ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024
Processo Administrativo n° 0614/2024
Torna-se público que o(a) Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão/ALEMA, por intermédio do agente de contratação, realizará procedimento de CHAMAMENTO PÚBLICO, com a finalidade de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FRETAMENTO DE AERONAVE,SEM GARANTIA MÍNIMA MENSAL, COM DISPONIBILIDADE DE PILOTO E COMBUSTÍVEL, DESTINADA A PASSAGEIROS, PARA TRANSPORTE DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DEMAIS DEPUTADOS E SERVIDORES DA ASSEMBLEIA POR OCASIÃO DA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS QUE EXIJAM PROCEDIMENTOS CÉLERES, EM VIAGENS NO TERRITÓRIO ESTADUAL E NO TERRITÓRIO NACIONAL, SOB DEMANDA, DE ACORDO
COM A NECESSIDADE DESTA CASA LEGISLATIVA, discriminados no objeto do presente Edital, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 e condições estabelecidas neste Edital.
1. DA ABERTURA DO EDITAL
1.1. O presente Edital estará permanentemente disponível e as empresas interessadas devem encaminhar a documentação para contratação a partir da data de sua publicação, conforme estabelecido neste Edital.
1.2. O envio da documentação deverá ser realizado exclusivamente por intermédio do endereço de e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx.
2. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO
2.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de credenciamento por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos.
2.2. A comissão de contratação ou agente de contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos ou à impugnação no prazo de três dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
2.3. A impugnação não terá efeito suspensivo e a decisão da comissão de contratação será motivada nos autos.
3. CONDIÇÕES GERAIS
3.1. Poderão participar empresas que atendam às exigências mínimas e apresentarem a documentação na forma estabelecida neste Edital.
3.2. A participação neste Chamamento Público para Credenciamento implica a aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente Edital.
3.3. A apresentação de proposta de credenciamento vincula a empresa ao atendimento de todas as demandas desta casa e a aeronave será em regime de exclusividade previsto no item que prevê base no entorno do aeroporto Internacional Marechal Xxxxx Xxxxxxx à disposição da ALEMA, caso a contratante não venha a solicitar os voos no mês, a contratada arcará com todos os custos operacionais, sem ônus nenhum para a contratante.
3.4. Conforme Termo de Referência, não há quantitativo fixo de utilização, podendo a demanda variar de acordo com a necessidade da ALEMA.
3.5. O valor a ser pago por serviço prestado é fixo, de acordo com a planilha abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DA AERONAVE | UND | VLR. UNIT. |
1 | FRETAMENTO AERONAVE ASA ROTATIVA, CONFORME MODELO A SEGUIR: HELICÓPTERO MONO-TURBINA, COM CERTIFICADO DE AERONAVEGABILIDADE (C.A.) VÁLIDO, QUE CUMPRA COM OS REQUISITOS DOS MANUAIS DE MANUTENÇÃO (CÉLULA, MOTOR E HÉLICES) DE ACORDO COM SEUS RESPECTIVOS FABRICANTES, COM CAPACIDADE DE CONFIGURAÇÃO PARA 05 (CINCO) PASSAGEIROS, EQUIPADA COM SISTEMA DE NAVEGAÇÃO VIA SATÉLITE, AUTONOMIA DE 03 HORAS, PESO MÁXIMO DE DECOLAGEM DE NO MÍNIMO 1.950 KG (MIL NOVECENTOS E CINQUENTA KILOS) KG, VELOCIDADE DE CRUZEIRO MÍNIMA DE 180 KM/H (CENTO E OITENTA QUILÔMETROS POR HORA), COM CERTIFICADO DE MATRÍCULA EMITIDO PELA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (ANAC) EM NOME DA EMPRESA CONTRATADA, CONSTANDO A MESMA COMO OPERADORA DA AERONAVE NA CATEGORIA TPX DEVIDAMENTE HOMOLOGADA NA ASSINATURA DO CONTRATO. USO EXCLUSIVO EXECUTIVO, CUSTOS DE PILOTO, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO, HANGARAGEM, TAXAS AEROPORTUÁRIAS E TODOS OS CUSTOS INCIDENTES A CARGO DA EMPRESA CONTRATADA. A AERONAVE | HORA/VOO | R$ 16.000,00 |
FICARÁ BASEADA NO AEROPORTO MARECHAL XXXX XX XXXXX XXXXXXX EM SÃO LUÍS – MA, À DISPOSIÇÃO DO CONTRATANTE, EM REGIME DE EXCLUSIVIDADE. |
4. DOS PARTICIPANTES
4.1. Somente poderão participar deste credenciamento empresas especializadas no ramo do objeto, devendo apresentar os documentos de acordo com o exigido no item 5 - DA HABILITAÇÃO.
4.2. Não poderão participar deste credenciamento, sendo excluído do processo:
4.2.1. Empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública direta ou indireta Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou punidas com a suspensão temporária para contratar com a ALEMA.
4.2.2. Empresas inadimplentes com obrigações assumidas com a ALEMA.
4.2.3. Empresas que tenham como sócio, gerente ou acionista ou como titular de empresa individual empregado ou dirigente da ALEMA ou parente de até 2° grau de empregado ou dirigente.
5. DA INTENÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Para habilitar-se ao credenciamento, o interessado deverá requerê-lo, enquanto ficar aberto o processo de Credenciamento, mediante a apresentação de CARTA DE CREDENCIAMENTO, endereçada à Comissão Permanente de Licitação do ALEMA.
5.2. A Carta de Credenciamento deverá atender às seguintes exigências:
5.2.1. Ser digitada em papel timbrado da empresa, ou que a identifique, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal da empresa.
5.2.2. Declarar total concordância com as condições estabelecidas no presente Chamamento Público para Credenciamento e no Contrato de Credenciamento.
5.2.3. Indicar o nome do Banco, número da Agência e Conta-Corrente onde deverão ser creditados os pagamentos.
6. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1.1. Habilitação jurídica:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012.
h) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
i) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
j) A Parte Específica determinará ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, dependendo da atividade a ser licitada, nos termos da legislação vigente.
k) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
6.2. Regularidade fiscal e trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) prova de inscrição no cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativo ao domicilio ou sede da licitante, se houver, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
f) prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, emitida até 120 (cento e vinte) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos e da Dívida Ativa;
g) prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede da licitante, emitida até 90 (noventa) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade, mediante a Certidão Negativa de Débitos Municipais relativos a Certidão Negativa de Débitos Municipais e a Dívida Ativa relativo ao ISS/TLF.
6.3. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da data de apresentação da documentação de habilitação, quando não estiver expresso o prazo de validade.
a. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi homologado judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
6.4. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
6.4.1. limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos
6.4.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
6.4.3. O balanço patrimonial disponível no SICAF ou enviado no lançamento da proposta, deverá comprovar:
6.4.3.1. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1;
6.4.4. São definidos como documentos complementares ao balanço patrimonial e necessários à comprovação da qualificação econômico-financeira o termo de abertura e encerramento do livro caixa, demonstração de resultado de exercício e notas explicativas, nos termos do art. 69, I, da lei 14.133/21.
6.5. Qualificação Técnica
6.5.1. Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado idônea, estabelecidas no território nacional, relativo à prestação de serviços de fretamento de aeronave com transporte de pessoas, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em caraterística, quantidades e prazos com o objetivo da licitação.
6.5.2. Registro da(s) Aeronave (s) junto à Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, em vigor.
6.5.3. Compromisso particular ou leasing condicional de aquisição ou aluguel da(s) aeronave(s) proposta (s), que garanta a posse ou a disponibilidade da aeronave, no prazo definido para início das operações.
6.5.4. Declaração formal da disponibilidade de instalações, máquinas, equipamentos e pessoal técnico adequado e disponível para a execução dos serviços, sujeita às penalidades da lei.
6.5.5. Declaração formal indicando os comandantes e copilotos que operacionalizarão os voos, com a devida anuência dos referidos profissionais no documento disponibilizado.
6.5.6. Os profissionais indicados deverão ser regulamente licenciados, nos termos do Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica RBHA nº 61, com habilitação compatível com o tipo da aeronave ofertada e o comandante possuir comprovação de no mínimo 1.000 (mil) horas total de voo, sendo obrigatoriamente 500 (quinhentas) horas em comando no equipamento que irá operar.
6.5.7. Comprovação de que os profissionais indicados possuem vínculo profissional com a Licitante mediante apresentação de cópia da Carteira Profissional ou da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstre a identificação do profissional, com o visto do Ministério do Trabalho, ou Contrato de Trabalho, ou Contrato de Prestação de Serviços, ou ainda Declaração de Contratação Futura do profissional, desde que acompanhada de declaração de anuência expressa do profissional.
6.5.8. Ser devidamente homologada conforme RBAC 135 e apresentar o CHETA (CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO) emitido pela ANAC, inclusive o adendo ao CHE (CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE EMPRESA) emitido pela ANAC, comprovando a capacidade técnica de efetuar manutenção de acordo com o manual do fabricante da aeronave apresentada.
6.5.9. Apresentar aeronaves homologadas para voos por instrumentos (IFR) e voo noturno (exceto helicóptero), devendo constar o prefixo da mesma nas EO (ESPECIFICAÇÕES OPERATIVAS) da empresa.
6.5.10. Certificado de Matrícula, Nacionalidade e Aeronavegabilidade das aeronaves ofertadas, em vigor.
7. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
7.1. A carta de credenciamento, acompanhadas dos documentos exigidos no item acima, serão objeto de análise pela ALEMA.
7.2. Além de receber, examinar e julgar a documentação com obediência aos critérios aqui estabelecidos, poderá dirimir, com base na legislação vigente, quaisquer dúvidas ou omissões porventura existentes, ou adotar as medidas legais ou administrativas que se fizerem necessárias ao esclarecimento ou instrução do processo.
