CONTRATO N° 642/2015
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATO N° 642/2015
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX – ME.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado de acordo com o artigo 39-A, do Decreto Municipal n° 4.520, de 10 de novembro de 2010, pela Secretária Municipal de Educação, SRA. XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 886756-9 SSP/PR e inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxx, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - XX, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX. CEP: 84061- 100. Fone (00) 0000-0000. Inscrita no CNPJ sob o n° 06.094.697/0001-93,
representada pelo SR. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 01733001927 e do CPF/MF: 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Ponta Grossa/PR, sito à Rua Castanheira, nº 97, XXX 00000-000, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço referente aquisição e instalação de equipamentos para monitoramento e serviço mensal de monitoramento eletrônico de alarme a distância via GPRS com transmissão de dados para resguardar as novas unidades da Secretaria Municipal de Educação, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Licitação sob modalidade pregão presencial nº 201/2015, de 13/07/2015, devidamente homologada no dia 11/08/2015, pelo CONTRATANTE, conforme consta do protocolado municipal nº 1480036/2015, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato abrange as seguintes tarefas: consoante descrição no anexo I.
Parágrafo Único: Quando da assinatura do contrato a contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
- Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
- a Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
- a Certidão Negativa Municipal.
- a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
- a Certidão Negativa Estadual.
- a Certidão Negativa Federal. Conforme a Lei 8.666/93, artigo 29 e seus incisos.
CLÁUSULA XXXXXXXX - XX XXXXX
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
O preço para o presente ajuste é de R$ 25.045,75 (vinte e cinco mil, quarenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 0902.1236500801.200/449052 Código Reduzido n° 5567; 5570; 5571; 5574.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do equipamento e instalação do sistema será efetuado em parcela única, após a confirmação do funcionamento do mesmo;
O pagamento do monitoramento eletrônico será efetuado mensalmente para cada unidade, sendo efetuado em até 20 dias úteis.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) A Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
b) A Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
c) A Certidão Negativa Municipal.
d) A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo de execução para a prestação deste serviço será de 12 (doze) meses, contados a partir da expedição da ordem de serviço, prorrogável a critério da Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços na forma ajustada;
b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
d) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares da sua área de atuação específica;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
f) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
i) Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
j) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato.
l) Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
m) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO:
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo do servidor Jéssica Xxxxxxxx Xxxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 9.948.716-0 e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada sito a Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxx, CEP: 00000-000, telefone: 00- 0000-0000
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS:
Os materiais e mão de obra a serem empregados nos serviços decorrentes deste CONTRATO serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da Fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios, cabendo ainda, à CONTRATADA, colocar na obra os equipamentos necessários na época prevista para seu funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o prazo
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
contratual para prestação do serviço;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá se dar entre prepostos ou diretamente. Aos prepostos da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão ordens e orientações emanados dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 24 de agosto de 2015.
CONTRATADA | |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - ME | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATO N°. 642/2015 ANEXO I
Prestação de serviços referente aquisição e instalação de equipamentos para monitoramento e serviço mensal de monitoramento eletrônico de alarme a distância via GPRS com transmissão de dados para resguardar as novas unidades da Secretaria Municipal de Educação.
Lote | Item | Qtd | Emb | Descrição do objeto | Unit |
1 | 1 | 20,00 | UND | Sensores IVP semi externo | 186,0300 |
1 | 2 | 50,00 | UND | Sensores IVP semi internos | 55,3800 |
1 | 3 | 5,00 | UND | Central + teclado de alarme GPRS/Modulo de GPRS/ Caixa metálica/Micro Filtro ADSL e fonte | 742,9400 |
1 | 4 | 15,00 | UND | Cabo 3 pares | 94,5600 |
1 | 5 | 5,00 | UND | Tubulação | 270,1600 |
1 | 6 | 10,00 | UND | Sirene | 33,7700 |
1 | 7 | 5,00 | UND | Bateria | 56,0600 |
1 | 8 | 5,00 | UND | Instalação de sistema de alarme | 591,6500 |
1 | 9 | 6,00 | SVÇ | Monitoramento mensal, vigilância eletrônica a distância com serviço de apoio tático e móvel (ronda intensiva), 24 horas ininterruptas, incluído o monitoramento GPRS e Chip de dados. | 1.416,0000 |
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, QUANTIFICAÇÃO E VALORES PARA INSTALAÇÃO DE ALARME LOCAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MONITORAMENTO POR CMEI:
Local: CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – MORADIAS QUERO –QUERO – Rua:
Monte Fornovo, nº 50 - Moradias Quero Quero.
Lote | Item | Qtd | Emb | Descrição do objeto | |
1 | 1 | 4 | UND | Sensores IVP semi externo | |
1 | 2 | 10 | UND | Sensores IVP semi internos | |
1 | 3 | 1 | UND | Central + teclado de alarme GPRS/Modulo de GPRS/ Caixa metálica/Micro Filtro ADSL e fonte | |
1 | 4 | 3 | UND | Cabo 3 pares | |
1 | 5 | 1 | UND | Tubulação | |
1 | 6 | 2 | UND | Sirene | |
1 | 7 | 1 | UND | Bateria | |
1 | 8 | 1 | UND | Instalação de sistema de alarme/mão de obra |
Av. Visconde. de Taunay, 950 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1 | 9 | 1 | SVÇ | Monitoramento mensal, vigilância eletrônica a distância com serviço de apoio tático e móvel (ronda intensiva), 24 horas ininterruptas, incluído o monitoramento GPRS e Chip de dados. |
Local: CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – JARDIM OURO VERDE II – Rua:
Dezenove, nº 300 - Jardim Ouro Verde.
Lote | Item | Qtd | Emb | Descrição do objeto | |
1 | 1 | 4 | UND | Sensores IVP semi externo | |
1 | 2 | 10 | UND | Sensores IVP semi internos | |
1 | 3 | 1 | UND | Central + teclado de alarme GPRS/Modulo de GPRS/ Caixa metálica/Micro Filtro ADSL e fonte | |
1 | 4 | 3 | UND | Cabo 3 pares | |
1 | 5 | 1 | UND | Tubulação | |
1 | 6 | 2 | UND | Sirene | |
1 | 7 | 1 | UND | Bateria | |
1 | 8 | 1 | UND | Instalação de sistema de alarme/mão de obra | |
1 | 9 | 1 | SVÇ | Monitoramento mensal, vigilância eletrônica a distância com serviço de apoio tático e móvel (ronda intensiva), 24 horas ininterruptas, incluído o monitoramento GPRS e Chip de dados. |
LOCAL: CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – VILA RAQUEL – Rua:
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 450 – Vila Raquel.
Lote | Item | Qtd | Emb | Descrição do objeto | |
1 | 1 | 4 | UND | Sensores IVP semi externo | |
1 | 2 | 10 | UND | Sensores IVP semi internos | |
1 | 3 | 1 | UND | Central + teclado de alarme GPRS/Modulo de GPRS/ Caixa metálica/Micro Filtro ADSL e fonte | |
1 | 4 | 3 | UND | Cabo 3 pares | |
1 | 5 | 1 | UND | Tubulação | |
1 | 6 | 2 | UND | Sirene | |
1 | 7 | 1 | UND | Bateria | |
1 | 8 | 1 | UND | Instalação de sistema de alarme/mão de obra | |
1 | 9 | 1 | SVÇ | Monitoramento mensal, vigilância eletrônica a distância com serviço de apoio tático e móvel (ronda intensiva), 24 horas ininterruptas, incluído o monitoramento GPRS e Chip de dados. |
LOCAL: CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – PARQUE BONSUCESSO – Rua:
Bonsucesso, nº 650 – Parque Bonsucesso.
Lote | Item | Qtd | Emb | Descrição do objeto | |
1 | 1 | 4 | UND | Sensores IVP semi externo |
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1 | 2 | 10 | UND | Sensores IVP semi internos | |
1 | 3 | 1 | UND | Central + teclado de alarme GPRS/Modulo de GPRS/ Caixa metálica/Micro Filtro ADSL e fonte | |
1 | 4 | 3 | UND | Cabo 3 pares | |
1 | 5 | 1 | UND | Tubulação | |
1 | 6 | 2 | UND | Sirene | |
1 | 7 | 1 | UND | Bateria | |
1 | 8 | 1 | UND | Instalação de sistema de alarme/mão de obra | |
1 | 9 | 1 | SVÇ | Monitoramento mensal, vigilância eletrônica a distância com serviço de apoio tático e móvel (ronda intensiva), 24 horas ininterruptas, incluído o monitoramento GPRS e Chip de dados. |
LOCAL: CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – JARDIM BOREAL – Rua: Nº 2, Nº 45
– Jardim Boreal.
Lote | Item | Qtd | Emb | Descrição do objeto | |
1 | 1 | 4 | UND | Sensores IVP semi externo | |
1 | 2 | 10 | UND | Sensores IVP semi internos | |
1 | 3 | 1 | UND | Central + teclado de alarme GPRS/Modulo de GPRS/ Caixa metálica/Micro Filtro ADSL e fonte | |
1 | 4 | 3 | UND | Cabo 3 pares | |
1 | 5 | 1 | UND | Tubulação | |
1 | 6 | 2 | UND | Sirene | |
1 | 7 | 1 | UND | Bateria | |
1 | 8 | 1 | UND | Instalação de sistema de alarme/mão de obra | |
1 | 9 | 1 | SVÇ | Monitoramento mensal, vigilância eletrônica a distância com serviço de apoio tático e móvel (ronda intensiva), 24 horas ininterruptas, incluído o monitoramento GPRS e Chip de dados. |
LOCAL: Núcleo Municipal de tecnologia Educacional Professor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – Rua: Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 241, Vila Coronel Xxxxxxx. (somente monitoramento)
Lote | Item | Qtd | Emb | Descrição do objeto | |
1 | 9 | 1 | SVÇ | Monitoramento mensal, vigilância eletrônica a distância com serviço de apoio tático e móvel (ronda intensiva), 24 horas ininterruptas, incluído o monitoramento GPRS e Chip de dados. |
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – SERVIÇO DE MONITORAMENTO / RONDA:
A contratada deverá contar com profissionais capacitados e com qualificação técnica, sendo detentor de estrutura operacional compatível com o ramo de sua atuação, em conformidade com as normas vigentes para sua categoria;
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
DOS EQUIPAMENTOS: São de propriedade da CONTRATANTE, os dispositivos de segurança eletrônica instalados nas unidades relacionadas;
Eventuais reparos e manutenção, corretiva e preventiva, de central de alarme, sensores, botões de pânico, demais componentes periféricos necessários de cada uma das unidades educacionais citadas;
A CONTRATADA DEVERÁ executar manutenção/reparo, para rápido restabelecimento do sistema, quando ocorrer falhas no sistema, em relação ao monitoramento;
A CONTRATADA através de sua Central de Monitoramento, executará o monitoramento de todos os dispositivos e periféricos existentes na Central de Alarme (botões de pânico, sirenes, baterias, sensores) de segunda feira a domingo durante 24 horas ininterruptas, inclusive feriados;
A CONTRATADA, sempre que solicitado, fornecerá `a CONTRATANTE, relatório de um determinado período, em que a unidade tenha sido alvo de delito;
Em casos de disparos/violação do sistema de alarme, fora do horário normal de funcionamento da Unidade, a CONTRATADA prestará atendimento necessário através da Equipe de Agentes de Segurança (pronto atendimento Tático Móvel), os quais se deslocarão, até a Unidade Violada.
Se for constatado a ocorrência de qualquer tipo de violação, na Unidade monitorada, a CONTRATADA, deverá manter contato com o preposto da CONTRATANTE, neste caso, (direção da unidade), aguardando sua chegada, por um período de até 60(sessenta) minutos.
A CONTRATADA, sem custo adicional, se compromete a efetuar mensalmente, todos os testese revisões nos sistemas de alarmes, emitir relatórios dos testes realizados, para as providências cabíveis e requeridas, com relação à manutenção do sistema em questão;
A CONTRATADA se compromete em manter o pleno funcionamento da sua Central de Monitoramento com toda a equipe necessária, de segunda a domingo 24 horas ininterruptas, incluindo todos os feriados, visando oferecer pronto atendimento aos eventos que venham ocorrer nas unidades monitoradas da CONTRATANTE
DA GARANTIA:
Será de responsabilidade da CONTRATADA, a recuperação do Sistema de alarme, sem ônus para a CONTRATANTE, em casos em que a Unidade venha a ser objeto de arrombamento e que em decorrência disto haja danos no Sistema de alarme, em função de que o sistema deveria estar promovendo em 100% a cobertura do imóvel.