TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO:
Contratação de empresa especializada no fornecimento de serviço de mão de obra de elétrica (eletricistas) para realização da festa de comemoração do 140ª aniversário da emancipação política administrativa do Município de Camboriú/SC..
2 – FUNDAMENTAÇÃO:
A presente contratação deverá obedecer ao disposto na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações e demais normas pertinentes, principalmente ao 75, Inciso II da referida Lei, bem como o Decreto 4048/2022 do Município de Camboriú.
3 - SOLUÇÃO COMO UM TODO:
O Município de Camboriú não dispõe do serviço trata-se da modalidade de dispensa de licitação, prevista no artigo Art. 75, a qual dispõe sobre a inviabilidade da competição, em especial nos casos de compras que não envolvam valores inferiores a R$50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras.
Tendo em vista que a contratação durante a realização do evento alusivo ao 140º aniversário de Camboriú, não ultrapassa o valor acima referido, torna-se adequado a solução de Dispensa de Licitação
Vale ressaltar que a necessidade da contratação da prestação de serviço de eletricista especializado é indispensável para realização do evento, bem como para a população que participa do evento, portanto a contratação se mostra essencial para suporte e eficiência do evento.
Os itens / serviços previstos nesta Dispensa serão utilizados nos dias 04 a 07 (Aniversário do Município).
4 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
Toda a prestação de serviço de mão de obra a serem utilizados no evento deverão ser disponibilizados pela Contratada, pré, durante e pós evento.
A Contratada deverá ser responsável pela assistência técnica durante a utilização dos serviços, disponibilizando em todos os dias o suporte de um técnico, assim como, no caso de qualquer imprevisto com o mesmo, deverá realizar reparos ou substituição em até 2h.
A contratada deverá manter o serviço elétrico 24 horas pelo período de 04 a 07 de
abril.
A Contratada se responsabilizará por eventuais adaptações nas instalações físicas nas
dependências do evento, para a implantação dos serviços contratados ( tomadas,
extensões, ligações internas e externas, disjuntores, etc.)
Deverá ser incluído o custo dos serviços de montagem, desmontagem, transporte, equipe técnica, alimentação, ART, encargos e responsabilidades trabalhistas.
A prestação de serviço deverá ser realizada com materiais de boa qualidade, conforme a descrição do tópico específico.
A Contratada deverá zelar pelo bem público, evitando e se responsabilizando por qualquer dano na instalação ou fornecimento do serviço durante o evento.
A Contratada deverá cumprir todas as leis vigentes em relação a prestação de serviço no quesito segurança e demais quesitos pertinentes ao fornecimento do serviço.
A Contratada deverá apresentar todas as CNDs(Certidão Negativa de Débitos) emdia, a saber:
A) Municipal
B) Estadual
C) Federal
D) Falência e concordata (de acordo com o Tribunal de Justiça da sede da empresa)
E) Trabalhista F)FGTS
Ainda, deverá apresentar o contrato social e cartão CNPJ, que deverá conter CNAE adequado para o objeto da contratação.
A Contratada fica ciente que arcará com os ônus decorrentes da incidência de todos os tributos federais, estaduais e municipais que possam advir da atividade, responsabilizando-se pelo cumprimento de todas as exigências das repartições competentes.
5 - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
Para o objeto ora contratado, por tratar-se de entrega única, fica dispensada a elaboração de instrumento contratual, sendo o mesmo substituído pela nota de empenho
6- CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO:
A medição da qualidade dos serviços e materiais será feita pelo monitoramento das
reclamações e falhas identificadas, sendo cobrado o cumprimento dos requisitos da contratação constantes neste Termo de Referência.
O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias úteis, mediante a entrega do serviço e emissão da Nota Fiscal.
A CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se o serviço não estiver em conformidade com as especificações e critérios estipulados neste Termo.
O atraso na apresentação, por parte da empresa, da nota fiscal e/ou fatura, exigidos como condição para pagamento, acarretará prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação do CONTRATANTE
7 - SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
A proponente deverá apresentar todas as CNDs em dia, sendo: municipal, estadual, federal, falência e concordata (de acordo com o Tribunal de Justiça da sede da empresa), trabalhista, FGTS, Alvará sanitário e Alvará de funcionamento e localização. Ainda, deverá apresentar o contrato social e cartão CNPJ, que deverá conter CNAE adequado para o objeto da contratação.
8 - VALOR DA CONTRATAÇÃO
XXXXXXXXXXXXXX
9- ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: Fundação Municipal de Cultura de Camboriú Elemento de despesa: 0.00.00.00.00
Projeto/atividade: 2.062
Código reduzido: 295
Fonte de recurso: 150070000000
10- ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO:
A empresa contratada deverá fornecer os itens de forma integral e imediata, conforme as seguintes especificações:
ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | Quantidad e / Unidades | TOTAL: |
1 | SERVIÇOS DE PROJETOS ELETRICOS COM FORNECIMENTO DE ART/TRT, E INSTALAÇÃO ELETRICA COM FORNECIMENTO DE ART/TRT DE EXECUÇÃO,FORNECIMENTO DE PROJETO DE PREVENTIVO COM ART/TRT E EXECUÇÃO COM FORNECIMENTOS DE ART/TRT,COM EXECUÇÃO DE TODA MAO DE OBRA CONTARA COM UMA EQUIPE DE ELETRICISTA,ELETROTECNICO,E PLANTONISTA DURANTE O EVENTO TAMBEM SERA FEITAA INSTALAÇÃO ELETRICA E AO FINAL DO EVENTO,SERA FEITO A RETIRADA DOS MATERIAIS E DEVOLVIDO A Administração pública | 1 | XXXX |
XXXX |
11- LOCAIS DE ENTREGA:
A prestação de serviço deverá ser realizada/executada no seguinte local: Xxx, Xxxxxxx Xxxxxx, x/x, XXX: 00000-000 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Camboriú, Rua: Joaquim Garcia, s/n, Centro, Camboriú, CEP: 88340-055.
Os serviços devem ser prestados de forma contínua enquanto durar o evento, a saber do dia 04/04/2024 a 07/04/2024.
12 – GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Os produtos deverão estar dentro das normas vigentes.
13 - DE FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”:esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos.
Camboriú, 08 de Março de 2024
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Diretor de Administração e Finanças Portaria 054/2023
Responsável pela elaboração do TR
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Presidente da Fundação Cultural de Camboriú