PROTOCOLO E JUSTIFICAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DAS AÇÕES DE EMISSÃO DA LINX S.A. PELA STNE PARTICIPAÇÕES S.A.
PROTOCOLO E JUSTIFICAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DAS AÇÕES DE EMISSÃO DA LINX S.A. PELA STNE PARTICIPAÇÕES S.A.
Os administradores das sociedades abaixo qualificadas, assim como as respectivas sociedades abaixo qualificadas:
(a) LINX S.A., companhia aberta de capital autorizado, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xx. 701, Bl. A, sala 1, Edifício Birmann 21, CEP 05425-902, inscrita no CNPJ/ME sob nº 06.948.969/0001-75, neste ato representada nos termos do seu Estatuto Social (“Linx”); e
(b) STNE PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade por ações inscrita no CNPJ/ME sob o nº 35.767.420/0001-82, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada na forma do seu estatuto social (“STNE” e, em conjunto com Linx, as “Partes” ou “Companhias”),
E, ainda,
(c) STONECO LTD., sociedade constituída e validamente existente sob as leis das Ilhas Cayman, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 31.752.270/0001-82, com sede na Xxxxxxx Xxxxx, 0x xxxxx, xx 000 Xxxxxx Xx., XX Xxx 00000 XX0-0000, Xxxxxxxxxx, Ilhas Cayman, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos (“StoneCo”); e
(d) DLP CAPITAL LLC, sociedade constituída e validamente existente sob as leis de Delaware, nos Estados Unidos da América, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 14.933.482-0001-47, com sede em Delaware, nos Estados Unidos da América, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, e DLPPAR PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade por ações organizada e existente sob as leis do Brasil, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 23.858.641/0001-87, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, xx. 91, CEP 04551-010, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (conjuntamente, “DLP”);
Resolvem firmar, pelos motivos e visando aos fins adiante detalhados na forma dos artigos 224 e 225 da Lei nº 6.404/76, o presente protocolo e justificação (“Protocolo e Justificação”) tendo por objeto a incorporação das ações de emissão da Linx pela STNE, a qual será submetida à aprovação de seus respectivos acionistas, reunidos em assembleias gerais extraordinárias (em relação a cada Companhia, respectivamente “Assembleia Geral”), nos seguintes termos e condições:
1. Descrição da Operação, Motivos ou Fins e Interesse das Companhias
1.1. Pretende-se submeter aos acionistas das Companhias uma reorganização societária (“Operação”), cujos passos são detalhados a seguir e que resultará (a) na titularidade, pela STNE, da totalidade das ações de emissão da Linx; e (b) no recebimento, pelos acionistas da Linx, para cada ação ordinária de emissão da Linx de que sejam proprietários na referida data, de ações preferenciais classe A e classe B, todas nominativas, sem valor nominal e mandatoriamente resgatáveis, de emissão da STNE, resultando na emissão,
pela STNE, de novas ações preferenciais resgatáveis classe A e classe B (“Novas Ações STNE”); e, como ato subsequente e interdependente (c) no resgate da totalidade das Novas Ações STNE (“Resgate de Ações”), mediante o pagamento aos seus titulares dos montantes e entrega dos ativos referidos no item 1.2 e seguintes abaixo.
1.2. A Operação compreenderá as seguintes etapas, todas interdependentes e vinculadas entre si, cuja consumação estará sujeita às aprovações societárias aplicáveis e à verificação das condições suspensivas referidas no item 2.1 abaixo, sendo que todas as etapas deverão ser coordenadas a fim de ocorrerem na mesma data:
(a) incorporação da totalidade das ações de emissão da Linx pela STNE, nos termos do artigo 252 da Lei das S.A. e da Instrução CVM nº 565/15, por seu valor econômico nos termos do item 3, resultando na emissão, pela STNE, em favor dos acionistas da Linx proprietários das ações incorporadas, de ações preferenciais mandatoriamente resgatáveis classe A e classe B de emissão da STNE, sendo que, para cada ação ordinária de emissão da Linx, serão entregues 1 (uma) ação preferencial mandatoriamente resgatável classe A e 1 (uma) ação preferencial mandatoriamente resgatável classe B de emissão da STNE (sujeito aos ajustes mencionados no item 1.2.5), conforme disposto no item 3.1 (“Incorporação das Ações da Linx”). Após consumada a Incorporação das Ações da Linx, a Linx preservará sua personalidade jurídica e patrimônio próprio, inexistindo sucessão legal; e
(b) na mesma data, como ato subsequente a e interdependente da Incorporação das Ações da Linx, será consumado o Resgate de Ações mediante o seguinte pagamento aos titulares das Novas Ações STNE (a “Relação de Troca”):
(i) cada 1 (uma) ação preferencial Classe A de STNE receberá, em contrapartida ao Resgate de Ações, R$ 31,56 (trinta e um reais e cinquenta e seis centavos), atualizado pro rata die conforme a variação do CDI a partir do 6º (sexto) mês contado a partir de 11 de agosto de 2020, e até a data do efetivo pagamento; e
(ii) cada 1 (uma) ação preferencial Classe B de STNE receberá, em contrapartida pelo Resgate de Ações e nos termos do item 1.2.2, (a) 0,0126774 (zero vírgula zero um dois seis sete sete quatro) ação classe A de emissão da StoneCo, negociada na Nasdaq Global Select Market (“NASDAQ”) (“Ações Classe A StoneCo”) ou,
(b) 0,0126774 (zero vírgula zero um dois seis sete sete quatro) BDR (Brazilian Depositary Receipt) (“BDR StoneCo”), sendo que cada 1 (um) BDR StoneCo corresponderá a 1 (uma) Ação Classe A StoneCo, nos termos do item 1.2.2 abaixo.
1.2.1. Uma vez resgatadas, as ações preferenciais da STNE serão canceladas contra reserva de capital. Os procedimentos para a operacionalização do Resgate de Ações serão divulgados pela STNE oportunamente.
1.2.2. Os detentores de American Depositary Shares (ADS) de emissão da Linx receberão Ações Classe A StoneCo e os detentores de ações da Linx receberão BDRs StoneCo, em cada caso em relação às ações preferenciais Classe B de STNE emitidas ao acionista em
razão de tal acionista ser titular de ADSs da Linx e Ações da Linx, nos termos do item 1.2(a).
1.2.3. Tratamento das frações. As eventuais frações de BDR StoneCo ou Ação Classe A StoneCo em contrapartida ao Resgate de Ações serão agrupadas pela STNE em números inteiros para, em seguida, serem alienadas no mercado à vista administrado pela B3 S.A.
– Brasil, Bolsa e Balcão (“B3”) ou na Nasdaq, conforme aplicável, após a consumação da Operação, nos termos de aviso aos acionistas a ser oportunamente divulgado. Os valores auferidos na referida venda serão disponibilizados líquidos de taxas aos antigos acionistas da Xxxx titulares das respectivas frações, proporcionalmente à sua participação em cada ação alienada.
1.2.4. Premissas da Relação de Troca. A Relação de Troca, fixada em 1º de setembro de 2020, levou em consideração as seguintes premissas:
(i) que não ocorrerá, até a Data de Consumação da Operação, qualquer declaração, pagamento de dividendos ou juros sobre capital próprio por parte da STNE ou da Linx;
(ii) que não há qualquer fato relevante pendente de divulgação ao mercado pela Linx e/ou pela StoneCo;
(iii) em 1º de setembro de 2020, o capital social da Linx era representado por 189.408.960 (cento e oitenta e nove milhões, quatrocentas e oito mil, novecentas e sessenta) ações ordinárias, sendo 175.282.969 (cento e setenta e cinco milhões, duzentas e oitenta e duas mil, novecentas e sessenta e nove) ações em circulação e 14.125.991 (quatorze milhões, cento e vinte e cinco mil e novecentas e noventa e uma) ações em tesouraria; e
(iv) a Linx possui contratos de Planos de Ações Diferidas e contratos de Planos de Opção de Compra de Ações (conjuntamente, “Planos Linx”) que se totalmente convertidos em ações da Linx, resultariam, em 1º de setembro de 2020, na emissão de 3.775.648 (três milhões, setecentas e setenta e cinco mil, seiscentas e quarenta e oito) ações ordinárias da Linx;
(v) na Data de Consumação da Operação, a soma do total de ações em circulação e do total de ações passíveis de conversão com base nos Planos Linx resultará em 179.058.617 (cento e setenta e nove milhões, cinquenta e oito mil, seiscentas e dezessete) ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal.
1.2.5. Ajuste na Relação de Troca. (A) Qualquer alteração na soma do total de ações em circulação e do total de ações passíveis de conversão com base nos Planos Linx, em desacordo com a premissa do item 1.2.4(v) acima impactará, igualmente e na mesma proporção, a Relação de Troca com as Novas Ações STNE em decorrência da Incorporação das Ações da Linx, aumentando ou reduzindo a quantidade total, por cada ação da Linx,
de caixa e BDRs StoneCo ou Ações Classe A StoneCo, conforme o caso, a ser entregue em decorrência do Resgate das Novas Ações STNE; (B) Adicionalmente, a Relação de Troca será ajustada no montante de (i) quaisquer dividendos, juros sobre o capital próprio e outros proventos declarados e/ou pagos pela Linx e/ou pela StoneCo a partir desta data e até a Data de Consumação da Operação, inclusive; e (ii) custos eventualmente incorridos pela Linx para a contratação de assessores financeiros no contexto de eventuais operações concorrentes, seja para realizar avaliações ou para qualquer outro fim. Eventual recompra ou emissão de novas ações por parte da STNE ou da StoneCo, seja em um contexto de operações de fusões e aquisições (M&A), aumento de capital, oferta pública, oferta privada, emissão de RSU (restricted shares units), programas de incentivo ou de ações destinadas aos seus executivos ou exercício de opções de ações (stock options) não implicará qualquer ajuste na Relação de Troca.
1.2.6. Ainda, STNE poderá, unilateralmente e sem necessidade de aditar o presente Protocolo, aumentar o valor total de caixa e/ou a quantidade de BDRs StoneCo ou Ações Classe A StoneCo, conforme o caso, a serem entregues em contrapartida pelo Resgate das Novas Ações STNE, sem que, em qualquer hipótese, ocorra a diminuição do valor da parcela em caixa e/ou da quantidade de BDRs StoneCo ou Ações Classe A StoneCo da Relação de Troca, observados os ajustes previstos neste protocolo.
1.2.7. Retenção de Tributos. Os valores a serem pagos em contrapartida ao Resgate de Novas Ações STNE serão deduzidos, quando for o caso, de eventuais impostos retidos na fonte que sejam devidos.
1.2.8. Negócio Jurídico Único. Embora as etapas previstas no item 1.2 ocorram de forma subsequente, uma à outra, todas fazem parte de um negócio jurídico único, sendo premissa que cada uma das etapas não tenha eficácia, individualmente, sem que as demais também a tenham e sejam, em sua integralidade, implementadas. Dessa forma, a Operação não poderá ser parcialmente aprovada nas Assembleias Gerais das Companhias ou parcialmente implementada.
1.2.9. Tratamento de Instrumentos de Remuneração de Longo Prazo Baseados em Ações. A Linx possui os Planos Linx que se totalmente convertidos em ações da Linx, resultariam, em 1º de setembro de 2020, na emissão de 3.775.648 (três milhões, setecentas e setenta e cinco mil, seiscentas e quarenta e oito) ações ordinárias da Linx. A STNE assumirá todas as obrigações da Linx nos Planos Linx. Não haverá aceleração dos Planos Linx e a STNE entregará aos beneficiários dos Planos Linx, no lugar de ações da Linx, uma parcela em Ações Classe A StoneCo ou BDRs StoneCo e outra parcela em caixa, observados os termos da Relação de Troca que venha a ser aplicada na data da Incorporação de Ações. A obrigação da STNE prevista neste item deverá observar os prazos e condições das outorgas realizadas pela Linx.
1.2.10. Caso qualquer beneficiário dos Planos Linx seja desligado da Linx após a incorporação de ações (a) em razão de reestruturação decorrente da Operação (como por exemplo redundância ou eliminação de funções ou áreas), os exercícios das opções previstas nos contratos dos Planos Linx para esses beneficiários serão acelerados e eles
receberão integralmente o seu benefício no momento do desligamento; (b) por qualquer outra razão, aplicar-se-ão as disposições dos contratos originalmente celebrados entre a Linx e os respectivos beneficiários.
1.3. Após a consumação da Operação, as Companhias continuarão a se dedicar às suas atividades, tornando-se a Linx uma subsidiária integral da STNE.
1.4. Em decorrência da Operação, o número de ações da STNE será acrescido do número de Novas Ações STNE, até que tais ações sejam resgatadas no momento imediatamente seguinte.
1.5. Com a consumação da Operação, as ações de emissão da Xxxx deixarão de ser negociadas no segmento do Novo Mercado da B3 e as ADS da Linx deixarão de ser negociadas na Bolsa de Valores de Nova York (“NYSE”). A STNE poderá vir a solicitar o cancelamento do registro de companhia aberta da Linx perante a Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
2. Condições Suspensivas à Consumação da Operação
2.1. Observado o disposto no item 2.2 abaixo, a consumação da Operação estará, nos termos do art. 125 do Código Civil, sujeita à verificação das condições suspensivas previstas abaixo (“Condições Suspensivas”):
2.1.1. Condições Suspensivas das Partes. A obrigação das Partes de proceder à consumação da Operação está condicionada à satisfação de cada uma das seguintes condições suspensivas, conforme previsto no Acordo de Associação e Outras Avenças, celebrado em 11.08.2020, conforme aditado (“Acordo de Associação”) (“Condições Suspensivas das Partes”):
(i) Inexistência de Impedimento. Nenhum juízo ou tribunal competente (inclusive tribunal arbitral) deverá ter emitido qualquer ordem, mandado, medida cautelar ou despacho, e nenhum outro órgão governamental deverá ter emitido qualquer ordem ou lei, que esteja à época em vigor e produza o efeito de tornar os atos na Data de Consumação da Operação ilegais ou ainda por outra forma vedar sua consumação; e
(ii) Aprovação do CADE. A Operação deverá ser aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE de forma definitiva (“Aprovação do CADE”).
2.1.2. Condições Suspensivas Linx. A obrigação da Linx e de determinados acionistas de Linx (“Acionistas Linx”), inclusive conforme previsto no Acordo de Associação, para proceder à consumação da Operação está condicionada à satisfação ou renúncia (a exclusivo critério da Linx) de cada uma das seguintes condições suspensivas (“Condições Suspensivas da Linx”):
(i) Declarações e Garantias da STNE. As declarações e garantias feitas e prestadas pela STNE, pela StoneCo e DLP neste Protocolo e Justificação e no Acordo
de Associação deverão ser verdadeiras e corretas em todos os aspectos relevantes nesta data e até a Data de Consumação da Operação (exceção feita aos casos em que as próprias declarações e garantias contenham referência a data anterior, quando serão verdadeiras e corretas em todos os aspectos relevantes em tal data);
(ii) Compromissos. A STNE, StoneCo e DLP deverão ter cumprido todas as obrigações e atendido todos os compromissos e acordos que devam ser cumpridos ou atendidos por elas anteriormente à Data de Consumação da Operação, nos termos do Acordo de Associação;
(iii) Aprovações Assembleares. A Assembleia Geral da STNE deverá aprovar, nos termos da Lei das S.A.: (a) toda a documentação necessária para a Incorporação das Ações da Linx e a atribuição das Novas Ações STNE, inclusive, mas não se limitando, a este Protocolo e Justificação; e (b) o Resgate de Ações; e
(iv) Programa dos BDR StoneCo Nível 1. O registro de programa de BDR (Brazilian Depositary Receipt) Nível I da StoneCo, deverá ser realizado perante a CVM, bem como a totalidade dos referidos BDR deverá ter sido admitida para negociação na B3.
2.1.3. Condições Suspensivas STNE. A obrigação assumida por STNE, StoneCo e DLP, conforme previsto no Acordo de Associação, para proceder à consumação da Operação está condicionada à satisfação ou renúncia (a exclusivo critério da STNE) de cada uma das seguintes condições suspensivas (“Condições Suspensivas da STNE” e, em conjunto com as Condições Suspensivas da Linx e com as Condições Suspensivas das Partes, as “Condições Suspensivas”):
(i) Declarações e Garantias da Linx. As declarações e garantias feitas e prestadas pela Linx e pelos Acionistas Linx neste Protocolo e Justificação e no Acordo de Associação deverão ser verdadeiras e corretas em todos aspectos relevantes nesta data e até a Data de Consumação da Operação (exceção feita aos casos em que as próprias declarações e garantias contenham referência a data anterior, quando serão verdadeiras e corretas em todos os aspectos relevantes em tal data);
(ii) Compromissos. A Linx e os Acionistas Xxxx deverão ter cumprido todas as obrigações e atendido todos os compromissos e acordos que devam ser cumpridos ou atendidos por eles anteriormente à Data de Consumação da Operação, nos termos do Acordo de Associação;
(iii) Consentimento de Terceiros. A Linx deverá (i) ter obtido os consentimentos de terceiros de seus contratos em vigor e não haverá obrigações envolvendo valores iguais ou superiores a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), de forma individual ou agregada, que possam ter seu vencimento antecipado declarado (ou outras penalidades incidentes) em decorrência da Incorporação das Ações da Linx (“Obrigações Sujeitas a Vencimento Antecipado”); ou (ii) ter liquidado todas as suas
Obrigações Sujeitas a Vencimento Antecipado; ou (iii) ter caixa representando 100% (cem por cento) do montante necessário para liquidar todas as suas Obrigações Sujeitas a Vencimento Antecipado (incluindo quaisquer penalidades incidentes);
(iv) Aprovações Assembleares. A Assembleia Geral da Linx (“AGE Linx”) deverá aprovar, nos termos da Lei das S.A. e do Regulamento do Novo Mercado da B3: (a) a dispensa da eventual obrigação da STNE de realizar a oferta pública para aquisição de ações da Linx, nos termos do Artigo 43 do Estatuto Social da Linx, em decorrência da aquisição de ações de emissão da Linx; (b) a dispensa da adesão da STNE ao segmento Novo Mercado da B3; e (c) toda a documentação necessária para a Incorporação das Ações da Linx, inclusive, mas não se limitando, a este Protocolo e Justificação; e
(v) Ausência de Alteração Adversa Relevante. Desde a data deste Protocolo e Justificação e até a Data de Consumação da Operação, a Linx não deverá ter sofrido qualquer Alteração Adversa Relevante. Para os fins deste Protocolo e Justificação, “Alteração Adversa Relevante” significa qualquer evento, circunstância, efeito, ocorrência ou situação de fato ou qualquer combinação destes, que, individualmente ou em conjunto, afete ou possa razoavelmente ser esperado que venha a afetar de forma adversa os negócios, as operações, os ativos, as propriedades, a condição comercial ou financeira, ou os resultados da Linx, em montante igual ou superior a 20% (vinte por cento) da receita bruta auferida pela Linx no exercício social imediatamente anterior àquele em que for ocorrer a Alteração Adversa Relevante; exceto na medida em que referida mudança ou efeito adverso tenha sido de prévio conhecimento das Partes e/ou resulte de (A) efeitos econômicos ou cambiais adversos na indústria em que a Linx atua no Brasil; (B) mudanças regulatórias ou de outra natureza que afetem a indústria em que Linx atua em geral; (C) quaisquer mudanças em lei aplicável ou das normas contábeis geralmente aceitas no Brasil, incluindo qualquer reforma tributária; ou (D) qualquer efeito que, caso seja passível de ser revertido antes da Data de Consumação da Operação, seja revertido antes da Data de Consumação da Operação; e (E) efeitos decorrentes da pandemia do novo coronavírus.
