CONVÊNIO NO 001/DCTA- INPE/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO
CONVÊNIO NO 001/DCTA- INPE/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA AEROESPACIAL - DCTA, O INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS - INPE E A FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, APLICAÇÕES E TECNOLOGIA ESPACIAIS – FUNCATE.
A UNIÃO, por intermédio do DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
AEROESPACIAL, CNPJ 00.394.429/0044-40, Avenida Brigadeiro Xxxxx Xxxx, 1.941 - Parque Xxxxxx Xxxxxx, São José dos Campos – SP, neste ato representado pelo Tenente Brigadeiro do Ar XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, designado para o cargo de Diretor Geral do DCTA, publicação no DOU nº 27, de 8 de fevereiro de 2022, Seção 2, inscrito no CPF nº ***.838.498-** e o INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS – INPE, órgão vinculado ao MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES – MCTI, inscrito no CNPJ nº
01.263.896/0005-98, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxxx/XX – CEP 12.227-910, representado neste ato pelo seu
Diretor CLÉZIO XXXXXX XX XXXXXX, nomeado pela Portaria nº 3.782, de 1º de outubro de 2020, publicado no DOU, de 02 de outubro de 2020 e a FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, APLICAÇÕES E TECNOLOGIA ESPACIAIS – FUNCATE, CNPJ
51.619.104/0001-10, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxx Xxxx xxx Xxxxxx, XX, doravante denominada FUNDAÇÃO, representada pelo seu Presidente do Conselho Diretor, XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.217.848-**, considerando que a FUNDAÇÃO é autorizada para apoiar o DCTA, nos termos da Portaria Conjunta MEC/MCTI nº 161, 8 de dezembro de 2020, publicada no DOU 236, de 10 de dezembro de 2020, Seção 1, página 106 e credenciada ao INPE, resolvem celebrar o presente Convênio, regendo-se pela Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (no que couber), pela Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício, consoante o processo administrativo nº 01340.005321/2021-45 e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
O presente Xxxxxxxx tem por objeto o apoio da Fundação ao DCTA, na gestão administrativa e financeira, à execução do projeto de CT&I “Aumento da capacidade e modernização do sistema de provimento de energia elétrica do INPE e do DCTA”, conforme detalhado no Plano de Trabalho, anexo I.
1.1 - O apoio administrativo e financeiro da FUNDAÇÃO consistirá na captação de recursos financeiros junto à FINEP e na sua aplicação segundo definido no Plano de Trabalho anexo ao instrumento do convênio;
CLÁUSULA 2ª - DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
São partes integrantes deste convênio, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
1 – O Plano de Trabalho deste Convênio assinado pelo DCTA, INPE e pela FUNDAÇÃO, ANEXO 01;
2 – Norma de Relacionamento do INPE com a Fundação de Apoio.
3 – Norma sobre Prestação de Contas das Despesas Operacionais e Administrativas e Correspondente Ressarcimento.
2.1 - Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o Plano de Trabalho, por meio de termos aditivos, apostilamentos ou ajustes, desde que não haja alteração do objeto e sejam aprovados previamente pelas autoridades competentes do DCTA e do INPE.
2.2 - A Norma sobre Prestação de Contas das Despesas Operacionais e Administrativas e Correspondente Ressarcimento, será aplicável no que couber, aos recursos da FINEP.
CLÁUSULA 3ª - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
São obrigações dos Partícipes:
I - DO DCTA e DO INPE:
I.1. aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à implantação do projeto;
I.2. supervisionar, acompanhar e fiscalizar a execução deste Convênio, providenciando os devidos registros nos sistemas da União, além de avaliar os resultados alcançados, inclusive no que diz respeito à qualidade dos produtos e serviços conveniados;
I.2.1. a avaliação dos resultados esperados e alcançados, das metas e dos indicadores de cada etapa da execução e do produto final deve seguir o que foi definido no Plano de Trabalho anexo, considerando-se no mínimo a avaliação da eficácia, eficiência e efetividade dos indicadores;
I.2.2. as metas serão avaliadas de acordo com a execução prevista no cronograma definido no Plano de Trabalho e somente será considerada satisfatória se atender o valor mínimo definido para cada indicador; e
I.2.3. os indicadores deverão abranger as dimensões de eficácia, eficiência e efetividade e, sempre que possível, incluir as dimensões de execução, excelência e economicidade.
I.3. analisar e, se for o caso, aprovar as propostas de reformulações do Convênio e do seu Plano de Trabalho, por meio de termos aditivos, apostilamentos ou ajustes, fundamentadas em parâmetros técnicos e que não impliquem mudança do objeto;
I.3.1. qualquer reformulação do Convênio ou do Plano de Trabalho deverá estar justificada no resultado dos indicadores predefinidos, na forma mencionada no subitem I.2.3 retro;
I.4. atestar a execução do objeto conveniado, verificando a regular aplicação dos recursos, assim como o cumprimento das metas previamente estabelecidas;
I.4.1. o atesto do cumprimento das metas deverá se dar com fundamento em elementos objetivos, informados nos indicadores previamente estabelecidos no Plano de Trabalho;
I.4.2. caso seja constatado o descumprimento de meta estabelecida, o fato deverá ser imediatamente submetido ao Órgão Colegiado Superior do DCTA e do INPE para proceder conforme previsto no subitem I.3.1;
I.5. analisar a prestação de contas final, no prazo de até um ano, prorrogáveis por igual período, contados a partir da apresentação da prestação de contas final providenciada pela FUNDAÇÃO, atestando a regularidade das despesas realizadas pela FUNCATE, bem como o atendimento dos resultados esperados no Plano de Trabalho e a relação de bens adquiridos em seu âmbito;
I.6 encaminhar, no prazo de um mês de antecedência, os projetos básicos, executivos e/ou termos de referência, pelo Portal do Coordenador do site da FUNCATE (xxxxxxx.xxx.xx/xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx/), que nortearão as contratações de bens e serviços que serão efetuadas pela FUNCATE; e
I.7. fornecer à FUNDAÇÃO, tempestivamente, durante a vigência deste Convênio, os documentos necessários à renovação da autorização da FUNDAÇÃO para apoio ao DCTA, conforme os artigos 4º e 5º da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012.
II - DA FUNDAÇÃO:
II.1. Gerir os recursos financeiros em conta bancária específica do Convênio, exclusivamente em instituições financeiras controladas pela União, prevendo, inclusive, seus custos operacionais e o ressarcimento à União, quando couber,
necessários para a execução das atividades descritas no Plano de Trabalho;
II.1.1. os recursos serão obrigatoriamente aplicados em conta remunerada;
II.1.2 A correta aplicação dos recursos na execução do projeto ocorrerá sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO, na forma prevista no Plano de Trabalho, de forma que tanto o DCTA quanto o INPE não respondam subsidiária e nem solidariamente por eventual má aplicação dos recursos ou dano decorrente deste ato;
II.2. gerir administrativa e financeiramente as atividades previstas, de acordo com o cronograma constante do Plano de Trabalho; Minuta Convênio Nº 001/DCTA- INPE/2022 (9498551) SEI 01340.005321/2021-45 / pg. 295 4
II.3. executar as atividades inerentes à implantação do objeto deste Convênio, com rigorosa obediência ao Plano de Trabalho, bem como fiscalizar a prestação de serviços eventualmente contratados, observando sempre a qualidade, quantidades, prazos e custos definidos no Plano de Trabalho;
II.3.1. cumprir as metas do Plano de Trabalho nos prazos e condições estabelecidas, de modo que facilite ao DCTA e ao INPE a avaliação dos resultados esperados e alcançados, das metas e dos indicadores de cada etapa da execução e do produto final conforme o que foi definido no Plano de Trabalho;
II.4. aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do presente Convênio;
II.5. garantir, na sua integralidade, a qualidade técnica das atividades sob sua responsabilidade, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer o objeto deste convênio, quando detectados pelo DCTA e pelo INPE ou pelos órgãos de controle;
II.5.1. zelar para que eventuais contratações de serviços necessárias à execução do projeto não configurem a mera intermediação de mão de obra para atuar em atividade finalística do projeto;
II.5.2. se, durante a prestação dos serviços, for constatada alguma irregularidade ou desvio, a FUNDAÇÃO fica obrigada a corrigir imediatamente a falha, comunicando à fiscalização do Convênio sobre a ocorrência.
