CONTRATO 038/2012 CONCESSÃO DOS S.A.A.E.S.
CONTRATO 038/2012 CONCESSÃO DOS S.A.A.E.S.
RELATÓRIO ANUAL DA REGULAÇÃO RAR - ANO 6
1º DE MARÇO DE 2017 À 28 DE FEVEREIRO DE 2018
(Emissão em: 19/10/2018)
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 4
2. ANÁLISE GERAL DA SITUAÇÃO DO S.A.A.E.S. E A OUVIDORIA AGR TUBARÃO 6
2.1 Reclamações Recebidas na Concessionária 6
2.2 O Setor de Ouvidoria da AGR-Tubarão 8
2.2.1 Relação de Ouvidorias Abertas no Período 9
2.3 PESQUISA DE OPINIÃO PÚBLICA SOBRE O S.A.A.E.S 11
3. METAS DE SERVIÇO ADEQUADO – RESOLUÇÃO Nº007/2013 13
3.1 MEMÓRIA CÁLCULO CBA – COBERTURA DO S.A.A.E.S 15
4. Evolução dos dados representativos dos sistemas e serviços 17
4.1 BALANÇO HÍDRICO S.A.A 17
4.2 BANCO AUXILIAR DE DADOS DO S.A.A 19
4.3 RECEITAS, CUSTOS, DESPESAS E INVESTIMENTOS DO S.A.A.E.S 20
4.4 Área Rural – Banco Auxiliar de Dados 21
4.5 Economias e Ligações de Água Município de Tubarão 22
4.6 Taxa de Regulação 22
5. ABASTECIMENTO DE ÁGUA A MUNICÍPIOS VIZINHOS 23
5.1 RELAÇÃO COM MUNICÍPIO DE LAGUNA/SC 23
5.2 Relação entre o Município de Tubarão e Capivari de Baixo 24
6. FATURAMENTO, ARRECADAÇÃO E INADIMPLENCIA 29
7. Evolução dos dados representativos dos sistemas e serviços 30
7.1 Histograma de Consumo 30
7.2 Evolução das Ligações e Economias de Água e Esgoto 31
8. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO 31
8.1 Reajuste Tarifário 31
8.2 Matriz Tarifária Reajustada 36
8.3 COMPARATIVO DAS TARIFAS DOS S.A.A.E.S 37
a) Comparativo No Brasil – Região Sul E Sudeste 37
b) Comparativo Santa Catarina 37
9. INVESTIMENTOS DA CONCESSIONÁRIA NO S.A.A.E.S 37
9.1 Investimentos em Operação do Sistema 38
9.2 Investimentos no Sistema de Abastecimento de Água 39
9.2.1 Recuperação de Metas 41
9.2.2 Metas Atendidas do Plano de Obras 41
9.2.3 Metas Não Atendidas do Plano de Obras 41
9.2.4 Antecipação de Metas 47
9.2.5 Custeios e Outros Custeios, Outros Investimentos 48
9.2.6 Comparativo de Investimentos 49
9.3 Investimentos no Sistema de Esgotamento Sanitário 51
9.3.1 Recuperação de Metas 51
9.3.2 Metas Atendidas do Plano de Obras 51
9.3.3 Metas Não Atendidas do Plano de Obras 52
9.3.4 Comparativo de Investimentos 53
10. FISCALIZAÇÃO DO S.A.A.E.S 54
11. Percentual de Economias Residencial Social 56
12. EVENTOS SIGNIFICATIVOS DE INTERESSE DA REGULAÇÃO 56
12.1 MULTA ANO 5 DA CONCESSÃO S.A.A.E.S 56
12.2 Do Licenciamento Ambiental 57
13. CONCLUSÃO E DETERMINAÇÕES 59
ANEXOS 1 – INDICADORES RESOLUÇÃO 007/AGR 61
ANEXOS 2 – RELATÓRIO ANUAL DE SITUAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DE TUBARÃO/SC EMITIDO PELA CONCESSIONÁRIA E DEMAIS CARTAS DE ESCLARECIMENTOS 62
ANEXOS 3 – ATA REUNIÃO 01-12/2017 E CARTA 036/TSSA/2018 63
1. INTRODUÇÃO
Considerando a RESOLUÇÃO n. 18, de 16 de novembro de 2017, na qual “Estabelece as informações e o modelo de relatório a ser encaminhado trimestralmente e anualmente pela Concessionária do Sistema de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Município de Tubarão, à AGR-Tubarão” este Ente Regulador elabora anualmente o Relatório Anual da Regulação.
Neste sentido, além das informações prestadas pela concessionária, a AGR- Tubarão realiza o acompanhamento dos trabalhos da Tubarão Saneamento S.A. (TSSA) através de visitas técnicas, auditorias e também por meio dos relatórios de fiscalizações, efetuados com periodicidade diária, semanal ou mensal, que ao final de cada ano embasam o Relatório Anual da Regulação (RAR).
Com base na Resolução n. 18, vamos apresentar o panorama da concessão e avaliar os dados fornecidos por meio da Carta n. 089/2018/TSSA e demais informações solicitadas.
• Principais reclamações recebidas pela concessionaria
• Evolução das metas
• CBA
• Balanço Hídrico Área Urbana
• Recitas Custos e Despesas
• Balanço Hídrico Área Rural
• Economias e Ligações
• Capivari – Abastecimento de água Municípios vizinhos
• Faturamento Arrecadação e Inadimplência
• Cargos por setor
• Histograma de Consumo
• Evolução das Ligações e Economias
• Investimentos em Operação
• Investimentos em Água
1. recuperação de metas
2. obras não previstas (investimentos não previstos)
3. metas atendidas do plano de obras (investimentos realizados do plano de obras)
4. metas não atendidas do plano de obras (investimentos não realizados do plano de obras)
5. outros
• Investimentos em esgoto
• Bens reversíveis
Além destes itens, o presente relatório também apresenta o resultado da pesquisa de opinião pública sobre o Sistema de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (S.A.A.E.S.).
São descritos os atendimentos do setor de Ouvidoria realizados pela AGR Tubarão, assim como os trabalhos de Fiscalização da Superintendência Técnica.
Avaliam-se também as metas contratualmente previstas, investimentos e obras realizadas no S.A.A.E.S. do Município de Tubarão, bem como são apontadas as recomendações e penalizações, caso necessárias.
Dando continuidade a este prefácio, impende registrar que neste documento também são apresentados as metodologias e o cálculo do reajuste que resultou na matriz tarifária do período e os valores da taxa de regulação paga pela Concessionária a este Ente Regulador, conforme determina a Cláusula 45 do Contrato de Concessão n. 038/2012.
Por fim, estão descritos os eventos significativos de interesse da regulação ocorridos no período a que se refere este relatório, tais como: a multa aplicada à Concessionária referente ao Ano 5 de concessão e a relação entre os Municípios de Tubarão, Capivari de Baixo e Laguna quanto ao fornecimento de água e o acompanhamento do Licenciamento Ambiental do S.A.A.E.S.
Desta forma, registra-se o empenho na formalização deste importante instrumento regulatório que auxiliará, significativamente, futuras análises e decisões, priorizando o cumprimento do Contrato de Concessão e a transparência das informações.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Superintende Geral AGR-Tubarão
2. ANÁLISE GERAL DA SITUAÇÃO DO S.A.A.E.S. E A OUVIDORIA AGR TUBARÃO
O Setor de Ouvidoria é uma ferramenta de comunicação, com caráter mediador, que representa os interesses dos cidadãos no ambiente em que atua (Município de Tubarão), analisando e buscando soluções efetivas para as manifestações.
A ouvidoria apresenta-se como instrumento autêntico da democracia participativa, tendo como responsabilidade esclarecer e informar os consumidores sobre os seus deveres e direitos com clareza, sendo ainda um importante agente de melhorias de processos e dos S.A.A.E.S. no Município de Tubarão/SC, atuando com imparcialidade, preservando o direito de livre expressão de cada cidadão. É um valioso instrumento estratégico de gestão, de impacto amplo e significativo, capaz de ampliar a percepção do sentido de cidadania.
Além do atendimento pessoal, realizado na Agência, estão disponíveis aos usuários, os telefones 0000-0000 e 0000-0000, bem como os links CONTATO e OUVIDORIA no site xxx.xxx.xx.xxx.xx.
O procedimento da Ouvidoria inicia quando o atendimento realizado pela Concessionária não supri ou esclarece as demandas do usuário, que por sua vez, busca a Agência no intuito de satisfazer sua necessidade.
2.1 Reclamações Recebidas na Concessionária
Neste item serão apresentadas as reclamações recebidas e registradas pela Concessionária em seu sistema comercial no período de março/2017 à fevereiro/2018.
Em números absolutos, a figura a seguir apresenta a quantidade de reclamações recebidas pela Concessionária no Ano 6.
Reclamações Recebidas pela Concessionária
43 80
200
1115
496
250
3487
Qualidade de água
Falta dágua - imprevistas Vazamento de Rede de água Vazamento em ligação de água Erro de leitura
Não entrega de Fatura
Ausência ou má qualidade pavimentação
Fonte: Sistema Sansys – TBSSA
Reclamações Recebidas pela Concessionária
0,76% 1,41% 3,53%
19,66%
8,75%
4,41%
61,49%
Qualidade de água
Falta dágua - imprevistas Vazamento de Rede de água Vazamento em ligação de água Erro de leitura
Não entrega de Fatura
Ausência ou má qualidade pavimentação
Fonte: Sistema Sansys – TBSSA
Observa-se que a principal reclamação dos usuários, neste período, foi o “VAZAMENTO EM LIGAÇÃO”, com o percentual de 61,49% do total das reclamações, sendo seguido pela “NÃO ENTREGA DE FATURA” com 19,66 %, “VAZAMENTO DE REDE” com 8,75%, “ERRO DE LEITURA” com 4,41%, “FALTA D’ÁGUA” aparece com 3,53%, a “QUALIDADE DA ÁGUA” com 1,41%, e “PROBLEMA DE PAVIMENTAÇÃO” apresenta 0,76%.
Segundo a concessionária, a malha de rede de distribuição de água no mês de fevereiro de 2018, alcançou 571,21 km, refletindo em uma média de vazamento de 01 (uma) unidade a cada 13,81m de rede durante o período do RAR 6. Vale ressaltar que estas extensões informadas pela concessionaria abrangem a rede da malha urbana, área rural e a rede de abastecimento as unidades no Município de Laguna.
Quanto aos vazamentos em rede, ramal e cavalete, a concessionária alega que, no período, obteve médias de atendimento de cerca de 6h30, abaixo do previsto contratualmente de 24h.
Neste sentido, a TSSA afirma que as ações em otimização de atendimentos operacionais tendem diretamente a redução de perdas, custo e menor impacto ao cotidiano do usuário. Em ações futuras, estudam-se novos setores de macromedição, regularização de pressões e contínuo estudo dos materiais empregados.
Com relação à quantidade de correções de leituras realizadas, que no caso foram maiores que no período anterior, a concessionária salienta que este montante representa apenas 0,07% do total de leituras efetuadas no período. Já as reclamações oriundas do “não recebimento de faturas” representam 0,31% do montante total de faturas entregues.
2.2 O Setor de Ouvidoria da AGR-Tubarão
Este Ente Regulador instaurou 26 ouvidorias, no período de 01 de março de 2017 à 28 de fevereiro de 2018, sendo que os assuntos tratados foram as seguintes:
O principal item de reclamação no Ano 6 foi “Vazamento”, com mais da metade dos casos, seguido de “Valor da Fatura”.
A ouvidoria vem cumprindo o seu papel, pautada na transparência, imparcialidade e discrição em defesa dos interesses do cidadão, obedecendo às normas e os regulamentos vigentes, garantindo que o cidadão tenha um atendimento atencioso, digno e compatível com os princípios e valores que a sociedade exige.
Cumpre esclarecer que o procedimento de Ouvidoria se inicia com a declaração do usuário, o qual é encaminhado para manifestação da concessionária, e posteriormente para parecer da Superintendência Técnica ou Jurídica, dependendo da situação. Quando necessário, realiza-se a fiscalização in loco. Após a avaliação prévia, o processo é remetido para manifestação ou defesa da Concessionária. Posteriormente a esses encaminhamentos, a AGR emana sua decisão, que é informada à TSSA para registro e encaminhamentos pertinentes.
2.2.1 Relação de Ouvidorias Abertas no Período
Ouvidoria – 01 de março de 2017 à 28 de fevereiro de 2018 | |||||
N° | Data | Reclamação | Matrícula | Descrição | Status |
01 | 10/03/2017 | Outros | 238576-7 | Usuário solicita, revisão de tubulação para instalação do sistema de água no abrigo modelo. | Finalizado |
02 | 24/03/2017 | Vazamento | 1323275- 4 | Usuário registrou reclamação acerca de um vazamento oculto em sua residência. Relatou que levou aproximadamente seis meses para localizar o referido, e enquanto isto controlou o consumo mantendo o registro de água fechado para evitar o desperdício. | Finalizado |
03 | 24/03/2017 | Outros | Protocolo 1049774 | Usuário requer análise e parecer, ao ofício protocolado nesta agência, para buscar aprovação de projeto junto a XXXX. | Finalizado |
04 | 19/04/2017 | Vazamento | 175157-3 | Usuário relata que identificou um vazamento oculto no telhado de sua residência. A água caía pela calha, o que dificultava a identificação deste vazamento. | Finalizado |
05 | 05/05/2017 | Valor da fatura | 430387-3 | Relatou que nos meses de junho, julho e agosto de 2016 estranhou o valor consumido. Diante disso, realizou buscas em sua residência para localizar algum vazamento, contudo, nada localizou. | Finalizado |
06 | 15/05/2017 | Valor da Fatura | 908762-1 | Usuário relatou que em dezembro de 2016, ao receber sua fatura verificou valor acima da média. Procurou a concessionária e não obteve retorno. Procurou o Procon, que o orientou a procurar esta agência para registrar a reclamação. | Finalizado |
07 | 25/05/2017 | Outros | 235041-6 | Usuário diz estar pagando por um serviço de transferência de relógio de água no qual comprou uma caixa hidráulica em perfeito estado e as pessoas responsáveis pelo trabalho trincaram a mesma. Já fiz várias reclamações e nada resolveram, e ainda continuo pagando pelo serviço, queria uma orientação, ou uma solução quanto ao transtorno. | Finalizado |
08 | 06/06/2017 | Vazamento | 1321638- 4/ 1321359- 8 | O usuário alega que este vazamento era imperceptível porque a água escoava por um dreno. Desta forma, requer que o caso seja considerado de vazamento oculto. | Finalizado |
Ouvidoria – 01 de março de 2017 à 28 de fevereiro de 2018 | |||||
N° | Data | Reclamação | Matrícula | Descrição | Status |
09 | 30/06/2017 | Vazamento | 993975-0 | Usuária relata que no mês de abril recebeu um comunicado de excesso de consumo. Procurou um encanador e realizou um reparo na caixa d’água. No entanto, o consumo do mês seguinte aumentou ainda mais, o que fez a usuária buscar outro profissional para avaliar a situação. Este localizou o vazamento e realizou a troca de uma conexão trincada. | Finalizado |
10 | 02/08/2017 | Vazamento | 820031-9 | Usuário reclamou de elevado consumo da fatura com vencimento em 7/6/2017 que após tramitação do procedimento de ouvidoria restou confirmado vazamento oculto. | Finalizado |
11 | 11/08/2017 | Outros | 429778-4 | Usuário relata que a TSSA, ao fazer a instalação do abrigo modelo, quebrou a calçada de sua residência. E que há aproximadamente oito meses está aguardando o reparo. | Finalizado |
12 | 16/08/2017 | Outros | 1744224 | Xxxxxxx diz ter contratado a concessionária para realizar a instalação do abrigo modelo. Porém, diz estar insatisfeita com o acabamento grosseiro realizado na calçada de sua residência. | Finalizado |
13 | 21/08/2017 | Outros | 1329137- 8 | Usuário relata que quer realizar ligação de água e que a Tubarão Saneamento cobrou R$ 9 mil, pois alega que a rede mais próxima está a 94 metros de distância. Diante deste quadro, usuário solicita análise para apurar se esta cobrança de fato é necessária. | Finalizado |
14 | 21/08/2017 | Valor da fatura | 1329294- 3 | Alega que o hidrômetro de uma obra paralisada foi furtado, tendo sido o Boletim de Ocorrência registrado e solicitado à instalação de um novo hidrômetro à concessionária. Alega ainda que a concessionária incluiu na fatura um valor baseado em seis dias de consumo. O usuário diz ainda que nunca consumiu nesta matrícula o consumo diário de 733,33, como aponta a fatura de água. | Finalizado |
15 | 06/09/2017 | Outros | 236218-0 | Usuária relata que, após um serviço de manutenção no seu hidrômetro, este passou a não funcionar corretamente. A usuária reclama ainda que o piso foi quebrado durante o serviço e que a concessionária não fez o reparo necessário, chegando a oferecer fazer a cobertura da área com cimento, e não com o material original. | Finalizado |
16 | 06/09/2017 | Conserto de rede | 175507-2 | Usuário relata que na rua de sua residência houve uma manutenção realizada pela TSSA. Em três oportunidades, formou-se um buraco na área reparada, que até então apresentava perfeitas condições, sendo sempre coberto de areia pelos técnicos da concessionária. | Finalizado |
17 | 04/10/2017 | Vazamento | 986707-4 | Usuário disse que em março 2017 teve um excesso de consumo que na ocasião localizou um vazamento oculto, porém não recebeu o desconto previsto na resolução 008/2013, porque o volume consumido não excedeu a 100%. | Finalizado |
18 | 17/10/2017 | Valor da fatura | 925299-1 | Usuária diz que procurou a Tubarão Saneamento há cerca de quatro meses, quando recebeu uma fatura de valor acima dos R$ 90, e a concessionária enviou técnicos à sua residência, que atestaram a inexistência de vazamento, porém na ocasião, a concessionária concedeu desconto de 75% no valor. A usuária requer novamente o desconto e a verificação da causa do consumo excessivo, considerando que em sua residência só é possível consumir água durante o período da noite, após as caixas d’água estarem cheias | Finalizado |
19 | 23/10/2017 | Valor da fatura | 174215-9 | Informa ainda que a fatura do mês seguinte apresentou a cobrança de juros e multa pelo suposto atraso no mês anterior, sendo que este atraso não ocorreu, uma vez que o pagamento foi creditado no dia útil imediatamente posterior ao do vencimento. | Finalizado |
20 | 23/10/2017 | Valor da Fatura | 174732-0 | Usuário reclama ao Procon, uma vez que realizou a quitação da fatura em 08/09, pois no dia 07/09 (data do vencimento) era feriado. Diz ainda que no mês seguinte recebeu a nova fatura com juros e multa. Informa ainda que a fatura do mês seguinte apresentou a cobrança de juros e multa pelo suposto atraso no mês anterior, sendo que este atraso não ocorreu, uma vez que o pagamento foi creditado no dia útil imediatamente posterior ao do vencimento. | Finalizado |
21 | 20/11/2017 | Outros | 1328065- 1 | Usuário questionando sobre custos de extensão de rede. | Finalizado |
22 | 11/01/2018 | Valor da fatura | 302262-5 | Usuária reclama da qualidade, diz que a TSSA enviou um técnico para realizar descarga no cavelete, a fim de realizar limpeza e diz que tal procedimento aumentou seu consumo de água. | Finalizado |
23 | 15/01/2018 | Outros | 1328641- 2 | Reclamante informa que há aproximadamente dois anos a Tubarão Saneamento vem exigindo diversos procedimentos para a instalação do fornecimento de água em sua residência. | Finalizado |
Ouvidoria – 01 de março de 2017 à 28 de fevereiro de 2018 | |||||
N° | Data | Reclamação | Matrícula | Descrição | Status |
24 | 29/01/2018 | Vazamento | 665593-9 | Comunica o usuário que após alguns meses identificou o aumento considerável de sua fatura de água, apesar de não ter aumentado o consumo, nem ter recebido notificação da concessionaria alertando-o. Resignado, solicita abertura de procedimento para fiscalização em razão do vazamento oculto. | Finalizado |
25 | 14/02/2018 | Troca de hidrômetro | 175248-0 | Relata a reclamante que foi notificada da violação do hidrômetro que fica exposto na área externa do edifício, sendo cobrada a substituição do mesmo e no mês seguinte multa e violação do lacre, apesar de não ter dado causa as possíveis irregularidades/danos aos referidos equipamentos. | Finalizado |
26 | 20/02/2018 | Vazamento | 303502-6 | Usuário procurou um profissional para realizar novas verificações, localizando assim vazamento próximo ao relógio, em um “joelho” oculto, reparando-o imediatamente. Em seguida, solicitou junto a concessionária que fosse recalculada sua fatura diante do vazamento “oculto”, restando indeferido o pedido por não ter ultrapassado o volume previsto no artigo 2° da resolução 008/2013. | Finalizado |
No que se refere ao atendimento, cabe registrar que esta Agência Reguladora fez 182 atendimentos durante o período de 1º de março de 2017 à 28 de fevereiro de 2018, e a partir de alguns destes é que se desdobraram as ouvidorias elencadas anteriormente. Além desses serviços foram emitidas, gratuitamente, 36 declarações de histórico de consumo.
2.3 PESQUISA DE OPINIÃO PÚBLICA SOBRE O S.A.A.E.S.
A AGR-Tubarão, conforme definido na Resolução 007/2013, realizou a licitação e contratação de empresa especializada em Pesquisa de Opinião Pública, com expensas pagas pela Concessionária. A seguir são apresentadas algumas considerações relevantes emitidas no relatório:
“A pesquisa foi realizada entre os dias 09 e 22 de maio de 2018, totalizando 500 entrevistas, cuja margem de erro máxima de 4,3 pontos percentuais para meais ou para menos e nível de confiança de 95%.
As entrevistas foram realizadas através de contato telefônico com pessoas que foram atendidas pela Concessionaria nos últimos 03 meses (dezembro/17, janeiro/18 e fevereiro/18), totalizando 4.211 ordens de serviço válidas. Para a seleção da amostra foi utilizado o método probabilístico sistemático (através de pulo sistemático).
Os dados foram digitados, tabulados e analisados entre os dias 23 e 25 de maio de 2018, utilizando-se um programa específico para compilação de dados.
