CONTRATO DE FORNECIMENTO 055 - 2020
CONTRATO DE FORNECIMENTO 055 - 2020
PREGÃO PRESENCIAL PP-014-2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PA-018-2020
CONTRATO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE APUAREMA - BA E A EMPRESA OKEY-MED DIST. DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES, ODONT. IMP. E EXP EIRELLI.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE APUAREMA, pessoa jurídica de direito publico, inscrita no CNPJ sob o nº 16.434.292/0001-00, com sede estabelecida na Praça Vereador Xxxxxxxxx Xxxxxxx,
67 – centro – Apuarema – Bahia, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, Prefeito Municipal, portador da carteira de Identidade RG 4.543.676-27, emitida pela SSP/BA e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua 7 de Setembro, 49 – centro – Apuarema-BA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e da Empresa OKEY-MED DIST. DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES, ODONT. IMP. E EXP EIRELLI, Localizada na XXX XX000, XXXXXX, XXXXXXX, XX, registrada sob CNPJ: 11.311.773/0001-05, através de seu representante legal XXXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade n.º 000000000 SSP/BA, Inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO(A), estão de acordo com as seguintes cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS, MATERIAIS DE CONSUMO E EPI’S – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, A SEREM DESTINADOS ÀS AÇÕES DE COMBATE A PANDEMIA DO COVID-19, NESTE MUNICÍPIO. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
Os produtos, objeto deste contrato, serão fornecidos mediante solicitação do Secretário da pasta, desta Prefeitura de maneira imediara, no local determinado pelo mesmo.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO
a) O presente instrumento tem vigência pelo período de 06 (seis) meses, A partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento ao COVID-19, desde que observadas às disposições da Lei 13.979/20 e MP 926/2020.
b) Aceitar acréscimos ou supressões, mediante solicitações, por escrito, nas mesmas condições deste Contrato, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial, conforme previsto no caput do art. 4°I da Lei 13.979/2020 e MP 926/2020;
CLÁUSULA QUARTA – VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A Aquisição: Ora Contratado, motivo do presente CONTRATO, está fixado no valor ESTIMATIVO, DE R$ 17.500,00 (DEZESSETE MIL E QUINHENTOS REAIS), REFERENTE AOS ITENS 18 E 21
DO EDITAL, CONFORME TABELA ABAIXO. Pagamento de acordo com fornecimento.
ÍTEM | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
18 | PROPÉS DE USO ÚNICO, FABRICADOS EM POLIPROPILENO (TNT - TECIDO NÃO TECIDO) COM GRAMATURA 50, COM 100 UNIDADES, NA COR BRANCO | 100 | R$ 20,00 (VINTE REAIS) | R$2,000,00 (DOIS MIL REAIS). |
21 | TESTE RAPIDO COVID19 COM 25 UNIDADES | 4 | R$ 3.875,00 (TRÊS MIL, OITOCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS) | R$15.500,00 (QUINZE MIL E QUINHENTOS REAIS). |
1.1 - Conforme Art. 55, inc. XIII da Lei de Licitações - Lei 8666/93. A obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
1.2 - O pagamento será realizado de forma mensal, até o vigésimo dia do mês, de acordo com as planilhas emitidas pela secretaria Municipal de Administração, apurados com base na proposta de preço unitário da CONTRATADA, parte integrante deste processo, “PP-014-2020” mediante a apresentação do documento fiscal atestado por Servidor Municipal competente. O recibo comprovante da execução deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal, para emissão de empenho.
1.3. - Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
CLÁUSULA QUINTA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Unidade: 03.01.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade: 2.070 – Ações de Combate ao Coronavírus – COVID-19
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – material de Consumo
Elemento de Despesa: 3.3.90.32.00 – material de Distribuição Gratuita Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanente Fontes de Recursos: 02 / 14 / 23
CLÁUSULA SEXTA – RESCISÃO
O presente CONTRATO poderá ser rescindido nos seguintes casos: Pelo seu termo obedecido às normalidades previstas neste CONTRATO.
1 – Pelo não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
2 – Em virtude de transferências das obrigações aqui contratadas, parcial ou totalmente, a terceiros, sem a expressa autorização e concordância de ambas as partes, por escrito;
3 – Nos demais casos previstos pela Lei Federal nº 8.666/93 e, em especial, os elencados no artigo 78.
§ 1º - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos exatos termos do artigo 77, da Lei de Licitações.
§ 2º - A CONTRATANTE, na forma do estatuído no inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666/93, poderá rescindir unilateralmente o contrato, nas hipóteses especificadas nos incisos I a XII e XVII do artigo 78/ da referida lei, sem que assista à CONTRATADA indenização de qualquer espécie, excetuada àquela prevista no parágrafo segundo do artigo retro citado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E SANÇÕES
O Contratado, obriga-se a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e Condições, incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual ou legal a multa de 10% (cinco por cento) do valor do Contrato que será sempre pago Integralmente, qualquer que seja o tempo contratual, decorrido a multa, não obsta a rescisão do Contrato por parte Inocente caso não lhe convier.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS
Ficam reconhecidos os Direitos da Prefeitura Municipal em caso de rescisão administrativa nos termos do Art. 78 do Decreto Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – LEGISLAÇÃO
O Presente Contrato é regido pela Lei Federal n.º 8.666/93, suas alterações posteriores e supletivamente pela legislação brasileira.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
Em exigência ao disposto no art. 55 § 2º da Lei 8.666/93, as partes elegem de comum acordo o foro da comarca de Jequié, Estado Da Bahia, para solucionar quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou pareça, ficando expressivamente estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação, seja à que título será considerado fora de sua jurisdição.
E, por acharem de comum e perfeito acordo, lavrou-se o presente Contrato aos 13 DE MAIO DE 2020, na presença da testemunhas abaixo assinadas, em três vias de igual teor e para o mesmo efeito, sendo todas as folhas rubricadas e devidamente assinadas, Destas vias, duas se destinam à Contratante e uma à Contratada.
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XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
- PREFEITO MUNICIPAL -
OKEY-MED DIST. DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES, ODONT. IMP. E EXP XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX, RG n.º 458160957 SSP/BA, CPF sob o n.º 641.472.665- 68
Contratado
TESTEMUNHAS:
CPF:: CPF:
PUBLICAÇÃO Nos termos do § único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93 a PREFEITURA MUNICIPAL DE APUAREMA, publica o presente contrato em local apropriado para que seja dado fiel cumprimento para produção dos seus efeitos de direito. Apuarema, 13 DE MAIO DE 2020. | PARECER JURIDICO O presente contrato preenche todos os requisitos legais estando em conformidade com as normas vigentes. Apuarema-BA 13 DE MAIO DE 2020 |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXXX DO ARQUIVO CENTRAL | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx OAB/BA. N° 60.093 |
RESUMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 055 - 2020
RESUMO DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS, MATERIAIS DE CONSUMO E EPI’S – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, A SEREM DESTINADOS ÀS AÇÕES DE COMBATE A PANDEMIA DO COVID-19, NESTE MUNICÍPIO.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade: 03.01.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade: 2.070 – Ações de Combate ao Coronavírus – COVID-19
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – material de Consumo
Elemento de Despesa: 3.3.90.32.00 – material de Distribuição Gratuita Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanente Fontes de Recursos: 02 / 14 / 23
Valor Total do Contrato: R$ 17.500,00 (DEZESSETE MIL E QUINHENTOS REAIS), REFERENTE AOS ITENS 18 E 21 DO EDITAL, CONFORME TABELA ABAIXO.
ÍTEM | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
18 | PROPÉS DE USO ÚNICO, FABRICADOS EM POLIPROPILENO (TNT - TECIDO NÃO TECIDO) COM GRAMATURA 50, COM 100 UNIDADES, NA COR BRANCO | 100 | R$ 20,00 (VINTE REAIS) | R$2,000,00 (DOIS MIL REAIS). |
21 | TESTE RAPIDO COVID19 COM 25 UNIDADES | 4 | R$ 3.875,00 (TRÊS MIL, OITOCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS) | R$15.500,00 (QUINZE MIL E QUINHENTOS REAIS). |