CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0196/2023/FME, CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SME E A EMPRESA NORTE SUL COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE AUTOMOTORES LTDA, TENDO COMO OBJETO O FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA ÔNIBUS ESCOLAR NA FORMA ABAIXO.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0196/2023/FME, CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SME E A EMPRESA NORTE SUL COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE AUTOMOTORES LTDA, TENDO COMO OBJETO O FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA ÔNIBUS ESCOLAR NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE por meio da PREFEITURA MUNICIPAL
OURILÂNDIA DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 000, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. XXXXX XXXXX XXXXXX, portador do CPF nº. 000.000.000-00, e CI nº. 4074560 SSP/PA, em Conivência a FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
OURILÂNDIA DO NORTE-PA/SME, localizado na Xxx Xxxxx X/Xx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.493.247/0001-06, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Educação, o Sr. XXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, professor, portador do RG Nº. 4063075 2ª via – PC/PA, inscrito no CPF/MF Nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx 0000, xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx - XX, doravante denominados CONTRATANTE e a EMPRESA NORTE SUL COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE AUTOMORES EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº
08.778.948//0001-84, Inscrição Estadual n° 15.261.265-3, sediada na Rodovia PA 279, N° 244, KM 160, QD. 00, XXX 000/000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx – XX, XXX 00.000-000,
tendo para contato o Fone (00) 00000-0000 e o e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n° 2991370 SSP/PA, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx – XX, CEP 68.385-000, resolvem celebrar o presente Contrato, tendo em vista o que consta no processo e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2023, Processo Administrativo nº 023/2023 e do Pregão Eletrônico SRP nº 015/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA ÔNIBUS ESCOLAR, de acordo com as especificações contidas no Anexo I.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 02/05/2023 e encerramento em 02/05/2024.
2.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato está vinculada aos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 107.165,85 (Cento e Sete Mil, Cento e Sessenta e Cinco Reais e oitenta e cinco centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente executado.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta contratação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento próprio do Município alocado na seguinte classificação orçamentária abaixo
12.361.0004.2034.0000 – Transporte Escolar – PNATE
3.3.90.30.00 – Material de Consumo. R$ 107.165,85
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital e no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA– REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do menor índice acumulado ao ano.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA DOS PRODUTOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. A entrega dos produtos pela CONTRATADA e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
7.2. Fica designado ao setor competente a nomeação do servidor como fiscal, para ser fiscal do contrato vinculado ao Pregão Eletrônico SRP nº 015/2023, celebrado com a empresa NORTE SUL COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE AUTOMORES EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 08. 778.948//0001-84.
7.3. As entregas serão feitas no local definido pelo órgão contratante e identificado na ordem de compra, sempre na sede do município de Ourilândia do Norte, às custas da contratada, podendo ser em pequenas, médias e grandes quantidades, podendo haver solicitações e entregas diárias;
7.4. Produtos em desacordo com o termo de referência, não serão recebidos;
7.5. Não serão feitas retiradas de produtos em transporte rodoviário, depósitos, ou seja, todas as entregas devem ser realizadas pelo contratado, no local indicado na requisição de compra.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital e Termo de Referência, anexo do Edital.
8.2. A contratada fica obrigada a manter as mesmas condições de habilitação e qualificação de sua proposta, durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas na Lei 8.666/93, no Edital e no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução dos serviços/entrega dos produtos sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União e/ou Diário Oficial do estado do Pará e jornal de grande Circulação no Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1. Os casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação ou pela Autoridade Superior.
14.2. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Ourilândia do Norte/PA.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Ourilândia do Norte (PA), 02 de maio de 2023.
XXXX XX XXXXX XXXXX:69177350
Assinado de forma digital por XXXX XX XXXXX XXXXX:69177350278
NORTE SUL COMERCIO DE PECAS E SERVICOS DE
Assinado de forma digital por NORTE SUL COMERCIO DE PECAS E SERVICOS DE AUTOMOT:08778948000184
278
Dados: 2023.05.02 16:00:52
-03'00'
AUTOMOT:08778948000184 Dados: 2023.05.02 16:14:12 -03'00'
XXXX XX XXXXX XXXXX CONTRATANTE | NORTE SUL COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE AUTOMOTORES EIRELI CONTRATADA |
ANEXO I DO CONTRATO Nº 0196/2023/FME
12.361.0004.2034.0000 – Transporte Escolar – PNATE
3.3.90.30.00 – Material de Consumo. R$ 107.165,85
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNID | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
41 | COROA DO DIFERENCIAL (VOLKS 15190) | VOLKS | UNID | 6 | R$ 1.610,95 | R$ 9.665,70 |
42 | CORREIA DA VENTULINA (V8 VOLARE) | VOLARE | UNID | 30 | R$ 70,95 | R$ 2.128,50 |
43 | CORREIA DA VENTULINA (VOLKS 15190) | VOLKS | UNID | 30 | R$ 79,95 | R$ 2.398,50 |
44 | CRUZETA DO DIFERENCIAL (VOLARE 4X4) | VOLARE | UNID | 30 | R$ 371,95 | R$ 11.158,50 |
45 | CRUZETA DO DIFERENCIAL (VOLKS 15190) | VOLKS | UNID | 30 | R$ 496,95 | R$ 14.908,50 |
46 | CILINDRO MESTRE DE EMBREAGEM (VOLARE 4X4) | VOLARE | UNID | 15 | R$ 190,95 | R$ 2.864,25 |
47 | CILINDRO MESTRE DE EMBREAGEM (VOLKS 15190) | VOLKS | UNID | 15 | R$ 519,95 | R$ 7.799,25 |
48 | CILINDRO MESTRE DE XXXXX (VOLARE 4X4) | VOLARE | UNID | 15 | R$ 542,95 | R$ 8.144,25 |
49 | CILINDRO MESTRE DE XXXXX (VOLKS 15190) | VOLKS | UNID | 10 | R$ 1.912,95 | R$ 19.129,50 |
50 | CUBO TRASEIRO (V8 VOLARE) | VOLARE | UNID | 5 | R$ 525,95 | R$ 2.629,75 |
51 | CUBO TRASEIRO (VOLARE 4X4) | VOLARE | UNID | 15 | R$ 662,95 | R$ 9.944,25 |
52 | CUBO TRASEIRO (VOLKS 15190) | VOLKS | UNID | 7 | R$ 747,95 | R$ 5.235,65 |
53 | CUICA DE FREIO (VOLARE 4X4) | VOLARE | UNID | 15 | R$ 743,95 | R$ 11.159,25 |
VALOR TOTAL | R$ 107.165,85 |
XXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XX XXXXX
LEITE:69177350 LEITE:69177350278
Dados: 2023.05.02 16:01:05
NORTE SUL COMERCIO DE PECAS E SERVICOS DE AUTOMOT:08778948000184
Assinado de forma digital por NORTE SUL COMERCIO DE PECAS E SERVICOS DE AUTOMOT:08778948000184
XXXX XX XXXXX XXXXX CONTRATANTE | NORTE SUL COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE AUTOMOTORES EIRELI CONTRATADA |
278
-03'00'
Dados: 2023.05.02 16:08:49 -03'00'