As entrevistas foram realizadas por uma equipe de entrevistadores com experiência e treinamento específico em pesquisas de opinião, devidamente credenciada.
O Instituto de Pesquisa Catarinense mantém supervisores para a verificação do nível de qualidade na aplicação dos questionários e preenchimento no local de realização da pesquisa.”
RESULTADOS DA PESQUISA DE OPINIÃO PÚBLICA SOBRE O SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE TUBARÃO | |||||
ATENDIMENTO VIA TELEFONE | |||||
PERGUNTAS E RESPOSTAS | ÓTIMO | BOM | REGULAR | RUIM | PÉSSIMO |
QUA SUA OPINIÃO QUANTO A EDUÇÃO E CORTESIA DO FUNCIONÁRIO “NO SETOR COMERCIAL”? | 43,8% | 47,0% | 7,6% | 1,1% | 0,5% |
SE O FUNCIONÁRIO “NO SETOR COMERCIAL” RESOLVEU SATISFATORIAMENTE SUAS SOLICITAÇÕES? | 41,6% | 47,0% | 9,7% | 1,6% | 0,0% |
QUA SUA OPINIÃO QUANTO A EDUÇÃO E CORTESIA DO FUNCIONÁRIO “QUE ATENDEU NA SUA LIGAÇÃO DE ÁGUA”? | 41,1% | 49,2% | 8,7% | 0,5% | 0,5% |
SE O FUNCIONÁRIO “QUE ATENDEU NA SUA LIGAÇÃO DE ÁGUA” RESOLVEU SATISFATORIAMENTE SUAS SOLICITAÇÕES? | 38,9% | 47,0% | 10,8% | 3,2% | - |
SE O SERVIÇO “NA SUA LIGAÇÃO DE ÁGUA” FOI REALIZADO A CONTENTO E NO PRAZO COMPROMISSADO? | 43,8% | 39,5% | 11,9% | 3,2% | 1,6% |
APÓS A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO “NA SUA LIGAÇÃO DE ÁGUA”, O PAVIMENTO FOI ADEQUADAMENTE REPARADO E O LOCAL LIMPO? | 33,5% | 55,7% | 9,2% | 1,6% | - |
ATENDIMENTO PERSONALIZADO (setor comercial) | |||||
PERGUNTAS E RESPOSTAS | ÓTIMO | BOM | REGULAR | RUIM | PÉSSIMO |
QUA SUA OPINIÃO QUANTO A EDUÇÃO E CORTESIA DO FUNCIONÁRIO “NO SETOR COMERCIAL”? | 37,9% | 51,7% | 8,2% | 1,1% | 1,1% |
SE O FUNCIONÁRIO “NO SETOR COMERCIAL” RESOLVEU SATISFATORIAMENTE SUAS SOLICITAÇÕES? | 37,9% | 51,7% | 7,4% | 1,5% | 1,5% |
QUA SUA OPINIÃO QUANTO A EDUÇÃO E CORTESIA DO FUNCIONÁRIO “QUE ATENDEU NA SUA LIGAÇÃO DE ÁGUA”? | 30,1% | 59,9% | 8,9% | 0,4% | 0,7% |
SE O FUNCIONÁRIO “QUE ATENDEU NA SUA LIGAÇÃO DE ÁGUA” RESOLVEU SATISFATORIAMENTE SUAS SOLICITAÇÕES? | 32,0% | 58,4% | 6,7% | 1,5% | 1,5% |
SE O SERVIÇO “NA SUA LIGAÇÃO DE ÁGUA” FOI REALIZADO A CONTENTO E NO PRAZO COMPROMISSADO? | 32,1% | 49,1% | 9,7% | 3,0% | 2,9% |
APÓS A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO “NA SUA LIGAÇÃO DE ÁGUA”, O PAVIMENTO FOI ADEQUADAMENTE REPARADO E O LOCAL LIMPO? | 29,3% | 61,0% | 8,6% | 1,9% | 0,4% |
ATENDIMENTO PERSONALIZADO (VIA WHATSAPP) | |||||
PERGUNTAS E RESPOSTAS | ÓTIMO | BOM | REGULAR | RUIM | PÉSSIMO |
QUA SUA OPINIÃO QUANTO A EDUÇÃO E CORTESIA DO FUNCIONÁRIO “NO SETOR COMERCIAL”? | 32,6% | 60,9% | 6,5% | - | - |
SE O FUNCIONÁRIO “NO SETOR COMERCIAL” RESOLVEU SATISFATORIAMENTE SUAS SOLICITAÇÕES? | 41,3% | 47,8% | 10,9% | - | - |
QUA SUA OPINIÃO QUANTO A EDUÇÃO E CORTESIA DO FUNCIONÁRIO “QUE ATENDEU NA SUA LIGAÇÃO DE ÁGUA”? | 39,1% | 52,2% | 8,7% | - | - |
SE O FUNCIONÁRIO “QUE ATENDEU NA SUA LIGAÇÃO DE ÁGUA” RESOLVEU SATISFATORIAMENTE SUAS SOLICITAÇÕES? | 32,6% | 60,9 | 6,5% | - | - |
SE O SERVIÇO “NA SUA LIGAÇÃO DE ÁGUA” FOI REALIZADO A CONTENTO E NO PRAZO COMPROMISSADO? | 41,3% | 50,0% | 6,5% | 2,2% | - |
APÓS A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO “NA SUA LIGAÇÃO DE ÁGUA”, O PAVIMENTO FOI ADEQUADAMENTE REPARADO E O LOCAL LIMPO? | 34,8% | 52,2% | 13,0% | - | - |
RESULTADOS DA PESQUISA | |
Art.49 da Resolução 007/2013 | SOMATÓRIO DOS CONCEITOS “ÓTIMO” E “BOM” |
Os resultados obtidos pelo prestador serão considerados adequados se a soma dos conceitos “ótimo” e “bom” corresponderem a 80% (oitenta por cento) ou mais do total. | 89,3 % |
A pesquisa demonstrou que a Concessionária atendeu a meta estabelecida no Art. 49 da Resolução 007/2013 de, no mínimo, 80%, visto que o somatório dos conceitos “ótimo” e “bom” atingiu 89,3%.
3. METAS DE SERVIÇO ADEQUADO – RESOLUÇÃO Nº007/2013
A Resolução n.º 007/2013, publicada em 20 de março de 2013, estabelece as normas que disciplinam a prestação de serviço adequado de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Tubarão.
A tabela a seguir apresenta os percentuais e períodos de atendimento dos indicadores. Vale ressaltar que após a realização do reequilíbrio do contrato, que será abordado mais a frente, os indicadores de esgotos passam a vigorar a partir do ano 6.
Indicador | Valor (%) | Ano | Indicador | Valor ou conceito | Ano |
IQA (Índice de Qualidade da Água) | 80 | ANO 1 -2012 | IORC (Índice de Obstrução de Redes Coletoras) | Adequado | ANO 6 em diante (2017) |
90 | ANO 3 -2014 | IORD (Índice de Obstrução de Ramais Domiciliares) | Adequado | ANO 6 em diante (2017) | |
95 | ANO 5 em diante (2016) | IQE (ìndice de Qualidade do Esgoto) | 95% | ANO 6 em diante (2017) | |
ICA (Índice de Continuidade do Abastecimento) | 95 | ANO 3 -2014 | IESAP (Índice de Eficiência na Prestação de Serviço e Atendimento Público) | 6 | ANO 1-2012 |
98 | ANO 5 em diante (2016) | ||||
IPD (Índice de Perdas na Distribuição) | 40 | ANO 2 -2013 | 8 | ANO 3 -2014 | |
37 | ANO 3 -2014 | ||||
35 | ANO 4 -2015 | 9 | ANO 4 em diante (2015) | ||
33 | ANO 5 -2016 | IACS (Índice de Adequação da Comercialização dos Serviços) | 6 | ANO 2 -2013 | |
31 | ANO 6 -2017 | 8 | ANO 3 -2014 | ||
30 | ANO 7 -2018 | 9 | ANO 4 em diante (2015) | ||
25 | ANO 26 (2037) |
Para o Ano 6 da Concessão do S.A.A.E.S, os indicadores previstos para verificação
são:
SAA:
• IQA - Indicador de qualidade da água;
• ICA - Índice de Continuidade do Abastecimento
• IPD - Indicador de Perdas na Distribuição
SAAES:
• IESAP - Indicador de Eficiência na Prestação dos Serviços e no Atendimento ao Público
• IACS - Índice da Adequação da Comercialização dos Serviços
SES:
• IORC - Índice de Obstrução de Redes Coletoras
• IORD - Índice de Obstrução de Ramais Domiciliares
• IQE - índice de Qualidade do Esgoto
No Ano 6 da concessão obteve-se o seguinte resultado:
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA | ||||
IQA Qualidade da Água | Previsto no Ano 6 (em %) | Classificação Prevista | Realizado no Ano 6 (em %) | Classificação no Ano |
95 | BOM | 98,87 | ÓTIMO | |
CBA-Cobertura do S.A.A. | Previsto no Ano 6 (em %) | Classificação Prevista | Realizado no Ano 6 (em %) | Classificação no Ano |
(Conforme item 3.1 – memoria cálculo CBA – cobertura do S.A.A.E.S) | 99,04 | ADEQUADO | 98,48 | ADEQUADO |
ICA - Continuidade do Abastecimento | Previsto no Ano 6 (em %) | Classificação Prevista | Realizado no Ano 6 (em %) | Classificação no Ano |
98 | SATISFATÓRIO | 99,33 | SATISFATÓRIO | |
IPD - Indicador de Perdas na Distribuição | Previsto no Ano 6 (em %) | Classificação Prevista | Realizado no Ano 6 (em %) | Classificação no Ano |
31 | REGULAR | 23,67 | ADEQUADO |
SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO | ||||
IORC - Índice de Obstrução de Redes Coletoras | Previsto no Ano 6 | Classificação Prevista | Realizado no Ano 6 | Classificação no Ano |
9 | ADEQUADO | - | ||
SATISFATÓRIO | ||||
IORD - Índice de Obstrução de Ramais Domiciliares | Previsto no Ano 6 | Classificação Prevista | Realizado no Ano 6 | Classificação no Ano |
9 | ADEQUADO | - | ||
SATISFATÓRIO | ||||
IQE - ìndice de Qualidade do Esgoto | Previsto no Ano 6 | Classificação Prevista | Realizado no Ano 6 | Classificação no Ano |
9 | ADEQUADO | - | ||
SATISFATÓRIO | ||||
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO | ||||
IESAP - Eficiência na Prestação dos Serviços e no Atendimento ao Público | Previsto no Ano 6 | Classificação Prevista | Realizado no Ano 6 | Classificação no Ano |
9 | SATISFATÓRIO | 10 | ADEQUADO | |
ÓTIMO | ||||
IACS - Índice da Adequação da Comercialização dos Serviços | Previsto no Ano 6 | Classificação Prevista | Realizado no Ano 6 | Classificação no Ano |
9 | ADEQUADO | 9 | ADEQUADO | |
SATISFATÓRIO | SATISFATÓRIO |
Quanto ao Sistema de Abastecimento de Água todos os indicadores foram atendidos, porém, para o Sistema de Esgotamento Sanitário, devido ao sistema não ter sido instalado não houve o atendimento dos índices. Esta parte será detalhada no quesito sobre o licenciamento ambiental e as obras realizadas.
No ANEXO 1 constam os relatórios dos indicadores IQA, ICA, IPD, IESAP e IACS.
3.1 Memória Cálculo CBA – Cobertura do S.A.A.E.S
Utilizando-se do mesmo método adotado no primeiro ano de concessão, tendo como base os dados do IBGE, foi possível verificar as informações abaixo quanto à Meta de Serviço Adequado referente à CBA – Cobertura do S.A.A.E.S.
CBA - Cobertura do S.A.A. | |||||
Ano | População Urbana (hab) | População Rural (hab) | Atend. Água Pop. Urb. (%) | Atend. Água Pop. Rural (%) | Atend. Esgoto (%) |
Previsto Ano 6 | 106.577 | 0 | 99,00% | 0 | 0 |
Realizado (IBGE) | 94.638 | 9.819 | 100,15% | 58,82 | 0 |
E F
ECON. ÁGUA | |
Economias Residencias URBANA | 35.499 |
Economias Residenciais RURAL | 2.230 |
Formula = AxC/E =
A B
Média de moradores em dom. part. ocupados URBANO (fonte PSB) | 2,67 |
Média de moradores em dom. part. ocupados RURAL (fonte PSB) | 2,59 |
Média de moradores em dom. particulares ocupados (fonte site IBGE) | 2,98 |
C D
Formula = BxD/F =
IBGE | |||||
ibge | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 |
pop. Total | 99.008 (site) | 102.087 (site) | 102.883 (site) | 103.674 (site) | 104.457 (site) |
Pop. Urb | 89.700 (proporcional) | 92.490 (proporcional) | 93.212 (proporcional) | 93.929 (proporcional) | 94.638 (proporcional) |
Pop. Rural | 9.308 (proporcional) | 9.597 (proporcional) | 9.671 (proporcional) | 9.745 (proporcional) | 9.819 (proporcional) |
0
Quantidade ligações e economias urbanas e rurais por categoria | |||||
situação | ligações | economias | |||
Total | Residencial | resid. Urb | Resid. Rural | ||
ativa | 27.988 | 41.380 | 37.148 | 35.314 | 1.834 |
cancelada | 4.625 | 5.210 | 4.181 | 3.811 | 370 |
cortada cavalete | 210 | 236 | 211 | 185 | 26 |
cortada ramal | 825 | 1.000 | 000 | 000 | 59 |
Economia total residencial (menos as canceladas e cortadas no ramal) | 35.499 | 2.230 |
IBGE 2010 | ||
Domicílios particulares permanentes urbanos (2010) | 29.443 | 90,69% |
Domicílios particulares permanentes rurais (2010) | 3.023 | 9,31% |
Domicílios particulares permanentes (2010) | 32.466 | 100,00% |
Taxa de Crescimento ao ano - IBGE | 0,99% |
Domicílios Totais estimativa - 2016 | 32.670 |
Domicílio particulares ocupados | 32.501 | |
Domicílios coletivos com morador | 20 | |
Total | 32.521 |
Domicílios particulares permanentes urbanos por forma de abastecimento de água - Rede geral de distribuição - Total - IBGE 2010 | 26.160 | 88,85% |
Quanto ao atendimento da Xxxxxxxxx do S.A.A.E.S., pode-se observar que a concessionária apresenta porcentagem superior a 100% o que não reflete a realidade. Observa-se que a população urbana, de acordo com o edital, é bem maior que a estimada atualmente. É necessário que se tenha um novo levantamento da média de moradores por domicílio particular ocupado e verifique-se a questão das economias que não possuem consumo, pois estas não estão ocupadas, para o atendimento das metas de cobertura e população abastecida.
De acordo com o site “IBGE – Cidades” (Fonte: IBGE, Cidades. 2018), o Município de Tubarão encontra-se com o seguinte perfil em 25/06/2018:
População estimada 2017 (1) | 104.457 |
População 2010 | 97.235 |
Área da unidade territorial (km²) | 301,76 |
Densidade demográfica (hab/km²) | 322,23 |
Código do Município | 4218707 |
Gentílico | tubaronense |
Prefeito | JOARES XXXXXX XXXXXXXXXX |
4. EVOLUÇÃO DOS DADOS REPRESENTATIVOS DOS SISTEMAS E SERVIÇOS
4.1 Balanço Hídrico S.A.A.
O Balanço Hídrico é meio pelo qual pode-se verificar as perdas no Sistema de Abastecimento de Água, bem como, a situação atual de atendimento as economias consumidoras e ao faturamento de água no SAA. Os dados incluem todo o Sistema de Abastecimento de Água, sendo o meio urbano, rural e localidade do Município de Laguna. Somente os dados referentes a rede de abastecimento refere-se a área urbana.
Na sequência apresenta-se os dados referentes ao Balanço Hídrico.
BALANÇO HÍDRICO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE TUBARÃO ANO CONCESSÃO: 06
mar/17 | abr/17 | mai/17 | jun/17 | jul/17 | ago/17 | set/17 | out/17 | nov/17 | dez/17 | jan/18 | fev/18 | Acumulado Ano | ||
1 | Vazão Média do Sistema (l/s) | 368,21 | 362,46 | 357,49 | 355,20 | 374,97 | 346,42 | 341,63 | 340,50 | 351,74 | 351,69 | 338,94 | 354,31 | 353,63 |
2 | Dias do Mês | 31 | 30 | 31 | 30 | 31 | 31 | 30 | 31 | 30 | 31 | 31 | 28 | 365 |
3 | Média de Horas Diárias de Operação da Captação | 24,00 | 24,00 | 24,00 | 24,00 | 24,00 | 24,00 | 24,00 | 24,00 | 24,00 | 24,00 | 24,00 | 24,00 | 24,00 |
4 | Volume Captado (m³) | 986.214 | 939.500 | 957.500 | 920.666 | 1.004.333 | 927.862 | 885.500 | 912.000 | 911.710 | 941.970 | 907.818 | 857.158 | 11.152.231 |
5 | Volume de Processo (m³) | 55.398 | 62.136 | 71.072 | 63.385 | 46.843 | 62.795 | 39.804 | 36.860 | 17.754 | 66.858 | 62.168 | 65.931 | 651.004 |
6 | Volume Produzido (m³) | 930.816 | 877.364 | 886.428 | 857.281 | 957.490 | 865.067 | 845.696 | 875.140 | 893.956 | 875.112 | 845.650 | 791.227 | 10.501.227 |
7 | Volume Operacional (m³) | 39.916 | 36.021 | 36.484 | 34.291 | 37.246 | 34.516 | 33.935 | 33.299 | 33.589 | 35.004 | 33.826 | 31.649 | 419.776 |
8 | Índice de Perda de Processo | 5,62% | 6,61% | 7,42% | 6,88% | 4,66% | 6,77% | 4,50% | 4,04% | 1,95% | 7,10% | 6,85% | 7,69% | 5,84% |
9 | Volume Exportado (m³) | 180.745 | 176.046 | 182.272 | 175.888 | 182.302 | 185.614 | 180.925 | 184.992 | 180.283 | 181.236 | 183.406 | 165.542 | 2.159.251 |
10 | Volume Importado (m³) | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
11 | Volume Disponibilizado para Consumo (m³) | 930.816 | 877.364 | 886.428 | 857.281 | 957.490 | 865.067 | 845.696 | 875.140 | 893.956 | 875.112 | 845.650 | 791.227 | 10.501.227 |
12 | Volume Especial (m³) | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
13 | Volume Autorizado não Faturado (m³) | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
14 | Volume Micromedido (m³) | 506.200 | 446.058 | 493.796 | 478.191 | 475.166 | 506.955 | 502.373 | 467.706 | 507.781 | 483.637 | 491.773 | 454.046 | 5.813.682 |
15 | Volume Consumidores Especiais (m³) | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
16 | Volume Estimado (m³) | 47 | 68 | 33 | 22 | 86 | 34 | 22 | 21 | 34 | 54 | 22 | 41 | 484 |
17 | Volume Faturado pela Média (m³) | 4.766 | 4.938 | 3.929 | 4.726 | 5.848 | 1.839 | 1.632 | 1.972 | 2.781 | 1.720 | 2.164 | 1.609 | 37.924 |
18 | Volume Utilizado (m³) | 506.247 | 446.126 | 493.829 | 478.213 | 475.252 | 506.989 | 502.395 | 467.727 | 507.815 | 483.691 | 491.795 | 454.087 | 5.814.166 |
19 | Volume de Perdas Físicas e Aprentes (m³) | 243.824 | 255.192 | 210.327 | 203.180 | 299.936 | 172.464 | 162.376 | 222.421 | 205.858 | 210.185 | 170.449 | 171.598 | 2.527.810 |
20 | Índice de Perdas Físicas e Aparentes | 26,19% | 29,09% | 23,73% | 23,70% | 31,33% | 19,94% | 19,20% | 25,42% | 23,03% | 24,02% | 20,16% | 21,69% | 24,07% |
21 | N° de Economias Residenciais (inclusive sociais) | 36.641 | 36.698 | 36.747 | 36.724 | 36.869 | 37.121 | 37.117 | 37.208 | 37.259 | 37.308 | 37.331 | 37.386 | 37.034 |
22 | Taxa de Ocupação (hab./domicílio residencial) | 2,88 | 2,88 | 2,88 | 2,88 | 2,88 | 2,88 | 2,88 | 2,88 | 2,88 | 2,88 | 2,88 | 2,88 | 2,88 |
23 | População Abastecida * | 105.436 | 105.600 | 105.741 | 105.675 | 106.092 | 106.818 | 106.806 | 107.068 | 107.215 | 107.356 | 107.422 | 107.580 | 106.568 |
24 | Consumo per capita (l/hab*dia) | 154,89 | 140,82 | 150,65 | 150,84 | 144,50 | 153,11 | 156,79 | 140,92 | 157,88 | 145,34 | 147,68 | 150,75 | 149,48 |
25 | Consumo per capita demandado (l/hab*dia) | 229,48 | 221,37 | 214,81 | 214,93 | 235,70 | 205,19 | 207,47 | 207,93 | 221,88 | 208,49 | 198,87 | 207,71 | 214,46 |
* Os valores indicados na linha 23 são estimados.
