CONTRATO Nº 038/2024
CONTRATO Nº 038/2024
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM O CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE ITABERABA/SEABRA E A EMPRESA AVSR SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA.
O CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE ITABERABA/SEABRA,
Pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 35.366.853/0001-26 , com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx,0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/Xxxxx, XXX: 00000-000, neste ato representado pelo seu Presidente o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, maior capaz, residente e domiciliado na cidade Xxx Xxxxxxx-Bahia, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a pessoa jurídica AVSR SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob Nº 50.438.622/0001-74, situada à Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx 00, Xxxx 0, Vilas do Atlântico, CEP: 42.708.720 – Lauro de Freitas/BA. Neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx, Brasileira, inscrição no CPF/MF nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade RG nº 91.385458-1 SSP/BA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° 037/2024, relativo à Dispensa de Licitação nº 029/2024, e em observância às disposições da Lei n° 14.133, de 2021 e na Lei n° 8.078/90, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir dispostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste Chamamento Público a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de calibração, teste de segurança elétrica e de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos que compõe o parque tecnológico da policlínica. Para atender as necessidades da Policlínica Regional de Saúde de Itaberaba/Seabra, Unidade de Saúde mantida pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde Chapada-Unida, oportunidade em que a administração escolhera a mais vantajosa, com fornecimento continuo e fracionado, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. A proposta encaminhada pela contratada encontra-se vinculada ao presente contrato:
1.1- DESCRIÇÃO DOS ITENS
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VL. UNIT | XXX.XXXXX |
01 | MONITOR MULTIPARAMETRO GLOBALTEC GT1500 (MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CALIBRAÇÃO E TESTE DE SEGURANÇA ELÉTRICA). | SERV | 05 | R$ 450,00 | R$ 2.250,00 |
VALOR TOTAL | R$ 2.250,00 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VL. UNIT | XXX.XXXXX |
01 | CARDIOVERSOR INSTRAMED CARDIOMAX 8 (MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CALIBRAÇÃO E TESTE DE SEGURANÇA ELÉTRICA). | SERV | 03 | R$ 350,00 | R$ 1.050,00 |
VALOR TOTAL | R$ 1.050,00 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VL. UNIT | XXX.XXXXX |
01 | ELETROCARDIOGRAFO BIONET CARDIOCARE 2000 (MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CALIBRAÇÃO E TESTE DE SEGURANÇA ELÉTRICA). | SERV | 02 | R$ 195,00 | R$ 390,00 |
02 | ELETROCARDIOGRAFO MICROMED ERGOPC (MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CALIBRAÇÃO E TESTE DE SEGURANÇA ELÉTRICA). | SERV | 02 | R$ 350,00 | R$ 700,00 |
VALOR TOTAL | R$ 1.090,00 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VL. UNIT | XXX.XXXXX |
01 | ELETROENCEFALOGRAFO EMSA NANO (MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CALIBRAÇÃO E TESTE DE SEGURANÇA ELÉTRICA). | SERV | 02 | R$420,00 | R$ 840,00 |
VALOR TOTAL | R$ 840,00 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VL. UNIT | XXX.XXXXX |
01 | ELETRONEUROMIOGRAFO NEUROSOFT NEUROENGMICRO2 (MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CALIBRAÇÃO E TESTE DE SEGURANÇA ELÉTRICA). | SERV | 02 | R$ 320,00 | R$ 640,00 |
VALOR TOTAL | R$ 640,00 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VL. UNIT | XXX.XXXXX |
01 | GRAVADOR DIGITAL DE HOLTER CARDIOS CARDIOLIGHT (MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CALIBRAÇÃO). | SERV | 10 | R$195,00 | R$1.950,00 |
VALOR TOTAL | R$1.950,00 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VL. UNIT | XXX.XXXXX |
01 | MONITOR AMBULATORIAL DE PRESSÃO ARTERIAL CARDIOS DYNA-MAPA (MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CALIBRAÇÃO E TESTE DE SEGURANÇA ELÉTRICA). | SERV | 09 | R$ 195,00 | R$ 1.755,00 |
VALOR TOTAL | R$ 1.755,00 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VL. UNIT | XXX.XXXXX |
01 | VENTILADOR PULMONAR VYAIRE IX5 (MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CALIBRAÇÃO E TESTE DE SEGURANÇA ELÉTRICA). OBS.: SERVIÇO INCLUI SUBSTITUIÇÃO DO KIT DE PEÇAS CONFORME RECOMENDAÇÃO DO FABRICANTE (DIAFRAGMA, BATERIA, FILTRO DE AR, FILTROS COALESCENTES) | SERV | 02 | R$6.250,00 | R$12.500,00 |
VALOR TOTAL | R$12.500,00 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VL. UNIT | XXX.XXXXX |
01 | SELADORA AGIR PROTECT SEAL CONTROL (MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CALIBRAÇÃO E TESTE DE SEGURANÇA ELÉTRICA). | SERV | 02 | R$ 225,00 | R$ 450,00 |
VALOR TOTAL | R$ 450,00 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VL. UNIT | XXX.XXXXX |
01 | BISTURI ELÉTRICO WEM SS-501LX (MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CALIBRAÇÃO E TESTE DE SEGURANÇA ELÉTRICA). | SERV | 02 | R$350,00 | R$ 700,00 |
VALOR TOTAL | R$ 700,00 |
R$ 23.225,00
VALOR TOTAL GERAL
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E REGIME DE EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. A CONTRATADA se obriga a entregar os produtos/serviços, do dia de 29 de maio de 2024 a 29 de maio de 2025
