CONCORRÊNCIA Nº 0489/2013
CONCORRÊNCIA Nº 0489/2013
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC, com sede na
Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx 0000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 83.891.283/0001-36, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL, torna público que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de empreitada por preço global, para CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE BEM PÚBLICO DESTINADO À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DE RESTAURANTE
UNIVERSITÁRIO E LANCHONETE DA UDESC JOINVILLE, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante desta Concorrência de Preços: Anexo I – Memorial Descritivo;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços; Anexo IIII – Identificação dos Envelopes; Anexo IV – Minuta de Contrato;
Anexo V – Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (envelope de documentação);
Anexo VI – Modelo de declaração de Aptidão; Anexo VII – Declaração LCP 123/2006; Anexo VIII – Atestado de Vistoria;
Anexo IX – Modelo de declaração de Fatos Impeditivos;
Anexo X – Modelo de declaração de indicação de responsável técnico; Xxxxx XX – Avaliação de Desempenho da Concessionária;
Anexo XII – Inventário de equipamentos a ser disponibilizado pela Concedente.
1 - Da Licitação
Trata-se de CONCORRÊNCIA do tipo menor preço enquadrada nos artigos 22, I, combinado com o artigo 45, § 1º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.
1.1– Do Objeto
A presente licitação destina-se a selecionar proposta(s) para a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE BEM PÚBLICO DESTINADO À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DE RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO E LANCHONETE DA UDESC JOINVILLE, segundo
determinações constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.
1.2 – Entrega dos Envelopes – Envelope nº 1 (Documentos de Habilitação) e Envelope nº 2
(Proposta de Preços)
Data/Hora: 13 de agosto de 2013 até às 14:00 (catorze) horas.
Local: Setor de Licitações, UDESC JOINVILLE, Rua Xxxxx Xxxxxxxxxxx, Campus Universitário Professor Avelino Marcante, s/ nº., Bom Retiro – Joinville (SC) – XXX 00000- 710.
1.3 – Abertura da Sessão.
1.3.1 Credenciamento
Data/Hora: 13 de agosto de 2013 a partir das 14:00 (quatorze) horas até o momento da abertura dos envelopes de habilitação.
Local: BLOCO B – Sala 07 - UDESC JOINVILLE, Rua Xxxxx Xxxxxxxxxxx, Campus Universitário Professor Avelino Marcante, s/ nº., Bom Retiro – Joinville (SC) – XXX 00000- 710.
1.3.2 Abertura dos Envelopes de Habilitação
Data/Hora 13 de agosto de 2013, a partir das 14:00 (quatorze horas) horas ou logo após o término do credenciamento.
Local: BLOCO B – Sala 07 - UDESC JOINVILLE, Rua Xxxxx Xxxxxxxxxxx, Campus Universitário Professor Avelino Marcante, s/ nº., Bom Retiro – Joinville (SC) – XXX 00000- 710.
1.3.2.1 – Havendo desistência expressa de todos os licitantes, quanto à interposição de recurso acerca do resultado da habilitação, a abertura do Envelope nº 2 – Proposta de Preços, ocorrerá logo após a assinatura da ata de Habilitação.
1.3.2.2 – A desistência expressa dos licitantes será consignada em ata e assinada pelos licitantes interessados.
1.3.2.3 – Não se verificando a situação do item 1.3.2.1, a data e horário da abertura do Envelope n° 2 – Proposta de Preços, as licitantes serão comunicadas, com antecedência mínima de 24 horas, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, fax ou e-mail.
1.3.2.4 - Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte.
1.3.2.5 - As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes somente poderão participar da sessão como ouvintes.
1.4 – Da Execução da Licitação
O processamento da licitação será na qualidade de Promotora, destinando-se a execução dos serviços para a Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar desta licitação as empresas interessadas que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2.2 - Não será admitida a participação de:
2.2.1 – Empresas distintas valendo-se de um único representante;
2.2.2 - Empresas concordatárias ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação, sendo que as empresas sujeitas ao regime da lei 11.101/2005 podem participar do certame;
2.2.3 – Empresas punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração usuária do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina/SEA, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
2.2.4 – Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.2.5 - Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante, bem como membro efetivo ou substituto da Comissão de Licitação;
2.2.6 – Associações sob a forma de cooperativas;
2.2.7 - Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
2.2.8 - Empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste procedimento licitatório;
2.3 - A participação na presente licitação implica na aceitação plena das condições expressas neste Edital e em seus Anexos.
3 – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
3.1 – Em data, horário e local estabelecidos para a realização da sessão pública desta Concorrência, a licitante interessada ou seu representante deverá identificar-se, e, no caso de representante, este deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame.
3.1.1 - Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante da licitante, o credenciado entregará a Comissão Permanente de Licitação, na data, horário e local determinado no item 1.3.1:
a) (FORA DOS ENVELOPES) CÓPIA DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE DE FÉ PÚBLICA, bem como, o original para autenticação pelo Presidente ou membro de Comissão Permanente de Licitação ou cópia autenticada em cartório.
b) (FORA DOS ENVELOPES) Se representante (preposto/procurador), PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR com firma reconhecida, com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases, e todos os demais atos, em nome da licitante e em conjunto, para aqueles que apresentarem procuração particular, cópia autenticada em cartório ou cópia e original para autenticação pela Presidente ou membro de Comissão Permanente de Licitação do CONTRATO SOCIAL, ESTATUTO OU ATA DA ELEIÇÃO DO DIRIGENTE da licitante assinante da procuração;
c) (FORA DOS ENVELOPES) Se dirigente/proprietário, apresentar cópia autenticada ou cópia e original para autenticação pela Presidente ou membro de Comissão Permanente de Licitação do CONTRATO SOCIAL, ESTATUTO OU ATA DE ELEIÇÃO do dirigente da licitante.
3.2 – As licitantes deverão se fazer presentes na sessão pública desta Concorrência, no horário fixado no preâmbulo deste Edital para o credenciamento onde:
3.2.1 – Tão somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por licitante interessada.
3.2.2 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa nesta Concorrência, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas.
3.2.3 – A comprovação de que o interessado não possui poderes específicos para representar a licitante no certame, implicará na impossibilidade de manifesto nas fases desta licitação, lavrando-se em ata o ocorrido e, permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita.
3.2.4 – Aplica-se igualmente o disposto no item 3.2.3 às licitantes que não se fizerem representar na sessão pública.
4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 - Os Documentos de Habilitação e a Proposta de Preços deverão ser apresentados em envelopes separados e fechados de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, preferencialmente opaco, e rubricados no fecho, devendo ser entregues no dia e locais estabelecidos no item 1.2, identificados com etiqueta conforme o Anexo III.
5 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – Envelope 1.
5.1 – Os Documentos de Habilitação, em uma via, preferencialmente numerados sequencialmente e rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto, preferencialmente acompanhados de rol de documentos deverão ser apresentados:
a) Em original; ou
b) Cópia autenticada por xxxxxxxx; ou
c) Cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais na data da abertura, para conferência por membro da Comissão Permanente de Licitação; ou
d) Exemplar da publicação em órgão da imprensa oficial; ou
e) Cópia autenticada por membro da Comissão Permanente de Licitação.
5.1.1 – Somente serão aceitos documentos originais, cópias ou publicações legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão Permanente de Licitação.
5.2 - A documentação para fins de habilitação, a ser apresentada e inclusa no respectivo envelope (Envelope nº 1 – Documentos de Habilitação) pelas licitantes, é constituída de:
5.2.1 – Habilitação Jurídica
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;
c) inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da eleição dos administradores ou diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.2.2 Regularidade Fiscal representada por:
a)Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuinte (CGC) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b)Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal ou estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal compreendendo os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal;
d) Prova de regularidade para com a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
e.1) para as empresas de outro estado que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentado prova de regularidade fiscal para com a fazenda do Estado de Santa Catarina.
f) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante expedida pelo órgão competente, devendo apresentar comprovantes distintos quando os cadastros mobiliários e imobiliários forem separados.
f.1) para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentado prova de regularidade fiscal para com o município que se encontrar instalada esta filial.
f.2) No caso de municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros, ou seja, duas Certidões, uma sobre Tributos Imobiliários e outra Certidão sobre Tributos Mobiliários;
f.3) as empresas que não possuam imóveis cadastradas e/ou isentas, caso se enquadre no item f.2 acima, deverão apresentar documento, emitido(s) por órgão(s) da Prefeitura que comprovem as respectivas situações;
g) prova de regularidade junto à Seguridade Social;
h) prova de regularidade perante o FGTS;
i) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT) que comprove a
inexistência de débitos trabalhistas, na forma do artigo 29, inciso V, da Lei 8.666/93, com redação determinada pela Lei 12.440/2011.
5.2.2.1 - Os comprovantes requeridos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos Envelopes. Não constando à vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão, com exceção de falência e concordata.
5.2.2.2 - Serão aceitos certificados de regularidade fiscal, obtidos na rede Internet, condicionado que os mesmos tenham sua validade confirmada pela Comissão Permanente de Licitação, na fase de habilitação.
5.2.2.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal poderão fazer conforme art. 43, parágrafo 1° da Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar DECLARAÇÃO, conforme Anexo VII, de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) ou comprovação do enquadramento emitida pela Secretaria da Receita Federal, nos termos do
art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que querem exercer a preferência no critério de desempate no julgamento das propostas de preços.
5.2.2.3.1 - Ademais será cumprido a preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar 123/06,
5.2.2.4 – A declaração de enquadramento como microempresa (Anexo VII) deverá constar no envelope dos documentos de Habilitação.
5.2.3 – Qualificação Econômico-Financeira demonstrada através de:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social deverão estar devidamente datados e assinados pelo representante legal da empresa e por profissional da contabilidade legalmente habilitado, conforme Normas do Conselho de Contabilidade. Deverão ser acompanhadas em cópias autenticadas das folhas do Livro Diário, onde os mesmos se encontram transcritos e dos termos de abertura e encerramento do respectivo livro, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data estabelecida para apresentação dos documentos nesta licitação;
a.1) As empresas constituídas no mesmo exercício social desta licitação deverão apresentar Balanço de Abertura, juntamente com as cópias autenticadas das folhas do Livro Diário, onde os mesmos se encontram transcritos e dos termos de abertura e encerramento do respectivo livro comprovadamente registrado no órgão legal.
b) Certidão negativa de falência ou concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios nomeados pela Certidão do item “b” de registro de falências e concordatas da sede da pessoa jurídica, emitidas com a antecedência máxima de trinta dias da data limite fixada para entrega dos documentos ou com prazo de validade expresso;
b.1) para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentado certidão negativa para com o cartório/comarca que se encontrar instalada esta filial;
c) a boa situação financeira da empresa licitante será aferida através da apuração do Índice de Liquidez Geral (ILG), Índice de Solvência Geral (ISG) e Índice de Liquidez Corrente (ILC), representado por:
ILG = ativo circulante + realizável a LP passivo circulante + exigível a LP
Obs.: somente será considerada habilitada a licitante cujo fator resultar num valor igual ou superior a 1,00 (um).
ISG= Ativo Total
PC + ELP
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
Obs.: somente será considerada habilitada a licitante cujo fator resultar num valor igual ou superior a 1,00 (um).
ILC= AC
PC
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
Obs.: somente será considerada habilitada a licitante cujo fator resultar num valor igual ou superior a 1,00 (um).
c.1) todas participantes deverão apresentar os cálculos do Índice de Liquidez Geral (ILG), Índice de Solvência Geral (ISG) e Índice de Liquidez Corrente (ILC), com os respectivos resultados, os quais serão conferidos pela Comissão de Licitação.
5.2.4 – Qualificação Técnica representada por:
5.2.4.1 - Uma (ou mais) declaração ou atestado de capacidade técnica operacional, expedida(o) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante executa ou já executou a prestação dos serviços de preparo e fornecimento de, pelo menos,
10.000 refeições mensais, por período mínimo de 05 meses.
5.2.4.2 - Certidão de registro e/ou inscrição da licitante e do seu responsável técnico junto ao Conselho Regional de Nutrição competente;
5.2.4.3- Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, na data da abertura das propostas, profissional de nível superior reconhecido pelo Conselho Regional de Nutricão, detentor de atestado ou declaração de responsabilidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado. Para este processo licitatório a parcela de maior relevância e valor significativo é: a elaboração de cardápio e fiscalização de preparo e fornecimento de refeições/alimentação. Tal comprovação deverá indicar nome, CPF, nº. de registro na entidade profissional competente do profissional;
5.2.4.3.1 - A comprovação de vínculo profissional entre o responsável técnico e a licitante se fará, alternativamente, com a apresentação: a) de cópia de carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como empregadora; b) do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio; c) do contrato de trabalho em que conste o profissional como responsável técnico;
5.2.4.4 - Declaração de que a empresa licitante possui aptidão para o desenvolvimento da atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, bem como, condições técnicas, equipamentos e pessoal qualificado, adequado e disponível, para execução dos serviços, conforme Anexo VI do Edital.
5.2.4.5 - Atestado de vistoria do local de prestação de serviços, conforme modelo VIII deste edital, declarando o concorrente que o mesmo vistoriou e examinou o local onde serão prestados os serviços referentes ao objeto desta concorrência, feitos por sua exclusiva responsabilidade, para obter toda a informação necessária para a elaboração de sua proposta e eventual celebração do Contrato. Todos os custos associados com a vistoria serão arcados integralmente pelos próprios concorrentes. A vistoria será acompanhada do Fiscal do Contrato, ou por pessoa por este designada, sendo obrigatória a assinatura do mesmo, além do prévio agendamento. A vistoria poderá ser realizada até a véspera da entrega dos envelopes;
5.2.4.5.1 - Informamos os telefones de contato do Fiscal do Contrato para o agendamento das vistorias:
Centros | Telefone | Fiscal do Contrato |
CCT | (00) 0000-0000 | Adailton Padilha |
Informamos o endereço do local da vistoria:
Centro | Endereço |
CCT | Rua Paulo Malschitski, s/nº Campus Universitário Professor Avelino Marcante – Bairro Bom Retiro – Joinville (SC) |
5.2.5 – Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal conforme Anexo V do Edital. A declaração deverá ser juntada aos Documentos de Habilitação – Envelope nº 01.
5.2.6 - Declaração de fatos impeditivos, conforme modelo IX. A declaração deverá ser juntada aos documentos de Habilitação – Envelope nº01
5.2.7 – Sob pena de inabilitação, nos documentos a que se referem o subitem 5.2.2 deste edital, deverão constar o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que:
a) - se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) - se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) - se a licitante for a matriz e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente.
5.2.7.1 – A licitante poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS centralizados junto à matriz, desde que junte comprovante da centralização do recolhimento das contribuições e apresente certidão em que conste o CNPJ da entidade centralizadora.
5.2.8 - Serão aceitos Certificado de Cadastro de fornecedores – CCF, válido na data limite fixada para apresentação dos documentos nesta concorrência, emitido pela DGMS – Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços, da Secretaria de Estado da Administração do Estado de Santa Catarina, pertinente ao grupo-classe objeto desta licitação;
a)Não será aceito Certificado de Fornecedor Vencido.
6– DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 - A proposta de preços deverá ser apresentada com base nas especificações do Anexo I, conforme modelo do Anexo II, deste Edital, em 1 (uma) via, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em língua nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo todas as suas folhas identificadas com razão social da empresa, e preferencialmente rubricadas e numeradas, devendo a última ser datada e assinada pelo representante da empresa devidamente identificado;
6.2 - O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data limite para apresentação das propostas nesta licitação, sendo considerado automaticamente prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o término do processamento desta licitação.
6.3 - A proposta entregue é irretratável e irrenunciável.
6.4 - As licitantes deverão ofertar preços para todos os itens do mesmo lote, sob pena de desclassificação
6.5 - Nos preços cotados devem estar inclusos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais e outros pertinentes ao fornecimento do(s) objeto(s), bem como taxas, impostos, fretes, e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre o(s) mesmo(s).
6.6 - Havendo divergência entre os valores unitário e total, prevalecerão os valores unitários, podendo a Comissão Permanente de Licitação para Abertura e Julgamento das Propostas corrigir os cálculos para efeitos de julgamento e a contratação, se for o caso.
6.7 - As realizações dos serviços deverão ser prestadas em consonância com a exigência estabelecida no Memorial Descritivo, além de respeitar e atender as determinações encaminhadas pelo gestor do contrato.
6.8 - Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital e seus Anexos.
6.9 – Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante da empresa devidamente identificado;
6.9.1 – Na hipótese prevista no subitem 6.9, estando presente o representante legal na sala onde estão sendo abertos os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua
representatividade através de procuração com poderes específicos para tal, a falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato;
6.10 - Os valores referente à concessão administrativa de uso, deverão ser depositados mensalmente na conta da UDESC, através de DEPÓSITO DE CÓDIGO IDENTIFICADO, conforme determinação da CFIN (Coordenadoria Financeira) da UDESC.