4.2 Banco Auxiliar de Dados do S.A.A.
BANCO AUXILIAR DE DADOS DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE TUBARÃO ANO CONCESSÃO: 06
mar/17 | abr/17 | mai/17 | jun/17 | jul/17 | ago/17 | set/17 | out/17 | nov/17 | dez/17 | jan/18 | fev/18 | Ano | ||
1 | Redes de Distribuição Urbana (m) | 476.050 | 476.480 | 476.500 | 476.870 | 477.190 | 477.260 | 477.660 | 477.950 | 478.263 | 489.353 | 499.350 | 512.120 | 512.120 |
1.1 | Rede de Distribuição - Rural e Laguna(m) | 55.290 | 55.290 | 55.290 | 55.290 | 55.290 | 55.290 | 55.290 | 55.290 | 55.330 | 55.650 | 55.650 | 59.090 | 59.090 |
2 | Metros de Rede por Ligação | 16,19 | 16,20 | 16,18 | 16,21 | 16,20 | 16,19 | 16,19 | 16,16 | 16,15 | 16,50 | 16,83 | 17,26 | 16,35 |
3 | Número de funcionários | 89,00 | 85,00 | 89,00 | 89,00 | 89,00 | 92,00 | 94,00 | 97,00 | 98,00 | 75,00 | 75,00 | 77,00 | 77,00 |
4 | Reservação Necessária (m³) | 9.678 | 9.351 | 9.086 | 9.085 | 10.002 | 8.767 | 8.864 | 8.905 | 9.516 | 8.953 | 8.024 | 8.268 | 9.142 |
5 | População de Universalização | 103.870 | 103.935 | 104.000 | 104.066 | 104.131 | 104.196 | 104.261 | 104.327 | 104.392 | 104.457 | 104.511 | 104.566 | 104.566 |
6 | Índice de Atendimento Urbano | 101,51% | 101,60% | 101,67% | 101,55% | 101,88% | 102,52% | 102,44% | 102,63% | 102,70% | 102,78% | 98,04% | 98,05% | 101,45% |
7 | N° de Ligações com Hidrômetro | 29.411 | 29.419 | 29.453 | 29.424 | 29.454 | 29.472 | 29.502 | 29.576 | 29.611 | 29.654 | 29.666 | 29.676 | 29.527 |
7.1 | N° de Ligações sem Hidrômetro | 4 | 4 | 3 | 2 | 8 | 3 | 2 | 2 | 3 | 5 | 2 | 4 | 4 |
8 | Índice de Hidrometração | 99,96% | 99,96% | 99,96% | 99,98% | 99,98% | 99,99% | 99,99% | 99,98% | 99,98% | 99,98% | 99,98% | 99,98% | 99,98% |
9 | N° de Ligações Totais | 29.415 | 29.423 | 29.456 | 29.426 | 29.462 | 29.475 | 29.504 | 29.578 | 29.614 | 29.659 | 29.668 | 29.680 | 29.530 |
10 | N° de Ligações Residenciais | 25.449 | 25.464 | 25.498 | 25.456 | 25.500 | 25.498 | 25.401 | 25.440 | 25.462 | 25.490 | 25.489 | 25.504 | 25.471 |
11 | N° de Ligações Residenciais Sociais | 574 | 575 | 570 | 565 | 559 | 555 | 552 | 552 | 554 | 558 | 560 | 556 | 561 |
12 | N° de Ligações Comerciais | 2.558 | 2.560 | 2.556 | 2.557 | 2.561 | 2.568 | 2.669 | 2.688 | 2.706 | 2.711 | 2.712 | 2.709 | 2.630 |
13 | N° de Ligações Industriais | 470 | 465 | 473 | 489 | 484 | 495 | 519 | 533 | 526 | 533 | 540 | 543 | 506 |
14 | N° de Ligações Públicas | 364 | 359 | 359 | 359 | 358 | 359 | 363 | 365 | 366 | 367 | 367 | 368 | 363 |
15 | N° de Economias Totais | 42.153 | 42.201 | 42.256 | 42.245 | 42.388 | 42.513 | 42.892 | 42.999 | 43.057 | 43.126 | 43.161 | 43.223 | 42.685 |
15.3 | N° de Economias com Hidrômetros | 42.149 | 42.197 | 42.253 | 42.243 | 42.380 | 42.510 | 42.890 | 42.997 | 43.054 | 43.121 | 43.159 | 43.219 | 42.681 |
15.4 | N° de Economias sem Hidrômetros | 4 | 4 | 3 | 2 | 8 | 3 | 2 | 2 | 3 | 5 | 2 | 4 | 4 |
15.5 | N° de Economias sem Consumo | 1.147 | 1.034 | 1.205 | 1.073 | 1.048 | 982 | 957 | 1.006 | 951 | 982 | 1.111 | 1.120 | 1.051 |
16 | N° de Economias Residenciais | 36.064 | 36.122 | 36.176 | 36.156 | 36.307 | 36.565 | 36.565 | 36.656 | 36.703 | 36.748 | 36.770 | 36.829 | 36.472 |
17 | N° de Economias Residenciais Sociais | 000 | 000 | 000 | 568 | 562 | 556 | 552 | 552 | 556 | 560 | 561 | 557 | 562 |
18 | N° de Economias Comerciais | 4.633 | 4.636 | 4.635 | 4.630 | 4.634 | 4.654 | 4.850 | 4.850 | 4.865 | 4.877 | 4.882 | 4.885 | 4.753 |
19 | N° de Economias Industriais | 479 | 474 | 482 | 498 | 493 | 504 | 528 | 542 | 534 | 541 | 548 | 551 | 515 |
20 | N° de Economias Públicas | 400 | 393 | 392 | 393 | 392 | 393 | 397 | 399 | 399 | 400 | 400 | 401 | 397 |
21 | Verticalização Residencial | 40,80% | 40,93% | 40,97% | 41,13% | 41,48% | 42,48% | 43,02% | 43,15% | 43,22% | 43,23% | 43,31% | 43,46% | 42,27% |
22 | Verticalização Comercial | 81,12% | 81,09% | 81,34% | 81,07% | 80,94% | 81,23% | 81,72% | 80,43% | 79,79% | 79,90% | 80,01% | 80,32% | 80,75% |
4.3 Receitas, Custos, Despesas e Investimentos do S.A.A.E.S.
RECEITAS, CUSTOS, DESPESAS E INVESTIMENTOS DO SAA E DO SES DE TUBARÃO ANO CONCESSÃO: 06
mar/17 | abr/17 | mai/17 | jun/17 | jul/17 | ago/17 | set/17 | out/17 | nov/17 | dez/17 | jan/18 | fev/18 | Ano | |||
SAA | 1 | Faturamento s/ Capivari | 2.175.152 | 1.931.331 | 2.249.324 | 2.158.249 | 2.128.479 | 2.290.416 | 2.273.362 | 2.125.893 | 2.289.892 | 2.187.448 | 2.265.355 | 2.112.829 | 26.187.730 |
2 | Receita s/ Capivari (Arrecadação) | 2.183.964 | 2.052.631 | 2.094.948 | 2.211.049 | 2.137.712 | 2.215.724 | 2.221.183 | 2.242.354 | 2.244.827 | 2.217.373 | 2.257.117 | 2.105.997 | 26.184.879 | |
3 | Faturamento Serviços Abast. de Água s/ Capivari | 37.250 | 31.254 | 41.824 | 34.186 | 111.866 | 70.983 | 57.963 | 52.866 | 52.708 | 31.197 | 35.133 | 31.519 | 588.749 | |
4 | Receita Serviços Abast. de Água s/ Capivari (Arrec.) | 33.554 | 31.043 | 32.982 | 35.010 | 41.148 | 94.078 | 48.053 | 42.033 | 55.907 | 37.975 | 42.640 | 35.574 | 529.997 | |
5 | Faturamento Capivari | 273.467 | 266.358 | 291.307 | 281.104 | 291.355 | 296.648 | 289.154 | 295.654 | 288.128 | 289.651 | 293.119 | 264.569 | 3.420.514 | |
6 | Receita Capivari (Arrecadação) | 74.111 | 67.696 | 146.284 | 74.732 | 72.114 | 74.744 | 76.102 | 74.179 | 75.847 | 73.916 | 74.307 | 75.196 | 959.228 | |
7 | Outras Receitas | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 0 | |
8 | Outras Receitas (Xxxxxxxxxxx) | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 0 | |
9 | Gastos com pessoal | 250.145 | 435.909 | 454.770 | 611.096 | 433.053 | 509.562 | 483.734 | 404.049 | 456.460 | 450.530 | 413.135 | 422.245 | 5.324.688 | |
10 | Gastos com energia elétrica | 148.143 | 142.285 | 151.989 | 133.685 | 142.497 | 166.300 | 112.083 | 165.207 | 167.917 | 168.395 | 151.246 | 158.955 | 1.808.702 | |
11 | Gastos com produtos químicos | 97.939 | 90.136 | 80.358 | 102.337 | 96.378 | 84.710 | 75.627 | 88.504 | 80.884 | 80.986 | 114.020 | 91.829 | 1.083.708 | |
12 | Demais Gastos | 931.136 | 679.400 | 758.976 | 719.482 | 697.374 | 714.079 | 709.235 | 748.972 | 803.448 | 942.236 | 647.841 | 716.431 | 9.068.610 | |
Intangível SAA | 13 | Investimentos com depreciação 30 anos | 107.108 | 52.297 | 85.031 | 94.316 | 85.127 | 103.381 | 108.953 | 68.664 | 566.990 | 433.607 | 385.665 | 549.777 | 2.640.916 |
14 | Investimentos com depreciação 25 anos | 0 | |||||||||||||
15 | Investimentos com depreciação 20 anos | 0 | |||||||||||||
16 | Investimentos com depreciação 15 anos | 0 | |||||||||||||
17 | Investimentos com depreciação 10 anos | 2.150 | 6.784 | 8.934 | |||||||||||
18 | Investimentos com depreciação 05 anos | 4.871 | 3.600 | 36.647 | 21.226 | 36.647 | 36.647 | 36.647 | 44.100 | 21.200 | 47.001 | 44.100 | 7.006 | 339.692 | |
19 | Investimentos sem depreciação | 0 | |||||||||||||
Intangível SES | 20 | Investimentos com depreciação 30 anos | 263 | 19.320 | 2.800 | 725.726 | 60.228 | 106.400 | 40.000 | 82.433 | 90.932 | 2.955 | 49.874 | 1.180.931 | |
21 | Investimentos com depreciação 25 anos | 0 | |||||||||||||
22 | Investimentos com depreciação 20 anos | 0 | |||||||||||||
23 | Investimentos com depreciação 15 anos | 0 | |||||||||||||
24 | Investimentos com depreciação 10 anos | 0 | |||||||||||||
25 | Investimentos com depreciação 05 anos | 0 | |||||||||||||
26 | Investimentos sem depreciação | 0 | |||||||||||||
Tangível | 27 | Investimentos com depreciação 30 anos | 0 | ||||||||||||
28 | Investimentos com depreciação 25 anos | 32.801 | 1.933 | 23.995 | 32.772 | 29.881 | 42.743 | 50.446 | 5.157 | 3.192 | 7.342 | 7.440 | 4.749 | 242.451 | |
29 | Investimentos com depreciação 20 anos | ||||||||||||||
30 | Investimentos com depreciação 15 anos | 0 | |||||||||||||
31 | Investimentos com depreciação 10 anos | 535 | 33.998 | 14.037 | 5.048 | 15.280 | 792 | 7.218 | 3.589 | 7.139 | 81.115 | 23.535 | 3.646 | 195.932 | |
32 | Investimentos com depreciação 05 anos | 13.912 | 25.690 | 114.165 | 16.629 | 722 | 11.772 | 33.371 | 24.615 | 56.519 | 16.630 | 5.889 | 7.380 | 327.294 | |
33 | Investimentos sem depreciação | 0 | |||||||||||||
Inad. | 34 | Inadimplência tolerada s/ Capivari (acima de 180 dias) | 10,97% | 11,79% | 11,32% | 11,46% | 11,43% | 11,23% | 11,25% | 11,64% | 11,03% | 9,70% | 9,70% | 9,90% | 10,95% 73,94% |
35 | Inadimplência de Capivari | 72,90% | 72,90% | 72,90% | 73,42% | 75,25% | 74,80% | 74,00% | 74,01% | 74,01% | 74,35% | 74,35% | 74,35% | ||
FCL | 36 | Fluxo de caixa livre sem Capivari | -176.144 | 596.379 | 000.000 | -000.000 | 332.559 | 624.415 | 474.473 | 391.960 | -9.180 | -406.526 | 132.473 | 88.444 | 2.060.088 |
37 | Fluxo de Caixa Livre com Capivari | -102.033 | 664.075 | 534.674 | -302.423 | 404.673 | 699.159 | 530.574 | 466.139 | 66.666 | -332.610 | 206.780 | 163.640 | 2.999.314 | |
38 | Fluxo de Caixa Livre do Modelo de Reequilíbrio | 5.924.654 |
4.4 Área Rural – Banco Auxiliar de Dados
BANCO AUXILIAR DE DADOS DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE TUBARÃO - ÁREA RURAL (INC. LAGUNA) ANO CONCESSÃO: 06
mar/17 | abr/17 | mai/17 | jun/17 | jul/17 | ago/17 | set/17 | out/17 | nov/17 | dez/17 | jan/18 | fev/18 | Ano | ||
1 | Redes de Distribuição Urbana (m) | 55.290 | 55.290 | 55.290 | 55.290 | 55.290 | 55.290 | 55.290 | 55.290 | 55.330 | 55.650 | 55.650 | 59.090 | 59.090 |
2 | Metros de Rede por Ligação | 32,89 | 32,95 | 32,77 | 32,89 | 32,70 | 32,74 | 32,70 | 32,52 | 32,45 | 32,68 | 32,66 | 34,56 | 32,88 |
3 | Número de funcionários | 0,00 | ||||||||||||
4 | Reservação Necessária (m³) | 0 | ||||||||||||
5 | População de Universalização | 0 | ||||||||||||
6 | Índice de Atendimento Urbano | 0,00% | ||||||||||||
7 | N° de Ligações com Hidrômetro | 1.681 | 1.678 | 1.687 | 1.681 | 1.691 | 1.689 | 1.691 | 1.700 | 1.705 | 1.703 | 1.704 | 1.710 | 1.710 |
7.1 | N° de Ligações sem Hidrômetro | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
8 | Índice de Hidrometração | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% |
9 | N° de Ligações Totais | 1.681 | 1.678 | 1.687 | 1.681 | 1.691 | 1.689 | 1.691 | 1.700 | 1.705 | 1.703 | 1.704 | 1.710 | 1.710 |
10 | N° de Ligações Residenciais | 1.465 | 1.472 | 1.478 | 1.477 | 1.488 | 1.485 | 1.487 | 1.493 | 1.499 | 1.496 | 1.497 | 1.502 | 1.502 |
11 | N° de Ligações Residenciais Sociais | 100 | 99 | 99 | 97 | 96 | 96 | 96 | 96 | 96 | 96 | 96 | 96 | 96 |
12 | N° de Ligações Comerciais | 59 | 60 | 60 | 58 | 57 | 57 | 57 | 59 | 59 | 59 | 58 | 59 | 59 |
13 | N° de Ligações Industriais | 32 | 22 | 25 | 24 | 25 | 26 | 26 | 27 | 25 | 26 | 27 | 27 | 27 |
14 | N° de Ligações Públicas | 25 | 25 | 25 | 25 | 25 | 25 | 25 | 25 | 26 | 26 | 26 | 26 | 26 |
15 | N° de Economias Totais | 1.944 | 1.950 | 1.959 | 1.952 | 1.961 | 1.960 | 1.966 | 1.975 | 1.983 | 1.982 | 1.981 | 1.987 | 1.987 |
15.1 | N° de Economias com Hidrômetros | 1.944 | 1.950 | 1.959 | 1.952 | 1.961 | 1.960 | 1.966 | 1.975 | 1.983 | 1.982 | 1.981 | 1.987 | 1.987 |
15.2 | N° de Economias sem Hidrômetros | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
16 | N° de Economias Residenciais | 1.715 | 1.730 | 1.736 | 1.734 | 1.744 | 1.742 | 1.748 | 1.754 | 1.763 | 1.761 | 1.760 | 1.765 | 1.765 |
17 | N° de Economias Residenciais Sociais | 100 | 99 | 99 | 97 | 96 | 96 | 96 | 96 | 96 | 96 | 96 | 96 | 96 |
18 | N° de Economias Comerciais | 70 | 72 | 72 | 70 | 69 | 69 | 69 | 71 | 71 | 71 | 70 | 71 | 71 |
19 | N° de Economias Industriais | 32 | 22 | 25 | 24 | 25 | 26 | 26 | 27 | 25 | 26 | 27 | 27 | 27 |
20 | N° de Economias Públicas | 27 | 27 | 27 | 27 | 27 | 27 | 27 | 27 | 28 | 28 | 28 | 28 | 28 |
21 | Verticalização Residencial | 15,97% | 16,42% | 16,36% | 16,33% | 16,16% | 16,26% | 16,49% | 16,43% | 16,55% | 16,65% | 16,51% | 16,46% | 16,46% |
22 | Verticalização Comercial | 18,64% | 20,00% | 20,00% | 20,69% | 21,05% | 21,05% | 21,05% | 20,34% | 20,34% | 20,34% | 20,69% | 20,34% | 20,34% |
4.5 Economias e Ligações de Água Município de Tubarão
Ligações de água em Tubarão | |||||||
TRIM. | Mês | Residencial (social) | Residencial | Comercial | Industrial | Pública | Total |
1º trim. | mar/17 | 574 | 25.449 | 2.558 | 470 | 364 | 29415 |
abr/17 | 575 | 25.464 | 2.560 | 465 | 359 | 29423 | |
mai/17 | 570 | 25.498 | 2.556 | 473 | 359 | 29456 | |
2º trim. | jun/17 | 565 | 25.456 | 2.557 | 489 | 359 | 29426 |
jul/17 | 559 | 25.500 | 2.000 | 000 | 000 | 29462 | |
ago/17 | 555 | 25.498 | 2.000 | 000 | 000 | 29475 | |
3º trim. | set/17 | 552 | 25.401 | 2.669 | 519 | 363 | 29504 |
out/17 | 552 | 25.440 | 2.688 | 533 | 365 | 29578 | |
nov/17 | 554 | 25.462 | 2.706 | 526 | 366 | 29614 | |
4º trim. | dez/17 | 558 | 25.490 | 2.711 | 533 | 367 | 29659 |
xxx/18 | 560 | 25.489 | 2.712 | 540 | 367 | 29668 | |
fev/18 | 556 | 25.504 | 2.709 | 543 | 368 | 29680 |
Economias de água em Tubarão | |||||||
TRIM. | Mês | Residencial (social) | Residencial | Comercial | Industrial | Pública | Total |
1º trim. | mar/17 | 577 | 36.064 | 4.633 | 479 | 400 | 42153 |
abr/17 | 576 | 36.122 | 4.636 | 474 | 393 | 42201 | |
mai/17 | 571 | 36.176 | 4.635 | 482 | 392 | 42256 | |
2º trim. | jun/17 | 568 | 36.156 | 4.630 | 498 | 393 | 42245 |
jul/17 | 562 | 36.307 | 4.634 | 493 | 392 | 42388 | |
ago/17 | 556 | 36.406 | 4.654 | 504 | 393 | 42513 | |
3º trim. | set/17 | 552 | 36.565 | 4.850 | 528 | 397 | 42892 |
out/17 | 552 | 36.656 | 4.850 | 542 | 399 | 42999 | |
nov/17 | 556 | 36.703 | 4.865 | 534 | 399 | 43057 | |
4º trim. | dez/17 | 560 | 36.748 | 4.877 | 541 | 400 | 43126 |
jan/18 | 561 | 36.770 | 4.882 | 548 | 400 | 43161 | |
fev/18 | 557 | 36.829 | 4.885 | 551 | 401 | 43223 |
4.6 Taxa de Regulação
Nos termos do Contrato de Concessão n. 038/2012, a manutenção da AGR- Tubarão é custeada pela taxa de regulação que tem como base os valores efetivamente creditados na conta da Concessionária que são provenientes da arrecadação referente à prestação dos serviços delegados. No período de 01.03.2017 à 28.02.2018, foram pagas as seguintes quantias:
ANO VI | |||||||||||||
ARRECADAÇÃO MENSAL DA CONCESSIONÁRIA | TAXA DE REGULAÇÃO | ||||||||||||
MÊS REF. | ARRECADAÇÃO TB | DEP. CAPIVARI | --- CARTA 402 --- ANO V - TOTAL | capivari Tx. Reg. | TX REG. = 4,9 % | Data Dep. | DEP. P/ AGR confome extrato | ||||||
mar/17 | R$ | 2.237.477,86 | R$ | 74.110,78 | R$ | 2.311.588,64 | R$ | 3.557,32 | R$ | 110.956,25 | 24/04/17 | R$ | 110.956,25 |
abr/17 | R$ | 2.102.245,49 | R$ | 67.695,92 | R$ | 2.169.941,41 | R$ | 3.249,40 | R$ | 104.157,19 | 24/05/17 | R$ | 104.157,20 |
mai/17 | R$ | 2.148.552,03 | R$ | 146.284,31 | R$ | 2.294.836,34 | R$ | 7.167,93 | R$ | 112.446,98 | 21/06/17 | R$ | 116.928,51 |
jun/17 | R$ | 2.266.216,55 | R$ | 74.731,52 | R$ | 2.340.948,07 | R$ | 3.661,84 | R$ | 114.706,46 | 24/07/17 | R$ | 114.706,46 |
jul/17 | R$ | 2.197.607,91 | R$ | 72.114,08 | R$ | 2.269.721,99 | R$ | 3.533,59 | R$ | 111.216,38 | 23/08/17 | R$ | 111.216,38 |
ago/17 | R$ | 2.331.236,79 | R$ | 74.743,82 | R$ | 2.405.980,61 | R$ | 3.662,45 | R$ | 117.893,05 | 20/09/17 | R$ | 117.893,06 |
set/17 | R$ | 2.289.011,54 | R$ | 76.101,74 | R$ | 2.365.113,28 | R$ | 3.728,99 | R$ | 115.890,55 | 25/10/17 | R$ | 115.890,56 |
out/17 | R$ | 2.303.684,81 | R$ | 74.179,25 | R$ | 2.377.864,06 | R$ | 3.634,78 | R$ | 116.515,34 | 22/11/17 | R$ | 116.515,34 |
nov/17 | R$ | 2.320.797,78 | R$ | 75.846,72 | R$ | 2.396.644,50 | R$ | 3.716,49 | R$ | 117.435,58 | 20/12/17 | R$ | 117.435,58 |
dez/17 | R$ | 2.273.449,46 | R$ | 73.916,03 | R$ | 2.347.365,49 | R$ | 3.621,89 | R$ | 115.020,91 | 24/01/18 | R$ | 115.020,91 |
jan/18 | R$ | 2.319.411,35 | R$ | 74.306,76 | R$ | 2.393.718,11 | R$ | 3.641,03 | R$ | 117.292,19 | 21/02/18 | R$ | 117.292,19 |
fev/18 | R$ | 2.159.501,58 | R$ | 75.196,46 | R$ | 2.234.698,04 | R$ | 3.684,63 | R$ | 109.500,20 | 21/03/18 | R$ | 109.500,21 |
TOTAIS | R$ | 26.949.193,15 | R$ | 959.227,39 | R$ | 27.908.420,54 | R$ | 1.363.031,08 | ----> | R$ | 1.367.512,65 |
5. ABASTECIMENTO DE ÁGUA A MUNICÍPIOS VIZINHOS
5.1 Relação com Município de Laguna/SC.
Desde o início da vigência do Contrato de Concessão n. 038/2012, a AGR- Tubarão vem promovendo a discussão entre as partes envolvidas sobre a questão dos usuários que residem na região do Canal da Madre, pertencente ao Município de Laguna e abastecidos pelo sistema da Tubarão Saneamento S.A.
