CONVÊNIO Nº 02/2022– SEDAP PROCESSO Nº 2021/341456
CONVÊNIO Nº 02/2022– SEDAP PROCESSO Nº 2021/341456
Emenda: 20DEF379667 – Sen. Xxxxx Xxxxx
CONVÊNIO QUE CELEBRAM O ESTADO DO PARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DA PESCA - SEDAP E O MUNICÍPIO DE ANANINDEUA, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Pelo presente instrumento, o ESTADO DO PARÁ, entidade de direito público interno, através de sua
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DA PESCA-
SEDAP, com sede na cidade de Belém (PA), na Travessa do Chaco, nº. 2232, Xxxxx, CEP: 66.093-542, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.054.945/0001-00, neste ato representado por seu Secretário de Estado, respondendo interinamente, Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, nomeado através de Decreto Governamental, publicado no DOE nº 34.633 de 09 de julho de 2021, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador da carteira de Identidade RG nº 72085 - PC/PA, residente e domiciliado neste Estado, no município de Redenção, na Avenida Independência, n° 253, CEP: 68.550-000, doravante denominado simplesmente por CONCEDENTE, e de outro lado, o MUNICÍPIO DE ANANINDEUA, com sede neste Estado na Xxxxxxx XX-000, Xx 00/xx 0000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxxx- XX, 00.000-000, no Município de Ananindeua, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.058.441/0001-68, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 4709040- PC/PA e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Estado na Xxx Xxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, XX. 00, Xx. 00, Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx, doravante denominada por CONVENENTE ajustam entre si, o presente CONVÊNIO, que se regerá pelas cláusulas e condições aqui pactuadas e pelas leis aplicáveis à espécie:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONVÊNIO
O presente Xxxxxxxx tem por objeto a transferência voluntária de recursos para a implantação de 12 (doze) unidades demonstrativas de aviários para aquisição para criação de frangos caipirão com técnicas agroecológicas, garantindo a segurança alimentar, gerando uma opção de renda e fortalecendo as ações sócio econômica e solidária para 36 famílias do projeto de assentamento agroextrativista PAE Ilha Xxxx Xxxxxxx (Comunidades Igarapé Grande, Nova Esperança e Xxxx Xxxxxxx) em Ananindeua, Pará. Os recursos públicos ora transferidos serão utilizados no custeio das atividades previstas no Plano de Trabalho apresentado pelo CONVENENTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS METAS E FASES
As metas e fases do presente Convênio estão especificadas no Plano de Trabalho, o qual integra o presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO RECURSO FINANCEIRO E DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
Para a execução das atividades previstas neste Convênio, a CONCEDENTE disponibilizará o valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), e o CONVENENTE disponibilizará como contrapartida o valor de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais), perfazendo um valor global do convênio de R$ 275.000,00 (Duzentos e Setenta e Cinco Mil Reais). Os recursos financeiros em questão correrão por conta de sua dotação orçamentária sob a seguinte classificação: Projeto Atividade: 8705, Elementos de Despesa: 334041/444042, Fonte de Recursos: 0301, Função Programática: 00.000.0000.0000.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRAPARTIDA
O CONVENENTE disponibilizará, a título de contrapartida, o valor de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais), a ser empregado na forma detalhada no Plano de Trabalho.
Parágrafo Único: Os recursos complementares para a execução do objeto deste Convênio correrão a conta dos recursos próprios do CONVENENTE que deverão ser transferidos para a conta específica do convênio.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
A CONCEDENTE designará um servidor através de Portaria, que fará o acompanhamento, o controle e a fiscalização da execução deste Convênio, a fim de verificar a correta aplicação dos recursos e o atendimento dos objetivos.
Parágrafo Único: O servidor designado para fiscalizar o Convênio ficará obrigado a emitir Parecer Conclusivo sobre a execução do objeto pactuado, comprovando sua realização ou apontando as irregularidades verificadas.
