INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTENCIA MÉDICA VETERINÁRIA
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTENCIA MÉDICA VETERINÁRIA
Pelo presente Instrumento Particular e na melhor forma de direito, figuram como
PARTES, a saber:
de um lado a HOSPITAL VETERINÁRIO DA POMPÉIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 39.609.873/0001-31, empresa estabelecida na Xx. Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por pessoa legitimada e doravante denominada simplesmente CONTRATADA; e, de outro lado, o CONTRATANTE, pessoa física devidamente qualificada na Proposta Comercial assinada e preenchida presencialmente na sede da Contratada, tutor e responsável pelo ANIMAL/BENEFICIÁRIO, também especificado na Proposta;
O CONTRATANTE, devidamente qualificado na Proposta Comercial (“Proposta” ou “Anexo”), pessoa física, se declara plenamente capaz de exercer os direitos civis, bem como ser o tutor e responsável pelo ANIMAL/BENEFICIÁRIO especificado.
AS PARTES, IDENTIFICADAS NA PROPOSTA, TÊM ENTRE SI, JUSTO E LIVREMENTE ACERTADO, O PRESENTE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS QUE SE REGERÁ MEDIANTE AS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES, AS QUAIS RECÍPROCA E MUTUAMENTE, ACERTAM E ACEITAM, A SABER:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. A CONTRATADA se trata de hospital veterinário, portanto, o objeto deste Contrato é o de disponibilizar ao CONTRATANTE um plano de pacote de serviços
de saúde e assistência médica veterinária para o ANIMAL/BENEFICIÁRIO, cuja abrangência, prazo e cobertura e demais especificidades estão adiante elencadas.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA PROPOSTA
2.1. A Proposta preenchida e assinada pelo CONTRATANTE integra este Contrato para todos os fins de direito, contento a descrição específica dos serviços objetos do presente Instrumento. A Proposta integra o presente contrato e, ao assiná-la, o CONTRATANTE declara expresso consentimento acerca dos termos do presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PLANO
3.1 A CONTRATADA disponibiliza ao CONTRATANTE, o Plano de assistência médica veterinária estabelecido na Proposta, observadas as nuance e limites ali definidos.
3.2. O Plano acima não dá direito a nenhum tipo de reembolso, e os atendimentos e procedimentos serão realizados exclusivamente na sede da CONTRATADA.
3.3. Como condição para a contratação e gozo do direito assistencial por parte do ANIMAL/BENEFICIÁRIO, cabe ao responsável identificado na Proposta fazer a opção dentre os serviços ofertados na Proposta/Anexo, declarando, assim, sua ciência e concordância com os tipos, limitações, extensões e preços destes.
CLÁUSULA QUARTA: DA ESCOLHA DO PLANO, VALOR E PRAZO
4.1. O CONTRATANTE declara que leu atentamente e entendeu as opções de Planos e pacotes de serviços estabelecidos na Proposta, bem como os termos e cláusulas contidos neste Instrumento, tendo nesta oportunidade dirimido suas dúvidas, e assinalado o Plano escolhido.
4.2. Em contraprestação ao serviço objeto deste Contrato, o CONTRATANTE assume
a obrigação de pagar o valor estabelecido na Proposta/Anexo, podendo ser via cartão de crédito à vista ou parcelado em até 12 (doze) vezes sem juros, ou em dinheiro no momento da contratação.
4.3. Por decorrência, e para aperfeiçoamento da relação, o CONTRATANTE declara que suas informações cadastrais, contidas na PROPOSTA integrante a este Contrato, revelam sua correta identificação, assim como seu número de telefone e endereço eletrônico para recebimento de comunicados, correspondências.
4.4. Ao firmar o presente Contrato, as Partes declaram pleno entendimento, concordando expressamente com o prazo de Fidelidade Compulsória equivalente à 6 (seis) meses a contar da data de assinatura da Proposta (“Prazo de Fidelidade”). Dessa forma, não há que se falar em restituição a título de compensação, reembolso, ressarcimento ou indenização, de qualquer valor pago anteriormente em caso descontinuidade da prestação dos Serviços por opção do CONTRATANTE durante o Prazo de Fidelidade.
