PODER EXECUTIVO
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
LEI Nº 3.989, DE 26 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 2.428, de 28 de outubro de 1.999, que trata da Contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 86 da Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de sua atribuição legal que lhe é conferida pelo inciso III, art. 72, da Lei Orgânica Municipal, Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, os órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional do Município de Vinhedo poderão efetuar contratações de pessoal por tempo determinado, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, nas condições e nos prazos previstos nesta Lei.
Parágrafo único. Para as contratações a que se refere o caput, deverá o Poder Executivo diligenciar para que sejam observados critérios objetivos e impessoais de recrutamento, além de dar ampla divulgação de todas as fases do processo de seleção.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público aquela que, tendo duração determinada ou previsível, não possa ser satisfeita pela Administração Pública com os recursos de pessoal disponíveis no momento de sua ocorrência, ou que não justifique a criação ou provimento de cargos.
§ 1º Caracterizam-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público as seguintes hipóteses:
I - assistência a situações de calamidade pública e de emergência;
II - combate e erradicação de surtos endêmicos e epidêmicos endêmicos e realização de campanhas de saúde pública;
III - necessidade de pessoal, em decorrência de demissão, exoneração, falecimentos ou aposentadoria, quando não exista pessoal concursado;
IV - para atender a termos de convênios, acordo ou ajuste para execução de obras ou prestações de serviços durante o período e vigência de convênios, acordo ou ajuste;
V – para execução de programas especiais de trabalho instituídos por lei, para atender as necessidades conjunturais que demandem a atuação do Poder Público;
VI – para suprir a falta de servidores do quadro efetivo decorrentes de licenças, ou exonerações; VII – para realizar recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística;
VIII - para atender situações de urgência, decorrentes de prejuízos ou perturbações na prestação de serviços públicos essenciais.
IX - número de servidores efetivos insuficiente para a continuidade dos serviços públicos essenciais, desde que não haja candidatos aprovados em concurso público aptos à nomeação, ficando a duração dos contratos limitada ao provimento dos cargos mediante concurso público;
X - admissão de professor substituto de Educação Básica I e II; XI - realização de grandes eventos;
XII - carência de pessoal para o desempenho de atividades sazonais ou emergenciais que não justifiquem a criação ou o provimento de cargos, especialmente:
a) as relacionadas à defesa agropecuária e ambiental, para atendimento de situações de iminente risco à saúde animal, vegetal ou humana;
b) as desenvolvidas no âmbito dos projetos específicos de defesa do meio ambiente;
c) as decorrentes de aumento desproporcional da demanda por serviços auxiliares no sistema de saúde;
d) as decorrentes de aumento desproporcional dos serviços de assistência à infância e adolescência e atendimento socioeducativo aos adolescentes em conflito com a lei;
e) as que tenham por objeto técnicas especializadas, no âmbito de projetos de cooperação com prazo determinado, implementados mediante acordos e convênios, desde que haja, em seu desempenho, subordinação do contratado a órgão ou entidade pública;
f) as que tenham por objeto serviços especializados de tecnologia da informação, de comunicação e de revisão de processos de trabalho, que se caracterizem como projetos específicos criados por prazo determinado; e
g) as que tenham por objeto a realização de temporadas artísticas de música ou dança.
§ 2º A necessidade temporária de excepcional interesse público deverá ser previamente declarada por Decreto do Executivo, observados os requisitos previstos no artigo 6º desta Lei.
§ 3º Para os fins do inciso IX do § 1º deste artigo, consideram-se serviços públicos essenciais aqueles que, assim declarados por Decreto do Executivo, sejam desenvolvidos nas áreas de saúde, defesa civil, educação, segurança pública, assistência à infância e à adolescência, atendimento socioeducativo aos adolescentes em conflito com a lei, direitos humanos e meio ambiente.
§ 4º No caso do inciso IX do § 1º deste artigo, serão adotadas, após a contratação, as providências necessárias à realização do concurso público para provimento dos cargos, ressalvada a hipótese em que a contratação se der para suprir carência decorrente de pendência de processo admissional.
Art. 3º A contratação de que trata esta Lei será feita mediante processo seletivo simplificado, sujeito a ampla divulgação prévia, inclusive no órgão oficial de imprensa do Município, prescindindo de concurso público.
§ 1º - O Edital do processo seletivo simplificado deverá conter, no mínimo:
I - o objeto da contratação temporária, observadas as hipóteses previstas no art. 2º, § 1º, desta Lei; II - o prazo de validade do processo seletivo simplificado;
III - o prazo de duração do contrato a ser celebrado, respeitado o prazo máximo previsto no art. 5º desta Lei;
IV - os critérios objetivos da seleção, os quais deverão estar expressos em cláusulas que explicitem os pressupostos mínimos de contratação, em consonância com a natureza e a complexidade da função a ser desempenhada;
V – a forma de seleção, que deverá ser composta, ao menos, por prova escrita dissertativa, vedada uma única redação;
VI - o número de vagas a serem preenchidas;
VII - o percentual destinado aos negros, aos índios e aos portadores de deficiência, desde que a deficiência seja compatível com a atividade a ser exercida;
VIII - a função e a carga horária;
IX - a remuneração e as demais vantagens asseguradas aos contratados; e X - as etapas do processo de seleção e o respectivo calendário.
§ 2º Os candidatos selecionados não terão direito adquirido à contratação, podendo ser convocados a qualquer tempo, observado o prazo de validade do processo seletivo simplificado e observada a ordem de classificação.
§ 3º Para as situações de urgência, perigo público iminente e nas hipóteses do inciso IX do §1º do artigo 2º, assim reconhecidas por Decreto do Executivo, poderá ser autorizada a realização de processo seletivo simplificado com base em simples análise curricular.
Art. 4º As contratações de que trata esta Lei serão efetivadas mediante contrato administrativo.
Art. 5º As contratações de que trata esta Lei serão feitas por tempo determinado, até o prazo de 01 (um) ano, admitida a prorrogação dos contratos por mais 01 (um) ano, somando-se o prazo total máximo de até 02 (dois) anos.
§ 1º O termo inicial do prazo previsto no caput é a data da assinatura do contrato administrativo.
§ 2º A prorrogação dos contratos temporários demanda a demonstração pormenorizada da manutenção da situação de necessidade temporária de excepcional interesse público que os originou, a autorização prévia do Prefeito Municipal no bojo do processo administrativo específico para tanto e a celebração de termo aditivo para cada contrato.
§ 3º Excetuam-se do prazo previsto no caput as contratações referidas nas alíneas “e” e “f” do inciso XII do § 1º do artigo 2º, que poderão vigorar pelo prazo de duração dos respectivos projetos e serviços.
Art. 6º As contratações de que trata esta Lei somente poderão ser feitas com amparo de dotação orçamentária específica, mediante prévia autorização expressa do Prefeito Municipal, em procedimento administrativo específico, o qual conterá a justificação acerca da ocorrência das situações que as autorizam.
Art. 7º É proibida a contratação, na forma desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.
Parágrafo único. Excetua-se do disposto no caput a contratação de servidores enquadrados nas hipóteses previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, desde que comprovada a compatibilidade de horários.
Art. 8º É vedado o desvio de função da pessoa contratada na forma desta Lei, sob pena de nulidade da contratação e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante e do contratado.
Parágrafo único. Qualquer caso de violação ao disposto nesta Lei deverá ser comunicado pela
autoridade competente no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da ciência do fato, ao Prefeito Municipal, ao Procurador Geral do Município e ao Controlador Interno, que adotarão as medidas cabíveis no âmbito de suas respectivas competências.
Art. 9º É vedado ao pessoal contratado nos termos desta Lei:
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; e
III - ser novamente contratado, pela Administração direta e indireta do Município de Vinhedo, com fundamento no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, antes de decorridos 12 (doze) meses do encerramento de seu contrato anterior.
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo importará na nulidade do contrato, sem prejuízo da responsabilização administrativa das autoridades envolvidas e do contratado.
Art. 10. Para fins disciplinares, aplicam-se aos contratados nos termos desta Lei os deveres e obrigações previstos na Lei Municipal nº 3.587/2013, devendo o respectivo procedimento sancionador ser concluído no prazo de quarenta e cinco dias úteis.
Art. 11. Xxx contratados na forma desta Lei são assegurados:
I - licença maternidade;
II - licença paternidade;
III - férias, inclusive proporcionais;
IV - 13º salário, inclusive proporcionais;
V - Adicional de periculosidade, desde que preenchidos os requisitos legais; e VI - Adicional de insalubridade, desde que preenchidos os requisitos legais; VII – Vale ou Auxilio Transporte;
VIII – Vale alimentação.
