II SÉRIE
II SÉRIE
Sexta-feira, 10 de julho de 2015 Número 133
ÍNDICE
PARTE B
Comissão Nacional de Proteção de Dados
Consolidação de mobilidade interna 18508
PARTE C
Presidência do Conselho de Ministros
Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Juventude em Ação:
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para preen- chimento de nove postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de Técnico Superior previstos no mapa de pessoal da Agência Nacional Erasmus+ Juventude em Ação 18508
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro:
Subdelegação de competências nos Vogais Executivos do PORCentro 2014-202 — verificações 18509
Designação na Vogal Executiva Xxxxxx Xxxxxxxxx, em caso de faltas e impedimentos da
Sr.ª Presidente da Comissão Diretiva do Programa Operacional Regional do Centro 18509
Ministério das Finanças
Direção-Geral da Administração e do Emprego Público:
Declaração de retificação n.º 600/2015:
Retificação referente ao Aviso n.º 6060/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 107, de 3 de junho de 2015 18509
Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos:
Alteração da composição da Equipa de Projeto EP — CMFRS e HLO 18509
Alteração da composição da Equipa de Projeto EP — X00 00000
Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Gabinetes do Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento:
Autoriza serviços/organismos do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
a assumir encargos por vários anos económicos 18510
18496 Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Secretaria-Geral:
Despacho (extrato) n.º 7626/2015:
Renovação da comissão de serviço do Padre Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx no cargo de adido técnico principal na Embaixada de Portugal junto da Santa Sé 18510
Despacho (extrato) n.º 7627/2015:
Exoneração do Ministro Plenipotenciário Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx do cargo de Cônsul-Geral de Portugal em Xxxxx 00000
Ministério da Defesa Nacional
Gabinete do Ministro:
Delegação de competências no Diretor do Instituto da Defesa Nacional (IDN), Major-General
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx 18511
Marinha:
Despacho (extrato) n.º 7629/2015:
Promoção de Vítor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx por diuturnidade à categoria de sota-patrão de costa
de 1.ª classe do Grupo 4 — Troço do Mar do QPMM 18511
Despacho (extrato) n.º 7630/2015:
Promoção de Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx por diuturnidade à categoria de sota-patrão de
costa de 1.ª classe do Grupo 4 — Troço do Mar do QPMM 18511
Passar à situação de reserva, vários militares 18511
Passar à situação de reserva, vários militares 18511
Xxxxxx x xxxxxxxx xx xxxxxxx, xxxxxx xxxxxxxxx 00000
Xxxxx Xxxxx:
Despacho de subdelegação de competências do Comandante do Comando da Logística da
Força Aérea no Diretor da Direção de Manutenção de Sistema de Armas, interino 18512
Processo Disciplinar — Notificação de Decisão Final 18512
Passagem à situação de reserva do TCOR TOCC (045171-B) Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx 18512
Ministério da Administração Interna
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras:
Delegação de competências no chefe da Delegação de Viana do Castelo, Inspetor-adjunto principal Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx 18512
Delegação de competências no Subdiretor Regional do Norte, Inspetor Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Delegação de competências no chefe da Delegação de Vila Real, Inspetor-adjunto principal Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx 18514
Delegação de competências no chefe da Delegação de Braga, Inspetor Xxxxxxxxx Xxxx Xx- xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx 18514
Despacho (extrato) n.º 7639/2015:
Consolidação definitiva da mobilidade na categoria da técnica superior, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 18515
Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015 18497
Ministério da Justiça
Direção-Geral da Política de Justiça:
Delegação de competências no Subdiretor-Geral da Política de Justiça, Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx 18515
Ministério da Economia
Gabinete do Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade:
Exoneração, a seu pedido, e louvor do licenciado Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx das funções
de técnico especialista do Gabinete 18515
Exoneração e louvor da licenciada Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx das funções de técnica espe- cialista do Gabinete 18516
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Direção-Geral de Energia e Geologia:
Extinção por caducidade por decurso do prazo de vigência do contrato de concessão de exploração de depósitos minerais de caulino, a que corresponde o n.º C-24 de cadastro e a denominação de Tojal 18516
Xxxx Xxxxxx Lagoa & Filhos, S. A., requereu a celebração de contrato de concessão de explo-
ração de depósitos minerais de caulino, numa área denominada «Santa Cruz» 18516
Ministério da Agricultura e do Mar
Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte:
Cessação da Comissão de Serviço, a seu pedido, do cargo de Chefe de Divisão de Investimento
de Trás-os-Montes — Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx 18516
Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral:
Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, na Divisão de Organização da Produção Agroalimentar, na modalidade
de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado 18516
Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.:
Aviso n.º 13982/2014, de 15 de dezembro — Lista de Ordenação Final, após homologação 18519
Aviso n.º 13980/2014, de 15 de dezembro — Lista de Ordenação Final, após homologação 18519
Aviso n.º 13981/2014, de 15 de dezembro — Lista de Ordenação Final, após homologação 18519
Aviso n.º 4671/2014, de 7 de abril — Lista de Ordenação Final, após homologação 18519
Ministério da Saúde
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde:
Designa Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, assistente operacional da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, para exercer as funções de motorista do Gabinete do Secretário de
Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.:
Declara deserto o procedimento simplificado de seleção a nível regional conducente ao recrutamento de um assistente da área hospitalar de Oftalmologia 18519
18498 Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015
Procedimento simplificado para preenchimento de seis postos de trabalho na categoria de Assistente de Pediatria Médica 18519
Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.:
Aviso (extrato) n.º 7652/2015:
Celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 4 de março de 2015, com a trabalhadora Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira de Enfermagem, do mapa de pessoal da
ARSLVT, I. P./ACES Médio Tejo 18519
Ministério da Educação e Ciência
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares:
Aviso (extrato) n.º 7653/2015:
Lista nominativa do pessoal docente que ingressou no Quadro de Zona Pedagógica no ano
Despacho de Nomeação da Adjunta do Diretor do Agrupamento de Escolas Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Portimão — licenciada Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx de Pinho 18520
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Gabinete do Secretário de Estado do Emprego:
Exonera do e nomeia para o cargo de Vogal do Conselho de Administração do Centro de Formação Profissional da Indústria de Cortiça do Norte (CINCORK), pelo período de
Nomeia para o cargo de Vogal da Comissão de Fiscalização do Centro de Formação Profis- sional para o Setor Alimentar (CFPSA), pelo período de três anos, e exonera do e nomeia para o cargo de Vogal do Conselho Técnico-Pedagógico do Centro de Formação Profissional
para o Setor Alimentar (CFPSA), pelo período de três anos 18520
Secretaria-Geral:
Designa, em regime de substituição, no cargo de Chefe da Divisão de Apoio Logístico, a licenciada Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, do mapa de pessoal do Instituto Poli- técnico de Lisboa 18521
Nomeia, em regime de substituição, no cargo de Diretor de Serviços de Gestão de Recursos Humanos o licenciado Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx 18521
Nomeia em regime de substituição, para o cargo de Diretor de Serviços de Gestão Financeira,
o licenciado Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx 18522
Nomeia em regime de substituição, para o cargo de Diretor de Serviços de Contratação, Aprovisionamento e Património, o licenciado Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx 18522
Designa, em regime de substituição, no cargo de Chefe da Divisão de Formação, a licenciada Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da
Solidariedade, Emprego e Segurança Social 18523
Designa, em regime de substituição, no cargo de Chefe da Divisão do Departamento de Sistemas de Inovação e Qualidade, a licenciada Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade, do Emprego e da
Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015 18499
Designa, em regime de substituição, para o cargo de Chefe de Divisão de Recursos Humanos, o licenciado Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, do mapa de pessoal da Secretaria-
-Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social 18524
Designo, em regime de substituição, para o cargo de Chefe da Divisão da Unidade Ministerial de Xxxxxxx, a licenciada Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxx, do mapa de pessoal da Secretaria-
-Geral do Ministério da Solidariedade, do Emprego e da Segurança Social 18524
Designo, em regime de substituição, no cargo de Chefe da Divisão de Contabilidade e Xxxxx- xxxxx, o licenciado Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do
Ministério da Solidariedade, do Emprego e da Segurança Social 18525
Nomeia em regime de substituição, no cargo de Diretora de Serviços Comuns, a licenciada
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 18525
Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.:
Deliberação (extrato) n.º 1417/2015:
Classificação de unidades orgânicas locais do IEFP, I.P. decorrente da publicação da Portaria n.º 191/2015, de 29 de junho, que procede à 1.ª alteração da Portaria n.º 319/2012, de 12 de
outubro, que aprova os Estatutos do IEFP, I. P 18526
Despacho (extrato) n.º 7659/2015:
de Desenvolvimento de Competências, licenciada Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx 18527
Supremo Tribunal de Justiça
Nomeação da secretária pessoal do Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça 18528
Tribunal de Contas
Aviso (extrato) n.º 7654/2015:
Integração no mapa de pessoal da Direção-Geral do Tribunal de Contas, da assistente técnica
Xxxxxx Xxxxxxxxx do Val Lourenço, por consolidação definitiva da mobilidade 18528
Tribunal da Comarca de Setúbal
Despacho (extrato) n.º 7661/2015:
Despacho de subdelegação de competências 18528
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Deliberação (extrato) n.º 1418/2015:
Ratificação da deliberação de 9 de julho de 2013 18528
Autoridade Nacional de Comunicações
Delegação de competências do vogal do Conselho de Administração na Diretora de Conten-
cioso e Contraordenações 18529
Conselho de Prevenção da Corrupção
Recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção sobre combate ao branqueamento
Escola Superior Náutica Infante D. Xxxxxxxx
Presidência do júri de concursos documentais na área de Matemática, Professor Xxxx Xxxxxx xxx
Xxxxx Xxxxx e na área de Segurança Marítima, Professor Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx 18530
Nomeação do júri para os concursos documentais para professor adjunto nas áreas de Mate-
mática e de Segurança Marítima 18530
PARTE D
PARTE E
18500 Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015
ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa
Contrato de trabalho em funções publicas na categoria de professor catedrático — Xxxx Xxxxxx
Ordem dos Advogados
Pena disciplinar de três meses de suspensão do exercício da profissão, por violação dos deveres consignados nos artigos 83, 86, a), e 92/2, todos do EOA, aplicada à Senhora Dra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, com o nome abreviado de Dra. Xxxxxxxx Xxxxx, Advogado(a), com domicílio profissional na rua da Sota, 40, 3.º, em Coimbra, portador(a)
da cédula profissional 2722-C 18531
Universidade Aberta
Despacho (extrato) n.º 7666/2015:
Nomeação de júri para provas de obtenção do grau de Doutor, no Doutoramento em Estudos Portugueses requeridas pelo Mestre Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx 18531
Despacho (extrato) n.º 7667/2015:
Nomeação de júri para provas de obtenção do grau de Doutor, no Doutoramento em Estudos Portugueses, especialidade de Literatura Portuguesa requeridas pela Mestre Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Grieben 18531
Despacho (extrato) n.º 7668/2015:
Nomeação do júri das provas de obtenção do grau de Doutor em Ciências Políticas, especia- lidade de Ciência Política (pré-Bolonha), requeridas pela Mestre Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx da
Universidade do Algarve
Contrato (extrato) n.º 527/2015:
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, com a Doutora Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, na categoria de professora auxiliar, em regime de exclusividade, para a Faculdade de Ciências Humanas e Sociais 18532
Contrato (extrato) n.º 528/2015:
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo o Doutor Xxxx Xxxxxxx Xxxx, na categoria de professor auxiliar convidado, em regime de acumulação a 10 %,
para o Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina 18532
Declaração de retificação n.º 601/2015:
Retificação de posição remuneratória — Licenciada Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx 18532
Despacho (extrato) n.º 7669/2015:
Manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado — Pro- fessora Auxiliar — Doutora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx 18532
Despacho (extrato) n.º 7670/2015:
Manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado — Pro-
fessor Adjunto Doutor Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx 18532
Despacho (extrato) n.º 7671/2015:
Manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado — Pro-
fessor Adjunto Doutor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx 18532
Universidade da Beira Interior
Despacho (extrato) n.º 7672/2015:
Autorização de contrato por tempo indeterminado na categoria de Professor Associado 18532
Universidade de Coimbra
Notificação da decisão final de processo disciplinar a Xxxxx do Céu Xxxxxxx Xxxxx 18532
Universidade de Lisboa
Publicação do despacho relativo ao Regulamento de Remunerações Adicionais da Faculdade
Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015 18501
Aprovação do Regulamento dos Cursos Livres de CIÊNCIAS 18534
Subdelegação da Presidência do Júri das Provas de Doutoramento do Licenciado Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx 18535
Aprovação do Regulamento do estudante em regime geral a tempo parcial da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa 18535
Despacho (extrato) n.º 7677/2015:
Renovação do contrato com um Professor Auxiliar Convidado a 30% da Dermatologia 18536
Despacho (extrato) n.º 7678/2015:
Alteração de situação de uma Professora Auxiliar Convidada a 0 % para Professora Auxiliar Convidada a 20 % 18536
Despacho (extrato) n.º 7679/2015:
Renovação do contrato de um Professor Auxiliar Convidado 18536
Despacho (extrato) n.º 7680/2015:
Alteração de situação de Professores Associados com Agregação Convidados a 30% para Professores Catedráticos Convidados a 30% 18536
Despacho (extrato) n.º 7681/2015:
Renovação do contrato de docentes convidados 18537
Despacho (extrato) n.º 7682/2015:
Alteração de situação de um Professor Auxiliar Convidado a 30 % para Professor Auxiliar Convidado a 10 % 18537
Despacho (extrato) n.º 7683/2015:
Período Experimental de Sónia Palma 18537
Concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas de uma vaga de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Psicologia
Cognitiva e Neuropsicologia da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa 18537
Regulamento Geral dos Cursos de III Ciclo de Estudos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP) da Universidade de Lisboa 18538
Universidade do Minho
Despacho de subdelegação de competências na Professora Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx para presidir ao Júri das provas de doutoramento da Licenciada Xxxx Xxxxxx Xxxxx de
Universidade do Porto
Projeto de Regulamento do Sistema de Avaliação para as unidades curriculares do Plano de Estudos do Curso de Mestrado Integrado em Medicina Dentária 18544
Instituto Politécnico de Bragança
Publicitação dos contratos de trabalho em funções públicas a Termo resolutivo Certo 18547
Instituto Politécnico da Guarda
Despacho (extrato) n.º 7686/2015:
Prorrogação da Equiparação a Bolseiro com a Mestre Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx 18548
Despacho (extrato) n.º 7687/2015:
Concedida Equiparação a Bolseiro à Mestre Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx 18548
18502 Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015
Instituto Politécnico de Leiria
Alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão
da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria 18548
Instituto Politécnico de Lisboa
Declaração de retificação n.º 602/2015:
Anulação de despacho por ter sido publicado em duplicado 18551
Declaração de retificação n.º 603/2015:
Retificação da nomeação do Presidente do júri 18551
Instituto Politécnico de Tomar
Despacho (extrato) n.º 7689/2015:
Publicação de contratos de trabalho em funções públicas de pessoal docente, da Escola Su-
perior de Tecnologia de Abrantes do Instituto Politécnico de Tomar 18551
Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém
Aviso (extrato) n.º 7657/2015:
Cessação de relação jurídica de emprego público 18551
APFF — Administração do Porto da Figueira da Foz, S. A.
Normas para Utilização dos Terminais de Carga Geral e de Granéis Sólidos do Porto da Figueira da Foz 18552
Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E.
Aviso (extrato) n.º 7658/2015:
Denúncia de contrato de trabalho em Funções Públicas 18552
CP — Comboios de Portugal, E. P. E.
Autorizar a assunção dos encargos orçamentais decorrentes da prestação de serviços de manutenção no período de abril/2015 a março/2018 18552
Autorizar a assunção dos encargos orçamentais decorrentes da prestação de serviços concessão da exploração, por conta e risco do concessionário, dos serviços de Restauração e Bar a bordo dos comboios Alfa Pendular, regulares e especiais, que circulam nos eixos Lisboa-Porto-Braga,
Porto-Faro e vice-versa, no período de outubro de 2015 a setembro de 2018 18553
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
Deliberação (extrato) n.º 1419/2015:
Médicos autorização a transitar para o regime de trabalho a 40 horas semanais 18553
Hospital Xxxxxx xx Xxxx, E. P. E.
Declaração de retificação n.º 604/2015:
Retificação ao Aviso n.º 7412/2015 de 03 de julho de 2015 referente ao procedimento concursal comum para provimento de um lugar de assistente graduado sénior de Imunohemoterapia da carreira especial médica/carreira médica 18553
Infraestruturas de Portugal, S. A.
Deliberação do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A. relativa à contratação da aquisição de serviços «Relatório de análise de viabilidade de abertura da EN218 ao tráfego, no troço entre os Km 86+300 a 88+400, incluindo acompanhamento da monitorização dos Taludes» — compromisso plurianual — Despacho n.º 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezem-
bro — Delegação de Competências 18554
PARTE G
Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015 18503
Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.
Despacho (extrato) n.º 7693/2015:
Autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 41 horas para 40 horas se- manais), ao Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar 18554
Despacho (extrato) n.º 7694/2015:
Autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 41 horas para 40 horas sema-
nais), ao Dr. Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, assistente de Medicina Geral e Familiar 18554
Despacho (extrato) n.º 7695/2015:
Autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 38 horas para 37 horas se- manais), ao Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar 18554
Despacho (extrato) n.º 7696/2015:
Autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 41 horas para 40 horas), à
Dr.ª Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Assistente de Medicina Geral e Familiar 18554
Município de Alandroal
Publicitação do «Projeto de Alteração do Regulamento de Intervenção Social a Estratos Sociais Desfavorecidos no Concelho de Alandroal» 18554
Município de Alcoutim
Edital (extrato) n.º 621/2015:
Consulta pública do projeto de Regulamento de Medalhas Municipais 18555
Município de Alfândega da Fé
Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado 18555
Município de Almeirim
Aviso de exoneração de funcionária 18555
Município de Benavente
Regresso da licença sem remuneração do assistente operacional, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, com início a 12 de junho de 2015 18555
Município de Campo Maior
Regulamento Geral de Preços Municipais (RGPM) 18555
Regulamento de Organização, Coordenação e Realização das Festas do Povo de Campo Maior
Município de Coruche
Regulamento dos Períodos de Abertura e Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Coruche 18556
Município de Évora
Cessação de relação jurídica por tempo indeterminado 18557
PARTE H
18504 Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015
Município de Góis
Aviso (extrato) n.º 7665/2015:
Anulação de procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico superior (arquiteto) 18557
Município de Loulé
Trabalhadores que cessaram a relação jurídica de emprego público por motivo de aposentação 18557
Cessação da relação jurídica de emprego público, ao abrigo do Programa de Rescisões por
Mútuo Acordo na Administração Local, de Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx 18557
Município de Montemor-o-Velho
Publicitação da aprovação da delimitação de Área de reabilitação Urbana — ARU, na vila
Município da Murtosa
Declaração de retificação n.º 605/2015:
Declaração de retificação do aviso n.º 7246/2015 18558
Município de Oliveira do Hospital
Projeto de alteração ao regulamento de apoio a iniciativas empresariais 18573
Município de Pinhel
Regulamento de Parques de Estacionamento de Duração Limitada 18576
Município de Portalegre
Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas
do concelho de Portalegre — alteração do quadro XXI da tabela anexa — PPI para 2015 18576
Alteração da Estratégia de Reabilitação Urbana que converteu a Área Crítica de Recuperação e Reconversão Urbanística do Centro Histórico de Portalegre em Área de Reabilitação Urbana 18577
Município da Póvoa de Lanhoso
Discussão Pública — Aditamento n.º 4 ao Alvará de Loteamento N.º 11/1995 Calvos — lote
n.º 5 — Calvos — Xxxxx xx Xxxxxxx 00000
Discussão Pública — Aditamento n.º 5 ao Alvará de Loteamento n.º 3/1995 Rua de
Padim — Fontarcada — Xxxxx xx Xxxxxxx 00000
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
Despacho a publicitar a aprovação do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Mu-
nicipal da Ribeira Grande 18577
Município de Santa Maria da Feira
Publicitação do Regulamento de utilização de espaços culturais 18581
Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015 18505
Município de Santa Marta de Penaguião
Abertura de dois procedimentos concursais comuns destinados ao recrutamento de trabalha- dores, para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, a
tempo parcial, para o ano letivo de 2015-2016 18584
Município do Seixal
Projeto de Regulamento do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia do Seixal (C.R.O.A.C.S.) 18586
Homologação da Lista Unitária de Ordenação Final, referente ao procedimento concursal comum, para ocupação de 5 postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional — auxiliar de ação educativa — Referência 02/PCC/2014 18590
Município de Sernancelhe
Aviso (extrato) n.º 7677/2015:
Conclusão com sucesso do período experimental dos trabalhadores Xxxx Xxxxxx Xxxxxx e
Aviso (extrato) n.º 7678/2015:
Conclusão com sucesso do período experimental do trabalhador Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, refe- rente a contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria
Município de Sintra
Projeto de Primeiras Alterações ao Regulamento Municipal do Banco de Recursos de Apoio
às Famílias do Município de Sintra 18591
Município de Valpaços
Aviso n.º 7680/2015:
Lista unitária de ordenação final 18594
Aviso n.º 7681/2015:
Lista unitária de ordenação final 18594
Aviso n.º 7682/2015:
Lista unitária de ordenação final 18594
Município de Viana do Castelo
Aviso n.º 7683/2015:
Cessação do procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público
por tempo indeterminado, para um posto de Técnico Superior, funções de Xxxxxxxxxx Xxxxx 00000
Xxxxx n.º 7684/2015:
Procedimento concursal, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na categoria/categoria de: Técnico Superior — Direito 18594
Município da Vidigueira
Aviso n.º 7685/2015:
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e 1.ª alteração ao Mapa de Pessoal
para o ano de 2015 18598
Município de Vila Flor
Aviso (extrato) n.º 7686/2015:
Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de em- prego público por tempo determinado (resolutivo certo) para ocupação de vários postos de
trabalho 18598
18506 Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015
Município de Vila Franca de Xira Aviso n.º 7687/2015: Procedimento concursal comum para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado — Técnico Superior (área de geografia) — lista unitária de ordenação final 18600 Aviso n.º 7688/2015: Projeto do Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e Prestação de Serviços do Município de Vila Franca de Xira 18600 Aviso (extrato) n.º 7689/2015: Procedimento concursal para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado — assistente técnico (área administrativa) — marcação da Prova de Conhecimentos 18602 Freguesia de Almancil Aviso n.º 7690/2015: Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho, no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado 18602 União das Freguesias de Campo e Campinho Aviso n.º 7691/2015: Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia da União das Freguesias de Campo e Campinho 18603 Freguesia de Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas Aviso n.º 7692/2015: Lista unitária de ordenação final resultante de assistente operacional 18609 Freguesia de São Martinho das Amoreiras Aviso n.º 7693/2015: Homologação das listas unitárias de ordenação final 18609 Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra Aviso (extrato) n.º 7694/2015: Exoneração do Assistente Operacional Xxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxx 18609 Serviços Municipalizados de Viseu | ||
Aviso n.º 7695/2015: | ||
Homologação da Lista Unitária de Ordenação Final do procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de um posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior, na área funcional de Desporto . . . . . | 18610 | |
PARTE I | Fundação Terras de Santa Maria da Feira | |
Despacho n.º 7698/2015: | ||
Publicação da estrutura curricular e plano de estudos da licenciatura em Solicitadoria do ISVOUGA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 18610 | |
PARTE J1 | Presidência do Conselho de Ministros | |
Direção Regional de Cultura do Centro: | ||
Aviso n.º 7696/2015: | ||
Procedimento concursal de seleção para provimento do cargo de Chefe de Divisão da Divisão de Património e Salvaguarda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 18612 | |
Ministério das Finanças Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública: Aviso (extrato) n.º 7697/2015: Procedimento concursal n.º 617_CRESAP_60_05/15 de recrutamento e seleção do cargo de Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, Ministério da Defesa Nacional 18613 |
Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015 18507
Aviso (extrato) n.º 7698/2015:
Procedimento concursal n.º 624_CRESAP_66_05/15 de recrutamento e seleção do cargo de Subdiretor-Geral da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Ministério da Defesa Nacional 18613
Aviso (extrato) n.º 7699/2015:
Procedimento concursal n.º 622_CRESAP_64_05/15 de recrutamento e seleção do cargo de Diretor-Geral da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Ministério da Defesa
Nacional 18613
Aviso (extrato) n.º 7700/2015:
Procedimento concursal n.º 627_CRESAP_30_03/15 de recrutamento e seleção do cargo de Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, Ministério das Finanças 18613
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.:
Aviso n.º 7701/2015:
Procedimento concursal de seleção para recrutamento de titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau, de Diretor da Direção da Contabilidade, integrada no Departamento de Orçamento
e Conta (DOC) do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P 18613
PARTE J3
Ministério das Finanças
Direção-Geral da Administração e do Emprego Público:
Aviso n.º 7702/2015:
Acordo de Adesão dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra ao ACT
n.º 18/2015, celebrado entre a FESAP e o Município de Sintra 18614
18508 Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015
PARTE B
COMISSÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Despacho n.º 7621/2015
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do meu despacho de 2 de junho de 2015, e obtida a anuência do Senhor Xxxxxxxx de Justiça, se procedeu à consolidação da mobilidade interna,
na categoria, no mapa de pessoal da Comissão Nacional de Proteção de Xxxxx, do assistente técnico Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada por aquele diploma legal, mantendo a mesma posição remuneratória do serviço de origem, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2014.
3 de julho de 2015. — A Presidente da CNPD, Xxxxxx Xxxxxx.
208771259
PARTE C
Nome | CF | EPS | AC | Ordenação |
Herlander Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx- ciel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxxx Vítor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx- xxxxx . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx. . . . . . . . . . . . . . . . . . . Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx. . . . Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Cepa Car- neiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx- xxxxx . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxx . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx . . . . . . Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx. . . . . . Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx . . . . . . . . . . . . . . . . . . Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. . . . Henriqueta de Oliveira Marques Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Sílvia Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx . . . Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx dos San- tos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx . . . . Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx . . . . . . Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx de Sea- bra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx . . . . . . Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx- que . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx. . . . . . . . . . . . . . . Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Car- xxxxx Xxxxxxxx . . . . . . . . . . . . . | 15,31 15,3 15,27 15,11 15,09 14,89 14,68 14,65 14,46 14,3 14,14 14,12 14,12 13,87 13,84 13,44 12,83 | 15,2 15,2 12,8 16,8 15,2 12,8 13,6 15,2 15,2 14,4 14,4 8,8 13,6 13,6 12,8 12 9,6 Faltou Faltou 8,8 Faltou Faltou 8,8 Faltou Faltou Faltou 8,8 Faltou 8,8 8,8 Faltou 8,8 8,8 7,2 Faltou | 15,36 15,34 16,33 14,39 15,04 15,78 15,14 14,42 14,14 14,25 14,03 16,4 14,34 13,99 14,29 14,05 14,22 14,17 14,52 10 14,32 9,825 13,975 14,37 14,54 10,4 10,05 14,84 9,8 10,35 10,25 9,85 10,5 11,175 10,025 | 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 a) a) b) a) a) b) a) a) a) b) a) b) b) a) b) b) b) a) |
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Juventude em Ação
Aviso n.º 7641/2015
Procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, a termo resolutivo incerto, tendo em vista o preenchimento de nove postos de trabalho na categoria de técnico superior da carreira técnica superior, previstos e não ocupados, no mapa de pessoal da Agência Nacional Erasmus + Juventude em Ação.
Nos termos do n.º 6, do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que foi homologada, por despacho de Sua Ex.ª o Secretário de Estado do Desporto e Juventude de 22 de junho de 2015, a lista unitária de ordenação final dos candidatos do procedimento con- cursal referido em epígrafe, aberto por aviso n.º 155/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 08 de janeiro de 2015.
Lista Unitária de Ordenação Final
Nome | CF | EPS | AC | Ordenação |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx- rez. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx . . Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx . . . . . . . . . Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx- xxx . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx . . . . Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx . . . Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx . . . . . Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx . . . . . . Xxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx . . . Xxx Xxxxx Xxxxx . . . . . . . . . . . . . Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx . . Xxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx . . . . . . . . . . . . . . . . . . Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx- gues . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Telma Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx | 18,23 16,57 16,06 15,79 15,77 15,7 15,65 15,64 15,63 15,58 15,56 15,54 15,53 15,5 15,44 15,43 15,36 15,36 | 18,4 18,4 17,6 18,4 19,2 17,6 19,2 18,4 19,2 18,4 18,4 16 18,4 16,8 18,4 16,8 12 12 | 18,15 15,78 15,4 14,67 14,3 14,88 14,13 14,45 14,1 14,37 14,34 15,34 14,3 14,94 14,17 14,84 16,8 16,8 | 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 |
Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015 18509
Nome | CF | EPS | AC | Ordenação |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Boas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx . . . . . . | 8,8 Faltou 8 | 10,05 9,6 9,6 | b) a) b) |
retifica-se que onde se lê «[...] DGEE [...]» deve ler-se «[...] DGEstE [...]».
2 de julho de 2015. — O Secretário-Geral-Adjunto do Ministério das Finanças, Adérito Xxxxxx Xxxxxx Tostão.
208771834
a) Excluído por não ter comparecido ao método de seleção “entrevista profissional de seleção”
b) Excluído por ter tido uma classificação inferior a 9,5 valores na “entrevista profissional de seleção”
Em que:
CF — Classificação Final; AC — Avaliação Curricular;
EPS — Entrevista Profissional de Seleção.
A presente lista encontra-se disponível para consulta na página ele- trónica da Agência Nacional Erasmus + Juventude em Ação, em www. xxxxxxxxx.xx e afixada na sede da mesma, sita na Xxx xx Xxxxx xxxxxxxxx, x.x 0, 0000-000, Xxxxx.
29 de junho de 2015. — O Diretor da Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus + Juventude em Ação, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx.
208759596
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
Despacho n.º 7622/2015
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 44.º do Código do Procedimento Ad- ministrativo, considerando a necessidade de garantir maior eficiência, bem como celeridade procedimental, na gestão do Programa Opera- cional Regional do Centro 2014-2020, a Comissão Diretiva deliberou, em 11 de junho de 2015, delegar na Presidente, Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx- xxxxx, sem prejuízo de subdelegação nos Vogais Executivos, a competên- cia para aprovar, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-
-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, os relatórios de verificação física e documental no local, sem proposta de alteração da despesa elegível. O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de março de 2015, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados que se incluam
no seu âmbito.
3 de julho de 2015 — A Presidente da Comissão Diretiva do Pro- grama Operacional Regional do Centro, Prof.ª Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
208772433
Despacho n.º 7623/2015
Ao abrigo do disposto no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, enquanto Presidente da Comissão Diretiva do Programa Operacional Regional do Centro, nos termos do n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, designo em regime de suplência, nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, a Vogal Exe- cutiva da Comissão Diretiva, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx. O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de março de 2015 considerando-se ratificados os atos entretanto praticados que se incluam
no seu âmbito.
3 de julho de 2015. — A Presidente da Comissão Diretiva do Pro- grama Operacional Regional do Centro, Prof.ª Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
208770838
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Declaração de retificação n.º 600/2015
Retificação referente ao Aviso n.º 6060/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 3 de junho de 2015
Por ter sido publicado com inexatidão, no Diário da República,
2.ª série, n.º 107, de 3 de junho de 2015, o Aviso n.º 6060/2015,
Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos
Despacho n.º 7624/2015
Considerando que:
a) Por meu Despacho n.º 9794/2013, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 25 de julho de 2013, foi constituída a equipa de projeto para dar início ao estudo e à preparação do lançamento de uma parceria que permita assegurar a continuação da prestação dos serviços de saúde no Centro de Medicina Física de Reabilitação do Sul (“CMFRS”) e, entre outras tarefas, elaborar a justi- ficação do modelo a adotar, bem como avaliar as soluções que permitam assegurar a continuação da prestação de serviços até à conclusão do procedimento relativo à definição do novo quadro contratual (“Equipa de Projeto do CMFRS”);
b) Por meu Despacho n.º 1317-A/2014, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2014, foi constituída a equipa de projeto para a preparação do processo de estudo e lançamento do projeto do Hospital de Lisboa Oriental (“Equipa de Projeto do HLO”);
c) Por meu Despacho n.º 507/2015, de 7 de janeiro, publicado no Diá- rio da República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de janeiro de 2015, a composição das referidas Equipas de Projeto foi entretanto modificada;
d) De acordo com o pedido de exoneração apresentado pelo Eng.º Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, torna-se necessário proceder à sua substi- tuição nas respetivas Equipas de Projeto, das quais é membro suplente.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 10.º e na alínea e) do n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, determina-se:
1) A composição da Equipa de Projeto do CMFRS passará a ser a seguinte:
i) Presidente: Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx;
ii) Restantes membros efetivos:
Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx;
Dr.ª Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx; Dr.ª Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx;
Dr. Xxxx Xxxxx;
Dr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx; e Dr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx;
iii) Membros suplentes:
Dr.ª Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx;
Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx; Dr. Xxxx Xxxxx; e
Dr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
2) A composição da Equipa de Projeto do HLO passará a ser a seguinte:
i) Presidente: Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx;
ii) Restantes membros efetivos:
Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx;
Dr.ª Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx;
Dr.ª Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx; Dr. Xxx Xxxxxx Xxx;
Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx; e Dr.ª Xxxxxx Xxxxxxx;
iii) Membros suplentes:
Dr.ª Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx; Dr.ª Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx;
Dr.x Xxxxxxxx Xxxx; Dr.x Xxxxxx Xxxxxxx.
3) A participação nas presentes Equipas de Projeto não confere direito a qualquer remuneração adicional.
4) O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assi- natura.
26 de junho de 2015. — O Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, Xxxxxxxx Xxxxxx Diu.
208771226
18510 Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015
Considerando que:
Despacho n.º 7625/2015
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
a) Por meu Despacho n.º 3399/2015, de 13 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 2 de abril de 2015, foi constituída a equipa de projeto para dar início ao estudo e à preparação do Projeto da A23, com vista à beneficiação, operação e manutenção da extensão da A23 entre Torres Novas e Abrantes (37 km) (“Equipa de Projeto”);
b) Afigura-se necessário proceder à modificação da composição da referida Equipa de Projeto.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 10.º e na alínea e) do n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, determina-se:
1) A composição da referida Equipa de Projeto passará a ser a seguinte:
i) Presidente: Dr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx;
ii) Restantes membros efetivos:
Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Dr.ª Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx; Dr.ª Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx; e Dr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx;
iii) Membros suplentes:
Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx; e
Dr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx.
2) A participação na presente Equipa de Projeto não confere direito a qualquer remuneração adicional.
3) O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assi- natura.
26 de junho de 2015. — O Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, Xxxxxxxx Xxxxxx Diu.
208770927
Gabinetes do Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e do Secretário
de Estado Adjunto e do Orçamento
Portaria n.º 537/2015
A Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 186/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2012, pretende proceder à abertura de pro- cedimento para a aquisição centralizada de eletricidade, para as seguin- tes entidades adquirentes: Autoridade para as Condições do Trabalho, Casa Pia de Lisboa, I. P., Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., Instituto de Informática, I. P., e Secretaria-Geral do Minis- tério da Solidariedade Emprego e Segurança Social.
Os encargos orçamentais decorrentes dos contratos de fornecimento a celebrar estimam-se em 2 787 450 € (dois milhões, setecentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, encargos esses a repartir pelos anos económicos de 2015, 2016, 2017 e 2018, o que fundamenta a necessidade da presente portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segu- rança Social e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1.º Ficam autorizadas as entidades abaixo mencionadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de eletricidade que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
Repartição de encargos por entidades adquirentes
(Valores em euros)
Entidade Adquirente | Valor anual | (Sem IVA) | Valor total (Sem IVA) | ||
0000 | 0000 | 0000 | 0000 | ||
Autoridade para as Condições do Trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 21 299 | 127 797 | 127 797 | 106 497 | 383 390 |
Casa Pia de Lisboa, I. P.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 63 986 | 383 920 | 383 920 | 319 933 | 1 151 759 |
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . | 9 630 | 115 569 | 115 569 | 105 938 | 346 706 |
Instituto de Informática, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 28 581 | 171 489 | 171 489 | 142 908 | 514 467 |
Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social | 21 729 | 130 376 | 130 376 | 108 647 | 391 128 |
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 145 225 | 929 151 | 929 151 | 783 923 | 2 787 450 |
2.º As importâncias fixadas para o ano económico de 2016, 2017 e 2018 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orça- mental do ano anterior.
3.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente por- taria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos dos respetivos organismos, referentes aos anos indicados. 4.º A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da
sua publicação.
25 de maio de 2015. — O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx. — O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxx.
208777091
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Secretaria-Geral
Despacho (extrato) n.º 7626/2015
1 — Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangei- ros, nos termos das disposições conjugadas na alínea c) do n.º 3 e na alínea k) do n.º 4 do artigo 4.º, no n.º 1 do artigo 6.º, no n.º 1 do artigo 8.º, no n.º 2 do artigo 9.º e no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 127/2010, de 30 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 91/2011, de 26 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 118/2012, de 15 de junho, e pelo Decreto-
-Lei n.º 116/2015, de 23 de junho, foi renovada a comissão de serviço, pelo período de três anos, do Padre Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, no cargo de adido técnico principal para a área Eclesiástica, na Embaixada de Portugal junto da Santa Sé.
2 — O referido despacho produz efeitos a 01 de agosto de 2015.
Nota curricular
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx nasceu a 20 de outubro de 1960, em Ma- teus — Vila Real. Concluiu o curso superior de Teologia, no Instituto de Ciências Humanas e Teológicas do Porto, em 1984, e a licenciatura em Ciências Religiosas, na Faculdade de Teologia da Universidade Católica do Porto, no ano de 1996. Foi ordenado sacerdote, na Diocese de Vila Real, em 31 de agosto de 1985. Exerceu o ministério sacerdotal em Chaves (1985-1988 e 1990-1998), em Clichy, França, numa comunidade portuguesa (1988-1990), e em Ribeira de Pena (1998-2008). Exerce as funções de conselheiro e adido eclesiástico na Embaixada de Portugal junto da Santa Sé desde em 15 de maio de 2008. Em 11 de junho de 2010 foi nomeado Capelão de Sua Santidade pelo Papa Xxxxx XXX.
2 de julho de 2015. — O Diretor do Departamento Geral de Admi- nistração, Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx.
208768773
Despacho (extrato) n.º 7627/2015
Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 2 de julho de 2015, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 5.º e dos artigos 43.º e 44.º, todos do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, bem como do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei
Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015 18511
n.º 71/2009, de 31 de março, e das alíneas c) e d) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 de dezembro, foi determinado que o Ministro Plenipotenciário de 2.ª Classe Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx, pertencente ao mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros — carreira diplomática, seja exonerado do cargo de Cônsul-
-Geral de Portugal em Paris, para o qual foi nomeado pelo Despacho (extrato) n.º 844/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro.
3 de julho de 2015. — O Diretor do Departamento Geral de Admi- nistração, Xxxxxxxxx Xxx Xxxx.
208772571
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 7628/2015
1 — Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, delego no Diretor do Instituto da Defesa Nacional (IDN), Major-General Xxxxx Xxxxxx Xxxxx- xxxx Xxxxx, a competência para, no âmbito do respetivo Instituto:
a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, ações de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações, desde que integrados em atividades do Instituto ou inseridos em planos apro- vados, bem como devidamente orçamentados, e tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;
b) Autorizar deslocações em serviço, incluindo ao estrangeiro e no estrangeiro, e em território nacional do pessoal afeto ao IDN, bem como o respetivo processamento de despesas, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo, tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;
c) Xxxxxxxx posse ao pessoal dirigente cuja competência de nomeação me esteja legalmente cometida;
d) Autorizar a prestação do trabalho suplementar nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Fun- ções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sem prejuízo do previsto no artigo 45.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro;
e) Autorizar a concessão de licenças sem remuneração por um ano e regresso antecipado e de licenças sem remuneração de longa duração e o regresso à atividade, nos termos definidos na lei;
f) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei;
g) Autorizar funcionários e agentes a conduzir viaturas do Estado que estejam afetas ao IDN, nos termos da lei.
2 — As competências delegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas, no todo ou em parte.
3 — Ficam revogados os anteriores despachos de delegação de com- petências.
4 — O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo diretor do Instituto da Defesa Nacional que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
1 de julho de 2015. — O Ministro da Defesa Nacional, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx-Xxxxxx.
208773616
MARINHA
Superintendência do Pessoal
Despacho (extrato) n.º 7629/2015
Manda o almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de abril, após o despacho conjunto n.º 5505-B/2015, de 22 de maio, do Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado da Adminis- tração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio de 2015 e retificado pela Declaração de Retificação n.º 397-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101,
de 26 de maio de 2015, promover por diuturnidade à categoria de sota-
-patrão de costa de 1.ª classe do grupo 4 — Troço do Mar do quadro do pessoal militarizado da Xxxxxxx, o sota-patrão de costa de 2.ª classe do grupo 4 — Troço do Mar:
34001590, Vítor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2 e na alínea b) do n.º 4 do grupo 4 — Troço do Mar da Portaria n.º 334/84, de 4 de junho, a contar de 28 de janeiro de 2015, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade. A promoção produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, ficando colocado na 1.ª posição remuneratória da nova categoria, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-
-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro e do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de abril.
Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de sota-patrão de costa de 1.ª classe do grupo 4 — Troço do Mar do quadro do pessoal militarizado da Marinha à esquerda do 34000789 sota-patrão de costa de 1.ª classe Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
30 de junho de 2015. — O Diretor de Pessoal, Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, contra-almirante.
208771129
Despacho (extrato) n.º 7630/2015
Manda o almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de abril, após o despacho conjunto n.º 5505-B/2015, de 22 de maio, do Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado da Adminis- tração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio de 2015 e retificado pela Declaração de Retificação n.º 397-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 26 de maio de 2015, promover por diuturnidade à categoria de sota patrão de costa de 1.ª classe do grupo 4 — Troço do Mar do quadro do pessoal militarizado da Marinha, o sota patrão de costa de 2.ª classe do grupo 4 — Troço do Mar:
34000395, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2 e na alínea b) do n.º 4 do grupo 4 — Troço do Mar da Portaria n.º 334/84, de 4 de junho, a contar de 7 de abril de 2015, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade. A promoção produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, ficando colocado na 1.ª posição remuneratória da nova categoria, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-
-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro e do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de abril.
Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de sota patrão de costa de 1.ª classe do grupo 4 — Troço do Mar do quadro do pessoal militarizado da Marinha à esquerda do 34001590 sota patrão de costa de 1.ª classe Vítor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
30 de junho de 2015. — O Diretor de Pessoal, Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, contra-almirante.
208771348
Despacho n.º 7631/2015
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 152.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 166/2005, de 23 de setembro, passar à situação de reserva, nas datas indicadas, os seguintes militares:
260181 CABCCT Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx — 25-
-06-2015.
712482 CABFZ Xxxx xx Xxxx Xxxxxxx — 30-06-2015.
3 de julho de 2015. — Por subdelegação do Diretor do Serviço de Pessoal, o Chefe da Repartição de Efetivos e Registos, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, capitão-de-mar-e-guerra.
208773721
Despacho n.º 7632/2015
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 152.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de junho, com
18512 Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015
as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 166/2005, de 23 de setembro, passar à situação de reserva, nas datas indicadas, os seguintes militares:
305179 SCHL Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx — 08-
-06-2015.
261079 SAJT Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx — 30-06-2015.
3 de julho de 2015. — Por subdelegação do Diretor do Serviço de Pessoal, o Chefe da Repartição de Efetivos e Registos, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, capitão-de-mar-e-guerra.
208773673
Despacho n.º 7633/2015
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 152.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 166/2005, de 23 de setembro, passar à situação de reserva, nas datas indicadas, os seguintes militares:
247974 SMORFZ Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx — 30-06-2015. 260279 SMORETC Vítor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx — 30-06-2015. 000000 XXXX Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx — 29-06-2015. 746581 XXXXX Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx — 30-06-2015.
3 de julho de 2015. — Por subdelegação do Diretor do Serviço de Pessoal, o Chefe da Repartição de Efetivos e Registos, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, capitão-de-mar-e-guerra.
208773713
FORÇA AÉREA
Comando da Logística da Força Aérea
Despacho n.º 7634/2015
Subdelegação de competências no diretor da Direção de Manutenção de Sistemas de Armas, interino
1 — Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do ar- tigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, subdelego no Diretor da Direção de Manutenção de Sistemas de Armas, Interino, Coronel ENGAER 076441-X Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços que me foi subdelegada pela alínea a) do n.º 2 do Despacho n.º 5668/2015, de 14 de maio de 2015, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 28 de maio de 2015, até ao montante de € 100.000,00.
2 — Igualmente ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego na entidade designada no ponto anterior, pelo montante aí indicado, a competência para autorizar a realização de despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pela alínea b) do n.º 2 do Despacho n.º 5668/2015, de 14 de maio de 2015, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 28 de maio de 2015.
3 — O presente despacho produz efeitos desde o dia 26 de junho de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto prati- cados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
26 de junho de 2015. — O Comandante, Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, TGEN/PILAV.
208770302
Comando de Pessoal da Força Aérea
Aviso n.º 7642/2015
Processo Disciplinar — Notificação de Decisão Final
Nos termos do n.º 2 do artigo 107.º do Regulamento de Disciplina Militar (RDM), aprovado pela Lei Orgânica n.º 2/2009, de 22 de julho, não sendo possível a sua notificação pessoal, por se encontrar ausente em parte incerta, fica o SOL SHS 138187-D Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, notificado que, na sequência do processo disciplinar n.º 02/2015 que correu seus termos na Base Aérea n.º 11, em Beja, foi-lhe apli-
cada a pena de cessação compulsiva do contrato, por decisão final de 25 de junho de 2015, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.
25 de junho de 2015. — O Comandante do Pessoal, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Tenente General Xxxxxx Xxxxxxx.
208771997
Portaria n.º 538/2015
Artigo único
1 — Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o oficial em seguida mencionado passe à situação de reserva, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 152.º conjugado com o n.º 6 do artigo 206.º do Es- tatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-
-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 166/2005, de 23 de setembro, considerando os n.os 2 e 6 do artigo 3 do último diploma:
Quadro de Oficiais TOCC
TCOR TOCC ADLI-fe 045171-B Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx — MOB.
2 — Conta esta situação desde 30 de junho de 2015.
30 de junho de 2015. — Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante Interino, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, MGEN/PILAV.
208770457
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Despacho n.º 7635/2015
Atendendo às competências próprias previstas no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de novembro, Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de julho, e Decreto-Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro, assim como às competências delegadas e subdelegadas pelo Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e pelo Diretor Nacional Adjunto, publicadas, respetivamente pelo Despacho n.º 2228/2015, Diário da República n.º 44, 2.ª série de 4 de março, Despacho n.º 7268/2015, Diário da República n.º 127, 2.ª série de 2 de julho e pelo Despacho n.º 2989/2015, Diário da República n.º 58, 2.ª série de 24 de março, e nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Ad- ministrativo, delego e subdelego, no Chefe de Delegação de Viana do Castelo, Inspetor Adjunto Principal Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, com possibilidade de subdelegação e sem prejuízo do poder de avocação ou de direção, as seguintes competências:
I
1 — Representar o SEF na área de jurisdição da respetiva Delegação Regional;
2 — Chefiar e coordenar a atuação da respetiva Delegação Regio- nal;
3 — Fiscalizar a escrituração contabilística, a realização de despesas e a cobrança de receitas;
4 — Proferir decisão sobre os pedidos de prorrogações de permanência nos termos dos artigos 71.º, 72.º e 217.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
5 — Autenticar listas de estudantes residentes no país para saída de território nacional em viagem escolar, nos termos do artigo 30.º da Lei 23/207, de 4 de julho republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
6 — Visar passaportes emitidos pelas representações diplomáticas em Portugal, nos termos do artigo 28.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
7 — Proferir decisão sobre a concessão de Autorizações de Residên- cia, nos termos dos artigos 77.º, 80.º, 88.º n.º 1, 89.º n.º 1, 90.º, 91.º, 92.º, 93.º, 94.º, 107.º, 118.º e 130.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
8 — Proferir decisão sobre pedidos de renovação de Autorizações de Residência, nos termos dos artigos 75.º, 76.º, 78.º, 90.º, 91.º, 92.º, 109.º n.º 5, 121.º - E e 130.º n.º 2 da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015 18513
9 — Proferir decisão sobre pedidos de segunda via do título de re- sidência, nos termos do artigo 73.º do Decreto Regulamentar 84/2007, de 5 de novembro, republicado em anexo ao Decreto Regulamentar 2/2013, de 18 de março;
10 — Proferir decisão sobre a concessão de Autorização com dispensa de visto de residência, nos termos do artigo 122.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto, com exceção das alíneas h), m) e n) daquela disposição legal;
11 — Proferir decisão sobre pedido de atividade profissional su- bordinada pelos titulares de Autorização de Residência para estudo ou para estágio profissional não remunerado, nos termos do artigo 97.º da Lei 23/2007, de 4 de julho republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
12 — Proferir decisão sobre os pedidos de reagrupamento familiar formulados ao abrigo dos artigos 98.º a 101.º e artigo 118.º da Lei 23/2007, de 4 de julho republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
13 — Proferir decisão sobre os pedidos de concessão do estatuto de residente de longa duração, formulados ao abrigo do artigo 126.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
14 — Proferir decisão sobre os pedidos de autorização de residência a titulares do estatuto de residente de longa duração concedido por outro Estado membro da União Europeia nos termos do artigo 116.º da Lei 23/2007, de 4 de julho republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
15 — Proferir decisão sobre os pedidos de concessão de “Cartão Azul UE“, para efeitos do exercício de atividade altamente qualificada, previsto no artigo 121.º-B da Lei 23/2007, de 4 de julho republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
16 — Proferir decisão sobre os pedidos de concessão de autorização de residência para titulares de “Cartão Azul UE” noutro Estado membro, previstos no artigo 121.º-K da Lei 23/2007, de 4 de julho republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
17 — Proferir decisão sobre a emissão de Cartão de Residência de familiar do cidadão da UE nos termos do artigo 15.º da Lei 37/2006 de 9 de agosto;
18 — Proferir decisão sobre a emissão de Certificado de Residência permanente dos cidadãos da UE nos termos do artigo 16.º Lei 37/2006 de 9 de agosto;
19 — Proferir decisão sobre a emissão de Cartão de Residência per- manente para familiares do cidadão da UE, nacionais de Estado terceiro nos termos do artigo 17.º da Lei 37/2006 de 9 de agosto;
20 — Decidir sobre Processos de Contraordenação, nos termos dos artigos 192.º, 197.º, 198.º, 200.º, 201.º, 202.º e 203.º da Lei 23/2007, de 4 de julho republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
21 — Decidir sobre Processo de Contraordenação nos termos do artigo 30.º da Lei 37/2006 de 9 de agosto;
22 — Decidir sobre a notificação de abandono voluntário de ter- ritório nacional, nos termos da Lei n.º 23/2007, atualizada pela Lei n.º 29/2012;
23 — Promover a instrução e execução de todos os processos de afastamento da respetiva área geográfica de jurisdição.
24 — Chefiar e coordenar a atuação do Posto de Fronteira Marítima de Viana do Castelo (PF204);
25 — Garantir o cumprimento dos procedimentos inerentes ao con- trolo de fronteira no Posto de Fronteira Marítima de Viana do Castelo (PF204);
26 — Assegurar o cumprimento das medidas cautelares determina- das pelas autoridades competentes, bem como o registo das recusas de entrada em território nacional;
27 — Recusar a entrada em território nacional, Posto de Fronteira Marítima de Viana do Castelo (PF 204), nos termos do artigo 37.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
28 — Conceder vistos de curta duração a cidadãos estrangeiros, no Posto de Fronteira Marítima de Viana do Castelo (PF 204), nos termos previstos no n.º 1 do artigo 67.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, repu- blicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
29 — Emitir desembaraços de saída dos navios no Posto de Fronteira Marítima de Viana do Castelo (PF 204), nos termos do artigo 6.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
30 — Conceder licenças para vir a terra a tripulantes de embarcações e a passageiros de navios, no Posto de Fronteira Marítima de Viana do Castelo (PF 204), nos termos do artigo 8.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
31 — Emitir autorizações de acesso à zona internacional e de entrada a bordo de embarcações para visita ou prestação de serviços, no Posto de Fronteira Marítima de Viana do Castelo (PF 204), nos termos do n.º 4
do artigo 8.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
32 — Decidir sobre a aplicação de coimas previstas na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto, no Posto de Fronteira Marítima de Viana do Castelo (PF204);
33 — Chefiar a atividade do SEF no Centro de Cooperação Policial e Aduaneira de Valença do Minho/Tuy, nos termos do Regulamento anexo à Portaria 1354/2008, de 27 de novembro, sem prejuízo do disposto no artigo 3.º do mencionado Regulamento;
II
São excecionadas da delegação e subdelegação de competências que antecedem, todas as decisões finais de indeferimento.
III
Ratifico todos os atos que, até à data da divulgação do presente des- pacho, tenham sido praticados pelo Chefe de Delegação de Viana do Castelo, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx e que se enquadrem nos poderes ora conferidos.
02 de julho de 2015. — A Diretora Regional, Xxxxxxxx Xxxxxx, Ins- petora Superior.
208770384
Despacho n.º 7636/2015
Atendendo às competências próprias previstas no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de novembro, Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de julho, e Decreto-Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro, assim como às competências delegadas e subdelegadas pelo Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e pelo Diretor Nacional Adjunto, publica- das, respetivamente pelo Despacho n.º 2228/2015, Diário da República n.º 44, 2.ª série de 4 de março, Despacho n.º 7268/2015, Diário da Re- pública n.º 127, 2.ª série de 2 de julho e pelo Despacho n.º 2989/2015, Diário da República n.º 58, 2.ª série de 24 de março, e nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego, no Subdiretor Regional do Norte, Inspetor Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, com possibilidade de subdelegação e sem prejuízo do poder de avocação ou de direção, as seguintes competências:
I
1 — Dirigir e coordenar a atuação do Departamento Regional de Inves- tigação e Fiscalização da DRNorte, do Posto de Fronteira Marítima de Lei- xões (PF202) e do Posto de Fronteira do Aeroporto Xx Xxxxxxxx (PF003); 2 — Garantir o cumprimento dos procedimentos inerentes ao controlo de fronteira no Posto de Fronteira Marítima de Leixões (PF202) e do
Posto de Fronteira do Aeroporto Xx Xxxxxxxx (PF003);
3 — Assegurar o cumprimento das medidas cautelares determinadas pelas autoridades competentes, bem como o registo das recusas de entrada em território nacional;
4 — Garantir a instrução dos processos de contraordenação;
5 — Decidir sobre Processos de Contraordenação, nos termos dos artigos 192.º, 197.º, 198.º, 200.º, 201.º, 202.º e 203.º da Lei 23/2007, de 4 de julho republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto; 6 — Decidir sobre Processo de Contraordenação nos termos do ar-
tigo 30.º da Lei 37/2006 de 9 de agosto;
7 — Garantir a instrução dos processos de afastamento coercivo; 8 — Autorizar deslocações em serviço em território nacional, nos termos previstos na lei, relativamente ao pessoal afeto ao Departa- mento Regional de Investigação e Fiscalização, ao Posto de Fronteira Marítima de Leixões (PF202) e ao Posto de Fronteira do Aeroporto Sá
Carneiro (PF003);
9 — Autorizar a realização de controlo documental nos aeródromos e postos de tráfego internacional eventual situados na área da DRNorte; 10 — Emitir desembaraços de saída dos navios no Posto de Fron- teira Marítima de Leixões (PF202), nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012,
de 9 de agosto;
11 — Conceder licenças para vir a terra a tripulantes de embarcações e a passageiros de navios, no Posto de Fronteira Marítima de Leixões (PF202), nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
12 — Emitir autorizações de acesso à zona internacional e de entrada a bordo de embarcações para visita ou prestação de serviços, no Posto de Fronteira Marítima de Leixões (PF202), nos termos do n.º 4 do ar- tigo 8.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
18514 Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015
13 — Decidir sobre a notificação para abandono voluntário de ter- ritório nacional, nos termos do artigo 138.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
14 — Aceitar os pedidos de readmissão passiva e apresentar os pe- didos de readmissão ativa por via terrestre e marítima, nos termos do artigo 164.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
15 — Recusar a entrada em território nacional, nos termos do ar- tigo 37.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
16 — Conceder vistos de curta duração a cidadãos estrangeiros nos termos previstos no n.º 1 do artigo 67.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
17 — Formular pedidos de trânsito aeroportuário no território de um Estado membro, nos termos do n.º 3 do artigo 174.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto; 18 — Proferir decisão de autorização ou recusa de trânsito aero- portuário, nos termos do n.º 1 do artigo 176.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto; 19 — Decidir sobre a aplicação de coimas previstas na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto, no Posto de Fronteira Marítima de Leixões (PF202) e no Posto de Fronteira
do Aeroporto Xx Xxxxxxxx (PF003);
20 — Promover a gestão corrente dos meios humanos e materiais relativamente ao Departamento Regional de Investigação e Fiscaliza- ção, ao Posto de Fronteira Marítima de Leixões (PF202) e ao Posto de Fronteira do Aeroporto Xx Xxxxxxxx (PF003);
21 — Assegurar a gestão e funcionamento da Loja do Passaporte do Aeroporto Xx Xxxxxxxx.
22 — Assegurar a articulação com a Direção Nacional e demais departamentos internos ou instituições externas para prossecução das competências agora delegadas.
II
Ratifico todos os atos que, até à data da divulgação do presente des- pacho, tenham sido praticados pelo Subdiretor Regional do Norte, Ins- petor Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx e que se enquadrem nos poderes ora conferidos.
2 de julho de 2015. — A Diretora Regional, Xxxxxxxx Xxxxxx, Ins- petora Superior.
208770432
Despacho n.º 7637/2015
Atendendo às competências próprias previstas no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, alterado pelo Decreto-
-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de novembro, Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de julho, e Decreto-Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro, assim como às competências delegadas e subdelegadas pelo Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e pelo Diretor Nacional Adjunto, publicadas, respetivamente pelo Despacho n.º 2228/2015, Diário da República n.º 44, 2.ª série de 4 de março, Despacho n.º 7268/2015, Diário da República n.º 127, 2.ª série de 2 de julho e pelo Despacho n.º 2989/2015, Diário da República n.º 58, 2.ª série de 24 de março, e nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Admi- nistrativo, delego e subdelego, no Chefe de Delegação de Vila Real, Inspetor-Adjunto Principal Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, com possi- bilidade de subdelegação e sem prejuízo do poder de avocação ou de direção, as seguintes competências:
I
1) Representar o SEF na área de jurisdição da respetiva Delegação Regional;
2) Chefiar e coordenar a atuação da respetiva Delegação Regional;
3) Fiscalizar a escrituração contabilística, a realização de despesas e a cobrança de receitas;
4) Proferir decisão sobre os pedidos de prorrogações de permanência nos termos dos artigos 71.º, 72.º e 217.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
5) Autenticar listas de estudantes residentes no país para saída de território nacional em viagem escolar, nos termos do artigo 30.º da Lei 23/207, de 4 de julho republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
6) Visar passaportes emitidos pelas representações diplomáticas em Portugal, nos termos do artigo 28.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, repu- blicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
7) Proferir decisão sobre a concessão de Autorizações de Residência, nos termos dos artigos 77.º, 80.º, 88.º n.º 1, 89.º n.º 1, 90.º, 91.º, 92.º, 93.º, 94.º, 107.º, 118.º e 130.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
8) Proferir decisão sobre pedidos de renovação de Autorizações de Residência, nos termos dos artigos 75.º, 76.º, 78.º, 90.º, 91.º, 92.º, 109.º n.º 5, 121.º - E e 130.º n.º 2 da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
9) Proferir decisão sobre pedidos de segunda via do título de resi- dência, nos termos do artigo 73.º do Decreto Regulamentar 84/2007, de 5 de novembro, republicado em anexo ao Decreto Regulamentar 2/2013, de 18 de março;
10) Proferir decisão sobre a concessão de Autorização com dispensa de visto de residência, nos termos do artigo 122.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto, com exceção das alíneas h), m) e n) daquela disposição legal;
11) Proferir decisão sobre pedido de atividade profissional subordi- nada pelos titulares de Autorização de Residência para estudo ou para estágio profissional não remunerado, nos termos do artigo 97.º da Lei 23/2007, de 4 de julho republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
12) Proferir decisão sobre os pedidos de reagrupamento familiar for- mulados ao abrigo dos artigos 98.º a 101.º e artigo 118.º da Lei 23/2007, de 4 de julho republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
13) Proferir decisão sobre os pedidos de concessão do estatuto de residente de longa duração, formulados ao abrigo do artigo 126.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
14) Proferir decisão sobre os pedidos de autorização de residência a titulares do estatuto de residente de longa duração concedido por outro Estado membro da União Europeia nos termos do artigo 116.º da Lei 23/2007, de 4 de julho republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
15) Proferir decisão sobre os pedidos de concessão de «Cartão Azul UE», para efeitos do exercício de atividade altamente qualificada, pre- visto no artigo 121.º-B da Lei 23/2007, de 4 de julho republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
16) Proferir decisão sobre os pedidos de concessão de autorização de residência para titulares de «Cartão Azul UE» noutro Estado membro, previstos no artigo 121.º-K da Lei 23/2007, de 4 de julho republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
17) Proferir decisão sobre a emissão de Cartão de Residência de familiar do cidadão da UE nos termos do artigo 15.º da Lei 37/2006 de 9 de agosto;
18) Proferir decisão sobre a emissão de Certificado de Residência permanente dos cidadãos da UE nos termos do artigo 16.º Lei 37/2006 de 9 de agosto;
19) Proferir decisão sobre a emissão de Cartão de Residência perma- nente para familiares do cidadão da UE, nacionais de Estado terceiro nos termos do artigo 17.º da Lei 37/2006 de 9 de agosto;
20) Decidir sobre Processos de Contraordenação, nos termos dos artigos 192.º, 197.º, 198.º, 200.º, 201.º, 202.º e 203.º da Lei 23/2007, de 4 de julho republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
21) Decidir sobre Processo de Contraordenação nos termos do ar- tigo 30.º da Lei 37/2006 de 9 de agosto;
22) Decidir sobre a notificação de abandono voluntário de território nacional, nos termos da Lei n.º 23/2007, atualizada pela Lei n.º 29/2012;
23) Promover a instrução e execução de todos os processos de afas- tamento da respetiva área geográfica de jurisdição.
II
São excecionadas da delegação e subdelegação de competências que antecedem, todas as decisões finais de indeferimento.
III
Ratifico todos os atos que, até à data da divulgação do presente des- pacho, tenham sido praticados pelo Chefe de Delegação de Vila Real, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e que se enquadrem nos poderes ora conferidos.
2 de julho de 2015. — A Diretora Regional, Xxxxxxxx Xxxxxx, inspe- tora superior.
208770343
Despacho n.º 7638/2015
Atendendo às competências próprias previstas no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de novembro, Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de julho, e Decreto-Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro, assim como às competências delegadas e subdelegadas pelo Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e pelo Diretor Nacional Adjunto, publicadas, respetivamente pelo Despacho n.º 2228/2015, Diário da República n.º 44, 2.ª série de 4 de março, Despacho n.º 7268/2015,
Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015 18515
Diário da República n.º 127, 2.ª série de 2 de julho e pelo Despacho n.º 2989/2015, Diário da República n.º 58, 2.ª série de 24 de março, e nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Ad- ministrativo, delego e subdelego, no Chefe de Delegação de Braga, Inspetor Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, com possibilidade de subdelegação e sem prejuízo do poder de avocação ou de direção, as seguintes competências:
I
1) Representar o SEF na área de jurisdição da respetiva Delegação Regional;
2) Chefiar e coordenar a atuação da respetiva Delegação Regional;
3) Fiscalizar a escrituração contabilística, a realização de despesas e a cobrança de receitas;
4) Proferir decisão sobre os pedidos de prorrogações de permanência nos termos dos artigos 71.º, 72.º e 217.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
5) Autenticar listas de estudantes residentes no país para saída de terri- tório nacional em viagem escolar, nos termos do artigo 30.º da Lei 23/207, de 4 de julho republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
6) Visar passaportes emitidos pelas representações diplomáticas em Portugal, nos termos do artigo 28.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, repu- blicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
7) Proferir decisão sobre a concessão de Autorizações de Residência, nos termos dos artigos 77.º, 80.º, 88.º n.º 1, 89.º n.º 1, 90.º, 91.º, 92.º, 93.º, 94.º, 107.º, 118.º e 130.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
8) Proferir decisão sobre pedidos de renovação de Autorizações de Residência, nos termos dos artigos 75.º, 76.º, 78.º, 90.º, 91.º, 92.º, 109.º n.º 5, 121.º-E e 130.º n.º 2 da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
9) Proferir decisão sobre pedidos de segunda via do título de resi- dência, nos termos do artigo 73.º do Decreto Regulamentar 84/2007, de 5 de novembro, republicado em anexo ao Decreto Regulamentar 2/2013, de 18 de março;
10) Proferir decisão sobre a concessão de Autorização com dispensa de visto de residência, nos termos do artigo 122.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto, com exceção das alíneas h), m) e n) daquela disposição legal;
11) Proferir decisão sobre pedido de atividade profissional subordinada pelos titulares de Autorização de Residência para estudo ou para estágio profissional não remunerado, nos termos do artigo 97.º da Lei 23/2007, de 4 de julho republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
12) Proferir decisão sobre os pedidos de reagrupamento familiar for- mulados ao abrigo dos artigos 98.º a 101.º e artigo 118.º da Lei 23/2007, de 4 de julho republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
13) Proferir decisão sobre os pedidos de concessão do estatuto de residente de longa duração, formulados ao abrigo do artigo 126.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
14) Proferir decisão sobre os pedidos de autorização de residência a titulares do estatuto de residente de longa duração concedido por outro Estado membro da União Europeia nos termos do artigo 116.º da Lei 23/2007, de 4 de julho republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
15) Proferir decisão sobre os pedidos de concessão de «Cartão Azul UE», para efeitos do exercício de atividade altamente qualificada, pre- visto no artigo 121.º-B da Lei 23/2007, de 4 de julho republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
16) Proferir decisão sobre os pedidos de concessão de autorização de residência para titulares de «Cartão Azul UE» noutro Estado membro, previstos no artigo 121.º-K da Lei 23/2007, de 4 de julho republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
17) Proferir decisão sobre a emissão de Cartão de Residência de familiar do cidadão da UE nos termos do artigo 15.º da Lei 37/2006 de 9 de agosto;
18) Proferir decisão sobre a emissão de Certificado de Residência permanente dos cidadãos da UE nos termos do artigo 16.º Lei 37/2006 de 9 de agosto;
19) Proferir decisão sobre a emissão de Cartão de Residência perma- nente para familiares do cidadão da UE, nacionais de Estado terceiro nos termos do artigo 17.º da Lei 37/2006 de 9 de agosto;
20) Decidir sobre Processos de Contraordenação, nos termos dos artigos 192.º, 197.º, 198.º, 200.º, 201.º, 202.º e 203.º da Lei 23/2007, de 4 de julho republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
21) Decidir sobre Processo de Contraordenação nos termos do ar- tigo 30.º da Lei 37/2006 de 9 de agosto;
22) Decidir sobre a notificação de abandono voluntário de território nacional, nos termos da Lei n.º 23/2007, atualizada pela Lei n.º 29/2012;
23) Promover a instrução e execução de todos os processos de afas- tamento da respetiva área geográfica de jurisdição.
II
São excecionadas da delegação e subdelegação de competências que antecedem, todas as decisões finais de indeferimento.
III
Ratifico todos os atos que, até à data da divulgação do presente des- pacho, tenham sido praticados pelo Chefe de Delegação de Braga, Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e que se enquadrem nos po- deres ora conferidos.
2 de julho de 2015. — A Diretora Regional, Xxxxxxxx Xxxxxx, inspe- tora superior.
208770327
Despacho (extrato) n.º 7639/2015
Por despacho de 03-07-2015 do Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria da técnica superior, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nos termos do n.º 3 do artigo 99.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, passando a integrar o mapa de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras com efeitos à data do despacho.