6.11 - Na formulação da proposta, o licitante deve considerar todos os custos necessários à fiel execução do contrato, inclusive o valor mensal da concessão administrativa de uso do imóvel, fixado em R$ 2.387,50 (dois mil trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos).
6.12 – A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos e arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco.
6.13 - O valor mensal da concessão administrativa de uso do imóvel não constituirá critério de julgamento das propostas.
7 - DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
7.1 - Envelope nº 1 (Documentação de Habilitação) será aberto em sessão pública em data e horário definido no item estabelecido no item 1.3 deste edital. O Envelope nº 2 (Proposta de Preço) será aberto em sessão pública em data e horário a ser definido pela Comissão Permanente de Licitação, salvo o determinado no item 1.3.2.1.
7.2 - As decisões da Comissão Permanente de Licitação de Serviços e Obras referentes à presente licitação, a seu critério, poderão ser divulgadas através de um dos seguintes meios:
7.2.1 - nas reuniões de abertura de envelopes;
7.2.2 - resumidamente, no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina; ou
7.2.3 - qualquer outro meio (fax, e-mail, entrega direta ou via Correio), desde que possa ser comprovado pela Administração, que as licitantes tomaram ciência do ato.
7.3 - Divulgada a decisão segundo o item 7.2, abre-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, quando for o caso.
7.4 - Transcorrido o prazo sem que tenha sido impetrado recurso, ou verificando-se expressa desistência de todos os licitantes de interpô-lo, ou, ainda, tendo sido apreciados os recursos formulados, será promovido o ato subsequente.
7.5 – Não se desclassificará licitantes por razões vinculadas à habilitação, exceto se decorrentes de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
8 – DA ANÁLISE E DO JULGAMENTO
8.1 - Apreciação dos Documentos de Habilitação
8.1.1 - Os Documentos de Habilitação serão examinados pela Comissão Permanente de Licitação, que julgará habilitadas as licitantes que atenderem a todos os requisitos estabelecidos para este fim, na presente licitação.
8.1.2 – Será julgada inabilitada a licitante que não apresentar qualquer dos documentos exigidos, ou apresentá-lo em desacordo com as normas desta licitação.
8.1.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte que apresentarem a declaração constante no Anexo VII, deste edital, poderão sanar eventual restrição quanto à comprovação da regularidade fiscal após o julgamento das propostas de preços, sendo concedido o prazo de até dois dias úteis, prorrogáveis por igual período, a partir da notificação.
8.2– Julgamento das Propostas de Preços
8.2.1 - Somente serão abertas as Propostas de Preços das empresas licitantes habilitadas, ou as que incorrerem no previsto do item 8.1.3.
8.2.2 - Abertas as Propostas de Preços de todas as licitantes, será examinada preliminarmente a satisfação dos pressupostos fixados nesta licitação e na legislação vigente.
8.2.2.1 - O critério de julgamento das propostas é o menor preço da refeição e da lanchonete. O MENOR PREÇO será aferido a partir da conversão do maior desconto
percentual no preço referencial da administração. O percentual de desconto conterá uma casa decimal após a vírgula. Para o valor da refeição o referencial é de R$ 7,51 (sete reais e cinquenta e um centavos). Para a lanchonete, os valores referenciais estão contidos no Anexo
I. O licitante deverá em seu desconto percentual abordar de modo uniforme todos os itens do edital: refeição e produtos da lanchonete.
8.2.3 - Será desclassificada a Proposta de Preços em relação à qual for constatado:
a) apresentar oferta acima de R$ 7,51 (sete reais e cinquenta e um centavos) e da tabela referencial da lanchonete constante no Anexo I;
b) o não-atendimento das condições estabelecidas nesta licitação, em seus anexos;
c) a fixação de condicionantes para a prestação dos serviços;
d) forem omissas, vagas ou apresentarem irregularidades ou defeitos que possam inviabilizar o julgamento;
e) a oferta de concessão administrativa de uso mensal inferior ao que a Administração estabeleceu como remuneração mínima;
f) apresentar proposta que desatenda o especificado no Anexo I.
8.2.4 – O julgamento das Propostas de Preços poderá ser realizado em sessão pública, conforme for decidido pela Comissão Permanente de Licitação.
8.2.5 - Será considerada vencedora a licitante que apresentar o menor preço, através da refeição, dentre as classificadas.
8.2.6 - Verificado que o valor da proposta atende às exigências fixadas neste Edital e seus Anexos (quanto à proposta e à habilitação) a licitante será declarada vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto.
8.2.7 - Para fins de julgamento das propostas de preços, será considerado empate:
a) Nas situações em que duas ou mais propostas de microempresas e empresas de pequeno porte, apresentarem o mesmo valor ou duas ou mais propostas de licitantes não enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem o mesmo valor.
b) Nas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte (que apresentarem a declaração constante no Anexo VII) sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada não enquadrada como microempresas e empresas de pequeno porte – conforme determina Lei Complementar 123/2006.
8.2.8 - No caso de empate, será adotado o seguinte procedimento:
8.2.8.1 - Para as situações previstas na alínea “a” do subitem 8.2.7, a classificação será decidida por sorteio, em ato público, para o qual os licitantes interessados serão convocados, sendo que a forma como se procederá ao sorteio, será definida pela Comissão, ressalvado o disposto no art. 3º, § 2º da Lei nº 8666/93.
8.2.8.2 - Para as situações previstas na alínea “b” no subitem 8.2.7 deste edital, a classificação será realizada da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da letra a acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.2.7, alínea “b” na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.2.8.3 - no caso de empate nos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno que estejam enquadradas na hipótese do subitem 8.2.7, alinea “b”, a primeira a apresentar oferta será decidida por sorteio a ser realizado pela Comissão de Licitação.
8.2.8.4 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos neste subitem, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.2.9 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvados apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais:
a) serão corrigidos automaticamente quaisquer erros de soma e/ou multiplicação;
b) falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados no envelope n. 1 – Habilitação;
c) havendo divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o unitário e na divergência entre o valor unitário por extenso e o valor numérico, prevalecerá o menor.
8.2.10 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista na Concorrência, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
§ 1º. Quando não houver no mínimo 03 (três) licitantes habilitadas com propostas válidas, ou ainda, todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar às licitantes a apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas na condição anterior, no prazo de oito dias úteis, nos termos do § 3 do art. 48 da Lei nº 8.666/93.
§ 2º. A homologação será em favor do menor preço, ficando o resultado sujeito à adjudicação pela autoridade superior, conforme previsto na Lei 8.666/93.
9 - CONTRATAÇÃO
9.1 - Convocação para assinatura do contrato
9.1.1 - Concluído o processo licitatório e homologado o seu resultado, a UDESC adjudicará globalmente o objeto ao vencedor.
9.1.2 – A Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina, convocará a(s) licitante(s) vencedora(s) em até 5 dias úteis após a homologação, que terá(ão) o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da convocação para assinar o termo de contrato.
9.1.3 – A(s) empresa(s) convocada(s) poderá(ão) pedir prorrogação do prazo, por igual período, para assinatura do contrato, desde que formulada no curso do prazo inicial e alegado justo motivo, condicionado o atendimento do requerido, à aceitação dos motivos pela concedente.
9.1.4 – Transcorrido o prazo sem que o contrato seja assinado, a UDESC poderá, a seu critério, convocar as licitantes remanescentes, obedecidas à ordem de classificação, para assinar contrato em idêntico prazo e nas mesmas condições negociadas com a licitante vencedora.
9.2 – Da vigência do contrato
9.2.1- O prazo de vigência do Contrato será de 12 meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 meses, conforme disposto no art. 57 da lei 8666/93.
9.2.1.1 – O pedido de prorrogação de prazo deverá ser solicitado no mínimo 30 (trinta) dias antes de expirar o prazo contratual.
9.3 – A execução do contrato
9.3.1 – São partes integrantes do contrato a ser assinado, como se transcritos estivessem, a presente licitação, seus anexos e quaisquer complementos, tais como os documentos, propostas e informações apresentados pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação.
9.3.2 – Quaisquer atos ou ações praticados por empregados, prepostos ou contratados da concessionária, que resultarem em qualquer espécie de dano ou prejuízo para a Administração Pública e/ou para terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da concessionária.
9.3.3 – São de responsabilidade da concessionária eventuais demandas judiciais de qualquer natureza, contra ela ajuizada, relacionadas ao presente Edital e à execução do Contrato.
9.3.4 – Assinado o termo de contrato, será emitida a ordem de serviço na qual constará o prazo para a execução dos serviços.
9.8.4.1 - O não cumprimento deste prazo implicará em multa correspondente a 0,2% (dois décimos por cento) do valor do instrumento de contrato, para cada dia de atraso.
9.4 – Da alteração do contrato
O Contrato a ser celebrado poderá ser alterado, além do previsto no presente Edital, na forma e condições estabelecidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
9.5 – Dos serviços contratados e executados
A fiscalização, aceitação e rejeição, pelo Órgão concedente, dos serviços executados pela concessionária e suas consequências, atenderão ao que se encontra definido na minuta do Contrato.
9.6 – Da rescisão contratual
9.6.1 – A rescisão do Contrato poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/93 nos art. 77 a 80.
9.6.2 – Dos direitos da Administração
9.6.2.1 – Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
9.6.2.2 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
9.6.2.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 da Lei 8.666/93;
IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o concedente e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei; XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à conessionária, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
XVIII – o descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666 sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.6.2.3 - A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
§ 1o A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
§ 2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; II - pagamento do custo da desmobilização.
§ 3o Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
9.6.2.4 - A rescisão de que trata o inciso I do artigo 79 da Lei 8.666/93 acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;
III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
§ 1o A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II do artigo 80 da Lei 8.666/93 fica a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
§ 2o É permitido à Administração, no caso de concordata da concessionária, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.
9.6.2.5 – A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Concedente qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
9.6.2.6 – Da rescisão contratual decorrerá o direito de a Concedente, incondicionadamente, reter os créditos relativos ao contrato até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento irregular do avençado, além das demais sanções estabelecidas neste Edital, no Contrato e em Lei, para a plena indenização do Erário.
9.7 – Do reajuste dos preços contratados
9.7.1 - É admitido o REAJUSTE dos preços dos alimentos deste Edital, desde que seja observado o prazo mínimo de um ano.
9.7.1.1 - O prazo mínimo de 1 (um) ano para o reajuste será contado a partir da data limite para a apresentação da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir.
9.7.1.2 - Os preços das refeições e das bebidas servidas no restaurante universitário e na lanchonete poderão ser reajustados anualmente, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), – Grupo Alimentação e Bebidas – Item Alimentação Fora do Domicílio no Brasil – divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), previamente aprovado pelo fiscal do contrato.
9.7.2 O valor da taxa de utilização por meio de concessão administrativa de uso sofrerá reajustes anuais de acordo com o IGP-M/FGV.
9.7.3 O CONCEDENTE poderá exercer, perante a CONCESSIONÁRIA, seu direito ao reajuste dos preços do contrato até a data da prorrogação contratual subsequente.
9.7.4 - No caso de reajuste, será lavrado termo aditivo ao contrato vigente.
10 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar a presente Concorrência em virtude de irregularidade. O pedido de impugnação deverá ser protocolado no Setor de Licitações – Udesc Joinville, Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina, Rua Xxxxx Xxxxxxxxxxx, Campus Universitário Professor Avelino Marcante, s/nº, Bairro Bom Retiro - Joinville/SC, até cinco dias úteis anteriores à data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, o qual deverá ser apreciado e respondido até três dias úteis após o seu recebimento, ou por igual período, caso justificado pela Comissão Permanente de Licitação.
10.2 – Decairá do direito de impugnar o teor da presente Concorrência a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para abertura dos envelopes de habilitação.
10.3 - A eventual interposição de recursos referentes à presente licitação deverá efetivar-se no prazo máximo de cinco dias úteis após ciência da decisão impugnada, através de petição escrita dirigida à Presidência da respectiva Comissão de Licitação, entregue no endereço expresso no preâmbulo desta Concorrência.
10.4 - Impetrado o recurso, dele será dado conhecimento às demais licitantes, que disporão do prazo máximo de cinco dias úteis, contados da data do recebimento da comunicação, para impugná-lo.
10.5 - Transcorrido o prazo para impugnação, tendo ou não havido contestações, a Comissão de Licitação, apreciados os recursos e as eventuais impugnações, poderá reconsiderar sua decisão no prazo de cinco dias úteis.
10.6 - Não será conhecido recurso interposto fora do prazo legal ou com fins meramente protelatórios, assim entendidos, os recursos em que se constatar ausência de argumentos plausíveis e comprovação do alegado.
10.7 - Será assegurado aos interessados, desde o início dos prazos definidos para impetração de recurso e respectivas impugnações, até seu término, vistas aos autos do processo licitatório, no horário e local designados pela respectiva Comissão de Licitação.
10.8 - É atribuído efeito suspensivo aos recursos das decisões pertinentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento da proposta, que poderá ser adotado em relação a recursos interpostos contra outras decisões, desde que houver interesse da Administração e com base em decisão motivada da respectiva Comissão de Licitação.
11 - DOS PAGAMENTOS
11.1 - Da concessão administrativa de uso
11.1.1 - O pagamento referente à concessão administrativa de uso ocorrerá através de CÓDIGO IDENTIFICADOR, na conta da UDESC até o 5º dia útil de cada mês, sendo encaminhado cópia do pagamento para o(a) respectivo(a) Fiscal de Contrato da presente Concorrência.
11.1.2 – A Emissão do CÓDIGO IDENTIFICADOR, ocorre através do site (sitio) da Secretaria do Estado de Administração xxx.xxx.xx.xxx.xx
11.1.3 – O Valor da concessão administrativa de uso pela empresa já inclui os gastos com tarifas de água, esgoto e energia.
11.1.3.1 – Caso ocorra a instalação de relógios medidores durante a vigência do contrato, as despesas de água, esgoto e energia deixam de fazer parte do valor da concessão, sem redução nos valores, e as despesas ficarão a cargo da concessionária.
11.1.4 – O pagamento será efetuado pelas empresas vencedoras, mensalmente, através de DEPÓSITO - CÓDIGO IDENTIFICADOR conforme determinação da Coordenadoria do Financeiro da UDESC.
11.1.5 – Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base no IGP-M para a concessão de uso, sendo remetido os autos a PROPLAN para verificação do valor a ser cobrado.
11.1.6 – Não será permitida qualquer negociação dos valores cobrados referente à concessão de uso por parte da empresa vencedora.
12 – DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
12.1 – A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução dos serviços, objeto deste contrato, a qualquer hora, por intermédio dos Gestores de Execução do Contrato, que para todos os efeitos, terão, entre outras, as seguintes incumbências:
I – aprovar e observar se os cardápios estão sendo cumpridos conforme o proposto;
II – aprovar as alterações dos cardápios conforme o prazo previsto, bem como, verificar a qualidade dos produtos fornecidos;
III – exigir pontualidade no cumprimento dos horários fixados no presente Edital;
IV – exigir a limpeza da área física, equipamentos e utensílios utilizados na execução dos serviços;
V – verificar os hábitos de higiene do pessoal da Concessionária;
VI – fazer vistorias periódicas do local de preparo e onde são servidas as refeições e lanches; VII – fiscalizar, rigorosamente, a higiene e conservação dos alimentos;
VIII – relatar as ocorrências que exijam a comunicação às autoridades de fiscalização sanitária; IX – anotar todas as queixas para serem examinadas;
X – verificar a quantidade e a qualificação dos funcionários da Concessionária;
XI – propor, quando julgar necessário, vistoria a ser realizada pela Saúde Pública;
XII – sugerir as penalidades de sua competência, e propor as que competirem às autoridades superiores; e
XIII – realizar vistorias periódicas para exame das condições de conservação das instalações e da conservação e funcionamentos dos equipamentos, mobiliário, aparelhos e instrumentos utilizados nos serviços.
12.2 – A fiscalização exercida pelos Gestores, não reduz nem exclui a responsabilidade da Concessionária, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade.
12.3 – A Concessionária deverá manter preposto, aceito pela UDESC, durante o período de vigência do Contrato de Concessão, para representá-la na execução dos serviços ora tratados.
12.4 – O fiscal do contrato designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das incidências observadas e encaminhará à PROAD – Pró-Reitoria de Administração desta Universidade relatórios mensais sobre o comportamento do contrato, tais como comentários sobre a qualidade dos alimentos e dos serviços prestados, sendo permitido a sugestão de multas por infrações cometidas pela Concessionária, sempre fundamentadas.