Art. 12. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á sem direito a indenizações: I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado;
III - por conveniência motivada da Administração Pública contratante;
IV - pelo cometimento de infração contratual ou legal por parte do contratado, apurada em regular processo administrativo;
V - no caso de ser ultimado, com nomeação de candidatos, o concurso público com vistas ao provimento de vagas correspondentes às funções desempenhadas pelos servidores contratados com base nesta Lei;
VI - pela extinção da situação ou conclusão do objeto, nas hipóteses previstas no inciso XII do § 1º do art. 2º desta Lei;
VII - nas hipóteses de o contratado:
a) ser convocado para serviço militar obrigatório, quando houver incompatibilidade de horário;
b) assumir mandato eletivo que implique afastamento do serviço;
VIII - se o contratado faltar ao trabalho por três dias consecutivos ou cinco intercalados em um período de 6 (seis) meses, mesmo com justificação, ressalvadas as faltas abonadas por motivo de doença;
IX - afastamento por motivo de doença por prazo superior a 15 dias consecutivos.
Parágrafo único. A extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou entidade contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento do correspondente a 1 (uma) vez o valor da remuneração mensal fixada no contrato, assim como no pagamento do 13º salário e férias proporcionais.
Art. 13. As contratações temporárias em vigor serão regidas pelas disposições desta Lei.
Art. 14. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos orçamentários necessários à execução do disposto nesta Lei.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.428, de 28 de outubro de 1999.
Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos vinte e seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Diretor do Departamento de Expediente
LEI Nº 3.990, DE 26 DE AGOSTO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP e dá outras providências.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de sua atribuição legal que lhe é conferida pelo inciso III, art. 72, da Lei Orgânica Municipal, Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I – a celebrar convênio com a Agência Metropolitana de Campinas – AGEMCAMP , objetivando a implantação, em regime de cooperação, da Área de Conectividade (AC) da Região Metropolitana de Campinas, projetada durante a execução do programa RECONECTA RMC;
II - firmar termos aditivos, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres posteriores, que visem ao ajustamento e às adequações direcionadas à consecução do objeto fim.
Art. 2° Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos vinte e seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Diretor do Departamento de Expediente
LEI Nº 3.991, DE 26 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre a autorização da assinatura de convênio entre o DER – Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e o Município de Vinhedo, e dá outras providências.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de sua atribuição legal que lhe é conferida pelo inciso III, art. 72, da Lei Orgânica Municipal, Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar Convênio com o DER – Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo.
Art. 2º O Convênio tem como objeto a execução das obras e serviços de recuperação funcional da Estrada Municipal da Boiada, ligação entre a SPA-075/330 e a SP-332, localizada no município de Vinhedo, com extensão total de 5,100km.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Xxx, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos vinte e seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Diretor do Departamento de Expediente
DECRETO Nº 218, DE 25 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Regulação e Controle Social – CMRCS -, e dá outras providências.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e,
Considerando a Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que ‘Estabelece diretrizes nacionais
para o saneamento básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências‘;
Considerando a Lei Municipal nº 3.570, de 04 de julho de 2013, que ‘Autoriza o Município a ratificar parcialmente o Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Direito Público - Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - Agência Reguladora PCJ/ARES-PCJ, e dá outras providências’;
Considerando a Lei Municipal nº 3.605, de 03 de abril de 2014, que ‘Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Regulação e Controle Social – CMRCS, órgão consultivo da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – ARES-PCJ-, e dá outras providências’;
Considerando, ainda, o Ofício nº 094/2021 – Superintendência da SANEBAVI; D E C R E T A:
Art. 1º O Conselho Municipal Regulação e Controle Social – CMRCS -, órgão consultivo da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – ARES-PCJ
-, no âmbito do município de Vinhedo, criado na forma do art. 1º da Lei Municipal nº 3.605/2014, será integrado pelos seguintes membros – titular e suplente:
I - 3 (três) representantes do Poder Público, sendo:
a) 1 (um) representante do titular dos serviços de saneamento básico:
1 - Titular: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx,
1.1 - Suplente: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx,
b) 1 (um) representante de órgãos governamentais relacionados ao setor de saneamento básico: 1 - Titular: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx,
1.1 - Suplente: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx,
c) 1 (um) representante dos prestadores de serviços de saneamento básico: 1 - Titular: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx,
1.1- Suplente: Vivine Cahum Nery;
II - 3 (três) representantes da Sociedade Civil, sendo:
a) 1 (um) representante dos usuários de serviços de saneamento básico: 1 - Titular: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx,
1.1 - Suplente: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx,
b) 1 (um) representante de entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor relacionado ao setor de saneamento básico:
1 - Titular: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx,
1.1 – Suplente: Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx,
c) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA -: 1 - Titular: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx,
1.1 – Suplente: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 173/2021. Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um. XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Diretor do Departamento de Expediente
DECRETO Nº 219, DE AGOSTO DE 2021
Estabelece as atividades e os procedimentos a serem observados pelas secretarias gestoras e pelos fiscais de contratos firmados pela Administração Municipal Direta, bem como a forma de recebimento dos objetos contratuais.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, no uso da
competência prevista no inciso II, do artigo 30 da Constituição Federal e das atribuições que lhe são conferidas, em especial pelo artigo 71, da Lei Orgânica do Município;
Considerando o disposto na Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar n° 101/2000;
Considerando a necessidade de padronizar as atividades e os procedimentos a serem observados na gestão, no acompanhamento e na fiscalização dos contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta e no recebimento dos respectivos objetos,
DECRETA:
Art. 1º As atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de gestão e fiscalização de contratos e ao recebimento do objeto contratual deverão ser exercidos pelos órgãos da Administração Municipal Direta, com observância do disposto neste decreto.
Art. 2º Considera-se gestão de contratos, para os fins deste decreto, o serviço geral administrativo realizado pelas Secretarias Municipais e órgãos equiparados que demandaram a contratação, desde a sua formalização até o término do contrato.
§ 1º As atribuições necessárias à gestão dos contratos serão exercidas por uma ou mais secretarias, de acordo com o estipulado no Projeto Básico, Memorial Descritivo ou Termo de Referência.
§ 2º Nos casos de contratação comum a todas as Secretarias Municipais e órgãos equiparados, a Secretaria da Administração será a responsável pela gestão, podendo ser a fiscalização da avença compartilhada com as demais Secretarias.
Art. 3º Os fiscais dos contratos e seus respectivos suplentes serão designados para esta função através de portaria expedida pelos Secretários titulares das Pastas Gestoras, previamente ao ajuste, cuja indicação deverá observar:
I – ser, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública Direta Municipal;
II – possuir conhecimentos específicos do objeto a ser fiscalizado, se possível, ou que tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida pela Escola de Governo;
III – não responder a processo administrativo disciplinar;
IV – não possuir em seus registros funcionais punições em decorrência da prática de atos lesivos ao patrimônio público, em qualquer esfera de governo;
V – não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
§ 1º A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo servidor para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
§ 2º O disposto no caput e no § 1º deste artigo, inclusive os requisitos estabelecidos, também se aplica aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
§ 3º Caberá à Secretaria de Administração, através da Escola de Governo, promover regularmente cursos específicos para o exercício da atribuição de fiscal de contrato, ficando todos os servidores que estiverem exercendo a atividade, obrigados a cursá-los.
Art. 4º Considera-se fiscalização de contratos, para os fins deste decreto, a atribuição de verificação da conformidade dos serviços e obras executados e dos materiais entregues com o objeto contratado, de forma a assegurar o exato cumprimento do contrato, devendo ser exercida por representante da Administração especialmente designado, nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e artigo 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 5º A Secretaria da Administração, responsável pelo trâmite do processo licitatório, ficará incumbida de:
I – fazer constar no processo administrativo de licitação correspondente, as informações e os documentos necessários à formalização do contrato enviados pela Secretaria gestora, inclusive quando o seu instrumento for substituído nos termos do artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e artigo 95 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
II – encaminhar à Secretaria Gestora, cópia do contrato firmado, da proposta do contratado, do edital e dos demais documentos pertinentes ao fiscal do contrato, para subsidiar o exercício da respectiva fiscalização;
III – receber e anexar ao respectivo processo licitatório, as anotações relativas às ocorrências registradas e devidamente informadas pelo fiscal do contrato e pela Secretaria Gestora, bem como adotar as providências cabíveis visando sanear eventuais falhas na execução contratual, de acordo com a legislação aplicável;
IV – emitir declarações, certidões e atestados de capacidade técnica em relação à execução dos serviços e aquisições contratadas, ouvido o fiscal do contrato.