4.4.1. Dado que o presente Contrato tem validade pelo período de 12 meses, em caso de óbito do animal beneficiário, a qualquer tempo durante a vigência deste Instrumento, haverá restituição proporcional. De tal forma que o valor total do contrato será dividido em 12 partes iguais e o CONTRATANTE receberá estorno referente à quantidade de meses faltantes para o término do Contrato contados a partir do mês seguinte ao da comunicação formal do óbito, no prazo de até 60 (sessenta) dias.
4.4.1.1. É devida pelo CONTRATANTE a parcela referente ao mês da comunicação do óbito do animal.
4.5. Em caso de óbito, o plano não poderá ser transferido a outro animal.
4.6. A CONTRATADA se reserva o direito de abrir novas unidades, fechar atuais, alterar horários, endereços, incluir e retirar serviços (especialidades, exames, cirurgias, dentre outros) durante a vigência do plano. As atualizações serão devidamente informadas ao CONTRATANTE via correio eletrônico ou qualquer
outro meio inidôneo pelos dados cadastrais indicados no presente Instrumento, na Proposta ou nos sistemas internos da CONTRATADA.
4.7. Após o término do período contratado, o CONTRATANTE, caso tenha interesse em manter os serviços aqui pactuados, deverá realizar nova contratação, que poderá ter reajuste conforme índices do mercado a critério da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA: DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS / GERAL
5.1. A prestação dos serviços ora contratados se dará única e exclusivamente no estabelecimento da CONTRATADA, conforme endereço em epígrafe, não havendo outros endereços ou filiados, ressalvada a possibilidade de alteração disposta na cláusula 4.6.
5.2. Os atendimentos médicos veterinários abrangidos e cobertos por este Contrato se darão em observância aos tipos de planos, serviços, prazos da contratação, carência e demais especificidades devidamente elencadas na Proposta/ANEXO I.
5.3. A CONTRATADA não fornece nenhum tipo de atendimento domiciliar ou de transporte de animais.
5.4. A CONTRATADA estabelece critérios de controle e qualidade consoantes aos princípios éticos e padrões de excelência em medicina veterinária em observância às normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária bem como demais órgãos competentes. Atendendo também a todos os critérios de funcionamento estabelecidos pelos órgãos do Poder Público.
5.5. Não é permitido e não serão aceitas solicitações de exames, encaminhamentos para especialidades ou quaisquer outros procedimentos realizados por veterinários que não pertençam ao corpo clínico da CONTRATADA, ou sejam por ela indicados.
5.6. Os atendimentos médicos abrangidos e cobertos por este Contrato serão oferecidos mediante a agendamento prévios com pelo menos 48 horas úteis de
antecedência para Procedimentos Ambulatoriais e pelo menos 72 horas úteis de antecedência para Procedimentos Hospitalares, conforme definido na Proposta.
5.6.1. É imprescindível a apresentação de documento de identificação original com foto (mesmo utilizado quando do preenchimento da Proposta) e a observância dos requisitos de prazo e informação de agendamento, sob a penalidade de suspensão e/ou cancelamento do atendimento. Observados, em todos os casos, o disposto na cláusula 5.12.
5.7. Os horários de agendamento dependerão da disponibilidade da CONTRATADA, sendo os prazos de agendamento estabelecidos na cláusula 5.6 acima meras formalidades, não vinculando a CONTRATADA à prestação do serviço imediatamente após o prazo estabelecido dada a necessidade de verificação de disponibilidade de veterinários especialistas, aparelhos para exames laboratoriais e de imagem, dentre outros.
5.8. Casos emergenciais não estarão sujeitos ao agendamento prévio estabelecido nas cláusulas 5.6, todavia para os demais casos continua sendo imprescindível o agendamento prévio.
5.8.1. A condição emergencial será apurada pelo corpo clínico da CONTRATADA.
5.9. O CONTRATANTE será considerado o tutor do animal beneficiário do plano, cujos dados / características constarão da Proposta/ANEXO que, uma vez assinada pelas Partes, será peça integrante deste Instrumento contratual para todos os fins de direito.
5.10. Declara ainda, o CONTRATANTE, que todas as informações declaradas e fornecidas a respeito de dados cadastrais pessoais e àquelas relativas ao ANIMAL/BENEFICIÁRIO são verdadeiras, sob pena de rescisão unilateral do presente CONTRATO nos termos da cláusula oitava, independente da devida responsabilização criminal e de reparação à CONTRATADA por eventual perdas e danos.