2.2. Uma vez implementadas ou renunciadas as Condições Suspensivas, qualquer das Companhias poderá comunicar a outra Companhia sobre o implemento das Condições Suspensivas e as Companhias divulgarão um aviso ao mercado indicando a data de consumação da operação, incluindo a data na qual as ações e ADS de emissão da Linx deixarão de ser negociadas na B3 e NYSE (“Data de Consumação da Operação”). No dia útil imediatamente anterior à Data de Consumação da Operação será informado ao mercado pelas Companhias a data base e consequente definição dos acionistas da Linx que receberão as ações de emissão da STNE.
3. Relações de Substituição, Data-Base, Avaliação, Aumento de Capital e Direito de Retirada
3.1. Propõe-se que, como resultado da Incorporação das Ações da Linx, sejam emitidas, em favor dos acionistas da Linx, novas ações preferenciais mandatoriamente resgatáveis classe A e classe B de emissão da STNE, sendo que para cada ação ordinária de emissão da Linx serão entregues 1 (uma) ação preferencial, nominativas e sem valor nominal, mandatoriamente resgatável classe A e 1 (uma) ação preferencial mandatoriamente resgatável classe B de emissão da STNE (sujeito aos ajustes mencionados nos itens 1.2.5 e 1.2.6). Não haverá frações de ação nesse passo da Operação.
3.1.1. As Novas Ações STNE terão os direitos e benefícios a elas atribuídos nos termos do Estatuto Social da STNE. As Novas Ações STNE não terão direito a voto, terão prioridade no reembolso de capital em caso de liquidação, sem prêmio, e serão automaticamente resgatadas na Data de Consumação da Operação, sem a necessidade, portanto, de assembleia especial, nos termos do item 1 deste Protocolo e Justificação.
3.1.2. Conforme disposto no art. 252, §2º da Lei nº 6.404/76, será garantido o direito de retirada aos acionistas proprietários, de forma ininterrupta, desde a presente data até a Data de Consumação da Operação, de ações de emissão da Linx que não votarem favoravelmente à Incorporação das Ações da Linx, que se abstiverem de votar ou que não comparecerem à assembleia geral extraordinária pertinente, e que manifestarem expressamente sua intenção de exercer o direito de retirada, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação da ata de assembleia geral extraordinária que aprovar a Incorporação das Ações da Linx. A importância a ser paga a título de reembolso do valor das ações será equivalente ao valor do patrimônio líquido da ação da Linx em 31 de dezembro de 2019, conforme demonstrações financeiras da Linx aprovadas em sede de assembleia geral ordinária de acionistas datada de 30 de abril de 2020, que corresponde a R$ 9,45 (nove reais e quarenta e cinco centavos) por ação, sem prejuízo do direito de levantamento de balanço especial.
3.2. A data base para a Operação será 30 de junho de 2020 (“Data Base”).
3.3. A administração da STNE, em nome da STNE, contratou a Apsis Consultoria Empresarial Ltda. (“Avaliadora”) para proceder à avaliação e determinar o valor de mercado das ações de emissão da Linx a serem incorporadas pela STNE (“Laudo de Avaliação”), o qual se encontra anexo ao presente Protocolo e Justificação na forma de Anexo 3.3.
3.4. A Incorporação das Ações da Linx resultará em aumento do patrimônio líquido da STNE em valor suportado pelo Laudo de Avaliação, parte do qual será, conforme definido pela assembleia geral, destinado à formação de reserva de capital e o saldo será destinado ao seu capital social.
3.5. Nos termos do art. 227, §1º da Lei nº 6.404/76, a indicação da Avaliadora será submetida à ratificação pela assembleia geral de acionistas da STNE que deliberar acerca da Incorporação das Ações da Linx.
3.6. A Avaliadora declarou (i) não existir qualquer conflito ou comunhão de interesses, atual ou potencial, com os acionistas das Companhias, ou, ainda, no tocante à Incorporação das Ações da Linx; e (ii) não terem os acionistas ou os administradores das Companhias direcionado, limitado, dificultado ou praticado quaisquer atos que tenham ou possam ter comprometido o acesso, a utilização ou o conhecimento de informações, bens, documentos ou metodologias de trabalho relevantes para a qualidade das suas conclusões. A Avaliadora foi selecionada para os trabalhos aqui descritos considerando a ampla e notória experiência que possui na preparação de laudos e avaliações dessa natureza.
3.7. A STNE arcou com todos os custos relacionados à contratação da Avaliadora para a preparação do Laudo de Avaliação.
3.8. A administração da Linx contratou assessores financeiros de reputação internacional para auxiliar o Conselho de Administração no processo de tomada de decisão informada no que diz respeito aos parâmetros financeiros da Operação. Xxxx assessores financeiros não indicaram qualquer impedimento ou conflito para a realização desse trabalho.
3.9. As informações financeiras pro forma na Data Base foram preparadas em cumprimento ao disposto no art. 6º, §3º e art. 7º da Instrução CVM 565 e submetidas à asseguração razoável por auditor independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários.
3.10. Justificação. Busca-se, com a Operação, a criação de uma empresa sólida, detentora de ativos de primeira linha, estrategicamente localizados, capaz de suprir clientes com seus produtos e serviços de forma eficiente. A integração das atividades das Companhias permitirá a captura de ganhos de sinergias derivados da integração das atividades nos mercados de meios de pagamento e software de gestão e automação das atividades empresariais no Brasil, o que resultará em benefícios significativos para as Companhias, seus clientes, empregados e acionistas. A complementariedade entre os serviços de software da Linx e as soluções de pagamento da STNE representam oportunidade de geração de valor para as Partes e seus clientes, com oferta ampliada de serviços e soluções, criando uma empresa mais inovadora e apta a inovar e competir. Espera-se que a Transação gere sinergias importantes para a evolução do comércio digital no Brasil.
4. Aprovações Societárias
4.1. A efetivação da Incorporação das Ações da Linx e do Resgate de Ações dependerá da realização dos seguintes atos, todos interdependentes e com efeitos sujeitos ao advento das Condições Suspensivas, os quais deverão ser coordenados a fim de ocorrerem na mesma data:
(a) Assembleia Geral Extraordinária da Linx para, nessa ordem, (i) aprovar a Operação, nos termos do Protocolo e Justificação; (ii) aprovar a dispensa da realização da oferta pública de aquisição de ações de emissão da Linx prevista no Art. 43 do Estatuto Social da Linx no âmbito da Operação; e (iii) aprovar a dispensa da adesão da STNE ao segmento Novo Mercado da B3; sem prejuízo da deliberação acerca de outras matérias constantes da ordem do dia prevista no Edital de Convocação aprovado em Reunião do Conselho de Administração da Linx realizada em 1º de outubro de 2020; e
(b) Assembleia Geral Extraordinária da STNE para, nessa ordem, (i) aprovar o Protocolo e Justificação; (ii) ratificar a nomeação da Avaliadora; (iii) aprovar o Laudo de Avaliação;
(iv) aprovar a Incorporação das Ações da Linx, com a consequente emissão das Novas Ações STNE e alteração do seu estatuto social; e (v) aprovar o Resgate de Ações, com a consequente alteração do seu estatuto social.
4.1.1. As administrações das Companhias convocarão as Assembleias Gerais acima referidas imediatamente após a assinatura deste instrumento, para que referidas Assembleias Gerais sejam realizadas em atendimento aos prazos legais.
5. Submissão às Autoridades Governamentais; Formulário F-4
5.1. A STNE deverá liderar o processo de análise, tendo autonomia em relação à definição da melhor estratégia perante o CADE, devendo sempre consultar a Xxxx com antecedência razoável, mantendo-a informada de todas as interações com o CADE. As Companhias obrigam-se, desde já, a cooperar plenamente entre si ao longo de todo o processo, fornecendo todas as informações e documentos razoavelmente necessários de modo a obter a aprovação do CADE com a maior brevidade possível.
5.2. Todos os custos e despesas envolvidos no processo para a obtenção da aprovação pelo CADE deverão ser suportados exclusivamente pela STNE e/ou qualquer de suas subsidiárias, exceto pelos custos relacionados à representação de cada Companhia perante o CADE.
5.2.1. Caso o CADE imponha quaisquer restrições como condição para conceder a Aprovação do CADE, as Companhias e seus acionistas deverão envidar os melhores esforços para atender tais restrições impostas pelo CADE, de modo a implementar a Incorporação das Ações da Linx e o Resgate de Ações em termos substancialmente semelhantes àquelas estabelecidos neste Protocolo e Justificação.
5.2.2. A STNE e a StoneCo declaram que já submeteram uma primeira minuta do seu Formulário F-4 à SEC, e a SEC determinou que não comentará o Formulário F-4 da StoneCo, o qual, portanto, se tornará eficaz após a submissão para a SEC de um aditivo ao Formulário F-4 já apresentado, que incluirá os termos do presente Protocolo e Justificação e do edital de convocação da AGE Linx. A STNE e a StoneCo se comprometem a tornar o registro de declaração (registration statement) da StoneCo no Formulário F-4 efetivo no menor prazo possível, em qualquer caso com pelo menos 31 (trinta e um) dias de antecedência à data de realização das Assembleias Gerais das Companhias, que deverão ser convocadas para realização em 17 de novembro de 2020.
6. Outras Avenças
6.1. Exceto se de outra forma especificado no presente Protocolo e Justificação, se for exigido pelo CADE ou se necessário à consumação da Operação, a partir da presente data e até a Data de Consumação da Operação, cada uma das Companhias concorda em conduzir as suas operações no curso regular de seus respectivos negócios e/ou realiza-las no seu melhor interesse
diante das circunstâncias de mercado, e se abster de praticar atos que possam afetar os seus negócios ou operações de maneira relevante.
6.1.1. Sem prejuízo do previsto no item 6.1 acima, a Linx obriga-se a, até a Data de Consumação da Operação, não praticar e nem aprovar que suas subsidiárias pratiquem os atos abaixo, exceto mediante autorização da STNE:
(i) propor para a assembleia geral da Linx e/ou das suas subsidiárias, quaisquer alterações ao seu estatuto social (exceto se e apenas na medida que exigido pela legislação aplicável);
(ii) resgatar, recomprar, emitir ou vender quaisquer ações de sua emissão, valores mobiliários conversíveis em ou substituíveis por ações, opções, bônus de subscrição, direitos de compra ou qualquer outra forma de direito de aquisição relativo às ações de sua emissão, exceto, em decorrência dos Planos Linx, conforme o caso;
(iii) propor para a assembleia geral da Linx a redução do seu capital ou o resgate de ações de sua emissão;
(iv) aprovar a aquisição (inclusive por fusão, incorporação, aquisição de ações ou ativos, ou de qualquer outra forma) de qualquer participação em ativos ou qualquer negócio ou pessoa que envolva montante superior individual a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), desde que não assuma novo endividamento para tanto;
(v) aprovar a celebração de alianças ou acordos de joint venture, ou qualquer espécie de relacionamento semelhante;
(vi) aprovar a celebração de novos planos de remuneração e de benefícios (ou alterar os planos existentes), bem como pagar bônus, comissões, incentivos ou qualquer espécie de remuneração em ações fora do curso regular dos negócios e que não estejam previstos, na presente data, nos planos de remuneração e de benefícios existentes, exceto se assim determinado por lei aplicável;
(vii) direta ou indiretamente se envolver em qualquer operação, ou celebrar qualquer acordo com conselheiro, diretor ou suas partes relacionadas, que não sejam decorrentes do curso regular dos seus negócios;
(viii) promover qualquer alteração nas suas políticas e práticas contábeis, exceto se assim requerido por lei ou regulamentação aplicável;
(ix) dar em locação ou onerar (incluindo pela outorga de qualquer opção) quaisquer dos seus ativos, exceto se em razão do cumprimento de contratos atualmente existentes e no curso regular dos seus negócios;
(x) exceto com relação a ações a serem tomadas no âmbito de contratos atualmente existentes, assumir qualquer obrigação ou responsabilidade, celebrar novos contratos relevantes, incluindo: (a) contratos de venda ou alienação de seus ativos, com valor superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); ou
(b) contratos de aluguel de imóvel para a sede da Linx, ressalvadas as relações de locação já em curso;
(xi) hipotecar ou empenhar qualquer ativo tangível ou intangível, ou oferecê-los em garantia exceto se assim requerido em função de garantias relativas a processos trabalhistas ou fiscais nos quais a Linx e/ou suas subsidiárias, conforme o caso, sejam ré e que envolvam valores totais não superiores a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);
(xii) tomar qualquer empréstimo, emitir títulos de dívida, celebrar qualquer espécie de contrato de financiamento ou alterar os termos dos contratos de financiamentos ou instrumentos de dívida já existentes, exceto: (a) por aqueles celebrados no curso regular dos negócios da Linx e que em qualquer dos casos não aumentem o endividamento da Linx em mais de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais); ou (b) operações que tenham por objetivo o refinanciamento do seu endividamento, sem a emissão de títulos conversíveis ou permutáveis por ações de sua emissão;
(xiii) garantir, endossar ou de qualquer forma se tornar responsáveis (seja diretamente, de forma contingente ou de qualquer outra forma) pelas obrigações de qualquer pessoa, exceto em relação a suas subsidiárias;
(xiv) celebrar, aditar, modificar ou de qualquer forma alterar os termos dos contratos existentes celebrados pela Linx e/ou suas respectivas subsidiárias de forma a acelerar pagamentos devidos no âmbito dos referidos contratos;
(xv) promover a doação ou a cessão gratuita de qualquer bem, direito, ou qualquer forma de ativo, para seus respectivos acionistas, conselheiros, diretores empregados e/ou qualquer terceiro, exceto pelas práticas já contratadas e doação à Ten Yad;
(xvi) celebrar qualquer acordo coletivo de trabalho ou promover qualquer modificação relevante nos termos e condições dos contratos de trabalho atualmente vigentes dos quais sejam parte, exceto se no curso regular de seus negócios;
(xvii) envolver-se em atividades comerciais distintas, exceto com relação àquelas incidentais necessárias para o desenvolvimento de suas atividades, daquelas relativas à Operação contemplada pelo presente Protocolo e Justificação;
(xviii) antecipar os períodos de carência das opções, ou permanência do plano, outorgadas no âmbito dos Planos Linx;
(xix) aprovar (a) a contratação de novos empregados de nível de coordenação, gerencial ou maior nível hierárquico ou administradores de qualquer nível, fora do
curso normal dos negócios; (b) a demissão de empregados fora do curso normal dos negócios; e (c) a implementação de qualquer programa de demissão ou desligamento voluntário de empregados;
(xx) propor para a assembleia geral da Linx a aprovação do cancelamento do seu registro de companhia aberta;
(xxi) celebrar qualquer contrato ou de outra forma assumir qualquer obrigação com qualquer parte relacionada; e
(xxii) concordar ou comprometer-se a praticar qualquer dos atos descritos acima.
6.2. As Companhias comprometem-se a cooperar com a prática de todos os atos necessários pelas demais Partes para a verificação das Condições Suspensivas, e a aprovação da Operação assim que possível.
6.3. Os eventos descritos no presente Protocolo e Justificação, bem como as demais matérias submetidas aos acionistas das Companhias nas assembleias gerais de acionistas que deliberarem sobre o Protocolo e Justificação, são negócios jurídicos reciprocamente dependentes, sendo premissa que um negócio não tenha eficácia sem que os demais também a tenham.
6.4. A STNE, em relação a si própria, e a Linx, em relação a si própria, declaram e garantem reciprocamente o que segue:
(a) A STNE é uma sociedade por ações de capital fechado e a Linx uma companhia aberta, ambas devidamente constituídas e validamente existentes conforme as Leis da República Federativa do Brasil;
(b) Exceto conforme aqui previsto, a STNE e a Linx, possuem plena capacidade para celebrar este Protocolo e Justificação, realizar todas as operações aqui previstas e cumprir com todas as obrigações aqui assumidas, tendo tomado todas as medidas necessárias para autorizar a sua celebração e a execução das obrigações aqui dispostas. No seu melhor conhecimento, não há nesta data qualquer impedimento para a consumação da Operação e cumprimento das obrigações previstas neste Protocolo e Justificação, exceto se de outra forma já regulado neste Protocolo e Justificação;
(c) Ressalvadas as aprovações previstas nos itens 4 e 5, nem a assinatura e formalização deste Protocolo e Justificação pela STNE e pela Linx, nem o cumprimento pelas Companhias de todas e quaisquer das suas obrigações nos termos deste instrumento:
(i) violam ou conflitam com qualquer estatuto, acordo, lei, licença ou permissão, de qualquer juízo ou outra autoridade governamental ou reguladora a qual a estejam sujeitas; ou
(ii) no melhor entendimento da respectiva Companhia, dependem de consentimento, aprovação ou autorização de notificação a, ou arquivamento ou registro junto a, qualquer pessoa, entidade, juízo ou autoridade governamental ou reguladora, exceto pelas aprovações previstas neste Protocolo e Justificação.
(d) Capital Social:
(i) O capital social da STNE é, nesta data, de R$1.803.427.332,12 (um bilhão, oitocentos e três milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, trezentos e trinta e dois reais e doze centavos), representado exclusivamente por 1.803.427.332 (um bilhão, oitocentos e três milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, trezentas e trinta e duas) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, tendo sido todas as ações de emissão da STNE atualmente existentes validamente emitidas, subscritas e parcialmente integralizadas.
(ii) O capital social da Linx, nesta data, é representado exclusivamente por 189.408.960 (cento e oitenta e nove milhões, quatrocentas e oito mil, novecentas e sessenta) ações ordinárias, escriturais, nominativas e sem valor nominal, incluindo ações em tesouraria.
(e) As suas respectivas demonstrações financeiras auditadas de 31 de dezembro de 2019 e, com relação à Linx, o Formulário de Referência mais recente, conforme arquivado e disponibilizado no website da Comissão de Valores Mobiliários, refletem adequadamente, na data de sua divulgação, em seus aspectos relevantes, o melhor entendimento da administração da Xxxx sobre seus negócios, conforme exigido pela legislação aplicável.
