UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL
UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – 2023.1 – Pós-Graduação Lato Sensu,
modalidade presencial
O presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais (“Contrato”) destina-se a reger os direitos e obrigações da CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob nº 62.984.091/0001-02, com sede na Rua Cesário Galeno, nº 432 a 448, Tatuapé, no Município e Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, mantenedora da Universidade Cruzeiro do Sul, neste ato representada por seus Diretores abaixo assinados, doravante denominada CONTRATADA, na qualidade de prestadora dos serviços educacionais contratados, e do ALUNO ou de seu responsável legal, qualificado na Ficha de Inscrição/Matrícula, parte integrante do presente Contrato, doravante denominado CONTRATANTE, sendo que CONTRATANTE e CONTRATADA, quando mencionados em conjunto, compõem as PARTES do presente CONTRATO, estando este devidamente registrado no Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo/SP, conforme identificado no cabeçalho do presente instrumento.
CLÁUSULA 1 - O presente contrato é celebrado sob a égide dos artigos 206, incisos II e III, e 209 da Constituição Federal, e observando o que determina a Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, e a Medida Provisória nº 2.173-24 de 23 de agosto de 2001.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os valores para os diferentes cursos, bem como os termos contidos neste instrumento são aprovados pelo Conselho Universitário da Universidade Cruzeiro do Sul, sendo publicado pela CONTRATADA via Edital de Matrícula.
CLÁUSULA 2 – O presente Contrato tem por objeto a prestação dos serviços educacionais pela CONTRATADA ao(à) CONTRATANTE, mediante oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, na modalidade presencial, nos termos a seguir.
PARÁGRAFO PRIMEIRO- A CONTRATADA se obriga a ministrar ensino por meio de aulas e demais atividades educacionais em conformidade com o disposto na legislação em vigor e de acordo com o Projeto Pedagógico Institucional e demais diretrizes do curso.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O ensino será ministrado por meio de disciplinas, aulas e demais componentes curriculares do curso ofertado presencialmente, em conformidade com o projeto pedagógico, legislação em vigor e demais atos normativos da CONTRATADA, estando o
CONTRATANTE ciente e de acordo que, em situações excepcionais, as aulas e atividades presenciais poderão ser ofertadas síncronas ou assíncronas, conforme determinações e permissivos governamentais e à exclusivo critério da CONTRATANTE e mediante aviso aos alunos via Área do Aluno.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As aulas e/ou atividades acadêmicas, serão ministradas na sede da CONTRATADA ou em outras unidades da mesma, ou ainda em locais que a CONTRATADA indicar, tendo em vista a natureza do conteúdo e procedimentos pedagógicos que se fizerem necessários, incluindo, mas não se limitando, para efeito desta cláusula, aos endereços abaixo relacionados:
(i) Xxxxxx Xxxxxx - Av. Regente Feijó, 1295 | 03342 000 SP – SP, inscrita no CNPJ/ME sob nº 62.984.091/0002-85;
(ii) Guarulhos - Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxx. Xxxxxx Xxxxxxxxx x 00000 000 Xxxxxxxxx
– SP, inscrita no CNPJ/ME sob nº 62.984.091/0015-08;
(iii) Liberdade - X. Xxxxxx Xxxxx, 000 x 00000 000 XX – SP, inscrita no CNPJ/ME sob nº 62.984.091/0003-66
(iv) Paulista - Av. Paulista, 1415 - parte | 01311 925 SP – SP, inscrita no CNPJ/ME sob nº 62.984.091/0011-76
(v) São Miguel - Av. Dr. Ussiel Cirilo, 111 a 213 | 08060 070 SP – SP, inscrita no CNPJ/ME sob nº 62.984.091/0009-51
(vi) Santo Amaro - Av. das Nações Unidas, 18605 - anexo parte | 04795 902 SP – SP, inscrita no CNPJ/ME sob nº 62.984.091/0013-38
(vii) Villa-Lobos - Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 x 00000 000 XX - XX, inscrita no CNPJ/ME sob nº 62.984.091/0016-80
CLÁUSULA 3 - O PRESENTE CONTRATO TEM VIGÊNCIA PELO PRAZO DO CURSO CONTRATADO, NO MOMENTO DA MATRÍCULA REALIZADA PELO CONTRATANTE MEDIANTE INSCRIÇÃO NO SITE DA CONTRATADA.