CLÁUSULA SEXTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos serão repassados em parcela única e deverão ser transferidos para a conta específica do convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ATRIBUIÇÕES
I - Compete a CONCEDENTE:
a) Repassar ao CONVENENTE, recursos na quantidade e natureza especificada na Cláusula Terceira e no número de parcelas especificado na Cláusula Sexta;
b) Acompanhar, controlar e fiscalizar a execução deste Convênio através de servidor que será designado na forma da Cláusula Quinta;
c) Aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução do objeto deste Convênio;
d) Transferir recursos financeiros para execução deste Convênio na forma do cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, observadas a disponibilidade financeira e as normas legais pertinentes;
e) Prorrogar “de ofício” a vigência do Convênio quando houver atraso na liberação dos recursos a cargo da CONCEDENTE, limitada ao exato período do atraso verificado;
f) Prestar orientações ao CONVENENTE sobre procedimentos para a correta prestação de contas ou a indicação dos sítios da AGE e de órgãos de controle externo, em que constarão tais orientações, em meio eletrônico;
g) A análise e a aprovação da prestação de contas dos recursos aplicados.
II - Compete ao CONVENENTE:
a) Executar direta ou indiretamente as atividades necessárias à consecução do objeto a que alude este Convênio, observando os critérios e qualidade técnica, os prazos e os custos previstos no Plano de Trabalho;
b) Em caso de obras e/ou recuperação de estradas, colocar placa indicativa com Logomarca da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca e Governo do Estado do Pará, seguindo especificações técnicas e de dimensionamento do Manual de Marcas do Governo do Estado;
c) Em caso de eventos como Seminários, Encontros, Oficinas, Palestras, Cursos e outros e produção de material promocional de divulgação das atividades do convênio em questão, colocar Logomarca da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca - SEDAP e Governo do Estado do Pará em qualquer material de divulgação como folders, painéis, cartazes, banners, camisas, bonés, outdoors entre outros;
c.1. A propaganda deverá ser de caráter educativo, informativo ou de orientação social. E nela não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1° do art. 37 da CF.
d) Em caso de eventos como Feiras e Exposições Agropecuárias e mediante entendimento preliminar, disponibilizar espaço à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca - SEDAP para fins
de instalação de standcompatível com o evento, que atenda às especificações mínimas, constante de Termo de Referência anexo, salvo nos casos em que não haja conveniência administrativa;
e) Realizar a devida prestação de contas junto a SEDAP;
f) Promover o crédito do recurso financeiro, referente à contrapartida, de acordo com o cronograma de desembolso e com o estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO vigente;
g) Não utilizar os recursos recebidos da CONCEDENTE, bem como o correspondente a sua contrapartida, em finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência;
h) Promover as licitações para a contratação de obras, serviços e aquisição de materiais de acordo com as normas legais em vigor, ou apresentar justificativa para a sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal;
i) Propiciar, no local de realização do objeto, os meios e as condições necessárias para que a CONCEDENTE possa realizar supervisões;
j) Responsabilizar-se por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente instrumento, ressalvados aqueles de natureza compulsória, lançados automaticamente pela rede bancária arrecadadora;
l) Responsabilizar-se por todos os litígios de natureza trabalhista e previdenciária decorrente dos recursos humanos utilizados na execução do presente;
m) Compatibilizar o objeto deste Convênio com as normas e os procedimentos federais, estaduais e municipais de preservação ambiental, quando for o caso;
n) Restituir a CONCEDENTE ou ao Tesouro Estadual eventual saldo dos recursos, no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão, extinção, denúncia ou rescisão do presente Convênio;
o) Manter registros, arquivos e controles contábeis das despesas realizadas pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos após aprovação da prestação de contas pelo Tribunal de Contas do Estado ficando à disposição dos órgãos de controle e fiscalização;
p) Realizar as despesas para execução do objeto do Convênio, expresso no Plano de Trabalho, exclusivamente dentro da vigência deste instrumento;
q) As despesas serão comprovadas mediante apresentação de cópia autenticada das ordens bancárias e/ou cheques (verso e anverso), documentos fiscais ou equivalentes, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome do Convenente, identificando, ainda, o número e o título do Convênio a que se refere;
u) Movimentar os recursos repassados pela CONCEDENTE e os de sua contrapartida, em conta bancária exclusiva para este fim.
Parágrafo Único: O CONVENENTE obriga-se a observar os casos de vedações constantes no art. 7º, do Decreto nº 733/2013, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO
O presente Xxxxxxxx somente poderá ser alterado, mediante proposta dos partícipes por mútuo consentimento, devidamente justificada, por meio de Termo Aditivo, proibida a modificação da natureza de seu objeto.