A Concessionária, por meio da Carta 269/2014/TSSA, esclareceu que o “número total de ligações em Laguna/SC, região do Canal da Madre, são 71 (setenta e uma) ligações. A vazão máxima estimada é de 0,036 l/s (utilizando do princípio de consumo médio de 16,45m³/mês das 71 ligações x constantes k1+k2, que são referentes ao dia e hora de maior consumo + 32% de perdas.”
Com o envio dos dados citados acima, a AGR-Tubarão promoveu reuniões com representantes do Município de Laguna, Município de Tubarão, da Câmara de Vereadores de Tubarão, das Concessionárias CASAN e Tubarão Saneamento S.A. visando solucionar o impasse.
Após essas reuniões, houve consenso entre as partes para que fossem realizados levantamentos técnicos para a solução desse problema. Contudo, até a data deste relatório, o Município de Laguna, titular do serviço de abastecimento de água naquela localidade, ainda não se manifestou sobre o assunto.
5.2 Relação entre o Município de Tubarão e Capivari de Baixo
Em Julho de 2005, tendo em vista o término da vigência do contrato de concessão celebrado com a CASAN, para o serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário, o Município de Tubarão ingressou com a Ação Ordinária de Reconhecimento De Direito Sobre Bens Reversíveis C/C Imissão de Posse n. 075.05.006410-4, contra a CASAN. Na referida ação judicial, o Município de Tubarão requereu, com pedido de antecipação de tutela, a concessão liminar de ordem de imissão de posse no Sistema de Abastecimento de Água de Tubarão, com assunção imediata do serviço, o que inclui a ocupação das instalações e a utilização de todos os bens reversíveis, com a decretação da reversão de todos os serviços objeto do Convênio 039/75 e respectivos aditivos.
No dia 12 de Agosto de 2005, o juiz titular da Vara da Fazenda Dr. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx concedeu em favor do Município de Tubarão ordem de imissão de posse no Sistema de Abastecimento de Água de Tubarão, autorizando-o a assumir imediatamente os serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário para o Município de Tubarão e de Capivari de Baixo, até então explorados pela CASAN.
Na mesma decisão liminar de 12 de agosto de 2005, o juiz da Vara da Fazenda de Tubarão determinou que o Município de Tubarão, ao assumir os serviços, continuasse com o fornecimento de água em favor do Município de Capivari de Baixo, sob pena de revogação da referida liminar ou imposição de multa; e ainda, que o Município de Tubarão instalasse, no prazo de 2 (dois) dias, um macromedidor para quantificar mensalmente o volume de água disponibilizado ao Município de Capivari de Baixo.
Em cumprimento à decisão liminar, o Município de Tubarão deu continuidade ao fornecimento de água ao Município de Capivari de Baixo. Contudo, foram infrutíferas as tentativas de formalização da relação jurídica entre o Município de Tubarão e a CASAN, gestora do sistema de Capivari de Baixo, relativamente ao pagamento da água fornecida, em razão de decisão judicial. Ante a negativa do pagamento das faturas de água, o Município de Tubarão ajuizou Medida Cautelar Inominada - Processo nº 075.05.012543-0, obtendo determinação judicial de bloqueio, em conta bancária da CASAN, da quantia suficiente para garantir o pagamento das faturas vencidas até então e não resgatadas.
Diante disso, o Município de Tubarão ajuizou ainda a Ação de Reconhecimento de Direito c/c Condenatória e pedido de Tutela Antecipada n. 075.06.005114-5, pretendendo a liberação dos valores bloqueados nos autos da Ação Cautelar nº 075.05.012543-0. Em 29 de maio de 2006, o juiz da Vara da Fazenda de Tubarão, Dr. Xxxxx Xxxxx deferiu a tutela.
Na oportunidade, não houve discussão sobre o valor pago pela CASAN. Portanto, o bloqueio era realizado de acordo com o valor praticado e faturado pelo FUNDASA (Fundo Municipal de Água e Saneamento Básico do Município de Tubarão, criado pela Lei Complementar nº 06, de 20 de Julho de 2005).
Em Dezembro de 2010, o Município de Capivari de Baixo realizou também a municipalização do sistema de abastecimento de água naquele Município, rescindindo o contrato com a CASAN. A partir de então, o FUNDASA passou a emitir as faturas de água ao Município de Capivari de Baixo, no mesmo valor que vinha sendo praticado para a CASAN.
Concomitantemente, foram realizadas diversas reuniões entre os Prefeitos e técnicos das duas prefeituras, na tentativa de regularizar a questão do fornecimento de água para Capivari de Baixo. No entanto, não houve consenso das partes no que tange ao valor pago pelo Município de Capivari de Baixo, por metro cúbico de água fornecido. O Município de Tubarão continuou cobrando o valor até então praticado, ou seja, R$ 1,15 por m³, enquanto o Município de Capivari pretendia pagar o valor de 0,34 por m³.
Em Julho de 2011, o Município de Capivari ingressou com a Ação Cominatória c/c Declaratória de Inexistência de Débito com Pedido de Tutela Antecipada n. 163.11.001304-4, contra o Município de Tubarão, objetivando que Tubarão fosse compelido a manter o fornecimento de água para Capivari pela quantia de R$ 0,34 m³.
Em 27 de Agosto de 2011, o juiz titular da Comarca de Capivari de Baixo, Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, concedeu a antecipação de tutela, apenas para determinar que o Município de Tubarão continuasse fornecendo água tratada ao município autor, mantendo- se o mesmo preço empregado no último faturamento, ou seja R$ 1,15 m³, fixando multa diária no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a hipótese de descumprimento.
Em 12 de Dezembro de 2011, após o pedido de emenda à inicial feito pelo Município de Capivari de Baixo nos autos do Proc. N. 163.11.001304-4 (0001304- 07.2011.8.24.0163), o juiz substituto Xxxxxxxx Xxxxxxx, deferiu a emenda da inicial e determinou a abertura de subconta para permitir o depósito incidental do consumo de água desde dezembro de 2010, tendo como base de cálculo o valor de R$ 0,41 por m³ de água. Determinou também que as parcelas vincendas deveriam ser depositadas na data de vencimento das faturas de consumo emitidas pelo réu, o que deve ser comprovado mês a mês nos autos.
Desde então, o Município de Capivari vem depositando judicialmente o valor equivalente a R$ 0,41 por m³ de água fornecido pelo Município de Tubarão.
Ocorre que, em 01 de março de 2012, após a conclusão do processo licitatório, o Município de Tubarão outorgou os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário à Concessionária TUBARÃO SANEAMENTO S.A, conforme Contrato de Concessão n. 038/2012.
O referido contrato foi celebrado nos moldes definidos no Edital de Concorrência e no PMAE – Plano Municipal de Água e Esgoto, que foram devidamente analisados e aprovados pelo TCE/SC – Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
Considerando a situação atípica do Município de Capivari de Baixo, no que tange ao vínculo com o Município de Tubarão, o mencionado Edital de Concorrência fazia previsão de que a futura concessionária de água e esgoto de Tubarão deveria manter o abastecimento de água para o Município de Capivari de Baixo até 2013. O mesmo documento também determinava que o valor a ser cobrado pela nova concessionária por m³ de água fornecido para Capivari de Baixo seria definido pelo Município de Tubarão, após a apresentação dos custos pela concessionária.
Diante disso, a Concessionária TUBARÃO SANEAMENTO S.A. apresentou ao Município de Tubarão uma planilha de custos, realizada com base na proposta comercial vencedora da licitação para a concessão dos serviços de água e esgoto para o Município de Tubarão, cujo valor do m³ para a água fornecida para Capivari de Baixo foi fixado em R$
1,23. Ou seja, a Concessionária TUBARÃO SANEAMENTO S.A. é quem recebeu a outorga do Município de Tubarão para a exploração dos serviços de água e esgoto, por esse motivo, é a nova concessionária quem está captando, tratando e distribuindo a água que é fornecida diariamente ao Município de Capivari de Baixo. Assim, o valor cobrado de Capivari de Baixo, a partir de Março de 2012, leva em consideração os custos da nova concessionária (R$ 1,23 por m³).
A partir de março de 2012, o fornecimento de água para Capivari de Baixo passou a ser faturado pela Concessionária TUBARÃO SANEAMENTO S.A., entregue ao Município de Tubarão que encaminha para o Município de Capivari de Baixo, para pagamento.
Contudo, em razão da decisão judicial já mencionada anteriormente, o Município de Capivari de Baixo vinha depositando apenas o valor determinado pelo juiz, ou seja, R$ 0,41 por m³ de água.
Ocorre que, em 16 de setembro de 2013, foi publicada a sentença no mencionado processo judicial, onde se julgou parcialmente procedente o pedido formulado pelo Autor, condenando o Município de Tubarão ao cumprimento da obrigação de fazer, consistente em manter o fornecimento de água tratada ao Município de Capivari de Baixo, mediante pagamento da importância de R$ 1,23 (um real e vinte e três centavos) por metro cúbico e com aplicação do reajuste previsto no Contrato de Concessão.
Dessa forma, o Município de Tubarão tem o direito de buscar judicialmente o valor integral cobrado pela Concessionária. No entanto, as partes recorreram da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que manteve a decisão de primeiro grau.
O Município de Capivari, inconformado com a decisão do TJSC, ajuizou novo recurso dirigido ao Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial), que para ser recebido no STJ depende de decisão do Agravo em Recurso Especial n. 1304-07.2011.8.24.0163.
Em 08 de maio de 2017, o STJ julgou o Agravo, decidindo pelo não conhecimento do recurso especial.
A mencionada decisão judicial transitou em julgado em 27 de junho de 2017, não cabendo mais qualquer tipo de recurso pelas partes.
ANO 1
ANO 2
ANO 3
ANO 5
O valor total da dívida do Município de Capivari de Baixo, desde o início da Concessão do S.A.A.E.S até o final do Ano 6 (fev/18) era no valor de R$ 11.927.245,07 (onze milhões e novecentos e vinte e sete mil e duzentos e quarenta e cinco reais e sete centavos). Neste montante não estão incluídos juros, multa e correção monetária, sendo, portanto, posicionados nas respectivas datas.
ANO DE CONCESSÃO | FATURAS PENDENTES - CAPIVARI DE BAIXO | ||||||
Mês Competência | Valor Faturado R$ | Consumo m3 | Mês Ref.Rectº. R$ | Vlr.Recebido | Saldo Fatura R$ | Saldo Acum. R$ | |
mar/12 | 141.933,39 | 115.393 | 47.311,13 | 141.933,39 | 141.933,39 | ||
abr/12 | 141.853,44 | 115.328 | 47.284,48 | 141.853,44 | 283.786,83 | ||
mai/12 | 148.099,38 | 120.406 | 49.366,46 | 148.099,38 | 431.886,21 | ||
jun/12 | 140.576,70 | 114.290 | 46.858,90 | 140.576,70 | 572.462,91 | ||
jul/12 | 147.811,56 | 120.172 | 49.270,52 | 147.811,56 | 720.274,47 | ||
ago/12 | 152.774,61 | 124.207 | 50.924,87 | 152.774,61 | 873.049,08 | ||
set/12 | 142.005,96 | 115.452 | 47.335,32 | 142.005,96 | 1.015.055,04 | ||
out/12 | 136.483,26 | 110.962 | 45.494,42 | 146.687,32 | -10.204,06 | 1.004.850,98 | |
nov/12 | 143.178,15 | 116.405 | 47.726,05 | 143.178,15 | 1.148.029,13 | ||
dez/12 | 154.658,97 | 125.739 | 51.552,99 | 154.658,97 | 1.302.688,10 | ||
xxx/13 | 158.804,07 | 129.109 | 52.934,69 | 158.804,07 | 1.461.492,17 | ||
fev/13 | 151.025,55 | 122.785 | 50.341,85 | 151.025,55 | 1.612.517,72 | ||
mar/13 | 182.193,75 | 148.125 | 60.731,25 | 182.193,75 | 1.794.711,47 | ||
abr/13 | 184.197,42 | 149.754 | 61.399,14 | 255.334,35 | -71.136,93 | 1.723.574,54 | |
mai/13 | 185.230,62 | 150.594 | 61.743,54 | 185.230,62 | 1.908.805,16 | ||
jun/13 | 162.502,68 | 132.116 | 54.167,56 | 123.142,68 | 39.360,00 | 1.948.165,16 | |
jul/13 | 177.876,45 | 144.615 | 59.292,15 | 54.167,56 | 123.708,89 | 2.071.874,05 | |
ago/13 | 178.844,46 | 145.402 | 59.614,82 | 59.292,15 | 119.552,31 | 2.191.426,36 | |
set/13 | 187.917,26 | 141.472 | 58.003,52 | 187.917,26 | 2.379.343,62 | ||
out/13¹ | 56.299,06 | 56.299,06 | 56.299,06 | 2.435.642,68 | |||
out/13 | 192.479,97 | 144.907 | 59.411,87 | 117.618,34 | 74.861,63 | 2.510.504,31 | |
nov/13 | 184.646,98 | 139.010 | 56.994,10 | 59.411,87 | 125.235,11 | 2.635.739,42 | |
dez/13 | 211.031,01 | 158.873 | 65.137,93 | 56.994,10 | 154.036,91 | 2.789.776,33 | |
jan/14 | 214.005,07 | 161.112 | 66.055,92 | 214.005,07 | 3.003.781,40 | ||
fev/14 | 199.462,84 | 150.164 | 61.567,24 | 65.137,93 | 134.324,91 | 3.138.106,31 | |
mar/14 | 220.431,39 | 165.950 | 68.039,50 | 127.623,16 | 92.808,23 | 3.230.914,54 | |
abr/14 | 197.074,56 | 148.366 | 60.830,06 | 68.039,50 | 129.035,06 | 3.359.949,60 | |
mai/14 | 216.315,22 | 150.386 | 61.658,26 | 60.830,06 | 155.485,16 | 3.515.434,76 | |
jun/14 | 210.377,51 | 146.258 | 59.965,78 | 61.658,26 | 148.719,25 | 3.664.154,01 | |
jul/14 | 228.327,30 | 158.737 | 65.082,17 | 59.965,78 | 168.361,52 | 3.832.515,53 | |
ago/14 | 233.298,41 | 162.193 | 66.499,13 | 65.082,17 | 168.216,24 | 4.000.731,77 | |
set/14 | 224.947,06 | 156.387 | 64.118,67 | 66.499,13 | 158.447,93 | 4.159.179,70 | |
out/14 | 231.831,24 | 161.173 | 66.080,93 | 64.118,67 | 167.712,57 | 4.326.892,27 | |
nov/14 | 230.559,70 | 160.289 | 65.718,49 | 66.080,93 | 164.478,77 | 4.491.371,04 | |
dez/14 | 247.082,60 | 171.776 | 70.428,16 | 65.718,49 | 181.364,11 | 4.672.735,15 | |
jan/15 | 234.702,29 | 163.169 | 66.899,29 | 70.428,16 | 164.274,13 | 4.837.009,28 | |
fev/15 | 216.889,14 | 150.785 | 61.821,85 | 66.899,29 | 149.989,85 | 4.986.999,13 |
mar/15 | 240.353,76 | 167.098 | 68.510,18 | 61.821,85 | 178.531,91 | 5.165.531,04 | |
abr/15 | 244.152,58 | 169.739 | 69.592,99 | 68.510,18 | 175.642,40 | 5.341.173,44 | |
mai/15 | 276.817,86 | 178.719 | 73.274,79 | 69.592,99 | 207.224,87 | 5.548.398,31 | |
jun/15 | 265.026,08 | 171.106 | 70.153,46 | 73.274,79 | 191.751,29 | 5.740.149,60 | |
jul/15 | 263.407,48 | 170.061 | 69.725,01 | 70.153,46 | 193.254,02 | 5.933.403,62 | |
ago/15 | 261.005,14 | 168.510 | 69.089,10 | 69.725,01 | 191.280,13 | 6.124.683,75 | |
set/15 | 250.565,55 | 161.770 | 66.325,70 | 69.089,01 | 181.476,54 | 6.306.160,29 | |
out/15 | 246.866,78 | 159.382 | 65.346,62 | 66.325,70 | 180.541,08 | 6.486.701,37 | |
nov/15 | 248.977,93 | 160.745 | 65.905,45 | 65.346,62 | 183.631,31 | 6.670.332,68 | |
dez/15 | 267.070,63 | 172.426 | 70.694,66 | 65.905,45 | 201.165,18 | 6.871.497,86 | |
jan/16 | 269.191,08 | 173.795 | 71.255,95 | 70.694,66 | 198.496,42 | 7.069.994,28 | |
fev/16 | 247.125,45 | 159.549 | 65.415,09 | 71.255,95 | 175.869,50 | 7.245.863,78 | |
mar/16 | 268.751,19 | 173.511 | 71.139,51 | 65.415,09 | 203.336,10 | 7.449.199,88 | |
abr/16 | 269.008,31 | 173.677 | 71.207,57 | 71.139,51 | 197.868,80 | 7.647.068,68 | |
mai/16 | 275.828,98 | 182.306 | 74.745,46 | 71.207,57 | 204.621,41 | 7.851.690,09 | |
jun/16 | 261.183,14 | 172.626 | 70.776,66 | 74.745,46 | 186.437,68 | 8.038.127,77 | |
jul/16 | 272.364,21 | 180.016 | 73.806,56 | 70.776,66 | 201.587,55 | 8.239.715,32 | |
ago/16 | 270.872,39 | 179.030 | 73.402,30 | 73.806,56 | 197.065,83 | 8.436.781,15 | |
set/16 | 262.266,45 | 173.342 | 71.070,22 | 73.402,30 | 188.864,15 | 8.625.645,30 | |
out/16 | 257.250,85 | 170.027 | 69.711,07 | 71.070,22 | 186.180,63 | 8.811.825,93 | |
nov/16 | 264.534,43 | 174.841 | 71.684,81 | 69.711,07 | 194.823,36 | 9.006.649,29 | |
dez/16 | 270.314,09 | 178.661 | 73.251,01 | 71.684,81 | 198.629,28 | 9.205.278,57 | |
jan/17 | 273.486,85 | 180.758 | 74.110,78 | 73.251,01 | 200.235,84 | 9.405.514,41 | |
fev/17 | 249.814,46 | 165.112 | 67.695,92 | 74.110,78 | 175.703,68 | 9.581.218,09 | |
mar/17 | 273.467,19 | 180.745 | 74.105,45 | 67.695,92 | 205.771,27 | 9.786.989,36 | |
abr/17 | 266.357,60 | 176.046 | 72.178,86 | 74.105,45 | 192.252,15 | 9.979.241,51 | |
mai/17 | 291.307,11 | 182.272 | 74.731,52 | 72.178,86 | 219.128,00 | 00.000.000,76 | |
jun/17 | 281.104,20 | 175.888 | 72.114,08 | 74.731,52 | 206.372,00 | 00.000.000,44 | |
jul/17 | 291.355,06 | 182.302 | 74.743,82 | 72.114,08 | 219.240,00 | 00.000.000,42 | |
ago/17 | 296.648,29 | 185.614 | 76.101,74 | 74.743,82 | 221.904,00 | 00.000.000,88 | |
set/17 | 289.154,34 | 180.925 | 74.179,25 | 76.101,74 | 213.052,00 | 00.000.000,49 | |
out/17 | 295.654,21 | 184.992 | 75.846,72 | 74.179,25 | 221.474,00 | 00.000.000,44 | |
nov/17 | 288.128,29 | 180.283 | 73.916,03 | 75.846,72 | 212.281,00 | 00.000.000,02 | |
dez/17 | 289.651,38 | 181.236 | 74.306,76 | 73.916,03 | 215.735,00 | 00.000.000,37 | |
jan/18 | 293.119,47 | 183.406 | 75.196,46 | 74.306,76 | 218.812,00 | 00.000.000,07 | |
fev/18 | 264.569,22 | 165.542 | 67.872,22 | 75.196,46 | 189.372,00 | 00.000.000,83 | |
TOTAL 16.464.481,00 00.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,07 |
