A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por sua SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por sua SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E
LICENCIAMENTO, com esteio na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016 e no Decreto Municipal nº 57.575 de 29 de dezembro de 2016 torna público o presente Edital de Chamamento Público visando a Seleção de instituição parceira interessada em celebrar ACORDO DE COOPERAÇÃO, que tenha por objeto a implementação de um espaço de fruição pública para pedestres a ser executado no trecho da Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, compreendido entre a Avenida Paulista e a Alameda Santos.
1 – PROPÓSITO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com a com a PMSP – Prefeitura do Município de São Paulo, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, conforme condições estabelecidas neste Edital.
1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto 57.575 de 29 de Dezembro de 2016, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas deste Edital.
1.3. Poderão ser selecionadas mais de uma proposta, observada a ordem de classificação para a celebração de acordos de cooperação (art. 23, §2º do Decreto Municipal 57.575/16).
1.4. Para o estabelecimento deste Acordo de Cooperação fica definido que não haverá repasse de recursos financeiros entre as partes, cabendo a cada instituição arcar e aplicar seus próprios recursos, ou aqueles obtidos em fones externas, para a execução das atividades definidas nos Planos de Trabalho.
2 – OBJETO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
2.1. O Acordo de Cooperação terá por objeto a implementação de um espaço de fruição pública para pedestres a ser executado no trecho da Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, compreendido entre a Avenida Paulista e a Alameda Santos.
2.2. Objetivos específicos da parceria:
a) Implantar as obras de requalificação urbana de acordo com o Plano de Trabalho, garantindo os padrões de excelência e respeitando os prazos estabelecidos para a realização de cada etapa do projeto; e
b) Realizar a manutenção de toda a infraestrutura instalada, garantindo os padrões de excelência de conservação.
3 – JUSTIFICATIVA
3.1. A idealização do projeto de requalificação do espaço urbano da Rua Leôncio de Carvalho pauta-se na necessidade de cria uma área de convivência, lazer e cultura para todos. Uma das principais características do projeto em comento é viabilizar a fruição, acessibilidade e integração social, promovendo a transformação da área pública, acrescendo vegetação, mobiliário urbano proporcionando espaços de convivência e lazer.
Utilizando unicamente recursos privados para a sua realização, o projeto traz melhorias para vias públicas locais, com uma nova pavimentação, mobiliário urbano e arborização pública, privilegiando a fruição de pedestres, criando espaços de vida e realizando a sua manutenção, impactando positivamente toda a região. Além de promover melhorias notórias para seu espaço público atual, esse projeto deverá também atrair novos visitantes para a área.
O projeto de requalificação urbana da Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx atende a diversos interesses públicos, pois o seu principal objetivo é melhorar a qualidade de vida da população. Na prática oferece um novo espaço de convivência, mobilidade ativa e acesso à cultura..
4 – PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):
a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou
c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
4.2. Para participar deste Edital, o proponente deverá cumprir as seguintes exigências: O relatório de Execução do Objeto deverá conter:
a) declarar, conforme modelo constante no Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
4.3. Não será permitida a atuação em rede.
5 – REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
5.1. Para a celebração do Acordo de Cooperação a proponente deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019/2014);
b) ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019/2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014);
c) ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019/2014);
d) possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 3 (três) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, admitida a redução desses prazos por ato específico de cada ente na hipótese de nenhuma organização atingi-los (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”,da Lei nº 13.019/2014);
e) possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante a ser comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho e na forma do art. 25, caput, inciso II, do Decreto Municipal nº 57.575/2016 (art. 33, caput, inciso V, alínea “b”, da Lei nº 13.019/2014);
f) possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da instituição parceira, conforme Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais. Não será necessária a
demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
g) apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista, na forma do art. 33 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 (art. 34, caput, inciso II, da Lei nº 13.019/2014);
h) apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014);
i) apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Anexo III – Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso VII, do Decreto nº 8.726, de 2016);
j) comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso VIII, do Decreto nº 8.726, de 2016);
k) atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a proponente se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea “b”, e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014); e
5.2. Ficará impedida de celebrar o acordo de cooperação a proponente que:
a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no xxxxxxxxxx xxxxxxxx (xxx. 00, xxxxx, xxxxxx X, xx Xxx xx 00.000, de 2014);
b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);
c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, servidor ou empregado da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como ocupantes de cargo em comissão, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e
§§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 37, caput, inciso I, II e parágrafo único do Decreto Municipal nº 57.575/2016);
d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014);
e) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);
f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou
g) tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014).