6.5. As Companhias e suas respectivas administrações obrigam-se a cumprir todos os termos previstos neste Protocolo e Justificação, ficando autorizadas suas respectivas diretorias a tomar todas e quaisquer medidas necessárias para a implementação da Operação.
7. Disposições Gerais
7.1. A documentação aplicável estará à disposição dos acionistas das Companhias nas respectivas sedes sociais a partir da data de convocação das assembleias gerais extraordinárias das companhias, e/ou, conforme o caso, no site de Relações com Investidores da Linx (xxxx://xx.xxxx.xxx.xx/) e nos websites da Comissão de Valores Mobiliários e da B3.
7.2. Independentemente dos termos e obrigações previstos neste Protocolo e Justificação, o Acordo de Associação permanece em pleno vigor e efeito, inclusive (mas não se limitando) ao disposto em suas Cláusulas 8 e 9. Em caso de rescisão do Acordo de Associação, este Protocolo estará automaticamente rescindido. Em caso de conflito entre o Acordo de Associação e este Protocolo, prevalecerão os dispositivos do Acordo de Associação.
7.3. Exceto se de outra forma previsto neste Protocolo e Justificação, os custos e despesas incorridas com a Operação deverão ser arcados pela Parte que neles incorrer, incluindo as
despesas relativas aos honorários dos seus respectivos assessores, auditores, avaliadores e advogados.
7.4. Este Protocolo e Justificação somente poderá ser alterado por meio de instrumento escrito assinado pelas Partes.
7.5. A eventual declaração por qualquer tribunal de nulidade ou a ineficácia de qualquer das avenças contidas neste Protocolo e Justificação não prejudicará a validade e eficácia das demais, que serão integralmente cumpridas, obrigando-se as Companhias a envidar seus melhores esforços de modo a ajustar-se validamente para obter os mesmos efeitos da avença que tiver sido anulada ou tiver se tornado ineficaz.
7.6. A falta ou o atraso de qualquer das Companhias em exercer qualquer de seus direitos neste Protocolo e Justificação não deverá ser considerado como renúncia ou novação e não deverá afetar o subsequente exercício de tal direito. Qualquer renúncia produzirá efeitos somente se for especificamente outorgada e por escrito.
7.7. É vedada a cessão de quaisquer dos direitos e obrigações pactuados no presente Protocolo e Justificação sem o prévio e expresso consentimento, por escrito, das Companhias.
7.8. Serve este Protocolo e Justificação assinado na presença de 2 testemunhas como título executivo extrajudicial na forma da legislação processual civil, para todos os efeitos legais. As Companhias reconhecem desde já que (i) este Protocolo e Justificação constitui título executivo extrajudicial para todos os fins e efeitos do Código de Processo Civil; e (ii) está sujeito a execução específica na forma da legislação em vigor.
7.9. As Partes reconhecem, a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Protocolo e Justificação e seus respectivos termos em formato eletrônico e/ou assinado pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, nos termos do artigo 10º, §2º, da Medida Provisória nº 2.220-2, de 24 de agosto de 2001, bem como a posição das respectivas assinaturas eletrônicas por meio de plataforma de assinatura eletrônica utilizada como meio de comprovação de autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, produzindo todos os seus efeitos em relação aos signatários. As Partes reconhecem que a assinatura eletrônica deste Protocolo e Justificação não obsta ou prejudica sua exequibilidade, devendo ser considerado, para todos os fins de direito, um título executivo extrajudicial. Caso uma pessoa física seja a representante de mais de uma Parte, na qualidade de procuradora ou representante legal, o registro único de sua assinatura por certificado digital neste Protocolo e Justificação será considerado representação válida de todas as Partes representados para todos os fins de direito. Este Protocolo e Justificação produz efeitos para todas as Partes a partir da data nele indicada, ainda que uma ou mais Partes realizem a assinatura eletrônica em data posterior.
8. Lei Aplicável e Solução de Disputas
8.1. Este Protocolo e Justificação será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira.
8.2. Arbitragem. Todas e quaisquer disputas que possam surgir entre as Partes em decorrência deste Protocolo e Justificação ou a ele relacionadas serão resolvidas de forma definitiva por arbitragem, administrada pela Câmara de Arbitragem do Mercado instituída pela B3 (“Câmara de Arbitragem do Mercado”), de acordo com o Regulamento de Arbitragem da referida instituição que estiver em vigor no momento do início da arbitragem. No caso de o Regulamento de Arbitragem da Câmara de Arbitragem do Mercado ser omisso em qualquer aspecto, as Partes desde já concordam em aplicar supletivamente as disposições previstas na Lei nº 9.307/1996.
8.2.1. Tribunal Arbitral. O Tribunal Arbitral consistirá em 3 (três) árbitros (“Tribunal Arbitral”), a serem nomeados de acordo com o Regulamento de Arbitragem da Câmara de Arbitragem do Mercado. Nenhum dos árbitros a serem nomeados precisará fazer parte do corpo de árbitros da Câmara de Arbitragem do Mercado, conforme faculta a Lei nº 9.307/96.
8.2.2. A sede da arbitragem será a Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, local onde a sentença arbitral deverá ser proferida. O idioma da arbitragem será o português.
8.2.3. Os árbitros deverão decidir com base na legislação brasileira aplicável, sendo vedado o julgamento por equidade.
8.2.4. Os procedimentos arbitrais e qualquer documento e informação divulgados no âmbito da arbitragem serão confidenciais.
8.2.5. Medidas no Judiciário. A sentença arbitral será definitiva e vinculativa para as Partes e seus sucessores, e as Partes renunciam a qualquer direito de recurso. Cada Parte possui o direito de recorrer ao Poder Judiciário para (i) impor a instalação da arbitragem; (ii) obter medidas liminares para a proteção ou conservação de direitos, prévios à constituição da arbitragem, caso assim seja necessário, inclusive para executar qualquer medida que comporte execução específica nos termos do §3º do art. 118 da Lei das Sociedades Anônimas, e qualquer ação não deverá ser considerada como uma renúncia da arbitragem como único meio de resolução de conflitos escolhido pelas Partes; (iii) para executar qualquer decisão do Tribunal Arbitral, incluindo a sentença arbitral; (iv) as medidas judiciais previstas na Lei nº 9.307/1996, incluindo a eventual ação para buscar a anulação da sentença arbitral quando permitido por lei; ou (v) execução deste Protocolo e Justificação como título executivo extrajudicial. No caso de medidas liminares ou de execução específica submetidas à apreciação do Poder Judiciário nos casos aqui previstos, o Tribunal Arbitral, quando estiver constituído, deverá apreciá-las, tendo liberdade para manter ou modificar a decisão proferida pelo Poder Judiciário. Para todas as medidas judiciais aqui previstas, as Partes escolhem o Foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com exceção de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, com exceção das medidas previstas no item (iii) acima, que poderão ser propostas em qualquer foro competente.
8.2.6. Custos. O pagamento das custas da arbitragem será feito em conformidade com o Regulamento de Arbitragem da Câmara de Arbitragem do Mercado, e a responsabilidade pelas custas, incluindo taxas de administração, honorários dos árbitros, de peritos e assistentes técnicos, bem como honorários advocatícios contratuais, será definida pelo
Tribunal Arbitral, na sentença arbitral.
8.2.7. Cláusula Compromissória. As Partes, neste ato, declaram estar vinculadas pela presente cláusula compromissória e se comprometem a participar de qualquer arbitragem que venha a ser proposta, que se relacione com o presente Protocolo e Justificação, bem como a cumprir a sentença arbitral.
E, por estarem justos e contratados, assinam os administradores das Companhias este Protocolo e Justificação em 5 (cinco) vias de igual teor e forma e para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo.
São Paulo, 2 de outubro de 2020. [restante da página intencionalmente em branco]
[página de assinaturas do Protocolo e Justificação de Incorporação das Ações de Emissão da Linx S.A. pela STNE Participações S.A., celebrado em 2 de outubro de 2020]
STNE PARTICIPAÇÕES S.A.
Por: Thiago dos Santos Piau Cargo: Diretor
Por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Diretor
LINX S.A.
Por: Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Diretor Presidente
Por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Diretor Vice Presidente Financeiro e de Relação com Investidores
STONECO LTD.
Por: Thiago dos Santos Piau Cargo: Diretor Presidente
Por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Diretor de Relação com Investidores
DLP CAPITAL LLC
Por: Thiago dos Santos Piau Cargo: Diretor Presidente
Por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Diretor de Relação com Investidores
DLPPAR PARTICIPAÇÕES S.A.
Por: Thiago dos Santos Piau Cargo: Diretor Presidente
Por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Diretor
Testemunhas:
1.
Nome: RG: CPF/MF
2. Nome:
RG: CPF/MF :
ANEXO 3.3
AO PROTOCOLO E JUSTIFICAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DAS AÇÕES DE EMISSÃO DA LINX S.A. PELA STNE PARTICIPAÇÕES S.A.
Laudo de Avaliação
LAUDO DE AVALIAÇÃO AP-00880/20-01
LINX S.A.
LAUDO DE AVALIAÇÃO: | AP-00880/20-01 | DATA-BASE: | 31 de agosto de 2020 |
SOLICITANTE: STNE PARTICIPAÇÕES S.A., doravante denominada STNE.
Sociedade anônima fechada com sede à Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx x Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 35.767.420/0001-82.
OBJETO: Totalidade das ações de LINX S.A., doravante denominada LINX3.
Sociedade anônima aberta com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxxx 000, Xxxxx X, Xxxx 00, Xxxxxxxxx, Xxxxxx x Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o 06.948.969/0001-75.
OBJETIVO: Nos termos do artigo 252, parágrafo 1º, da Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.), determinar o valor de mercado de 179.058.617 ações de LINX3, para fins de incorporação de ações de LINX3 por STNE.
ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO 3
2. PRINCÍPIOS E RESSALVAS 4
3. LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE 5
4. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO 6
5. AVALIAÇÃO DO VALOR DE MERCADO DAS 179.058.617 AÇÕES DE LINX3 7
6. CONCLUSÃO 9
7. RELAÇÃO DE ANEXOS 11
1. INTRODUÇÃO
Em 11 de agosto de 2020, foi divulgado por LINX3 fato relevante que expõe a intenção da transação para incorporação da totalidade de suas ações por STNE. Portanto, a APSIS CONSULTORIA E AVALIAÇÕES LTDA., doravante denominada APSIS, com sede à Xxx xx Xxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx x Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 08.681.365/0001-30, foi nomeada por STNE para avaliar o valor de mercado de 179.058.617 ações de LINX3, de acordo com o artigo 252, parágrafo 1º, da Lei nº 6.404/76.
Na elaboração deste trabalho, foram utilizados dados e informações fornecidos por terceiros, na forma de documentos e entrevistas verbais com o cliente. As estimativas usadas nesse processo estão baseadas em documentos e informações recebidos, que incluem a quantidade de ações a serem incor- poradas por STNE.
Os profissionais que participaram da realização deste trabalho estão listados no quadro abaixo.
▪ XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX Projetos
Contador (CRC/SP 317492/O-1)
▪ XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX Vice-Presidente
Engenheiro Mecânico e Xxxxxxxx (CREA/RJ 1989100165 e CRC/RJ 118263/P-0)
2. PRINCÍPIOS E RESSALVAS
O Relatório, objeto do trabalho enumerado, calculado e particularizado, obedece criteriosamente aos princípios fundamentais descritos a seguir, que são importantes e devem ser cuidadosamente lidos.
▪ Os consultores não têm interesse, direto ou indireto, nas companhias envolvidas ou na operação, bem como não há qualquer outra circunstância relevante que possa caracterizar conflito de interesses.
▪ Os honorários profissionais da APSIS não estão, de forma alguma, sujeitos às conclusões deste Relatório.
▪ No melhor conhecimento e crédito dos consultores, as análises, opiniões e conclusões expressas no presente Relatório são baseadas em dados, diligências, pesquisas e levantamentos verdadeiros e corretos.
▪ Assumem-se como corretas as informações recebidas de terceiros, sendo que as fontes delas estão contidas e citadas no referido Relatório.
▪ Para efeito de projeção, partimos do pressuposto da inexistência de ônus ou gravames de qualquer natureza, judicial ou extrajudicial, atingindo as empresas em questão, que não as listadas no presente Relatório.
▪ O Relatório apresenta todas as condições limitativas impostas pelas metodologias adotadas, quando houver, que possam afetar as análises, opiniões e conclusões contidas nele.
▪ O Relatório foi elaborado pela APSIS, e ninguém, a não ser os seus próprios consultores, preparou as análises e correspondentes conclusões.
▪ A APSIS assume total responsabilidade sobre a matéria de Avaliações, incluindo as implícitas, para o exercício de suas honrosas funções, precipuamente estabelecidas em leis, códigos ou regulamentos próprios.
▪ O presente Relatório atende a recomendações e critérios estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Uniform Standards of Professional Appraisal Practice (USPAP) e International Valuation Standards (IVS).
▪ O controlador e os administradores das companhias envolvidas não direcionaram, limitaram, dificultaram ou praticaram quaisquer atos que tenham ou possam ter comprometido a disponibilidade, a utilização ou o conhecimento de informações, bens, documentos ou metodologias de trabalho relevantes para a qualidade das conclusões contidas neste Relatório.
▪ O processo interno de elaboração e aprovação deste documento envolveu as seguintes principais etapas: (i) análise da documentação fornecida pela administração; (ii) análise do mercado em que a companhia está inserida e de empresas comparáveis; (iii) discussão e elaboração da projeção financeira, definição da taxa de desconto e conclusão da avaliação; (iv) envio do laudo para revisão interna independente; (v) implementação de eventuais melhorias e alterações sugeridas e emissão de relatório final.
3. LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE
▪ Para elaboração deste Relatório, a APSIS utilizou e assumiu como verdadeiros e coerentes informações e dados históricos auditados por terceiros ou não auditados, fornecidos por escrito pela administração da empresa ou obtidos das fontes mencionadas, não tendo qualquer responsabilidade com relação à veracidade deles.
▪ O escopo desta avaliação não incluiu auditoria das demonstrações financeiras ou revisão dos trabalhos realizados por seus auditores. Sendo assim, a APSIS não está expressando opinião sobre as demonstrações financeiras da Solicitante.
▪ A APSIS não se responsabiliza por perdas ocasionais à Solicitante e a suas controladas, a seus sócios, diretores e credores ou a outras partes como consequência da utilização dos dados e informações fornecidos pela empresa e constantes neste Relatório.
▪ Este trabalho foi desenvolvido unicamente para o uso dos Solicitantes e seus sócios, visando-se ao objetivo já descrito.
4. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
ABORDAGEM DE MERCADO – COTAÇÃO EM BOLSA
Essa metodologia visa avaliar uma empresa pela soma de todas as suas ações (excluídas as ações em tesouraria) a preços de mercado. Como o preço de uma ação é definido pelo valor presente do fluxo de dividendos futuros e pelo preço de venda ao final do período, a uma taxa de retorno exigida em um mercado financeiro ideal, essa abordagem indicaria o valor correto da companhia para os investidores.
5. AVALIAÇÃO DO VALOR DE MERCADO DAS 179.058.617 AÇÕES DE LINX3
METODOLOGIA | PERÍODO | R$/AÇÃO |
WVAP nos 12 meses imediatamente anteriores à data-base do Relatório | 01/09/2019 a 31/08/2020 | 28,20 |
WVAP nos 6 meses imediatamente anteriores à data-base do Relatório | 01/02/2020 a 31/08/2020 | 25,69 |
WVAP nos 30 dias imediatamente anteriores à data-base do Relatório | 01/08/2020 a 31/08/2020 | 32,71 |
WVAP na data-base do Relatório | 31/08/2020 | 35,58 |
Essa metodologia visa avaliar uma empresa pela soma de todas as suas ações a preços de mercado. Como o preço de uma ação é definido pelo valor presente do fluxo de dividendos futuros e pelo preço de venda ao final do período, a uma taxa de retorno exigida, sob a Hipótese do Mercado Eficiente, essa abordagem indicaria o valor correto da companhia para os investidores.
Os critérios escolhidos para definição do valor de mercado das 179.058.617 ações de LINX3 foram os seguintes:
▪ Cotação média ponderada (“WVAP”) das ações em bolsa ou no mercado de balcão organizado durante os 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data-base do Relatório;
▪ Cotação média ponderada (“WVAP”) das ações em bolsa ou no mercado de balcão organizado durante os 06 (seis) meses imediatamente anteriores à data de publicação do fato relevante;
▪ Cotação média ponderada (“WVAP”) das ações em bolsa ou no mercado de balcão organizado durante os 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data-base do Relatório;
▪ Cotação das ações em bolsa ou no mercado de balcão organizado na data- base do Relatório.
Nos últimos 06 (meses) meses anteriores à data-base do Relatório, o mercado brasileiro foi bastante afetado pelos impactos econômicos da pandemia da Covid-19. Esse evento provocou grande volatilidade aos ativos negociados na BM&F Bovespa a partir de março de 2020, fazendo com que as ações de LINX3, previamente negociadas acima dos R$ 30,00, caíssem para R$ 17,00 na metade do mês. Por conta disso, acreditamos que o critério de cálculo mediante a média da cotação ponderada das ações em bolsa ou no mercado de balcão organizado, durante os 12 (doze) e 06 (seis) meses imediatamente anteriores à data-base do Relatório, não refletem o valor justo das ações de LINX3 e não devem compor a análise para valoração.
No gráfico a seguir, é possível observar a variação diária do preço de fechamento das ações de LINX3, bem como o volume transacionado na B3.
6. CONCLUSÃO
À luz dos exames realizados na documentação anteriormente mencionada e tomando por base estudos da APSIS, concluíram os peritos que o valor de 179.058.617 ações de LINX3, para fins da incorporação de ações de LINX3 por STNE, encontra-se definido entre R$ 5.856.148.397,58 (cinco bilhões, oitocentos e cinquenta e seis milhões, cento e quarenta e oito mil, trezentos e noventa e sete reais e cinquenta e oito centavos) e R$ 6.370.905.592,86 (seis milhões, trezentos e setenta milhões, novecentos e cinco mil, quinhentos e noventa e dois reais e oitenta seis centavos), em 31 de agosto de 2020, conforme tabela abaixo.