6 de julho de 2015. — O Coordenador do Gabinete de Recursos Humanos, Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
208772506
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Direção-Geral da Política de Justiça
Despacho n.º 7640/2015
Delegação de competências
Considerando que:
1.º Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de dezem- bro, a Faculdade de Direito de Lisboa requereu ao membro do Governo responsável pela área da Justiça autorização para promover, com caráter institucionalizado, a realização de arbitragens voluntárias e que é da competência da Direção-Geral da Política de Justiça, nos termos das alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 163/2012, de 31 de julho, a instrução do procedimento administrativo conducente à apreciação do requerido;
2.º Mediante o Despacho de S. Ex.ª a Ministra da Justiça n.º 12696/2013, de 26 de setembro, publicado no Diário da República n.º 192, 2.ª série, de 4 de outubro de 2013, foi a signatária designada para exercer o cargo de Diretora-Geral da Política de Justiça, precedendo concurso, sendo-lhe autorizado o exercício de funções docentes, que vem desempenhando na Faculdade de Direito de Lisboa, desde 1996;
Atendendo ao exposto:
1 — Delego no Subdiretor-Geral da Política de Justiça, Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 163/2012, de 31 de julho e ao abrigo dos artigos 44.º e 47.º do Código do Pro- cedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, todos os necessários poderes para promover a instrução do procedimento administrativo requerido pela Faculdade de Direito de Lisboa, nos termos sumariamente descritos no 1.º considerando do presente despacho, sem faculdade de subdelegação.
2 — O presente despacho produz efeitos a 1 de junho de 2015.
15 de junho de 2015. — A Diretora-Geral, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
208773349
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Gabinete do Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade
Despacho n.º 7641/2015
1 — Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, exonero, a seu pedido, o licenciado Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx das funções de técnico especialista do meu Gabinete, para as quais havia sido desi-
18516 Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015
Vértice | X (m) | Y (m) |
5 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | -48922,247 | 44288,573 |
6 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | -48906,731 | 44391,624 |
7 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | -49119,480 | 44459,216 |
8 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | -48955,932 | 44615,246 |
9 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | -48745,177 | 44649,337 |
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | -48498,965 | 44790,784 |
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | -48470,151 | 44626,263 |
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | -48318,989 | 00000,000 |
Xxxxx X | ||
00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | -46450,715 | 43824,292 |
14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | -46978,857 | 43598,486 |
15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | -47404,325 | 44001,320 |
16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | -46694,974 | 44120,472 |
gnado pelo Despacho n.º 12749/2013, de 30 de setembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 7 de outubro de 2013, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1344/2013, de 2 de dezembro de 2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 12 de Dezembro de 2013.
2 — Ao cessar funções, quero prestar público louvor ao exonerado, manifestando o meu reconhecimento pela dedicação, lealdade e compe- tência com que desempenhou as funções que lhe foram confiadas.
3 — O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de junho de 2015.
4 — Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
2 de julho de 2015. — O Secretário de Estado da Inovação, Investi- mento e Competitividade, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
208772636
Despacho n.º 7642/2015
1 — Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, exonero, a seu pedido, a licenciada Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx das funções de técnica especialista do meu Gabinete, para as quais havia sido designada pelo Despacho n.º 2921/2015, de 3 de março de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 23 de março de 2015.
2 — Ao cessar funções, quero prestar público louvor à exonerada, manifestando o meu reconhecimento pela dedicação, lealdade e compe- tência com que desempenhou as funções que lhe foram confiadas.
3 — O presente despacho produz efeitos a 17 de julho de 2015.
4 — Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
6 de julho de 2015. — O Secretário de Estado da Inovação, Investi- mento e Competitividade, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
Convidam-se todos os interessados a apresentar reclamações, por escrito com o devido fundamento, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente Aviso.
O pedido está patente para consulta, dentro das horas de expediente, na Direção de Serviços de Minas e Pedreiras da Direção-Geral de Ener- gia e Geologia, sita na Av.ª 5 de Outubro, n.º 208, (ed. Santa Maria), 0000-000 Xxxxxx, entidade para quem devem ser remetidos as reclama- ções. O presente aviso e plantas de localização estão também disponíveis na página eletrónica desta Direção-Geral.
29 de maio de 2015. — O Diretor-Geral, Xxxxxx Xxxxxxx.
308699656
208772644
MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E ENERGIA
Direção-Geral de Energia e Geologia
Aviso n.º 7643/2015
Faz-se público, nos termos do n.º 2.º do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 88/90 de 16 de março, a extinção por caducidade por decurso do prazo de vigência do contrato de concessão de exploração de depósitos minerais de caulino, a que corresponde o n.º C-24 de cadastro e a de- nominação de Tojal, sito na freguesia de Chãs de Tavares, concelho de Mangualde, distrito de Viseu, celebrado em 25 de maio de 1994 com a PEGMATITICA — Sociedade Mineira de Pegmatites, L.da, cujo extrato através de Aviso foi publicado no Diário da República 3.ª série, n.º 176 de 1 de agosto de 1994.
O presente aviso está também disponível na página eletrónica desta Direção-Geral.
29 de abril de 2015. — O Diretor-Geral, Xxxxxx Xxxxxxx.
308699697
Aviso n.º 7644/2015
Faz-se público, nos termos e para efeitos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de março, que Xxxx Xxxxxx Lagoa & Filhos, S. A., reque- reu a celebração de contrato de concessão de exploração de depósitos minerais de caulino, numa área denominada «Santa Cruz», constituída por dois blocos, localizados respetivamente na freguesia de Samuel e nas freguesias de Gesteira e Brunhos e Samuel ambos no concelho de Soure, ficando a corresponder-lhe uma área total de 63,2784 ha, delimitada pela poligonal cujos vértices, se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema (European Terrestrial Reference System 1989) PTTM06/ETRS89:
Vértice | X (m) | Y (m) |
Bloco A | ||
1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | -48103,588 | 44427,143 |
2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | -48442,074 | 44098,463 |
3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | -48626,620 | 44049,045 |
4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | -48677,861 | 44295,462 |
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO MAR
Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte
Despacho n.º 7643/2015
Por Despacho de 1 de julho de 2015 do Sr. Diretor Regional, foi autorizada, a seu pedido, a cessação da Comissão de Serviço, do titular do Cargo de Direção Intermédia de 2.ª Grau, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Chefe de Divisão de Investimento de Trás-os-Montes, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com efeitos a 30 de junho de 2015.
2 de julho de 2015. — A Diretora de Serviços de Administração,
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
208773138
Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral
Aviso n.º 7645/2015
Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, na Divisão de Organização da Produção Agroalimentar, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 — Nos termos do disposto nos n.os 1 e 6 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a alínea c) do artigo 3.º e o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, doravante designada por Portaria, torna-se público que, por meu despacho de 2 de julho de 2015, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, na Divisão de Organização da Produção Agroali- mentar, do mapa de pessoal do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015 18517
2 — Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de feve- reiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que, em 8 de junho de 2015, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
3 — Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no GPP, e não ter sido efetuada consulta prévia à entidade centralizadora para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para cons- tituição de reserva de recrutamento, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
4 — Local de trabalho: Gabinete de Planeamento, Políticas e Admi- nistração Geral, sito na Praça do Comércio, em Lisboa.
5 — Caracterização do posto de trabalho a ocupar — desempenho de funções na Divisão de Organização da Produção Agroalimentar, de acordo com o estipulado no artigo 7.º do Despacho n.º 12182/2014, de 25 de setembro de 2014 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 02-10-2014), nomeadamente:
Acompanhamento e avaliação da regulação das relações na cadeia agroalimentar, prestando todo o apoio técnico que a esse nível seja necessário;
Acompanhamento e avaliação da aplicação das medidas de valorização e diferenciação da qualidade alimentar;
Acompanhamento e avaliação da aplicação dos regimes nacionais de reconhecimento de Organizações de Produtores e Organizações Interprofissionais para produtos agrícolas e agroalimentares.
6 — Posicionamento remuneratório: a posição remuneratória de refe- rência é a 2.ª posição da carreira/categoria de técnico superior, nível 15 da tabela remuneratória única (1.201,48€), sem prejuízo da possibilidade de se poder vir a oferecer posição diferente, nos termos e com a observância dos limites legalmente definidos no artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2015).
7 — Requisitos de admissão: os candidatos devem reunir os requisitos, gerais e outros, até ao último dia do prazo de candidatura.
7.1 — Requisitos gerais:
a) Reunir os requisitos gerais para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP;
b) O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.
7.2 — Requisitos habilitacionais: poderão candidatar-se ao posto de trabalho os candidatos que sejam titulares do grau académico de licenciatura em Medicina Veterinária ou Agronomia, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7.3 — Requisitos específicos — os candidatos devem ainda possuir:
a) Bom domínio da língua inglesa;
b) Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador (Word, Excel, Access e Powerpoint).
7.4 — Requisitos preferenciais — dá-se preferência aos candidatos que comprovem possuir experiência relevante em:
a) Consulta/interpretação de legislação nacional e comunitária do setor agroalimentar;
b) Conhecimento da estrutura da cadeia alimentar existente nas di- versas fileiras;
c) Representação nacional nas instâncias Comunitárias nos domínios agrícola e agroalimentar;
d) Conhecimento dos principais dossiers em discussão no âmbito DG AGRI e DG Santé.
8 — Impedimentos de admissão:
8.1 — Não poderão ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do GPP, idênticos ao do posto de trabalho objeto do presente procedimento;
8.2 — Não poderão ser admitidos trabalhadores sem vínculo de em- prego público previamente estabelecido ou com vínculo a órgãos e serviços da Administração Local e Regional.
9 — Formalização das candidaturas:
9.1 — As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, disponível na funcionalidade “Recursos Humanos”, “Procedi-
mentos Concursais” da página eletrónica do GPP, em xxxx://xxx.xxx. pt, devendo ser dirigido ao Diretor-Geral do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, que, sob pena de exclusão, deve ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria;
9.2 — As candidaturas devem ser entregues, pessoalmente, das 9h30 às 12h30 e das 14h30 às 16h30, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para o Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, sito na Xxxxx xx Xx- xxxxxx, 0000-000 Xxxxxx.
10 — Para além do formulário tipo de candidatura, as candidaturas devem ser acompanhadas, sob pena de exclusão, da seguinte docu- mentação:
a) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado dele devendo constar para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que o candidato exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, designadamente, cursos, estágios, especializações e seminários, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópias legíveis dos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas;
d) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
e) Declaração emitida pelo Serviço ou Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios detidos e respetiva remuneração base, a antiguidade na carreira e na Função Pública, bem como as menções qualitativas e quantitativas das avaliações de desem- penho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;
f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço ou Orga- nismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer, inerentes ao posto de trabalho que ocupa, o respetivo tempo de execução e o grau de complexidade das mesmas.
11 — Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria, as- siste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficiente- mente comprovados.
12 — As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
13 — Métodos de seleção: os previstos no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º, ambos da Portaria:
13.1 — Avaliação Curricular (AC), a qual:
a) Será aplicada aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competências ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em si- tuação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado;
b) Visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elemen- tos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designada- mente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;
c) Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
13.2 — Prova de Conhecimentos (PC), a qual:
a) Será aplicada aos candidatos que não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, não tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, ou que, encontrando-se nessa situação, tenham optado pela aplicação da prova de conhecimentos, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP;
b) Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções a concurso;
c) Revestirá a forma escrita, e efetuada em suporte de papel, de rea- lização individual, de natureza teórica, com a duração de uma hora, a
18518 Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015
realizar sem consulta e cujo resultado será expresso numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
d) Recairá sobre as temáticas e legislação constantes de Anexo pu- blicado com o presente aviso.
13.3 — Entrevista Profissional de Seleção (EPS), a qual:
a) Será aplicada aos candidatos aprovados nos métodos de seleção avaliação curricular ou prova de conhecimentos;
b) Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;
c) Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respeti- vamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.4 — A Classificação Final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com as especificações de cada método anterior- mente referidos e será obtida através da aplicação das seguintes fórmulas:
a) Para os candidatos avaliados nos termos do ponto 13.1 e 13.3:
CF = 70 % AC + 30 % EPS
em que:
CF = Classificação Final AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
13.4.1 — Para os candidatos avaliados nos termos do ponto 13.2. e 13.3:
CF = 70 % PC + 30 % EPS
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
14 — Os candidatos aprovados em cada método de seleção são con- vocados para o método de seleção seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 da já referida Portaria.
15 — Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
16 — A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do GPP em http://www.gpp.pthttp://xxx.xxx.xx/x afixada nas instalações do GPP.
17 — Em situações de igualdade de valoração na ordenação final, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria, para a ordenação prefe- rencial dos candidatos.
18 — As atas do júri do procedimento, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitados, sendo, em qualquer caso, garantido aos candidatos o acesso à informação concursal, nos termos do disposto nos artigos 82.º a 85.º do Código do Procedimento Administrativo. 19 — De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados,
nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
20 — O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponibilizada na página eletrónica do GPP emhttp://www. xxx.xx/xxxx://xxx.xxx.xx.
21 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação do DiretorGeral do GPP, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do GPP, e disponibilizada na sua página eletrónica, nos termos do n.º 6 do ar- tigo 36.º da Portaria.
22 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www. xxx.xxx.xx), na página eletrónica do GPP e em jornal de expansão na- cional, por extrato.
23 — Composição do Júri:
Presidente — Licenciado Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Chefe de Divisão de Organização da Produção Agroalimentar;
1.º Vogal efetivo — Licenciado Xxxx Xxxx, Técnico Superior da Divisão de Mercados Agrícolas, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos;
2.º Vogal efetivo — Licenciada Xxx Xxxxxxx, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos;
1.º Vogal suplente — Licenciado Xxxxx Xxxxxx Xxxx, Técnico Superior da Divisão de Organização da Produção Agroalimentar;
2.º Vogal suplente — Licenciada Xxx Xxxxx Xxxxxxx, Técnica Superior da Divisão de Mercados Agrícolas.
24 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativa- mente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer espécie de discriminação.
6 de julho de 2015. — O Subdiretor Geral (em substituição, nos termos do n.º 2 do Despacho n.º 2148/2015, publicado na 2.ª série do DR de 2 de março), Xxxxx Xxxxx.
ANEXO
Legislação e bibliografia necessárias à realização da prova de co- nhecimentos:
a) Atribuições do Gabinete de Planeamento, Políticas e Adminis- tração Geral:
Decreto Regulamentar n.º 2/2014, de 9 de abril, que aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral;
Portaria n.º 179-A/2014, de 11 de setembro, que fixa a estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral.
b) Acompanhamento e avaliação da regulação das relações na cadeia agroalimentar:
Despacho n.º 15480/2011, de 15 de novembro — criação da Pla- taforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia Agroalimen- tar — PARCA;
Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de dezembro, que aprova o regime aplicável às práticas individuais restritivas do comércio;
Decreto-Lei n.º 118/2010 de 25 de outubro, que define prazos de pagamento máximos para efeitos de pagamento do preço nos contratos de compra e venda ou de fornecimento de bens alimentares destinados ao consumo humano -, alterado pelo Decreto-Lei n.º 2/2013 de 9 de janeiro — primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2010, de 25 de outubro, reduzindo o prazo limite de pagamento para 30 dias quando o credor for uma micro ou pequena empresa de bens alimentares exclu- sivamente destinados ao consumo humano;
Comunicação da Comissão COM(2009) 591, de 28-10-2009, “A better functioning food supply chain in Europe”;
Decisão da Comissão (2010/C 210/03),de 30 de julho de 2010, que institui o Fórum de Alto Nível sobre a Melhoria do Funcionamento da Cadeia de Abastecimento Alimentar;
Relatório final sobre relações comerciais entre a distribuição ali- mentar e os seus fornecedores (Autoridade da Concorrência — outubro 2010).
c) Regimes nacionais de reconhecimento de Organizações de pro- dutores e Organizações Interprofissionais para produtos agrícolas e agroalimentares:
Lei n.º 123/97, de 13 de novembro, que estabelece as bases do inter- profissionalismo agroalimentar;
Portaria n.º 967/98, de 12 de novembro, que estabelece as regras de aplicação do regime de reconhecimento das organizações interprofis- sionais previsto na Lei n.º 123/97, de 13 de novembro, alterada pela Portaria n.º 35/2008, de 11 de janeiro;
Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Con- selho, de 17 de dezembro, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas;
Portaria n.º 169/2015, que estabelece as regras de reconhecimento de organizações de produtores e respetivas associações.
d) Valorização e diferenciação da qualidade alimentar:
Livro Verde sobre a qualidade dos produtos agrícolas (COM(2008) 641, de 15-102008;
Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho, de 28 de junho, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos;
Regulamento (CE) n.º 889/2008 da Comissão, de 5 de setembro, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.º 834/2007, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos, no que respeita à produção biológica, à rotulagem e ao controlo;
Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conse- lho, de 21 de novembro, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios;
Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015 18519
Regulamento de Execução (UE) n.º 668/2014 da Comissão, de 13 de junho de 2014, que estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) n.º 1151/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros ali- mentícios.
208778558
Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.
Aviso n.º 7646/2015
Nos termos do previsto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra afixada, no placard do Departamento de Administração e Gestão de Recursos do IFAP, IP estando ainda disponível em xxx.xxxx.xx, a lista unitária de ordenação final, após homologação, referente ao procedimento concursal publicado através do Aviso n.º 13982/2014, de 15 de dezembro.
6 de julho de 2015. — O Presidente do Conselho Diretivo, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx do Xxxxx Xxxxxxxxx.
3 — Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo Decreto-Lei a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos a partir de 1 de julho de 2015.
4 — Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
3 de julho de 2015. — O Secretário de Estado da Saúde, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
ANEXO
(Nota curricular)
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na categoria de assistente operacional, desde 19/06/2002, pertencente ao mapa de pessoal da Secretaria Geral do Ministério da Saúde, a exercer funções na Secretaria-Geral do Mi- nistério da Saúde e em gabinete ministerial desde 1 de março de 2010 até 31 de janeiro de 2012.
208770635
Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Aviso n.º 7647/2015
208772985
Aviso n.º 7650/2015
Para os devidos efeitos, torna-se público que o procedimento simpli-
Nos termos do previsto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra afixada, no placard do Departamento de Administração e Gestão de Recursos do IFAP, IP estando ainda disponível em xxx.xxxx.xx, a lista unitária de ordenação final, após homologação, referente ao procedimento concursal publicado através do Aviso n.º 13980/2014, de 15 de dezembro.
6 de julho de 2015. — O Presidente do Conselho Diretivo, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx do Xxxxx Xxxxxxxxx.
ficado de seleção a nível regional conducente ao recrutamento de assis- tente da área hospitalar de Oftalmologia da carreira médica hospitalar para ocupação de um posto de trabalho para a Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, EPE, aberto por aviso n.º 1572-B/2015, ref.ª B12, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2015, ficou deserto por inexistência de candidatos.
2 de julho de 2015. — O Presidente do Conselho Diretivo da ARS do Centro, I. P., Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
208771315
Aviso n.º 7648/2015
208772839
Aviso n.º 7651/2015
Após homologação por deliberação de 2 de julho de 2015 do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., torna-se
Nos termos do previsto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra afixada, no placard do Departamento de Administração e Gestão de Recursos do IFAP, IP estando ainda disponível em xxx.xxxx.xx, a lista de ordenação final, após homologa- ção, referente ao procedimento concursal publicado através do Aviso n.º 13981/2014, de 15 de dezembro.
6 de julho de 2015. – O Presidente do Conselho Diretivo, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx do Xxxxx Xxxxxxxxx.
208772903
Aviso n.º 7649/2015
Nos termos do previsto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra afixada, no placard do Departamento de Administração e Gestão de Recursos do IFAP, IP estando ainda disponível em xxx.xxxx.xx, a lista de ordenação final, após homologa- ção, referente ao procedimento concursal publicado através do Aviso n.º 4671/2014, de 7 de abril.
6 de julho de 2015. — O Presidente do Conselho Diretivo, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx do Xxxxx Xxxxxxxxx.
208772766
pública a lista de classificação final dos candidatos ao procedimento simplificado para preenchimento de seis postos de trabalho na categoria de Assistente de Pediatria Médica da Carreira Especial Médica, aberto pelo Aviso n.º 1572-B/2015, Ref.ª B17, publicado no Diário da Repú- blica, parte C, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2015:
1.º Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx: 18,3 valores
2.º Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx: 18,2 valores a) 3.º Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx: 18,2 valores a)
4.º Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx: 17,9 valores 5.º Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx: 17,8 valores a) 6.º Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx: 17,8 valores a)
7.º Fátima Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx: 17,7 valores 8.º Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx: 17,3 valores
Candidatos excluídos:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx b) Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx b)
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx b)
a) Critério de desempate: melhor nota de internato
b) Xxxxxx à entrevista
2 de julho de 2015. — O Presidente do Conselho Diretivo da ARS Centro, I. P., Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Despacho n.º 7644/2015
1 — Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2, 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de motorista do meu gabinete Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, assistente operacional, da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.
2 — Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde e pelo orçamento do meu gabinete, nos termos do n.º 14 do artigo 13.º do mesmo Decreto-Lei.
208771283
Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Aviso (extrato) n.º 7652/2015
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal aberto por aviso n.º 15681/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 4 de março de 2015, com a trabalhadora Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, para o preenchi- mento de um posto de trabalho da carreira de Enfermagem, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do
18520 Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015
Tejo, I. P./ACES Médio Tejo, com a remuneração base de 1201,48 € (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), e que se situa na 1.ª posição remuneratória da respetiva categoria.
Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º da Lei Geral do Traba- lho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o júri para o período experimental terá a seguinte composição:
Presidente — Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Enfermeira Chefe; 1.º Vogal efetivo — Xxxxxxxx Xxxxxx, Enfermeira Graduada;
2.º Vogal efetivo — Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Enfermeira Graduada;
1.º Vogal suplente — Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx Xxx- xxxxx;
2.º Vogal suplente — Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Enfer- meira Graduada.
O período experimental inicia-se com a celebração do contrato e tem a duração de 90 dias, à duração determinada pelo disposto no n.º 1, do artigo 19.º, do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro
21 de maio de 2015. — O Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Ve- nade.
208770943
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas de Almancil, Loulé
Aviso (extrato) n.º 7653/2015
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público a lista nominativa do pessoal docente colocado no Quadro de Zona Pedagógica, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, no ano letivo de 2014/2015, com efeitos a 01 de setembro de 2014.
Nome | Grupo de Recrutamento | QZP | Índice |
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx. . . . . . . . . . . . | 500 | 10 | 167 |
03 de julho de 2015. — O Diretor, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
208770684
Agrupamento de Escolas Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Portimão
Despacho n.º 7645/2015
Nos termos e competências estabelecidas pelo n.º 5 do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, nomeio a docente de car- reira, em exercício de funções neste Agrupamento de Escolas, licenciada Soraia Alexandra Caracol de Pinho, do grupo de recrutamento 110, para o cargo de Adjunta do Diretor do Agrupamento de Escolas Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Portimão.
Esta nomeação produz efeitos a 1 de julho de 2015.
O mandato decorre pelo prazo definido nos termos do n.º 8 do ar- tigo 25.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, sem prejuízo do n.º 11 do artigo 25.º do mesmo diploma na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
2 de julho de 2015. — O Diretor, Telmo Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx.
208766886
MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinete do Secretário de Estado do Emprego
uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho n.º 13264/2013, de 9 de outubro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 17 de outubro de 2013, ao abrigo do artigo 12.º do Decreto-
-Lei n.º 165/85, de 16 de maio, retificado pela Declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 31 de julho de 1985, alterado pelo Decreto-Lei n.º 247/89, de 5 de agosto, e do n.º 4 da cláusula VII do protocolo homologado pela Portaria n.º 758/87, de 2 de setembro, que criou o Centro de Formação Profissional da Indústria de Cortiça do Norte (CINCORK), determino o seguinte:
1 — Exonero Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xx do cargo de Vogal do Con- selho de Administração do CINCORK e nomeio para o mesmo cargo Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, pelo período de três anos.
2 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua pu- blicação.
11 de junho de 2015. — O Secretário de Estado do Emprego, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
208768716
Despacho n.º 7647/2015
Sob proposta da Associação dos Comerciantes de Carnes do Concelho de Lisboa e Outros (ACCCLO) e do Instituto do Emprego e da Forma- ção Profissional, I. P. (IEFP, I. P.) e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho n.º 13264/2013, de 9 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 17 de outubro de 2013, ao abrigo do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de maio, retificado pela Declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 31 de julho de 1985, alterado pelo Decreto-Lei n.º 247/89, de 5 de agosto, e dos n.os 2 e 4 das cláusulas XII e XV do protocolo homologado pela Portaria n.º 446/87, de 27 de maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 354/97, de 26 de maio, 669/99, de 18 de agosto, e 114/2003, de 29 de janeiro, que criou o Centro de Formação Profissional para o Setor Alimentar (CFPSA), determino o seguinte:
1 — Nomeio Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx para o cargo de Vogal da Comissão de Fiscalização do CFPSA, pelo período de três anos, não havendo lugar ao pagamento de qualquer remuneração pelo exercício das atividades profissionais inerentes ao mesmo cargo.
2 — Exonero Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx do cargo de Vogal do Conselho Técnico-Pedagógico do CFPSA e nomeio para o mesmo cargo Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, pelo período de três anos, não havendo lugar ao pagamento de qualquer remuneração pelo exercício das atividades profissionais inerentes ao mesmo cargo.
3 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua pu- blicação.
11 de junho de 2015. — O Secretário de Estado do Emprego, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
208768668
Secretaria-Geral
Despacho n.º 7648/2015
Pelo Despacho n.º 5745/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 29 de maio, foi aprovada a estrutura orgânica fle- xível da Secretaria Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, impondo-se agora proceder à designação dos respe- tivos dirigentes, por forma que seja garantido o normal funcionamento do serviço.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do ponto 3.3 do citado despacho e dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, que resultou da sua republicação pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, verificando-se todos os requisitos legais exigidos, designo, com efeitos a 21 de maio de 2015, em regime de substituição, no cargo de Chefe de Divisão de Gestão Patrimonial, o licenciado Xxxxx Xxx Xxxxx xxx Xxxxxx, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Economia.
O designado possui o perfil, experiência e conhecimentos adequa- dos à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta da nota curricular, anexa ao presente despacho.
18 de junho de 2015. — A Secretária-Geral, Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxx- xxxxx.
Despacho n.º 7646/2015
Sob proposta da Associação Portuguesa da Cortiça (APCOR) e do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.) e no
Nota Curricular
Nome: Xxxxx Xxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Data de Nascimento: 5 de novembro de 1969 Naturalidade: Angola
Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015 18521
Habilitações Académicas e Literárias:
Bacharelato em Engenharia Civil pelo Instituto Superior de Enge- nharia Civil de Coimbra, ramo Comum (1992)
Licenciatura em Engenharia Civil pela Universidade independente, ramo Urbanismo (2001)
Formação complementar:
Curso de «Futuros Diretores de Obra» «Curso Prático de Engenharia Civil» promovido pelo CICCOPN (1992)
Frequência de diversas ações de formação, seminários, colóquios, jornadas e palestras no domínio da Higiene e Segurança no Trabalho, Gestão Eficiente de Energia em Edifícios, Reabilitação de Construções em Materiais Tradicionais, Gás, incêndios, Regimes legais da Con- tratação Publica, Execução e Fiscalização de Empreitadas de Obras Publicas e de aquisição de Serviços, formação em Desenho Assistido por computador, jornadas sobre amianto na Fil, normalização sobre ambiente, planeamento estratégico.
Experiência profissional:
Sócio Gerente de Gabinete de projetos «KYZ, L.da» (1992 a 1993); Diretor de Obra da Empresa de Construção Civil e Imobiliário «Lou-
xxx, X.xx» (1993-2002);
Colaborador em Gabinete de projetos «Euroesquadria, Unip., Lda» (1999-2003);
Formador do INEPI — Lecionou vários cursos de Construção Civil (2001-2003);
Diretor de Obra do Grupo «INDITEX» (2002);
Oficial de Marinha/Engenheiro no MDN, chefe de Secção de obras do POCR Div2/fiscalização de obras da Div3 (1993-2001);
Técnico Superior — MDN — DIM (2003-2009); Apoio técnico na empresa DEPV., Lda (2009-2013); Técnico Superior — SGMOPTC — (2009-2012); Técnico Superior — SGMEE — (2012-2013); Técnico Superior — SGME — (2013-2014);
Chefe Departamento — DGP-SGMSESS — desde abril de 2014.
208771712
Despacho n.º 7649/2015
Pelo Despacho n.º 5745/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 29 de maio, foi aprovada a estrutura orgânica fle- xível da Secretaria Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, impondo-se agora proceder à designação dos respe- tivos dirigentes, por forma que seja garantido o normal funcionamento do serviço.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3.2 do citado Des- pacho e dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, que resultou da sua republicação pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, verificando-se todos os requisitos legais exigidos, designo, em regime de substituição, no cargo de Chefe da Divisão de Apoio Logístico, a licenciada Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Lisboa, com efeitos a 21 de maio de 2015.
A designada possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta da nota curricular, anexa ao presente despacho.
18 de junho de 2015. — A Secretária-Geral, Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxx- xxxxx.
Nota Curricular
Identificação
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx: 24 de março de 1957
Habilitações literárias
Licenciatura de Contabilidade e Administração — Xxxx Xxxxxx e Administração Pública, no Instituto Superior de Contabilidade de Lis- boa (ISCAL).
Habilitações profissionais e formação complementar
Curso de Formação em Gestão Pública (FORGEP) Curso de preparação pedagógica de formadores. Formação de utilizadores em GERFIP
Frequência de diversos cursos, seminários, conferências e outras nas áreas: organização, gestão e atividade administrativas (recursos humanos, contabilidade, aprovisionamentos, gestão académica, expediente geral)
trabalho de equipa, gestão de pessoas e liderança, gestão de serviços não tributários, fatores de qualidade, inovação e modernização nos serviços públicos e informática.
Formadora em diversos cursos na área financeira, aprovisionamentos (aquisição de bens e serviços, e gestão de stocks), recursos humanos e informática na ótica do utilizador.
Exercício de funções públicas e atividade profissional
Chefe de Divisão de Apoio e Logística da Secretaria-Geral do atualmente designado Ministério da Solidariedade, Emprego e Segu- rança Social, desde setembro de 2010.
Técnico Superior da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa (ESTeSL), de abril de 2010 até agosto de 2010 nas funções de Coordenador da Divisão Apoio e Logística da SGMTSS.
Técnica Superior Principal, da área financeira — 2 de dezembro de 2004 até 31 de março de 2010, — ESTeSL, tendo estado no período de novembro de 2008 a 31 de março de 2010 a desempenhar funções, com a mesma categoria no Instituto Nacional de Saúde Dr. Xxxxxxx Xxxxx, I. P., coordenando toda a atividade inerente as áreas do setor (gestão de produtos), sendo ainda responsável pela implementação do sistema de gestão de compras e stocks;
Técnica Superior de 1.ª Classe da ESTeSL — 7 de março de 2003, reclassificada, nos termos do n.º 1, do artigo 6, e do n.º 1, do artigo 7, do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de novembro, coordenou toda a atividade inerente a área da divisão financeira, sendo responsável pela elaboração, execução e controlo orçamental.
Chefe de Repartição da ESTeSL — maio de 1994 até 6 de março de 2003 — coordenadora dos serviços administrativos, apoiando tarefas da área de gestão de alunos, recursos humanos, financeiros (contabilidade, aprovisionamentos e tesouraria) e assessoria à Direção da Escola.
De 1 de julho de 1977 até abril de 1994 — percurso inerente à carreira administrativa, escrituraria datilógrafa até Chefe de Secção, respetiva- mente do quadro do Hospital de S. João, onde ingressou no Serviço de Instalações e Equipamentos cujas funções se destacam na área de aprovisionamento, manutenção e secretariado. No Departamento de Recursos Humanos da Saúde a sua intervenção foi na Direção de Ser- viços Administrativa, nomeadamente nas áreas de recursos humanos, contabilidade, aprovisionamentos, expediente geral e arquivo, Registo Central de Pessoal. No Departamento de Gestão Financeira dos Servi- ços de Saúde integrou grupo de trabalho nomeado pelo Ministro dos Assuntos Sociais para implementação do Plano Oficial de Contas dos Serviços de Saúde (POCSS), em estabelecimentos de saúde do país, de onde se destaca as atividades inerentes a um serviço de contabilidade, tesouraria, recursos humanos e aprovisionamentos.
Outras atividades profissionais
Projetos — agosto de 1994 a outubro de 2008 — responsável pela apresentação candidaturas, execução e apuramento de saldos de projetos no âmbito do IOS/FSE — II Quadro Comunitário, PRODEP III — III Quadro Comunitário, POEFDS — III Quadro Comunitário, ERASMUS, Xxxxxxxx Xx’Xxxxx, Fundação da Ciência e Tecnologia (FCT), etc.
Fez parte de diversas comissões de organização de Congressos, En- contros, Jornadas, Seminários e Outros Eventos, no âmbito da área financeira.
Fez parte de diversos júris de Concursos de pessoal administrativo, técnico e técnico superior, bem como de diversos grupos de trabalho ligados à atividade desenvolvida no âmbito das funções cometidas ao longo do tempo.
208771729
Despacho n.º 7650/2015
Com a publicação da Portaria n.º 139/2015, de 20 de maio, que apro- vou a estrutura orgânica nuclear da Secretaria Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, impõe-se proceder à nomea- ção dos respetivos dirigentes, de forma que seja garantido o normal funcionamento do serviço.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 1.º e do artigo 3.º da Portaria n.º 139/2015, de 20 de maio, e dos n. os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, que resultou da sua republicação pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, verificando-se todos os requisitos legais exigidos, nomeio em regime de substituição, no cargo de Diretor de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, o licenciado Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, com efeitos a 21 de maio de 2015.
O nomeado possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta do seu curriculum, anexo ao presente despacho.
18 de junho de 2015. — A Secretária-Geral, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx.
18522 Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015
Nota Curricular
Nome — Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Naturalidade — Trancoso — Guarda
Estado civil — casado
Formação académica — Licenciatura em Direito pela Universidade Lusíada de Lisboa.
Formação complementar — Programa de Formação em Gestão Públi- ca — FORGEP e Diploma de Especialização em Liderança e Gestão de Pessoas — DELGEPE, ambos do Instituto Nacional de Administração. Formação Pedagógica de Formadores, curso de Formação de Tutores de e-Learning e diversos cursos de formação nas áreas de contencioso admi- nistrativo, contratação pública, contencioso comunitário, procedimentos concursais, liderança, avaliação do desempenho, gestão por objetivos, regime jurídico da função pública e direito disciplinar.
Experiência profissional:
Desde maio de 2010 — Diretor de Serviços de Gestão de Recursos Internos na Secretaria — Geral do Ministério do Trabalho, Emprego e Solidariedade Social (SGMSESS).
Fevereiro de 2009 a abril de 2010 — Técnico Superior na SGMSESS, área jurídica e de contencioso. Maio de 2007 a fevereiro de 2009 — Dire- tor de Serviços de Recursos Humanos da Direção Geral de Reinserção Social, Ministério da Justiça.
Fevereiro de 2000 a março de 2007 — Diretor do Departamento de Recursos Humanos do Instituto de Reinserção Social — Ministério da Justiça.
Maio de 1998 a janeiro de 2000 — Consultor Jurídico na SG- MTSS.
Fevereiro de 1994 a abril de 1998 — Técnico Superior na Direção de Recursos Humanos do então Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.
Outubro de 1990 a agosto de 1991 — Professor do 7.º grupo na Escola Secundária da Damaia (Xxxxx Xxxxx).
1989 a 1996 — exercício da Advocacia.
Outras experiências relevantes: Monitorizou diversas ações de formação profissional nas áreas jurídica, de concursos de pessoal, acidentes em serviço, avaliação de desempenho e regime jurídico da função pública. Secretariou o Conselho de Coordenação da Ava- liação do IRS e depois DGRS entre 2004 e 2009, bem como da SG entre 2011 e a atualidade. Participou em diversos grupos de trabalho e foi membro de vários júris de concursos de pessoal, de ingresso e acesso, de carreiras gerais e especiais, externos e internos e de pessoal dirigente.
208771615
Despacho n.º 7651/2015
Com a publicação da Portaria n.º 139/2015, de 20 de maio, que aprovou a estrutura orgânica nuclear da Secretaria Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, impõe-se proceder à nomeação dos respetivos dirigentes, por forma que seja garantido o normal funcionamento do serviço.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 1.º, do artigo 4.º da Portaria n.º 139/2015, de 20 de maio, e dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, que resultou da sua republicação pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, verificando-se todos os requisitos legais exigidos, nomeio em regime de substituição, no cargo de Diretor de Serviços de Gestão Financeira, o licenciado Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx, com efeitos a 21 de maio de 2015.
O nomeado possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta do seu curricula, anexo ao presente despacho.
18 de junho de 2015. — A Secretária-Geral, Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxx- xxxxx.
Nota Curricular
Dados Biográficos:
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxx do Rego.
Data de nascimento: 2 de outubro de 1966.
Habilitações Académicas:
Licenciatura em Contabilidade e Administração (Ramo Administração Pública) pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL).
Experiência Profissional:
Diretor de Serviços de Gestão Financeira (DSGF), em regime de subs- tituição, da Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, desde 15 de junho de 2012.
Chefe de Divisão de Contabilidade da Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, desde 26 de maio de 2010 até 15 de junho de 2012.
Chefe de Divisão de Contabilidade da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, de 1 de fevereiro a 26 de maio de 2010 em regime de substituição.
Técnico Superior da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, de agosto de 2008 até 31 de janeiro de 2010, nas funções de Coordenador da Divisão de Contabilidade.
Técnico Superior do Centro Nacional de Proteção contra os Riscos Profissionais, I. P., de maio de 2005 a agosto de 2008, na Direção de Serviços Administrativos e Financeiros.
Outras Competências:
Gestor do Projeto para a implementação do GeRFiP (Gestão de Recursos Financeiros Partilhada — implementação no POCP) para a Secretaria-Geral e Gabinetes Ministeriais do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social.
Coordenador do Grupo de Trabalho para elaboração e acompanha- mento do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas. Membro do Grupo de Trabalho para análise e apresentação de propos- tas sobre o Relatório do Tribunal de Contas às Despesa de Consultadoria
no Setor Público Administrativo.
Membro do Grupo de Trabalho para análise e apresentação de pro- postas sobre o classificador imobiliário do secretariado do Conselho de Coordenação de Gestão Patrimonial da Direção-Geral do Tesouro e Finanças.
Colaboração com S. Ex.ª o Chefe de Gabinete do MTSS para análise do Relatório e Contas de 2008 do INATEL, I. P. no âmbito do processo de extinção.
Colaboração com S. Ex.ª o Chefe de Gabinete do MTSS no processo de criação pelo Estado Português da Cooperativa Xxxxxxx Xxxxxx para a Economia Social.
Formação Complementar:
Frequência com aproveitamento do Programa de Formação em Gestão Pública (FORGEP).
Frequência de diversas ações de formação sobre SNC, POCP (GeR- FiP) e POCISSSS em SIF-SAP nos módulos de Contabilidade Financeira, Patrimonial e Orçamental, Rendas, Gestão de Tesourarias, Aprovisio- namento e Vencimentos.
Frequência de ações de formação sobre diretrizes contabilísticas e normas internacionais de contabilidade, fiscalidade, informação em- presarial simplificada, Orçamento do Estado e encerramento de contas, ética e deontologia profissional e informática.
Outras Atividades:
Inscrito na Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (TOC n.º 10103).
208771737
Despacho n.º 7652/2015
Com a publicação da Portaria n.º 139/2015, de 20 de maio, que apro- vou a estrutura orgânica nuclear da Secretaria Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, impõe-se, com urgência, proceder à nomeação dos respetivos dirigentes, por forma que seja garantido o normal funcionamento do serviço.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea d) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 1.º e do artigo 6.º da Portaria n.º 139/2015, de 20 de maio, e dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, que resultou da sua republicação pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, verificando-se todos os requisitos legais exigidos, nomeio em regime de substituição, no cargo de Diretor de Serviços de Contratação, Aprovisionamento e Património, o licenciado Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, com efeitos a 21 de maio de 2015.
O nomeado possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta do seu curricula, anexo ao presente despacho.
18 de junho de 2015. — A Secretária-Geral, Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxx- xxxxx.
Nota curricular
Identificação:
Nome — Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015 18523
Data de nascimento: 8 de julho de 1972 Naturalidade — Alenquer — Lisboa Estado civil — casado
Formação académica — Licenciatura em Direito; Mestrando em Direito Administrativo — parte curricular concluída, encontrando-se na fase de elaboração da dissertação.
Formação complementar — Programa de Formação em Gestão Públi- ca — FORGEP e Diploma de Especialização Jurídica na Administração Pública — DEJUR.
Formação Pedagógica de Formadores, curso de Formação de For- madores de Ambiente e diversos cursos de formação nas áreas de con- tencioso administrativo, processo civil, procedimento administrativo, contratação pública, procedimentos concursais, legística, avaliação do desempenho, gestão por objetivos, responsabilidade extracontratual do Estado, regime jurídico da função pública e direito disciplinar.
Experiência profissional:
2007 a 2010 e 2013 à atualidade — Consultor Jurídico/Técnico Su- perior na Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso da Secreta- ria — Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (SGMSESS). A função envolve a prestação de apoio técnico-jurídico aos membros do Governo do MSEES; elaboração de pareceres e informa- ções; elaboração de estudos de natureza jurídica; apreciação de projetos de diploma; assegurar o patrocínio judiciário do MSESS em sede de contencioso administrativo; emissão de pareceres sobre sindicâncias, inquéritos, averiguações e processos disciplinares submetidos à decisão dos membros do Governo; colaboração com o Ministério Público nas ações judiciais em que este intervenha em representação do Estado.
2011 e 2012 — Chefe de Divisão de Organização e Recursos Huma- nos da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
2004 a 2007 — Exercício de Advocacia.
1994 a 2004 — Oficial da Força Aérea Portuguesa, desempenhando funções operacionais e na área da formação militar.
Outras experiências relevantes:
Monitorizou diversas ações de formação profissional nas áreas jurí- dicas e de pessoal.
Participou em diversos grupos de trabalho e é dirigente associativo.
208771745
Despacho n.º 7653/2015
Pelo Despacho n.º 5745/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 29 de maio, foi aprovada a estrutura orgânica fle- xível da Secretaria Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, impondo-se agora proceder à designação dos respe- tivos dirigentes, por forma que seja garantido o normal funcionamento do serviço.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do ponto 1.2 do citado despacho e dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, que resultou da sua republicação pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, verificando-se todos os requisitos legais exigidos, designo, em regime de substituição, no cargo de Chefe da Divisão de Formação, a licenciada Graça Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, com efeitos a 21 de maio de 2015.
A designada possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta da nota curricular, anexa ao presente despacho.
18 de junho de 2015. — A Secretária-Geral, Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxx- xxxxx.
Nota Curricular
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Licenciada em Psicologia Clínica pelo ISPA — Instituto Superior de Psicologia Aplicada, atual Instituto Universitário de Ciências Psicológicas, Sociais e da Vida, é técnica superior do Mapa de Pessoal da Secretaria — Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS), onde exerce, desde dezembro de 2012, o cargo de Chefe de Divisão da Formação. De outubro de 1997 a dezembro de 2012, foi técnica de formação na
Secretaria-Geral dos Ministérios que antecederam o atual MSESS. Entre 1993 e 1997 foi coordenadora do Centro de Aprendizagem e
Organização para o Trabalho na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, centro de formação profissional para a qualificação de desempregados de longa duração.
Ingressa na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa em março de 1985 para integrar as equipas de apoio técnico aos equipamentos com a responsabilidade de identificar as necessidades de desenvolvimento e
formação do pessoal docente e não docente e definir os correspondentes programas de intervenção.
Entre abril de 1982 e fevereiro de 1985 exerceu a atividade profis- sional no setor privado como consultora e técnica de formação, seleção e recrutamento.
Dos projetos e programas de intervenção formativa que desenvolveu desde que iniciou funções públicas, destaca:
Projetos «ÓMEGA — Operacionalizar a Mudança na Estratégia de Gestão da Administração» e «Pró-SIADAP» para apoio à implementação de um Modelo de Gestão por Objetivos nos serviços;
O projeto «AGIR — Apoiar uma Gestão Inovadora e Renovada» para desenvolvimento das competências de gestão das chefias da Casa Pia de Lisboa;
Projeto «Função Formação» dirigido aos responsáveis e técnicos de formação com o objetivo de aumentar a eficácia das intervenções for- mativas através da utilização de metodologias adequadas de diagnóstico e avaliação da formação.
A rede de conhecimento «Rede de Boas Práticas de Gestão» com o objetivo de fomentar contextos de aprendizagem assentes na partilha de práticas e conhecimento e que veio a integrar o painel de boas práticas do 7.º Congresso do INA realizado em 2009 e a lista de candidatos a Prémio de Boas Práticas no Setor Público na 8.ª edição do prémio em 2010.
Projeto «Valor +» com o objetivo de facilitar aos trabalhadores do Ministério com escolaridade inferior a 12 anos o acesso a percursos de certificação escolar e profissional;
A participação em grupos de trabalho transnacionais, enquanto res- ponsável por projetos ao abrigo de programas comunitários, para análise e debate das diferentes práticas e iniciativas na inserção profissional de desempregados de longa duração.
Formação Profissional relevante frequentada nos últimos 5 anos: Formação obrigatória para dirigentes: FORGEP — Programa de For-
mação em Gestão Pública (2014)
Conceção, desenvolvimento, manutenção e melhoria do Sistema de Gestão da Qualidade (2014)
Modelos de Medida em Gestão (Estatística aplicada à gestão) (2013) Construção de Dashboards em Excel (2013)
Implementação de Indicadores de Apoio à Decisão (2013)
Workshop «Construção de modelos de competências — follow-up» (2012)
Workshop «Construção de modelos de competências» (2011)
Workshop «Aplicação prática do Método Weighted CaseLoad» (2011)
208771704
Despacho n.º 7654/2015
Pelo Despacho n.º 5745/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 29 de maio, foi aprovada a estrutura orgânica flexível da Secretaria Geral do Ministério da Solidariedade, Em- prego e Segurança Social, impondo-se agora proceder à designação dos respetivos dirigentes, por forma a que seja garantido o normal funcionamento do serviço.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 5 do citado Des- pacho e dos n. os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, que resultou da sua republicação pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, verificando-se todos os requisitos legais exigidos, designo, em regime de substituição, no cargo de Chefe da Divisão do Departamento de Sistemas de Inovação e Qualidade, a licenciada Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, do mapa de pessoal desta Secretaria, com efeitos a 21 de maio de 2015.
A designada possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta da nota curricular, anexa ao presente despacho.
18 de junho de 2015. — ASecretária-Geral, Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
Nota Curricular
Dados Pessoais:
Nome: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx: 17 de janeiro de 1961
Vínculo à AP: Sim. Mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Habilitações literárias:
Licenciatura em Sociologia, pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa em 1984.
18524 Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015
Experiência profissional:
Funções de Direção
Desde junho 2012 Diretora do Departamento de Sistemas, Inovação e Qualidade da Secretaria-Geral do Ministério Solidariedade, Emprego e Segurança Social, em regime de substituição,
De junho 2007 a junho 2012 Diretora de Serviços de Inovação e Qualidade da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solida- riedade Social,
De 2003 a 2007, Diretora de Serviços de Sistemas de Informação da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, De 2000 a 2003 Chefe de Divisão de Inovação da Direção de Ser- viços de Sistemas de Informação da Secretaria-Geral do Ministério da
Segurança Social e do Trabalho.
Funções de Coordenação de Projetos no último ano:
Desde maio de 2012 coordenadora da Rede para o Desenvolvimento da Responsabilidade Social no MSESS (Rede PorTodos);
Desde outubro de 2011 coordenadora do Grupo para a Responsabi- lidade Social da Secretaria-Geral do MSESS;
Desde 2010 coordenadora do Portal do Conhecimento para a Inovação e Qualidade no MSESS (POCIQ);
Desde 2011 tem sido responsável pelo desenvolvimento dos Encontros temáticos no Ministério.
Funções Técnicas
De novembro de 1997 a maio de 2000, no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, desem- penhou funções de assessoria a um dos Secretários-Gerais Adjuntos e ao coordenador do Núcleo de Modernização Administrativa, sendo ainda membro da Comissão Técnica de Modernização do MTS, de acordo com o Despacho n.º 106/MTS/98 de 18/09, do Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade;
De dezembro de 1990 a outubro de 1997, pertenceu ao quadro de pes- soal do Instituto de Informática do Ministério das Finanças, onde exerceu funções na Direção de Serviços de Desenvolvimento Organizacional;
De novembro de 1989 a dezembro de 1990, desenvolveu funções na Direção-Geral da Organização e Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Segurança Social, na Divisão de Quadros e Carreiras, e de maio de 1989 a novembro de 1989 em regime de Requisição, na Direção-
-Geral da Administração Pública, exerceu, genericamente funções na área das carreiras e quadros de pessoal;
De abril de 1986 a novembro de 1989, exerceu funções na Secreta- ria Regional da Administração Interna (ex — Secretaria Regional da Administração Pública) da Região Autónoma dos Açores, na área de Organização e Racionalização de Serviços.
Funções Docentes
de 22 de dezembro, verificando-se todos os requisitos legais exigidos, designo, com efeitos a 21 de maio de 2015, em regime de substituição, no cargo de Chefe de Divisão de Recursos Humanos, o licenciado Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral. O designado possui o perfil, experiência e conhecimentos adequa- dos à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme
resulta da nota curricular, anexa ao presente despacho.
18 de junho de 2015. — A Secretária-Geral, Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxx- xxxxx.
Nota Curricular
Dados biográficos:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Data de nascimento: 24 de março de 1956,
Naturalidade: S. Xxxxxxx xx Xxxxx, concelho de Castelo Branco Habilitações académicas: licenciado em Direito pela Faculdade de
Direito da Universidade de Lisboa
Dados profissionais:
Técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Solida- riedade, Emprego e Segurança Social, em regime de contrato de trabalho em funções públicas
Exercício continuado de funções dirigentes desde 1 de dezembro de 2004, em cargo de direção intermédia de 2.º grau, atualmente chefe da Divisão de Recursos Humanos da SGMSESS
Em 17 de fevereiro de 2007 é nomeado assessor principal.
Em 31 de outubro de 1991, inicia, na Direção-Geral da Segurança Social, estágio na carreira técnica superior
Em 2 de novembro de 1983, Iniciou funções públicas como oficial de justiça.
Formação profissional adequada:
Programa de formação em gestão pública — FORGEP Nova versão do SIADAP
Os novos regimes de vinculação, carreiras e remunerações Perspetivar o impacto dos regimes de vinculação, de carreiras e de
remunerações na Administração Publica O novo regime da contratação pública
Operacionalizar a mudança nas estratégias de gestão da Administra- ção — ÓMEGA
A tramitação do procedimento concursal
Contencioso administrativo — Aplicação subsidiária da lei processual civil ao processo administrativo.
Preletora na Escola de Enfermagem de Angra do Heroísmo, de 1984 a 1986, lecionando a disciplina de Sociologia aos 1.º, 2.º e 3.º anos;
Despacho n.º 7656/2015
208771697
Professora provisória na Escola Secundária de Angra do Heroísmo, de 1 de outubro 1985 a 31 de março de 1986 e Professora provisória na Escola Preparatória da Praia da Vitória, de 1 de outubro de 1983 a 30 de setembro de 1985.
Formação Complementar:
FORGEP — Programa de Formação em Gestão Pública, organizado pelo INA, num total de 180 horas (15/09/09 a 12/12/09);
Formação profissional relevante nas áreas de gestão e planeamento estratégico, responsabilidade social e liderança.
Outras ações relevantes:
Representante da SGMSESS na Rede RSOpt (Rede Nacional de Responsabilidade Social), participando atividades em dois grupos de trabalho da Rede;
Integra, no âmbito do sistema de normalização em Portugal, a Co- missão Técnica de Normalização n.º 164 (Ética nas Organizações) e a Subcomissão Técnica — Valores Éticos, Bem-Estar Organizacional e Responsabilidade Social Interna.
208771567
Despacho n.º 7655/2015
Pelo Despacho n.º 5745/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 29 de maio, foi aprovada a estrutura orgânica flexível da Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, impondo-se agora proceder à designação dos respetivos dirigen- tes, por forma a que seja garantido o normal funcionamento do serviço. Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do ponto 1.1 do citado despacho e dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, que resultou da sua republicação pela Lei n.º 64/2011,
Pelo Despacho n.º 5745/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 29 de maio, foi aprovada a estrutura orgânica flexível da Secretaria Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segu- rança Social, impondo-se agora proceder à designação dos respetivos dirigentes, por forma a que seja garantido o normal funcionamento do serviço.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3.1 do citado Des- pacho e dos n. os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, que resultou da sua republicação pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, verificando-se todos os requisitos legais exigidos, designo, em regime de substituição, no cargo de Chefe da Divisão da Unidade Ministerial de Compras, a licenciada Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxx, do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, com efeitos a 21 de maio de 2015.
A designada possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta da nota curricular, anexa ao presente despacho.
18 de junho de 2015. — ASecretária-Geral, Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
Nota Curricular
1 — Dados pessoais:
Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Data de nascimento: 26 janeiro 1956
2 — Habilitações Académicas
Licenciatura em Economia pelo Instituto Superior de Economia de Lisboa.
Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015 18525
Contabilidade Geral e Análise de Balanços, Contabilidade Analítica e Fiscalidade do curso de Gestão.
3 — Formação Complementar
Frequência de diversas ações de formação, congressos e seminários nas áreas de avaliação e gestão de projetos, regime de realização da despesa pública, contratação pública, informática, liderança, processos e gestão por objetivos, entre outras.
First Certificate in English pelo Instituto Britânico.
4 — Experiência Profissional
4.1 — Exercício de funções técnicas
Desempenhou funções de professora e funções técnicas em diversos organismos:
De novembro de 1980 a julho de 1981 professora na Escola Prepa- ratória Manuel da Maia
De junho de 1981 a dezembro de 1982 exercício de funções equipa- radas a técnica superior de 2.ª classe no Instituto Xxxxxxx Xxxxxx.
De janeiro de 1983 a junho de 1984 e de janeiro de 1985 a setembro de 1985 desempenhou funções na Secretaria Regional da Administra- ção Pública dos Açores (SRAP), em Angra do Heroísmo, inicialmente em regime de contratada e a partir de agosto de 1983 como membro do quadro.
Professora provisória em regime de acumulação no ano letivo de 1983/84 na escola Secundária de Angra do Heroísmo.
De julho de 1984 a dezembro de 1984 desempenhou funções no Núcleo de Planeamento da Câmara Municipal de Coruche em regime de requisição.
De 16 de setembro de 1985 até dezembro de 1992 exercício de funções na Divisão de Informática da Direção-Geral de Organização e Recursos Humanos do Ministério do Emprego e Segurança Social.
De maio de 2001 até junho de 2005 desempenhou funções na Di- reção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial, na Divisão de Gestão Orçamental, da Secretaria-geral do Ministério do Trabalho e Solidariedade Social.
De junho de 2005 até abril de 2006 desempenho de funções na Unidade Central de Compras do MTSS. Desde 6 de setembro de 2010 exercício de funções na Unidade Ministerial de Compras do ex-MTSS.
4.2 — Exercício de funções dirigentes
De janeiro de 1992 até 16 de março de 1999 exercício de funções de Chefe de Divisão de Aprovisionamento da Maternidade Dr. Xxxxxxx xx Xxxxx, cargo para o qual foi nomeada na sequência de concurso aberto para o efeito, tendo à sua responsabilidade as várias áreas relacionadas com o aprovisionamento: aquisição, armazenamento e distribuição, bem como a implementação de diversas medidas com vista a uma maior eficácia e controle dos processos.
De 17 de março de 1999 até maio de 2001 Diretora de Serviços Ad- ministrativos e Financeiros do Instituto da Conservação da Natureza, organismo dotado de autonomia administrativa e financeira com 23 serviços desconcentrados, para o qual foi nomeada na sequência de concurso aberto para o efeito. Teve sob sua responsabilidade as Secções de Contabilidade, Tesouraria, de Orçamento e Conta, Aprovisionamento e Património, de Pessoal e de Expediente e Serviços Gerais.
De 1 de maio de 2006 a 5 de setembro de 2010 exerceu funções de Diretora de Compras do SUCH — Serviço de Utilização Comum dos Hospitais, inicialmente em Regime de Comissão de Serviço e posterior- mente em regime de Cedência de Interesse Público, tendo por objetivo inicial criar uma Direção de Compras a nível nacional, que promovesse a uniformização de procedimentos, a centralização de compras com vista a ganhos de eficiência e financeiros e o estabelecimento de políticas a nível nacional. Para o efeito foi efetuado estudo detalhado da situação de partida, elaborado um Modelo de Compras englobando a definição da sua missão, politicas a seguir e objetivos a atingir.
Foram criados Regulamentos vários e elaborado Manual de Qua- lidade,
Foi nomeada em 2007 Membro Consultivo do Conselho de Admi- nistração da Associação Complementar de Empresas, Somos Com- pras — Unidade de Serviços Partilhados de Compras para a Área da Saúde — como representante do SUCH, função que desempenhou até à data de cessação da comissão, em acumulação com as de diretora da Direção de Compras do SUCH.
Para além do desempenho destas funções participou em vários grupos de trabalho e comités, tendo ainda integrado numerosos júris de proce- dimentos de aquisição e de recrutamento de pessoal.
De 11 de julho de 1011 até 14 de junho de 2012 exerceu funções de Diretora de Serviços e de 15 de junho de 2012 até 20 de maio de 2015 funções de Chefe de Divisão da Unidade Ministerial de Compras em regime de substituição, unidade responsável pela centralização
da contratação ao nível ministerial das categorias predefinidas, pela monitorização e supervisão das condições contratadas, bem como pela recolha e tratamento de informação diversa a nível ministerial, a facultar à ESPAP.
208771689
Despacho n.º 7657/2015
Pelo Despacho n.º 5745/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 29 de maio, foi aprovada a estrutura orgânica flexível da Secretaria Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segu- rança Social, impondo-se agora proceder à designação dos respetivos dirigentes, por forma a que seja garantido o normal funcionamento do serviço.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do citado Des- pacho e dos n. os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, que resultou da sua republicação pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, verificando-se todos os requisitos legais exigidos, designo, em regime de substituição, no cargo de Chefe da Divisão de Contabilidade e Financeira, o licenciado Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, com efeitos a 21 de maio de 2015.
O designado possui o perfil, experiência e conhecimentos adequa- dos à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta da nota curricular, anexa ao presente despacho.
18 de junho de 2015. — ASecretária-Geral, Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
Nota Curricular
1 — Elementos Pessoais
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Data de nascimento: 6 de fevereiro de 1970
2 — Formação Académica
Licenciatura em Gestão pela Universidade Internacional.
3 — Experiência Profissional
Desde 2012: Chefe de Divisão de Contabilidade e Financeira da Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.
2010 a 2012: Chefe de Divisão de Gestão Financeira Orçamental da Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social.
2008 a 2010: Coordenador da Divisão de Gestão Financeira e Orça- mental da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
2005 a 2008: Técnico Superior da Divisão de Gestão Financeira e Orçamental da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Soli- dariedade Social.
2001 a 2005: Chefe de Secção em regime de nomeação da Provedoria de Justiça.
1990 a 2001: Assistente Técnico nos Serviços Sociais do Ministério da Saúde.
4 — Formação Profissional Curso Específico em Administração Pú- blica (FORGEP), Instituto Nacional de Administração (2011).
208771631
Despacho n.º 7658/2015
Com a publicação da Portaria n.º 139/2015, de 20 de maio, que aprovou a estrutura orgânica nuclear da Secretaria Ge- ral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança So- cial, impões e proceder à nomeação dos respetivos dirigentes, por forma a que seja garantido o normal funcionamento do serviço. Assim, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea e) do n.º 1, n.º 2 do artigo 1.º e do artigo 7.º da Portaria n.º 139/2015, de 20 de maio, e dos n. os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, que resultou da sua republicação pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, verificando-se todos os requisitos legais exigidos, nomeio em regime de substituição, no cargo de Diretora de Serviços Comuns, a licenciada Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, com efeitos a 21
de maio de 2015.
A nomeada possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e é dotada da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta do seu curricula, anexo ao presente despacho.
18 de junho de 2015. — ASecretária-Geral, Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
18526 Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015
Nota curricular
Nome — Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Simões Naturalidade — Fratel, Vila Velha de Ródão Estado civil — Casada
Formação académica — Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa Formação complementar — Pós-
-graduação em Estudos Europeus, nas vertentes jurídica e económica, pelo Instituto Europeu da Faculdade de Direito de Lisboa; Programa de Formação em Gestão Pública — FORGEP e frequência de diversos cursos, seminários e ações de formação com interesse para as funções exercidas, designadamente, na área dos assuntos europeus, contencioso administrativo, gestão de recursos humanos, comunicação e relação com o cliente, contratação pública, avaliação do desempenho/SIADAP e informática.
Experiência profissional:
Diretora de Serviços Comuns da Secretaria-geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança
Social (SGMSESS) — desde junho de 2012;
Diretora de Serviços de Documentação, Informação e Relações Públi- cas, da SG do ex-Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social — de junho de 2007 a junho de 2012;
Diretora de Serviços de Administração de Pessoal, Expediente e Arquivo da SGMTSS — de abril de 2006 a junho de 2007;
Diretora de Serviços de Relações Internacionais do Departamento para os Assuntos Europeus e Relações
Internacionais do ex-Ministério da Segurança Social e do Traba- lho — de janeiro de 2003 a março de 2005;
Adjunta do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento — de janeiro de 2000 a abril de 2002;
Diretora de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos da Direção-
-Geral da Administração Educativa, de julho de 1996 a janeiro de 2000;
Adjunta do Ministro da Ciência e Tecnologia, de fevereiro a julho de 1996;
Adjunta do Ministro da Educação e, subsequentemente, do Secre- tário de Estado dos Recursos Educativos e do Secretário de Estado do Ensino Superior — de junho de 1992 a julho de 1994; Adjunta do Ministro do Emprego e da Segurança Social — de outubro de 1987 a novembro de 1991. Ingressou na Administração Pública em 1973, tendo exercido inicialmente funções na ex-Direção-Geral de Higiene e Segurança do trabalho e na ex-Direção-Geral das Relações Coletivas de Trabalho.
Outras atividades relevantes: Integrou a Unidade Central de Coorde- nação do Observatório do Emprego e Formação Profissional, em repre- sentação do Ministério da Educação; Participação em grupos de trabalho interministeriais e em diversas reuniões internacionais, designadamente, no âmbito da OCDE — Comité da Mão de Obra e dos Assuntos Sociais (1986 e 1989), do Conselho da Europa — Comité Europeu para a Coe- são Social (2003), da Organização das Nações Unidas — Comissão do Desenvolvimento Social do ECOSOC (2003, 2004 e 2005) e, ainda, da Comissão Europeia — reunião de peritos (2005).
Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
Deliberação (extrato) n.º 1417/2015
Considerando:
1 — A entrada em vigor, em 1 de agosto de 2012, do Decreto-Lei n.º 143/2012, de 11 de julho, que estabeleceu a nova orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), com a definição da sua missão e atribuições, bem como dos órgãos que o constituem;
2 — A publicação da Portaria n.º 319/2012, de 12 de outubro, que aprovou e publicou os Estatutos do IEFP, I. P., os quais estabelecem a organização interna dos serviços centrais e dos serviços descon- centrados;
3 — A organização interna das delegações regionais, constituída por unidades orgânicas de coordenação regional e por unidades orgânicas locais, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º dos Estatutos do IEFP, I. P.;
4 — A publicação da Portaria n.º 191/2015, de 29 de junho, que procedeu à primeira alteração à Portaria n.º 319/2012, de 12 de outu- bro, tendo efetuado alguns ajustamentos na rede de unidades orgânicas locais, bem como, consolidado alterações efetuadas ao abrigo do n.º 8 do artigo 4.º da citada portaria.
5 — A necessidade de se classificar em três níveis as unidades or- gânicas locais, em função da dimensão da sua atividade, abrangência territorial e complexidade de gestão, nos termos do n.º 6 do artigo 4.º dos Estatutos do IEFP, I. P.;
6 — O disposto no n.º 7 do artigo 4.º dos Estatutos do IEFP, I. P., que atribui o nível 1 aos Centros de Emprego e Formação Profissional, atenta a sua natureza, dimensão e complexidade de gestão.
O Conselho Diretivo, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 4.º, dos Estatutos do IEFP, I. P., na sua reunião de 30 de junho de 2015, deliberou classificar as unidades orgânicas locais cujas designação, natureza e ou abrangência geográfica foram alteradas, na sequência da publicação da Portaria n.º 191/2015, de 29 de junho, e constantes do anexo I, com base nos seguintes critérios:
a) Restringir a classificação de nível 1 aos Centros de Emprego e Formação Profissional, atendendo à sua especificidade funcional e aos demais critérios mencionados no ponto 5 dos considerandos desta deliberação;
b) Atribuir a classificação de nível 2 aos Centros de Emprego que observem em alternativa ou concomitantemente os requisitos constantes das seguintes subalíneas:
i) Agreguem pelo menos três serviços locais de emprego perma- nentes,
ii) Cumpram, cumulativamente, os parâmetros abaixo definidos:
Uma média mensal de desemprego registado superior a 8.500 pessoas, no período compreendido entre 2014 e maio de 2015;
Uma média mensal de inscrições para emprego superior a 1.000 candidatos no período mencionado no ponto anterior.
c) Atribuir a classificação de nível 3 aos Centros de Emprego que não cumpram os critérios da alínea anterior.
208771623 2015-07-06. — O Vogal do Conselho Diretivo, Xxxxxxxxx x’Xxxxxx.
ANEXO I
Classificação das unidades orgânicas locais
(a que se refere o n.º 6 do artigo 4.º dos Estatutos do IEFP, I. P.)
Delegação Regional do Norte
Designação | Xxxxx | Xxxxxxxxxx registado média mensal janeiro 2014 a maio 2015 1 | Inscritos ao longo — média mensal janeiro 2014 a maio 2015 2 |
Centro de Emprego e Formação Profissional do Alto Tâmega . . . . . . . . . . . . . . . . . . Centro de Emprego e Formação Profissional de Braga . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Centro de Emprego e Formação Profissional de Bragança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Centro de Emprego e Formação Profissional de Entre Douro e Vouga . . . . . . . . . . . Centro de Emprego e Formação Profissional de Vila Nova de Gaia . . . . . . . . . . . . . Centro de Emprego e Formação Profissional de Vila Real . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Centro de Emprego do Médio Ave . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Centro de Emprego de Penafiel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 1 1 1 1 1 1 2 2 | 20310 17092 | 1688 1270 |
Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015 18527
Designação | Nível | Desemprego registado média mensal janeiro 2014 a maio 2015 1 | Inscritos ao longo — média mensal janeiro 2014 a maio 2015 2 |
Centro de Emprego de Santo Tirso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 3 | 8847 | 634 |
Centro de Emprego do Tâmega e Sousa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 2 | 16120 | 1286 |
Centro de Emprego de Valongo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 2 | 15924 | 1187 |
Centro de Emprego do Médio Ave. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 2 | 20310 | 1688 |
Centro de Emprego de Vila Nova de Famalicão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 3 | 8418 | 761 |
Delegação Regional do Centro
Designação | Nível | Desemprego Registado Média mensal janeiro 2014 a maio 2015 1 | Inscritos ao longo — média mensal janeiro 2014 a maio 2015 2 |
Centro de Emprego e Formação Profissional de Castelo Branco . . . . . . . . . . . . . . . . Centro de Emprego e Formação Profissional de Coimbra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Centro de Emprego e Formação Profissional da Guarda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Centro de Emprego e Formação Profissional de Leiria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Centro de Emprego e Formação Profissional do Pinhal Interior Norte . . . . . . . . . . . Centro de Emprego e Formação Profissional de Viseu . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Centro de Emprego da Covilhã . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Centro de Emprego de Dão-Lafões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 1 1 1 1 1 1 3 3 | 5244 4709 | 487 555 |
Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Designação | Nível | Desemprego Registado Média mensal janeiro 2014 a maio 2015 1 | Inscritos ao longo — média mensal janeiro 2014 a maio 2015 2 |
Centro de Emprego e Formação Profissional do Médio Tejo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Centro de Emprego de Loures — Odivelas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 1 2 | 20956 | 2281 |
Delegação Regional do Alentejo
Designação | Nível | Desemprego Registado Média mensal janeiro 2014 a maio 2015 1 | Inscritos ao longo — média mensal janeiro 2014 a maio 2015 2 |
Centro de Emprego e Formação Profissional de Évora. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 1 | ||
Centro de Emprego e Formação Profissional de Portalegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 1 |
1 Cálculo com base na média dos valores relativos aos anos de 2014 e até maio de 2015.
2 Estimativa com base na média dos valores relativos aos anos de 2014 e até maio de 2015.
208773608
Despacho (extrato) n.º 7659/2015
A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, licenciada Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, subdelega, ao abrigo do ponto 4.2 da Deliberação (extrato) n.º 384/2015, de delegação de competências do Conselho Diretivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março de 2015, e sem prejuízo do direito de avocação, na licenciada Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, competência para, no âmbito das atribui- ções da Direção de Serviços de Desenvolvimento de Competências, que dirige:
1 — Autorizar as despesas decorrentes da organização de ações para o desenvolvimento das competências dos trabalhadores dos Serviços Centrais, Regionais e Locais, cujo valor total não ultrapasse €1.000,00, desde que incluídas no Plano Anual de Formação dos trabalhadores do IEFP, I. P., aprovado pelo Conselho Diretivo, assinando os respetivos certificados de aproveitamento ou frequência;
2 — Autorizar a participação dos trabalhadores, a nível nacional, em ações de formação, até ao limite de €250,00 por ação;
3 — Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos Serviços, em atos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com exceção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de sobe-
rania e respetivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais e às confederações patronais e sindicais e aos órgãos sociais do IEFP, I. P.;
4 — Autorizar as dispensas e justificar as faltas dos respetivos co- laboradores;
5 — Autorizar as deslocações em serviço no País e a utilização de automóvel próprio, sempre que não seja possível dispor de viatura do IEFP, I. P., ou quando a utilização de transportes públicos não seja com- patível com a urgência do serviço a realizar ou delas resultem maiores encargos para o Instituto.
6 — Notas gerais e finais:
6.1 — A realização de qualquer ato no âmbito da competência sub- delegada pressupõe o respeito pelas normais legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções emanadas pela Diretora do Departamento de Recursos Humanos e pelo Conselho Diretivo.
6.2 — A presente deliberação produz efeitos desde 22 de junho de 2015, considerando-se expressamente ratificados pela Diretora do De- partamento de Recursos Humanos os atos que se mostrem conformes, praticados pela subdelegatária até à presente data.
2015-07-06. — O Diretor de Serviços de Pessoal, Xxxx Xxxxx Xx- xxxxxx Xxxxxxxxx.
208773479
18528 Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015
PARTE D
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Despacho n.º 7660/2015
Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 5.º n.º 1 do Decreto-Lei n.º 188/2000, de 12 de agosto, na redação dada pelo n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 74/2002, de 26 de março, nomeio minha secretária pessoal, com efeitos a 1 de julho de 2015, a Dra. Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
25 de junho de 2015. — O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça,
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx.
208762251
TRIBUNAL DE CONTAS
Direção-Geral
Aviso (extrato) n.º 7654/2015
Em conformidade com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que na sequência da integração por consolidação definitiva da mobilidade no mapa de pessoal desta Direção-Geral, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 45.º, n.º 6, e 46.º do Decreto-Lei n.º 440/99, de 2 de novembro, e do artigo 99.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, foi celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com a seguinte trabalhadora:
Nome | Carreira e categoria | Posição remuneratória | Nível remuneratório | Data de início |
Xxxxxx Xxxxxxxxx do Val Lourenço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Assistente técnica . . . . . . . . . . . . . . . . . | Entre 3.ª e 4.ª | Entre 8 e 9 | 2015-07-01 |
01 de julho de 2015. — A Subdiretora-Geral, Xxxxxx Xxxx.
208769186
TRIBUNAL DA COMARCA DE SETÚBAL
Despacho (extrato) n.º 7661/2015
Na sequência da publicação do Despacho n.º 5783/2015, no passado dia 19 de maio do Senhor Diretor Geral da Administração da Justiça e ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 106.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, bem como do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro:
1 — Subdelego nos Secretários de Justiça constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, as seguintes compe- tências:
a) Autorizar a escolha do tipo de procedimento, praticar todos os atos inerentes à abertura e desenvolvimento dos processos de aquisição de bens e serviços, assim como, autorizar as despesas inerentes, até ao montante máximo de € 25.000,00, em conformidade com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, em vigor por força da resolução da A.R. n.º 86/2011, de 11 de abril, com exceção das competências para aquisição dos seguintes bens e serviços:
i) Mobiliário (incluindo estantes);
ii) Equipamentos fixos de Aquecimento Ventilação e Ar Condicionado (AVAC) quando implique ampliação dos sistemas instalados;
iii) Centrais telefónicas, suas ampliações e faxes;
iv) Equipamento informático;
v) Aparelhos áudio e de vídeoconferência;
vi) Fotocopiadoras ou multifuncionais;
vii) Equipamentos de segurança quando implique ampliação dos sistemas instalados (não incluindo extintores de incêndios)
viii) Serviços de segurança;
ix) Serviços de limpeza;
x) Serviços de assistência técnica a fotocopiadoras e multifuncionais;
xi) Serviços de execução continuada de manutenção de edifí- cios, de centrais telefónicas, de assistência técnica de sistemas integrados de AVAC, de segurança passiva; de elevadores, de equipamentos informáticos, de faxes, de aparelhos áudio e de vídeo conferência.
b) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, precedendo parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça, sempre que os bens sejam anteriores a 1980, ou, no caso de equipamento infor- mático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação técnica do IGFEJ,IP;
c) Celebrar contratos «emprego inserção» e «emprego inserção +» ou no âmbito de programas ocupacionais, ao abrigo da Portaria n.º 20-B/2014, de 30 de janeiro, que altera e republica a Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pelas Portaria n.º 294/2010,
de 31 de maio, Portaria n.º 164/2011, de 18 de abril e Portaria n.º 378-H/2013, de 31 de dezembro e do Despacho n.º 1573-A/2014, de 30 de janeiro, no domínio dos projetos de tratamento e salvaguarda do património arquivístico dos tribunais. Os contratos celebrados são comunicados à DGAJ.
d) Decidir dos pedidos de justificação de faltas previstas no n.º 2 do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
e) Decidir dos pedidos de justificação das faltas dadas pelos membros das mesas das assembleias de voto, no dia da realização das eleições e no dia seguinte;
f) Autorizar no âmbito dos direitos dos atribuídos na proteção da parentalidade, previstos nos artigos 33.º a 69.º do Código de Trabalho, os a seguir indicados:
i) Dispensa para consulta pré-natal;
ii) Dispensa para avaliação para adoção;
iii) Dispensa para amamentação ou aleitação;
xx) Xxxxxx para assistência a filho;
v) Faltas para assistência a neto.
2 — O exercício de funções em regime de substituição, previsto no artigo 49.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça abrange os poderes delegados no substituído, nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do Código de Procedimento Administrativo.
O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
1 de junho de 2015. — A Administradora Judiciária, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
ANEXO
Núcleos | Nome |
Setúbal, Sesimbra e Grândola . . . . Santiago do Cacém . . . . . . . . . . . . | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. |
208765208
CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Deliberação (extrato) n.º 1418/2015
Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 30 de junho de 2015, foi ratificada a deliberação 9 de julho de
Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015 18529
2013, que aprovou o Regulamento de Inspeções Judiciais do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, impondo a seguinte alteração ao preâmbulo do referido regulamento:
«Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Adminis- trativos e Fiscais de 9 de julho de 2013, e ao abrigo dos artigos 74.º, n.º 2, alíneas a), d), e), h) e p) do ETAF, e artigos 33.º a 37.º-A, do
EMJ, estes últimos aplicáveis ex vi artigo 57.º do ETAF, foi aprovado o Regulamento das Inspeções Judiciais do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.»
1 de julho de 2015. — O Presidente do Conselho Superior dos Tribu- nais Administrativos e Fiscais, Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx.
208773916
PARTE E
AUTORIDADE NACIONAL DE COMUNICAÇÕES
Despacho n.º 7662/2015
Nos termos dos n.os 3, 9 e 15 da deliberação do Conselho de Admi- nistração n.º 1175/2015, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 120, de 23 de junho de 2015, no âmbito da qual me foram delegados os poderes necessários para decidir os assuntos desenvolvidos e tratados pela Direção de Contencioso e Contraordenações (DCC), e nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e 27.º, n.º 3 dos Estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações, publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, decido:
I — Subdelegar na Diretora de Contencioso e Contraordenações (DCC), Dra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, os poderes necessários para:
1.º Determinar, ao abrigo do disposto no artigo 14.º, n.º 1, da Lei n.º 99/2009, de 4 de setembro, e das normas que em cada subalínea se indicam, a instauração e instrução de processos de contraordenação, praticando todos os atos, nomeadamente os de designação de instrutores, os de adoção, modificação ou levantamento de providências provisórias ou de medidas cautelares, os de aplicação de coimas — até €50.000 (cinquenta mil euros) —, de sanções acessórias e de arquivamento, bem como os de aplicação de sanções pecuniárias compulsórias, respeitantes aos mesmos processos e com eles relacionados, pela prática de infrações nas matérias que seguidamente se elencam:
i) Comunicações eletrónicas, recursos e serviços conexos (n.º 2 do artigo 115.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, com as alterações subsequentes);
ii) Prestação de serviços postais (n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, com as alterações subsequentes);
iii) Serviço público de correios (n.º 1 do artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 176/88, de 18 de maio, com as alterações subsequentes);
iv) Utilização do espetro radioelétrico por estações de radiocomu- nicações do serviço móvel marítimo e do serviço móvel marítimo por satélite (n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 179/97, de 24 de julho, com as alterações subsequentes);
v) Instalação e operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão — RDS (n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 272/98, de 2 de setembro, com as alterações subsequentes);
vi) Acesso e exercício da atividade de prestador de serviços de audio- texto e de serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem (n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de maio, com as alterações subsequentes);
vii) Utilização do Serviço Rádio Pessoal — Banda do Cidadão (n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 47/2000, de 24 de março, com as alterações subsequentes);
viii) Licenciamento de redes e estações de radiocomunicações (n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, com as alterações subsequentes);
ix) Livre circulação, colocação no mercado e colocação em serviço de equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações, bem como respetiva avaliação de conformidade e marcação (n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 192/2000, de 18 de agosto, com as alte- rações subsequentes);
x) Cumprimento, pelas estações de radiocomunicações, dos níveis de referência para efeitos de avaliação de campos eletromagnéticos, bem como da apresentação, pelos operadores, de planos de monitori- zação e medição de níveis de intensidade de campos eletromagnéticos resultantes das emissões de estações de radiocomunicações (n.º 6 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de janeiro, com as alte- rações subsequentes);
xi) Serviços de amador e de amador por satélite (n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, com as alterações subse- quentes);
xii) Infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas e à instalação de redes de comunicações eletrónicas (n.º 2 do artigo 91.º do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, com as alterações subsequentes);
xiii) Serviço de recetáculos postais (n.º 1 do artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 176/88, de 18 de maio, com as alterações subsequentes, por força do disposto no artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 8/90, de 6 de abril, com as alterações subsequentes).
2.º Determinar, ao abrigo das disposições legais que em cada suba- línea se indicam, a instauração e instrução de processos de contraorde- nação, praticando todos os atos, nomeadamente os de designação de instrutores, os de adoção, modificação ou levantamento de providências provisórias ou de medidas cautelares, os de aplicação de coimas — até
€50.000 (cinquenta mil euros) —, de sanções acessórias e de arquiva- mento, bem como os de aplicação de sanções pecuniárias compulsórias, respeitantes aos mesmos processos e com eles relacionados, pela prática de infrações nas matérias que seguidamente se elencam:
i) Tratamento de dados pessoais e proteção da privacidade no sec- tor das comunicações eletrónicas (n.os 2, 3 e 4 do artigo 15.º da Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto, com as alterações subsequentes);
ii) Serviços da sociedade da informação, incluindo comércio eletró- nico [alínea d) do n.º 2 do artigo 36.º, artigo 39.º e n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, com as alterações subse- quentes];
iii) Disponibilização do livro de reclamações [alínea h) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, com as alterações subsequentes];
iv) Desbloqueamento de equipamentos destinados ao acesso a serviços de comunicações eletrónicas (artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 56/2010, de 1 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Lei n.º 99/2009, de 4 de setembro);
v) Centros telefónicos de relacionamento (n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 134/2009, de 2 de julho, com as alterações subsequentes);
vi) Práticas comerciais desleais (n.º 1 do artigo 19.º, conjugado com o n.º 5 do artigo 21.º, do Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março, com as alterações subsequentes).
3.º Praticar os atos referidos nos pontos 1.º e 2.º nos casos em que se verifique que a ANACOM tem competência por conexão, nos termos do artigo 36.º do Regime Geral das Contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, com as alterações subse- quentes.
4.º Determinar, nos termos previstos no artigo 55.º, n.º 3 do Código de Procedimento Administrativo, a instrução dos procedimentos admi- nistrativos que envolvam:
a) A suspensão de indicativos de acesso ou a revogação de atos de registo de prestadores de serviços de audiotexto com as alterações subsequentes, e de serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem;
b) A aplicação de multas contratuais ou de outras sanções por incum- primento dos contratos de prestação das várias componentes do serviço universal de comunicações eletrónicas e do serviço postal universal, nos termos previstos nos citados contratos e no Código do Procedimento Administrativo.
5.º Proferir decisões relativas a pedidos de solução provisória de litígios e determinar qualquer das medidas e providências previstas nos
18530 Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015
artigos 7.º, 8.º, 18.º, n.os 2, 3 e 5, e 36.º, n.º 2, alíneas a) e b), do Decreto-
-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, com as alterações subsequentes, bem como proceder às notificações previstas nos artigos 9.º, n.os 1 e 2, e 36.º, n.º 4, alíneas c) e d), e emitir as determinações previstas no artigo 13.º, alínea c), todos do mesmo diploma legal;
6.º Autorizar a realização de despesas inerentes à atividade da DCC até ao montante de €5.000 (cinco mil euros), não incluindo o imposto sobre valor acrescentado (com exceção das despesas que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa consubstanciados em serviços e ou tarefas de suporte e ou instrumentais relativamente às decisões da ANACOM, ou no âmbito da coadjuvação ao Governo, situações em que a decisão de realizar a despesa é do Conselho de Administração), aferindo e acautelando, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º dos Estatutos, a existência de conflitos de interesse, quando estiver em causa designadamente a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico-financeira;
II — Excetua-se dos poderes subdelegados nos pontos 1.º e 2.º a aplicação de sanções acessórias previstas nos diplomas aí mencionados, de suspensão ou de interdição do exercício da atividade, bem como de privação do direito de participar em concursos ou arrematações e ainda de determinação do encerramento de estabelecimentos.
III — As competências subdelegadas nos termos do presente despacho podem ser subdelegadas, com exceção dos poderes para a realização de despesas, que apenas poderão ser subdelegados até ao limite de €1.000 (mil euros), sem possibilidade de nova subdelegação.
IV — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua pu- blicação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pela Diretora de Contencioso e Contraordenações que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
29 de junho de 2015. — O Vogal do Conselho de Administração,
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx.
208769615
CONSELHO DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO
nómica e financeira, através de ações de formação especializada dos seus trabalhadores afetos a esta missão.
A presente Recomendação é comunicada ao Governo — Primeiro-
-Ministro, Ministra de Estado e das Finanças, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Ministra da Justiça e Ministro da Economia —, à Procuradora-Geral da República, ao Presidente do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros e ao Coordenador da Delegação Portuguesa ao GAFI.
1 de julho de 2015. — O Conselho de Prevenção da Corrupção: Xxxxxxxxx x’Xxxxxxxx Xxxxxxx, Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas e do CPC — Xxxx X. X. Xxxxxxx, Diretor-Geral do Tribunal de Contas e Secretário-Geral do CPC — Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Inspetor-
-Geral de Finanças — Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Secretária-Geral do Ministério da Economia — Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Procurador-Geral Adjunto — Xxxxxx Xxxxxxxxx, Advogado — Xxxx Xxxxxx Xxxxx, Economista.
208772466
ESCOLA SUPERIOR NÁUTICA INFANTE D. XXXXXXXX
Despacho n.º 7663/2015
No exercício da competência que me é atribuída pelo n.º 3 do ar- tigo 39.º dos Estatutos da ENIDH, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 40/2008, de 18 de agosto, de S.Exª, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 7 de agosto de 2008, publicado no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 158 de 18 de agosto, e ainda pelo n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, delego nos Professores Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx a presidência de júri dos concursos documentais para as áreas disciplinares de, respetivamente, Matemática e Segurança Marítima.
24 de junho de 2015. — O Presidente da ENIDH, Prof. Doutor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
Recomendação n.º 4/2015
Despacho n.º 7664/2015
208771267
Recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção, de 1 de julho de 2015
Combate ao branqueamento de capitais
Considerando a relevância que o branqueamento de capitais assume no fenómeno da corrupção e ilícitos conexos, nomeadamente, pela trans- versalidade da sua incidência na criminalidade económica e financeira, e a adoção de medidas de prevenção global, o Conselho de Prevenção da Corrupção sublinha a importância estratégica da avaliação nacional de riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo que Portugal vem efetuando através do Grupo de Trabalho constituído pelo Despacho n.º 9125/2013, de 1 de julho, do Ministro de Estado e das Finanças. Esta atuação é especialmente relevante no âmbito do Ciclo de Avaliações Mútuas do GAFI — Grupo de Ação Financeira contra o Branqueamento de Capitais e o Financiamento do Terrorismo — que decorrerá, em Portugal, entre outubro de 2016 e outubro de 2017.
A realização desta avaliação nacional poderá consolidar o programa visando a adoção e aplicação das medidas legislativas, regulamentares e operacionais necessárias para o reforço da eficácia do sistema portu- guês antibranqueamento de capitais e de combate ao financiamento do terrorismo e para o colocar em conformidade com as recomendações do GAFI, reconhecidas como os padrões internacionais neste domínio.
Deste modo, torna-se oportuno que as entidades referidas nos art.os 3.º e 4.º da Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, adotem medidas de reforço, adequação e articulação dos meios afetos a esse combate.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 2.º da Lei n.º 54/2008, de 4 de setembro, em reunião de 1 de julho de 2015, o Conselho de Prevenção da Corrupção aprova a Recomendação seguinte:
1. As entidades financeiras e não financeiras envolvidas na fiscali- zação do cumprimento das obrigações de prevenção e no combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo deverão reforçar a articulação das suas atividades, tendo em vista a implemen- tação de canais e de mecanismos de identificação, prevenção e gestão dos riscos associados.
2. Tais entidades deverão reunir meios adequados e proporcionais ao combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do ter- rorismo.
3. Tais entidades deverão aprofundar o conhecimento especializado nos domínios de maior complexidade que reveste a criminalidade eco-
No exercício da competência que me é atribuída pela alínea d) do n.º 1 do artigo 39.º dos Estatutos da ENIDH, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 40/2008, de 18 de agosto, de S.Exª, o Ministro da Ciên- cia, Tecnologia e Ensino Superior, de 7 de agosto de 2008, publicado no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª serie, n.º 158 de 18 de agosto, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, nomeio, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Estatuto da Car- reira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 69/88, de 3 de março, republicado em anexo ao Decreto-
-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, os seguintes júris para concursos de recrutamento de pro- fessores:
— Concurso documental para recrutamento de 1 (um) Professor Ad- junto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Matemática;
Presidente:
Prof. Doutor Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Vice-presidente da Escola Superior Náutica Infante D. Xxxxxxxx, por delegação do Presidente da ENIDH.
Vogais:
Prof. Doutor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Professor Coordenador da Área Departamental de Matemática, Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (IPL-ISEL);
Prof. Doutor Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Professor Coordenador da Área Departamental de Matemática, Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (IPL-ISCAL);
Prof. Doutor Xxxxx Xxxxxx, Professor Associado com Agregação, Departamento de Matemática, Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL);
Prof. Doutora Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxx xx Xxxxxxxx, Profes- sora Associada, Departamento de Matemática, Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa (FCTUNL);
Prof. Doutora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Professora Coordenadora, Departamento de Economia e Gestão do Instituto Superior de Ciências Empresariais (IPS-ESCE).
Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015 18531
Vogais Suplentes:
Prof. Doutora Xxxxxx X. X. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Professora Coorde- nadora da Área Departamental de Matemática, Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (IPL-ISEL);
Prof. Doutor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx x Xxxxxxx, Professor Associado com Agregação, Departamento de Informática, Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL).
— Concurso documental para recrutamento de 1 (um) Professor Ad- junto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Segurança Marítima;
Presidente:
Prof. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Professor Adjunto, Presidente do Conselho de Técnico-Científico da Escola Superior Náutica Infante
D. Xxxxxxxx, por delegação do Presidente da ENIDH.
Vogais:
Prof. Doutor Xxxxxx Xxxxxxxx, Doutorado em Engenharia e Xxxxxxx- xxxx Xxxxx, professor associado do Instituto Superior Técnico;
Prof. Doutor Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, Doutorado em Segurança Marí- tima, quadro superior da EMSA (European Maritime Safety Agency);
Capitão-de-Mar-e-Guerra Xxxxxxxx Xxxxxx, Chefe da Divisão Técnica de Segurança Marítima da Direção Geral da Autoridade Marítima;
Capitão-de-Fragata Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Coordenador do De- partamento de Ciências do Mar, Professor de Navegação da Escola Naval; Comandante Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Oficial da Xxxxxxx Xxxxxxxx, Coordenador do Centro de Controlo de Tráfego Marítimo do
Porto de Lisboa, Direção de Segurança e Pilotagem.
Vogais suplentes:
Capitão-de-Fragata Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Especialista em Navegação, Adjunto do Capitão do Porto de Lisboa
Comandante Xxxxx Xxxxxxxx, Oficial da Marinha Mercante, Piloto da Barra do Porto de Setúbal.
1 de julho de 2015. — O Presidente da ENIDH, Prof. Doutor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
208771437
ISCTE — INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA
Despacho n.º 7665/2015
Por despacho de 25 de junho de 2015 do Reitor do ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa:
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx — na sequência de procedimento concursal, autorizado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tenure, na categoria de professor catedrático neste Instituto com efeitos a partir de 01.07.2015, com a remuneração correspondente ao escalão 1; índice 285 da tabela de vencimentos dos docentes univer- sitários. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
2015.07.02. — A Administradora do ISCTE-IUL, Xxxxxx Xxxxxxxx.
208768619
ORDEM DOS ADVOGADOS
Conselho de Deontologia de Coimbra
Edital n.º 618/2015
Xxx Xxxxxxxxx, Advogado e Presidente do Conselho de Deontologia de Coimbra da Ordem dos Advogados, em cumprimento do disposto nos artigos 137.º e 169.º do E.O.A. torna público que, por acórdão do Conselho de Deontologia de Coimbra da Ordem dos Advogados de 23 de janeiro de 2015, referente aos autos de Processo Disciplinar n.º 245/ 2012-C/D, com trânsito em julgado, foi aplicada à Senhora Dra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, com o nome abreviado de Dra. Xxxxxxxx Xxxxx, Advogado(a), com domicílio profissional na rua da Sota, 40-3.º em Coimbra, portador(a) da cédula profissional 2722-C, a pena disciplinar de três meses de suspensão do exercício da profissão, por violação dos deveres consignados nos artigos 83, 86, a), e 92/2, todos do Estatuto da Ordem dos Advogados
A presente pena disciplinar iniciará a produção dos seus efeitos le- gais, após o levantamento da suspensão da inscrição, situação em que atualmente se encontra.
Para constar se passou o presente edital, que vai ser afixado e publi- cado de harmonia com as disposições legais aplicáveis.
2 de julho de 2015. — O Presidente do Conselho de Deontologia,
Xxx Xxxxxxxxx.
208769137
UNIVERSIDADE ABERTA
Despacho (extrato) n.º 7666/2015
Tendo o Mestre Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx requerido provas de obtenção do grau de Doutor, no Doutoramento em Estudos Portugueses, nos termos do artigo 59.º do Regulamento geral da oferta educativa da Universidade Aberta (UAb), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março de 2013, em conjugação com o artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação de republicação efetuada pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, por despacho reitoral de 19 de junho de 2015, são nomeados os seguintes elementos para fazerem parte do júri:
Presidente:
Doutor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Professor Catedrático do Departamento de Humanidades da Universidade Aberta, por delegação de competências.
Vogais:
Doutora Xxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Professora Auxiliar com Agregação da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;
Doutora Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Professora Auxiliar com Agregação da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;
Doutora Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Professora As- sociada com Agregação do Departamento de Humanidades da Univer- sidade Aberta;
Doutor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, Professor Au- xiliar do Departamento de Humanidades da Universidade Aberta (orientador);
Doutora Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx xx Xxxx, Pro- fessora Catedrática da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Xxxxxxxx Xxxxxx.
3 de julho de 2015. — A Chefe de Divisão de Recursos Humanos,
Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.
208772214
Despacho (extrato) n.º 7667/2015
Tendo a Mestre Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx requerido pro- vas de obtenção do grau de Doutor, no Doutoramento em Estudos Portugueses, especialidade de Literatura Portuguesa, nos termos do artigo 59.º do Regulamento geral da oferta educativa da Universidade Aberta (UAb), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março de 2013, em conjugação com o artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação de republicação efetuada pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, por despacho reitoral de 19 de junho de 2015, são nomeados os seguintes elementos para fazerem parte do júri:
Presidente:
Doutor Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Professor Catedrático do Departamento de Ciências Sociais e de Gestão da Universidade Aberta.
Vogais:
Doutora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Professora Ca- tedrática do Departamento de Estudos Germanísticos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;
Doutora Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Professora Catedrática do Departamento de Estudos Portugueses e de Estudos Românicos da Faculdade de Letras da Universidade de Porto;
Doutor Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Professor Jubilado da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;
Doutora Xxx Xxxx xx Xx Xxxxxxx Xxxxxxx, Professora Auxiliar do Departamento de Humanidades da Universidade Aberta;
Doutora Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Professora Auxiliar do Departamento de Humanidades da Universidade Aberta.
3 de julho de 2015. — A Chefe de Divisão de Recursos Humanos,
Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.
208772182
18532 Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015
Despacho (extrato) n.º 7668/2015
Tendo a Mestre Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx da Xxxxx Xxxxxxx requerido provas de obtenção do grau de Doutor no Doutoramento em Ciências Políticas, especialidade de Ciência Política (pré-Bolonha), nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Doutoramento da Universidade Aberta, de 15 de fevereiro de 1994, conjugado com o artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de outubro, por despacho reitoral de 19 de junho de 2015, são nomeados os seguintes elementos para fazerem parte do júri:
Presidente:
Doutor Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Professor Catedrático do Departa- mento de Ciências e Tecnologia da Universidade Aberta, por delegação de competências.
Vogais:
Doutor Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Professor Catedrático do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa;
Doutor Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa;
Doutor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universi- dade Nova de Lisboa;
Doutor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Professor Auxiliar do De- partamento de Humanidades da Universidade Aberta;
Doutor Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Professor Auxiliar do Depar- tamento de Ciências Sociais e Gestão da Universidade Aberta (orien- tador);
Doutor Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Professor Auxiliar do Departa- mento de Humanidades da Universidade Aberta (coorientador).
2015, julho, 03. — A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.
208772239
UNIVERSIDADE DO ALGARVE
Contrato (extrato) n.º 527/2015
Por despacho do Reitor da Universidade do Algarve de 11 de setembro de 2014 foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, com a Doutora Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, na categoria de professora auxiliar, em regime de exclusividade, para a Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve, com efeitos a 25 de julho de 2014, pelo período de cinco anos, auferindo a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 195 da tabela remuneratória aplicável ao pessoal docente do ensino superior uni- versitário.
11/09/2014. — A Diretora dos Serviços de Recursos Humanos, Sílvia Cabrita.
208769331
Contrato (extrato) n.º 528/2015
Por despacho do Reitor da Universidade do Algarve de 31 de outubro de 2014 foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo o Doutor Xxxx Xxxxxxx Xxxx, na categoria de professor auxiliar convidado, em regime de acumulação a 10 %, para o Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina da Universidade do Algarve, no período de 01 de novembro de 2014 a 31 de outubro de 2015, auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 195 da tabela remuneratória dos docentes do ensino superior universitário.
01/11/2014. — A Diretora dos Serviços de Recursos Humanos, Sílvia Cabrita.
208769226
Declaração de retificação n.º 601/2015
Por ter saído com inexatidão a publicação inserta no Diário da Re- pública, 2.ª série, n.º 123, de 27 de junho de 2012 [despacho (extrato) n.º 8602/2012], referente à Licenciada Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, retifica-se que onde se lê «posicionada entre a 4.ª e a 5.ª posição remu- neratórias e o 23.º e o 27.º nível da Tabela Remuneratória Única.» deve ler-se «posicionada entre a 4.ª e a 5.ª posição remuneratórias e o 23.º e o 27.º nível da Tabela Remuneratória Única, encontrando-se suspensa
a reposição na 5.ª posição remuneratória à data de 23 de março de 2011, na sequência das restrições impostas pelo n.º 5 do artigo 24.º da LOE 2011.».
01/07/2015. — A Diretora de Serviços de Recursos Humanos, Sílvia Cabrita.
208769259
Despacho (extrato) n.º 7669/2015
Por despacho de 15 de maio de 2015 do Reitor da Universidade do Algarve, e na sequência de deliberação do Conselho Científico da Faculdade de Economia sobre a avaliação específica do período ex- perimental, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, a Doutora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx manterá o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de Professora Auxiliar, em regime de dedicação exclusiva, com efeitos a 10 de julho de 2015.
01 de julho de 2015. — A Diretora de Serviços de Recursos Humanos,
Sílvia Cabrita.
208769389
Despacho (extrato) n.º 7670/2015
Por despacho de 22 de junho de 2015 do Reitor da Universidade do Algarve, e na sequência de deliberação do Conselho Técnico-Científico do Instituto Superior de Engenharia sobre a avaliação específica do pe- ríodo experimental, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º-Bº do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, o Doutor Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Semião manterá o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de Professor Xxxxxxx, em regime de dedicação exclusiva, com efeitos a 14 de julho de 2015.
02 de julho de 2015. — A Diretora de Serviços de Recursos Humanos,
Sílvia Cabrita.
208769501
Despacho (extrato) n.º 7671/2015
Por despacho de 22 de junho de 2015 do Reitor da Universidade do Algarve, e na sequência de deliberação do Conselho Técnico-Científico do Instituto Superior de Engenharia sobre a avaliação específica do pe- ríodo experimental, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º-Bº do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, o Doutor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx manterá o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de Professor Xxxxxxx, em regime de dedicação exclusiva, com efeitos a 09 de julho de 2015.
02 de julho de 2015. — A Diretora de Serviços de Recursos Humanos,
Sílvia Cabrita.
208769445
UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR
Despacho (extrato) n.º 7672/2015
Por despacho de 1-06-2015, do Reitor da Universidade da Beira Interior:
Doutor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, na categoria de Professor Associado, do mapa de pessoal da UBI, na área disciplinar de Medicina, na sequência de procedimento concursal, com efeitos à data do despacho autorizador, com direito à remuneração correspondente ao índice 220/escalão 1, em regime de tempo integral.
1-06-2015. — O Reitor, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
208767436
UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Aviso n.º 7655/2015
Nos termos do disposto no artigo 223.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, não tendo sido possível proceder à notifi- cação da trabalhadora, conforme preceituado no artigo 222.º da LTFP, por Despacho do Reitor de 27 de abril de 2015, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea u) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, aprovados pelo Despacho Normativo
Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015 18533
n.º 43/2008, de 1 de setembro, foi aplicada à trabalhadora Xxxxx xx Xxx Xxxxxxx Xxxxx, na sequência de procedimento disciplinar, sanção de des- pedimento, nos termos do artigo 187.º, em conjugação com a alínea g), do n.º 3, do artigo 297.º, ambos da LTFP.
22 de junho de 2015. — O Reitor, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx.
208770092
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Faculdade de Arquitetura
Despacho n.º 7673/2015
Por meu despacho de 26/06/2015, proferido por delegação de com- petências, publica-se o presente regulamento.
Regulamento de Remunerações Adicionais de Docentes e Investigadores da Faculdade
de Arquitetura da Universidade de Lisboa
Considerando que:
1 — De acordo com o disposto na alínea c) do artigo 4.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), revisto e republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, com as alterações introdu- zidas pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, cumpre aos docentes univer- sitários “participar em tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento”.
2 — Nos termos da alínea i) do n.º 3 do artigo 70.º do referido ECDU, o regime de dedicação exclusiva é compatível com a prestação de serviço docente em instituições de ensino superior público diversa da instituição a que esteja vinculado, quando, com a autorização prévia desta última, se realize para além do período de duração semanal de 40 (quarenta) horas de serviço e não exceda 4 (quatro) horas semanais.
3 — Nos termos da alínea j), n.º 3 do artigo 70.º do referido ECDU e da alínea l) do n.º 2 do artigo 52.º do Estatuto da Carreira de Inves- tigação Científica (ECIC), respetivamente para os docentes e para os investigadores, o regime de dedicação exclusiva é compatível com a perceção de remunerações decorrentes de atividades exercidas quer no âmbito de contratos entre a instituição a que pertence e outras entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou interna- cionais, quer no âmbito de projetos subsidiados por quaisquer dessas entidades, desde que se trate de atividades da responsabilidade da instituição e que os encargos com as correspondentes remunerações sejam satisfeitos através de receitas provenientes dos referidos con- tratos ou subsídios, nos termos de regulamento aprovado pela própria instituição de ensino superior.
4 — Aos docentes e investigadores da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa (FA-ULisboa), que nos termos do disposto na alínea j), n.º 3 do artigo 70.º, desenvolvam atividades de prestação de serviços é devida a adequada contrapartida material, sob a forma de remuneração adicional, nos termos legais e de acordo com as regras do presente regulamento.
5 — Aprovo, nos termos do disposto na aliena o), n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, e da alínea d), n.º 1 do artigo 16.º dos Estatutos da Faculdade de Arquitetura da Univer- sidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 4 de julho de 2014, o presente Regulamento de Remunerações Adi- cionais de Docentes e Investigadores da FA-ULisboa.
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente regulamento estabelece os princípios e regras a que deve obedecer a remuneração adicional de docentes e investigadores da FA-ULisboa, no âmbito da sua participação em protocolos de prestação de serviços e investigação aplicada celebrados entre a FA-ULisboa e outras entidades, públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, nos termos do disposto na alínea j) do n.º 3 e n.º 4 do artigo 70.º do ECDU.
2 — Entende-se por prestação de serviços a atividade exercida no âmbito de contratos celebrados entre a FA-ULisboa e entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, quer no âmbito de projetos subsidiados por quaisquer dessas entidades, desde que esta atividade seja da responsabilidade da instituição e a remuneração dos docentes ou investigadores sejam integralmente satisfeita através de receitas provenientes dos contratos ou dos subsídios dos projetos.
3 — O presente regulamento complementa o regulamento do centro de prestação de serviços da FA-ULisboa, enquadrando o estabelecido na alínea j) do n.º 3 e n.º 4 do artigo 70.º do ECDU.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 — O presente Regulamento aplica-se a todos os docentes e investigadores da FA-ULisboa, qualquer que seja o seu regime jurídico de emprego público, ou seja, independentemente de se encontrarem em regime de dedicação exclusiva, tempo integral ou tempo parcial.
2 — Para além das situações fixadas no artigo 1.ºn.º 2, o presente regulamento aplica-se aos casos de colaboração de docentes e investi- gadores da FA-ULisboa na realização de atividades cuja execução, nos termos estabelecidos nos protocolos celebrados, caiba:
a) À FA-ULisboa;
b) A unidade de Investigação própria da FA-ULisboa ou outras a que a FA-ULisboa se encontre associada;
c) A associações sem fins lucrativos, desde que a colaboração de docentes e investigadores da FA-ULisboa esteja prevista em protocolo de cedência de recursos humanos, e;
d) A outras instituições, qualquer que seja a sua natureza e nacio- nalidade, que tenham celebrado um instrumento contratual, nomea- damente um third party agreement, que associe a FA-ULisboa, ou a sua Unidade de Investigação, à execução de uma atividade específica para a qual é necessária a colaboração de docentes ou investigadores da Faculdade.
Artigo 3.º
Pressupostos da atividade a exercer
1 — As atividades mencionadas no n.º 2 do artigo 1.º do presente Regulamento só podem ter lugar quando a atividade exercida tiver nível científico ou técnico previamente reconhecido pelo Presidente da FA-ULisboa como adequado à natureza, dignidade e funções desta última e quando as obrigações decorrentes do contrato ou da aceitação do subsídio não impliquem uma relação estável.
2 — As atividades mencionadas no n.º 2 artigo 1.º do presente Regu- lamento podem consistir no seguinte:
a) Realização de conferências, palestras, cursos breves e outras ati- vidades análogas;
b) Elaboração de estudos ou pareceres mandados executar por enti- dades oficiais nacionais, da União Europeia ou internacionais, ou no âmbito de comissões constituídas por sua determinação;
c) Prestação de serviços de investigação científica ou de investigação e desenvolvimento contratualizados com terceiros;
d) Prestação de serviços aos quais seja reconhecido um adequado nível científico e técnico;
e) Peritagens, auditorias e atividades de consultadoria técnica, ou;
f) Transferência de tecnologia.
3 — Para efeitos do n.º 4 do artigo 70.º do ECDU o requisito de adequação à natureza, dignidade e funções da FA-ULisboa considera-se preenchido quando:
a) Os projetos de investigação científica ou de investigação e desen- volvimento sejam financiados:
i) Por uma instância ou agência comunitária, no âmbito de programas comunitários de apoio à investigação e desenvolvimento;
ii) Pela Fundação para a Ciência e Tecnologia ou outro organismo público ou agência nacional, no âmbito de programas nacionais ou internacionais, de apoio à investigação científica, transferência de tec- nologia do meio universitário e do sistema científico nacional para o setor empresarial, de fomento do empreendedorismo e de cooperação para o desenvolvimento, ou;
iii) Por uma fundação ou uma associação ou uma sociedade cien- tífica, reconhecida pelo Presidente da FA-ULisboa como tendo um papel relevante no apoio e financiamento da investigação científica e tecnológica;
b) As atividades de formação cujo conteúdo programático tenha já sido positivamente avaliado pelos Conselhos Científico ou Pedagógico da FA-ULisboa;
c) As prestações de serviços que sejam adjudicadas por:
i) Uma instância ou agência comunitária;
ii) Um estabelecimento de ensino superior, nacional ou estrangeiro;
iii) Uma instituição do sistema científico nacional;
iv) Um organismo público nacional, incluindo autoridades judiciais ou policiais, ou por uma entidade pertencente ao setor empresarial do Estado, ou;
v) Uma fundação, uma associação, uma sociedade científica, uma empresa, um organismo privado, desde que reconhecido pelo Presidente
18534 Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015
da FA-ULisboa como tendo um papel relevante no apoio e financiamento da investigação científica e tecnológica.
4 — Nas demais atividades que, no entender do Presidente da FA-
-ULisboa, não reúnam os requisitos estabelecidos no número anterior terão de ser objeto de avaliação, após ouvidos os Órgãos da Escola ou o Coordenador da unidade de investigação, ou os Presidentes dos Departamentos, consoante a competência.
Artigo 4.º
Pagamento de remunerações adicionais em projetos da FA-ULisboa
1 — O pagamento de remunerações adicionais no âmbito de pro- tocolo ou contrato com outra entidade, desenvolvido e/ou gerido pela FA-ULisboa, está sujeito à verificação cumulativa das seguintes con- dições:
a) A atividade ou o projeto em causa deverá estar devidamente titulado por protocolo, prevendo, designadamente, a natureza e o objeto da prestação de serviços, a indicação dos recursos humanos e materiais necessários, o período de vigência total, o eventual fasea- mento e os respetivos prazos de execução, o orçamento e a forma e prazo de pagamento;
b) A atividade a que se refere o pagamento deverá estar concluída ou o projeto encerrado, tendo libertado saldos, não estando pendentes quaisquer responsabilidades futuras e sem que existam financiamentos condicionados ao resultado de auditorias. Para o efeito, e no caso de contratos sujeitos a elaboração de relatório final, considera-se o projeto encerrado quando tenham sido aceites os relatórios finais;
c) A remuneração do docente ou investigador da FA-ULisboa estar prevista no orçamento do protocolo ou contrato em causa.
i) No caso de protocolos em que o respetivo orçamento preveja que o pagamento das remunerações é unitário, a remuneração é devida quando o protocolo estiver concluído e a sua contabilidade encerrada e desde que não estejam pendentes quaisquer responsabilidades futuras, nem existindo financiamentos condicionados ao resultado de auditorias;
ii) No caso de protocolos com agências de financiamento, nacionais ou internacionais, considera-se o protocolo concluído quando são aceites os relatórios finais;
iii) No caso de protocolos de prestação de serviços e investigação científica aplicada, considera-se a atividade concluída quando foram integralmente faturados e recebidos os serviços prestados;
iv) No caso de protocolos em que o respetivo orçamento prevê que os pagamentos das remunerações é faseado, a remuneração é devida quando a fase a que se refere estiver concluída e a receita prevista realizada, e desde que não estejam pendentes quaisquer responsabilidades futuras, nem existam financiamentos condicionados relativos à respetiva fase do curso, sem prejuízo de poderem sempre ser cativados os saldos necessá- rios para a execução das tarefas das fases seguintes do protocolo;
d) O saldo contabilístico e de tesouraria da atividade exercida ou do protocolo considera-se positivo, após cumprimento de todas as obri- gações do projeto, incluindo eventuais remunerações adicionais dos docentes envolvidos, e;
e) O saldo global de tesouraria dos projetos coordenados pelo docente responsável seja positivo.
2 — Cabe ao Centro de Prestação de Serviços da FA-ULisboa verificar o cumprimento do disposto no número anterior, dando início ao processo de pagamento da remuneração.
3 — Cabe ao Presidente da FA-ULisboa, por delegação de compe- tências do Conselho de Gestão da FA-ULisboa, autorizar o pagamento de remunerações adicionais.
4 — Os eventuais saldos remanescentes, se existirem, após a conclu- são e encerramento de um protocolo ou contrato podem ser parcialmente convertidos em remuneração adicional do respetivo Coordenador ou constituir um fundo para o desenvolvimento de atividade científica na FA-ULisboa, podendo ser investido em gastos com pessoal, missões, consultoria, aquisições de bens, serviços e equipamentos.
5 — No caso de se optar por atribuir uma remuneração adicional ao respetivo Coordenador, esta pode ascender a 70 % do saldo rema- nescente, sendo os restantes 30 % convertidos em receitas próprias da FA-ULisboa.
6 — O pagamento da remuneração adicional ao Coordenador é re- querida ao Conselho de Gestão da FA-ULisboa, pelo Coordenador do Protocolo ou contrato, no prazo de 90 (noventa) dias após a sua conclusão, justificando o saldo remanescente através do cruzamento do orçamento com o respetivo mapa de execução orçamental. O pedido terá de ser acompanhado por parecer do Centro de Prestações de Serviços da FA-ULisboa, comprovando o cumprimento do disposto no n.º 1.
Artigo 5.º
Pagamento de remunerações adicionais em projetos de outras instituições
1 — O pagamento de remunerações adicionais no âmbito da partici- pação em projetos ou contratos desenvolvidos e geridos por outras insti- tuições está sujeito à verificação cumulativa das seguintes condições:
a) Existência prévia de um contrato subscrito pela FA-ULisboa e a entidade externa que preveja a prestação de serviços ou a cedência de recursos humanos, onde seja definida a natureza da colaboração de do- centes da FA-ULisboa, bem como a orçamentação dessa colaboração;
b) A receção pela FA-ULisboa do valor a ser pago, a título de remu- nerações adicionais aos seus docentes, bem como de todos os overheads que sejam devidos.
Artigo 6.º
Procedimentos para fixar o montante da remuneração adicional
1 — O montante a pagar como remuneração adicional ao docente ou investigador da FA-ULisboa, como retribuição pela sua prestação de serviços em projetos e contratos que reúnam as condições fixadas neste Regulamento, é o que consta do protocolo respetivo e contemplado no orçamento, nos termos aprovados pelo Presidente da FA-ULisboa.
2 — No caso de a remuneração adicional ser devida ao Presidente da FA-ULisboa, a decisão a que se refere o número anterior será tomada pelo Presidente do Conselho de Escola.
3 — A indicação de processamento da remuneração adicional deve ser acompanhada com toda a informação de natureza financeira que permita avaliar o cumprimento das condições constantes no presente Regulamento.
4 — Salvo exceções, devidamente autorizadas pelo Presidente da FA-ULisboa, a remuneração anual total do docente ou investigador, incluindo vencimentos e remunerações adicionais e excluindo ajudas de custo e subsídios de refeição, não poderá exceder o valor de 150 % da remuneração base de um professor catedrático no último escalão.
Artigo 7.º
Pagamento de remunerações adicionais pela prestação de serviço docente em outras instituições de ensino superior público
Os docentes da FA-ULisboa em dedicação exclusiva, tempo integral e tempo parcial podem ser remunerados pela prestação de serviço docente em instituições de ensino superior público diversa da FA-ULisboa, com a autorização prévia desta, desde que se realize para além do período de duração semanal de 40 (quarenta) horas de serviço e não exceda 4 (quatro) horas semanais.
Artigo 8.º
Aplicação no tempo
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
3 de julho de 2015. — O Presidente da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, Doutor Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (Professor Auxiliar).
208770238
Faculdade de Ciências
Despacho n.º 7674/2015
Considerando as atribuições da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (CIÊNCIAS), consagradas na alínea b) do artigo 4.º dos Estatu- tos de CIÊNCIAS, publicados em anexo ao Despacho n.º 14440-B/2013, do Reitor da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 7 de novembro, no que respeita à organização de cursos não conferentes de grau;
Considerando o surgimento de novos cursos não conferentes de grau de cariz científico, assumindo estes uma notória relevância no âmbito do complemente da formação ou mesmo da aprendizagem ao longo da vida;
Ao abrigo das competências que me são conferidas nos termos do n.º 7 do artigo 39.º dos Estatutos de CIÊNCIAS, aprovo o Regula- mento dos Cursos Livres da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
29 de junho de 2015. — O Diretor da Faculdade de Ciências da Uni- versidade de Lisboa, Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015 18535
ANEXO
Regulamento dos Cursos Livres de CIÊNCIAS
O fomento da literacia científica — para os alunos da Universidade e para a sociedade em geral — é uma das responsabilidades da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (CIÊNCIAS) e deve ser organi- zada através de formatos simples mas capazes de chegar a pessoas com necessidades concretas ou, simplesmente, com o desejo de saber.
Neste sentido, CIÊNCIAS constitui um programa de Cursos Livres de Ciências (CLCs) que incidem sobre uma diversidade de temas centrais da Faculdade, não apenas no âmbito das ciências exatas e naturais, das ciências matemáticas, da informação e da computação, mas tam- bém em temas transversais como empreendedorismo ou inovação, por exemplo.
Durante o seu trajeto escolar, os alunos de Ciências terão assim a possibilidade de complementar a sua formação em temas relevantes, que lhes abram novas perspetivas ou incentivem o cruzamento de saberes. Os CLCs darão também, a todos os que já deixaram a universidade, oportunidades de aprendizagem ao longo da vida.
Cláusula 1.ª
Natureza e destinatários
1 — A formação nos CLCs é uma formação de nível superior, orien- tada para participantes com formação ou cultura científica minimamente estruturada.
2 — A formação nos CLCs pode ser de natureza teórica e/ou prática. 3 — A inscrição nos CLCs apenas está dependente do número de
vagas, não existindo nenhuma avaliação curricular prévia.
Cláusula 2.ª
Definição e tipologia
1 — Um CLC é uma ação de formação isolada, não conferente de grau académico, com avaliação de conhecimentos opcional.
2 — Um CLC terá um contacto presencial mínimo de 3 horas com a respetiva equipa docente, correspondendo a um número de créditos superior a 0,5 ECTS (em CIÊNCIAS, 1 ECTS corresponde a 28 horas de trabalho efetivo do aluno, valor que se utiliza como referência para creditação).
Cláusula 3.ª
Frequência
1 — A frequência de um CLC será atestada por um certificado, caso o participante tenha assistido a mais de 75 % das horas presenciais.
2 — O certificado incluirá os créditos correspondentes, caso o par- ticipante se tenha submetido à avaliação de conhecimentos, de cariz teórico e/ou prático, consoante a natureza do CLC.1
3 — A avaliação seguirá as regras habituais do ensino superior, tendo em conta a natureza de cada CLC.
Cláusula 4.ª
Docência
1 — Um CLC é da responsabilidade de um coordenador, com ligação contratual a CIÊNCIAS. A equipa docente pode incluir intervenientes sem ligação contratual a CIÊNCIAS.
2 — Cada proposta de um CLC é precedida de uma proposta sim- plificada, avaliada pelo Diretor. Em caso de aceitação, a proposta será objeto de desenvolvimento e aprovada pelo Diretor.
3 — As horas docentes associadas a um CLC não serão contabilizadas para o serviço docente.
4 — A equipa docente receberá, a título de remuneração, as propinas arrecadadas, depois de descontadas as eventuais despesas necessárias para a realização do CLC, bem como os gastos gerais de CIÊNCIAS, nos termos do Despacho do Diretor D/60/2015, de 12 de junho.
5 — Os CLCs no domínio do empreendedorismo e da inovação serão organizados pelo TecLabs, desejavelmente em articulação com as redes Empreendedorismo, Inovação e Transferência (EIT) e Empreendedo- rismo Estudantil (E2), da Universidade de Lisboa.
Cláusula 5.ª
Custo de inscrição
1 — A inscrição num CLC está sujeita ao pagamento de um valor a definir consoante a natureza do CLC, não inferior a 50 € (cinquenta euros).
2 — Os estudantes da Universidade de Lisboa beneficiam de uma redução de 50 % no valor da inscrição.
Cláusula 6.ª
Organização
1 — Será estabelecido para cada CLC o número mínimo e máximo de alunos que o viabilizam.
2 — Os CLCs serão organizados em horário pós-laboral.
3 — CIÊNCIAS fará ampla publicidade dos CLCs que funcionarão em cada ano civil.
Cláusula 7.ª
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor a partir do ano letivo de 2015/16.
1 Os CLCs serão considerados para efeitos de creditação, nos termos consagrados nos artigos 45.º a 46.º A do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, caso os alunos ingressem em cursos de CIÊNCIAS, desde que preencham os requisitos necessários, nos termos legais aplicáveis.
208769859
Despacho n.º 7675/2015
Nos termos das competências cometidas ao Diretor da Faculdade pelo n.º 2 do Despacho n.º 12088/2013, do Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 20 de setembro, e de acordo com o disposto no n.º 1 do Despacho n.º 4375/2014, do Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março, subdelego a presidência do júri das provas de doutoramento no ramo de Biologia, especialidade de Biologia do Desenvolvimento, desta Faculdade, requeridas pelo Licenciado Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx, na Doutora Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Professora Catedrática, na qualidade de Presidente do Departamento de Biologia Vegetal da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
30 de junho de 2015. — O Diretor da Faculdade de Ciências, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
208771948
Despacho n.º 7676/2015
Considerando a publicação do Regulamento do Estudante em regime geral a tempo parcial da Universidade de Lisboa, em anexo ao Despacho n.º 2306/2015, de 5 de março, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º -C do Regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, e 230/2009, de 14 de setembro, com a retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto;
Considerando que o artigo 6.º do referido diploma remete a regulamen- tação das condições específicas referentes a prazos de inscrição, número máximo de créditos por inscrição, valor de propina e regra de prescrição da inscrição, entre outras, que não constem daquele regulamento, para o órgão estatutariamente competente de cada Escola;
Ao abrigo das competências que me são conferidas nos termos do n.º 7 do artigo 39.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, aprovo o Regulamento do Estudante em regime geral a tempo par- cial da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, o qual é publi- cado em anexo ao presente despacho, fazendo parte integrante do mesmo.
1 de julho de 2015. — O Diretor da Faculdade de Ciências da Uni- versidade de Lisboa, Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
ANEXO
Regulamento do Estudante em regime geral a tempo parcial da Faculdade
de Ciências da Universidade de Lisboa
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente regulamento define as normas aplicáveis ao estu- dante em regime geral a tempo parcial da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos do disposto no artigo 46.º-C do Regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, e 230/2009, de 14 de setembro, com a retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto e do artigo 6.º do Regulamento do Estudante em regime geral a tempo parcial da Universidade de Lisboa.
2 — Considera-se estudante em regime geral a tempo parcial da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa aquele que, num de-
18536 Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015
terminado ano letivo, opte pela frequência em regime de tempo parcial inscrevendo-se num número reduzido de unidades curriculares num ciclo de estudos conducente à obtenção de um grau de licenciado ou de mestre, beneficiando de uma redução do valor da propina e regra de prescrição específica.
Artigo 2.º
Candidatura e inscrição
1 — Podem candidatar-se à inscrição em regime de tempo parcial os estudantes com matrícula válida num ciclo de estudos de licenciatura, mestrado integrado ou mestrado.
2 — A candidatura a este regime é efetuada anualmente, no início de cada ano letivo, em requerimento próprio dirigido ao Diretor, na altura da matrícula/inscrição, não sendo aceites alterações de regime após 31 de dezembro.
3 — Os estudantes com matrícula válida num ciclo de estudos de doutoramento regem-se pelo disposto no artigo 43.º 1 do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho n.º 2950/2015, de 23 de março, sendo o valor da propina devida calculado da seguinte forma:
a) No que respeita à inscrição no curso de doutoramento (parte cur- ricular) até 30 créditos, o valor corresponde ao
Número de créditos em que o aluno se inscreve × Valor da propina anual
60
b) No que respeita à inscrição na elaboração da tese de doutoramento, o valor corresponde a 50 % da propina anual.
Artigo 3.º
Requisitos e limitações
1 — Em cada ano letivo, o número máximo de créditos a que um estudante em regime de tempo parcial se pode inscrever não poderá ultrapassar metade do número de créditos a que é permitida a inscrição a um estudante em regime de tempo integral, ou seja, não poderá ultra- passar os 30 créditos anuais.
2 — Sempre que haja limites de créditos/unidades curricula- res associados a situações especiais, os limites aplicáveis aos estudantes a tempo parcial são metade dos limites aplicáveis aos estudantes a tempo integral, arredondados à unidade, salvo dis- posição em contrário.
Artigo 4.º
Emolumentos e propinas
1 — Pela inscrição em regime de tempo parcial são devidas as pro- pinas fixadas por deliberação do Conselho de Gestão da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
2 — O valor da propina a pagar pela inscrição em regime de tempo parcial corresponde ao
60
Número de créditos em que o aluno se inscreve × Valor da propina anual
3 — A inscrição em tempo parcial está sujeita ao pagamento de se- guro escolar.
4 — O presente regime não é cumulável com quaisquer benefícios que sejam conferidos pela Universidade de Lisboa, tendo em vista a redução da propina a pagar pelo estudante.
Artigo 5.º
Prescrição
A inscrição em regime de tempo parcial está sujeita às regras de pres- crição em vigor na Universidade de Lisboa e às precedências definidas no ciclo de estudos que frequentam.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor a partir do ano letivo de 2015/16.
1 «1 — Os regulamentos a que se refere o artigo 44.º podem prever que o ciclo de estudos conducente ao grau de doutor seja parcialmente realizado em tempo parcial, nomeadamente no caso dos estudantes trabalhadores. 2 — Ao regime de tempo parcial aplica-se um valor proporcionado
de propina.
3 — O número de anos em que um doutorando pode estar inscrito em regime de tempo parcial não pode ultrapassar os quatro, correspondendo cada ano em tempo parcial a meio ano em tempo integral, nomeadamente para efeito de duração máxima e mínima do ciclo de estudos.»
208769875
Faculdade de Medicina
Despacho (extrato) n.º 7677/2015
Por despacho do Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa de 30 de março de 2015, foi aprovada a renovação do contrato a termo certo com a duração de dois anos, e em regime de tempo parcial, com o docente a seguir mencionado:
Doutor Xxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, contratado como Pro- fessor Auxiliar Convidado, 30 %, da Faculdade de Medicina da Uni- versidade de Lisboa, com efeitos a 01 de março de 2015 (vencimento correspondente ao 1.º escalão, índice 195 da tabela remuneratória única), conforme o artigo 15.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 205/09 de 31/08 conju- gado com o regulamento da Universidade de Lisboa sobre a vinculação de docentes especialmente contratados publicado a 18 de novembro de 2013 na 2.ª série do Diário da República. (Isento de fiscalização prévia do T. C.).
07/05/2015. — O Diretor Executivo, Dr. Xxxx Xxxxxxx.
208769753
Despacho (extrato) n.º 7678/2015
Por despacho do Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa de 29 de maio de 2015, foi aprovada a contratação a termo certo com a duração de dois anos, e em regime de tempo parcial, com o docente a seguir mencionado:
Doutora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, contratada como Professora Auxiliar Convidado, 20 %, da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, com efeitos a 01 de junho de 2015 (vencimento correspondente ao 1.º escalão, índice 195 da tabela remuneratória única), conforme o artigo 15.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 205/09 de 31/08 conju- gado com o regulamento da Universidade de Lisboa sobre a vinculação de docentes especialmente contratados publicado a 18 de novembro de 2013 na 2.ª série do Diário da República. (Isento de fiscalização prévia do T. C.).
30/06/2015. — O Diretor Executivo, Dr. Xxxx Xxxxxxx.
208769964
Despacho (extrato) n.º 7679/2015
Por despacho do Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa de 30 de abril de 2015, foi aprovada a renovação do contrato a termo certo com a duração de dois anos, e em regime de tempo parcial, com o docente a seguir mencionado:
Doutora Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, con- tratada como Professora Auxiliar Convidada, 10 %, da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, com efeitos a 01 de maio de 2015 (vencimento correspondente ao 1.º escalão, índice 195 da tabela remu- neratória única), conforme o artigo 15.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 205/09 de 31/08 conjugado com o regulamento da Universidade de Lisboa sobre a vinculação de docentes especialmente contratados publicado a 18 de novembro de 2013 na 2.ª série do Diário da República. (Isento de fiscalização prévia do T. C.).
30/06/2015. — O Diretor Executivo, Dr. Xxxx Xxxxxxx.
208769745
Despacho (extrato) n.º 7680/2015
Por despacho do Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa de 30 de junho de 2015, foram aprovadas as contratações a termo certo com a duração de dois anos, e em regime de tempo parcial, com os docentes a seguir mencionados:
Doutora Xxxxx do Céu Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, contratada como Professora Catedrática Convidada, 30 %, da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, com efeitos a 01 de julho de 2015 (vencimento correspondente ao 1.º escalão, índice 285 da tabela remuneratória única), conforme o artigo 15.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 205/09 de 31/08 conju- gado com o regulamento da Universidade de Lisboa sobre a vinculação de docentes especialmente contratados publicado a 18 de novembro de 2013 na 2.ª série do Diário da República. (Isento de fiscalização prévia do T. C.).
Doutor Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, contratado como Professor Catedrático Convidado, 30 %, da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, com efeitos a 01 de julho de 2015 (vencimento correspondente ao 1.º escalão, índice 285 da tabela remuneratória única), conforme o artigo 15.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 205/09 de 31/08 conjugado com o regulamento da Universidade de Lisboa sobre a vinculação de docentes es- pecialmente contratados publicado a 18 de novembro de 2013 na 2.ª série do Diário da República. (Isento de fiscalização prévia do T. C.).
Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015 18537
Doutor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, contratado como Pro- fessor Catedrático Convidado, 30 %, da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, com efeitos a 01 de julho de 2015 (vencimento correspondente ao 1.º escalão, índice 285 da tabela remuneratória única), conforme o artigo 15.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 205/09 de 31/08 conju- gado com o regulamento da Universidade de Lisboa sobre a vinculação de docentes especialmente contratados publicado a 18 de novembro de 2013 na 2.ª série do Diário da República. (Isento de fiscalização prévia do T. C.).
30/06/2015. — O Diretor Executivo, Dr. Xxxx Xxxxxxx.
208769826
Despacho (extrato) n.º 7681/2015
Por despacho do Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa de 29 de maio de 2015, foram aprovadas as renovações dos contratos a termo certo com a duração de dois anos, e em regime de tempo parcial, com os docentes a seguir mencionados:
Doutor Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, contratado como Professor Au- xiliar Convidado, 10 %, da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, com efeitos a 01 de junho de 2015 (vencimento correspondente ao 1.º escalão, índice 195 da tabela remuneratória única), conforme o artigo 15.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 205/09 de 31/08 conjugado com o regulamento da Universidade de Lisboa sobre a vinculação de docentes especialmente contratados publicado a 18 de novembro de 2013 na 2.ª série do Diário da República. (Isento de fiscalização prévia do T. C.). Doutora Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, contratada como Professora Auxiliar Convidada, 30 %, da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, com efeitos a 01 de junho de 2015 (vencimento correspondente ao 1.º escalão, índice 195 da tabela remuneratória única), conforme o artigo 15.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 205/09 de 31/08 conjugado com o regulamento da Universidade de Lisboa sobre a vinculação de docentes especialmente contratados pu- blicado a 18 de novembro de 2013 na 2.ª série do Diário da República.
(Isento de fiscalização prévia do T. C.).
Doutor Xxxxx Xxxxxxx Xxx, contratado como Professor Auxiliar Convi- dado, 30 %, da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, com efeitos a 01 de junho de 2015 (vencimento correspondente ao 1.º escalão, índice 195 da tabela remuneratória única), conforme o artigo 15.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 205/09 de 31/08 conjugado com o regulamento da Universidade de Lisboa sobre a vinculação de docentes especialmente contratados publicado a 18 de novembro de 2013 na 2.ª série do Diário da República. (Isento de fiscalização prévia do T. C.).
30/06/2015. — O Diretor Executivo, Dr. Xxxx Xxxxxxx.
208769737
Despacho (extrato) n.º 7682/2015
Por despacho do Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa de 29 de maio de 2015, foi aprovada a contratação a termo certo com a duração de dois anos, e em regime de tempo parcial, com o docente a seguir mencionado:
Doutor Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, contratado como Professor Auxiliar Convidado, 10 %, da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, com efeitos a 01 de setembro de 2015 (venci- mento correspondente ao 1.º escalão, índice 195 da tabela remuneratória única), conforme os artigos 15.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 205/09, de 31/08, conjugado com o regulamento da Universidade de Lisboa sobre a vinculação de docentes especialmente contratados publicado a 18 de novembro de 2013 na 2.ª série do Diário da República. (Isento de fis- calização prévia do T. C.)
30/06/2015. — O Diretor Executivo, Dr. Xxxx Xxxxxxx.
208769834
Despacho (extrato) n.º 7683/2015
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 73.º, n.º 1 do artigo 75.º, alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º e n.º 1 do artigo 78.º, todos do regime do Contrato de trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, e tendo presente o disposto no n.º 1 da cláusula 1.ª, e n.º 2 da cláusula 6.ª, do Acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 1.º do Regulamento de ex- tensão n.º 1-A/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 2 de março, e para os efeitos previstos nos n.os 6 e 7 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e após homologação, a 30 de junho de 2015, por despacho do Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, torna-se público que foi concluído com sucesso o período experimental, na carreira e categoria de técnico superior, Sónia
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, com a classificação final de 18,10 valores, sendo o tempo de duração contado para efeitos da atual carreira/categoria.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
30 de junho de 2015. — O Diretor da Faculdade de Medicina de Lisboa, Prof. Doutor X. Xxxxxxxxx x Xxxxxxxxx.
208772117
Faculdade de Psicologia
Edital n.º 619/2015
Faz-se saber que perante a Reitoria da Universidade de Lisboa, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao de publicação do presente Edital no Diário da República está aberto concurso do- cumental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas de uma vaga de Professor Auxiliar na área disciplinar de Psicologia Cognitiva e Neuropsicologia da Faculdade de Psicologia nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de profes- sores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lis- boa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015 e publicado pelo Despacho n.º 2307/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 45.º de 5 de março, abreviadamente designado por Regulamento.
O despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, pro- videnciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»
Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais le- gislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, observar-se-ão as seguintes disposições:
I — Despacho de autorização
O presente concurso foi aberto por despacho de 26 de junho de 2015, do Reitor da Universidade de Lisboa, proferido depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto no mapa de pessoal da Facul- dade de Psicologia.
II — Local de Trabalho
O local de trabalho do Professor Auxiliar será na Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, 0000-000 Xxxxxx.
III — Requisitos de admissão ao concurso
Em conformidade com o artigo 41.º-A do ECDU, a titularidade do grau de doutor é requisito de admissão a este concurso.
IV — Requisitos de admissão em mérito absoluto
Serão admitidos a concurso, em mérito absoluto, os candidatos que preenchem duas condições:
a) Serem titulares de um doutoramento cujo ramo e ou especialidade seja adequado para o exercício de funções docentes na área disciplinar para a qual o concurso foi aberto.
b) Terem publicado, nos últimos 5 (cinco) anos, 5 (cinco) ou mais publicações indexadas na base de dados Thompson Reuters Web of Science relevantes para as áreas disciplinares do concurso.
V — Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final
1 — Os candidatos admitidos em mérito absoluto serão selecionados e seriados com base nos elementos apresentados a concurso referidos no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, atribuindo-se as seguintes ponderações a cada um dos componentes em análise:
Desempenho Científico — 60 %; Desempenho Pedagógico — 30 %;
Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior — 10 %.
18538 Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015
1.1 — Na apreciação destes critérios deverão ser tidos em conta em especial as atividades desenvolvidas pós-doutoramento. Referências incorretamente apresentadas e/ou muito incompletas, não datadas ou não localizadas objetivamente que dificultam ou impedem a avaliação comparada serão ignoradas na avaliação.
1.2 — Em cada um dos critérios enunciados no n.º anterior deverão ser considerados os seguintes parâmetros:
Desempenho Científico:
a) Publicações científicas em Psicologia e na área disciplinar do concurso (sendo particularmente valorizadas: as publicações em revistas internacionais com indicadores de índice de impacto indexado no WofK e no SCOPUS; as publicações em revistas internacionais com indica- dores de índice de impacto indexado em bases de dados internacionais; as publicações em revistas internacionais sem índice de impacto mas indexadas em bases de dados internacionais; autor único ou primeiro autor de publicações em coautoria indexadas em bases de dados inter- nacionais; coautoria com autores internacionais e nacionais especialistas da área disciplinar do concurso em publicações indexadas em bases de dados internacionais; livros e capítulos de livros; publicações noutras revistas científicas); (35 %)
b) Participação em projetos de investigação nacionais e internacionais em Psicologia e na área disciplinar em que é aberto o concurso; financia- mentos internacionais e nacionais obtidos para projetos de investigação em que participa; revisor ou membro do corpo editorial de revistas cien- tíficas internacionais relevantes na área disciplinar do concurso; envolvi- mento em sociedades científicas na área específica do concurso; prémios de desempenho científico; envolvimento na comunidade científica (sendo particularmente valorizadas experiências no envolvimento em redes multicêntricas internacionais de investigação); Orientação de trabalhos académicos: teses de doutoramento e dissertações de mestrado; (20 %)
c) Outros elementos de atividade científica: participação como orador convidado em congressos, conferências e seminários internacionais e nacionais; comunicações orais, workshops e posters em congressos, conferências e seminários internacionais e nacionais; participação em júris de doutoramento; participação em júris de mestrado; organização de congressos, conferências e seminários; participação em comissões de avaliação; membro de Associações profissionais/científicas; (5 %)
Desempenho Pedagógico:
d) Experiência docente nacional e internacional em Psicologia e na área disciplinar do concurso (sendo particularmente valorizada a experiência em diversos níveis de ensino — graduado e pós-graduado); participação no corpo docente de Programas de Doutoramento; ati- vidades de orientação de alunos (valorizando-se particularmente as experiências de orientações de doutoramento e de mestrado); atividades de inovação e qualidade do ensino, incluindo iniciativas de melhoria dos processos de ensino e aprendizagem, de avaliação da qualidade do ensino, de organização de novos cursos ou de unidades curriculares e reestruturação de planos de estudo ou de unidades curriculares; for- mação complementar especializada internacional e nacional relevante para a área de disciplinar de Psicologia Cognitiva e Neuropsicologia; desenvolvimento de materiais pedagógicos; (30 %)
Outras atividades relevantes para a missão da Faculdade:
e) Exercício de cargos e funções académicas, incluindo órgãos de ges- tão académica, atividades de coordenação e participação em comissões académicas e científicas; organização de eventos pedagógicos e científi- cos; atividades de serviço à comunidade, no âmbito da Instituição ou em colaboração com outras instituições; atividades de divulgação científica e outras atividades de extensão universitária relevantes no âmbito das missões da FPUL ou de outras instituições universitárias (10 %).
1.3 — Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, com base no disposto no número seguinte, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nos critérios de seleção e de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final definidos neste Edital.
1.4 — Cada membro do júri procede à avaliação do mérito dos can- didatos relativamente a cada uma das vertentes indicadas no n.º 1.2 do ponto V do presente Edital e efetua a valoração e ordenação final dos candidatos da forma a seguir indicada:
a) Apuramento da classificação intermédia dos candidatos em cada vertente, tendo em consideração os parâmetros de avaliação específicos dessa vertente e escalas de referência, devidamente justificadas;
b) Apuramento da classificação final dos candidatos por intermédio da combinação da classificação intermédia com a ponderação atribuída a cada vertente;
c) Elaboração de uma lista ordenada dos candidatos, na qual não são admitidas classificações “ex aequo”, com base na qual participa
na votação individual e justificada que conduz à ordenação final dos candidatos, nos termos do artigo 20.º do Regulamento;
d) Para elaboração da lista de ordenação final referida na alínea ante- rior e verificando-se situações de empate, pode ser utilizado o parâmetro preferencial identificado no ponto VI do presente Edital.
VI — Parâmetros preferenciais
É parâmetro preferencial a contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso.
VII — Audições Públicas
O júri pode promover audições públicas, em igualdade de circuns- tâncias, aos candidatos admitidos em mérito absoluto. Nesse caso, as audições decorrerão entre o 15.º e o 25.º dia úteis após o final do processo de admissão em mérito absoluto.
VIII — Apresentação das candidaturas
As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, das 09:30 às 12:30 e das 14:00 às 17:00 na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Setor de Recursos Humanos da Faculdade de Psicologia da Universi- dade de Lisboa, sita na Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, 0000-000 Xxxxxx.
IX — Instrução da candidatura
1) A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com o Reque- rimento de candidatura, apresentado em suporte papel, integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx, de utilização obrigatória, sob pena de não admissão ao concurso, acompanhada dos documentos abaixo mencionados, nas alíneas a) e b), sob pena de não admissão ao concurso:
a) Curriculum vitae (CV) do candidato em formato eletrónico (pdf), que deverá ser entregue em suporte digital (CD ou DVD), organizado de forma a responder separadamente a cada uma das vertentes e critérios explicitados no ponto V deste Edital. Em particular, para cada publicação, devem ser indicados, quando disponíveis, o fator de impactoWofK ou SCOPUS e o número de citações (excluindo autocitações). O CV deve ainda indicar o conjunto de 5 (cinco) publicações selecionadas pelo candidato como as mais representativas e que se enquadrem no âmbito da área disciplinar de Psicologia Cognitiva e Neuropsicologia.
b) Versão eletrónica em formato pdf das publicações referidas no CVe de outros trabalhos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do júri, documentos a entregar em suporte digital (CD ou DVD)
2) O incumprimento do prazo fixado para a apresentação da candi- datura, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos neste ponto deste Edital, determinam a exclusão da candidatura.
X — Idioma
O requerimento e os restantes documentos devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.
XI — Constituição do júri
O júri do presente concurso é composto pelos seguintes professo- res que pertencem à área disciplinar para a qual foi aberto o presente concurso.
Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa. Vogais:
Doutora Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Professora Catedrática do ISPA — Ins- tituto Universitário de Ciências Psicológicas, Sociais e da Vida;
Doutora Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxx, Professora Associada do Depar- tamento de Psicologia da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve;
Doutor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Professor Associado da Escola de Psicologia da Universidade de Minho;
Doutor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Professor Catedrático da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;
Doutor Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Professor Associado da Facul- dade de Psicologia da Universidade de Lisboa.
3 de julho de 2015. — O Diretor, Prof. Doutor Xxxx Xxxxxx.
208771389
Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas
Regulamento n.º 386/2015
Regulamento geral dos cursos do III ciclo de estudos
Nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação do Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto e do artigo 44.º
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do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, o órgão legal e estatutariamente competente de cada universidade aprova as normas regulamentares dos cursos de doutoramento.
Assim, dando cumprimento ao referido normativo, o Conselho Cien- tífico delibera aprovar o Regulamento dos cursos do III ciclo de estudos do ISCSP.
Artigo 6.º
Regime de precedências
A inscrição e a frequência das unidades curriculares dos cursos de III ciclo do ISCSP não está sujeita a um regime de precedências.
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis a todos os ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor ministrados pelo Insti- tuto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP), em cumprimento do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação do Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e do artigo 44.º do Regu- lamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa.
Artigo 2.º
Especialidades
O grau de doutor em Ciências Sociais é conferido nas seguintes especialidades:
a) Administração Pública;
b) Administração Pública e Políticas do Território;
c) Administração da Saúde;
d) Antropologia;
e) Ciência Política;
f) Ciências da Comunicação;
g) Comportamento Organizacional;
h) Desenvolvimento Socioeconómico;
i) Estudos Estratégicos;
j) História dos Factos Sociais;
k) Política Social;
l) Relações Internacionais;
m) Sociologia;
n) Serviço Social.
Artigo 3.º
Organização dos ciclos de estudos
1 — Os ciclos de estudos conducente ao grau de doutor do ISCSP organizam-se de acordo com o sistema europeu de créditos (ECTS), tendo 180 créditos e uma duração de seis semestres curriculares, nos termos dos planos de estudos publicados no Diário da República e divulgados no sítio do ISCSP na Internet.
2 — Os ciclos de estudos integram:
a) A frequência, com aprovação, de um conjunto de unidades curri- culares correspondentes ao curso de doutoramento;
b) A realização de uma tese original, especialmente elaborada para este fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da espe- cialidade;
3 — Em alternativa à tese apresentada nos moldes referidos na alí- nea b) do número anterior, e em condições de exigência equivalentes, tendo igualmente em consideração a natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade, o ciclo de estudos conducente ao grau de doutor pode ser integrado por uma tese constituída pela compilação, devida- mente enquadrada, de um conjunto coerente e relevante de trabalhos de investigação, aceites para publicação em revistas de reconhecido mérito internacional.
Artigo 4.º
Grau de doutor
O grau de doutor é conferido a quem obtenha aprovação no ato público de defesa da tese.
Artigo 5.º
Condições de funcionamento
1 — Os cursos do III ciclo do ISCSP preenchem as condições de funcionamento referidas na lei e estão acreditados pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.
2 — O funcionamento dos cursos de doutoramento é condicionado pela existência de um número mínimo de candidatos admitidos, fixado anualmente pelo Presidente do ISCSP.
Artigo 7.º
Avaliação de conhecimentos
O regime de avaliação de conhecimentos aplicável à avaliação das unidades curriculares dos cursos do III ciclo do ISCSP consta de regu- lamento específico sobre esta matéria.
Artigo 8.º
Transição de ano
A inscrição e a frequência das unidades curriculares dos cursos de III ciclo do ISCSP não está sujeita a um regime de transição de ano.
Artigo 9.º
Creditação
Pode ser concedida, por requerimento dos interessados, a credita- ção de unidades curriculares, nos termos previstos no Regulamento de Creditação de Experiências Profissionais e Formações Académicas do ISCSP.
Artigo 10.º
Reinscrição
1 — Aos doutorandos que não obtenham aprovação no final do 3.º ano curricular é facultada a possibilidade de frequência, mediante a reins- crição no ciclo de estudos.
2 — A reinscrição referida no número anterior está sujeita ao paga- mento de um emolumento, de acordo com a Tabela de Taxas e Emolu- mentos do ISCSP.
Artigo 11.º
Reingresso
1 — Os doutorandos que estiverem, no mínimo, um ano sem estar matriculados podem requerer ao Presidente do ISCSP o seu reingresso no ciclo de estudos.
2 — O pedido de reingresso efetua-se mediante o preenchimento de um formulário próprio, obtido no Gabinete de Estudos Avançados ou na Secretaria Digital.
3 — Ao pedido de reingresso é aplicado um emolumento, nos termos da Tabela de Taxas e Emolumentos em vigor no ISCSP.
Artigo 12.º
Direitos e obrigações dos doutorandos
1 — Os doutorandos têm direito a frequentar as instalações do ISCSP ao longo de todo o período de preparação e elaboração da tese, fre- quentando unidades curriculares e demais atividades letivas, utilizando os recursos bibliográficos e científicos disponíveis e beneficiando do contacto com os docentes.
2 — Os doutorandos têm direito a orientação da tese.
3 — Por motivos devidamente fundamentados, os doutorandos poderão formular ao Conselho Científico um pedido de mudança de orientador. O Conselho Científico, com base em parecer do Coordena- dor da Unidade de Coordenação onde se enquadra o ciclo de estudos (doravante designado apenas por Coordenador), e ouvido o orientador, poderá designar outro doutor que assegure a orientação da tese até ao final dos trabalhos.
4 — Salvo se estiverem disso dispensados, os doutorandos deverão participar nas atividades letivas desenvolvidas no curso de doutora- mento, designadamente, frequentando as aulas e realizando as tarefas pedagógicas que aí são propostas.
5 — Os doutorandos deverão assegurar o regular cumprimento do plano de trabalho de investigação acordado com o orientador.
6 — Os doutorandos deverão cumprir os requisitos que lhes sejam solicitados pelo Gabinete de Estudos Avançados, nomeadamente, o pagamento das propinas, taxas e emolumentos que sejam devidos.
18540 Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015
SECÇÃO II
Admissão de candidatos, vagas e seleção
Artigo 13.º
Regras sobre a admissão ao ciclo de estudos
1 — Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducentes ao grau de doutor:
a) Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;
b) Os titulares de grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante e que seja reconhecido pelo Conselho Científico como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;
c) A título excecional, os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pelo Conselho Científico como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.
Artigo 14.º
Vagas
1 — O número de vagas para os cursos de doutoramento do ISCSP é fixado anualmente pelo Presidente.
2 — O número de vagas é divulgado em edital afixado junto ao Ga- binete de Estudos Avançados e publicado no sítio do ISCSP na Internet.
Artigo 15.º
Prazo de candidatura
O prazo de candidatura ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor pelo ISCSP é fixado anualmente pelo Presidente e divulgado no sítio do ISCSP na Internet.
Artigo 16.º
Critérios de seriação e seleção dos candidatos
1 — O Conselho Científico aprova os critérios de seriação a aplicar às candidaturas.
2 — Os critérios de seriação são divulgados em edital afixado junto ao Gabinete de Estudos Avançados e publicados no sítio do ISCSP na Internet.
3 — A seriação dos candidatos é efetuada pelo Coordenador, de acordo com os critérios referidos nos números anteriores.
4 — A proposta de seriação e de seleção dos candidatos está sujeita a aprovação pelo Conselho Científico.
5 — Finda a seleção, o Gabinete de Estudos Avançados divulga a lista de candidatos admitidos e não admitidos.
6 — A decisão de não admissão é acompanhada da respetiva fun- damentação.
SECÇÃO III
Admissão à tese, orientação, apresentação
Artigo 17.º
Admissão à realização da tese
1 — O pedido de admissão à preparação da tese, nos termos definidos no artigo 20.º do presente regulamento, pode ser efetuado em qualquer momento dos seis semestres de duração do ciclo de estudos.
2 — O pedido de admissão é formalizado através de um requerimento em modelo disponibilizado pelo Gabinete de Estudos Avançados, de- vendo ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Projeto da tese, elaborado em conformidade com o estipulado no Anexo A;
b) Declaração de aceitação do projeto de tese pelo orientador;
c) Declaração de que o projeto de tese foi discutido num dos Workshops organizados periodicamente para este efeito, com a presença de espe- cialistas da área.
3 — A admissão à realização da tese está condicionada à aprovação do projeto de tese, que depende de deliberação do Conselho Científico, sob parecer do Coordenador.
Artigo 18.º
Registo do projeto de tese
1 — O projeto de tese será objeto de registo, nos termos do Decreto-Lei n.º 52/2002, de 2 de março.
2 — Se forem recomendadas alterações ao projeto, elas deverão ter lugar num prazo máximo de 60 dias.
Artigo 19.º
Prazo de entrega da tese
1 — Após a aprovação do projeto referido no artigo anterior, o douto- rando tem até ao último dia útil do 6.º semestre curricular para apresentar a versão provisória da tese.
2 — O não cumprimento do prazo definido no ponto anterior de- termina um processo de reinscrição ou de reingresso, nos termos dos artigos 10.º e 11.º
Artigo 20.º
Tese de doutoramento
1 — A tese de doutoramento pressupõe a realização de um traba- lho científico original cuja estrutura interna compreenda as seguintes componentes:
a) Introdução
b) Revisão crítica da literatura;
c) Componente teórico-empírica com as respetivas opções metodo- lógicas;
d) Apresentação e discussão de resultados;
e) Conclusões.
2 — A dimensão da tese é de 80.000 a 100.000 palavras, não contando com eventuais anexos e apêndices.
3 — Em casos devidamente fundamentados, a requerimento do dou- torando e ouvido o orientador, o Conselho Científico pode autorizar a admissão de teses que não respeitem o estipulado no número anterior. 4 — A tese de doutoramento pode ainda consistir na compilação de um conjunto não inferior a quatro trabalhos de investigação previamente submetidos e aceites para publicação no decurso do curso doutoral, em revistas científicas indexadas sobre o tema ou tópico constante do projeto
de tese aprovado pelo Conselho Científico.
5 — A compilação de artigos, nos termos do número anterior, pressu- põe a preparação de uma obra com uma estrutura coerente e articulada, implicando uma introdução alargada e original.
Artigo 21.º
Orientação
1 — A preparação da tese de doutoramento é obrigatoriamente orien- tada ou coorientada por um professor ou um investigador doutorado, do ISCSP.
2 — Caso o orientador seja um professor ou um investigador douto- rado externo ao ISCSP, será obrigatória a designação de um coorientador do ISCSP.
3 — Podem ainda orientar ou coorientar a preparação da tese pro- fessores e investigadores de outra instituição, bem como especialistas na área da tese ou dos trabalhos de investigação reconhecidos como idóneos pelo Conselho Científico.
4 — Quando devidamente fundamentado e sob parecer do Coordena- dor, o Conselho Científico pode autorizar a existência de um segundo coorientador.
5 — O orientador deve supervisionar, efetiva e ativamente, o candidato na sua investigação e na elaboração da tese.
6 — O doutorando deve manter o orientador regularmente informado sobre a evolução dos seus trabalhos.
7 — O doutorando deverá submeter um relatório de progresso anual à apreciação do Conselho Científico, acompanhado de parecer do orien- tador e do(s) coorientador(es), quando exista(am).
8 — Compete ao Conselho Científico, ouvido o Coordenador, analisar e decidir sobre os pedidos de mudança de orientador, quando devida- mente fundamentados.
Artigo 22.º
Suspensão da contagem dos prazos
1 — A contagem dos prazos para a entrega do trabalho final de dou- toramento pode ser suspensa nas seguintes situações:
a) Prestação do serviço militar;
b) Maternidade ou paternidade;
c) Doença grave e prolongada do doutorando ou acidente grave do doutorando, ou descendentes de familiares diretos em primeiro grau, comprovada por atestado médico;
d) Por outras imposições legais.
2 — A situação referida no número anterior não suspende o paga- mento das propinas devidas, pelo que o doutorando tem de efetuar o seu pagamento nos termos e prazos previstos.
3 — No final do prazo previsto para entrega destes trabalhos, é acres- cido o tempo correspondente à suspensão, sem pagamento de propina adicional.
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4 — Só podem beneficiar do disposto no número anterior os douto- randos que não sejam devedores de propinas.
Artigo 23.º
Regime especial de apresentação de tese
1 — É admitida apresentação de requerimento de defesa de tese sem inscrição no respetivo curso de doutoramento a todos os candidatos que cumpram os requisitos definidos do n.º 1 do artigo 6.º e nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, na redação do Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto.
2 — O Conselho Científico só apreciará requerimentos apresentados por candidatos que reúnam as condições para acesso ao ciclo de estudos condu- cente ao grau de doutor, nos termos do artigo 13.º do presente regulamento. 3 — A aceitação da defesa de tese ou dos trabalhos de investigação previstos no número anterior requer aprovação pelo Conselho Cientí- fico com base em pareceres individuais emitidos pelo Coordenador da Unidade de Coordenação do doutoramento em que se insere o reque- rimento e por um professor catedrático da respetiva área científica ou afim, após apreciação do currículo do requerente e da adequação da tese aos objetivos visados pelo grau de doutor, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, na redação do Decreto-Lei
n.º 115/2013, de 7 de agosto.
4 — O deferimento do requerimento confere ao candidato o direito a, sem inscrição no ciclo de estudos em causa e sem a orientação a que se refere a alínea c) do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, na redação do Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, ser aceite a provas públicas, sendo o Conselho Científico responsável pela elaboração de uma proposta de júri.
5 — Ao requerimento referido no n.º 1 é aplicado um emolumento, nos termos da Tabela de Taxas e Emolumentos em vigor no ISCSP.
Artigo 24.º
Regras de apresentação da tese
1 — A tese deve ser entregue no Gabinete de Estudos Avançados, em sete exemplares impressos, com folha colada e capa continuada, acompanhados de:
a) Requerimento ao Presidente do Conselho Científico a solicitar nomeação de júri, em modelo fornecido pelo Gabinete de Estudos Avan- çados e disponibilizado na Secretaria Digital;
b) Parecer(es) do(s) orientador(es);
c) Relatório do programa de deteção de plágio;
d) Declaração de atuação ética;
e) Sete exemplares impressos do curriculum vitae detalhado;
f) Fotocópia do bilhete de identidade, do cartão de cidadão ou do passaporte;
g) Sete exemplares do resumo em português e em inglês, com um mínimo de 300 palavras cada, até seis palavras-chave em português e em inglês;
h) Comprovativo do pagamento do emolumento de admissão a provas públicas;
i) Sete CDs com a tese na íntegra, o curriculum vitae e o resumo em português e inglês, em formato pdf;
j) Certidão da conclusão da parte curricular do doutoramento ou recibo probatório do seu pedido;
k) Declaração de autorização para divulgação em repositórios digitais.
2 — Na capa da tese deve constar, nomeadamente, o nome da Univer- sidade e da Escola, o título, menção “Documento provisório”, o ramo e, caso exista, a especialidade do doutoramento, o nome do autor, o nome dos orientadores, o ano da conclusão, a indicação de que se trata de um documento especialmente elaborado para a obtenção do grau de doutor e, nos casos de graus atribuídos em associação ou em cotutela, a identificação das instituições envolvidas.
3 — No caso de teses submetida nos termos do n.º 1 do artigo 23.º, deverá ser incluída na capa a indicação “tese apresentada nos termos do artigo 28.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da ULisboa” e não poderá ser colocado nome de orientador (já que estes candidatos não o tiveram). 4 — A tese deve ser apresentada em língua portuguesa, podendo ser apresentada em língua estrangeira, desde que recolhido o acordo do orien- tador e do Coordenador, mediante aprovação do Conselho Científico. 5 — Quando a tese for escrita em língua estrangeira, deve ser acom- panhada de um resumo mais desenvolvido em português, com uma
extensão compreendida entre 1200 e 1500 palavras.
6 — Nas situações em que, pela sua natureza ou por serem desenvol- vidos em colaboração com entidades empresariais, se torna necessário
garantir alguma confidencialidade dos documentos produzidos, devem garantir-se os seguintes procedimentos:
a) O título, resumo e as palavras-chave (tanto em língua portuguesa como noutra língua oficial da União Europeia) não podem ter caráter confidencial;
b) Os elementos do júri devem aceitar e assinar um compromisso de confidencialidade;
c) O texto da tese, que se torna público, deve ser revisto e autorizado pela entidade que requer a confidencialidade, e os dados e ou resultados considerados confidenciais devem constar de um anexo, em volume separado, que é distribuído apenas aos elementos do júri.
7 — A tese de doutoramento tem que ser apresentada de acordo com as regras estipuladas no Anexo B.
8 — Após a realização da prova pública o candidato deve entregar, no prazo de 20 dias, no Gabinete de Estudos Avançados, dois exemplares impressos e em suporte informático da versão final do trabalho final que inclua as eventuais alterações ou correções sugeridas pelo júri.
Artigo 25.º
Comissão de Avaliação Científica do Doutoramento
1 — A tese, antes da sua apresentação nos termos do artigo 24.º, deve ser objeto de apreciação pela Comissão de Avaliação Científica do respetivo doutoramento.
2 — Cabe ao orientador solicitar ao Conselho Científico o agenda- mento da apreciação referida no ponto anterior.
SECÇÃO IV
Provas públicas, classificação final e diploma
Artigo 26.º
Júri
1 — O Conselho Científico, ouvido o orientador, propõe a constituição do júri nos 30 dias subsequentes aÌ entrega da tese.
2 — O Reitor, no prazo de 10 dias subsequentes à receção do processo na Reitoria, nomeia o júri.
3 — A constituição do júri obedece ao disposto nos artigos 34.º e 48.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação do Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto.
4 — O júri de doutoramento eì constituído:
a) Xxxx reitor, que preside, ou por quem dele receba delegação para esse fim, não podendo esta função ser atribuída a um dos orientadores;
b) Por um mínimo de quatro vogais doutorados, devendo um destes ser o orientador.
5 — Sempre que exista mais do que um orientador pode, excecio- nalmente, integrar o júri um segundo orientador, caso este pertença a área científica distinta.
6 — Na situação de integrarem o júri dois orientadores, deve este ser alargado a seis vogais, sendo dois destes os orientadores.
7 — Em caso algum o número de membros do júri pode ser superior a sete.
8 — Pelo menos dois dos membros do júri referidos na alínea b) do n.º 4 são designados de entre professores e investigadores doutorados de outros estabelecimentos de ensino superior ou de investigação, na- cionais ou estrangeiros.
9 — Pode, ainda, fazer parte do júri individualidade de reconhecida competência na área científica em que se inserem a tese ou os trabalhos de investigação.
10 — O júri deve integrar, pelo menos, três professores ou investi- gadores do domínio científico em que se inserem a tese ou os trabalhos de investigação.
11 — A constituição do júri deve ser dada a conhecer ao candidato, após a nomeação do mesmo.
Artigo 27.º
Funcionamento do júri
1 — As reuniões anteriores ao ato público de defesa da tese ou dos trabalhos de investigação podem ser:
a) Realizadas presencialmente;
b) Realizadas por videoconferência;
c) Substituídas pela emissão de pareceres fundamentados.
2 — Nos 60 dias subsequentes aÌ publicitação da nomeação do júri, o presidente convoca uma reunião para deliberar sobre a marcação das
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provas, a designação de arguentes ou relatores principais, a distribuição da ordem e dos tempos de arguição, ou, em alternativa, a recomendação fundamentada ao candidato de reformulação da tese.
3 — Em substituição da reunião do júri, o presidente pode solicitar aos vogais que se pronunciem por escrito, sobre a deliberação a que se refere o número anterior.
4 — Havendo unanimidade das pronúncias relativas às condições de aceitação da tese e aÌ distribuição da arguição e respetivos tempos, o júri reúne antes do início do ato público de defesa para ratificar as decisões proferidas.
5 — No caso de não haver unanimidade, o presidente do júri deve convocar a reunião prevista no n.º 2 deste artigo, a qual pode ser realizada nos termos das alíneas a) e b) no n.º 1.
6 — Caso o júri recomende fundamentadamente a reformulação da tese, o doutorando dispõe de um prazo de 120 dias, improrrogável, du- rante o qual pode proceder à sua reformulação ou declarar que pretende mantê-la tal como fora apresentada.
7 — Se, esgotado o prazo referido no número anterior, este não tiver procedido à reformulação da tese ou não tiver declarado que a pretendia manter tal como fora apresentada considera-se que o doutorando deci- diu não prosseguir os seus trabalhos de doutoramento, sendo anulada a respetiva matrícula.
8 — Havendo reformulação, o candidato entrega:
a) Sete exemplares impressos da tese reformulada, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º, acrescidos da constituição do júri;
b) Sete exemplares impressos do resumo da tese, em português e em inglês, acompanhado da indicação de até seis palavras-chave;
c) Sete exemplares em formato pdf da tese reformulada, contendo ainda o resumo da tese, em português e em inglês.
9 — A marcação das provas de doutoramento é feita através de edital, subscrito pelo presidente do júri, no prazo de 30 dias contados da data em que a tese foi aceite pelo júri ou entregue a sua reformulação pelo doutorando.
Artigo 28.º
Provas públicas
1 — As provas realizam-se em sessão pública e são marcadas no prazo de 60 dias contados da data da admissão a provas públicas ou da entrega da reformulação a que se refere o n.º 2 do artigo 27.º
2 — Compete ao Gabinete de Estudos Avançados do ISCSP:
a) Informar o doutorando por ofício, enviado por via postal;
b) Publicitar a data, hora e o local de realização das provas públicas, o título do trabalho, a identificação do autor e a dos membros do júri, em edital afixado na vitrina do Gabinete de Estudos Avançados.
3 — A sessão pública consta de:
a) Uma exposição inicial do candidato, com a duração máxima de 30 minutos, devendo este sintetizar o conteúdo da tese pondo em evidên- cia os seus objetivos, os meios utilizados para os realizar e as principais conclusões obtidas;
b) Uma arguição em que o candidato tem igual tempo ao das inter- venções dos membros do júri.
4 — Todos os vogais do júri devem intervir na arguição da tese.
5 — Na primeira reunião do júri é acordada, sob proposta do pre- sidente, a sequência das intervenções e a distribuição dos respetivos tempos de arguição As provas não podem exceder a duração de duas horas e 30 minutos.
6 — As provas podem decorrer em português ou noutra língua ofi- cial da União Europeia, ou em ambas, desde que compreendidas pelo doutorando e pelos membros do júri.
7 — A tese assume caráter definitivo após a realização das provas e, quando for caso disso, após a confirmação, pelo presidente do júri, da introdução das alterações solicitadas pelo júri.
8 — O candidato procede à entrega de quatro exemplares da tese definitiva em suporte papel e cinco exemplares em formato pdf.
Artigo 29.º
Deliberações do júri
1 — As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
2 — O presidente do júri tem voto de qualidade e só exerce o seu direito de voto:
a) Quando seja professor ou investigador na área ou áreas científicas do ciclo de estudos; ou
b) Em caso de empate.
3 — Das reuniões do júri é lavrada ata, da qual constam os votos emitidos por cada um dos seus membros e respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.
4 — A ata das provas deve, no caso de aprovação, referir expres- samente que o júri comprovou que o candidato demonstrou satisfazer os requisitos fixados para a atribuição do grau de doutor definidos no n.º 2 do artigo 24.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa.
5 — As eventuais correções à tese solicitadas pelo júri na sequência da sua discussão pública constam de documento anexo à ata das provas
6 — A tese assume carácter definitivo após a realização das provas ou após a confirmação pelo presidente do júri da introdução das cor- reções solicitadas.
7 — O funcionamento do júri, em tudo o que não esteja previsto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação do Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, rege-se pelo Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 30.º
Qualificação final do grau de doutor
1 — Ao grau académico de doutor é atribuída pelo júri uma qualifica- ção final, tendo em consideração as classificações obtidas nas unidades curriculares do curso de doutoramento e o mérito da tese apreciado no ato público.
2 — A qualificação final será expressa pelas fórmulas de Recusado, Aprovado e Aprovado com Distinção.
3 — À qualificação de Aprovado com Distinção por unanimidade, o júri pode ainda atribuir a qualificação de Aprovado com Distinção e Louvor nos casos em que os trabalhos do candidato e a tese por ele apresentada atinjam um nível excelência segundo os critérios definidos no Anexo C.
Artigo 31.º
Diplomas
1 — O grau de Doutor é titulado por uma carta doutoral emitida pela Reitoria da Universidade de Lisboa.
2 — A titulação deste grau é garantida perante a obtenção de aprovei- tamento em todas as unidades curriculares do curso de doutoramento e aprovação no ato público de defesa da tese.
3 — A emissão da carta doutoral é acompanhada da emissão de um suplemento ao diploma, elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro e do Regulamento de Su- plemento ao Diploma do ISCSP.
4 — A aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos confere o diploma de curso de doutoramento.
Artigo 32.º
Elementos dos diplomas e cartas de curso
Dos diplomas e cartas de curso constam os elementos definidos como obrigatórios pela Reitoria da Universidade de Lisboa, que procede à emissão dos mesmos.
Artigo 33.º
Prazo de emissão da carta de curso
1 — A emissão de qualquer um dos documentos referidos no Artigo anterior só é realizada por requerimento do doutorando e após pagamento do valor estipulado na tabela de emolumentos da ULisboa.
2 — A emissão de certidão de registo (diploma) não é condicionada à solicitação de emissão ou pagamento da carta de curso.
3 — A emissão da certidão de registo (diploma) e da carta de curso será feita no prazo máximo definido pela Reitoria da Universidade de Lisboa, que procede à emissão das mesmas, acompanhadas do suple- mento ao diploma.
4 — O suplemento ao diploma é de natureza informativa, não substitui o diploma nem faz prova da titularidade da habilitação a que se refere. Para a emissão do suplemento ao diploma não é cobrado qualquer valor.
SECÇÃO V
Disposições finais
Artigo 34.º
Propriedade Intelectual
1 — Os direitos de autor da tese pertencem ao doutorando.
2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, o ISCSP e a ULis- boa poderão utilizar livremente o título e resumos da tese e permitir a consulta integral da mesma, nomeadamente através dos seus serviços de documentação e bibliotecas.
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3 — A colocação da tese em repositórios de caráter científico ou associados a sistemas de verificação de plágio, será objeto de regula- mentação autónoma.
4 — Se, na investigação desenvolvida pelo doutorando no âmbito da preparação da tese de doutoramento, resultarem produtos ou sistemas suscetíveis de proteção pela legislação sobre propriedade industrial e/ou sobre direitos de autor, a titularidade dos respetivos direitos pertencerá conjuntamente ao doutorando e ao ISCSP.
5 — Serão objeto de acordo autónomo entre o doutorando e o ISCSP os termos de exploração comercial dos produtos ou sistemas referidos no número anterior, bem como da repartição de eventuais resultados dessa exploração.
Artigo 35.º
Acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
1 — Compete ao Conselho Pedagógico do ISCSP assegurar o acom- panhamento pedagógico dos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor.
2 — Compete ao Conselho Científico do ISCSP assegurar o acom- panhamento científico dos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor.
Artigo 36.º
Publicação
O presente regulamento é publicado no Diário da República, 2.ª série.
Artigo 37.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 38.º
Disposição revogatória
É revogado o Regulamento Geral de Doutoramento em vigor desde o ano letivo 2013/2014.
Aprovado pelo Conselho Científico, em 15 de junho de 2015. Homologado pelo Presidente do ISCSP, em 19 de junho de 2015. 19 de junho de 2015. — O Presidente, Prof. Cat. Xxxxxx Xxxxxxxx.
ANEXO A
Estrutura do Projeto de Tese de Doutoramento
Estrutura | Tópicos |
Título . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Introdução (máx. de 1500 palavras). . . . . . . . . . . . . . Enquadramento teórico (máx. de 3000 palavras) . . . Opções metodológicas (máx. de 1500 palavras) . . . . Cronograma . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Bibliografia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | O título deverá corresponder ao foco central do trabalho, traduzindo-se numa frase clara e sintética. A opção por um subtítulo pode ser útil para precisar o âmbito da pesquisa. Não se aconselham títulos formulados na interrogativa. Apresentação do tema, sua relevância, e motivações para a sua escolha no quadro do objeto científico da especialidade de doutoramento em causa; Definição dos objetivos gerais e específicos. Definição da questão nuclear de investigação (pergunta de partida). Explicitação do quadro teórico em que se inscreve a investigação, com revisão bibliográ- fica. Este quadro teórico terá que contemplar a identificação, descrição e justificação dos principais conceitos e perspetivas teóricas e das pesquisas empíricas de referência. Identificação das opções metodológicas de base (ou tipo de abordagem), sustentadas teori- camente: ex. abordagem qualitativa, quantitativa ou mista. Esboço do modelo de análise, com a definição das hipóteses e/ou das questões específicas, consoante a opção metodológica tomada. Identificação e caracterização do contexto de recolha de dados (território, organização, programa ou projeto, etc.). Descrição sumária da estratégia de recolha e análise de dados (ex. amostragem, técnicas de recolha e análise, procedimentos operativos). Apresentação gráfica/matricial do calendário de execução das principais etapas da investi- gação. Referências bibliográficas (apenas as fontes citadas no projeto, até um máximo de 40). Bibliografia a consultar (fontes já identificadas e/ou selecionadas como relevantes para a pesquisa, até um máximo de 25). |
ANEXO B
Normas de redação
Normas formais de redação obrigatórias:
Espaçamento entre linhas: 1,5 Espaçamento entre parágrafos: 2
Espaçamento entre notas ao corpo do texto: 1 Tipo de fontes: Times New Roman ou Xxxxxxx Xxxxxxx das fontes: 12
Notas ao corpo do texto: 10
Margens: superior: 3 cm; lateral esquerda: 3 cm; lateral direita: 2 cm; inferior: 2 cm
Numeração das páginas: por norma, no canto inferior direito, em numeração árabe, a partir da introdução (nas páginas precedentes dever-
-se-á usar numeração romana).
Tabelas e figuras: indicação do tipo e número da ilustração, seguido do respetivo título e terminando com a menção da fonte de onde provém a informação.
O ISCSP não adota nenhum livro de estilo específico. Contudo, é obrigatória a adoção de um para ser seguido em tudo o que não esteja previsto acima.
Capa
Conteúdos que obrigatoriamente devem constar na capa:
1) Logótipos da ULisboa e do ISCSP;
2) Título da tese, e subtítulo (se existir);
3) Menção “Documento Provisório”, quando aplicável;
4) Nome completo do autor, incluindo qualificações e distinções (se desejado);
5) Nome do Orientador e coorientador, quando existir;
6) Outros logótipos ou imagens consideradas necessárias e adequadas pelo Doutorando;
7) Nome dos elementos do Júri (apenas na versão definitiva);
8) Grau académico, curso e especialidade, quando existir;
9) Local e ano de entrega da tese.
No sítio do ISCSP na Internet será disponibilizado um layout gráfico para a capa, cuja utilização é obrigatória.
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ANEXO C
Critérios para a atribuição da classificação de Aprovado com distinção e louvor
Os critérios para a atribuição da classificação de Aprovado com Distinção e Louvor às teses de doutoramento são os seguintes:
Critérios | Especificação do critério | |
Pré-prova doutoral . . . . . . . . . | Percurso académico . . . . . . . . . . . . . . . . Percurso científico e de investigação. . . | Formação académica na área, ou com significativa afinidade, e licencia- tura ou mestrado com classificação de Muito Bom. Dois artigos científicos aceites para publicação em revistas científicas com referee, nacionais ou internacionais, em língua inglesa ou outra, e na área de investigação do doutoramento. Ou Participação em, pelo menos, um projeto de investigação, relevante e com financiamento por parte de entidades credenciadas, nacional ou internacional. Classificação de Muito Bom na parte curricular de doutoramento. Apresentação e redação — A tese deve estar excelente no que respeita à redação, estilo, economia de escrita, citações e equilíbrio estrutural. Dimensão metodológica — Problema de pesquisa inovador e bem for- mulado; desenho da pesquisa e metodologia utilizada tendo em conta o objetivo da tese. A metodologia utilizada não é suscetível de críticas e pode ser dada como exemplo a seguir a futuros doutorandos. Revisão da literatura — A revisão da literatura dá, ela própria, um con- tributo para a área do conhecimento. Conceitos — Os conceitos são claramente definidos e pertinentes ao estudo. Recolha e análise de dados — A recolha e análise de dados dá um con- tributo inovador para o desenvolvimento da área. Interpretações dos dados — As conclusões são baseadas na interpretação dos dados e apresentam um contributo metodológico e/ou substantivo para a teoria da disciplina. Bibliografia — A bibliografia deve ser pertinente e atualizada Desempenho excelente nas provas — Capacidade expositiva; clareza, domí- nio de técnicas didáticas e pedagógicas na defesa e demonstração do seu saber específico. Adita-se ainda que deverá revelar uma especial destreza na forma como constrói e verbaliza o seu raciocínio, quando em exposição da sua tese e quando em clarificação de questões colocadas pelo júri. |
Doutoramento . . . . . . . . . . . . | Parte curricular do doutoramento. . . . . . Qualidade da tese . . . . . . . . . . . . . . . . . . | |
Qualidade das provas . . . . . . . . . . . . . . . |
UNIVERSIDADE DO MINHO
Instituto de Letras e Ciências Humanas
Despacho n.º 7684/2015
Ao abrigo do disposto no despacho Reitoral RT-01/2007, de 3 de janeiro de 2007, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 de junho, alterado pelo Despacho Reitoral RT-47/2013, de 24 de maio de 2013, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 7 de junho de 2013, e ainda no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e na sequência do disposto no Despacho n.º 2465/2014, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2014, subdelego a compe- tência para presidir ao júri das provas de doutoramento em Ciências da Li- teratura, especialidade em Teoria da Literatura, requeridas pela Licenciada Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx x Xxxxx, nomeado por despacho da Vice-Reitora da Universidade do Minho professora doutora Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, de 2 de julho de 2015, na professora Doutora Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, professora catedrática do Instituto de Letras e Ciências Humanas com contrato por tempo indeterminado em regime de tenure.
A presente subdelegação de competência produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ra- tificados os atos entretanto praticados na matéria agora subdelegada.
3 de julho de 2015. — A Presidente do Instituto de Letras e Ciências Humanas, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
208768984
UNIVERSIDADE DO PORTO
Faculdade de Medicina Dentária
Aviso n.º 7656/2015
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Professor Catedrático e Diretor da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto: Torna público, no uso da competência que lhe é cometida pela alínea p) do artigo 18.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina Dentária da
208769591
Universidade do Porto (FMDUP) e em obediência ao estipulado no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que se submete a consulta pública para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias contados a partir da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, o Projeto de Regulamento do Sistema de Avaliação para as unidades curriculares do Plano de Estudos do Curso de Mestrado Integrado em Medicina Dentária.
Durante aquele período o Projeto de Regulamento do Sistema de Avaliação para as unidades curriculares do Plano de Estudos do Curso de Mestrado Integrado em Medicina Dentária, poderá ser consultado no Serviço de Gestão Académica desta Faculdade, dentro das horas de expediente e sobre ele serem formuladas por escrito, as observações tidas por convenientes, dirigidas ao Diretor da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.
1 de julho de 2015. — O Diretor, Prof. Doutor Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
Proposta de Regulamento do Sistema de Avaliação para as unidades curriculares do Plano de Estudos
do Curso de Mestrado Integrado em Medicina Dentária
Preâmbulo
A partir do ano letivo de 2015/2016 o Diretor da FMDUP e o Conselho Pedagógico, entenderam repensar e renovar o antigo Regulamento do Sistema de Avaliação para as unidades curriculares do Plano de Estudos do Curso de Mestrado Integrado em Medicina Dentária (MIMD).
A formulação do Regulamento levou em linha de conta os seguintes aspetos:
A fundamentação da Declaração de Bolonha, no que concerne ao conceito da primazia do desenvolvimento de competências relativamente ao da transmissão de conhecimentos na reforma educativa;
O respeito criterioso pelo Regulamento Geral para Avaliação dos Dis- centes de Primeiros Ciclos, de Ciclos de Estudos Integrados de Mestrado e de Segundos Ciclos da U. Porto (Deliberação n.º GR.02105/2010); A garantia do cumprimento do plano de estudos do MIMD da
FMDUP;
Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015 18545
A análise retrospetiva dos derradeiros anos escolares, considerando os processos de autoavaliação havidos, o plano de melhoria institucional daí decorrente e a opinião das estruturas representativas dos estudantes;
Reflexão sobre os critérios de avaliação a adotar:
Estamos convictos que apesar de ser inevitável a controvérsia sem- pre que o tema verse a caracterização de métodos de avaliação, isso não significa que se lhes não reconheça a indispensabilidade, isto é, a obrigatoriedade de se fazer prova da aquisição de conhecimentos e da capacidade para a sua aplicação.
E, no caso particular do ensino em áreas de saúde, como o da medicina dentária, essa afirmação torna-se ainda mais irrefutável, na medida em que os formandos irão mais tarde exercer uma profissão que interfere com a saúde pública. A simplificação a este nível poderá tornar mais competente a educação, mas seguramente que o facilitismo implicará consequências futuras no preenchimento dos quadros profissionais com a incompetência, a qual terá reflexos na saúde dos portugueses. O problema do processo de avaliação na educação universitária é, assim, de grande seriedade e não deverá ser tratado de forma imprudente.
Ora, a conceção de processos de avaliação, é também importante, na medida em que o sucesso académico depende em larga medida da reflexão e aplicação dos conhecimentos, bem como do exercício ade- quado das próprias aptidões.
Na verdade, as ciências da pedagogia enfatizam a avaliação como o elemento axial em qualquer ato educativo ou, dito de outra forma, como sendo a correlação necessária a qualquer processo de ensino-
-aprendizagem. As ditas ciências da avaliação, integram as quatro áreas pelas quais se reparte a teoria da educação: a teoria do programa, a da administração, a da orientação e a da instrução. O seu capital objetivo é tornar preciso o modo de adquirir e tratar os dados da aprendizagem, e por isso, tornou-se necessário descrever o propósito sobre o qual incide a avaliação:
Os conhecimentos;
O desenvolvimento de hábitos (reflexão, interpretação crítica, in- venção);
As capacidades e as destrezas (física, intelectual, social.); As atitudes.
Basicamente, e numa adaptação desses objetivos a cada uma das unidades curriculares que integram o Mestrado Integrado em Medicina Dentária (tendo em consideração os problemas supracitados na justi- ficação do Regulamento), quando procedemos a um determinado tipo de avaliação, não devemos esquecer o que se pretende que um médico dentista adquira como conhecimentos e que competências deve desen- volver, entre os quais se destacam:
A obtenção de linhas de orientação que facultem estratégias de apren- dizagem formativas no presente e no futuro;
A preparação para a vida social e profissional no respeito pelos con- ceitos éticos que definem os princípios atuais da cidadania;
A aquisição de conhecimentos básicos que lhe permitam desenvolver aptidões cognitivas tais que o habilitem a saber procurar, ampliar e aplicar os saberes em seu proveito e em benefício de terceiros;
O desenvolvimento de conhecimentos profundos teóricos e práticos que lhe proporcionem:
A capacidade de distinguir entre o normal e o anormal;
A caracterização pormenorizada das anomalias através de um processo de diagnóstico diferencial;
A determinação da gravidade da condição patológica e avaliação das consequências da intervenção versus não intervenção;
A identificação e seleção de procedimentos clínicos alternativos;
A avaliação da proporção relativa custos/riscos e benefícios de cada uma dessas alternativas;
A tomada de uma decisão que seja compreensível e que vá de encontro às necessidades do paciente;
A preparação na área da gestão e a capacitação na área do empre- endedorismo;
A formação cultural e artística necessária à afirmação e qualificação da racionalidade humana.
Conhecido o que se pretende que o estudante adquira com a apren- dizagem, mais simples se torna esboçar o que avaliar. No entanto, terá interesse referir que a controvérsia não se coloca no ato de julgar, mas sim na forma como o efetuar, sendo nesta vertente que se insere o objetivo do presente Regulamento.
Assim, o facto de se tornar a tarefa da avaliação num procedimento rigoroso, sujeito como tal, a regras metódicas, obriga-nos a acrescida consciência de que a avaliação não pode ser um mero acessório, nem apenas constituir uma linha de ação paralela à função letiva. A avaliação
deve indubitavelmente integrar-se na própria função docente, como um aspeto constitutivo do trabalho do mestre.
Falando em termos pedagógicos, sendo o ensino um processo que visa que quem é ensinado aprenda e desenvolva competências e, sendo para tal forçoso a aquisição de conhecimentos, capacidades e atitudes orientadas para determinados objetivos, parece lógico que:
Se deva ir verificando, ao longo do processo e em todos os momentos desse processo, se o aluno aprende e em que medida (avaliação proces- sual, contínua e formativa);
Se deva controlar no final do processo, se o aluno aprendeu o que se tinha em vista e em que quantidade, além de uma visão mais plena dos conteúdos assimilados e integradora da formação final pretendida (avaliação sumativa).
Por essa razão, globalmente e conceptualmente, defendemos um pro- cesso relativamente diversificado de avaliação, como elemento regu- lador do processo de ensino-aprendizagem na medicina dentária. Com efeito, para o almejado desenvolvimento de competências, importa o envolvimento ativo do aluno nas situações de aprendizagem sobretudo nas unidades curriculares de índole prática (laboratorial, pré-clínica e clínica).
Assim sendo e para tal propósito, interessa adequar e tornar oportunos os vários tipos de avaliação à nossa realidade e aos diferentes tipos de ensino que caracterizam as diversas unidades curriculares do plano de estudos do MIMD. Em nossa opinião, a avaliação relativa às unidades curriculares teóricas (T), teórico-práticas (TP) e práticas (P) no ensino da medicina dentária, deverá alicerçar-se nos critérios gerais apresentados no quadro seguinte:
QUADRO 1
Critérios gerais de avaliação para o Mestrado Integrado em Medicina Dentária
Unidades curriculares teóricas (T) — Avaliação distribuída com exame final
Unidades curriculares teórico-práticas (TP) — Avaliação distribuída sem exame final
Unidades curriculares práticas (P) — Avaliação distribuída sem exame final
1 — Processual — decorre em momentos (todos ou alguns) do pro- cesso pedagógico, a qual pode assumir diversas formas em função dos instrumentos (observação, relatórios clínicos, trabalhos de grupo, destreza nos trabalhos práticos, situações de “problem solving”).
2 — Contínua — é avaliado todo o trabalho realizado ao longo do ano letivo (ou mesmo de um ciclo de estudos). Esse trabalho deve ser olhado como um todo, e assim, em cada momento da avaliação, estarão presentes todas as aquisições cognitivas, afetivas (motivacionais), psicomotoras e psicossociais desenvolvidas desde que o processo de aprendizagem se iniciou, até esse momento preciso, e conferidos os resultados dessa avaliação com as metas finais a atingir. Este tipo de apreciação, requer condições científico-pedagógicos de notável exigência, na medida em que supõe uma diversificação de instrumentos de avaliação e também dos momentos em que ela decorre.
3 — Descontínua — o trabalho realizado ao longo do ano letivo é avaliado parcelarmente em momentos diversos do processo de apren- dizagem.
4 — Formativa — porque é orientada para um progressivo reajusta- mento das estratégias que se vão utilizando, tendo sempre presente a redefinição dos objetivos e da aprendizagem.
5 — Sumativa — a avaliação deverá, a este nível de aprendizagem, apresentar um caráter seletivo, o qual é dado pela classificação, que se
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expressará em função de uma escala de zero a vinte valores. Todas as disciplinas farão avaliação sumativa, pois mesmo as teóricas levarão em linha de conta a assiduidade.
Da sua análise se demonstra que elegemos uma avaliação do tipo mista, onde os vários critérios a adotar se distribuem consoante a catego- ria da unidade curricular (UC), isto é, teórica, teórico-prática e prática. O estudante conhecerá o tipo de avaliação pelo tipo de unidade curricular e, desta forma, saberá no início do ano letivo (através da ficha de unidade curricular adequada e oportunamente colocada no SIGARRA) as regras com que será classificado o seu trabalho.
Regulamento
Sem nunca perder de vista os conceitos gerais referidos, e particu- larizando os métodos de avaliação nos diferentes tipos de unidades curriculares (T, TP e P), recomenda-se que obedeçam aos parâmetros definidos nos artigos seguintes:
Artigo 1.º
A — Assiduidade
1 — Tendo como referência o Regulamento Geral para Avaliação dos Discentes de Primeiros Ciclos, de Ciclos de Estudos Integrados de Mes- trado e de Segundos Ciclos da U. Porto (Deliberação n.º GR.02105/2010) e considerando o seu artigo 8.º, poderemos verificar que os métodos de avaliação podem incluir como pré-requisito o cumprimento da as- siduidade, não podendo o estudante exceder o número limite de faltas correspondente a 25 % das aulas previstas.
2 — É inquestionável o caráter tecnológico com um notável compo- nente prático no ensino da Medicina Dentária, fundamentação manifesta para a adoção daquela recomendação da tutela pela FMDUP. Além disso, as linhas reformadoras para o ensino universitário tendem a valorizar a avaliação contínua e processual, o que, levado à regra, implicaria forço- samente um acompanhamento do estudante tal que obrigaria a aumentar o número de docentes e a diminuir o número de estudantes, o que à luz da gestão financeira num estabelecimento público é, de momento, impraticável. Todavia, entendemos ser aconselhável desenvolver todos os esforços para caminhar nessa direção dentro da atual realidade.
3 — Assim sendo, parece lógico que este Regulamento contemple a adoção da assiduidade baseada nos seguintes fatores:
3.1 — Caberá aos Docentes proceder ao registo das faltas/presenças dos seus Estudantes.
3.2 — Frequência obrigatória: Os Estudantes reprovam por falta de frequência se ultrapassarem o limite de 25 % de faltas às UCs (TP/P). 4 — Claro está que na defesa da justiça que deve abraçar um regime de avaliação, sem dúvida uma forma de proteção do discente e do docente e contributo à educação enquanto demonstrativa de honestidade e de conduta ética, adotada que seja esta recomendação, deverá existir um
controlo rigoroso dessa assiduidade.
5 — Ora, o regime de assiduidade constante deste Regulamento carece de ser regulamentado, essencialmente no que diz respeito à definição do conceito de faltas para efeito de obrigatoriedade de comparência a, pelo menos, ¾ das aulas previstas para determinada disciplina.
5.1 — Na realidade, tem sido prática habitual da FMDUP relevar, a título excecional, as faltas apresentadas com justificação credível. No entanto, dado o número excessivo de pedidos, propõe-se a seguinte re- solução: não serão relevadas faltas, a não ser de acordo com a legislação em vigor, segundo a qual será autorizada a relevação de faltas, nos casos devidamente documentados, por doenças transmissíveis previstas no Decreto Regulamentar n.º 3/95, de 27 de janeiro, nos dias consagrados ao culto das diferentes confissões religiosas, parto, provas de alta com- petição e regalias de dirigentes associativos estudantis.
5.2 — Assim, a Secretaria da FMDUP aceitará apenas os pedidos de justificação de faltas previstos por lei, os quais deverão ser entregues no prazo de 5 dias úteis contados a partir do dia útil seguinte à falta e que serão automaticamente incluídos nos processos individuais dos estudantes. No entanto, a relevação de faltas, para efeitos de frequên- cia, para além dos casos consignados na lei, só será excecionalmente considerada, quando o/a estudante tiver excedido o número limite de faltas, por motivo de força maior, devidamente justificado, no prazo de oito dias úteis.
5.3 — Quando for esse o caso, o procedimento a seguir deverá ser o seguinte:
5.3.1 — O aluno deverá solicitar ao Conselho Pedagógico a relevação (e não a justificação) de faltas, apresentando a justificação das faltas em excesso e explicitando com exatidão as disciplinas e a data das aulas a que se refere;
5.3.2 — Nestas situações, vigorará desde já como critério, que o Conselho Pedagógico nunca relevará as faltas no caso de ultrapassarem o limite de 30 % das aulas da respetiva unidade curricular.
5.4 — Em situações muito excecionais e exclusivamente para efeitos de avaliação, o regente poderá, pontualmente, aceitar justificações de faltas (no intervalo de 5 e 25 %) as quais lhe deverão ser entregues pelo estudante no prazo máximo de oito dias úteis.
6 — No sentido de facilitar a implementação do regime de assiduidade e do próprio controlo das faltas quer por parte dos docentes, quer por parte dos discentes, sugere-se que os docentes, a título preventivo, reforcem junto dos alunos no início do ano letivo, no quadro do estabelecimento dos critérios e condições de avaliação da unidade curricular, informação explícita relativamente ao número de aulas previstas e de faltas admissíveis, no âmbito da mesma (dado que este número não será exatamente igual em todas elas).
Artigo 2.º
B — Unidades Curriculares
B1 — Frequência e Avaliação das unidades curriculares teóricas (T)
1 — O estudante está isento da obrigatoriedade de frequência das aulas teóricas.
1.1 — Avaliação distribuída com exame final
1.2 — De acordo com o artigo 10 do Regulamento dos Princí- pios a observar na avaliação dos discentes da U. Porto (deliberação n.º 1536/2005), o estudante terá ainda direito a época de recurso desde que cumpra os requisitos definidos na ficha da UC.
Artigo 3.º
B2 — Frequência e Avaliação das unidades curriculares teórico-práticas (TP)
1 — É obrigatória a frequência nas UC’s de tipo TP.
1.1 — A frequência obtida numa UC TP dispensa o estudante da obrigatoriedade de frequentar as aulas da mesma no ano letivo seguinte àquele em que a obteve.
1.2 — Avaliação distribuída sem exame final.
1.3 — As UCs teórico-práticas, contemplam a possibilidade de uma avaliação distribuída sem exame final, o que implica em termos de critérios avaliativos, assumir ser sumativa:
1.4 — 50 % de caráter descontínua e terminal para a componente teórica da unidade curricular;
1.5 — 50 % de cunho contínua e processual para a componente prá- tica (podendo adotar a forma de valorização da participação nas aulas e/ou outro tipo de trabalhos (a escolher entre laboratoriais, trabalhos de grupo ou relatórios);
Na obtenção da nota final (média entre a classificação obtida na componente contínua e na conseguida na descontínua), impõe-se a nota mínima de 9,0 valores a cada uma daquelas componentes.
Artigo 4.º
B3 — Frequência e Avaliação a Unidades curriculares práticas (P)
1 — É obrigatória a frequência nas UC’s de tipo P. No caso de não aprovação, a frequência não tem validade para além do ano letivo a que respeita.
1.1 — Avaliação distribuída sem exame final
1.2 — Considerando agora a avaliação a propor para as unidades curriculares do plano de estudos do MIMD que lançam mão essencial- mente de aulas práticas (laboratoriais e clínicas), opta pela distribuída sem exame final.
1.3 — Mas, devido à exigência que tais aulas obrigam no que con- cerne ao acompanhamento do estudante nas suas atividades letivas, os critérios avaliativos serão praticamente do tipo contínuo e processual (podendo adotar a observação e/ou formas de valorização da participa- ção nas aulas e outro tipo de trabalhos (a escolher entre laboratoriais, trabalhos de grupo ou relatórios) já que contribuirão em 100 % para a classificação.
1.4 — É importante referir que tendo em atenção o Despacho n.º GR.02105/2010 “Regulamento geral para avaliação dos discentes de primeiros ciclos, de ciclos de estudos integrados de mestrado e de
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segundos ciclos da U. Porto”, o estudante terá ainda direito a época de recurso desde que cumpra os requisitos definidos na ficha da UC.
Artigo 5.º
Recomendações
1 — Ler integralmente o Regulamento Geral para Avaliação dos Dis- centes de Primeiros Ciclos, de Ciclos de Estudos Integrados de Mestrado e de Segundos Ciclos da U. Porto (Deliberação n.º GR.02105/2010), instrumento tutelar a adotar;
2 — Realizar os exames finais das unidades curriculares teóricas e os testes escritos e/ou orais das teórico-práticas nos períodos de avaliação previamente definidos pelo Conselho Pedagógico.
3 — Assumir que a escala classificativa contempla as notas de zero a 20 valores, só podendo ser aprovado o estudante que tenha frequência e obtenha a classificação final mínima de dez valores (apenas as classifica- ções finais da unidade curricular e do curso são arredondadas às unidades); 4 — Promover a distribuição das notas finais dos estudantes de uma dada unidade curricular ao longo de toda a escala classificativa (de zero a vinte), o que significa, respeitar destacando as diferenças havidas entre os estudantes no seu percurso avaliativo. Tal atitude visa não prejudicar ou desfavorecer os médicos dentistas formados na FMDUP relativamente
às instituições congéneres do ensino privado;
5 — Evitar utilizar metodologias de avaliação discutíveis do ponto de vista pedagógico.
6 — Tornar a avaliação transparente desde o início do ano letivo, assumindo desde logo:
6.1 — O sistema avaliativo T, TP ou P para a unidade curricular e, no caso da componente contínua das TP e nas P informar na ficha da unidade curricular que critérios e formas de avaliação se adotam e como contribuirão para a classificação;
6.2 — Recomenda-se o envio periódico das classificações de avaliação contínua durante o semestre.
7 — Não existência de exames finais em nenhuma das unidades curriculares clínicas que compõem os 4.º e 5.º anos do MIMD.
Artigo 6.º
Dúvidas
As dúvidas suscitadas pela interpretação e aplicação do presente regulamento são resolvidas pelo Conselho Pedagógico.
Artigo 7.º
Notas finais
1 — Este Regulamento visa em essência uma aprendizagem mais sustentada por parte do estudante do MIMD da FMDUP, simplificando (e não facilitando) a sua avaliação enquanto dispositivo de formação e classificação como elemento nuclear da valorização comparativa que lhe é inerente.
2 — Pretende, além disso, contribuir para o sucesso escolar enquanto entendido como qualificação da formação do estudante.
Agradecimentos
Entendemos ser nosso dever agradecer a todos quantos colaboraram nesta proposta.
208762932
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA
Despacho n.º 7685/2015
Por despacho de 29 de setembro de 2014, do Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, foi autorizado a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, do seguinte pessoal docente para a Escola Superior de Tecnologia de Gestão deste Instituto:
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo parcial, 59 %, auferindo o vencimento correspon- dente ao índice 185, do anexo II do Decreto-Lei n.º 408/89 de 18/11, por trabalho prestado a 59 % do tempo completo, com início a 7 de novembro de 2014 cessando a 6 de abril de 2015.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo parcial, 59 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 185, do anexo II do Decreto-Lei n.º 408/89 de 18/11, por trabalho prestado a 59 % do tempo completo, com início a 1 de outubro de 2014, cessando a 28 de fevereiro de 2015.
Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, na categoria de Assistente Con- vidado, em regime de tempo parcial, 50 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 185, do anexo II do Decreto-Lei n.º 408/89 de 18/11, por trabalho prestado a 50 % do tempo completo, com início a 15 de outubro de 2014, cessando a 14 de março de 2015.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, na categoria de Assistente Con- vidado, em regime de tempo parcial, 50 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 185, do anexo II do Decreto-Lei n.º 408/89 de 18/11, por trabalho prestado a 50 % do tempo completo, com início a 1 de outubro de 2014, cessando a 28 de fevereiro de 2015.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, na categoria de Assistente Con- vidado, em regime de tempo parcial, 59 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 185, do anexo II do Decreto-Lei n.º 408/89 de 18/11, por trabalho prestado a 59 % do tempo completo, com início a 7 de novembro de 2014, cessando a 6 de abril de 2015.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo parcial, 40 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 185, do anexo II do Decreto-Lei n.º 408/89 de 18/11, por tra- balho prestado a 40 % do tempo completo, com início a 1 de outubro de 2014, cessando a 28 de fevereiro de 2015.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo parcial, 59 %, auferindo o vencimento correspon- dente ao índice 185, do anexo II do Decreto-Lei n.º 408/89 de 18/11, por trabalho prestado a 59 % do tempo completo, com início a 1 de outubro de 2014, cessando a 28 de fevereiro de 2015.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, na categoria de Assistente Convidado, equiparado a Professor Xxxxxxx, em regime de tempo parcial, 40 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 185, do anexo II do Decreto-Lei n.º 408/89 de 18/11, por trabalho prestado a 40 % do tempo completo, com início a 1 de outubro de 2014, cessando a 28 de fevereiro de 2015.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo parcial, 40 %, auferindo o vencimento correspon- dente ao índice 185, do anexo II do Decreto-Lei n.º 408/89 de 18/11, por trabalho prestado a 40 % do tempo completo, com início a 1 de outubro de 2014, cessando a 28 de fevereiro de 2015.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo parcial, 20 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 185, do anexo II do Decreto-Lei n.º 408/89 de 18/11, por trabalho prestado a 20 % do tempo completo, com início a 15 de outubro de 2014, cessando a 14 de março de 2015.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, na categoria de Assistente Con- vidado, em regime de tempo parcial, 59 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 185, do anexo II do Decreto-Lei n.º 408/89 de 18/11, por trabalho prestado a 59 % do tempo completo, com início a 1 de outubro de 2014, cessando a 28 de fevereiro de 2015.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, na categoria de Assistente Con- vidado, em regime de tempo parcial, 59 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 185, do anexo II do Decreto-Lei n.º 408/89 de 18/11, por trabalho prestado a 59 % do tempo completo, com início a 1 de outubro de 2014, cessando a 28 de fevereiro de 2015.
Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo parcial, 59 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 185, do anexo II do Decreto-Lei n.º 408/89 de 18/11, por tra- balho prestado a 59 % do tempo completo, com início a 1 de outubro de 2014, cessando a 28 de fevereiro de 2015.
Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo parcial, 20 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 185, do anexo II do Decreto-Lei n.º 408/89 de 18/11, por trabalho prestado a 20 % do tempo completo, com início a 15 de outubro de 2014, cessando a 14 de março de 2015.
Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo parcial, 59 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 185, do anexo II do Decreto-Lei n.º 408/89 de 18/11, por trabalho prestado a 59 % do tempo completo, com início a 15 de outubro de 2014, cessando a 14 de março de 2015.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo parcial, 59 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 185, do anexo II do Decreto-Lei n.º 408/89 de 18/11, por trabalho prestado a 59 % do tempo completo, com início a 1 de outubro de 2014, cessando a 28 de fevereiro de 2015.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo parcial, 59 %, auferindo o vencimento correspon- dente ao índice 185, do anexo II do Decreto-Lei n.º 408/89 de 18/11, por trabalho prestado a 59 % do tempo completo, com início a 15 de outubro de 2014, cessando a 14 de março de 2015.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo parcial, 40 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 185, do anexo II do Decreto-Lei n.º 408/89 de 18/11, por trabalho prestado a 59 % do tempo completo, com início a 15 de outubro de 2014, cessando a 14 de março de 2015.
18548 Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, na categoria de As- sistente Convidado, em regime de tempo parcial, 50 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 185, do anexo II do Decreto-Lei n.º 408/89 de 18/11, por trabalho prestado a 50 % do tempo completo, com início a 15 de outubro de 2014, cessando a 14 de março de 2015. Telmo Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, na categoria de Assistente Con- vidado, em regime de tempo parcial, 50 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 185, do anexo II do Decreto-Lei n.º 408/89 de 18/11, por trabalho prestado a 50 % do tempo completo, com início
a 15 de outubro de 2014, cessando a 14 de março de 2015.
Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, na categoria de Assistente Con- vidado, em regime de tempo parcial, 40 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 185, do anexo II do Decreto-Lei n.º 408/89 de 18/11, por trabalho prestado a 40 % do tempo completo, com início a 1 de outubro de 2014, cessando a 28 de fevereiro de 2015.
3 de julho de 2015. — A Administradora IPB, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx- deira.
208769072
INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA
Despacho (extrato) n.º 7686/2015
Por despacho de 29 de junho de 2015, do Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, foi autorizada a prorrogação da equiparação a bolseiro, pelo período de 5 meses, à Mestre Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Assistente do 2.º Triénio, da Escola Superior de Saúde, ao abrigo do disposto no artigo 37.º-A do ECPDESP e no artigo 6.º, n.º 3, alínea a) do Regulamento de equiparação a bolseiro do IPG — Regulamento n.º 776/2010, publicado no DR, 2.ª série, n.º 202 de 18 de outubro, com início a 01 de julho e termo a 30 de novembro de 2015.
3 de julho de 2015. — O Presidente do Instituto Politécnico da Guarda,
Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx.
208769786
cente ao grau de licenciado em Gestão da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, aprovado pelo Despacho n.º 26266-V/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro, alterado pelo Despacho n.º 22015/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 25 de agosto e pelo Despacho n.º 18774/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1221/2013, publi- cada no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 18 de novembro.
Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior em 25/06/2015 com o número R/A-Ef 465/2011/AL01.
Artigo 1.º
Alteração do plano de estudos
O Instituto Politécnico de Leiria altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão para o plano de estudos constante ao anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Aplicação
A alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2015-2016.
30 de junho de 2015. — O Presidente, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
ANEXO
1 — Instituição de ensino — Instituto Politécnico de Leiria
1.1 — Unidade orgânica — Escola Superior Tecnologia e Gestão 2 — Grau — Licenciatura
3 — Curso — Gestão.
4 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau — 180.
5 — Duração normal do ciclo de estudos — 6 semestres.
6 — Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
Área científica | Sigla | Créditos | |
Obrigatórios | Optativos | ||
Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | G | 62 | 10 |
Contabilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . | C | 30 | 10 |
Finanças . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | F | 24 | 10 |
Marketing . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | MK | 12 | 10 |
Economia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | E | 12 | 10 |
Direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | D | 6 | 10 |
Matemática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | MAT | 16 | 0 |
Tecnologias de Informação . . . . . . . . | TIC | 6 | 10 |
Inglês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | I | 2 | 0 |
170 | (1) 10 | ||
Total. . . . . . . . . . . | 180 |
Despacho (extrato) n.º 7687/2015
Por despacho de 13 de janeiro de 2015, do Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, foi concedida à Mestre Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Assistente do 2.º Triénio, da Escola Superior de Saúde, nos termos do ao abrigo do disposto no artigo 37.º-A do ECPDESP, equiparação a bolseiro, no período compreendido entre 01 de março de 2015 e 30 de junho de 2015.
03 de julho de 2015. — O Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx.
208769575
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
Despacho n.º 7688/2015
Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria;
Considerando o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-
-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 07 de agosto, aprovo nos termos do anexo ao presente Despacho, a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos condu-
(1) O estudante terá de obter 10 créditos em unidades curriculares que funcionam em regime de opção sem área científica pré-definida (ver Quadros n.º 5 e n.º 6). Os mesmos podem ser obtidos nas áreas científicas de Gestão, Contabilidade, Finanças, Marketing, Economia, Direito e Tecnologias de Informação e Comunicação (ver Quadro n.º 7).
7 — Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Leiria Escola Superior de Tecnologia e Gestão Curso de Gestão
Grau de Licenciado
Área Científica predominante: Gestão
1.º semestre
QUADRO N.º 1
Unidades curriculares | Área científica (1) | Tipo | Tempo de trabalho | Créditos | Observações | |
Total | Contacto (2) | |||||
Contabilidade Financeira I. . . . . . . . . . . . . . . | C | Semestral . . . . . . | 162 | TP: 75 | 6 | |
Estatística Aplicada à Gestão I. . . . . . . . . . . . | MAT | Semestral . . . . . . | 135 | TP: 30; PL: 30 | 5 |
Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015 18549
Unidades curriculares | Área científica (1) | Tipo | Tempo de trabalho | Créditos | Observações | |
Total | Contacto (2) | |||||
Introdução à Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | G | Semestral . . . . . . | 135 | TP: 60 | 5 | |
Macroeconomia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | E | Semestral . . . . . . | 162 | TP: 75 | 6 | |
Métodos Quantitativos . . . . . . . . . . . . . . . . . . | MAT | Semestral . . . . . . | 162 | TP: 60 | 6 | |
Inglês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | I | Semestral . . . . . . | 54 | TP: 30 | 2 |
Notas
(1) Sigla de acordo com o indicado no ponto 6.
(2) TP: ensino teórico-prático; PL: ensino prático e laboratorial.
2.º semestre
QUADRO N.º 2
Unidades curriculares | Área científica (1) | Tipo | Tempo de trabalho | Créditos | Observações | |
Total | Contacto (2) | |||||
Finanças Empresariais I . . . . . . . . . . . . . . . . . | F | Semestral . . . . . . | 162 | TP: 75 | 6 | |
Contabilidade Financeira II . . . . . . . . . . . . . . | C | Semestral . . . . . . | 162 | TP: 60 | 6 | |
Estatística Aplicada à Gestão II . . . . . . . . . . . | MAT | Semestral . . . . . . | 135 | TP: 30; PL: 30 | 5 | |
Microeconomia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | E | Semestral . . . . . . | 162 | TP: 75 | 6 | |
Tecnologias de Informação em Gestão . . . . . | TIC | Semestral . . . . . . | 162 | PL: 60 | 6 | |
Modelos e Técnicas de Comunicação . . . . . . | G | Semestral . . . . . . | 27 | S: 15 | 1 |
(1) Sigla de acordo com o indicado no ponto 6.
Notas
(2) TP: ensino teórico-prático; PL: ensino prático e laboratorial; S: seminário.
3.º semestre
QUADRO N.º 3
Unidades curriculares | Área científica (1) | Tipo | Tempo de trabalho | Créditos | Observações | |
Total | Contacto (2) | |||||
Contabilidade de Gestão e Controlo Orçamental I | C | Semestral . . . . . . | 135 | TP: 45; PL: 15 | 5 | |
Direito Comercial. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | D | Semestral . . . . . . | 162 | TP: 60 | 6 | |
Finanças Empresariais II . . . . . . . . . . . . . . . . | F | Semestral . . . . . . | 162 | TP: 60 | 6 | |
Fiscalidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | C | Semestral . . . . . . | 162 | TP: 60 | 6 | |
Marketing Estratégico . . . . . . . . . . . . . . . . . . | MK | Semestral . . . . . . | 162 | TP: 60 | 6 | |
Laboratório de Contabilidade . . . . . . . . . . . . | C | Semestral . . . . . . | 27 | PL: 15 | 1 |
Notas
(1) Sigla de acordo com o indicado no ponto 6.
(2) TP: ensino teórico-prático; PL: ensino prático e laboratorial.
4.º semestre
QUADRO N.º 4
Unidades curriculares | Área científica (1) | Tipo | Tempo de trabalho | Créditos | Observações | |
Total | Contacto (2) | |||||
Contabilidade de Gestão e Controlo Orçamental II | C | Semestral . . . . . . | 162 | TP: 60 | 6 | |
Gestão Financeira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | G | Semestral . . . . . . | 162 | TP: 60 | 6 | |
Instrumentos Financeiros . . . . . . . . . . . . . . . . | F | Semestral . . . . . . | 162 | TP: 60 | 6 | |
Marketing Operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . | MK | Semestral . . . . . . | 162 | TP: 60 | 6 | |
Opção I. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | G | Semestral . . . . . . | 5 | a) | ||
Seminário em Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | G | Semestral . . . . . . | 27 | S: 15 | 1 |
Notas
a) Unidade curricular optativa. Créditos a obter entre as unidades curriculares do quadro n.º 7. Os números de horas de contacto e de trabalho dependem da unidade curricular, conforme definido no quadro n.º 7.
(1) Sigla de acordo com o indicado no ponto 6.
(2) TP: ensino teórico-prático; S: seminário.
18550 Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015
5.º semestre
QUADRO N.º 5
Unidades curriculares | Área científica (1) | Tipo | Tempo de trabalho | Créditos | Observações | |
Total | Contacto (2) | |||||
Gestão de Recursos Humanos . . . . . . . . . . . . | G | Semestral . . . . . . | 162 | TP: 60 | 6 | |
Estratégia Empresarial . . . . . . . . . . . . . . . . . . | G | Semestral . . . . . . | 162 | TP: 60 | 6 | |
Gestão de Operações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | G | Semestral . . . . . . | 162 | TP: 60 | 6 | |
Opção II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | G/E/MK/C/D/TIC/F | Semestral . . . . . . | 5 | a) | ||
Software Integrado de Gestão . . . . . . . . . . . . | G | Semestral . . . . . . | 135 | PL: 60 | 5 | |
Inovação e Empreendedorismo . . . . . . . . . . . | G | Semestral . . . . . . | 54 | TP: 30 | 2 |
Notas
a) Unidade curricular optativa. Créditos a obter entre as unidades curriculares do quadro n.º 7. Os números de horas de contacto e de trabalho dependem da unidade curricular, conforme definido no quadro n.º 7.
(1) Sigla de acordo com o indicado no ponto 6.
(2) TP: ensino teórico-prático; PL: ensino prático e laboratorial.
6.º semestre
QUADRO N.º 6
Unidades curriculares | Área científica (1) | Tipo | Tempo de trabalho | Créditos | Observações | |
Total | Contacto (2) | |||||
Análise de Investimentos e Avaliação de | F | Semestral . . . . . . | 162 | TP: 60 | 6 | |
Empresas. | ||||||
Gestão Internacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | G | Semestral . . . . . . | 162 | TP: 60 | 6 | |
Técnicas de Apoio à Decisão . . . . . . . . . . . . . | G | Semestral . . . . . . | 162 | TP: 60 | 6 | |
Projeto Empresarial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | G | Semestral . . . . . . | 162 | PL: 60 | 6 | |
Opção III . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | G/E/MK/C/D/TIC/F | Semestral . . . . . . | 5 | a) | ||
Seminário Empresas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | G | Semestral . . . . . . | 27 | S: 15 | 1 |
Notas
a) Unidade curricular optativa. Créditos a obter entre as unidades curriculares do quadro n.º 7. Os números de horas de contacto e de trabalho dependem da unidade curricular, conforme definido no quadro n.º 7.
(1) Sigla de acordo com o indicado no ponto 6.
(2) TP: ensino teórico-prático; PL: ensino prático e laboratorial; S: seminário.
Unidades Curriculares Optativas (Opções I, II e III)
QUADRO N.º 7
Unidades curriculares | Área científica (1) | Tipo | Tempo de trabalho | Créditos | Observações | |
Total | Contacto (2) | |||||
Alianças Estratégicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | G | Semestral . . . . . . | 135 | TP: 60 | 5 | |
Comportamento Organizacional . . . . . . . . . . | G | Semestral . . . . . . | 135 | TP: 60 | 5 | |
Negociação Comercial. . . . . . . . . . . . . . . . . . | G | Semestral . . . . . . | 135 | TP: 60 | 5 | |
Gestão da Produção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | G | Semestral . . . . . . | 135 | TP: 60 | 5 | |
Logística. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | G | Semestral . . . . . . | 135 | TP: 60 | 5 | |
Métodos de Previsão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | G | Semestral . . . . . . | 162 | TP: 60 | 6 | |
Gestão da Inovação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | G | Semestral . . . . . . | 135 | TP: 60 | 5 | |
Prospeção e Análise de Dados . . . . . . . . . . . . | G | Semestral . . . . . . | 135 | TP: 60 | 5 | |
Economia de Empresa . . . . . . . . . . . . . . . . . . | G | Semestral . . . . . . | 135 | TP: 60 | 5 | |
Economia Internacional . . . . . . . . . . . . . . . . . | E | Semestral . . . . . . | 135 | TP: 60 | 5 | |
Economia Industrial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | E | Semestral . . . . . . | 135 | TP: 60 | 5 | |
Economia Regional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | E | Semestral . . . . . . | 135 | TP: 60 | 5 | |
Complementos de Análise de Investimentos e | F | Semestral . . . . . . | 135 | TP: 60 | 5 | |
Avaliação de Empresas. | ||||||
Comportamento do Consumidor . . . . . . . . . . | MK | Semestral . . . . . . | 162 | TP: 60 | 6 | |
Gestão de Marcas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | MK | Semestral . . . . . . | 162 | TP: 60 | 6 |
Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015 18551
Unidades curriculares | Área científica (1) | Tipo | Tempo de trabalho | Créditos | Observações | |
Total | Contacto (2) | |||||
Estudos de Mercado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | MK | Semestral . . . . . . | 162 | TP: 45; PL: 15 | 6 | |
Estratégias de Marketing . . . . . . . . . . . . . . . . | MK | Semestral . . . . . . | 135 | TP: 60 | 5 | |
Marketing Internacional. . . . . . . . . . . . . . . . . | MK | Semestral . . . . . . | 162 | TP: 60 | 6 | |
Marketing Industrial. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | MK | Semestral . . . . . . | 135 | TP: 60 | 5 | |
Marketing Relacional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . | MK | Semestral . . . . . . | 135 | TP: 60 | 5 | |
Marketing Público e Social . . . . . . . . . . . . . . | MK | Semestral . . . . . . | 135 | TP: 60 | 5 | |
Marketing Direto e Database Marketing . . . . | TIC | Semestral . . . . . . | 135 | TP: 30; PL: 30 | 5 | |
Complementos de Contabilidade Financeira . . . | C | Semestral . . . . . . | 135 | TP: 60 | 5 | |
Auditoria Financeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | C | Semestral . . . . . . | 135 | TP: 60 | 5 | |
Complementos de Fiscalidade . . . . . . . . . . . . | C | Semestral . . . . . . | 135 | TP: 60 | 5 | |
Contabilidade Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . | C | Semestral . . . . . . | 135 | TP: 60 | 5 | |
Contabilidade de Responsabilidade Social. . . | C | Semestral . . . . . . | 135 | TP: 60 | 5 | |
Contabilidade de Gestão III . . . . . . . . . . . . . . | C | Semestral . . . . . . | 162 | TP: 60 | 6 | |
Direito Económico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | D | Semestral . . . . . . | 81 | TP: 45 | 3 | |
Deontologia e Ética Profissional . . . . . . . . . . | D | Semestral . . . . . . | 81 | TP: 45 | 3 | |
Direito do Trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | D | Semestral . . . . . . | 81 | TP: 30 | 3 |
Notas
As unidades curriculares optativas poderão ser alteradas pelo órgão legal estatutariamente competente.
(1) Sigla de acordo com o indicado no ponto 6.
(2) TP: ensino teórico-prático; PL: ensino prático e laboratorial.
208768181
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
Declaração de retificação n.º 602/2015
Por ter sido publicado em duplicado, solicita-se a anulação do Despa- cho n.º 7189/2015 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 30 de junho de 2015.
30.06.2015. — O Administrador, Lic. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
208772003
Declaração de retificação n.º 603/2015
Por ter sido publicado com inexatidão, no Diário da República,
2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2015, o Aviso n.º 7308/2015, retifica-
-se o seguinte:
Onde se lê:
«Presidente: Professora Doutora Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.»
deve ler-se:
«Presidente: Professora Mestre Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação, por delegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.»
2 de julho de 2015. — O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa,
Professor Doutor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
208770732
INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR
Despacho (extrato) n.º 7689/2015
Por despacho de 29 de maio de 2015 do Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Tomar:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx — contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Assistente Convidado, em regime de tempo parcial (20 %) da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes do Instituto Politécnico de Tomar, com início a 01 de junho de 2015 e término a 27 de julho de 2015, auferindo a remu- neração correspondente a 20 % do escalão 1, índice 100, constante do estatuto remuneratório do pessoal docente do Ensino Superior Politécnico para esta categoria.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx — contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Assistente Convidado, em regime de tempo parcial (45 %) da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes do Instituto Politécnico de Tomar, com início a 08 de ju- nho de 2015 e término a 27 de julho de 2015, auferindo a remuneração correspondente a 45 % do escalão 1, índice 100, constante do estatuto remuneratório do pessoal docente do Ensino Superior Politécnico para esta categoria.
(Contratações isentas de fiscalização prévia por parte do Tribunal de Contas).
29 de maio de 2015. — O Vice-Presidente, Doutor Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx.
208768027
SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM
Aviso (extrato) n.º 7657/2015
Em cumprimento da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se pública a lista dos trabalhadores que cessaram relação jurídica de emprego público, nos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém, no segundo trimestre de 2015.
Nome | Categoria | Posição remuneratória | Motivo | Data efeitos |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx . . . . . . . . . . | Assistente operacional . . . . . . . . . . . . . | 1.ª | Mudança de órgão/serviço . . . . | 31/5/2015 |
2 de julho de 2015. — O Administrador dos SASIPS, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx.
208766204
18552 Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015
PARTE G
APFF — ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DA FIGUEIRA DA FOZ, S. A.
Regulamento n.º 387/2015
Normas para Utilização dos Terminais de Carga Geral e de Granéis Sólidos do Porto da Figueira da Foz
Considerando que:
É imperiosa a adoção de um novo modelo de exploração que vise re- forçar a competitividade do Porto da Figueira da Foz, criando condições de maior eficiência para a movimentação de cargas.
Nos terminais de carga geral e de granéis sólidos do porto da Figueira da Foz a opção pela prestação do serviço público de movimentação de cargas pelas empresas de estiva licenciadas é a que se afigura melhor servir o interesse do porto.
O reforço da competitividade do Porto da Figueira da Foz, demanda a racionalização do uso dos equipamentos de movimentação vertical das cargas e a sua afetação às empresas de estiva licenciadas de molde a permitir-lhes otimizar a gestão dos recursos humanos e dos equipamentos para realização da operação portuária sem dependência ou intervenção direta da Administração Portuária e a melhoria da proficiência do ser- viço aos clientes.
Em consequência, nos terminais de serviço público destinados à mo- vimentação de carga seca ainda não concessionados, as cargas podem ser movimentadas por todas as empresas licenciadas para esse efeito, nos termos estabelecidos na lei;
Importa fixar as taxas devidas a título de contrapartida pela licença de atividade das empresas de estiva, uso das infraestruturas e dos respetivos equipamentos, assegurando deste modo condições não discriminatórias da leal e sã concorrência no âmbito da exploração dos terminais em atividade;
Foi auscultada a Comunidade Portuária da Figueira da Foz cujos associados têm interesse direto na matéria objeto de regulamentação.
O Conselho de Administração da APFF, S. A., na sua reunião de 15.07.02, deliberou aprovar, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 210/2008, de 3 de novembro e das alíneas c), d), m) e n) do Artigo 11.º dos Estatutos desta Autoridade Por- tuária, anexos ao citado Decreto-Lei n.º 210/2008, de 3 de novembro, dos artigos 0501-2.º, 0501-3.º, n.os 4 e 6 e 0502.º, 3.º, todos do Regulamento de Exploração da APFF, S. A., do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 273/2000, de 9 de novembro e ainda dos artigos 3.º, 5.º, 7.º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 19.º e artigo 24.º todos do Decreto-Lei n.º 298/93, de 28 de agosto, o seguinte:
Artigo 1.º
1 — Nos terminais de carga geral e de granéis sólidos do porto da Figueira da Foz, a movimentação de cargas será efetuada em regime de prestação de serviço público pelas empresas de estiva licenciadas para esse efeito neste porto de acordo com o regime legal aplicável.
2 — As empresas de estiva licenciadas para operar nos terminais do porto da Figueira da Foz poderão utilizar equipamentos de movimentação vertical de cargas da autoridade portuária, dos navios ou privados, sem prejuízo da observância de outras condicionantes específicas relativas ao exercício da sua atividade que à APFF, S. A. cumpra fixar.
Artigo 2.º
1 — A atividade das empresas de estiva e o uso das infraestruturas portuárias nos terminais identificados no Artigo 1.º para movimenta- ção de cargas secas de e para cada navio, ou entre navios, terá como contrapartida uma taxa variável que será liquidada de acordo com os seguintes critérios:
a) No caso de carga geral fracionada ou de granéis sólidos é fixada uma taxa em função da quantidade total de mercadoria que venha a ser movimentada por navio, medida em toneladas;
b) Nos casos de cargas unitizadas transportadas em navios porta-
-contentores serão praticadas taxas por cada contentor movimentado com carga medido em unidades de 40’.
2 — As taxas unitárias a cobrar nos termos do número anterior, no ano de 2015, serão as seguintes:
a) Carga geral fracionada, granéis sólidos: 0,70 €/ton (setenta cêntimos de euro por tonelada);
b) Contentores com carga: 15,00 €/unidade (quinze euros por unidade de 40’);
3 — A taxa estabelecida na alínea a) do número anterior incide sobre a quantidade total de carga movimentada, medida em toneladas, inde- pendentemente de ter sido utilizado equipamento privado, do navio, da autoridade portuária ou em qualquer tipo de conjugação desses meios. Cumulativamente, sempre que se verifique o recurso a equipamento da autoridade portuária, serão ainda cobradas as taxas horárias de aluguer aplicáveis a esse equipamento, nos termos estabelecidos no Regulamento de Tarifas da APFF, S. A.
4 — As taxas fixadas neste Artigo serão atualizadas anualmente, com efeitos a 1 de janeiro de cada ano, por aplicação do Índice de Preços no Consumidor (IPC), excluindo habitação, registado no ano anterior.
5 — A aplicação das taxas previstas neste Artigo não dispensa o pagamento de quaisquer outras previstas nos tarifários e normas regu- lamentares em vigor, nem das que sejam devidas por lei à APFF, S. A. ou a outras entidades.
6 — O pagamento das taxas pelas empresas de estiva obedecerá às normas gerais e regulamentos em vigor no porto da Figueira da Foz.
Artigo 3.º
1 — Competirá ao Conselho de Administração da APFF, S. A., deli- berar sobre casos omissos.
2 — As presentes Normas entram em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao da sua publicitação.
3 de julho de 2015. — O Presidente do Conselho de Administração,
Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxx.
208769112
CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E.
Aviso (extrato) n.º 7658/2015
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que o Assistente Graduado, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., denunciou o seu contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 22 de junho de 2015.
3 de julho de 2015. — O Diretor do Serviço de Recursos Humanos,
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
208768327
CP — COMBOIOS DE PORTUGAL, E. P. E.
Despacho n.º 7690/2015
Considerando que a CP — Comboios de Portugal, E. P. E. (abreviada- mente designada por CP), se encontra sujeita ao regime da Lei n.º 8/2012 e do Decreto-Lei n.º 127/2012, relativo à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso.
Considerando ainda que:
a) A CP pretende contratar a prestação de serviços de manutenção dos postos móveis do sistema de comunicações rádio solo comboio;
b) A referida prestação de serviços vigorará de 2015 a 2018. e terá um valor global de € 1 089 217,12, a que acresce o IVA;
c) A duração do contrato a celebrar e o valor máximo dos encargos a suportar exigem a repartição destes pelos sucessivos anos económi- cos;
d) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato en- volvem somente receitas próprias da CP;
e) A CP não tem quaisquer pagamentos em atraso.
O Conselho de Administração da CP — Comboios de Portugal, E. P. E., no uso da competência delegada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, através do Despacho n.º 16370/2013, de 27 de novembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série,
Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015 18553
n.º 245, de 18 de dezembro de 2013, na sessão do Conselho de Admi- nistração de 25 de junho de 2015, determina:
1 — Autorizar a assunção dos encargos orçamentais decorrentes da prestação de serviços de manutenção no período de Abril/2015 a Março/2018, até ao montante máximo de € 1 089 217,12 que acresce IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano 2015: Valor — € 276.699,20, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano 2016: Valor — € 334.018,31, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano 2017: Valor — € 337.421,08, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano 2018: Valor — €141.078,53, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2 — O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 — Os encargos financeiros emergentes do presente despacho são satisfeitos pelas adequadas verbas do orçamento da CP — Comboios de Portugal, E. P. E.
25 de junho de 2015. — O Presidente do Conselho de Administração, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx. — O Vogal do Conselho de Administração, Nuno Serra de Sanches Osório.
HOSPITAL DO ESPÍRITO SANTO DE ÉVORA, E. P. E.
Deliberação (extrato) n.º 1419/2015
Por deliberação do Conselho de Administração do Hospital do Espí- rito Santo de Évora de 1 de abril de 2015, foram autorizados a transitar para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012 de 21 de dezembro, os médicos a seguir indicados, inseridos na carreira especial médica, do mapa de pessoal:
Dra. Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx — Assistente Hospita- lar — com efeitos a 1 de maio de 2015.
Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx — Assistente Graduado Hospitalar — com efeitos a 1 de maio de 2015.
Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx — Assistente Graduado Hospitalar — com efeitos a 1 de maio de 2015.
Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx — Assistente Graduado Hospita- lar — com efeitos a 1 de junho de 2015.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
03 de julho de 2015. — O Presidente do Conselho de Administração,
Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx.
208770992
Despacho n.º 7691/2015
208770716
HOSPITAL GARCIA DE ORTA, E. P. E.
Declaração de retificação n.º 604/2015
Considerando que a CP — Comboios de Portugal, E. P. E. (abreviada- mente designada por CP), se encontra sujeita ao regime da Lei n.º 8/2012 e do Decreto-Lei n.º 127/2012, relativo à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso.
Considerando ainda que:
a) A CP pretende contratar a prestação de serviços de concessão da exploração, por conta e risco do concessionário, dos serviços de Restau- ração e Bar a bordo dos comboios Alfa Pendular, regulares e especiais, que circulam nos eixos Lisboa-Porto-Braga, Porto-Faro e vice-versa;
b) A referida prestação de serviços vigorará de 2015 a 2018 e terá um valor global de €4.470.000,00, a que acresce o IVA;
c) A duração do contrato a celebrar e o valor máximo dos encargos a suportar exigem a repartição destes pelos sucessivos anos económicos;
d) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato en- volvem somente receitas próprias da CP;
e) A CP não tem quaisquer pagamentos em atraso.
O Conselho de Administração da CP — Comboios de Portugal, E. P. E., no uso da competência delegada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, através do Despacho n.º 16370/2013, de 27 de novembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro de 2013, na sessão do Conselho de Admi- nistração de 25 de junho de 2015, determina:
1 — Autorizar a assunção dos encargos orçamentais decorrentes da prestação de serviços concessão da exploração, por conta e risco do concessionário, dos serviços de Restauração e Bar a bordo dos comboios Alfa Pendular, regulares e especiais, que circulam nos eixos Lisboa-
-Porto-Braga, Porto-Faro e vice-versa, no período de outubro de 2015 a Setembro de 2018, até ao montante máximo de €4.470.000, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano 2015: Valor — €372.500 a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano 2016: Valor — €1.490.000,00 a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano 2017: Valor — €1.490.000,00 a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano 2018: Valor — €1.117.500 a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2 — O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 — Os encargos financeiros emergentes do presente despacho são satisfeitos pelas adequadas verbas do orçamento da CP — Comboios de Portugal, E. P. E.
25 de junho de 2015. — O Presidente do Conselho de Administração, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx. — O Vogal do Conselho de Administração, Nuno Serra de Sanches Osório.
208770643
Por ter sido publicado com inexatidão o Aviso n.º 7412/2015 de 03 de julho de 2015 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, do procedimento concursal comum para provimento de um lugar de assistente graduado sénior de Imunohemoterapia da carreira especial médica/carreira médica, retifica-se que onde se lê:
1 — «[...]Torna-se público que nos termos da Declaração de re- tificação n.º 475-A/2015 de 11 de junho de 2015 do Secretário de Estado da Saúde, Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e por deliberação do conselho de administração deste Hospital, encontra-se aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum único para recrutamento de assistente graduado sénior, na modalidade de mudança de categoria, para a constituição de rela- ção jurídica de emprego privado sem termo, ou para a constituição de relação jurídica de emprego público sem termo, considerando a situação jurídico-laboral de origem do candidato, cujo contrato será celebrado nos termos da legislação aplicável, destinada ao preenchi- mento de 1 (um) posto de trabalho de Assistente Graduado Sénior de Imunohemoterapia com perfil em neonatologia, do mapa de pessoal do Hospital Xxxxxx xx Xxxx, EPE, nos termos do disposto previstos no acordo celebrado entre o Governo e os Sindicatos Médicos, assinado em outubro de 2012, no Despacho do Senhor Secretário de Estado da Saúde e no Despacho do Ministério das Finanças de 10 de julho, e considerando o número de vagas atribuído à região e o número de vagas por especialidade definido.»
deve ler-se:
«1 — [...]Torna-se público que nos termos da Declaração de re- tificação n.º 475-A/2015 de 11 de junho de 2015 do Secretário de Estado da Saúde, Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e por deliberação do conselho de administração deste Hospital, encontra-se aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum único para recrutamento de assistente graduado sénior, na modalidade de mudança de categoria, para a constituição de rela- ção jurídica de emprego privado sem termo, ou para a constituição de relação jurídica de emprego público sem termo, considerando a situação jurídico-laboral de origem do candidato, cujo contrato será celebrado nos termos da legislação aplicável, destinada ao preenchi- mento de 1 (um) posto de trabalho de Assistente Graduado Sénior de Imunohemoterapia, do mapa de pessoal do Hospital Garcia de Orta, EPE, nos termos do disposto previstos no acordo celebrado entre o Governo e os Sindicatos Médicos, assinado em outubro de 2012, no Despacho do Senhor Secretário de Estado da Saúde e no Despacho do Ministério das Finanças de 10 de julho, e considerando o número de vagas atribuído à região e o número de vagas por especialidade definido.»
03/07/2015. — O Presidente do Conselho de Administração, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx.
208771826
18554 Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015
INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, S. A.
Despacho n.º 7692/2015
Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do Despacho n.º 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro, considerando,
a) A missão da Infraestruturas de Portugal, S. A. e um Relatório de análise de viabilidade de abertura da EN218 ao tráfego, no troço entre os Km 86+300 a 88+400, incluindo acompanhamento da monitorização dos Taludes, distrito de Bragança;
b) Foi decidido proceder ao lançamento do procedimento pré-
-contratual necessário à contratação da aquisição de serviços «Relatório de análise de viabilidade de abertura da EN218 ao tráfego, no troço entre os Km 86+300 a 88+400, incluindo acompanhamento da monitoriza- ção dos Taludes», decisão ratificada pelo Conselho de Administração Executivo em Reunião datada de 25/06/2015;
c) A duração do contrato e o valor máximo dos encargos a suportar pela Infraestruturas de Portugal, S. A. exigem a repartição destes por sucessivos anos económicos;
1 — O Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., deliberou em reunião de CAE n.º 25/06/2015, ad- judicar a aquisição de serviços «Relatório de análise de viabilidade de abertura da EN218 ao tráfego, no troço entre os Km 86+300 a 88+400, incluindo acompanhamento da monitorização dos Taludes» pelo valor de € 9.500,00 a que acresce o IVA à taxa legal em vigor e autorizou a assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2015 — € 4.750,00 a que acresce IVA à taxa legal em vigor; Ano de 2016 — € 4.750,00 a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2 — O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 — A Infraestruturas de Portugal, S. A. não tem quaisquer paga- mentos em atraso.
4 — Os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias da Infraestruturas de Portugal, S. A.
25 de junho de 2015. — O Vice-Presidente do Conselho de Adminis- tração Executivo, Xxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. — O Vogal do Conselho de Administração, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx.
208767711
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO, E. P. E.
Despacho (extrato) n.º 7693/2015
Por despacho do Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., de 08 de junho de 2015:
Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado — autorizada a redução de uma hora
do seu horário semanal (de 41 horas para 40 horas semanais), nos termos do disposto do n.º 10 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 73/90 de 06 de março, com a nova redação dada pelo n.º 13 do artigo 24.º do Decreto-
-Lei n.º 44/07 de 23 de fevereiro, e Circular Informativa n.º 6/2010 da ACSS de 06 de junho.
3 de julho de 2015. — O Presidente do Conselho de Administração,
Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
208771494
Despacho (extrato) n.º 7694/2015
Por despacho do Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., de 08 de junho de 2015:
Dr. Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Assistente de Medicina Geral e Familiar, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públi- cas por Tempo Indeterminado — autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 41 horas para 40 horas semanais), nos termos do disposto do n.º 10 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 73/90 de 06 de março, com a nova redação dada pelo n.º 13 do artigo 24.º do Decreto-
-Lei n.º 44/07 de 23 de fevereiro, e Circular Informativa n.º 6/2010 da ACSS de 06 de junho.
03 de julho de 2015. — O Presidente do Conselho de Administração,
Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
208771591
Despacho (extrato) n.º 7695/2015
Por despacho do Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., de 08 de junho de 2015:
Dr. Lívio Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado — autorizada a redução de uma hora do seu ho- rário semanal (de 38 horas para 37 horas semanais), nos termos do disposto do n.º 10 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 73/90 de 06 de março, com a nova redação dada pelo n.º 13 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 44/07 de 23 de fevereiro, e Circular Informativa n.º 6/2010 da ACSS de 06 de junho.
03 de julho de 2015. — O Presidente do Conselho de Administração,
Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
208771575
Despacho (extrato) n.º 7696/2015
Por despacho do Presidente do Conselho de Administração da Uni- dade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., de 05 de maio de 2015:
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Assistente de Medicina Geral e Fami- liar, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo In- determinado — autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 41 horas para 40 horas semanais), nos termos do disposto do n.º 10 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 06 de março, com a nova redação dada pelo n.º 13 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 44/07, de 23 de fevereiro, e Circular Informativa n.º 6/2010 da ACSS, de 06 de junho.
06 de julho de 2015. — O Presidente do Conselho de Administração,
Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
208772774
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALANDROAL
Edital n.º 620/2015
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, Presidente da Câmara Municipal de Alandroal, torna público e a todos os interessados faz saber que, de acordo com o previsto no artigo 100.º do código do procedimento admi- nistrativo, durante o período de 30 dias a contar do dia seguinte ao
da publicação do presente edital é submetida a apreciação pública do
«Projeto de Alteração do Regulamento de Intervenção Social a Estratos Sociais Desfavorecidos no Concelho de Alandroal». O Projeto de Regu- lamento foi presente à reunião ordinária pública da Câmara Municipal de Alandroal, realizada em 24 de junho de 2015 e encontra-se disponível para consulta nos serviços municipais, sitos na Praça da República, no Alandroal, durante o período de funcionamento (das 8.30 horas às
12.30 horas e das 13.30 horas às 16.30 horas), bem como, no site do
Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015 18555
Município de Alandroal na internet em www.cm-alandroal.pt.Mais se informa que os interessados devem dirigir as suas sugestões, por escrito, à Presidente da Câmara Municipal que delas dará conhecimento à Câmara Municipal.
29 de junho de 2015. — A Presidente da Câmara Municipal, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx.
308755529
MUNICÍPIO DE ALCOUTIM
Edital (extrato) n.º 621/2015
Consulta pública do projeto de Regulamento de Medalhas Municipais
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, presidente da Câmara Municipal de Alcoutim, torna público, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que o projeto de Regu- lamento de Medalhas Municipais encontra-se em consulta pública, durante 30 dias, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República.
O projeto de Regulamento de Medalhas Municipais foi presente à reunião pública ordinária da Câmara Municipal de Alcoutim, rea- lizada no dia 27 de maio de 2015, e à sessão pública ordinária da Assembleia Municipal de Alcoutim, realizada no dia 26 de junho de 2015, encontrando-se disponível para consulta na Divisão de Obras, Planeamento e Gestão Urbanística, Equipamentos, Ambiente e Ser- viços Urbanos, Xxx X. Xxxxxxxx, x.x 0, 0000-000 Xxxxxxxx, todos os dias úteis e durante o horário normal de expediente, onde os in- teressados poderão apresentar por escrito, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal, ou enviar por via postal para Xxx xx Xxxxxxxxx, x.x 00, 0000-000 Xxxxxxxx, por fax 000 000 000 ou e-mailgeral@cm-
-xxxxxxxx.xx, durante o referido prazo, as observações ou sugestões que entenderem por convenientes.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor, que além do Diário da República e do sítio eletrónico deste Município (xxx.xx-xxxxxxxx.xx), vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
29 de junho de 2015. — O Presidente da Câmara, Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx.
308754679
MUNICÍPIO DE ALFÂNDEGA DA FÉ
Aviso n.º 7659/2015
Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Nos termos e para os efeitos previsto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna-
-se público, que na sequência do procedimento concursal comum, aberto pelo aviso n.º 12106/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 29 de outubro de 2014, foram celebrados dois contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 13 de maio de 2015:
a) Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, carreira/categoria de Técnico Superior de Matemática e Ciências da Natureza, com Pós-Graduação em Gestão de Recursos Humanos, posicionado na 2.ª posição remu- neratória/nível remuneratório 15, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 1.201,48€.
b) Xxxx Xxxx Xxxxxxx, carreira/categoria de Técnico Superior de Engenharia Civil, posicionado na 2.ª posição remuneratória/nível re- muneratório 15, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 1.201,48€.
O período experimental inicia-se com a celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, e tem a dura- ção de 240 dias, de acordo com o determinado na alínea c) do n.º 1 do artigo 49.º da (LTFP), e serão acompanhados pelos respetivos membros do júri do procedimento concursal.
22 de junho de 2015. — A Presidente da Câmara, Dr.ª Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
308742958
MUNICÍPIO DE ALMEIRIM
Aviso n.º 7660/2015
Para os devidos e legais efeitos se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, de 27 de abril de 2015, foi deferido o pedido de exoneração, ao abrigo do artigo 32.º, n.º 1, alínea b) e 88.º, n.º 4 da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações da Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro, da Assistente Operacional a desempenhar funções no Agrupamento de Escolas de Fazendas de Almeirim, Xxxxx Xxx- xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, com efeitos a partir de 08 de junho de 2015.
29 de junho de 2015. — O Presidente do Município, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
308762024
MUNICÍPIO DE BENAVENTE
Aviso n.º 7661/2015
Regresso de licença sem remuneração
Em cumprimento do disposto no artigo 281.º da LGTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 06.04.2015, foi autorizado o regresso da licença sem remuneração, ao assistente operacional desta autarquia, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, o qual teve início a 12 de junho de 2015.
12 de junho de 2015. — O Presidente da Câmara Municipal, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
308760534
MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR
Aviso n.º 7662/2015
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Presidente da Câmara Municipal de Campo Maior, avisa que, nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 3 do artigo 5.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, e alterado pela Lei n.º 13/2000, de 20 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de junho, pela Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, pela Lei n.º 4-A/2003, de 19 de fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, pela Lei n.º 60/2007, de 4 de setembro, pela Lei n.º 18/2008, de 20 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, pela Lei n.º 28/2010, de 2 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro; e nos termos do n.º 3 artigo 81.º do Regime Jurídico do Sistema da Indústria Responsável, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, que, por delibe- ração da Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 29 de junho sob proposta da Câmara Municipal de 6 de maio do ano dois mil e quinze, foi aprovado o Regulamento Geral de Preços Municipais (RGPM). Mais informa que o Regulamento acima mencionado encontra-
-se disponível no Portal oficial do Município de Campo Maior:
Para constar e devidos efeitos se publica o presente Aviso que assino e faço autenticar com o selo branco em uso nesta Câmara Municipal.
30 de junho de 2015. — O Presidente da Câmara, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
308758226
Aviso n.º 7663/2015
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Presidente da Câmara Municipal de Campo Maior, avisa que, ao abrigo do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que, por deliberação da Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 29 de junho sob proposta da Câ- mara Municipal de 3 de junho do ano dois mil e quinze, foi aprovado o Regulamento de Organização, Coordenação e Realização das Festas do Povo de Campo Maior (Festas do Povo).
Mais informa que o Regulamento acima mencionado encontra-
-se disponível no Portal oficial do Município de Campo Maior:
Para constar e devidos efeitos se publica o presente Aviso que assino e faço autenticar com o selo branco em uso nesta Câmara Municipal.
30 de junho de 2015. — O Presidente da Câmara, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
308757927
18556 Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015
MUNICÍPIO DE CORUCHE
Edital n.º 622/2015
Regulamento dos Períodos de Abertura e Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público
e de Prestação de Serviços do Município de Coruche
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz público que a Câmara Municipal, na sua reunião de 17 de junho de 2015 deliberou, nos termos do disposto artigo n.º 101 do Decreto-Lei n.º 4/2015, submeter a discussão pública o Regulamento dos Períodos de Abertura e Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Coruche.
A discussão pública iniciar-se-á com a publicação deste edital no
Diário da República prolongar-se-á pelo prazo de 30 dias.
O Regulamento está para consulta no site oficial da Câmara Municipal em xxxx://xxx.xx-xxxxxxx.xx e nos lugares do costume.
19 de junho de 2015. — O Presidente da Câmara, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
Regulamento dos Períodos de Abertura e Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público
e de Prestação de Serviços do Município de Coruche
Preâmbulo
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro o Regime de Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais, aprovado com o Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio sofreu profundas alterações, para além das que já haviam sido introduzidas com os decretos-
-lei n.º 126/96, de 10/08, 111/2010, de 15/10 e 48/2011, de 1/04. Efetivamente, com esta última alteração todo o Regime foi simpli-
ficado, numa lógica de homogeneidade de todos os normativos que ao acesso às atividades comerciais dizem respeito. Desta feita, muito embora o Regime de Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais continue a estar regulado numa legislação separada, não ficou imune à intenção do legislador de uniformizar o acesso às ativi- dades de comércio, serviços e restauração, bem como a sua forma de funcionamento, plasmada no Decreto-Lei n.º 10/2015.
Como resultado desta alteração legislativa o Regulamento dos Perío- dos de Abertura e Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Concelho de Coruche, atualmente em vigor, deixou de estar atualizado face às alterações agora introduzidas. Assim, torna-se necessário a aprovação de um novo regulamento em conformidade com o novo normativo.
Nos termos do artigo 98.º do Código do Procedimento Administra- tivo, foi publicitado o início do procedimento para que os interessados apresentassem contributos à sua elaboração.
Considerando que não foram rececionadas quaisquer propostas ou apresentados quaisquer interessados.
Vem a Câmara Municipal de Coruche, nos termos das competências atribuídas pelo disposto artigo 4.º n.º 1 do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio e alínea k), n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, submeter o presente Projeto de Regulamento a consulta pública pelo prazo de 30 dias, sendo, para tal, publicado no Diário da República, 2.ª série, bem como no site oficial do Município, de acordo com o dis- posto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento tem como lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, os artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, com as alterações introduzidas pelos Decretos — Lei n.os 126/96, de 10 de agosto, 216/96, de 20 de novembro, 111/2010, de 15 de outubro, 48/2011, de 1 de abril e 10/2015, de 16 de janeiro.
Artigo 2.º
Objeto
O seu objeto é a fixação dos períodos de abertura e funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviço, situados no Município de Coruche.
Artigo 3.º
Horários de funcionamento
1 — Têm horário de funcionamento livre os seguintes estabeleci- mentos:
a) Estabelecimentos de venda ao público, estabelecimentos de presta- ção de serviços e estabelecimentos de restauração ou de bebidas;
b) Estabelecimentos de restauração ou bebidas, com espaço para dança ou salas destinadas a dança, ou onde habitualmente se dance, ou onde se realizem, de forma acessória, espetáculos de natureza artística;
c) Recintos fixos de espetáculos e de divertimentos públicos não artísticos.
2 — O disposto no n.º 1 do presente artigo não prejudica o respeito por regime especial em vigor, sobre horários de funcionamento, para atividades não especificadas no presente regulamento.
Artigo 4.º
Regime Excecional
1 — A Câmara Municipal tem competência, por sua iniciativa ou pelo exercício do direito de petição dos administrados devidamente fundamen- tada, para restringir os períodos de funcionamento dos estabelecimentos referidos no artigo anterior desde que com funcionamento em determi- nado horário se observem, nomeadamente, as seguintes circunstâncias:
a) Afete a segurança, a tranquilidade, o repouso ou, em geral, a qua- lidade de vida dos cidadãos residentes;
b) Desrespeite as características socioculturais e ambientais da zona, bem como as condições de circulação e estacionamento.
2 — A Câmara Municipal deve ter em conta os interesses dos consu- midores, as novas necessidades de ofertas turísticas e novas formas de animação e revitalização dos espaços sob a sua jurisdição.
3 — No caso referido no presente artigo a Câmara Municipal deve ter em conta, em termos de proporcionalidade com os motivos determinantes da restrição, quer os interesses dos consumidores quer os interesses das atividades económicas envolvidas.
Artigo 5.º
Audição de entidades
O alargamento ou restrição dos períodos de abertura e funcionamento referidos nos artigos anteriores, envolve a audição, quando se entenda necessário, das seguintes entidades:
a) As associações de consumidores que representem todos os con- sumidores em geral;
b) A junta de freguesia onde o estabelecimento se situa, e tam- bém, nos casos em que o estabelecimento se situe em rua de fron- teira com outra freguesia, a junta de freguesia que em termos territoriais lhe seja adjacente;
c) As associações patronais e sindicatos do setor que representem os interesses da pessoa, singular ou coletiva, titular da empresa do requerente.
Artigo 6.º
Mapa de horário de funcionamento
1 — É obrigatória a afixação do mapa de horário de funcionamento de cada estabelecimento em lugar bem visível do exterior.
2 — O modelo de mapa de horário de funcionamento é escolhido livremente pela entidade exploradora do estabelecimento, não carecendo de aprovação ou emissão pela Câmara Municipal.
3 — Para os conjuntos de estabelecimentos, instalados num único edifício, que pratiquem o mesmo horário de funcionamento, deve ser afixado um mapa de horário de funcionamento em local bem visível do exterior.
Artigo 7.º
Regime Sancionatório
1 — O não cumprimento do disposto no artigo 6.º do presente Re- gulamento, bem como do horário estabelecido no mapa, constitui, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 48/96 de 15 de maio, contraordenação punível com coima:
a) De € 150,00 a € 450,00, para pessoas singulares, e de € 450,00 a
€ 1500,00 para pessoas coletivas, a falta de afixação do mapa de horário de funcionamento, em lugar bem visível do exterior;
b) De € 250,00 a € 3740,00, para pessoas singulares, e de € 2500,00 a € 25 000,00, para pessoas coletivas, o funcionamento fora do horário estabelecido.
Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015 18557
2 — A tentativa e a negligência são puníveis, sendo nesses casos, os limites mínimo e máximo do montante da coima a aplicar reduzidos para metade. 3 — A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regu- lamento compete à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segu- rança Pública, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e ao
Município de Coruche.
4 — A competência para determinar a instauração dos processos de contraordenação, para designar o instrutor, para aplicar as coimas previstas no presente regulamento e as sanções acessórias previstas na lei, pertence ao presidente da Câmara Municipal.
5 — As receitas provenientes da aplicação das coimas revertem para a Câmara Municipal de Coruche.
Artigo 8.º
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação e interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 9.º
Compatibilidades
As disposições deste Regulamento não prejudicam o regime de du- ração diária e semanal do trabalho estabelecido por lei, instrumento de regulamentação coletiva ou contrato individual de trabalho, o regime de turnos, o descanso semanal e a remuneração legalmente devida aos trabalhadores.
Artigo 10.º
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
É revogado o Regulamento dos Períodos de Abertura e Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Concelho de Coruche atualmente em vigor.
Artigo 11.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil imediato após a sua publicação.
208772611
MUNICÍPIO DE ÉVORA
Aviso n.º 7664/2015
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do ar- tigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se pública a cessação da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com os seguintes trabalhadores:
Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, integrada na carreira e categoria de Assis- tente Operacional, posicionada entre a posição 2 e a posição 3 da carreira e entre o nível 2 e o nível 3 da tabela remuneratória única, com efeitos a partir do dia 1 de fevereiro de 2015, por motivo de aposentação.
Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, integrado na carreira e categoria de Assistente Operacional, posicionado na posição 7 da carreira e no nível 7 da tabela remuneratória única, com efeitos a partir do dia 1 de março de 2015, por motivo de aposentação.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, integrado na carreira e categoria de Assistente Operacional, posicionado entre a posição 6 e a posição 7 da carreira e entre o nível 6 e o nível 7 da tabela remuneratória única, com efeitos a partir do dia 1 de abril de 2015, por motivo de aposentação. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, integrado na carreira e categoria de Assistente Operacional, posicionado na posição 8 da carreira e no nível 8 da tabela remuneratória única, com efeitos a partir do dia 1 de
abril de 2015, por motivo de aposentação.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, integrado na carreira e categoria de As- sistente Operacional, posicionado na posição 3 da carreira e no nível 3 da tabela remuneratória única, com efeitos a partir do dia 1 de junho de 2015, por motivo de aposentação.
19 de junho de 2015. — O Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx xx Xx.
000000000
XXXXXXXXX XX XXXX
Aviso (extrato) n.º 7665/2015
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Dr., Vice-Presidente da Câmara Municipal de Góis, torna público, para os devidos e legais efeitos, que por deliberação
da Assembleia Municipal de 29.06.2015, sob proposta da Câmara Mu- nicipal aprovada na reunião de 23.06.2015, foi anulado o procedimento concursal comum para recrutamento de 1 trabalhador da carreira/cate- goria de técnico superior (arquiteto), a afetar aos Serviços Técnicos da Divisão de Gestão Urbanística, Planeamento e Ambiente, publicado através do Aviso n.º 12225/2014, da 2.ª série do Diário da República n.º 211, de 31 de outubro (indicado como “Referência A”), retificado pela Declaração de Retificação n.º 1184/2014, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 225/2014, de 20 de novembro.
1 de julho de 2015. — O Vice-Presidente da Câmara Municipal,
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Dr.
308762487
MUNICÍPIO DE LOULÉ
Aviso n.º 7666/2015
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por motivo de aposentação, cessou a relação jurídica de emprego público, das seguintes trabalhadoras:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Assistente Operacional, 3.ª posição remune- ratória, nível remuneratório 3, desligada do serviço em 2015/05/25;
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, Assistente Operacional, posição remu- neratória entre 2.ª e 3.ª, nível remuneratório entre 2 e 3, desligada do serviço em 2015/06/01;
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxx, Assistente Operacional, posição remu- neratória entre 5.ª e 6.ª, nível remuneratório entre 5 e 6, desligada do serviço em 2015/06/25.
29 de junho de 2015. — A Vereadora (com competências delegadas em 21/10/2013), Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
308768116
Aviso n.º 7667/2015
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se pública a cessação da relação jurídica de emprego público, por motivo de rescisão do contrato de tra- balho em funções públicas por tempo indeterminado da Coordenadora Técnica do Mapa de pessoal desta Autarquia, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, com efeitos a 2015/07/01, ao abrigo do Programa de Res- cisões por Mútuo Acordo na Administração Local, regulamentado pela Portaria n.º 209/2014, de 13 de outubro.
01 de julho de 2015. — A Vereadora (com competências delegadas em 21/10/2013), Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
308768287
MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-VELHO
Aviso n.º 7668/2015
Delimitação de Área de Reabilitação Urbana (ARU) na vila de Montemor-o-Velho
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, torna público, para os efeitos indicados no n.º 1 e n.º 4, do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro alterado pela Lei 32/2012 de 14 de agosto (Regime Jurídico da Reabilitação Urba- na — RJRU), que sob proposta do órgão executivo camarário, aprovada em reunião ordinária de 15 de junho de 2015, a Assembleia Municipal aprovou, na sua sessão ordinária de 26 de junho 2015, a “Delimitação de Área de Reabilitação Urbana para a vila de Montemor-o-Velho”, conforme planta que se anexa ao presente Aviso.
Mais se torna público que, nos termos do n.º 4, do artigo 13.º do
Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro alterado pela Lei 32/2012 de 14 de agosto, os elementos que acompanham o projeto de delimi- tação da Área de Reabilitação Urbana, poderão ser consultados na página da internet da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho (www. xx-xxxxxxxxxxxxx.xx), bem como no edifício dos Paços do Concelho da Câmara Municipal, junto da Divisão de Planeamento e Gestão Terri- torial, todos os dias úteis no horário normal de atendimento ao público (das 9h às 12h 30 m e das 14h às 16h).
1 de julho de 2015. — O Presidente da Câmara Municipal, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
18558 Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015
208765054
MUNICÍPIO DA MURTOSA
Declaração de retificação n.º 605/2015
Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, presidente da Câmara Municipal da Murtosa, torna público que:
Tendo-se detetado a falta de publicação do regulamento da revisão do Plano Diretor Municipal, no aviso n.º 7246/2015, publicado a 30 de ju- nho, procede-se, em complemento do mesmo, à respetiva publicação.
2 de julho de 2015. — O Presidente da Câmara, Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Natureza e âmbito territorial
O Plano Diretor Municipal da Murtosa, adiante designado por PDMM, de que o presente Regulamento faz parte integrante, tem por objeto es- tabelecer as regras e orientações a que devem obedecer a ocupação, uso e a transformação do solo na sua área de intervenção, delimitada na sua Planta de Ordenamento.
Artigo 2.º
Princípios e objetivos estratégicos
1 — Os objetivos estratégicos do PDMM pretendem enquadrar e explicitar as grandes áreas de atuação que a médio e longo prazo de- vem orientar a intervenção municipal, de forma integrada e sustentada identificando-se quatro opções estratégicas fundamentais, que são:
a) Coesão Social e Qualificação Urbana;
b) Desenvolvimento Económico e Crescimento do Emprego;
c) Valorização do Sistema Biofísico e promoção da Sustentabilidade;
d) Envolvimento da Comunidade.
2 — Estes eixos estratégicos estão, por sua vez, intimamente ligados a um conjunto de capacidades e oportunidades associadas ao território e à população:
a) A existência duma estratégia municipal de seleção de empresas;
b) A necessidade de qualificar os recursos humanos;
c) A necessidade de incentivar o sentido de identidade e de per- tença;
d) A inserção na Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro (CIRA);
e) A existência de virtualidades naturais e ambientais pouco explo- radas;
f) A existência dum tecido industrial diversificado;
g) A possibilidade de definir e programar as intervenções territo- riais.
Artigo 3.º
Composição do PDM
1 — O PDMM é constituído pelos seguintes documentos:
a) Regulamento;
b) Planta de Ordenamento
i) Classificação e Qualificação do Solo;
ii) Estrutura Ecológica Municipal;
iii) Áreas Edificadas Consolidadas;
iv) Zonamento Acústico.
c) Planta de Condicionantes
i) Reserva Agrícola Nacional;
ii) Reserva Ecológica Nacional;
iii) Rede Natura 2000;
iv) Perigosidade de Risco de Incêndio Florestal;
v) Áreas percorridas por Incêndio Florestal
vi) Outras Condicionantes.
2 — O PDMM é acompanhado pelas seguintes peças escritas (Re- latórios):
a) Relatório do Plano contendo, designadamente, as disposições in- dicativas sobre a execução das intervenções municipais previstas, bem como sobre os meios de financiamento das mesmas;
b) Relatório de Execução do PDM em vigor e Fundamentação do Perímetro Urbano;
c) Relatório Ambiental;
d) Relatório Ambiental _ Resumo Não Técnico;
e) Estudos Setoriais de Caracterização.
f) Compromissos Urbanísticos;
g) Ficha de Dados Estatísticos
Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015 18559
h) Análise e ponderação dos pareceres emitidos na Conferência de Serviços;
i) Relatório de Ponderação dos resultados da Discussão Pública.
3 — O PDMM é acompanhado pelas seguintes peças desenhadas:
a) Enquadramento Regional;
b) Situação Existente _ Uso Atual do Solo;
c) Carta de Solos;
d) Carta de aptidão de solos agrícolas;
e) Instalações agropecuárias;
f) Suporte Físico _ geologia e hidrologia;
g) Valores Naturais _ Fauna;
h) Sítios de Interesse para o Turismo e Lazer;
i) Estrutura e Forma Urbana;
j) Elementos Patrimoniais;
k) Equipamentos de Utilização Coletiva;
l) Rede Viária;
m) Atividades Económica;
n) Perímetro Urbano (execução e fundamentação).
4 — O PDMM é, ainda, acompanhado pelos seguintes elementos:
a) Mapa de Ruído;
b) Carta Educativa;
c) Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI)
Artigo 5.º
Conceitos e definições
1 — Para efeito de aplicação e implementação do Plano Diretor Mu- nicipal de Murtosa, consideram-se os conceitos técnicos, nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo.
2 — Consideram-se, ainda, os seguintes conceitos:
a) Empreendimentos Turísticos Isolados (ETI), correspondem a esta- belecimentos hoteleiros, nas tipologias Hotéis, desde que associados a te- máticas específicas (saúde, desporto, atividades cinegéticas, da natureza, educativas, culturais, sociais, etc.) que contribuam para a valorização económica e ambiental do espaço rural, e Pousadas; empreendimentos de Turismo no Espaço Rural (TER); empreendimentos de Turismo de Habitação; Parques de Campismo e de Caravanismo;
b) Núcleos de Desenvolvimento Turístico (NDT), correspondem às áreas de ocupação turística em solo rural, nas quais se integram conjuntos de empreendimentos turísticos e equipamentos de animação turística, bem como outros equipamentos e atividades de turismo e lazer compatíveis com o estatuto de solo rural. Nos NDT podem ser incluídos os seguintes empreendimentos turísticos: estabelecimentos hoteleiros, Aldeamentos Turísticos, empreendimentos de Turismo de Habitação, empreendimentos de Turismo em Espaço Rural, Parques de Campismo e Caravanismo e empreendimentos de Turismo da Natureza, bem como conjuntos turísticos (resorts) que englobem as tipologias anteriores.
Artigo 4.º
Instrumentos de Gestão Territorial
1 — Na área do Plano devem ser observados os instrumentos de gestão territorial em vigor, nomeadamente os seguintes:
a) Plano Sectorial da Rede Natura 2000 (PSRN2000), por publicação no Diário da República n.º 139/2008, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de julho;
b) Plano Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral (PRO- FCL) por publicação no Diário da República, 1.ª série, n.º 140/2006 de 21 de julho, do Decreto Regulamentar n.º 11/2006;
c) Plano de Gestão das Bacias Hidrográfica do Vouga, Mondego e Lis e das Ribeiras do Oeste, publicado no Diário da República n.º 58, Série I, suplemento, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16-B/2013 de 22 de março;
d) Plano Rodoviário Nacional 2000, por publicação no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 163 de 17 de julho de 1998, do Decreto-Lei n.º 222/98;
e) Plano de Ordenamento da Orla Costeiras de Ovar-Marinha Grande publicado no Diário da República n.º 243, Série I-B, através da Resolu- ção do Conselho de Ministros n.º 142/2000 de 21 de março;
f) Plano Intermunicipal de Ordenamento da Ria de Aveiro, UNIR@ RIA, publicado no Diário da República n.º 127, Série II, através do Aviso n.º 19308/2008 de 3 de julho.
2 — Mantêm plena eficácia os seguintes planos municipais de orde- namento do território em vigor:
a) Plano de Urbanização do Bunheiro (Aviso n.º 21640/2007 Diário da República, 2.ª série — n.º 213-6 de novembro de 2007);
b) Plano de Urbanização da Zona Histórica da Murtosa Aviso n.º 13555/2012 Publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 197, de 11 de outubro de 2012;
c) Plano de Pormenor da Zona Industrial a norte da Arribação, De- claração de 22 de março de 1989 Publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 81, de 7 de abril de 1989;
d) Plano de Pormenor Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx (0.x fase), Decla- ração 212/2002 publicada no Diário da República, 154, 2.ª série de 6 de julho de 2002;
e) Plano de Pormenor do Bico (revisão), Deliberação 2250/2007 publi- cada no Diário da República, 212, 2.ª série de 5 de novembro de 2007;
f) Plano de Pormenor Centro da Vila, Deliberação 2673/2008 publi- cada no Diário da República, 194, 2.ª série de 7 de outubro de 2008;
g) Plano de Pormenor Outeiro da Maceda, Declaração 60/2007 publi- cada no Diário da República, 39, 2.ª série de 23 de fevereiro de 2007;
h) Plano de Pormenor Recuperação da Envolvente do Mercado e Bairros Sociais da Torreira; Aviso 21991/2010 publicado no Diário da República, 211, 2.ª série de 29 de outubro de 2010
3 — Com a entrada em vigor do presente plano perdem eficácia o Plano de Pormenor das Pedrinhas (Torreira) (Declaração de 19 de agosto de 1988 Publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 212, de 13 de setembro de 1988, e o Plano de Pormenor da Zona Desportiva e Área Envolvente Declaração de 4 de janeiro de 1989 Publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 22, de 26 de janeiro de 1989.
CAPÍTULO II
Servidões Administrativas e Restrições de Utilidade Pública
Artigo 6.º
Identificação e regime
No território do concelho da Murtosa observam-se todas as disposições referentes a proteções, servidões administrativas e restrições de utilidade pública ao uso dos solos, constantes da legislação em vigor, nomeada- mente as assinaladas na Planta de Condicionantes e as demais que, não sendo possível representar cartograficamente, também condicionam os usos do solo estabelecidos neste plano:
a) Recursos Agrícolas, Ecológicos e Florestais
i) Reserva Agrícola Nacional;
ii) Reserva Ecológica Nacional;
iii) Rede Natura 2000 (PTZ PE004_Ria de Aveiro);
iv) Áreas com Perigosidade de Risco de Incêndio Florestal;
v) Áreas Percorridas por Incêndios (últimos 10 anos);
vi) Rede de defesa da floresta contra incêndios;
vii) Sobreiros e azinheiras.
b) Património Cultural Classificado
i) Capela de S. Simão;
ii) Quinta da Caneira.
c) Defesa Nacional _ Base Aérea de S. Xxxxxxx
d) Infraestruturas
i) Rede Elétrica Nacional;
ii) Pipeline de cloreto de vinilo;
iii) Vértices geodésicos.
e) Infraestruturas de transporte e comunicações
i) Rede rodoviária nacional_ rede complementar_ Estradas Nacionais (EN 109-5 e EN 327);
ii) Rede rodoviária desclassificada sob jurisdição da EP (EN224-2);
iii) Rede rodoviária municipal;
iv) Rede de telecomunicações.
f) Recursos Hídricos
i) Leitos e margens dos cursos de água e faixa de proteção para Leitos e margens dos cursos de Água;
ii) Zonas inundáveis ou áreas ameaçadas pelas cheias.
g) Domínio Público Marítimo
i) Linha de limite do leito do mar;
ii) Linha de limite das margens das águas do mar;
iii) Linha máxima de preia mar de águas vivas e equinociais.
h) Zona vulnerável Estarreja — Murtosa (Portaria 259/2012 de 28 de agosto)
18560 Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015
CAPÍTULO III
Uso do solo
SECÇÃO I
Classificação e Qualificação do Solo
Artigo 7.º
Classificação
Para efeitos de ocupação, uso e transformação do solo é estabelecida a seguinte classificação do solo:
a) Solo Rural, aquele para o qual é reconhecida vocação para as atividades agrícolas, agropecuárias, pecuárias e florestais, integrando ainda os espaços naturais, ou seja, ocupações que não lhe confiram o estatuto de solo urbano.
b) Solo Urbano, aquele para o qual é reconhecida vocação para o pro- cesso de urbanização e de edificação, nele se compreendendo os terrenos urbanizados ou cuja urbanização seja programada, constituindo no seu todo o perímetro urbano.
Artigo 8.º
Qualificação
1 — O Solo Rural integra as seguintes categorias funcionais:
a) Espaço Florestal de Produção;
b) Espaço Agrícola
i) de Produção
ii) de Produção e elevada sensibilidade;
c) Espaço Natural:
i) Área de Uso Múltiplo;
ii) Área Adjacente ao Plano de Água;
iii) Plano de Água
d) Áreas de edificação Dispersa
2 — O Solo Urbano integra as categorias operativas do Solo Urbani- zado consoante os graus de urbanização e consolidação morfotipológica do solo.
3 — O Solo Urbanizado integra as seguintes categorias funcionais:
a) Espaço Central;
b) Espaço Residencial;
c) Espaço de Atividade Económica;
d) Espaço Verde.
SECÇÃO II
Sistema Urbano
Artigo 9.º
Hierarquia dos Aglomerados Urbanos
1 — O sistema urbano do Concelho de Murtosa reflete a forma como o território se encontra organizado de acordo com o papel e função que cada aglomerado desempenha na rede urbana, em função da respetiva população, da dinâmica de crescimento, das acessibilidades e das funções instaladas, e, ainda, da capacidade de estabelecer relações de comple- mentaridade entre eles e do território municipal com a região.
2 — De acordo com as funções instaladas o sistema urbano do Con- celho de Murtosa integra diferentes níveis:
a) Nível 1 — A Centralidade Administrativa da Murtosa;
b) Nível 2 — Núcleo Urbano de Turismo e Lazer da Torreira;
c) Nível 3 — As centralidade urbanas de Bunheiro e do Monte;
d) Nível 4 — Os restantes lugares e aglomerados populacionais do Concelho.
3 — Integram, ainda, o sistema urbano do território do município da Murtosa os Espaços de Atividade Económica.
SECÇÃO III
Estrutura Ecológica Municipal
Artigo 10.º
Âmbito Territorial
1 — Os solos pertencentes à Estrutura Ecológica Municipal integram os recursos e valores naturais indispensáveis à utilização sustentável do território
e é constituído pelas áreas, valores e sistemas fundamentais para a proteção e valorização ambiental dos espaços rurais e urbanos, sendo a filosofia de intervenção subjacente à Estrutura Ecológica Municipal, a de preservação, conservação e proteção de áreas ecologicamente sensíveis numa ótica de relação equilibrada e sustentada com a vida das comunidades locais.
2 — A Estrutura Ecológica Municipal identificada na Carta da Es- trutura Ecológica Municipal resulta da agregação dos solos afetos à Reserva Ecológica Nacional, Reserva Agrícola Nacional, ZPE, Sítio e Espaços Verdes Urbanos.
Artigo 11.º
Regime de compatibilidade na Estrutura Ecológica Municipal
1 — As intervenções urbanísticas integradas na Estrutura Ecológica Municipal pressupõem a prossecução de fins públicos de interesse municipal e reconhecido pelos órgãos competentes, nomeadamente fins que envolvam:
a) A valorização de recursos naturais;
b) A requalificação de sítios para o lazer, recreio ou ações de valo- rização ambiental;
c) Recuperação de estruturas construídas para fins de interesse pú- blico.
2 — Podem admitir-se, usos e funções urbanas, edificados ou não, nas seguintes condições:
a) O regime de ocupação deverá ser o previsto para a respetiva ca- tegoria de espaço;
b) Sem prejuízo das Condicionantes em vigor.
SECÇÃO IV
Disposições comuns ao solo rural e solo urbano
SUBSECÇÃO I
Disposições Gerais
Artigo 12.º
Incompatibilidade de usos e atividades
Consideram-se usos e ações incompatíveis as utilizações, ocupações ou atividades que:
a) Perturbem gravemente as condições de trânsito e estacionamento ou provoquem movimentos de cargas e descargas que prejudiquem as condições de utilização da via pública;
b) Constituam fator de risco para a integridade das pessoas e bens, incluindo riscos agravados de incêndio, explosão ou toxicidade;
c) Configurem intervenções que contribuam para a descaracterização ambiental e para a desqualificação estética da envolvente;
d) Prejudiquem a salvaguarda e valorização do património classi- ficado ou de reconhecido valor cultural, arquitetónico, arqueológico, paisagístico ou ambiental;
e) Correspondam a outras situações de incompatibilidade que a lei geral considere como tal, designadamente as constantes no Regulamento do Licenciamento da Atividade Industrial e no Regulamento Geral do Ruído;
f) Não assegurem o cumprimento das normas técnicas estabeleci- das nos diplomas que regulamentam o regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE), designadamente no que respeita às condições exteriores de segurança e acessibilidade aos edifícios e à disponibilidade de água para o abastecimento dos meios de socorro.
Artigo 13.º
Preexistências
1 — Consideram-se preexistências ao presente plano as atividades, explorações, instalações, edificações, equipamentos ou quaisquer atos, nomeadamente aqueles que, executados ou em curso à data da sua entrada em vigor, cumpram nesse momento pelo menos uma das se- guintes condições:
a) Não careçam de qualquer licença, aprovação ou autorização, nos termos da lei;
b) Estejam licenciados, aprovados ou autorizados pela entidade compe- tente, nos casos em que a lei a tal obriga, e desde que as respetivas licen- ças, aprovações ou autorizações sejam válidas e se mantenham eficazes;
c) Constituam direitos ou expectativas legalmente protegidas durante o período da sua vigência, considerando-se como tal, para efeitos do presente Regulamento, informações prévias favoráveis, aprovações de projetos de arquitetura ou outros compromissos juridicamente vincula- tivos para o Município.
Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015 18561
2 — Caso as preexistências ou as condições das licenças ou auto- rizações não se conformem com a disciplina instituída pelo presente Plano podem ser autorizadas alterações às mesmas, sem prejuízo do artigo 12.º, nas seguintes situações:
a) Quando não tiverem como efeito o agravamento das condições de desconformidade;
b) Quando introduzido qualquer novo uso, este não seja desconforme com as disposições do Plano, e das alterações não resulte um agrava- mento das desconformidades verificadas quanto ao cumprimento dos parâmetros urbanísticos e/ou às características de conformação física, e, delas se obtenham melhorias relevantes quanto à inserção urbanística e paisagística ou à qualidade arquitetónica das edificações.
3 — Sem prejuízo de regimes de legalização específicos em vigor, nas parcelas onde se localizem atividades ou usos não licenciados anteriores à data da entrada em vigor da versão inicial do PDM da Murtosa, cuja publicação ocorreu a 10 de abril de 2002, ou posteriores a essa data, cuja ilegalidade resulta apenas de não terem sido sujeitos ao procedimento de controlo preventivo legalmente exigido, com exceção, neste último caso, das indústrias e agropecuárias que apresentem licença ou titulo de exploração válidos, emitido pela entidade competente, podem as construções e os usos existentes à data em vigor do presente plano, que a eles estejam afetas, serem objeto de legalização, sujeitos às normas constantes do presente artigo. 4 — Admite-se o licenciamento de usos e edificações existentes desde
que:
a) O pedido seja instruído nos três primeiros anos de vigência após a entrada em vigor do presente plano;
b) Seja verificado o cumprimento das servidões administrativas e restrições de utilização pública;
c) Seja verificada a sua existência através de cartografia anterior à publicação do PDM (2002) ou, sendo a edificação posterior a este e realizada sem controlo prévio legalmente exigido, seja comprovada a sua conformidade material com aquele instrumento de planeamento;
d) Xxxx xxxxxxxxx por técnico responsável a estabilidade, segurança e salubridade das construções;
e) Seja comprovado que tal licenciamento não gera condições de incompatibilidade de acordo com o definido no artigo 12.º do presente regulamento.
5 — O presente artigo aplica-se também às legalizações de operações urbanísticas realizadas em áreas sujeitas a condicionamentos legais, desde que sejam admitidas à luz do respetivo regime legal.
6 — No caso das edificações existentes cuja área licenciada exceda, à data de entrada em vigor do presente regulamento, os parâmetros de- finidos para cada categoria e subcategoria de espaço do Solo Rural ou Solo Urbano, é permitida a ampliação até 0,7 da área licenciada desde que se enquadre numa das seguintes situações:
a) Seja para garantir as condições de habitabilidade/utilização e sa- lubridade das edificações;
b) Seja para garantir a melhoria das condições ambientais através da redução dos impactos gerados pela atividade instalada.
7 — Admite-se a regularização e legalização de atividades económi- cas de acordo com os regimes específicos em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 165/2014 de 5 de novembro.
Artigo 14.º
Proteção de Equipamentos de Ensino
1 — Considera-se zona de proteção de qualquer Equipamentos de Ensino a área contida no perímetro definido pela distância de 5 metros medida a partir do limite exterior do recinto escolar.
2 — Na zona de proteção referida no ponto anterior fica interdita a edificação de novas edificações, ampliações, e não poderão ser insta- ladas infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respetivos acessórios.
3 — Sobre toda a área de proteção referida no n.º 1 do presente artigo, não deverá passar qualquer linha de alta tensão.
Artigo 15.º
Sistema Nacional da Defesa da Floresta Contra Incêndios
1 — Nas áreas percorridas por incêndio florestal a edificação é con- dicionada nos termos da legislação em vigor nomeadamente o disposto no Decreto-Lei n.º 55/2007, de 12 de março.
2 — Para efeito de aplicação do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na redação em vigor, considera-se que o perímetro urbano corres- ponde às áreas edificadas consolidadas definidas nos termos deste regime, indicadas na Planta de Ordenamento — Áreas Edificadas Consolidadas.
Artigo 16.º
Zonas inundáveis ou áreas ameaçadas pelas cheias
1 — Nas zonas inundáveis ou ameaçadas pelas cheias é interdito:
a) Instalar vazadouros, lixeiras, parques de sucata ou quaisquer outros depósitos de materiais;
b) Proceder à armazenagem ou produção de matérias químicas ou biológicas perigosas;
c) Xxxxxxx e outros obstáculos que interfiram negativamente com o escoamento das águas da rede hidrográfica;
d) Novas edificações, onde as cotas dos pisos inferiores sejam infe- riores à cota local de máxima cheia conhecida.
2 — As operações de ampliação do edificado existente e devidamente licenciado são admitidas desde que se assegure que as cotas dos pisos da edificação são superiores à cota local da máxima cheia conhecida e seja garantido o respeito pelos regimes jurídicos especiais.
3 — Nas zonas inundáveis ou ameaçadas pelas cheias não deverá ser per- mitida a construção ou reconstrução de estruturas de saúde, estabelecimentos de ensino, lares e centros de dia para idosos, equipamentos, infraestruturas e sistemas que asseguram a segurança e a proteção civil, estabelecimentos ou conjuntos comerciais de grandes dimensões, edificações para espetáculos, indústrias perigosas, (nomeadamente as abrangidas pelo D.L 254/2007, de 12 de julho — Diretiva Seveso II), eixos rodoferroviários principais, centrais elétricas e outras estruturas que ponham em perigo pessoas, bens e o ambiente.
SUBSECÇÃO II
Património Arqueológico e Arquitetónico
Artigo 17.º
Valores patrimoniais classificados
1 — Os valores Patrimoniais Classificados são identificados na Planta de Condicionantes e correspondem a imóveis singulares ou a conjuntos de imóveis que, pelo seu interesse cultural, histórico, arquitetónico e arqueológico, foram objeto de classificação e que devem ser alvo de medidas de proteção e valorização designadamente:
a) Imóvel de Interesse Municipal, Capela de S. Simão (Bunheiro) _
(Decreto 45/93 DR n.º 280 de 30 de novembro);
b) Imóvel de Interesse Municipal, Quinta da Caneira (Murtosa) (DR, 3.ª série, n.º 170 de 25 de julho de 2002).
2 — A zona de proteção e a valorização do património edificado classificado como Imóveis de Interesse Público e Imóveis de Interesse Municipal, concretizam-se, nomeadamente, através da preservação do caráter e dos elementos determinantes que constituem a sua imagem e identidade, sem prejuízo da sua adaptação, devendo, nestes casos:
a) Privilegiar-se, sempre que possível, sem prejuízo, o uso e as uti- lizações atuais;
b) Garantir-se a aplicação do princípio da autenticidade, nomeada- mente através de uma correta integração da arquitetura contemporânea se for necessário.
3 — A estes bens corresponde o perímetro de proteção legalmente estabelecido para os imóveis classificados ou em vias de classificação.
Artigo 18.º
Outros valores patrimoniais
1 — ACâmara Municipal deve promover o processo de classificação de va- lores patrimoniais, edificados ou não, sempre que as suas características histó- ricas, arquitetónicas, de identidade e de memória mereçam essa classificação. 2 — Quando numa determinada intervenção urbanística se confirmar a ocorrência e a presença de eventuais valores arqueológicos, as entidades públicas e privadas envolvidas adotam os procedimentos estabelecidos
na legislação aplicável, devendo ainda o município:
a) Estabelecer uma área de proteção preventiva constituída por uma linha poligonal traçada a uma distância nunca inferior a 50 m dos limites exteriores da mancha de dispersão de materiais de superfície ou das estruturas arqueológicas identificadas;
b) Dar conhecimento do facto aos organismos da tutela;
c) Providenciar trabalhos arqueológicos de emergência, com vista a determinar a sua importância científico-patrimonial e, em face da informação obtida, verificar a eventual necessidade de implementação de medidas de minimização, de salvaguarda ou de valorização.
3 — Todas as intervenções que impliquem revolvimento de solos em Igrejas e Capelas construídas em data anterior a 1853, “Lei da proibição
18562 Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015
dos enterramentos nas Igrejas” ficam condicionados a trabalhos arque- ológicos nos termos da legislação em vigor.
SUBSECÇÃO III
Empreendimentos de caráter estratégico
Artigo 19.º
Empreendimentos estratégicos
1 — No Solo Rural e no Solo Urbano são permitidos usos e edificações que não se encontrem em conformidade com os usos e ou parâmetros de edificabilidade estipulados no presente regulamento para a respetiva categoria e subcategoria onde a mesma se pretende implantar, desde que o interesse público seja reconhecido pela Assembleia Municipal e estas se enquadrem numa das seguintes situações:
a) Apresentem elevado caráter inovador;
b) Sejam investimentos na área da cultura, educação, saúde, ambiente e das energias renováveis;
c) Criem um elevado número de empregos;
d) Englobem investimentos iguais ou superiores a 2 000 000,00 €;
e) Não ponha em causa valores presentes no território e o uso do solo dominante.
2 — Os empreendimentos de caráter estratégico devem conter pelo menos duas das características constantes nas alíneas do número ante- rior, sendo uma delas obrigatoriamente a constante na alínea c) ou da alínea d).
Artigo 20.º
Procedimento
1 — A proposta de reconhecimento de interesse público estratégico a apresentar à Assembleia Municipal, para além de explicitar as razões que a fundamentam, deve conter:
a) A avaliação das incidências territoriais do empreendimento em termos funcionais, morfológicos e paisagísticos;
b) A verificação e fundamentação da compatibilidade dos usos pro- postos com os usos dominantes previstos no presente plano para as categorias de uso onde se pretende localizar o empreendimento;
c) A deliberação da Câmara Municipal determinando a qualificação da iniciativa para efeito de avaliação ambiental estratégica.
2 — Em caso de desnecessidade de avaliação ambiental estratégica, a proposta de reconhecimento do interesse público estratégico que a fundamenta é submetida pela Câmara Municipal a um procedimento de discussão pública em moldes idênticos ao estabelecidos legalmente para os planos de pormenor, devendo após a sua conclusão, a Câmara Municipal ponderar e divulgar os respetivos resultados e, se for caso disso, alterar o sentido da sua decisão e/ou reconfigurar o teor da proposta a apresentar à Assembleia Municipal.
Artigo 21.º
Regime
O regime de exceção, devidamente fundamentado e justificado pela especificidade do empreendimento pretendido e coadjuvado pelo reco- nhecimento do respetivo interesse público estratégico pela Assembleia Municipal, deve salvaguardando contudo a suscetibilidade de provocar cargas funcionais incompatíveis para as infraestruturas públicas ou de causar impacto negativo em termos integração urbana e paisagística.
CAPÍTULO IV
Solo Rural
SECÇÃO I
Núcleos de Desenvolvimento Turístico
Artigo 22.º
Condições Gerais
Em solo rural é admitida a criação de núcleos de desenvolvimento turístico, desde que garantida a sua compatibilidade com as condicio- nantes ambientais e patrimoniais e demonstrada a sua conformidade com os princípios e regras de ordenamento estabelecidas no presente regulamento para as categorias de espaço onde se inserem.
Artigo 23.º
Tipologias de Empreendimentos Turísticos
1 — Os núcleos de desenvolvimento turístico podem integrar conjun- tos de empreendimentos turísticos e equipamentos de animação turística, bem como outros equipamentos e atividades de turismo e lazer.
2 — Nos núcleos de desenvolvimento turístico são admitidas as se- guintes tipologias de empreendimentos turísticos: estabelecimentos hoteleiros, aldeamentos turísticos, empreendimentos de turismo de habitação, empreendimentos de turismo em espaço rural, parques de campismo e caravanismo, bem como conjuntos turísticos (resorts) que englobem as tipologias anteriores.
Artigo 24.º
Condições de Implementação
1 — A execução das operações necessárias à concretização dos nú- cleos de desenvolvimento turístico está sujeita à prévia celebração de um contrato de execução entre o município, os promotores e a entidade governamental responsável pelo turismo.
2 — O contrato de execução a que se refere o número anterior deve estabelecer, nomeadamente, o seguinte:
a) A identificação das ações a concretizar pelas entidades contratantes, públicas e privadas;
b) O prazo de execução global do programa de investimentos e uma adequada programação temporal da execução das iniciativas e dos investimentos, nomeadamente no que se refere às ações de edificação e urbanização da área;
c) O sistema de execução das operações urbanísticas;
d) As medidas compensatórias a favor do interesse público;
e) O quadro de sanções, nomeadamente de caducidade do contrato, de reversão do uso do solo e perca do direito de utilização da capacidade de alojamento atribuída, devidas, designadamente ao incumprimento nos prazos de realização dos investimentos;
Artigo 25.º
Critérios de Inserção Territorial
Os núcleos de desenvolvimento turístico devem cumprir os seguin- tes critérios de inserção territorial, integração paisagística e qualidade urbanística e ambiental:
a) Área mínima de 35 ha;
b) Categoria mínima de 4 estrelas;
c) A solução de ocupação do solo deve promover a concentração da edificação, incluindo as áreas impermeabilizadas;
d) A área de concentração da edificação não deve ser superior a 35 % da área total do núcleo de desenvolvimento turístico, devendo a área restante compreender as áreas de equipamento, como o golfe se for o caso, e os espaços verdes adequados, desempenhando também as funções de área de enquadramento;
e) A densidade máxima admitida para a área de concentração da edificação não deve ser superior a 60 camas por hectare, podendo ser de 100 camas por hectare em parcelas ocupadas exclusivamente com hotéis e pousadas;
f) As soluções paisagísticas devem valorizar o património natural e cultural do local e da envolvente;
g) A estrutura ecológica deve ser contínua e em articulação com a estrutura ecológica municipal.
Artigo 26.º
Parâmetros de Qualidade
Todas as tipologias de empreendimentos turísticos devem, ainda, obedecer aos seguintes parâmetros de qualidade:
a) Eficiência na gestão dos recursos hídricos, promovendo o trata- mento e a reutilização das águas residuais e pluviais, de acordo com os critérios constantes do Plano Nacional para o Uso Eficiente da Água e respetivos instrumentos operativos que venham a ser elaborados;
b) Eficiência energética, através da adoção de meios de transporte interno “amigos do ambiente” e de medidas mitigadoras dos consumos nos edifícios, incluindo a sua orientação e exposição solar, e o aprovei- tamento de fontes renováveis;
c) Sustentabilidade na construção, operação e manutenção dos edi- fícios e dos espaços não edificados, através de um elevado grau de incorporação da materiais e técnicas de construção sustentável, des- tinadas a promover a redução dos resíduos em fase de construção, e a autossustentação dos espaços não edificados, tanto naturais como artificializados, em fase de operação e manutenção.
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SECÇÃO II
Espaço Florestal de Produção
Artigo 27.º
Caracterização
O Espaço Florestal de Produção integra os solos ocupados por povoa- mentos florestais, matos, áreas ardidas de povoamentos florestais, áreas de corte raso e os terrenos improdutivos ou estéreis do ponto de vista da existência de comunidades vegetais e de acordo com a classificação do Plano de Defesa da Floresta e do Plano Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral.
Artigo 28.º
Uso e Ocupação do Solo
1 — No Espaço Florestal de Produção são admissíveis atividades as- sociadas à exploração dos recursos florestais, e à exploração dos recursos naturais existentes, sendo que os processos e projetos de arborização e rear- borização devem observar as orientações dos PROF Centro Litoral quanto às espécies e quanto aos modelos de exploração silvícola a adotar.
2 — No espaço Florestal de Produção considera-se uso compatível a instalação de atividades agrícolas, e ainda, agropecuárias, pecuárias e similares.
3 — Consideram-se ainda usos compatíveis:
a) Habitação unifamiliar para residência de quem exerça atividade agro-silvícola ou atividades conexas ou complementares à atividade agro-silvícola;
b) Equipamentos de Utilização Coletiva, apenas admitidos na proxi- midade dos aglomerados urbanos, que possibilite uma forte interação
com estes e apenas quando o elevado grau de consolidação daqueles aglomerados não os permita acolher, ou Infraestruturas que pela sua natureza não se possam localizar em solo urbano;
c) Empreendimentos Turísticos Isolados nas seguintes tipologias: Estabelecimentos Hoteleiros, nas tipologias de Hotéis, desde que as- sociados a temáticas específicas (como saúde, desporto, atividades cinegéticas, da natureza, educativas culturais, sociais) que contribuam para a valorização económica e ambiental do espaço rural, e Pousadas; Empreendimentos de turismo no espaço rural; Empreendimentos de Turismo de Habitação e Parques de Campismo e Caravanismo. Os empreendimentos Turísticos Isolados deverão prever soluções arquitetó- nicas e construtivas que assegurem a adequada inserção na morfologia do terreno e garantam a preservação das vistas, devendo ainda prever soluções paisagísticas que valorizem o património natural e cultural do local e da envolvente.
d) Núcleos de Desenvolvimento Turístico;
e) Centros de Interpretação da paisagem/natureza ou outros de caráter lúdico-educacional similares;
f) Parques de recreio e de lazer;
g) Atividades Industriais e de armazenagem, apenas nos casos em que se relacione com atividades de transformação, comércio ou arma- zenamento de produtos locais;
h) Estruturas e instalações agrícolas, agropecuárias e pecuárias;
i) Estruturas afetas à rede de defesa da floresta contra incêndios;
j) Exploração de Recursos Geológicos.
Artigo 29.º
Regime de Edificabilidade
1 — As regras e os parâmetros urbanísticos admissíveis são os se- guintes:
Usos e Funções | Regras e Parâmetros Urbanísticos |
Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Empreendimentos Turísticos Isolados (alínea c) do n.º 3 do artigo 28.º) Equipamentos de Utilização Coletiva e Infraestruturas. Indústria e Armazéns . . . . . . . . . . . . . . . Instalações e Explorações agrícolas, pe- cuárias, agropecuárias. Edificações e estruturas de apoio agrí- cola. | a) Área da parcela igual ou superior a 10.000 m2 ou desde que a edificação respeite os afastamentos definidos no PMDFCI; b) Área Bruta de Construção máxima de 350 m2; c) Número máximo de pisos, dois; d) Disponha de acesso público e rede elétrica e desde que o promotor apresente soluções viáveis para as restantes infraestruturas. a) Os Empreendimentos Turísticos Isolados nas tipologias de Hotéis e Hotéis Rurais construídos de raiz devem obedecer aos seguintes parâmetros: i) Mínimo de 3 estrelas; ii) Densidade Máxima 40 camas por hectares; iii) Número máximo de camas: 200 camas; iv) Associar equipamentos de recreio e de lazer de ar livre. b) Área total de implantação inferior a 50 % da área total da parcela; c) Número máximo de pisos não superior a dois (rés-do-chão +1); d) Os empreendimentos turísticos devem salvaguardar uma distância mínima de 200 metros a explora- ções agropecuárias, industriais, de armazenagem e de explorações de recursos geológicos e, devem garantir a existência de uma cortina arbórea de proteção às edificações com o mínimo de 25 metros de largura. a) Área da parcela não inferior a 3000 m2 e de acordo com o estabelecido em plano municipal de defesa da floresta contra incêndio; b) Área total de implantação inferior a 30 % da área total da parcela; c) Número máximo de pisos não superior a dois (rés-do-chão +1); a) Área da parcela não inferior a 5000 m2 ou de acordo com o estabelecido em plano municipal de defesa da floresta contra incêndio; b) Área total de implantação inferior a 40 % da área total da parcela; c) Altura da fachada não superior a 7 metros, exceto em situações devidamente justificadas por neces- sidades produtivas ou tecnológicas; a) A edificação tem que cumprir os afastamentos definidos no PMDFCI; b) Garantir as reais necessidades da exploração; c) Desde que cumpram as disposições legais para cada área de atividade; a) Deve cumprir os afastamentos definidos no PMDFCI; b) Desde que não excedam os 200 m2 de área de construção e até uma altura de edificação, máxima, de 7 metros; |
2 — É admissível a instalação, em edifícios preexistentes, de empreendimentos de turismo no espaço rural, de empreendimentos de turismo de habitação, bem como Pousadas com os seguintes pa- râmetros:
i) Alteração e ampliação de edificações existentes e licenciadas, até um máximo de 50 % da área de construção;
ii) Cércea de 2 pisos acima da cota de soleira ou a existente se su- perior.
SECÇÃO III
Espaço Agrícola
Artigo 30.º
Caracterização
1 — O Espaço Agrícola corresponde a parcelas do território cuja vo- cação reconhecida incide na exploração agrícola, agropecuária e pecuária
18564 Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015
e outros usos e atividades consideradas compatíveis com o solo rural. 2 — O Espaço Agrícola integra duas categorias:
a) Espaço Agrícola de Produção que integra os restantes solos de vocação agrícola, agropecuária e pecuária integrada ou não na Reserva Agrícola Nacional.
b) Espaço Agrícola de Produção e Elevada Sensibilidade integra solos de vocação agrícola, agropecuária e pecuária integrados ou não na Re- serva Agrícola Nacional, pertencentes ao Aproveitamento Hidroagrícola do Vouga e simultaneamente, à Rede Natura 2000, Zona de Proteção Especial (ZPE) da Ria de Aveiro — PTZPE004 representando para além do potencial agrícola, um importante valor do património natural do município, ao contribuir para a diversidade biológica dos habitats, das espécies da flora e da paisagem.
Artigo 31.º
Uso e Ocupação do Solo
1 — Consideram-se usos compatíveis com o Espaço Agrícola de Produção e Elevada Sensibilidade os seguintes:
a) Equipamentos de Utilização Coletiva, apenas admitidos na proxi- midade dos aglomerados urbanos, que possibilite uma forte interação com estes e apenas quando o elevado grau de consolidação daqueles aglomerados não os permita acolher;
b) Empreendimentos Turísticos Isolados nas seguintes tipologias: Estabelecimentos Hoteleiros, nas tipologias de Hotéis, desde que associados a temáticas específicas (como saúde, desporto, atividades cinegéticas, da natureza, educativas culturais, sociais) que contribuam para a valorização económica e ambiental do espaço rural, e Pousadas; Empreendimentos de turismo no espaço rural; Empreendimentos de Turismo de Habitação e Parques de Campismo e Caravanismo. Os empreendimentos Turísticos Isolados deverão prever soluções arquitetónicas e construtivas que assegurem a adequada inserção na
morfologia do terreno e garantam a preservação das vistas, devendo ainda prever soluções paisagísticas que valorizem o património natural e cultural do local e da envolvente.
c) Núcleos de Desenvolvimento Turístico;
d) Centros de Interpretação da paisagem/natureza ou outros de caráter lúdico-educacional similares;
e) Parques de recreio e de lazer;
f) Atividades Industriais desde que diretamente ligadas ao aprovei- tamento de produtos agrícolas, pecuários, florestais e geológicos ou de estabelecimentos industriais que pela sua natureza técnica e económica, justifique a sua localização em solo rural;
g) Unidades agropecuárias;
h) Estruturas e instalações agrícolas, agropecuárias, pecuárias e pis- ciculturas.
2 — Para além dos usos considerados referidos no número anterior consideram-se, ainda, usos compatíveis com o Espaço Agrícola de Produção:
a) Habitação unifamiliar para residência de quem exerça atividade agrícola ou atividades conexas ou complementares à atividade agrí- cola;
b) Estruturas afetas à rede de defesa da floresta contra incêndios.
Artigo 32.º
Regime de Edificabilidade
1 — Sem prejuízo da aplicação dos regimes das servidões e restrições de utilidade pública em vigor a edificabilidade nestes espaços fica con- dicionada à autorização das entidades competentes sempre que esteja em causa as reservas agrícola e ecológica nacionais.
2 — As regras e os parâmetros urbanísticos admissíveis são os se- guintes:
Usos e Funções | Regras e Parâmetros Urbanísticos |
Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Empreendimentos Turísticos Isolados (alínea b) do n.º 1 do artigo 31.º). Equipamentos de Utilização Coletiva e Infraestruturas. Indústria e Armazéns . . . . . . . . . . . . . . . Instalações e Explorações agrícolas, pecuá- rias, agropecuárias e pisciculturas. Edificações e estruturas de apoio agrí- cola. | a) Área da parcela igual ou superior a 10.000 m2 ou desde que a edificação respeite os afastamentos definidos no PMDFCI; b) Área Bruta de Construção máxima de 350 m2; c) Número máximo de pisos, dois; d) Disponha de acesso público e rede elétrica e desde que o promotor apresente soluções viáveis para as restantes infraestruturas. a) Os Empreendimentos Turísticos Isolados nas tipologias de Hotéis e Hotéis Rurais construídos de raiz devem obedecer aos seguintes parâmetros: i) Mínimo de 3 estrelas; ii) Densidade Máxima 40 camas por hectares; iii) Número máximo de camas: 200 camas; iv) Associar equipamentos de recreio e de lazer de ar livre. b) Área total de implantação inferior a 50 % da área total da parcela; c) Número máximo de pisos não superior a dois (rés-do-chão +1); d) Os empreendimentos turísticos devem salvaguardar uma distância mínima de 200 metros a explora- ções agropecuárias, industriais, de armazenagem e de explorações de recursos geológicos e, devem garantir a existência de uma cortina arbórea de proteção às edificações com o mínimo de 25 metros de largura. a) Área da parcela não inferior a 3000 m2 e de acordo com o estabelecido em plano municipal de defesa da floresta contra incêndio; b) Área total de implantação inferior a 30 % da área total da parcela; c) Número máximo de pisos não superior a dois (rés-do-chão +1); a) Área da parcela não inferior a 5000 m2 ou de acordo com o estabelecido em plano municipal de defesa da floresta contra incêndio; b) Área total de implantação inferior a 40 % da área total da parcela; c) Altura da fachada não superior a 7 metros, exceto em situações devidamente justificadas por neces- sidades produtivas ou tecnológicas; a) A edificação tem que cumprir os afastamentos definidos no PMDFCI; b) Garantir as reais necessidades da exploração; c) Desde que cumpram as disposições legais para cada área de atividade; a) Deve cumprir os afastamentos definidos no PMDFCI; b) Desde que não excedam os 200 m2 de área de construção e até uma altura de edificação, máxima, de 7 metros; |
Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015 18565
3 — É admissível a instalação, em edifícios preexistentes, de empreen- dimentos de turismo no espaço rural, de empreendimentos de turismo de habitação, bem como Pousadas com os seguintes parâmetros:
i) Alteração e ampliação de edificações existentes e licenciadas, até um máximo de 40 % da área de construção;
ii) Cércea de 2 pisos acima da cota de soleira ou a existente se su- perior.
SECÇÃO IV
Espaço Natural
Artigo 33.º
Caracterização do Espaço Natural
1 — O Espaço Natural do território do município integra a Rede Natura (ZPE Ria de Aveiro, PTZPE004) e corresponde a um território de elevada sensibilidade ambiental e paisagística e que representa, para além do potencial agrícola, um importante valor do património natural do município, contribuindo para a diversidade biológica dos habitats e das espécies da flora e da fauna e, ainda, da paisagem.
2 — O Espaço Natural integra as seguintes subcategorias:
a) Xxx Xxxxxxxx;
b) Área Adjacente ao Plano de Água
c) Plano de Água;
SUBSECÇÃO I
Espaço Natural — Área de Uso Múltiplo
Artigo 34.º
Identificação
Corresponde a todo o território compreendido entre a EN327 e o mar onde se praticam diversos usos nomeadamente usos florestais e usos agrí- colas, em quintais de forte relação com a edificação residencial existente.
Artigo 35.º
Uso e Ocupação do Solo
1 — No espaço natural, área de uso múltiplo, para além da atividade florestal e agrícola, é ainda, permitido a instalação de explorações agríco-
las, agropecuárias, pecuárias, estruturas de apoio agrícola, pisciculturas e atividades conexas.
2 — Consideram-se ainda compatíveis os seguintes usos:
a) Habitação unifamiliar para residência de quem exerça atividade agrícola, silvícola ou associadas ao sistema da Ria de Aveiro e atividades conexas ou complementares à atividade agrícola e desde que se localize a uma distância superior a 2 quilómetros da linha de costa;
b) Equipamentos ou Infraestruturas complementares à atividade agrícola ou piscícola ou que favoreçam a prática de atividades tu- rísticas e recreativas sustentáveis e de forte componente ambiental e de natureza;
c) Empreendimentos Turísticos Isolados nas seguintes tipologias: Estabelecimentos Hoteleiros, nas tipologias de Hotéis, desde que associados a temáticas específicas (como saúde, desporto, atividades cinegéticas, da natureza, educativas culturais, sociais) que contribuam para a valorização económica e ambiental do espaço rural, e Pousa- das; Empreendimentos de turismo no espaço rural; Empreendimentos de Turismo de Habitação e Parques de Campismo e Caravanismo. Os empreendimentos Turísticos Isolados deverão prever soluções arquitetónicas e construtivas que assegurem a adequada inserção na morfologia do terreno e garantam a preservação das vistas, devendo ainda prever soluções paisagísticas que valorizem o património natural e cultural do local e da envolvente.
d) Núcleos de Desenvolvimento Turístico;
e) Atividades Industriais e de armazenagem, apenas nos casos em que se relacione com atividades de transformação, comércio ou arma- zenamento de produtos agrícolas, agropecuários e do setor do mar e das pescas (atividades piscícolas, incluindo aquacultura);
f) Centros de Interpretação da paisagem/natureza ou outros de caráter lúdico-educacional similares;
g) Parques de recreio e de lazer;
h) Estruturas afetas à rede de defesa da floresta contra incêndios.
Artigo 36.º
Regime de Edificabilidade
1 — Nas áreas de uso múltiplo o regime de edificabilidade é o ex- presso do quadro seguinte:
Usos e Funções | Regras e Parâmetros Urbanísticos |
Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Empreendimentos Turísticos Isolados (alínea c) do n.º 2 do artigo 35.º). Equipamentos de Utilização Coletiva e Infraestruturas. Centros de Interpretação da Paisagem/na- tureza ou outros de caráter lúdico e/ou educacional similares. Indústria e Armazéns . . . . . . . . . . . . . . . | a) Área da parcela igual ou superior a 10.000 m2 ou desde que a edificação respeite os afastamentos definidos no PMDFCI; b) Área Bruta de Construção máxima de 350 m2; c) Número máximo de pisos de dois; d) Disponha de acesso público e de infraestruturas; a) Os Empreendimentos Turísticos Isolados nas tipologias de Hotéis e Hotéis Rurais construídos de raiz devem obedecer aos seguintes parâmetros: i) Mínimo de 3 estrelas; ii) Densidade Máxima 40 camas por hectares; iii) Número máximo de camas: 200 camas; iv) Associar equipamentos de recreio e de lazer de ar livre. b) Área total de implantação inferior a 50 % da área total da parcela; c) Número máximo de pisos não superior a dois (rés-do-chão +1); d) Os empreendimentos turísticos devem salvaguardar uma distância mínima de 200 metros a explora- ções agropecuárias, industriais, de armazenagem e de explorações de recursos geológicos e, devem garantir a existência de uma cortina arbórea de proteção às edificações com o mínimo de 25 metros de largura. a) Área da parcela não inferior a 3000 m2 e de acordo com o estabelecido em plano municipal de defesa da floresta contra incêndio; b) Área total de implantação inferior a 30 % da área total da parcela; c) Número máximo de pisos não superior a dois (rés-do-chão +1); a) Área total de implantação inferior a 15 % da área total da parcela; b) Altura da fachada não superior a 7 metros. a) Área da parcela não inferior a 5000 m2 ou de acordo com o estabelecido em plano municipal de defesa da floresta contra incêndio; b) Área total de implantação inferior a 40 % da área total da parcela; c) Altura da fachada não superior a 7 metros, exceto em situações devidamente justificadas por neces- sidades produtivas ou tecnológicas; |
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Usos e Funções | Regras e Parâmetros Urbanísticos |
Instalações e Explorações agrícolas, pecuá- rias, agropecuárias e pisciculturas. | a) A edificação tem que cumprir os afastamentos definidos no PMDFCI; b) Garantir as reais necessidades da exploração; c) Desde que cumpram as disposições legais para cada área de atividade; |
2 — Nas áreas de uso múltiplo integradas no POOC, o regime de edificabilidade referido, apenas é admissível, se compatível com os usos e as condições de edificabilidade expressos neste instrumento de gestão territorial.
3 — É admissível a instalação, em edifícios preexistentes, de empreen- dimentos de turismo no espaço rural, de empreendimentos de turismo de habitação, bem como Pousadas com os seguintes parâmetros:
i) Alteração e ampliação de edificações existentes e licenciadas, até um máximo de 40 % da área de construção;
ii) Cércea de 2 pisos acima da cota de soleira ou a existente se su- perior.
SUBSECÇÃO II
Espaço Natural — Área Adjacente ao Plano de Água
Artigo 37.º
Identificação
Estas áreas apresentam uma relação imediata e direta com o plano de água e com as oscilações de maré, tratando-se de espaços onde ocorrem, ocupações espontâneas e outras destinadas ao recreio e ao lazer ou, ainda, a atividades e infraestruturas associadas à pesca e à aquicultura.
Artigo 38.º
Uso e Ocupação do Solo
1 — No Espaço Natural_ Área Adjacente ao Plano de Água apenas são admitidos a instalação equipamentos e infraestruturas de apoio ao recreio e ao lazer e às atividades de pesca tradicional e aquícolas, designadamente:
a) Equipamentos de Utilização Coletiva de reconhecida vocação eco ambiental;
b) Percursos vias ciclopedonais, cais e pontões de apoio à relação com a Ria;
c) Centros de Interpretação da Paisagem/natureza ou outros de caráter lúdico e/ou educacional similares;
d) Cais, arrumos para embarcações e para materiais de pesca ou instalações de apoio a explorações de aquicultura.
e) Instalações complementares à atividades de pesca artesanal ou pesca na Ria como Lota e outros pontos de venda.
f) Ampliação e reconstrução de edificações existentes desde que essa ampliação não exceda 40 % da área de construção licenciada.
2 — Consideram-se, ainda, usos compatíveis como a aquicultura e os usos permitidos e validados pelas entidades com jurisdição sobre a área.
Artigo 39.º
Regime de Edificabilidade
Usos e Funções | Regras e Parâmetros Urbanísticos |
Aquiculturas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estruturas edificadas . . . . . . . . . . . . . . . | a) Garantir as reais necessidades da exploração; b) A edificabilidade destas instalações desde que cumpram as disposições legais para esta área de atividade. a) Índice de impermeabilização inferior a 50 % da área afeta à edificação b) Número máximo de pisos: 2 |
SUBSECÇÃO III
Espaço Natural — Plano de Água
Artigo 40.º
Identificação
Este espaço corresponde e integra o plano de água da laguna, ou seja o terreno coberto pelas águas quando não influenciadas por cheias extraordinárias, inundações ou tempestades. No leito compreendem-se os mouchões, lodeiros e areais neles formados por deposição aluvial.
Artigo 41.º
Uso e Ocupação do Solo
São considerados usos admissíveis:
a) A prática de desportos náuticos;
b) Cais e pontões que favoreçam a relação com a Laguna;
c) As explorações piscícolas e aquiculturas;
d) Obras hidráulicas de regularização e beneficiação do sistema lagunar;
e) Outros usos consideradas compatíveis pelas entidades com juris- dição sobre estes espaços.
Artigo 42.º
Regime de Edificabilidade
Usos e Funções | Regras e Parâmetros Urbanísticos |
Explorações piscícolas e Aquiculturas . . . | a) Garantir as reais necessidades da exploração; b) Desde que cumpram as disposições legais para esta área de atividade. |
SECÇÃO V
Áreas de Edificação Dispersa
Artigo 43.º
Caracterização
As Áreas de Edificação Dispersa correspondem a áreas que apresen- tam características de povoamento rural disperso, integrando espaços edificados servidos de arruamentos de uso público, com funções re-
sidenciais e de apoio a atividades localizadas em solo rural, e que se encontram na transição entre o solo urbano e o solo rural.
Artigo 44.º
Uso e Ocupação do Solo
1 — Nestas áreas admitem-se as seguintes ocupações e utilizações:
a) Conservação e ampliação de edifícios existentes licenciados ou autorizados, independentemente do seu uso;
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b) Indústria e armazenagem desde que relacionada com a exploração desenvolvida na parcela;
c) Novas construções destinadas a habitação unifamiliar, comércio, serviços e outros usos compatíveis;
d) Edificações de apoio à atividade agrícola, agropecuária e pecuária desenvolvida na parcela;
e) Equipamentos de Utilização Coletiva, desde que reconhecido o interesse municipal;
f) Empreendimentos Turísticos Isolados, nas seguintes tipologias: Estabelecimentos Hoteleiros, nas tipologias de Hotéis, desde que as- sociados a temáticas específicas (como saúde, desporto, atividades cinegéticas, da natureza, educativas culturais, sociais) que contribuam para a valorização económica e ambiental do espaço rural, e Pousadas; Empreendimentos de turismo no espaço rural; Empreendimentos de
Turismo de Habitação e Parques de Campismo e Caravanismo. Os empreendimentos Turísticos Isolados deverão prever soluções arquite- tónicas e construtivas que assegurem a adequada inserção na morfologia do terreno e garantam a preservação das vistas, devendo ainda prever soluções paisagísticas que valorizem o património natural e cultural do local e da envolvente.
2 — A instalação dos usos e ocupações admissíveis referidos no número anterior fica condicionada:
a) Ao cumprimento do ou dos regimes de servidões e restrições de utilidade pública quando aplicáveis;
b) Existência ou garantia de acesso público à parcela;
c) À garantia de soluções autónomas para todas as infraestruturas.
Artigo 45.º
Regime de edificabilidade
Usos e Funções | Regras e Parâmetros Urbanísticos |
Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Empreendimentos Turísticos Isolados (alínea f) do n.º 1 do artigo 44.º). Equipamentos de Utilização Coletiva e Infraestruturas. Centros de Interpretação da Paisagem/na- tureza ou outros de caráter lúdico e/ou educacional similares. Indústria e Armazéns . . . . . . . . . . . . . . . Instalações e Explorações agrícolas, pecuá- rias, agropecuárias e pisciculturas. | a) Área máxima de Construção para a habitação unifamiliar de 350 m2 (edificação principal); b) Área máxima de anexo igual ou inferior a 10 % da área da parcela; c) Número máximo de pisos de dois; d) Disponha de acesso público e de infraestruturas; a) Os Empreendimentos Turísticos Isolados nas tipologias de Hotéis e Hotéis Rurais construídos de raiz devem obedecer aos seguintes parâmetros: i) Mínimo de 3 estrelas; ii) Densidade Máxima 40 camas por hectares; iii) Número máximo de camas: 200 camas; iv) Associar equipamentos de recreio e de lazer de ar livre. b) Área total de implantação inferior a 50 % da área total da parcela; c) Número máximo de pisos não superior a dois (rés-do-chão +1); d) Os empreendimentos turísticos devem salvaguardar uma distância mínima de 200 metros a explora- ções agropecuárias, industriais, de armazenagem e de explorações de recursos geológicos e, devem garantir a existência de uma cortina arbórea de proteção às edificações com o mínimo de 25 metros de largura. a) Área da parcela não inferior a 3000 m2 e de acordo com o estabelecido em plano municipal de defesa da floresta contra incêndio; b) Área total de implantação inferior a 30 % da área total da parcela; c) Número máximo de pisos não superior a dois (rés-do-chão +1); a) Área total de implantação inferior a 15 % da área total da parcela; b) Altura da fachada não superior a 7 metros. a) Área da parcela não inferior a 5000 m2 ou de acordo com o estabelecido em plano municipal de defesa da floresta contra incêndio; b) Área total de implantação inferior a 40 % da área total da parcela; c) Altura da fachada não superior a 7 metros, exceto em situações devidamente justificadas por neces- sidades produtivas ou tecnológicas; a) A edificação tem que cumprir os afastamentos definidos no PMDFCI; b) Garantir as reais necessidades da exploração; c) Desde que cumpram as disposições legais para cada área de atividade; d) Anexos de apoio à atividade agrícola ou agropecuária não poderão exceder 10 % da área da par- cela; |
CAPÍTULO V
Solo Urbano
SECÇÃO I
Disposições Gerais
Artigo 46.º
Regime e âmbito de aplicação
1 — Para efeitos de aplicação do presente regulamento, o solo urbano integra apenas categorias operativas do Solo Urbanizado.
2 — O Solo Urbanizado integra as seguintes categorias funcionais:
a) Espaço Central:
b) Espaço Residencial;
c) Espaço de Atividade Económica;
d) Espaço Verde.
Artigo 47.º
Caracterização geral do Solo Urbano
1 — As categorias de espaços integradas na classificação genérica de Solo Urbano correspondem a espaços aos quais é reconhecida vocação para o processo de urbanização e de edificação.
2 — O Solo Urbanizado corresponde às áreas infraestruturadas onde se registam concentrações de construção, com funções habitacionais, comerciais, industriais, serviços, turismo e a estrutura verde urbana, áreas estas, que podem apresentar necessidade de intervenções de di- versa índole, designadamente para consolidação, para recuperação ou de salvaguarda.
Artigo 48.º
Compatibilidade de explorações agropecuárias com o espaço urbano
1 — Consideram-se compatíveis com os espaços urbanizados, as ins- talações afetas às explorações agropecuárias integradas em classe 2 ou
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3, nos termos da classificação prevista no Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de novembro, cuja atividade tenha sido aprovada ou autorizada pelas entidades competentes em data anterior à da entrada em vigor do PDM de 2002 (Diário da República, 1.ª série B — n.º 84 de 10 de abril de 2002), a comprovar mediante exibição do título que à data legitimava a
atividade, nomeadamente o alvará sanitário emitido pela Direção-Geral de Veterinária ou a entidade que a possa ter substituído nessas funções. 2 — A edificabilidade de instalações afetas às explorações agrícolas, pecuárias ou agropecuárias, prevista no n.º 1, fica sujeita às regras e aos parâmetros urbanísticos admissíveis que se encontram no quadro seguinte:
Usos e Funções | Regras e Parâmetros Urbanísticos |
Instalações e Explorações agrícola, pecuá- rias ou agropecuárias, anexos e estru- turas de apoio agrícola. | a) A parcela tem que cumprir os afastamentos definidos no PMDFCI; b) Índice de Construção máximo de 0,8 m2/m2, aplicável a totalidade da área da parcela inserida em espaço urbano; c) Garantir as reais necessidades da exploração; d) Desde que cumpram as disposições legais para cada área de atividade; |
3 — Excetua-se do disposto no n.º 1 do presente artigo, as áreas centrais dos aglomerados, que possuam características marcadamente urbanas, que justifiquem a incompatibilidade do uso agropecuário nas condições definidas em Regulamento Municipal.
SECÇÃO II
Solo Urbanizado
Artigo 49.º
Regime geral de edificabilidade
1 — Nas operações urbanísticas de construção, de reconstrução, al- teração e ampliação, em áreas urbanas consolidadas e em situações de colmatação, as regras a aplicar, são as seguintes:
a) Respeitar o recuo/alinhamento dominante no arruamento;
b) Respeitar a altura da(s) fachada(s) dominante(s) e das formas de relação do edifício com o espaço público na frente urbana em que o prédio se integra, estabelecendo uma articulação volumétrica com os edifícios contíguos.
2 — Excetuam-se do número anterior as situações em que o município já tenha estabelecido ou venha a estabelecer novos alinhamentos, através de instrumento adequado para o efeito, necessários a:
a) Reperfilamento do arruamento confrontante;
b) Correção do traçado do espaço público;
c) Reordenamento urbanístico do local da intervenção.
3 — Na ausência de frente urbana consolidada referida no número um ou, em operações de loteamento, aplicam-se os parâmetros de edi- ficabilidade definidos para cada subcategoria de espaço.
4 — Excetuam-se dos números 1 e 3 anteriores as situações de col- matação, nas quais as novas construções ou as ampliações de edifícios existentes respeitam os alinhamentos dos edifícios contíguos e estabe- lecem a articulação volumétrica desses mesmos edifícios.
5 — Nas situações de ampliação ou de construção em parcelas ou lotes não edificados devem ser ponderadas as condições decorrentes do aumento do número de fogos ou das superfícies para outras funções, atendendo à capacidade de estacionamento público, dos acessos viários e dos equipa- mentos coletivos, cuja insuficiência constitui fundamento para o indefe- rimento das mesmas operações urbanísticas nos termos da lei em vigor.
SUBSECÇÃO I
Espaço Central
Artigo 50.º
Identificação e Qualificação
1 — Integram o Espaço Central as áreas centrais do Perímetro Ur- bano que desempenham funções de centralidade e onde se verifica uma concentração de atividades terciárias, funções residenciais e outros usos compatíveis com a utilização dominante.
2 — Integram o Espaço Central:
a) A Centralidade Administrativa da Murtosa;
b) O Núcleo Urbano de Turismo e Lazer da Torreira;
c) A Centralidade Urbana do Bunheiro;
d) A Centralidade Urbana do Monte.
Artigo 51.º
Uso e Ocupação do Solo
1 — Nos Espaços Centrais são admissíveis os seguintes usos: habita- ção, comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva, empreen- dimentos turísticos e infraestruturas.
2 — São ainda considerados usos compatíveis com os Espaços Centrais:
a) Superfícies comerciais;
b) Indústrias do Tipo 3, assim como as do Tipo 2, desde que estas tenham até 20 trabalhadores fabris e mantenham parâmetros de potência elétrica e térmica igual ou abaixo do previsto nas disposições aplicáveis para as unidades industriais do Tipo 3;
c) Armazéns;
d) Oficinas de veículos automóveis.
Artigo 52.º
Regime de Edificabilidade
1 — A edificabilidade rege-se pelos seguintes parâmetros e regras urbanísticas:
a) Número máximo de pisos admitido acima da cota de soleira é de 4 pisos;
b) O Índice de utilização do Solo, máximo é de 1.80.
c) Excetua-se da aplicação das alíneas anteriores os edifícios exclusi- vamente destinados a indústrias, superfícies comerciais, armazéns e ofi- cinas, em lote próprio que devem observar os seguintes parâmetros:
i) Número máximo de pisos acima da cota de soleira de 2;
ii) Altura de Fachada máxima de nove metros;
iii) Índice de Utilização do Solo igual ou inferior a 0,8.
2 — Em situações de colmatação em áreas urbanas consolidadas po- derá dispensar-se a aplicação das regras estabelecidas no número anterior devendo os novos edifícios cumprir as seguintes regras urbanísticas:
a) Respeitem os recuos dos edifícios contíguos;
b) Estabeleçam uma articulação volumétrica com os edifícios con- tíguos.
3 — Deverá ser assegurado que, na reabilitação ou construção do edificado, seja privilegiado o uso de materiais resistentes à propagação do fogo e outras medidas de segurança passiva, bem assim como velar pela melhoria do acesso dos meios de socorro (incluindo regulamentação sobre estacionamento e tráfego) e adequação da rede de hidrantes.
SUBSECÇÃO II
Espaço Residencial
Artigo 53.º
Identificação e Qualificação
A qualificação do Espaço Residencial compreende os espaços comple- mentares à zona urbana central, apresentando menor densidade de ocupa- ção e uma estrutura urbana linear, que se caracterizam fundamentalmente pela função habitacional, bem como para a instalação de equipamentos de utilização coletiva, de iniciativa pública ou privada.
Artigo 54.º
Uso e Ocupação do Solo
1 — Nos Espaços Residenciais são admissíveis os seguintes usos: habitação, comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos e infraestruturas.
2 — São considerados ainda usos compatíveis com os Espaços Resi- denciais, sem prejuízo do previsto no artigo 12, os seguintes usos:
a) Indústrias do Tipo 3, assim como as do Tipo 2, desde que estas tenham até 20 trabalhadores fabris e mantenham parâmetros de potência elétrica e térmica igual ou abaixo do previsto nas disposições aplicáveis para unidades industriais do Tipo 3;
Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015 18569
b) Armazéns;
c) Oficinas de veículos automóveis.
Artigo 55.º
Regime de Edificabilidade
Consideram-se os seguintes parâmetros e orientações urbanísticas:
a) O número máximo de pisos admitido acima da cota de soleira é de 3 pisos;
b) O Índice de utilização do Solo, máximo é de 0.80.
c) Excetua-se da aplicação das alíneas anteriores os edifícios destina- dos exclusivamente a indústrias, superfícies comerciais, armazéns e ofici- nas, em lote próprio, em que devem observar os seguintes parâmetros:
i) Número máximo de pisos acima da cota de soleira de 2;
ii) Altura de Fachada máxima de nove metros;
iii) Índice de Utilização do Solo igual ou inferior a 0,8.
SUBSECÇÃO III
Espaço de Atividades Económicas
Artigo 56.º
Identificação e Qualificação
O Espaço de Atividades Económicas integra as áreas vocacionadas para a instalação de atividades económicas nomeadamente, indústria, armazenagem, oficinas, comércio e serviços.
Artigo 57.º
Uso e Ocupação do Solo
1 — Nos Espaços de Atividades Económicas são permitidos os se- guintes usos:
a) Indústrias e armazéns;
b) Comércio, a retalho e por grosso;
c) Instalações destinadas a operações de gestão de resíduos e parques de armazenagem de materiais
d) Instalações de apoio ao pessoal de segurança e vigilância.
2 — São ainda usos compatíveis com os Espaços de Atividades Eco- nómicas:
a) Serviços;
b) Restauração e bebidas;
c) Grandes superfícies comerciais;
d) Estabelecimentos hoteleiros;
e) Equipamentos de utilização coletiva;
f) Outros que, pelas suas características ou tipo de laboração, se considerem incompatíveis com outras classes de espaço.
3 — Os estabelecimentos hoteleiros apenas poderão ser instalados em espaços de atividades económicas desde que garantam os níveis de ruído interior que não ultrapasse os 65 dB(A) durante o período diurno e de entardecer e os 55 dB(A) durante o período noturno, com os períodos de referência do Regulamento Geral do Ruído.
4 — As unidades de operações de gestão de resíduos, para além do cumpri- mento das normas legais em vigor, devem observar os seguintes requisitos:
a) Drenagem pluvial de áreas impermeáveis;
b) Drenagem interna de zonas permeáveis de depósito;
c) Tratamento adequado dos efluentes referidos nas alíneas anteriores;
d) Plantação de uma cortina arbórea periférica contínua, que envolva a totalidade da área do parque com uma faixa de 10 m de largura e, no mínimo, 2 fiadas intercaladas de árvores (preferencialmente do género Cupressus, e/ou Thuya.
e) Plantação na envolvência das áreas cobertas.
5 — As instalações destinadas a parques de armazenamento de mate- riais ao ar livre, para além do cumprimento das normas legais em vigor, devem cumprir o definido na alínea d) do número anterior.
Artigo 58.º
Regime de Edificabilidade
1 — No Espaço de Atividades Económicas devem cumprir-se os seguintes parâmetros e regras urbanísticas:
a) Índice de utilização do Solo, máximo, de 0,80;
b) Altura da fachada, máxima, de 15 metros;
c) Em situações excecionais, devidamente justificadas, por razões de ordem técnica do exercício das atividades a instalar, a altura máxima
da fachada pode exceder este valor, desde que seja garantido o correto enquadramento urbano das novas edificações.
d) Afastamento frontais, mínimos, de 7,5 metros e afastamentos la- terais e de tardoz de 5 metros.
2 — A implantação e a volumetria das edificações terão cumulati- vamente de assegurar que no interior da parcela em que se localizam venham a existir espaços destinados ao movimento de cargas e descargas com dimensão suficiente para que não seja prejudicada a normal fluência de tráfego nas vias públicas, bem como ao estacionamento próprio, de acordo com os parâmetros estabelecidos no presente regulamento.
3 — Serão encargo das unidades a instalar, mediante compromisso formal assumido por quem juridicamente as obrigue, a construção, manutenção e gestão dos sistemas que garantam de modo permanente e eficaz o controle e tratamento dos efluentes eventualmente produzidos, a eliminação de todas as formas de degradação ambiental resultante da laboração, e a preservação ou utilização sustentável dos recursos naturais. 4 — Nas áreas dos lotes ou parcelas que medeiam entre as fachadas das edificações e as vias com que confrontam é interdita a deposição de matérias-primas, de resíduos e desperdícios resultantes da laboração,
ou dos produtos desta, destinados a expedição.
SUBSECÇÃO IV
Espaço Verde
Artigo 59.º
Identificação e Qualificação
Integram a categoria de Espaço Verde as áreas com funções de equi- líbrio ecológico e de acolhimento de atividades ao ar livre de recreio, lazer, desporto e cultura, correspondendo aos principais espaços públicos vocacionados para o recreio e o lazer, como espaços de parque, jardins, principais praças e largos.
Artigo 60.º
Estatuto de Uso e Ocupação do Solo
O Espaço Verde admite a instalação de pequenos equipamentos e infraestruturas de apoio desde que compatíveis com a vocação destas áreas nomeadamente estabelecimentos de restauração e bebidas, quios- ques, parques infantis e equipamentos e/ou infraestruturas de apoio às atividades que tenham como objetivo a valorização destas áreas.
Artigo 61.º
Regime de Edificabilidade
1 — O regime de edificabilidade do espaço verde é o definido no Plano de Urbanização do Bunheiro.
2 — Na ausência de eficácia do referido instrumento de gestão terri- torial a edificabilidade no Espaço Verde fica condicionado ao:
a) Índice de Utilização do Solo máximo de 0,25;
b) Número máximo de pisos acima da cota de soleira de 2;
c) Altura da Fachada máxima de 7 metros;
CAPÍTULO VI
Espaços canais
Artigo 62.º
Caracterização
1 — Os Espaços Canais são constituídos pela Rede Rodoviária do Concelho.
2 — A Rede Rodoviária do Concelho é constituída por:
a) Rede Viária Nacional que integra a Rede Complementar_Estradas Nacionais: EN327, e EN109-5;
b) Rede rodoviária desclassificada sob jurisdição da EP (EN224-2);
c) Rede Viária Municipal.
Artigo 63.º
Hierarquia funcional da Rede Rodoviária
A Rede Rodoviária é constituída por quatro níveis hierárquicos em funções dos respetivos níveis de serviço:
1) Rede Viária Nacional que integra a XX000 x XX000-0.
2) Rede Estradas Nacionais desclassificadas sob jurisdição da EP (antiga EN224-2, desclassificada sob jurisdição da EP), que estabelece a ligação entre a EN109-5 e o concelho de Estarreja;
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3) Rede Estradas Municipais (EMs), constituída pela rede municipal que assume as principais ligações entre aglomerados com caráter mar- cadamente local e urbano;
4) Rede Local e/ou de Acessos, constituída pelos restantes arruamentos que constituem frente de construção em solo urbano e por caminhos e acessos que não constituem frente de construção em solo rural.
Artigo 64.º
Propostas
1 — Nos troços de vias propostas devem ser respeitados os traçados previstos e indicados na Planta de Ordenamento.
2 — Para uma melhor adaptação ao regime cadastral e/ou opções ur- banísticas, os traçados das vias, podem ser alterados desde que se garanta o respeito pela continuidade do traçado e dos espaços públicos.
3 — Qualquer proposta de intervenção na Rede Rodoviária Nacional e estradas desclassificadas sob jurisdição da EP, deve ser objeto de estudo específico e de pormenorizada justificação, devendo os respetivos proje- tos cumprir as disposições legais e normativas aplicáveis em vigor, e ser previamente submetidos a parecer e aprovação das entidades competentes para o efeito, designadamente da EP — Estradas de Portugal, S. A.
CAPÍTULO VII
Ruído
Artigo 65.º
Zonamento acústico
1 — Para efeito de zonamento acústico o PDMM define, para todo o Perímetro Urbano, à exceção dos espaços de atividade económica, a classificação de zona mista, de acordo com o expresso na Planta de Ordenamento/Zonamento Acústico” e em conformidade com os critérios que se encontram definidos na legislação específica relativa ao ruído. 2 — No território municipal não integrado em Perímetro Urbano todos os recetores sensíveis, existentes ou a licenciar, são equiparados à classificação de zona mista, para efeito da aplicação do regime jurídico
relativo ao ruído.
CAPÍTULO VIII
Programação e execução
SECÇÃO I
Programação e Unidades Operativas de Planeamento e Gestão
Artigo 66.º
Intervenções Programadas
O PDMM prevê e programa parcelas do território que pela sua loca- lização e função ou funções previstas se assumem como estruturantes para o processo de desenvolvimento e de qualificação do município designadamente:
a) UOPG_1 — Zona industrial _ fase III
b) UOPG_2 — Envolvente da Riabela/Porto de Recreio da Torreira
c) UOPG_3 — A expansão Norte da Torreira
d) UOPG_4 — A expansão Sul da Torreira
e) UOPG_5 — Área de Projeto Estruturante das Gaivinas
Artigo 67.º
Unidades Operativas e Planeamento e Gestão
1 — As Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG) compreendem as áreas sujeitas a planeamento e gestão mais detalha- dos, e estão delimitadas na Planta de Ordenamento — Classificação e Qualificação do Solo.
2 — A concretização das UOPGs será enquadrada em Plano de Ur- banização ou Plano de Pormenor podendo a sua execução realizar-se através de uma ou várias unidades de execução.
Artigo 68.º
UOPG_1 — Zona industrial _ fase III
1 — Objetivos Gerais:
A dinâmica empresarial do município e a oportunidade de potenciar esta localização sustentada na relação com o novo quadro de aces- sibilidades nomeadamente na sua articulação com o eixo de ligação
ao IC1 (A29), justificam a reserva de um espaço vocacionado para a instalação de atividades económicas de dimensão e de fácil acessibi- lidade. O novo espaço, na continuidade do já existente, vocacionado para receber atividades económicas permite perspetivar a dinamização do tecido empresarial local atrair e fixar investimentos de dimensão relevante seja em matéria de investimento seja em matéria de criação de postos de trabalho.
2 — Orientações para a Execução:
a) Estruturar e infraestruturar o Espaço de Atividade Económica cor- respondente à terceira fase da zona industrial da Murtosa criando espaços vocacionados para a instalação de unidades empresariais, dotados de espaços públicos e de infraestruturas ambientalmente qualificadas;
b) Disponibilizar terrenos aptos para edificabilidade que permitam a atração e fixação de novas unidades empresariais, em especial, no domínio da tecnologia e inovação, valorizando, assim, a proximidade e relação com o meio científico e tecnológico envolvente;
c) Garantir uma rede e uma estrutura de espaços e equipamentos públicos.
d) Promover a continuidade da imagem de um Polo Empresarial atrativo e sustentado na relação com o novo quadro de acessibilidades no- meadamente na sua articulação com o eixo de ligação ao IC1 (A29);
3 — Parâmetros Urbanísticos:
A execução, estruturação e ocupação do espaço de atividade econó- mica da Zona Industrial da Murtosa — Fase III será enquadrada em plano de urbanização ou em plano ou planos de pormenor que promoverão a reclassificação do solo e que terão como referência os seguintes indi- cadores e parâmetros urbanísticos:
a) O Índice de Utilização do Solo, máximo, aplicado a toda a área de intervenção, não deve exceder, 0,90;
b) Altura da Fachada, máxima, 15 metros
c) Número máximo de pisos acima da cota de soleira, 2.
Artigo 69.º
UOPG_2 — Envolvente Riabela/Porto Recreio da Torreira
1 — Objetivos Gerais:
Esta área deve contribuir para a preservação e a qualificação da zona envolvente à Ria de Aveiro, promovendo a valorização do Porto de Recreio e a sua relação com o espaço envolvente da Estalagem Riabela.
2 — Orientações para a Execução
a) Estruturar e qualificar o Espaço Turístico correspondente à área en- volvente à Estalagem da Riabela e do Porto de Recreio, criando espaços vocacionados para a atividade turística, de recreio e lazer, dotados de espaços públicos e de infraestruturas ambientalmente qualificadas;
b) Contribuir para a preservação e a qualificação da zona envolvente da Ria de Aveiro. Deve por isso promover a valorização do Porto de Recreio;
c) Promover uma intervenção qualificadora do espaço que valorize um dos principais valores cénicos do Concelho e que possa constituir um espaço e uma oportunidade única de fruição das características naturais envolventes.
3 — Parâmetros Urbanísticos
A execução e concretização desta UOPG será realizada no âmbito de um plano de pormenor que terá por referência os seguintes indicadores e parâmetros urbanísticos:
a) O Índice de Utilização Máximo aplicado a toda a área de interven- ção, não deve exceder 0,40;
b) O Índice de Impermeabilização Máximo aplicado a toda a área de intervenção não deve exceder 0,30.
Artigo 70.º
UOPG_3 — Expansão Norte da Torreira
1 — Objetivos Gerais:
a) Promover a qualificação do núcleo urbano da Torreira, através da implementação de um programa onde a animação, o Recreio e o lazer, reforcem a imagem a capacidade de atração de novo visitantes;
b) Reforçar o papel aglutinador da centralidade turística da Tor- reira;
c) Dinamizar o tecido comercial local;
d) Garantir a implementação de novas áreas que ofereçam adequadas condições de acessibilidade e de qualidade do espaço público.
2 — Orientações para a execução
a) Negociar com proprietários para a definição da intervenção quer do ponto de vista programático quer do ponto de vista do adequado desenho urbano;
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b) Divulgar e afirmar o setor do turismo de forte componente eco ambiental, da natureza e sustentável, oferecendo espaços públicos de qualidade, onde a animação, o recreio e o lazer, para além de reforçar a imagem do aglomerado urbano da Torreira, promovam a capacidade de atração a novos visitantes.
3 — Parâmetros Urbanísticos:
A execução, estruturação e ocupação desta UOPG será enquadrada em plano de pormenor que terá como referência o seguinte conteúdo programático e indicadores e parâmetros urbanísticos:
a) Admite-se a instalação ou ampliação de equipamentos públicos ou de interesse público, infraestruturas urbanas, parque de campismo, aparcamentos e equipamentos urbanos em geral, equipamentos de apoio ao turismo e empreendimentos turísticos, de vertente reconhecida no turismo de natureza, no ecoturismo e no turismo sustentável, e desde que seja garantido o enquadramento no regime da reserva ecológica nacional em vigor:
b) Índice de Utilização do Solo, máximo, aplicado à totalidade da Unidade Operativa de Planeamento e de Gestão, 0,5.
c) Índice de Impermeabilização do Solo máximo, aplicado à totalidade da Unidade Operativa de Planeamento e de Gestão, 0,40.
d) Número de Pisos acima do solo, máximo, 2
e) Os parâmetros urbanísticos referidos nas alíneas b) e c) acima referidos podem, em sede de plano de pormenor, ser majorados ou minorados em 25 %.
Artigo 71.º
UOPG_4 — Expansão Sul da Torreira
1 — Objetivos Gerais:
a) Promover a qualificação do núcleo urbano da Torreira, através da implementação de um programa predominantemente habitacional e turístico, onde a animação, o Recreio e o lazer, reforcem a imagem a capacidade de atração de novo visitantes;
b) Reforçar o papel aglutinador da centralidade turística da Tor- reira;
c) Dinamizar o tecido comercial local;
d) Garantir a implementação de novas áreas que ofereçam adequadas condições de acessibilidade e de qualidade do espaço público.
2 — Orientações para a execução
a) Negociar com proprietários para a definição da intervenção quer do ponto de vista programático quer do ponto de vista do adequado desenho urbano;
b) Divulgar e afirmar o setor do turismo de forte componente eco- ambiental, da natureza e sustentável, oferecendo espaços públicos de qualidade, onde a animação, o recreio e o lazer, para além de reforçar a imagem do aglomerado urbano da Torreira, promovam a capacidade de atração a novos visitantes.
3 — Parâmetros Urbanísticos
A execução, estruturação e ocupação desta UOPG será enquadrada em plano de pormenor que terá como referência o seguinte conteúdo programático e indicadores e parâmetros urbanísticos:
a) Admite-se a instalação ou ampliação de equipamentos públicos ou de interesse público, infraestruturas urbanas, parque de campismo, aparcamentos e equipamentos urbanos em geral, equipamentos de apoio ao turismo e empreendimentos turísticos, de vertente reconhecida no turismo de natureza, no ecoturismo e no turismo sustentável, e desde que seja garantido o enquadramento no regime da reserva ecológica nacional em vigor:
b) Índice de Utilização do Solo, máximo, aplicado à totalidade da Unidade Operativa de Planeamento e de Gestão, 0,5.
c) Índice de Impermeabilização do Solo máximo, aplicado à totalidade da Unidade Operativa de Planeamento e de Gestão, 0,40.
d) Número de Pisos acima do solo, máximo, 2
e) Os parâmetros urbanísticos referidos nas alíneas b) e c) acima referidos podem, em sede de plano de pormenor, ser majorados ou minorados em 25 %.
Artigo 72.º
UOPG_5— Área de Projeto Estruturante das Gaivinas
1 — Objetivos Gerais:
a) Programar no Concelho o desenvolvimento de polos estruturan- tes na área do turismo, do recreio e do lazer ou na área da saúde e do bem-estar que afirme um modelo de oferta turística de reconhecida componente eco, ambiental, da natureza e sustentável.
b) Promover pontos de atração de visitantes que valorizem e afirmem a qualidade de vida no município da Murtosa;
c) Contribuir para o reforço do papel do município da Murtosa na Região da Ria de Aveiro e valorizem a relação do município com a Ria de Aveiro.
2 — Orientações para a execução
a) A intervenção deve ser enquadrada num ou vários Planos de Urbanização ou de Pormenor e/ou numa ou várias Unidades de Execução;
b) Cada Plano de Urbanização deve integrar, no mínimo, 35 ha e cada Plano de Pormenor deve integrar, no mínimo, uma área de 15 ha;
c) A solução de ocupação do solo deve promover a concentração da edificação, incluindo as áreas impermeabilizadas;
d) As soluções paisagísticas devem valorizar o património natural e cultural do local e da envolvente;
e) A estrutura ecológica deve ser contínua e em articulação com a estrutura ecológica municipal.
3 — Parâmetros de qualidade a observar
a) Eficiência na gestão dos recursos hídricos, promovendo o tra- tamento e a reutilização das águas residuais e pluviais, de acordo com os critérios constantes do Plano Nacional para o Uso Eficiente da Água e respetivos instrumentos operativos que venham a ser elaborados;
b) Eficiência energética, através da adoção de meios de transporte interno “amigos do ambiente” e de medidas mitigadoras dos consumos nos edifícios, incluindo a sua orientação e exposição solar, e o aprovei- tamento de fontes renováveis;
c) Sustentabilidade na construção, operação e manutenção dos edi- fícios e dos espaços não edificados, através de um elevado grau de incorporação da materiais e técnicas de construção sustentável, des- tinadas a promover a redução dos resíduos em fase de construção, e a autossustentação dos espaços não edificados, tanto naturais como artificializados, em fase de operação e manutenção.
4 — Parâmetros Urbanísticos
A execução, estruturação e ocupação desta UOPG será enquadrada em plano de urbanização ou em plano ou planos de pormenor que deverão enquadrar-se no plano de ordenamento da orla costeira em vigor e na estratégia nacional de gestão integrada das zonas costeiras e terão, ainda, como referência os seguintes indicadores e parâmetros urbanísticos:
a) Número máximo de pisos é de dois com exceção dos edifícios afetos a empreendimentos turísticos que admitem 3 pisos.
b) Índice de Impermeabilização do Solo, máximo, aplicado a toda a área de intervenção, de cada plano, não deve exceder 0,30
c) Índice de Utilização do Solo, máximo, aplicado a toda a área de intervenção, não deve exceder 0,30.
SECÇÃO II
Critérios Perequativos
Artigo 73.º
Objetivos e âmbito de aplicação
1 — Os mecanismos perequativos visam assegurar a redistribuição das mais-valias atribuídas pelo plano aos proprietários.
2 — Os mecanismos de perequação compensatória definidos no pre- sente plano são aplicados nas seguintes situações:
a) No âmbito da execução das Unidades Operativas de Planeamento e Gestão definidas no PDM;
b) Nas áreas a sujeitar a Plano de Pormenor ou Unidades de Execução mesmo que não delimitadas no Plano como tal.
Artigo 74.º
Mecanismos de perequação
1 — Os mecanismos de perequação a utilizar pelo Município da Murtosa, para garantir o cumprimento do princípio da perequação compensatória dos benefícios e encargos resultantes do plano são os previstos no RJIGT, respetivamente o estabelecimento de um índice médio de utilização, de uma área de cedência média e a repartição dos custos de urbanização.
2 — Os valores numéricos do índice médio de utilização serão estabelecidos no âmbito de cada um dos planos de pormenor ou
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unidade de execução, sendo calculados através da média dos índi- ces de utilização do solo das parcelas que constituem o Plano ou Unidade de Execução, resultante do desenho urbano do Plano ou Unidade de Execução.
3 — Os valores numéricos da área de cedência média serão esta- belecidos no âmbito de cada um dos planos de pormenor ou unidade de execução, sendo calculados em função das áreas a afetar a espaços públicos e/ou a equipamentos como tal definidas nos referidos planos e unidades de execução.
Artigo 75.º
Aplicação dos mecanismos de perequação
1 — É fixado para cada um dos prédios um direito abstrato de cons- truir, que se designa por edificabilidade média, dado pelo produto do índice médio de utilização pela área do mesmo prédio.
2 — Quando a edificabilidade do prédio for superior à edificabilidade média, o proprietário deve ceder, para integração no domínio privado do Município, uma área de terreno que comporte esse excedente de capacidade construtiva, ou compensar o município em numerário nos termos do previsto em regulamento municipal.
3 — Quando a edificabilidade for inferior à média, o proprietário será recompensado nos termos do previsto em regulamento municipal.
4 — Quando o proprietário ou promotor, podendo realizar a edi- ficabilidade média no seu prédio, não o queira fazer, não há lugar à compensação a que se refere o n.º 3 do presente artigo.
5 — Quando a cedência média efetiva for superior à média, o proprie- tário será recompensado nos termos do disposto no RJIGT e de acordo com o previsto em regulamento municipal.
6 — Quando a área de cedência efetiva for inferior à cedência média, o proprietário deverá compensar o Município em numerário ou espécie, nos termos do disposto em regulamento municipal.
SECÇÃO III
Planeamento e Gestão
Artigo 76.º
Parâmetros para o Dimensionamento para Espaços Verdes e de Utilização Coletiva, Infraestruturas
Viárias e Equipamentos de Utilização Coletiva
1 — O regime de cedências aplicável às operações de loteamento urbano e a promoções de operações urbanísticas consideradas de impacte semelhante deverá cumprir os valores de dimensionamento especificados em Anexo a este regulamento.
2 — Se o prédio a lotear já estiver servido pelas infraestruturas ne- cessárias à operação de loteamento, ou não se justificar a localização de qualquer equipamento ou espaço verde público na referida operação, ou se a área em que se insere possuir outras figuras de planeamento muni- cipal de ordenamento do território em vigor, não há lugar a cedências para esse fim, ficando, no entanto, o proprietário obrigado a pagar à Câmara Municipal uma compensação em numerário ou espécie, nos termos definidos em regulamento municipal.
Artigo 77.º
Estacionamento
1 — A criação de estacionamento público e privado associado às dife- rentes atividades deve ser dimensionado em função da localização e das características da operação urbanística, sendo os respetivos índices de es- tacionamento definidos no ponto seguinte, sem prejuízo do cumprimento de outros diplomas legais, designadamente os relativos ao regime para a melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada. 2 — Para o território municipal serão aplicados os seguintes índices de estacionamentos, constantes do quadro seguinte, definidos de acordo
com os diferentes usos:
Estacionamento de Ligeiros | |||
Privado | Público (2) | ||
Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Unifamiliar. . . . . . . | 1 lugar/fogo. | 1,5 lugar/fogo (3). |
Coletiva . . . . . . . . . | 1 lugar/fogo. | 1 lugar/fogo. | |
Comércio/Serviços (1) . . . . . . . . . . . . . . | < 200 m2 . . . . . . . . . | 1 lugar/50 m2. | 1 lugar/30 m2. |
> 200 m2 . . . . . . . . . | 1 lugar/40 m2. | 1 lugar/25 m2. | |
Indústria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Variável, consoante o tipo de equipa- mento a instalar. | Variável, consoante o tipo de equipa- mento a instalar. | |
Equipamentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Variável, consoante o tipo de equipamento a instalar. |
Notas
(1) para efeitos de cálculo da área de construção, considera-se apenas, as áreas afetas ao atendimento do público
(2) estacionamento público a localizar fora do lote
(3) apenas em operações de loteamento
3 — Para estacionamento de pesados para comércio, serviços e in- dustria deve considerar-se o parâmetro de dimensionamento de 1 lugar por cada 750 m2 de área bruta de construção.
4 — Nos empreendimentos turísticos deverá observar-se:
a) Um lugar de estacionamento por cada 5 unidades de alojamento, para o caso de estabelecimentos hoteleiros e hotéis rurais nas categorias de 1, 2 e 3*;
b) Dotação mínima de um lugar de estacionamento por cada três unidades de alojamento para as categorias de 4 e 5*;
c) Dotação mínima de um lugar de estacionamento por cada 5 unidade de alojamento, para as tipologias de empreendimentos de turismo no espaço rural e de empreendimentos de turismo de habitação;
d) Um lugar destinado a estacionamento de veículos pesados de passageiros, por estabelecimento hoteleiro;
e) Uma zona de cargas e descargas.
5 — Para o cálculo das áreas por lugar de estacionamento, deve considerar-se o seguinte: veículos ligeiros: 20 m2 por lugar à superfície
e 30 m2 por lugar em estrutura edificada; veículos pesados: 75 m2 por lugar à superfície e 130 m2 por lugar em estrutura edificada.
6 — A Câmara Municipal pode dispensar ou reduzir o cumprimento da dotação de estacionamento estabelecida, se prejuízo da legislação em vigor, quando se verifique uma das seguintes condições:
a) O seu cumprimento implique a alteração da arquitetura original de edifícios ou outras construções que, pelo seu valor arquitetónico, integração em conjuntos edificados de reconhecido interesse histórico ou em áreas de reconhecido valor paisagístico, devam ser preservados;
b) As dimensões do edifício ou a sua localização urbana tornem tec- nicamente desaconselhável ou inviável a construção do estacionamento, por impossibilidade de obter uma solução funcionalmente adequada;
c) A impossibilidade ou inconveniência de natureza técnica claramente reconhecida, nomeadamente em função das características geotécnicas do terreno, dos níveis freáticos, do comprometimento da segurança de edifica- ções envolventes, da interferência com equipamentos e infraestruturas ou da funcionalidade dos sistemas públicos de circulação de pessoas ou veículos.
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7 — Pode, ainda, ser dispensado o cumprimento das dotações de es- tacionamento previstas no n.º 2 relativamente às obras de reconstrução, alteração ou ampliação de edificações existentes, sem alteração de uso, de que não resulte um acréscimo de 20 % da área de construção original.
CAPÍTULO IX
Disposições finais
Artigo 78.º
Alteração à legislação
Quando se verificarem alterações à legislação em vigor, referida neste Regulamento, as remissões expressas que para ela forem feitas, considerar-se-ão automaticamente transferidas para a nova legislação.
Artigo 79.º
Regime transitório
O presente regulamento aplica-se aos procedimentos já iniciados à data da sua entrada em vigor, sem prejuízo da salvaguarda dos atos já praticados.
Artigo 80.º
Revogação
O presente PDM revoga o Plano Diretor Municipal da Murtosa publi- cado no Diário da República n.º 84, 1.ª série-B, de 10 de abril de 2002 através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2002 e, ainda, a alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal da Murtosa (Aviso 8179/2011, Diário da República, 2.ª série — n.º 172 — 5 de setembro de 2012) e a segunda alteração do Plano Diretor Municipal da Murtosa (Aviso 11844/2012, Diário da República, 2.ª série — n.º 65 — 1 de abril de 2011).
Artigo 81.º
Omissões
A qualquer situação não prevista nas presentes disposições regula- mentares aplica-se o disposto na demais legislação vigente.
Artigo 82.º
Entrada em vigor
O presente Xxxxx entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
ANEXO
Dimensionamento das áreas de cedência destinadas a espaços verdes e equipamentos de utilização coletiva e Infraestruturas viárias
Dimensionamento de espaços verdes de utilização coletiva e de equipamentos de utilização coletiva
Tipo de Ocupação | Espaços verdes e de utilização coletiva | Equipamentos de utilização coletiva |
Habitação em moradia unifamiliar. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 20 m2/fogo | 15 m2/fogo |
Habitação Coletiva. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 20 m2/120 m2 a.c. hab. | 15 m2/120 m2 a.c. hab. |
Comércio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 20 m2/100 m2 a.c. com. | 15 m2/100 m2 a.c. com. |
Serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 20 m2/100 m2 a.c. serv. | 15 m2/100 m2 a.c. serv. |
Indústria e ou armazéns . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 20 m2/100 m2 a.c. ind/armaz. | 15 m2/100 m2 a.c. ind/armaz. |
Dimensionamento dos arruamentos
Tipo de Ocupação | Infraestruturas — Arruamentos (b) |
Habitação, comércio e serviços. Quando exista indústria e ou armazéns. | Perfil Tipo (c) ≥ 9,2 m Faixa de rodagem ≥ 6 m Passeio (c) = 1,6 m (x2) Percursos mistos (ciclável e pedonal) = 3 M Estacionamento: 2,5 m (x2) (opcional) Caldeira para árvores: 1 m (x2) (opcional) Perfil Tipo ≥ 10,2 m Faixa de rodagem ≥ 7 m Passeio = 1,6 m (x2) Percursos mistos (ciclável e pedonal) = 3 M Estacionamento: 2,5 m (x2) (opcional) Caldeira para árvores: 1 m (x2) (opcional) |
(a) O perfil tipo inclui a faixa de rodagem e os passeios. Caso se prefira pela inclusão de estacionamento ao longo dos arruamentos, devem aumentar-se, a cada perfil tipo, corredores laterais com 2 m (× 2), 2,25 m (× 2) ou 2,5 m (× 2), consoante se trate da tipologia habitação, comércio e serviços ou indústria e ou armazéns. Quando se opte pela inclusão no passeio de um espaço permeável para caldeiras para árvores, deve aumentar-se a cada passeio 1 m. Os valores do dimensionamento de áreas destinadas a arruamentos podem não ser aplicáveis em áreas urbanas consolidadas ou com alinhamentos definidos.
(b) Tratando-se de aglomerados de características e ambiente de ruralidade marcada, nos Espaços Urbanos de Baixa Densidade, a introdução do passeio e/ou do estacionamento, são opcionais, podendo serem dispensados, de um ou de ambos os lados, em função das caracte- rísticas tipo morfológicas da área.
608767606
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DO HOSPITAL
Aviso n.º 7669/2015
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, torna público que a Câmara Municipal em reunião ordinária pública de 11 de junho de 2015, deliberou aprovar o Projeto de Alteração ao Regulamento de Apoio a Iniciativas Empresariais, e
proceder à consulta pública de tal documento, nos termos do artigo 101.º, por remissão da alínea c), do n.º 3, do artigo 100.º do Código do Pro- cedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente Aviso na 2.º Série do Diário da República.
O projeto de alteração ao Regulamento supra e que integra o presente Aviso, encontra-se também disponível nos serviços da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital e no sítio xxx.xx-xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.
Qualquer sugestão pode ser apresentada por escrito, devidamente fundamentada, até ao termo do prazo fixado, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, Largo Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 3400-062 Oliveira do Hospital.
2 de julho de 2015. — O Presidente da Câmara Municipal, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx.
Projeto de alteração ao Regulamento de Apoio a Iniciativas Empresariais
Nota Justificativa
O Município de Oliveira do Hospital dispõe de um instrumento de apoio às iniciativas empresariais de interesse municipal, consubstanciado no Regulamento de Apoio a Iniciativas Empresariais, aprovado pela Câmara Municipal em reunião de 15 de maio de 2014 e pela Assembleia Municipal em sessão ordinária de 28 de junho de 2014.
Tal Regulamento destina-se a definir medidas e mecanismos con- cretos de apoio e de incentivo à atividade empresarial no Município de Oliveira do Hospital.
Na apreciação prévia de eventuais situações suscetíveis de enqua- dramento no Regulamento têm surgido dúvidas de interpretação que carecem do devido esclarecimento, pelo que a Câmara Municipal deli- berou, no uso da competência prevista no artigo 33.º, n.º 1, alínea k), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a alteração aos artigos 1.º e 3.º, de modo a que passem a ter a redação constante do Anexo 1 ao presente projeto e aditar os artigos 3.º-A e 5.º-A, com a redação constante do Anexo I ao presente projeto.
18574 Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015
Atendendo à natureza da matéria vertida na presente alteração ao regulamento, e ao número de interessados envolvidos, será o mesmo submetido a consulta pública para recolha de sugestões, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, sendo para o efeito publicado na 2.ª série do Diário da República e no site da internet da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital.
Artigo 1.º
Alterações e Aditamentos
São alterados os artigos 1.º e 3.º e aditados os artigos 3.º-A e 5.º-A.
«Artigo 1.º
[...]
1 — [...]
2 — O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea d), do artigo 15.º, e dos n.os 2 e 3 do artigo 16.º, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro conjugado com as alíneas m), do n.º 2, do artigo 23.º, g), do n.º 1 e k), do n.º 2, do artigo 25.º e alíneas k) e o), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 3.º
[...]
4 — [...]
a) Apoio à empregabilidade — Restituição do valor correspondente à Retribuição Mínima Mensal Garantida em vigor, por cada posto de trabalho líquido criado, mediante celebração de contrato de trabalho sem termo ou a termo certo por período não inferior a um ano, até ao limite de 50 % do valor das taxas municipais aplicáveis às edificações que constituam as iniciativas empresariais de interesse municipal. Consideram-se elegíveis para efeitos do apoio à empregabilidade os contratos de trabalho celebrados até 2 anos após a emissão do alvará de utilização relativo à edificação principal.
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) Apoio à construção de infraestruturas básicas à instalação, nos termos do artigo seguinte.
5 — [...]
a) [...]
b) [...]
c) Isenção de tarifas na prestação de serviços municipais, desig- nadamente os relacionados com a construção de ramais de ligação às infraestruturas sob responsabilidade e gestão do Município, cuja proporção relativamente ao valor total das tarifas aplicáveis, será determinada pela Câmara Municipal nos termos do artigo 6.º
Artigo 3.º-A
Concretização de apoios à instalação
1 — A disponibilização da utilização de infraestruturas compreende o acesso às infraestruturas sob responsabilidade e gestão do Município, bem como às que foram levadas a efeito pelo Município no âmbito de obras de urbanização em loteamentos municipais ou espaços de localização empresarial.
2 — A disponibilização da utilização de infraestruturas compreende igualmente a construção dos ramais de ligação às infraestruturas sob responsabilidade e gestão do Município, a qual poderá beneficiar de isenção total ou parcial de tarifas nos termos do artigo anterior.
3 — A disponibilização de apoio na construção de infraestruturas básicas à instalação compreende o apoio que, sob diversas formas, a Câmara Municipal prestará em ordem à criação das infraestruturas interiores ao perímetro da unidade empresarial e essenciais ao seu funcionamento, designadamente, abastecimento de água, drenagem de águas residuais, drenagem de águas pluviais, rede elétrica e de iluminação exterior, rede de gás, rede de telecomunicações, áreas pavimentadas de circulação e de acesso às construções, entre outras. 4 — A disponibilização do apoio na construção de infraestruturas básicas à instalação pode concretizar-se por qualquer das seguintes
modalidades, de forma cumulativa, mediante:
a) Realização das obras com os meios financeiros, técnicos, hu- manos e mecânicos da Câmara Municipal;
b) Realização através de procedimento de contratação pública a levar a efeito pela Câmara Municipal, para a totalidade das infraestru- turas a realizar ou de forma repartida com a entidade promotora;
c) Disponibilização de apoio financeiro não reembolsável, até ao limite máximo de 30.000 € por iniciativa empresarial de interesse municipal e por valor não superior a 50 % da totalidade das despesas orçamentadas e validadas relativas às infraestruturas básicas à insta- lação descritas no número anterior.
5 — A disponibilização da utilização de viaturas, máquinas ou equipamentos compreende a cedência, pela Câmara Municipal, dos referidos recursos próprios do Município, incluindo os respetivos meios humanos necessários à operação, tendo em vista apoiar a re- solução de situações imprevistas que, por qualquer forma, possam obstar ou impedir a continuidade dos investimentos já iniciados ou a sua entrada em funcionamento.
Artigo 5.º-A
Atribuição retroativa de apoio
Em casos excecionais devidamente reconhecidos e aceites pela Câmara Municipal, poderá ser atribuído apoio a investimentos já iniciados e com despesas efetuadas em data anterior à data de for- malização do pedido de apoio, desde que os mesmos investimentos estejam incluídos em empreitada relativa às instalações industriais que constituem a iniciativa empresarial de interesse municipal.»
Artigo 2.º
Publicação
É publicado em Anexo o Projeto de Alteração ao Regulamento de Apoio a Iniciativas Empresariais.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Projeto de alteração ao Regulamento de Apoio a Iniciativas Empresariais
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e lei habilitante
1 — O presente regulamento tem por objeto a definição de formas e regras do apoio a conceder a iniciativas empresariais económicas de interesse municipal desenvolvidas no Município de Oliveira do Hospital. 2 — O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea d), do artigo 15.º, e dos n.os 2 e 3 do artigo 16.º, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro conjugado com as alíneas m), do n.º 2, do artigo 23.º, g), do n.º 1 e k), do n.º 2, do artigo 25.º e alíneas k) e o), do n.º 1, do artigo 33.º,
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Âmbito objetivo
1 — Os apoios às iniciativas empresariais consideradas de interesse municipal concretizam-se na desburocratização e simplificação de procedimentos administrativos, na disponibilização da utilização de infraestruturas, na construção de infraestruturas básicas à instalação, na disponibilização da utilização de viaturas, máquinas ou equipamentos, no apoio técnico, no apoio financeiro e na concessão de isenções totais ou parciais relativamente a impostos e outros tributos próprios.
2 — As iniciativas referidas no número anterior abrangem todos os setores de atividade económica.
CAPÍTULO II
Formas de apoio
Artigo 3.º
Formas de apoio
1 — Nos procedimentos administrativos relacionados com iniciativas empresariais de interesse municipal e no exercício das competências que legalmente lhe estão cometidas, a Câmara Municipal de Oliveira do Hospital assegura, através de mecanismos específicos, a celeridade e a eficácia da respetiva tramitação.
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2 — Sem prejuízo do disposto no n.º 1, o apoio da Câmara Municipal Oliveira do Hospital pode revestir as seguintes formas:
a) Disponibilização da utilização de infraestruturas;
b) Construção de infraestruturas básicas à instalação;
c) Disponibilização da utilização de viaturas, máquinas ou equipa- mentos;
d) Apoio técnico;
e) Apoio financeiro;
f) Isenções totais ou parciais relativamente a impostos e outros tri- butos próprios.
3 — A disponibilização de apoio técnico compreende a realização de atividades ou a prestação de serviços que sejam da competência especializada dos serviços da Câmara Municipal.
4 — A disponibilização de apoio financeiro compreende:
a) Apoio à empregabilidade — Restituição do valor correspondente à Retribuição Mínima Mensal Garantida em vigor, por cada posto de trabalho líquido criado, mediante celebração de contrato de trabalho sem termo ou a termo certo por período não inferior a um ano, até ao limite de 50 % do valor das taxas municipais aplicáveis às edifica- ções que constituam as iniciativas empresariais de interesse municipal. Consideram-se elegíveis para efeitos do apoio à empregabilidade os contratos de trabalho celebrados até 2 anos após a emissão do alvará de utilização relativo à edificação principal.
b) Apoio à promoção — Comparticipação, até ao limite máximo de dois mil euros (2.000,00€), de 50 % das despesas não financiadas relativas à componente do promotor beneficiário de programas nacionais ou co- munitários para a internacionalização, relativas a deslocação, alojamento, custo de inscrição e transporte de mercadorias para participação, em fei- ras e eventos internacionais, de empresas com volume de negócios no úl- timo exercício económico inferior a quinhentos mil euros (500.000,00€).
c) Apoio ao desenvolvimento rural (produção e valorização de pro- dutos endógenos).
d) Apoio em situações de ocorrência de riscos naturais, tecnológicos e mistos.
e) Apoio à construção de infraestruturas básicas à instalação, nos termos do artigo seguinte.
5 — As isenções totais ou parciais relativamente a impostos e outros tributos próprios podem assumir as seguintes formas:
a) Isenção de imposto municipal sobre imóveis, por um período até cinco anos, relativamente aos prédios que constituam investimento rele- vante, nos termos definidos no Regime Fiscal de Apoio ao Investimento;
b) Isenção de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imó- veis relativamente às aquisições de prédios que constituam investimento relevante, nos termos definidos no Regime Fiscal de Apoio ao Investimento;
c) Isenção de tarifas na prestação de serviços municipais, designada- mente os relacionados com a construção de ramais de ligação às infra- estruturas sob responsabilidade e gestão do Município, cuja proporção relativamente ao valor total das tarifas aplicáveis, será determinada pela Câmara Municipal nos termos do artigo 6.º
6 — A concessão das formas de apoio referidas nos números anteriores pode ser cumulativa entre si.
Artigo 3.º-A
Concretização de apoios à instalação
1 — A disponibilização da utilização de infraestruturas compreende o acesso às infraestruturas sob responsabilidade e gestão do Município, bem como às que foram levadas a efeito pelo Município no âmbito de obras de ur- banização em loteamentos municipais ou espaços de localização empresarial. 2 — A disponibilização da utilização de infraestruturas compreende igualmente a construção dos ramais de ligação às infraestruturas sob responsabilidade e gestão do Município, a qual poderá beneficiar de
isenção total ou parcial de tarifas nos termos do artigo anterior.
3 — A disponibilização de apoio na construção de infraestruturas bási- cas à instalação compreende o apoio que, sob diversas formas, a Câmara Municipal prestará em ordem à criação das infraestruturas interiores ao perímetro da unidade empresarial e essenciais ao seu funcionamento, designadamente, abastecimento de água, drenagem de águas residuais, drenagem de águas pluviais, rede elétrica e de iluminação exterior, rede de gás, rede de telecomunicações, áreas pavimentadas de circulação e de acesso às construções, entre outras.
4 — A disponibilização do apoio na construção de infraestruturas básicas à instalação pode concretizar-se por qualquer das seguintes modalidade, de forma cumulativa, mediante:
a) Realização das obras com os meios financeiros, técnicos, humanos e mecânicos da Câmara Municipal;
b) Realização através de procedimento de contratação pública a levar a efeito pela Câmara Municipal, para a totalidade das infraestruturas a realizar ou de forma repartida com a entidade promotora;
c) Disponibilização de apoio financeiro não reembolsável, até ao limite máximo de 30.000 € por iniciativa empresarial de interesse municipal e por valor não superior a 50 % da totalidade das despesas orçamentadas e validadas relativas às infraestruturas básicas à instalação descritas no número anterior.
5 — A disponibilização da utilização de viaturas, máquinas ou equi- pamentos compreende a cedência, pela Câmara Municipal, dos refe- ridos recursos próprios do Município, incluindo os respetivos meios humanos necessários à operação, tendo em vista apoiar a resolução de situações imprevistas que, por qualquer forma, possam obstar ou impedir a continuidade dos investimentos já iniciados ou a sua entrada em funcionamento.
CAPÍTULO III
Condições de elegibilidade
Artigo 4.º
Condições subjetivas
A entidade promotora deverá, obrigatoriamente, à data da apresentação do pedido de apoio, reunir cumulativamente as seguintes condições de acesso, sob pena de exclusão:
a) Encontrar-se legalmente constituída e cumprir as condições legais necessárias ao exercício da sua atividade;
b) Encontrar-se com a situação tributária e contributiva regularizada;
c) Não possuir dívidas para com o Município de Oliveira do Hospital;
d) Não se encontrar em estado de falência, de liquidação ou de ces- sação de atividade, nem ter o respetivo processo pendente;
e) Dispor de contabilidade organizada, de acordo com o Sistema de Normalização Contabilística (SNC);
f) Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente em matéria de licenciamento;
g) Comprometer-se a manter afeto à respetiva atividade o investimento realizado, bem como a manter a sua localização geográfica, durante um período mínimo de cinco anos a contar da data da realização integral do investimento.
Artigo 5.º
Condições objetivas
1 — Com exceção das situações previstas nas alíneas c) e d) do n.º 4 e da alínea c) do n.º 5 do artigo 3.º, só serão consideradas as iniciativas cuja realização não se tenha iniciado à data da formalização do pedido de apoio. 2 — Não poderão ser contabilizadas as despesas efetuadas em data
anterior à data de formalização do pedido de apoio.
3 — O apoio às entidades promotoras poderá ser concedido inde- pendentemente da sua sede ou residência se localizar no Município de Oliveira do Hospital, sendo, no entanto, condição preferencial.
Artigo 5.º-A
Atribuição retroativa de apoio
Em casos excecionais devidamente reconhecidos e aceites pela Câ- mara Municipal, poderá ser atribuído apoio a investimentos já iniciados e com despesas efetuadas em data anterior à data de formalização do pedido de apoio, desde que os mesmos investimentos estejam incluí- dos em empreitada relativa às instalações industriais que constituem a iniciativa empresarial de interesse municipal.
CAPÍTULO IV
Procedimento
Artigo 6.º
Apreciação e avaliação dos pedidos de apoio
1 — O Município de Oliveira do Hospital procede à apreciação e avaliação do pedido de apoio através da informação constante do for- mulário de candidatura e dos documentos anexos.
2 — A apreciação e a avaliação dos pedidos de apoio compete aos serviços municipais, que elaboram uma informação relativamente à qualidade e interesse dos mesmos para o Município.
3 — A informação mencionada no n.º 2 poderá, caso seja necessário e pertinente, ser objeto de parecer não vinculativo do Conselho Municipal de Desenvolvimento Económico, concluindo com uma proposta objetiva, a
18576 Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015
qual será submetida à Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, com vista a que tal órgão tome deliberação sobre a concessão do apoio requerido. 4 — O Município de Oliveira do Hospital pode, no decurso da fase de apreciação e avaliação das candidaturas, solicitar aos promotores das ini- ciativas esclarecimentos complementares, os quais devem ser apresentados no prazo de 10 dias, sob pena de se considerar haver desistência do pedido. 5 — Os benefícios são concedidos pelo órgão executivo municipal no estrito cumprimento dos critérios definidos pelo presente Regulamento, devendo proceder-se à outorga de contrato de concessão, à exceção do
apoio previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 3.º
Artigo 7.º
Caducidade do pedido de apoio
1 — A aprovação dos pedidos de apoios caduca se, no prazo de 180 dias a contar da data da notificação da sua aprovação, não for outorgado o respetivo contrato de concessão.
2 — No caso previsto no número anterior, a entidade beneficiária só pode formular nova candidatura decorrido o prazo de 2 anos.
Artigo 8.º
Contrato de concessão de benefícios municipais
1 — A concessão dos benefícios municipais é objeto de contrato, do qual constam, designadamente os objetivos e as metas a cumprir pela entidade beneficiária, os benefícios concedidos e o prazo de duração. 2 — Os contratos de concessão de benefícios municipais são celebra- dos entre o Município de Oliveira do Hospital e a entidade beneficiária. 3 — O contrato de concessão de benefícios municipais, deverá ser outorgado no prazo de 180 dias, a contar da data da notificação da
aprovação do apoio.
4 — O incumprimento, pela entidade beneficiária, da obrigação pre- vista no número anterior, impede a apresentação de novo pedido de apoio durante o prazo de 2 anos.
intenção de propor a resolução do contrato, podendo esta responder, por escrito, querendo, no prazo de 15 dias.
3 — Analisada a resposta à comunicação, ou decorrido o prazo para a sua emissão, a Câmara Municipal emite um parecer fundamentado, no prazo de 60 dias, em que propõe, se for o caso, a resolução do contrato de concessão de benefícios municipais.
Artigo 13.º
Efeitos da resolução do contrato
1 — A resolução do contrato nos termos do artigo anterior implica a perda total dos benefícios concedidos desde a data de aprovação do mesmo, e ainda a obrigação de, no prazo de 30 dias a contar da respetiva notificação, pagar, nos termos da lei, as importâncias correspondentes às receitas não arrecadadas, acrescidas de juros compensatórios.
2 — Na falta de pagamento dentro do prazo de 30 dias referidos no número anterior, há lugar a procedimento executivo.
CAPÍTULO V
Disposições finais
Artigo 14.º
Prazos
Salvo disposição expressa em contrário, os prazos constantes do pre- sente Regulamento contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
Artigo 9.º
Monitorização das condições de celebração e execução do contrato
Os contratos de concessão de benefícios outorgados, serão levados ao conhecimento da Assembleia Municipal com vista à fiscalização do cumprimento do presente Regulamento, na primeira sessão daquele órgão deliberativo, realizada após a sua celebração.
Artigo 10.º
Fiscalização e acompanhamento
1 — O Município de Oliveira do Hospital proporciona assessoria burocrática na marcha do procedimento, a nível dos serviços municipais, através do acompanhamento da tramitação procedimental do mesmo, assegurando, também, a articulação com outras entidades públicas en- volvidas no procedimento.
2 — Os serviços municipais serão responsáveis pela verificação do cumprimento do procedimento, nos termos da candidatura apresentada e do contrato previsto no artigo 6.º, tendo por base os documentos compro- vativos de apresentação obrigatória pela entidade beneficiária, elaborando relatório semestral relativo à execução dos objetivos e metas contratua- lizadas entre as partes, a submeter a apreciação dos órgãos executivo e deliberativo municipais.
Artigo 11.º
Renegociação
1 — O contrato pode ser objeto de renegociação a pedido de qualquer das partes, caso ocorra algum evento que altere substancialmente as circunstâncias em que as partes fundaram a sua vontade de contratar.
Artigo 12.º
Resolução do contrato
1 — A resolução do contrato é declarada pelo Município de Oliveira do Hospital nos seguintes casos:
a) Não cumprimento dos objetivos e obrigações estabelecidos no con- trato, nos prazos aí fixados, por facto imputável à entidade beneficiária;
b) Prestação de informações falsas sobre a situação da entidade be- neficiária ou viciação de dados fornecidos na apresentação, apreciação e acompanhamento dos projetos.
2 — Caso verifique alguma situação suscetível de conduzir à resolução do contrato, a Câmara Municipal comunica à entidade beneficiária a sua
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte
ao da sua publicação no Diário da República.
208766018
MUNICÍPIO DE PINHEL
Edital n.º 623/2015
Regulamento de Parques de Estacionamento de Duração Limitada
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Presidente da Câmara Municipal de Pinhel, torna público que nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e no uso das competên- cias que lhe são conferidas nos termos da alínea c) n.º 1 do artigo 35.º da mesma lei, que foi aprovado em sessão da Assembleia Municipal, realizada em 26 de junho de 2015, sob proposta da Câmara de 03 de junho, o Regulamento de Parques de Estacionamento de Duração Li- mitada, cuja proposta foi publicada no Diário da República por edital n.º 198/2015, 2.ª série de 16 de março de 2015, a qual após decurso do prazo de apreciação pública, não foi objeto de sugestões ou reclamações, considerando-se aprovado de forma definitiva.
O Regulamento de Parques de Estacionamento de Duração Limitada, entra em vigor no dia seguinte à publicação do presente Edital no Diário da República, e encontra-se agora disponível, na sua versão final no site da Câmara Municipal de Pinhel em xxx.xx-xxxxxx.xx, onde poderá ser consultado e descarregado.
1 de julho de 2015. — O Presidente da Câmara, Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
308762373
MUNICÍPIO DE PORTALEGRE
Aviso n.º 7670/2015
Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas do Concelho de Portalegre (RMUETCU) — Programa Plurianual de Investimentos (PPI)
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Presidente da Câmara Municipal de Portalegre, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, e no uso da competência que lhe é conferida pela alínea c) n.º 1 do ar- tigo 35.º da mesma lei, em conformidade com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação conferida
Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015 18577
pelo Decreto-Lei n.º 136/2014 de 9 de setembro, bem como o referido no quadro XXI da tabela anexa ao RMUETCU, que por deliberação de Câmara Municipal de 22 de junho de 2015 e de Assembleia Municipal de Portalegre de 30 de junho de 2015, foi aprovado o montante do PPI para o ano de 2015, no valor de 2 375 928,00 euros.
02 de julho de 2015. — A Presidente da Câmara Municipal de Por- talegre, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
208769583
Aviso n.º 7671/2015
Estratégia de Reabilitação Urbana/Centro Histórico
de Portalegre — Conversão da Área Crítica de Recuperação e Reconversão Urbanística em Área de Reabilitação Urbana
Alteração
Discussão pública
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, presidente da Câmara Municipal de Portalegre, torna público, no relativo à alteração da Estraté- gia de Reabilitação Urbana que converteu a Área Critica de Recuperação e Reconversão Urbanística do Centro Histórico de Portalegre em Área de Reabilitação Urbana e que foi publicada no Diário da República através da Declaração n.º 203/2011 de 8 de agosto, na sequência da aprovação pela Câmara Municipal em 13.06.2011 e pela Assembleia Municipal em 27.06.2011, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de Portalegre de 29.06.2015, a abertura do período de discussão pública nos termos dos pontos 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99 de 22 de setembro, na sua atual redação.
Mais informa que o período de discussão pública é de 22 dias, com inicio 5 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República e que a referida alteração se encontra em exposição na Câmara Municipal de Portalegre — Serviço de Licenciamento na Divisão de Ordenamento, Planeamento e Gestão Urbanística, sita na Rua Guilherme Gomes Fer- nandes, n.º 28 e nas horas normais de expediente, devendo os interessados apresentar as suas observações ou sugestões por escrito, dirigidas à presi- dente da Câmara Municipal, contendo obrigatoriamente a identificação.
03 de julho de 2015. — A Presidente da Câmara Municipal de Por- talegre, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
208770165
MUNICÍPIO DA PÓVOA DE LANHOSO
Aviso n.º 7672/2015
Discussão Pública
Aditamento n.º 4 ao Alvará de Loteamento N.º 11/1995
Calvos — lote n.º 5 — Calvos — Póvoa de Lanhoso
A Câmara Municipal de Póvoa de Lanhoso, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de setembro, que se encontra aberto um período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias, tendo por objetivo a aprovação de uma alteração ao alvará de loteamento, designadamente, o lote n.º 5 sito em Calvos, fre- guesia de Calvos, concelho de Póvoa de Lanhoso, em que é requerente Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, contribuinte n.º 180061674 e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Lage residentes na Xxx xx Xxxxxx, x.x 000, xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx.
Durante o referido prazo, contado a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, poderão os interessados apresentar por escrito as suas reclamações, observações ou sugestões e pedidos de es- clarecimento relativamente à pretendida operação urbanística, as quais serão posteriormente objeto de resposta fundamentada perante aqueles que invoquem, designadamente:
a) A desconformidade com instrumentos de gestão territorial eficazes;
b) A incompatibilidade com planos, programas e projetos que deves- sem ser ponderados em fase de elaboração;
c) A desconformidade com disposições legais e regulamentares apli- cáveis;
d) A eventual lesão de direitos subjetivos;
Mais se torna público o processo respeitante à operação de loteamento, acompanhado de informação técnica elaborada pela respetiva Divisão Municipal, se encontra disponível para consulta, da Divisão de Gestão Urbanística, sita na Avenida da Republica no Edifício dos Paços do Concelho da Póvoa de Lanhoso.
3 de julho de 2015. — O Vereador, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx.
208768749
Aviso n.º 7673/2015
Discussão Pública
Aditamento n.º 5 ao Alvará de Loteamento n.º 3/1995
Rua de Padim — Fontarcada — Póvoa de Lanhoso
A Câmara Municipal de Póvoa de Lanhoso, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de setembro, que se encontra aberto um período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias, tendo por objetivo a aprovação de uma alteração ao alvará de loteamento, designadamente, o lote n.º 4, sito na Xxx xx Xxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, xxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx, em que é requerente Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, contribuinte n.º 221926240, residente na xxx xx Xxxxx, x.x 000, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, xxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx. Durante o referido prazo, contado a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, poderão os interessados apresentar por escrito as suas reclamações, observações ou sugestões e pedidos de es- clarecimento relativamente à pretendida operação urbanística, as quais serão posteriormente objeto de resposta fundamentada perante aqueles
que invoquem, designadamente:
a) A desconformidade com instrumentos de gestão territorial eficazes;
b) A incompatibilidade com planos, programas e projetos que deves- sem ser ponderados em fase de elaboração;
c) A desconformidade com disposições legais e regulamentares apli- cáveis;
d) A eventual lesão de direitos subjetivos;
Mais se torna público o processo respeitante à operação de loteamento, acompanhado de informação técnica elaborada pela respetiva Divisão Municipal, se encontra disponível para consulta, da Divisão de Gestão Urbanística, sita na Avenida da República no Edifício dos Paços do Concelho da Póvoa de Lanhoso.
3 de julho de 2015. — O Vereador, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx.
208768692
MUNICÍPIO DA RIBEIRA GRANDE
Despacho n.º 7697/2015
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Presidente da Câmara Municipal de Ribeira Grande:
Para os devidos efeitos, torna público nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro que, por deliberação da Assembleia Municipal, tomada na sua sessão de 26 de fevereiro de 2015 e anterior deliberação do órgão executivo municipal de 29 de janeiro de 2015, foi aprovado o Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal da Ribeira Grande.
Mais se torna público que, por deliberação do órgão executivo munici- pal de 21 de maio de 2015, foi aprovado o Regulamento de Constituição das Unidades Flexíveis no Âmbito da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal da Ribeira Grande, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, tal como a seguir se publica.
26 de maio de 2015. — O Presidente da Câmara, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx.
Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal da Ribeira Grande
Preâmbulo
A evolução da Gestão dos Recursos Humanos e da legislação que a su- porta foi muito significativa nos últimos anos. É uma atividade primordial na vida das organizações, cabendo-lhe alguns dos papéis mais difíceis do seu quotidiano. Com efeito, esta função chave das organizações é um dos principais fatores que lhes transmite dinâmica, pois nela assentam os alicerces conducentes à existência de níveis de eficiência e eficácia coletiva e individual dos serviços que compõem a autarquia.
Cientes destes factos, e no seguimento da recente eleição do novo órgão executivo e da transição para esta Autarquia das funções e serviços exercidos pela empresa municipal Ribeira Grande Mais, foi elaborado o presente regulamento, com o objetivo da promoção de uma admi- nistração mais eficiente e modernizada, que contribua para a melhoria das condições de exercício da missão e das atribuições do Município. Procedeu-se, por isso, a uma reorganização interna dos serviços e a re- ajustamentos nas respetivas competências, que se pretende, além de mo- tivador para os trabalhadores, também eficiente para o Município e eficaz na ótica dos munícipes. Deste modo, e na prática, o atual objetivo é tornar a estrutura orgânica e o quadro de pessoal, globalmente equilibrados, pro-
18578 Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015
vidos de instrumentos e mecanismos de coordenação e articulação, de efi- caz produtividade, bem como torna-lo num instrumento fundamental de gestão dinâmica dos recursos humanos, com vista a uma maior eficiência. Considera-se que a presente estrutura funcional e operacional adequa a or- ganização dos serviços e respetivo mapa de pessoal à nova realidade da atuação da autarquia, considerando-se que esta é a melhor forma de garantir a concreti- zação de princípios fundamentais como o da prossecução do interesse público e do dever da decisão célere, ou seja, um município ao serviço dos seus muní- cipes. Por isso, o Município opta por um modelo de estrutura organizacional hierarquizada, capaz de responder a uma envolvente em permanente mudança e cada vez mais exigente na procura de soluções que respondam aos novos e preocupantes desafios de uma conjuntura cada vez mais difícil e imprevisível. É deste modo que a estrutura orgânica proposta visa, principalmente, cumprir as exigências legais e garantir o cumprimento dos objetivos
supra enunciados.
Esta estrutura orgânica foi elaborada nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e dos artigos 4,º, 7.º, 8.º, 9.º 10.º, 21.º e n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal da Ribeira Grande
CAPÍTULO I
Princípios da organização, estrutura e funcionamento dos serviços municipais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços da Câmara Municipal da Ribeira Grande, bem como, os princípios e principais competências que os regem e respetivo funcionamento, e aplica-se a todos os serviços do município, mesmo quando desconcentrados.
Artigo 2.º
Objetivos gerais
1 — No exercício da missão e das funções e atribuições da autarquia, bem como, no cumprimento das competências dos seus órgãos e serviços, devem ser prosseguidos os seguintes objetivos:
a) Garantir a manutenção dos serviços atualmente prestados às po- pulações, elevando o nível de qualidade desses serviços e alargando o âmbito de atuação de forma crescente e sustentada;
b) Criar condições, no seu campo de atuação, para a tomada de deci- sões que possibilitem o desenvolvimento socioeconómico do Concelho, designadamente através da eficaz e eficiente implementação dos planos, regulamentos e decisões aprovados pelos órgãos competentes;
c) Garantir a realização plena, oportuna e eficiente das ações definidas pelos órgãos municipais;
d) Maximizar os recursos disponíveis no quadro de uma gestão respon- sável, racional e ponderada, sem colocar em causa o nível de qualidade dos serviços;
e) Promover a desburocratização e racionalização dos circuitos admi- nistrativos, através da reestruturação dos processos e da responsabilização dos intervenientes na implementação das decisões dos órgãos municipais;
f) Promover a participação organizada e empenhada dos agentes sociais e económicos, bem como, dos munícipes, na atividade municipal;
g) Promover o desenvolvimento dos recursos humanos em todas as suas vertentes, criando-lhes as condições adequadas à sua valorização e motivação profissional;
h) Atuar na estrita observância da legislação aplicável em vigor.
Artigo 3.º
Princípios
1 — A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços mu- nicipais orientam-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racio- nalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios que, nos termos da legislação em vigor, aplicáveis à atividade administrativa. 2 — A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços mu-
nicipais devem cumprir, em especial, os seguintes princípios:
a) Sentido de serviço público à Comunidade;
b) Respeito absoluto pela legalidade, pela igualdade de tratamento de todos os cidadãos e pelos seus direitos e interesses protegidos por lei;
c) Transparência, diálogo e participação, expressas em atitude de permanente interação com a Comunidade;
d) Qualidade, inovação e procura contínua de soluções capazes de per- mitir a racionalização, desburocratização e o aumento da produtividade na prestação de serviços à população, no sentido da unidade e eficácia da ação e da aproximação dos serviços aos cidadãos;
e) Qualidade de gestão assente em critérios de rigor técnico;
f) A correlação entre as grandes opções do plano do município e o respetivo Orçamento, no sentido da obtenção da maior eficácia e eficiên- cia dos serviços municipais;
g) Prioridade das atividades operativas sobre as atividades instru- mentais, devendo estas orientar-se essencialmente para o apoio admi- nistrativo daquelas;
3 — Todos os intervenientes na atividade municipal devem ainda orientar-se pelos princípios deontológicos previstos na carta ética para a Administração Pública, bem como, pelos demais princípios constitu- cionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo, os quais são exercidos exclusivamente ao serviço do interesse público.
Artigo 4.º
Superintendência dos serviços municipais
1 — A superintendência e coordenação dos serviços municipais são da competência do Presidente da Câmara, de acordo com a legislação aplicável em vigor, o qual promoverá o sistemático controlo da avaliação do desempenho dos intervenientes na atividade dos serviços, e a melhoria das condições e métodos de trabalho.
2 — Os vereadores terão os poderes que neles forem delegados pelo Presidente da Câmara.
3 — A delegação de competências será um instrumento de desbu- rocratização e organização administrativa, com vista à obtenção de maiores índices de eficiência dos serviços e à celeridade das decisões, em conformidade com a legislação aplicável em vigor.
Artigo 5.º
Mútua colaboração entre os serviços
No exercício das suas competências, os serviços municipais devem assegurar mutuamente a colaboração que em cada caso se mostre con- veniente, ou que lhes seja superiormente determinada.
Artigo 6.º
Delegação de competências
A delegação de competências nos serviços municipais deve ser utili- zada como instrumento de desburocratização administrativa, com vista a criar maior eficiência e rapidez nas decisões.
Artigo 7.º
Afetação e mobilidade de pessoal e distribuição de tarefas
1 — Compete ao Presidente da Câmara, no âmbito das suas compe- tências, proceder à afetação de Pessoal aos Serviços Municipais.
2 — A distribuição e mobilidade do Pessoal dentro de cada serviço pode ser delegada pelo Presidente na competência da respetiva Chefia. 3 — A distribuição de tarefas dentro de cada unidade orgânica será feita pelo seu responsável, a quem caberá estabelecer a calendarização
correspondente aos vários postos de trabalho.
CAPÍTULO II
Estrutura orgânica Artigo 8.º Modelo
1 — A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, conforme anexo, constituída por:
a) Gabinetes Municipais;
b) Unidades orgânicas flexíveis (Divisões) dirigidas por cargos de direção intermédia de 2.º grau;
c) Unidades orgânicas flexíveis (Gabinete), que poderão se dirigidas por cargos de direção intermédia de 3.º ou 4.º grau;
d) Subunidades orgânicas (Secções) dirigidas por um coordenador técnico;
e) Serviços de apoio à gestão (Serviços).
2 — Não são constituídas unidades orgânicas nucleares, equipas multidisciplinares, ou equipas de projeto.
Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015 18579
Artigo 9.º
Categorias de unidades e subunidades orgânicas
1 — Os serviços municipais organizam-se nas seguintes categorias de unidades orgânicas:
a) Gabinetes municipais — gabinetes de apoio aos órgãos municipais de natureza técnica e administrativa;
b) Divisões — unidades orgânicas de caráter flexível, aglutinando competências de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional;
c) Unidades Orgânicas dirigidas por cargos de direção intermédia de 3.º ou 4.º grau — unidades que pressupõem a adaptação permanente dos serviços às necessidades de funcionamento e otimização dos recursos;
d) Subunidades Orgânicas e Serviços de apoio à gestão — subunidades orgânicas de caráter flexível que agregam atividades de natureza execu- tiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.
Artigo 10.º
Fixação de unidades e subunidades orgânicas
1 — É fixado em 6 (seis) o número de unidades orgânicas que assumem a designação de Divisão, nomeadamente:
a) Divisão de Gestão Administrativa e Financeira;
b) Divisão de Urbanismo e Planeamento;
c) Divisão de Obras Públicas e Trânsito;
d) Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos e Equipamentos Municipais;
e) Divisão de Ação Social e Educação;
f) Divisão de Cultura, Juventude e Desporto.
2 — É fixado em 5 (cinco) o número de Gabinete, nomeadamente:
a) Gabinete de Apoio à Presidência;
b) Gabinete Jurídico;
c) Gabinete de Proteção Civil;
d) Gabinete de Saúde Pública;
e) Gabinete de Apoio ao Munícipe.
3 — É ainda fixado em 1 (um) o número máximo de Unidades Or- gânicas dirigidas por cargos de direção intermédia de 3.º ou 4.º Graus, que pode ser criado nas áreas dos Gabinetes.
4 — Poderão ser constituídas, no máximo, 8 subunidades orgânicas. 5 — Poderão ser criados os serviços de apoio à gestão que forem considerados necessários à distribuição de funções, dentro das unidades
e subunidades de serviço.
Artigo 11.º
Funções comuns aos diversos serviços municipais
São funções comuns aos diversos serviços municipais:
a) Elaborar estudos e propostas necessárias à definição das políticas municipais, no âmbito das suas atribuições, e assegurar a sua execução;
b) Elaborar, e submeter à aprovação superior, as instruções, regula- mentos e normas que forem julgadas necessárias ao exercício da sua atividade, bem como propor medidas para a melhoria do funcionamento dos serviços e para a execução correta das competências municipais;
c) Preparar, quando solicitadas, as minutas dos assuntos a submeter a deliberação da Câmara Municipal ou a despacho dos respetivos membros;
d) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planea- mento, programação e gestão da atividade municipal;
e) Promover, e coordenar, a recolha de elementos estatísticos, e de outra natureza, de interesse para a gestão municipal;
f) Informar e dar pareceres sobre os assuntos da sua área de responsabilidade;
g) Assegurar a comunicação necessária com os demais serviços, de forma a permitir uma atuação integrada, no desempenho das respetivas atividades;
h) Coordenar a atividade das unidades dependentes de cada um dos serviços, em consonância com o plano de atividades, e assegurar a correta execução das tarefas, dentro dos prazos determinados;
i) Gerir os recursos humanos, técnicos e materiais afetos ao serviço, tendo sempre em vista o correto atendimento das populações locais;
j) Executar as deliberações de Câmara Municipal e os despachos do seu Presidente e dos vereadores com competências delegadas, nas áreas dos respetivos serviços;
k) Participar, sempre que for determinado, nas reuniões dos órgãos municipais, comissões ou órgãos consultivos da autarquia local;
l) Assegurar a cooperação técnica e ou a representação da Câmara Municipal, sempre que for determinado;
m) Receber, e divulgar, a informação necessária entre os diversos ser- viços, tendo em vista o seu bom funcionamento e interdependência;
n) Remeter ao arquivo geral, no final de cada ano, os documentos e processos que hajam sido objeto de decisão final, e que se mostrem desnecessários ao normal funcionamento dos serviços;
o) Zelar pelo cumprimento dos deveres gerais dos trabalhadores do município, com especial relevo para os de pontualidade e assiduidade, e participar as respetivas ausências ao Setor de Recursos Humanos, pela forma e nos prazos que se encontrem determinados;
p) Exercer as demais atribuições, que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, deliberação ou despacho.
q) Facilitar as relações dos cidadãos com a autarquia local;
r) Prestar aos cidadãos todo o apoio, fornecendo -lhes todas as infor- mações sobre o funcionamento dos órgãos e serviços municipais e as formas mais práticas de aceder aos mesmos;
s) Facultar os necessários esclarecimentos, nos aspetos que aos cida- dãos digam respeito, designadamente, no que se refere à sua proteção no âmbito dos serviços públicos essenciais;
t) Auxiliar o cidadão na formulação de reclamações;
u) Propor a adoção das medidas julgadas pertinentes para melhorar as relações com a autarquia local;
CAPÍTULO III
Cargos de direção intermédia
Artigo 12.º
Área de Recrutamento
1 — Os cargos de direção intermédia de 2.º grau são recrutados de entre os trabalhadores que reúnam os requisitos exigidos por lei, nomea- damente, nos n.os 1 e 3 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. 2 — Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º ou 4.º grau são re- crutados, de entre os trabalhadores integrados na carreira técnica superior, do- tados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Pelo menos, dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;
b) Formação superior graduada de licenciatura pré-Bolonha ou de segundo ciclo, ou mestrado integrado pós-Bolonha, sem prejuízo de trabalhadores já integrados em carreira ou categoria de grau 3 de com- plexidade funcional, ainda que sem curso superior, que confira grau de licenciatura.
Artigo 13.º
Seleção e Provimento dos Cargos Dirigentes
1 — Os titulares dos cargos de direção intermédia são providos por despacho do dirigente máximo do serviço, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.
2 — O provimento nos cargos de direção intermédia produz efeitos à data do despacho de nomeação, salvo se outra data for expressamente fixada. 3 — O despacho de nomeação, devidamente fundamentado, é publicado
no Diário da República.
Artigo 14.º
Competências do titular do cargo de direção intermédia de 3.º ou 4.º grau
O titular do cargo de direção intermédia de 3.º ou 4.º grau da Câmara Municipal da Ribeira Grande depende hierarquicamente do Presidente da Câmara, competindo-lhe especificamente:
a) Assegurar a direção do pessoal da sua unidade orgânica, em con- formidade com as deliberações da Câmara Municipal ou as ordens do Presidente da Câmara e ou Vereador, com responsabilidade política na Unidade Orgânica (Gabinete), distribuindo o serviço de modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal;
b) Organizar e promover a execução das atividades do Gabinete, de acordo com o plano de ação definido e proceder à avaliação dos resultados alcançados;
c) Elaborar relatórios referentes à atividade do Gabinete;
d) Preparar o expediente e as informações necessárias para as delibera- ções dos órgãos municipais competentes, decisões do Presidente da Câmara ou Vereadores com responsabilidades políticas na direção do Gabinete;
e) Xxxxx pelas instalações a seu cargo, respetivo recheio e cadastro dos bens;
f) Assegurar a execução das deliberações dos órgãos municipais, bem como das demais decisões proferidas pelos eleitos locais respeitantes às atribuições do Gabinete;
g) Assegurar a informação necessária entre os serviços, com vista ao bom funcionamento do Gabinete;
18580 Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015
h) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre as matérias da sua respetiva competência;
i) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência do Gabinete;
j) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
k) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores e outrostrabalhadoresdasuaunidadeorgânicaeproporafrequênciadasaçõesde formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades;
l) Proceder ao controle efetivo da assiduidade, pontualidade e cum- primento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;
m) Executar outras tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
Artigo 15.º
Renovação da Comissão de Serviço
A decisão sobre a renovação da comissão de serviço a que se referem os artigos 22.º e 23.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atualmente em vigor, é feita nos termos do seu artigo 24.º
Artigo 16.º
Cessação da Comissão de Serviço
A comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessa:
a) Pelo seu termo;
b) Pela tomada de posse seguida de exercício, a qualquer título, de outro cargo ou função, salvo nos casos e durante o tempo em que haja lugar a suspensão ou em que seja permitida a acumulação nos termos da presente lei;
c) Por extinção ou reorganização da unidade orgânica, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda;
d) Por despacho fundamentado numa das seguintes situações:
i) Não realização dos objetivos previstos, designadamente dos cons- tantes da carta de missão;
ii) Não comprovação superveniente da capacidade adequada a garantir a observação das orientações superiormente fixadas;
iii) Na sequência de procedimento disciplinar em que se tenha con- cluído pela aplicação de sanção disciplinar;
iv) Na sequência de incumprimento de qualquer obrigação legal para a qual a lei determine a cessação da comissão de serviço;
v) A requerimento do interessado, apresentado nos serviços com a ante- cedência mínima de 60 dias.
Artigo 17.º
Nomeação em substituição
1 — Os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substi- tuição nos casos de ausência ou impedimento do respetivo titular quando se preveja que estes condicionalismos persistam por mais de 60 dias ou em caso de vacatura do lugar.
2 — A nomeação em regime de substituição é feita pelo Presidente da Câmara e recai sobre o trabalhador que reúna as condições legais de recrutamento para o cargo dirigente a substituir.
3 — Pode ser dispensado o requisito do módulo de tempo de experiência profissional legalmente exigido, em caso de manifesta inexistência de tra- balhador que reúna todos os requisitos legais para o provimento do cargo. 4 — A substituição cessa na data em que o titular retome funções ou passados 60 dias sobre a data da vacatura do lugar, salvo se estiver em
curso procedimento tendente à nomeação de novo titular.
5 — A substituição pode ainda cessar, a qualquer momento, por decisão da entidade competente ou a pedido do substituto.
6 — O período de substituição conta, para todos os efeitos legais, como tempo de serviço prestado no cargo anteriormente ocupado, bem como no lugar de origem.
7 — O substituto tem direito à totalidade das remunerações e demais abonos e regalias atribuídos pelo exercício do cargo do substituído, independentemente da libertação das respetivas verbas por este, sendo os encargos suportados pelas correspondentes dotações orçamentais.
Artigo 18.º
Estatuto Remuneratório
1 — A remuneração dos cargos de direção intermédia de 2.º grau corresponde a 70 % do valor da remuneração fixada para o cargo de direção superior de 1.º grau (Diretor-Geral), acrescida das despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da adminis- tração central, através do despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública. 2 — A remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus, são fixadas, respetivamente, em 2025,35 € e em 1867,07 €, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto. 3 — Os titulares dos cargos de direção intermédia são abonadas despesas
de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, sendo lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
Artigo 19.º
Omissões relativas ao estatuto dos cargos de direção intermédia
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente ca- pítulo, aplica-se o disposto na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações em vigor.
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 20.º
Dúvidas e omissões
A interpretação das disposições do presente Regulamento, bem como a resolução de dúvidas resultantes da sua aplicação, ou suas omissões, são da competência da Câmara Municipal da Ribeira Grande.
Artigo 21.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO I
(Esquema base)
208763467
Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015 18581
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA FEIRA
Regulamento n.º 388/2015
Xxxxxx Xxxxx, Dr., Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:
Torna público que o regulamento de utilização de espaços culturais, foi aprovado pela Assembleia Municipal em sessão ordinária datada de 9 de junho de 2015, sob proposta da Câmara Municipal, e que entra em vigor no quinto dia após a sua publicação.
Mais se informa que o regulamento de utilização de espaços cultu- rais foi sujeito, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, a apreciação pública pelo prazo de trinta dias, após publicação do Edital n.º 247/2015, na 2.ª série do Diário da República n.º 61/2015, de 27 de março de 2015.
O regulamento de utilização de espaços culturais encontra-se dispo- nível no sítio institucional do Município, xxx.xx-xxxxx.xx, podendo ainda ser consultado nos Serviços do Pelouro da Cultura, Turismo, Bibliotecas e Museus.
29 de junho de 2015. — O Presidente da Câmara, Xxxxxx Xxxxx, Dr.
Regulamento de utilização de espaços culturais
Preâmbulo
O Cineteatro Xxxxxxx Xxxxxx, a Biblioteca Municipal, o Museu Convento dos Loios e o Museu do Papel são equipamentos culturais municipais, que integram diversas valências, com a principal missão de promover a cultura e o património.
A prossecução destas missões determinam o envolvimento da co- munidade local e de redes/agentes de programação, com os diferentes espaços, de acordo com as suas especificidades, pelo que importa definir um conjunto de regras que garantam que a sua utilização seja eficiente, equitativa, normalizada e responsável.
O projeto do presente regulamento de utilização de espaços cultu- rais foi sujeito, nos termos do disposto do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, a apreciação pública pelo prazo de trinta dias, após publicação do Edital n.º 247/2015, na 2.ª série do Diário da República n.º 61/2015, de 27 de março de 2015.
O regulamento de utilização de espaços culturais, foi aprovado pela Assembleia Municipal em sessão ordinária datada de 9 de junho de 2015 sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária de 1 de junho de 2015.
I — Normas introdutórias
Artigo 1.º
Norma habilitante
As leis que definem a competência para a emissão deste regula- mento são a Constituição da República Portuguesa (artigo 241.º) e a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), retificada pelas declarações de retificação n.os 46-C/2013, de 1 de novembro e 50-A/2013, de 11 de novembro (artigos 33.º, n.º 1, alíneas e), k), u) e e)) e 25.º, n.º 1, alínea g)).
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento tem por objeto estabelecer as regras gerais de utilização do Cineteatro Xxxxxxx Xxxxxx, do auditório/sala polivalente da Biblioteca Municipal, da sala polivalente do Museu Convento dos Lóios e da sala polivalente do Museu do Papel, adiante designados, abreviadamente, espaços culturais.
Artigo 3.º
Espaços culturais e suas características
1 — O Cineteatro Xxxxxxx Xxxxxx, equipamento situado na Rua Professor Xxxx Xxxxx, em Santa Maria da Feira, propriedade do Mu- nicípio, é constituído por:
a) Auditório com 518 lugares sentados (4 P.M.R.);
b) Sala de produção;
c) Sala de oficinas/sala de dança com 105 m2;
d) Receção/bilheteira;
e) Foyer com 190 m2;
f) Cinco camarins com capacidade para 4 pessoas/cada;
g) Dois camarins com capacidade para 7 pessoas/cada;
h) Cafetaria;
i) Serviços administrativos e de direção
2 — O auditório/sala polivalente da Biblioteca Municipal, equipa- mento situado na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, em Santa Maria da Feira, propriedade do Município, é constituído por:
a) Auditório com 192 lugares sentados;
b) Dois camarins com capacidade para 2 pessoas/cada;
c) Duas cabines de tradução simultânea;
d) Sala polivalente com 165 m2, com capacidade para 50 lugares sentados;
e) Cafetaria.
3 — A sala polivalente do Museu Convento dos Lóios, equipamento situado na Praça Dr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, em Santa Maria da Feira, propriedade do Município, é constituída por:
a) Sala polivalente com 110 m2, com capacidade para 100 lugares sentados;
b) Cafetaria
4 — A sala polivalente do Museu do Papel, equipamento situado na Rua de Rio Maior, em Paços de Brandão, propriedade do Município, é constituída por:
a) Sala polivalente com 170 m2, com capacidade para 80 lugares sentados;
b) Um camarim individual;
c) Cafetaria
5 — Aos espaços culturais, atrás mencionados, estão afetos recursos humanos responsáveis por cuidar e vigiar os espaços e bens móveis neles existentes, coordenar eventos e, também, por manusear equipa- mentos técnicos.
Artigo 4.º
Missão das instalações
Os espaços culturais estão vocacionados para utilização diversifi- cada, como colóquios, seminários, conferências, congressos, reuniões, formação profissional, bem como, particularmente, o Cineteatro Antó- nio Lamoso e a Biblioteca Municipal, para a apresentação regular de espetáculos nos vários domínios da arte do espetáculo (dança, teatro, música).
Artigo 5.º
Gestão das Instalações
1 — Compete à Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:
a) A administração, conservação, promoção e valorização dos espaços culturais;
b) A coordenação geral dos espaços culturais, incluindo a programação de atividades culturais, artísticas, cientificas, lúdicas, de caráter comercial ou outras, nomeadamente aquelas que contem com a prestação de artistas, grupos de artistas, oradores, conferencistas ou outros;
c) Gerir a utilização dos espaços culturais.
2 — Havendo contrato programa que o preveja, será da competência da Feira Viva Cultura e Desporto, E. M. proceder à gestão do Cine- teatro Xxxxxxx Xxxxxx, zelando pela sua manutenção, conservação e segurança.
3 — A Câmara Municipal de Santa Maria da Feira e Feira Viva Cul- tura e Desporto, E. M., adiante designadas por entidades gestoras, têm competência para fazer cumprir o presente regulamento.
II — Utilização dos espaços culturais
Artigo 6.º
Utilização dos espaços culturais
1 — Os espaços culturais terão as seguintes modalidades de utili- zação:
a) Atividades ou eventos promovidos pelos equipamentos culturais que integram os espaços no âmbito do cumprimento das suas missões;
b) Atividades ou eventos promovidos pelas entidades gestoras no âmbito cultural, recreativo, cívico, científico ou outros;
c) Utilização por terceiros, que o requeiram, nos termos deste regu- lamento.
2 — Fica expressamente estipulado que a cessão de utilização não im- plica a atribuição a terceiros de quaisquer direitos sobre os bens imóveis em si mesmo considerados. A cessão precária e onerosa terá por objeto os espaços enquanto unidades (com os seus bens móveis, equipamentos
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e com os recursos humanos responsáveis pela sua guarda, manutenção e manuseamento) aptas a proporcionar um serviço aos terceiros que o requeiram, por forma a realizarem as várias atividades ou eventos referidas no artigo 4.º, do presente regulamento.
Artigo 7.º
Atividades ou eventos promovidos pelas entidades gestoras no âmbito cultural, recreativo, cívico, científico ou outros
1 — As entidades gestoras promoverão a realização, nos espaços culturais, de atividades ou eventos de cariz cultural, recreativo, cívico e/ou científico, nomeadamente aquelas que contem com a prestação de artistas, grupos de artistas, oradores, conferencistas ou outros.
2 — Se tais atividades implicarem o pagamento de um preço a tais prestadores serão cumpridas as regras adequadas em termos de con- tratação pública, podendo o preço ser determinado mediante diversas modalidades, nomeadamente estabelecendo-se um preço fixo, um preço máximo, um preço dependente de resultados de bilheteira ou uma so- lução combinada.
3 — Os diferentes serviços da Câmara Municipal e de outros ór- gãos municipais ficam obrigados ao cumprimento do presente Regu- lamento.
Artigo 8.º
Utilização por terceiros que o requeiram
1 — Os terceiros que pretendam utilizar os espaços culturais para atividades ou eventos por si próprios promovidos e organizados, de- verão solicitá-lo, em formulário próprio, à entidade gestora com uma antecedência mínima de noventa dias, no caso do Cineteatro Xxxxxxx Xxxxxx, e de trinta dias, no caso dos restantes espaços, em relação à data da atividade ou evento que ali pretendam realizar, especificando os dias e horas de ocupação em que pretendem utilizar os espaços culturais (incluindo os dias/períodos que pretendam para ensaios, pre- parações, etc.) bem como a caraterização da atividade que pretendem promover.
2 — Compete à entidade gestora competente e depois de ouvida a direção dos equipamentos culturais dos espaços em causa, decidir sobre o pedido, devendo sempre comunicar, por escrito, a decisão tomada e as condições a aplicar.
3 — A decisão sobre o pedido implica uma apreciação, ainda que sumária, do tipo de atividade ou evento projetado pelos requerentes em função da missão e caraterísticas do espaço cultural cuja utilização é pretendida.
4 — Pode ser autorizada a utilização simultânea, por várias entida- des utilizadoras, desde que as caraterísticas e condições técnicas das instalações assim o permitam e daí não resulte prejuízo para qualquer utilizador.
5 — A exposição de materiais publicitários e a montagem de stands em espaços adjacentes aos espaços culturais está sujeita a autori- zação prévia das entidades gestoras e podem ser, justificadamente, oneradas.
6 — A disponibilização a terceiros dos espaços culturais, para ativi- dades ou eventos por si próprios promovidos e organizados, nos termos e condições previstos neste regulamento, está sujeita ao pagamento do valor definido em tabela de preços a fixar pela Câmara Municipal, os quais não devem ser inferiores aos custos que, direta e indiretamente, sejam, por esta, suportados com tal disponibilização.
7 — Pontualmente e de acordo com decisão tomada pelas entidades gestoras,os pagamentos poderão ter de ser efetuados até três dias antes da atividade ou evento a realizar, por meio de cheque entregue nos res- petivos serviços administrativos ou mediante depósito na conta bancária da entidade gestora em causa, sob pena de a atividade ou evento não poder ser realizada.
8 — Se, nas atividades ou eventos promovidos e organizados por terceiros, houver lugar a cobrança de bilheteira, a utilização poderá ficar sujeita, no caso do Cineteatro Xxxxxxx Xxxxxx e da biblioteca municipal, não só ao pagamento do valor definido em tabela de preços, como ao pagamento, à entidade gestora, de um valor variável, a definir por esta caso a caso.
9 — Podem beneficiar de isenções parciais, até 50 % do valor dos custos, as entidades cujas iniciativas, pelo seu interesse cultural, re- creativo, científico, cívico ou outro, sejam alvo de apoios municipais, constituindo essa isenção uma das formas de apoio possíveis. Tal isenção depende de requerimento dos interessados, sendo que, a ser concedida, estes deverão incluir nos seus materiais promocionais o apoio expresso do Município de Santa Maria da Feira.
III — Disposições aplicáveis a qualquer tipo de utilização
dos espaços culturais e ainda ao público em geral
Artigo 9.º
Bilheteira
1 — Na realização de atividades ou eventos com entrada paga, com- pete, no Cineteatro Xxxxxxx Xxxxxx, à entidade gestora a emissão e venda dos respetivos bilhetes, salvo acordo em contrário com as enti- dades utilizadoras.
2 — O pagamento dos bilhetes pode ser feito em dinheiro e, no caso do Cineteatro Xxxxxxx Xxxxxx, por multibanco.
3 — As reservas de bilhetes podem ser efetuadas via telefone, email e fax.
4 — As reservas sem pagamento são válidas até 48 horas antes da atividade.
5 — As bilheteiras abrem 90 minutos antes do início das atividades e encerram 30 minutos após o início das atividades.
6 — Nos dias de atividade ou evento, as portas do espaço abrem 30 minutos antes do seu início.
7 — Se, por motivos de força maior, a data da atividade for alterada, o bilhete será válido para a nova data.
8 — É restituída aos espetadores a importância das respetivas entradas sempre que:
a) seja impossível agendar nova data;
b) exista alteração ao programa.
9 — O bilhete deve ser conservado até ao final do espetáculo. 10 — Não se aceitam trocas ou devoluções de bilhetes.
Artigo 10.º
Meios técnicos
1 — Os meios técnicos existentes nos espaços culturais são pro- priedade do Município de Santa Maria da Feira e parte integrante dos espaços, não podendo ser, a qualquer título, cedidos ou utilizados au- tonomamente.
2 — Nos casos em que os meios disponíveis não sejam suficientes para a realização de determinada atividade ou evento, as entidades gestoras podem autorizar a entidade utilizadora em causa a instalar meios técni- cos suplementares, mediante pedido a formular para o efeito, que será apreciado e decidido, em cada caso. As entidades utilizadoras são intei- ramente responsáveis por todos os meios técnicos que instalem, cabendo-
-lhes acautelar pela compatibilização com os meios existentes.
3 — Os meios técnicos dos espaços culturais devem ser utilizados sem- pre sob a supervisão dos seus responsáveis técnicos, apenas podendo ser manipulados por pessoal técnico especializado externo, em casos neces- sários e justificados e sempre mediante autorização da entidade gestora. 4 — Em caso de perda ou dano de qualquer material ou equipamento durante o período de manipulação por técnico especializado externo aos espaços culturais, compete à entidade utilizadora o pagamento da reparação ou reposição do mesmo, por outro de igual marca, modelo
e caraterísticas.
5 — As entidades gestoras reservam o direito de, durante a preparação ou realização de qualquer atividade ou evento, ter presente nos espaços culturais, os recursos humanos que considerem adequados para zelar pela sua boa e prudente utilização.
6 — A verificação de uso indevido ou inadequado do espaço e/ou equipamento, pela entidade utilizadora, confere à entidade gestora o direito à imediata decisão de cessação da utilização.
Artigo 11.º
Condições de utilização
1 — Nenhuma alteração estrutural ou de decoração pode ser efetuada nos espaços culturais, sendo designadamente proibido afixar, perfurar, pregar ou colar quaisquer objetos nas paredes, pavimentos, pilares e tetos.
2 — É da responsabilidade de todas as entidades utilizadoras a con- tratação de serviços suplementares tais como, coffee-break, tradução simultânea, videoconferência e/ou outros, bem como águas e arranjos florais, mediante autorização prévia.
3 — São imputados às entidades utilizadoras quaisquer custos adi- cionais decorrentes de alterações às atividades programadas, ao nível de equipamentos, mobiliário, pessoal técnico, reforço de segurança, higiene ou serviços de apoio, que devem ser comunicadas, atempadamente.
4 — Aspetos de ordem legal (designadamente licenças, autorizações, registos, seguros) relacionados com a produção e difusão das atividades
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promovidas pelas entidades utilizadoras são da sua inteira responsabi- lidade, não se imputando, por isso, às entidades gestoras dos espaços eventuais sanções que daí advenham.
5 — As entidades gestoras podem exercer o direito de reserva até 15 lugares, na biblioteca e museus, e até 30 lugares, no Cineteatro Xxxxxxx Xxxxxx, para uso exclusivo daquelas.
Artigo 12.º
Taxas, licenças e seguros
1 — É da responsabilidade de todas as entidades utilizadoras soli- citar as autorizações e o pagamento das taxas e licenças necessárias à realização das atividades, nomeadamente, licença de representação e direitos de autor, devendo os seus comprovativos serem afixados nos espaços culturais antes da abertura da bilheteira. O não cumprimento deste requisito confere às entidades gestoras o direito de cancelar a atividade, sem o pagamento de qualquer indemnização ou compensação às entidades utilizadoras.
2 — Todas as entidades utilizadoras dos espaços culturais devem providenciar a contratação dos seguros relativos à sua responsabilidade no âmbito da atividade ou evento em que participem e/ou organizem, sendo, pessoalmente, responsáveis perante as entidades gestoras pela indemnização de quaisquer danos não cobertos por adequada apólice de seguro.
Artigo 13.º
Responsabilidade pela utilização
1 — As entidades utilizadoras são integralmente responsáveis pelas perdas e danos causados nos espaços durante o período de utilização. 2 — Os danos referidos no ponto anterior devem ser assinalados em ficha própria e a sua reparação será efetuada por iniciativa da entidade gestora, sendo imputados os respetivos custos à entidade utilizadora. 3 — As entidades gestoras não se responsabilizam por danos ou extra- vio de bens deixados no interior das instalações dos espaços culturais. 4 — As entidades utilizadoras não podem ceder esse direito de uti- lização a terceiros, salvo acordo prévio, expresso e escrito da entidade
gestora.
5 — O não cumprimento do presente regulamento pode implicar, para além da responsabilidade civil a que houver lugar, a inibição, a título de sanção, de futuras utilizações dos espaços culturais por parte das entida- des utilizadores incumpridoras por um período de 6 meses a 5 anos.
6 — As entidades utilizadoras deverão prestar, aquando do deferi- mento do seu requerimento, uma caução de uma percentagem do valor global a pagar pela utilização, a definir pelas entidades gestoras podendo, esta obrigação, ser dispensada pelas entidades gestoras em função do tipo de atividade ou evento a realizar.
Artigo 14.º
Disposições sobre condições gerais de acesso
1 — O uso das instalações obriga ao respeito pelas regras de civismo e higiene e um comportamento respeitador da ordem pública.
2 — As entidades gestoras, através dos recursos humanos por elas nomeados para o efeito, reservam o direito de selecionar, nos termos da lei, a entrada e ou saída de pessoas que pelo seu comportamento e apresentação possam atentar contra a moral e ordem pública ou que possam perturbar os demais utilizadores ou causar prejuízos e impedir o normal desenrolar do evento.
3 — As entidades gestoras reservam o direito de não autorizar a permanência, nas instalações, de pessoas que desrespeitem as normas de utilização constantes deste regulamento e que perturbem o normal desenrolar das atividades.
4 — Não é permitida a entrada nas salas após o início das sessões, nos espetáculos de declamação, ópera, bailado e nos concertos de música clássica (de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 315/95 de 28 novembro), salvo indicação dos assistentes de sala, não havendo lugar ao reembolso do preço do bilhete.
5 — As entidades utilizadoras devem garantir o início das atividades à hora marcada.
6 — À entrada dos espaços onde ocorram as atividades, é obrigatório desligar todos os sinais sonoros dos aparelhos, nomeadamente, telemó- veis, PDA, Pager, Tablet e PC.
7 — Por motivos de segurança e conforto do público não é permitida, nas salas onde ocorram as atividades, a entrada de guarda-chuvas, sacos e mochilas volumosas.
8 — É expressamente proibido o registo de imagens ou sons das atividades realizadas nos espaços culturais, sem o prévio consentimento das entidades gestoras ou das respetivas entidades utilizadoras.
9 — Nos espaços culturais não é permitido fumar.
10 — O consumo de alimentos e bebidas fica circunscrito aos espaços destinados para o efeito.
Artigo 15.º
Horários de funcionamento
Os horários de funcionamento dos espaços culturais são definidos, caso a caso, pelas entidades gestoras.
Artigo 16.º
Cancelamento de atividades
1 — Sempre que a entidade utilizadora, por motivos não imputáveis às entidades gestoras, pretenda cancelar uma atividade, deve informar estas entidades por escrito, com a antecedência mínima de 30 dias úteis, no caso do Cineteatro Xxxxxxx Xxxxxx e de 15 dias úteis no caso dos demais espaços, a contar da data de realização da atividade.
2 — Tratando-se do cancelamento de atividade promovida pelas entidades gestoras, com a prestação de uma entidade utilizadora com quem tenha sido celebrado contrato de aquisição de serviços, procurar-
-se-á, de comum acordo, marcar nova data para a atividade ou evento em data próxima daquela originariamente designada.
3 — Todavia, a entidade gestora tem o direito de não aceitar marcar nova data para a atividade ou evento, retirando, da não realização da ati- vidade ou evento por causa a si não imputável, as devidas consequências contratuais, nomeadamente (mas sem limitação), deverão desde logo ser devolvidas quaisquer quantias que já tenham sido pagas à entidade utilizadora nos termos do contrato, sem prejuízo da indemnização por danos remanescentes e da possibilidade da aplicação da sanção de inibi- ção de futuras utilizações dos espaços culturais por parte das entidades utilizadores incumpridoras por um período de 6 meses a 5 anos.
4 — Tratando-se de casos de utilização por terceiros que o requeiram (ou seja, em que a atividade e/ou evento não foi promovido pelas en- tidades gestoras), aplicar-se-ão as seguintes consequências, consoante o caso:
a) Sendo o cancelamento comunicado com respeito pela antecedência referida no n.º 1 do presente artigo, será devida pelo cancelamento uma taxa do valor de 10 % do preço que seria devida pela utilização;
b) Sendo o cancelamento comunicado sem respeito pela antecedência referida no n.º 1 do presente artigo, será devida, pelo cancelamento, uma taxa de valor, do mesmo valor previsto para a utilização, considerando, nomeadamente, que os interesses na gestão do espaço público implicam a responsabilização dos seus utilizadores.
Artigo 17.º
Termo de responsabilidade
A utilização dos espaços culturais depende, sempre, da assinatura de Termo de Responsabilidade e da obrigação de cumprimento do pre- sente regulamento, sem prejuízo de estipulações adicionais aplicáveis à atividade ou evento em apreço. Mesmo que, por algum motivo, tal Termo de Responsabilidade não seja assinado nalgum caso concreto, tal não isenta a entidade utilizadora do cumprimento das normas deste regulamento.
IV — Disposições finais
Artigo 18.º
Entrada em vigor e casos omissos
1 — O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação nos termos legalmente estabelecidos.
2 — Enquanto o presente regulamento não entrar em vigor, as entida- des gestoras procurarão vincular às regras aqui estabelecidas as entidades utilizadoras no âmbito da utilização dos espaços culturais promovida nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º
3 — Os casos não previstos nas presentes normas são resolvidos por decisão devidamente fundamentada da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, em respeito pela Lei e tendo em vista a boa utilização do espaço público.
Artigo 19.º
Norma revogatória
O presente regulamento revoga as normas anteriores sobre o fun- cionamento dos espaços culturais que dele são objeto, nomeadamente o “Regulamento Geral do Cine Teatro Xxxxxxx Xxxxxx” e as demais regras de funcionamento dos restantes espaços.
308754402
18584 Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015
MUNICÍPIO DE SANTA MARTA DE PENAGUIÃO
Aviso n.º 7674/2015
Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e artigo 33.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torno público que, por meu despacho de 30/06/2015, na sequência das deliberações favoráveis dos órgãos, executivo e deliberativo, de 16 e 26 de junho de 2015, respetivamente, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, dois procedimentos concursais comuns, destinados ao recrutamento de trabalhadores para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para o ano letivo de 2015-2016, com vista à ocupação dos postos de trabalho, a seguir identificados, previstos no mapa de pessoal desta Xxxxxxxxx aprovado para o ano de 2015 e com fundamento nas alíneas f) e i) do artigo 57.º da LTFP.
1 — Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20/06, Decreto Re- gulamentar n.º 14/2008, de 31/07; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31/12, Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6/04, Lei n.º 82-B/2014, de 31/12, e Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7/01 (Código do Procedimento Administrativo).
2 — Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6/04, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e, consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), atribuição ora conferida ao INA, informou, para os dois procedimentos concursais, o seguinte:
«Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.» 3 — De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-
-Geral das Autarquias Locais, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014,
«As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qua- lificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.»
4 — Entidade responsável pela realização dos procedimentos con- cursais: Município de Santa Marta de Penaguião.
5 — Número e caracterização dos postos de trabalho:
5.1 — Número de postos de trabalho:
Referência A — 16 (dezasseis) postos de trabalho na carreira/cate- goria de Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa), para exercerem as funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, entre 20 a 30 horas semanais, conforme as necessidades das escolas do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, da rede pública deste Município — área de atividade: Ação Educativa;
Referência B — 2 (dois) postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (Educação de Infância/Educação Pré-Escolar), para exercerem as funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, entre 15 a 30 horas semanais, conforme as necessidades das escolas do ensino pré-escolar da rede pública deste Município — Área de atividade: Educação de Infância.
5.2 — Caracterização dos postos de trabalho:
Referência A — As funções são as constantes no anexo à LTFP, refe- rido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, para a categoria de Assistente Operacional, e ainda, executar as tarefas de apoio elementar, indispensá- veis ao funcionamento das atividades de enriquecimento curricular, for- necimento de refeições, apoio ao prolongamento de horário na educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico, bem como tratar da limpeza dos espaços escolares — Grau de complexidade funcional 1.
Referência B — As funções são as constantes no anexo à LTFP, refe- rido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, para a categoria de Técnico Superior, e, ainda, promover as atividades de animação e de apoio à família, no âmbito da educação pré-escolar, aprovado pelo Despacho do Senhor Ministro da Educação e Ciência n.º 9265-B/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 15 de julho de 2013 — Grau de complexidade funcional 3.
6 — As funções referidas não prejudicam a atribuição aos traba- lhadores recrutados de funções não expressamente mencionadas no ponto 5.2, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada
e que não impliquem desvalorização profissional, conforme n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
7 — Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em recrutamento e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, e posterior alteração, considerando-se as reservas de recrutamento até ao final do ano letivo de 2015-2016.
8 — Local de Trabalho:
Referência A — Escolas do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do Município;
Referência B — Escolas do ensino pré-escolar da rede pública do Município.
9 — Duração do contrato: Ano letivo de 2015-2016.
10 — Posicionamento Remuneratório: De acordo com o n.º 1 do ar- tigo 38.º da LTFP, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da respetiva categoria é objeto de negocia- ção com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo dos procedimentos concursais, com os limites e condicionalismos impostos pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31/12 (LOE2015), sendo, a remuneração, proporcional ao número de horas de trabalho:
Referência A — A posição remuneratória de referência, a 1.ª, nível 1, da carreira e categoria de Assistente Operacional, a que corresponde o valor de 505,00€, da tabela remuneratória única.
Referência B — A posição remuneratória de referência, a 2.ª, nível 15, da carreira e categoria de Técnico Superior, da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 1.201,48€.
10.1 — Para os candidatos que já se encontram integrados na respetiva carreira/categoria, a posição remuneratória é a que auferem presente- mente.
10.2 — Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31/12, os trabalhadores com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
11 — Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constitui- ção, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
11.1 — Outros requisitos:
Nível Habilitacional: Os candidatos deverão ser titulares do seguinte nível habilitacional, não sendo possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional:
Referência A — Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, aferida em função da data de nascimento do candidato (aos indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966 é exigida a posse do antigo diploma de habilitação da 4.ª classe do ensino primário, aos indivíduos nascidos entre 1 de janeiro de 1967 a 31 de dezembro de 1980, é exigida a posse de 6 anos de escolaridade, aos indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981 é exigida a posse de 9 anos de escolaridade.
Referência B — Licenciatura em Educação de Infância ou Mestrado em Educação Pré-Escolar.
12 — Âmbito do recrutamento:
12.1 — Tendo em conta o disposto no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e no n.º 2 do artigo 64.º da LOE2015, por deliberação da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal de 16 e 26 do corrente mês de junho, res- petivamente, foi autorizado que os presentes procedimentos concursais sejam únicos, com fundamento nos princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade municipal, na urgência da contratação e no interesse público no recrutamento. Na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho objeto dos presen- tes procedimentos, por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento efetuar-se-á de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, pela ordem prevista no artigo 48.º da LOE 2015.
13 — Conforme disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6/04, não podem ser admitidos aos procedimentos concursais, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titu-
Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015 18585
lares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Santa Marta de Penaguião idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.
14 — Prazo e Forma para apresentação de candidaturas:
14.1 — Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República;
14.2 — Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas em su- porte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de uti- lização obrigatória, disponível na página eletrónica deste Município (xxx.xx-xxxxxxxxxxx.xx), as quais deverão ser entregues pessoalmente no Gabinete de Apoio ao Munícipe, das 9:00 à 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, Xxx xxx Xxxxxxxxxxx, 0000-000 Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx;
14.3 — Não são aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico. 15 — Apresentação de documentos: O formulário de candidatura de- verá conter o código da BEP — Bolsa de Emprego Público ou o número do aviso de abertura do Diário da República e ser acompanhado, sob pena de exclusão nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da referida Portaria
n.º 83-A/2009, de 22/01, dos seguintes documentos:
Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações li- terárias;
Curriculum Vitae detalhado, assinado e datado, do qual devem constar, designadamente, identificação pessoal, habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração (quando aplicável, os períodos deverão ser expres- sos em horas ou dias), atividades relevantes, qualificações profissionais (formação profissional), Avaliação de Desempenho (quando aplicável), devendo para o efeito anexar os respetivos documentos comprovativos, sob pena das declarações não serem consideradas pelo júri;
Os candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público, devem entregar também:
Declaração, atualizada, (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a carreira e catego- ria, a modalidade da relação jurídica de emprego público que possui, a antiguidade na carreira, na categoria e no exercício de funções públicas, a avaliação de desempenho quantitativa obtida nos últimos três anos, a posição e nível remuneratória que detém e a atividade que executa.
16 — Quotas de Emprego:
Referência A — É garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, por força do artigo 3.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02.
Referência B — Os candidatos com deficiência têm preferência em caso de igualdade de classificação, por força do artigo 3.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02.
16.1 — Os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade e o tipo de deficiência, bem como as respetivas capacidades de comunica- ção/expressão a utilizar no processo de recrutamento, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
17 — As declarações ou apresentação de documentos falsos, determi- nam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou criminal.
18 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apre- sentação de elementos comprovativos das suas declarações.
19 — Métodos de seleção: Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da mencionada LTFP e nos artigos 6.º e 7.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6/04, serão utilizados, como método de seleção obrigatório a Avaliação Curricular (AC) e como método de seleção facultativo ou complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS)
19.1 — Avaliação Curricular: Com uma ponderação de 70 % na va- loração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, será obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos fatores a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, desig- nadamente, Habilitação Académica de Base; Formação Profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências essenciais ao exercício da função; Experiência Profissional, incidindo no desempenho de ativi- dades relacionadas com o posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; e, quando aplicável, Avaliação do Desempenho relativo ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu
ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às dos postos de trabalho a ocupar.
19.2 — Entrevista Profissional de Seleção: Com uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corres- pondem, respetivamente, as classificações quantitativas de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal e a sua realização obedece ao disposto no artigo 13.º e n.os 6 e 7 do artigo 18.º da referida Portaria n.º 83-A/2009;
20 — Ordenação Final: A ordenação final dos candidatos que comple- tem os procedimentos, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada de acordo com a fórmula a seguir mencionada, expressa numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmé- tica ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção referidos no ponto anterior, sendo excluídos os que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:
OF = (AC × 70 %) + (EPS × 30 %)
sendo:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular; e
EPS = Entrevista Profissional de Seleção;
20.1 — Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6/04. Subsistindo o empate, utilizar-se-ão os critérios a seguir mencionados pela seguinte ordem:
a) Maior número de anos/horas de experiência profissional relevante na função;
b) Maior número de horas de formação considerada na avaliação curricular;
c) Maior número de anos de experiência profissional noutras áreas;
d) Ser residente no Concelho;
e) Ter desempenhado as funções a que se candidata, no ano letivo de 2014-2015.
21 — A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos mé- todos de seleção equivale à desistência dos procedimentos concursais, considerando-se automaticamente excluídos.
22 — Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos dos procedimentos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método seguinte.
23 — Exclusão e notificações de candidatos: De acordo com o pre- ceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria n.º 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do citado artigo, para efeitos de realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 24 — Os candidatos admitidos serão convocados, por notificação nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, do dia, hora e local para a realização do método de seleção Entrevista
Profissional de Seleção.
25 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de sele- ção intercalar é efetuada por lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião e disponibilizada na sua página eletrónica, de acordo com o artigo 33.º da referida Portaria n.º 83-A/2009. Os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados para o método seguinte através de notificação por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria.
26 — A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após ho- mologação, será comunicada aos candidatos, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal, disponibilizada na sua página eletrónica (xxx.xx-xxxxxxxxxxx.xx), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
27 — Composição do Júri (Referências A e B):
Presidente: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Chefe de Divisão da Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos;
Vogais efetivos: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Professor do Quadro do Agrupamento de Escolas de Santa Marta de Penaguião que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Técnica Superior;
18586 Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015
Vogais suplentes: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Técnico Superior e Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, Professora do Quadro do Agrupamento de Escolas de Santa Marta de Penaguião.
28 — As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
29 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6/04, o presente aviso será publicado integralmente na Bolsa de Emprego Público (xxx.xxx.xxx.xx), no 1.º dia útil seguinte à presente publica- ção; na página eletrónica deste Município, por extrato, disponível para consulta a partir do dia da presente publicação e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da presente publicação.
30 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportu- nidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
31 — Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
30 de junho de 2015. — O Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xx. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
000000000
XXXXXXXXX XX XXXXXX
Aviso n.º 7675/2015
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, Presidente da Câmara Mu- nicipal do Seixal:
Torna público que, para os efeitos do disposto nos artigos 99.º e se- guintes do novo Código do Procedimento Administrativo e em sequência da deliberação n.º 182/2015 — CMS, tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal do Seixal, do dia 18 de junho, e da deliberação da Assembleia Municipal, tomada em sessão ordinária realizada em 30 de junho, no uso da competência atribuída pelo disposto nas alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, atualizado pela Lei n.º 25/2015 de 30 de março, que alterou a Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, que corre termos pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis período de consulta pública do Projeto de Regu- lamento do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia do Seixal (C.R.O.A.C.S.).
As sugestões ou observações deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal do Seixal, devidamente fundamentadas, remetidas mediante requerimento para o Gabinete da Presidência, sito na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx.
Projeto de Regulamento do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia do Seixal (C.R.O.A.C.S.)
Nota justificativa
Compete às Câmaras Municipais, proceder à captura, alojamento provisório e eventual abate de canídeos e felídeos, nos termos da legis- lação aplicável e deliberar sobre a deambulação e controlo dos animais errantes ou vadios, em conformidade com o disposto nos artigos 8.º e 9.º, do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro.
A Convenção Europeia para a Proteção dos animais de companhia aprovada pelo Decreto-Lei n.º 13/93, de 13 de abril e respetivas medidas complementares, estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 13/93, de 13 de abril e respetivas medidas complementares, estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de dezembro, disciplinaram a detenção, a captura e o abate de animais de companhia. É visível a importância crescente dos animais de companhia na sociedade e a sua contribuição para a melhoria da qualidade de vida.
No entanto, uma população animal não controlada constitui riscos reconhecidos. É um objetivo comum aos países da União Europeia, a promoção de uma conduta responsável por parte dos proprietários de animais de companhia.
O presente regulamento prevê o pagamento de taxas pelo que importa considerar o disposto na Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, que estabelece o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, o artigo 8.º deste regime prevê que os regulamentos que criem taxas municipais têm obrigatoriamente, sob pena de nulidade, de conter a indicação da base
de incidência objetiva e subjetiva, o seu valor ou fórmula de cálculo do valor das taxas a cobrar, os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a rea- lizar pela Autarquia local, as isenções e a sua fundamentação, o modo de pagamento e outras formas de extinção da prestação tributária, as quais têm inscrição no Regulamento de Taxas.
Assim, nos termos do disposto na alínea i), do artigo 13.º, da Lei n.º 45/2008, de 27 de agosto, propõe-se a aprovação do presente Re- gulamento.
Este projeto de Regulamento, por decorrência legal do disposto no artigo 99.º do NCPA, contém nota justificativa fundamentada na qual inclui uma ponderação dos custos benefícios da aplicação das medidas projetadas no presente Regulamento.
Preâmbulo
Considerando:
1 — A necessidade imperativa de licenciamento do C.R.O.A.C.S-
-Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia do Seixal, pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária, dando cumprimento à legislação em vigor que altera a designação de “canil/gatil municipal” para “centro de recolha oficial” e a atribuição de novas competências às autarquias nas áreas do bem-estar animal, controlo de zoonoses e controlo de animais errantes.
2 — A necessidade de aprovação de um regulamento do canil e gatil municipal, pretendendo melhorar a organização e funcionamento dos serviços, definindo-se claramente as regras dessa organização e funcio- namento, e exigindo que os particulares assumam a sua responsabilidade em matéria de tratamento dos animais, em prol de uma melhor saúde pública do Concelho do Seixal.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea g), n.º 1, do artigo 25.º e alínea k, n.º 1, do artigo 33.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de dezembro, alterado pela Lei n.º 49/2007, de 31 de agosto, do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265/2007, de 24 de julho, pela Lei n.º 49/2007, de 31 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 255/2009 de 24 de setembro, do Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, das Portarias n.os 421/2004 e 422/2004, de 24 de abril e a Portaria n.º 81/2002, de 24 de janeiro alterada pela Portaria n.º 899/2003, de 28 de agosto; Lei n.º 92/95 de 12 de setembro, alterada pela Lei n.º 19/2002, de 31 de julho, e dos artigos 112.º e do 241.º da Constituição da Republica Portuguesa e artigos 100.º e 101.º, do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro que aprovou o Novo Código do Procedimento Administrativo, propõe-se a aprovação da presente Proposta de Regulamento.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
SECÇÃO I
Princípios gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto a definição das condições gerais de funcionamento e utilização do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia do Seixal, adiante também designado pelo seu acrónimo CROACS, bem como a definição dos termos gerais de prestação do serviço público de recolha, alojamento, adoção, occisão e eliminação de cadáveres (incineração) da população canina e felina, bem como do controlo de zoonoses e execução das medidas de profilaxia médica e sanitárias determinadas pela Autoridade Competente, sendo aplicável na área territorial do Município do Seixal.
Artigo 2.º
Competências do CROACS
Compete ao CROACS o cumprimento das competências legais em vigor atribuídos aos “Centros de Recolha Oficiais de Animais de Compa- nhia”, bem como a realização das ações de profilaxia médica e sanitária determinadas, exclusivamente, pelas Autoridades Sanitárias Compe- tentes, não podendo contudo desempenhar quaisquer funções do foro médico veterinário que desrespeitem quer a legislação em vigor, quer
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o disposto no Código Deontológico Médico Veterinário e que indiciem práticas de concorrência desleal.
Compete em especial ao CROACS:
a) A captura/recolha, transporte e alojamento de animais abandonados, errantes ou vadios;
b) O alojamento obrigatório dos animais para sequestro ou quarentena sanitária, ou o alojamento resultante de recolhas compulsivas, determi- nadas pelas Autoridades Competentes;
c) O alojamento de animais provenientes de entregas voluntárias;
d) A occisão de animais, nos casos expressamente previstos na Lei e no presente Regulamento;
e) A execução das ações de profilaxia médica e sanitária, consideradas obrigatórias pelas Autoridades Sanitárias Veterinárias Competentes;
f) A identificação animal;
g) A recolha, receção e eliminação de cadáveres de animais;
h) A promoção da adoção de animais.
Artigo 3.º
Composição
O CROACS é composto pelos seguintes setores, ligados e relacio- nados funcionalmente:
a) Áreas sociais, áreas de atendimento ao público e o Serviço Mé- dico Veterinário Municipal, para execução de campanhas de profilaxia médica e sanitária.
b) Setor de acolhimento dos animais abandonados e recolhidos pelos Serviços Municipais ou outros, nos termos legais vigentes, composto por um conjunto de celas independentes, que integram uma zona destinada ao isolamento profilático.
Artigo 4.º
Localização
O CROACS está localizado na Avenida da República, n.º 175, Ar- rentela, Seixal.
Artigo 5.º
Orgânica
1 — O CROACS integra-se na Unidade Orgânica da Câmara Mu- nicipal do Seixal, nos termos do respetivo Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Seixal, devendo todos os funcioná- rios, agentes, utentes e visitantes cumprir o presente Regulamento e as demais ordens e indicações, nos termos das delegações de competências e atribuições vigentes.
2 — A coordenação e direção técnica do CROACS é da responsabi- lidade do Médico Veterinário Municipal.
Artigo 6.º
Responsabilidade
1 — O CROACS assume a guarda dos animais capturados após a receção nas suas instalações.
2 — O CROACS declina qualquer responsabilidade por doenças contraídas, mortes ou acidentes ocorridos durante a estadia dos ani- mais no centro de recolha oficial, nomeadamente durante o período legal determinado para a restituição dos animais aos legítimos donos ou detentores, bem como durante os períodos de sequestro e recolha compulsiva de animais previstos na legislação em vigor.
Artigo 7.º
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
a) Alojamento: qualquer instalação, edifício, grupo de edifícios ou outro local, podendo incluir zona não completamente fechada, onde os animais de companhia se encontram mantidos;
b) Animal de companhia: qualquer animal detido ou destinado a ser detido pelo homem, designadamente na sua residência, para seu entretenimento e companhia;
c) Animais selvagens: todos os espécimes das espécies da fauna sel- vagem autóctone e exótica e seus descendentes criados em cativeiro;
d) Animal perigoso: qualquer animal que se encontre numa das se- guintes condições:
i. Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;
ii. Xxxxx ferido gravemente ou morto um outro animal, fora da esfera de bens imóveis que constituem a propriedade do seu detentor;
iii. Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, à junta de freguesia da sua área de residência, que tem um carácter e compor- tamento agressivos;
iv. Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica;
e) Animal potencialmente perigoso: qualquer animal que, devido às características da espécie, ao comportamento agressivo, ao tamanho ou à potência da mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os cães pertencentes às raças previamente definidas como potencialmente perigosas em portaria do membro do Governo responsável pela área da agricultura, bem como os cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos destas entre si ou cruzamen- tos destas com outras raças, obtendo assim uma tipologia semelhante a alguma das raças referidas naquele diploma regulamentar;
f) Animal vadio ou errante: qualquer animal que seja encontrado na via pública ou outros locais públicos, fora do controlo e guarda dos respetivos detentores ou relativamente ao qual existam fortes indícios de que foi abandonado ou não tem detentor e não esteja identificado;
g) Animal abandonado: qualquer animal de companhia que se encontre na via pública ou em quaisquer lugares públicos, relativamente ao qual existam fortes indícios de que foi removido, pelos respetivos donos ou detentores, para fora do seu domicílio, ou dos locais onde costumava estar confinado, com vista a pôr termo à sua propriedade, posse ou detenção, sem transmissão do mesmo para a guarda e responsabilidade de outras pessoas, das autarquias locais ou das sociedades zoófilas legalmente constituídas;
h) Autoridade competente: a Direção Geral de Alimentação e Vete- rinária (DGAV), enquanto autoridade veterinária nacional, os médicos veterinários municipais, enquanto autoridade sanitária veterinária local, as Câmaras Municipais, as Juntas de Freguesia, a Polícia de Segurança Pública (PSP) e a Guarda Nacional Republicana (GNR);
i) Bem-estar animal: estado de equilíbrio fisiológico e etológico de um animal;
j) Centro de recolha: qualquer alojamento oficial onde um animal é hospedado por um período determinado pela autoridade competente, nomeadamente o canil e gatil municipal;
k) Dono ou detentor: qualquer pessoa, singular ou coletiva, respon- sável por um animal ou que dele se ocupe, mesmo que a título provisó- rio, para efeitos de reprodução, criação, manutenção, acomodação ou utilização, com ou sem fins comerciais, garantindo-lhe os necessários cuidados sanitários e de bem-estar animal, bem como a aplicação das medidas de profilaxia emanadas pelas autoridades competentes;
l) Hospedagem: alojamento, permanente ou temporário, de um animal de companhia;
m) Médico Veterinário Municipal (MVM): autoridade sanitária con- celhia com a responsabilidade de direção e coordenação técnica do CROACS, bem como pela execução de medidas de profilaxia médica e sanitária determinadas pelas autoridades competentes, nacionais e regionais, promovendo a preservação da saúde pública e do bem-estar animal;
n) Xxxxxx competente: a pessoa que demonstre, junto da autoridade competente, possuir os conhecimentos e a experiência prática adequada para prestar os cuidados necessários aos animais de companhia;
o) Adoção: processo ativo tendente ao acolhimento de um animal.
SECÇÃO II
Da promoção do bem-estar animal
Artigo 8.º
Promoção do bem-estar animal
O Município do Seixal, através do CROACS e sob orientação técnica do Médico Veterinário Municipal, promove e coopera em ações de preservação e promoção do bem-estar animal.
SECÇÃO III
Colaboração com outras Entidades
Artigo 9.º
Protocolos com outros Municípios
O Município do Seixal pode estabelecer protocolos de cooperação com autarquias da região e outras entidades, devendo estas aceitar as condições estipuladas no presente Regulamento, incluindo o pagamento das taxas previstas em anexo.
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Artigo 10.º
Colaboração com a Administração Central
1 — Sem prejuízo das obrigações decorrentes da Lei, a Câmara Mu- nicipal pode promover, com a colaboração da Administração Central, designadamente das Autoridades Médico — Veterinárias Nacional e Regional e do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas — IP, ações de esclarecimento sobre saúde, sanidade animal e conservação da fauna.
2 — No âmbito das ações referidas no número anterior, deve ser pri- vilegiada a interação com as escolas do Município, procurando incutir nos jovens o respeito e a estima pelos animais.
CAPÍTULO II
Da atividade do CROACS
SECÇÃO I
Do Funcionamento do CROACS
Artigo 11.º
Horário de funcionamento e normas de atendimento
1 — O CROACS funciona de segunda a sexta-feira das 9:00 às 12:00 horas, e das 14:00 às 17:00, e ao sábado das 9:00 às 12:30 horas.
2 — Mensalmente é realizada uma campanha de adoção ao sábado, sendo o horário no dia de campanha das 9:00 às 13:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas.
3 — O horário pode ser alterado por despacho do Presidente da Câmara. 4 — Qualquer informação pretendida ou reclamação no livro amarelo deverá ser apresentada junto do serviço de atendimento do CROACS. 5 — As visitas de utentes à zona de alojamento de animais do CRO- ACS só são permitidas desde que acompanhados por funcionário do
CROACS.
6 — Quando, por motivo de serviço externo ou qualquer outro im- pedimento, não seja possível o acompanhamento dos utentes por fun- cionário do CROACS, poderão não ser autorizadas visitas de qualquer natureza.
7 — Não é permitida a entrada nas zonas de serviço do CROACS enquanto ocorrerem os serviços de limpeza e desinfeção das instalações e a alimentação dos animais.
Artigo 12.º
Alojamento
1 — O CROACS deverá assegurar a manutenção em bom estado de alojamento, higiene e alimentação, de todos os animais desde a sua captura ou receção nas suas instalações, até à sua reclamação, adoção ou morte.
2 — Os cães particularmente agressivos serão alojados em cela indi- vidual, para evitar lesões nos outros animais capturados, e contidos ou encaminhados à distância com laço ou painel de rede móvel, podendo usar-se, no caso de doença ou agressividade extrema, outros meios legalmente permitidos.
3 — Os cães em sequestro e observação por suspeita de raiva serão, obrigatoriamente, alojados individualmente, em cela especificamente destinada a esse fim e assinalada por placa indicadora de perigo.
Artigo 13.º
Cuidados sanitários
1 — Todo o animal que for presente para alojamento no CROACS deve ser acompanhado de certificado comprovativo das vacinações obrigatórias, válidas à data.
2 — Para efeito do disposto no número anterior, o animal, logo que seja presente para alojamento, será submetido a exame clínico pelo Mé- dico Veterinário Municipal, que do facto elaborará relatório síntese.
3 — Os tratadores de animais ou pessoa para tal designada pelo MVM, devem proceder à observação diária de todos os animais alojados no CROACS, informando o MVM sempre que haja quaisquer indícios de alterações de comportamento ou alterações fisiológicas.
Artigo 14.º
Alimentação e abeberamento
1 — A alimentação deve ser de valor nutritivo adequado e distribuída em quantidade suficiente para satisfazer as necessidades alimentares das
espécies e de cada animal de acordo com a fase de evolução fisiológica em que se encontram, nomeadamente idade, sexo, fêmeas prenhes ou em fase de lactação.
2 — Na alimentação dos animais, devem ser adotadas as seguintes medidas:
a) Cachorros e gatinhos entre os seis e doze semanas de idade devem ser alimentados três vezes ao dia.
b) Cães e gatos com idades compreendidas entre doze semanas e um ano devem ser alimentados duas vezes por dia.
c) Os animais mais velhos devem ser alimentados uma vez por dia.
3 — A alimentação será fornecida a partir de rações de comprovada qualidade.
4 — Os animais disporão de água potável, sem qualquer restrição, salvo por razões médico-veterinárias.
5 — É interdita a introdução ou fornecimento de qualquer alimento aos animais alojados no canil, por visitantes.
Artigo 15.º
Higiene do pessoal e das instalações
1 — Devem ser cumpridos adequados padrões de higiene, nome- adamente no que respeita à higiene pessoal dos tratadores e demais pessoal em contacto com os animais, às instalações, bem como a todas as estruturas de apoio.
2 — A viatura e os materiais utilizados na recolha de animais devem ser lavados e desinfetados após cada serviço.
3 — As instalações, equipamentos e áreas adjacentes, designadamente as áreas de acesso ao público, devem ser permanentemente mantidas em bom estado de higiene e asseio.
4 — Para cumprimento do referido no n.º anterior, todas as instala- ções destinadas ao alojamento de animais devem ser limpas, lavadas e/ou desinfetadas, diariamente com água sob pressão com detergentes e desinfetantes adequados, de acordo com o Plano de Higienização aprovado.
5 — Todas as instalações, material e equipamento que entraram em contacto com animais doentes, suspeitos de doença ou cadáveres, devem ser convenientemente lavados e desinfetados, após cada utilização.
6 — Todo o lixo deve ser depositado nos contentores adequados, devendo estes ser removidos das instalações, de forma a salvaguardar quaisquer riscos para a saúde pública.
7 — Todo o material não reutilizável e de elevado risco biológico, deve ser sempre colocado nos contentores adequados e exclusivos para esse efeito, cumprindo as normas vigentes sobre esta matéria.
Artigo 16.º
Identificação do animal e registos
1 — Todos os animais que deem entrada nos CROACS são identifi- cados individualmente através da atribuição de um número de ordem sequencial, devendo corresponder a cada um uma Ficha Individual (Anexo 1), onde constem, para além dos respetivos números de ordem e de chapa, a identificação completa do animal (nome, espécie, raça, idade e quaisquer sinais particulares) e do respetivo dono, detentor ou apresentante.
2 — Todos os animais que deem entrada no CROACS provenientes de entregas voluntárias, devem ser acompanhados de uma declaração escrita — Termo de Entrega (Anexo 2) a anexar à ficha individual do respetivo animal, devidamente redigida e assinada pelo detentor ou apre- sentante, onde declare que para os efeitos legais, põe termo à propriedade, posse ou detenção desse animal, transmitindo a posse e propriedade do mesmo para a Câmara Municipal, devendo ainda declarar qual o motivo da entrega e que toma conhecimento das disposições legais aplicáveis aos animais alojados nos centros de recolha oficiais. Neste caso, se o animal estiver identificado eletronicamente, o detentor deve efetuar o pré-preenchimento da minuta de Transferência de Propriedade, para efeitos de alteração de detentor na Base de Dados.
3 — O animal que seja restituído ou cedido pelo CROACS, só pode ser entregue ao respetivo dono ou detentor, ou a novo dono ou detentor, após o preenchimento pelos mesmos de um Termo de Responsabilidade (Anexos 3 e 4), onde conste a sua identificação e a morada completa, bem como as disposições legais que o responsabilizam pela posse e detenção de um animal de companhia, o qual deve ficar em arquivo, anexo à ficha individual do animal.
4 — Para além do previsto no n. 3, o animal só pode ser entregue ao respetivo dono ou detentor, ou a novo dono ou detentor contra apresen- tação do comprovativo do pedido de registo e licenciamento na Junta de Freguesia da área de residência.
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Artigo 17.º
Registos diários e mensais do movimento de animais no CROACS
1 — O CROACS deve manter, devidamente atualizado, no livro de registo oficial ou em sistema informático adequado, o movimento diário dos animais alojados.
2 — Até ao dia 10 do mês seguinte, o CROACS deve elaborar um mapa relativo ao movimento mensal dos animais alojados (datas de entrada, nascimentos, óbitos, datas de saída, destino dos animais e outras informações que o MVM considere importantes).
Artigo 18.º
Publicidade
Periodicamente, sempre que se justifique, será publicitada, pelas formas julgadas convenientes, a existência no CROACS de animais capturados e não reclamados, para que possam encontrar um novo dono.
SECÇÃO II
Ações de captura, profilaxia médica e sanitária e destino dos cães e gatos
Artigo 19.º
Captura/recolha de animais vadios, errantes ou abandonados
1 — Incumbe à Câmara Municipal do Seixal, atuando dentro das suas atribuições nos domínios da defesa da saúde pública e do meio ambiente, sob a responsabilidade do Médico Veterinário Municipal, promover a recolha ou captura de cães e gatos vadios, abandonados ou errantes, encontrados na via pública ou em quaisquer locais públicos utilizando o método de captura mais adequado a cada caso, em respeito pela le- gislação aplicável, fazendo-os alojar no CROACS, onde permanecerão alojados durante um período mínimo de 8 dias seguidos.
2 — Cada ação de recolha/captura deverá ser planeada e autorizada pelo MVM, de modo a que, o número de animais existentes no canil não exceda o número de celas destinadas a este efeito, salvo situações com carácter urgente e/ou exceções devidamente fundamentadas, por escrito ao responsável pela Unidade Orgânica onde se integra o CROACS.
3 — Os animais capturados serão submetidos a exame clínico pelo Médico Veterinário Municipal, que do facto elaborará relatório síntese, e decidirá do seu ulterior destino, devendo os animais permanecer no CROACS durante um período definido no n.º 1 deste artigo.
Artigo 20.º
Recolhas compulsivas e sequestros sanitários
1 — A Câmara Municipal, sob responsabilidade do MVM, pode proceder a recolhas compulsivas de animais de companhia pertencentes a particulares e associações, destinados a ser alojados no CROACS, nas seguintes situações:
a) Quando o número de animais alojados por fogo for superior ao limite máximo previsto na legislação específica, e sempre que o res- petivo dono ou detentor não tenha optado por outro destino a dar aos animais excedentários ou pela construção de um canil/gatil devidamente licenciado para o efeito;
b) Quando não estejam asseguradas as condições de bem-estar animal e/ou garantidas as condições adequadas de salvaguarda da saúde pública e da segurança das pessoas, outros animais e bens.
2 — A Câmara Municipal pode ainda, sob responsabilidade do MVM, proceder ao sequestro sanitário, durante pelo menos 15 dias seguidos, de:
a) Qualquer animal de companhia que tenha causado ofensa ao corpo ou à saúde de uma pessoa, o qual é obrigatoriamente recolhido para Centro de Recolha Oficial, a expensas do respetivo dono ou detentor, mediante o pagamento da tarifa respetiva.
b) Cães, gatos e outros animais suscetíveis à raiva, suspeitos de raiva ou infetados por outras doenças infetocontagiosas (Zoonoses), agres- sores de pessoas ou outros animais, bem como dos animais por aqueles agredidos, por mordedura ou arranhão ou que simplesmente com aqueles hajam contactado, nos seguintes termos:
i. Sempre que o animal agressor e/ou o animal agredido não tenham a vacina antirrábica dentro do respetivo prazo de validade imunológica,
ii. Quando o animal agressor e/ou o animal agredido tenham a va- cina antirrábica dentro do prazo de validade, mas seja entendido pelo MVM, que o respetivo domicílio não ofereça garantias sanitárias para a realização do sequestro em condições que assegurem a segurança das pessoas ou de outros animais,
iii. Quando, embora reunidas as condições para o sequestro domiciliário, o dono ou detentor do animal não entregue no Centro de Recolha Oficial,
o termo de responsabilidade de vigilância sanitária, redigido e assinado pelo respetivo Médico Xxxxxxxxxxx Assistente, no qual este se responsabilize pela vigilância sanitária daquele animal durante 15 dias.
3 — Xxxxx ainda alojados no CROACS, os animais capturados e recolhidos por suspeita de terem sido usados em lutas, ou quando esteja em causa a saúde e o bem-estar dos animais, devendo o MVM comunicar
o facto à DGAV, que decide o destino dos mesmos, designadamente a occisão, caso se justifique, sem direito a qualquer indemnização.
4 — Todo o animal alojado no CROACS, proveniente de recolhas compulsivas e/ou de sequestros sanitários está sujeito ao pagamento das tarifas respetivas, pelo respetivo dono ou detentor.
5 — Nos casos de ser possível a restituição ao dono ou detentor, o animal só é restituído após prévia autorização do MVM e após sujeição às ações de profilaxia médico-sanitárias consideradas obrigatórias, desde que seja feita prova do pagamento das respetivas taxas de alojamento, salvo em situações excecionais.
6 — Para além do previsto no n. 4, o animal só pode ser entregue ao respetivo dono ou detentor, contra apresentação do comprovativo do pedido de registo e licenciamento na Junta de Freguesia da área de residência bem como do seguro de responsabilidade civil, obrigatório por lei no caso de animais perigosos e potencialmente perigosos.
7 — No caso do animal agressor, que cause ofensas não graves à integridade física de uma pessoa, se encontrar vacinado contra a raiva e dentro do prazo de validade imunológica da vacina, a vigilância clínica pode ser domiciliária, devendo neste caso o detentor do animal entregar no CROACS um termo de responsabilidade, redigido e assinado pelo médico veterinário assistente, no qual o clínico se responsabiliza pela vigilância sanitária do animal durante 15 dias, devendo no fim do prazo comunicar o estado do animal ao MVM.
Artigo 21.º
Entregas voluntárias de animais
1 — As pessoas com residência no Município do Seixal, as instituições públicas e privadas e as associações zoófilas sedeadas no concelho, por razões estritamente de interesse público, designadamente de saúde pública, de bem-estar dos animais, de tranquilidade da vizinhança e de segurança das pessoas, de outros animais ou bens, podem entregar animais de companhia no CROACS.
2 — A entrega de animais pelas pessoas e entidades referidas no nú- mero anterior, fica condicionada à existência de vaga no CROACS, ao preenchimento pelo detentor dos animais do Termo de Entrega (Anexo 2) e ao pagamento da respetiva tarifa.
3 — Ao CROACS reserva-se o direito de não aceitar ninhadas, que ainda não tenham capacidade autónoma de sobrevivência, salvo se vierem acompanhadas da respetiva mãe em fase de aleitamento.
4 — A entrega de animais para occisão obedece às regras referidas no artigo respetivo.
5 — O CROACS pode recolher animais e/ou cadáveres de animais, no domicílio das pessoas e entidades citadas no n.º 1, desde que solicitado para tal, e mediante o pagamento da respetiva tarifa.
6 — Após o preenchimento do Termo de Entrega e da entrega do animal no CROACS, o proprietário perde todos os direitos respeitantes ao animal.
SECÇÃO III
Destino dos animais do CROACS
Artigo 22.º
Reclamação pelo detentor
1 — No caso de detentor reclamar a posse de animal alojado no CROACS, este só pode ser entregue depois de identificado e submetido às ações de profilaxia consideradas obrigatórias para o ano em curso, e sob termo de responsabilidade do detentor, onde conste a sua identi- ficação completa.
2 — Os animais recolhidos ou capturados só podem ser entregues aos seus detentores após o pagamento das tarifas previstas no presente Regulamento.
3 — Para além do previsto nos números anteriores, o animal só pode ser entregue ao respetivo dono ou detentor, contra apresentação do com- provativo do pedido de registo e licenciamento na Junta de Freguesia da área de residência.
4 — Para a entrega de animais perigosos ou potencialmente perigosos, para além do disposto nos números anteriores, é obrigatória, no ato da restituição, a apresentação pelo seu dono ou detentor da respetiva licença
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de detenção de cão perigoso ou potencialmente perigoso, bem como o cumprimento integral da legislação específica.
Artigo 23.º
Destino dos animais quando não reclamados
1 — No caso de não reclamação da posse, o CROACS deve anun- ciar pelos meios usuais, a existência destes animais com vista à sua cedência gratuita ou adoção, a/por particulares ou entidades públicas ou privadas que demonstrem possuir as condições adequadas para o alojamento e maneio dos animais, sempre sob Termo de Responsa- bilidade (Anexo 5) e com a aplicação dos procedimentos profiláticos exigidos na lei vigente.
2 — Quando seja possível conhecer a identidade dos detentores dos animais vadios, errantes ou abandonados que sejam capturados, os mes- mos são notificados para os efeitos do artigo anterior, podendo ser puni- dos nos termos da legislação em vigor pelo abandono dos animais.
3 — Pode o MVM decidir sobre a occisão dos animais não reclama- dos, por razões médicas ou de saúde pública, realizada de acordo com as boas práticas para a eutanásia de animais de companhia divulgadas pela DGAV.
Artigo 24.º
Adoção
1 — Os interessados na adoção de animais deverão informar-se, junto do CROACS, da existência de animais disponíveis para o efeito, dentro do horário definido no artigo 11.º do presente regulamento.
2 — A adoção de animais do CROACS realiza-se sempre na presença do MVM. O animal adotado é obrigatoriamente identificado eletronica- mente e submetido às ações de profilaxia médico-sanitária consideradas obrigatórias para o ano em curso, as quais obrigam ao pagamento da respetiva tarifa.
3 — No caso da adoção não serão devidos os valores correspondentes à estadia dos animais até essa data.
4 — O animal é entregue ao futuro dono mediante a assinatura de um Termo de Responsabilidade (Anexo 5).
5 — O CROACS reserva-se no direito de acompanhar o processo de adaptação do animal ao novo proprietário e de verificar o cumprimento da legislação relativa ao bem-estar animal e saúde pública em vigor.
Artigo 25.º
Occisão
1 — Sempre que, no Município do Seixal, o número de animais abandonados, errantes ou vadios constituir um problema, de segurança ou saúde pública, a Câmara Municipal pode reduzir o seu número, desde que o faça segundo métodos que não causem dor ou sofrimentos desnecessários aos animais, mediante parecer prévio e vinculativo da Autoridade Sanitária Veterinária Nacional
2 — Sempre que estiver em causa a saúde pública e que o estado de saúde e bem-estar do animal o justifique, o MVM pode proceder à occisão antes do prazo estabelecido na legislação em vigor, exceto nos animais sujeitos a sequestro obrigatório.
3 — No CROACS apenas os médicos veterinários podem proceder à occisão dos animais de companhia, através de métodos que não im- pliquem dor e sofrimento desnecessários.
4 — O MVM deve certificar-se de que o animal está morto, antes da eliminação do seu cadáver, competindo a recolha e destruição dos cadáveres aos serviços competentes da Câmara Municipal do Seixal ou a outras entidades devidamente autorizadas, tendo sempre em conta a salvaguarda de quaisquer riscos para a saúde pública ou ambientais. 5 — A occisão de animais entregues voluntariamente no CROACS por particulares ou por instituições, só é efetuada quando a situação clínica e/ou comportamental do animal ponha em causa de forma grave e permanente a sua saúde e bem-estar, bem como a saúde pública e a
segurança de pessoas, animais e bens.
6 — O CROACS só aceita animais entregues por particulares para occisão imediata, mediante o pagamento da respetiva tarifa e após o preenchimento pelo dono ou detentor, de um Termo de Responsabi- lidade de “Eutanásia de Animais” (Anexo 6) bem como de termo de responsabilidade conforme modelo da Ordem dos Médicos Veterinários, devendo também ser apresentada uma declaração escrita passada pelo médico veterinário assistente, da qual devem constar os motivos clíni- cos e comportamentais relevantes, que justifiquem a occisão imediata do animal.
7 — Excecionalmente, e em situações devidamente justificadas e autorizadas pelo MVM, o CROACS pode aceitar animais para occisão imediata sem a referida declaração médico-veterinária, nos casos em que esses animais, após observação clínica direta aparentem fracas ou nulas possibilidades de melhoria da sua saúde e do seu bem-estar.
8 — À occisão não podem assistir pessoas estranhas aos serviços do CROACS sem prévia autorização do MVM.
9 — A occisão de animais identificados eletronicamente deve ser comunicada ao Sistema de Identificação e Registo de Canídeos e Fe- linos (SICAFE).
SECÇÃO IV
Recolha e receção de cadáveres
Artigo 26.º
Recolha de Cadáveres na via pública
Sempre que sejam encontrados ou for participada a existência de cadáveres de animais na via pública, estes são recolhidos e entregues no CROACS, por viatura que reúna os requisitos legalmente fixados para o efeito.
Artigo 27.º
Recolha de cadáveres em residências e em centros de atendimento veterinário
Sempre que solicitado, e mediante o pagamento da respetiva tarifa, os serviços do CROACS podem recolher cadáveres de animais no domicílio das pessoas e nas instituições públicas e privadas sedeadas no concelho, conduzindo-os ao CROACS.
Artigo 28.º
Acondicionamento de cadáveres de animais
1 — Os cadáveres de animais provenientes de centros de atendimento veterinário devem ser, sempre que possível, congelados e acondicio- nados em sacos de plástico, com espessura mínima de 100 microns, devidamente fechados de forma a evitar qualquer contaminação exterior. 2 — Os cadáveres de animais provenientes de detentores particulares, devem ser acondicionados em sacos de plástico, devidamente fechados
de forma a prevenir qualquer contaminação.
3 — É proibida a colocação de objetos cortantes ou perfurantes, bem como de qualquer material clínico ou outro junto aos cadáveres.
CAPÍTULO III
Disposições Finais
Artigo 29.º
Impedimentos
O MVM será substituído, na sua ausência e impedimentos, pelo mé- dico veterinário municipal de um dos concelhos limítrofes, a designar pela Autoridade Veterinária Nacional.
Artigo 30.º
Contagem dos prazos
Quando nada se disser, à contagem dos prazos previstos no presente Regulamento aplica-se o disposto no artigo 87.º do novo Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 31.º
Lacunas e omissões
As omissões e lacunas que surjam no âmbito de aplicação do presente regulamento, serão reguladas pela legislação em vigor, e no caso de esta ser insuficiente, serão resolvidas pelo presidente da Câmara Municipal ou pelo vereador com competências delegadas.
Artigo 32.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
02/07/2015. — O Presidente da Câmara Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx.
208770546
Aviso n.º 7676/2015
Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e em cumprimento do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º, do supra normativo legal, notificam-se os candidatos admitidos ao pro-
Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015 18591
cedimento concursal Comum, para ocupação de 5 postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional (auxiliar de ação educativa) com a Refª 02/PCC/2014, cujo aviso de abertura foi publicado na 2.ª série, do Diário da República n.º 163 — 26 de agosto de 2014, do ato de homologação da lista unitária de ordenação final através do meu despacho datado de 3 de julho de 2015.
A lista unitária de ordenação final, encontra-se disponível na página eletrónica xxxx://xxx0.xx-xxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/, no tema “Concur- sos e estágios” e no serviço “Procedimentos concursais a decorrer” e afixada, nas instalações da Câmara Municipal do Seixal, sitas na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 00, 0000-000 Xxxxxx, podendo ser consultada todos os dias úteis, em horário de atendimento (das 9:00 às 17:00).
Do ato de homologação pode ser interposto recurso hierárquico, nos termos do artigo 39.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
3 de julho de 2015. — A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos e Desenvolvimento Social, Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, por delegação de competências (Despacho n.º 407-PCM/2015, de 30 de abril).
308766561
MUNICÍPIO DE SERNANCELHE
Aviso (extrato) n.º 7677/2015
Conclusão do Período Experimental
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi homologada, em 26 de junho de 2015, a ata de avaliação do período experimental, concluído com sucesso, referente ao contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado celebrado com os trabalhadores Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx e Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, com a categoria de assistentes técnicos, posicionados na posição remunerató- ria 1.ª nível remuneratório 5, a que corresponde a remuneração mensal de 683,13 euros. O tempo de serviço decorrido no período experimental é contado na atual carreira e categoria.
30 de junho de 2015. — O Presidente da Câmara Municipal, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
308759409
Aviso (extrato) n.º 7678/2015
Conclusão do Período Experimental
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi homologada, em 26 de junho de 2015, a ata de avaliação do período experimental, concluído com sucesso, referente ao contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado celebrado com o trabalhador Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, com a categoria de assistente técnico, posicionado na posição remuneratória 1.ª nível remuneratório 5, a que corresponde a remuneração mensal de 683,13 euros. O tempo de serviço decorrido no período experimental é contado na atual carreira e categoria.
30 de junho de 2015. — O Vice-Presidente da Câmara Municipal,
Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx.
308758623
MUNICÍPIO DE SINTRA
Aviso n.º 7679/2015
Xxxxxxx Xxxxx, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, torna pú- blico que, ao abrigo do Ponto XX da delegação de competências da Câmara Municipal de Sintra no seu Presidente, constante da Proposta n.º 1/2013, aprovada pelo Órgão Executivo na sua reunião de 25 de outubro de 2013, decide que o Projeto de Primeiras Alterações ao Re- gulamento Municipal do Banco de Recursos de Apoio às Famílias do Município de Sintra, seja submetido a apreciação pública e audição dos interessados, nos termos dos artºs 135.º e 138.º do CPA pelo prazo de 30 (trinta dias).
O prazo de 30 dias é contado, a partir da publicação do presente Aviso em 2.ª série de Diário da República.
Assim, torna-se público que o Projeto acima referido, se encontra ainda disponível ao público mediante afixação Edital nos locais de estilo, no Gabinete de Apoio ao Munícipe, suas Delegações e na página da Câmara Municipal de Sintra na Internet em xxx.xx-xxxxxx.xx.
Os eventuais contributos podem ser endereçados ou entregues no Gabinete de Apoio ao Munícipe e Controlo de Processos, Lgº Dr. Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 Xxxxxx, através do fax 000000000 ou através do e-mail: xxxxxxxx@xx-xxxxxx.xx.
03 de julho de 2015. — O Presidente da Câmara, Xxxxxxx Xxxxx.
Projeto de Primeiras Alterações ao Regulamento Municipal do Banco de Recursos
de Apoio às Famílias do Município de Sintra
Preâmbulo
Os Municípios têm competências no domínio da ação social, promo- vendo designadamente a adoção de programas e medidas de combate à pobreza e à exclusão social.
O Município de Sintra tem assumido as políticas sociais como uma das suas prioridades estratégicas apoiando um vasto conjunto de me- didas de caráter social direcionadas, sobretudo, para a população mais carenciada, bem como novas respostas sociais que vão de encontro aos reais problemas da Xxxxxxxxx.
Com a criação, em 2012, do Banco de Recursos e com a sua imple- mentação em 2013, pretendeu-se abranger toda a população que, de alguma forma, estivesse mais desprotegida, criando sinergias entre os vários agentes, para que os recursos fossem potencializados.
O Banco de Recursos foi criado, pois, com o objetivo de combater a pobreza através de apoios que assegurassem a satisfação das necessidades das famílias, estimulando a sua participação e privilegiando o trabalho dos voluntários em colaboração com os parceiros locais.
Num ambiente particularmente difícil marcado pela crise financeira, económica e social, com consequências muito gravosas para as fa- mílias mais vulneráveis, a criação do Banco de Recursos da Câmara Municipal de Sintra tem contribuído para atenuar as dificuldades e as necessidades imediatas das famílias, através da distribuição de bens de várias espécies.
Contudo, atenta a avaliação que se vem fazendo do regulamento em vigor que rege o funcionamento do Banco de Recursos e, sobretudo, no atual contexto de crise, afigura-se imperioso introduzir alterações e ajustamentos ao mesmo, designadamente tornando os seus procedimen- tos mais flexíveis e garantindo uma maior rentabilização dos recursos existentes, bem como, a eliminação de sobreposição de intervenção, tudo com o objetivo de o tornar mais adequado e mais eficaz na resposta às necessidades criadas que não se compadecem com xxxxxxxx na entrega de bens indispensáveis.
Nesse sentido e no âmbito da participação ativa dos beneficiários, pretende-se dinamizar, de forma célere, a troca de bens, tendo em vista uma mudança de mentalidades, no sentido de uma maior proteção am- biental e de contribuir para a redução de comportamentos consumistas, fomentando-se o aproveitamento e a reutilização de bens, em resultado do envolvimento da sociedade civil, empresas e de todos os cidadãos na recolha dos mesmos.
Constituindo o Banco de Recursos, sem qualquer custo direto asso- ciado, o intermediário entre os cedentes e os utentes beneficiários, não se justifica, por essa razão, o excessivo formalismo procedimental para a atribuição dos bens, que, naturalmente, não permite fazer chegar o apoio a quem necessita e, muitas vezes, até, acabando por desencorajar os mais carenciados.
A celeridade processual torna-se, pois, um requisito essencial para o sucesso da satisfação das necessidades prementes.
Com esse objetivo, as Freguesias e as Uniões das Freguesia, com maior proximidade da população, constituem o parceiro por excelência na implementação das alterações que agora se preconizam, passando o Município a disponibilizar este apoio em articulação com aquelas autarquias.
Nesse sentido, as alterações propostas consistem, fundamentalmente, na participação das Freguesias/União das Freguesias, através da tarefa de identificação dos beneficiários, mediante diagnóstico comprovado, pela realização de visita domiciliária a efetuar pelos seus técnicos, bem como, na recolha, no Banco de Recursos, por aquelas Autarquias, dos bens para entrega aos beneficiários, mediante a inerente validação do Município.
Pretende-se, igualmente, alargar o apoio prestado no âmbito do Banco de Recursos às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e outras instituições sem fins lucrativos, que do mesmo careçam para a prossecução do seu meritoso objeto social.
Torna-se necessário, também, a adequação das normas regulamentares em questão à legislação entretanto publicada.
Nestes termos e com as finalidades atrás enunciadas é apresentada, ao abrigo do disposto no artigo 2.º, no n.º 1 e na alínea f) do n.º 2 do artigo 7.º, nas alíneas o), t), u) e v) do artigo 16.º, no n.º 1 e nas alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea j) do n.º 1 do artigo 25.º conjugadas
18592 Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015
com as xxxxxxx x) e v) do n.º 1 do artigo 33.º todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, o presente projeto de primeiras alterações ao Regulamento Municipal referido.
O presente projeto de alterações ao Regulamento em apreço vai ser, nos termos legais aplicáveis [cf. artigos 117.º e 118.º do Código de Procedimento Administrativo] sujeito a audiência dos interessados e submetido a apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, no Diário da República para, de seguida, ponderados os contributos que forem rece- cionados, ser discutido e votado pela Câmara Municipal e remetido à Assembleia Municipal, nos termos e para os efeitos previstos na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
As alterações propostas encontram-se integradas no texto que se republica como texto consolidado.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º, e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto no artigo 2.º, no n.º 1 e na alínea f) do n.º 2 do artigo 7.º, nas alíneas o), t), u) e v) do artigo 16.º, no n.º 1 e nas alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea j) do n.º 1 do artigo 25.º conjugadas com as alíneas u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, bem como nos termos dos artigos 135.º a 138.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 — O presente Regulamento define as condições de implementação e funcionamento do Banco de Recursos de Apoio às Famílias e às Insti- tuições Sem Fins Lucrativos Promotoras do Desenvolvimento Social e de Saúde no Concelho de Sintra, de ora em diante designado por Banco. 2 — O presente Regulamento aplica-se aos indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar em situação económico-social precária ou de carência, residentes na área do Município de Sintra, bem como, às Instituições Sem Fins Lucrativos Promotoras do Desenvolvimento Social
e de Saúde, sedeadas no Município e que desse apoio careçam.
Artigo 3.º
Objetivos
São objetivos do Banco:
a) Promover e contribuir para uma melhoria das condições de vida de pessoas em situação de maior vulnerabilidade social e para uma melhoria do funcionamento das Instituições Sem Fins Lucrativos Promotoras do Desenvolvimento Social e de Saúde, através da atribuição totalmente gratuita de bens de diversa ordem;
b) Promover a preservação ambiental, contribuindo para o combate ao desperdício e procedendo ao reaproveitamento de bens e equipa- mentos;
c) Potenciar o envolvimento da sociedade civil, empresas, organiza- ções e cidadãos na recolha dos bens;
d) Contribuir para o incremento do espírito de solidariedade e res- ponsabilidade social;
Artigo 4.º
Competência e responsabilidade da gestão
1 — Compete à Câmara Municipal de Sintra, através do Departamento de Solidariedade e Inovação Social, ou em caso de alteração estrutural, da unidade orgânica que tenha essa incumbência, a organização e a gestão dos procedimentos relativos:
a) À receção dos bens cedidos nas instalações onde funciona o Banco;
b) Ao transporte, sempre que necessário, no âmbito da recolha de bens de maior porte;
c) À realização da respetiva triagem;
d) À realização do registo do material cedido;
e) À receção/validação da identificação dos beneficiários efetuada pelas Freguesias/União das Freguesias;
f) À identificação dos beneficiários em geral, quando as Freguesias/ União das Freguesias não tenham pessoal adstrito para a realização de tal tarefa;
g) À entrega dos bens, no Banco, aos beneficiários identificados que ali se desloquem;
h) Ao transporte, sempre que necessário, no âmbito da entrega aos beneficiários de bens de maior porte e quando não possa ser assegurado pela Freguesia/União das Freguesias;
i) À contabilização do produto das entradas e saídas dos cedentes e utentes.
2 — Compete às Juntas de Freguesia/União das Freguesias a organi- zação e a gestão dos procedimentos relativos à:
a) Identificação dos beneficiários, mediante diagnóstico comprovado, nos termos do presente Regulamento, sempre que tenham pessoal afeto para tal tarefa;
b) Remessa, à Câmara Municipal de Sintra, através do Departamento de Solidariedade e Inovação Social, dos formulários devidamente pre- enchidos;
c) Recolha, no Banco, dos bens e entrega dos mesmos aos benefi- ciários.
CAPÍTULO II
Beneficiários e competências
Artigo 5.º
Pedido de apoio
1 — Para os efeitos do presente Regulamento, devem os interessados dirigir-se à Junta de Freguesia/União das Freguesias ou aos serviços de atendi- mento especializado existentes no Departamento de Solidariedade e Inovação Social, a fim de solicitar o apoio pretendido, mediante o preenchimento de formulário disponível nas páginas da Câmara Municipal e Freguesias/ União das Freguesias.
2 — Os formulários podem ser entregues diretamente nas Juntas de Freguesia/União das Freguesias, nos Espaços do Cidadão, no Gabinete de Apoio ao Munícipe e Controlo de Processos, suas Delegações e ainda junto do atendimento especializado existente no Departamento de Soli- dariedade e Inovação Social, ou enviados por correio eletrónico.
Artigo 6.º
Destinatários
1 — Os serviços prestados pelo Banco destinam-se:
a) A munícipes nacionais ou estrangeiros com autorização legal de residência, com idade igual ou superior a 18 anos, residentes no concelho que se encontrem em necessidade de obtenção de bens ou equipamentos prementes, por revelarem vulnerabilidade económica e social identificada e diagnosticada nos termos do presente Regulamento;
b) Às Instituições Sem Fins Lucrativos Promotoras do Desenvolvi- mento Social e de Saúde, sedeadas no Concelho de Sintra, nos termos do presente Regulamento.
2 — Podem ainda beneficiar dos bens do Banco outros beneficiários que não se enquadrem no previsto nos pontos anteriores, desde esteja em causa situações sociais de emergência e mediante avaliação prévia e fundamentada a efetuar pelos técnicos do serviço gestor e validada/ autorizada nos termos do presente Regulamento.
Artigo 7.º
Competências
São competências do Banco:
a) Garantir a eficácia e eficiência da resposta social;
b) Assegurar o bem-estar dos beneficiários e o respeito pela sua dignidade;
c) Promover a participação de voluntários na dinâmica do Banco;
d) Desenvolver o interesse e a responsabilidade dos beneficiários pelo bom funcionamento do Banco;
e) Organizar um processo individual por agregado familiar, que deve conter a identificação pessoal de cada um dos seus membros;
f) Criar um documento, a nível estatístico, onde ficam registadas as visitas ao Banco de cada agregado familiar/Instituições abrangidas;
g) Xxxxxxxxxx, sempre que necessário, para outros recursos e insti- tuições da comunidade, com o propósito de assegurar outras respostas às necessidades evidenciadas.
Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015 18593
h) Articular o funcionamento do Banco com a intervenção de outras entidades e, sempre que possível face ao enquadramento legal, estabe- lecer parcerias de apoio ao mesmo.
Artigo 8.º
Localização
O Banco funcionará em instalações municipais a definir pela Câmara Municipal de Sintra.
CAPÍTULO III
Funcionamento
Artigo 9.º
Gratuitidade dos bens cedidos
Todos os bens do Banco são cedidos e entregues a título gratuito.
Artigo 10.º
Tipo de bens
1 — O Banco pode dispor de bens ou produtos cedidos por particu- lares, organizações, empresas ou comerciantes, que se encontrem em boas condições de higiene e ou utilização, com a finalidade de serem reutilizados, designadamente:
a) Têxteis Lar;
b) Vestuário;
c) Acessórios;
d) Calçado;
e) Eletrodomésticos, à exceção de fogões a gás e esquentadores;
f) Brinquedos;
g) Material didático, incluindo materiais escolares (exceto manuais escolares);
h) Mobiliário;
i) Louça e apetrechos de cozinha;
j) Outros bens considerados relevantes, tendo em conta a capacidade de armazenamento existente.
2 — Todos os bens do Banco são disponibilizados aos beneficiários, consoante as necessidades diagnosticadas pelos técnicos sociais das Juntas de Freguesia/União das Freguesias e, quando estes não existam, pelos técnicos sociais do Departamento de Solidariedade e Inovação Social da Câmara Municipal, devendo todos eles, igualmente, garantir o contacto e a articulação com os vários intervenientes da comunidade. 3 — Em caso excecionais, devidamente comprovados, pode ser dis- ponibilizado ao cedente ou ao utente, o transporte municipal, de acordo com as disponibilidades de transporte existentes na Câmara Municipal de Sintra, de bens de grande porte, quando não possa ser assegurado
pelas Juntas/União das Freguesias.
4 — A recolha ou entrega do bem de maior porte efetiva-se de acordo com as disponibilidades de transporte existentes, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 11.º
Tratamento dos bens cedidos
Só são aceites bens que se encontrem em bom ou razoável estado de utilização, sendo que:
a) Todos os têxteis, vestuário, louças, entre outros bens, devem, por razões higio-sanitárias, estar limpos ou lavados, consoante o caso, no momento da entrega;
b) Os eletrodomésticos devem estar a funcionar e em condições de segurança.
Artigo 12.º
Participação de voluntários
1 — Nos termos da alínea c) do artigo 7.º do presente Regulamento, os colaboradores municipais podem ser coadjuvados por voluntários, os quais devem encontrar-se enquadrados quanto à totalidade da sua atividade, incluindo direitos e obrigações e quanto ao seguro social vo- luntário, no respetivo regime legal consagrado na legislação aplicável. 2 — Os técnicos responsáveis pelo Banco devem orientar as tarefas dos voluntários, havendo a necessidade de uma regular supervisão e
acompanhamento.
Artigo 13.º
Critérios de Ponderação e Razoabilidade
1 — Podem beneficiar dos bens do Banco os interessados indicados na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, mediante a identificação dos mesmos, a levar a cabo pelos técnicos sociais das Freguesias/União das Fregue- sias, ou quando estas não tenham pessoal adstrito para a realização de tal tarefa, pelos técnicos sociais do Departamento de Solidariedade e Inovação Social da Câmara Municipal através:
a) Da junção de:
aa) Cópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
bb) Cópia do título habilitante à residência em território português, emitido pelo organismo competente, nos termos legalmente aplicáveis, que substitui a cópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, quando o interessado não tenha a nacionalidade portuguesa;
cc) Cópia de cartão de eleitor, ou na sua falta atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia competente;
b) Da realização de visita domiciliária que conduza a uma caracte- rização eficaz, transparente e justa da situação económica e social do interessado.
2 — Os bens apenas podem ser atribuídos aos interessados após ter lugar a validação do formulário pelo eleito com competência própria ou delegada/subdelegada na área da ação social do Município, na se- quência do encaminhamento efetuado pelas Juntas de Freguesia/União das Freguesias.
3 — Podem beneficiar dos bens do Banco os interessados indicados na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º, mediante o comprovativo da sua constituição legal, caso este documento inexista no Departamento de Solidariedade e Inovação Social da Câmara Municipal e após a respetiva autorização do eleito com competência própria ou delegada/subdelegada na área da ação social do Município.
4 — Os bens a entregar por agregado familiar/Instituição dependem das disponibilidades existentes no Banco em cada momento.
Artigo 14.º
Campanhas
1 — No âmbito da sua dinâmica, o Banco deve, com periodicidade, promover campanhas de angariação de bens, a entregar nas instalações municipais.
2 — O Banco pode ainda, em qualquer altura e, dentro do inerente horário de funcionamento, receber bens cedidos nas respetivas insta- lações.
3 — Os bens cedidos são selecionados, inventariados e registados em fichas próprias para o efeito.
Artigo 15.º
Afixação de documentos
É da responsabilidade do Banco a afixação, em local visível ao pú- blico, dos seguintes documentos:
a) Horário de funcionamento;
b) Normas de funcionamento.
Artigo 16.º
Cessação dos apoios
1 — A prestação de falsas declarações por parte dos interessados no pedido ou durante o recurso ao Banco, bem como a verificação de práticas inadequadas durante e após a cedência dos bens implicam, respetivamente, a imediata cessação dos apoios e o impedimento de aceder a apoios futuros.
2 — Consideram-se, designadamente, práticas inadequadas:
a) A venda, penhora ou oferta a terceiros dos bens disponibilizados pelo Banco;
b) A destruição ou abandono dos bens disponibilizados;
c) A perturbação do normal funcionamento do Banco por qualquer forma;
d) A prática de qualquer tipo de agressão física ou verbal contra os colaboradores que prestem serviço no Banco.
Artigo 17.º
Avaliação
1 — O Banco deve proceder a uma avaliação anual, de modo a analisar o seu fluxo de funcionamento.