13 – DA RESPONSABILIDADE DO CONCEDENTE
13.1 – Cabe a UDESC:
I – definição precisa do objeto desta licitação, caracterizado pelo Edital e anexos, contendo as referências necessárias ao perfeito entendimento pelos licitantes;
II – tomar todas as providências necessárias à abertura do processo licitatório e execução do contrato;
III – encaminhar a publicação resumida do instrumento de contrato e seus aditamentos, se ocorrerem, no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina;
IV – arcar com as despesas concernentes à publicação do extrato do contrato e seus aditivos, se ocorrerem;
V - permitir o livre acesso dos funcionários da Concessionária ao local da concessão, respeitadas as normas internas de segurança e conduta desta Universidade;
VI – colocar à disposição da Concessionária, as instalações do restaurante/lanchonete, listados no Anexo I;
VII - disponibilizar e arcar com as respectivas despesas de água e energia elétrica, enquanto não forem instalados medidores exclusivos;
VIII - alterar, a qualquer tempo e mediante simples ofício à Concessionária, o horário de atendimento das refeições;
IX – Fiscalizar a qualidade dos serviços prestados e da alimentação, averiguação da higiene e comparação com os preços de mercado;
X – emitir Relatório Mensal de Ocorrências, elaborado pelos Gestores, anotando todos e quaisquer fatos praticados pela Concessionária contrários ao disposto no Edital e minuta contratual, inclusive sugerindo penalidades;
XI – exigir da Concessionária, mensalmente, cópia de recolhimento dos seguintes pagamentos do mês anterior:
– guia de recolhimento do INSS;
– guia de recolhimento do FGTS;
– guia de recolhimento do ISS; e,
– folha de pagamento do pessoal.
a)Juntamente com documentos exigidos neste inciso deverão ser apresentadas as Certidões Negativas de Débitos para com FGTS, INSS, CNDT e para com as Fazendas Municipal, Federal e Estadual de Santa Catarina e, se for o caso, do Estado em que for sediado a licitante vencedora, conforme Decreto Estadual nº 3.650, de 27 de maio de 1993, com a redação do Decreto nº 3.884, de 26 de agosto de 1993;
b) A não apresentação dos documentos enunciados neste inciso implica na suspensão do objeto desta licitação (concessão administrativa de uso), não sendo exigível, neste caso, nenhuma forma de indenização por eventuais danos advindos.
c) Não será permitida qualquer negociação dos espaços, relativos a este termo de concessão administrativa de uso, por parte da empresa vencedora, ficando vedada a sua negociação com terceiros ou qualquer eventual sub-contratação.
XII – prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pelos funcionários da Concessionária;
XIII – controlar os preços praticados, levando em consideração, o tamanho, o peso e a qualidade dos alimentos e serviços prestados; e
XIV – as demais responsabilidades determinadas na minuta contratual em anexo.
14 – DA RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA
14.1 – Cabe à Concessionária:
I – prestar os serviços de restaurante e lanchonete, conforme memorial descritivo, observando os indicadores básicos para os cardápios, descrito no formulário proposta;
II – responsabilizar-se pela preservação e manutenção das instalações disponibilizadas pelo Poder Concedente, mencionados no Anexo I.
III – fornecer e instalar os equipamentos que julgar necessários ao funcionamento do restaurante/lanchonete;
IV – responsabilizar-se pelas obrigações sociais e previdenciárias dos funcionários, comerciais, fiscais, pelo controle de qualidade das refeições, bem como, pelos bens e instalações do restaurante/lanchonete.
V – demais responsabilidades determinadas neste edital e seus anexos.
VI – Quaisquer benfeitorias necessárias à execução dos serviços devem ser promovidas pela concessionária, cabendo primeiramente à aprovação da Coordenadoria de Obras da UDESC, ficando vedada reformas que demandem gastos elevados, haja vista a incorporação ao imóvel, com exceção das removíveis.
15 - DAS SANÇÕES
15.1 - As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas as sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, quais sejam:
I – Advertência; II – Multa:
a) 0,33% por dia de atraso, na execução do serviço, calculado sobre o valor correspondente ao valor mensal da concessão administrativa de uso, até o limite de 9,9%;
b) 10% em caso da não conclusão dos serviços ou rescisão contratual, por culpa da concessionária, calculado sobre o valor mensal da concessão administrativa de uso, referente à data de ocorrência da infração;
c) de até 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato;
III – Suspensão:
De acordo com o art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93, a licitante e, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 02 (dois) anos, na hipótese de:
a) por até 30 (trinta) dias, quando vencido o prazo de recurso contra a pena de advertência emitida pela Administração e a concessionária permanecer inadimplente;
b) por até 90 (noventa) dias, quando a licitante interessada solicitar cancelamento da proposta após a abertura e antes do resultado do julgamento;
c) por até 12 (doze) meses, quando a licitante adjudicada se recusar a assinar o contrato;
d) por até 12 (doze) meses, quando a concessionária motivar a rescisão total ou parcial do contrato;
e) por até 12 (doze) meses, quando a licitante praticar atos que claramente visem a frustração dos objetivos da licitação;
f) por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante apresentar documentos fraudulentos nas licitações;
IV – As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93;
V – O valor da multa e/ou custas de depósito será deduzido dos créditos ou garantias da empresa, ou cobrado administrativa ou judicialmente;
VI – Sempre que a multa ultrapassar os créditos da concessionária e/ou garantias, o seu valor será corrigido pela taxa SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia de acordo com o decreto 3.591/2010, a partir da data da aplicação da penalidade;
VII – O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, e a multa será aplicada quando o atraso for superior a cinco dias;
VIII – A aplicação da multa não impede que sejam aplicadas outras penalidades previstas pela legislação vigente.
IX – Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas às justificativas da licitante, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93;
X – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante;
XI – Nenhum pagamento será realizado à Concessionária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15.2 – Para fins de cálculo da multa citada no item 15.1 (II-c), será considerado como valor contratado o valor anual da concessão de uso.
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – As dúvidas de ordem técnica, bem como, aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser dirigidas por escrito à Comissão Permanente de Licitação – CPL/UDESC, mediante requerimento.
16.1.1 – Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação a presente Concorrência ficarão disponíveis para todos os interessados, na Comissão Permanente de Licitação da UDESC.
16.2 – Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis, salvo disposição em contrário oriunda de Lei Federal ou Medida Provisória.
16.3 - É facultado a Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
16.4 – A licitante que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o valor inicial do contrato que se fizerem necessários, por conveniência da Concedente, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
16.5 – Na ocorrência de vícios sanáveis poderá a Comissão Permanente de Licitação tomar as providencias cabíveis para solução dos mesmos.
16.5.1 – Serão considerados como vícios sanáveis às falhas irrelevantes cometidas pelos licitantes em relação a documentos e propostas apresentadas, assim consideradas as que não digam respeito à exigência de natureza material, ou as de cunho formal que sejam reputadas indispensáveis para a adequada avaliação da pessoa da licitante ou da sua proposta.
16.6 - Não será permitida a subcontratação do objeto deste Edital.
16.7 - A Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.8 - A falsidade de declaração objetivando os benefícios da lei complementar nº 123, de 2006, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
16.9 - O presente Edital e seus Anexos poderão ser alterados, pela Administração Pública licitante, antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4, da Lei nº 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura dos Documentos de Habilitação e das Propostas.
16.10 – Cópia deste Edital e seu(s) Anexo(s), bem como informações e esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pela Comissão Permanente de Licitações, de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente, das 13:00 às 18:00 horas, ou pelos telefones (0xx00) 00000000, e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx ou através do site xxx.xxxxx.xx.
16.10 – A Concedente não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste edital, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
16.11 – É de responsabilidade única dos licitantes solicitar e verificar a autenticação dos seus documentos quando solicitado a membro da Comissão Permanente de Licitação ou a Presidente.
16.12 – Fica eleito o foro da Comarca de Joinville-SC, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste Edital.
Joinville, julho de 2013.
Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretor Geral CCT UDESC JOINVILLE
ANEXO I
CONCORRÊNCIA 0489/2013
MEMORIAL DESCRITIVO E TABELAS DE VALORES
DETALHAMENTO DO OBJETO: CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE BEM PÚBLICO DESTINADO À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DE RESTAURANTE
UNIVERSITÁRIO E LANCHONETE DA UDESC JOINVILLE, conforme especificações de serviços.
I - Condições Gerais da Prestação dos Serviços
1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. Normas Gerais:
Obediência aos elementos do memorial descritivo:
A execução de todos os serviços obedecerão rigorosamente às indicações constantes neste memorial descritivo, bem como as solicitações pedidas pelo gestor de execução, face as necessidades supervenientes.
Detalhes:
Todos os detalhes de serviços constantes no objeto e não mencionados neste memorial, assim como todos os detalhes de serviços mencionados neste e não constantes no objeto, serão interpretados como fazendo parte do objeto deste Edital.
Alterações no objeto:
Nenhuma alteração nas especificações fornecidas poderá ser feita sem autorização do Gestor de Administração.
Do local:
A Empresa Vencedora deverá zelar pelo local onde prestará os serviços, mantendo sempre em consonância com as NORMAS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, sendo que é de exclusividade da CONCESSIONÁRIA o pagamento de taxas/tarifas ou qualquer outro eventual despesa que seja necessária para a prestação dos serviços.
Ademais fica proibida qualquer alteração do local sem a prévia autorização do fiscal do contrato, além de se fazer necessário a aprovação pela Coordenadoria de Obras da UDESC.
Será realizado TERMO DE RECEBIMENTO do local, contendo detalhamento da área e suas benfeitorias, devendo o mesmo ser assinado pelo(a) representante da Empresa, para que possa ter ciência das condições em que esta sendo concedido o local.
2.DOS FUNCIONÁRIOS
Obrigações da Empresa:
- Deverá assumir integral e exclusivamente as responsabilidades para com seus funcionários com relação a registros, salários, acidentes de trabalho em que sejam vítimas no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, seguros e demais obrigações de ordem social ou trabalhistas, que em hipótese alguma, terão vínculo com a Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina/UDESC;
- Apresentar Nome completo e telefone do Responsável pela Empresa, que será o representante da mesma para sanar qualquer eventual duvida no decorrer do prazo contratual, além de fornecer lista com nome e R.G. dos funcionários que ajudarem na realização dos serviços descritos, para o Gestor de Execução no momento em que se iniciarem os serviços;
- Os funcionários deverão atender aos Servidores da UDESC, terceiros por ela encaminhados, comunidade acadêmica e a todos que utilizarem os serviços por ele prestados de forma condizente com as normas da boa educação;
- É de total responsabilidade da Empresa o fornecimento de equipamentos de segurança, E.P.I, ferramentas e outros necessários para a devida prestação do serviço.
- Os funcionários deverão andar com crachás e uniforme (da empresa concessionária) que demonstre que estão a serviços da Empresa, sendo inadmitido a utilização de outros uniformes que não identifique o vinculo com a Empresa.
3.PREJUÍZOS ADJACENTES:
Durante a execução dos serviços, todos os objetos atingidos ou danificados deverão ser recuperados, utilizando-se material idêntico ao existente no local. Todos e quaisquer danos causados às instalações da UDESC ou demais utilizadas para realização dos serviços, por elementos ou funcionários da Concessionária, deverão ser reparados sem ônus para UDESC.
4.HORÁRIO DE TRABALHO:
O serviço deve ser realizado conforme o disposto no Memorial Descritivo desta Concorrência Pública. Os serviços que necessitarem ser executados fora dos dias e horários estabelecidos, só poderão ocorrer com autorização por escrito do fiscal do contrato da UDESC ou a pedido do mesmo.
5.FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS GERAIS:
Deverá ser providenciado o ferramental, maquinário, transporte, serviços complementares, aparelhamento e recursos adequados e necessários ao perfeito andamento e boa execução dos serviços ligados ao objeto desta Concorrência Pública, não cabendo a UDESC qualquer responsabilidade na condução, manutenção, apoio ou serviços indiretos motivados pelo objeto desta licitação.
6.DESLOCAMENTOS
Os deslocamentos serão de responsabilidade exclusiva da empresa.
7.ALIMENTAÇÃO
A alimentação dos funcionários da empresa serão de sua total responsabilidade.
É PROIBIDA A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NAS DEPENDÊNCIAS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
8.DOS SERVIÇOS
TODOS OS SERVIÇOS PRESTADOS DEVERÃO ATENDER AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO REGULAMENTO TÉCNICO DE BOAS PRÁTICAS PARA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO, DEFINIDOS NA RESOLUÇÃO - RDC Nº 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004 DA ANVISA, QUE ABRANGE OS PROCEDIMENTOS QUE DEVEM SER ADOTADOS NOS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO, A FIM DE GARANTIR AS CONDIÇÕES HIGIÊNICO- SANITÁRIAS DO ALIMENTO PREPARADO, ALÉM DE EVENTUAIS DISPOSIÇÕES ESTADUAIS E MUNICIPAIS LIGADAS A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LANCHONETE/RESTAURANTE.
E AINDA PARA OS LOCAIS QUE REALIZAREM MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS E BEBIDAS PREPARADOS COM VEGETAIS, DEVERÃO OBEDECER AO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO RDC Nº 218, DE 29 DE JULHO DE 2005 DA ANVISA.
ADEMAIS A EMPRESA DEVERÁ ATENDER A TODAS AS DETERMINAÇÕES FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, REFERENTES AO OBJETO VINCULADO A CONCESSÃO
ADMINISTRATIVA DE USO DESTA LICITAÇÃO (serviço de lanchonete/restaurante).
9.DOS RESÍDUOS e DEDETIZAÇÃO
Os resíduos provenientes dos serviços prestados na área locada são de responsabilidade da Concessionária, devendo a mesma tomar as providências cabíveis.
A empresa se encarregará da limpeza das caixas de gordura ou ramais coletores de esgoto interno diretamente ligados ao espaço contratado e a primeira caixa de visita ou inspeção, que estejam também diretamente ligadas ao espaço contratado.
A limpeza deve ocorrer de 4 em 4 meses, no entanto o Gestor de Execução verificando a necessidade poderá solicitar que a Empresa antecipe limpeza.
A Empresa deverá realizar DEDETIZAÇÃO a cada 6 (seis) meses – no período de férias escolares, salvo quando o gestor de execução verificar necessidade de antecipação desses serviços.
10. DOS PREÇOS
Para um melhor acompanhamento do contrato pelos gestores de execução, a Concessionária terá que disponibilizar em local visível, um quadro com os preços de todos os produtos servidos na lanchonete e no restaurante.
Os preços devem estar em compatibilidade com os cobrados no mercado “UNIVERSITÁRIO”, visando assim atender as condições econômicas da comunidade acadêmica.
Em caso de verificação de cobrança abusiva, a UDESC se reserva ao direito de realizar pesquisa de mercado, visando alteração nos preços abusivos. Caso a concessionária permaneça com a cobrança abusiva a UDESC poderá RESCINDIR o Contrato de Concessão Administrativa de Uso.
Os reajustes ocorrerão: - Valor da Concessão Administrativa de Uso: Reajuste anual com base na variação acumulada no período do IGP/M-1, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, ou índice que vier substituí-lo;
- Valor dos produtos: Reajuste anual pela variação acumulada no período do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), – Grupo Alimentação e Bebidas – Item Alimentação Fora do Domicílio no Brasil – divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), previamente aprovado pelo fiscal do contrato.
II – Determinações específicas
UDESC JOINVILLE: Rua Xxxxx Xxxxxxxxxxx, Campus Universitário Professor Avelino Marcante, s/nº, Bom Retiro - CEP: 89219-710 Joinville - SC.
SERVIÇO: A presente licitação tem como objeto a seleção de empresa para concessão administrativa de uso de bem público destinado à exploração econômica de Restaurante Universitário e Lanchonete da Udesc Joinville, conforme as especificações técnicas contidas no memorial Descritivo e demais anexos deste Edital.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 07:30 até as 21:00 horas, de segunda a sexta.
Em caso de necessidade será encaminhado ofício solicitando a prestação dos serviços em horário e dia diferenciados.
ÁREA: Área privativa de 955 m²
VALOR DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO: O valor a ser cobrado é de R$ 2.387,50(dois mil trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) mensais, podendo ser reajustado anualmente.
É obrigatória a presença de NUTRICIONISTA, com registro no respectivo conselho de classe no período em que forem prestados os serviços.
O valor obtido como referencial para esta concessão administrativa de uso é de R$7,51 (sete reais e cinquenta e um centavos). Será considerado vencedor o licitante que ofertar o maior desconto percentual(uma casa após a vírgula) sobre este valor em conjunto com os valores de tabela da lanchonete. No caso da lanchonete, o desconto deverá abordar de modo uniforme todos os itens. Para facilidade de troco, os preços poderão ser arredondados, desde que sempre para baixo.