METODOLOGIA | PERÍODO | R$/AÇÃO |
WVAP nos 12 meses imediatamente anteriores à data-base do Relatório | 01/09/2019 a 31/08/2020 | 28,20 |
WVAP nos 6 meses imediatamente anteriores à data-base do Relatório | 01/02/2020 a 31/08/2020 | 25,69 |
WVAP nos 30 dias imediatamente anteriores à data-base do Relatório | 01/08/2020 a 31/08/2020 | 32,71 |
WVAP na data-base do Relatório | 31/08/2020 | 35,58 |
QUANTIDADE DE AÇÕES APORTADAS | 179.058.617 |
Valor total - Superior (R$) | 6.370.905.592,86 |
Valora total - Inferior (R$) | 5.856.148.397,58 |
O Laudo de Avaliação AP-00880/20-01 foi elaborado sob a forma de Laudo Digital (documento eletrônico em Portable Document Format — PDF), com a certificação dos responsáveis técnicos, e impresso pela APSIS, sendo composto por 11 (onze) folhas digitadas de um lado e 02 (dois) anexos. A APSIS, CRC/RJ 005112/O-9, empresa especializada em avaliação de bens, abaixo representada legalmente pelos seus diretores, coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos que, porventura, se façam necessários.
São Paulo, 24 de setembro de 2020.
XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX:88 668193791
LUIZ PAULO CESAR SILVEIRA
Assinado de forma digital por LUIZ PAULO CESAR SILVEIRA:8866819379 1
Dados: 2020.09.24
13:55:59 -03'00'
Vice-Presidente (CREA/RJ 1989100165 e CRC/RJ 118263/P-0)
7. RELAÇÃO DE ANEXOS
1. DOCUMENTAÇÃO DE SUPORTE
2. GLOSSÁRIO
RIO DE JANEIRO - RJ
Xxx xx Xxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000
Tel.: + 00 (00) 0000-0000 Fax: + 00 (00) 0000-0000
SÃO PAULO - SP
Av. Angélica, nº 2.503, Conj. 101
Consolação, CEP 00000-000
Tel.: + 00 (00) 0000-0000
Interval: Daily
History Period: 31‐Aug‐2018 ‐ 31‐Aug‐2020 Currency Conversion: BRL
VAP: Total 903.233.700
Price | Volume | %Volume | Count | %Count |
35.00 ‐ 40.00 | 129.279.100 | 14,31% | 61 | 12,35% |
30.00 ‐ 35.00 | 362.437.700 | 40,13% | 207 | 41,90% |
25.00 ‐ 30.00 | 171.012.400 | 18,93% | 106 | 21,46% |
20.00 ‐ 25.00 | 144.134.800 | 15,96% | 62 | 12,55% |
15.00 ‐ 20.00 | 96.369.700 | 10,67% | 58 | 11,74% |
XXXX0.XX History Daily 31‐Aug‐2018 ‐ 31‐Aug‐2020
Exchange Date | Close | Adjusted Close | Net | %Chg | Open | Low | High | Volume | Turnover ‐ BRL |
31‐ago‐2020 | 35,58 | ‐0,02 | ‐0,06% | 35,62 | 35,05 | 35,70 | 793.400 | 28.081,16 | |
28‐ago‐2020 | 35,60 | +0,04 | +0,11% | 35,56 | 35,26 | 35,80 | 1.342.900 | 47.782,88 | |
27‐ago‐2020 | 35,56 | +0,01 | +0,03% | 35,55 | 35,20 | 35,87 | 1.710.900 | 60.891,96 | |
26‐ago‐2020 | 35,55 | ‐0,01 | ‐0,03% | 35,56 | 35,24 | 35,85 | 1.484.100 | 52.732,92 | |
25‐ago‐2020 | 35,56 | +0,45 | +1,28% | 35,12 | 34,96 | 35,70 | 1.415.500 | 50.123,55 | |
24‐ago‐2020 | 35,11 | ‐0,69 | ‐1,93% | 35,69 | 34,96 | 35,96 | 2.079.000 | 73.506,98 | |
21‐ago‐2020 | 35,80 | +0,17 | +0,48% | 35,63 | 35,00 | 35,80 | 2.163.700 | 76.824,76 | |
20‐ago‐2020 | 35,63 | +0,24 | +0,68% | 33,91 | 33,40 | 35,63 | 2.672.500 | 93.524,89 | |
19‐ago‐2020 | 35,39 | ‐0,36 | ‐1,01% | 35,64 | 34,79 | 35,64 | 1.943.400 | 68.644,03 | |
18‐ago‐2020 | 35,75 | +0,31 | +0,87% | 35,49 | 34,66 | 35,96 | 3.485.000 | 123.380,99 | |
17‐ago‐2020 | 35,44 | ‐0,57 | ‐1,58% | 35,80 | 34,45 | 37,27 | 7.261.600 | 258.099,07 | |
14‐ago‐2020 | 36,01 | +4,03 | +12,60% | 34,51 | 34,31 | 36,00 | 00.000.000 | 490.930,40 | |
13‐ago‐2020 | 31,98 | ‐0,02 | ‐0,06% | 32,00 | 31,51 | 32,68 | 7.186.200 | 228.989,02 | |
12‐ago‐2020 | 32,00 | ‐2,40 | ‐6,98% | 32,44 | 32,00 | 33,00 | 00.000.000 | 792.689,27 | |
11‐ago‐2020 | 34,40 | +8,24 | +31,50% | 26,32 | 25,51 | 35,00 | 00.000.000 | 535.657,26 | |
10‐ago‐2020 | 26,16 | ‐0,70 | ‐2,61% | 27,53 | 25,21 | 27,53 | 3.443.700 | 89.166,74 | |
07‐ago‐2020 | 26,86 | +0,27 | +1,02% | 26,63 | 26,33 | 27,37 | 1.462.000 | 39.386,69 | |
06‐ago‐2020 | 26,59 | +0,38 | +1,45% | 26,21 | 26,18 | 26,99 | 2.066.600 | 54.949,83 | |
05‐ago‐2020 | 26,21 | +0,79 | +3,11% | 25,50 | 25,20 | 26,61 | 4.971.100 | 127.970,57 | |
04‐ago‐2020 | 25,42 | ‐0,38 | ‐1,47% | 25,81 | 24,84 | 25,81 | 3.285.800 | 82.973,03 | |
03‐ago‐2020 | 25,80 | ‐0,63 | ‐2,38% | 26,60 | 24,96 | 26,63 | 3.820.800 | 97.950,10 | |
31‐jul‐2020 | 26,43 | ‐0,97 | ‐3,54% | 28,20 | 26,12 | 28,20 | 2.715.100 | 72.547,05 | |
30‐jul‐2020 | 27,40 | ‐0,10 | ‐0,36% | 27,30 | 26,59 | 27,45 | 1.781.400 | 48.203,17 | |
29‐jul‐2020 | 27,50 | +0,20 | +0,73% | 27,39 | 27,06 | 27,85 | 1.247.400 | 34.267,61 | |
28‐jul‐2020 | 27,30 | +0,08 | +0,29% | 27,26 | 26,87 | 27,62 | 1.088.200 | 29.657,87 | |
27‐jul‐2020 | 27,22 | +0,09 | +0,33% | 27,28 | 27,12 | 27,84 | 1.472.000 | 40.280,10 | |
24‐jul‐2020 | 27,13 | +0,07 | +0,26% | 26,98 | 25,59 | 27,30 | 1.312.800 | 34.983,33 | |
23‐jul‐2020 | 27,06 | ‐0,44 | ‐1,60% | 27,62 | 27,02 | 28,27 | 2.028.200 | 55.949,01 | |
22‐jul‐2020 | 27,50 | ‐0,62 | ‐2,20% | 28,16 | 26,85 | 28,44 | 2.726.100 | 75.050,43 | |
21‐jul‐2020 | 28,12 | +1,56 | +5,87% | 26,89 | 26,57 | 28,35 | 3.834.300 | 106.353,07 | |
20‐jul‐2020 | 26,56 | +0,71 | +2,75% | 25,93 | 25,48 | 26,75 | 2.070.700 | 54.442,71 | |
17‐jul‐2020 | 25,85 | +0,65 | +2,58% | 25,30 | 25,04 | 25,95 | 2.249.100 | 57.701,24 | |
16‐jul‐2020 | 25,20 | +0,07 | +0,28% | 25,13 | 24,01 | 25,30 | 2.309.600 | 56.851,60 | |
15‐jul‐2020 | 25,13 | +0,06 | +0,24% | 25,70 | 24,71 | 25,92 | 2.556.500 | 64.468,13 | |
14‐jul‐2020 | 25,07 | ‐0,53 | ‐2,07% | 25,39 | 24,18 | 25,78 | 1.893.500 | 47.596,37 | |
13‐jul‐2020 | 25,60 | ‐1,09 | ‐4,08% | 26,81 | 25,60 | 26,89 | 1.969.900 | 51.551,87 | |
10‐jul‐2020 | 26,69 | ‐0,31 | ‐1,15% | 27,00 | 26,30 | 27,00 | 1.727.700 | 46.014,82 | |
09‐jul‐2020 | 27,00 | +0,80 | +3,05% | 26,45 | 26,05 | 27,05 | 1.285.600 | 34.357,00 | |
08‐jul‐2020 | 26,20 | +0,39 | +1,51% | 25,89 | 25,59 | 26,59 | 1.583.300 | 41.574,94 | |
07‐jul‐2020 | 25,81 | +0,01 | +0,04% | 25,60 | 25,10 | 25,99 | 1.318.500 | 33.750,43 | |
06‐jul‐2020 | 25,80 | +0,32 | +1,26% | 26,09 | 25,32 | 26,34 | 1.473.200 | 37.921,53 | |
03‐jul‐2020 | 25,48 | +0,46 | +1,84% | 25,06 | 24,81 | 25,83 | 1.205.900 | 30.758,39 | |
02‐jul‐2020 | 25,02 | ‐0,23 | ‐0,91% | 25,90 | 24,91 | 26,11 | 1.936.400 | 48.980,27 | |
01‐jul‐2020 | 25,25 | ‐0,09 | ‐0,36% | 25,52 | 24,60 | 25,97 | 2.186.000 | 54.769,06 | |
30‐jun‐2020 | 25,34 | +1,34 | +5,58% | 23,80 | 23,57 | 25,40 | 3.454.200 | 86.017,33 | |
29‐jun‐2020 | 24,00 | +0,03 | +0,13% | 24,23 | 23,22 | 24,25 | 1.434.200 | 33.984,46 | |
26‐jun‐2020 | 23,97 | ‐0,41 | ‐1,68% | 24,09 | 23,05 | 24,33 | 2.441.900 | 57.422,89 | |
25‐jun‐2020 | 24,38 | +1,38 | +6,00% | 23,06 | 22,56 | 24,49 | 3.699.800 | 87.779,42 | |
24‐jun‐2020 | 23,00 | +0,10 | +0,44% | 22,90 | 22,27 | 23,48 | 3.750.700 | 86.192,58 | |
23‐jun‐2020 | 22,90 | ‐0,07 | ‐0,30% | 24,00 | 22,61 | 24,14 | 4.171.900 | 96.671,97 | |
22‐jun‐2020 | 22,97 | +0,57 | +2,54% | 22,40 | 21,72 | 22,97 | 6.042.400 | 134.248,59 | |
19‐jun‐2020 | 22,40 | +1,75 | +8,47% | 21,00 | 20,71 | 22,40 | 5.300.900 | 115.866,31 | |
18‐jun‐2020 | 20,65 | +1,02 | +5,20% | 19,50 | 19,12 | 20,65 | 2.774.500 | 55.602,07 | |
17‐jun‐2020 | 19,63 | +1,08 | +5,82% | 18,67 | 18,62 | 20,26 | 2.941.300 | 57.480,83 | |
16‐jun‐2020 | 18,55 | ‐0,22 | ‐1,17% | 19,52 | 18,21 | 19,66 | 2.912.500 | 54.605,17 |
Exchange Date | Close | Adjusted Close | Net | %Chg | Open | Low | High | Volume | Turnover ‐ BRL |
15‐jun‐2020 | 18,77 | ‐0,59 | ‐3,05% | 19,05 | 18,13 | 19,38 | 3.505.300 | 65.556,23 | |
12‐jun‐2020 | 19,36 | ‐1,16 | ‐5,65% | 19,80 | 19,32 | 20,19 | 4.672.800 | 91.708,82 | |
10‐jun‐2020 | 20,52 | ‐0,12 | ‐0,58% | 21,01 | 19,96 | 21,10 | 3.916.100 | 80.756,52 | |
09‐jun‐2020 | 20,64 | ‐0,16 | ‐0,77% | 19,01 | 19,01 | 21,31 | 3.953.600 | 81.784,25 | |
08‐jun‐2020 | 20,80 | +0,09 | +0,43% | 21,28 | 20,35 | 21,48 | 3.970.800 | 82.150,84 | |
05‐jun‐2020 | 20,71 | ‐0,89 | ‐4,12% | 21,91 | 20,63 | 22,45 | 3.841.400 | 80.859,23 | |
04‐jun‐2020 | 21,60 | ‐0,90 | ‐4,00% | 22,32 | 21,51 | 22,47 | 2.323.900 | 50.688,15 | |
03‐jun‐2020 | 22,50 | +0,79 | +3,64% | 22,11 | 22,11 | 23,27 | 1.613.400 | 36.651,66 | |
02‐jun‐2020 | 21,71 | +0,05 | +0,23% | 21,85 | 21,46 | 22,40 | 1.577.400 | 34.756,62 | |
01‐jun‐2020 | 21,66 | +1,16 | +5,66% | 20,50 | 20,26 | 21,87 | 1.708.700 | 36.273,73 | |
29‐mai‐2020 | 20,50 | ‐0,65 | ‐3,07% | 21,30 | 19,54 | 21,30 | 2.964.700 | 59.618,15 | |
28‐mai‐2020 | 21,15 | ‐0,10 | ‐0,47% | 20,88 | 20,88 | 21,68 | 931.000 | 19.815,01 | |
27‐mai‐2020 | 21,25 | +0,65 | +3,16% | 21,28 | 20,27 | 21,68 | 1.579.500 | 32.945,02 | |
26‐mai‐2020 | 20,60 | +0,49 | +2,44% | 20,50 | 20,30 | 21,68 | 2.086.700 | 43.651,44 | |
25‐mai‐2020 | 20,11 | +0,29 | +1,46% | 20,58 | 20,11 | 21,07 | 1.379.900 | 28.198,93 | |
22‐mai‐2020 | 19,82 | ‐0,91 | ‐4,39% | 20,15 | 19,41 | 20,49 | 1.161.100 | 23.022,12 | |
21‐mai‐2020 | 20,73 | +0,16 | +0,78% | 20,57 | 20,13 | 21,28 | 868.900 | 18.040,06 | |
20‐mai‐2020 | 20,57 | +0,36 | +1,78% | 20,31 | 20,22 | 21,26 | 664.600 | 13.713,29 | |
19‐mai‐2020 | 20,21 | ‐0,37 | ‐1,80% | 20,61 | 20,21 | 21,17 | 877.000 | 18.083,95 | |
18‐mai‐2020 | 20,58 | +0,85 | +4,31% | 20,25 | 19,67 | 20,79 | 1.444.700 | 29.126,46 | |
15‐mai‐2020 | 19,73 | +1,73 | +9,61% | 17,95 | 17,95 | 19,74 | 2.459.000 | 47.356,98 | |
14‐mai‐2020 | 18,00 | ‐0,01 | ‐0,06% | 17,75 | 17,20 | 18,16 | 1.446.700 | 25.825,64 | |
13‐mai‐2020 | 18,01 | ‐0,38 | ‐2,07% | 18,39 | 17,19 | 18,72 | 2.368.200 | 42.593,24 | |
12‐mai‐2020 | 18,39 | ‐0,51 | ‐2,70% | 18,80 | 18,15 | 19,06 | 3.092.200 | 57.251,76 | |
11‐mai‐2020 | 18,90 | ‐0,21 | ‐1,10% | 19,11 | 18,56 | 19,35 | 1.795.700 | 33.898,86 | |
08‐mai‐2020 | 19,11 | ‐0,24 | ‐1,24% | 19,51 | 19,07 | 20,12 | 1.506.600 | 29.286,78 | |
07‐mai‐2020 | 19,35 | ‐0,90 | ‐4,44% | 20,89 | 19,01 | 20,89 | 3.414.600 | 66.437,21 | |
06‐mai‐2020 | 20,25 | +0,31 | +1,55% | 20,02 | 19,30 | 20,58 | 1.574.700 | 31.376,01 | |
05‐mai‐2020 | 19,94 | ‐0,71 | ‐3,44% | 20,85 | 19,86 | 21,48 | 1.427.100 | 29.446,66 | |
04‐mai‐2020 | 20,65 | ‐0,95 | ‐4,39% | 21,00 | 19,97 | 21,76 | 2.391.700 | 49.757,83 | |
30‐abr‐2020 | 21,60 | ‐1,43 | ‐6,22% | 22,68 | 21,45 | 23,16 | 1.581.700 | 34.620,54 | |
29‐abr‐2020 | 23,03 | ‐0,11 | ‐0,47% | 23,66 | 23,00 | 24,20 | 1.093.000 | 25.877,21 | |
28‐abr‐2020 | 23,14 | +1,65 | +7,69% | 22,13 | 22,03 | 23,85 | 1.492.600 | 34.832,98 | |
27‐abr‐2020 | 21,49 | +1,31 | +6,51% | 20,43 | 20,43 | 22,39 | 3.053.500 | 66.527,84 | |
24‐abr‐2020 | 20,17 | ‐2,83 | ‐12,28% | 22,88 | 20,17 | 22,89 | 1.754.700 | 36.846,37 | |
23‐abr‐2020 | 23,00 | ‐0,48 | ‐2,03% | 23,70 | 22,40 | 23,79 | 1.557.600 | 36.075,32 | |
22‐abr‐2020 | 23,48 | ‐0,60 | ‐2,48% | 24,30 | 23,48 | 24,98 | 1.834.200 | 44.261,34 | |
20‐abr‐2020 | 24,07 | ‐0,70 | ‐2,81% | 24,22 | 23,76 | 24,81 | 1.698.600 | 41.592,16 | |
17‐abr‐2020 | 24,77 | +1,77 | +7,70% | 23,48 | 23,11 | 24,89 | 2.035.700 | 48.896,51 | |
16‐abr‐2020 | 23,00 | +0,26 | +1,14% | 23,05 | 22,32 | 23,55 | 2.692.700 | 62.078,59 | |
15‐abr‐2020 | 22,74 | ‐0,28 | ‐1,21% | 22,43 | 21,89 | 23,41 | 920.600 | 21.086,29 | |
14‐abr‐2020 | 23,02 | +0,51 | +2,25% | 22,86 | 22,70 | 23,73 | 1.071.200 | 24.961,27 | |
13‐abr‐2020 | 22,51 | +0,16 | +0,71% | 22,17 | 21,17 | 22,70 | 1.339.700 | 29.742,34 | |
09‐abr‐2020 | 22,35 | ‐0,20 | ‐0,88% | 22,78 | 21,79 | 23,22 | 1.274.300 | 28.470,17 | |
08‐abr‐2020 | 22,55 | +1,97 | +9,57% | 20,68 | 20,44 | 22,82 | 1.911.900 | 41.994,40 | |
07‐abr‐2020 | 20,58 | +2,17 | +11,78% | 19,63 | 19,63 | 20,70 | 3.534.700 | 72.129,43 | |
06‐abr‐2020 | 18,41 | +1,72 | +10,31% | 17,41 | 17,15 | 18,96 | 2.634.300 | 48.356,89 | |
03‐abr‐2020 | 16,69 | ‐0,82 | ‐4,66% | 17,46 | 15,72 | 17,46 | 2.052.600 | 33.435,65 | |
02‐abr‐2020 | 17,51 | +0,15 | +0,86% | 17,53 | 16,90 | 17,75 | 1.000.700 | 17.350,31 | |
01‐abr‐2020 | 17,36 | +0,80 | +4,80% | 16,32 | 15,55 | 17,36 | 2.732.600 | 45.496,66 | |