CLÁUSULA 4 - A formalização do ato da matrícula ocorrerá de forma on-line no site da CONTRATADA, em conformidade com o Edital de Matrícula de Pós-Graduação, as normas pertinentes e com o Calendário oficial aprovado, o qual poderá sofrer alterações, as quais serão comunicadas com antecedência ao CONTRATANTE e/ou aluno.
PARÁGRAFO 1º - A PLENA EFICÁCIA DESTE CONTRATO CONFIRMAR-SE-Á MEDIANTE A ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELO CONTRATANTE, SOLICITADA PREVIAMENTE EM SEU CADASTRO NO SITE DA CONTRATADA, OBJETIVANDO COMPROVAÇÃO DA SUA GRADUAÇÃO E APTIDÃO AO CURSO, QUE SOMENTE SERÁ APRECIADO PELA SECRETARIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
COMPETENTE APÓS A CONFIRMAÇÃO DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO CURSO CONTRATADO.
PARÁGRAFO 2º - AO REALIZAR A MATRÍCULA ON-LINE NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO PRESENCIAL, O ALUNO/CONTRATANTE TERÁ QUE ANEXAR OS DOCUMENTOS ABAIXO RELACIONADOS, NO PRAZO MÁXIMO DE 90 (NOVENTA) DIAS APÓS A EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA:
• DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (FRENTE E VERSO), PASSAPORTE, RNE (REGISTRO NACIONAL DE ESTRANGEIRO) OU CRNM (CARTEIRA DE REGISTRO NACIONAL MIGRATÓRIO), QUANDO SE TRATAR DE ALUNO ESTRANGEIRO;
• DIPLOMA DE GRADUAÇÃO (FRENTE E VERSO), PODENDO SER ACEITO PROVISORIAMENTE O COMPROVANTE DE CONCLUSÃO DE CURSO OU CERTIFICADO DE COLAÇÃO DE GRAU;
• PARA OS CASOS DE PRÁTICA CLÍNICA, SE APLICÁVEL, O CONTRATANTE TAMBÉM DEVERÁ APRESENTAR O DEVIDO REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE RESPECTIVO À SUA FORMAÇÃO;
PARÁGRAFO 3º - EM SE TRATANDO DE ALUNO ESTRANGEIRO O DIPLOMA DE GRADUAÇÃO DEVERÁ SER REVALIDADO, CONFORME PREVISTO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE APLICÁVEL.
PARÁGRAFO 4º - O ALUNO ESTRANGEIRO PODERÁ APRESENTAR PROVISORIAMENTE O COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DA CARTEIRA DE REGISTRO NACIONAL MIGRATÓRIO NA POLÍCIA FEDERAL E DEVERÁ APRESENTAR, ATÉ O FIM DO PRIMEIRO SEMESTRE LETIVO, O DOCUMENTO DEFINITIVO.
PARÁGRAFO 5º - O CONTRATANTE QUE NÃO COMPROVAR, MEDIANTE A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA NAS CLÁUSULAS ANTERIORES, A CONCLUSÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO ANTES DO INÍCIO DAS AULAS DA PÓS-GRADUAÇÃO, TERÁ SUA MATRÍCULA CANCELADA, AINDA QUE TENHA FREQUENTADO ÀS AULAS E REALIZADO ATIVIDADES AVALIATIVAS, NÃO FAZENDO JUS A QUALQUER DEVOLUÇÃO DE VALORES REFERENTES AOS SERVIÇOS ORA PRESTADOS.
PARÁGRAFO 6º - O CONTRATANTE declara estar ciente da necessidade de manter o seu número de telefone celular e endereço de e-mail, bem como do aluno, atualizados no Portal do Aluno On-line e de que todos os avisos, comunicados e demais atos pertinentes e de interesse discente serão divulgados por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem e/ou demais ferramentas institucionais.
