CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (Ref. CLT, art. 442-B)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (Ref. CLT, art. 442-B)
Pelo presente instrumento, de um lado, como CONTRATANTE
BIUP Treinamento, Tecnologia & Educação EIRELI, com sede na Cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, na Avenida Cassiano Ricardo, nº 601 – Xxxx 000 Jardim Aquarius, devidamente inscrita no CNPJ nº 37.871.913/0001-93, neste ato representada na forma de seu contrato social e ao final assinado;
Do outro lado, como CONTRATADO TRAINEE:
Nome , Endereço, CPF, neste ato representada na forma dos seus documentos e ao final assinado;
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO
1.1 Através deste contrato e seus anexos, partes integrantes e inseparáveis do presente instrumento, a CONTRATANTE autoriza o CONTRATADO o direito de uso da Marca BIUP® para a realização de matrículas no Programa de formação de Educação Empreendedora com acesso a Plataforma Online , sem Território de atuação, em caráter exclusivo. Ficando determinado jornada mínima de trabalho de 40 horas semanais para a performance de vendas condizente aos seus ganhos mínimos.
a) O TRAINEE terá o pleno domínio da atividade, pois será instruído e munido de informações produzidas com tecnologia de ponta, capaz de desenvolver habilidades e competências para a promoção e fomento do Curso de Educação Empreendedora.
CLÁUSULA 2 – DO INVESTIMENTO
2.1 O Investimento Inicial que o CONTRATADO despreenderá será para aquisição de Notebook, Celular tipo Smarphone, plataforma Zoom e internet. Itens que serão necessários para iniciar as atividades relacionadas a CONTRATANTE.
a) O TRAINEE se encarregará, por sua conta e risco, da abertura de Inscrição de Autônomos na Prefeitura de sua cidade, não cabendo por parte da CONTRATANTE nenhum tipo de reembolso aos custos desprendidos.
CLÁUSULA 3 – DO PRAZO
O tempo de vínculo entre o TRAINEE e a CONTRATANTE será de 30 dias, podendo ser rescindido a qualquer momento por ambas as partes sem multa.
CLÁUSULA 4 – DOS TREINAMENTOS E SEGREDO DO NEGÓCIO
4.1 O TRAINEE compromete-se, em regime de solidariedade com a pessoa jurídica a que pertence e que opera a BIUP®, a cumprir todas as determinações, diretrizes e especificações contidas nos treinamentos e reuniões objetivando a padronização.
4.2 O TRAINEE compromete se a manter para o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação ou especificação que recebe ou de outras instruções ou adendos que lhe cheguem às mãos (como circulares, treinamentos e reuniões).
CLÁUSULA 5 – DAS OBRIGAÇÕES DO TRAINEE E CONTRATANTE
5.1 São deveres do TRAINEE:
a) O TRAINEE deve na medida do possível, participar de todas as reuniões de treinamento, orientação e reciclagem, regionais e gerais, presenciais e via WEB, promovidas pelo CONTRATANTE.
b) Conservar absoluto sigilo sobre a tecnologia licenciada pelo CONTRATANTE, não divulgando o sistema de trabalho, composição de produtos e relações contratuais;
c) Zelar pelo bom nome do CONTRATANTE, de seus produtos e da rede, evitando desgaste e desprestígio deles, garantindo sempre a aceitabilidade e a credibilidade perante o público consumidor e terceiros que tenham relacionamento com o TRAINEE .
