PREÂMBULO
CONTRATO Nº 077/2016 PROCESSO DAP. Nº 312/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2016 VIGÊNCIA: 07/12/2016 À 06/06/2017
VALOR: R$ 50.800,00 (cinqüenta mil e oitocentos)
PREÂMBULO
MUNICIPIO DE PRESIDENTE XXXXXXXXX, Estado de São Paulo, inscrita no M.F. sob o nº 55.251.185/0001-07, representa neste ato pelo Prefeito Municipal XXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, funcionário público estadual inativo, portador do RG nº 6.654.471/SSP-SP e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx000, nesta cidade e comarca de Presidente Xxxxxxxxx-SP, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE e por outro lado, RODA BRASIL COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA-EPP, CNPJ Nº
06.889.977/0001-98, estabelecido à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, na cidade de Concórdia-SC, XXX 00.000-000, adiante denominada CONTRATADA, neste ato, representada pelo Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX, portador da cédula de identidade RG nº 44.023.334 SSP SP e do CPF nº 000.000.000-00, em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações, formalizam o presente termo de contrato para a finalidade proposta, conforme cláusulas abaixo:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a aquisição de PNEUS, CÂMARAS E BICOS PARA VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO.
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | PLACA | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | MARCA |
01 | PNEU 275/80R 22.5 LISO | DJM 8332 | 02 | 1510,00 | 3020,00 | GOODRIDE |
02 | PNEU 275/80R 22.5 BORRACHUDO | DJM 8332 | 04 | 1810,00 | 7240,00 | JK |
03 | PNEU 215/75R 17.5 LISO | EHE 5658 | 02 | 720,00 | 1440,00 | LINGLONG |
05 | PNEU 215/75R 17.5 LISO | EHE 5660 | 06 | 720,00 | 4320,00 | LINGLONG |
06 | PNEU 215/75R 17.5 LISO | EHE 5661 | 06 | 720,00 | 4320,00 | LINGLONG |
07 | PNEU 205/75R 16 | EHE 5677 | 04 | 490,00 | 1960,00 | XBRI |
09 | PNEU 185R14 | EHE 5668 | 04 | 384,00 | 1536,00 | XBRI |
11 | PNEU 185R14 | EHE 5670 | 04 | 384,00 | 1536,00 | XBRI |
13 | PNEU 185R14 | ERB 8045 | 04 | 384,00 | 1536,00 | XBRI |
16 | PNEU 215/75R 17.5 LISO | CZA 0172 | 02 | 720,00 | 1440,00 | LINGLONG |
19 | PNEU 185R 14 | ERB 8082 | 04 | 384,00 | 1536,00 | XBRI |
21 | PNEU 185R 14 | EKZ 1896 | 04 | 384,00 | 1536,00 | XBRI |
23 | PNEU 215/75R 17.5 LISO | EHE 5664 | 02 | 720,00 | 1440,00 | LINGLONG |
25 | PNEU 215/75R 17.5 LISO | EHE 5665 | 02 | 720,00 | 1440,00 | LINGLONG |
27 | PNEU 225/70R 15 | EHE 5678 | 04 | 520,00 | 2080,00 | XBRI |
31 | PNEU 215/75R 17.5 LISO | DJM 8313 | 06 | 720,00 | 4320,00 | LINGLONG |
33 | PNEU 900X20 BORRACHUDO | EHE 5653 | 04 | 1105,00 | 4420,00 | GOODRIDE |
36 | PNEU 215/75R 17.5 LISO | FMX 9557 | 02 | 720,00 | 1440,00 | LINGLONG |
38 | PNEU 215/75R 17.5 LISO | FMX 9535 | 02 | 720,00 | 1440,00 | LINGLONG |
41 | PNEU 750X16 BORRACHUDO | CZA 0159 | 04 | 700,00 | 2800,00 | |
VALOR TOTAL | R$ 50.800,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL e LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
2.1. O presente contrato está vinculado ao Edital do Pregão N°042/2016 e reproduz os termos e condições da proposta vencedora.