31‐mar‐2020 | 16,56 | ‐2,82 | ‐14,53% | 19,47 | 16,51 | 19,49 | 2.091.800 | 36.440,87 | |
30‐mar‐2020 | 19,38 | ‐0,52 | ‐2,60% | 20,03 | 19,11 | 20,89 | 1.507.900 | 29.560,44 | |
27‐mar‐2020 | 19,90 | ‐1,20 | ‐5,70% | 20,39 | 18,79 | 20,39 | 2.012.300 | 39.558,64 | |
26‐mar‐2020 | 21,10 | +0,41 | +1,97% | 20,72 | 20,72 | 22,85 | 1.206.600 | 26.101,60 | |
25‐mar‐2020 | 20,69 | +1,79 | +9,47% | 18,88 | 18,67 | 21,91 | 1.899.600 | 39.236,76 | |
24‐mar‐2020 | 18,90 | +0,10 | +0,53% | 19,90 | 18,55 | 20,89 | 3.544.000 | 68.393,84 | |
23‐mar‐2020 | 18,80 | ‐0,60 | ‐3,08% | 19,85 | 17,84 | 19,85 | 2.485.000 | 45.933,69 | |
20‐mar‐2020 | 19,40 | +1,68 | +9,49% | 18,88 | 17,83 | 22,33 | 2.938.600 | 58.701,88 | |
19‐mar‐2020 | 17,72 | +0,11 | +0,62% | 17,46 | 16,18 | 18,81 | 2.904.300 | 50.718,33 | |
18‐mar‐2020 | 17,61 | ‐4,73 | ‐21,16% | 20,99 | 16,91 | 22,13 | 2.452.800 | 45.603,81 | |
17‐mar‐2020 | 22,33 | +1,70 | +8,24% | 21,10 | 20,45 | 23,53 | 1.198.600 | 27.029,60 | |
16‐mar‐2020 | 20,63 | ‐3,14 | ‐13,22% | 19,87 | 19,87 | 21,88 | 1.316.700 | 27.520,42 | |
13‐mar‐2020 | 23,78 | +2,69 | +12,74% | 22,60 | 21,17 | 23,81 | 2.811.800 | 64.372,22 | |
12‐mar‐2020 | 21,09 | ‐4,71 | ‐18,24% | 22,94 | 20,79 | 23,74 | 3.700.300 | 82.661,80 | |
11‐mar‐2020 | 25,80 | ‐2,06 | ‐7,39% | 27,46 | 23,78 | 27,46 | 1.559.900 | 39.790,21 | |
10‐mar‐2020 | 27,85 | +1,99 | +7,69% | 27,13 | 26,64 | 28,95 | 1.676.000 | 46.112,82 | |
09‐mar‐2020 | 25,87 | ‐1,94 | ‐6,98% | 25,66 | 25,00 | 26,36 | 2.945.100 | 76.034,66 | |
06‐mar‐2020 | 27,81 | ‐0,58 | ‐2,03% | 26,86 | 26,39 | 28,14 | 2.898.500 | 80.498,77 | |
05‐mar‐2020 | 28,38 | ‐1,92 | ‐6,34% | 30,30 | 27,90 | 30,33 | 1.833.100 | 53.368,36 | |
04‐mar‐2020 | 30,30 | ‐0,27 | ‐0,88% | 31,12 | 29,84 | 31,51 | 1.962.500 | 59.877,00 | |
03‐mar‐2020 | 30,57 | ‐2,20 | ‐6,71% | 32,41 | 30,57 | 32,85 | 1.978.800 | 62.625,59 | |
02‐mar‐2020 | 32,77 | +1,55 | +4,97% | 31,23 | 30,42 | 32,77 | 1.859.500 | 59.471,99 | |
28‐fev‐2020 | 31,22 | +0,39 | +1,26% | 30,64 | 29,09 | 31,22 | 2.396.900 | 72.477,90 |
Exchange Date | Close | Adjusted Close | Net | %Chg | Open | Low | High | Volume | Turnover ‐ BRL |
27‐fev‐2020 | 30,83 | ‐1,18 | ‐3,70% | 31,56 | 30,00 | 31,92 | 2.243.600 | 69.734,51 | |
26‐fev‐2020 | 32,01 | ‐2,11 | ‐6,18% | 32,83 | 31,29 | 32,83 | 1.485.900 | 47.689,97 | |
21‐fev‐2020 | 34,12 | 0,00 | 0,00% | 34,03 | 33,40 | 34,41 | 805.700 | 27.592,40 | |
20‐fev‐2020 | 34,12 | ‐0,46 | ‐1,32% | 34,67 | 33,68 | 34,72 | 1.059.500 | 36.350,99 | |
19‐fev‐2020 | 34,58 | ‐0,64 | ‐1,81% | 35,36 | 34,48 | 35,53 | 1.182.700 | 41.415,17 | |
18‐fev‐2020 | 35,22 | +0,77 | +2,22% | 33,83 | 33,72 | 35,30 | 1.865.100 | 64.706,94 | |
17‐fev‐2020 | 34,45 | ‐0,23 | ‐0,66% | 34,84 | 33,27 | 34,84 | 1.498.200 | 51.062,07 | |
14‐fev‐2020 | 34,68 | ‐1,23 | ‐3,43% | 35,92 | 34,45 | 35,92 | 1.532.200 | 53.443,07 | |
13‐fev‐2020 | 35,91 | +1,33 | +3,86% | 34,48 | 33,86 | 35,94 | 1.762.800 | 62.278,50 | |
12‐fev‐2020 | 34,58 | +0,82 | +2,42% | 33,80 | 33,56 | 34,74 | 733.600 | 25.224,80 | |
11‐fev‐2020 | 33,76 | +0,86 | +2,60% | 33,04 | 32,56 | 34,05 | 1.076.100 | 36.169,97 | |
10‐fev‐2020 | 32,91 | ‐1,17 | ‐3,44% | 33,83 | 32,68 | 34,32 | 1.235.300 | 41.245,82 | |
07‐fev‐2020 | 34,08 | ‐0,69 | ‐1,97% | 34,72 | 33,28 | 34,99 | 1.024.900 | 34.909,80 | |
06‐fev‐2020 | 34,77 | ‐0,20 | ‐0,57% | 35,11 | 34,71 | 35,94 | 834.700 | 29.496,51 | |
05‐fev‐2020 | 34,97 | ‐0,05 | ‐0,14% | 35,07 | 34,64 | 35,54 | 1.118.100 | 39.605,52 | |
04‐fev‐2020 | 35,02 | +0,50 | +1,44% | 35,29 | 34,65 | 35,64 | 1.016.700 | 35.820,62 | |
03‐fev‐2020 | 34,52 | +0,58 | +1,70% | 33,94 | 33,70 | 34,94 | 942.400 | 32.440,87 | |
31‐jan‐2020 | 33,94 | ‐0,30 | ‐0,87% | 34,02 | 33,57 | 34,54 | 1.591.100 | 54.532,47 | |
30‐jan‐2020 | 34,24 | ‐0,40 | ‐1,15% | 34,34 | 33,44 | 34,75 | 1.979.600 | 67.322,00 | |
29‐jan‐2020 | 34,64 | ‐0,60 | ‐1,69% | 35,24 | 34,35 | 35,59 | 1.256.200 | 44.042,85 | |
28‐jan‐2020 | 35,24 | ‐0,41 | ‐1,14% | 35,47 | 35,02 | 36,07 | 1.619.700 | 57.500,59 | |
27‐jan‐2020 | 35,64 | ‐0,86 | ‐2,34% | 36,22 | 35,02 | 36,22 | 1.131.400 | 40.335,71 | |
24‐jan‐2020 | 36,50 | ‐0,61 | ‐1,64% | 37,10 | 36,46 | 37,25 | 1.017.200 | 37.638,56 | |
23‐jan‐2020 | 37,11 | ‐0,11 | ‐0,29% | 37,01 | 35,87 | 37,11 | 1.724.500 | 63.278,00 | |
22‐jan‐2020 | 37,22 | ‐0,03 | ‐0,08% | 37,40 | 36,70 | 38,18 | 1.192.900 | 44.886,75 | |
21‐jan‐2020 | 37,25 | ‐0,51 | ‐1,34% | 37,75 | 36,91 | 37,85 | 2.109.600 | 79.579,85 | |
20‐jan‐2020 | 37,75 | +0,12 | +0,32% | 37,78 | 37,32 | 37,83 | 929.500 | 35.210,09 | |
17‐jan‐2020 | 37,63 | +0,88 | +2,38% | 36,91 | 36,76 | 37,63 | 1.574.100 | 59.109,48 | |
16‐jan‐2020 | 36,76 | 0,00 | 0,00% | 36,91 | 36,45 | 37,28 | 1.059.200 | 39.199,25 | |
15‐jan‐2020 | 36,76 | +0,46 | +1,26% | 36,27 | 35,69 | 37,20 | 2.997.900 | 111.080,44 | |
14‐jan‐2020 | 36,30 | +1,11 | +3,17% | 35,52 | 34,49 | 36,30 | 1.405.700 | 50.377,99 | |
13‐jan‐2020 | 35,19 | +1,00 | +2,94% | 34,32 | 34,12 | 36,25 | 1.349.300 | 47.835,69 | |
10‐jan‐2020 | 34,18 | ‐0,04 | ‐0,12% | 34,34 | 33,73 | 34,70 | 1.627.200 | 55.588,13 | |
09‐jan‐2020 | 34,22 | ‐0,57 | ‐1,63% | 34,83 | 33,87 | 34,83 | 1.945.000 | 67.106,51 | |
08‐jan‐2020 | 34,79 | ‐0,44 | ‐1,24% | 35,01 | 34,43 | 35,31 | 1.145.500 | 40.066,77 | |
07‐jan‐2020 | 35,23 | ‐1,21 | ‐3,33% | 36,46 | 34,91 | 36,70 | 2.823.800 | 101.073,18 | |
06‐jan‐2020 | 36,44 | ‐1,74 | ‐4,56% | 37,95 | 36,35 | 37,95 | 1.927.600 | 71.098,18 | |
03‐jan‐2020 | 38,18 | +0,84 | +2,24% | 36,46 | 36,41 | 38,29 | 984.800 | 37.437,86 | |
02‐jan‐2020 | 37,35 | +2,11 | +5,99% | 35,38 | 35,17 | 37,35 | 943.500 | 34.420,75 | |
30‐dez‐2019 | 35,24 | +0,35 | +1,00% | 34,92 | 34,66 | 35,61 | 839.800 | 29.715,76 | |
27‐dez‐2019 | 34,89 | +0,17 | +0,49% | 34,72 | 34,02 | 34,89 | 862.100 | 29.917,40 | |
26‐dez‐2019 | 34,72 | +0,96 | +2,83% | 33,81 | 33,28 | 34,77 | 998.400 | 34.380,14 | |
23‐dez‐2019 | 33,76 | +0,91 | +2,76% | 32,88 | 32,88 | 34,04 | 1.260.600 | 42.572,48 | |
20‐dez‐2019 | 32,86 | +0,59 | +1,82% | 32,53 | 32,35 | 33,39 | 1.461.400 | 48.308,51 | |
19‐dez‐2019 | 32,27 | +0,54 | +1,69% | 31,95 | 31,56 | 32,56 | 1.442.800 | 46.600,55 | |
18‐dez‐2019 | 31,73 | +0,42 | +1,33% | 31,34 | 31,11 | 31,95 | 1.045.100 | 33.265,75 | |
17‐dez‐2019 | 31,32 | 0,00 | 0,00% | 31,44 | 30,98 | 31,73 | 965.000 | 30.521,82 | |
16‐dez‐2019 | 31,32 | ‐0,62 | ‐1,93% | 32,23 | 31,18 | 32,23 | 1.322.200 | 41.842,75 | |
13‐dez‐2019 | 31,93 | ‐0,69 | ‐2,10% | 32,76 | 31,44 | 32,76 | 2.438.400 | 78.234,58 | |
12‐dez‐2019 | 32,62 | +1,48 | +4,76% | 31,74 | 31,68 | 32,70 | 1.959.300 | 63.813,49 | |
11‐dez‐2019 | 31,14 | ‐0,30 | ‐0,95% | 31,64 | 30,97 | 31,91 | 1.084.000 | 34.143,54 | |
10‐dez‐2019 | 31,44 | ‐0,17 | ‐0,54% | 31,84 | 30,99 | 31,84 | 730.400 | 22.973,05 | |
09‐dez‐2019 | 31,61 | ‐0,23 | ‐0,72% | 31,82 | 31,59 | 33,02 | 1.806.600 | 58.168,10 | |
06‐dez‐2019 | 31,83 | ‐0,49 | ‐1,51% | 32,61 | 31,65 | 32,77 | 2.693.600 | 86.366,93 | |
05‐dez‐2019 | 32,32 | +0,04 | +0,12% | 32,28 | 32,28 | 33,26 | 2.794.300 | 92.034,46 | |
04‐dez‐2019 | 32,28 | +1,06 | +3,41% | 31,34 | 31,17 | 32,46 | 3.045.700 | 97.339,39 | |
03‐dez‐2019 | 31,22 | +0,38 | +1,23% | 30,94 | 30,68 | 31,48 | 857.000 | 26.726,98 | |
02‐dez‐2019 | 30,84 | ‐0,78 | ‐2,45% | 31,62 | 30,74 | 31,63 | 1.253.700 | 39.049,78 | |
29‐nov‐2019 | 31,62 | +0,12 | +0,38% | 31,54 | 30,81 | 31,77 | 823.200 | 25.917,10 | |
28‐nov‐2019 | 31,50 | +0,11 | +0,35% | 31,54 | 30,91 | 31,54 | 726.600 | 22.826,93 | |
27‐nov‐2019 | 31,39 | +1,44 | +4,82% | 30,99 | 30,61 | 32,32 | 2.333.800 | 73.783,48 | |
26‐nov‐2019 | 29,94 | ‐0,41 | ‐1,34% | 30,33 | 29,67 | 30,34 | 2.085.400 | 63.306,96 | |
25‐nov‐2019 | 30,35 | ‐0,01 | ‐0,03% | 30,44 | 29,84 | 30,51 | 849.800 | 25.837,03 | |
22‐nov‐2019 | 30,36 | ‐0,09 | ‐0,29% | 30,71 | 29,88 | 30,71 | 1.211.000 | 36.944,59 | |
21‐nov‐2019 | 30,45 | +0,64 | +2,14% | 29,58 | 29,58 | 30,62 | 1.477.700 | 44.594,12 | |
19‐nov‐2019 | 29,81 | ‐0,23 | ‐0,76% | 30,29 | 29,35 | 30,34 | 2.615.600 | 77.952,16 | |
18‐nov‐2019 | 30,04 | ‐0,40 | ‐1,31% | 30,19 | 29,76 | 30,76 | 3.529.000 | 107.200,77 | |
14‐nov‐2019 | 30,44 | ‐2,30 | ‐7,02% | 32,92 | 29,14 | 32,92 | 6.383.500 | 193.680,29 | |
13‐nov‐2019 | 32,74 | ‐1,08 | ‐3,21% | 33,89 | 32,74 | 33,89 | 1.194.900 | 39.627,20 | |
12‐nov‐2019 | 33,82 | ‐0,17 | ‐0,50% | 33,69 | 32,80 | 33,88 | 1.099.600 | 36.839,18 | |
11‐nov‐2019 | 33,99 | +1,20 | +3,67% | 32,34 | 32,23 | 34,09 | 1.055.000 | 35.620,94 | |
08‐nov‐2019 | 32,79 | ‐0,75 | ‐2,22% | 33,54 | 32,51 | 33,54 | 1.340.600 | 44.324,85 | |
07‐nov‐2019 | 33,54 | ‐0,44 | ‐1,29% | 33,97 | 33,33 | 34,23 | 1.108.600 | 37.590,71 |
Exchange Date | Close | Adjusted Close | Net | %Chg | Open | Low | High | Volume | Turnover ‐ BRL |
06‐nov‐2019 | 33,97 | +0,40 | +1,19% | 33,82 | 33,07 | 34,33 | 1.127.200 | 38.213,68 | |
05‐nov‐2019 | 33,58 | ‐1,24 | ‐3,57% | 35,03 | 33,40 | 35,03 | 1.346.300 | 45.609,96 | |
04‐nov‐2019 | 34,82 | ‐0,63 | ‐1,77% | 35,32 | 33,89 | 35,35 | 1.582.300 | 55.007,25 | |
01‐nov‐2019 | 35,45 | +0,94 | +2,71% | 34,41 | 34,23 | 35,59 | 1.108.400 | 39.112,03 | |
31‐out‐2019 | 34,51 | +0,27 | +0,78% | 33,93 | 33,67 | 34,62 | 883.500 | 30.471,46 | |
30‐out‐2019 | 34,24 | +1,11 | +3,36% | 33,35 | 32,99 | 34,24 | 724.700 | 24.644,40 | |
29‐out‐2019 | 33,13 | ‐0,20 | ‐0,60% | 33,32 | 32,96 | 33,93 | 1.515.300 | 50.833,54 | |
28‐out‐2019 | 33,33 | +0,01 | +0,03% | 33,37 | 32,58 | 33,40 | 609.200 | 20.222,18 | |
25‐out‐2019 | 33,32 | +0,18 | +0,54% | 33,14 | 32,36 | 33,32 | 605.300 | 20.056,90 | |
24‐out‐2019 | 33,14 | +0,28 | +0,85% | 32,86 | 32,16 | 33,20 | 811.000 | 26.744,25 | |
23‐out‐2019 | 32,86 | ‐0,45 | ‐1,34% | 33,18 | 32,57 | 33,27 | 1.024.600 | 33.793,87 | |
22‐out‐2019 | 33,31 | ‐0,53 | ‐1,56% | 33,87 | 32,79 | 34,07 | 1.442.500 | 48.288,88 | |
21‐out‐2019 | 33,83 | +0,03 | +0,09% | 33,87 | 33,10 | 33,87 | 624.300 | 21.013,74 | |
18‐out‐2019 | 33,80 | ‐0,52 | ‐1,51% | 34,32 | 33,29 | 34,43 | 951.200 | 32.271,45 | |
17‐out‐2019 | 34,32 | +0,27 | +0,79% | 34,28 | 33,92 | 34,68 | 744.100 | 25.591,84 | |
16‐out‐2019 | 34,05 | ‐0,36 | ‐1,04% | 34,56 | 33,79 | 34,66 | 1.522.300 | 52.291,94 | |
15‐out‐2019 | 34,41 | +0,08 | +0,23% | 34,52 | 33,62 | 34,61 | 959.000 | 32.981,99 | |
14‐out‐2019 | 34,33 | ‐0,33 | ‐0,95% | 34,43 | 33,70 | 34,97 | 1.035.500 | 35.555,40 | |
11‐out‐2019 | 34,66 | +1,03 | +3,08% | 33,62 | 33,62 | 35,01 | 1.076.800 | 37.417,17 | |
10‐out‐2019 | 33,62 | ‐0,29 | ‐0,85% | 33,90 | 33,14 | 33,98 | 738.000 | 24.832,17 | |
09‐out‐2019 | 33,91 | +0,86 | +2,59% | 33,04 | 33,04 | 34,13 | 791.800 | 26.892,46 | |
08‐out‐2019 | 33,06 | ‐0,06 | ‐0,18% | 33,23 | 32,75 | 33,38 | 520.100 | 17.258,03 | |
07‐out‐2019 | 33,12 | ‐0,61 | ‐1,80% | 33,53 | 32,83 | 33,59 | 916.600 | 30.565,10 | |
04‐out‐2019 | 33,72 | 0,00 | 0,00% | 33,73 | 33,34 | 33,92 | 839.400 | 28.336,16 | |
03‐out‐2019 | 33,72 | +1,46 | +4,53% | 32,58 | 31,89 | 33,73 | 1.321.500 | 44.048,12 | |
02‐out‐2019 | 32,26 | ‐0,20 | ‐0,61% | 32,35 | 31,85 | 32,93 | 1.014.200 | 33.085,84 | |
01‐out‐2019 | 32,46 | +0,29 | +0,90% | 32,09 | 32,07 | 32,69 | 988.100 | 32.156,20 | |
30‐set‐2019 | 32,17 | ‐0,86 | ‐2,59% | 33,03 | 32,17 | 33,19 | 951.400 | 31.079,83 | |
27‐set‐2019 | 33,03 | +0,04 | +0,12% | 32,83 | 32,64 | 33,43 | 791.900 | 26.325,50 | |
26‐set‐2019 | 32,99 | +0,26 | +0,79% | 32,97 | 32,65 | 33,18 | 1.543.600 | 50.991,13 | |
25‐set‐2019 | 32,73 | ‐0,68 | ‐2,03% | 33,06 | 32,18 | 33,35 | 819.100 | 26.892,07 | |
24‐set‐2019 | 33,41 | 0,00 | 0,00% | 33,37 | 33,06 | 33,79 | 436.000 | 14.632,37 | |
23‐set‐2019 | 33,41 | ‐0,46 | ‐1,35% | 33,79 | 32,93 | 33,82 | 1.913.900 | 64.198,35 | |