CLÁUSULA 5 - São de inteira responsabilidade da CONTRATADA o planejamento e a prestação de serviços de ensino no que se refere às datas para avaliação de aproveitamento, fixação de carga horária, designação de professores, orientação didático-pedagógica e educacional, além de outras providências que a atividade docente exigir, obedecendo a seu exclusivo critério, sem qualquer ingerência do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO 1º: O cronograma de atividades poderá, eventualmente, sofrer alterações, as quais serão comunicadas com antecedência ao CONTRATANTE.
PARÁGRAFO 2º: A CONTRATADA se reserva ao direito de alterar o calendário acadêmico, respeitando-se os limites legais, bem como programar atividades didático-pedagógicas em dias e horários específicos, inclusive aos sábados, períodos de férias e recesso acadêmico, se cabível para o tipo de curso, para atendimento a eventuais especificidades de disciplinas ou necessidade de integralização da carga horária legalmente exigida.
CLÁUSULA 6 - Nos termos da legislação vigente, do Regulamento da CONTRATADA e do Projeto Pedagógico do Curso contratado, o CONTRATANTE deverá ter, no MÍNIMO, 75% (setenta e cinco por cento) de participação nas atividades previstas DE CADA DISCIPLINA DO CURSO e, ainda, alcançar a nota ou conceito necessários em cada disciplina/unidade curricular oferecida, para que obtenha a condição de aprovado.
PARÁGRAFO 1º - Em caso de reprovação em disciplina(s), o CONTRATANTE deve solicitar, por meio da CAA (Central de Atendimento ao Aluno), a matrícula em disciplina (s) para cursá-la (s) em semestre subsequente, desde que ofertada(s) pela CONTRATADA no campus do aluno ou em outro escolhido, dependendo ainda, de deferimento da coordenação do curso e arcando com o custo pertinente pela mesma, proporcional à carga horária e duração.
PARÁGRAFO 2º- A matrícula em disciplina a ser cursada em regime de dependência, somente será concedida ao aluno que esteja em situação totalmente regular com a Instituição (financeira e acadêmica).
CLÁUSULA 7 - Ao matricular-se o aluno submete-se ao Estatuto, ao Regimento Geral da CONTRATADA, ao Regimento da Biblioteca, às demais obrigações constantes na legislação aplicável à área de ensino e, ainda, às deliberações dos Órgãos Colegiados competentes, bem como às
emanadas de outras fontes legais, desde que regulem supletivamente a matéria.
CLÁUSULA 8 - Em contraprestação aos serviços educacionais, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor do Curso, de acordo com a Tabela de Valores anexa, que integra o presente contrato, para todos os fins, assim como valor complementar decorrente de eventual matrícula em disciplinas cursadas em regime de dependência, adaptação, pendência ou eletivas.
PARÁGRAFO 1º - A primeira parcela do Curso (matrícula) ou o seu valor integral, no caso de pagamento à vista do Curso, terá seu vencimento em data fixada pela CONTRATADA, e as demais parcelas terão seus vencimentos todo dia 10 (com prorrogação automática para o próximo dia útil subsequente caso recaia em dia não útil), dos meses subsequentes. Em caso de alteração na data de matrícula, esse prazo poderá sofrer alterações, a serem informadas pela CONTRATADA, via e- mail aos inscritos no Curso.
PARÁGRAFO 2º - O pagamento de todas as parcelas deverá ser efetuado por meio de boleto bancário, conforme instruções nele contidas.
PARÁGRAFO 3º - Os boletos referentes às parcelas mensais serão gerados e disponibilizados na Área do Aluno.
PARÁGRAFO 4º - A CONTRATADA NÃO SE RESPONSABILIZARÁ, PARA TODO E QUALQUER EFEITO, POR DEPÓSITOS EFETIVADOS EM SUA CONTA CORRENTE A TÍTULO DE PAGAMENTO DE PARCELA DO CURSO, BEM COMO POR QUALQUER OUTRA FORMA DE PAGAMENTO QUE NÃO A PREVISTA NESTE INSTRUMENTO.
PARÁGRAFO 5º - Eventuais descontos e benefícios que a CONTRATADA, no exercício de sua liberalidade financeira optar por conceder, serão previstos em Regulamento próprio disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
PARÁGRAFO 6º- O valor do Curso será fixo, podendo ser parcelado de acordo com os planos ofertados pela CONTRATADA, e podendo ser reajustado por determinação legal expressa.