7.3. Além da análise da documentação, a ALEMA poderá realizar vistoria prévia na empresa, com vistas à emissão de parecer técnico quanto aos aspectos relativos às condições de atendimento do objeto.
7.4. Analisada a conformidade dos documentos com o estabelecido neste instrumento, e estando a empresa conforme, ela será considerada habilitada.
7.5. A análise da documentação será realizada em até 10 (dez) dias da data de envio.
7.6. A lista com os credenciados será mantida à disposição do público no Portal da Transparência do ALEMA (xxxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/) e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP (xxxxx://xxxx.xxx.xx/).
7.7. Havendo indeferimento do pedido de credenciamento, a decisão será respondida por e-mail, constando toda fundamentação utilizada para negativa.
8. DOS RECURSOS
8.1. Após envio da decisão da administração sobre a habilitação, o interessado poderá manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, por intermédio do mesmo e-mail utilizado para recebimento do Credenciamento (xxxxxxxx@xxxxx.xxx).
8.2. O interessado poderá interpor recurso, no prazo de três dias úteis, contado da data de envio da decisão por e-mail.
8.3. O recurso será dirigido à comissão de contratação ou agente de contratação responsável, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de três dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior.
8.4. A autoridade superior deverá proferir a sua decisão no prazo máximo de dez dias úteis, contado da data de recebimento dos autos.
9. DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
9.1. Após publicação do resultado do credenciamento, as empresas credenciadas serão convocadas para assinatura do instrumento de contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, sob pena de decair do direito de credenciamento.
9.2. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado por igual período mediante solicitação formal enviada à ALEMA e aceita pelo setor responsável.
9.3. A convocação para a assinatura será feita por e-mail, e o contrato poderá ser assinado de forma física, por documento escaneado e autenticado, ou por meio de certificado digital do tipo ICP-Brasil.
10. DA DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. A seleção da empresa prestadora dos serviços seguirá o seguinte procedimento:
10.1.1. A Assembleia Legislativa consultará formalmente o credenciado com a homologação do resultado mais antiga para verificar seu interesse na realização de determinada viagem, fornecendo todas as informações necessárias para avaliação dentro dos prazos estabelecidos no documento formal.
10.1.2. Em caso de negativa ou falta de resposta dentro do prazo estipulado, a próxima credenciada será contatada, e assim sucessivamente, até o reinício da lista de homologação, sem prejuízo de eventuais sanções, conforme tópico próprio.
10.1.3. A cada viagem realizada, a próxima viagem seguirá a próxima credenciada da lista, seguindo sempre a ordem de antiguidade da homologação, da mais antiga para a mais nova.
10.1.4. A ordem de chamados poderá ser realizada por consulta ao fiscal do contrato, observada as devidas publicações no Diário Oficial da ALEMA.
10.1.5. Poderá ser causa de descredenciamento o descumprimento injustificado do contrato pelo contratado, nos termos do art. 23 do Decreto Federal nº 11.878/2024.
11. ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
11.1. O edital de credenciamento poderá ser anulado, a qualquer tempo, em caso de vício de legalidade, ou revogado, por motivos de conveniência e de oportunidade da administração.
11.2. Na hipótese de anulação do edital de credenciamento, os instrumentos que dele resultaram ficarão sujeitos ao disposto nos art. 147 ao art. 150 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.3. A revogação do edital de credenciamento não repercutirá nos instrumentos já celebrados que dele resultaram.
12. DO DESCREDENCIAMENTO
12.1. A ALEMA poderá realizar o descredenciamento quando houver:
a) pedido formalizado pelo credenciado;
b) perda das condições de habilitação do credenciado;
c) descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; e
d) sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento.
13. DAS SANÇÕES
13.1. Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14,133, de 2021, a Contratada que:
13.1.1. der causa à inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2. não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
13.1.3. não celebrar o contrato ou deixar de entregar a documentação exigida dentro do prazo;
13.1.4. ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto sem motivo justificado;
13.1.5. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
13.1.6. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
13.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
13.1.8. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
13.1.9. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
13.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
13.2.2. multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de R$ 50,00 (cinquenta reais);
13.2.3. multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
13.2.6. impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
13.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem deste Projeto Básico/Projeto Básico.
13.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
13.3. As sanções previstas nos subitens anteriores poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando- a dos pagamentos a serem efetuados.
13.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que:
13.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
13.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
13.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
13.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Estadual resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O procedimento de credenciamento observará as disposições contidas no art. 79 da Lei 14.133/21.
14.2. São anexos obrigatórios a este Edital:
I) Anexo I - Termo de Referência;
II) Anexo I “A” - Tabela única de preços;
III) Anexo II – Carta de Credenciamento;
IV) Anexo III – Minuta do Contrato.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
São Luís – MA, 02 de abril de 2024
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Administrativo nº 0614/2024
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresas especializadas na prestação dos serviços de fretamento de aeronave, sem garantia mínima mensal, com disponibilidade de piloto e combustível, destinada a passageiros, para transporte de parlamentares e servidores da Assembleia por ocasião da execução de atividades legislativas que exijam procedimentos céleres, em viagens no território Estadual e no território Nacional, sob demanda, de acordo com a necessidade desta casa legislativa.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Considerando, Estado do Maranhão tem área geográfica de 331.983 km², com 217 municípios, sendo o oitavo maior da Federação, tendo a Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão como Poder Legislativo voltado a representação política de todos os habitantes do Estado, tem a frequente necessidade de realizar por meio dos seus parlamentares, inúmeros deslocamentos para diversas regiões do estado, e em algumas oportunidades para outros municípios do país, não raros , em urgente tempo, não sendo possível pela via terrestre, no que faz-se imperioso a disponibilidade de transportes aéreo que possibilite deslocamentos ocasionais para aumento da eficiência dos trabalhos legislativos e, principalmente, pelo fato de empresas aéreas comercias operarem apenas em aproximadamente 44 (quarenta) municípios brasileiros, sendo apenas 02 (dois) no Maranhão com voos regulares e em horários pré-determinados, que muitas das vezes não estão alinhados com as demandas e dinâmicas do Legislativo, dessa forma, o serviço uma vez viabilizado, servirá como meio indispensável ao atendimento de pleitos que requerem soluções mais rápidas e daquelas que, pela dificuldade de acesso aos locais, exigem a utilização deste tipo de transporte;
2.2. Considerando que a ALEMA desempenha um papel crucial na elaboração e aprovação de leis e políticas que afetam diretamente os cidadãos do Estado do Maranhão. Qualquer interrupção no transporte dos legisladores ou na disponibilidade de equipamentos adequados pode comprometer a capacidade da Assembleia de realizar sessões, audiências públicas, debates e votações, atrasando o progresso da agenda legislativa e prejudicando a prestação de serviços essenciais à população;
2.3. Considerando que os legisladores da ALEMA são eleitos para representar os interesses e preocupações dos cidadãos do Maranhão. Para desempenhar esse papel de forma eficaz, é fundamental que eles tenham acesso a meios de transporte confiáveis e equipamentos adequados para participar de
eventos, reuniões e atividades legislativas em toda a extensão do Estado. Qualquer indisponibilidade nesses recursos pode limitar a capacidade dos legisladores de atender às necessidades;
2.4. Considerando que a ALEMA é responsável por tomar decisões importantes que moldam o futuro do Estado do Maranhão em diversas áreas, incluindo saúde, educação, segurança pública, infraestrutura e economia. Interrupções no transporte e na disponibilidade de equipamentos podem prejudicar a capacidade dos legisladores de realizar pesquisas, investigações e audiências públicas necessárias para embasar suas decisões de forma informada e responsável, comprometendo assim a qualidade e eficácia das políticas públicas implementadas;
2.5. Considerando-se, portanto, que a interrupção das referidas ações por indisponibilidade de transporte e de equipamentos adequados comprometerá a continuidade da atividade-fim da ALEMA;
2.6. Considerando que a localização estratégica da aeronave no Aeroporto Internacional Marechal Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx oferece uma resposta rápida e eficaz às necessidades de deslocamento dos membros da Assembleia Legislativa. Com a aeronave disponível no entorno do aeroporto, os legisladores podem acessá-la com facilidade, reduzindo o tempo de espera e garantindo prontidão para atender a compromissos legislativos e representativos;
2.7. Considerando que a demanda desta casa é muito sazional, não será garantido horas mínimas voos, entretanto, ocorre que a aeronave objeto da contratação precisar ficar baseada no entorno do Aeroporto Internacional Marechal Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx em São Luís/MA, à disposição da CONTRATANTE, em regime de exclusividade;
2.8. Considerando que embora não seja possível garantir um número mínimo de horas de voo devido à exigência de exclusividade da aeronave para a Assembleia Legislativa, a localização próxima do aeroporto pode contribuir para a redução dos custos operacionais. Ao evitar a necessidade de deslocamento da aeronave de locais distantes, os gastos com combustível, manutenção e logística são minimizados, otimizando os recursos financeiros da instituição;
2.9. Considerando que em casos de emergências ou situações que exijam viagens urgentes, a presença da aeronave nas proximidades do Aeroporto Internacional Marechal Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx é crucial. Isso permite uma resposta imediata e ágil, garantindo que os legisladores possam chegar rapidamente aos seus destinos, seja para participar de sessões legislativas, reuniões importantes ou para prestar assistência em situações de crise;
2.10. Considerando que com a aeronave permanentemente baseada nas proximidades do Aeroporto Internacional Marechal Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, a coordenação de agenda dos legisladores torna-se mais eficiente. Os voos podem ser programados de forma flexível, de acordo com os compromissos legislativos e representativos, sem a necessidade de cumprir uma quantidade mínima de horas de voo
pré-estabelecida;
2.11. Considerando que a exigência de exclusividade da aeronave para a Assembleia Legislativa assegura que a mesma estará sempre disponível quando necessário. Isso elimina o risco de indisponibilidade devido a conflitos de agenda com outros clientes ou compromissos comerciais da empresa de fretamento, garantindo que os legisladores possam contar com o transporte aéreo sempre que precisarem;
2.12. Considerando que o fretamento de aeronaves para a Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, com a condição de exclusividade e baseada nas proximidades do Aeroporto Internacional Marechal Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, oferece uma série de benefícios em termos de acessibilidade, agilidade, redução de custos operacionais, facilidade de coordenação de agenda e garantia de disponibilidade. Embora não seja viável garantir um número mínimo de horas de voo, a presença permanente da aeronave na região atende às necessidades específicas da instituição legislativa e de seus membros.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. Com base nos Estudos Técnicos Preliminares, o método de contratação por Credenciamento foi identificado como a opção mais apropriada para a cadastramento de prestadores de serviços, por se demonstrar forma transparente e celere, conforme estipulado pelo Decreto Federal 11.878, de 09 de janeiro de 2024.
