ANEXO IV – MODELO DE CONTRATO N.º /
ANEXO IV – MODELO DE CONTRATO N.º /
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAGÉ, pessoa jurídica de direito público, sito à rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1.151, nesta cidade, CNPJ n° 88.073.291/0001-99, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxx, CI nº 9068294041 e CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: (nome do grupo formal ou informal), com sede na Av ,
n.º ......, em (município), inscrita no CNPJ sob n.º ......................................, (para grupo formal), fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009, Lei 8666/93 e Resolução/CD/FNDE nº 26/2013, e Resolução/CD/FNDE 004/2015, bem como o que consta na Chamada Pública nº 002/2021, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
1.1. É objeto desta contratação a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, destinados à alimentação escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino, de acordo Termo de Referência, Anexo I da Chamada Pública n.º 0001/2022 o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
2.1. O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda e ANEXO I, parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA:
3.1 O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
4.1. O CONTRATADO receberá o valor total de R$............. (...............................................) pelo
fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, conforme a listagem abaixo:
Identificação do Grupo | ||||||
Nome do Fornecedor: | Nº DAP: | |||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço de Aquisição | ||
Preço Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |||||
Total do contrato/projeto (R$) |
4.2. O Preço de Aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais assim como os encargos fiscais, sociais comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
4.3. O início para entrega das mercadorias será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra/empenho, expedida Secretaria de Educação e Formação Profissional, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 31 de Dezembro de 2022.
a) A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com o Termo de Referência Anexo I.
b) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, conforme anexo I, deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA:
5.1. As despesas decorrentes deste certame correrão por conta do orçamento de 2022, nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: | 8 | SEC DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
Elemento: | 3.3.3.9.0.30.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
Recurso: | 1004 | MERENDA ESCOLAR FUNDAMENTAL |
Recurso: | 1037 | SALÁRIO EDUCAÇÃO |
Recurso: | 1426 | TRANSF. PNAQ-PNAE QUILOMBOLA |
Recurso: | 1157 | PNAE |
Proj./Atividade: | 2004 | MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPA |
Recurso: | 1 | LIVRE |
CLÁUSULA SEXTA:
6.1. O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quarta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
6.2. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA:
7.1 O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA OITAVA:
8.1. O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da resolução CD/FNDE que dispõe sobre o PNAE as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA NONA:
9.1. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO/FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA:
10.1 O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
a. Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b. Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c. Fiscalizar a execução do contrato;
d. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
10.2 Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
11.1. A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
12.1. A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do Departamento de Nutrição Escolar da Secretaria de Educação e Formação Profissional, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e outras Entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
13.1. O presente Contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º 001/2022, pela Resolução CD/FNDE nº 006/2020, pela Lei 8666/93 e pela Lei n° 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
14.1. Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
15.1. As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
16.1. Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Clausula Décima Sexta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
17.1. O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
18.1 Para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato de fornecimento, é competente, por força de lei, o Foro de Bagé.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente, por si seus sucessores em 03 (três) vias de igual teor e rubricadas para todos os fins de direito.
Bagé/RS, ....... de ..................... de ........
Contratante Xxxxxxx Xxxx Prefeito Municipal | Contratado(s) |
MINUTA DE CONTRATO REVISADO PELA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO.
APROVADO
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx - OAB/RS Procurador Geral do Município
Conforme expresso no Art.38 Parágrafo Único da Lei 8666/93