PARÁGRAFO 7º - Os serviços educacionais, objeto do presente Contrato, não incluem disciplinas adicionais que poderão ser cursadas a critério do CONTRATANTE, cujo valor será cobrado no boleto de cobrança. Não estão incluídos no valor deste Contrato despesas com viagens, visitas, cursos, palestras e outros eventos associados ou em localidade diversa, se houver.
PARÁGRAFO 8º – Em caso de eventuais devoluções de valores ao CONTRATANTE, estes ocorrerão mediante depósito bancário em conta de sua titularidade. As devoluções de valores a favor de terceiros dependerão de autorização particular escrita pelo CONTRATANTE, assinada e com firma reconhecida em cartório.
PARÁGRAFO 9º – Havendo pagamentos a maior nas mensalidades por parte do aluno/CONTRATANTE, havendo parcelas vincendas, a CONTRATADA realizará o abatimento do valor na parcela do mês subsequente. Caso não haja mais parcelas a pagar, a CONTRATADA realizará a devolução dos valores nos termos do Parágrafo 8º desta Cláusula.
CLÁUSULA 9 - O término do Curso, restará configurado mediante a conclusão da carga horária do Curso contratado pelo CONTRATANTE e aprovação deste em todas as disciplinas.
CLÁUSULA 10 - Os custos referentes a qualquer equipamento de proteção individual (EPI), bem como qualquer instrumental de caráter clínico, cirúrgico, ou material de consumo solicitado pelos professores, que não forem fornecidos pela CONTRATADA, correrão exclusivamente por conta e responsabilidade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA 11 - A CONTRATADA concede descontos, conforme política vigente nas parcelas, para egressos da graduação e pós-graduação, para pagamento realizado até a data de vencimento, sendo que eventual atraso poderá acarretar a perda automática do desconto na respectiva parcela.
PARÁGRAFO 1º - Eventuais descontos e benefícios que a CONTRATADA, no exercício de sua liberalidade financeira, optar por conceder serão previstos em Regulamento próprio.
PARÁGRAFO 2º - A política de descontos sobre o valor das mensalidades estabelecida no Parágrafo 1º, para pagamento antecipado de mensalidades que vierem a ser criados, poderão ser revistos ou descontinuados a critério da CONTRATADA, mediante prévia comunicação ao CONTRATANTE.
PARÁGRAFO 3º - Todo e qualquer desconto ou benefício concedido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE terá vigência para o Curso, realizado no prazo regular conforme estabelecido no projeto pedagógico.
CLÁUSULA 12 - No caso de os pagamentos serem realizados após a data definida de cada mês, conforme previsto na Cláusula 8, incidirão sobre o valor da parcela: 2% (dois por cento) de multa, correção monetária de acordo com variação acumulada do IGP-M/FGV e juros mensais na ordem de 1% (um por cento), além da perda de eventual desconto, se houver. Em caso de envio para escritório de cobrança especializado, haverá o acréscimo de despesas de cobrança na esfera administrativa (extrajudicial) à razão de 10% (dez por cento) do valor do débito atualizado. Caso o débito vá para cobrança judicial, incidirão honorários advocatícios nos termos do definido em sede de sentença, além das competentes custas judiciais, restando claro, desde logo, que a quitação de parcela referente ao mês em vigência não resulta na presunção de que as parcelas dos meses anteriores estejam pagas.
PARÁGRAFO ÚNICO - Se extinto o IGP-M/FGV, adotar-se-á, para corrigir a expressão monetária das parcelas, o INPC/IBGE ou o IPC/FIPE ou, na falta destes, o índice que o governo adotar para corrigir seus créditos.
