PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO TRT nº 49/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE IMPRESSORAS, COM GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO ON-SITE DE 48(QUARENTA E OITO) MESES, PARA RENOVAÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO DO TRT DA 6ªREGIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, E A EMPRESA INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA.
A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 02.566.224/0001-90, com sede no Xxxx xx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-902, neste ato, representado pela Exma. Desembargadora Presidente, Sra. XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileira, casada, magistrada, inscrita no CPF/MF n.º 000.000.000-00 e portadora do RG n.º 1.666.723 SSP-PE, residente e domiciliada em Recife/PE, e a empresa INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 56.215.999/0013-84, estabelecida no Xxxxxx Xxxxxxxxxx, S/N, Xxxxxx 11, Módulos 01, 02 e 03; Quadra 12, Módulo 01 - parte Galpões 05, 06, 07, 08 e 09 Terminal Intermodal da Serra, Cidade: Serra /ES ,CEP 29.161-376, Fone: 011 4024 8910, e-mail - xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato, representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, analista de licitação, inscrito no CPF/MF n.º 000.000.000-00, portador do RG n.º 26.516.557-X SSP/SP, residente em São Paulo/SP, doravante denominados CONTRATANTE e CONTRATADA, consoante Proad. TRT6 n.º 23.005/2023 (Pregão), têm, por mútuo consenso, por meio do presente instrumento, contratado o que a seguir declaram:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO DO CONTRATO.
1.1. Este Contrato decorre da Licitação realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, através do Pregão Eletrônico n.º 29/2023, ARP n.º 20/2023, Processo
T.R.T. n.º 3944/2022, com participação do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, conforme autorização constante do Proad TRT6 n.º 23.005/2023 (Pregão), nos termos da Lei nº. 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto nº. 10.024/2019, Lei nº. 8.666/1993 e Lei nº. 8.078/1990.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO.
2.1. O presente instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE IMPRESSORAS, COM GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO ON-SITE DE 48(QUARENTA E OITO) MESES, PARA RENOVAÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO DO TRT DA 6ª REGIÃO, conforme especificações constantes do Anexo I - do Termo de Referência.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
15/12/2023 18:47
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR.
3.1. O valor total deste Contrato é de R$515.550,00 (quinhentos e quinze mil quinhentos e cinquenta reais), conforme discriminado na tabela abaixo:
N.º da ARP | ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
20/2023 | 7 | Impressora LASER ou LED colorida com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. *Marca/Modelo: LEXMARK IMPORTADA *MODELO CS735DE + Software de gerenciamento do mesmo fabricante da impressora baseado em web (acessada via navegador) | 105 | R$4.910,00 | R$515.550,00 |
TOTAL | R$515.550,00 |
3.2. As especificações técnicas dos itens contratados estão detalhadas em suas respectivas descrições no anexo I - Termo de referência que integra este contrato, independentemente de transcrição.
3.3. Nos valores acima consignados já estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato e seu anexo.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas oriundas deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao CONTRATANTE, Programa de Trabalho 02.122.0033.4256.0026,Plano orçamentário 0001 (Manutenção e Gestão dos Serviços e Sistemas de Tecnologia da Informação) elemento de despesa n.º 4490.52.45, nota de empenho n.º 2023NE001091, no valor de R$515.550,00 (quinhentos e quinze mil, quinhentos e cinquenta reais), emitida em 11/12/2023.
CLÁUSULA QUINTA - DOS LOCAIS, PROCEDIMENTOS E PRAZOS DA EXECUÇÃO DO OBJETO.
5.1. Os locais, procedimentos e prazos de execução do objeto deverão ocorrer conforme estabelecido no ANEXO I - Termo de Referência que é parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA.
6.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 48 meses, conforme art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
6.1.1. A contagem do prazo de vigência se inicia na data da assinatura deste contrato, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
6.2. Como o objeto prevê o serviço de assistência/suporte técnica, onde foi feita a customização/personalização no nível de atendimento para contemplar a necessidade específica do Tribunal, o tempo de assistência técnica deverá ser incluído no prazo de vigência contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA - ENCARGOS DO TRIBUNAL (CONTRATANTE).
7.1. O CONTRATANTE atenderá as obrigações previstas nos ITEM 2.19 do Termo de Referência que é parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA OITAVA - ENCARGOS DA CONTRATADA.
8.1. A contratada atenderá as obrigações previstas nos ITEM 2.18 do Termo de Referência que é parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS, FISCAIS E GERAIS.
9.1. À CONTRATADA caberá, ainda:
9.1.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
9.1.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
9.1.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
9.1.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do presente Contrato.
9.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual à CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
9.3. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Tribunal durante a vigência deste Contrato.
9.4. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Tribunal.
9.5. É vedada a subcontratação.
9.6. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal CONTRATANTE, nos termos da Resolução nº. 07/2005 do CNJ. A vedação contida na Resolução nº. 07/2005 do CNJ não se aplica aos agentes citados, quando este não atuarem na linha hierárquica que vai do órgão licitante ao dirigente máximo da entidade, por não haver, via de regra, risco potencial de contaminação do processo licitatório, nos termos da Resolução nº. 229/2016 do CNJ.
9.7. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação do Art. 1º e 2º da Resolução nº. 156/2012 do CNJ.
9.8. A CONTRATADA, através do endereço de e-mail válido, fornecido no ato da contratação, compromete-se a receber todo e qualquer tipo de notificação, inclusive para efeitos de sanções ou penalidades, iniciando o prazo para o destinatário a partir da remessa válida pelo CONTRATANTE.
9.9. Efetuar o cadastro no Portal do SIGEO - JT para apresentação dos Documentos Fiscais (Notas Fiscais) com vistas à liquidação e pagamento das faturas, por meio do endereço xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx, a CONTRATADA terá acesso ao link do SIGEO – JT e a um guia detalhado das funcionalidades do sistema, podendo acessar, também, diretamente o link xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx a fim de proceder o cadastro
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO.
10.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/1993 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
10.2. A execução deste Contrato deverá estar rigorosamente de acordo com as especificações e exigências definidas neste Contrato e no Anexo I - Termo de Referência, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser introduzidas se constarem de proposta apresentada por escrito, com a aprovação da FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL.
10.3. Os atrasos na execução do objeto deste Contrato somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior conforme disposições contidas no Código Civil Brasileiro, ou por força de fatos relacionados com o TRIBUNAL.
10.4. Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação deverão ser encaminhados a FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o evento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.
11.1. A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidores, devidamente designados pelo Diretor da Secretaria Administrativa deste TRIBUNAL, doravante denominados FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercerem, como representantes da Administração, toda e qualquer ação destinada e orientar, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, nos termos deste Contrato, com prerrogativas para o recebimento do objeto, após sua conclusão.
11.2. A frequência da aferição e avaliação dos níveis de serviço para manutenção será mensal, devendo a CONTRATADA elaborar relatório gerencial de serviço, apresentando-o ao CONTRATANTE até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço.
11.3. A FISCALIZAÇÃO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, determinando o que for necessário à regularidade das faltas ou defeitos observados.
11.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da FISCALIZAÇÃO deverão ser encaminhadas a seus superiores hierárquicos em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
11.5. A FISCALIZAÇÃO poderá sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que esta medida se tornar necessária.
11.6. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso na prestação do objeto no prazo previsto neste Instrumento, deve a CONTRATADA submeter os fatos, por escrito, à FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a execução do objeto do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO.
12.1. O recebimento do objeto do contrato se dará em duas etapas:
12.2.1. O Recebimento Provisório do objeto será emitido por membros da Equipe de Gestão da Contratação (EGC) constante da fl. 550 do Proad TRT6 n.º 23.005/2023, em até 10 (dez) dias corridos após a entrega do objeto, compreendendo as seguintes verificações, no que couber:
a) Os materiais deverão estar em suas respectivas embalagens originais, se cabível, com a indicação da marca/modelo na embalagem e/ou no próprio material, bem como das demais características que possibilitem a correta identificação do material.
b) Condições da embalagem e/ou do material.
c) Quantidade entregue.
d) Apresentação de conformidade do documento fiscal quanto à identificação do comprador (Tribunal), descrição dos produtos e/ou serviços entregues, quantidade, preços unitário e total.
12.2.2. O Recebimento Definitivo do objeto será emitido por membros da Equipe de Gestão da Contratação (EGC) constante da fl. 550 do Proad TRT6 n.º 23.005/2023, em até 10 (dez) dias corridos após a entrega do objeto e emissão da Nota Fiscal,
compreendendo as seguintes condições, no que couber:
a) Compatibilidade dos produtos e/ou serviços entregues com as especificações exigidas neste documento e constantes da proposta da empresa fornecedora.
b) Correspondência de marca/modelo dos produtos com os indicados na proposta do fornecedor.
c) Realização de testes, quando previstos neste documento ou caso a equipe técnica entenda necessário.
d) Apresentação de conformidade do documento fiscal quanto à identificação do comprador (Tribunal), descrição dos produtos e/ou serviços entregues, quantidade, preços unitário e total.
12.2.3. Competirá à CONTRATADA arcar com ônus da retirada dos materiais e/ou executar novamente os serviços cujas características se mostrem diversas das exigidas no instrumento convocatório. Neste caso, não será interrompida a contagem do prazo de entrega, arcando a CONTRATADA com o ônus decorrente do atraso.
12.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo(s) fiscal(is) técnico(s) e/ou administrativo(s) do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
12.4. A não correção ou refazimento do serviço rejeitado, no prazo assinado pelo GESTOR DO CONTRATO, sujeitará a CONTRATADA em mora, computada desde o primeiro dia do vencimento do prazo.
12.5. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso na prestação dos serviços nos prazos previstos neste Contrato, deve, a CONTRATADA submeter os fatos, por escrito, à FISCALIZAÇÃO do Tribunal, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a entrega dos serviços.
12.6. Na hipótese de ser verificada a impropriedade dos serviços no ato da entrega, o mesmo será imediatamente rejeitado, no todo ou em parte, a critério da FISCALIZAÇÃO responsável pelo seu recebimento, sendo a contratada notificada a proceder às correções necessárias no prazo de 24 horas para solucionar os defeitos apresentados a ser assinado pela FISCALIZAÇÃO.
12.6.1. A não correção do serviço no prazo estipulado pela FISCALIZAÇÃO no prazo previsto no item anterior, sujeitará a CONTRATADA em mora, cujo atraso computar-se- á desde o primeiro dia do vencimento do prazo.
12.7. A nota fiscal mensal deverá vir acompanhada também de todos os demais documentos comprobatórios das regularidades trabalhistas e fiscais exigidas no contrato.
12.8. A atestação de que trata a Cláusula Décima Terceira deste Contrato será realizada logo após o recebimento definitivo de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ATESTAÇÃO.
13.1. A atestação do objeto do Contrato caberá ao servidor designado pelo Diretor da Secretaria Administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, para acompanhar, orientar e fiscalizar a execução contratual, denominado FISCALIZAÇÃO.
13.2. A FISCALIZAÇÃO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO.
14.1. O pagamento será realizado em parcela única, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo e mediante atesto da nota fiscal pelo Gestor do Contrato.
14.2. A CONTRATADA deverá apresentar, após a emissão do Termo de Recebimento definitivo, nota fiscal/fatura contendo n.º da Nota de Empenho, em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização, para fins de liquidação e pagamento da execução do serviço.
14.3. Não havendo documentos a regularizar, o pagamento será processado no prazo de 10 (dez) dias consecutivos.
14.3.1. Será exigido a comprovação, por parte da contratada, da regularidade fiscal,
incluindo a seguridade social, sob pena de violação do disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal;
14.3.2. Será exigido da CONTRATADA, manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.3.3. Nenhum pagamento será efetuado a contratada na pendência da atestação de conformidade da prestação do serviço, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
14.4. Caso ocorra atraso no pagamento da fatura, por estas estarem em desacordo com as exigências contratadas, o prazo começará a contar a partir da regularização da mesma.
14.5. As faturas emitidas para pagamento deverão conter somente as despesas relativas ao objeto do Contrato.
14.6. As faturas que apresentarem outras despesas relativas a serviços que não sejam o objeto contratado, serão devolvidas para fins de regularização, interrompendo portanto o prazo de dez dias.
14.7. O Tribunal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas e indenizações devidas pela contratada, nos termos do Edital.
14.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização e compensação financeira devida pelo Tribunal, terá a aplicação da seguinte fórmula.
EM: I x N x VP
Onde:
EM= Encargos moratórios
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e ado efetivo pagamento VP= Valor da parcela a ser paga
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I= ( T/100)/365 I= 0,0001644
TX= Percentual da taxa anual= %
14.8.1. A atualização e compensação de que trata esse item será devida no momento do pagamento.
14.9. A CONTRATADA que eventualmente receber valor a maior, ao qual não lhe era devido, deverá devolver integralmente o montante recebido em excesso.
14.10. Será exigido da CONTRATADA, manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
15.1. Este Instrumento poderá ser alterado na forma prevista no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do TRIBUNAL, com a apresentação das devidas justificativas adequadas ao Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO.
16.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
16.1.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
16.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do TRIBUNAL, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com antecedência mínima de 5 (cinco) dias; ou
16.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração do TRIBUNAL;
16.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
16.2.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES.
17.1. Pelo descumprimento das condições previstas neste instrumento, a DETENTORA fica sujeita à aplicação das seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções
previstas no Edital:
17.1.1. ADVERTÊNCIA
17.1.1.1. A CONTRATADA será notificada formalmente pelo CONTRATANTE em caso de descumprimento de obrigação contratual e terá que apresentar as devidas justificativas em um prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação.
17.1.1.2. Caso não haja manifestação dentro desse prazo ou o Tribunal entenda serem improcedentes as justificativas apresentadas, a CONTRATADA será advertida.
17.1.2. MULTA
17.1.2.1. Em caso de atraso injustificado no cumprimento dos prazos de suporte/atendimento técnico, será cobrada multa no valor de 1%(um por cento) do valor unitário do equipamento, por dia corrido de atraso para cada chamado, até o limite de 15 (quinze) dias de atraso. O descumprimento do prazo de cada chamado registrado pelo Tribunal implicará em uma nova multa, aplicadas cumulativamente conforme o caso.
17.1.2.2. Em caso de atraso injustificado na entrega do objeto, será cobrada multa no valor de 1%(um por cento) do valor total do contrato, por dia corrido de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias de atraso.
17.1.2.3. Em caso de inexecução parcial OU TOTAL do contrato, com a aceitação pela Administração, será aplicada a multa de até 30% sobre o valor do contrato.
17.2. A inexecução parcial do contrato se caracterizará nas seguintes situações abaixo, sem prejuízo dos demais motivos previstos em lei:
17.2.1. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias de atraso injustificado nos prazos de entrega do objeto.
17.2.2. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias de atraso injustificado nos prazos de suporte/atendimento técnico.
17.3. A inexecução total do contrato se caracterizará nas seguintes situações abaixo, sem prejuízo dos demais motivos previstos em lei:
17.3.1. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias de atraso injustificado nos prazos de entrega do objeto.
17.3.2. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias de atraso injustificado nos prazos de suporte/atendimento técnico.
17.4. O cometimento reiterado de atrasos injustificados dos prazos previstos para entrega do objeto e/ou prestação do serviço poderá resultar no cancelamento do Registro de Preços com a CONTRATADA.
17.5. As penalidades acima mencionadas serão aplicadas sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.
17.6. As multas e outras sanções administrativas só poderão ser relevadas motivadamente por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado, expedido pela autoridade competente do CONTRATANTE.
17.7. Será garantido o direito à prévia e ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e acatados pelo Tribunal.
17.8. Impedimento de licitar e contratar com a União, e, ainda, descredenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Tribunal e do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nas hipóteses contempladas no Termo de Referência.
17.9. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a DETENTORA estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior:
17.9.1. Pelo fornecimento em desconformidade com o especificado;
17.9.2. Pelo descumprimento dos prazos e condições estabelecidos no Termo de Referência.
17.10. As multas de que tratam os itens anteriores serão descontados do pagamento eventualmente devido pela Administração ou, na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas à União mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, emitida através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx, LINK: Guia de Recolhimento da União > Impressão - GRU > UG: 080003; GESTÃO: 00001; RECOLHIMENTO CÓDIGO: 18831-0, ou cobradas judicialmente.
17.11. As multas e sanções legais poderão ser aplicadas conjuntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a
serem aplicadas pela autoridade competente.
17.12. Caberá recurso das penalidades aplicadas à CONTRATADA, observado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou fazê-lo subir devidamente informado.
17.12.1. A autoridade competente para apreciar o recurso poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, dar eficácia suspensiva ao recurso interposto pela CONTRATADA.
17.13. A aplicação de quaisquer penalidades previstas no edital e seus anexos serão obrigatoriamente registradas no SICAF e precedida de regular processo administrativo, onde será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS DO CONTRATO.
18.1. Os preços poderão ser reajustados, respeitada a periodicidade mínima de 1 ano, a contar da data da proposta ou do orçamento a que ela se refere, ou da data do último reajuste, desde que devidamente comprovada a variação dos custos deste contrato, limitada à variação do Índice de Custos da Tecnologia da Informação(ICTI), ou de outro índice que passe a substituí-lo.
18.1.1. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a contar da data da solicitação da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
19.1. Será exigida da CONTRATADA a apresentação à Secretaria Administrativa, até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária.
19.1.1. No caso de opção pelo seguro-garantia, na forma da Circular SUSEP n. 251/2004, será conferido à CONTRATADA o prazo máximo de 17 (dezessete) dias corridos, sendo um dia contabilizado para a entrega do termo de contrato assinado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, quinze dias reservados à manifestação da proposta pela sociedade seguradora e um dia para a comprovação e entrega do seguro-garantia perante o CONTRATANTE, com a devida apresentação à Secretaria Administrativa.
19.2. A garantia servirá para o fiel cumprimento do contrato, respondendo, inclusive, pelas multas eventualmente aplicadas.
19.3. A garantia deverá ser integralizada na mesma modalidade, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver redimensionamento do contrato ou repactuação de preços, de modo que corresponda a 3% (três por cento) do valor global contratado.
19.3.1. No caso de opção pelo seguro-garantia, será observada a regra disposta no subitem 19.1.1.
19.3.2. Em caso de descumprimento dos prazos estipulados no subitem 19.1 ou em seu subitem 19.1.1, o CONTRATANTE aplicará sobre a CONTRATADA multa no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso, até a devida integralização da garantia, limitado ao percentual de 15% (quinze por cento), o que configurará inexecução total do contrato administrativo.
19.4. A garantia prevista nesta cláusula contratual, também se destina a possível necessidade de pagamento de obrigações de natureza trabalhista, previdenciária e para com o FGTS, com prazo de validade de até noventa dias, contado da data de encerramento do contrato. (Decreto nº 9.507/2018 alterado pelo Decreto nº 10.183/2019, Art. 8º, Inc. VI)
19.5. A garantia de execução contratual será liberada em até 30 (trinta) dias após a data
do vencimento deste contrato, desde que cumpridos estejam todos os termos, cláusulas e condições e deduzidos todos os prejuízos financeiros provocados pela CONTRATADA e não liquidados.
19.6. A perda da garantia em favor do TRIBUNAL, por inadimplemento das obrigações contratuais, dar-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial e sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1. A CONTRATADA declara conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo proteção de dados pessoais, em especial a Lei nº 12.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, comprometendo-se, assim, a limitar a utilização dos dados pessoais a que tiver acesso apenas para execução dos serviços deste Contrato, abstendo-se de utilizá-los em proveito próprio ou alheio, para fins comerciais ou quaisquer outros.
20.2. O CONTRATANTE e a CONTRATADA reconhecem que, como parte da execução do Contrato, armazenam, coletam, tratam ou de qualquer outra forma processam dados pessoais na categoria de Controlador para Operador. No sentido dado pela legislação vigente aplicável, sendo o TRT6 considerado “Controlador de Dados”, e a CONTRATADA “Operadora”, e ambos se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 da Lei 12.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
c) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo CONTRATANTE e, em no máximo
(30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
20.3. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta subcláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade do TRT6 previstas no ATO TRT6-GP n.º 242/2021, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais de que trata a presente cláusula.
20.4. O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato.
20.5. O “Encarregado” ou “DPO” da CONTRATADA fica ciente do dever de manter contato formal com o Encarregado do CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
20.6. A critério do Encarregado de Dados do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto (DPIA), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
20.7. Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA- DA VINCULAÇÃO AO PREGÃO.
20.1. Ficam vinculados a este Instrumento todos os termos do Pregão Eletrônico nº 29/2023, ARP n.º 20/2023, do TRT8, e seus Anexos e Apensos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS.
22.1. Quaisquer discrepâncias, omissões e/ou erros encontrados, bem como transgressões às normas técnicas, regulamentos ou leis em vigor deverão ser imediatamente comunicados por escrito ao CONTRATANTE, de forma a serem sanadas.
22.2. O presente Contrato rege-se pelas disposições da Lei nº 8.666/1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO.
23.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro de Recife, Capital do Estado de Pernambuco.
E, por estarem justos e acordados, firmou-se o presente Contrato, o qual é assinado eletrônica/digitalmente pelos representantes das partes, considerando-se efetivamente formalizado a partir da data da última assinatura.
XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX:00000012
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX:00000012
Dados: 2023.12.15 17:27:55 -03'00'
CONTRATANTE – TRT6
CONTRATADA - EMPRESA
VISTO
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXX:00003286 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora da Justica - AC-JUS,
ou=18977292000182, ou=Presencial, ou=Cert-JUS Institucional - A3, ou=Tribunal Regional do Trabalho da 6 Regiao - TRT6, ou=SERVIDOR, cn=VINICIUS SOBREIRA BRAZ DA SILVA:00003286
Dados: 2023.12.15 13:11:39 -03'00'
Versão do Adobe Acrobat Reader: 2023.006.20380
Coordenadoria de Licitações e Contratos-CLC/TRT6
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX:00002453 Dados: 2023.12.15 13:11:00 -03'00'
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Divisão de Contratos-DCON/CLC/TRT6