20‐set‐2019 | 33,86 | +0,09 | +0,27% | 33,84 | 32,94 | 34,02 | 2.042.700 | 68.974,97 | |
19‐set‐2019 | 33,77 | +1,44 | +4,46% | 33,36 | 33,36 | 34,71 | 2.938.500 | 100.472,90 | |
18‐set‐2019 | 32,33 | +0,59 | +1,85% | 31,92 | 31,78 | 32,50 | 1.222.800 | 39.374,38 | |
17‐set‐2019 | 31,74 | +0,97 | +3,17% | 30,86 | 30,86 | 32,32 | 957.200 | 30.663,47 | |
16‐set‐2019 | 30,77 | ‐0,47 | ‐1,50% | 31,09 | 30,61 | 31,48 | 1.765.400 | 54.895,77 | |
13‐set‐2019 | 31,24 | +0,03 | +0,10% | 31,46 | 30,89 | 31,80 | 694.900 | 21.802,87 | |
12‐set‐2019 | 31,21 | ‐0,88 | ‐2,73% | 32,29 | 31,20 | 32,29 | 1.379.000 | 43.890,72 | |
11‐set‐2019 | 32,08 | +1,34 | +4,37% | 31,13 | 30,89 | 32,09 | 1.338.100 | 42.696,09 | |
10‐set‐2019 | 30,74 | +0,60 | +1,98% | 30,51 | 29,95 | 31,12 | 2.015.800 | 61.930,69 | |
09‐set‐2019 | 30,14 | ‐1,34 | ‐4,27% | 31,68 | 29,36 | 31,68 | 3.227.000 | 98.714,87 | |
06‐set‐2019 | 31,49 | ‐0,10 | ‐0,31% | 31,66 | 31,14 | 32,20 | 1.536.300 | 48.614,60 | |
05‐set‐2019 | 31,59 | +1,57 | +5,24% | 30,25 | 29,71 | 31,83 | 3.466.000 | 106.247,40 | |
04‐set‐2019 | 30,01 | ‐0,83 | ‐2,68% | 31,21 | 30,01 | 31,21 | 1.980.500 | 60.289,08 | |
03‐set‐2019 | 30,84 | ‐0,70 | ‐2,21% | 31,55 | 30,68 | 31,81 | 1.139.300 | 35.491,86 | |
02‐set‐2019 | 31,54 | ‐0,18 | ‐0,56% | 31,73 | 30,91 | 31,91 | 735.900 | 23.153,97 | |
30‐ago‐2019 | 31,71 | +1,87 | +6,27% | 30,67 | 30,64 | 32,67 | 2.228.400 | 70.840,34 | |
29‐ago‐2019 | 29,84 | +0,55 | +1,87% | 29,26 | 28,87 | 30,09 | 987.600 | 29.547,64 | |
28‐ago‐2019 | 29,30 | +1,39 | +4,99% | 27,92 | 27,68 | 29,45 | 1.627.400 | 46.985,53 | |
27‐ago‐2019 | 27,90 | ‐0,45 | ‐1,58% | 28,63 | 27,61 | 28,87 | 1.343.100 | 37.921,57 | |
26‐ago‐2019 | 28,35 | ‐0,20 | ‐0,70% | 28,86 | 28,25 | 29,17 | 1.097.400 | 31.389,57 | |
23‐ago‐2019 | 28,55 | ‐0,55 | ‐1,88% | 29,10 | 28,24 | 29,21 | 1.821.800 | 52.514,79 | |
22‐ago‐2019 | 29,10 | ‐0,32 | ‐1,08% | 29,47 | 28,90 | 29,74 | 1.372.900 | 40.406,81 | |
21‐ago‐2019 | 29,42 | +0,02 | +0,07% | 29,64 | 29,15 | 30,06 | 1.622.300 | 48.182,49 | |
20‐ago‐2019 | 29,40 | ‐0,66 | ‐2,18% | 29,89 | 29,40 | 30,02 | 1.724.500 | 51.506,42 | |
19‐ago‐2019 | 30,05 | ‐0,98 | ‐3,17% | 31,06 | 30,01 | 31,46 | 1.222.200 | 37.490,41 | |
16‐ago‐2019 | 31,04 | ‐0,78 | ‐2,44% | 31,84 | 30,84 | 32,76 | 1.862.800 | 58.918,85 | |
15‐ago‐2019 | 31,81 | ‐1,60 | ‐4,79% | 33,33 | 31,63 | 33,36 | 2.518.100 | 80.769,61 | |
14‐ago‐2019 | 33,42 | ‐1,00 | ‐2,92% | 34,21 | 32,85 | 34,44 | 1.561.500 | 52.420,77 | |
13‐ago‐2019 | 34,42 | ‐0,83 | ‐2,34% | 35,26 | 33,81 | 35,86 | 2.399.400 | 83.593,14 | |
12‐ago‐2019 | 35,25 | +0,15 | +0,43% | 34,56 | 33,87 | 35,25 | 2.775.700 | 96.656,65 | |
09‐ago‐2019 | 35,10 | +1,42 | +4,22% | 33,71 | 33,34 | 35,10 | 3.133.300 | 109.169,69 | |
08‐ago‐2019 | 33,67 | +1,89 | +5,95% | 31,97 | 31,79 | 34,20 | 3.623.400 | 120.368,46 | |
07‐ago‐2019 | 31,78 | +0,05 | +0,16% | 31,67 | 31,10 | 32,17 | 1.661.600 | 52.791,70 | |
06‐ago‐2019 | 31,73 | +0,63 | +2,01% | 31,14 | 30,43 | 31,90 | 3.443.200 | 107.390,01 | |
05‐ago‐2019 | 31,11 | ‐0,68 | ‐2,13% | 31,78 | 30,71 | 31,83 | 1.274.100 | 39.730,49 | |
02‐ago‐2019 | 31,78 | ‐0,57 | ‐1,75% | 32,35 | 31,69 | 32,82 | 1.147.500 | 36.945,63 | |
01‐ago‐2019 | 32,35 | +0,12 | +0,37% | 32,45 | 32,18 | 33,52 | 2.705.800 | 89.385,57 | |
31‐jul‐2019 | 32,23 | ‐0,25 | ‐0,77% | 33,24 | 31,59 | 33,24 | 1.822.200 | 59.057,15 | |
30‐jul‐2019 | 32,48 | +0,15 | +0,46% | 32,23 | 32,03 | 33,24 | 1.571.400 | 51.475,38 | |
29‐jul‐2019 | 32,33 | +0,34 | +1,06% | 32,04 | 31,69 | 32,71 | 2.512.400 | 81.148,70 |
Exchange Date | Close | Adjusted Close | Net | %Chg | Open | Low | High | Volume | Turnover ‐ BRL |
26‐jul‐2019 | 31,99 | ‐1,22 | ‐3,68% | 33,23 | 31,95 | 33,23 | 1.853.300 | 59.986,49 | |
25‐jul‐2019 | 33,22 | ‐0,51 | ‐1,50% | 33,76 | 32,01 | 33,76 | 1.883.600 | 61.973,28 | |
24‐jul‐2019 | 33,72 | ‐0,74 | ‐2,14% | 34,49 | 33,18 | 34,63 | 1.376.800 | 46.597,34 | |
23‐jul‐2019 | 34,46 | ‐0,32 | ‐0,92% | 34,77 | 33,98 | 34,84 | 1.415.500 | 48.768,94 | |
22‐jul‐2019 | 34,78 | +0,66 | +1,92% | 34,19 | 34,19 | 34,82 | 1.542.100 | 53.630,85 | |
19‐jul‐2019 | 34,12 | ‐0,49 | ‐1,41% | 34,79 | 33,84 | 34,79 | 1.199.100 | 41.257,35 | |
18‐jul‐2019 | 34,61 | ‐0,01 | ‐0,03% | 34,52 | 34,16 | 34,91 | 1.529.400 | 53.002,93 | |
17‐jul‐2019 | 34,62 | +0,65 | +1,90% | 34,02 | 33,72 | 34,79 | 4.752.100 | 164.660,67 | |
16‐jul‐2019 | 33,97 | +0,87 | +2,61% | 33,32 | 32,92 | 34,11 | 2.627.100 | 88.269,24 | |
15‐jul‐2019 | 33,11 | ‐0,14 | ‐0,42% | 33,35 | 32,88 | 33,43 | 1.963.600 | 65.365,46 | |
12‐jul‐2019 | 33,25 | ‐0,59 | ‐1,73% | 33,91 | 33,12 | 34,32 | 1.272.100 | 42.860,11 | |
11‐jul‐2019 | 33,83 | ‐0,59 | ‐1,71% | 34,57 | 33,62 | 34,68 | 1.617.700 | 55.260,66 | |
10‐jul‐2019 | 34,42 | ‐0,08 | ‐0,23% | 34,82 | 33,97 | 34,98 | 2.157.500 | 74.544,56 | |
08‐jul‐2019 | 34,50 | ‐0,40 | ‐1,14% | 35,11 | 34,11 | 35,16 | 1.643.500 | 56.670,64 | |
05‐jul‐2019 | 34,90 | +0,58 | +1,68% | 34,17 | 33,90 | 35,00 | 1.079.500 | 37.501,56 | |
04‐jul‐2019 | 34,32 | 0,00 | 0,00% | 34,52 | 34,15 | 34,77 | 1.254.000 | 43.352,90 | |
03‐jul‐2019 | 34,32 | +0,50 | +1,47% | 33,84 | 33,41 | 34,56 | 2.109.700 | 72.087,93 | |
02‐jul‐2019 | 33,82 | ‐0,83 | ‐2,38% | 34,74 | 33,72 | 35,41 | 2.665.400 | 92.009,48 | |
01‐jul‐2019 | 34,65 | ‐0,82 | ‐2,30% | 35,69 | 34,42 | 35,91 | 1.497.600 | 42.932,68 | |
28‐jun‐2019 | 35,47 | +0,85 | +2,44% | 34,75 | 34,68 | 35,64 | 3.410.300 | 120.952,96 | |
27‐jun‐2019 | 34,62 | ‐0,36 | ‐1,02% | 34,89 | 33,98 | 35,35 | 2.806.600 | 97.395,77 | |
26‐jun‐2019 | 34,98 | ‐1,18 | ‐3,27% | 35,91 | 34,62 | 36,52 | 6.523.900 | 231.476,85 | |
25‐jun‐2019 | 36,16 | ‐0,65 | ‐1,76% | 36,63 | 35,73 | 37,10 | 2.223.900 | 80.919,85 | |
24‐jun‐2019 | 36,81 | ‐0,80 | ‐2,12% | 37,48 | 36,41 | 37,62 | 1.389.100 | 51.639,18 | |
21‐jun‐2019 | 37,60 | ‐0,17 | ‐0,45% | 37,77 | 37,37 | 38,66 | 1.471.600 | 55.910,79 | |
19‐jun‐2019 | 37,77 | +0,52 | +1,39% | 37,21 | 36,65 | 37,77 | 1.146.800 | 43.015,14 | |
18‐jun‐2019 | 37,26 | +0,15 | +0,40% | 37,12 | 36,77 | 38,00 | 1.514.300 | 56.799,31 | |
17‐jun‐2019 | 37,11 | +0,50 | +1,36% | 36,57 | 36,00 | 37,21 | 1.798.800 | 66.326,13 | |
14‐jun‐2019 | 36,61 | +1,48 | +4,22% | 35,23 | 34,64 | 37,57 | 2.902.900 | 105.555,43 | |
13‐jun‐2019 | 35,13 | +1,92 | +5,78% | 33,12 | 32,83 | 35,51 | 2.465.600 | 85.269,76 | |
12‐jun‐2019 | 33,21 | +0,08 | +0,24% | 33,23 | 32,56 | 33,47 | 704.100 | 23.341,64 | |
11‐jun‐2019 | 33,13 | +0,07 | +0,21% | 33,52 | 32,89 | 34,17 | 1.162.100 | 39.157,60 | |
10‐jun‐2019 | 33,06 | ‐0,82 | ‐2,41% | 34,05 | 33,01 | 34,07 | 888.000 | 29.765,01 | |
07‐jun‐2019 | 33,87 | +1,98 | +6,21% | 31,98 | 31,80 | 33,96 | 1.524.100 | 50.719,56 | |
06‐jun‐2019 | 31,89 | ‐1,13 | ‐3,43% | 33,03 | 31,54 | 33,03 | 1.663.600 | 53.568,50 | |
05‐jun‐2019 | 33,03 | ‐0,74 | ‐2,18% | 33,82 | 32,48 | 34,09 | 1.433.900 | 47.657,08 | |
04‐jun‐2019 | 33,76 | +0,44 | +1,31% | 33,84 | 32,99 | 34,22 | 1.300.000 | 43.793,08 | |
03‐jun‐2019 | 33,33 | ‐0,85 | ‐2,47% | 34,69 | 32,97 | 34,69 | 1.188.700 | 39.895,95 | |
31‐mai‐2019 | 34,17 | +0,20 | +0,59% | 33,87 | 33,26 | 34,55 | 1.052.200 | 35.684,29 | |
30‐mai‐2019 | 33,97 | +1,07 | +3,27% | 33,52 | 32,25 | 34,42 | 1.872.800 | 62.822,64 | |
29‐mai‐2019 | 32,90 | +0,07 | +0,21% | 33,20 | 32,26 | 33,53 | 1.262.300 | 41.585,39 | |
28‐mai‐2019 | 32,83 | +1,29 | +4,10% | 31,62 | 31,62 | 33,44 | 2.067.100 | 68.248,79 | |
27‐mai‐2019 | 31,54 | +0,08 | +0,25% | 31,46 | 31,07 | 31,71 | 1.252.300 | 39.482,55 | |
24‐mai‐2019 | 31,46 | +0,62 | +2,00% | 30,84 | 30,71 | 31,58 | 615.700 | 19.327,40 | |
23‐mai‐2019 | 30,84 | ‐0,62 | ‐1,96% | 31,03 | 30,79 | 31,76 | 616.800 | 19.342,37 | |
22‐mai‐2019 | 31,46 | ‐0,38 | ‐1,19% | 31,83 | 31,07 | 32,39 | 886.000 | 28.141,61 | |
21‐mai‐2019 | 31,83 | +1,79 | +5,96% | 30,35 | 30,34 | 32,62 | 1.113.400 | 35.624,81 | |
20‐mai‐2019 | 30,04 | +0,35 | +1,17% | 29,94 | 29,37 | 30,82 | 999.900 | 30.346,32 | |
17‐mai‐2019 | 29,70 | ‐0,75 | ‐2,45% | 30,34 | 29,35 | 30,81 | 1.063.100 | 31.847,55 | |
16‐mai‐2019 | 30,44 | +0,56 | +1,86% | 29,88 | 29,65 | 31,41 | 1.124.500 | 34.859,61 | |
15‐mai‐2019 | 29,88 | ‐0,17 | ‐0,56% | 29,94 | 29,21 | 30,41 | 775.900 | 23.342,25 | |
14‐mai‐2019 | 30,05 | +0,02 | +0,07% | 30,04 | 29,32 | 30,22 | 1.177.100 | 35.332,32 | |
13‐mai‐2019 | 30,03 | +0,24 | +0,80% | 29,61 | 29,09 | 30,03 | 888.800 | 26.394,03 | |
10‐mai‐2019 | 29,79 | ‐0,56 | ‐1,84% | 30,44 | 29,19 | 30,45 | 1.143.900 | 34.158,92 | |
09‐mai‐2019 | 30,35 | ‐0,44 | ‐1,42% | 30,94 | 29,81 | 31,06 | 848.500 | 25.902,47 | |
08‐mai‐2019 | 30,79 | +1,04 | +3,51% | 30,04 | 29,98 | 31,32 | 2.066.500 | 64.141,11 | |
07‐mai‐2019 | 29,75 | ‐0,45 | ‐1,48% | 30,29 | 29,44 | 30,76 | 1.258.900 | 37.797,03 | |
06‐mai‐2019 | 30,19 | ‐1,04 | ‐3,34% | 30,77 | 29,72 | 31,08 | 4.132.700 | 124.104,04 | |
03‐mai‐2019 | 31,24 | ‐1,09 | ‐3,38% | 31,63 | 30,49 | 31,63 | 1.871.000 | 58.337,12 | |
02‐mai‐2019 | 32,33 | +0,33 | +1,03% | 32,00 | 31,28 | 32,78 | 998.200 | 32.129,07 | |
30‐abr‐2019 | 32,00 | ‐0,83 | ‐2,52% | 32,83 | 32,00 | 32,92 | 1.080.900 | 35.116,54 | |
29‐abr‐2019 | 32,83 | +0,70 | +2,17% | 32,09 | 32,05 | 33,00 | 1.292.100 | 42.393,53 | |
26‐abr‐2019 | 32,13 | ‐1,33 | ‐3,98% | 33,53 | 31,72 | 33,53 | 1.310.400 | 42.548,55 | |
25‐abr‐2019 | 33,47 | +0,42 | +1,26% | 32,84 | 31,70 | 33,84 | 1.532.500 | 50.414,96 | |
24‐abr‐2019 | 33,05 | +1,37 | +4,31% | 31,69 | 31,45 | 33,17 | 945.200 | 30.885,92 | |
23‐abr‐2019 | 31,68 | ‐0,19 | ‐0,59% | 32,18 | 31,21 | 32,18 | 1.263.200 | 40.367,55 | |
22‐abr‐2019 | 31,87 | +0,98 | +3,17% | 30,98 | 29,48 | 31,87 | 1.572.000 | 48.673,10 | |
18‐abr‐2019 | 30,89 | ‐4,36 | ‐12,36% | 33,17 | 28,41 | 33,41 | 8.678.400 | 266.008,28 | |
17‐abr‐2019 | 35,25 | ‐0,58 | ‐1,63% | 35,69 | 34,81 | 36,10 | 1.064.100 | 37.928,91 | |
16‐abr‐2019 | 35,83 | ‐1,13 | ‐3,05% | 36,64 | 35,83 | 37,19 | 972.900 | 35.563,30 | |
15‐abr‐2019 | 36,96 | ‐0,50 | ‐1,32% | 37,75 | 36,35 | 37,76 | 772.300 | 28.694,16 | |
12‐abr‐2019 | 37,46 | +0,82 | +2,24% | 36,44 | 36,44 | 38,76 | 2.509.000 | 95.356,29 | |
11‐abr‐2019 | 36,63 | ‐0,72 | ‐1,93% | 37,61 | 36,15 | 37,61 | 1.318.400 | 48.568,97 |
Exchange Date | Close | Adjusted Close | Net | %Chg | Open | Low | High | Volume | Turnover ‐ BRL |
10‐abr‐2019 | 37,36 | +0,50 | +1,34% | 36,89 | 36,49 | 37,89 | 1.307.400 | 49.192,79 | |
09‐abr‐2019 | 36,86 | ‐1,00 | ‐2,64% | 37,61 | 36,47 | 38,25 | 1.473.900 | 55.118,26 | |
08‐abr‐2019 | 37,86 | ‐0,52 | ‐1,37% | 38,61 | 37,28 | 39,47 | 2.059.400 | 79.972,20 | |
05‐abr‐2019 | 38,39 | +0,97 | +2,59% | 37,70 | 36,94 | 38,51 | 3.367.100 | 129.319,08 | |
04‐abr‐2019 | 37,42 | +1,77 | +4,97% | 35,24 | 35,24 | 38,76 | 2.215.000 | 84.896,39 | |
03‐abr‐2019 | 35,64 | +0,47 | +1,32% | 35,50 | 35,18 | 36,03 | 1.064.600 | 38.321,94 | |
02‐abr‐2019 | 35,18 | ‐0,71 | ‐1,99% | 36,19 | 35,18 | 36,79 | 1.044.100 | 37.774,36 | |
01‐abr‐2019 | 35,89 | ‐0,74 | ‐2,03% | 37,11 | 35,23 | 37,18 | 1.569.200 | 56.824,66 | |
29‐mar‐2019 | 36,63 | +0,72 | +2,01% | 36,08 | 34,75 | 37,66 | 2.166.100 | 80.297,26 | |
28‐mar‐2019 | 35,91 | +0,67 | +1,91% | 35,15 | 33,78 | 36,07 | 2.064.400 | 72.487,59 | |
27‐mar‐2019 | 35,24 | ‐0,90 | ‐2,49% | 36,03 | 34,63 | 36,39 | 3.014.500 | 107.237,55 | |
26‐mar‐2019 | 36,14 | +2,58 | +7,70% | 33,66 | 33,60 | 36,20 | 5.397.100 | 192.357,78 | |
25‐mar‐2019 | 33,56 | +1,09 | +3,35% | 32,28 | 31,87 | 33,57 | 1.933.300 | 64.226,10 | |
22‐mar‐2019 | 32,47 | +1,00 | +3,18% | 30,91 | 30,55 | 32,57 | 1.484.300 | 47.492,59 | |
21‐mar‐2019 | 31,47 | +0,03 | +0,09% | 31,60 | 30,54 | 31,85 | 1.631.200 | 51.355,86 | |
20‐mar‐2019 | 31,44 | +1,73 | +5,83% | 29,80 | 29,42 | 32,08 | 3.458.900 | 108.093,71 | |