II.6. manter o DCTA e o INPE informados sobre situações que eventualmente possam dificultar ou interromper o curso normal da execução do Convênio e prestar informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o respectivo acompanhamento e fiscalização;
II.7. propiciar os meios e as condições necessárias para que os técnicos do DCTA, do INPE e do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU) tenham acesso aos documentos relativos à execução do objeto deste Convênio, bem como aos respectivos locais de execução;
II.8. manter os documentos comprobatórios das receitas e despesas realizadas, registros, arquivos e controles contábeis arquivados em ordem cronológica, no órgão de contabilização, onde ficarão à disposição dos órgãos de controle interno e externo da União, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data em que for aprovada a prestação de contas;
II.9. prestar contas ao DCTA e ao INPE dos recursos recebidos, destinados à execução do objeto do Convênio, conforme o disposto na CLÁUSULA 14 deste instrumento;
II.10. resguardar a privacidade e sigilo das informações relacionadas ao objeto deste Convênio;
II.10.1. o sigilo e a privacidade das informações serão exclusivamente em relação à propriedade intelectual e não obsta a exigência de ampla publicidade prevista na Lei nº 8.958/94. Minuta Convênio Nº 001/DCTA-INPE/2022 (9498551) SEI 01340.005321/2021-45 / pg. 296 5
II.11. manter, durante a vigência deste Convênio, a autorização perante os Ministérios da Educação (MEC) e da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), observando o subitem “I.6 da CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS”;
II.12. disponibilizar, por meio de rede mundial de computadores – internet, consulta ao extrato do Convênio, contendo pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores dos recursos e eventuais contratações realizadas para a execução do objeto pactuado;
II.12.1. a FUNDAÇÃO deverá divulgar na internet (xxx.xxxxxxx.xxx.xx), no mínimo a íntegra: (I) do instrumento do convênio; (II) norma de relacionamento entre a ICT e a fundação de apoio; (III) dos relatórios semestrais de execução do convênio, com indicação dos valores executados, as atividades, obras e os serviços realizados; (IV) da relação dos pagamentos efetuados a servidores e agentes públicos de qualquer natureza, em razão da execução do Convênio; (V) da relação dos pagamentos realizados a pessoas físicas (CPF) e jurídicas (CNPJ), em razão da execução do Convênio e; (VI) das prestações de contas levadas a cabo junto ao DCTA;
III – OBRIGAÇÕES COMUNS:
Os Partícipes deverão zelar pela não ocorrência das seguintes práticas:
III.1. arrecadação de receitas ou execução de despesas desvinculadas do objeto deste convênio;
III.2. utilização de fundos de apoio institucional da FUNDAÇÃO ou mecanismos similares para execução direta das atividades deste Convênio;
III.3. concessão de bolsas de ensino para o cumprimento de atividades regulares de magistério de graduação e pós-graduação;
III.4. concessão de bolsas a servidores a título de retribuição pelo desempenho de funções comissionadas;
III.5. concessão de bolsas a servidores pela participação no conselho da FUNDAÇÃO;
III.6. a cumulatividade do pagamento da Gratificação por Encargo de Curso e Concurso, de que trata o art. 76-A da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pela realização de atividades remuneradas com a concessão de bolsas de que trata o art. 7º;
III.7. a contratação ou designação de pessoa física ou jurídica enquadrada nas disposições do Decreto n° 7.203, de 4 de junho de 2010, que trata da vedação do
nepotismo no âmbito da administração pública federal.
CLÁUSULA 4ª - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do Convênio é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da sua assinatura, com possibilidade de prorrogação por meio de Termo Aditivo. O prazo de execução é aquele informado no Plano de Trabalho.
4.1 - O extrato do presente Xxxxxxxx será publicado no Diário Oficial da União, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar de sua assinatura, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666, de 1993.
4.2 - Este Convênio poderá ter sua vigência encerrada antecipadamente mediante a conclusão das metas estipuladas no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA 5ª – DO VALOR
Os recursos financeiros disponíveis para a execução deste convênio são de R$ 8.716.568,64 (oito milhões, setecentos e dezesseis mil, quinhentos e sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), oriundos do Convênio nº 5.705.000.00-2019, de 30 de dezembro de 2019, firmado entre a FUNCATE e a FINEP e serão alocados de acordo o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho.
5.1 - Apesar desta previsão, este Convênio poderá utilizar recursos financeiros oriundos de outras fontes orçamentárias, caso seja aplicável.
5.2 - Em caso de alteração da legislação vigente, no que concerne ao ressarcimento das despesas operacionais e administrativas, os Partícipes poderão adequar ou revisar os custos e o escopo previstos no Plano de Trabalho, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA 6ª – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS CAPTADOS
Os recursos serão movimentados exclusivamente na conta bancária específica do Convênio, no Banco, Agência e conta corrente aberta exclusivamente para a execução do objeto proposto.
6.1 - Os recursos deste Convênio, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados pela FUNDAÇÃO em caderneta de poupança de instituição financeira pública federal, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização desses recursos verificar-se em prazos menores que um mês.
6.2 - As receitas das aplicações financeiras somente poderão ser aplicadas no objeto do Convênio mediante anuência prévia do DCTA e do INPE, estando sujeitas às mesmas condições de prestação de contas, não podendo ser computadas como contrapartida.
6.3 - Os recursos públicos contabilmente identificados, no todo ou em parte, que não estejam destinados à execução das ações específicas dos projetos discriminados no Plano de Trabalho, deverão ser restituídos ao Convênio nº 5.705.000.00-2019, de 30 de dezembro de 2019, firmado entre a FUNCATE e a FINEP.
CLÁUSULA 7ª - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
Este Xxxxxxxx deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a normas pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.1 - É vedado à FUNDAÇÃO:
I. utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho, ainda que em caráter de emergência;
II. realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
III. pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IV. realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
V. efetuar pagamento em data posterior à vigência deste Xxxxxxxx, salvo se expressamente autorizado pela autoridade competente do ente financiador, do DCTA e do INPE, desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante sua vigência.
VI. utilizar de fundos de apoio institucional da FUNDAÇÃO ou mecanismos similares para a execução direta do projeto.
7.2 - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas comandadas pela Fundação deverão ser emitidos em nome da FUNCATE, devidamente identificados com o número deste Convênio e mantidos os seus originais em arquivo, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizados, à disposição do DCTA, do INPE e do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da aprovação da prestação de contas.
CLÁUSULA 8ª – DA CONTRAPARTIDA
Não haverá contrapartida por parte da FUNDAÇÃO na execução do objeto do presente convênio.
CLÁUSULA 9ª – DA CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS
A FUNDAÇÃO deverá executar diretamente a integralidade do objeto, permitindo-se a contratação de serviços de terceiros quando houver previsão no Plano de Trabalho ou em razão de fato superveniente e imprevisível, devidamente justificado, e aprovado pelo DCTA e pelo INPE, assegurando que todas as pessoas designadas para desenvolver as atividades concernentes ao presente convênio, sejam pessoas regularmente contratadas ou vinculadas.
9.1 - Na aquisição de bens e serviços necessários à execução do projeto, a FUNDAÇÃO observará as normas do Decreto nº 8.241, de 21 de maio de 2014, e na confecção dos instrumentos convocatórios da seleção pública (para modos de disputa aberto ou fechado).
9.2 - A FUNDAÇÃO, na eventual aquisição de bens e serviços necessários à execução do projeto, buscará atender ainda às seguintes normas, no que for aplicável: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010; Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011; e requisitos de sustentabilidade, de acordo com o Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, no que se refere à gestão de recursos orçamentários.