5.10.1. O CONTRATANTE se compromete fornecer todas as informações acerca do histórico médico do ANIMAL/BENEFICIÁRIO, tais como, mas não limitadas, a histórico de vacinação, cirurgias, acidentes e demais intervenções médicas ocorridas anteriormente à assinatura do presente Instrumento.
5.11. O presente Contrato tem validade única e exclusivamente para o animal qualificado pelo CONTRATANTE, não sendo admitido em nenhuma hipótese o atendimento de animal diverso daquele indicado neste Instrumento.
5.12. Os procedimentos cobertos pelo presente Contrato, quando necessário, deverão respeitar os horários e ordem de atendimento da CONTRATADA.
5.13. Qualquer alteração / modificação nas informações objeto deste Contrato que venham a ocorrer durante sua vigência deverão, sempre, ser comunicadas por escrito pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, e vice-versa em um prazo máximo de 48 horas úteis, a fim de possibilitar seu fiel cumprimento. A inobservância desta regra por qualquer das Partes desobrigará a outra até que seja sanada ou suprida.
5.13. Cabe ao CONTRATANTE informar todos os dados médico-veterinários sobre o animal, inclusive doenças pré-existentes ou qualquer outro fato relevante para o estado de saúde do ANIMAL/BENEFICIÁRIO.
5.14. Todas as comunicações relativas ao presente contrato poderão ser realizadas por meio dos endereços eletrônicos fornecidos pelas PARTES.
5.15. A não comunicação de alteração que modifique os dados inicialmente verificados do ANIMAL/BENEFICIÁRIO, ou mesmo o atraso na comunicação, terá como consequência a dificuldade na identificação do animal, não ficando a CONTRATADA, neste caso, obrigada a prestar a assistência.
CLÁUSULA SEXTA: DA DEFINIÇÃO, INSCRIÇÃO, IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO E OBRIGAÇÕES INERENTES
6.1. Conforme já definido neste Contrato, é considerado beneficiário deste contrato o animal (ANIMAL/BENEFICIÁRIO) de propriedade do CONTRATANTE.
6.2. Para execução dos serviços objetos do presente Instrumento, o CONTRATANTE
deverá informar seus dados cadastrais junto à recepção da CONTRATADA.
6.3. O CONTRATANTE deverá comunicar, por escrito, à CONTRATADA, qualquer alteração nos dados que eventualmente venham ocorrer ao longo do tempo.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA COBERTURA DO PLANO
7.1. Sem prejuízo das demais disposições expostas neste Contrato, para realização de consultas com especialistas, será necessária apresentação de encaminhamento do Médico Veterinário Generalista integrante do corpo clínico da CONTRATADA, ou por ela indicado.
7.2. Todos os procedimentos cobertos observarão o cumprimento das necessidades atestadas pelo Médico Veterinário responsável pelo atendimento do ANIMAL/BENEFICIÁRIO.
7.3. O Anexo contempla a relação pormenorizada dos procedimentos cobertos pelo presente Contrato, tornando, portanto, meramente exemplificativa, e não restritiva, qualquer descrição de serviços e procedimentos não cobertos.
7.3.1. O termo “procedimento” pode ser entendido como qualquer tipo de exame, consulta, tratamento ou quaisquer tipos de serviços ligados às atividades veterinárias. Não são cobertos pelo presente Instrumento os Procedimentos de estética ou implantes de próteses, bem como aqueles não listrados na Proposta.
7.3.2. São Procedimentos/Exames realizados nas dependências da CONTRATADA: Bioquímica sanguínea: Ureia, Creatinina, ALT, FA, Albumina, Bilirrubina Total, Bilirrubina Direta, Bilirrubina Indireta, AST, GGT, Colesterol, Triglicérides, Fósforo,
Cálcio Total, Glicose, CK NAC, Xxxxxxx, Proteína Total, Proteína Urinária, Xxxxxxxxxxx; Hemograma: Hemograma Completo, Contagem de plaquetas, Leucograma, Contagem diferencial de leucócitos, Contagem de reticulócitos.
7.4. Doenças e males preexistentes identificados pelo Médico Veterinário quando da execução do Check up de Ativação não terão tratamento coberto pelo presente Contrato, ainda que o respectivo tratamento esteja devidamente descrito na Proposta.