2.2. Este Contrato é regido pela Lei 8.666/93 e suas alterações.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além daquelas definidas na Especificação técnica (Anexo VIII – Termo de Referência):
3.1.2. Designar um funcionário responsável por todo o processo de comunicação com a Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxxxx-SP, na realização do objeto contratado (s) e outros assuntos correlatos ao objeto deste contrato.
3.1.3. Além de cumprir rigorosamente as normas e obrigações constantes deste contrato e os demais instrumentos que o integram (Edital, Anexos e Termo de Referência), caberá à CONTRATADA as seguintes obrigações:
a) Comunicar a Prefeitura, de forma detalhada, qualquer eventualidade ou ocorrência que prejudique a execução do objeto;
b) Permitir a fiscalização do objeto contratado, pelo Gestor do Contrato designado pela Prefeitura, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
c) Xxxxxx em compatibilidade com as o obrigações assumidas, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas neste contrato;
d) Arcar com todos os ônus necessários à completa e correta execução dos objetos;
e) Respeitar os prazos acordados com a Prefeitura;
f) Agir segundo as normas e diretrizes da Prefeitura e legislação pertinente.
g) Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado.
h) Respeitar todas as especificações do termo de referência integrante do Edital.
3.2. Constituem obrigações da Prefeitura, além daquelas definidas na Especificação (Anexo VIII – Termo de Referência):
3.2.1. Nomear um colaborador, a ser denominado Gestor do Contrato, para o acompanhamento e fiscalização da execução do contrato consistente na verificação da conformidade da prestação do objeto e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
3.2.2. Acompanhar e fiscalizar por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:
a) Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
b) Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
c) A adequação do (s) objeto (s) prestados à rotina de execução estabelecida;
d) O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e,
e) A satisfação do público usuário.
3.2.3. O acompanhamento e fiscalização definidos no item 3.2.2. serão realizados pelo Gestor do Contrato nomeado na Cláusula Décima Terceira (13ª), cujas responsabilidades estão ali definidas.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA
4.1. A entrega dos produtos serão efetuadas de forma parcelada (sem limite de quantidade), de acordo com a necessidade da administração.
4.2. O ato de recebimento do item licitado, não importa em sua aceitação. A critério do responsável, o produto será submetido à verificação por servidor competente. Cabe ao fornecedor a troca, dentro de 05 (cinco) dias úteis, dos itens, que vierem a ser recusados por não se enquadrarem nas especificações estipuladas ou apresentar alterações.
4.3. A Administração Pública poderá se recusar a receber o objeto licitado, caso este esteja em desacordo com a proposta oferecida no momento do Certame, circunstância esta que será devidamente registrada e que caracterizará a mora do adjudicatário.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
5.1. O prazo de vigência do contrato para a prestação do (s) objeto (s) será de 06 meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado mediante aditivo contratual, a critério da Municipalidade, nos termos do art. 57 da Lei de Licitações.
Parágrafo 1°. A prorrogação dar-se-á mediante prévia e expressa manifestação das partes.
Parágrafo 2°. Transcorrido o prazo de vigência sem que haja qualquer manifestação quanto a sua prorrogação, o presente instrumento se resolverá de pleno direito.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
6.1. O valor total do contrato é de R$ 50.800,00 (cinqüenta mil e oitocentos), conforme demonstrado na proposta de Preços.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) de acordo com o(s) item(ns) constante(s) da Especificação e Proposta de Preços, desde que os objetos tenham sido efetivamente entregues,
devidamente atestado pelo Gestor do Contrato de que foram cumpridas todas as exigências contratuais, e aceitos pela Prefeitura.
7.2. Os pagamentos serão procedidos por meio de depósito bancário em conta corrente de titularidade da CONTRATADA e/ou boleto bancário expedido pela mesma.