2.1.2. O regime de execução é por preço unitário e pagamento parcelado.
2.1.3. Os produtos/serviços do objeto contratado serão solicitados mediante a necessidade da contratada através de Ordem de fornecimento.
CLAUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O valor total do presente Termo de contrato é de R$ 23.225,00 (Vinte e Três Mil Duzentos e Vinte e Cinco Reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação;
3.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da apresentação Fatura / Nota Fiscal,em 02 (duas) vias que deverá ser apresentada à Diretoria do Consórcio para a devida aprovação.
3.4. A Fatura / Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do CONTRATANTE.
3.5. Não será efetuado qualquer pagamento a título de antecipação do valor contratado.
3.6. O pagamento será efetuado mediante Nota Fiscal, após a comprovação do fornecimento e serem atestados pelo funcionário competente, acompanhados de;
- Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, em vigor;
- Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, em vigor.
- Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicilio do proponente, dentro de seu período de validade.
- Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho (CNDT — Certidão Negativa de Débitos Trabalhista) dentro de seu período de validade.
- Prova de regularidade com o FGTS (CRF — Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade;
- Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão de Nota de Correção.
- Havendo erro na fatura ou recusa pela CONTRATANTE na aceitação dos serviços ora contratado, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa até que a Contratada tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada, para fins de pagamento a data da reapresentação, devidamente regularizada.
- O pagamento estará condicionado ao cumprimento do estabelecido neste Contrato. Os preços acordados compreendem todos os custos de execução, diretos e indiretos.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - A Dotação orçamentária que ocorrerá essa despesa é:
UNIDADE: 01.01.000 - CPISRIS
PROJETO ATIVIDADE: 00.000.000.0000 – MAN. DAS AÇÕES DA POLICLINICA
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA FONTE DE RECURSOS: 1.500.1002 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – SAÚDE 1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
5.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei n° 14.133 de 2021;
5.2 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco porcento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO
6.1 - A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Representante designado pela Diretoria do Consórcio.
CLAUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
7.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento prestação de serviços do objeto do presente Contrato de acordo como estipulado na Cláusula Terceira deste Instrumento.
b) na hipótese de atraso de pagamento dos créditos resultantes do presente Contrato, será acrescida ao valor dos mesmos a taxa de 0,01% ao dia, a título de compensação financeira, aplicada desde o dia imediatamente subsequente do vencimento até o do seu efetivopagamento.
7.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços com estrita obediência à descrição constante no orçamento e na planilha discriminativa;
b) manter-se durante toda a vigência contratual em compatibilidade com as obrigações assumidas e bem assim com as condições de habilitação fiscal e trabalhista.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto do CONTRATO, o CONSÓRCIO poderá aplicara CONTRATADA multa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei 14.133/21, inclusive responsabilização civil e penal na forma da Legislação específica;
8.2 Além da multa prevista ficam estabelecidas as penas de advertência, rescisão de contrato, declaração de inidoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar com o CONSÓRCIO, que serão aplicadas em função da natureza e gravidade da falta cometida, garantida a ampla defesa.
8.3 - O CONSÓRCIO reterá dos créditos decorrentes deste Contrato valores suficientes ao pagamento das multas aplicadas.
8.3 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA sem a quitação das multasaplicadas em definitivo.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 137da Lei Federal n° 14.133, de 2021, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
9.2 E admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato;
9.3 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
CLAUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS
10.1 - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n° 14.133, de 2021, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n° 8.078, de 09390
- Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E PUBLICAÇÃO
11.1 - O presente Contrato tem embasamento legal no artigo 75, inciso II da 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Itaberaba - BA como único e competente para dirimir quaisquer demandas do presente contrato, por mais privilegiado que outro possa ser.
12.2 - E por estarem justos e contratados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produzam os efeitos legais.
Itaberaba/BA, 29 de maio de 2024.
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDEDA DA REGIÃO DE ITABERABA/SEABRA
Contratante