7.5. Caso haja necessidade de o ANIMAL/BENEFICIÁRIO realizar uso de medicamentos em decorrência de prescrição médica quando da realização de qualquer tratamento objeto deste Contrato, os custos referentes a estes serão de inteira responsabilidade do CONTRATATANTE, em nada havendo o que arcar ou restituir ou reembolsar a CONTRATADA.
7.6. Todo e qualquer procedimento não coberto pelo presente Contrato deverá ser solicitado pelo CONTRATANTE, caso tenha interesse, que será devidamente informado pela CONTRATADA quanto aos custos. O valor destes serviços deverá ser pago à parte, sem prejuízo do pagamento da contraprestação deste Contrato, em nada havendo o que se falar em abatimento, restituição, reembolso ou desconto, salvo aqueles descritos na Proposta.
7.7. No prazo de até 10 (dez) dias úteis da contratação e efetivo pagamento dos serviços objeto do presente Contrato, o ANIMAL/BENEFICIÁRIO, será submetido à exame clínico geral, CHECK UP DE ATIVAÇÃO, de tal forma que somente poderá a usufruir dos serviços aqui descritos após a devida análise dos resultados deste exame pelo corpo clínico da CONTRATADA.
7.7.1. Doenças, crônicas ou não, diagnosticadas por ocasião da realização do CHECK UP DE ATIVAÇÃO serão consideradas para todos os fins como doenças pré- existentes, portanto, ainda que o tratamento para tal conste na Proposta/Anexo, este não será coberto.
7.7.2. O agendamento do Check Up de ativação dependerá de disponibilidade da
CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
8.1. Com a morte do beneficiário, o contrato será extinto, não podendo o plano ser substituído por outro animal, sendo certo que o CONTRATANTE, obrigatoriamente, comunicará o fato por escrito à CONTRATADA, comunicação esta que deverá ser encaminhada juntamente com os documentos pertinentes, bem como o atestado médico-veterinário.
8.2. Este contrato será rescindido imediatamente e de pleno direito, independentemente de notificação e/ou comunicação sem que caiba direito a qualquer indenização por quaisquer das Partes nos seguintes casos:
a) CASO O CONTRATANTE NÃO SIGA AS CLÁUSULAS DETERMINADAS NO PRESENTE CONTRATO
b) PELO EQUÍVOCO E/OU OMISSÃO DE INFORMAÇÕES DE QUALQUER NATUREZA PRESTADAS PELO CONTRATANTE
c) NO USO INDEVIDO DA INFORMAÇÃO EMITIDA PELA CONTRATADA;
d) NA TENTATIVA OU NA UTILIZAÇÃO PELA CONTRATANTE DOS BENEFÍCIOS DESTE CONTRATO PARA ANIMAIS NÃO CADASTRADOS E/OU NÃO PERTENCENTES AO TITULAR
e) FRAUDE CARACTERIZADA, BEM COMO A ADOÇÃO DE CONDUTAS E PROCEDIMENTOS QUE VISEM À UTILIZAÇÃO DE BENEFÍCIOS NÃO CONTRATADOS;
f) UTILIZAÇÃO INDEVIDA DOS BENEFÍCIOS DO PRESENTE CONTRATO, COMPROVADA POR RELATÓRIOS DE UTILIZAÇÃO DO RESPECTIVO BENEFICIÁRIO;
g) EXISTÊNCIA COMPROVADA DE MALES E DOENÇAS DE CONHECIMENTO DO CONTRATANTE, NÃO INFORMADA NO ATO DA CONTRATAÇÃO, DEVIDAMENTE ATESTADA POR MÉDICO VETERINÁRIO DA CONTRATADA
h) INOBSERVÂNCIA POR PARTE DO CONTRATANTE DAS CONDUTAS SUGERIDAS
E ORIENTADAS PELOS PROFISSIONAIS, BEM COMO DESÍDIA E MAUS-TRATOS AO ANIMAL/BENEFICIÁRIO.
8.3. A CONTRATADA se compromete com a realização do serviço pelo prazo estipulado e nos termos aqui definidos. Dessa forma, sem prejuízo do disposto no item 4.4, caso haja a descontinuidade da prestação por opção da CONTRATADA, esta reembolsará o CONTRATANTE pelo período proporcional ao usufruído dos serviços aqui elencados.