CLÁUSULA 13 - Decorrido o dia do vencimento sem a correspondente quitação, o(s) título(s) ficará (ão) sujeito (s) a protesto e/ou correspondente inscrição nos órgãos de restrição de crédito, assim como à cobrança extrajudicial ou judicial, a ser realizada pela CONTRATADA e/ou terceiros por esta autorizados, incorrendo, o CONTRATANTE, nas despesas judiciais e administrativas correspondentes, inclusive honorários.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos termos do art. 190 do Código de Processo Civil, o CONTRATANTE expressamente autoriza a CONTRATADA a promover sua citação inicial, interpelação, intimação, notificação ou qualquer outro ato de comunicação processual, via postal, com aviso de recebimento (AR), ou ainda por correspondência protocolada, direcionada ao endereço indicado no preâmbulo deste contrato ou outro a ser formalmente comunicado à CONTRATADA, em toda e qualquer ação judicial ou procedimento extrajudicial, decorrente ou relacionada ao contrato.
CLÁUSULA 14- O pagamento da primeira parcela do Curso é imprescindível para a formalização e concretização da matrícula, caracterizando-se, inclusive, como sinal e princípio de pagamento.
PARÁGRAFO ÚNICO - NA HIPÓTESE DE, A CRITÉRIO DA CONTRATADA, NÃO HAVER NÚMERO MÍNIMO DE ALUNOS MATRICULADOS, ESTA PODERÁ OPTAR POR NÃO INSTALAR A TURMA, PROCEDENDO, DESTA FORMA, À DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS IMPORTÂNCIAS JÁ PAGAS EM RAZÃO DESTE CONTRATO.
CLÁUSULA 15 - O ALUNO/CONTRATANTE QUE OBTIVER BOLSA, CASO SOLICITE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA, TERÁ O BENEFÍCIO AUTOMATICAMENTE CANCELADO.
CLÁUSULA 16 – A CONTRATADA deferirá eventual requerimento escrito de cancelamento de matrícula, obedecidas às normas legais e regimentais pertinentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO– Sem prejuízo de eventual multa contratual prevista, ficará o CONTRATANTE obrigado a pagar o valor da parcela do mês em que ocorrer uma possível rescisão, bem como outros débitos eventualmente existentes, nos termos do Parágrafo Sexto da Cláusula 16 do presente Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Para efeito de apuração de débitos, será considerada a data do protocolo do requerimento acima referido na Central de Atendimento da Pós-Graduação da unidade ofertante do curso ou por meio eletrônico conforme disponibilidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Se o requerimento citado no caput desta Cláusula for protocolado até 1 (um) dias antes do início das aulas, a CONTRATADA fará a retenção de valor equivalente a 30% (trinta por cento) de uma parcela, devolvendo ao CONTRATANTE o saldo dos valores até então pagos.
PARÁGRAFO QUARTO – Caso o requerimento seja protocolado após o prazo indicado no parágrafo anterior ou depois do início das aulas, nenhum valor até então pago será restituído ao CONTRATANTE.
PARÁGRAFO XXXXXX – O CONTRATANTE declara estar ciente de que o pedido de cancelamento previsto nesta cláusula não confere o direito à devolução de quaisquer parcelas pagas relativas a disciplinas já cursadas, nem o exime do pagamento de parcelas já vencidas anteriormente à data do requerimento, cancelando apenas parcelas vincendas correspondentes às disciplinas e demais atividades que não serão cursadas.
PARÁGRAFO SEXTO – Na hipótese de requerimento de cancelamento após o início das aulas, o CONTRATANTE arcará com uma multa de 10% (dez por cento) do saldo remanescente deste contrato, correspondente às parcelas a vencer até o final do curso.
CLÁUSULA 17 – O aluno poderá, a critério da CONTRATADA e nos termos dos regulamentos da Pós- Graduação, obter dispensa de disciplinas cursadas nesta ou em outra instituição, conforme regras e percentual da carga horária definidos no Regulamento Institucional.
PARÁGRAFO 1º - No deferimento de dispensa de disciplinas, haverá desconto nas mensalidades proporcional ao número de hora/aula correspondente às disciplinas dispensadas, exceto para cursos Stricto Sensu.
PARÁGRAFO 2º - O cálculo é realizado da seguinte forma:
a) divide-se o valor total do curso (constante no cadastro da turma) pelo número total de horas aulas;
b) o resultado multiplica-se pelo número de horas da disciplina dispensada;
c) divide-se o resultado pelo número de parcelas a pagar;
d) o resultado deve ser lançado em forma de abatimento nas mensalidades.