7.3. Os pagamentos serão realizados em até 15 dias após a realização do serviço e da entrega do objeto.
7.4. Os pagamentos serão efetivados mediante a apresentação dos seguintes documentos da CONTRATADA:
a) Documentos Fiscais (nota fiscal/fatura, com os quantitativos efetivamente entregues, e, devidamente atestada pelo Gestor do Contrato designado pela Prefeitura);
b)Regularidade fiscal (CND´s INSS, FGTS e CNDT);
c) Outros documentos a critério do Gestor do Contrato, ou que constem do Termo de Referência (Anexo VIII).
7.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento, considerar-se-ão dias úteis somente aqueles em que houver expediente na Prefeitura.
7.6. A não observância do exposto anteriormente (subitem 7.4.) reservará a Prefeitura o direito de suspender automaticamente os pagamentos, e ainda, se no ato da atestação, não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita pelo Gestor do Contrato; os quais serão regularizados após a entrega das documentações exigidas, não estando a Prefeitura sujeita ao pagamento de juros, correções ou indenizações em decorrência da suspensão dos pagamentos por culpa da CONTRATADA.
7.7. Ocorrendo erro no documento da cobrança e/ou cobrança indevida, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a CONTRATADA tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal/Fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
7.8. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA enquanto perdurar qualquer pendência contratual, bem como, sem que ocorra, efetivamente, a prestação dos serviços ora contratados, de acordo com a execução do descrito no Termo de Referência – Anexo VIII.
7.9. A Prefeitura poderá utilizar os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas aplicadas a CONTRATADA, após regular processo administrativo.
7.10. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da CONTRATADA, após regular processo administrativo.
7.11. Não cabe a Prefeitura qualquer responsabilidade quanto ao pagamento de valores que não estejam contemplados neste instrumento, bem como, a eventuais dispêndios sofridos pela CONTRATADA, para a consecução do objeto deste instrumento, que não guarde relação com o contratado, dentre os quais: hospedagem, alimentação e deslocamento.
7.12. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, serão de sua exclusiva responsabilidade.
7.13. Por força das legislações vigentes, sobre o valor do objeto contratado, incidirão todos os tributos de responsabilidade das respectivas partes, cabendo a Contratante quando for o caso, efetuar as devidas retenções, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos, na forma da legislação tributária vigente.
7.14. A CONTRATANTE, ainda, se reversa o direito de reter quaisquer importâncias referentes a outros tributos obrigatórios, os quais venham a incidir sobre a prestação dos serviços ora contratados.
7.15. Quando da emissão da Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos impostos referidos no item anterior.
7.16. A atualização dos débitos em atraso deverá ser realizada pelo índice oficial do IPCA.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO
8.1. O preço estabelecido na cláusula anterior é fixo, podendo ser reajustável, mediante comprovação de reequilíbrio econômico.
9. CLÁUSULA NONA – DA REPACTUAÇÃO
9.1. É admitida a repactuação deste contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do presente instrumento, com relação à proposta vencedora do certame, em relação aos custos com a execução do objeto decorrente do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do objeto.
9.2. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços, conforme for à variação de custos objeto da repactuação.
9.3. Quando da solicitação da repactuação, para fazer jus à variação de custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se:
a) os preços praticados no mercado;
b) as particularidades do contrato em vigência;
c) a nova planilha com a variação dos custos apresentada;
d) indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e,
e) a disponibilidade orçamentária desta Municipalidade.
9.4. O pedido de repactuação deverá ser formulado 60 (sessenta) dias antes do vencimento do presente contrato, devendo ser protocolizadas junto ao setor competente, acompanhado do pedido de prorrogação de prazo do mesmo e entrega dos comprovantes de variação dos custos. Aceito a
prorrogação do prazo deste contrato, a decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de trinta (30) dias antes do vencimento do contrato.
9.5. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento.
9.6. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
9.7. A CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
9.8. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato, será objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação do contrato ou com o encerramento do contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. A CONTRATANTE poderá aplicar a Contratada, mediante envio de notificação e assegurada à defesa prévia pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento desta, as seguintes penalidades:
10.1.1. Advertência, aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, desde que sua gravidade, mediante justificativa, não recomende a aplicação de outra penalidade superior.