9.3 - Nos contratos celebrados entre a FUNDAÇÃO e terceiros, para a execução do objeto do presente Convênio, é vedada a previsão de serviços, compras, alienações, locações ou qualquer outro conteúdo estranho ao previsto no Plano de Trabalho, sob pena de adoção das medidas previstas neste instrumento e na legislação de regência.
9.4 Nos contratos celebrados entre a FUNDAÇÃO e terceiros, para execução do objeto do presente convênio, é vedada a contratação ou designação de pessoa física ou jurídica que possa ser caracterizada como prática de nepotismo, conforme disposições do Decreto n° 7.203, de 4 de junho de 2010.
9.5 - Cabe à FUNDAÇÃO, na qualidade de contratante:
I. fazer constar dos contratos celebrados com terceiros, tendo por finalidade a execução deste Convênio, cláusula que obrigue o contratado a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto pactuado, para as partes envolvidas e dos órgãos de controle interno e externo, a fim de que, no exercício de suas atribuições, exerçam atividades de acompanhamento e fiscalização da execução do projeto;
II. fazer constar dos contratos celebrados com terceiros, que a responsabilidade pela qualidade dos materiais e serviços fornecidos é da empresa ou outra entidade contratada para essa finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto conveniado; e
III. assegurar que o atesto das faturas, realizado pelo DCTA e pelo INPE, somente ocorra após a comprovação da efetiva prestação dos serviços, mediante identificação precisa do que foi executado, com descrição ou especificação dos produtos e sua quantidade, salvo em caso de disposição legal em contrário.
IV. fazer constar em instrumento convocatórios e contratos que as multas ou indenizações por mora ou inadimplemento dos processos de aquisições serão
revertidas para o presente Convênio.
9.6 - Eventual contratação de serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, necessários à execução do projeto não poderá configurar a mera disponibilização de mão de obra para o DCTA e para o INPE. Assim, o DCTA e o INPE deverão apresentar à FUNDAÇÃO prévio Projeto Básico, Executivo e Termo de Referência de cada serviço de engenharia a ser contratado.
9.7 - É vedada a subcontratação total do objeto deste convênio, bem como a subcontratação parcial que delegue a terceiros a execução do núcleo do objeto contratado.
9.8 - Para todos os efeitos legais, fica estabelecido que não há vínculo empregatício entre o DCTA, o INPE e os empregados designados pela FUNDAÇÃO para a prestação de serviços contratados.
9.9 - Qualquer ocorrência na execução das aquisições de bens/serviços pela FUNDAÇÃO, que possa extrapolar o prazo máximo definido pelo órgão assessorado, deverá ser imediatamente comunicado por escrito ao militar/servidor do DCTA e do INPE responsável pelo projeto, sem prejuízo da instauração do procedimento para apuração do fato (por exemplo: impugnações, mora ou inadimplemento contratual).
I. no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, o militar/servidor responsável pelo projeto encaminhará à FUNDAÇÃO a decisão conjunta do DCTA e do INPE, sobre a providência a ser adotada diante da ocorrência;
II. todos os atos do incidente instaurado para apuração do fato e eventual imposição de sanção instaurado pela FUNDAÇÃO, observarão o devido processo legal e a ampla defesa, e serão comunicados tempestivamente ao militar/servidor do DCTA e do INPE responsáveis pelo projeto, o qual darão ciência ao Diretor-Geral do DCTA e ao Diretor do INPE;
II. 1. cada incidente será autuado em processo próprio, apensado ao processo principal do Convênio.
III. ao final, caberá ao militar/servidor responsável pelo projeto emitir um relatório circunstanciado, considerando-se todas as consequências do ocorrido na execução do projeto como um todo, encaminhando-se os autos do incidente para manifestação conjunta do Diretor-Geral do DCTA e do Diretor do INPE, o qual motivadamente, indicará à FUNDAÇÃO a providência a ser adotada ao caso.
III. 1. na hipótese de aplicação de sanção pecuniária, caberá à FUNDAÇÃO, ainda, adotar todas as medidas necessárias para o pronto recolhimento do valor devido à conta do Tesouro.
IV. Ao final de cada semestre, será entregue pela FUNDAÇÃO o relatório de tais ocorrências verificadas até então, assim como das providências adotadas e a situação de cada uma.
IV. 1. este relatório, após a manifestação do militar/servidor responsável pelo projeto, seguida da ciência do Diretor-Geral do DCTA e para o Diretor do INPE, será juntado aos autos do Convênio.
V. O INPE deverá apresentar à FUNDAÇÃO, no prazo de 30 dias, prévio Projeto Básico, Executivo e Termo de Referência, conforme o caso, de cada serviço de
terceiro a ser contratado.
9.10 - Não será admitido pagamento antecipado nas contratações realizadas pela FUNDAÇÃO.
I. todo e qualquer pagamento pressupõe o recebimento provisório e definitivo do objeto total da contratação, na forma especificada no Termo de Referência ou Projeto Básico.
II. eventuais Projetos Básicos/Termos de Referência elaborados para aquisição de bens/serviços serão encaminhados à fundação de apoio com prazo de 30 dias da data prevista para aplicação no projeto;
CLÁUSULA 10 – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Cabe tanto ao DCTA quanto ao INPE exercerem as atribuições de acompanhamento, fiscalização e avaliação das ações constantes do Plano de Trabalho.
10.1 - O DCTA e o INPE designarão representante(s) para o acompanhamento e fiscalização da execução deste Convênio, em até 15 (quinze) dias corridos a contar do início da vigência do instrumento, o qual anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas.
10.2 - A fiscalização pelo DCTA/INPE consistirá em verificar:
I. o cumprimento das metas do Plano de Trabalho nos prazos e condições estabelecidas;
II. a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicável;
III. a compatibilidade entre a execução do objeto e o que foi estabelecido no Plano de Trabalho, conforme os cronogramas apresentados;
IV. se na compra de materiais e na contratação de prestadores de serviços observou o disposto no Decreto nº 8.241/14, atentando-se especialmente para a validade das propostas, os preços do fornecedor selecionado e a respectiva compatibilidade com os preços de mercado, e o enquadramento do objeto conveniado com o efetivamente contratado; e
V. se as vedações sobre a contratação e designação de pessoa física ou jurídica enquadrada nas disposições do Decreto n° 7.203, de 4 de junho de 2010, estão sendo cumpridas. Esta verificação deverá ser feita por meio de termo de responsabilidade assinado pela FUNDAÇÃO que conste a observância apresentada no item III – obrigações comuns e na cláusula 9° - da contratação com terceiros, item 9.4.
10.3 - No exercício das atividades de fiscalização e acompanhamento da execução do objeto, o DCTA e o INPE poderão:
I. valer-se do apoio técnico de terceiros;
II. delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos, com tal finalidade; e
III. reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre impropriedades identificadas na execução do instrumento.
10.4 - Constatadas irregularidades na execução deste Convênio ou pendências de ordem técnica, o DCTA e o INPE notificarão a FUNDAÇÃO para sanear a situação ou prestar informações e esclarecimentos, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, prorrogável por igual período.
10.5 - Recebidos os esclarecimentos e informações solicitados, o DCTA e o INPE conjuntamente apreciarão e decidirão quanto à aceitação das justificativas da FUNDAÇÃO.
10.6 - Findo o prazo fixado para a adoção de providências e a apresentação de esclarecimentos, sem a regularização ou aceitação das justificativas ofertadas, o DCTA e o INPE realizarão a apuração do dano e comunicarão o fato à FUNDAÇÃO para que seja ressarcido o valor respectivo, sob pena de instauração de Tomada de Contas Especial.
10.7 - O DCTA e o INPE comunicarão aos órgãos de controle qualquer irregularidade da qual tenha tomado conhecimento e, havendo fundada suspeita da prática de crime ou de ato de improbidade administrativa, cientificará o Ministério Público.