19‐mar‐2019 | 29,70 | +1,19 | +4,17% | 28,62 | 28,38 | 30,39 | 2.478.300 | 73.759,55 | |
18‐mar‐2019 | 28,52 | +0,50 | +1,77% | 28,47 | 27,67 | 28,61 | 574.800 | 16.412,21 | |
15‐mar‐2019 | 28,02 | ‐0,69 | ‐2,41% | 28,92 | 27,84 | 28,92 | 630.500 | 17.909,97 | |
14‐mar‐2019 | 28,71 | +0,51 | +1,83% | 28,23 | 27,34 | 28,93 | 1.958.800 | 55.104,69 | |
13‐mar‐2019 | 28,20 | ‐0,43 | ‐1,49% | 28,70 | 27,91 | 28,70 | 743.600 | 21.171,80 | |
12‐mar‐2019 | 28,62 | ‐0,24 | ‐0,82% | 28,75 | 28,47 | 29,03 | 840.000 | 24.293,93 | |
11‐mar‐2019 | 28,86 | ‐0,64 | ‐2,18% | 29,52 | 28,49 | 29,69 | 966.600 | 28.383,01 | |
08‐mar‐2019 | 29,51 | +0,41 | +1,40% | 28,76 | 28,37 | 29,81 | 910.000 | 26.956,50 | |
07‐mar‐2019 | 29,10 | +0,73 | +2,58% | 28,37 | 27,59 | 29,10 | 957.300 | 27.474,96 | |
06‐mar‐2019 | 28,37 | ‐0,14 | ‐0,49% | 28,83 | 27,58 | 28,97 | 662.900 | 18.732,06 | |
01‐mar‐2019 | 28,51 | +0,27 | +0,95% | 28,41 | 27,92 | 28,96 | 1.141.600 | 32.690,85 | |
28‐fev‐2019 | 28,24 | +0,13 | +0,46% | 28,00 | 27,51 | 28,63 | 648.800 | 18.388,77 | |
27‐fev‐2019 | 28,11 | ‐0,30 | ‐1,05% | 28,41 | 27,43 | 28,41 | 1.048.900 | 29.387,44 | |
26‐fev‐2019 | 28,41 | +1,03 | +3,76% | 27,38 | 26,93 | 28,51 | 856.000 | 23.899,29 | |
25‐fev‐2019 | 27,38 | +0,65 | +2,45% | 26,73 | 26,42 | 27,42 | 1.059.700 | 28.656,49 | |
22‐fev‐2019 | 26,72 | +0,98 | +3,81% | 25,83 | 25,20 | 26,93 | 2.562.600 | 67.710,10 | |
21‐fev‐2019 | 25,74 | ‐1,78 | ‐6,47% | 27,15 | 25,66 | 27,93 | 2.407.900 | 63.753,18 | |
20‐fev‐2019 | 27,53 | ‐0,20 | ‐0,71% | 27,93 | 26,67 | 28,03 | 1.842.700 | 50.818,14 | |
19‐fev‐2019 | 27,72 | ‐0,95 | ‐3,31% | 28,93 | 27,72 | 28,93 | 970.300 | 27.551,60 | |
18‐fev‐2019 | 28,67 | ‐0,08 | ‐0,28% | 28,70 | 28,22 | 29,00 | 526.400 | 15.220,45 | |
15‐fev‐2019 | 28,75 | ‐0,16 | ‐0,55% | 29,11 | 28,37 | 29,12 | 481.700 | 13.951,53 | |
14‐fev‐2019 | 28,91 | +0,69 | +2,46% | 28,22 | 27,90 | 28,91 | 860.400 | 24.602,85 | |
13‐fev‐2019 | 28,22 | +0,20 | +0,71% | 28,32 | 27,73 | 28,61 | 860.100 | 24.366,62 | |
12‐fev‐2019 | 28,02 | ‐0,69 | ‐2,41% | 28,58 | 27,64 | 28,75 | 931.500 | 26.431,74 | |
11‐fev‐2019 | 28,71 | ‐0,40 | ‐1,36% | 29,01 | 28,18 | 29,44 | 660.300 | 19.123,26 | |
08‐fev‐2019 | 29,11 | ‐0,10 | ‐0,34% | 29,03 | 28,07 | 29,35 | 1.032.100 | 29.862,78 | |
07‐fev‐2019 | 29,21 | ‐1,32 | ‐4,31% | 30,54 | 29,02 | 30,62 | 953.600 | 28.342,53 | |
06‐fev‐2019 | 30,53 | ‐0,17 | ‐0,55% | 30,72 | 29,52 | 31,00 | 987.200 | 30.447,54 | |
05‐fev‐2019 | 30,69 | +1,02 | +3,44% | 29,79 | 29,67 | 30,69 | 951.700 | 29.018,02 | |
04‐fev‐2019 | 29,67 | +0,27 | +0,91% | 29,62 | 29,44 | 29,90 | 2.509.500 | 75.126,10 | |
01‐fev‐2019 | 29,41 | ‐0,22 | ‐0,74% | 29,41 | 29,21 | 30,06 | 969.600 | 28.959,52 | |
31‐jan‐2019 | 29,62 | +0,71 | +2,47% | 29,21 | 29,06 | 30,13 | 1.148.500 | 34.280,14 | |
30‐jan‐2019 | 28,91 | +0,15 | +0,52% | 28,62 | 28,47 | 29,62 | 1.051.900 | 30.755,14 | |
29‐jan‐2019 | 28,76 | ‐1,13 | ‐3,78% | 29,78 | 28,26 | 30,21 | 1.610.800 | 47.115,35 | |
28‐jan‐2019 | 29,89 | ‐1,00 | ‐3,24% | 30,89 | 29,46 | 30,94 | 1.025.200 | 31.064,20 | |
24‐jan‐2019 | 30,89 | +1,17 | +3,93% | 29,75 | 29,75 | 31,19 | 823.900 | 25.511,37 | |
23‐jan‐2019 | 29,72 | +0,83 | +2,88% | 29,11 | 28,93 | 30,20 | 1.343.200 | 40.296,69 | |
22‐jan‐2019 | 28,89 | ‐0,40 | ‐1,35% | 29,41 | 28,32 | 29,55 | 797.100 | 23.332,01 | |
21‐jan‐2019 | 29,29 | ‐0,09 | ‐0,30% | 29,03 | 28,81 | 29,71 | 698.400 | 20.653,52 | |
18‐jan‐2019 | 29,38 | ‐0,96 | ‐3,17% | 29,95 | 28,96 | 29,95 | 1.155.400 | 34.405,35 | |
17‐jan‐2019 | 30,34 | ‐0,51 | ‐1,67% | 31,09 | 29,81 | 31,51 | 689.400 | 21.207,75 | |
16‐jan‐2019 | 30,85 | +0,41 | +1,33% | 30,46 | 30,26 | 31,36 | 1.165.000 | 36.287,92 | |
15‐jan‐2019 | 30,45 | +1,33 | +4,56% | 29,12 | 28,79 | 30,45 | 1.936.200 | 57.866,47 | |
14‐jan‐2019 | 29,12 | ‐0,39 | ‐1,31% | 29,61 | 28,69 | 30,11 | 1.309.900 | 38.571,05 | |
11‐jan‐2019 | 29,51 | ‐1,49 | ‐4,79% | 31,29 | 29,35 | 31,36 | 1.332.300 | 40.316,04 | |
10‐jan‐2019 | 30,99 | ‐0,99 | ‐3,10% | 32,24 | 30,55 | 32,56 | 1.221.300 | 37.953,96 | |
09‐jan‐2019 | 31,98 | +0,83 | +2,67% | 31,43 | 31,08 | 32,25 | 1.038.700 | 33.462,42 | |
08‐jan‐2019 | 31,15 | ‐1,52 | ‐4,67% | 32,57 | 30,74 | 32,73 | 1.525.900 | 48.158,68 | |
07‐jan‐2019 | 32,67 | ‐1,19 | ‐3,51% | 33,55 | 32,08 | 34,52 | 1.306.800 | 43.269,71 | |
04‐jan‐2019 | 33,86 | ‐0,11 | ‐0,32% | 33,72 | 33,30 | 34,38 | 449.300 | 15.416,53 | |
03‐jan‐2019 | 33,97 | ‐0,20 | ‐0,58% | 34,27 | 33,72 | 34,93 | 985.600 | 34.196,33 | |
02‐jan‐2019 | 34,17 | +1,89 | +5,86% | 32,75 | 32,13 | 34,44 | 622.400 | 21.077,92 | |
28‐dez‐2018 | 32,28 | +0,48 | +1,49% | 32,18 | 31,47 | 32,41 | 823.900 | 26.728,22 | |
27‐dez‐2018 | 31,80 | +0,56 | +1,81% | 31,59 | 31,29 | 32,38 | 654.800 | 21.057,71 | |
26‐dez‐2018 | 31,24 | +1,01 | +3,34% | 29,84 | 29,72 | 32,22 | 779.100 | 24.449,18 | |
21‐dez‐2018 | 30,23 | +0,52 | +1,77% | 29,66 | 29,60 | 30,64 | 1.512.600 | 46.036,17 | |
20‐dez‐2018 | 29,70 | ‐0,59 | ‐1,96% | 30,35 | 29,68 | 30,36 | 973.800 | 29.479,22 |
Exchange Date | Close | Adjusted Close | Net | %Chg | Open | Low | High | Volume | Turnover ‐ BRL |
19‐dez‐2018 | 30,30 | ‐0,02 | ‐0,07% | 30,31 | 30,01 | 30,53 | 1.188.600 | 36.292,39 | |
18‐dez‐2018 | 30,32 | +0,22 | +0,72% | 30,59 | 29,55 | 30,59 | 1.722.900 | 52.515,94 | |
17‐dez‐2018 | 30,10 | ‐0,64 | ‐2,09% | 30,74 | 30,01 | 31,09 | 1.195.600 | 36.721,66 | |
14‐dez‐2018 | 30,74 | ‐0,09 | ‐0,29% | 30,89 | 30,36 | 31,40 | 981.800 | 30.597,17 | |
13‐dez‐2018 | 30,83 | ‐0,68 | ‐2,15% | 31,86 | 30,75 | 31,87 | 1.657.100 | 52.230,43 | |
12‐dez‐2018 | 31,51 | +1,44 | +4,80% | 30,37 | 29,65 | 31,51 | 769.500 | 23.889,08 | |
11‐dez‐2018 | 30,07 | ‐0,68 | ‐2,22% | 31,29 | 29,49 | 31,33 | 1.020.500 | 31.234,50 | |
10‐dez‐2018 | 30,75 | ‐0,70 | ‐2,23% | 31,45 | 30,40 | 31,61 | 1.742.600 | 54.637,92 | |
07‐dez‐2018 | 31,45 | +0,78 | +2,55% | 30,66 | 30,08 | 31,55 | 1.453.100 | 45.692,71 | |
06‐dez‐2018 | 30,67 | +0,63 | +2,11% | 30,01 | 29,47 | 31,11 | 1.619.900 | 49.416,76 | |
05‐dez‐2018 | 30,04 | +0,92 | +3,16% | 29,18 | 28,92 | 30,09 | 1.793.900 | 53.615,87 | |
04‐dez‐2018 | 29,12 | +0,76 | +2,69% | 28,56 | 28,44 | 29,21 | 1.417.300 | 41.392,29 | |
03‐dez‐2018 | 28,35 | +0,65 | +2,36% | 27,77 | 27,77 | 28,72 | 2.075.200 | 59.446,14 | |
30‐nov‐2018 | 27,70 | ‐0,20 | ‐0,71% | 28,01 | 26,89 | 28,12 | 2.010.300 | 55.572,72 | |
29‐nov‐2018 | 27,90 | ‐0,88 | ‐3,06% | 28,63 | 27,47 | 29,94 | 2.386.000 | 69.801,78 | |
28‐nov‐2018 | 28,78 | +2,63 | +10,06% | 26,42 | 25,94 | 28,78 | 2.938.800 | 80.908,58 | |
27‐nov‐2018 | 26,15 | +0,57 | +2,24% | 25,49 | 25,49 | 26,47 | 2.136.500 | 56.324,55 | |
26‐nov‐2018 | 25,57 | +0,54 | +2,17% | 24,93 | 24,93 | 25,99 | 741.700 | 19.276,74 | |
23‐nov‐2018 | 25,03 | ‐0,69 | ‐2,69% | 25,92 | 24,93 | 26,26 | 359.500 | 9.165,37 | |
22‐nov‐2018 | 25,72 | 0,00 | 0,00% | 25,72 | 25,25 | 26,06 | 294.400 | 7.627,28 | |
21‐nov‐2018 | 25,72 | ‐0,03 | ‐0,12% | 25,72 | 24,96 | 26,12 | 1.346.200 | 34.666,38 | |
19‐nov‐2018 | 25,75 | +0,92 | +3,71% | 24,92 | 24,44 | 26,60 | 909.000 | 23.688,21 | |
16‐nov‐2018 | 24,83 | +0,25 | +1,01% | 24,93 | 24,45 | 25,13 | 1.040.500 | 26.116,03 | |
14‐nov‐2018 | 24,59 | +0,90 | +3,80% | 24,16 | 23,25 | 25,32 | 1.752.300 | 43.565,97 | |
13‐nov‐2018 | 23,68 | ‐0,06 | ‐0,25% | 23,74 | 21,74 | 25,27 | 2.447.300 | 58.204,93 | |
12‐nov‐2018 | 23,74 | +0,99 | +4,35% | 22,75 | 22,74 | 23,97 | 1.105.900 | 26.054,78 | |
09‐nov‐2018 | 22,75 | +0,83 | +3,79% | 21,98 | 21,96 | 23,29 | 1.555.400 | 35.596,34 | |
08‐nov‐2018 | 21,92 | ‐3,01 | ‐12,06% | 25,23 | 21,92 | 25,48 | 2.166.600 | 50.233,44 | |
07‐nov‐2018 | 24,93 | ‐0,79 | ‐3,08% | 26,22 | 24,58 | 26,22 | 1.034.300 | 25.978,62 | |
06‐nov‐2018 | 25,72 | ‐0,35 | ‐1,33% | 25,87 | 25,33 | 26,27 | 841.200 | 21.848,29 | |
05‐nov‐2018 | 26,07 | +0,43 | +1,66% | 25,57 | 25,35 | 26,23 | 922.100 | 24.200,20 | |
01‐nov‐2018 | 25,64 | +0,28 | +1,09% | 25,70 | 24,35 | 25,89 | 1.837.900 | 46.391,57 | |
31‐out‐2018 | 25,37 | ‐1,35 | ‐5,04% | 26,63 | 24,78 | 26,77 | 2.350.700 | 60.418,00 | |
30‐out‐2018 | 26,71 | +2,08 | +8,43% | 24,63 | 24,44 | 27,09 | 2.039.600 | 53.613,73 | |
29‐out‐2018 | 24,63 | ‐0,40 | ‐1,58% | 25,54 | 24,19 | 26,11 | 1.009.700 | 25.193,71 | |
26‐out‐2018 | 25,03 | +0,29 | +1,16% | 24,72 | 23,68 | 25,28 | 2.985.000 | 74.127,00 | |
25‐out‐2018 | 24,74 | 0,00 | 0,00% | 25,22 | 24,19 | 25,22 | 2.514.300 | 63.061,39 | |
24‐out‐2018 | 24,74 | +0,06 | +0,24% | 24,66 | 24,23 | 26,54 | 2.165.600 | 54.943,77 | |
23‐out‐2018 | 24,68 | ‐0,01 | ‐0,04% | 24,42 | 21,36 | 24,93 | 5.344.500 | 122.235,97 | |
22‐out‐2018 | 24,69 | ‐0,04 | ‐0,16% | 24,49 | 23,74 | 28,52 | 3.873.600 | 100.065,41 | |
19‐out‐2018 | 24,73 | +5,44 | +28,21% | 20,58 | 20,46 | 24,73 | 7.859.500 | 183.147,07 | |
18‐out‐2018 | 19,29 | +1,49 | +8,39% | 17,86 | 17,85 | 19,80 | 4.166.300 | 80.546,42 | |
17‐out‐2018 | 17,80 | +0,46 | +2,62% | 17,20 | 17,16 | 17,84 | 526.200 | 9.376,26 | |
16‐out‐2018 | 17,34 | +0,46 | +2,69% | 17,01 | 16,83 | 17,46 | 793.300 | 13.710,63 | |
15‐out‐2018 | 16,89 | ‐0,82 | ‐4,64% | 17,70 | 16,87 | 17,84 | 1.073.000 | 18.631,81 | |
11‐out‐2018 | 17,71 | ‐0,06 | ‐0,33% | 17,87 | 17,56 | 17,97 | 310.300 | 5.566,58 | |
10‐out‐2018 | 17,77 | +0,14 | +0,79% | 17,52 | 17,27 | 17,90 | 629.300 | 11.238,97 | |
09‐out‐2018 | 17,63 | ‐0,21 | ‐1,16% | 17,94 | 17,49 | 18,09 | 856.600 | 15.415,88 | |
08‐out‐2018 | 17,84 | +0,53 | +3,09% | 18,62 | 17,55 | 18,62 | 673.300 | 12.088,21 | |
05‐out‐2018 | 17,30 | ‐0,26 | ‐1,46% | 17,61 | 17,09 | 17,61 | 2.597.600 | 45.260,55 | |
04‐out‐2018 | 17,56 | +0,45 | +2,60% | 16,90 | 16,81 | 17,66 | 1.160.600 | 20.180,48 | |
03‐out‐2018 | 17,12 | +0,45 | +2,67% | 16,70 | 16,62 | 17,33 | 1.005.200 | 17.344,63 | |
02‐out‐2018 | 16,67 | +0,65 | +4,08% | 16,14 | 15,96 | 16,68 | 1.265.200 | 20.946,33 | |
01‐out‐2018 | 16,02 | ‐0,18 | ‐1,10% | 16,28 | 15,69 | 16,67 | 497.700 | 8.036,20 | |
28‐set‐2018 | 16,20 | +0,05 | +0,31% | 16,08 | 16,01 | 16,32 | 330.400 | 5.401,65 | |
27‐set‐2018 | 16,15 | +0,14 | +0,87% | 16,17 | 15,90 | 16,32 | 874.600 | 14.314,96 | |
26‐set‐2018 | 16,01 | +0,12 | +0,75% | 15,76 | 15,76 | 16,29 | 775.000 | 12.578,70 | |
25‐set‐2018 | 15,89 | ‐0,02 | ‐0,12% | 15,69 | 15,58 | 16,02 | 1.428.200 | 22.848,77 | |
24‐set‐2018 | 15,91 | ‐0,12 | ‐0,74% | 15,91 | 15,53 | 15,98 | 873.000 | 13.897,77 | |
21‐set‐2018 | 16,03 | +0,20 | +1,25% | 15,95 | 15,69 | 16,31 | 964.900 | 15.684,56 | |
20‐set‐2018 | 15,83 | +0,30 | +1,91% | 15,68 | 15,46 | 15,89 | 1.072.600 | 17.038,81 | |
19‐set‐2018 | 15,53 | +0,45 | +2,95% | 14,99 | 14,90 | 15,78 | 2.769.200 | 43.055,04 | |
18‐set‐2018 | 15,09 | ‐0,37 | ‐2,37% | 15,45 | 14,55 | 15,45 | 4.862.400 | 73.205,13 | |
17‐set‐2018 | 15,45 | ‐0,13 | ‐0,83% | 15,47 | 15,27 | 15,61 | 257.300 | 4.012,19 | |
14‐set‐2018 | 15,58 | ‐0,10 | ‐0,63% | 15,82 | 15,32 | 15,84 | 800.100 | 12.554,27 | |
13‐set‐2018 | 15,68 | +0,15 | +0,96% | 15,83 | 15,50 | 15,87 | 594.100 | 9.424,10 | |
12‐set‐2018 | 15,53 | ‐0,30 | ‐1,88% | 16,00 | 15,48 | 16,07 | 800.100 | 12.701,16 | |
11‐set‐2018 | 15,83 | ‐0,51 | ‐3,15% | 16,25 | 15,70 | 16,26 | 603.600 | 9.658,60 | |
10‐set‐2018 | 16,34 | +0,02 | +0,12% | 16,33 | 16,04 | 16,43 | 613.500 | 10.063,12 | |
06‐set‐2018 | 16,32 | ‐0,39 | ‐2,31% | 16,74 | 16,10 | 16,74 | 602.000 | 9.933,70 | |
05‐set‐2018 | 16,71 | +0,14 | +0,84% | 16,67 | 16,31 | 16,73 | 222.000 | 3.728,97 | |
04‐set‐2018 | 16,57 | ‐0,27 | ‐1,59% | 16,97 | 16,42 | 16,97 | 516.600 | 8.635,51 | |
03‐set‐2018 | 16,84 | ‐0,18 | ‐1,05% | 16,80 | 16,49 | 16,98 | 244.500 | 4.146,21 |
Exchange Date | Close | Adjusted Close | Net | %Chg | Open | Low | High | Volume | Turnover ‐ BRL |