10.1.2. Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, até o trigésimo dia, na prestação do objeto, incidente sobre o valor total do instrumento, no caso de inexecução total ou parcial do objeto do presente instrumento e/ou descumprimento, injustificado, do pactuado no presente instrumento;
10.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do instrumento, caso seja constatado pela CONTRATANTE, a incapacidade por parte da CONTRATADA, de prestar os objetos aqui contratados, seguido da rescisão unilateral do instrumento;
10.1.4. As multas impostas a CONTRATADA serão descontadas do pagamento ou ainda, quando necessário, cobradas judicialmente. Nestes casos, serão acrescidas de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, até o limite de 20% (vinte por cento);
10.1.5. As penalidades estabelecidas neste instrumento serão aplicadas administrativamente, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, inclusive apuração de prejuízos e perdas e danos causados a CONTRATANTE.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
11.1. Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeitos de rescisão contratual unilateral ou não aplicação de multas, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a afetar a realização do objeto no local onde estiver sendo executado o mesmo:
11.1.1. Greve geral;
11.1.2. Calamidade pública;
11.1.3. Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
11.1.4. Outros casos que se enquadrem no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil.
11.2. Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela CONTRATADA perante a CONTRATANTE;
11.3. Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou força maior, o fato deverá ser comunicado a Prefeitura, até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. A CONTRATANTE poderá, ainda, rescindir o presente contrato, sem aviso prévio e independentemente de notificação previa e/ou procedimento judicial nos seguintes casos:
a) A inexecução total ou parcial, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto deste contrato, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados neste contrato e seus anexos, por parte da CONTRATADA;
b) falência, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA;
d) alteração da razão social, de finalidade ou de estrutura da CONTRATADA, de forma que, a juízo da Prefeitura, possa ser prejudicada a execução deste Contrato.
12.2. A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade por todos os prejuízos que a rescisão acarretar a CONTRATANTE.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.4. Se o presente instrumento for rescindido, o Termo de Rescisão deverá discriminar:
12.4.1. Balanço das atividades contratuais já cumpridas ou parcialmente cumpridas;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados ou ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS ENCARGOS
13.1. Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de eventuais encargos trabalhistas, previdenciários e aqueles relacionados à prevenção de acidentes de trabalho, não decorrendo do presente instrumento qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE ou eventuais prepostos.
13.1.1. Havendo qualquer reclamação de cunho trabalhista contra a CONTRATANTE envolvendo cooperado e/ou empregado da CONTRATADA, esta responderá pela indenização dos valores eventualmente condenados;
13.1.2. A CONTRATADA responderá, ainda, por toda e qualquer demanda cível ou criminal decorrente da execução culposa das atividades previstas na cláusula 1ª (primeira), inclusive perante terceiros envolvidos na execução deste contrato;
13.1.3. Caberá a CONTRATADA, informar aos seus empregados, prestadores de serviços, envolvidos na prestação do objeto contratados, o conteúdo do presente instrumento.
13.2. A CONTRATADA deverá efetuar, por sua conta, o pagamento dos impostos, licenças e taxas federais, estaduais e municipais, incidentes sobre sua atividade ou decorrentes deste instrumento, comprovando tais pagamentos a CONTRATANTE, sempre que esta solicitar.
14. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO GESTOR
14.1. A fiscalização deste instrumento será exercida pelo (a) gestor (a) Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX DO AMARAL, Diretora da Divisão de Educação, nomeado(a) como responsável pela execução do objeto firmado neste Contrato.
14.2. O Gestor do Contrato deverá promover o registro das ocorrências verificadas adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas definidas neste contrato, Termo de Referência, Edital e demais obrigações impostas à CONTRATADA e a CONTRATANTE.
14.3. Caberá ao Gestor do Contrato:
a) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento e execução do objeto, nos termos estabelecidos entre as partes, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, conforme obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA;
b) Assegurar-se pela boa prestação do(s) objeto(s), verificando sempre o seu bom desempenho;
c) Documentar e comunicar à CONTRATADA, por escrito, as ocorrências havidas de eventuais imperfeições no curso de execuções do(s) objeto(s), fixando prazo para sua correção;
d) Recusar pagamento do(s) objeto(s) que não forem prestados de acordo com o contratado;
e) Emitir parecer(es) em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato.