10.8 - A fiscalização, pela FUNDAÇÃO, consiste na atividade realizada de modo sistemático, com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais e administrativas em todos os seus aspectos, na forma da “Cláusula 9ª – DA CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS” e compreende, também, a designação de profissional ou equipe de fiscalização, com experiência necessária ao acompanhamento e controle dos contratos celebrados.
CLÁUSULA 11 - DA ALTERAÇÃO
Este Convênio poderá ser alterado, por meio de termos aditivos, apostilamentos ou ajustes, vedado o desvirtuamento da natureza do objeto pactuado; a excepcional alteração, ainda, deverá ser apreciada pelo órgão de apoio à gestão da política de inovação das ICTs;
CLÁUSULA 12- DA PUBLICIDADE
O DCTA providenciará, às suas expensas, a publicação do extrato do presente Convênio no Diário Oficial da União, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar de sua assinatura, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666, de 1993.
12.1 - A eficácia do presente Convênio, ou dos aditamentos que impliquem alteração de valor ou metas, fica condicionada à publicação dos respectivos extratos no Diário Oficial da União, na forma do caput desta Cláusula.
CLÁUSULA 13 - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente Xxxxxxxx poderá ser:
I. denunciado, a qualquer tempo, por qualquer dos Partícipes, ficando os mesmos responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.
II. rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
II.1. utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
II.2. inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
II.3. constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
II.4. verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
13.1 - A rescisão do Convênio, quando resulte dano ao erário, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial
CLÁUSULA 14 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A FUNDAÇÃO prestará contas anualmente ao DCTA e ao INPE dos recursos financeiros recebidos e dos rendimentos obtidos em aplicações no mercado financeiro, conforme definido 12 no Plano de Trabalho, devendo, porém, encaminhar ao DCTA e ao INPE mensalmente os extratos da conta corrente e da aplicação financeira, bem como planilha simplificada de demonstrativo de receitas e despesas, para fins de regular acompanhamento.
14.1 – A prestação de contas da FUNDAÇÃO ao DCTA e ao INPE deverá atender integralmente às exigências dos parágrafos 1o e 2º do Artigo 11, do Decreto 7.423/2010, e/ou do Capítulo VII – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS, do Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018.
14.2 - Caso a prestação de contas não seja aprovada, exauridas todas as providências cabíveis para regularização da pendência ou reparação do dano, a autoridade competente, sob pena de responsabilização solidária, adotará as providências necessárias à instauração da Tomada de Contas Especial, observando o art. 8º e 9º da Lei no 8.443, de 16 de julho de 1992 e os artigos 3º-A da Lei no 8.958/94, com posterior encaminhamento do processo à unidade setorial de contabilidade a que estiver jurisdicionado para os devidos registros de sua competência.
CLÁUSULA 15 – DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
No prazo improrrogável de 60 dias da conclusão do objeto pactuado, da denúncia,
da rescisão ou da extinção deste Convênio, a FUNDAÇÃO, sob pena de imediata instauração de Tomada de Contas Especial, obriga-se a restituir ao Convênio nº 5.705.000.00-2019, de 30 de dezembro de 2019, firmado entre a FUNCATE e a FINEP:
I. o eventual saldo remanescente dos recursos financeiros, inclusive o proveniente das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas e não utilizadas no objeto pactuado, ainda que não tenha havido aplicação, informando o número e a data do Convênio;
II. o valor total captado para a FUNDAÇÃO atualizado monetariamente na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, a partir da data de recebimento, nos seguintes casos:
II.1. quando não for executado o objeto do Convênio, por culpa da FUNDAÇÃO;
II.2. quando não for apresentada a prestação de contas no prazo fixado neste instrumento; e
II.3. quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Convênio.
III. o valor correspondente às despesas, quando as mesmas forem comprovadas com documentos inidôneos, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais.
15.1 - No caso de eventual descumprimento do caput, o DCTA e o INPE deverão solicitar à Instituição Financeira albergante da conta corrente específica do Convênio, a devolução imediata, para a conta única do Tesouro Nacional, dos saldos remanescentes da respectiva conta.
15.2 - A inobservância do disposto nesta Cláusula enseja a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA 16 – DO SIGILO
I. nos termos do Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a Lei nº 12.527/2011, todas as informações produzidas ou custodiadas no âmbito deste convênio são públicas e acessíveis a todos os cidadãos, ressalvadas as hipóteses de sigilo mencionadas no artigo 6º do referido Decreto, como fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial, segredo de justiça e as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma do §1º do artigo 7º e do artigo 23, ambos da referida Lei.
II. os Partícipes se comprometem a manter sigilo com relação às informações classificadas obtidas no desenvolvimento dos objetivos do presente convênio ou de seus Termos Aditivos, sendo vedada, sem autorização por escrito, a divulgação a terceiros dos conhecimentos técnicos específicos adquiridos e outros dados particulares a eles referentes;
CLÁUSULA 17 – DOS BENS REMANESCENTES
Todos os bens patrimoniais que vierem a ser adquiridos ou produzidos com recursos do DCTA, no âmbito deste Convênio, previstos ou não, remanescentes na data da sua conclusão ou extinção, serão de propriedade do DCTA.
17.1 - O inventário de Bens Patrimoniais a ser realizado pela FUNDAÇÃO integrará a prestação de contas do Convênio.
17.2 - Os bens patrimoniais serão doados ao DCTA, durante a execução do Convênio, na medida em que forem adquiridos pela FUNDAÇÃO.
17.3 - Poderá ser designada Comissão de Recebimento para atestar a entrega dos bens e materiais ao DCTA.
17.4 - Bens patrimoniais eventualmente adquiridos ou produzidos com recursos da FINEP pertencerão à União.
CLÁUSULA 18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Acordam os partícipes, ainda, que:
I. o DCTA tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do Xxxxxxxx, no caso de paralisação ou ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade;
II. o não exercício, pelas partes, de quaisquer dos direitos ou prerrogativas previstos neste instrumento, ou mesmo na legislação aplicável, será tido como ato de mera liberalidade, não constituindo alteração ou revogação das obrigações ora estabelecidas, cujo cumprimento poderá ser exigido a qualquer tempo, independentemente de comunicação prévia à outra parte.
CLÁUSULA 19 – DO FORO
Será competente para dirimir as questões decorrentes deste Convênio, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro da Justiça Federal, da Subseção de São José dos Campos, da Seção Judiciária de São Paulo, por força do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
São José dos Campos, de de 2022.
Pelo DCTA:
Tenente Brigadeiro do Xx XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX Diretor-Geral do DCTA
Pelo INPE:
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX Diretor do INPE
Pela FUNCATE:
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX Presidente da FUNCATE
Documento assinado eletronicamente por xxxxxx xxxxxxxxx xx xxxxxx (E), Usuário Externo, em 04/12/2022, às 15:01 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxx, Diretor do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, em 06/12/2022, às 14:00 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX (E), Usuário Externo, em 08/12/2022, às 14:45 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.xxxx, informando o código verificador 10639185 e o código CRC A80DBEB3.
Referência: Processo nº 01340.005321/2021-45 SEI nº 10639185
PLANO DE TRABALHO
Parte integrante do Convênio firmado entre o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE, o Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial – DCTA e a Fundação de Ciência, Aplicações e Tecnologia Espaciais – FUNCATE
1. PARTÍCIPES
1.1.
Razão Social Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE | C.N.P.J. 01.263.896/0005-98 | |
Endereço Av. dos Astronautas, 1758 | ||
Cidade São Xxxx xxx Xxxxxx | UF SP | CEP 12201-010 |
1.2.
Razão Social Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial – DCTA | C.N.P.J. 00.394.429/0044-40 | |
Endereço Av. Brigadeiro Xxxxx Xxxx, 1.941 | ||
Cidade São Xxxx xxx Xxxxxx | UF SP | CEP 12.227-000 |
1.3.