6 – COMISSÃO DE SELEÇÃO
6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, a ser constituída na forma Portaria da SMUL – Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, previamente à etapa de avaliação das propostas.
6.2. Xxxxxx se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer proponente participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019/2014).
6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019/2014).
6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
7 – FASE DE SELEÇÃO
7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
Tabela 1. Etapas de seleção | ||
ETAPA | DESCRIÇÃO DE ETAPA | DATAS |
1 | Publicação do Edital de Chamamento Público. | 06/09/2022 |
2 | Envio das propostas pelas OSCs. | Até 05/10/2022 |
3 | Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. | 06/10/2022 a 17/10/2022 |
4 | Divulgação do resultado preliminar. | 18/10/2022 |
5 | Interposição de recursos contra o resultado preliminar. | 24/10/2022 |
6 | Divulgação dos recursos apresentados contra o resultado preliminar. | 01/11/2022 |
7 | Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). | Até 16/11/2022 |
7.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) proponente (s) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014.
7.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.
7.3.1. O presente Edital será divulgado na íntegra em página do sítio eletrônico oficial da PMSP – Prefeitura do Município de São Paulo, disponível em: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/, e seu extrato no DOC – Diário Oficial da Cidade de São Paulo com prazo de 30 (trinta) dias corridos para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.
7.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas proponentes
7.4.1. As propostas serão apresentadas pelas proponentes, em envelope fechado e com identificação da instituição proponente e meios de contato, com a inscrição “Proposta – Edital de Chamamento Público CPB/002/2022/SMUL”, e entregues via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente para a Comissão de Seleção, no seguinte endereço: Rua Líbero Badaró, nº 504, 00x xxxxx, xxxx 000, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx - XX.
7.4.1.1. A apresentação da proposta na forma tratada no item 7.4.1. deste Edital deverá ocorrer em uma única via impressa, imperiosamente contendo rubricas
em todas as folhas, numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente. Também deve ser entregue uma cópia em versão digital (CD ou pen drive) da proposta.
7.4.1.2. A sessão de abertura dos envelopes das propostas será pública e realizada no dia 20 de junho de 2022, às 10 horas, na Xxxx 000 - Auditório SMUL, 18º andar, X. Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000.
7.4.2. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela Administração Pública Municipal.
7.4.3. Cada proponente poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise conforme item 7.4.1. deste Edital.
7.4.4. Observado o disposto no item 7.5.3 deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;
b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e
d) o valor global.
7.5 Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.
7.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.
7.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até 10 (dez) dias.
7.5.3. As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo.
7.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:
Tabela 2. Critérios de julgamento de proposta | |||
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO | METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO | PONTOS | NOTA MAXIMA POR ITEM |
(A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas. | • Grau pleno de atendimento (4,0); • Grau satisfatório de atendimento (2,0); • O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, | (4,0) (2,0) (0,0) | 4,0 |
por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726/2016. | |||
(B) Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria | • Grau pleno de adequação (2,0) • Grau satisfatório de adequação (1,0) • O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014, c/c art. 9º, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726/2016. | (2,0) (1,0) (0,0) | 2,0 |
(C) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto | • Grau pleno da descrição (2,0) • Grau satisfatório da descrição (1,0) • O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726/2016. | (2,0) (1,0) (0,0) | 2,0 |
(D) Capacidade técnico- operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante | • Grau pleno de capacidade técnico- operacional (2,0). • Grau satisfatório de capacidade técnico-operacional (1,0). • O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por falta de capacidade técnica e operacional da instituição parceira (art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019/2014). | (2,0) (1,0) (0,0) | 2,0 |
Pontuação Máxima Global | 10,0 |
7.5.5. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento (D) - capacidade técnico-operacional, deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
7.5.6. O proponente deverá descrever as experiências relativas ao critério de julgamento (D), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se-á nas Etapas 1 a 3 da fase de celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior.