d) Zelar pela segurança e confidencialidade do login e senha de acesso à Área Restrita, os quais são de caráter pessoal e intransferível, sendo vedado seu compartilhamento com terceiros e sendo o CONSULTOR o único e exclusivo responsável pela sua utilização e guarda, assumindo todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta, respondendo, ainda, pelos atos que terceiros praticarem em seu nome, por meio do uso de seu login e da sua senha de acesso;
e) Não criar campanhas de links patrocinados em sites de busca usando o termo “BIUP”, “BIFLOW”, “BIUP SEJA MAIS” , “BIUP EDUCAÇÃO” ou qualquer outra marca ou imagem de titularidade da BIUP TREINAMENTO de forma isolada ou associadas com nomes de concorrentes, derivativos, prefixos, sufixos ou assemelhados;
f) Efetuar a instalação de quaisquer aplicativos que sejam necessários para integração com o Site, de acordo com as informações fornecidas pela BIUP TREINAMENTO;
g) Assumir todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos, respondendo, ainda, pelos atos que terceiros praticarem em seu nome, garantindo a BIUP TREINAMENTO o direito de regresso caso venha a ser responsabilizada, administrativa ou judicialmente, em decorrência de ato praticado;
5.2 São deveres da Contratante:
a) Promover os treinamentos ao TRAINEE, a fim de mantê-los aptos para o exercício de suas atividades;
b) Realizar em dia os pagamentos devidos ao TRAINEE relacionados a seu desempenho conforme Plano de Pagamentos.
c) Demais deveres, encontram-se nas cláusulas distribuídas no presente instrumento.
CLÁUSULA 6 – DOS PAGAMENTOS
O TRAINEE terá a sua remuneração 100% varíavel, vinculada a sua performance correspondente à : quantidade de vendas, categoria e tipos de bônus, conforme Plano de Pagamentos (ANEXO A).
A apuração e os respectivos pagamentos serão feitos da seguinte maneira:
• Período de venda
30 dias computados a partir do início do treinamento Apuração e pagamento 07 dias após o término
Obs: Em caso de cancelamento por parte do aluno, o valor pago da bonificação será descontado no próximo pagamento, mediante cálculo pro-rata do período de cancelamento e o término do Contrato.
Os pagamentos serão realizados conforme a forma de pagamento do aluno, abaixo exemplos:
* Pagamento em 12 vezes no cartão de crédito – Recebimento em parcela única
* Pagamento em 06 vezes na recorrência – Recebimento em 06 parcelas, mediante a adimplemento do aluno
CLÁUSULA 7 – DAS PARCERIAS E CONVÊNIOS
7.1 As PARCERIAS e CONVÊNIOS com o setor público, municipal, estadual ou federal, seja governo, entidades, escolas ou autarquias, é atividade exclusiva do Contratante em todo território nacional, não sendo objeto do presente contrato. Qualquer autorização neste sentido é uma mera liberalidade do Contratante, não se constituindo obrigação contratual e podendo ser proibida a qualquer tempo, sem prévio aviso.
CLÁUSULA 8 – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULOS
8.1 As partes contratantes reconhecem que são juridicamente independentes, estabelecendo- se entre si apenas relação de autonomia, precisamente conforme a CLT, art. 442-B, declarando o TRAINEE que dirige e explora as suas atividades por sua própria conta e risco, de forma independente.
8.2 O presente contrato não envolve subordinação trabalhista, regulada pela CLT, art. 3º, vez que entre TRAINEE e a CONTRATANTE inexiste qualquer possibilidade de relação de emprego, já que 1) não há pagamento de salário, mas receita comercial a ser gerida de comum acordo, conforme contrato civil; 2) não há subordinação, vez que inexistem horário a ser cumprido, jornada, dias certos e obrigatórios de trabalho e submissão a ordem, pois que não há a figura de um empregador.
CLÁUSULA 9 – DA VIGÊNCIA
9.1 Vigorará o presente instrumento por 30 dias conforme cláusula 03, ficando também vedado ao TRAINEE ao longo dos 24 (Vinte e quatro) meses subsequentes ao término do presente Contrato, seja por que motivo for, ingressar em empresa ou empreendimento do mesmo ramo ou que pratique qualquer atividade que possa ser classificada como concorrência da Contratante - BIUP®.