Razão Social Fundação de Ciência, Aplicações e Tecnologia Espaciais – FUNCATE | C.N.P.J. 51.619.104/0001-10 | |
Endereço Avenida Dr. João Guilhermino, 429/11° andar - salas 112 a 118 - Edifício Saint James | ||
Cidade São Xxxx xxx Xxxxxx | UF SP | CEP 12210-131 |
2. OBJETO
O presente Plano de Trabalho tem por objeto detalhar a captação e a gestão administrativa e financeira, pela FUNCATE, na qualidade de fundação credenciada a apoiar o INPE e autorizada a apoiar o DCTA, dos recursos financeiros oriundos da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, para aplicação e implementação do projeto "Finalização da Subestação Elétrica e Linha de Transmissão de 138 kV Compartilhada Entre DCTA e INPE”.
3. MOTIVAÇÃO, JUSTIFICATIVA E DESCRIÇÃO DO PROJETO
Este Projeto contempla a implantação de uma subestação elétrica de alta tensão (88kV) a ser compartilhada entre o DCTA e o INPE, com potência inicial de 2 x 15/18,5 MVA. A configuração da subestação será com 2 baias de alimentação de entrada, transformadores de força com cubículos de distribuição de média tensão (13,8 kV) de taps sob carga, transferência automática e paralelismo momentâneo entre os circuitos alimentadores, casa de comando, sistema completo de proteção e controle e de sua respectiva linha de alimentação (2 circuitos 88 kV) compartilhada entre o DCTA e o INPE, com as seguintes características principais:
Configuração 88 kV conversível para 138 kV.
02 linhas de alimentação classe 138 kV, compactas em postes de concreto. 02 Transformadores 15/18,75 MVA com comutador sob carga.
Paredes corta fogo, caixas coletoras e caixa separadora de óleo para os transformadores.
Medições de faturamento independentes para DCTA e INPE;
Remanejamento da distribuição de 13,8 kV do DCTA e INPE para a nova subestação;
As definições técnicas para implantação da infraestrutura estão sendo desenvolvidas em conjunto com as equipes técnicas do INPE e do DCTA, sendo que o posicionamento da nova subestação foi decidido de forma a atender os maiores consumidores de energia do DCTA e na proximidade da separação entre os sites do DCTA e o INPE, permitindo um compartilhamento com baixo custo de readaptação das redes de distribuição existentes.
Faz parte ainda do projeto a adequação das redes de distribuição 15kV no interior do site do DCTA e a interligação e compatibilização do sistema atual de 15 kV do INPE para receber a nova alimentação a partir da Subestação em implantação.
A alimentação do INPE por meio da nova Subestação compartilhada aumentará a confiabilidade do fornecimento de energia, uma vez que a subestação será alimentada por uma linha principal e uma reserva, além dos desligamentos em linhas de 138 kV serem excepcionais e esporádicos (menos de 1 por ano). A implantação da subestação compartilhada permitiu um investimento menor por parte da União, já que uma única instalação será utilizada pelas duas instituições (DCTA/INPE).
As demandas futuras de longo prazo, considerando o crescimento das duas instituições, ficam garantidas pela capacidade da subestação e linhas a serem implantadas.
Cumpre destacar que o Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER) descentralizou o valor total para o custeio do contrato nº 013/GAP-SJ/2019 do COMAER, cujo objeto é a Construção da Subestação Rebaixadora de Tensão e das Linhas de Transmissão e Distribuição necessárias à sua operação.
Considerando que o custeio referente ao contrato de instalação da Subestação Compartilhada e seu ramal de alimentação foram suportados em sua integralidade pelos recursos descentralizados pelo COMAER, os recursos no importe de R$ 7.300.000,00 (sete milhões e trezentos mil reais) disponíveis no convênio nº 5.705.000.00/2019, serão migrados para a utilização na execução dos serviços de adequação e modernização dos circuitos da rede de distribuição de média tensão (15 kV) no site do DCTA, compatibilizando o dimensionamento das redes internas à localização da nova fonte de alimentação (Subestação Compartilhada).
O redimensionamento da rede de distribuição atual necessitará de projeto de definição dos cabos alimentadores para compatibilizar com a nova configuração de distribuição em função do novo fluxo de carga decorrente da nova posição da subestação em relação ao site e as principais cargas do site do DCTA, incluindo substituição de cabos, postes, cruzetas, chaves, equipamentos de proteção e demais acessórios para compatibilizar-se com o novo fluxo de distribuição, conforme projeto básico a ser desenvolvido na fase inicial dos trabalhos. As quedas de energia são frequentes em diversos pontos da rede interna de distribuição do DCTA pelas faltas ocorridas nas redes, problemas que se pretendem solucionar com a modernização e adequação das redes de baixa tensão internas ao DCTA, compatibilizando-a com a nova Subestação Rebaixadora de Tensão.
Os serviços de adequação da rede interna de distribuição de média tensão (15 kV) do DCTA trará ainda os seguintes benefícios para o site:
1- Menor necessidade de manutenções por parte do efetivo em função da renovação dos circutos;
2- Maior confiabilidade e disponibilidade no fornecimento de energia em todo DCTA; 3- Menos interrupções no fornecimento de energia por queda de galhos;
Cabe salientar que no DCTA existem laboratórios responsáveis por diversos ensaios em parceria com o INPE que, uma vez iniciados, não podem ser
interrompidos. Assim, o fornecimento de energia elétrica constante é primordial para o bom andamento das atividades finalísticas de ambas instituições.
Criticidades a serem solucionadas:
Com relação ao DCTA:
Todas as atividades na área do DCTA são suportadas pela Subestação atualmente existente, que opera em nível de tensão de 88 kV, implantada no ano de 1949. A infraestrutura existente está em operação há mais de 65 anos, não atendendo hoje aos requisitos impostos pelas normas de segurança, orientações da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e da concessionária local, a EDP BANDEIRANTE.
Projetada e construída para operação com uma entrada única em 88kV, a configuração da subestação atual não permite a mudança para o nível de 138 kV e linha de alimentação dupla, conforme exigências atuais da concessionária local. A operação das linhas de 88 kV no Vale do Paraíba está em fase final, sendo que o DCTA já foi comunicado pela concessionária da necessidade de adequação para operação futura próxima em 138 kV. A ampliação da Subestação e a mudança para o novo nível de tensão no local atual apresenta diversas restrições técnicas, principalmente com relação à área disponível e a impossibilidade de interrupção da alimentação do site do DCTA para execução dos serviços necessários.
Outro elemento de criticidade do sistema atual é a distribuição de 13,8 kV a partir da subestação atual que passam por instalação subterrânea sob a Rodovia Presidente Dutra na parte externa do site do DCTA sendo de difícil acesso e envolvendo riscos de longos tempos de interrupção quando são necessários serviços de manutenção ou de reparos em caso de falhas.
As atividades do DCTA preveem um crescimento considerável, em especial com previsão da construção no Campus de diversas edificações e laboratórios derivados das recentes intenções do Plano de Expansão do ITA 2011 – 2020. Estes investimentos, por sua vez, levarão a reestruturação de diversas outras organizações sediadas no sitio do DCTA, derivadas do fato de que o aumento de atividades e pessoal do ITA impactará diretamente no aumento das atividades e pessoal das áreas de apoio e pesquisa.
Para um horizonte de 10 anos, considerando as diretrizes do PDI do ITA, a carga do DCTA está prevista para atingir 9.000 kVA.
Em fevereiro de 2017, a Subestação existente foi atingida por descarga atmosférica, causando incêndio e perda total de um os transformadores principais e importantes danos ao transformador reserva, levando à interrupção do fornecimento de energia elétrica para todo o campus do DCTA, por vários dias, acarretando transtornos e prejuízos às várias organizações científicas, tecnológicas e militares e aos moradores da vila residencial interna ao DCTA.
Desde a ocorrência deste incidente, a alimentação foi restabelecida por meio de um transformador cedido temporariamente pela concessionária local e a operação da subestação está sendo feita de modo precário e sem a indispensável redundância, o que pode levar a novas interrupções no fornecimento de energia.
Os danos devido ao incidente foram de grande amplitude devido à obsolescência do projeto e configuração da subestação atual, uma vez que a mesma não possui os meios atuais de mitigação e redução de danos em caso de defeitos como o ocorrido (paredes corta fogo, caixas coletoras de óleo, etc).
Já com relação ao redimensionamento da rede de distribuição de energia elétrica primária e secundária (Meta 13), pretende-se com a sua adequação e modernização, a compatibilização e dimensionamento das redes internas do DCTA à localização da nova fonte de alimentação (Subestação Compartilhada). Para tanto, serão necessários os seguintes serviços:
A substituição do trecho de 6.670 metros de rede de distribuição de média tensão de 13,8kV, com a substituição dos cabos de alumínio nus para cabos cobertos com material polimérico para redes aéreas compactas de distribuição;
A substituição do trecho de 6.981 metros de rede de distribuição secundária de baixa tensão, com a substituição dos cabos de alumínio nus para cabos de potência multiplexados autossustentados com isolação extrudada de XLPE;
A substituição de 223 estações transformadoras convencionais para rede aérea compacta;
A substituição de 120 postes que estão subdimensionados ou fora de especificação;
Com relação ao INPE:
O INPE é atualmente alimentado pela EDP BANDEIRANTE no nível de tensão 13,8 Kv. Conforme definido pela ANEEL, o limite máximo de demanda para fornecimento de energia elétrica para consumidores do subgrupo A4 é de 2.500 kVA. Acima deste valor de demanda, a concessionária deve indicar ao consumidor a necessidade de mudança do nível de tensão para a categoria superior (69 kV a 138 kV).
A demanda necessária e atualmente contratada junto à concessionaria local pelo INPE é de 3.300 kVA. Apesar de ultrapassar o limite de obrigatoriedade de fornecimento previsto pela ANEEL, foi concedido pela concessionária local, em função de conveniência econômica e disponibilidade atual dos circuitos alimentadores, a manutenção da alimentação na categoria 13,8 kV.
Considerando os atuais projetos em desenvolvimento no INPE, notadamente o projeto de ampliação do LIT – Laboratório de Integração e Testes e a evolução das atividades de pesquisa no site, estamos prevendo a necessidade de acréscimo de demanda da ordem de 500 kVA para o horizonte de 5 anos e 1.000 kVA para um horizonte de 10 anos, em relação à demanda atual. Estes acréscimos resultarão, portanto, em uma demanda final prevista de 4.300 kVA.
Outro fator importante a ser considerado é a confiabilidade no fornecimento. Para a realização das atividades relacionadas à pesquisa e de integração e testes de satélites realizados atualmente, o INPE utiliza em larga escala recursos de informática e de processamento de dados. Estes recursos necessitam de um fornecimento de energia contínuo e estável, sendo que a atual alimentação em média tensão vem apresentando elevado número de interrupções, acarretando problemas operacionais, principalmente quando à funcionalidade destes recursos informáticos. Durante os últimos anos, o INPE tem sofrido mais de 25 interrupções de fornecimento de energia por ano.
As interrupções de fornecimento, oscilações e micro interrupções frequentes na rede de alimentação atual do INPE, principalmente durante a ocorrência de chuvas, tem causado muitos danos às redes informáticas e ao sistema de comunicação do INPE, envolvendo interrupção dos sistemas e custos elevados de manutenção e reparos emergenciais.
O Projeto foi considerado de relevância e aderência à ação transversal pela coordenação de planejamento e gestão de fundos do MCTI, conforme despacho 3353119 constante no processo SEI/MCTI 60000.000386/2017-38, uma vez que o projeto abrange tanto a área de segurança e adequação do sistema de alimentação energético, com o objetivo de alimentar as instalações de pesquisa, ICTs, tanto no DCTA como no INPE. O projeto tem por objetivo evitar o deterioramento de infraestruturas já montadas e operacionais e contribuir para a continuidade do andamento de pesquisas no DCTA e no INPE.
4. METAS A SEREM ATINGIDAS
O projeto é dividido nas seguintes metas:
Meta 1 - Gestão e apoio técnico do projeto
Meta 2 - Projeto Executivo da Subestação Compartilhada
Meta 3 - Projeto Executivo da Linha de Alimentação (RAC)
Meta 4 - Obra Civil da Casa de Comando da Subestação Compartilhada Meta 5 - Obra Civil para estruturas da linha de alimentação (RAC); Meta 6 - Obra Civil do Patio da Subestação Compatilhada
Meta 7 - Instalação dos Equipamentos da Subestação Compartilhada;
Meta 8 - Montagem de Estruturas do RAC ;
Meta 9 - Lançamento de cabos do RAC
Meta 10 - Testes e Energização do RAC e Subestação Compartilhada Meta 11 - Conexão da alimentação 15 kV do DCTA à nova Subestação Meta 12 - Conexão da alimentação do INPE à nova Subestação
Meta 13 - Redimensionamento da rede interna 15 kV do DCTA para alimentação pela nova Subestação.
NOTAS:
As metas 1 a 11 são relativas a serviços previstos no contrato 013/GAP-SJ/2019 do COMAER, cujo objeto é a Construção da Subestação Rebaixadora de Tensão e das Linhas de Transmissão e Distribuição necessárias à sua operação, com recursos de custeio descentralizados pelo Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER).
As metas 12 e 13 serão executadas com recursos deste convênio.
5. INDICADOR DE ACOMPANHAMENTO
Nota: Somente as metas 12 e 13 serão executadas com recursos deste convênio. Demais metas fazem parte do contrato 013/GAP-SJ/2019 com recursos do EMAER.
6. CRONOGRAMA FÍSICO
Nota: Somente as metas 12 e 13 serão executadas com recursos deste convênio. Demais metas fazem parte do contrato 013/GAP-SJ/2019 com recursos do EMAER.
7. DETALHAMENTO DAS RESPONSABILIDADES
7.1. RESPONSABILIDADES DO INPE
Ao INPE caberá a responsabilidade de execução técnica do projeto compartilhada com o DCTA. Sendo um projeto de infraestrutura, deverá encaminhar à FUNCATE os Termos de referência para as contratações com antecedência mínima de 30 dias das contratações previstas neste Plano de Trabalho. Deverá também verificar e atestar o recebimento de todas as despesas para providências de pagamento pela FUNCATE e preparar relatórios semestrais de andamento do projeto.
7.2. RESPONSABILIDADES DO DCTA
Ao DCTA caberá a responsabilidade de execução técnica do projeto compartilhada com o INPE e da gestão e fiscalização do contrato da Construção da linha de transmissão e subestação. Deverá encaminhar à FUNCATE as medições devidamente aprovadas e de acordo com o ítem 9.1 deste Plano de Trabalho.
7.3. RESPONSABILIDADES DA FUNCATE
A gestão dos recursos financeiros aprovados será de responsabilidade da área administrativa da FUNCATE, que possui experiência comprovada em gestão financeira de projetos de infraestrutura, pesquisa e desenvolvimento. A FUNCATE realizará todos os processos para a contratação e execução de serviços, pessoal e aquisição de equipamentos e materiais previstos neste plano de trabalho, com exceção da contratação da Construção da linha de transmissão e subestação, já realizada pelo DCTA.
As tarefas com características técnicas, cuja responsabilidade de contratação é da FUNCATE, serão embasadas em especificações técnicas (anteprojetos, projetos básicos e/ou executivos, termos de referência, etc.) previamente definidas pelo coordenador (ou gerente) do projeto e enviadas para a fundação de apoio no prazo mínimo de 60 dias antes data que se inicia a execução da tarefa.
Nos processos de contratação, as propostas de fornecedores recebidas pela FUNCATE serão analisadas por uma equipe composta por membros da Fundação de Apoio (análise comercial) e pelo gerente do projeto ou pessoa por ele designado (análise técnica), para então ser dado prosseguimento pela Fundação de Apoio. As tarefas técnicas que envolvam a contratação de serviços sob a responsabilidade da FUNCATE somente serão concluídas após o aceite de conformidade do gerente do projeto ou pessoa por ele designado.
A FUNCATE atenderá a lei 8.241, de 21 de maio de 2014, quando da realização das contratações acima relacionadas.
Em observância ao Decreto n.º 7.203/10, está vedada a prática do nepotismo, devendo tal vedação ser prevista nos editais de licitação para contratação de serviços, bem como na própria realização, pela FUNCATE, das atividades escopo do presente Plano de Trabalho. Ao efetuar os processos de contratações e compras, a FUNCATE solicitará declarações das pessoas físicas e/ou jurídicas contratadas quanto à observação e controle da prática de nepotismo.
8. EQUIPE EXECUTORA
8.1. Membros da equipe não remunerados pelo Projeto
Os seguintes servidores devem ter a atribuição de coordenar, acompanhar, subsidiar, fiscalizar a execução das metas previstas para este Projeto e aprovar sua prestação de contas:
PROFISSIONAL | SIAPE | INSITUIÇÃO | VÍNCULO | FUNÇÃO NO CONVÊNIO |
Geilson Loureiro | 0664258 | INPE | Servidor | Coordenador |
Xxxx Xxxxxxxx Xxxx | 2044770 | INPE | Servidor | Apoio Técnico |
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 1356730 | INPE | Servidor | Apoio Técnico |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx-Cel Eng | DCTA | Militar | Apoio Técnico | |
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – Mj Eng | DCTA | Militar | Apoio Técnico | |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Ten Eng | DCTA | Militar | Apoio Técnico |
Os servidores envolvidos neste projeto não receberão remuneração específica para realização dessas atividades.
9. DETALHAMENTO DE ITENS REMANESCENTES A SEREM EXECUTADOS COM APOIO DA FUNCATE
NATUREZA DE DESPESA / DESCRIÇÃO | Finalidade | Meta | Destinação | Qtd. | Valor Unit (R$) | Total (R$) |
MATERIAL DE CONSUMO NACIONAL | ||||||
9.1 Material de escritório e para a impressão de documentos e desenhos | Apoio às atividades da equipe técnica de acompanhamento | 1 | INPE | 1 | R$ 4800,00 | R$ 4.800,00 |
VALOR TOTAL DO ELEMENTO DE DESPESA: | R$ 4.800,00 | |||||
OUTRAS DESPESAS COM SERVIÇOS DE TERCEIROS/PESSOA JURÍDICA | ||||||
9.2 Despesas operacionais e referentes a Fundação de Apoio | Despesas operacionais da FUNCATE | 12, 13 | FUNCATE | 1 | 213.809,53 | 213.809,53 |
VALOR TOTAL DO ELEMENTO DE DESPESA: | 213.809,53 | |||||
OBRAS E INSTALAÇÕES | ||||||
9.3 Serviços de engenharia para construção de encaminhamento de cabos e material para transferência da alimentação elétrica do INPE para a nova subestação | Transferir a alimentação do INPE para a nova subestação | 12 | INPE | 1 | 860.000,00 | 860.000,00 |
9.4 Serviços de engenharia para redimensionamento da rede de distribuição interna 15 kV do DCTA | Adequar rede de distribuição interna 15 kV do DCTA à nova posição da subestação compartilhada | 13 | INPE | 1 | 7.300.000,00 | 7.300.000,00 |
VALOR TOTAL DO ELEMENTO DE DESPESA: | 8.160.000,00 | |||||
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE NACIONAL | ||||||
9.5 Cubículos 13,8 kV e acessórios para interligação da alimentação do INPE a partir da nova subestação | Transferir alimentação do INPE para a nova subestação | 12 | FUNCATE | 1 | 337.959,11 | 337.959,11 |
VALOR TOTAL DO ELEMENTO DE DESPESA: | 337.959,11 | |||||
VALOR TOTAL SOLICITADO: | R$ 8.716.568,64 |
NOTAS: 1. Os itens 9.3 e 9.5 acima relacionados são referentes à meta 12
2. O item 9.4 acima refere-se à meta 13.
3. O Memorial Descritivo SEI 9920928 deverá ser utilizado pela FUNCATE para execução do item 9.3
10. RESUMO ORÇAMENTÁRIO
Natureza de Despesa | Classificação de Despesa | Totais (R$) |
Custeio | Mat Consumo | 4.800,00 |
Serviços de PJ-DOA | 213.809,53 |
Capital | Obras e Instalações | 8.160.000,00 |
Equipamento e Material Permanente Nacional | 337.959,11 | |
Total | R$ 8.716.568,64 |
11. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
ITENS APOIADOS | TOTAL |
DESPESAS CORRENTES | 218.609,53 |
Pagamento de Pessoal | 0,00 |
Vencimentos e vantagens fixas | 0,00 |
Obrigações patronais | 0,00 |
Diárias (Pessoal Civil/Militar) | 0,00 |
30 - Material de Consumo | 4.800,00 |
Nacional | 4.800,00 |
Importado | 0,00 |
33 - Passagens e Despesas c/Locomoção | 0,00 |
35 - Serviços de Consultoria | 0,00 |
36 - Outros Serviços de Terceiros P.Física | 0,00 |
39 - Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica | 213.809,53 |
39 - a) Despesas Acessórias c/Importação | 0,00 |
39 - b) Outras Despesas | 213.809,53 |
DESPESAS DE CAPITAL | 8.497.959,11 |
51 - Obras e Instalações | 8.160.000,00 |
51 - a) Obras | 8.160.000,00 |
51 - b) Instalações | 0,00 |
52 - Equipamentos e Material Permanente | 337.959,11 |
52 - a) Equipamento Nacional | 337.959,11 |
52 - a.1) Equipamento Importado | 0,00 |
52 - b) Material Permanente Nacional | 0,00 |
52 - b.1) Material Permanente Importado | 0,00 |
TOTAL | 8.716.568,64 |
12. DIVULGAÇÃO NA INTERNET
Para publicidade do presente convênio, será utilizado o seguinte endereço eletrônico:
Site da FUNCATE: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxx.xxx
13. DURAÇÃO
A execução deste Plano de Trabalho tem sua duração prevista para 24 meses, podendo ser prorrogada por vontade dos partícipes.
14. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Encerrada a vigência do convênio, a FUNDAÇÃO encaminhará ao INPE a prestação de contas final no prazo de até 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, desde que comunicado, oficialmente, antes de seu término. A prestação de contas da FUNDAÇÃO ao INPE deverá atender integralmente as disposições dos parágrafos 1º e 2º do artigo 11, do Decreto 7.423, de 31 de dezembro de 2010, sem embargo à instauração de Tomada de Contas Especial – TCE, que se faça necessária, de acordo com o instrumento de Convênio firmado entre as Partes.
A Prestação de contas deverá seguir as diretrizes estabelecidas na Norma de Prestação de Contas das Despesas Operacionais e Administrativas incorridas pela Fundação de apoio do INPE e correspondente ressarcimento, Portaria nº 615/2022/SEI.
Concernente ao acompanhamento, a FUNDAÇÃO deverá apresentar, até o décimo dia útil de cada mês, demonstração da aplicação dos recursos discriminados neste Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do presente Convênio por meio de planilhas conciliadas contemplando no mínimo, os pagamentos realizados, demonstrativo do rendimento de aplicação financeira e acompanhamento dos contratos firmados.
Os relatórios aqui referidos deverão ser avaliados e aprovados pelo Coordenador e pelo Fiscal do Convênio dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da entrega dos mesmos.
São José dos Campos, de de 2022.
Responsáveis:
(Assinado Eletronicamente)
DIRETOR DO INPE
Nome: Dr. Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxxx Eletrônico: xxxxxxx@xxxx.xx Telefone: (00) 0000-0000
DIRETOR-GERAL DO DCTA
Nome: Tenente Brigadeiro do Xx XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Endereço Eletrônico:
Telefone: (00) 0000-0000
PRESIDENTE DA FUNCATE
Nome: Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx
Endereço Eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000
Documento assinado eletronicamente por xxxxxx xxxxxxxxx xx xxxxxx (E), Usuário Externo, em 04/12/2022, às 15:01 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxx, Diretor do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, em 06/12/2022, às 14:01 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX (E), Usuário Externo, em 08/12/2022, às 14:46 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
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Referência: Processo nº 01340.005321/2021-45 SEI nº 10639192
ISSN 1677-7050
Nº 59-B, segunda-feira, 28 de março de 2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, caput, alínea "a", da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, resolve:
PROMOVER,
a partir de 31 de março de 2022, no âmbito do Comando da Aeronáutica: I - ao posto de Tenente-Brigadeiro do Ar:
Major-Brigadeiro do Ar XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX;
e
Major-Brigadeiro do Ar XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX; II - ao posto de Major-Brigadeiro Médico:
III - ao posto de Major-Brigadeiro do Ar:
Brigadeiro Médico XXXXX XXXXXX XXXXX;
Brigadeiro do Ar XXXXX XXXXXXXXXX;
AG Brigadeiro do Ar EDSON XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX;
Brigadeiro do Ar XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX; Brigadeiro do Ar XXXX XXXXX XX XXXX;
Brigadeiro do Ar XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX;
Brigadeiro do Ar XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX; e Brigadeiro do Xx XXXXX XXXXX XXXXXXXXX;
IV - ao posto de Brigadeiro Intendente:
Coronel Intendente XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX; e Coronel Intendente XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX;
V - ao posto de Brigadeiro de Infantaria:
Coronel de Infantaria XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX; VI - ao posto de Brigadeiro do Ar:
Coronel Xxxxxxx XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXX; Coronel Aviador XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX; Coronel Xxxxxxx XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX; e
Coronel Aviador XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX; VII - ao posto de Brigadeiro Médico:
VIII - ao posto de Brigadeiro Engenheiro:
Coronel Médica XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX; e Coronel Xxxxxx XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX; e
Coronel Engenheiro XXXXX XXXXXXX XXXXXX.
Coronel Xxxxxxxxxx XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX; e
Brasília, 28 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XIII, da Constituição, resolve:
EXONERAR, ex officio,
a partir de 22 de abril de 2022, no âmbito do Comando da Aeronáutica, o Brigadeiro do Ar XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, do Comando da Aeronáutica, do cargo de Chefe da Terceira Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica.
Brasília, 28 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XIII, da Constituição, resolve:
EXONERAR, ex officio,
a partir de 7 de abril de 2022, no âmbito do Comando da Aeronáutica, o Brigadeiro do Ar XXX XXXXXX XXXXXXX, do Comando da Aeronáutica, do cargo de Comandante do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica.
Brasília, 28 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XIII, da Constituição, resolve:
NOMEAR,
a partir de 22 de abril de 2022, por necessidade do serviço, no âmbito do Comando da Aeronáutica, os seguintes Oficiais-Generais:
Brigadeiro do Ar XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, para exercer o cargo de Chefe da Terceira Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Subdiretor de Fiscalização e Controle da Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico; e
Brigadeiro do Ar XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, para exercer o cargo de Subdiretor de Fiscalização e Controle da Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico.
Brasília, 28 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XIII, da Constituição, resolve:
NOMEAR,
a partir de 31 de março de 2022, por necessidade do serviço, no âmbito do Ministério da Defesa, os seguintes Oficiais-Generais do Comando da Aeronáutica:
Tenente-Brigadeiro do Ar HUDSON COSTA POTIGUARA, para exercer o cargo de Chefe de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Chefe de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
Major-Brigadeiro Engenheiro XXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, para exercer o cargo de Vice-Chefe de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Diretor de Infraestrutura da Aeronáutica; Brigadeiro do Ar XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, para exercer o cargo de Subchefe de Operações do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Chefe do Centro Conjunto de Operações Aéreas do Comando de Operações Aeroespaciais;
Brigadeiro do Ar XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Ensino da Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Chefe do Subdepartamento de Administração do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
Brigadeiro do Ar XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXX, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Promoção Comercial da Secretaria de Produtos de Defesa;
Brigadeiro do Ar XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, para exercer o cargo de Subchefe de Operações de Paz do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
Brigadeiro Médica XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, para exercer o cargo de Diretora do Departamento de Saúde e Assistência Social da Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto; e
Brigadeiro Médico XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, para exercer o cargo de Diretor Técnico de Saúde do Hospital das Forças Armadas.
Brasília, 28 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XIII, da Constituição, resolve:
EXONERAR, ex officio,
a partir de 31 de março de 2022, no âmbito do Ministério da Defesa e do Comando da Aeronáutica, os seguintes Oficiais-Generais:
Major-Brigadeiro do Ar XXXXXX XXXXXXXX REZENDE MRAD do cargo de Vice-Chefe de Operações Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
Brigadeiro Médico XXXXX XXXXX XX XXXX APOLINARIO do cargo de Subdiretor de Logística da Diretoria de Saúde;
Brigadeiro Médico XXXXXX XXXXXX XXXX do cargo de Subdiretor de Saúde Operacional da Diretoria de Saúde;
Brigadeiro Médico XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX do cargo de Diretor Técnico de Saúde do Hospital das Forças Armadas; e
Brigadeiro do Ar XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX do cargo de Chefe da Sexta Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica.
Brasília, 28 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 94, caput, inciso I, e § 2º, no art. 96, caput, inciso II, e no art. 98, caput, inciso VIII, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
TRANSFERIR, ex officio,
a partir de 31 de março de 2022, para a reserva remunerada, os seguintes Oficiais-Generais do Comando da Aeronáutica:
Major-Brigadeiro do Ar XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX MRAD; Brigadeiro Médico XXXXX XXXXX XX XXXX XXXXXXXXXX; e Brigadeiro Xxxxxx XXXXXX XXXXXX XXXX.
Brasília, 28 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Publicação DOU Major-Brigadeiro do Ar XXXXXXXX XXXXXXX (10646255) SEI 01340.005321/2021-45 / pg. 22
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS COORDENAÇÃO DE ASSESSORAMENTO NORMATIVO E DOCUMENTAL SERVIÇO DE ATOS NORMATIVOS E GESTÃO DOCUMENTAL
PORTARIA Nº 748/2022/SEI-INPE
Dispõe sobre o Convênio DCTA x INPE x FUNCATE (Projeto - Finalização da Subestação Elétrica e Linha de Transmissão de 138 kV Compartilhada entre DCTA
e INPE).
O Diretor do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto na Portaria nº 407, de 29 de junho de 2006, e tendo em vista o Convênio celebrado entre o INPE e a Fundação de Ciência, Aplicações e Tecnologia Espaciais - FUNCATE, sob Processo SEI nº 01340.005321/2021-45, e ainda, o Memorando nº 16875/2022/SEI-INPE, resolve:
Art. 1º Designar o servidor GEILSON LOUREIRO como Coordenador do referido Convênio, que tem por objeto a captação e a gestão administrativa e financeira, pela FUNCATE, na qualidade de fundação credenciada a apoiar o INPE e autorizada a apoiar o DCTA, dos recursos financeiros oriundos da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, para aplicação e implementação do projeto "Finalização da Subestação Elétrica e Linha de Transmissão de 138 kV Compartilhada entre DCTA e INPE”.
Art. 2º Designar o servidor XXXX XXXXXXXX XXXX como substituto do Coordenador do referido Xxxxxxxx.
(Assinado Eletronicamente) Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxx Diretor
SIAPE: 1466125
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxx, Diretor do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, em 15/12/2022, às 15:39 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
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Referência: Processo nº 01340.005321/2021-45 SEI nº 10673938