7.5.7. Serão eliminadas aquelas propostas:
a) cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) pontos;
b) que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (A), (B), (C) ou (D); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: (i) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; (ii) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; (iii) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e
(iv) o valor global proposto (art. 16, §2º, incisos I a IV, do Decreto nº 8.726/2016; ou
c) que estejam em desacordo com o Edital (art. 16, §2º, do Decreto nº 8.726, de 2016);
7.5.8. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
7.5.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (B), (D) e (C). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
7.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar.
7.6.1. A Administração Pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio eletrônico oficial da PMSP – Prefeitura do Município de São Paulo, disponível em: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/ e no DOC – Diário Oficial da Cidade de São Paulo, iniciando-se o prazo para recurso.
7.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar.
7.7.1. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
7.7.1. Nos termos do art. 18 do Decreto nº 8.726/2016, os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
7.7.2. Os recursos serão apresentados apenas por correio eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
7.7.3. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos, quando não eletrônico.
7.7.4. Interposto recurso, a plataforma eletrônica dará ciência dele para os demais interessados para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado imediatamente após o encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões, se desejarem. Caso a plataforma esteja indisponível para essa finalidade, a administração pública dará ciência, preferencialmente por meio eletrônico, para que os interessados apresentem suas contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da data da ciência.
7.8. Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
7.8.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção será responsável por suas análises.
7.8.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões,
ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso à (INSTÂNCIA SUPERIOR), com as informações necessárias à decisão final.
7.8.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
7.8.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
7.9. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).
7.9.1. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, o órgão ou a entidade pública municipal deverá homologar e divulgar, no seu sítio eletrônico oficial, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção (art. 19 do Decreto nº 8.726/2016).
7.9.2. A homologação não gera direito para a proponente selecionada à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019/2014).
7.9.3. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, a Administração Pública Municipal poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá- la para iniciar o processo de celebração.
8 – DA FASE DA CELEBRAÇÃO
8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:
Tabela 3. Etapas de celebração do termo de colaboração | |
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA |
1 | Convocação da proponente selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. |
2 | Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho. |
3 | Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário. |
4 | Parecer de órgão técnico e assinatura do acordo de cooperação |
5 | Publicação do extrato do acordo de cooperação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. |
8.2. Etapa 1: Convocação da proponente selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais.
8.2.1. Para a celebração da parceria, A Administração Pública Municipal convocará a proponente selecionada para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da convocação, apresentar o seu plano de trabalho (art. 25 do Decreto nº 8.726/2016) e a documentação
exigida para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais (arts. 28, caput, 33, 34 e 39 da Lei nº 13.019/2014, e arts. 26 e 27 do Decreto nº 8.726/2016).
8.2.2. Por meio do plano de trabalho, a proponente selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019/2014, e o art. 25 do Decreto nº 8.726/2016).
8.2.3. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
b) a forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;
c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas; e
d) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
8.2.4. Além da apresentação do plano de trabalho, a proponente selecionada, no mesmo prazo acima de 15 (quinze) dias corridos, deverá comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019/2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I - cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014;
II - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a proponente existe há, no mínimo, três anos com cadastro ativo;
III - comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela;
d) currículos profissionais de integrantes da proponente, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
f) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela proponente
IV - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
V - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
VII - relação nominal atualizada dos dirigentes da proponente, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles, conforme Anexo III – Declaração do Art. 39, inciso III da Lei 13.019/2014, Art. 27 do Decreto nº 8.726/2016 e Art. 37 do Decreto Municipal 57.575/2016, Art. 7o, inciso XXXIII da CF/88 e Relação dos Dirigentes da Entidade;
VIII - cópia de documento que comprove que a proponente funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
IX - declaração do representante legal da proponente com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo V – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;
X - declaração do representante legal da proponente sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;
XI- declaração do representante legal da proponente de que trata o art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, conforme Anexo III – Declaração do Art. 39, inciso III da Lei 13.019/2014, Art. Art. 27 do Decreto nº 8.726/2016 e Art. 37 do Decreto Municipal 57.575/2016, Art. 7o, inciso XXXIII da CF/88 e Relação dos Dirigentes da Entidade;
8.2.5. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas, no caso das certidões previstas nos incisos IV, V e VI logo acima.