CARDÁPIO ALMOÇO
ALMOÇO | |
COMPONENTES | PORÇÃO |
Arroz | Livre |
Feijão | Livre |
Saladas (3 tipos: 2 cruas e 1 cozida )1 | Livre |
Prato principal: Carne (1 tipo)2 | 1 porção de 80 g |
Segunda opção: (1 tipo)3 | 1 porção de 80 g (poderá ser substituída por uma segunda porção do prato principal) |
Guarnição (1 Carboidrato ou legumes)4 | Livre – Porcionado somente quando for fritura |
Farinha de mandioca (todos os dias) | Livre |
Sobremesa 1 tipo (fruta ou doce)5 | 1 porção |
Bebida: Água e Suco artificial (1 tipo)6 | livre |
1 - SALADAS: Ao menos 1 das saladas exigidas deverá ser composta (cores e texturas diferentes). A salada composta será confeccionada com no mínimo dois componentes, totalizando 100g (Vegetais tipo B ou C) e 30g (Vegetal tipo A). Composição das Saladas:.
COMPOSIÇÃO | INCIDÊNCIA* |
Vegetal tipo A | diariamente |
Vegetal tipo B ou Tomate | diariamente |
Vegetal tipo C | mín.: 2 vezes/mês |
Leguminosas | mín.: 4 vezes/mês |
Conservas | mín.: 4 vezes/mês |
- Vegetal tipo A (até 5% de hidratos de carbono) = folhosos (acelga, aipo, alface, almeirão, chicória, couve mineira, couve de Bruxelas, couve repolhuda, escarola, folhas de brócolis, espinafre, folhas de mostarda, repolho, serralha ou rúcula).
- Vegetal tipo B (até 10% de hidratos de carbono) = tomate, abobrinha, abóbora, beterraba, cenoura, chuchu, quiabo ou vagem. Sendo que, o tomate deverá ser servido, no mínimo, duas vezes por semana.
- Vegetal tipo C (até 10% de hidratos de carbono) = aipim, batata doce, cará ou inhame.
- Deve-se evitar o uso de condimentos industrializados dando preferência às ervas aromáticas e especiarias naturais.
- Deverá estar disponibilizado no refeitório sal sachê, vinagre e óleo de oliva. Opcionalmente poderá ser oferecido vinagrete e outros molhos. Quando for servido peixe, deverá ser disponibilizado limão fatiado.
- Conforme exigência das normas sanitárias, as saladas e sobremesas devem ficar em refrigeração até 10º C, garantindo o padrão de qualidade e evitando a multiplicação bacteriana.
*INCIDÊNCIA: as opções do terceiro dia serão sempre diferentes daquelas dos dois dias anteriores e as opções do quinto dia serão sempre diferentes daquelas dos quatro anteriores.
2 – PRATO PRINCIPAL:
CARNE S | TIPO DE CORTE | PORÇÃO (G) | EXEMPLO DE PREPARAÇÕES | INCIDÊNCIA (mensal) |
Bovino de 1º | Alcatra, coxão mole, patinho, tatu, contra-filé, posta vermelha ou branca, carne moída etc. | 80g | Bife simples, à milanesa, à parmegiana, rolê, acebolado, grelhado, de panela (ensopado) , almôndega, assados (com ou sem recheio), estrogonofe, etc. | 9 |
Suína | Pernil, bisteca, lombo, carré etc. | 80g | Assada, frita, grelhada, ensopada etc. | 4 |
Xxxxxx | Xxxx, xxxx e sobrecoxa , sobrecoxa, filé de peito, peito com osso etc. | 80g | Grelhado, assado, ensopado, frito, á milanesa, iscas, empanado, estrogonofe, á parmegiana, desfiado etc. | 9 |
Peixe | Filé ou postas, congelado ou fresco – pescada, pescadinha, anchova, tainha, gordinho, abrótea, pampo, tilápia, merluza etc. | 80g | Assado, ensopado, frito, à milanesa, à dorê, grelhado, com ervas etc. | 4 |
- Onde consta o termo “etc.”, entenda-se: Outros(as) poderão ser utilizados(as), desde que previamente autorizados(as) pela UDESC;
- No que se refere ao quantitativo mínimo por porção, entende-se que as porções mínimas são sem osso;
- Para o atendimento da “porção”, considera-se o alimento cru. O produto pronto poderá apresentar uma redução máxima de 15% do peso para carnes cozidas e 10% para carnes fritas, assadas ou grelhadas;
- As carnes suína e de peixe deverão ser servidas ao menos uma vez por semana, visando o incentivo ao consumo das mesmas;
- Na composição do cardápio poderão ocorrer repetições consecutivas do mesmo tipo de carne, desde que preparadas de maneira diferente.
3 – SEGUNDA OPÇÃO: carnes diversas (paleta, lombo, acém, músculo e charque – 80g – preparados como carne moída, panqueca, feijoada, tortas de carne, almôndega, lasanha etc.), hambúrguer de carne ou frango (80g), empanados industrializados, embutidos, ovos cozidos (2 unidades), ovo mexido, fígado entre outros, conforme previamente autorizado pela UDESC.
4 – GUARNIÇÃO: massas com queijo, ao alho e óleo, com molho de tomate, de carne ou frango, lasanha, polenta, macarronese etc. Também vegetais, leguminosas e tubérculos como purês, suflês, refogados, bolinhos, à d orê, fritos, cozidos, ao molho branco, gratinados etc.
- A opção oferecida será sempre diferente daquela oferecida nos dois dias anteriores;
- A guarnição complementará e combinará com o prato principal, oferecendo preparações predominantemente à base massas, que deverão representar no mínimo um terço dos dias em que o restaurante estará aberto ao público no mês, além de batata e hortaliças cozidas em pedaços ou sob a forma de purês, bem como preparações à base de farinhas.
- Nos dias em que o prato principal for carne de peixe ou suína, a guarnição deverá ser uma opção bem diferenciada, sem complementar ou combinar com ele, tendo em vista o elevado número de pessoas que possuem restrições com relação a estas espécies de alimentos;
- Nos meses de inverno a guarnição poderá ser substituída por sopas ou cremes, desde que autorizado previamente pela UDESC, com incidência à combinar. Nestes dias, deverá ser oferecida porção de no mínimo 50g de pão ou torrada;
- Onde consta o termo “etc.”, entenda-se: Outras poderão ser oferecidas, desde que previamente autorizadas pela UDESC.
5 – SOBREMESA: no mínimo 3 (três) vezes por semana, quando esta tenha cinco dias úteis, e obedecendo esta proporcionalidade em outras semanas, a sobremesa deverá ser representada por frutas. As frutas poderão ser oferecidas inteiras ou em porções, caso em que terão no mínimo 80g. Serão respeitadas a disponibilidade da época e os costumes regionais. As frutas poderão ser oferecidas cruas, cozidas, como salada, em compotas etc. Os doces a serem oferecidos poderão ser representados por creme, pudim, gelatina, flan, sagu, mousse etc.
- A sobremesa nunca será igual àquela servida no dia anterior. Nenhuma opção deverá ser repetida mais de duas vezes na mesma semana.
- Onde consta o termo “etc.”, entenda-se: Outros(as) poderão ser oferecidos(as), desde que previamente autorizados(as) pela UDESC.
6 – OUTRAS DIRETRIZES
6.1 A CESSIONÁRIA deverá disponibilizar todos os alimentos constantes do cardápio diário, sejam refeições quentes, saladas frias variadas e sobremesas geladas ou não, de forma que o usuário possa se servir conforme sua preferência e, ainda, mantê-los em temperaturas adequadas ao consumo imediato até o término do horário previsto neste Termo para as refeições. Caso o cardápio esteja incompleto nos itens previstos para o dia, a empresa deverá substituí-los por alimentos de igual valor nutritivo, com a aprovação do Fiscal do Contrato. As solicitações de alterações deverão ser formalizadas e devidamente justificadas, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para sua aprovação, mediante comunicação por escrito, de forma a registrar documentalmente todas as tratativas realizadas entre a CONCEDENTE e a empresa fornecedora;
6.2 A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar número suficiente de utensílios (pratos de louça, branca ou transparente, talheres de metal, bandejas de PVC ou outro material desde que perfeitamente estáveis (vidro, cerâmica e/ou aço inoxidável) e materiais descartáveis (copos, guardanapos e palitos de dentes) para atender os usuários;
6.3 Os utensílios em geral utilizados no restaurante universitário deverão estar em boas condições de aparência e uso, devem ter superfícies lisas, impermeáveis, laváveis e estar isentas de rugosidades, frestas e outras imperfeições que possam comprometer a higienização dos mesmos e serem fontes de contaminação dos alimentos.
6.4 O almoço deverá possuir, no mínimo, 700 kcal (quilocalorias);
6.4.1. Esses valores estão baseados na recomendação do Guia Alimentar para a População Brasileira (Ministério da Saúde, 2006), que determina que um adulto deva ingerir cerca de 2000 kcal por dia, sendo a distribuição de 35% (700 kcal) para o almoço (Gandra e Xxxxxxxxxxx, 1983);
6.5. A empresa CONCESSIONÁRIA deverá afixar diariamente na entrada do Restaurante Universitário, em local a ser definido pela CONCEDENTE, o cardápio de almoço com o respectivo VCT (valor calórico total) e os ingredientes de todas as preparações. A empresa deverá disponibilizá-lo também com o respectivo VCT e ingredientes até as quintas-feiras da semana que antecede a publicação do cardápio semanal no site da CONCEDENTE;
6.6. A empresa CONCESSIONÁRIA deverá enviar à CONCEDENTE os cardápios mensais do almoço, com antecedência mínima de 2 (duas) semanas de sua aplicação, para a discussão e a aprovação, que será realizada em reunião entre as partes, ocasião em que o FISCAL da CONCEDENTE deverá aprová-lo formalmente;
6.6.1. Esta reunião poderá ser acompanhada por usuários convidados pela CONCEDENTE que poderão expor eventuais problemas encontrados na execução dos serviços e levantadas sugestões para aplicação no restaurante universitário;
6.6.2. A CONCEDENTE poderá formar uma comissão, composta de alunos, técnicos administrativos e professores, para acompanhar a FISCALIZAÇÃO junto à empresa CONCESSIONÁRIA.
6.7. Os cardápios serão vistoriados pelo fiscal do contrato designado pela CONCEDENTE;
6.8. O cardápio deverá ser elaborado com produtos que possuam identificação da sua origem, bem como os registros necessários a sua comercialização e com a identificação de validade dentro do prazo, e deverá ter a seguinte composição: O almoço deverá possuir de 700 kcal (quilocalorias);
6.8.1. A CONCESSIONÁRIA deverá:
a) Levar o usuário a optar por uma única sobremesa: doce ou fruta;
b) Servir, no inverno, sopa em substituição à salada, com a prévia anuência da CONCEDENTE;
c) Oferecer no cardápio diário, uma ou mais opções para as pessoas que não consomem carnes. Essa opção deve ter fonte de proteína e pode conter proteína texturizada de soja, leguminosas, leite e derivados, ovos, além dos demais alimentos de origem vegetal. O termo “fonte de” definido pela Portaria nº 27, de janeiro de 1998 (Ministério da Saúde, 1998), determina que um alimento deva conter no mínimo de 10% da Ingestão Diária Recomendada (IDR) de referência por 100 gramas para sólidos;
d) Observar que no dia que na opção sem carne conter proteína de origem animal (ovos, leite e derivados), a guarnição deverá ser livre desses ingredientes;
e) Inserir no cardápio diário uma quantidade de alimentos, segundo demanda a ser levantada entre os usuários, e após análise e verificação da viabilidade por ambas as partes, de opções de alimentação para pessoas com restrições alimentícias. Esta situação, não poderá, em hipótese nenhuma, onerar o preço das refeições;
6.9. Todos os produtos utilizados deverão possuir identificação da sua origem, bem como possuir os registros necessários a sua comercialização e com a identificação de validade dentro do prazo;
6.10. O manuseio dos alimentos e as preparações deverão obedecer ao manual de boas práticas (MPB) conforme resolução RDC 216 de 15/09/04, Portaria SMS – G nº 1210 de
02/08/06, Portaria CVS 06 de 10/03/99, Portaria CVS 18 de 09/09/08, CVS 15 de 7/11/91 e NR7 do MTE;
6.11. Todos os funcionários da CESSIONÁRIA deverão estar uniformizados, portando crachá de identificação e os equipamentos de proteção individual (EPIs) exigidos pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério do Trabalho;
6.12. Todos os funcionários da CESSIONÁRIA devem realizar exames médicos periódicos segundo legislação vigente do MTE NR7;
7 – BEBIDAS: deverão ser oferecidos todos os dias água e suco, ambos resfriados. O suco poderá ser concentrado ou em pó, bem como, polpa de fruta.
- O sabor do suco nunca será igual àquele servido no dia anterior, salvo no caso de oferecimento de mais de um sabor.
CONDIÇÕES DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO
Prazo da concessão: a concessão será realizada pelo prazo de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação por igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses.
Valor cobrado pela concessão administrativa de uso para exploração de restaurante e lanchonete: a empresa concessionária pagará o valor fixo de R$ 2.387,50 (dois mil trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), reajustado anualmente, segundo índices oficiais.
Dos reajustes: havendo renovação contratual, os valores praticados poderão ser reajustados pelo IGP/M ou por outro índice oficial que o venha a substituir.
Funcionamento: deverá operar de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados e recessos, conforme disposto no calendário acadêmico de cada ano. É obrigatório o fornecimento de Almoço no horário das 11:00 às 14:00 nos dias letivos, sendo que a possibilidade de outras refeições somente será admitida mediante a prévia anuência da UDESC. A lanchonete deve operar em horário ininterrupto, das 08:00 às 21:30. Nos períodos de recesso, a concessionária deverá providenciar a dedetização do ambiente e manutenção dos equipamentos. No mês de janeiro, o restaurante e a lanchonete deverão permanecer fechados. Neste período, por não haver exploração do restaurante, por consequência não será cobrado o aluguel. Havendo alterações no calendário acadêmico, a concessionária será comunicada pela concedente com devida antecedência para a abertura da lanchonete e do restaurante no mês de janeiro, com a respectiva cobrança referente à concessão administrativa de uso deste mês. Havendo demanda, o horário de funcionamento poderá ser alterado, com comunicação prévia do concedente.
Benefícios: Visando obter propostas com valores mais acessíveis, serão custeadas pelo concedente as despesas de água, esgoto e energia elétrica. Além disto, serão disponibilizados equipamentos para operação, sendo ainda que a concessionária deverá disponibilizar, juntamente do Restaurante Universitário, uma lanchonete. Para incentivar a qualidade dos serviços, a concessionária terá a permissão para atender clientes externos, a valores diferenciados. Abaixo, as regras para a fruição destes itens.
A – Equipamentos: compõem o patrimônio do Restaurante, que será utilizado sob a inteira responsabilidade da Concessionária, que deverá realizar toda a manutenção necessária e devolver os equipamentos nas mesmas condições em que recebeu, com todos os
equipamentos em perfeito funcionamento, ressalvado o desgaste natural decorrente de seu uso.
- Todos os equipamentos e utensílios, tanto para o bom desempenho da cozinha quanto para o funcionamento da área administrativa da Concessionária constituem ônus desta.
B – Lanchonete: a lanchonete deverá operar entre 08:00 e 21:30. Os custos de instalação da lanchonete, bem como equipamentos, ficarão a cargo da concessionária. A lanchonete deverá oferecer os seguintes itens, com os respectivos valores máximos:
TABELA DE PREÇOS MÁXIMOS A SEREM COMERCIALIZADOS
Grupos | Item | Descrição | Peso Mínimo | Preço cobrado |
Grupo Obrigatório | 1 | Pastel de carne | 100g | R$2,27 |
2 | Pastel de palmito | 100g | R$2,27 | |
3 | Pastel de frango | 100g | R$2,27 | |
4 | Pastel de forno de carne | 150g | R$2,33 | |
5 | Pastel de forno de palmito | 150g | R$2,33 | |
6 | Pastel de forno de frango | 150g | R$2,33 | |
7 | Risoles de carne | 100g | R$1,63 | |
8 | Risoles de palmito | 100g | R$1,63 | |
9 | Risoles de frango | 100g | R$1,63 | |
10 | Esfiha de frango | 100g | R$2,50 | |
11 | Esfiha de carne | 100g | R$2,50 | |
12 | Kibe frito | 200g | R$1,75 | |
13 | Coxinha de frango | 100g | R$1,57 | |
14 | Coxinha de frango com catupiry | 100g | R$1,57 | |
15 | Salsicha empanada | 100g | R$1,75 | |
16 | Empanado (frango, palmito, catupiry) | 150g | R$2,88 | |
17 | Fatia de pizza (recheios diversos) | 200g | R$2,67 | |
18 | Fatia de torta salgada (recheios diversos) | 200g | R$2,75 | |
19 | Pão de batata recheado | 200g | R$2,50 | |
20 | Pão de queijo | 100g | R$1,38 | |
21 | Fatia de bolo (nega maluca, cenoura, laranja, dentre outros) | 200g | R$2,38 | |
22 | Pastel de banana | 100g | R$2,13 | |
23 | Folheados diversos | 100g | R$2,63 | |
00 | Xxxxxxxxxx (xxxxxx, queijo e presunto, dentre outros) | 100g | R$3,00 | |
25 | Salada de frutas | 300g | R$3,17 | |
mento por Deman | 26 | Cheese Salada (pão, queijo, presunto, hamburger, alface, tomate, pepino, milho, ervilha e batata palha) | 400g | R$4,17 |
27 | Cheese Bacon (pão, queijo, presunto, hamburger, bacon, alface, tomate, pepino, milho, ervilha e batata palha) | 400g | R$4,88 | |
28 | Cheese Egg (pão, queijo, presunto, hamburger, ovos, alface, tomate, pepino, milho, ervilha e batata palha) | 400g | R$4,88 | |
29 | Cheese Galinha (pão, queijo, presunto, peito de frango, alface, tomate, pepino, milho, ervilha e batata palha) | 400g | R$4,88 | |
30 | Cheese mignon (pão, queijo, presunto, filé mignon, alface, tomate, pepino, milho, ervilha e batata palha) | 400g | R$6,00 | |
31 | Cheese Burger (Pão, queijo, presunto e hamburger) | 250g | R$3,00 | |
32 | Misto frio – pão fatiado (mínimo 30g de queijo, 30 gr de presunto, alface e tomate) | 200g | R$2,00 | |
33 | Misto quente – pão fatiado (mínimo 30g de queijo, 30g de presunto, alface e tomate) | 200g | R$2,17 | |
34 | Bauru – pão fatiado (mínimo 30g de queijo, 30g de presunto, ovos, alface e tomate | 200g | R$3,17 | |
35 | Sanduíche natural de tomate seco e ricota | 300g | R$3,25 | |
36 | Sanduíche natural de peito de peru e ricota | 300g | R$3,25 | |
37 | Sanduíche natural de frango | 300g | R$3,25 | |
38 | Sanduíche natural de atum | 300g | R$3,25 | |
39 | Cachorro quente – pão (mínimo 1 salsicha, molho de tomate com cebola, ervilha, milho, Batata palha, queijo ralado, batata palha). | 300g | R$2,50 | |
Bebidas | 40 | Refrigerante (inclusive diet e light) sabores diversos em lata) | 350ml | R$2,67 |
41 | Água mineral com e sem gás em garrafa | 500ml | R$1,50 | |
42 | Achocolatado embalagem pequena (vidro ou caixa) | 200ml | R$2,17 | |
43 | Vitamina copo – uma fruta (morango, banana, dentre outros) | 300ml | R$2,33 | |
44 | Vitamina copo – mista | 300ml | R$2,42 | |
45 | Suco natural de laranja – copo | 300ml | R$2,10 | |
46 | Suco natural (uva, maracujá, abacaxi, dentre outros) | 300ml | R$2,22 | |
47 | Suco em caixa (artificial, diversos sabores) | 200ml | R$2,10 | |
48 | Iogurte natural e desnatado, diversos sabores | 120ml | R$2,00 |
49 | Água de coco caixa | 200ml | R$2,83 | |
50 | Café expresso | 200ml | R$3,00 | |
51 | Café preto pequeno | 80ml | R$1,00 | |
52 | Café preto médio | 200ml | R$1,25 | |
53 | Café preto grande | 300ml | R$1,50 | |
54 | Café com leite pequeno | 80ml | R$1,00 | |
55 | Café com leite médio | 200ml | R$1,33 | |
56 | Café com leite grande | 300ml | R$1,92 | |
57 | Capuccino | 200ml | R$2,75 | |
58 | Chocolate quente | 200ml | R$2,33 | |
59 | Chá (sabores diversos) | 200ml | R$1,38 | |
60 | Chá mate | 300ml | R$2,17 |
O quadro acima espelha os valores referenciais obtidos pela concedente.
Será considerado vencedor o licitante que ofertar o maior desconto percentual (uma casa após a vírgula) sobre este valor em conjunto com valor da refeição (referencial de R$7,51). No caso da lanchonete, o desconto deverá abordar de modo uniforme todos os itens. Para facilidade de troco, os preços poderão ser arredondados, desde que sempre para baixo. A concessionária se obriga a comercializar o mínimo de 70% dos produtos do grupo obrigatório. Sob a anuência do concedente, poderá a concessionária comercializar outros itens alimentares, apresentando preços condizentes com a realidade de mercado a ser pesquisada pelo fiscal do contrato e aplicando o percentual de desconto concedido para vencer o certame.
Obs.: mediante justificativa, a concedente poderá isentar a concessionária de oferecer alguns dos itens elencados, bem como autorizar outros itens.
C – Clientes externos: concedendo fila e horário diferenciado para o atendimento de alunos, professores e servidores da UDESC, a concessionária será autorizada a estender o atendimento, nas mesmas condições de cardápio, ao público externo, todavia com valores diferenciados (de 20% até 40% maior do que o preço praticado à comunidade acadêmica). O percentual poderá ser alterado pela concedente de acordo com a demanda do restaurante, tendo como objetivo de fornecer 1.200 refeições diárias. Em hipótese alguma o atendimento ao público externo poderá causar transtornos à comunidade acadêmica, sendo que nestes casos a concessionária deverá propiciar as adequações para o atendimento desta demanda, sob pena do cancelamento desta prerrogativa.
Obrigações da Concessionária:
1.Responder pela manutenção diária das instalações do Restaurante/Lanchonete, mantendo toda a área concedida (salão, cozinha, depósito, vestiário, banheiros dos funcionários) com o mais rigoroso padrão de higiene, limpeza e arrumação, como também as áreas de preparação e manipulação dos alimentos rigorosamente limpos e arrumados, incluindo mesas (os suportes horizontais e verticais), cadeiras (assento, encosto e suportes), portas e pisos, equipamentos e utensílios domésticos utilizados nas refeições;
2.Disponibilizar materiais descartáveis (guardanapo, palito, copo, saquinho para o talher). Os talheres devem ser acondicionados em pacote plástico, juntamente com o guardanapo e palito; 3.Realizar o controle para servir individualmente o prato principal ou segunda opção aos usuários.
4.Identificar os alimentos no buffet.
5.Disponibilizar e repor, quando necessário, os alimentos nos balcões térmicos;
6.Utilizar produtos de limpeza adequados à natureza dos serviços, tais como detergentes com poder bactericida e ação fungicida, para se obter ampla higienização do ambiente, dos equipamentos e utensílios de cozinha e das mãos dos empregados conforme a legislação que rege a matéria;
7. Utilizar na cozinha e áreas afins toalhas de papel para secagem de mãos, não sendo permitida, em hipótese alguma, a utilização de tecido para esse fim;
8. Vedado o uso de produto químico de forma nociva ao ser humano;
9.Abster-se de comercializar ou servir bebidas alcoólicas e cigarros nas dependências da Contratante;
10.Garantir a utilização de técnicas corretas de pré-preparo das refeições, de acordo com a moderna Ciência da Nutrição no que diz respeito à Técnica Dietética.
11. As atividades do restaurante e lanchonete deverão ficar sob a supervisão de Nutricionista, legalmente habilitado(a) para o exercício da profissão, para acompanhar as condições nutricionais de preparo, temperatura, higienização e distribuição das refeições.
12. Garantir a utilização de matéria-prima adequada, dentro das condições padrão quanto a critérios organolépticos, higiênico-sanitários e nutricionais.
13. Efetuar supervisão rigorosa do processo de higienização de bandejas, pratos e talheres, visando garantir a sanidade microbiológica dos mesmos.
14. Realizar dedetização a cada 06 (seis) meses, ou menos, caso as instalações apresentem- se infestadas com insetos e/ou pragas. A dedetização deverá ser feita sempre ao final do expediente do sexta-feira, ou nos finais de semana, sendo que a cozinha deverá sofrer faxina geral posteriormente.
15. Garantir adequadas condições de saúde para todos os funcionários que estiverem prestando serviço a UDESC, através de exames de saúde periódicos a cada 06 meses;
16. Garantir a segurança física da mão-de-obra, através do fornecimento dos equipamentos de segurança individual imprescindíveis;
17. Manter, por sua exclusiva conta os funcionários em serviço, devidamente uniformizados, os quais deverão apresentar-se permanentemente limpos e asseados, quer no aspecto pessoal, quer no vestuário e calçado, substituindo-se imediatamente, por solicitação da Concedente, aquele que não preencher esta exigência. Todos os empregados deverão portar cartão de identificação, do qual deverá constar seu nome e função;
18. Providenciar para que todos os seus empregados cumpram as normas internas relativas à segurança do ambiente onde funciona o Refeitório;
19. Contratar funcionários extras com a finalidade de substituir os que se encontrarem de férias;
20. Coletar diariamente de 100 (cem) a 300 (trezentas) gramas de amostras de todas as preparações. Estas devem ser coletadas com luvas descartáveis e os mesmos utensílios utilizados na distribuição, armazenadas em sacos plásticos estéreis próprios para a finalidade, etiquetadas com data e mantidas em refrigerador (abaixo de 4° C) por 48 horas;
21. Realizar, às suas expensas, análises laboratoriais dos alimentos servidos, caso haja qualquer suspeita de má conservação, intoxicação alimentar ou inadequação ao consumo;
22. Reparar ou indenizar todas e quaisquer avarias ou danos aos bens da UDESC, pelo pessoal encarregado da execução dos serviços;
23. Todos os equipamentos devem ser submetidos a manutenção preventiva e corretiva por empresa especializada a cada 06 (seis) meses ou quando necessário;
24.Contratar funcionários com formação e experiência condizentes com as atividades de preparação e distribuição de refeições;
25. Treinar todos os funcionários que prestarão serviços e manter registro dos treinamentos;
26. Apresentar, quando da assinatura do contrato, relação nominal, com respectiva identificação e qualificação dos empregados que serão utilizados na execução dos serviços. Qualquer eventual substituição, exclusão ou inclusão deverá ser notificada ao setor competente da Universidade;
27. O valor da refeição, bebidas e todos os produtos comercializados, deverão ser cobrados pela empresa contratada diretamente dos usuários do Restaurante/Lanchonete;
28. As atividades relativas à produção de refeições e todo o controle administrativo dessas tarefas deverá ser exercido pela empresa prestadora de serviço, a saber: planejamento de cardápio; aquisição, recebimento e armazenamento dos variados gêneros; pré-preparo e preparo; manutenção e higienização dos utensílios, dos equipamentos e do ambiente; seletividade e guarda dos resíduos; contratação e administração de pessoal;
29. O cardápio mensal deverá ser encaminhado para avaliação da Concedente em prazo de até 5 dias úteis do encerramento do mês anterior.
30. Manter fixados em local visível o cardápio semanal do Restaurante, e a tabela de preços de todos os itens disponibilizados no Restaurante e Lanchonete.
31. A Concessionária deverá realizar, trimestralmente, pesquisa de satisfação junto aos usuários do Restaurante, de modo a adequar o cardápio ao gosto dos usuários, sob a responsabilidade e anuência do Fiscal de Contrato designado pela Concedente. Esta pesquisa deverá apresentar, com relação à qualidade da comida, sem prejuízo de outros questionamentos, campo específico para preenchimento, as seguintes lacunas: muito satisfeito, satisfeito, indiferente, não satisfeito e completamente insatisfeito. Os resultados tabulados deverão ser encaminhados ao fiscal do contrato, juntamente com os cartões originais contendo as respostas;
32. Os latões contendo lixo deverão ser guardados o mais longe possível da cozinha e lavados diariamente, conservando-os tampados e distantes das portas do restaurante;
33. Acondicionar o lixo em sacos plásticos próprios para tal fim, providenciando a sua retirada diária de modo a garantir a segurança contra riscos de contaminação durante a remoção e acondicionamento do lixo em local próprio, externo, de acordo com as determinações da Concedente, normas sanitárias vigentes e o Programa de Coleta Seletiva do Lixo.
34. Recrutar em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e, quaisquer outros não mencionados, em decorrência da sua condição de empregador;
35. Realizar reparos e benfeitorias voluptuárias nas instalações, às suas expensas, e sob autorização da UDESC, as quais serão incorporadas ao imóvel sem direito a retenção ou indenização. No caso de obras necessárias, a concessionária deverá justificar à concedente para avalição de responsabilidades.
36. Repor material ou equipamento cedido pela UDESC, em caso de desaparecimento, quebra ou qualquer outro motivo que torne inutilizável, com outro novo de idêntica ou similar qualidade e funcionalidade;
37. Para instalação e funcionamento do restaurante e da lanchonete nas áreas objeto da concessão, a licitante vencedora deverá observar a legislação aplicável, bem como obter todas as licenças e alvarás necessários;
38.Não se opor à realização de eventos no espaço do restaurante/lanchonete quando forem apoiados ou realizados pela Administração, situação que haverá comunicação prévia;
39. Anexar juntamente com a nota fiscal/fatura, cópias do comprovante de pagamento de salários de seus funcionários, bem como as respectivas guias de recolhimento de encargos sociais e trabalhistas, decorrente da legislação vigente.
40. Deixar, ao final do prazo contratual, as instalações do restaurante e da lanchonete em perfeitas condições de funcionamento, de forma a não interromper o fornecimento das refeições e lanches pelo próximo concessionário, com revisão geral dos fogões, câmaras
frigoríficas e demais equipamentos que lhe forem cedidos para uso, procedendo a uma limpeza geral nas caixas de gordura e nas tubulações de esgoto localizadas nas áreas dos serviços.
41. Arcar com todos os ônus resultantes da exploração da atividade, inclusive limpeza, higiene e aparência, custos com telefone, gás, material de limpeza, impostos e taxas, segurança do local onde atua, bem como todos os tipos de manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos e área física utilizada, por uso ou desgaste natural;
42. Disponibilizar todos os alimentos constantes do cardápio diário, sejam refeições quentes, saladas frias variadas e sobremesas geladas ou não, de forma que o usuário possa se servir conforme sua preferência e, ainda, mantê-los em temperaturas adequadas ao consumo imediato até o término do horário previsto neste Termo para as refeições. Caso o cardápio esteja incompleto nos itens previstos para o dia, a empresa deverá substituí-los por alimentos de igual valor nutritivo, com a aprovação do Fiscal do Contrato. As solicitações de alterações deverão ser formalizadas e devidamente justificadas, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para sua aprovação, mediante comunicação por escrito, de forma a registrar documentalmente todas as tratativas realizadas entre Concessionária e Concedente; 43.Disponibilizar número suficiente de utensílios (pratos de louça, branca ou transparente, talheres de metal, bandejas de boa qualidade em PVC ou outro material desde que perfeitamente estáveis (vidro, cerâmica e/ou aço inoxidável) em boas condições de aparência e uso, devem ter superfícies lisas, impermeáveis, laváveis e estar isentas de rugosidades, frestas e outras imperfeições que possam comprometer a higienização dos mesmos e serem fontes de contaminação dos alimentos e materiais descartáveis (copos, guardanapos e palitos de dentes) para atender os usuários;
44. Executar reparos e adaptações nas instalações elétricas, hidráulicas e físicas internas, somente poderá ser providenciada pela CONCESSIONÁRIA mediante prévia aprovação e autorização expressa da CONCEDENTE;
45.Solicitar aprovação da CONCEDENTE para instalação de novos aparelhos ou equipamentos, assim como qualquer modificação das instalações elétricas ou hidráulicas, realizando a modificação somente mediante prévia aprovação e autorização expressa da CONCEDENTE;
46. As benfeitorias vindas de quaisquer acréscimos ou melhorias realizadas, com autorização da CONCEDENTE, serão incorporadas ao imóvel findado o contrato, sem ônus à CONCEDENTE;
47. Se o contrato for rescindido as benfeitorias serão incorporadas ao patrimônio da CONCEDENTE sem nenhum direito de ressarcimento;