CLÁUSULA 18 - Os períodos de aulas serão definidos pelas coordenações de curso e aprovados pela Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, estando sujeitos a alterações ao longo do semestre, que serão divulgadas pelo coordenador de cada curso.
CLÁUSULA 19 - O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) Pelo aluno ou CONTRATANTE solicitando cancelamento na Central de Atendimento da Pós- Graduação da unidade ofertante do curso ou por meio eletrônico conforme disponibilidade.
b) Pela CONTRATADA por desligamento do aluno nos termos do seu Regulamento Acadêmico.
PARÁGRAFO 1º - EM CASO DE DESISTÊNCIA NÃO OFICIAL (ABANDONO), FICA O ALUNO OBRIGADO A PAGAR A INTEGRA DO VALOR CONTRATADO, NÃO IMPORTANDO A ÉPOCA EM QUE O ALUNO EFETIVAMENTE DEIXOU DE FREQUENTAR AS ATIVIDADES ACADÊMICAS, POSTO QUE OS SERVIÇOS ESTARÃO, CONTRATUALMENTE, À SUA DISPOSIÇÃO, BEM COMO EM RAZÃO DA INADMISSIBILIDADE DE HAVER RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO SEM QUE A OUTRA PARTE (CONTRATADA) SEJA CIENTIFICADA OFICIALMENTE.
PARÁGRAFO 2º - EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DESTA CLÁUSULA O VÍNCULO ENTRE A CONTRATADA E O CONTRATANTE É ENCERRADO, RESPEITADAS AS CONDIÇÕES E PROCEDIMENTOS CONTIDOS NO REGULAMENTO ACADÊMICO.
PARÁGRAFO 3º - APÓS A DATA DE VENCIMENTO FICA O CONTRATANTE OBRIGADO A PAGAR O VALOR DA PARCELA DO MÊS EM QUE OCORRER O EVENTO, ALÉM DE OUTROS DÉBITOS EVENTUALMENTE EXISTENTES, CORRIGIDOS NA FORMA DA CLÁUSULA 12.
CLÁUSULA 20 - No cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, as PARTES deverão observar toda a legislação de proteção de dados aplicável, especialmente a Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais.
PARÁGRAFO 1º - O CONTRATANTE declara neste ato estar ciente e de acordo que os dados pessoais fornecidos e/ou coletados pela CONTRATADA ao longo de todo o período do Curso, por meio de documentos, preenchimento de cadastros, navegação em sistema on-line da CONTRATADA e em outras situações, serão, por esta, armazenados, tratados e utilizados com a finalidade de aprimorar o relacionamento entre as partes no que tange aos serviços educacionais contratados, bem como viabilizar a gestão destes serviços.
PARÁGRAFO 2º. A CONTRATADA poderá, ainda, se utilizar destes dados para realizar análises ou produzir dados históricos e estatísticos gerais com finalidade informativa, educacional e comercial.
PARÁGRAFO 3º. O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a ceder os dados descritos no caput deste artigo a outras empresas do mesmo grupo empresarial desta, assim como a parceiros terceiros, incluindo, mas não se limitando, às empresas de cobrança, com as mesmas finalidades descritas acima e outras, a estas, afins.
PARÁGRAFO 4º. O CONTRATANTE solicita, a qualquer tempo, o acesso, a confirmação ou a correção desses dados diretamente no Portal Aluno On-line no site da CONTRATADA ou por meio de requerimento na Central de Atendimento da Pós-Graduação da unidade ofertante do curso.
CLÁUSULA 21 - Caso o CONTRATANTE venha a ser responsabilizado por haver participado direta ou indiretamente de qualquer ato que atente contra o patrimônio moral, econômico ou a imagem da CONTRATADA, em especial por meio de agressões físicas ou verbais, divulgação de matérias ofensivas em mídia escrita, radiofônica, televisiva e/ou digital, responderá legalmente por perdas e danos, inclusive morais.
CLÁUSULA 22 - Não é permitido o uso de softwares irregulares ou não autorizados nos equipamentos da CONTRATADA, bem como a divulgação, cópia ou utilização não autorizada dos softwares disponibilizados para os alunos.