CLÁUSULA 10 – DA RESCISÃO
10.1 Constituem causa para rescisão automática do presente instrumento, por culpa exclusiva do TRAINEE, incorrendo em quebra contratual e sujeito às multas previstas:
a) O descumprimento, pelo TRAINEE, de qualquer das cláusulas do presente instrumento, no todo ou em parte;
b) A constatação de que o TRAINEE, forneceu ao CONTRATANTE informações falsas ou inexatas ao longo do processo da respectiva seleção e mesmo durante a vigência deste CONTRATO;
c) Ocorrendo violação da confidencialidade ou qualquer hipótese de comportamento do TRAINEE que se afigure como antiético, como fraude, dolo ou má-fé ou ainda que, de qualquer forma, ou ainda que macule a imagem da CONTRATANTE, sem prejuízo de outras providências cabíveis pela CONTRATANTE.
d) O TRAINEE não poderá incorrer nas condutas previstas na Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.276/96), em especial, mas não se limitando ao seu artigo 195, incisos XI e XII, ou outro que vier a complementá-lo ou substituí-lo, sem prejuízo de outras providências cabíveis pela CONTRATANTE.
e) O TRAINEE não terá direito a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento, a qualquer título ou causa.
CLÁUSULA 11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O CONTRATANTE não garante ao TRAINEE sucesso ou lucro financeiro na presente relação contratual, de vez que tal sucesso dependerá, em muito, de fatores tais como, mas não limitados ao tempo, à dedicação e à competência que o TRAINEE emprestar às atividades.
11.2 Na hipótese de falecimento ou incapacidade temporária ou permanente do TRAINEE, os direitos e obrigações que lhe resultam deste instrumento serão encerradas, permanecendo ao CONTRATANTE a obrigação de repassar aos herdeiros os haveres a receber.
11.3 O TRAINEE absorve a responsabilidade civil e criminal por atos personalíssimos seus porventura ligados a assédio moral e sexual, delitos contra a honra, ameaça e outras condutas contrárias ao respeito, à boa-fé, educação e padrões morais e culturais de bom relacionamento, todos princípios ativos do Contratante.
11.4 O TRAINEE reconhece que não fará concorrência ao CONTRATANTE e manterá sigilo das informações que receber como objeto do negócio.
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento quanto aos direitos não abrangidos pela lei de arbitragem brasileira as partes elegem, desde já, e em comum acordo, o foro da Comarca de São José dos Campos, São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim se acharem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento..
ASSINADO ELETRONICAMENTE
ANEXO A
Faixa de Classificação | Bonificação |
Trainee | 300,00 |
Gatilho mínimo de 05 matrículas para ativação do direito de bonificação no mês
Trainee – bonificação paga referente aos primeiros 30 dias do Contrato com a realização de no mínimo 05 matrículas do gatilho
ANEXO B
TERMO DE NÃO CONCORRÊNCIA e CONFIDENCIALIDADE
Finalidade: garantir os direitos reservados à BiUP TREINAMENTO, TECNOLOGIA & EDUCAÇÃO EIRELI – BiUP Seja Mais®, CNPJ – 37.871.913/0001-93, conforme as leis.
Objeto: conhecimentos desenvolvidos pela Empresa, e não concorrência e confidencialidade das informações, passados ou disponibilizados na própria Empresa.
Contratante: Trainee
Compromisso do Contratante: manter sigilo dos conhecimentos e materiais que receber, não divulgando-os ou revelando-os a qualquer modo, ficando tudo restrito ao ambiente de trabalho. Por 24 meses após o encerramento da relação com a Empresa, não praticar concorrência para com a Empresa, como sócio, acionista, empresário etc., nem divulgar e/ou usar a qualquer pretexto os conhecimentos recebidos de propriedade intelectual da Empresa Biup.
Informação prévia: declara o Contratante, após exame prévio, não ter anteriormente a este Contrato, conhecimento prévio das informações e materiais postos à sua disposição, seja quanto à metodologia de ensino ou formatação do negócio, reconhecendo titularidade da Empresa Biup a todo o material, razão do compromisso em não concorrência e confidencialidade.
Descumprimento: a violação a este Contrato poderá acarretar ao Contratante responsabilizações legais, além de cláusula penal prevista no Código Civil, art. 408, no valor de 100 (cem) salários mínimos, devendo, cumulativamente, a atividade violadora do Contrato ser interrompida imediatamente, sob pena de multa mensal de 20 (vinte) salários mínimos.
Justas e contratadas, as Partes firmam o presente instrumento com valor legal.
ASSINADO ELETRONICAMENTE