8.2.6. A critério da proponente selecionada, os documentos previstos nos incisos IV e V logo acima poderão ser substituídos pelo extrato emitido pelo CAUC – Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias, quando disponibilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (art. 26, §3º, do Decreto nº 8.726/2016).
8.2.7. A proponente selecionada ficará dispensada de reapresentar as certidões previstas nos incisos IV, V e VI logo acima que estiverem vencidas no momento da análise, desde que estejam disponíveis eletronicamente (art. 26, §4º, do Decreto nº 8.726/2016).
8.2.8. O plano de trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta Etapa serão apresentados pela proponente selecionada, por correio eletrônico.
8.3. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho.
8.3.1. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela Administração Pública Municipal, do atendimento, pela proponente selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na Etapa anterior. Esta Etapa 2 engloba, ainda, a análise do plano de trabalho.
8.3.2. A Administração Pública Municipal examinará o plano de trabalho apresentado pela proponente selecionada ou, se for o caso, pela proponente imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada.
8.3.3. Xxxxxxx será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta apresentada pela proponente, observados os termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos (art. 25, §2º, do Decreto nº
8.726/2016). Para tanto, a Administração Pública Municipal poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho, nos termos do §3º do art. 25 do mesmo Decreto.
8.3.4. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019/ 2014, na hipótese de a proponente selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
8.3.5. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019/2014, caso a proponente convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta Etapa 2. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.
8.4. Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.
8.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a proponente será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria (art. 28 do Decreto nº 8.726/2016).
8.4.2. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela proponente selecionada, a administração pública solicitará a realização de ajustes que deverão ser feitos em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada (art. 25, §§ 3º e 4º, do Decreto nº 8.726/2016).
8.5. Etapa 4: Parecer de órgão técnico e assinatura do acordo de cooperação.
8.5.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer técnico pelo órgão ou entidade pública municipal, as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação.
8.5.2. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria (art. 25, §5º, do Decreto nº 8.726/2016).
8.5.3. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a proponente selecionada fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração
8.5.4. A proponente selecionada deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver (art. 26, §5º, do Decreto nº 8.726/2016).
8.6. Etapa 5: Publicação do extrato do acordo de cooperação no Diário Oficial da União.
8.6.1. O acordo de cooperação somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da Administração Pública Municipal (art. 38 da Lei nº 13.019/2014).
9 – DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O presente Edital será divulgado na íntegra em página do sítio eletrônico oficial da PMSP – Prefeitura do Município de São Paulo, disponível em: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/, e seu extrato no DOC – Diário Oficial da Cidade de São Paulo com prazo de 30 (trinta) dias corridos para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.
9.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio das propostas, de forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço informado no subitem 7.4.1 deste Edital. A resposta às impugnações caberá Comissão de Seleção deste edital.
9.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.
9.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
9.2.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐ se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
9.3. A Comissão de Seleção resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
9.4. A qualquer tempo, o presente Xxxxxx poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
9.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019/2014.
9.6. A Administração Pública Municipal não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público.
9.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das
entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da Administração Pública Municipal.
9.8. O presente Xxxxxx entra em vigor na data de sua publicação.
9.9. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
a) Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância;
b) Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;
c) Anexo III – Declaração do Art. 39, inciso III da Lei 13.019/2014, Art. Art. 27 do Decreto nº 8.726/2016 e Art. 37 do Decreto Municipal 57.575/2016, Art. 7o, inciso XXXIII da CF/88 e Relação dos Dirigentes da Entidade;
d) Anexo IV – Proposta Plano de Trabalho;
e) Anexo V – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos; e
f) Anexo VI – Minuta do Acordo de Cooperação.