Parágrafo Único. A proposta de alteração deverá ser apresentada em no mínimo 30 (trinta) dias antes do término da vigência do Convênio, acompanhada dos elementos necessários à avaliação técnico-jurídica da mesma.
CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser apresentada a CONCEDENTE, até 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento de sua vigência, ou antes, do seu término, se o objeto já tiver sido executado.
Parágrafo Primeiro. A prestação de contas total dos recursos financeiros alocados será processada juntamente com a restituição do saldo não aplicado e do relatório de atingimento do objeto pactuado, devendo ser acompanhada, ainda, do seguinte:
Plano de trabalho;
Cópia deste instrumento;
Relatório de execução físico financeira; e
Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciado o saldo.
Parágrafo Segundo. Nos termos do art. 13, do Decreto nº 733/2013, que trata de Prestação de Xxxxxx, todos seus incisos deverão ser cumpridos obrigatoriamente.
Parágrafo Terceiro. Nos termos do art. 17, do Decreto nº 733/2013, na hipótese da ausência de prestação de contas no prazo determinado por este Decreto, a não aprovação da mesma e quando ocorrer qualquer outro fato do qual resulte prejuízo ao erário, exauridas todas as providências cabíveis, a CONCEDENTE, instaurará Tomada de Contas Especial e demais medidas de sua competência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Xxxxxxxx terá sua vigência e execução no prazo de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser alterado e prorrogado mediante termo aditivo.
Parágrafo Único: Havendo atraso superior a 30 (trinta) dias na liberação dos recursos, o Convênio será prorrogado por iniciativa da CONCEDENTE, por igual período ao atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
O CONVENENTE obriga-se a devolver os recursos recebidos, atualizados monetariamente, acrescido de juros legais, segundo índice oficial, a partir da data do recebimento, nas seguintes hipóteses:
a) Quando não for executado o objeto da avença, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado;
b) Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida;
c) Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO
Poderão os partícipes, a qualquer tempo, denunciar ou rescindir o presente Xxxxxxxx, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes ao tempo de vigência.
Parágrafo Único. A inexecução total ou parcial do objeto deste Convênio, o descumprimento de qualquer cláusula aqui pactuada, assim como a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação, de natureza grave, em qualquer documento apresentado, será motivo para rescisão deste Convênio, assumindo a parte que der causa as responsabilidades resultantes deste instrumento e das leis aplicáveis à situação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA AÇÃO PROMOCIONAL
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente Convênio será, obrigatoriamente, destacada a participação do Governo do Estado do Pará, através da Secretaria de Estado Desenvolvimento de Agropecuário e da Pesca - SEDAP.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS BENS
Os bens patrimoniais (equipamentos e materiais permanentes) adquiridos com recursos oriundos deste Convênio permanecerão sob a guarda e responsabilidade do CONVENENTE, durante a vigência deste instrumento.
Parágrafo Primeiro: Findo o Convênio, observado o fiel cumprimento do objeto proposto, sendo necessário assegurar a continuidade do projeto que atenda a interesse social, e a critério da CONCEDENTE, os bens patrimoniais acima referidos poderão passar a integrar o patrimônio do CONVENENTE.
Parágrafo Segundo: Sendo o Convênio rescindido por quaisquer dos motivos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA, bem como não tendo seu curso regular, os bens patrimoniais acima referidos serão automaticamente revertidos a CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA AUTORIZAÇÃO, LEGISLAÇÃO E PUBLICAÇÃO
O presente Convênio é autorizado com base no Processo Administrativo nº 2021/341456 - SEDAP, submetendo-se, no que couber à Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto 733/2013.
Parágrafo Único. A SEDAP providenciará a publicação do Convênio no Diário Oficial do Estado – DOE, em até 10(dez) dias de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Belém, capital do Estado do Pará, para solução judicial ou extrajudicial das lides resultantes deste Convênio ou para exigir o seu cumprimento.
E, por estarem justos e acertados, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Belém (PA), data da última assinatura eletrônica.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca, interino.
CONCEDENTE
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX
XXXXXX:92046436 SANTOS:92046436253
253
Dados: 2022.02.23 12:02:25
-03'00'
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Ananindeua CONVENENTE
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF/MF nº:
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