3.2. Quanto ao aspecto da contratação, homologado o procedimento, a contrataçaõ deverá ser orientada pela inexigibilidade de licitação, conforme disciplinado pelo art. 74, IV da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
4. DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
4.1. Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de fretamento de aeronave, sem garantia mínima mensal, com disponibilidade de piloto e combustível, destinada a passageiros, para transporte de parlamentares e servidores da Assembleia por ocasião da execução de atividades legislativas que exijam procedimentos céleres, em viagens no território Estadual e no território Nacional, sob demanda, de acordo com a necessidade desta casa legislativa, considerando as especificações abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DA AERONAVE | QUANTITATIVOS |
1 | FRETAMENTO AERONAVE ASA ROTATIVA, CONFORME MODELO A SEGUIR: HELICÓPTERO MONO-TURBINA, COM CERTIFICADO DE AERONAVEGABILIDADE (C.A.) VÁLIDO, QUE CUMPRA COM OS REQUISITOS DOS MANUAIS DE MANUTENÇÃO (CÉLULA, MOTOR E HÉLICES) DE ACORDO COM SEUS RESPECTIVOS FABRICANTES, COM CAPACIDADE DE CONFIGURAÇÃO PARA 05 (CINCO) PASSAGEIROS, EQUIPADA COM SISTEMA DE NAVEGAÇÃO VIA SATÉLITE, AUTONOMIA DE 03 HORAS, PESO MÁXIMO DE DECOLAGEM DE NO MÍNIMO 1.950 KG (MIL NOVECENTOS E CINQUENTA KILOS) KG, VELOCIDADE DE CRUZEIRO MÍNIMA DE 180 KM/H (CENTO E OITENTA QUILÔMETROS POR HORA), COM CERTIFICADO DE MATRÍCULA EMITIDO PELA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (ANAC) EM NOME DA EMPRESA CONTRATADA, CONSTANDO A MESMA COMO OPERADORA DA AERONAVE NA CATEGORIA TPX DEVIDAMENTE HOMOLOGADA NA ASSINATURA DO CONTRATO. USO EXCLUSIVO EXECUTIVO, CUSTOS DE PILOTO, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO, HANGARAGEM, TAXAS AEROPORTUÁRIAS E TODOS OS CUSTOS INCIDENTES A CARGO DA EMPRESA CONTRATADA. A AERONAVE FICARÁ BASEADA NO AEROPORTO MARECHAL XXXX XX XXXXX XXXXXXX EM SÃO LUÍS – MA, À DISPOSIÇÃO DO CONTRATANTE, EM REGIME DE EXCLUSIVIDADE. | SEM GARANTIA MÍNIMA MENSAL OS VOOS OCORRERÃO CONFORME DEMANDA, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DESTA CASA LEGISLATIVA |
4.2. Não haverá garantida de franquia mínima mensal de quilômetros e horas voadas.
4.3. A contagem da hora/voo para a aeronave será efetuada pelo horímetro de voo, sendo considerado o tempo de voo a marcação do tempo em horas e décimos de horas, tendo para referência do tempo de voo, o registro final no diário de bordo.
4.4. A aeronave será em regime de exclusividade previsto no item que prevê base no entorno do aeroporto Internacional Marechal Xxxxx Xxxxxxx à disposição da Contratante, caso a contratante não venha a solicitar o voos no mês, a contratada arcará com todos os custos operacionais, sem ônus nenhum para a contratante.
4.5. Ocorrendo a indisponibilidade da aeronave, por quaisquer razões, a contagem das horas/voo será suspensa e retomada após recebimento formal da mesma ou de outra com as mesmas especificações contidas neste Termo de Referência, no local onde foi interrompido o voo ou em local definido pela CONTRATANTE.
4.6. O registro das horas/voo ou quilômetros voados apurados em cada aeronave será efetuado através de assentamento no Diário de Bordo Oficial da Aeronave, sendo de responsabilidade do Piloto a transcrição dessas informações.
4.7. A contagem da hora de voo será efetuada pelo horímetro das aeronaves, sendo considerado tempo de voo a marcação do tempo em horas e décimos de hora para o pagamento dos serviços. A conferência deverá verificar se as anotações de horímetro inicial e final de cada voo foram anotadas corretamente pelos Comandantes no Diário de Bordo e se estão de acordo com o observado no horímetro da aeronave, se possível que seja fotografado (registrado) o equipamento e anexado ao controle de horas
voadas. Esse registro deverá ser realizado por servidores da CONTRATANTE ou da CONTRATADA quando solicitado pela CONTRATANTE.
4.8. Caso ocorra substituição de horímetro de voo a CONTRATADA deverá reportar no Diário de Bordo Oficial da Aeronave o serial e o partnumber do equipamento novo e do danificado, comunicando imediatamente à CONTRATANTE.
4.9. Após o regresso da aeronave deverá ser apresentado à CONTRATANTE no prazo máximo de um dia útil, após o término da viagem o resumo do voo contendo, além das ocorrências, os trechos voados com seus respectivos tempos de voo.
4.10. A manutenção preventiva e corretiva das aeronaves correrá por conta da CONTRATADA, devendo a execução desses serviços atender aos requisitos de operação e manutenção estabelecida pela legislação aeronáutica em vigor.
4.11. Para fins de cálculo das horas de voo, nas rotas solicitadas, fica acordado, em comum acordo, a utilização dos dados apontados.
4.12. O deslocamento da aeronave, ocorrerá sempre da cidade de São Luís - MA, e nos preços ofertados deverão estar inclusos todas as despesas que resultem no custo de fretamento, tais como combustível, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, impostos, taxas, seguros e quaisquer outras despesas que incidirem sobre os serviços.
5. CRITERIO DE JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
5.1. Para julgamento e classificação da proposta deverá ser utilizado o critério estipulado no edital de credenciamento, observadas as especificações técnicas mínimas, prazos, parâmetros de desempenho e qualidade definidos neste Termo de Referência.
5.2. O valor a ser pago por hora de vôo estimado por esta casa é de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) por hora/vôo.
6. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A adequação orçamentária correrá por conta da rubrica:
Unidade Orçamentária: 01101 Assembleia Legislativa
Fonte Recurso: 1.5.00.101000 Recursos não Vinculados de Imposto Natureza Despesa: 33.90.33.07 Locação de Aeronaves
7. DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A execução contratual dar-se-á por meio da prestação de serviços, mediante demanda, na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário pelo CONTRATANTE, via Ordem de Serviços
7.2. A execução dos serviços de fretamento iniciará imediatamente após a assinatura do Contrato e obedecerá às normas da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, Código Brasileiro de Aeronáutica, a Resolução da ANAC nº 377 de 15 de março de 2016, que trata da outorga de serviços aéreos públicos para empresas brasileiras, bem como as recomendações de segurança da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, nos Regulamentos Brasileiros de Homologação da Aeronáutica - RBHA.
7.3. As aeronaves irão operar em Municípios do Estado do Maranhão, e, eventualmente, em Municípios do Território Nacional, onde houver pistas com condições de pouso de aeronaves. As aeronaves deverão ser disponibilizadas em perfeitas condições de aeronavegabilidade, com Tripulação, abastecidas de combustível, com seguro obrigatório aeronáutico - RETA, nas especificações definidas neste Termo.
7.4. Ao ser disponibilizada, a aeronave deverá estar de acordo as normas de segurança previstas pela ANAC
- Agência Nacional de Aviação Civil e ANP - Agência Nacional de Petróleo relativas às operações de reabastecimento fora da base contratual (município de São Luís) devendo ocorrer no aeródromo mais próximo ao trecho solicitado.
7.5. A fretamento da aeronave com o respectivo piloto será solicitada pela Assembleia Legislativa, mediante Requisição de Serviço emitida pelo Gabinete Militar que solicitará da CONTRATADA a disponibilidade da aeronave, devendo informar na referida Requisição o tipo da aeronave, período do fretamento, local a que se destina, horário de saída, previsão de chegada e relação dos passageiros.
7.6. A empresa CONTRATADA deverá confirmar formalmente o recebimento da Requisição de Voo, no prazo máximo de 01 (uma) hora do seu recebimento, devendo dela constar o prefixo da aeronave, o horário de decolagem, o percurso e o horário do voo programado assim como os nomes da tripulação.