PARÁGRAFO 1° - É expressamente proibido o acesso a sites pornográficos, de pedofilia ou discriminação racial; disseminação de vírus, spam, phishing, e ataques a computadores alheios nos laboratórios de informática da CONTRATADA, sujeitando-se o usuário às sanções legais, cível e criminal, bem como à obrigação de indenizar a CONTRATADA por eventuais prejuízos que seus atos possam causar.
PARÁGRAFO 2° - Ao utilizar os equipamentos e laboratórios, o CONTRATANTE deverá observar o seu horário de funcionamento.
CLÁUSULA 23 - A CONTRATADA não se responsabiliza por dano, extravio ou furto de pertences do aluno em suas dependências, não sendo cabível qualquer indenização a este título.
CLÁUSULA 24 - A CONTRATADA não assume qualquer responsabilidade em relação ao CONTRATANTE e/ou aluno por danos que este(s) venha(m) a sofrer ou que possa dar causa em razão das situações seguintes:
a) durante o trânsito por áreas externas, vias de acesso ou estacionamentos públicos circundantes aos campi, ou permanência naqueles locais;
b) inobservância de normas de segurança e de proteção individual, das recomendações, instruções e avisos da Administração, bem como de professores ou funcionários, quando no exercício de atividades acadêmicas;
c) utilização inadequada ou desautorizada dos espaços, instalações ou equipamentos existentes nos prédios da CONTRATADA ou áreas adjacentes.
CLÁUSULA 25 - O ALUNO FICA DESDE JÁ CIENTE DE QUE, EM HAVENDO DÉBITO DO NÃO CUMPRIMENTO DO ESTABELECIDO NO PRESENTE CONTRATO, FICARÁ AUTOMATICAMENTE IMPEDIDO DE FIRMAR NOVO CONTRATO COM A CONTRATADA, CONFORME ESTABELECE O 1º ART. 6º DA LEI 9.870 MODIFICADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.173-24, DE 23 DE AGOSTO DE 2001.
CLÁUSULA 26 - As partes atribuem ao presente contrato plena eficácia e força executiva extrajudicial.
CLÁUSULA 27 - Fica eleito o foro da comarca do estabelecimento de ensino da CONTRATADA, local da prestação de serviços objeto do presente instrumento, dirimir quaisquer questões advindas deste contrato de serviços educacionais, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Considera-se a data de assinatura do presente a data de sua finalização indicada no certificado de conclusão do sistema, parte integrante e indissociável deste instrumento.
(Documento assinado eletronicamente conforme certificado de conclusão)
CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor Executivo de Relações Vice-presidente Digital
com Investidores e M&A
TABELA DE VALORES 2023.1
CAMPUS | CURSO | QUANTIDADE DE PARCELAS | VALOR PARCELA | VALOR TOTAL |
PAULISTA | PSICOLOGIA CLÍNICA - ABORDAGEM WINNICOTTIANA | 18 | R$ 890,00 | R$ 16.020,00 |
PAULISTA | PSICOLOGIA CLÍNICA INFANTOJUVENIL | 18 | R$ 890,00 | R$ 16.020,00 |
PAULISTA | PSICOLOGIA HOSPITALAR E DA SAÚDE | 18 | R$ 890,00 | R$ 16.020,00 |
PAULISTA | PSICOLOGIA CLÍNICA-ABORDAGEM FENOMENOLÓGICO-EXISTENCIAL | 18 | R$ 890,00 | R$ 16.020,00 |
PAULISTA | PSICOLOGIA CLÍNICA-TERAPIA COGNITIVO COMPORTAMENTAL | 18 | R$ 890,00 | R$ 16.020,00 |
PAULISTA | PSICOLOGIA CLÍNICA - GERONTOLOGIA | 18 | R$ 890,00 | R$ 16.020,00 |
PAULISTA | PSICOLOGIA ESCOLAR/EDUCACIONAL - PSICOLOGIA E EDUCAÇÃO | 18 | R$ 890,00 | R$ 16.020,00 |
PAULISTA | MORTE E PSICOLOGIA – PROMOÇÃO DA SAÚDE E CLÍNICA AMPLIADA | 18 | R$ 890,00 | R$ 16.020,00 |
PAULISTA | PSICOLOGIA ANALÍTICA | 18 | R$ 890,00 | R$ 16.020,00 |
PAULISTA | SAÚDE MENTAL E COLETIVA NA PERSPECTIVA DA CLÍNICA AMPLIADA | 18 | R$ 890,00 | R$ 16.020,00 |
PAULISTA | GESTALT-TERAPIA - ABORDAGEM CLÍNICA E INSTITUCIONAL | 18 | R$ 890,00 | R$ 16.020,00 |
PAULISTA | MBA EXECUTIVO INTERNACIONAL | 12 | R$ 420,00 | R$ 5.040,00 |
PAULISTA | MBA EM LIDERANÇA E TOMADA DE DECISÃO | 12 | R$ 420,00 | R$ 5.040,00 |
PAULISTA | MBA EM GESTÃO DA INOVAÇÃO | 12 | R$ 420,00 | R$ 5.040,00 |
PAULISTA | ACUPUNTURA | 27 | R$ 440,00 | R$ 11.880,00 |
PAULISTA | MEDICINA VETERINÁRIA LEGAL | 16 | R$ 957,00 | R$ 15.312,00 |
PAULISTA | FARMÁCIA CLÍNICA E CUIDADOS FARMACÊUTICOS | 15 | R$ 490,00 | R$ 7.350,00 |
PAULISTA | FARMÁCIA HOSPITALAR E FARMÁCIA CLÍNICA | 15 | R$ 490,00 | R$ 7.350,00 |
PAULISTA | MBA GERENCIAMENTO DE OBRAS, PROJETOS E TECNOLOGIA NA CONSTRUÇÃO CIVIL | 12 | R$ 800,00 | R$ 9.600,00 |
PAULISTA | MBA BIM INFORMATION MODELING – XXXXXXXXXX XXX | 00 | R$ 800,00 | R$ 9.600,00 |
PAULISTA | GEOTECNIA E ENGENHARIA DE FUNDAÇÕES | 15 | R$ 800,00 | R$ 12.000,00 |
PAULISTA | ENGENHARIA DE ESTRUTURAS | 15 | R$ 800,00 | R$ 12.000,00 |
SÃO MIGUEL | EDUCAÇÃO INFANTIL: CONHECIMENTO, APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO | 18 | R$ 395,00 | R$ 7.110,00 |
SÃO MIGUEL | PSICOPEDAGOGIA INSTITUCIONAL E CLÍNICA | 18 | R$ 570,00 | R$ 10.260,00 |
PAULISTA | PSICOPEDAGOGIA INSTITUCIONAL E CLÍNICA | 18 | R$ 570,00 | R$ 10.260,00 |
LIBERDADE | ORTODONTIA | 36 | R$ 1.300,00 | R$ 46.800,00 |
SÃO MIGUEL | ORTODONTIA | 36 | R$ 1.300,00 | R$ 46.800,00 |
LIBERDADE | IMPLANTODONTIA | 24 | R$ 1.300,00 | R$ 31.200,00 |
SÃO MIGUEL | IMPLANTODONTIA | 24 | R$ 1.300,00 | R$ 31.200,00 |
LIBERDADE | PRÓTESE DENTÁRIA | 24 | R$ 1.300,00 | R$ 31.200,00 |
SÃO MIGUEL | PRÓTESE DENTÁRIA | 24 | R$ 1.300,00 | R$ 31.200,00 |
SÃO MIGUEL | MEDICINA AVIÁRIA | 16 | R$ 957,00 | R$ 15.312,00 |
SÃO MIGUEL | MEDICINA DE RÉPTEIS E ANFÍBIOS | 16 | R$ 957,00 | R$ 15.312,00 |
SÃO MIGUEL | ESPECIALIZAÇÃO EM ONCOLOGIA VETERINÁRIA | 16 | R$ 957,00 | R$ 15.312,00 |
SÃO MIGUEL | ONCOPATOLOGIA VETERINÁRIA | 16 | R$ 957,00 | R$ 15.312,00 |
SÃO MIGUEL | SANIDADE AVÍCOLA | 16 | R$ 957,00 | R$ 15.312,00 |
SÃO MIGUEL | SANIDADE DE SUÍNOS | 18 | R$ 957,00 | R$ 17.226,00 |