Art. 6º A Secretaria Gestora é a responsável por manter o controle de todos os prazos relacionados aos contratos que estão sob responsabilidade, bem como a de encaminhar à Secretaria de Administração as demandas relacionadas aos contratos, geradas e comunicadas pelos fiscais, bem como:
I – dar início aos trâmites dos procedimentos para a prorrogação dos contratos com a antecedência de, no mínimo, 90 (noventa) dias, levando em conta as informações prestadas pelo fiscal do contrato e demais elementos que auxiliem na identificação da proposta mais vantajosa para a Administração, observado o rito disposto no Decreto Municipal nº 193, de 21 de julho de 2021;
II – executar as diligências e providenciar a tramitação necessária que precedem a assinatura dos contratos, termos aditivos e de apostilamento, termos de rescisão contratual, termos de recebimento contratual e afins pela Secretaria de Administração para, ao final, esta possa promover a publicidade desses atos;
III – identificar, com auxílio do fiscal do contrato, eventuais inadimplementos contratuais e, se for o caso, promover o encaminhamento à Secretaria de Administração, do processo para adoção das providências cabíveis na forma da lei e do contrato, bem como informar, com a devida justificativa técnica, os fatos que ensejam a aplicação de sanções administrativas em face da inexecução parcial ou total do contrato;
IV – Promover a substituição do fiscal do contrato ou de seu suplente, em caso de superveniência de fato impeditivo ou impossibilidade de fiscalização por qualquer um deles;
V – Promover a publicação de portaria sempre que houver alteração na titularidade de fiscalização do contrato, comunicando a Secretaria de Administração imediatamente.
Art. 7º Constituem atividades a serem exercidas pelo fiscal de contrato:
I – acompanhar e registrar as ocorrências relativas à execução contratual, informando à Secretaria Gestora aquelas que podem resultar na inexecução dos serviços e obras ou na entrega de material de forma diversa do objeto contratual, tomando as providências necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados, tomando o cuidado para não descaracterizar o objeto licitado;
II – recepcionar da contratada, devidamente protocolados, os documentos necessários ao pagamento, previstos no termo de contrato, conferí-los e encaminhá-los ao responsável na Secretaria Gestora;
III – verificar se o prazo de entrega, as quantidades e a qualidade dos serviços, das obras ou do material encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual, atestar a respectiva nota fiscal ou fatura e encaminhá-la ao responsável da Secretaria Gestora;
IV – recusar materiais, serviços e obras que não estejam em conformidade com as condições pactuadas, comunicando imediatamente o fato à Secretaria Gestora;
V – após executado todo o contrato, receber o respectivo objeto;
VI – manter o controle de todos os prazos relacionados aos contratos sob sua fiscalização e informar à Secretaria Gestora, em tempo hábil, a necessidade de prorrogação contratual ou de realização de nova contratação, conforme o caso;
VII – manifestar-se formalmente, quando instado, sobre a prorrogação, rescisão ou qualquer outra providência que deva ser tomada com relação ao contrato que fiscaliza;
VIII – propor medidas que visem à melhoria contínua da execução do contrato;
IX – apurar, ao tomar conhecimento por qualquer meio, situação de inadimplemento com relação às obrigações trabalhistas, independentemente de ação judicial, e adotar, em conjunto com a Secretaria Gestora e a Secretaria de Administração, garantido o contraditório e a ampla defesa, as providências previstas em lei e no contrato;
X – manter o controle do prazo de vigência e da atualização do valor da garantia contratual, procedendo, em tempo hábil, o encaminhamento necessário à sua substituição e/ou reforço ou prorrogação do prazo de sua vigência, quando for o caso;
XI – exercer qualquer outra incumbência que lhe seja atribuída por força de previsão normativa.
Art. 8º A fiscalização do contrato poderá ser compartilhada, devendo ser definida, no ato que designar os respectivos fiscais, a parcela do objeto contratual que será atribuída a cada um.
Art. 9º A Secretaria de Administração poderá editar normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto no que diz respeito às contratações de bens e serviços comuns.
Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Diretor do Departamento de Expediente
Prefeitura Municipal de Vinhedo
ESTADODESAOPAULO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETON' 220, DE 25 DE AGOSTO DE 2021
Abertura de crédito adicional especial
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estadode São Paulo, usandode suas atribuições legais e de conformidade com o Parágrafo único do Art. 7' da Lei Municipal n' 3.932/2020 combinado com o Art. 5', $ 1', da Lei Municipal n' 3.956, de 17 de dezembro de
2020
DECRETA
Art. I' Fica abertona Secretariada Fazenda Seçãode Contabilidadee Tesouraria, um crédito adicional especial no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) destinadosa suplementar a seguintes dotações orçamentárias vigentes, abaixo discriminada:
SUPLEMENTA
Ficha 512
Ftmcional programática 00.00.00.000. 1117.2.1 93.449051.02.1100000
Valor R$ 250.000,00
Total da Suplementação R$ 250.000,00
Art. 2' O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com base no superávit
financeiro nas contas de verbas de Convênio SDR -- PRC -- 2021 -- 00315 DM.
Art. 3' Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4' Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de dois mil e
vinte e um
DARIOPACHECODEMORAIS
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado nesteDepartamento de Expediente na data supra
XXXXXXX X'XX.k'áCiDO GADiOU
Diretor do Departamentode Expediente
t
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2.935/2021
SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global
OBJETO: Contratação de empresa especializada para manutenção e nivelamento do piso amadeirado do palco do Teatro Municipal Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, conforme especificações do edital e seus anexos.
DATA/HORA DE ENTREGA DO(S) ENVELOPE(S): até o dia 16/09/2021 às 09:00 horas.
DATA/HORA DE ABERTURA DO(S) ENVELOPE(S): dia 16/09/2021 às 09h30.
LOCAL: Sala de Licitações, situada na Avenida Presidente Castelo Branco, nº 1.375, Bairro Jardim São Matheus, na cidade de Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, Anfiteatro do Centro Médico Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx.
LOCAL PARA CONSULTA E FORNECIMENTO DO EDITAL: O edital na íntegra estará disponível aos interessados a partir de 27/08/2021, no Setor de Licitações da Secretaria Municipal de Administração, localizada no Paço Municipal, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no horário das 11 às 16 horas, mediante o pagamento do valor da pasta ou gratuitamente, através do site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
VALOR DA PASTA: R$ 5,00 (cinco reais).
Edital de Pregão Eletrônico Prefeitura Municipal de Vinhedo n.º 048/2021 Processo Administrativo n.º 4.489/2021
Oferta de compra: 871400801002021OC00055
Endereço Eletrônico: xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
Encontra-se aberta na Prefeitura Municipal de Vinhedo, licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, para CONSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FRALDAS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VINHEDO, CONFORME EDITAL E ANEXOS.
O início do recebimento de propostas eletrônicas será do dia 27 de Agosto de 2021 até o momento anterior ao início da sessão pública. A sessão pública será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, dia 13 de Setembro de 2021 a partir das 09:00 horas.
O Edital na íntegra poderá ser obtido nos sítios acima mencionados.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº: 043/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 5.293/2021
SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Administração
OBJETO: Contratação de empresa para publicação dos atos oficiais e demais matérias de interesse da Prefeitura, em jornal de grande circulação no Estado de São Paulo, conforme especificações do edital e seus anexos.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
DATA/HORA CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES DAS EMPRESAS INTERESSADAS: até
o dia 10/09/2021 entre 09h00 e 09:30 horas.
DATA/HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, COM RECEBIMENTO DOS ENVELOPES COM “PROPOSTAS DE PREÇOS” E “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”: dia 10/09/2021, às 09:30
horas.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de Licitações situada na Avenida Presidente Castelo Branco, nº 1.375, Bairro Jardim São Matheus, na cidade de Vinhedo/SP, Anfiteatro do Centro Médico Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx.
LOCAL PARA CONSULTA E FORNECIMENTO DO EDITAL: O edital na íntegra será fornecido aos interessados a partir de 27/08/2021, na Secretaria Municipal de Administração, Paço Municipal, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx (XX), XXX 00.000-000, no horário das 11 às 16 horas, de segunda a sexta-feira, mediante o pagamento do valor da pasta ou, gratuitamente, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
VALOR DA PASTA: R$ 5,00 (cinco reais).
SANEBAVI
PORTARIA Nº 103, de 25 de agosto de 2021.
Dispõe sobre a transferência temporária de servidora efetiva para o exercício provisório das funções de titular do emprego por motivo de afastamento por doença, e dá outras providências.
XXXXXXXX XXXX XXXXX, Superintendente da Autarquia Municipal SANEBAVI – Saneamento Básico Vinhedo, Estado de São Paulo, fazendo uso de suas atribuições e prerrogativas legais, em conformidade ao contido no Decreto nº 001, de 01 de janeiro de 2021, com fulcro na Lei Municipal nº 152, de 24 de abril de 2.017.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora efetiva Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, inscrita na Matrícula n° 244, para exercer provisoriamente as funções desempenhadas pela servidora Xxxxxxx Xxxxxxxx, inscrita na Matrícula n° 287, por motivo de afastamento desta, por período indeterminado, em função de doença, conforme parecer da procuradoria autárquica exarado nos autos do Processo Administrativo nº 239/2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANEBAVI – Saneamento Básico Vinhedo, aos 25 dias do mês de agosto do ano de 2021.