ANO 4
ANO 5
ANO 6
Obs.:1 - Quanto a existência duas faturas para Capivari emitidas em outubro/2013, ocorre que a tarifa de Capivari não foi ajustada em maio/2013, pois aguardava-se decisão judicial. Portanto, o reajuste do ano 2 de Capivari ocorreu posteriormente e em outubro/2013 sendo emitida fatura referente a diferença das faturas retroativas a maio entre o valor cobrado e o valor com o reajuste. Total da fatura ref. ao reajuste R$ 56.299,06. (fonte: TBSSA)
6. FATURAMENTO, ARRECADAÇÃO E INADIMPLENCIA
CAPIVARI DE BAIXO - ARRECADAÇÃO E FATURAMENTO - ANO VI | |||||
TRIMESTRE | MÊS | VOLUME MEDIDO (M³) | TOTAL FATURADO (R$) | TOTAL ARRECADADO (R$) | INADIMPLÊNCIA (%) |
1º TRIM. | mar/17 | 180.745 | 273.467 | 74.111 | -73% |
abr/17 | 176.046 | 266.358 | 67.696 | -75% | |
mai/17 | 182.272 | 291.307 | 146.284 | -50% | |
2º TRIM. | jun/17 | 175.888 | 281.104 | 74.732 | -73% |
jul/17 | 182.302 | 291.355 | 72.114 | -75% | |
ago/17 | 185.614 | 296.648 | 74.744 | -75% | |
3º TRIM. | set/17 | 180.925 | 289.154 | 76.102 | -74% |
out/17 | 184.992 | 295.654 | 74.179 | -75% | |
nov/17 | 180.283 | 288.128 | 75.847 | -74% | |
4º TRIM. | dez/17 | 181.236 | 289.651 | 73.916 | -74% |
jan/18 | 183.406 | 293.119 | 74.307 | -75% | |
fev/18 | 165.542 | 264.569 | 75.196 | -72% | |
TOTAIS | 2.159.251 | 3.420.514 | 959.228 | -72% |
9.2 ARRECADAÇÃO S/ CAPIVARI DE BAIXO - ANO "VI" | ||||||||
TRIM. | Mês | Água | Esgoto | Serviços | Receitas Extraord. | Arrecadação Expansão Urb | Multas e Juros Recebidos | Totais |
1º trim. | Março | 2.183.964 | - | 33.554 | - | - | 19.959 | 2.237.477 |
Abril | 2.052.631 | - | 31.043 | - | - | 18.571 | 2.102.245 | |
Maio | 2.094.948 | - | 32.982 | - | - | 20.622 | 2.148.552 | |
2º trim. | Junho | 2.211.049 | - | 35.010 | - | - | 20.157 | 2.266.216 |
Julho | 2.137.712 | - | 35.152 | - | 5.996 | 18.748 | 2.197.608 | |
Agosto | 2.215.724 | - | 40.239 | - | 53.839 | 21.435 | 2.331.237 | |
3º trim. | Setembro | 2.221.183 | - | 37.968 | - | 10.086 | 19.776 | 2.289.013 |
Outubro | 2.242.354 | - | 42.033 | - | - | 19.298 | 2.303.685 | |
Novembro | 2.244.827 | - | 40.608 | - | 15.299 | 20.064 | 2.320.798 | |
4º trim. | Dezembro | 2.217.373 | - | 37.975 | - | - | 18.102 | 2.273.450 |
Janeiro | 2.257.117 | - | 42.640 | - | - | 19.654 | 2.319.411 | |
Fevereiro | 2.105.997 | - | 35.574 | - | - | 17.931 | 2.159.502 | |
TOTAIS | 26.184.879 | - | 444.778 | - | 85.220 | 234.317 | 26.949.194 |
7. EVOLUÇÃO DOS DADOS REPRESENTATIVOS DOS SISTEMAS E SERVIÇOS
7.1 Histograma de Consumo
Tipo de Usuário | Faixa de Consumo (m³/mês) | Número de Economias | Volume Médio Medido (m³) | Volume Médio Faturado (m³) | Porcentagem das Economias na Categoria | ||||
Água Medida | Água Faturada | Água | Esgoto | Água | Esgoto | Água | Esgoto | ||
XXXXXXXXXXX XXXXXX | x/Xxxxxxxxxx | - | - | - | - | - | - | 0 | 0 |
0 a 10 | 297,0 | 298,0 | 6,1 | - | 10,0 | - | 53,42% | 0 | |
11 a 20 | 186,0 | 186,0 | 14,8 | - | 14,8 | - | 33,45% | 0 | |
21 a 30 | 59,0 | 59,0 | 24,1 | - | 24,1 | - | 10,61% | 0 | |
31 a 50 | 10,0 | 10,0 | 33,4 | - | 33,4 | - | 1,80% | 0 | |
>50 | 4,0 | 4,0 | 94,3 | - | 94,3 | - | 0,72% | 0 | |
TOTAL | 556,0 | 557,0 | 172,7 | - | 176,5 | - | 100% | 0% | |
RESIDENCIAL | s/Hidrômetro | 4,0 | 4,0 | 10,0 | - | 10,0 | - | 0,01% | 0 |
0 a 10 | 22.889,0 | 22.944,0 | 6,4 | - | 10,0 | - | 62,17% | 0 | |
11 a 20 | 11.499,0 | 11.497,0 | 14,0 | - | 14,0 | - | 31,23% | 0 | |
21 a 30 | 1.907,0 | 1.908,0 | 24,0 | - | 24,0 | - | 5,18% | 0 | |
31 a 50 | 426,0 | 427,0 | 36,7 | - | 36,7 | - | 1,16% | 0 | |
>50 | 92,0 | 92,0 | 93,6 | - | 93,6 | - | 0,25% | 0 | |
TOTAL | 36.817,0 | 36.872,0 | 184,7 | - | 188,3 | - | 100% | 0% | |
COMERCIAL | s/Hidrômetro | - | - | - | - | - | - | 0,00% | 0 |
0 a 10 | 3.707,0 | 3.716,0 | 4,8 | - | 10,0 | - | 75,90% | 0 | |
11 a 20 | 669,0 | 669,0 | 14,1 | - | 14,1 | - | 13,70% | 0 | |
21 a 30 | 187,0 | 187,0 | 24,5 | - | 24,5 | - | 3,83% | 0 | |
31 a 50 | 225,0 | 225,0 | 38,8 | - | 38,8 | - | 4,61% | 0 | |
>50 | 96,0 | 96,0 | 144,9 | - | 144,9 | - | 1,97% | 0 | |
TOTAL | 4.884,0 | 4.893,0 | 227,0 | - | 232,2 | - | 100% | 0% | |
INDUSTRIAL | s/Hidrômetro | - | - | - | - | - | - | 0,00% | 0 |
0 a 10 | 361,0 | 371,0 | 4,7 | - | 10,0 | - | 65,88% | 0 | |
11 a 20 | 80,0 | 80,0 | 14,4 | - | 14,4 | - | 14,60% | 0 | |
21 a 30 | 36,0 | 36,0 | 25,3 | - | 25,3 | - | 6,57% | 0 | |
31 a 50 | 32,0 | 32,0 | 37,1 | - | 37,1 | - | 5,84% | 0 | |
>50 | 39,0 | 39,0 | 127,7 | - | 127,7 | - | 7,12% | 0 | |
TOTAL | 548,0 | 558,0 | 209,3 | - | 214,6 | - | 100% | 0% | |
PÚBLICA | s/Hidrômetro | - | - | - | - | - | - | 0,00% | 0 |
0 a 10 | 255,0 | 255,0 | 4,7 | - | 10,0 | - | 63,59% | 0 | |
11 a 20 | 61,0 | 61,0 | 15,2 | - | 15,2 | - | 15,21% | 0 | |
21 a 30 | 32,0 | 32,0 | 25,1 | - | 25,1 | - | 7,98% | 0 | |
31 a 50 | 16,0 | 16,0 | 36,4 | - | 36,4 | - | 3,99% | 0 | |
>50 | 37,0 | 37,0 | 244,9 | - | 244,9 | - | 9,23% | 0 | |
TOTAL | 401,0 | 401,0 | 326,3 | - | 331,6 | - | 100% | 0% | |
TOT | AIS GERAIS | 43.206,0 | 43.281,0 | 1.119,9 | - | 1.143,2 | - |
7.2 Evolução das Ligações e Economias de Água e Esgoto
Tipo de Usuário | Faixa de Consumo (m³/mês) | Número de ligações 01/03/2015 | Número de ligações 28/02/2016 | Número de economias 01/03/2017 | Número de economias 28/02/2018 | ||||
ÁGUA | ESGOTO | ÁGUA | ESGOTO | ÁGUA | ESGOTO | ÁGUA | ESGOTO | ||
RESIDENCIAL SOCIAL | s/Hidrômetro | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
0 a 10 | 357 | 0 | 330 | 0 | 306 | 0 | 297 | 0 | |
11 a 20 | 271 | 0 | 265 | 0 | 199 | 0 | 186 | 0 | |
21 a 30 | 82 | 0 | 82 | 0 | 54 | 0 | 59 | 0 | |
31 a 50 | 26 | 0 | 29 | 0 | 14 | 0 | 10 | 0 | |
>50 | 1 | 0 | 4 | 0 | 5 | 0 | 4 | 0 | |
TOTAL | 737 | 0 | 710 | 0 | 578 | 0 | 556 | 0 | |
RESIDENCIAL | s/Hidrômetro | 11 | 0 | 3 | 0 | 5 | 0 | 4 | 0 |
0 a 10 | 11025 | 0 | 11236 | 0 | 12550 | 0 | 12413 | 0 | |
11 a 20 | 9675 | 0 | 9736 | 0 | 9217 | 0 | 9454 | 0 | |
21 a 30 | 2533 | 0 | 2503 | 0 | 2233 | 0 | 2268 | 0 | |
31 a 50 | 844 | 0 | 859 | 0 | 720 | 0 | 685 | 0 | |
>50 | 630 | 0 | 663 | 0 | 645 | 0 | 671 | 0 | |
TOTAL | 24718 | 0 | 25000 | 0 | 25370 | 0 | 25495 | 0 | |
COMERCIAL | s/Hidrômetro | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
0 a 10 | 926 | 0 | 954 | 0 | 994 | 0 | 1118 | 0 | |
11 a 20 | 762 | 0 | 757 | 0 | 783 | 0 | 814 | 0 | |
21 a 30 | 367 | 0 | 357 | 0 | 302 | 0 | 344 | 0 | |
31 a 50 | 259 | 0 | 241 | 0 | 240 | 0 | 250 | 0 | |
>50 | 189 | 0 | 190 | 0 | 198 | 0 | 183 | 0 | |
TOTAL | 2504 | 0 | 2499 | 0 | 2517 | 0 | 2709 | 0 | |
INDUSTRIAL | s/Hidrômetro | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
0 a 10 | 340 | 0 | 396 | 0 | 354 | 0 | 332 | 0 | |
11 a 20 | 149 | 0 | 126 | 0 | 126 | 0 | 96 | 0 | |
21 a 30 | 40 | 0 | 32 | 0 | 27 | 0 | 39 | 0 | |
31 a 50 | 32 | 0 | 36 | 0 | 32 | 0 | 32 | 0 | |
>50 | 49 | 0 | 48 | 0 | 44 | 0 | 41 | 0 | |
TOTAL | 610 | 0 | 638 | 0 | 583 | 0 | 540 | 0 | |
PÚBLICA | s/Hidrômetro | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
0 a 10 | 184 | 0 | 176 | 0 | 204 | 0 | 205 | 0 | |
11 a 20 | 70 | 0 | 73 | 0 | 57 | 0 | 70 | 0 | |
21 a 30 | 26 | 0 | 33 | 0 | 28 | 0 | 31 | 0 | |
31 a 50 | 25 | 0 | 32 | 0 | 29 | 0 | 21 | 0 | |
>50 | 51 | 0 | 46 | 0 | 40 | 0 | 41 | 0 | |
TOTAL | 356 | 0 | 360 | 0 | 358 | 0 | 368 | 0 | |
TOTAIS GERAIS | 28925 | 0 | 29207 | 0 | 29406 | 0 | 29668 | 0 |
Os dados apresentados contemplam o SAA por completo, sendo a área urbana, rural e localidade de Laguna abastecida pelo Município de Tubarão.
8. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO
8.1 Reajuste Tarifário
O reajuste tarifário, aplicado nos moldes da Cláusula 19 do Contrato de Concessão n. 038/2012, determina que o valor da tarifa seja reajustado, a cada 12 (doze) meses, considerando o cálculo do fluxo de caixa descontado, observando-se os índices e os procedimentos previstos na mencionada cláusula.
Neste período, houve mudança nos índices de correção, dessa forma, para o cálculo do 5º Reajuste foram utilizadas as seguintes premissas:
Para os índices que foram modificados, nesta questão, IPA-OG e IEE, optou-se em congelar os reajustes anteriores, mantendo assim o período de dez/2011 à jan/2016.
Para a utilização dos novos índices, fez-se o cálculo da variação com a multiplicação dos respectivos pesos que compõe a paramétrica nos respectivos índices e somou-se este valor aos índices do período anterior.
Sendo assim, a fórmula paramétrica foi modificada para atendimento dos novos índices, sem prejuízo aos reajustes aplicados anteriormente, ficando a seguinte expressão:
PR = P1x[(IMOi / IMOo)-1] + P2x{[(IEEi / IEEo)-1]+X1} + P3x{[(IPA-OGi / IPA-OGo)- 1]+ X2} + P4x[(INCCi / INCCo)-1] + P5x[(IGP-DIi / IGP-DIo)-1]
Onde:
PR é o percentual de reajuste e P1, P2, P3, P4 e P5 são fatores de ponderação a serem aplicados sobre os índices definidos abaixo, calculados da seguinte forma: X0, X0, X0, X0 xx acordo com a efetiva despesa realizada durante o período e P4 considerando o período de amortização dos investimentos.
IMOi é o índice de mão-de-obra (coluna 29) publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, correspondente ao segundo mês anterior ao da alteração tarifária;
IMOo é o mesmo índice acima, correspondente ao segundo mês anterior à data-base definida neste instrumento;
IEEi é o valor da tarifa de energia elétrica referente ao Grupo A – Horo Sazonal Verde, Sub-grupo A4 (2,3 kV a 25 kV), valor de consumo em MWh, praticada pela concessionária local, correspondente ao segundo mês anterior ao da alteração tarifária;
IEEo é o mesmo índice acima, correspondente ao mês de fevereiro de 2016;
X1 = 0,7751, que é o resultado obtido da divisão do valor da tarifa de energia elétrica referente ao Grupo A - Convencional, Sub-grupo A4 (2,3 kV a 25 kV), valor de consumo em MWh, praticada pela concessionária local, correspondente aos meses de Dez/2011 e Jan/2016. [IEEo = 146,310; IEEi = 259,72, sendo X1 = (259,72/146,310) - 1]
IPA-OGi é o índice do índice de Preços por Atacado – Origem (Produtos Químicos Código 1420683– Coluna 27A – IBRE/FVG) da Revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, correspondente ao segundo mês anterior ao da alteração tarifária;
IPA-OGo é o mesmo índice acima, correspondente ao mês de fevereiro de 2016;
X2 = 0,3771, que é de Preços por Atacado – Origem (produtos químicos da Código 1006820, coluna 27) o resultado obtido da divisão da Revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, correspondente aos meses de Dez/2011 e Jan/2016. [IPA-OGo
= 118,842; IPA-OGi = 163,656 sendo X2 = (163,656/118,842) - 1]
INCCi é o índice Nacional da Construção Civil e Obras Públicas (coluna 35) da Revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, correspondente ao segundo mês anterior ao da alteração tarifária;
INCCo é o mesmo índice acima, correspondente ao segundo mês anterior à data- base definida neste instrumento;
IGP-DIi é o índice Geral de Preços Disponibilidade Interna publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV (para demais custos que não enquadrados nos demais índices) correspondente ao segundo mês anterior ao da alteração tarifária;
IGP-DIo é o mesmo índice acima, correspondente ao segundo mês anterior à data-base definida neste instrumento;
Portanto, o cálculo de reajuste elaborado pela AGR-Tubarão, considera este novo cenário, com a mudança dos índices somente a partir deste reajuste e mantém a TMA de 4,267 (quatro reais e duzentos e sessenta e sete milésimos) e os pesos praticados a partir do reequilíbrio.
Dessa forma, a seguir apresentam-se os índices e a fórmula de cálculo que reajusta em 46,90% o valor da TMA revisada de 4,267 para 6,268.
Efetivamente, este reajuste sobre a TMA revisada equivale a de 5,63% sobre a tarifa dos S.A.A.E.S.
Assim, a Concessionária solicitou 21,89%, porém a AGR-Tubarão entendeu como correto o reajuste de 5,63%.
TA = TARIFA ALTERADA = TMA x IR | ||
Especificação (Período dos Índices para reajuste = Dezembro 2011 à Janeiro 2017) | Índices | |
TA = Xxxxxx Xxxxxxxx (vigência 01/05/2017 à 30/04/2018) | 6,268 | |
REAJUSTE = | 5,63% | |
TMA do ano anterior (4º Reajuste tarifário = 2016) | 5,934 | |
TMA = Proposta Comercial | 4,820 | |
TMA = Reequilibrio | 4,267 | |
IR = [P1 (IMOi / IMOo) + P2 (IEEi / IEEo) + P3 (IPA-OGi / IPA-OGo) + P4 (INCCi / INCCo) + P5 (IGP-DIi / IGP-DIo) | 46,90% |
CLÁUSULA 19 – REAJUSTE | ||||
IR = | [P1 (IMOi / IMOo) + P2 (IEEi / IEEo) + P3 (IPA-OGi / IPA-OGo) + P4 (INCCi / INCCo) + P5 (IGP-DIi / IGP-DIo) | |||
IR = | 1,4690 | |||
FATORES DE PONDERAÇÃO | Nomenclatura Índices | Índices | Diferença | Diferença x Peso |
P1= 17,31% | IMOi = índice de mão-de-obra(coluna 38) publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, correspondente ao segundo mês anterior ao da alteração tarifária, ou último disponível Janeiro 2017 - Cod. Série 000000 - Xxxxxx 38 | 903,821 | 0,5623 | 0,0973 |
IMOo = mesmo índice IMOi correspondente ao segundo mês anterior à data-base definida neste instrumento ou seja Dezembro 2011 - Cod. Série 161279 - Coluna 38 | 578,523 | |||
P2= 8,30% | IEEi = valor da tarifa de energia elétrica referente ao Grupo A - Horo Sazonal Verde - Fora de Ponta, Sub-grupo A4 (2,3 kV a 25 kV), valor de consumo em MWh, praticada pela concessionária local, correspondente ao segundo mês anterior ao da alteração tarifária, ou seja, Jan 2017 conforme observação 2, abaixo. | 244,050 | -0,0136 | -0,0011 |
IEEo = valor da tarifa de energia elétrica referente ao Grupo A - Horo Sazonal Verde - Fora de Ponta, Sub-grupo A4 (2,3 kV a 25 kV), valor de consumo em MWh, praticada pela concessionária local, correspondente ao mês de Fev/2016. | 247,420 | |||
IEE = rejustes anterioes até 2016 extinsão, do Grupo A - Convencional, Sub-grupo A4 (2,3 kV a 25 kV). dez/2011 a jan/2016. | IEEi (259,72) / IEEo (146,310) | 0,7751 | 0,0643 | |
P3= 3,68% | IPA-OGi = índice de Preços por Atacado – Origem, da Revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, correspondente ao segundo mês anterior ao da alteração tarifária, ou último disponível Janeiro 2017 - Cod. Série 1420683 - Col 27A | 101,947 | 0,0104 | 0,0004 |
IPA-OGo = mesmo índice acima, correspondente ao segundo mês anterior à data-base definida neste instrumento, ou seja correspondente ao mês de Fev/2016. Cod. Série 1420683 - Col 27A | 100,894 | |||
IPA-OG = Cod. Série 1006820 - Col. 27 de Dezembro 2011 a Janeiro de 2016. | IPA-Ogi 163,656 /IPA-Ogo 118,842 | 0,3771 | 0,0139 | |
P4= 49,82% | INCCi = índice Nacional da Construção Civil e Obras Públicas (coluna 35) da Revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, correspondente ao segundo mês anterior ao da alteração tarifária, ou último disponível Janeiro 2017 - Cod. Série 159428 Coluna 35 | 691,792 | 0,4183 | 0,2084 |
INCCo = mesmo índice acima, correspondente ao segundo mês anterior à data-base definida neste instrumento , ou seja Dezembro 2011 - Cod. Série 159428 Coluna 35 | 487,749 | |||
P5= 20,89% | IGP-DIi = índice Geral de Preços Disponibilidade Interna publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV (para demais custos que não enquadrados nos demais índices) os correspondente ao segundo mês anterior ao da alteração tarifária, ou último disponível Janeiro 2017- Cod. Série 161384 Coluna 2 | 656,778 | 0,4106 | 0,0858 |
IGP-DIo = mesmo índice acima, correspondente ao segundo mês anterior à data-base definida neste instrumento, Dezembro 2011 - Cod. Série 161384 Coluna 2 | 465,586 |
obs.1: Os índices apresentados pela Concessionária, ainda não foram disponibilizados para os assinantes da Revista Conjuntura Econômica. Porém, conforme informado pela Concessionária a mesma adquiriu assinatura especial com índices
atualizados, fornecendo os mesmos na Carta 030/2017/TSSA que serão validados na publicação da Revista Conjuntura Econômica de Março 2017, por esta agência.
obs.2: Para IEEi foi considerada a RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.120, DE 16 DE AGOSTO DE 2016, que irá vigorar de 22 de agosto de 2016 a 21 de agosto de 2017 - Anexo I - Tarifas de Aplicação – Celesc.
obs.3: Para IEEo foi considerada a Resolução Homologatória Nº 1.927 de 04 de agosto de 2015, que esteve em vigor de 07 de agosto de 2015 a 06 de agosto de 2016, Anexo I - Tarifas de Aplicação – Celesc.
obs.4: Para IEE Foram considerados os reajustes operados até 2016 devido a extinsão da categoria Convencional, Grupo A - Sub-grupo A4 (2,3 kV a 25 kV) e para o índice IPA-OG que houve segregação em maio de 2016, onde o item Produtos Químicos (Série 1006820 - Col. 27) passou a se enquadrar em Produtos Químicos (Série 1420683 - Col. 27A).
Como resultado, tem-se a TMA Ano 6 de 6,268 e os fatores de deflação conforme
abaixo:
TMA Ano 1 ao Ano 4
ANO | ANO 1 | ANO 2 | ANO 3 | ANO 4 |
TMA | 4,82 | 5,205 | 5,642 | 6,075 |
TMA i /TMA O | 1,000 | 1,080 | 1,171 | 1,260 |
Fator | 1,000 | 0,926 | 0,854 | 0,793 |
REEQUILIBRIO
ANO | ANO 1 | ANO 5 | ANO 6 |
TMA | 4,267 | 5,934 | 6,268 |
TMA i /TMA O | 1,000 | 1,391 | 1,469 |
Fator | 1,000 | 0,719 | 0,681 |
8.2 Matriz Tarifária Reajustada
A matriz tarifária reajustada com TMA = 6,268, aplicada no período de 1º/05/2017 até 30/04/2018, resultou nos valores a seguir:
CATEGORIA | TIPO | FAIXA DE CONSUMO (m³/mês) | TARIFA 2017 (R$/m³) |
1 | RESIDENCIAL SOCIAL | 0 a 10 | R$ 0,5347 |
11 a 20 | R$ 1,5369 | ||
2 | RESIDENCIAL | 0 a 10 | R$ 2,8921 |
11 a 20 | R$ 5,3368 | ||
21 a 30 | R$ 6,1228 | ||
31 a 50 | R$ 7,4905 | ||
>50 | R$ 8,9786 | ||
3 | COMERCIAL, INDUSTRIAL E PÚBLICA | 0 a 10 | R$ 4,2944 |
>11 | R$ 7,1514 |
8.3 Comparativo das Tarifas dos S.A.A.E.S
A seguir apresentam-se as tarifas praticadas na região Sul e Sudeste e em algumas cidades de Santa Catarina.
a) Comparativo No Brasil – Região Sul E Sudeste
COMPARATIVO NO BRASIL – REGIÃO SUL E SUDESTE - ANO 6 | ||||||
m³ | Tubarão Saneamento | SANEPAR | CEDAE - RJ | CASAN/SC | SABESP | CORSAN/RS |
0 a 10 | R$ 28,921 | R$ 38,00 | R$ 38,66 | R$ 42,19 | R$ 24,15 | R$ 32,64 |
11 a 15 | R$ 5,336 | R$ 5,67 | R$ 7,73 | R$ 3,78 | R$ 5,10 | |
16 a 20 | R$ 5,70 | R$ 8,51 | ||||
21 a 25 | R$ 6,123 | R$ 5,75 | R$ 9,44 | |||
26 a 30 | R$ 10,85 | |||||
31 a 45 | R$ 7,490 | R$ 9,72 | R$ 11,60 | |||
46 a 50 | R$ 23,20 | |||||
<50 | R$ 8,978 | R$ 13,00 | R$ 10,40 |
b) Comparativo Santa Catarina
COMPARATIVO SANTA CATARINA - ANO 6 | ||||||
m³ | Tubarão Saneamento | XXXXX/XX | Xxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxx xx Xxxxxxxxx | Xxxxx xx Xxxxxxxx |
0 a 10 | R$ 28,921 | R$ 42,19 | R$ 33,35 | R$ 35,52 | R$ 32,91 | R$ 37,72 |
11 a 15 | R$ 5,336 | R$ 7,73 | R$ 6,23 | R$ 7,87 | R$ 5,81 | R$ 6,91 |
16 a 20 | R$ 8,86 | |||||
21 a 25 | R$ 6,123 | R$ 14,97 | ||||
26 a 30 | R$ 10,85 | R$ 8,74 | R$ 15,30 | R$ 7,97 | R$ 9,71 | |
31 a 40 | R$ 7,490 | |||||
41 a 50 | ||||||
<50 | R$ 8,978 | R$ 13,00 | R$ 10,47 | R$ 16,39 | R$ 11,14 |
9. INVESTIMENTOS DA CONCESSIONÁRIA NO S.A.A.E.S.
Este tópico discrimina e quantifica os investimentos apresentados no Relatório Anual de Situação do S.A.A.E.S., enviado pela Concessionária, no Ano 6 da Concessão, esclarecendo quais metas foram recuperadas e antecipadas, quais investimentos não estavam previstos e foram executados pela mesma e quais as metas atendidas e não atendidas. Sendo, portanto, um tópico fundamental para o registro histórico das atividades.
Considerando que os valores a serem comparados estão posicionados em datas distintas, ou seja, os valores da Proposta Comercial em 2012 e do Relatório Anual de
Regulação Ano 6 em 2018, faz-se necessária, para comparação, a deflação de tais montantes. Desse modo, aplica-se o fator resultante da relação entre a TMAi (Tarifa Máxima Água do ano) pela TMAo (Tarifa Máxima Água do ano 1). Os resultados podem ser observados nas tabelas a seguir:
TMA Ano 1 ao Ano 4
ANO | ANO 1 | ANO 2 | ANO 3 | ANO 4 |
TMA | 4,82 | 5,205 | 5,642 | 6,075 |
TMA i /TMA O | 1,000 | 1,080 | 1,171 | 1,260 |
Fator | 1,000 | 0,926 | 0,854 | 0,793 |
REEQUILIBRIO
ANO | ANO 1 | ANO 5 | ANO 6 |
TMA | 4,267 | 5,934 | 6,268 |
TMA i /TMA O | 1,000 | 1,391 | 1,469 |
Fator | 1,000 | 0,719 | 0,681 |
Para o cálculo do Valor Presente Líquido (VPL) relativo aos investimentos, foram utilizadas todas as casas decimais (0,68075941289).
Os valores de investimento foram auditados por meio de analise amostral, tendo como base as notas fiscais apresentadas pela Concessionária por meio da Carta 089/2018/TSSA.
9.1 Investimentos em Operação do Sistema
Quanto ao item INVESTIMENTOS EM OPERAÇÃO DO SISTEMA, o previsto para o Ano 6 da Concessão era R$ 2.288.618,00 e foram desembolsados R$ 743.697,00, que deflacionados de acordo com os reajustes da TMA correspondem a R$506.278,73.
Os investimentos foram realizados na compra de equipamentos, licenças de softwares, materiais e equipamentos de laboratório, equipamentos com depreciação em 10 anos (Geofone, Máquina de corte de asfalto) e materiais com depreciação em 25 anos que compreende a ampliação e reforma do escritório operacional.
No somatório dos 06 (seis) anos de concessão, considerado as adequações do Reequilíbrio realizado em 2016, foram executados 72,38% do montante previsto.
COMPARATIVO DE INVESTIMENTOS EM | ||||
OPERAÇÃO DO S.A.A.E.S. | ||||
ANO | Fator TMA | Previsto Proposta Comercial | Validado (Ano 1 ao 4) Previsto Reeq. 2016 | REALIZADO (VPL) |
ANO 1 | - | R$ 5.138.502,00 | R$ 1.547.523,00 | R$ 1.547.523,00 |
ANO 2 | 0,926 | R$ 221.704,00 | R$ 1.638.515,00 | R$ 1.638.515,00 |
ANO 3 | 0,854 | R$ 299.290,00 | R$ 384.398,00 | R$ 384.398,00 |
ANO 4 | 0,793 | R$ 761.704,00 | R$ 63.515,00 | R$ 63.515,00 |
ANO 5 | 0,719 | R$ 256.704,00 | R$ 256.704,00 | R$ 332.308,33 |
ANO 6 | 0,681 | R$ 1.888.618,00 | R$ 2.288.618,00 | R$ 506.278,73 |
TOTAL | R$ 8.566.522,00 | R$ 6.179.273,00 | R$ 4.472.538,06 | |
Previsto Ano 7 ao 30 | R$ 19.388.213,00 | R$ 18.988.213,00 | ||
RESULTADO | (-) R$ 1.706.734,94 a Menor | |||
Ou 72,38 % do Previsto |
9.2 Investimentos no Sistema de Abastecimento de Água
Os mesmos critérios de avaliação dos investimentos previstos para o SAA e SES, adotados no RAR Ano 5 após a realização do Reequilíbrio do Contrato, ocorrido em 2016, também foram utilizados para o Ano 6 da concessão.
No reequilíbrio do contrato referente aos anos 1, 2, 3 e 4, foram apresentados os valores validados e a reordenação dos investimentos a serem realizados nos anos seguintes da concessão. Para o ANO 6, eram previstos os seguintes investimentos:
INVESTIMENTOS NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - 1a Revisão | ||||||
Descrição | Quant/Tempo de Depreciação | Unid. | Preço Unitário (R$) | Total (R$) | Tempo de Deprec | ANO 6 |
Estação de tratamento de água | ||||||
ETA 30 ANOS | 30 | 759.986 | ||||
Componentes elétricos ETA | 1 | gb | 193.965 | 193.965 | 10 | 52.582 |
SUB-TOTAL | 812.568 | |||||
Sist. de Supervisão e Telecomando das Um.Operacionais | ||||||
Automação e Instrumentação das unidades Existentes | 13 | unid. | 30.000 | 390.000 | 10 | 45.578 |
SUB-TOTAL | 45.578 | |||||
Rede de distribuição | ||||||
Redes de distribuição | 30 | 2.726.047 | ||||
Todos os Booster | 15 | 405.746 | ||||
Projeto e Implantação de Setorização e DMC's | 530 | km | 4.000 | 2.120.000 | 30 | 466.862 |
SUB-TOTAL | 3.598.655 | |||||
Projetos | ||||||
Todos os projetos | 30 | 267.228 | ||||
SUB-TOTAL | 267.228 | |||||
Incremento da Extensão de Rede | ||||||
Ø 50 mm | 44.496 | m | 86,00 | 3.826.656 | 30 | 175.965 |
Ø 75 mm | 12.713 | m | 98,00 | 1.245.874 | 30 | 57.291 |
Ø 100 mm | 6.357 | m | 112,00 | 711.984 | 30 | 32.738 |
SUB-TOTAL | 265.994 | |||||
Incremento de Novas Ligações | ||||||
Novas Ligações | 8.094 | un | 250,00 | 2.023.537 | 30 | 90.895 |
SUB-TOTAL | 90.895 | |||||
Custeio na Renovação de Redes e Ligação de Água | ||||||
Substituição Rede de 100 mm | 22.422 | m | 112,00 | 2.511.275 | 30 | 688.900 |
Substituição Rede de 75 mm | 15.017 | m | 98,00 | 1.471.692 | 30 | 420.577 |
Substituição Rede de 50 mm | 31.765 | m | 86,00 | 2.731.759 | 30 | 769.550 |
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxx | 0.000 | un | 315,00 | 787.500 | 30 | 347.970 |
SUB-TOTAL | 2.226.996 | |||||
TOTAL | 7.307.914 |
A seguir serão descritos os investimentos realizados pela Concessionária e a verificação do atendimento de meta em investimentos. De acordo com a Resolução 018/AGR Tubarão, os investimentos são apresentados da seguinte forma:
• Recuperação de Metas: ocorre quando o investimento realizado está relacionado a uma obra alocada em período anterior ao ano avaliado sendo esta devidamente concluída;
• Obras não previstas: são as obras que não estão previstas no plano de obras da proposta técnica da Concessionária, ou seja, são os investimentos não previstos;
• Metas atendidas do plano de obras: são os investimentos realizados e previstos do plano de obras no período referente ao RAR;
• Metas não atendidas do plano de obras: são os investimentos não realizados do plano de obras no período referente ao RAR;
• Antecipação de Metas: quando a Concessionária realiza investimentos que estão alocados os anos posteriores ao RAR do período.
9.2.1 Recuperação de Metas
No período relativo ao Ano 6 da concessão não foi recuperada nenhuma meta.
9.2.2 Metas Atendidas do Plano de Obras
a) Incremento de novas ligações
Foram executadas 625 novas ligações, tendo a Concessionária CUMPRIDO A META
estabelecida para o Ano 6, que era de 364 ligações.
Incremento de Novas Ligações | |||||||||
Status | Especificação | Valor do Investimento (R$) | Quantitativo (Físico) | ||||||
ANO | Previsto | Realizado | Previsto Unidades | Realiz. (Unidades) | Acumulado | % | |||
Atual | VPL | ||||||||
62,34% | Novas Ligações | 1 | 136.000 | 374.002 | 374.002 | 000 | 000 | -000 | 18,31% |
2 | 112.750 | 194.967 | 180.373 | 451 | 747 | 60 | 8,83% | ||
3 | 141.000 | 155.475 | 132.870 | 564 | 645 | 141 | 6,50% | ||
4 | 141.750 | 399.917 | 317.000 | 000 | 000 | 180 | 15,53% | ||
5 | 123.567 | 166.500 | 119.730 | 495 | 555 | 240 | 5,86% | ||
6 | 90.895 | 226.534 | 149.170 | 364 | 625 | 501 | 7,30% | ||
TOTAL | 2.042.899 | 1.273.445 | 2.985 | 3.486 | 501 | 62,34% |
9.2.3 Metas Não Atendidas do Plano de Obras
a) ETA: para este período, e após a realização do reequilíbrio do contrato em 2016, foram previstos investimentos na ETA no total de R$ 812.569, sendo R$ 759.986 em obras previstas no plano de investimentos da proposta comercial e R$ 52.582 em componentes elétricos. A seguir serão descritas as obras realizadas no Ano 6 e verificados os atendimentos das Metas.
Implantação do Sistema de Tratamento do Lodo da ETA: Neste período, a Concessionária realizou os serviços de terraplanagem, execução das estacas tipo raiz e iniciou a execução da armadura e forma do adensador de lodo.
Estação de Tratamento de Água | ||||||||
Status | Especificação | Valor do Investimento (R$) | Quantitativo (Físico) | |||||
ANO | Previsto | Realizado | Previsto | Realiz. | % | |||
Atual | VPL | |||||||
100,00% | Implantação do Sistema de Tratamento de Lodo da ETA | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0,00% | |
2 | 0 | 0 | 0 | 0,00% | ||||
3 | 580.187 | 0 | 0 | 0 | 0,00% | |||
4 | 0 | 0 | 0 | 0,00% | ||||
5 | 115.447 | 83.015 | Serv. Iniciais | 14,31% | ||||
6 | 730.319 | 497.172 | Implantação | 85,69% | ||||
TOTAL | 580.187 | Total | 100,00% |
De acordo com a Carta 089/2018/TSSA, a Concessionária investiu R$ 1.020.411 (VPL=R$ 694.654), e verifica-se que os investimentos referentes a implantação do sistema de lodo estão a maior cerca de 34% do previsto, devendo ser analisada a diferença relativa a execução total da obra (R$ 290.092) na próxima revisão tarifária. Assim, serão validados neste relatório os montantes relativos ao investimento no Ano 6 de R$ 497.172(VPL) que representa atualmente R$ 730.319, ficando limitado ao montante total previsto para este item (580.187).
Embora a Concessionária tenha investido o valor destinado a este item, entende-se que a META NÃO FOI ATENDIDA, pois a implantação da EDL ainda não está concluída.
Melhorias na instrumentação de supervisão e controle: Neste período, foi executada a substituição do medidor de vazão da calha Parshall na entrada de água bruta na ETA no qual o investimento foi de R$ 4.617 (VPL).
Estação de Tratamento de Água | ||||||||
Status | Especificação | Valor do Investimento (R$) | Quantitativo (Financeiro) | |||||
ANO | Previsto | Realizado | Previsto | Realiz. | % | |||
Atual | VPL | |||||||
2,38% | Melhorias na instrumentação de supervisão e controle | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0,00 | |
2 | 0 | 0 | 0 | 0,00 | ||||
3 | 193.965 | 0 | 0 | 0 | 0,00 | |||
4 | 0 | 0 | 0 | 0,00 | ||||
5 | 0 | 0 | 0 | 0,00 | ||||
6 | 6.784 | 4.617 | Parcial | 2,38 | ||||
TOTAL | 193.965 | 4.617 | Total | 2,38 |
Neste item específico, o investimento deveria ser realizado no Ano 3 da concessão. Ressalta-se que a Concessionária apresentou de forma equivocada no Relatório Anual (Carta nº 089/2018/TSSA-ANEXO) os valores de investimentos realizados no Ano 2 e 5 da concessão sendo esses atribuídos para o item de “Melhorias na Instrumentação de Supervisão e Controle”, porém, estes valores já foram validados nos referidos períodos no item “Sistema de Supervisão e Telecomando das Unidades Operacionais”.
Assim, considera-se como META NÃO ATENDIDA tendo em vista que o investimento não foi realizado na totalidade.
Vale ressaltar que o montante de investimento realizado na ETA ainda não atende a meta para este item.
b) Rede de Distribuição: Para o ano 6, após a realização do reequilíbrio, foram previstos investimentos na rede de abastecimento no valor de R$2.726.047, que não foram realizados na totalidade.
DN 200 mm, DEFOFO, implantação das obras de reforço da rede da área Bom Pastor, Margem esquerda Rio Tubarão e BR 101, Centro e periféricos e vários outros bairros: Conforme apresentado pela Tubarão Saneamento na Carta nº089/2018/TSSA, foram executados 1.260 x xx xxxx xx XX 000 xx na Rua Xxxxxx Xxxxxx, para a melhoria do abastecimento de água naquela região, representando um montante de R$206.405 (VPL).
Embora o local não esteja caracterizado especificamente no item abaixo, a obra é justificada pela melhoria do abastecimento nos horários de pico, evitando-se a falta de água devido à baixa pressão na rede.
Rede de Distribuição | ||||||||
Status | Especificação | Valor do Investimento (R$) | Quantitativo (Físico) | |||||
ANO | Previsto | Realizado | Previsto metros | Realiz. (metros) | % | |||
Atual | VPL | |||||||
32,44% | DN 200 mm, DEFOFO, implantação das obras de reforço da rede da área Bom Pastor, Margem esquerda Rioa Tubarão e XX 000, Xxxxxx e periféricos e vários outros bairros. | 1 | 8.042.523 | 0 | 0 | 17.393 | 0 | 0,00% |
2 | 498.060 | 461.220 | 1.519 | 8,73% | ||||
3 | 651.735 | 556.782 | 2.851 | 16,39% | ||||
4 | 43.514 | 34.525 | 12 | 0,07% | ||||
5 | 0 | 0 | 0 | 0,00% | ||||
6 | 303.295 | 206.471 | 1.260 | 7,24% | ||||
TOTAL | 1.258.997 | Total | 5.642 | 32,44% |
Contudo, considera-se como META NÃO CUMPRIDA tendo em vista que o investimento não foi realizado na totalidade.
Todos os Boosters: Seguindo as premissas de investimentos determinadas no Reequilíbrio 2016, o valor provisionado para estas obras era de R$ 405.746 para o Ano 6.
Rede de Distribuição | ||||||||
Status | Especificação | Valor do Investimento (R$) | Quantitativo (Físico) | |||||
ANO | Previsto | Realizado | Previsto | Realiz. | % | |||
Atual | VPL | |||||||
28,53% | TODOS OS BOOSTERS | 1 | 293.883 | 122.155 | 122.155 | 11 | Instalação | 11,66% |
2 | 121.503 | 112.408 | Instalação | 10,73% | ||||
3 | 23.980 | 20.494 | Instalação | 1,96% | ||||
4 | 7.768 | 6.163 | Instalação | 0,59% | ||||
5 | 347.782 | 13.772 | 9.903 | Instalação | 0,95% | |||
6 | 405.746 | 40.690 | 27.691 | Instalação | 2,64% | |||
TOTAL | 1.047.411 | 271.123 | Total | 28,53% |
A Concessionária aponta na Carta nº 089/2018/TSSA o investimento de R$ 27.691(VPL), entretanto, considera-se como META NÃO CUMPRIDA, tendo em vista que o investimento não foi realizado na totalidade.
É importante relatar que as obras referentes às instalações dos Boosters devem ser recuperadas, pois impactam na melhoria do abastecimento público de água, fornecendo pressão à rede, evitando assim a falta de água, principalmente aos usuários estabelecidos nas cotas mais altas do SAA.
Projeto e Implantação de Setorização e DMC’s: De acordo com o relatório anual enviado pela Concessionária, iniciou a primeira etapa dos DMCs que abrange as seguintes localidades: Margem Direita, Margem Esquerda, São Martinho, Catedral, São Cristóvão, Congonhas, Madre, Guarda MD e Monte Castelo. Na segunda etapa será realizada as subdivisões dos maiores setores da 1ª Etapa.
Contudo, vale ressaltar que com relação aos investimentos, após a revisão realizada em fevereiro 2016, estava previsto para o Ano 6 o montante de R$ 466.862, relativo à Setorização e criação dos Distritos de Medição e Controle. Portanto, a Concessionária NÃO CUMPRIU A META estabelecida para o período.
Rede de Distribuição | ||||||||
Status | Especificação | Valor do Investimento (R$) | Quantitativo (Físico) | |||||
ANO | Previsto | Realizado | Previsto | Realiz. | % | |||
Atual | VPL | |||||||
36,17% | Projeto e Implantação de Setorização e DMC's | 1 | 0 | 0 | 0 | Setorização em Macro Regiões | 0 | 0,00% |
2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0,00% | |||
3 | 0 | 780.365 | 666.908 | Em Obra | 31,46% | |||
4 | 530.000 | 66.178 | 52.507 | Em Obra | 2,48% | |||
5 | 466.862 | 10.650 | 7.658 | Em Obra | 0,36% | |||
6 | 466.862 | 60.476 | 39.823 | Em Obra | 1,88% | |||
TOTAL | 2.120.000 | 766.896 | Total | 36,17% |
c) Todos os Projetos: Durante o Ano 6, de acordo com a Concessionária, continua em andamento a elaboração dos projetos, contudo NÃO FOI ATENDIDA A META e o investimento NÃO FOI RECUPERADO.
Projetos | ||||||||
Status | Especificação | Valor do Investimento (R$) | Quantitativo (Físico) | |||||
ANO | Previsto | Realizado | Previsto | Realiz. | % | |||
Atual | VPL | |||||||
58,39% | Projeto Todos | 1 | 288.272 | 740.252 | 740.252 | Projetos em andamento | 28,12% | |
2 | 352.568 | 363.261 | 336.069 | 12,77% | ||||
3 | 617.444 | 193.670 | 165.512 | 6,29% | ||||
4 | 327.642 | 242.841 | 192.674 | 7,32% | ||||
5 | 521.271 | 42.696 | 30.703 | 1,17% | ||||
6 | 267.228 | 108.6*47 | 71.543 | 2,72% | ||||
TOTAL | 2.632.042 | 1.536.752 | Total | 58,39% |
Nota(*): Este valor inclui os investimentos realizados em projetos (R$ 86.677) e a aquisição de imagem de satélite para uso no Software GIS (R$ 21.970) de acordo com a Carta nº 089/2018/TSSA.
d) Incremento da Extensão de Rede 50, 75 e 100 mm
Para o incremento em extensão de rede foram previstos valores de investimento no Ano 6, para a realização das obras referentes aos diâmetros e 50, 75 e 100 mm. A Concessionária executou 2.905 m de incremento de rede de 50 mm, quantitativo que foi acima do estabelecido para o Ano 6, que era de 2.046 m de rede. Contudo, a concessionária NÃO ATENDEU A META neste período, pois apresenta ainda um déficit de 14.627 m de rede.
Incremento da Extensão de rede | |||||||||
Status | Especificação | Valor do Investimento (R$) | Quantitativo (Físico) | ||||||
ANO | Previsto | Realizado | Previsto metros | Realiz. (metros) | Acumulado | % | |||
Atual | VPL | ||||||||
34,47% | ø 50 mm | 1 | 436.570 | 42.950 | 42.950 | 5.076 | 499 | -4.577 | 2,24% |
2 | 262.773 | 87.293 | 80.759 | 3.056 | 1151 | -6.482 | 5,16% | ||
3 | 349.642 | 62.949 | 53.797 | 4.065 | 1.038 | -9.509 | 4,65% | ||
4 | 348.197 | 18.453 | 14.641 | 4.048 | 889 | -12.668 | 3,98% | ||
5 | 346.571 | 107.868 | 77.568 | 4.030 | 1.212 | -15.486 | 5,43% | ||
6 | 175.965 | 140.060 | 92.228 | 2.046 | 2.905 | -14.627 | 13,01% | ||
TOTAL | 1.919.718 | 269.715 | 22.321 | 7.694 | -14.627 | 34,47% |
Para os outros diâmetros de rede, a Concessionária NÃO CUMPRIU A META, apenas relatou que houve compra de materiais. Neste sentido tem-se um déficit de execução de rede de 6.378 m para o diâmetro de 75 mm e de 2.559 m para o diâmetro de 100 mm, desde o início da concessão.
Incremento da Extensão de rede | |||||||||
Status | Especificação | Valor do Investimento (R$) | Quantitativo (Físico) | ||||||
ANO | Previsto | Realizado | Previsto metros | Realiz. (metros) | Acumulado | % | |||
Atual | VPL | ||||||||
0,00% | ø 75 mm | 1 | 142.139 | 0 | 0 | 1.450 | 0 | -1.450 | 0,00% |
2 | 85.554 | 0 | 0 | 873 | 0 | -2.323 | 0,00% | ||
3 | 113.837 | 0 | 0 | 1.162 | 0 | -3.485 | 0,00% | ||
4 | 113.366 | 0 | 0 | 1.157 | 0 | -4.642 | 0,00% | ||
5 | 112.837 | 0 | 0 | 1.151 | 0 | -5.793 | 0,00% | ||
6 | 57.291 | 9.228 | 6.077 | 585 | 0 | -6.378 | 0,00% | ||
TOTAL | 625.024 | 6.077 | 6.378 | 0 | -6.378 | 0,00% |
Incremento da Extensão de rede | |||||||||
Status | Especificação | Valor do Investimento (R$) | Quantitativo (Físico) | ||||||
ANO | Previsto | Realizado | Previsto metros | Realiz. (metros) | Acumulado | % | |||
Atual | VPL | ||||||||
2,82% | ø 100 mm | 1 | 81.222 | 0 | 0 | 725 | 0 | -725 | 0,00% |
2 | 48.888 | 0 | 0 | 437 | 0 | -1.162 | 0,00% | ||
3 | 65.050 | 52.446 | 44.000 | 000 | 000 | -1.113 | 2,82% | ||
4 | 64.781 | 0 | 0 | 578 | 0 | -1.691 | 0,00% | ||
5 | 64.478 | 0 | 0 | 576 | 0 | -2.267 | 0,00% | ||
6 | 32.738 | 59.810 | 39.384 | 292 | 0 | -2.559 | 0,00% | ||
TOTAL | 357.157 | 84.205 | 3.189 | 630 | -2.559 | 2,82% |
e) Custeio na Renovação de Ligação de água: Foram executadas 1.247 renovações de ligações de água das 1.105 previstas na proposta comercial, contudo, apresenta ainda um déficit de 1.244 ligações a serem recuperadas. Desse modo, a Concessionária NÃO ATENDEU A META neste período.
Custeio e Renovação de Redes e Ligações | |||||||||
Status | Especificação | Valor do Investimento (R$) | Quantitativo (Físico) | ||||||
ANO | Previsto | Realizado | Previsto (unidades) | Realiz. (unidades) | Acumulado | % | |||
Atual | VPL | ||||||||
36,81% | Renovação de Ligação de Água | 1 | 196.875 | 21.949 | 21.949 | 000 | 00 | -000 | 1,39% |
2 | 196.875 | 45.518 | 42.111 | 625 | 192 | -988 | 2,67% | ||
3 | 196.875 | 17.980 | 15.366 | 625 | 193 | -1.420 | 0,98% | ||
4 | 196.875 | 208.943 | 165.779 | 625 | 219 | -1.826 | 10,53% | ||
5 | 347.970 | 325.493 | 234.062 | 1.105 | 1.545 | -1.386 | 14,86% | ||
6 | 347.970 | 152.635 | 100.508 | 1.105 | 1.247 | -1.244 | 6,38% | ||
TOTAL | 1.575.000 | 579.775 | 4.710 | 3.466 | -1.244 | 36,81% |
f) Custeio na Renovação de rede de 50 mm: Apesar de ter realizado a execução de 540 metros de rede de 50 mm, a Concessionária NÃO CUMPRIU A META estabelecida para o Ano 6, que era de 8.948 m.
Custeio e Renovação de Redes e Ligações | |||||||||
Status | Especificação | Valor do Investimento (R$) | Quantitativo (Físico) | ||||||
ANO | Previsto | Realizado | Previsto (metros) | Realiz. (metros) | Acumulado | % | |||
Atual | VPL | ||||||||
12,58% | Substituição Rede de 50 mm | 1 | 170.733 | 0 | 0 | 1.985 | 20 | -1.965 | 0,00% |
2 | 170.733 | 298.564 | 276.215 | 1.985 | 2507 | -1.444 | 8,09% | ||
3 | 170.733 | 60.535 | 51.734 | 1.985 | 514 | -2.915 | 1,52% | ||
4 | 170.733 | 10.727 | 8.511 | 1.985 | 540 | -4.360 | 0,25% | ||
5 | 769.550 | 108.670 | 78.144 | 8.948 | 1.373 | -11.935 | 2,29% | ||
6 | 769.550 | 22.954 | 15.115 | 8.948 | 540 | -20.343 | 0,44% | ||
TOTAL | 3.414.659 | 429.719 | 25.837 | 5.494 | -20.343 | 12,58% |
g) Custeio na Renovação de rede de 75 e 100 mm: neste período, a Concessionária não realizou investimentos nestes itens. Desse modo, a Concessionária NÃO CUMPRIU A META estabelecida para o Ano 6.
9.2.4 Antecipação de Metas
a. Captação:
Na proposta técnica apresentada pela Concessionária estava previsto o investimento de R$ 2.215.048 para a troca dos 03 (três) conjuntos moto bomba da captação por outros de melhor rendimento, a serem realizados no terceiro ano da concessão. Com a realização do reequilíbrio em 2016 este investimento foi postergado para o ano 19 (neste caso, em 2030).
Sendo assim, os investimentos realizados pela TSSA até o momento, estão sendo no sentindo de otimizar os equipamentos existentes para o devido funcionamento, o que implicou na substituição de um SOFT START do conjunto moto bomba por um inversor de frequência mais moderno e com eficiência energética. Também foi realizada a troca do barrilete de uma das bombas.
Entende-se que os valores investidos nos equipamentos, para a melhoria do rendimento dos conjuntos moto bomba, estão sendo antecipados.
Captação e Adução de Água Bruta | ||||||||
Status | Especificação | Valor do Investimento (R$) | Quantitativo (Físico) | |||||
ANO | Previsto | Realizado | Previsto | Realiz. | % | |||
Atual | VPL | |||||||
3,25% | Substituição de 3 conjuntos moto bomba por outros de melhor rendimento com sistema de partida com Inversor de Frequência. | 1 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0,00% | |
2 | 33.500 | 31.022 | 0 | 1,40% | ||||
3 | 0 | 0 | 0 | 0,00% | ||||
4 | 0 | 0 | 0 | 0,00% | ||||
5 | 0 | 0 | 0 | 0,00% | ||||
6 | 60.167 | 40.959 | Parcial* | 1,85% | ||||
19 | 2.215.408 | |||||||
TOTAL | 2.215.408 | 71.981 | Total | 3,25% |
Outro investimento relativo ao item Captação foi o fechamento da área com alambrado. Este investimento foi uma demanda da Vigilância Sanitária e da Marinha do Brasil. O montante investido foi de R$ 44.380 que em VPL representa R$ 29.224.
b. Reservação:
Não há alocação desse investimento para esse período. Entretanto, foram instalados o sistema de proteção da cobertura do reservatório com a colocação de brita graduada na laje do reservatório de 2.000 m³ localizado no Morro do Cetal – Unisul.
Reservação | ||||||||
Status | Especificação | Valor do Investimento (R$) | Quantitativo (Financeiro) | |||||
ANO | Previsto | Realizado | Previsto | Realização Física | % | |||
Atual | VPL | |||||||
149,04% | Reservação a ser implantado com capacidade de 4.200 m³ | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0,00% | |
2 | 1.029.000 | 3.972 | 3.678 | 2.100 | 0,36% | |||
3 | 0 | 1.739.500 | 1.486.067 | 0 | 2.000 | 144,42% | ||
4 | 0 | 20.384 | 16.173 | 0 | 1,57% | |||
5 | 0 | 33.519 | 24.103 | 0 | 2,34% | |||
6 | 0 | 5.235 | 3.564 | 0 | 0,35% | |||
9 | 1.029.000 | 2.100 | ||||||
Total | 2.058.000 | 1.533.585 | Total | 2.000 m³ | 149,04% |
Conforme já informado no RAR Ano 5:
“A conclusão dos 4.000 m³ está prevista para o ano 2020, com a construção de mais uma unidade de Reservação com 2.000 m³ de capacidade, conforme informado pela Concessionária.”
Verifica-se que os valores de investimentos informados pela Concessionária são proporcionalmente superiores aos previstos na proposta comercial em relação a obra a ser executada.
9.2.5 Custeios e Outros Custeios, Outros Investimentos:
a. Substituição de Hidrômetros: no ano 6 foram substituídos 5.447 hidrômetros.
Rede de Distribuição | ||||||||
Status | Especificação | Valor do Investimento (R$) | Quantitativo (Físico) | |||||
ANO | Previsto | Realizado | Previsto un. | Realiz. (un.) | % | |||
Atual | VPL | |||||||
51,87% | Substituição de Hidrômetros | 1 | 478.380 | 41.831 | 41.831 | 6.834 | 698 | 3% |
2 | 478.380 | 403.094 | 372.920 | 6.834 | 6.007 | 22% | ||
3 | 478.380 | 204.451 | 174.726 | 6.834 | 2.154 | 8% | ||
4 | 478.380 | 160.822 | 127.599 | 6.834 | 1.551 | 6% | ||
5 | 0 | 308.976 | 222.177 | 0 | 3.768 | 14% | ||
6 | 0 | 439.986 | 299.429 | 0 | 5.447 | 20% | ||
TOTAL | 10.250.152 | 1.238.682 | 27.336 | 19.625 | 72% |
b. Substituição de Cavalete: Foram substituídos 657 cavaletes no período do Ano 6.
Outros | ||||||||
Status | Especificação | Valor do Investimento (R$) | Quantitativo (Físico) | |||||
ANO | Previsto | Realizado | Previsto un. | Realiz. (un.) | % | |||
Atual | VPL | |||||||
Substituição de Cavalete | 1 | 437.400 | 14.067 | 14.067 | 2.187 | 44 | 0,44% | |
2 | 341.200 | 40.220 | 37.209 | 1.706 | 354 | 3,52% | ||
3 | 345.000 | 110.526 | 94.457 | 1.725 | 2.523 | 25,08% | ||
4 | 290.200 | 32.409 | 25.714 | 1.451 | 1.398 | 13,90% | ||
5 | 297.000 | 56.012 | 40.277 | 1.485 | 1.474 | 14,65% | ||
6 | 301.200 | 30.532 | 20.778 | 1.506 | 657 | 6,53% | ||
TOTAL | 2.012.000 | 232.502 | 10.060 | 6.450 | 64,12% |
c. Abrigo Modelo: Conforme a concessionária, foram executados 175 abrigos modelo, contudo, esse investimento é um item custeado pelo usuário, não cabendo a concessionária considerar estes valores como Custeio ou investimento.
9.2.6 Comparativo de Investimentos
A TSSA alegou investimentos no importe de R$ 2.314.432 que deflacionados correspondem a R$ 1.575.571. No entanto, conforme já explanado anteriormente foram considerados apenas o valor de R$1.857.796. Do valor total previsto, a Concessionária investiu R$ 1.264.712 (Data Base), enquanto deveria investir cerca de 7,3 milhões no mesmo período.
No quadro abaixo se observa que os investimentos previstos e os realizados no
S.A.A. ao longo dos 6 anos de Concessão:
COMPARATIVO DE INVESTIMENTOS NO S.A.A. | ||||
Período | Fator TMA | Previsto Proposta Comercial | Validado (Ano 1 a 4) Previsto Reeq. 2016 | REALIZADO (VPL) |
ANO 1 | - | R$ 7.208.673,00 | R$ 1.134.887,00 | R$ 1.134.887,00 |
ANO 2 | 0,926 | R$ 7.355.210,00 | R$ 6.164.148,77 | R$ 6.164.149,00 |
ANO 3 | 0,854 | R$ 12.194.245,00 | R$ 9.485.306,57 | R$ 9.485.307,00 |
ANO 4 | 0,793 | R$ 7.072.981,00 | R$ 1.304.956,71 | R$ 1.304.957,00 |
ANO 5 | 0,719 | R$ 8.450.730,36 | R$ 13.183.625,00 | R$ 951.013,34 |
ANO 6 | 0,681 | R$ 3.835.052,62 | R$ 7.304.913,54 | R$ 1.264.712,11 |
TOTAL | R$ 46.116.891,98 | R$ 38.577.837,59 | R$ 20.305.025,45 | |
Ano 7 ao 30 | R$ 12.380.990,00 | R$ 17.383.938,00 | ||
RESULTADO | -R$ 18.272.812,13 | 47,37 % a menor |
O montante aplicado pela Concessionária representa 52,63% do valor previsto a partir do reequilíbrio do contrato realizado em 2016, levando-se em conta os seis primeiros anos da concessão.
A tabela abaixo apresenta, cada item relacionado ao investimento referente ao ANO 6 da Concessão e quais obras foram realizadas.
Descrição | Unid. | Preço Unitário (R$) | Quant. | Total (R$) Previsto | ANO 6 | ||
Estação de tratamento de água | Valor (R$) | Quant. | Realizado | ||||
ETA 30 anos | 759.986 | 759.986 | 737.103 | Não | |||
Componentes elétricos ETA | un | 193.965 | 0 | 52.582 | 0 | 1 | Não |
Sistema de Supervisão e Telecomando das Unidades Operacionais | Valor (R$) | Quant. | Realizado | ||||
Automação e Instrumentação das unidades Existentes | unid. | 30.000 | 13 | 45.578 | Não | ||
Rede de distribuição | Valor (R$) | Quant. | Realizado | ||||
Redes de distribuição | 2.726.047 | 303.295 | Não | ||||
Todos os Booster | un. | 90.517 | 4 | 405.746 | 40.690 | 1 | Não |
Projeto e Implantação de Setorização e DMC's | km | 117 | 4.000 | 466.862 | 60.476 | Não | |
Projetos | Valor (R$) | Quant. | Realizado | ||||
Todos os Projetos | 267.228 | 267.228 | 108.647 | Não | |||
Incremento da Extensão de Rede | Valor (R$) | Quant. | Realizado | ||||
Ø 50 mm | m | 86,00 | 2.046 | 175.965 | 140.060 | 1.212 | Não |
Ø 75 mm | m | 98,00 | 585 | 57.291 | 0 | 0 | Não |
Ø 100 mm | m | 112,00 | 292 | 32.738 | 0 | 0 | Não |
Incremento de Novas Ligações | Valor (R$) | Quant. | Realizado | ||||
Novas Ligações | un | 250,00 | 364 | 90.895 | 226.534 | 501 | Sim |
Custeio na Renovação de Redes e Ligação de Água | Valor (R$) | Quant. | Realizado | ||||
Substituição Rede de 100 mm | m | 112,00 | 6.151 | 688.900 | 0 | 0 | Não |
Substituição Rede de 75 mm | m | 98,00 | 4.292 | 420.577 | 0 | 0 | Não |
Substituição Rede de 50 mm | m | 86,00 | 8.949 | 769.550 | 22.954 | 1.454 | Não |
Renovação da Ligação de Água | un | 315,00 | 1.105 | 347.970 | 152.635 | 1.545 | Não |
Antecipação de Metas | Valor (R$) | Quant. | Realizado | ||||
Captação - Subst. 3 conj motor bomba com inversor de frequência | un | 2.215.408 | 3 | 60.167 | 1 | Sim | |
Reservação | um | 2.058.000 | 2 | 5.235 | 1 | Sim | |
TOTAL DE INVESTIMENTOS ANO 6 | Valor (R$) | 1.857.796 |
De acordo com os investimentos e metas não atendidas pela Concessionária observa-se que a mesma NÃO ATINGIU 14 (quatorze) metas do Plano de Obras previstos para o Ano 6 da Concessão.
9.3 Investimentos no Sistema de Esgotamento Sanitário
Quanto ao item INVESTIMENTOS NO SISTEMA ESGOTAMENTO SANITÁRIO, o
montante previsto era R$ 43.040.534. No entanto, foram investidos somente R$ 803.930, representando 1,87 % do desembolso previsto para o Ano 6 da Concessão.
9.3.1 Recuperação de Metas
a) Projeto Executivo
No Ano 6 foi dado continuidade aos projetos executivos das Redes Coletoras, Estações Elevatórias e Estação de Tratamento de Esgoto. Para este período não foi considerado investimento, portanto houve somente a recuperação de meta.
Projeto Executivo - SES | ||||||||
Status | Especificação | Valor do Investimento (R$) | Quantitativo (Físico) | |||||
ANO | Previsto | Realizado | Previsto | Realiz. | % | |||
Atual | VPL | |||||||
28,62% | Projeto Executivo | 1 | 497.000 | 0 | 0 | 0 | 0,00% | |
2 | 804.055 | 0 | 0 | 0 | 0,00% | |||
3 | 455.791 | 106.656 | 91.117 | Elaboração | 2,36% | |||
4 | 314.360 | 183.893 | 145.904 | Elaboração | 3,78% | |||
5 | 1.153.467 | 759.404 | 546.087 | Elaboração | 14,13% | |||
6 | 0 | 473.800 | 322.544 | Elaboração | 8,35% | |||
TOTAL | 3.863.800 | 1.105.651 | Total | 28,62% |
9.3.2 Metas Atendidas do Plano de Obras
a) Estação de Tratamento de Esgoto:
Após a primeira revisão tarifária em 2016, os investimentos a serem realizados no Ano 6 para a ETE eram de R$ 12.065.180, porém, conforme relatou a Concessionária, apenas houve o início das obras de implantação da ETE.
Projeto Executivo - SES | ||||||||
Status | Especificação | Valor do Investimento (R$) | Quantitativo (Físico) | |||||
ANO | Previsto | Realizado | Previsto | Realiz. | % | |||
Atual | VPL | |||||||
0,47% | EsTação de Tratamento de Esgoto - ETE | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0,00% | |
2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0,00% | |||
3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0,00% | |||
4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0,00% | |||
5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0,00% | |||
6 | 12.065.180 | 26.902 | 18.314 | 49,01% | Implantação | 0,47% | ||
TOTAL | 24.615.302 | 18.314 | Total | 0,47% |
Desse modo, a Concessionária NÃO CUMPRIU A META estabelecida para o Ano
6.
b) Desapropriações:
A Concessionária, de acordo com a previsão da Cláusula 32 do Contrato de Concessão n. 038/2012, deve suportar os custos com as desapropriações necessárias até o limite de R$1.000.000. Até a conclusão deste relatório, a Concessionária realizou o depósito em juízo dos valores descritos na tabela abaixo, que são relacionados à aquisição de imóveis necessários à instalação da ETE. Os depósitos foram realizados nas ações judiciais de Desapropriação n. 0303318-48.2017.8.24.0075 e n. 0303316-78.2017.8.24.0075, nas quais foram deferidas as liminares de imissão na posse dos imóveis.
Projeto Executivo - SES | ||||||||
Status | Especificação | Valor do Investimento (R$) | Quantitativo (Físico) | |||||
ANO | Previsto | Realizado | Previsto | Realiz. | % | |||
Atual | VPL | |||||||
46,31% | Desapropriações SES | 1 | 1.000.000 | 0 | 0 | 1.000.000 | 0 | 0,00% |
2 | 0 | 0 | 0 | 0,00% | ||||
3 | 0 | 0 | 0 | 0,00% | ||||
4 | 0 | 0 | 0 | 0,00% | ||||
5 | 0 | 0 | 0 | 0,00% | ||||
6 | 680.229 | 463.072 | Desapropriado | 46,31% | ||||
TOTAL | 1.000.000 | 463.072 | Total | 46,31% |
9.3.3 Metas Não Atendidas do Plano de Obras
Na tabela a seguir apresentam-se as obras previstas no Plano de Obras e para as quais não foram realizados investimentos no Ano 6.
Descrição | Quantidade | Preço Unitário (R$) | Total (R$) | ANO 6 | ||
Estação de Tratamento de Esgoto - ETE | Valor | Quant. | Realizado | |||
Gradeamento mecanizado | 1 | 325.000 | 325.000 | 0 | - | NÃO |
Desarenador | 1 | 220.000 | 220.000 | 0 | - | NÃO |
Tanques de aeração - Etapa 1 | 1 | 5.500.000 | 5.500.000 | 0 | - | NÃO |
Decantador Secundário - Etapa 1 | 1 | 2.600.000 | 2.600.000 | 0 | - | NÃO |
Elevatória de recirculação de lodo - Etapa 1 | 1 | 220.000 | 220.000 | 0 | - | NÃO |
Centro de Operação e Controle | 1 | 150.000 | 150.000 | 0 | - | NÃO |
Equipamento COC, laboratório, oficinas, desidratação | 1 | 350.000 | 350.000 | 0 | - | NÃO |
Edificações auxiliares (casa de máquinas, oficina, laboratório) | 1 | 125.000 | 125.000 | 0 | - | NÃO |
Instalações elétricas, mecânicas, tubulações, PV's, automação | 1 | 1.350.000 | 1.350.000 | 0 | - | NÃO |
Arruamento, conexão energia em AT, jardinagem, cerca, etc. | 1 | 895.000 | 895.000 | 0 | - | NÃO |
Rebaixamento lençol freático durante as obras | 1 | 330.180 | 330.180 | 0 | - | NÃO |
Coleta e transporte de esgoto – Etapa 1 | Valor | Quant. | Realizado | |||
Stand-Pipe, 730mm | 3.415 | 1.584,25 | 5.410.228,76 | 0 | - | NÃO |
Rede Coletora: Tubos PVC rígido DN 250 | 5.559 | 341,26 | 1.517.660,46 | 0 | - | NÃO |
Rede Coletora: Tubos PVC rígido DN 300 | 4.559 | 399,36 | 1.456.549,45 | 0 | - | NÃO |
Rede Coletora: Tubos PVC rígido DN 350 | 1.249 | 469,65 | 469.278,20 | 0 | - | NÃO |
Rede Coletora: Tubos PVC rígido DN 400 | 406 | 522,28 | 169.637,55 | 0 | - | NÃO |
Interceptores: Tubos PVC rígido DN 350 | 886 | 469,65 | 332.890,70 | 0 | - | NÃO |
Interceptores: Tubos PVC rígido DN 400 | 91 | 522,28 | 38.022,21 | 0 | - | NÃO |
Interceptores: Tubos Concreto Armado DN 500 | 3.165 | 475,40 | 1.203.700,86 | 0 | - | NÃO |
Interceptores: Tubos Concreto Armado DN 600 | 124 | 556,96 | 55.250,83 | 0 | - | NÃO |
Interceptores: Tubos Concreto Armado DN 000 | 000 | 000,00 | 518.222,84 | 0 | - | NÃO |
Linha de Pressão, DN 75/80 | 651 | 215,18 | 112.068,23 | 0 | - | NÃO |
Linha de Pressão, DN 100 | 373 | 231,26 | 69.007,39 | 0 | - | NÃO |
Linha de Pressão, DN 200 | 1.692 | 385,84 | 522.266,50 | 0 | - | NÃO |
Linha de Pressão, DN 450 | 1.456 | 933,01 | 1.086.770,56 | 0 | - | NÃO |
Linha de Pressão, DN 600 | 2.760 | 1.286,75 | 2.841.145,94 | 0 | - | NÃO |
Estações Elevatórias – 7 unidades de diferentes capacidades | 1 | 611.636 | 489.309,04 | 0 | - | NÃO |
Investimento em Novas Ligações | ||||||
Novas Ligações | 5.012 | 400 | 2.004.945,00 | 0 | - | NÃO |
Incremento da Extensão de Rede | ||||||
Ø 150 mm | 53.414 | 210 | 11.216.863,75 | 0 | - | XXX |
X 000 xx | 6.643 | 220 | 1.461.536,06 | 0 | - | NÃO |
Pode-se observar que foi, nesse período, foi investido somente o valor R$ 473.800 e tal refere-se ao início dos serviços de movimentação de terra no terreno da ETE.
Portanto, este Ente Regulador conclui que, conforme descrição acima, a Concessionária NÃO ATENDEU A 30 (trinta) METAS no Ano 6 da Concessão.
Vale ressaltar que a LAI foi emitida em 03/10/2017, implicando em atraso no início das obras deste período, sendo esse tema melhor elucidado no capítulo específico do Licenciamento.
9.3.4 Comparativo de Investimentos
Do valor total investido, a Concessionária aplicou no S.E.S. ao longo dos 6 anos de Concessão, os seguintes valores:
COMPARATIVO DE INVESTIMENTOS NO S.E.S. | ||||
Período | Fator TMA | Previsto Proposta Comercial | Validado/Previsto Reeq. 2016 | REALIZADO (VPL) |
ANO 1 | - | R$ 1.735.972,23 | R$ 497.000,00 | R$ 497.000,00 |
ANO 2 | 0,926 | R$ 13.928.338,88 | R$ 804.054,80 | R$ 807.232,15 |
ANO 3 | 0,854 | R$ 30.009.378,73 | R$ 2.029.271,00 | R$ 2.019.893,25 |
ANO 4 | 0,793 | R$ 11.682.049,00 | R$ 376.919,19 | R$ 376.920,03 |
ANO 5 | 0,719 | R$ 11.942.651,19 | R$ 10.511.870,00 | R$ 546.087,42 |
ANO 6 | 0,681 | R$ 13.344.206,08 | R$ 43.040.534,06 | R$ 803.929,89 |
TOTAL | R$ 82.642.596,10 | R$ 57.259.649,05 | R$ 5.051.062,74 | |
Ano 7 ao 30 | R$ 59.406.884,00 | R$ 85.547.081,00 | ||
RESULTADO | -R$ 52.208.586,31 | 91,18 % a Menor |
A Concessionária investiu 8,82% do valor previsto na proposta comercial, levando-se em conta os 6 anos da concessão.
10. FISCALIZAÇÃO DO S.A.A.E.S.
De 1º de março de 2017 até 28 de fevereiro de 2018 foram realizadas 59 (setenta e três) ações de fiscalização, sendo elas de obras realizadas pela Concessionária Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, bem como, também de problemas na prestação de serviço ou oriundos de ouvidorias. Todas as fiscalizações estão disponíveis na sede da AGR-Tubarão.
N.º | Data | Descrição |
24/2017 | 01/03/2017 | Inspeção Macromedidores XXX |
25/2017 | 09/03/2017 | Abrigo Modelo. Xxx Xxxxxxxxxx, 000 |
26/2017 | 12/03/2017 | Vazamento. X. Xxxxxx Xxxxxx, 00 |
27/2017 | 15/03/2017 | Pavimento. Rotatória Ponte Morrotes |
28/2017 | 15/03/2017 | Abrigo Modelo. Xxx Xxxxxxxxxx, 000 |
29/2017 | 15/03/2017 | Consumo Excessivo. Xxx xxx Xxxxxxxxxxxx, 00x |
00/0000 | 20/03/2017 | Pavimento Danificado. X. Xxxxxxx |
00/0000 | 22/03/2017 | Pavimento Danificado. X. Xxxx xx Xxxxxx |
00/0000 | 00/00/0000 | Xxxxxx xx Xxxx Potável e Bruta. São João MD |
33/2017 | 23/03/2017 | Vazamento em Via. R. Tem. Xxxx Xxxx Xxxx |
34/2017 | 23/03/2017 | Pavimentação Danificada. X. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 |
35/2017 | 20/03/2017 | Pavimento Danificado. X.Xxxxxx X. Xxxxxx, 1127 |
36/2017 | 28/04/2017 | Vistoria R 02. R. Pe. Xxxxxxxx Xxxxx |
37/2017 | 12/04/2017 | Recebimento Obra. Dosagem Produtos Químicos ETA |
38/2017 | 17/05/2017 | Abrigo Modelo. X. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 |
39/2017 | 17/05/2017 | Consumo Excessivo. Xx.Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx |
40/2017 | 22/05/2017 | Dano Esgoto Interno. R. Nestoor Pereira Hobkost. |
N.º | Data | Descrição |
41/2017 | 30/05/2017 | Pavimento e Drenagem. R. Xxxx xx Xxxxxx |
42/2017 | 02/06/2017 | Ligação Residencial. R. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx |
43/2017 | 06/06/2017 | Vazamento na Via. R.Cel. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 325 |
44/2017 | 07/06/2017 | Vazamento Interno. X.Xxxxxx X. Rodriges, 59 |
45/2017 | 12/06/2017 | Acesso Ao R-02 |
46/2017 | 22/06/2017 | Acesso a ETA. R. Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx |
47/2017 | 22/06/2017 | Verificação Bens Reversíveis. |
48/2017 | 10/06/2017 | Verificação de Hidrômetro. X. 00 xx xxxx. |
49/2017 | 11/06/2017 | Acesso R-02 |
50/2017 | 11/06/2017 | Consumo Excessivo. Beco continuidade X. Xxxxxxxxxx, 000 |
51/2017 | 12/07/2017 | Verificação de Hidrômetro. Xx.Xxxxxxxxx X.Xxxxxx, 957 |
52/2017 | 28/07/2017 | Abrigo no Passeio. Trav.Xxxx X.xx Xxxxx Xxxxxxx, 130 |
53/2017 | 01/08/2017 | Xxxxxx Xxxxxxx. X.Xxxx Xxxxx X, 83 |
54/2017 | 15/08/2017 | Pavimentação Danificada. X.Xxxx Xxxxxx, 154 |
56/2017 | 15/08/2017 | Nova Ligação. R. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx. |
57/2017 | 21/08/2017 | Abrigo Modelo. X. 00 xx Xxxx, 192 |
58/2017 | 24/08/2017 | Vazamento de Difícil Identificação. R.Recife, 200 |
59/2017 | 24/08/2017 | Reparo Vazamento. X.Xxxxxx Xxxxxxx, 386 |
60 A/2017 | 06/09/2017 | Consumo Excessivo. X.Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx |
60 B/2017 | 24/09/2017 | Serviço em Via. X.Xxxxxxxxx Xxxx |
61/2017 | 12/09/2017 | Consumo Excessivo. X.Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx |
62/2017 | 14/09/2017 | Ligação de Água. X.Xxxxxx X.Xxxxxxxx |
63/2017 | 20/09/2017 | Vistoria Esgoto. Xx. Xxxxxxxxx, 00 |
64/2017 | 05/10/2017 | Ligação de Água. X.Xxxxxxx X.Xxxxxx |
65/2017 | 05/10/2017 | Pressão Interna. X.Xxxxxxx Junior, 53 |
66/2017 | 05/10/2017 | Ligação de Água. X.Xxxxxxx X.Xxxxxx |
67/2017 | 13/10/2017 | Consumo Excessivo. R.Cel. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
68/2017 | 24/10/2017 | Número de Economias. X. Xxxxxx Xxxxxx, 000 |
69/2017 | 24/10/2017 | Viabilidade de Ligação. X. Xxxxxx X,Xxxxxxxx |
00/0000 | 26/10/2017 | Pavimento Danificado. X.Xxxx Xxxxxx Xxxxxx |
71/2017 | 26/10/2017 | Danos na Pavimentação. X.Xxxxxx X.Xxxxxx. |
72/2017 | 10/11/2017 | Ligação de Água. X.Xxxxxxxx Xxxxxx x.Xxxxxxx. |
73/2017 | 11/12/2017 | Consumo e Qualidade de água. X.Xxx.XxxxxX.Xxxxxx |
01/2018 | 26/01/2018 | Ligação de Água. R. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx |
02/2018 | 26/01/2018 | Verificação de Hidrômetro. R. Laguna |
03/2018 | 26/01/2018 | Vazamento. X. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx |
00/0000 | 26/01/2018 | Número de Economias. R. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
05/2018 | 09/02/2018 | Vazamento Difícil Identificação. R. Xxxxxxx Xxxxxxx |
06/2018 | 23/02/2018 | ETE - Estação de Tratamento de Esgoto -Constatar Início das Obras- Santa Luzia /Congonhas |
07/2018 | 23/02/2018 | Implantação Rede de Esgoto. Av. Xxxxxxx Xxxxxx com Av. Xxxxxxxx Xxxx confluência da Ponte |
08/2018 | 23/02/2018 | Vazamento. Xx. Xxxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx |
00/0000 | 23/02/2018 | Abrigo Modelo. R. Pe. Nóbrega |
Todas as fiscalizações foram conclusivas e acompanhadas posteriormente, a fim de verificar a execução do que fora solicitado. Outras fiscalizações fazem parte da verificação da AGR quanto as demandas dos atendimentos e Ouvidorias.
11. PERCENTUAL DE ECONOMIAS RESIDENCIAL SOCIAL
De acordo com o ANEXO II do Edital de Licitação CC 01/2010, o enquadramento dos usuários na Categoria Residencial Social deve ser “limitada a 4% do total de economias residenciais, não sendo permitida sua incidência a usuários enquadrados em categorias diferentes da residencial e/ou cujo consumo seja superior a 20m³/mês”. Observa-se da análise da tabela abaixo que, no Ano 6 de concessão, o número de economias ficou dentro do limite estipulado pelo edital. Os dados apresentados são referentes ao SAA que abrange a área urbana, rural e localidade abastecida pelo Município em Laguna.
Total de Economias Residenciais | |||||
Trimestre | Mês | Residencial Social | Residencial | Total | % Eco Social |
1º Tri. | mar/17 | 577 | 36.064 | 36.641 | 1,60% |
abr/17 | 576 | 36.122 | 36.698 | 1,59% | |
mai/17 | 571 | 36.176 | 36.747 | 1,58% | |
2º Tri. | jun/17 | 568 | 36.156 | 36.724 | 1,57% |
jul/17 | 562 | 36.307 | 36.869 | 1,55% | |
ago/17 | 556 | 36.406 | 36.962 | 1,53% | |
3º Tri. | set/17 | 552 | 36.565 | 37.117 | 1,51% |
out/17 | 552 | 36.656 | 37.208 | 1,51% | |
nov/17 | 556 | 36.703 | 37.259 | 1,51% | |
4º Tri. | dez/17 | 560 | 36.748 | 37.308 | 1,52% |
xxx/18 | 561 | 36.770 | 37.331 | 1,53% | |
fev/18 | 557 | 36.829 | 37.386 | 1,51% |
12. EVENTOS SIGNIFICATIVOS DE INTERESSE DA REGULAÇÃO
12.1 Multa ANO 5 da Concessão S.A.A.E.S.
No Relatório Anual de Regulação, referente ao quinto ano de concessão (RAR - ANO 5), elaborado por esta Agência Reguladora, com base nas informações prestadas pela Concessionária Tubarão Saneamento S.A. no Relatório Anual de Situação do Serviço de Água e Esgoto de Tubarão, foi constatado que a Concessionária não atingiu algumas metas de
investimento que deveriam ser atendidas, no período de Março de 2016 à Fevereiro de 2017.
Como resultado do referido Relatório, foi emitido o Auto de Infração n. 006/2017, que aplicou multa pecuniária no valor de R$ 132.233,08 (cento e trinta e dois mil e duzentos e trinta e três reais e oito centavos), valor não corrigido.
12.2 Do Licenciamento Ambiental
O Contrato de Concessão n. 038/2012 estabelece as seguintes condições, no que se refere às normas para obtenção de Licenciamento Ambiental:
“48.5. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela obtenção das licenças ambientais necessárias à execução das obras destinadas ao cumprimento das metas e objetivos da CONCESSÃO, observado o disposto nesta Cláusula.
Parágrafo Único: O licenciamento observará as diretrizes estabelecidas nas instruções normativas e resoluções dos órgãos ambientais, especialmente aquelas que constam no Anexo X deste edital.
48.6. A CONCESSIONÁRIA não poderá opor ao CONCEDENTE, por conta da não obtenção tempestiva das licenças ambientais de que trata esta Cláusula, quaisquer exceções ou meios de defesa como causa justificadora do descumprimento das metas e objetivos da CONCESSÃO.
48.7. O CONCEDENTE deverá, entretanto, deferir prorrogação de prazos para a realização de metas e objetivos da CONCESSÃO quando, embora a CONCESSIONÁRIA comprove o cumprimento de todos os requisitos para obtenção da licença, não a tenha obtido por razões alheias a sua vontade. ”
Conforme descrito no RAR Ano 5, quanto ao licenciamento da primeira etapa de implantação do SES, percebe-se que houve um atraso por parte da Concessionária na interposição do requerimento de licenciamento que ocorreu apenas em 05.09.2014.
Assim, a Concessionária encaminhou a Carta nº 230/2017/TSSA, na qual apresentou os seguintes prazos decorridos desde o pedido da licença ambiental.
ENTRADA FATMA | DATA | RESPOSTA | DATA | OBS.: | |
LAP | FCEI 352600 | 05/09/2014 | Parecer Técnico nº 006/2015 | 16/01/2015 | 128 decorridos |
LAP | Protocolo 6774/2015 | 09/03/2015 | Of. nº 0822/2015 e Parecer Técnico nº062/2015 | 30/06/2015 | 113 decorridos |
LAP | Protocolo 29353/2015 | 31/08/2015 | Of. nº 0227/2016 | 08/03/2016 | 190 decorridos |
LAP | Protocolo 12982/2016 | 06/04/2016 | Of. nº 1032/2016 | 09/08/2016 | 125 decorridos |
ENTRADA FATMA | DATA | RESPOSTA | DATA | OBS.: | |
LAP | Protocolo 30246/2016 | 21/07/2016 | Of. nº 1058/2016 | 15/08/2016 | 25 decorridos |
LAP | Protocolo 36834/2016 | 30/08/2016 | Emissão LAP e Parecer Técnico 8725/2016 | 06/09/2016 | Validade da Licença - 12 meses |
LAI | FCEI 437796 – SGPe 47136/2016 | 08/11/2016 | Of. nº 0251/2017 | 08/03/2017 | 120 decorridos |
LAI | Protocolo 10078/2017 | 17/03/2017 | Of. nº 0426/2017 | 05/04/2017 | 19 decorridos |
LAI | Protocolo 16952/2017 | 27/04/2017 | Emissão da LAI | 03/10/2017 |
Considerando que a Concessionária deu entrada no pedido de Licença Ambiental Prévia do SES em 05/09/2014 e que o órgão ambiental emitiu esta em 06/09/2016;
Considerando que somente após 62 dois dias da emissão da LAP a TSSA solicitou a LAI para a FATMA, e essa foi emitida em 03/10/2017;
Considerando que, os prazos máximos para a concessão das licenças, segundo o Código Estadual do Meio Ambiente (LEI 14675/09), são de:
• LAP – 3 meses a contar do protocolo do requerimento
• LAI – 3 meses
• LAO – 2 meses
Esta Agência entende que, de acordo com os prazos decorridos desde o primeiro protocolo até a emissão da LAI transcorreram 1.124 dias, sendo que o órgão ambiental utilizou 913, que descontados os prazos legais (90 dias LAP + 90 dias LAI) acarretam um atraso de 733 dias nos trâmites, sendo que o prazo restante é de responsabilidade da Concessionária.
Os impactos gerais dessa mora serão detalhadamente considerados quando do próximo reequilíbrio ou repactuação.
Quanto à influência desse atraso no ano 6 da concessão, cabe apenas registrar que nos termos da Cláusula 48.7 do Contrato n. 38/2012, “o CONCEDENTE deverá, entretanto, deferir prorrogação de prazos para a realização de metas e objetivos da CONCESSÃO quando, embora a CONCESSIONÁRIA comprove o cumprimento de todos os requisitos para obtenção da licença, não a tenha obtido por razões alheias a sua vontade.”
Nesse sentido, cabe esclarecer que, em 01 de dezembro de 2017, foi realizada reunião entre os representantes do Poder Executivo, Concessionária e AGR, cuja ata segue anexa (doc. 03).
Na mencionada reunião, ficou acordado entre as partes um novo prazo para a conclusão da primeira etapa do Sistema de Esgotamento Sanitário - SES, estabelecendo-se o percentual de 8,8% da população em cobertura de coleta e tratamento de esgoto para 15 de maio de 2019.
A partir dessa nova meta estipulada pelas partes, restou como obrigação da Concessionária a apresentação de um Cronograma de Execução das Obras da primeira etapa do SES. Na mesma reunião, ficou acordado que a AGR fará a fiscalização para acompanhamento da execução dessas obras e poderá aplicar as sanções administrativas estabelecidas na Cláusula 34 do Contrato de Concessão n. 038/2012, para o caso de descumprimento de cada etapa mensal do cronograma.
Ou seja, a partir dessa nova estipulação, além das obrigações de metas anuais constantes no Contrato de Concessão n. 038/2012, a Concessionária também está obrigada ao cumprimento das etapas mensais do cronograma de implantação do sistema de esgotamento sanitário, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas no contrato.
Assim, considerando o novo cronograma apresentado na Carta n. 036/2018 o prazo estabelecido para início do funcionamento do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município é de 15.05.2019.
13. CONCLUSÃO E DETERMINAÇÕES
Considerando a análise do Relatório Anual de Situação do Serviço de Água e Esgoto de Tubarão, conclui-se que, no Ano 6 da concessão, a Concessionária NÃO ATENDEU os seguintes itens:
a) ITEM 9.2, subitem 9.2.6 deste Relatório: 14 (quatorze) obras do Plano de Obras que deveriam ser realizadas no Ano 6 da Concessão;
Ante o exposto, esta Agência Reguladora DETERMINA que a Concessionária:
a.1) Adote o item “Incremento de Extensão de Redes” que consta na Proposta Comercial como o “Programa de Expansão” citado no § 3°. Artigo 20, do Decreto Municipal Nº 2.539, de 19 de março de 2008, de forma a beneficiar os usuários que necessitem de ampliações de rede que ultrapassem 15 metros, sob pena de avaliação no reequilíbrio.
b1) Atenda os quantitativos relacionados ao Custeio de Renovação de Redes e Ligação de Água, devido a sua importância com relação a troca de materiais antigos e diâmetros de rede que não são compatíveis com a NBR 12218/1994 - Projeto de rede de distribuição de água para abastecimento público, no que se refere aos itens 9.2.3 letras “e”, “f” e “g”, especificamente.
b.1.1) A Concessionária terá o prazo de 02 (dois) anos para executar as obras referentes à renovação de redes acumuladas até este ano, sob pena do investimento ser retirado do fluxo de caixa.
b.1.2) A inexecução destes itens acumulados até este ano será avaliada no reequilíbrio.
c.1) Cumpra o estabelecido no item 31.10 do Contrato de Concessão, para que no caso de eventuais atrasos ou discrepâncias entre a execução das obras e serviços e o cronograma da CONCESSÃO vigente, a CONCESSIONÁRIA informe ao CONCEDENTE e a AGR- Tubarão a respeito, de forma detalhada, identificando as providências que estiverem sendo adotadas para corrigir esses fatos.
Tubarão, 17 de outubro de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Madelon Xxxxxx Xxxxxx
Superintendente Geral Superintendente Técnica
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Superintendente Técnico Superintendente Jurídica
Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Superintendente Administrativo Financeiro