8.4. Caso o CONTRATANTE opte por desistir do Plano, observado o prazo de fidelidade compulsória, a CONTRATADA reembolsará no valor proporcional aos meses faltantes para o término do contrato no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da comunicação formal da desistência.
8.4.1. Caso a desistência ocorra dentro do período de fidelidade compulsória, o reembolso será no valor proporcional à 6 (seis) meses.
CLÁUSULA NONA: DA PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”).
9.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar- se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a CONTRATANTE poderá resolvê- lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
9.3. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizativas
necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas de governança e aos princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
9.4. A CONTRATADA deverá notificar o CONTRATANTE sobre reclamações e solicitações de Dados Pessoais que venha a receber ou sobre ordens de tribunais, autoridade pública e reguladores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados por elas identificada.
9.5. A CONTRATADA deverá notificar o CONTRATANTE em 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao processamento e tratamento dos Dados Pessoais; e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades das contratadas.
9.6. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da
CONTRATANTE para a CONTRATADA.
9.7. A CONTRATADA se compromete a não usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato, salvo se estritamente necessário para própria execução dos serviços objetos deste Contrato, o que o CONTRATANTE autoriza desde já.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A não utilização de qualquer um dos serviços constantes no presente Contrato, dentro do período de validade do plano não gerará reembolso de qualquer natureza.
10.2. Nos casos de alterações de tutor do ANIMAL/BENEFICIÁRIO do presente Contrato, o novo tutor poderá utilizar os serviços contratados além de utilizar das carências já cumpridas, mediante a assinatura de aditamento contratual, sendo obrigatória assinatura de aditivo contratual.
10.3 Nos casos de aditamentos a este Contrato, estes só terão validade a partir da data de seu aceite pelas PARTES, e desde que feitos por escrito.
10.4. Novos serviços ou novas técnicas médicas veterinárias poderão ser oferecidos à CONTRATANTE que, através de aditamento específico, optará a respeito, se aceita ou não tal inclusão pagando a taxa adicional correspondente.
10.5. Não é admitida a presunção de que a CONTRATADA possa ter conhecimento de circunstâncias que não constem deste Contrato, seus anexos ou de seus aditivos.
10.6. A CONTRATANTE declara que no momento da contratação tomou conhecimento de todos os planos e pacotes de serviço que a CONTRATADA oferece, bem como das especificidades de cada serviço, tendo dirimido toda e qualquer dúvida quando da assinatura do presente Instrumento, sendo que optou pelas coberturas selecionadas na Proposta, que faz parte integrante do presente contrato.
10.7. As Partes declaram plena ciência e concordância aos termos deste Instrumento, declarando não haver dúvidas quanto ao seu conteúdo, ao qual se submetem obrigando-se individual e em conjunto a respeitá-lo e cumpri-lo integralmente.
10.8. Desde a formalização da Proposta bem como o preenchimento de todos os documentos, todas as informações fornecidas pelo CONTRATANTE são recebidas pela CONTRATADA como verdadeiras, vez que a relação é pautada pela boa fé.
10.9. Em observância ao entendimento do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), os procedimentos que necessitem de assistência por Médico Veterinário
Especialista, observarão a Resolução CFMV no 935/2009, e suas eventuais alterações.
10.10. Este Instrumento deverá ser interpretado e regido de acordo com as normas vigentes na República Federativa do Brasil, e, portanto, sujeitas somente a elas.
10.11. Obrigam-se as Partes a fazer este Instrumento sempre bom, firme e valioso, que por sua vez é celebrado em caráter irrevogável e irretratável.
10.12. Os direitos e obrigações oriundos deste Instrumento poderão ser cedidos ou transferidos, total ou parcialmente, ainda que gratuitamente, para quaisquer empresa ou empresas, do mesmo ramo de atuação da CONTRATADA, igualmente inidônea, independente de anuência do CONTRATANTE, a critério da CONTRATADA.
10.13. O presente Contrato passa a vigorar entre as Partes na mesma data de aceite da Proposta Comercial que, por sua vez, é parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da cidade de São Paulo (capital), como único competente, com a renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que for, para dirimir as questões que surgirem na execução deste contrato.
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