XXXXXXXX XXXX XXXXX
Superintendente
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Diretoria Administrativa
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Chefe de Gabinete
Publicada e Registrada neste Setor de Gabinete e Expediente na data supra.
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº 15/2021 - Processo Administrativo nº 249/2021
Objeto: Registro de preços para aquisição de 2.000 (dois) mil sacos de cimento CP II, a serem fornecidos em sacos de 25 Kg, nos termos das especificações do edital e anexos. DATA E HORA DO CREDENCIAMENTO DAS LICITANTES INTERESSADAS E ABERTURA DE ENVELOPES: Dia
13/09/2021 às 09h30min. LOCAL DA SESSÃO: Sede administrativa da Sanebavi - Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX. O Edital na íntegra será fornecido aos interessados a partir de 30/08/2021, na sede Administrativa, a Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, das 11:00 às 16:00 horas, ou por meio de consulta no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
PODER LEGISLATIVO
26ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 18ª LEGISLATURA RESENHA DO EXPEDIENTE: 23 DE AGOSTO DE 2021 EXPEDIENTE APRESENTADO PELO PREFEITO MUNICIPAL
1. OF. GP. Nº 293/2021, em resposta ao Requerimento nº 125/2021, de autoria do Vereador Thiago Marra.
2. OF. GP. Nº 294/2021, encaminhando Projeto de Lei Complementar nº 8/2021.
3. OF. GP. Nº 295/2021, encaminhando Projeto de Lei Complementar nº 7/2021.
4. OF. GP. Nº 296/2021, encaminhando Projeto de Lei nº 104/2021.
5. OF. GP. Nº 298/2021, em resposta ao Requerimento nº 106/2021, de autoria das Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx PC e do Vereador Xxxx Xxxxxx.
EXPEDIENTE APRESENTADO PELOS VEREADORES
Projeto de Lei Nº 105/2021 - 18/08/2021 - Autoria: THIAGO MARRA
Assunto: Dispõe sobre regras criação do Banco Municipal de Doações de Medicamentos, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com a Secretaria de Assistência Social
Projeto de Lei Nº 106/2021 - 18/08/2021 - Autoria: THIAGO MARRA
Assunto: “Institui no âmbito do município de Vinhedo, o Dia Municipal dedicado à segurança e saúde nas escolas e dá outras providências”.
Projeto de Lei Nº 107/2021 - 18/08/2021 - Autoria: RODRIGO LUGLIO
Assunto: “Dispõe sobre a realização de visitas virtuais, realizadas através de vídeo-chamadas, para pacientes internados em serviços de saúde no município de Vinhedo”
Projeto de Lei Nº 109/2021 - 19/08/2021 - Autoria: MÁRCIO MELLE
Assunto: “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com empresas privadas com o objetivo de permitir as empresas que possuem poços artesianos em suas propriedades possam doar a água coletada à municipalidade.”
Projeto de Lei Nº 110/2021 - 19/08/2021 - Autoria: XXXXX XX XXXXX, XXXX XXXXXX
Assunto: Cria o Pipódromo no âmbito do Município de Vinhedo e dá outras providências.
SUBSTITUTIVO
Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 51/2021 - 19/08/2021 - Autoria: XXXXX XX XXXXX Xxxxxxx: Adota a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) como diretriz da Revisão do Plano Diretor Municipal, institui iniciativas para sua implementação e dá outras providências.
EMENDA
Emenda Substitutiva nº 1 ao Projeto de Lei nº 104/2021 - 19/08/2021 - Autoria: XXXXX XX XXXXX, XXXX XXXXXX
Assunto: Artigo único. Substitui em todo o Projeto a expressão “Conselho Municipal de Cultura” por “Conselho Municipal de Políticas Culturais”.
REQUERIMENTOS
Requerimento Nº 152/2021 - 18/08/2021 - Autoria: THIAGO MARRA
Assunto: REQUEREMOS, de acordo com o artigo 18, incisos XV e XVII e artigo 20, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, combinado com os artigos 156, VI e 157 do Regimento Interno, digne-se a douta Mesa oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, para que através da Autarquia Sanebavi, nos preste as seguintes informações referentes a rede coletora de esgoto do bairro Altos do Morumbi: 1 – A Sanebavi tem conhecimento das reclamações de moradores quanto ao mau cheiro de esgoto no bairro Altos do Morumbi? Se sim, quais providências foram tomadas? 2 – É realizada alguma orientação aos moradores para que tirem suas dúvidas sobre o procedimento de ligação da rede de
esgoto? Se sim, de qual forma? 3 – Quantas propriedades ainda não possuem a rede coletora de esgoto? Por que estes locais ainda não foram contemplados? Há um planejamento de trabalho para inclusão destes locais? Qual o cronograma?
Requerimento Nº 153/2021 - 19/08/2021 - Autoria: XXXXX XX
Assunto: REQUEREMOS, de acordo com o artigo 18, incisos XV e XVII e artigo 20, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, combinado com os artigos 156, VI e 157 do Regimento Interno, digne-se a douta Mesa oficiar ao Senhor Prefeito Municipal para que, através das Secretarias competentes, nos preste as seguintes informações a respeito de atendimentos médicos ambulatoriais realizados neste Município, no período de janeiro de 2021 até a data da resposta do requerimento: 1– Quantos atendimentos médicos ambulatoriais foram realizados por hora, em cada uma das unidades de atendimento da rede municipal, por cada profissional médico, no período de janeiro de 2021 até a data da resposta do Requerimento? (enviar apenas o número por cada médico, sendo desnecessária a identificação dos pacientes); 2- Existe alguma recomendação ou obrigatoriedade de número atendimentos mínimo ou máximo a ser realizado por hora? Em caso positivo, especificar a norma.
Requerimento Nº 154/2021 - 19/08/2021 - Autoria: XXXXX XX
Assunto: REQUEREMOS, de acordo com o artigo 18, incisos XV e XVII e artigo 20, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, combinado com os artigos 156, VI e 157 do Regimento Interno, digne-se a douta Mesa oficiar ao Senhor Prefeito Municipal para que, através das Secretarias competentes, nos preste as seguintes informações a respeito de obras e serviços de desassoreamento na Represa I: 1– Qual é Secretaria/Autarquia responsável pela contratação? 2- Qual será o custo total da obra/serviço? Enviar cópia do processo administrativo, da licitação e do contrato; 3- Existe um cronograma para as obras/serviços? Em caso positivo, encaminhar cópia do cronograma.
Requerimento Nº 155/2021 - 19/08/2021 - Autoria: XXXXX XX
Assunto: REQUEREMOS, de acordo com o artigo 18, incisos XV e XVII e artigo 20, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, combinado com os artigos 156, VI e 157 do Regimento Interno, digne-se a douta Mesa oficiar ao Senhor Prefeito Municipal para que, através das Secretarias competentes, nos preste as seguintes informações a respeito de atendimentos clínicos psicológicos realizados neste Município: 1– Quantos psicólogos clínicos a Prefeitura dispões na rede municipal de saúde? 2- Em quais locais são prestados atendimentos clínicos psicológicos e em quais horários? 3- Existe uma lista de espera para pessoas que estão aguardando vagas em atendimentos? Em caso positivo, informar o número de pessoas aguardando por estas vagas. 4- Como é feita a supervisão dos trabalhos dos psicólogos? 5- De quais formas o paciente pode receber alta? Existe algum período mínimo ou máximo de tratamento?
Requerimento Nº 156/2021 - 19/08/2021 - Autoria: XXXXX XX
Assunto: REQUEREMOS, de acordo com o artigo 18, incisos XV e XVII e artigo 20, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, combinado com os artigos 156, VI e 157 do Regimento Interno, digne-se a douta Mesa oficiar ao Senhor Prefeito Municipal para que, através das Secretarias competentes, nos preste as seguintes informações a respeito de contratações para prestação de serviços de limpeza pública e correlatos, com fornecimento de mão de obra, equipamentos e veículos: 1 – Qual é a justificativa para a contratação em caráter emergencial da empresa LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 62.011.788/0001-99, para prestação de serviços de limpeza pública e correlatos, com fornecimento de mão de obra, equipamentos e veículos, nas condições e quantidades estipuladas no memorial descritivo para atender as necessidades do Município de Vinhedo (Processo Administrativo 3295/2021)? Enviar cópia integral do Processo Administrativo e do contrato; 2 - Qual foi o critério adotado para fixação do preço na contratação em caráter emergencial da empresa LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 62.011.788/0001-99, para prestação de serviços de limpeza pública e correlatos, com fornecimento de mão de obra, equipamentos e veículos, nas condições e quantidades estipuladas no memorial descritivo para atender as necessidades do Município de Vinhedo (Processo Administrativo 3295/2021)? Foram realizados orçamentos ou propostas com outras empresas? Se sim, apresentar cópia destes orçamentos ou propostas.
