CAMPANHA SALARIAL UNIFICADA
CAMPANHA SALARIAL UNIFICADA
PAUTA UNIFICADA PARA RENOVAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2022/2024 - COPEL
Proposta de alteração nas seguintes cláusulas que constam no atual Acordo Coletivo
• Cláusula Primeira – Vigência e Data Base
De 1° de outubro de 2022 a 30 de setembro de 2024 ( 2 anos ).
Cláusulas Econômicas
• Cláusula Terceira – Reajuste Salarial
Aplicação integral do índice inflacionário nos respectivos períodos acrescidos de 3% a título de ganho real em cada período.
• Cláusula Quarta – Manutenção ACT 2022/2024
Período 1 - de 01° de outubro de 2022 a 30 de setembro de 2023 para ser aplicado em outubro de 2022
Período 2 - de 01° de outubro de 2023 a 30 de setembro de 2024 para ser aplicado em outubro de 2023
• Cláusula Décima Primeira – Abono Salarial
1 remuneração de outubro + 5.000,00 (cinco mil reais) em cada período.
• Cláusula Décima Sexta – Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT Aplicação do índice inflacionário nos respectivos períodos (auxílio alimentação e vale lanche) acrescidos de 5%(cinco porcento) em cada período.
• Cláusula Décima Sétima – Auxílio Educação
Aplicação do índice inflacionário nos respectivos períodos acrescidos de 5% (cinco porcento) em cada período.
Inclusão do pagamento do auxílio educação aos dependentes legais do empregado.
• Cláusula Décima Oitava – Auxílio Creche
Aplicação do índice inflacionário nos respectivos períodos acrescidos de 5% (cinco porcento) em cada período.
Inclusão do pagamento do auxílio creche a todos os empregados com filhos que se enquadram na atual regra.
• Cláusula Décima Nona – Pessoas com Deficiência
Aplicação do índice inflacionário nos respectivos períodos acrescidos de 5% (cinco porcento) em cada período.
• Cláusula Trigésima – Abono de Férias
Aplicação do índice inflacionário nos respectivos períodos acrescidos de 5%(cinco porcento) em cada período no piso do abono de férias.
Cláusulas Administrativas
• Cláusula Vigésima Quarta - Jornada Semanal Legal;
Inclusão do procedimento (horário e período) do home Office híbrido.
• Cláusula Trigésima Quarta – Licença para Acompanhamento de Dependentes
Aumento para 20 horas anuais de ausência no ano.
Inclusão nas 40 horas anuais dos dependentes com necessidades especiais.
• Cláusula Quadragésima - Alíquota do Plano Previdenciário da Fundação Copel;
Opção de adesão ao desconto da alíquota de contribuição de 6% (seis por cento) do Plano Previdenciário da Fundação Copel, na faixa de até 10(dez) unidades previdenciárias (UPs), conforme regulamento do referido Plano, com a correspondente contrapartida do valor pelas Empresas.
Cláusulas Novas
• Home Office
Implementação de ajuda de custo, material, segurança e saúde para a atividade de home office.
• Plano de cargos e salários
A Copel homologará o Plano de Cargos e Salários perante os órgãos competentes.
• Parcelamento de férias
A Copel permitirá, a pedido do empregado, o parcelamento de férias em até 3 períodos, podendo o 1º período ser inferior a 14 dias.
• Adicional de Linha Viva
Pagamento do adicional a todos os empregados que trabalham com linha viva.
• Adicional Noturno – empregados em escala de revezamento
Extensão do pagamento do adicional noturno aos empregados que laboram em escala até o horário final do turno estabelecido na escala.
Manutenção na íntegra das seguintes cláusulas que constam no ACT 2020/2022
• Cláusula Segunda – Abrangência
• Cláusula Quinta - Descontos específicos no salário do empregado;
• Cláusula Sexta - Descontos diversos em favor dos sindicatos;
• Cláusula Sétima - Data de pagamento de salários;
• Cláusula Oitava - Valor Líquido mensal;
• Cláusula Nona – Da Manutenção da renda do empregado reabilitado;
• Cláusula Décima - Antecipação do 13° salário;
• Cláusula Décima Segunda - Remuneração das Horas Extras Extraordinárias;
• Cláusula Décima Terceira - Adicional Noturno;
• Cláusula Décima Quarta - Insalubridade;
• Cláusula Décima Quinta - Adicional de Penosidade;
• Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Assistência Jurídica;
• Cláusula Vigésima Primeira - Dispensa de Empregados;
• Cláusula Vigésima Segunda - Mobilidade de pessoal;
• Cláusula Vigésima Terceira - Manutenção do Quadro Funcional;
• Cláusula Vigésima Quinta - Redução de jornada e salário;
• Cláusula Vigésima Sexta – Da ausência Abonada Mediante Reposição de Horas
Extraordinárias
• Cláusula Vigésima Sétima - Compensação do expediente mediante folga;
• Cláusula Vigésima Oitava - Sistema de Registro de Ponto;
• Cláusula Vigésima Nona - Férias;
• Cláusula Trigésima Primeira - Adiantamento de Férias;
• Cláusula Trigésima Segunda - Licença Nojo;
• Cláusula Trigésima Terceira - Licença Maternidade e Paternidade;
• Cláusula Trigésima Quinta - Licença para Trabalhadoras Vítimas de Violência
Doméstica;
• Cláusula Trigésima Sexta - Liberação de Dirigente Sindical;
• Cláusula Trigésima Sétima – Taxa Assistencial;
• Cláusula Trigésima Oitava - Reuniões Quadrimestrais;
• Cláusula Trigésima Nona - Manutenção do Patrocínio da Copel à Fundação Copel;
• Cláusula Quadragésima Primeira - Multa.
SINDENEL
SINDELPAR
SINTEC/PR
SINDESPAR
SINTESPAR
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