48. A CONCESSIONÁRIA só poderá usar o espaço do refeitório para a execução do objeto desta contratação.
Qualquer outra destinação deverá ser autorizada expressamente pela CONCEDENTE;
49. A CONCEDENTE poderá requerer o espaço do refeitório para sua utilização em eventos, após prévio aviso à CONCESSIONÁRIA e desde que não prejudique a execução dos serviços e que tenha caráter temporário;
50. A CONCESSIONÁRIA é obrigada a zelar pela conservação, boa aparência e higiene do local, dentro dos padrões exigidos pela legislação e normas vigentes do Ministério da Saúde e Secretaria do Estado de Saúde, FISCALIZAÇÃO sanitária e ANVISA, providenciando a aquisição de todo e qualquer material de limpeza;
51.A CONCESSIONÁRIA responsabilizar-se-á pela manutenção da higienização diária de suas dependências, durante as refeições, inclusive mesas e cadeiras, e do acondicionamento apropriado dos resíduos, e/ou restos alimentares, em sacos plásticos próprios e perfeitamente vedados, e retirá-los diariamente de acordo com as normas sanitárias vigentes, em horários pré-acordados com a CONCEDENTE;
52. A coleta de lixo será obrigatoriamente seletiva e deve ser providenciada por empregados da CONCESSIONÁRIA;
53. A CONCESSIONÁRIA deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o início dos serviços, apresentar Manual de Boas Práticas para o desenvolvimento do trabalho no restaurante;
54.A CONCESSIONÁRIA deverá permitir visita acompanhada à cozinha do Restaurante Universitário da CONCEDENTE, quando solicitado por qualquer usuário (alunos, funcionários, servidores públicos e visitantes) e deverá providenciar para eles, máscaras, toucas e demais equipamentos de segurança e higiene que julgar ser necessário;
55.A CONCESSIONÁRIA responsabilizar-se-á pelo controle de qualidade dos alimentos, antes, durante e após as preparações. Quando houver reclamações ou dúvidas quanto à qualidade das refeições, ou, ainda, quando ocorrer surto de doença transmitida por alimentos, ou seja, quando ocorrer distúrbios gastrintestinais em duas ou mais pessoas após ingerirem alimentos de origem comum (CDC, 2000), a CONCESSIONÁRIA deverá providenciar o imediato encaminhamento de amostra dos alimentos servidos para análises laboratoriais, arcando com suas despesas, independentemente da CONCEDENTE tomar a iniciativa;
56.A CONCESSIONÁRIA deverá executar o controle de qualidade e bacteriológico dos alimentos a serem servidos, conforme solicitação da FISCALIZAÇÃO, que poderá ocorrer a qualquer tempo. A CONCESSIONÁRIA será responsável por todos os custos referentes a este controle;
57.Os gêneros alimentícios utilizados pela CONCESSIONÁRIA na preparação das refeições deverão estar dentro de seu prazo de validade, apresentando qualidade satisfatória;
58. Sempre que necessário e a cada 6 (seis) meses a CONCESSIONÁRIA deverá proceder a desinsetização e desratização nas instalações bem como possuir o Controle Integrado de Vetores e Pragas Urbanas conforme RDC nº 216 de 15/09/04, observando-se que tais serviços deverão ser em dias e horários compatíveis, que não venham a interromper os serviços do objeto contratual;
59.O fornecimento e a conservação dos uniformes dos empregados, bem como dos equipamentos e itens individuais de segurança no trabalho será de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA;
60.Todos os funcionários da CONCESSIONÁRIA deverão estar uniformizados, portando crachá de identificação e os equipamentos DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs) exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego NR6;
- Os uniformes para o pessoal da cozinha deverão ser:
a) camisa de botão, longa, cor branca, com a logomarca da empresa;
b) calças compridas, cor branca;
c) avental longo na cor branca;
d) proteção para o cabelo (gorro ou touca);
e) luvas;
f) máscaras;
g) botas/calçados fechados com saltos baixos e com solado antiderrapante.
60.1 Para o pessoal de atendimento direto ao público:
a) camisa de botão, longa, branca, com a logomarca da empresa;
b) calças compridas, cor preta;
c) avental longo na cor preta;
d) proteção para o cabelo (gorro ou touca);
e) luvas;
f) máscaras;
g) botas/calçados fechados com saltos baixos e com solado antiderrapante.
61.A CONCESSIONÁRIA deverá credenciar, por escrito, junto à CONCEDENTE, um preposto idôneo, com experiência no ramo e com poderes para representá-la em tudo que se refere à execução dos serviços, inclusive sua supervisão. Em caso de eventual substituição do
preposto, a CONCESSIONÁRIA deverá comunicar previamente a FISCALIZAÇÃO da CONCEDENTE;
62.A CONCESSIONÁRIA deverá colocar em lugar de fácil visibilidade os preços a serem cobrados dos consumidores pela bebida e refeição comercializada no restaurante universitário;
63.A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer dados estatísticos sobre a comercialização e prestar outras informações que a CONCEDENTE julgar necessárias ao seu controle e oportuna divulgação, assegurando o sigilo da CONCESSIONÁRIA;
64.Xxxxxx afixado cartaz com o contato da CONCEDENTE para reclamações;
65. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outros decorrentes da execução do contrato sendo que a eventual inadimplência da CONCESSIONÁRIA em relação a tais encargos, não transferirá a CONCEDENTE à responsabilidade pelo seu pagamento, nem onerará o objeto contratado;
66.A CONCESSIONÁRIA apresentará mensal ou anualmente, conforme exigido pelo Fisco, cópia da seguinte documentação: CAGED, RAIS, PPRA, PCMSO, CND TRABALHISTA, constituição da CIPA ou representante e atas de reuniões conforme determina a NR-5 do Ministério do Trabalho e Emprego, CND Estadual e Municipal, comprovante de recolhimento de contribuição sindical, cartão ou livro de ponto dos empregados, além daqueles já previstos em legislação;
67. Será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a substituição de empregados faltantes, inclusive no caso de férias, licenças e outros afastamentos e desligamentos, para que o fornecimento das refeições não seja interrompido ou prejudicado;
68. Quando houver reclamação formal à CONCEDENTE referente a qualquer funcionário da CONCESSIONÁRIA, serão apuradas as causas da reclamação e, em caso de procedência, a mesma terá que afastá-lo imediatamente após a comunicação da FISCALIZAÇÃO da CONCEDENTE e substituí-lo no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas;
69.Os empregados da CONCESSIONÁRIA que irão compor o quadro de pessoal deverão estar em condições de higiene e saúde compatíveis com as atividades de acordo com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, estabelecido pela Norma Regulamentadora – NR7 do MTE e com devida proteção de acordo com a Norma Regulamentadora – NR6 do MTE, que estabelece os Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
70.Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita FISCALIZAÇÃO por parte da CONCEDENTE, encarregada de acompanhar a execução dos serviços, inclusive em relação aos empregados contratados, verificação de realização de horas-extras e trabalho noturno, identificação dos empregados em atividade no RU, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas. Apesar desta fiscalização, compete exclusivamente à CONCESSIONÁRIA os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais;
71.É de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA arcar por danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou prepostos à CONCONCEDENTE ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, não se excluindo ou se reduzindo esta em virtude do acompanhamento realizado pela CONCEDENTE, de acordo com o art. 70, da Lei nº. 8.666/93;
72.Manter a disciplina de seus empregados durante a jornada de trabalho, zelando pelo respeito e cortesia no relacionamento entre colegas, com os usuários e funcionários da CONCEDENTE;
73. Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe todos os pagamentos, inclusive dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros, em decorrência de sua condição de empregadora, sem qualquer ônus para a CONCEDENTE;
74. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a ser vítimas os seus empregados em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias;
75. Fornecer aos empregados seus benefícios trabalhistas de acordos com as legislações vigentes;
76. Arcar com as reclamações levadas ao seu conhecimento por parte da FISCALIZAÇÃO do contrato, cuidando imediatamente das providências necessárias para a correção, evitando repetição dos fatos;
77. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de qualificação e habilitação necessárias para a contratação com a Administração Pública, apresentando, sempre que exigidos, os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica;
78. Caso a CONCESSIONÁRIA seja reincidente na falta de quitação de sua obrigação de pagar pela utilização do espaço decorrente da concessão onerosa, por dois meses consecutivos ou três alternados, incorrerá na aplicação de multa e estará sujeita à rescisão do contrato;
79. Caso haja prorrogação do contrato, o período anterior será contado para aplicação de toda e qualquer penalidade;
80. Responsabilizar-se por todas as despesas com a execução dos serviços;
81. Iniciar a execução do serviço em até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato, caso não ocorra fato superveniente ou de força maior;
82. Na ocorrência de fato superveniente ou de força maior que impeçam a CONCESSIONÁRIA de começar sua atividade de execução do objeto à UDESC, fica ela desonerada de pagar pelo uso do espaço público decorrente da concessão administrativa de uso do Restaurante Universitário e lanchonete até que cesse o fato que causou o impedimento;
83. Encaminhar ao Fiscal do Contrato da CONCEDENTE, até cinco dias úteis após o início da execução dos serviços, os documentos relacionados abaixo:
a. Relação dos empregados com nome, cargo, salário;
b. Cópia do contrato de trabalho de todos os funcionários;
c. Cópia do Regulamento Interno da empresa, caso exista;
d. Registro de emprego e cópia das páginas da carteira de trabalho e Previdência Social atestando a contratação de cada funcionário;
e. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) de todos os funcionários, comprovando a realização de exames médicos (admissional e periódicos e, se for o caso, de retorno ao trabalho e de mudança de função);
f. Comprovantes de opção e fornecimento do vale transporte, quando for o caso, de acordo com a devida legislação;
g. Comprovante de cadastramento no regime do PIS/PASEP de todos os funcionários;
h. Comprovante de entrega de uniformes e EPI´s;
84. Apresentar cópia, sempre que solicitado expressamente pela FISCALIZAÇÃO do Contrato, sob o risco de ser penalizada no caso de desobediência, os seguintes documentos:
a. Relatório do relógio de ponto eletrônico, em que conste a relação de faltas de cada funcionário, as horas normais trabalhadas e as extraordinárias, se for o caso;
b. Relação nominal dos funcionários lotados nas dependências da CONCEDENTE no respectivo mês de referência;
c. Comprovante de cumprimento de TODAS as obrigações trabalhistas e dos tributos devidos em razão dos serviços objeto desta contratação;
85. Anualmente, fornecer o comprovante de entrega da Relação Anual de Informações Sociais
– XXXX e de que o trabalhador dela faz parte, quando for o caso;
86. A CONCESSIONÁRIA deverá aceitar que, por conveniência administrativa, a CONCEDENTE possa alterar a qualquer época a localização das instalações, aumentando ou
diminuindo a área ocupada, desde que, seja comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
Constituem obrigações da CONCEDENTE:
1.Proporcionar todas as condições para que a CONCESSIONÁRIA possa desempenhar seus serviços dentro das normas deste contrato, sendo responsável por disponibilizar a área física equipada e estruturada e bem dimensionada de forma a permitir a boa execução do serviço; 2.Disponibilizar o espaço físico do Restaurante Universitário e lanchonete, bem como os equipamentos permanentes (cozinha industrial, mesas e cadeiras para o refeitório, somente do restaurante universitário) durante a vigência do contrato;
3. A FISCALIZAÇÃO do contrato designado pela CONCEDENTE deverá fazer uma vistoria prévia e aprovação do cardápio enviado pela CONCESSIONÁRIA;
4. A CONCEDENTE fará a checagem dos quantitativos informados pela CONCESSIONÁRIA, através de sistema próprio de controle a ser desenvolvido;
5. Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto desta contratação;
6. Fixar em local visível na área do refeitório, um endereço eletrônico para onde deverão ser encaminhadas reclamações e sugestões dos usuários dos serviços de alimentação;
7. Proceder às vistorias dos serviços por meio da FISCALIZAÇÃO deste contrato, anotando as ocorrências no Livro de Registro de Ocorrências, dando ciência ao preposto da CONCESSIONÁRIA e determinando sua imediata regularização;
8.Acompanhar e fiscalizar a execução da contratação, por meio de servidor especialmente designado pela CONCEDENTE, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento;
9. Solicitar, a qualquer momento, a substituição de funcionário da CONCESSIONÁRIA que, a seu critério, for considerado inconveniente ou incompatível com o trabalho;
10.Notificar, por escrito, à CONCESSIONÁRIA a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
11. Não permitir que os empregados da CONCESSIONÁRIA executem tarefas em desacordo com as condições pré-estabelecidas;
12. A CONCEDENTE poderá utilizar o refeitório do restaurante universitário sempre que necessário. Quando isso ocorrer, fará a comunicação formal à CONCESSIONÁRIA com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;
DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
- Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 8.666, de 1993, a CONCESSIONÁRIA que:
a) Inexecutar total ou parcialmente o Contrato;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Cometer fraude fiscal;
e) Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato;
- A CONCESSIONÁRIA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa de até:
b.1) 10% (dez por cento) sobre o valor mensal da concessão administrativa de uso, referente à data de ocorrência da infração;
b.2) O não pagamento do valor devido pela concessão administrativa uso do espaço físico, nos seus devidos prazos, dos valores pactuados, implicará na aplicação da multa moratória de 2% (dois por cento), com acréscimo dos juros moratórios no montante de 1% (um por cento) ao mês “pro rata die”, atualização monetária, sobre o valor vencido e não pago;
b.3) Após o prazo de 90 (noventa) dias de inadimplência, a concessão de uso poderá ser automática e unilateralmente rescindida pela CONCEDENTE, perdendo a CONCESSIONÁRIA em favor da CONCEDENTE, todos os valores já pagos, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial;
c) suspensão temporária do direito de participar, por prazo não superior a 02 (dois) anos, em licitação e impedimento de contratar com a CONCEDENTE; e,
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a CONCEDENTE que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a CONCEDENTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
- Se o valor da multa não for pago, será cobrado administrativa e ou judicialmente;
- Fica garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa; observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e subsidiariamente, na Lei nº 9.784 de 1999;
- A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação das multas previstas;
- As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS
Serão utilizados como metodologia de avaliação da qualidade e aceite dos serviços os seguintes critérios:
a) Avaliação de desempenho da CONCESSIONÁRIA realizada pela CONCEDENTE (XXXXX XX);
b) Reclamações e pesquisas de satisfação dos usuários, referente aos itens: higiene do ambiente e utensílios; apresentação dos funcionários e atendimento; apresentação, temperatura, sabor e diversidade do cardápio; duração da fila, entre outros;
b.1) A pesquisa de satisfação dos usuários será realizada em dia aleatório e os resultados serão divulgados em murais no restaurante universitário e no site da CONCEDENTE;
c) A não correção dos problemas apontados, pode levar a sanções, inclusive rescisão contratual.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
– Integram este Termo, independentemente de transcrição, o Edital e Xxxxxx e a proposta da empresa vencedora;
- A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Memorial Descritivo e seus Anexos;
ANEXO II CONCORRÊNCIA 0489/2013
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(Papel Timbrado da Empresa) Local e data
Referência: CONCORRÊNCIA Nº 0489/2013
À
Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC Comissão Permanente de Licitação de Serviços e Obras Local e data
Referência: CONCORRÊNCIA Nº 0489/2013
Apresentamos nossos preços para a execução do objeto de preparo e fornecimento de refeições no Restaurante Universitário (RU) e lanchonete, destinadas aos alunos assistidos pela UDESC e ao público em geral, mediante concessão administrativa de uso, onerosa, conforme descrito no Memorial Descritivo, ANEXO I do edital da licitação.
O percentual de desconto é de ,_%.
Valor da refeição: R$ x,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx). Valor dos produtos da Lanchonete:
Grupos | Item | Descrição | Peso Mínimo | Preço |
Grupo Obrigatório | 1 | Pastel de carne | 100g | |
2 | Pastel de palmito | 100g | ||
3 | Pastel de frango | 100g | ||
4 | Pastel de forno de carne | 150g | ||
5 | Pastel de forno de palmito | 150g | ||
6 | Pastel de forno de frango | 150g | ||
7 | Risoles de carne | 100g | ||
8 | Risoles de palmito | 100g | ||
9 | Risoles de frango | 100g | ||
10 | Esfiha de frango | 100g | ||
11 | Esfiha de carne | 100g | ||
12 | Kibe frito | 200g | ||
13 | Coxinha de frango | 100g | ||
14 | Coxinha de frango com catupiry | 100g | ||
15 | Salsicha empanada | 100g | ||
16 | Empanado (frango, palmito, catupiry) | 150g | ||
17 | Fatia de pizza (recheios diversos) | 200g | ||
18 | Fatia de torta salgada (recheios diversos) | 200g | ||
19 | Pão de batata recheado | 200g | ||
20 | Pão de queijo | 100g | ||
21 | Fatia de bolo (nega maluca, cenoura, laranja, dentre outros) | 200g | ||
22 | Pastel de banana | 100g | ||
23 | Folheados diversos | 100g | ||
00 | Xxxxxxxxxx (xxxxxx, queijo e presunto, dentre outros) | 100g | ||
25 | Salada de frutas | 300g | ||
Atendimento por Demanda | 26 | Cheese Salada (pão, queijo, presunto, hamburger, alface, tomate, pepino, milho, ervilha e batata palha) | 400g | |
27 | Cheese Bacon (pão, queijo, presunto, hamburger, bacon, alface, tomate, pepino, milho, ervilha e batata palha) | 400g | ||
28 | Cheese Egg (pão, queijo, presunto, hamburger, ovos, alface, tomate, pepino, milho, ervilha e batata palha) | 400g | ||
29 | Cheese Galinha (pão, queijo, presunto, peito de frango, alface, tomate, pepino, milho, ervilha e batata palha) | 400g | ||
30 | Cheese mignon (pão, queijo, presunto, | 400g |
filé mignon, alface, tomate, pepino, milho, ervilha e batata palha) | ||||
31 | Cheese Burger (Pão, queijo, presunto e hamburger) | 250g | ||
32 | Misto frio – pão fatiado (mínimo 30g de queijo, 30 gr de presunto, alface e tomate) | 200g | ||
33 | Misto quente – pão fatiado (mínimo 30g de queijo, 30g de presunto, alface e tomate) | 200g | ||
34 | Bauru – pão fatiado (mínimo 30g de queijo, 30g de presunto, ovos, alface e tomate | 200g | ||
35 | Sanduíche natural de tomate seco e ricota | 300g | ||
36 | Sanduíche natural de peito de peru e ricota | 300g | ||
37 | Sanduíche natural de frango | 300g | ||
38 | Sanduíche natural de atum | 300g | ||
39 | Cachorro quente – pão (mínimo 1 salsicha, molho de tomate com cebola, ervilha, milho, Batata palha, queijo ralado, batata palha). | 300g | ||
Bebidas | 40 | Refrigerante (inclusive diet e light) sabores diversos em lata) | 350ml | |
41 | Água mineral com e sem gás em garrafa | 500ml | ||
42 | Achocolatado embalagem pequena (vidro ou caixa) | 200ml | ||
43 | Vitamina copo – uma fruta (morango, banana, dentre outros) | 300ml | ||
44 | Vitamina copo – mista | 300ml | ||
45 | Suco natural de laranja – copo | 300ml | ||
46 | Suco natural (uva, maracujá, abacaxi, dentre outros) | 300ml | ||
47 | Suco em caixa (artificial, diversos sabores) | 200ml | ||
48 | Iogurte natural e desnatado, diversos sabores | 120ml | ||
49 | Água de coco caixa | 200ml | ||
50 | Café expresso | 200ml | ||
51 | Café preto pequeno | 80ml | ||
52 | Café preto médio | 200ml | ||
53 | Café preto grande | 300ml | ||
54 | Café com leite pequeno | 80ml | ||
55 | Café com leite médio | 200ml | ||
56 | Café com leite grande | 300ml | ||
57 | Capuccino | 200ml |
58 | Chocolate quente | 200ml | ||
59 | Chá (sabores diversos) | 200ml | ||
60 | Chá mate | 300ml |
(ATENÇÃO: O PERCENTUAL DE DESCONTO DEVE REPERCUTIR EM TODOS OS ITENS DO EDITAL, OU SEJA, RESTAURANTE E LANCHONETE).
Declaramos que temos pleno conhecimento do edital da licitação e seus anexos e que no preço ofertado acima estão inclusos todos os custos necessários à fiel execução do contrato, inclusive o valor mensal da concessão administrativa de uso do imóvel, fixado em R$ 2.387,50 (dois mil trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos).
DECLARAMOS:
1 – Ter completo conhecimento do edital;
2 – Ter ciência que os números/quantidades de vendas estimado/mês representam mera informação para formação de preços, não constituindo obrigação para Udesc da contratação ou pagamento da quantidade estimada;
Local e data: Assinatura/Carimbo
)
Fone: ( ) Fax: (
CEP: CNPJ/CPF/MF:
Fone: ( )
Fax: ( ) E-Mail:
Banco:
Agência: COM DÍGITO Conta: COM DÍGITO
Representante:
Validade da Proposta: Prazo de Entrega:
Local de Entrega: Dados da Licitante
Razão Social/Nome: Endereço: Município:
Estado:
(Nome legível e assinatura)
IDENTIFICAÇÃO DOS ENVELOPES
Envelope 01
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO- CPL CONCORRÊNCIA Nº 0489/2013
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ
FONE / FAX / E-MAIL
[ENVELOPE E IDENTIFICAÇÃO DO CONTEÚDO] DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ENVELOPE n° 1
Envelope 02
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO- CPL CONCORRÊNCIA Nº 0489/2013
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ
FONE / FAX / E-MAIL
[ENVELOPE E IDENTIFICAÇÃO DO CONTEÚDO] PROPOSTA DE PREÇOS, ENVELOPE n° 2
ANEXO IV
CONCORRÊNCIA Nº 0489/2013
MINUTA DE CONTRATO
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE BEM PÚBLICO DESTINADO À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DE RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO E LANCHONETE DA UDESC JOINVILLE, CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC E A EMPRESA xxxxxxxxxxxx
Pelo presente instrumento particular, a Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, localizada nesta capital, na Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob n° 83.891.283/0001-36 neste ato representada pelo Reitor Prof. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, CI n° xxxxxxxxxxxxxx, CPF xxxxxxxxxxx, daqui por diante denominada CONCEDENTE, e, de outro, a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxx, localizada na Rua xxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxx – Bairro xxxxxxxx – xxxxxxxx/xx, neste ato representada pela Sra. xxxxxxxxxx, registrada com o CPF n° xxxxxxxxx ora diante denominada CONCESSIONÁRIA, pactuam o presente contrato atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SUA EXECUÇÃO
Constitui objeto do presente Contrato a concessão administrativa de uso de bem público destinado à exploração econômica de Restaurante Universitário e Lanchonete, conforme as especificações técnicas contidas no memorial descritivo, no Edital e seus anexos, os quais integram o presente Contrato para todos os efeitos de direito, independente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO – A execução do objeto do presente Contrato será realizada a partir da data estabelecida neste instrumento, conforme definidos no Anexo I, com a prestação dos serviços conforme Proposta da Concessionária, parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO PELA EXPLORAÇÃO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO
O preço do contrato referente à concessão administrativa de uso para exploração de restaurante e lanchonete é de R$ 2.387,50 (dois mil trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) mensais, exceto o mês de janeiro, onde o restaurante permanecerá fechado. A CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o pagamento da taxa mensal de utilização até o quinto dia útil de cada mês subsequente, via DEPÓSITO, através CÓDIGO IDENTIFICADOR, com emissão pelo site (sitio) xxx.xxx.xx.xxx.xx. O pagamento das refeições e demais produtos comercializados no restaurante/lanchonete será feito diretamente pelo usuário, vinculado à proposta da concessionária no edital.
§ 2º - Vencido o prazo estabelecido para o pagamento da exploração de restaurante universitário e lanchonete da concessão administrativa de uso e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base no IGP/M, sendo remetido os autos a PROPLAN para verificação do valor a ser cobrado.
§ 3º - Após a realização do DEPÓSITO, a Empresa deverá fornecer cópia do pagamento para o Gestor de Administração do Contrato.
§ 4º - A CONCESSIONÁRIA apresentará à CONCEDENTE (UDESC), mensalmente, cópia de recolhimento dos seguintes pagamentos do mês anterior:
I – guia de recolhimento do INSS; II – guia de recolhimento do FGTS;
III – guia de recolhimento do ISS; e, IV – folha de pagamento do pessoal.
§ 5º - A não apresentação dos documentos enunciados nesta cláusula implica na suspensão do objeto desta licitação (concessão administrativa de uso), não sendo exigível, neste caso, nenhuma forma de indenização por eventuais danos advindos.
§ 6º - Não será permitida qualquer negociação dos espaços, relativos a este termo de concessão administrativa de uso, por parte da empresa vencedora, ficando vedada a sua negociação com terceiros ou qualquer eventual sub-contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO DOS SERVIÇOS/PRODUTOS
É admitido reajuste dos preços previstos no Edital, desde que seja observado o lapso temporal mínimo de um ano.
1.1. O lapso temporal mínimo de 1 (um) ano para o reajuste será contado a partir da data limite para a apresentação da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir.
1.2. Os preços das refeições, lanches e bebidas servidas no restaurante universitário e na lanchonete, poderão ser reajustados anualmente pela variação acumulada no período do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), – Grupo Alimentação e Bebidas – Item Alimentação Fora do Domicílio no Brasil – divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), previamente aprovado pelo fiscal do contrato.
§ 1º - O valor da concessão administrativa de uso será reajustado anualmente, de acordo com a variação do IGPM-1 (Índice Geral de Preços do Mercado, mês anterior), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV –, contados a partir da data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado conforme interesse entre as partes, mediante aditamento, na forma da Lei, até o limite de 60 (sessenta) meses. A prorrogação dependerá da demonstração da vantajosidade, para a Administração, das condições e dos preços contratados.
A concessionária se obriga a iniciar a abertura das atividades de exploração do restaurante universitário e da lanchonete em 30 dias, contados da assinatura da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
§ 1º – A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA exercerá ampla e
irrestrita fiscalização na execução dos serviços, objeto deste contrato, a qualquer hora, por intermédio dos Gestores do Contrato, que para todos os efeitos, terão, entre outras, as seguintes incumbências:
I – aprovar e observar se os cardápios estão sendo cumpridos conforme o proposto;
II – aprovar as alterações dos cardápios conforme o prazo previsto, bem como, verificar a qualidade dos produtos fornecidos;
III – exigir pontualidade no cumprimento dos horários fixados no presente Edital;
IV – exigir a limpeza da área física, equipamentos e utensílios utilizados na execução dos serviços;
V – verificar os hábitos de higiene do pessoal da Concessionária;
VI – fazer vistorias periódicas do local de preparo e onde são servidas as refeições e lanches; VII – fiscalizar, rigorosamente, a higiene e conservação dos alimentos;
VIII – relatar as ocorrências que exijam a comunicação às autoridades de fiscalização sanitária; IX – anotar todas as queixas para serem examinadas;
X –verificar a quantidade e a qualificação dos funcionários da Concessionária;
XI – propor, quando julgar necessário, vistoria a ser realizada pela Saúde Pública;
XII – sugerir as penalidades de sua competência, e propor as que competirem às autoridades superiores; e
XIII – realizar vistorias periódicas para exame das condições de conservação das instalações e da conservação e funcionamentos dos equipamentos, mobiliário, aparelhos e instrumentos utilizados nos serviços.
§ 2º – A fiscalização exercida pelos Gestores, não reduz nem exclui a responsabilidade da Concessionária, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade.
§ 3º – A Concessionária deverá manter preposto, aceito pela UDESC, durante o período de vigência do Contrato de Concessão Administrativa de uso, para representá-la na execução dos serviços ora tratados.
§ 4º – Os Gestores de Execução designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das incidências observadas e encaminhará à PROAD – Pró-Reitoria de Administração desta Universidade relatórios mensais sobre o comportamento do contrato, tais como comentários sobre a qualidade dos alimentos e dos serviços prestados, sendo permitido a sugestão de multas por infrações cometidas pela Concessionária, sempre bem fundamentadas.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
§ 1º – DA RESPONSABILIDADE DO CONCEDENTE
I – definição precisa do objeto desta licitação, caracterizado pelo Edital e anexos, contendo as referências necessárias ao perfeito entendimento pelos licitantes;
II – tomar todas as providências necessárias à abertura do processo licitatório e execução do contrato;
III – encaminhar a publicação resumida do instrumento de contrato e seus aditamentos, se ocorrerem, no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina;
IV – arcar com as despesas concernentes à publicação do extrato do contrato e seus aditivos, se ocorrerem;
V - permitir o livre acesso dos funcionários da Concessionária ao local da concessão Administrativa de uso, respeitadas as normas internas de segurança e conduta desta Universidade;
VI – colocar à disposição da Concessionária, as instalações do restaurante, listados no Anexo I;
VII - disponibilizar e arcar com as respectivas despesas de água e energia elétrica, em caso de instalação de relógio/medidor de consumo, as despesas serão arcadas pela CONCESSIONÁRIA, sem desconto do valor mensal da concessão administrativa de uso;
VIII - alterar, a qualquer tempo e mediante simples ofício à Concessionária, o horário de atendimento das refeições;
IX –Fiscalizar a qualidade dos serviços prestados e da alimentação, averiguação da higiene e comparação com os preços de mercado;
X – emitir Relatório Mensal de Ocorrências, elaborado pelos Gestores, anotando todos e quaisquer fatos praticados pela Concessionária contrários ao disposto no Edital e minuta contratual, inclusive sugerindo penalidades;
XI – exigir da Concessionária, mensalmente, cópia de recolhimento dos seguintes pagamentos do mês anterior:
– guia de recolhimento do INSS;
– guia de recolhimento do FGTS;
– guia de recolhimento do ISS; e,
– folha de pagamento do pessoal.
a)Juntamente com documentos exigidos neste inciso deverão ser apresentadas as Certidões Negativas de Débitos para com FGTS, INSS, CNDT e para com as Fazendas Municipal, Federal e Estadual de Santa Catarina, bem como Certidões Negativas Federais e, se for o caso, do Estado em que for sediado a licitante vencedora, conforme Decreto Estadual nº 3.650, de 27 de maio de 1993, com a redação do Decreto nº 3.884, de 26 de agosto de 1993;
b) A não apresentação dos documentos enunciados neste inciso implica na suspensão do objeto desta licitação (concessão administrativa de uso), não sendo exigível, neste caso, nenhuma forma de indenização por eventuais danos advindos.
c) Não será permitida qualquer negociação dos espaços, relativos a este termo de concessão administrativa de uso, por parte da empresa vencedora, ficando vedada a sua negociação com terceiros ou qualquer eventual sub-contratação.
XII – prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pelos funcionários da Concessionária;
XIII – controlar os preços praticados, levando em consideração, o tamanho, o peso e a qualidade dos alimentos e serviços prestados; e
XIV – as demais responsabilidades determinadas na minuta contratual em anexo.
§ 2º – DA RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA
I – prestar os serviços de fornecimento de refeições no restaurante, bem como implementar e prestar os serviços de lanchonete, com o devido atendimento em balcão, observando o memorial descritivo e a formulação de proposta;
II – responsabilizar-se pela preservação e manutenção das instalações disponibilizadas pelo Poder Concedente, mencionados no Anexo I.
III – fornecer e instalar os equipamentos que julgar necessários ao funcionamento do restaurante/lanchonete;
IV – responsabilizar-se pelas obrigações sociais, comerciais, fiscais, trabalhistas e previdenciárias dos funcionários, pelo controle de qualidade das refeições, bem como, pelos bens e instalações do restaurante/lanchonete.
V – demais responsabilidades determinadas neste edital e seus anexos.
VI – Quaisquer benfeitorias necessárias a execução dos serviços devem ser promovidas pela concessionária, cabendo primeiramente à aprovação da Coordenadoria de Obras da UDESC, ficando vedada reformas que demandem gastos elevados, haja vista a incorporação ao imóvel, com exceção das removíveis.
2. Caberá à CESSIONÁRIA:
2.1 - entregar mensalmente ao CONCEDENTE a comprovação de recolhimento do INSS, do FGTS
e da remuneração de seus empregados;
2.2 - ser responsável, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do Contrato de Cessão, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidente;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
2.3 - manter os seus funcionários sujeitos às normas disciplinares do CONCEDENTE, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
2.5 - manter, ainda, os seus funcionários identificados por crachá com foto, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles ou o preposto que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONCEDENTE;
2.6 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONCEDENTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo fiscal do contrato da CONCEDENTE;
2.7 - responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do CONCEDENTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a execução dos serviços;
2.8 - retirar, quantas vezes se fizer necessário e no horário adequado, o lixo resultante de suas atividades, devidamente acondicionado em sacos plásticos, conforme normas técnicas de higiene;
2.9 - afixar, em local visível, a tabela contendo os preços da refeição e dos demais produtos oferecidos, devidamente aprovada pelo CONCEDENTE, sendo vedada a inclusão de taxas nos preços das tabelas ou sua cobrança à parte;
2.10 - manter o seu pessoal devida e completamente uniformizado (calçados, calças, camisas ou camisetas) e com higiene pessoal adequada;
2.11 – manter, ainda, pessoal capaz de atender aos serviços, sem interrupções, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço, demissão de funcionários ou por qualquer outra razão, devendo a CONCESSIONÁRIA acatar a sugestão do CONCEDENTE quando este constatar que o número de pessoas estiver insuficiente para o bom andamento dos serviços;
2.12 - fornecer ao fiscal do contrato do CONCEDENTE, antes da assinatura do Contrato de Concessão, a relação nominal do responsável pelos serviços, solicitando, previamente, por escrito, à unidade fiscalizadora do Contrato de Conceessão, qualquer alteração nessa relação, devendo o substituto ter as mesmas qualificações do substituído;
2.17 - indicar ao CONCEDENTE o nome de seu preposto ou funcionário com competência para manter entendimentos e receber comunicações ou transmiti-las à unidade incumbida da fiscalização do Contrato de Concessão;
2.19 - atribuir ao Gerente ou Encarregado-Geral as seguintes tarefas: coordenar, comandar e fiscalizar o bom andamento dos serviços, cuidar da disciplina, controlar a frequência, a apresentação pessoal dos funcionários, bem como estar sempre em contato com o fiscal do contrato, incumbidos de fazer a supervisão dos serviços;
2.20 - comunicar ao fiscal do contrato do CONCEDENTE, por escrito, qualquer anormalidade, de caráter urgente, tão logo verificada na execução dos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
2.24 - disponibilizar à Prefeitura de Campus do CONCEDENTE, para eventual intervenção em situações especiais, todas as chaves de abertura das dependências do local;
2.27 – apresentar mensalmente os comprovantes de pagamento dos salários dos empregados e outros documentos já exigidos em edital e a guia GFIP, devidamente preenchida e transmitida à SRFB.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONCESSIONÁRIA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus funcionários não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONCEDENTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações
estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus funcionários no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONCEDENTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e;
1.4 - arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, desde que praticada por seus funcionários quando da execução dos serviços objeto deste Contrato de Concessão;
1.5 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato de Concessão.
2. A inadimplência da CONCESSIONÁRIA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONCEDENTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato de Concessão, razão pela qual a CONCESSIONÁRIA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONCEDENTE.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL POR ADITAMENTO
Proceder-se-á a alteração do Contrato, quando couber, por meio de aditamento, observadas as disposições do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e modificações ulteriores.
CLÁUSULA NONA – DOS BENS E INSTALAÇÕES
1. Ficará, também, a cargo da CONCESSIONÁRIA:
1.1 - a responsabilidade pelas instalações propriamente ditas, tais como pisos, paredes, torneiras, pias, tomadas, lâmpadas, calhas etc., arcando com sua manutenção preventiva e corretiva;
1.2 - a indenização ao CONCEDENTE, ou terceiros, por quaisquer danos causados às suas instalações, móveis, utensílios ou equipamentos, resultante de execução inadequada dos serviços, praticada por seus funcionários, prepostos ou fornecedores;
1.3 - a manutenção das instalações, por firmas especializadas e autorizadas, sem qualquer ônus para o CONCEDENTE, cujos serviços deverão ser acompanhados pela Administração do CONCEDENTE.
1.3.1 - decorrido o prazo estabelecido acima sem a realização do pertinente
reparo e não havendo a comunicação das razões ao setor fiscalizador do Contrato, fica o CONCEDENTE autorizado a contratar os serviços necessários e a cobrar da CONCESSIONÁRIA os custos respectivos;
2. Por conveniência da Administração, o CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, alterar a localização e instalações dos espaços internos do objeto da cessão da UDESC, aumentar ou diminuir a área ocupada, mediante expressa comunicação à CONCESSIONÁRIA.
3. O CONCEDENTE poderá, a seu critério, determinar à CONCESSIONÁRIA que proceda a reparação das instalações danificadas, ou optar pela indenização dos mesmos, devendo ser atendido no prazo que estabelecer, sem prejuízo das demais penalidades previstas.
4. Fica reservado ao CONCEDENTE o direito de determinar a realização de vistoria nas instalações objeto da cessão, sempre que entender conveniente, desde que não interfira no funcionamento do mesmo.
4.1 - A critério do CONCEDENTE e mediante sua solicitação, a vistoria poderá ser realizada por empresa especializada, ficando o ônus da vistoria a cargo do CONCESSIONÁRIA.
5. A retirada de qualquer móvel, equipamento ou utensílio de propriedade do CONCEDENTE somente poderá ser realizada após autorização expressa da Administração da UDESC, ante comunicação prévia efetuada ao fiscal do contrato, por parte da CONCESSIONÁRIA.
6. Por conveniência da Administração, o CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, realizar obras de reforma e melhoria da área objeto da cessão, alterando o seu funcionamento, podendo a CESSIONÁRIA participar ou não no planejamento da execução das obras.
7. As benfeitorias a serem realizadas pela CONCESSIONÁRIA nas dependências do espaço objeto desta cessão dependerão de prévia e expressa autorização do CONCEDENTE e ficarão incorporadas ao imóvel, sem que assista à CONCESSIONÁRIA o direito de retenção ou de reclamar indenização a qualquer título.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas as sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, quais sejam:
I – Advertência; II – Multa:
a) 0,33% por dia de atraso, na execução do serviço, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%;
b) 10% em caso de rescisão contratual, por culpa da concessionária, calculado sobre o valor mensal da concessão administrativa de uso, referente à data de ocorrência da infração;
c) de até 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato;
III – Suspensão:
De acordo com o art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93, a licitante e/ou Concessionária, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 02 (dois) anos, na hipótese de:
a) por até 30 (trinta) dias, quando vencido o prazo de recurso contra a pena de advertência emitida pela Administração e a concessionária permanecer inadimplente;
b) por até 90 (noventa) dias, quando a licitante interessada solicitar cancelamento da proposta após a abertura e antes do resultado do julgamento;
c) por até 12 (doze) meses, quando a licitante adjudicada se recusar a assinar o contrato;
d) por até 12 (doze) meses, quando a concessionária motivar a rescisão total ou parcial do contrato;
e) por até 12 (doze) meses, quando a licitante praticar atos que claramente visem a frustração dos objetivos da licitação;
f) por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante apresentar documentos fraudulentos nas licitações;
IV – As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93;
V – O valor da multa e/ou custas de depósito será deduzido dos créditos ou garantias da empresa, ou cobrado administrativa ou judicialmente;
VI – Sempre que a multa ultrapassar os créditos da concessionária e/ou garantias, o seu valor será corrigido pela taxa SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia de acordo com o decreto 3.591/2010, a partir da data da aplicação da penalidade;
VII – O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, e a multa será aplicada quando o atraso for superior a cinco dias;
VIII – A aplicação da multa não impede que sejam aplicadas outras penalidades previstas pela legislação vigente.
IX – Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante
ou Concessionária, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas às justificativas da licitante ou Concessionária, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93;
X – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante;
XI – A concessionária fica obrigada a indenizar a UDESC em caso de rescisão contratual antes do prazo avençado, sem culpa da concedente, no montante de 3 (três) vezes o valor da concessão administrativa de uso. (Lei nº 13.121/2004 – SC).
Para fins de cálculo da multa será considerado como valor contratado o valor anual da concessão administrativa de uso.
1. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONCESSIONÁRIA estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior:
1.1 - pelo atraso injustificado no início da execução da exploração do restaurante e lanchonete;
1.2 - pela execução do contrato em desacordo com o estabelecido neste instrumento.
2. Além das penalidades citadas, a CONCESSIONÁRIA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONCEDENTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
3. Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificados e aceitos pela Administração do CONCEDENTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 1 desta Cláusula, a CONCESSIONÁRIA ficará isenta das penalidades mencionadas.
4. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONCEDENTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONCESSIONÁRIA juntamente com as de multa.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
1. A rescisão deste Contrato de Concessão poderá ser:
1.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONCEDENTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CESSIONÁRIA com a antecedência mínima de 10 (dez) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
1.2. amigável, por acordo entre as partes, conveniência para a reduzida a termo neste
Contrato de Concessão, desde que haja conveniência para a Administração do CONCEDENTE; e
1.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
2. Caberá ao CONCEDENTE o direito de rescindir unilateralmente este Contrato de Concessão, ocorrendo uma ou mais das seguintes hipóteses:
2.1. não cumprimento ou cumprimento irregular do objeto contratado, prazos e condições contratuais;
2.2. paralisação da exploração dos serviços sem justa causa previamente comunicada ao CONCEDENTE;
2.3. subcontratação total ou parcial, cessão ou transferência do objeto ajustado, assim como cisão, fusão ou incorporação que afetem a execução dos serviços;
2.4. desatendimento das determinações regulares emanadas da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato de Concessão, assim como às de seus superiores;
2.5. cometimento reiterado de faltas na execução deste Contrato de Concessão, anotadas na forma do § 1º do artigo 67 da Lei nº 8.666/93;
2.6. alteração social e/ou modificação da finalidade, de forma a prejudicar a execução deste Contrato de Concessão;
2.7. razões de interesse público, a serem evidenciadas na forma prevista no art. 78, inciso XII da Lei n.º 8.666/93;
2.8. ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato de Concessão;
2.9. lentidão e/ou atraso comprovado e injustificado nos serviços, conforme ajustado neste Contrato de Concessão;
3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
A CONCESSIONÁRIA fica obrigada a manter durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – GESTOR, FISCAL E RESPONSÁVEL TÉCNICO
Gestor do contrato | Fiscal do contrato | Responsável Técnico |
Coordenação Administrativa | Adailton Padilha | Adailton Padilha |
Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONCESSIONÁRIA, sem quaisquer ônus para a CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente termo de contrato rege-se pela Lei nº 8.666 de 21/06/93, e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Joinville (SC), com a renúncia expressa de qualquer outro, para serem dirimidas questões originárias da execução do presente Contrato.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Florianópolis/SC, em de de 2013.
.
UDESC CONCESSSIONÁRIA
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
..........................................................................................................., inscrito no CNPJ
n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
DECLARAÇÃO DE APTIDÃO
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: .....................
CGC/CNPJ: ..........................
ENDEREÇO: ........................
DECLARAÇÃO
Declaração de que a empresa licitante possui aptidão para o desenvolvimento da atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, bem como, condições técnicas, equipamentos e pessoal qualificado, adequado e disponível para execução dos serviços.
Local e data, .........................
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE ENQUADRAMENTO NA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaramos para os efeitos do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, que a Empresa...................................................................., CNPJ ,
esta enquadrada na categoria.....................................(Pequeno Porte ou Microempresa), conforme determinações estabelecidas na lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, que Dispõe sobre o regime tributário das microempresas e das empresas de pequeno porte, institui o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte - SIMPLES e dá outras providências e alterações posteriores.
Local e data, ...................
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: PODE SER APRESENTADA A PRESENTE DECLARAÇÃO OU COMPROVAÇÃO DO ENQUADRAMENTO EMITIDO PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
CC 0489/2013
ATESTADO DE VISTORIA
Serviço: CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE BEM PÚBLICO DESTINADO À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DE RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO E LANCHONETE
DA UDESC JOINVILLE, no município de Joinville / SC.
Atestamos que o(a) Sr(ª) ,
representante da empresa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , CNPJ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
telefone (. . . . .) , compareceu no (INDICAR O LOCAL), acompanhado(a)
do representante deste órgão e efetuou a vistoria cumprindo assim o requisito deste Edital.
Xxxxxxxxx, ... . de . . . . . . . . . . . . de 2013.
Assinatura do Gestor de Execução do ( ) ou outro servidor público da UDESC designado para tal.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
(nome da empresa), inscrita no CNPJ nº , sediada em
(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes, para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
( )Local e data
Assinatura do representante legal
Observações:
1- Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo representante legal.
DECLARAÇÃO
Declaramos que o(a) Sr(a) , portador(a) do CPF(MF) nº e inscrito(a) no CRN/ sob o nº
é o(a) nosso(a) indicado(a) como Responsável Técnico para acompanhar a prestação dos serviços objeto da licitação em apreço.
Local e data
Assinatura e carimbo (Representante Legal)
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.
ANEXO XI
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA CONCESSIONÁRIA
1. OBJETIVO:
1.1 Avaliação do desempenho da empresa CONCESSIONÁRIA para prestação de serviço, com a responsabilidade técnica operacional das atividades no Restaurante Universitário e Lanchonete da UDESC, com a finalidade de:
a) Garantir a qualidade dos serviços prestados;
b) Dar condições a fiscalização para mensurar e aferir o desempenho da empresa CONCESSIONÁRIA;
c) Instituir ferramenta de gestão para dar apoio ao processo decisório com a formalização dos resultados;
d) Xxxxxxxx o atendimento às obrigações contratuais;
Para que não ocorram desvios, sejam esses pelos descumprimentos de normas, procedimentos ou especificações.
2. DEFINIÇÕES:
2.1 A primeira avaliação ocorrerá sem agendamento prévio. A partir da primeira avaliação as subseqüentes serão feitas bimestralmente, também sem agendamento prévio. Caso a empresa apresente na Avaliação conceito “Insatisfatório”, a mesma terá que apresentar um Plano de Ação (PA) para cada Não conformidade encontrada. Se a CONCESSIONÁRIA não apresentar o PA no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a mesma será Notificada. Caso a empresa apresente o PA, mas se não aplicá-lo, a mesma será Advertida.
2.2 Caso a CONCCESSIONÁRIA receber em 2 (duas) avaliações conceito “Insatisfatório”, a mesma será Notificada e, se não apresentar o PA, a mesma será Advertida mais uma vez. Caso a CONCESSIONÁRIA receba 3 (três) conceitos “Insatisfatório”, a CONCESSIONÁRIA receberá mais uma Advertência que poderá incidir em Multa ou até Rescisão Contratual.
2.3 A classificação das ações para o Relatório pode ser:
Leve – Que incide em apresentação do Plano de Ação (PA).
Grave – Que incide em Notificação + Plano de Ação (PA).
Muito Grave – Que incide em Notificação + Advertência + Ressarcimento ou Reposição (se for o caso).
2.4 Caso haja algum assunto grave descrito nos relatórios de Avaliação de Desempenho, poderá haver advertência à CONCESSIONÁRIA, sendo definidas ações mais urgentes a serem tomadas, com risco até de rescisão contratual ou de penalização quanto ao ressarcimento de prejuízos ao RU, de acordo com o Edital e Lei 8.666/93.
2.5 O Ressarcimento ou Reposição de prejuízo causado não impedirá o andamento do processo que poderá incidir em multa ou até em rescisão contratual.
2.6 Fiscal do Contrato, responsável pelo acompanhamento diário das atividades da CONCESSIONÁRIA e que tem a responsabilidade de coordenar todas as ações necessárias para o sucesso do contrato. Ele deve informar todas as partes sobre o desempenho dos terceiros e coordenar as reuniões para a avaliação bimestral, bem como a divulgação dos relatórios de acompanhamento e os Planos de Ação visando à melhoria dos serviços e produtos.
2.7 Plano de Ação: medidas corretivas para a solução de oportunidades e que visam o redirecionamento das ações dos terceiros para que a atividade possa ser conduzida dentro dos padrões definidos no contrato.
2.8 Periodicidade da Avaliação de desempenho: Será realizada bimestralmente pelo Fiscal do Contrato para emissão dos relatórios.
2.9 A somatória da tabela de pontuação e pesos poderá totalizar até 100 pontos, de acordo com os seguintes indicadores:
INDICADORES PARA AVALIAÇÃO | |||
HIGIENE | Nota (0 a 10) | Peso | Nota Parcial |
Limpeza área interna | 1,5 | ||
Limpeza área externa | 1,5 | ||
Louças e talheres | 1,5 | ||
Utensílios utilizados | 1,5 | ||
Qualidade no atendimento | |||
Funcionários prestativos | 0,5 | ||
Agilidade no atendimento | 0,5 | ||
Qualidade no cardápio | |||
Cumprimento do cardápio previsto | 1,0 | ||
Qualidade dos alimentos | 1,0 | ||
SOMATÓRIA |
2.10 Conceito de Desempenho: é um parecer dado para cada quesito avaliado da
CESSIONÁRIA, conforme quadro abaixo:
Avaliação | Percentual |
Ótimo | De 80 a 100 |
Bom | De 50 a 79 |
Insatisfatório | Abaixo de 50 |
2.11 De acordo com a atividade estabelecida no contrato, a FISCALIZAÇÃO poderá suprimir ou incluir algum quesito que ache mais específico ou pertinente para aquele momento do Contrato, bem como a CONCESSIONÁRIA poderá sugerir alterações para melhor desenvolvimento das atividades, que será analisado pela FISCALIZAÇÃO e poderá ser acatado ou não.
2.12 Relatórios de Acompanhamento: São documentos gerados pela FISCALIZAÇÃO, que identifica não-conformidades nas atividades da CONCESSIONÁRIA e define em conjunto com ela um Plano de Ação de melhorias.
2.13 Reuniões Periódicas: São reuniões realizadas entre a FISCALIZAÇÃO, membros da comunidade acadêmica e representante da CESSIONÁRIA que visam discutir sobre cláusulas contratuais e a execução do objeto. Essa reunião será mensal, mas poderá ocorrer quinzenalmente ou semanalmente, dependendo da complexidade do Plano de Ação. Isso será definido pela FISCALIZAÇÃO.
2.14 O representante nomeado pela CONCESSIONÁRIA para representá-la nas reuniões deverá ter capacidade, competência e autonomia para falar em nome da mesma. A empresa CONCESSIONÁRIA deverá manter durante a vigência do Contrato o mesmo representante por ela nomeado. Caso haja necessidade de trocar o representante, isso só poderá ser feito mediante prévia justificativa e informando o nome e as qualificações do próximo representante para aprovação da FISCALIZAÇÃO.
2.15 Será facultativo a presença de outros membros da empresa CONCESSIONÁRIA às reuniões.