31‐ago‐2018 | 17,02 | 17,13 | 16,63 | 17,18 | 551.000 | 9.372,84 |
A
Arrendamento mercantil
financeiro
O que transfere substancialmente
todos os riscos e benefícios vinculados
transferido, licenciado, alugado ou trocado, tanto individualmente quanto junto com contrato, ativo ou passivo relacionados; b) resulta de direitos
Benefícios econômicos Benefícios tais como receitas, lucro líquido, fluxo de caixa líquido etc.
Abordagem da renda
Método de avaliação pela conversão a valor presente
de benefícios econômicos esperados.
Abordagem de ativos
Método de avaliação de empresas onde todos os
ativos e passivos (incluindo os não contabilizados)
têm seus valores ajustados aos de mercado. Também conhecido como patrimônio líquido a mercado.
Abordagem de mercado Método de avaliação no qual são adotados múltiplos comparativos derivados de preço de vendas de ativos similares.
Ágio por expectativa de rentabilidade futura (fundo de comércio ou goodwill) Benefícios econômicos futuros decorrentes de ativos não passíveis de serem individualmente identificados nem separadamente reconhecidos.
Amortização
Alocação sistemática do valor amortizável de ativo ao longo de sua vida útil.
à posse do ativo, o qual pode ou não ser futuramente transferido. O
arrendamento que não for financeiro é
operacional.
Arrendamento mercantil operacional
O que não transfere substancialmente todos os riscos
e benefícios inerentes à posse do ativo. O arrendamento que não for operacional é financeiro.
Ativo
Recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados dos quais se esperam benefícios econômicos futuros para a entidade.
Ativo imobilizado
Ativos tangíveis disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, na locação por outros, investimento, ou fins administrativos, esperando-se que sejam usados por mais de um período contábil.
Ativo intangível
Ativo identificável não monetário
sem substância física. Tal ativo é identificável quando: a) for separável, isto é, capaz de ser separado ou dividido da entidade e vendido,
contratuais ou outros direitos legais, quer esses direitos sejam transferíveis quer sejam separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações.
Ativos não operacionais Aqueles não ligados diretamente às atividades de operação da empresa (podem ou não gerar receitas) e que podem ser alienados sem prejuízo do seu funcionamento.
Ativos operacionais
Bens fundamentais ao funcionamento da empresa.
Ativo tangível
Ativo de existência física como terreno, construção, máquina, equipamento, móvel e utensílio.
Avaliação
Ato ou processo de determinar o valor de um ativo.
B
Bem
Coisa que tem valor, suscetível de utilização ou que pode ser objeto de direito, que integra um patrimônio.
C
CAPEX (Capital Expenditure)
Investimento em ativo permanente.
Combinação de negócios
União de entidades ou negócios separados produzindo demonstrações contábeis
de uma única entidade que reporta. Operação ou outro evento por meio do qual um adquirente obtém o controle de um ou mais negócios, independente da forma jurídica da operação.
Controlada
Entidade, incluindo aquela sem personalidade jurídica, tal como uma associação, controlada por outra entidade (conhecida como controladora).
Controladora
Entidade que possui uma ou mais controladas.
Controle
Poder de direcionar a gestão estratégica política e administrativa de uma empresa.
CPC
Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
CFC
Conselho Federal de Contabilidade
Custo
Total dos gastos diretos e indiretos necessários à produção, manutenção ou aquisição de um bem em uma determinada data e situação.
Custo de capital
Taxa de retorno esperado requerida pelo mercado como atrativa de fundos para determinado investimento.
Custo de reedição
Custo de reprodução, descontada a depreciação do bem, tendo em vista o estado em que se encontra.
Custo de reprodução
Gasto necessário para reproduzir um bem, sem considerar eventual depreciação.
Custo de substituição
Custo de reedição de um bem, com a mesma função e características assemelhadas ao avaliando.
Custo direto de produção Gastos com insumos, inclusive mão de obra, na produção de um bem.
Custo indireto de produção Despesas administrativas e financeiras, benefícios e demais ônus e encargos necessários à produção de
um bem.
CVM
Comissão de Valores Mobiliários.
D
Data-base
Data específica (dia, mês e ano) de
aplicação do valor da avaliação.
Data de emissão
Data de encerramento do laudo de avaliação, quando as conclusões da avaliação são transmitidas ao cliente.
DCF (Discounted Cash Flow)
Fluxo de caixa descontado.
D&A
Depreciação e Amortização.
Depreciação
Alocação sistemática do valor depreciável de ativo durante a sua vida útil
Documentação de suporte Documentação levantada e fornecida pelo cliente na qual estão baseadas as premissas do laudo.
E
EBIT (Earnings Before Interests and Taxes)
Lucro antes de juros e impostos.
EBITDA (Earnings Before Interests, Taxes, Depreciation and Amortization)
Lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização.
Empreendimento
Conjunto de bens capaz de produzir receitas por meio de comercialização ou exploração econômica. Pode ser: imobiliário (ex.: loteamento, prédios comerciais/residenciais), de base imobiliária (ex.: hotel, shopping center, parques temáticos), industrial ou rural.
Empresa
Entidade comercial, industrial, prestadora de serviços ou de investimento detentora de atividade econômica.
Enterprise value
Valor econômico da empresa.
Equity value
Valor econômico do patrimônio líquido.
Estado de conservação Situação física de um bem em decorrência de
sua manutenção.
Estrutura de capital
Composição do capital investido de uma empresa
entre capital próprio (patrimônio) e capital de
terceiros (endividamento).
F
Fluxo de caixa
Caixa gerado por um ativo, grupo de ativos ou empresa durante determinado período de tempo. Geralmente o termo é complementado por uma qualificação
referente ao contexto (operacional, não operacional etc.).
Fluxo de caixa do capital investido
Fluxo gerado pela empresa a ser revertido aos financiadores (juros e amortizações) e acionistas (dividendos) depois de considerados custo e despesas operacionais e investimentos de capital.
G
Goodwill
Ver Ágio por expectativa de rentabilidade futura
I
IAS (International Accounting Standard)
Normas Internacionais de Contabilidade.
IASB (International Accounting Standards Board)
Junta Internacional de Normas Contábeis.
Idade aparente
Idade estimada de um bem em função de suas características e estado de conservação no momento
da vistoria.
IFRS (International Financial Reporting Standard)
Normas Internacionais de Relatórios Financeiros, conjunto de pronunciamentos de contabilidade
internacionais publicados e revisados pelo IASB.
Imóvel
Bem constituído de terreno e eventuais benfeitorias a ele incorporadas. Pode ser classificado como urbano ou rural, em função da sua localização, uso ou vocação.
Impairment
Ver Perdas por desvalorização
Infraestrutura básica Equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, redes de esgoto sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de acesso.
Instalações
Conjunto de materiais, sistemas, redes, equipamentos e serviços para apoio operacional a uma máquina isolada, linha de produção ou unidade industrial, conforme grau de agregação.
L
Liquidez
Capacidade de rápida conversão de determinado ativo em dinheiro ou em pagamento de determinada dívida.
M
Metodologia de avaliação
Uma ou mais abordagens utilizadas na elaboração
de cálculos avaliatórios para a indicação de valor de
um ativo.
Múltiplo
Valor de mercado de uma empresa, ação ou capital investido, dividido por uma medida da empresa (EBITDA, receita, volume de clientes etc.).
N
Normas Internacionais de Contabilidade
Normas e interpretações adotadas
pela IASB. Elas englobam: Normas Internacionais de Relatórios Financeiros (IFRS); Normas Internacionais de Contabilidade (IAS); e interpretações desenvolvidas pelo Comitê de Interpretações das Normas Internacionais de Relatórios Financeiros (IFRIC) ou pelo antigo Comitê Permanente de Interpretações (SIC).
P
Parecer técnico
Relatório circunstanciado ou esclarecimento técnico, emitido por um profissional capacitado e legalmente habilitado, sobre assunto de sua especificidade.
Passivo
Obrigação presente que resulta de acontecimentos passados, em que se espera que a liquidação desta resulte em afluxo de recursos da entidade que incorporam benefícios econômicos.
Patrimônio líquido a mercado
Ver Abordagem de ativos.
Perdas por desvalorização (impairment)
Valor contábil do ativo que excede, no caso de estoques, seu preço de venda menos o custo para completá-lo e despesa de vendê-lo; ou, no caso de outros ativos, seu valor justo menos a despesa para
a venda.
Perícia
Atividade técnica realizada por profissional com qualificação específica para averiguar e esclarecer fatos, verificar o estado de um bem, apurar as causas que motivaram determinado
evento, avaliar bens, seus custos, frutos ou direitos.
Preço
Quantia pela qual se efetua uma transação envolvendo um bem, um fruto ou um direito sobre ele.
Propriedade para investimento Imóvel (terreno, construção ou parte de construção, ou ambos) mantido pelo proprietário ou arrendatário sob arrendamento, tanto para receber pagamento de aluguel quanto para valorização de capital, ou ambos, que não seja para: uso na produção ou
fornecimento de bens ou serviços, como
também para fins administrativos.
T
Taxa de desconto
Qualquer divisor usado para a conversão de um fluxo de benefícios econômicos futuros em valor presente.
U
Unidade geradora de caixa
Menor grupo de ativos identificáveis gerador de entradas de caixa que são, em grande parte, independentes de entradas geradas por outros ativos ou grupos de ativos.
V
Valor contábil
Valor em que um ativo ou passivo é reconhecido no balanço patrimonial.
Valor de investimento
Valor para um investidor em particular, baseado em interesses particulares no bem em análise. No caso de avaliação de negócios, este valor pode ser analisado por diferentes situações, tais como sinergia com demais empresas de um investidor, percepções de risco, desempenhos futuros e planejamentos tributários.
Valor de reposição por novo Valor baseado no que o bem custaria (geralmente em relação a preços correntes de mercado) para ser reposto ou substituído por outro novo, igual ou similar.
Valor depreciável
Custo do ativo, ou outra quantia substituta do custo (nas demonstrações contábeis), menos o seu valor residual.
Valor (justo) de mercado Valor pelo qual um ativo pode ser trocado de propriedade entre um potencial vendedor e um potencial comprador, quando ambas as partes
têm conhecimento razoável dos fatos relevantes e nenhuma está sob pressão de fazê-lo.
Valor presente
Estimativa do valor presente descontado de fluxos de caixa líquidos no curso normal dos negócios.
Valor recuperável
Valor justo mais alto de ativo (ou unidade geradora de caixa) menos as despesas de venda comparado com seu valor em uso.
Valor residual
Valor do bem novo ou usado projetado para uma data, limitada àquela em que o mesmo se torna sucata, considerando estar em operação durante o período.
Valor residual de ativo
Valor estimado que a entidade obteria no presente com a alienação do ativo, após deduzir as despesas estimadas desta, se o ativo já estivesse com a idade e condição esperadas no fim de sua vida útil.
Vida remanescente
Vida útil que resta a um bem.
Vida útil econômica
Período no qual se espera que um ativo esteja disponível para uso, ou o número de unidades de produção ou similares que se espera obter do ativo
pela entidade.