Requerimento Nº 157/2021 - 19/08/2021 - Autoria: XXXXX XX
Assunto: REQUEREMOS, de acordo com o artigo 18, incisos XV e XVII e artigo 20, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, combinado com os artigos 156, VI e 157 do Regimento Interno, digne-se a douta Mesa oficiar ao Senhor Prefeito Municipal para que, através das Secretarias competentes, nos preste as seguintes informações a respeito da prestadora de serviços LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 62.011.788/0001-99: 1 – Enviar cópia das GFIP’s da empresa LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 62.011.788/0001-99 referentes aos meses de janeiro de 2021 até a data da resposta do requerimento.
MOÇÕES
Moção Nº 434/2021 - 18/08/2021 - Autoria: RODRIGO LUGLIO
Assunto: A Câmara Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, apresenta, nos termos regimentais, a presente MOÇÃO DE APELO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que a secretaria competente viabilize estudos visando reativar a farmácia municipal junto a UBS do bairro Jardim Três Irmãos, considerando o grande número de usuários do referido bairro. Que do deliberado desta casa de leis seja dado ciência ao Prefeito Municipal.
Moção Nº 435/2021 - 18/08/2021 - Autoria: MÁRCIO MELLE
Assunto: A Câmara Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, apresenta, nos termos regimentais, a presente MOÇÃO DE APELO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que, através da sua secretaria competente destine, com urgência, linhas de Ônibus para o Bairro Jardim Melle, haja vista que o bairro não é atendido por nenhuma linha de Ônibus durante os dias da semana.
Moção Nº 436/2021 - 18/08/2021 - Autoria: MÁRCIO MELLE
Assunto: A Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Paulo, apresenta, nos termos regimentais, a presente MOÇÃO DE APELO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que, através da Secretaria competente viabilize estudos para à criação de uma praça, com instalação de bancos, iluminação, playground, academia ao ar livre, na Estrada da Servidão, no Bairro Jardim Melle.
Moção Nº 437/2021 - 18/08/2021 - Autoria: XXXXXXXX XXXXXXXX, subscrito por Vereadores Assunto: A Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Paulo, apresenta, nos termos regimentais, a presente MOÇÃO DE PESAR à família do Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, falecido no dia 17 de agosto, aos 66 anos. Deixa a esposa Xxx. Aparecida Xxxxx Xxxxxx Xxxxx e os filhos Xxxxxxx e Xxxxxxxx.
Moção Nº 438/2021 - 19/08/2021 - Autoria: XXXXXXXX XXXXXXXX, MÁRCIO MELLE
Assunto: A Câmara Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, apresenta, nos termos regimentais, a presente MOÇÃO DE APELO ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que, através da Secretaria competente, viabilize estudos para prolongar a Rua Xxxx Xxxxxxxxx, para que ela passe a cruzar a Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxx, terminando na Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx. Tal extensão da via pode ser feita utilizando a viela existente no local mais um espaço da entrada de veículos da Escola Integração.
Moção Nº 439/2021 - 19/08/2021 - Autoria: MÁRCIO MELLE
Assunto: A Câmara Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, apresenta, nos termos regimentais, a presente MOÇÃO DE APELO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que, encaminhe a esta casa o Projeto de Lei Regularização de construções e lotes desdobrados ou desmembrados irregularmente com edificações construídas em desacordo com as normas Municipais, e dá outras providencias, nos termos da minuta que segue em Anexo.
Moção Nº 440/2021 - 19/08/2021 - Autoria: XXXXXXXX XXXXXXXX, subscrito por Vereadores Assunto: A Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Paulo, apresenta, nos termos regimentais, a presente MOÇÃO DE PESAR à família do Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, falecido no dia 18 de agosto, aos 65 anos. Xxxxx deixa os filhos Xxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx.
Moção Nº 441/2021 - 19/08/2021 - Autoria: INÊS DA SAÚDE
Assunto: A Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Paulo, apresenta, nos termos regimentais, uma Moção de Apoio ao Excelentíssimo Prefeito Dr. Xxxxx Xxxxxxx para que estude, junto às secretarias pertinentes, a possibilidade de adotar, em cada ação realizada e divulgada pela Prefeitura, no site e demais canais de informação, quais são os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, que são 17 indicadores, relacionados à ação em desenvolvimento ou concluída. Tal ação, além de ser importante para o conhecimento da população junto a Agenda 2030, também é um item analisado pelo Tribunal de Contas para analisar as ações da administração e, assim, Xxxxxxx passa a inovar, ainda mais, na transparência, e nos trabalhos realizados na área de desenvolvimento sustentável.
Moção Nº 442/2021 - 19/08/2021 - Autoria: INÊS DA SAÚDE
Assunto: A Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Paulo, apresenta, nos termos regimentais, uma Moção de Apoio ao Excelentíssimo Prefeito Dr. Xxxxx Xxxxxxx para que estude, junto às secretarias pertinentes, a possibilidade de implantar em Vinhedo uma central exclusiva, no Procon, para casos de pessoas que sofram golpes virtuais. Esta Central, de fácil acesso por telefone, sugere-se alinhar à polícia civil, também, para que a pessoa possa, ao mesmo tempo, ser instruída dos processos a serem realizados a partir do momento da detecção do golpe e, também, o registro para investigação. É fato que, momentos como esses, as pessoas ficam desestabilizadas emocionalmente e tendo uma central especializada poderá ajudar, e muito, a resolver esta triste situação que é uma realidade presente e que aumenta a cada dia.
Moção Nº 443/2021 - 19/08/2021 - Autoria: INÊS DA SAÚDE
Assunto: A Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Paulo, apresenta, nos termos regimentais, uma Moção de Apelo ao Excelentíssimo Prefeito Dr. Xxxxx Xxxxxxx para que estude, junto às secretarias pertinentes, a possibilidade de implantar na cidade, em cada região formada por bairros com, no total, mais de 20 mil habitantes, de forma mensal, uma Ouvidoria itinerante da Prefeitura de Vinhedo para atender, de forma presencial, seguindo os protocolos, em ambiente aberto, por exemplo numa praça, com profissionais da Prefeitura para receber demandas da população e, assim, encaminhar às secretarias relativas, de modo a atender às demandas dos munícipes.
Moção Nº 444/2021 - 19/08/2021 - Autoria: INÊS DA SAÚDE
Assunto: A Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Paulo, apresenta, nos termos regimentais, uma Moção de Apoio ao Excelentíssimo Prefeito Dr. Xxxxx Xxxxxxx para que estude, junto às secretarias pertinentes, a possibilidade de criar na cidade um calendário especial de eventos, no final do ano, com todos os protocolos necessários, e validados pela Saúde, e em datas intercaladas, que possa envolver a Rede Municipal de Ensino, pais, responsáveis e o setor de comércio e serviços da cidade, para uma ação comemorativa ao processo gradual de retomada da vida social e econômica, ao mesmo tempo em que avança o processo de vacinação, junto às comemorações do final de ano.
Moção Nº 445/2021 - 19/08/2021 - Autoria: INÊS DA SAÚDE
Assunto: A Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Paulo, apresenta, nos termos regimentais, uma Moção de Apoio ao Excelentíssimo Prefeito Dr. Xxxxx Xxxxxxx para que estude, junto às secretarias pertinentes, a possibilidade de implantar, na Saúde, uma central de informações para dúvidas sobre a sequência do atendimento das pessoas que tiveram Covid e, por algum motivo, apresentam sinais de sequelas ou outros tipos de doenças que podem ter sido desencadeadas pela Covid. Neste atendimento inicial, os vinhedenses teriam informações iniciais sobre o que devem fazer e os encaminhamentos necessários, inclusive podendo ser atrelado ao projeto de telemedicina a ser implantado no município.
Moção Nº 446/2021 - 19/08/2021 - Autoria: XXXX XXXXXX, XXXXX XX, XXXXXXX XXXXXX, XXXXX XX XXXXX
Assunto: A Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Paulo, apresenta nos termos regimentais esta MOÇÃO DE APELO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Dr. Xxxxx Xxxxxxx, para que a Prefeitura, por meio das Secretarias competentes, realize o plantio de mudas de espécies nativas no canteiro central da Av. Xxxx Xxxxxxxxx, no Residencial Flora, bem como a instalação de
bancos, academias ao ar livre e demais equipamentos que possam caracterizá-lo como um parque linear.
Moção Nº 447/2021 - 19/08/2021 - Autoria: XXXX XXXXXX, XXXXX XX, XXXXX XX XXXXX, RODRIGO LUGLIO
Assunto: A Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Paulo, apresenta nos termos regimentais esta MOÇÃO DE APELO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Dr. Xxxxx Xxxxxxx, para que a Prefeitura, por meio das Secretarias competentes, execute a recuperação e revisão de todo o sistema elétrico da escadaria localizada entre as Ruas Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, no Jardim Xxxxxx.
Moção Nº 448/2021 - 19/08/2021 - Autoria: PASTOR XXX XXXXXXXXX
Assunto: A Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Paulo, apresenta, nos termos regimentais, a presente MOÇÃO DE APELO ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Dr. Xxxxx Xxxxxxx, para que através das secretarias competentes, disponibilize uniformes para os servidores públicos, não sendo necessário para os servidores quer trabalham no administrativo.
Moção Nº 449/201 - 19/08/2021 - Autoria: PASTOR XXX XXXXXXXXX
Assunto: A Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Paulo, apresenta, nos termos regimentais, a presente MOÇÃO DE APELO ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Dr. Xxxxx Xxxxxxx, para que através das secretarias competentes, transfira a Casa de Abrigo, hoje localizada na Estrada da Capela, para o espaço dos Servidores Públicos, um local amplo e adequado, possibilitando a realização de diversas atividades para os internos e posteriormente a sua ressocialização.
INDICAÇÕES
Indicação Nº 1220/2021 - 18/08/2021 - Autoria: XXX XXXXX
Assunto: INDICAMOS ao Senhor Prefeito Municipal que, através das Secretarias competentes, que proceda estudos para implantar redutores de velocidade (lombada) na rua IIda Cruz, acesso a CDHU.
Indicação Nº 1221/2021 - 18/08/2021 - Autoria: XXXXXXXX XXXXXXXX
Assunto: INDICAMOS ao senhor Prefeito Municipal que, por meio da Secretaria competente, providencie a revitalização da Xxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx Xxxx Xxxx XXXXX, instalando bancos e iluminação com lâmpadas LED, além do trabalho de paisagismo e limpeza constante.
Indicação Nº 1222/2021 - 18/08/2021 - Autoria: XXXX XXXXXX, XXXXX XX XXXXX
Assunto: INDICAMOS ao Senhor Prefeito Municipal que, através da Secretaria competente, solicite à empresa responsável a manutenção e retirada dos cabos de fios pendurados na Rua Nove de Julho, Avenida Benedito Storani, Rua Xxxxxx Xxxxxxx e Praça Santana no Centro.
Indicação Nº 1223/2021 - 18/08/2021 - Autoria: XXXX XXXXXX, XXXXX XX XXXXX
Assunto: INDICAMOS ao Senhor Prefeito Municipal que, através da Secretaria competente, providencie urgentemente estudos para instalação de novos pontos de iluminação pública no final da Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, no Jardim Nova Canudos.
Indicação Nº 1224/2021 - 18/08/2021 - Autoria: XXXX XXXXXX, XXXXX XX XXXXX
Assunto: INDICAMOS ao Senhor Prefeito Municipal que, através da Secretaria competente, viabilize a substituição das lixeiras de uso comum por lixeiras de coleta seletiva nas ruas do Centro.
Indicação Nº 1225/2021 - 18/08/2021 - Autoria: NILTON DO FOTO XXXXXX
Assunto: INDICAMOS ao Senhor Prefeito Municipal que, através da Secretaria responsável providencias os estudos para a readequação da calçada em torno da Igreja Matriz Xxxxxxx em frente a PRAÇA DE SANT'ANA - Centro, Vinhedo
Indicação Nº 1226/2021 - 18/08/2021 - Autoria: THIAGO MARRA
Assunto: INDICAMOS ao Senhor Prefeito Municipal, que através da Secretaria competente, proceda a instalação de redutor de velocidade na altura do cruzamento entre Avenida Independência com Rua Acre.
Indicação Nº 1227/2021 - 18/08/2021 - Autoria: THIAGO MARRA
Assunto: INDICAMOS ao Senhor Prefeito Municipal, que proceda estudos junto à Sanebavi a fim de que a autarquia possa captar e reaproveitar água de piscinas em nosso município, realizando o reuso desse recurso, que não envolva o consumo humano e evitando desperdícios.
Indicação Nº 1228/2021 - 18/08/2021 - Autoria: THIAGO MARRA
Assunto: INDICAMOS ao Senhor Prefeito Municipal, que através da Secretaria competente, proceda estudos para melhorias na sinalização de trânsito, tais como, pintura e remarcação de faixas de pedestre, sinalização horizontal e vertical em toda extensão da Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
Indicação Nº 1229/2021 - 18/08/2021 - Autoria: THIAGO MARRA
Assunto: INDICAMOS ao Senhor Prefeito Municipal, que através da Secretaria competente, intensifique o patrulhamento das rondas da Guarda Civil Municipal nas imediações da Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, no Jd. Santa Cândida.
Indicação Nº 1230/2021 - 18/08/2021 - Autoria: THIAGO MARRA
Assunto: INDICAMOS ao Senhor Prefeito Municipal, que através da Secretaria competente, proceda estudos para instalação de semáforo no cruzamento das Avenidas Capellato com Independência, bem como pintura de faixa de pedestres e acessibilidade nas guias das calçadas.
Indicação Nº 1231/2021 - 18/08/2021 - Autoria: THIAGO MARRA
Assunto: INDICAMOS ao Senhor Prefeito Municipal, que através da Secretaria competente, viabilize estudos para que seja instalado redutor de velocidade na Rua Xxxx Xxxx, na altura do número 101, no Jd. Xxxxxx.
Indicação Nº 1232/2021 - 18/08/2021 - Autoria: THIAGO MARRA
Assunto: INDICAMOS ao Senhor Prefeito Municipal, que através da Secretaria competente, providencie as instalações em todo o município do “bueiro inteligente”, que é composto por um filtro em forma de cesta, que recolhe e armazena os resíduos que posteriormente podem ser separados e reciclados.
Indicação Nº 1233/2021 - 18/08/2021 - Autoria: THIAGO MARRA
Assunto: INDICAMOS ao Senhor Prefeito Municipal, que através da Secretaria competente, crie campanha de incentivo à doação de livros, para as bibliotecas de cada escola municipal e também para a Biblioteca Municipal.
Indicação Nº 1234/2021 - 18/08/2021 - Autoria: THIAGO MARRA
Assunto: INDICAMOS ao Senhor Prefeito Municipal que envie a esta Casa, Projeto de Lei que institui o Programa de Incentivo ao Voluntariado, nos termos da minuta que segue.
Indicação Nº 1235/2021 - 18/08/2021 - Autoria: NILTON DO FOTO XXXXXX
Assunto: INDICAMOS ao Senhor Prefeito Municipal que, através da Secretaria responsável providenciar a limpeza e a poda de árvores na Rua Ingá no Jd Florido Vinhedo.
Indicação Nº 1236/2021 - 18/08/2021 - Autoria: NILTON DO FOTO XXXXXX
Assunto: INDICAMOS ao Senhor Prefeito Municipal que, através da Secretaria responsável providenciar a limpeza e a poda de árvores na Rua Pe. Joaquim Ap. da Rocha Bairro Vida Nova I Vinhedo.
Indicação Nº 1237/2021 - 18/08/2021 - Autoria: NILTON DO FOTO XXXXXX
Assunto: INDICAMOS ao Senhor Prefeito Municipal que, através da Secretaria responsável providencias os estudos para a instalação de alças de estacionamento de veículos com paradas rápidas de Embarque e Desembarque em frente a igreja Xxxxxx Xxxxxxx e ao lado da Praça Xxxxxxx na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx (conforme foto abaixo ) - Centro Vinhedo.
Indicação Nº 1238/2021 - 18/08/2021 - Autoria: MAZINHO
Assunto: INDICAMOS ao Senhor Prefeito Municipal que, através da Secretaria competente, realize a vistoria e solicitação para o conserto do piso revestimento da calçada localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX.
Indicação Nº 1239/2021 - 18/08/2021 - Autoria: RODRIGO LUGLIO
Assunto: INDICAMOS ao Senhor Prefeito Municipal que, por meio da secretaria competente, viabilize estudos para realizar Parcerias Públicas Privadas (PPP) visando a implantação de loteamentos de interesse social, a fim de atender o déficit habitacional no município.
Indicação Nº 1240/2021 - 19/08/2021 - Autoria: XXX XXXXX
Assunto: INDICAMOS ao Senhor Prefeito Municipal que, através da Secretaria competente, que seja realizado possível estudo para viabilizar a instalação de uma agência bancária no bairro da Capela, região importante da Cidade com grande atividade comercial e industrial e onde residem aproximadamente 25 mil moradores de Vinhedo.
Indicação Nº 1241/2021 - 19/08/2021 - Autoria: XXXXXXXX XXXXXXXX
Assunto: INDICAMOS ao senhor Prefeito Municipal que, por meio da Secretaria competente, providencie a iluminação da Academia ao ar livre existente ao lado do campo de futebol no Centro Esportivo e Recreativo Xxxxxxx Xxxxxxx, na Vila João XXIII.
Indicação Nº 1242/2021 - 19/08/2021 - Autoria: XXX XXXXX
Assunto: INDICAMOS ao Senhor Prefeito Municipal que, através das Secretarias competentes, que realize estudos para instalação de redutor de velocidade, (lombada) na Avenida Independência próximo ao cruzamento com a rua Xxxxx Xxxxx.
Indicação Nº 1243/2021 - 19/08/2021 - Autoria: XXXXX XX
Assunto: INDICAMOS ao Senhor Prefeito Municipal, para que através da Secretaria competente, de prioridade à realização de operações de tapa buraco no período noturno, a fim de evitar congestionamentos na cidade.
Indicação Nº 1244/2021 - 19/08/2021 - Autoria: XXXXX XX
Assunto: INDICAMOS ao Senhor Prefeito Municipal, para que através da Secretaria competente, providencie a retirada do lixo e dos entulhos espalhados no terreno localizado na Xxx Xxxx, 000, bem como providencie a instalação de lixeira e placas de aviso a fim de evitar o descarte irregular.
Indicação Nº 1245/2021 - 19/08/2021 - Autoria: XXXXX XX
Assunto: INDICAMOS ao Senhor Prefeito Municipal que, através da Secretaria competente, providencie pintura e manutenção na estrutura no coreto da Praça Xxxxxxx Xxxxx, Jardim Três Irmãos, bem como conserte a fiação exposta.
Indicação Nº 1246/2021 - 19/08/2021 - Autoria: INÊS DA SAÚDE
Assunto: INDICAMOS ao Senhor Prefeito Municipal que, através das Secretarias competentes, que proceda a ampliação de horário do ônibus na região do bairro San Diego.
Indicação Nº 1247/2021 - 19/08/2021 - Autoria: XXXX XXXXXX, XXXXX XX XXXXX
Assunto: INDICAMOS ao Senhor Prefeito Municipal que, através da Secretaria competente, providencie a execução de calçamento público com acessibilidade e o plantio de mudas de espécies nativas no canteiro em frente à E.M. Xxxxx xx Xxxxxxx Xxx Xxxxx, na Rua Teodoro Sebastião Pisoni, no Jardim Miriam.
Indicação Nº 1248/2021 - 19/08/2021 - Autoria: XXXX XXXXXX, XXXXX XX XXXXX
Assunto: INDICAMOS ao Senhor Prefeito Municipal que, através da Secretaria competente, proceda a
limpeza e a análise dos materiais que estão sendo descartados em todos os bueiros localizados na Rua Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, no Jardim Miriam.
Indicação Nº 1249/2021 - 19/08/2021 - Autoria: XXXX XXXXXX, XXXXX XX XXXXX
Assunto: INDICAMOS ao Senhor Prefeito Municipal que, através da Secretaria competente, proceda a instalação de tampa de proteção no poste padrão localizado ao lado da quadra de esportes do Jardim Miriam.
Indicação Nº 1250/2021 - 19/08/2021 - Autoria: XXXX XXXXXX, XXXXX XX XXXXX
Assunto: INDICAMOS ao Senhor Prefeito Municipal que, através da Secretaria competente, realize a recuperação ecológica, estabilização de talude e encosta em processo erosivo na APP entre as Ruas Cientista Xxxxxx X. Xxxxx e José Sabo, no Jardim Miriam.
Indicação Nº 1251/2021 - 19/08/2021 - Autoria: XXXX XXXXXX, XXXXX XX XXXXX
Assunto: INDICAMOS ao Senhor Prefeito Municipal que, através da Secretaria competente, proceda a limpeza e reforma da escada hidráulica de águas pluviais que fica ao lado da escadaria do Jardim Xxxxxx.
Indicação Nº 1252/2021 - 19/08/2021 - Autoria: XXXX XXXXXX, XXXXX XX XXXXX
Assunto: INDICAMOS ao Senhor Prefeito Municipal que, através da Secretaria competente, proceda a instalação de grades de proteção com portões em todas as entradas de viela do Jardim Miriam.
Indicação Nº 1253/2021 - 19/08/2021 - Autoria: PASTOR XXX XXXXXXXXX
Assunto: INDICAMOS ao Senhor Prefeito Municipal que, através da Secretaria competente, crie uma equipe de manutenção efetiva para a cidade de Vinhedo, possibilitando realizar os serviços de pintura, jardinagem, serviços gerais na área da construção civil entre outros serviços.
EXPEDIENTE RECEBIDO DE DIVERSOS
6. Prestação de contas da Santa Casa de Vinhedo, referente ao mês de junho de 2021.
Comunicamos aos Senhores Vereadores que as demais correspondências Recebidas de Diversos para esta sessão encontram-se a disposição na Secretaria da Casa.
Vinhedo, 19 de agosto de 2021. XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Diretor Legislativo
26ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 18ª LEGISLATURA
ADENDO À RESENHA DO EXPEDIENTE - 23 DE AGOSTO DE 2021 EXPEDIENTE RECEBIDO DE DIVERSOS
1. Denuncia de iniciativa popular protocolada nesta Casa apontando possível quebra de decoro parlamentar.
Comunicamos aos Senhores Vereadores que as demais correspondências Recebidas de Diversos para esta sessão encontram-se a disposição na Secretaria da Casa.
Vinhedo, 23 de agosto de 2021. XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Diretor Legislativo
AUTÓGRAFO Nº 2.748
(Projeto de Lei nº 78, de 2021)
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 2.428, de 28 de outubro de 1.999, que trata da Contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 86 da Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências.
A Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º Para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, os órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional do Município de Vinhedo poderão efetuar contratações de pessoal por tempo determinado, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, nas condições e nos prazos previstos nesta Lei.
Parágrafo único. Para as contratações a que se refere o caput, deverá o Poder Executivo diligenciar para que sejam observados critérios objetivos e impessoais de recrutamento, além de dar ampla divulgação de todas as fases do processo de seleção.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público aquela que, tendo duração determinada ou previsível, não possa ser satisfeita pela Administração Pública com os recursos de pessoal disponíveis no momento de sua ocorrência, ou que não justifique a criação ou provimento de cargos.
§ 1º Caracterizam-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público as seguintes hipóteses:
I - assistência a situações de calamidade pública e de emergência;
II - combate e erradicação de surtos endêmicos e epidêmicos endêmicos e realização de campanhas de saúde pública;
III - necessidade de pessoal, em decorrência de demissão, exoneração, falecimentos ou aposentadoria, quando não exista pessoal concursado;
IV - para atender a termos de convênios, acordo ou ajuste para execução de obras ou prestações de serviços durante o período e vigência de convênios, acordo ou ajuste;
V – para execução de programas especiais de trabalho instituídos por lei, para atender as necessidades conjunturais que demandem a atuação do Poder Público;
VI – para suprir a falta de servidores do quadro efetivo decorrentes de licenças, ou exonerações; VII – para realizar recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística;
VIII - para atender situações de urgência, decorrentes de prejuízos ou perturbações na prestação de serviços públicos essenciais.
IX - número de servidores efetivos insuficiente para a continuidade dos serviços públicos essenciais, desde que não haja candidatos aprovados em concurso público aptos à nomeação, ficando a duração dos contratos limitada ao provimento dos cargos mediante concurso público;
X - admissão de professor substituto de Educação Básica I e II; XI - realização de grandes eventos;
XII - carência de pessoal para o desempenho de atividades sazonais ou emergenciais que não justifiquem a criação ou o provimento de cargos, especialmente:
a) as relacionadas à defesa agropecuária e ambiental, para atendimento de situações de iminente risco à saúde animal, vegetal ou humana;
b) as desenvolvidas no âmbito dos projetos específicos de defesa do meio ambiente;
c) as decorrentes de aumento desproporcional da demanda por serviços auxiliares no sistema de saúde;
d) as decorrentes de aumento desproporcional dos serviços de assistência à infância e adolescência e atendimento socioeducativo aos adolescentes em conflito com a lei;
e) as que tenham por objeto técnicas especializadas, no âmbito de projetos de cooperação com prazo determinado, implementados mediante acordos e convênios, desde que haja, em seu desempenho, subordinação do contratado a órgão ou entidade pública;
f) as que tenham por objeto serviços especializados de tecnologia da informação, de comunicação e de revisão de processos de trabalho, que se caracterizem como projetos específicos criados por prazo determinado; e
g) as que tenham por objeto a realização de temporadas artísticas de música ou dança.
§ 2º A necessidade temporária de excepcional interesse público deverá ser previamente declarada por Decreto do Executivo, observados os requisitos previstos no artigo 6º desta Lei.
§ 3º Para os fins do inciso IX do § 1º deste artigo, consideram-se serviços públicos essenciais aqueles que, assim declarados por Decreto do Executivo, sejam desenvolvidos nas áreas de saúde, defesa civil, educação, segurança pública, assistência à infância e à adolescência, atendimento socioeducativo aos adolescentes em conflito com a lei, direitos humanos e meio ambiente.
§ 4º No caso do inciso IX do § 1º deste artigo, serão adotadas, após a contratação, as providências necessárias à realização do concurso público para provimento dos cargos, ressalvada a hipótese em que a contratação se der para suprir carência decorrente de pendência de processo admissional.
Art. 3º A contratação de que trata esta Lei será feita mediante processo seletivo simplificado, sujeito a ampla divulgação prévia, inclusive no órgão oficial de imprensa do Município, prescindindo de concurso público.
§ 1º - O Edital do processo seletivo simplificado deverá conter, no mínimo:
I - o objeto da contratação temporária, observadas as hipóteses previstas no art. 2º, § 1º, desta Lei; II - o prazo de validade do processo seletivo simplificado;
III - o prazo de duração do contrato a ser celebrado, respeitado o prazo máximo previsto no art. 5º desta Lei;
IV - os critérios objetivos da seleção, os quais deverão estar expressos em cláusulas que explicitem os pressupostos mínimos de contratação, em consonância com a natureza e a complexidade da função a ser desempenhada;
V – a forma de seleção, que deverá ser composta, ao menos, por prova escrita dissertativa, vedada uma única redação;
VI - o número de vagas a serem preenchidas;
VII - o percentual destinado aos negros, aos índios e aos portadores de deficiência, desde que a deficiência seja compatível com a atividade a ser exercida;
VIII - a função e a carga horária;
IX - a remuneração e as demais vantagens asseguradas aos contratados; e X - as etapas do processo de seleção e o respectivo calendário.
§ 2º Os candidatos selecionados não terão direito adquirido à contratação, podendo ser convocados a qualquer tempo, observado o prazo de validade do processo seletivo simplificado e observada a ordem de classificação.
§ 3º Para as situações de urgência, perigo público iminente e nas hipóteses do inciso IX do §1º do artigo 2º, assim reconhecidas por Decreto do Executivo, poderá ser autorizada a realização de processo seletivo simplificado com base em simples análise curricular.
Art. 4º As contratações de que trata esta Lei serão efetivadas mediante contrato administrativo.
Art. 5º As contratações de que trata esta Lei serão feitas por tempo determinado, até o prazo de 01 (um) ano, admitida a prorrogação dos contratos por mais 01 (um) ano, somando-se o prazo total máximo de até 02 (dois) anos.
§ 1º O termo inicial do prazo previsto no caput é a data da assinatura do contrato administrativo.
§ 2º A prorrogação dos contratos temporários demanda a demonstração pormenorizada da manutenção da situação de necessidade temporária de excepcional interesse público que os originou, a autorização prévia do Prefeito Municipal no bojo do processo administrativo específico para tanto e a celebração de termo aditivo para cada contrato.
§ 3º Excetuam-se do prazo previsto no caput as contratações referidas nas alíneas “e” e “f” do inciso XII do § 1º do artigo 2º, que poderão vigorar pelo prazo de duração dos respectivos projetos e serviços.
Art. 6º As contratações de que trata esta Lei somente poderão ser feitas com amparo de dotação orçamentária específica, mediante prévia autorização expressa do Prefeito Municipal, em procedimento administrativo específico, o qual conterá a justificação acerca da ocorrência das situações que as autorizam.
Art. 7º É proibida a contratação, na forma desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.
Parágrafo único. Excetua-se do disposto no caput a contratação de servidores enquadrados nas hipóteses previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, desde que comprovada a compatibilidade de horários.
Art. 8º É vedado o desvio de função da pessoa contratada na forma desta Lei, sob pena de nulidade da contratação e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante e do contratado.
Parágrafo único. Qualquer caso de violação ao disposto nesta Lei deverá ser comunicado pela autoridade competente no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da ciência do fato, ao Prefeito Municipal, ao Procurador Geral do Município e ao Controlador Interno, que adotarão as medidas cabíveis no âmbito de suas respectivas competências.
Art. 9º É vedado ao pessoal contratado nos termos desta Lei:
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; e
III - ser novamente contratado, pela Administração direta e indireta do Município de Vinhedo, com fundamento no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, antes de decorridos 12 (doze) meses do encerramento de seu contrato anterior.
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo importará na nulidade do contrato, sem prejuízo da responsabilização administrativa das autoridades envolvidas e do contratado.
Art. 10. Para fins disciplinares, aplicam-se aos contratados nos termos desta Lei os deveres e obrigações previstos na Lei Municipal nº 3.587/2013, devendo o respectivo procedimento sancionador ser concluído no prazo de quarenta e cinco dias úteis.
Art. 11. Aos contratados na forma desta Lei são assegurados: I - licença maternidade;
II - licença paternidade;
III - férias, inclusive proporcionais;
IV - 13º salário, inclusive proporcionais;
V - Adicional de periculosidade, desde que preenchidos os requisitos legais; e VI - Adicional de insalubridade, desde que preenchidos os requisitos legais; VII – Vale ou Auxilio Transporte;
VIII – Vale alimentação.
Art. 12. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á sem direito a indenizações: I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado;
III - por conveniência motivada da Administração Pública contratante;
IV - pelo cometimento de infração contratual ou legal por parte do contratado, apurada em regular processo administrativo;
V - no caso de ser ultimado, com nomeação de candidatos, o concurso público com vistas ao provimento de vagas correspondentes às funções desempenhadas pelos servidores contratados com base nesta Lei;
VI - pela extinção da situação ou conclusão do objeto, nas hipóteses previstas no inciso XII do § 1º do art. 2º desta Lei;
VII - nas hipóteses de o contratado:
a) ser convocado para serviço militar obrigatório, quando houver incompatibilidade de horário;
b) assumir mandato eletivo que implique afastamento do serviço;
VIII - se o contratado faltar ao trabalho por três dias consecutivos ou cinco intercalados em um período de 6 (seis) meses, mesmo com justificação, ressalvadas as faltas abonadas por motivo de doença;
IX - afastamento por motivo de doença por prazo superior a 15 dias consecutivos.
Parágrafo único. A extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou entidade contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento do correspondente a 1 (uma) vez o valor da remuneração mensal fixada no contrato, assim como no pagamento do 13º salário e férias proporcionais.
Art. 13. As contratações temporárias em vigor serão regidas pelas disposições desta Lei.
Art. 14. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos orçamentários necessários à execução do disposto nesta Lei.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.428, de 28 de outubro de 1999.
Câmara de Vereadores de Vinhedo, aos vinte e seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Presidente
XXXXXXX LUGLIO PASTOR XXX XXXXXXXXX
1º Secretário 2º Secretário “Ad Hoc” Publicado e Registrado nesta Diretoria na data supra.
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretora Geral
AUTÓGRAFO Nº 2.749
(Projeto de Lei nº 100, de 2021)
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP e dá outras providências.
A Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I – a celebrar convênio com a Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP , objetivando a implantação, em regime de cooperação, da Área de Conectividade (AC) da Região Metropolitana de Campinas, projetada durante a execução do programa RECONECTA RMC;
II - firmar termos aditivos, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres posteriores, que visem ao ajustamento e às adequações direcionadas à consecução do objeto fim.
Art. 2° Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara de Vereadores de Vinhedo, aos vinte e seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Presidente
XXXXXXX LUGLIO PASTOR XXX XXXXXXXXX
1º Secretário 2º Secretário “Ad Hoc” Publicado e Registrado nesta Diretoria na data supra.
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretora Geral
AUTÓGRAFO Nº 2.750
(Projeto de Lei nº 108, de 2021)
Dispõe sobre a autorização da assinatura de convênio entre o DER – Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e o Município de Vinhedo, e dá outras providências.
A Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar Convênio com o DER – Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo.
Art. 2º O Convênio tem como objeto a execução das obras e serviços de recuperação funcional da Estrada Municipal da Boiada, ligação entre a SPA-075/330 e a SP-332, localizada no município de Vinhedo, com extensão total de 5,100km.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Xxx, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara de Vereadores de Vinhedo, aos vinte e seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Presidente
XXXXXXX LUGLIO PASTOR XXX XXXXXXXXX
1º Secretário 2º Secretário “Ad Hoc” Publicado e Registrado nesta Diretoria na data supra.
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretora Geral
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX: 18423878805
Assinado por: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX: 18423878805
Data: 26/08/2021 17:
12:23
Boletim Municipal do Município de Vinhedo/SP