14.4. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser sem prejuízo das demais ações que objetivem o perfeito cumprimento do contrato e aplicação das sanções cabíveis.
14.5. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do objeto com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo Gestor do Contrato, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheio ao controle da CONTRATADA.
14.6. O Gestor do Contrato deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos objetos para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do objeto à qualidade exigida.
14.7. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados a Municipalidade ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. A CONTRATADA poderá subcontratar partes do objeto deste contrato, nos termos da Lei Complementar 123, sem prejuízo de suas responsabilidades contratuais e legais perante a CONTRATANTE, sendo vedada à contratação com licitante que tenha participado do procedimento licitatório.
15.2. Em caso de subcontratação será exigido que a subcontratada atenda aos mesmos requisitos exigidos da empresa ganhadora do certame.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes da contratação do(s) objeto(s) da presente licitação correrão a cargo das dotações orçamentárias próprias consignadas:
020602.12.361.0016.2.054 – Transporte Escolar
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – C.E – 780 - R$ 106.425,72 – 786
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A CONTRATADA e seus profissionais comprometem-se a:
17.1.1. Não utilizar a marca ou qualquer material desenvolvido pela Prefeitura para seus produtos e programas, assim como os dados dos funcionários que tenha acesso no decorrer das atividades inerentes a este instrumento, em ações desenvolvidas a não clientes sem prévia autorização da CONTRATANTE;
17.1.2. Tratar todas as informações a que tenha acesso em função do instrumento em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão, a qualquer terceiro.
17.2. Este instrumento não poderá ser cedido ou transferido sem o consentimento expresso de ambas as partes, obrigando ainda seus herdeiros e sucessores.
17.3. A tolerância e/ou qualquer concessão feita por uma das partes, não implica em novação ou alteração contratual, constituindo em mera liberalidade das partes.
17.4. A nulidade de qualquer uma das cláusulas deste instrumento não implica a nulidade das demais.
17.5. Nos casos de alterações ou conveniência das partes quanto ao conteúdo deste instrumento, inclusive no tocante a reajuste de valores, será formalizado “Termo Aditivo”, sendo respeitados os limites estabelecidos na legislação aplicável ao presente instrumento.
17.6. Todas as comunicações relativas a este Contrato, de uma à outra parte, serão consideradas como suficientes quando devidamente entregues e protocoladas nos endereços constantes no preâmbulo deste instrumento.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Presidente Xxxxxxxxx – SP, como o único competente para ação ou execução do presente instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DISPOSIÇÕES FINAIS:
19. 1. As partes contratantes, de comum acordo com os termos deste Contrato e às normas da Lei Federal número 8.666/93 e as condições estabelecidas no Pregão Presencial nº 042/2016, assinam o mesmo em 05 (cinco) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das duas testemunhas abaixo assinadas.
19.2. Fica ressalvada à administração os direitos insculpidos nos incisos VII, VIII e IX do artigo 55 da Lei 8.666/93.
Presidente Xxxxxxxxx-SP, 07 de dezembro de 2016.
CONTRATANTE
_ _ MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXXXX-SP
XXXX XXXXX XXXXXXX PREFEITO
CONTRATADO
_ _ RODA BRASIL COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA-EPP
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
TESTEMUNHAS:
1ª) _ _ 2ª) _
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
ESTADO DE SÃO PAULO
Órgão ou Entidade: Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxxxx
CONTRATO Nº 077/2016 PROCESSO DAP. Nº 312/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2016
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS E BICOS PARA VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXXXX – SP.
CONTRATADA: RODA BRASIL COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA-EPP, CNPJ Nº 06.889.977/0001-98
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n°. 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Presidente Xxxxxxxxx-SP, 07 de dezembro de 2016.
XXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxxxx