CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO DE IMOVEL N.º 080/2021 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 104/2021 - DISPENSA N.º 008/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO DE IMOVEL N.º 080/2021 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 104/2021 - DISPENSA N.º 008/2021
Termo de Contrato n.º 080/2021 para LOCACAO DE IMÓVEL, que celebram entre si o MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DE MINAS, inscrito no CNPJ n.º 18.675.959/0001-92, isento de Inscrição Estadual e a pessoa física ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇.
Aos Vinte e Cinco dias do mês de Maio do ano de 2.021 (Dois Mil e Vinte e Um), o Município de Cachoeira de Minas, com sede na ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇.▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ pelo Prefeito Municipal, Sr. ▇▇▇▇▇▇ ▇’▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, portador do CPF n.º ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ e do RG n.º MG-3.179.907 SSP/MG, residente e domiciliado na ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇.▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇, neste Município de Cachoeira de Minas/MG, doravante denominado LOCATÁRIO, e a pessoa física ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, brasileiro, agricultor, casado, portador do CPF n.º 237.567.566- 53 e do RG n.º 3.007.018 SSP/MG, residente e domiciliado na ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇.▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, nesta cidade de Cachoeira de Minas/MG, doravante denominada LOCADOR, tendo como respaldo o resultado da Dispensa n.º 008/2021 e a autorização constante do Processo Licitatório n.º 104/2021, celebram o presente contrato, de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93 e Lei Municipal n.º 2.621/20, mediante as cláusulas seguintes:
1.ª - O LOCADOR, é legítimo proprietário e possuidor de um imóvel, consistente em um imóvel com área total de 251,27m², contendo 1 casa de 102,22m² de área construída, localizado na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇, conforme consta no Laudo de Avaliação, e neste ato decide deliberadamente, alugá-lo ao LOCATÁRIO, para instalação da Secretaria Municipal de Educação, conforme autorização, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir expostas.
2.ª - O presente contrato gera efeitos financeiros a partir de 02 de Junho de 2021 e terá sua vigência até 31 de Dezembro de 2021, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, de acordo com interesse público e aprovação do Prefeito Municipal.
3.ª - O aluguel será pago mensalmente no valor de R$ 1.080,00 (Um Mil e Oitenta Reais) mensais, sendo a data de pagamento até o 10.º dia útil do mês subsequente.
4.ª - Os Impostos que recaírem sobre o imóvel durante o período da locação ficará a cargo do Locador.
5.ª - O Locatário declara ter procedido à vistoria do imóvel locado recebendo-o em perfeito estado de conservação obrigando-se a mantê-lo no mais perfeito estado de conservação e limpeza, para assim o restituir ao Locador no fim do contrato da mesma forma em que se encontra. Fica ressalvado, no entanto que eventual existência de vício oculto não observado no momento da vistoria, ficando o Locatário desobrigado de efetuar qualquer reparo em decorrência desta situação.
6.ª – Poderá o Locatário fazer instalações que julgar convenientes no imóvel sem anuência dos Locadores, desde que não alterem a estrutura do imóvel. O Locatório não poderá fazer quaisquer benfeitorias sem qualquer aprovação do Locador.
7.ª – O valor do aluguel, objeto do presente contrato será mantido na vigência do contrato, podendo ser atualizado pelo índice oficial, após decorridos 12 (Doze) meses da assinatura do instrumento original e mediante solicitação do locador e aprovação do Chefe do Executivo Municipal.
8.ª – Em caso de venda do imóvel por parte dos Locadores o Locatário terá preferência em igualdade de condições.
Parágrafo Único – Caso a venda se dê a terceiros e não haja interesse na aquisição por parte do Locatário, o Locador terá que notificar o Locatário com no mínimo 90 (Noventa) dias de antecedência, para desocupação do imóvel em virtude do interesse publico da Contratação.
9.ª – Cabe a rescisão unilateral por parte do Locatário em virtude de interesse público, desde que notifique por escrito o Locador com 30 (Trinta) dias de antecedência.
10.ª - Fica eleito o foro da Comarca de Cachoeira de Minas/MG, para dirimir quaisquer conflitos acerca do presente
ajuste.
11.ª – As despesas decorrentes do presente contrato administrativo correrão por conta da dotação orçamentária
02.04.04.12.122.1202.2.078.339036-553.
Por se acharem justos e contratados firmam o presente em 02 (Duas) vias de igual teor e forma para que surta seus efeitos legais e jurídicos.
Cachoeira de Minas/MG, 25 de Maio de 2021.
MUNICIPIO DE CACHOEIRA DE MINAS
LOCATÁRIO
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇
LOCADOR
Testemunha 01: CPF/RG:
Testemunha 02: CPF/RG:
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO DE IMOVEL N.º 080/2021 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 104/2021 - DISPENSA N.º 008/2021
Termo de Contrato n.º 080/2021 para LOCACAO DE IMÓVEL, que celebram entre si o MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DE MINAS, inscrito no CNPJ n.º 18.675.959/0001-92, isento de Inscrição Estadual e a pessoa física ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇.
Aos Vinte e Cinco dias do mês de Maio do ano de 2.021 (Dois Mil e Vinte e Um), o Município de Cachoeira de Minas, com sede na ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇.▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ pelo Prefeito Municipal, Sr. ▇▇▇▇▇▇ ▇’▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, portador do CPF n.º ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ e do RG n.º MG-3.179.907 SSP/MG, residente e domiciliado na ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇.▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇, neste Município de Cachoeira de Minas/MG, doravante denominado LOCATÁRIO, e a pessoa física ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, brasileiro, agricultor, casado, portador do CPF n.º 237.567.566- 53 e do RG n.º 3.007.018 SSP/MG, residente e domiciliado na ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇.▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, nesta cidade de Cachoeira de Minas/MG, doravante denominada LOCADOR, tendo como respaldo o resultado da Dispensa n.º 008/2021 e a autorização constante do Processo Licitatório n.º 104/2021, celebram o presente contrato, de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93 e Lei Municipal n.º 2.621/20, mediante as cláusulas seguintes:
1.ª - O LOCADOR, é legítimo proprietário e possuidor de um imóvel, consistente em um imóvel com área total de 251,27m², contendo 1 casa de 102,22m² de área construída, localizado na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇, conforme consta no Laudo de Avaliação, e neste ato decide deliberadamente, alugá-lo ao LOCATÁRIO, para instalação da Secretaria Municipal de Educação, conforme autorização, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir expostas.
2.ª - O presente contrato gera efeitos financeiros a partir de 02 de Junho de 2021 e terá sua vigência até 31 de Dezembro de 2021, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, de acordo com interesse público e aprovação do Prefeito Municipal.
3.ª - O aluguel será pago mensalmente no valor de R$ 1.080,00 (Um Mil e Oitenta Reais) mensais, sendo a data de pagamento até o 10.º dia útil do mês subsequente.
4.ª - Os Impostos que recaírem sobre o imóvel durante o período da locação ficará a cargo do Locador.
5.ª - O Locatário declara ter procedido à vistoria do imóvel locado recebendo-o em perfeito estado de conservação obrigando-se a mantê-lo no mais perfeito estado de conservação e limpeza, para assim o restituir ao Locador no fim do contrato da mesma forma em que se encontra. Fica ressalvado, no entanto que eventual existência de vício oculto não observado no momento da vistoria, ficando o Locatário desobrigado de efetuar qualquer reparo em decorrência desta situação.
6.ª – Poderá o Locatário fazer instalações que julgar convenientes no imóvel sem anuência dos Locadores, desde que não alterem a estrutura do imóvel. O Locatório não poderá fazer quaisquer benfeitorias sem qualquer aprovação do Locador.
7.ª – O valor do aluguel, objeto do presente contrato será mantido na vigência do contrato, podendo ser atualizado pelo índice oficial, após decorridos 12 (Doze) meses da assinatura do instrumento original e mediante solicitação do locador e aprovação do Chefe do Executivo Municipal.
8.ª – Em caso de venda do imóvel por parte dos Locadores o Locatário terá preferência em igualdade de condições.
Parágrafo Único – Caso a venda se dê a terceiros e não haja interesse na aquisição por parte do Locatário, o Locador terá que notificar o Locatário com no mínimo 90 (Noventa) dias de antecedência, para desocupação do imóvel em virtude do interesse publico da Contratação.
9.ª – Cabe a rescisão unilateral por parte do Locatário em virtude de interesse público, desde que notifique por escrito o Locador com 30 (Trinta) dias de antecedência.
10.ª - Fica eleito o foro da Comarca de Cachoeira de Minas/MG, para dirimir quaisquer conflitos acerca do presente
ajuste.
11.ª – As despesas decorrentes do presente contrato administrativo correrão por conta da dotação orçamentária
02.04.04.12.122.1202.2.078.339036-553.
Por se acharem justos e contratados firmam o presente em 02 (Duas) vias de igual teor e forma para que surta seus efeitos legais e jurídicos.
Cachoeira de Minas/MG, 25 de Maio de 2021.
MUNICIPIO DE CACHOEIRA DE MINAS
LOCATÁRIO
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LOCADOR
Testemunha 01: CPF/RG:
Testemunha 02: CPF/RG:
