CONTRATO DE RATEIO 008/2023 EXERCÍCIO 2023
CONTRATO DE RATEIO 008/2023 EXERCÍCIO 2023
Pelo presente instrumento, elaborado para atender as condições previstas na Lei Federal nº. 11.107/2005 e no Decreto Federal nº. 6.017/2007, oCONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE, consórcio público de direito público, sob a forma de associação pública, inscrito no CNPJ nº. 00.136.858/0001-88, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxx, xx. 1902 – Bairro Anchieta, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, doravante denominadoCONTRATADO, neste ato representado por seu Presidente Xxxxx Xxxx, e o MUNICÍPIO DE FORMOSA DO SUL, inscrito no CNPJ nº. 80.637.424/0001-09, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Formosa do Sul, Estado de Santa Catarina, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, celebram o Contrato de Rateio, aprovado em Assembleia Geral Ordinária, conforme ATA 004 de 26 de agosto de 2022, publicada em diário oficial em 31 de agosto de 2022, Edição nº 8216, página B3, conforme as seguintes cláusulas e dispositivos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Para execução do objeto deste contrato, o repasse de recursos financeiros destinados ao custeio dos projetos e atividades desenvolvidas pelo Consórcio, para atender as finalidades, previstas nos Art. 4º e 5º do Estatuto Social.
Parágrafo Primeiro:Os recursos repassados serão destinados à execução das despesas orçamentárias próprias do Consórcio, tais como: água e saneamento, aquisição e manutenção de bens móveis, adiantamento de despesas de pronto pagamento, comunicação em geral, contratação de serviços técnicos e/ou especializados, diárias, energia elétrica, hospedagem, impostos e taxas, manutenção de bens imóveis, materiais, medicamentos e insumos, passagens e locomoção, pessoal e encargos, serviço de seleção e treinamento, serviço de teleprocessamento, transporte, em conformidade com a demanda dos municípios consorciados, na área da saúde e outras afins.
Parágrafo Segundo:As demais despesas necessárias à consecução do objeto, não previstas no § 1º, serão custeadas com outros recursos do consórcio.
Parágrafo Terceiro:Considerando a imunidade tributária, o Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, incidente sobre as operações realizadas pelo CONTRATADO, será apropriada como receita tributária deste, o que é autorizado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR
Os recursos destinados ao Consórcio, serão repassados pelo ente consorciado da seguinte forma:
I - O valor mensal destinado à cobertura dos gastos acima previstos para o exercício de 2023 será repassado mediante apresentação de faturamento com rateio de forma per capita e/ou por utilização.
PARCELA FIXA | PARCELA VARIÁVEL | TOTAL GERAL | ||
PESSOAL | MATERIAL E SERVIÇO | INVESTIMENTO | ||
R$ 7.999,10 | R$ 42.722,45 | R$ 992.000,90 | R$ 757,49 | R$ 1.043.479,94 |
Parágrafo Primeiro: Os valores integrantes do Contrato de Rateio são calculados com base na solicitação do Município Consorciado, e no decorrer do exercício poderá ser aditivado mediante Ofício de Solicitação, visando garantir o atendimento aos usuários dos municípios consorciados para o exercício.
Parágrafo Segundo: O Consórcio possui antecipação, em conta específica, destinada a cobertura financeira fixada em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro: Os valores constantes na Cláusula Segunda serão repassados mensalmente pelos municípios de acordo com o faturamento mensal.
Parágrafo Segundo: A cobrança será efetuada no mês subsequente ao fechamento do faturamento com vencimento no dia 20 (vinte) de cada mês, através de Documento de Arrecadação do Consórcio - DAC.
Parágrafo Terceiro: O atraso no pagamento implicará acréscimos de 2% de multa e juros de 1% ao mês, sendo o valor cobrado na fatura do mês subsequente ao adimplemento.
Parágrafo Quarto: Os recursos destinados a aquisição de equipamentos e material permanente serão repassados à medida que forem adquiridos, conforme necessidade do CONIMS.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO CONTRATANTE
As despesas do presente contrato serão consignadas nas seguintes dotações orçamentárias:
I – 3.1.71.70.00.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público II – 3.3.71.70.00.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público III – 4.4.71.70.00.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público
CLÁUSULA QUINTA – PENALIDADES
O consorciado sujeita-se às penalidades de advertência, suspensão e eliminação do quadro do Consórcio conforme Artigo 11 do Estatuto Social deste CONIMS.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
I – Aplicar os recursos oriundos do presente Contrato de Rateio na execução dos objetivos definidos no Estatuto Social, observando as normas da contabilidade pública e legislações pertinentes;
II – Executar as receitas e despesas em conformidade com as normas de direito financeiro aplicáveis às Entidades Públicas;
III – Os recursos repassados ao CONIMS, enquanto não empregados na sua finalidade, serão aplicados, em instituição financeira oficial federal, em fundo de investimentos, e os resultados dessa aplicação serão apropriados integralmente no objeto do Contrato de Rateio.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
I – Repassar os recursos financeiros ao CONIMS, conforme estabelecido no presente Contrato de Rateio;
II – Notificar, por escrito, quando da necessidade de adaptação de seus Orçamentos, através de Aditivos de acréscimo ou supressão no valor deste Contrato de Rateio.
III – Considerar em sua Lei Orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência é de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01 de janeiro de 2023 e término em 31 de dezembro de 2023.
CLÁUSULA NONA – FORO
Para dirimir eventuais controvérsias deste Contrato de Rateio, fica eleito o foro da comarca de Pato Branco, Estado do Paraná.
E por estarem de acordo com as cláusulas e condições acima estabelecidas, assinam o presente Contrato de Rateio, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Pato Branco/PR, 31 de agosto de 2022.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE XXXXX XXXX – PRESIDENTE
MUNICIPIO DE FORMOSA DO SUL XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX - PREFEITO
Data de criação do documento: 31/08/2022 às 14:49:44
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