Praça Dr. Castilho, 10 – Centro – CEP 38750-000 – CNPJ 18.602.060/0001-40 Tel.: (34) 3811-1560 – www.po.mg.gov.br – compradireta@po.mg.gov.br
M
UNICÍPIO
DE PRESIDENTE XXXXXXXX
Praça Dr. Castilho, 10 – Centro – XXX 00000-000 – CNPJ 00.000.000/0001-40
Tel.: (00) 0000-0000 – xxx.xx.xx.xxx.xx – xxxxxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 363/2018
Processo Administrativo nº.: 124/2018
Inexigibilidade de Licitação nº.: 008/2018
Credenciamento nº.: 004/2018
Fiscal do Contrato: Verônica Xxxxxxx Xxxxxxxx x Xxxxx
Gestor do Contrato: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Por
este contrato administrativo de credenciamento, que fazem entre si,
de um lado o MUNICÍPIO
DE PRESIDENTE XXXXXXXX,
pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº
18.602.060/0001-40, sediado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 00,
Xxxxxx, em Presidente Xxxxxxxx – MG, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Senhor XXXX
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX,
brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG nº 211.171 da
SSP/DF e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx
Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx - XX,
doravante denominado Contratante,
e de outro lado, a empresa
LABORATÓRIO SAGRADA FAMÍLIA LTDA - ME pessoa
jurídica,
inscrita no CNPJ sob nº. 09.480.743/002-61, sediada na Xxx xx
Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de
Presidente Xxxxxxxx – MG, neste ato
REPRESENTADA por
seu sócio o Sr.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX,
inscrito no CPF
nº. 000.000.000-00, e do RG nº MG – 9.065.490 doravante
denominada CONTRATADA,
resolvem firmar o presente Contrato, sob a regência das Leis
Federais nºs.
8.666/93, Decreto 1.084 de 22 de novembro de 2018 e Decreto 1.090 de
10 de dezembro de 2018, naquilo que couber, e mediante as seguintes
cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
1.1. O contrato em tela será firmado de total acordo com o que estabelece a Lei de Licitações (Lei nº. 8.666/93), e suas posteriores alterações, integrantes do Processo Administrativo nº 124/2018 por meio da Inexigibilidade nº 008/2018 na forma de credenciamento nº 004/2018.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O objeto do presente Credenciamento a contratação de LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS para atendimento das demandas do Município de Presidente Xxxxxxxx.
2.2. Faz parte integrante deste contrato a lista de exames apresentados pela coordenadora do Hospital Municipal Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, a Sra. Verônica Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. São obrigações do CONTRATANTE:
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Credenciado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta, através do Fiscal deste Contrato, nomeado na forma do art. 67, da Lei 8.666/93;
Pagar ao Credenciado o valor resultante da execução dos serviços, no prazo e condições estabelecidas neste instrumento contratual;
Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo Credenciado, para execução dos serviços;
Fiscalizar a manutenção, pelo Credenciado, das condições de habilitação e qualificação exigidas no inciso XIII do art. 55 da Lei n° 8.666/93.
3.2. São obrigações do CREDENCIADO:
Cumprir fielmente este Contrato;
Os serviços ora contratados serão prestados diretamente por profissional do estabelecimento contratado.
Responsabilizar-se pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, em decorrência dos serviços executados.
Não cobrar do paciente, ou seu acompanhante, qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste contrato.
Manter sempre atualizado os arquivos referentes aos serviços prestados.
Justificar ao paciente, ou a seu responsável, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer procedimento previsto.
Responsabilizar pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a ele vinculados, decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados, profissionais ou prepostos.
As autorizações serão emitidas pelos médicos do Hospital Municipal e Unidades Básicas de Saúde.
Garantir condições de biossegurança e higiene no trato com o paciente.
Promover a reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades desenvolvidas.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PRÇEO E DO PAGAMENTO
4.1. A remuneração pelos serviços realizados obedecerá aos valores da Tabela SUS conforme estabelecido pelo Decreto nº 1.084 de 22 de novembro de 2018 e o pagamento será mensal, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente acompanhada dos respectivos pedidos/autorizações de procedimentos emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde ou Unidades Básicas de Saúde e Hospital Municipal.
4.2. Pelos serviços pactuados no objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará CONTRATADA os serviços efetivamente prestados de acordo com o valor total global de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), conforme tabela transcrita:
Item |
Descrição |
Quantidade |
Unidade |
Valor do Item |
Valor Total |
LABORATORIO SAGRADA FAMILIA LTDA |
|||||
001 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISES CLÍNICAS - TABELA SUS |
1 |
SE |
96.000,00 |
96.000,00 |
Total Geral: 96.000,00 |
4.3. Caso ocorra um novo credenciamento, o saldo restante no processo deverá ser divido levando em conta o saldo existente no ato da emissão do(s) novo(s) contrato(s) de credenciamento.
4.4. Os pagamentos serão feitos por transferência bancária em conta jurídica da empresa contratada credenciada, em até 10 dias consecutivos, após a entrega da NF.
4.5. Em caso de alteração de conta bancária, a credenciada deverá comunicar, formalmente, à Secretaria Municipal de Fazenda para que seja feita a retificação da conta cadastrada.
4.6. Somente serão efetuados pagamentos para as notas fiscais emitidas pelo credenciado vinculado ao processo administrativo 124/18, ou seja, mesmo CNPJ, sob pena de rescisão de contrato, não sendo admitido pagamento para outrem através de procuração. (Decreto Municipal nº 987 de 14 de junho de 2017).
5. CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
5.1. Os preços dos serviços são os mesmos da Tabela SUS definidos através do Decreto Municipal 1.084 de 22 de novembro de 2018, e serão reajustados de acordo com as alterações na tabela.
5.2. O contrato poderá sofrer alterações de acordo com o artigo 65 da Lei 8666/93.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa com a contratação correrá à conta da dotação orçamentária abaixo, relativas ao exercício de 2018 ou sua correspondente nos anos posteriores:
Ficha Orçamentária: 437 - 02.05.01.10.302.1001.2024.3.3.90.39.00. Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
6.2. Havendo necessidade, poderão ser acrescentadas novas dotações ao processo por meio de apostilamento de ficha.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1. O presente contrato de credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura e publicação no site do Município de Presidente Xxxxxxxx, podendo ser prorrogado tal prazo a juízo do Contratante, por meio de TERMO ADITIVO na forma do artigo 57, II, da Lei 8.666/93, mediante analise de necessidade, vantajosidade e oportunidade.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Prestar procedimentos, conforme objeto do contrato, de acordo com as diretrizes e necessidades informadas pela Secretaria Municipal de Saúde e Coordenadora do Hospital Municipal Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx.
8.2. Iniciar o atendimento após assinatura do presente contrato de credenciamento.
8.3. Os prestadores de serviço credenciados deverão atender aos pacientes encaminhados pelo Departamento de Saúde, devendo utilizar materiais e equipamentos de propriedade do laboratório, sem qualquer ônus excedente para o Município e/ou paciente devendo realizar desde a coleta do material até a emissão do laudo.
8.4. O laboratório deverá identificar os exames eletivos com alterações significativas e comunicar à Unidade Básica de Saúde indicada no pedido, para que a Equipe de Saúde da Família tome as providências o mais breve possível;
8.5. A entrega do resultado será feita pelo laboratório, na Unidade Básica de Saúde indicada no pedido, fluxo a ser definido pela Secretaria Municipal de Saúde;
Do atendimento ao Hospital Municipal:
8.6. Os exames de rotina dos pacientes internados deverão ser coletados pelo Laboratório de 07h ás 10h;
8.7. Os pacientes atendidos no Pronto Atendimento do Hospital deverão ser atendidos no período de 07h ás 16h;
8.7.1. Os pacientes internados e os que forem atendidos no Pronto Atendimento Municipal, receberão o pedido de exame, quando necessário, e serão desde logo, encaminhados para a realização do exame em um dos laboratórios credenciados pelo Município, a sua escolha.
8.7.2. Da mesma forma procederá para os exames a serem realizados através de pedidos realizados pelos médicos das Unidades Básicas de Saúde.
8.8. Os laudos dos exames realizados no Hospital Municipal (Internação e Pronto Atendimento) deverão ser entregues no mesmo dia de sua realização.
8.9. Em casos de emergência durante o período de 16h ás 07h, o Hospital ficará responsável pela coleta dos exames e o laboratório deverá realizar os exames e emitir o laudo num prazo de 4(quatro) horas. Neste caso, o serviço de análises clínicas poderá indicar um laboratório de referência para realização destes exames. Serão considerados exames de Emergência: Hemograma Completo, Plaquetas, Uréia, Creatinina, Na+, K+, EAS, CPK, CKMB, Troponina, TGO e TGP.
8.10. A empresa deverá realizar os atendimentos em conformidade com a marcação pelo paciente.
8.11. Manter-se habilitada junto aos órgãos de fiscalização da sua categoria.
8.12. Zelar pelo cumprimento das normas internas da CREDENCIANTE, bem como, de higiene e segurança do trabalho e qualidade, seguindo as normas do Ministério do Trabalho e do Ministério da Saúde.
8.13. Comunicar à CREDENCIANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato.
8.14. Responsabilizar-se por todos os danos causados à CREDENCIANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocados pela negligência, imprudência ou imperícia quando repará-las e corrigi-las às suas expensas.
8.15. Cabe ressaltar que os exames realizados pelo Município serão somente os listados em anexo que são partes integrantes do contrato, em eventual necessidade poderá ser autorizada a realização de exames que não constam na tabela fixada pelo Departamento de Saúde, mas que fazem parte da Tabela SUS.
9. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. A recusa em assinar o contrato no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, bem como o atraso na prestação dos serviços, caracterizará descumprimento da obrigação assumida e permitirá a aplicação das seguintes sanções pelo MUNICÍPIO:
9.1.1. advertência, que será aplicada sempre por escrito;
9.1.2. multas;
9.1.3. suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Presidente Xxxxxxxx;
9.1.4. indenização ao MUNICÍPIO da diferença de custo para contratação de outro licitante;
9.1.5. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a cinco anos.
9.2. Será aplicada multa a razão de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total do fornecimento, por dia de atraso na inexecução do contrato;
9.3. Será aplicada multa a razão de 3,0% (três por cento) sobre o valor total do fornecimento, por inexecução parcial das obrigações contratuais;
9.4. O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor global da contratação.
9.5. As sanções previstas neste capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa ao LICITANTE, no prazo de cinco dias úteis a contar da intimação do ato.
9.6. Extensão das penalidades:
9.6.1. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
a) retardarem a execução do pregão;
b) demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração
c) fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÃO FINAIS
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Presidente Xxxxxxxx – MG, como único competente para dirimir as dúvidas ou controvérsias resultantes da interpretação deste contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim ajustadas, as partes, com as testemunhas abaixo, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Presidente Xxxxxxxx/MG, 10 de dezembro de 2018.
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXXX
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária Municipal de Saúde |
Verônica Xxxxxxx Xxxxxxxx e Silva Coordenadora do Hospital Municipal Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
|
LABORATÓRIO SAGRADA FAMÍLIA LTDA - ME
Délio Antonio de Queiroz
TESTEMUNHAS: I - _____________________________________________________
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
II - _____________________________________________________
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
ANEXO I - TABELA SUS |
||
DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO |
CÓDIGO |
VALOR UNITÁRIO - Tabela SUS (R$) |
ANÁLISE DE CARACTERES FÍSICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTOS NA URINA |
02.02.05.001-7 |
3,70 |
ANTIBIOGRAMA |
02.02.08.001-3 |
4,98 |
BACILOSCOPIA DIRETA PARA BAAR |
02.02.08.004-8 |
4,20 |
BACILOSCOPIA DIRETA PARA BAAR (TUBERCULOSE) |
02.02.08.006-4 |
4,20 |
CULTURA DE BACTÉRIAS PARA IDENTIFICAÇÃO |
02.02.08.008-0 |
5,62 |
DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE COAGULAÇÃO |
02.02.02.007-0 |
2,73 |
DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE SANGRAMENTO – DUKE |
02.02.02.009-6 |
2,73 |
DETERMINAÇÃO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) |
02.02.02.014-2 |
2,73 |
DETERMINAÇÃO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO (VHS) |
02.02.02.015-0 |
2,73 |
DETERMINAÇÃO DIRETA E REVERSA DE GRUPOS ABO |
02.02.12.002-3 |
1,37 |
DETERMINAÇÃO DO TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TPP ATIVADA) |
02.02.02.013-4 |
5,77 |
DOSAGEM DE ÁCIDO ÚRICO |
02.02.01.012-0 |
1,85 |
DOSAGEM DE AMILASE |
02.02.01.018-0 |
2,25 |
DOSAGEM DE BLIRRUBINA TOTAL E FRAÇÕES |
02.02.01.020-1 |
2,01 |
DOSAGEM DE CÁLCIO |
02.02.01.021-0 |
1,85 |
DOSAGEM DE CLORETO |
02.02.01.026-0 |
1,85 |
DOSAGEM DE COLESTEROL HDL |
02.02.01.027-9 |
3,51 |
DOSAGEM DE COLESTEROL LDL |
02.02.01.028-7 |
3,51 |
DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL |
02.02.01.029-5 |
1,85 |
DOSAGEM DE CREATININA |
02.02.01.031-7 |
1,85 |
DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK_ |
02.02.01.032-5 |
3,68 |
DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRAÇÃO MB |
02.02.01.033-3 |
4,12 |
DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA |
02.02.01.042-2 |
2,01 |
DOSAGEM DE FOSFORO |
02.02.01.043-0 |
2,01 |
DOSAGEM DE GLICOSE |
02.02.01.047-3 |
1,85 |
DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIÔNICA HUMANA (HCG, BETA HCG) |
02.02.06.021-7 |
7,85 |
DOSAGEM DE LIPASE |
02.02.01.055-4 |
2,25 |
ANEXO I - TABELA SUS |
|
||
DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO |
CÓDIGO |
VALOR UNITÁRIO - Tabela SUS (R$) |
|
DOSAGEM DE POTÁSSIO |
02.02.01.060-0 |
1,85 |
|
DOSAGEM DE PROTEÍNA C REATIVA |
02.02.03.020-2 |
2,83 |
|
DOSAGEM DE PROTEÍNAS TOTAIS |
02.02.01.061-9 |
1,40 |
|
DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRAÇÕES |
02.02.01.062-7 |
1,85 |
|
DOSAGEM DE SÓDIO |
02.02.01.063-5 |
1,85 |
|
DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTÂMICO PIRÚVICA (TGP) |
02.02.01.065-1 |
2,01 |
|
DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTÂMICO-OXALACÉTICA (TGO) |
02.02.01.064-3 |
2,01 |
|
DOSAGEM DE TRIGLICERÍDEOS |
02.02.01.067-8 |
3,51 |
|
DOSAGEM DE UREIA |
02.02.01.069-4 |
1,85 |
|
DOSAGEM GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT) |
02.02.01.046-5 |
3,51 |
|
HEMOGRAMA COMPLETO |
02.02.02.038-0 |
4,11 |
|
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO) |
02.02.03.047-4 |
2,83 |
|
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV1+HIV2 (ELISA) |
02.02.03.030-0 |
10,00 |
|
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS |
02.02.03.074-1 |
11,00 |
|
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA |
02.02.03.076-8 |
16,97 |
|
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VÍRUS DA RUBÉOLA |
02.02.03.081-4 |
17,16 |
|
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTI-CITOMEGALOVIRUS |
02.02.03.085-7 |
11,61 |
|
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA |
02.02.03.087-3 |
18,55 |
|
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VÍRUS DA RUBÉOLA |
02.02.03.092-0 |
17,16 |
|
PESQUISA DE ANTÍGENO DE SUPERFÍCIE DO VÍRUS DA HEPATITE B (HBSAG) |
02.02.03.097-0 |
18,55 |
|
PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO) |
02.02.12.008-2 |
1,37 |
|
PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS |
02.02.04.012-7 |
1,65 |
|
PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES |
02.02.04.014-3 |
1,65 |
|
PESQUISA DE TRIPANOSSOMA |
02.02.02.046-0 |
2,73 |
|
PESQUISA DE TROFOZOÍTAS NAS FEZES |
02.02.04.017-8 |
1,65 |
|
PROVA DO LÁTEX PARA PESQUISA DO FATOR REUMATOIDE |
02.02.09.030-2 |
1,89 |
|
TESTE DE VDRL PARA DETECÇÃO DE SÍFILIS |
02.02.03.111-0 |
2,83 |
|
TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA |
02.02.02.054-1 |
2,73 |
|
TESTE INDIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TIA) |
02.02.12.009-0 |
2,73 |
|
VDRL PARA DETECÇÃO DE SÍFILIS EM GESTANTE |
02.02.03.117-9 |
2,83 |
|
…. PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI HCV) |
02.02.03.067-9 |
18.55 |
|
DOSAGEM DE TROPONINA |
02.02.03.120-9 |
9,00 |
|
|
|||
FFONTE: TABELA SUS |
Verônica Xxxxxxx Xxxxxxxx e Silva Coordenadora do Hospital Municipal Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
|
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária Municipal de Saúde |