7.7. A aeronave especificada no subitem 4.1, Item 01, deste Termo ficará baseada no entorno do Aeroporto Internacional Marechal Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx em São Luís – MA, à disposição da CONTRATANTE, em regime de exclusividade, e deverá estar pronta para embarque, no prazo máximo de 12 (doze) horas contados do recebimento da Requisição de Voo, oportunidade em que será vistoriada por profissional do Gabinete Militar da Assembleia Legislativa que lavrará o Termo de Vistoria.
7.8. O piloto e o copiloto da aeronave serão disponibilizados pela CONTRATADA devendo pertencer ao quadro de funcionários da empresa e terem tanto a Tripulação quanto a Aeronave condições de operar Regras de Voo Visual - VFR e Regras de Voo por Instrumentos IFR.
7.9. Antes da utilização das aeronaves a CONTRATADA deverá proceder a vistoria técnica no equipamento, de forma a constatar sua adequação ao uso de acordo com as exigências do Edital e seus anexos, assim como na legislação aplicada ao fretamento.
7.10. Constatada qualquer irregularidade na aeronave a Assembleia Legislativa poderá rejeitá-la, determinando sua substituição de imediato, podendo ainda rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis consoante dispõe a legislação das licitações, caso as irregularidades digam respeito à especificação dos serviços.
7.11. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) anos contados do início da vigência que consta descrita no instrumento contratual, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
7.12.O contrato de fretamento das aeronaves será acompanhado e fiscalizado pelo Gabinete Militar da Assembleia Legislativa, competindo-lhe o controle e a execução do objeto contratado, que fará o registro mediante Relatórios das ocorrências e deficiências verificadas durante a sua execução, observadas as normas do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.13.Caso ocorra o cancelamento da requisição de voo por determinação da Contratante em um período de tempo inferior às 12h (doze horas) da previsão embarque para o trecho programado e desde que não tenha concorrido para o fato a Contratada, será pago equivalente a 1 (uma) hora correspondente ao trecho cancelado, quando o voo for superior a duas horas e 50% (cinquenta por cento) do tempo previsto quando o voo durar até duas, dentro do prazo para cancelamento.
7.14.A ação de fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais. 0.00.Xx informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA deverão ser prestados pelo gestor do contrato.
7.16.A execução do contrato deve dar-se nas formas estabelecidas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
8. DOS REQUISITOS TÉCNICOS ESPECÍFICOS
8.1. Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado idônea, estabelecidas no território nacional, relativo a prestação de serviços de fretamento de aeronave com transporte de pessoas, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em caraterística, quantidades e prazos com o objetivo da licitação.
8.2. Registro da(s) Aeronave (s) junto à Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, em vigor.
8.3. Compromisso particular ou leasing condicional de aquisição ou aluguel da(s) aeronave(s) proposta (s), que garanta a posse ou a disponibilidade da aeronave, no prazo definido para início das operações.
8.4. Declaração formal da disponibilidade de instalações, máquinas, equipamentos e pessoal técnico adequado e disponível para a execução dos serviços, sujeita às penalidades da lei.
8.5. Declaração formal indicando os comandantes e copilotos que operacionalizarão os voos, com a devida anuência dos referidos profissionais no documento disponibilizado.
8.6. Os profissionais indicados deverão ser regulamente licenciados, nos termos do Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica RBHA nº 61, com habilitação compatível com o tipo da aeronave ofertada e o comandante possuir comprovação de no mínimo 1.000 (mil) horas total de voo, sendo obrigatoriamente 500 (quinhentas) horas em comando no equipamento que irá operar.
8.7. Comprovação de que os profissionais indicados possuem vínculo profissional com a Licitante mediante apresentação de cópia da Carteira Profissional ou da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstre a identificação do profissional, com o visto do Ministério do Trabalho, ou Contrato de Trabalho, ou Contrato de Prestação de Serviços, ou ainda Declaração de Contratação Futura do profissional, desde que acompanhada de declaração de anuência expressa do profissional.
8.8. Ser devidamente homologada conforme RBAC 135 e apresentar o CHETA (CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO) emitido pela ANAC, inclusive o adendo ao CHE (CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE EMPRESA) emitido pela ANAC, comprovando a capacidade técnica de efetuar manutenção de acordo com o manual do fabricante da aeronave apresentada.
8.9. Apresentar aeronaves homologadas para voos por instrumentos (IFR) e voo noturno (exceto helicóptero), devendo constar o prefixo da mesma nas EO (ESPECIFICAÇÕES OPERATIVAS) da empresa.
8.10. Certificado de Matrícula, Nacionalidade e Aeronavegabilidade das aeronaves ofertadas, em vigor.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Disponibilizar a aeronave solicitada em até 12h a contar da notificação e em conformidade com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência e na proposta.
9.2. Prestar os serviços de fretamento de acordo com as normas instituídas pelo Código Brasileiro da Aeronáutica e as recomendações da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e demais regulamentações aplicáveis ao caso.
9.3. Atender a todos os prazos e condições estabelecidos para a prestação dos serviços sob pena da aplicação das sanções previstas na legislação e no Contrato.
9.4. Disponibilizar a aeronave com equipamentos necessários ao voo, exigidos pela Agência de
Aviação Civil
- ANAC, fornecer combustível, lubrificante, inspeções, revisões e manutenção da mesma assim como entregar para a CONTRATANTE a documentação da aeronave e tripulação regularmente habilitadas e válidas.
9.5. Aceitar nas mesmas condições originais da Contratação os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na prestação dos serviços consoante dispõe o artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.6. A CONTRATADA obriga-se a garantir, pelo prazo de 12 meses, os serviços prestados, comprometendo- se a adotar as medidas corretivas necessárias, no prazo de 24 horas da notificação feita pelo CONTRATANTE.
9.7. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas e apresentar, juntamente com a fatura, as provas de quitação com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do seu domicílio ou de sua sede, os Comprovantes de Regularidade do FGTS e CND do INSS, além de outros documentos que se fizerem necessários para a comprovação de cumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias.
9.8. Responder, independentemente da fiscalização e do acompanhamento pela CONTRATANTE, por quaisquer danos pessoais e/ou materiais causados, direta ou indiretamente, à Assembleia Legislativas do Maranhão - ALEMA, ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução dos serviços objeto do Contrato.
9.9. Responsabilizar-se, integralmente, pelo objeto da contratação, nos termos da legislação vigente, prestando-os de acordo com as especificações e os prazos constantes deste Termo.
9.10. Não ceder ou transferir para terceiros o objeto do Contrato, sem autorização prévia da CONTRATANTE.
9.11. Comunicar, por escrito, à CONTRATANTE, qualquer irregularidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessários.
9.12. Efetuar a troca da aeronave quando esta for reclamada pela CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções previstas, caso seja detectado falhas ou irregularidades no funcionamento da mesma, devendo ainda, em caso de indisponibilidade da aeronave proposta, por qualquer motivo que seja substituir por outra idêntica ou por aeronave de concepção e especificações técnicas superiores, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE, no prazo máximo de 24h.
9.13. Atender ao prazo de substituição da aeronave sujeitando-se, na inobservância, às penalidades previstas na lei.
9.14. Assumir plena responsabilidade legal, administrativa e técnica pela execução, segurança e qualidade dos serviços.
9.15. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços aéreos realizados, resultante de caso fortuito ou por qualquer outro motivo que venha a ocorrer.
9.16. Disponibilizar as aeronaves com todos os itens relativos à cobertura securitária exigida pela ANAC, inclusive com seguro total de casco, responsabilidade civil de passageiros e contra terceiros.
9.17. Observar com primor o critério da confiança e sigilo, uma vez que dentro das aeronaves poderão ser discutidos assuntos estratégicos, muitas vezes reservados somente ao Presidente da Assembleia Legislativa, fazendo deste transporte uma extensão do mesmo.
9.18. Assumir qualquer responsabilidade pelos encargos judiciais ou extrajudiciais decorrentes de execução dos serviços objeto da avença, que tiver dado causa.
9.19. Designar, dentre os funcionários destacados para a prestação de serviços, aquele(s) que agirá(ão) como preposto(s), apto(s) a representar a CONTRATADA, com poderes suficientes para prestar e receber esclarecimentos.
9.20. Instruir seus profissionais envolvidos na execução do objeto contratado quanto à necessidade de acatar as orientações do representante da CONTRATANTE.
9.21. Fornece todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPis), e coletivos quando for o caso, aos seus empregados alocados na execução do objeto do contrato, fiscalizando o uso.
9.22. Designar para a execução dos serviços somente profissionais tecnicamente qualificados, nos termos da legislação vigente, prestando-lhes socorro e assistência, às suas expensas, em caso de acidente ou sinistro.
9.23. A CONTRATADA obriga-se a retirar, às suas expensas, todo e qualquer material resultante da execução do contrato, devendo, ainda, repor os locais, móveis e objetos que tenha movimentado na forma como os encontrou.
9.24. É vedado, à CONTRATADA, transferir, no todo ou em parte, as obrigações do presente contrato.
9.25. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer alterações havidas no contrato social, durante o prazo de vigência do contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação.
9.26. Arcar com todos os ônus referentes a salários, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, seguros, uniformes, instrumentos, materiais e equipamentos concernentes à execução dos serviços, além dos impostos, taxas e seguros, tributo vigente, ou que venha a ser criado, direta ou indiretamente sobre a prestação de serviço de fretamento de aeronaves, devendo apresentar, sempre que solicitada pela CONTRATANTE, a documentação comprobatória dos recolhimentos devidos.
9.27. Arcar com os ônus de indenizar todo e qualquer dano material ou pessoal que possa advir,
direta ou indiretamente, à CONTRATANTE ou a terceiros, do exercício de sua atividade, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da ocorrência do fato danoso, de forma, que o não ressarcimento legitimará o desconto do valor respectivo dos créditos a que porventura tenha direito junto à CONTRATANTE.
9.28. Acatar as decisões e observações feitas pela CONTRATANTE, relativamente à execução dos serviços e prestar os esclarecimentos, quando solicitados pela CONTRATANTE, atendendo de imediato às reclamações.
9.29. Não transferir a outrem, por qualquer forma, mesmo parcialmente, qualquer dano causado pelos seus funcionários ou subcontratados.
9.30. Manter seu pessoal devidamente uniformizado e identificado, bem como substituir dentro de 24 horas, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente ou insatisfatória pelo gestor do contrato.
9.31. Levar imediatamente ao conhecimento do CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, com a indicação das medidas a serem adotadas, visando à imediata reparação do fato ocorrido.
9.32. Diligenciar para que seus empregados tratem os servidores e prestadores de serviços da CONTRATANTE com atenção e urbanidade.
9.33. Os custos com a execução dos serviços, tais como Piloto, Copiloto, mecânico, combustível, manutenção, Hangaragem, taxas aeroportuárias, despesas decorrentes dos deslocamentos, tais como diárias e estadas da equipe e demais despesas que possam incidir na prestação dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA.
9.34. Como condição de assinatura do contrato ou seus instrumentos hábeis deverá ser apresentado pela vencedora, as apólices de seguro de aeronave, com previsão de cobertura para os ocupantes, em caso de sinistro.
9.35. Responsabilizar-se pelo contato prévio com os proprietários das pistas registradas que porventura possam ser utilizadas, assim como, pelas despesas decorrentes da utilização das referidas pistas.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os trabalhos objetos do Contrato.
10.2. Permitir acesso ao local de realização dos serviços somente a funcionários constantes do rol apresentado pela CONTRATADA.
10.3. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os seus
serviços dentro das normas vigentes.
10.4. Supervisionar a execução dos serviços, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
10.5. Fornecer à CONTRATADA o nome dos funcionários da CONTRATANTE que irão acompanhar os serviços e fiscalizar a execução do Contrato.
10.6. Comunicar prontamente à CONTRATADA sobre qualquer anormalidade evidenciada na execução do contrato para a devida correção e/ou adequação.
10.7. Apontar as irregularidades detectadas na Aeronave, podendo se for o caso, rejeitá-la, determinando sua substituição em até 24 horas, sem prejuízo das penalidades cabíveis previstas na lei.
10.8. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre multas, penalidades e quaisquer outros débitos de sua responsabilidade, garantido o contraditório e a ampla defesa.
10.9. Atestar a execução dos serviços e receber a fatura correspondente, quando apresentada na forma estabelecida no contrato.
10.10. Emitir no prazo estabelecido a requisição de solicitação de voo.
10.11. Pagar o valor da Ordem de Serviço em moeda corrente nacional, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento expresso pela CONTRATANTE, mediante apresentação da Fatura/Nota Fiscal e documento de recebimento definitivo, devidamente atestados pelo Gestor do Contrato.
10.12. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da sua reapresentação, devidamente regularizados.
10.13. Ocorrendo atraso no pagamento por culpa da XXXXX, o valor poderá ser atualizado monetariamente até a data de sua liquidação, observada a variação da SELIC, calculada taxa pro-rata dia.
10.14. A CONTRATADA, após a execução dos serviços, apresentará a nota fiscal e os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Certidões Negativas de Débitos junto ao INSS, FGTS e Fisco (federal, estadual e municipal) entre outras a serem informadas e Relatório de Voo, todos atualizados, a fim de que o fiscal do contrato ateste a prestação dos serviços e a CONTRATANTE efetue o pagamento mediante ordem bancária creditada em conta corrente, em até 30 (trinta) dias, contados da entrega dos documentos exigidos.
11. DAS SANÇÕES
11.1. Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14,133, de 2021, a Contratada que:
11.1.1. der causa à inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2. não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.3. não celebrar o contrato ou deixar de entregar a documentação exigida dentro do prazo;
11.1.4. ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto sem motivo justificado;
11.1.5. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
11.1.6. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.8. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
11.1.9. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.2.2. multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de R$ 50,00 (cinquenta reais);
11.2.3. multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.2.6. impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
a. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem deste Projeto
Básico/Projeto Básico.
11.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.3. As sanções previstas nos subitens anteriores poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando- a dos pagamentos a serem efetuados.
11.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que:
11.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
11.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos
específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Estadual resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, conforme recebimento.
12.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
12.2.1. o prazo de validade;
12.2.2. a data da emissão;
12.2.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
12.2.4. o período respectivo de execução do contrato;
12.2.5. o valor a pagar; e
12.2.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
12.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante.
12.4. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação das certidões de regularidade junto à Receita Federal do Brasil/Previdência, Trabalhistas, FGTS, Estado (dívida ativa e tributos), Município (dívida ativa e tributos), nos termos do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.5. Constatando-se situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
12.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.7. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
12.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação fiscal.
12.9. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa, conforme item anterior.
12.10. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
12.11. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.12.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
12.13. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
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12.29. Os serviços serão recebidos:
12.29.1. Provisoriamente, pelo Chefe do Gabinete Militar, que verificará a conformidade da Nota Fiscal com os serviços prestados;
12.29.2. Definitivamente, pelo servidor designado para fiscalizar o Contrato, após verificação da qualidade e conformidade dos serviços prestados, e conseqüente aceitação, compreendendo entre outros:
a. Verificação da quantidade de horas/vôo realizadas em consonância com as Requisições
e Vôo emitidas;
b. Verificação de que o valor da hora/vôo realizada e faturada demonstra compatibilidade com
o valor proposto e contratado;
c. Certificação (atestação) da Nota Fiscal/Fatura depois de cumprido os itens anteriores. REJEITADO, quando o faturamento das despesas ocorrer em desacordo com o estabelecido nos Termos de Contrato e Proposta de Preços.
13. MODELO DE GESTÃO CONTRATUAL
13.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
13.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila, quando cabível.
13.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim, conforme endereço eletrônico informado pela contratada na sua proposta comercial.
13.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
13.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
13.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Do Fiscal
13.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração
13.7.1. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (art. 117, §1º da Lei nº 14.133, de 2021).
13.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
13.7.3. O fiscal do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
13.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
13.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
13.8. O fiscal do contrato também verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
13.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
Gestor do Contrato
13.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
13.10. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
13.11. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da
liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
13.12. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
13.13. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
13.14. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
13.15. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
14. DA DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. A seleção da empresa prestadora dos serviços seguirá o seguinte procedimento:
14.1.1. A Assembleia Legislativa consultará formalmente o credenciado com a homologação mais antiga para verificar seu interesse na realização de determinada viagem, fornecendo todas as informações necessárias para avaliação dentro dos prazos estabelecidos no documento formal.
14.1.2. Em caso de negativa ou falta de resposta dentro do prazo estipulado, a próxima credenciada será contatada, e assim sucessivamente, até o reinício da lista de homologação, sem prejuízo de eventuais sanções, conforme tópico próprio.
14.1.3. A cada viagem realizada, a próxima viagem seguirá a próxima credenciada da lista, seguindo sempre a ordem de antiguidade da homologação, da mais antiga para a mais nova.
14.1.4. A ordem de chamados poderá ser realizada por consulta ao fiscal do contrato, observada as devidas publicações no Diário Oficial da ALEMA.
14.1.5. Poderá ser causa de descredenciamento o descumprimento injustificado do contrato pelo contratado, nos termos do art. 23 do Decreto Federal nº 11.878/2024.
15. UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
E PELA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
15.1. O presente Termo de Referência foi elaborado pelo Diretora de Acompanhamento, Modernização, Planejamento, Inovação e Sustentabilidade e aprovado pela Diretoria Geral consoante dispõe a Resolução Administrativa, da Mesa Diretora da Assembleia;
15.2. A fiscalização do presente objeto será feita pela por meio de seu Fiscal a ser designado oportunamente;
15.3. Nos termos da Resolução Administrativa submetemos o presente Termo de Referência à aprovação do Senhor Diretor Geral da Assembleia Legislativa do Maranhão.
São Luís - MA, 19 de março de 2024
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx
Diretora de Acompanhamento, Modernização, Planejamento, Invocação e Sustentabilidade
Visto os autos, no uso de minhas atribuições, aprovo o presente Termo de Referência.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Diretor Geral
ANEXO A
TABELA ÚNICA DE PREÇOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DA AERONAVE | UND | VLR. UNIT. |
1 | FRETAMENTO AERONAVE ASA ROTATIVA, CONFORME MODELO A SEGUIR: HELICÓPTERO MONO-TURBINA, COM CERTIFICADO DE AERONAVEGABILIDADE (C.A.) VÁLIDO, QUE CUMPRA COM OS REQUISITOS DOS MANUAIS DE MANUTENÇÃO (CÉLULA, MOTOR E HÉLICES) DE ACORDO COM SEUS RESPECTIVOS FABRICANTES, COM CAPACIDADE DE CONFIGURAÇÃO PARA 05 (CINCO) PASSAGEIROS, EQUIPADA COM SISTEMA DE NAVEGAÇÃO VIA SATÉLITE, AUTONOMIA DE 03 HORAS, PESO MÁXIMO DE DECOLAGEM DE NO MÍNIMO 1.950 KG (MIL NOVECENTOS E CINQUENTA KILOS) KG, VELOCIDADE DE CRUZEIRO MÍNIMA DE 180 KM/H (CENTO E OITENTA QUILÔMETROS POR HORA), COM CERTIFICADO DE MATRÍCULA EMITIDO PELA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (ANAC) EM NOME DA EMPRESA CONTRATADA, CONSTANDO A MESMA COMO OPERADORA DA AERONAVE NA CATEGORIA TPX DEVIDAMENTE HOMOLOGADA NA ASSINATURA DO CONTRATO. USO EXCLUSIVO EXECUTIVO, CUSTOS DE PILOTO, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO, HANGARAGEM, TAXAS AEROPORTUÁRIAS E TODOS OS CUSTOS INCIDENTES A CARGO DA EMPRESA CONTRATADA. A AERONAVE FICARÁ BASEADA NO AEROPORTO MARECHAL XXXX XX XXXXX XXXXXXX EM SÃO LUÍS – MA, À DISPOSIÇÃO DO CONTRATANTE, EM REGIME DE EXCLUSIVIDADE. | HORA/VOO | R$ 16.000,00 |
a) Não há garantida de franquia mínima mensal de quilômetros e horas voadas.
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO - ALEMA
Pelo presente instrumento, vimos oferecer à Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão - ALEMA, a prestação de serviços de fretamento de aeronave, sem garantia mínima mensal, com disponibilidade de piloto e combustível, destinada a passageiros, para transporte de parlamentares e servidores da Assembleia por ocasião da execução de atividades legislativas que exijam procedimentos céleres, em viagens no território Estadual e no território Nacional, sob demanda, de acordo com a necessidade desta casa legislativa, conforme informações abaixo:
IDENTIFICAÇÃO DO CREDENCIADO
Nome: Razão Social: Código CNES: E-mail: Nome Fantasia: Endereço: Nº Bairro: CEP: Cidade: UF: CNPJ: Inscrição Estadual: Telefone: ( ) Fax: ( ) E-mail:
Conselho de Classe: Número de Registro:
Banco Nº e Nome: ( ) Agência Nº e Nome: ( ) Conta Corrente:
ITENS DE INTERESSE
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DA AERONAVE | UND | VLR. UNIT. |
1 | FRETAMENTO AERONAVE ASA ROTATIVA, CONFORME MODELO A SEGUIR: HELICÓPTERO MONO-TURBINA, COM CERTIFICADO DE AERONAVEGABILIDADE (C.A.) VÁLIDO, QUE CUMPRA COM OS REQUISITOS DOS MANUAIS DE MANUTENÇÃO (CÉLULA, MOTOR E HÉLICES) DE ACORDO COM SEUS RESPECTIVOS FABRICANTES, COM CAPACIDADE DE CONFIGURAÇÃO PARA 05 (CINCO) PASSAGEIROS, EQUIPADA COM SISTEMA DE NAVEGAÇÃO VIA SATÉLITE, AUTONOMIA DE 03 HORAS, PESO MÁXIMO DE DECOLAGEM DE NO MÍNIMO 1.950 KG (MIL NOVECENTOS E CINQUENTA KILOS) KG, VELOCIDADE DE CRUZEIRO MÍNIMA DE 180 KM/H (CENTO E OITENTA QUILÔMETROS POR HORA), COM CERTIFICADO DE MATRÍCULA EMITIDO PELA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (ANAC) EM NOME DA EMPRESA CONTRATADA, CONSTANDO A MESMA COMO OPERADORA DA AERONAVE NA CATEGORIA TPX DEVIDAMENTE HOMOLOGADA NA ASSINATURA DO CONTRATO. USO EXCLUSIVO EXECUTIVO, CUSTOS DE PILOTO, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO, HANGARAGEM, TAXAS AEROPORTUÁRIAS E TODOS OS CUSTOS INCIDENTES A CARGO DA EMPRESA CONTRATADA. A AERONAVE FICARÁ BASEADA NO AEROPORTO MARECHAL XXXX XX XXXXX XXXXXXX EM SÃO LUÍS – MA, À DISPOSIÇÃO DO CONTRATANTE, EM REGIME DE EXCLUSIVIDADE. | HORA/VOO | R$ 16.000,00 |
Para todos os fins de direito, declaramos que:
1. Estamos cientes e concordamos com as condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público e no Contrato de Credenciamento, inclusive quanto à forma de atendimento e tabela de preços.
2. É de nosso conhecimento que a assinatura de eventual contrato não garante a prestação dos serviços, este somente devendo ser solicitados de acordo com a necessidade da ALEMA, e que o valor da hora/voo é fixa e sem estimativa de utilização mensal.
3. Comprometemo-nos fornecer ao ALEMA quaisquer informações ou documentos solicitados referentesaos serviços prestados.
4. Temos o conhecimento de que nos é vedado cobrar honorários, a qualquer título, direta ou indiretamente dos empregados, pelos serviços prestados.
5. Informaremos, de imediato, toda e qualquer alteração que venha a ocorrer em nossos dados cadastrais.
6. A prestação dos serviços a que nos propomos não implicará em qualquer vinculação empregatícia com o ALEMA, não podendo, portanto, pretender ou exigir vantagens daí decorrentes.
Para a análise e decisão sobre o referido credenciamento, anexamos cópia da documentação exigida no Edital acima citado.
Local, Data
Representante Legal da Proponente
ANEXO III
CONTRATO Nº xxx/2024
Processo Administrativo nº 0614/2024 Edital de Credenciamento nº xx/2024
CONTRATO Nº xxx/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO E A EMPRESA xxxx.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO - ALEMA, inscrita no CNPJ nº
05.294.848/0001-94, com sede no Palácio Xxxxxx Xxxxxxx - Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx - Sítio do Rangedor - Calhau São Luís - Maranhão – Cep. n° 65.074-220, neste ato representado pelo Diretor Geral da ALEMA, Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa xxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxx, situada na xxxxxx, neste ato representada pelo Sr. xxx, CPF nº xxxx, denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo respectivo e em observância às disposições da Lei nº 14.123/2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Edital de Credenciamento nº xx/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. DO OBJETO
1.1. O presente visa a contratação de empresas especializadas na prestação dos serviços de fretamento de aeronave, sem garantia mínima mensal, com disponibilidade de piloto e combustível, destinada a passageiros, para transporte de parlamentares e servidores da Assembleia por ocasião da execução de atividades legislativas que exijam procedimentos céleres, em viagens no território Estadual e no território Nacional.
1.2. O Termo de Referência é anexo obrigatório a este instrumento contratual.
1.3. Do dimensionamento do objeto:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DA AERONAVE | UND | VLR. UNIT. |
1 | FRETAMENTO AERONAVE ASA ROTATIVA, CONFORME MODELO A SEGUIR: HELICÓPTERO MONO-TURBINA, COM CERTIFICADO DE AERONAVEGABILIDADE (C.A.) VÁLIDO, QUE CUMPRA COM OS REQUISITOS DOS MANUAIS DE MANUTENÇÃO (CÉLULA, MOTOR E HÉLICES) DE ACORDO COM SEUS RESPECTIVOS FABRICANTES, COM CAPACIDADE DE CONFIGURAÇÃO PARA 05 (CINCO) PASSAGEIROS, EQUIPADA COM SISTEMA DE NAVEGAÇÃO VIA SATÉLITE, AUTONOMIA DE 03 HORAS, PESO MÁXIMO DE DECOLAGEM DE NO MÍNIMO 1.950 KG (MIL NOVECENTOS E CINQUENTA KILOS) KG, VELOCIDADE DE CRUZEIRO MÍNIMA DE 180 KM/H (CENTO E OITENTA QUILÔMETROS POR HORA), COM CERTIFICADO DE MATRÍCULA EMITIDO PELA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (ANAC) EM NOME DA EMPRESA CONTRATADA, CONSTANDO A MESMA COMO OPERADORA DA AERONAVE NA CATEGORIA TPX DEVIDAMENTE HOMOLOGADA NA ASSINATURA DO CONTRATO. USO EXCLUSIVO EXECUTIVO, CUSTOS DE PILOTO, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO, HANGARAGEM, TAXAS AEROPORTUÁRIAS E TODOS OS CUSTOS INCIDENTES A CARGO DA EMPRESA CONTRATADA. A AERONAVE FICARÁ BASEADA NO AEROPORTO MARECHAL XXXX XX XXXXX XXXXXXX EM SÃO LUÍS – MA, À DISPOSIÇÃO DO CONTRATANTE, EM REGIME DE EXCLUSIVIDADE. | HORA/VOO | R$ 16.000,00 |
2. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS (SOLUÇÃO COMO UM TODO)
2.1. Não haverá garantida de franquia mínima mensal de quilômetros e horas voadas.
2.2. A contagem da hora/voo para a aeronave será efetuada pelo horímetro de voo, sendo considerado o tempo de voo a marcação do tempo em horas e décimos de horas, tendo para referência do tempo de voo, o registro final no diário de bordo.
2.3. A aeronave será em regime de exclusividade previsto no item que prevê base no entorno do aeroporto Internacional Marechal Xxxxx Xxxxxxx à disposição da Contratante, caso a contratante não venha a solicitar o voos no mês, a contratada arcará com todos os custos operacionais, sem ônus nenhum para a contratante.
2.4. Ocorrendo a indisponibilidade da aeronave, por quaisquer razões, a contagem das horas/voo será suspensa e retomada após recebimento formal da mesma ou de outra com as mesmas especificações contidas neste Termo de Referência, no local onde foi interrompido o voo ou em local definido pela CONTRATANTE.
2.5. O registro das horas/voo ou quilômetros voados apurados em cada aeronave será efetuado através de assentamento no Diário de Bordo Oficial da Aeronave, sendo de responsabilidade do Piloto a transcrição dessas informações.
2.6. A contagem da hora de voo será efetuada pelo horímetro das aeronaves, sendo considerado tempo de voo a marcação do tempo em horas e décimos de hora para o pagamento dos serviços. A conferência deverá verificar se as anotações de horímetro inicial e final de cada voo foram anotadas corretamente pelos Comandantes no Diário de Bordo e se estão de acordo com o observado no horímetro da aeronave, se possível que seja fotografado (registrado) o equipamento e anexado ao controle de horas voadas. Esse registro deverá ser realizado por servidores da CONTRATANTE ou da CONTRATADA quando solicitado pela CONTRATANTE.
2.7. Caso ocorra substituição de horímetro de voo a CONTRATADA deverá reportar no Diário de Bordo Oficial da Aeronave o serial e o partnumber do equipamento novo e do danificado, comunicando imediatamente à CONTRATANTE.
2.8. Após o regresso da aeronave deverá ser apresentado à CONTRATANTE no prazo máximo de um dia útil, após o término da viagem o resumo do voo contendo, além das ocorrências, os trechos voados com seus respectivos tempos de voo.
2.9. A manutenção preventiva e corretiva das aeronaves correrá por conta da CONTRATADA, devendo a execução desses serviços atender aos requisitos de operação e manutenção estabelecida pela legislação aeronáutica em vigor.
2.10. Para fins de cálculo das horas de voo, nas rotas solicitadas, fica acordado, em comum acordo, a utilização dos dados apontados.
2.11. O deslocamento da aeronave, ocorrerá sempre da cidade de São Luís - MA, e nos preços ofertados deverão estar inclusos todas as despesas que resultem no custo de fretamento, tais como combustível, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, impostos, taxas, seguros e quaisquer outras despesas que incidirem sobre os serviços.
3. DA VIGÊNCIA
3.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses.
4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A execução contratual dar-se-á por meio da prestação de serviços, mediante demanda, na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário pelo CONTRATANTE, via Ordem de Serviços
4.2. A execução dos serviços de fretamento iniciará imediatamente após a assinatura do Contrato e obedecerá às normas da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, Código Brasileiro de Aeronáutica, a Resolução da ANAC nº 377 de 15 de março de 2016, que trata da outorga de serviços aéreos públicos para empresas brasileiras, bem como as recomendações de segurança da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, nos Regulamentos Brasileiros de Homologação da Aeronáutica - RBHA.
4.3. As aeronaves irão operar em Municípios do Estado do Maranhão, e, eventualmente, em Municípios do Território Nacional, onde houver pistas com condições de pouso de aeronaves. As aeronaves deverão ser disponibilizadas em perfeitas condições de aeronavegabilidade, com Tripulação, abastecidas de combustível, com seguro obrigatório aeronáutico - RETA, nas especificações definidas neste Termo.
4.4. Ao ser disponibilizada, a aeronave deverá estar de acordo as normas de segurança previstas pela ANAC
- Agência Nacional de Aviação Civil e ANP - Agência Nacional de Petróleo relativas às operações de reabastecimento fora da base contratual (município de São Luís) devendo ocorrer no aeródromo mais próximo ao trecho solicitado.
4.5. A fretamento da aeronave com o respectivo piloto será solicitada pela Assembleia Legislativa, mediante Requisição de Serviço emitida pelo Gabinete Militar que solicitará da CONTRATADA a disponibilidade da aeronave, devendo informar na referida Requisição o tipo da aeronave, período do fretamento, local a que se destina, horário de saída, previsão de chegada e relação dos passageiros.
4.6. A empresa CONTRATADA deverá confirmar formalmente o recebimento da Requisição de Voo, no prazo máximo de 01 (uma) hora do seu recebimento, devendo dela constar o prefixo da aeronave, o horário de decolagem, o percurso e o horário do voo programado assim como os nomes da tripulação.
4.7. A aeronave especificada no subitem 4.1, Item 01, deste Termo ficará baseada no entorno do Aeroporto Internacional Marechal Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx em São Luís – MA, à disposição da CONTRATANTE, em regime de exclusividade, e deverá estar pronta para embarque, no prazo máximo de 12 (doze) horas contados do recebimento da Requisição de Voo, oportunidade em que será vistoriada por profissional do Gabinete Militar da Assembleia Legislativa que lavrará o Termo de Vistoria.
4.8. O piloto e o copiloto da aeronave serão disponibilizados pela CONTRATADA devendo pertencer ao quadro de funcionários da empresa e terem tanto a Tripulação quanto a Aeronave condições de operar Regras de Voo Visual - VFR e Regras de Voo por Instrumentos IFR.
4.9. Antes da utilização das aeronaves a CONTRATADA deverá proceder a vistoria técnica no equipamento, de forma a constatar sua adequação ao uso de acordo com as exigências do Edital e seus anexos,
assim como na legislação aplicada ao fretamento.
4.10. Constatada qualquer irregularidade na aeronave a Assembleia Legislativa poderá rejeitá-la, determinando sua substituição de imediato, podendo ainda rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis consoante dispõe a legislação das licitações, caso as irregularidades digam respeito à especificação dos serviços.
4.11. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) anos contados do início da vigência que consta descrita no instrumento contratual, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
4.12. O contrato de fretamento das aeronaves será acompanhado e fiscalizado pelo Gabinete Militar da Assembleia Legislativa, competindo-lhe o controle e a execução do objeto contratado, que fará o registro mediante Relatórios das ocorrências e deficiências verificadas durante a sua execução, observadas as normas do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.13. Caso ocorra o cancelamento da requisição de voo por determinação da Contratante em um período de tempo inferior às 12h (doze horas) da previsão embarque para o trecho programado e desde que não tenha concorrido para o fato a Contratada, será pago equivalente a 1 (uma) hora correspondente ao trecho cancelado, quando o voo for superior a duas horas e 50% (cinquenta por cento) do tempo previsto quando o voo durar até duas, dentro do prazo para cancelamento.
4.14. A ação de fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
4.15. As informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA deverão ser prestados pelo gestor do contrato.
4.16. A execução do contrato deve dar-se nas formas estabelecidas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária no Exercício / 2024:
Unidade Orçamentária: 01101 Assembleia Legislativa
Fonte Recurso: 1.5.00.101000 Recursos não Vinculados de Imposto Natureza Despesa: 33.90.33.07 Locação de Aeronaves
6. DO REAJUSTAMENTO
6.1. Os preços poderão ser reajustados, mediante requerimento da CONTRATADA, com base IGPM ou outro que vier a substituí-lo, observado o intervalo não inferior a 12 (doze) meses a contar da data de elaboração do orçamento estimado.
6.2. Caberá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo da apresentação da memória de cálculo do reajuste a ser pleiteado, cuja aprovação do percentual de reajuste deverá ser negociada e aprovada pelo CONTRATANTE, observando-se os valores praticados no mercado à época de sua concessão para serviços compatíveis com o objeto da contratação.
6.3. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento e não poderão alterar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, conforme art. 136 da Lei 14.133/2021.
6.4. A omissão da contratada quanto ao seu direito de pleitear o reajuste, não será aceita como justificativa para o pedido de correção anual de preço com efeito retroativo à data a que legalmente faria jus, se não o fizer dentro do primeiro mês do aniversário deste instrumento, arcando está, portanto, por sua própria inércia.
6.5. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei 14.133/2021.
7. DO PAGAMENTO
7.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, conforme recebimento.
7.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.2.1. o prazo de validade;
7.2.2. a data da emissão;
7.2.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.2.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.2.5. o valor a pagar; e
7.2.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante.
7.4. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação das certidões de regularidade junto à Receita Federal do Brasil/Previdência, Trabalhistas, FGTS,
Estado (dívida ativa e tributos), Município (dívida ativa e tributos), nos termos do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.5. Constatando-se situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.7. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação fiscal.
7.9. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa, conforme item anterior.
7.10. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.11. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.12.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.13. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
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7.29. Os serviços serão recebidos:
7.29.1. Provisoriamente, pelo Chefe do Gabinete Militar, que verificará a conformidade da Nota Fiscal com os serviços prestados;
7.29.2. Definitivamente, pelo servidor designado para fiscalizar o Contrato, após verificação da qualidade e conformidade dos serviços prestados, e conseqüente aceitação, compreendendo entre outros:
7.29.2.1. Verificação da quantidade de horas/vôo realizadas em consonância com as Requisições e Vôo emitidas;
7.29.2.2. Verificação de que o valor da hora/vôo realizada e faturada demonstra compatibilidade com o valor proposto e contratado;
7.29.2.3. Certificação (atestação) da Nota Fiscal/Fatura depois de cumprido os itens anteriores. REJEITADO, quando o faturamento das despesas ocorrer em desacordo com o estabelecido nos Termos de Contrato e Proposta de Preços.
8. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
8.1. A gestão das doravante avenças estarão ao encargo da Diretoria de Acompanhamento, Modernização, Inovação e Sustentabilidade e a fiscalização será realizada por servidores designados em ato específico.
9. DA RESCISÃO
9.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei n° 14.133, de 2021, e hipóteses de descredenciamento disposta em Edital, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste contrato.
9.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa;
9.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
9.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos,
9.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
9.3.3. Indenizações e multas.
10. DAS VEDAÇÕES
10.1. E vedado à CONTRATADA
a) Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira:
b) Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE por período inferior a 2 (dois) meses, conforme art. 137, §2º, IV, da Lei 14.133/21.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Disponibilizar a aeronave solicitada em até 12h a contar da notificação e em conformidade com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência e na proposta.
11.2. Prestar os serviços de fretamento de acordo com as normas instituídas pelo Código Brasileiro da Aeronáutica e as recomendações da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e demais regulamentações aplicáveis ao caso.
11.3. Atender a todos os prazos e condições estabelecidos para a prestação dos serviços sob pena da aplicação das sanções previstas na legislação e no Contrato.
11.4. Disponibilizar a aeronave com equipamentos necessários ao voo, exigidos pela Agência de Aviação Civil
- ANAC, fornecer combustível, lubrificante, inspeções, revisões e manutenção da mesma assim como entregar para a CONTRATANTE a documentação da aeronave e tripulação regularmente habilitadas e válidas.
11.5. Aceitar nas mesmas condições originais da Contratação os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na prestação dos serviços consoante dispõe o artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.
11.6. A CONTRATADA obriga-se a garantir, pelo prazo de 12 meses, os serviços prestados, comprometendo- se a adotar as medidas corretivas necessárias, no prazo de 24 horas da notificação feita pelo CONTRATANTE.
11.7. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas e apresentar, juntamente com a fatura, as provas de quitação com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do seu domicílio ou de sua sede, os Comprovantes de Regularidade do FGTS e CND do INSS, além de outros documentos que se fizerem necessários para a comprovação de cumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias.
11.8. Responder, independentemente da fiscalização e do acompanhamento pela CONTRATANTE, por quaisquer danos pessoais e/ou materiais causados, direta ou indiretamente, à Assembleia Legislativas do Maranhão - ALEMA, ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução dos serviços objeto do Contrato.
11.9. Responsabilizar-se, integralmente, pelo objeto da contratação, nos termos da legislação vigente, prestando-os de acordo com as especificações e os prazos constantes deste Termo.
11.10. Não ceder ou transferir para terceiros o objeto do Contrato, sem autorização prévia da CONTRATANTE.
11.11. Comunicar, por escrito, à CONTRATANTE, qualquer irregularidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessários.
11.12. Efetuar a troca da aeronave quando esta for reclamada pela CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções previstas, caso seja detectado falhas ou irregularidades no funcionamento da mesma, devendo ainda, em caso de indisponibilidade da aeronave proposta, por qualquer motivo que seja substituir por outra idêntica ou por aeronave de concepção e especificações técnicas superiores, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE, no prazo máximo de 24h.
11.13. Atender ao prazo de substituição da aeronave sujeitando-se, na inobservância, às penalidades previstas na lei.
11.14. Assumir plena responsabilidade legal, administrativa e técnica pela execução, segurança e qualidade dos serviços.
11.15. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços aéreos realizados, resultante de caso fortuito ou por qualquer outro motivo que venha a ocorrer.
11.16. Disponibilizar as aeronaves com todos os itens relativos à cobertura securitária exigida pela ANAC, inclusive com seguro total de casco, responsabilidade civil de passageiros e contra terceiros.
11.17. Observar com primor o critério da confiança e sigilo, uma vez que dentro das aeronaves poderão ser discutidos assuntos estratégicos, muitas vezes reservados somente ao Presidente da Assembleia Legislativa, fazendo deste transporte uma extensão do mesmo.
11.18. Assumir qualquer responsabilidade pelos encargos judiciais ou extrajudiciais decorrentes de execução dos serviços objeto da avença, que tiver dado causa.
11.19. Designar, dentre os funcionários destacados para a prestação de serviços, aquele(s) que agirá(ão) como preposto(s), apto(s) a representar a CONTRATADA, com poderes suficientes para prestar e receber esclarecimentos.
11.20. Instruir seus profissionais envolvidos na execução do objeto contratado quanto à necessidade de acatar as orientações do representante da CONTRATANTE.
11.21. Fornece todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPis), e coletivos quando for o caso, aos seus
empregados alocados na execução do objeto do contrato, fiscalizando o uso.
11.22. Designar para a execução dos serviços somente profissionais tecnicamente qualificados, nos termos da legislação vigente, prestando-lhes socorro e assistência, às suas expensas, em caso de acidente ou sinistro.
11.23. A CONTRATADA obriga-se a retirar, às suas expensas, todo e qualquer material resultante da execução do contrato, devendo, ainda, repor os locais, móveis e objetos que tenha movimentado na forma como os encontrou.
11.24. É vedado, à CONTRATADA, transferir, no todo ou em parte, as obrigações do presente contrato.
11.25. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer alterações havidas no contrato social, durante o prazo de vigência do contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação.
11.26. Arcar com todos os ônus referentes a salários, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, seguros, uniformes, instrumentos, materiais e equipamentos concernentes à execução dos serviços, além dos impostos, taxas e seguros, tributo vigente, ou que venha a ser criado, direta ou indiretamente sobre a prestação de serviço de fretamento de aeronaves, devendo apresentar, sempre que solicitada pela CONTRATANTE, a documentação comprobatória dos recolhimentos devidos.
11.27. Arcar com os ônus de indenizar todo e qualquer dano material ou pessoal que possa advir, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE ou a terceiros, do exercício de sua atividade, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da ocorrência do fato danoso, de forma, que o não ressarcimento legitimará o desconto do valor respectivo dos créditos a que porventura tenha direito junto à CONTRATANTE.
11.28. Acatar as decisões e observações feitas pela CONTRATANTE, relativamente à execução dos serviços e prestar os esclarecimentos, quando solicitados pela CONTRATANTE, atendendo de imediato às reclamações.
11.29. Não transferir a outrem, por qualquer forma, mesmo parcialmente, qualquer dano causado pelos seus funcionários ou subcontratados.
11.30. Manter seu pessoal devidamente uniformizado e identificado, bem como substituir dentro de 24 horas, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente ou insatisfatória pelo gestor do contrato.
11.31. Levar imediatamente ao conhecimento do CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, com a indicação das medidas a serem adotadas, visando à imediata reparação do fato ocorrido.
11.32. Diligenciar para que seus empregados tratem os servidores e prestadores de serviços da CONTRATANTE com atenção e urbanidade.
11.33. Os custos com a execução dos serviços, tais como Piloto, Copiloto, mecânico, combustível, manutenção, Hangaragem, taxas aeroportuárias, despesas decorrentes dos deslocamentos, tais como diárias e estadas da equipe e demais despesas que possam incidir na prestação dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA.
11.34. Como condição de assinatura do contrato ou seus instrumentos hábeis deverá ser apresentado pela vencedora, as apólices de seguro de aeronave, com previsão de cobertura para os ocupantes, em caso de sinistro.
11.35. Responsabilizar-se pelo contato prévio com os proprietários das pistas registradas que porventura possam ser utilizadas, assim como, pelas despesas decorrentes da utilização das referidas pistas.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os trabalhos objetos do Contrato.
12.2. Permitir acesso ao local de realização dos serviços somente a funcionários constantes do rol apresentado pela CONTRATADA.
12.3. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os seus serviços dentro das normas vigentes.
12.4. Supervisionar a execução dos serviços, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
12.5. Fornecer à CONTRATADA o nome dos funcionários da CONTRATANTE que irão acompanhar os serviços e fiscalizar a execução do Contrato.
12.6. Comunicar prontamente à CONTRATADA sobre qualquer anormalidade evidenciada na execução do contrato para a devida correção e/ou adequação.
12.7. Apontar as irregularidades detectadas na Aeronave, podendo se for o caso, rejeitá-la, determinando sua substituição em até 24 horas, sem prejuízo das penalidades cabíveis previstas na lei.
12.8. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre multas, penalidades e quaisquer outros débitos de sua responsabilidade, garantido o contraditório e a ampla defesa.
12.9. Atestar a execução dos serviços e receber a fatura correspondente, quando apresentada na forma estabelecida no contrato.
12.10. Emitir no prazo estabelecido a requisição de solicitação de voo.
12.11. Pagar o valor da Ordem de Serviço em moeda corrente nacional, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento expresso pela CONTRATANTE, mediante apresentação da Fatura/Nota Fiscal e documento de recebimento definitivo, devidamente atestados pelo Gestor do Contrato.
12.12. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a
partir da sua reapresentação, devidamente regularizados.
12.13. Ocorrendo atraso no pagamento por culpa da XXXXX, o valor poderá ser atualizado monetariamente até a data de sua liquidação, observada a variação da SELIC, calculada taxa pro-rata dia.
12.14. A CONTRATADA, após a execução dos serviços, apresentará a nota fiscal e os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Certidões Negativas de Débitos junto ao INSS, FGTS e Fisco (federal, estadual e municipal) entre outras a serem informadas e Relatório de Voo, todos atualizados, a fim de que o fiscal do contrato ateste a prestação dos serviços e a CONTRATANTE efetue o pagamento mediante ordem bancária creditada em conta corrente, em até 30 (trinta) dias, contados da entrega dos documentos exigidos.
13. DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo a cláusula anterior e as disposições contidas na Lei n° 14.133/2021 e demais normas federais aplicáveis.
14. DA PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação no PNCP, nos termos do art. 94, I, da lei 14.133/2021.
15. DO FORO
15.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Xxx Xxxx- XX como competente para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, XIX, § 1º da Lei nº 14.133/2021.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
São Luís - MA, xx de xxx de 2024.
CONTRATANTE
Xxxx
CONTRATADA
xxxx
CNPJ xxx
TESTEMUNHAS:
1) Nome: CPF:
2) Nome: CPF: