Parecer Técnico n.º03 de 2022
Núcleo de Governança das Contratações – NGC
Parecer Técnico n.º03 de 2022
Projeto de Reforma do Complexo Empresarial Dois de Julho – Nova
sede do TRT da 5ª Região
Processo: CSJT-AvOb – 901-69.2022.5.90.0000
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Cidade sede: Salvador (BA)
Gestores Responsáveis: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ (Presidente)
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ (Diretor-Geral)
abril/2022
Sumário
2.1. Verificação do planejamento 5
2.2. Verificação da regularidade do terreno 9
2.3. Verificação da viabilidade do empreendimento 10
2.4. Verificação da elaboração e aprovação dos projetos 11
2.5. Verificação da elaboração das planilhas orçamentárias 12
2.6. Verificação da divulgação das informações 39
2.7. Verificação da adequação aos referenciais de área 40
2.8. Verificação do parecer técnico da SEOFI 66
4. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO 69
1. INTRODUÇÃO
Cuida-se de parecer técnico que visa opinar se o projeto de Reforma do Complexo Empresarial Dois de Julho – Nova sede do TRT5 atende aos critérios da Resolução CSJT n.º 70/2010.
Para esse fim, o Tribunal Regional encaminhou à Presidência do CSJT Ofício GP nº94-2022, de 03/03/2022, contendo a documentação relativa ao projeto.
Ressalta-se que o art. 10 do mencionado normativo atribuiu competências a este Núcleo de Governança das Contratações(NGC/CSJT) e à Secretaria de Orçamento e Finanças (SEOFI/CSJT) para subsidiar as decisões do Plenário do CSJT quanto ao projeto:
Resolução CSJT n.º 70/2010
Art. 10. Para subsidiar as decisões do Plenário do CSJT, o Núcleo de Governança das Contratações e a Secretaria de Orçamento e Finanças - SEOFI emitirão pareceres técnicos quanto à adequação de cada obra ou aquisição à presente Resolução e às demais disposições constitucionais e legais aplicáveis, observando o seguinte:
§ 1º O parecer técnico do Núcleo de Governança das Contratações considerará o Planejamento Estratégico da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, o sistema de priorização adotado pelo Tribunal, os atributos de exequibilidade do projeto, o atendimento ou não das diretrizes e dos referenciais de área e custo, bem como a adequação aos sistemas oficiais de custos, além de outros aspectos técnicos julgados pertinentes em cada obra ou imóvel a ser adquirido.
§ 2º O parecer técnico da ▇▇▇▇▇/CSJT abordará a capacidade orçamentária e financeira da Justiça do Trabalho para a execução da obra ou aquisição do imóvel, considerando a previsão de fonte de recursos e o atendimento ao limite de despesas primárias, instituídos pela Emenda Constitucional
nº 95/2016, até a conclusão dos projetos constantes do Plano Plurianual de Obras e Aquisições de Imóveis da Justiça do Trabalho – PPOAI-JT
A partir da documentação apresentada pelo Tribunal Regional e do parecer técnico da ▇▇▇▇▇/CSJT, elaborou-se o presente relatório, com base na Resolução CSJT n.º 70/2010, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Decreto n.º 7.983/2013 e normativos correlatos, abordando os seguintes aspectos:
✓ Planejamento;
✓ Regularidade do terreno;
✓ Estudo de Viabilidade técnico-econômico- ambiental;
✓ Parecer quanto à viabilidade orçamentário- financeira;
✓ Elaboração e aprovação dos projetos;
✓ Elaboração das planilhas orçamentárias;
✓ Razoabilidade de custos;
✓ Adequação aos referenciais de área;
✓ Plano de fiscalização;
✓ Divulgação das informações;
✓ Resultado do parecer técnico da ▇▇▇▇▇.
Tabela 1 – Recursos fiscalizados
PROJETO | VALOR DO ORÇAMENTO (R$) (A) | DATA DO ORÇAMENTO | ÁREA A SER REFORMADA (m²) (B) | ÁREA EQUIVALENTE (m²) (C) | CUSTO POR m2 (AxC) |
Reforma do Complexo Empresarial Dois de Julho – Nova sede do TRT5 | 54.458.073,82 | nov-21 | 94.372,00 | 35.967,25 | 1.514,10 |
2. ANÁLISE
2.1. Verificação do planejamento
2.1.1. Plano Plurianual de Obras e Aquisição de Imóveis
O art. 2º da Resolução CSJT n.º 70/2010 define Plano Plurianual de Obras como “documento aprovado pelo Pleno ou Órgão Especial do Tribunal que relaciona as obras necessárias à prestação jurisdicional, agrupadas pelo porte da obra, em ordem de prioridade”.
Nesse contexto, o Tribunal Regional apresentou o seu Plano Plurianual de Obras e Aquisição de Imóveis para o período de 2021, aprovado pelo Tribunal Pleno em 05/04/2021, Resolução Administrativa n.º 09.
2.1.2. Planilha de Avaliação Técnica
A Planilha de Avaliação Técnica serve de base para a confecção do Plano Plurianual de Obras e Aquisição de Imóveis e deve ser elaborada pelo Tribunal Regional de forma a aferir pontuações relacionadas a atributos do projeto em questão.
O art. 5º da Resolução CSJT n.º 70/2010 apresenta os critérios obrigatórios exigidos para a elaboração da Planilha de Avaliação Técnica, sob os seguintes termos:
Resolução CSJT n.º 70/2010
Art. 5º A Planilha de Avaliação Técnica conterá, obrigatoriamente, os seguintes critérios de avaliação, distribuídos nos dois conjuntos:
I - Conjunto 1 – são critérios de avaliação da estrutura física e funcional do imóvel atualmente ocupado, mediante pontuação da situação:
a) Da solidez das fundações e estruturas de concreto armado e protendido;
b) Do piso, da alvenaria, do acabamento, das esquadrias e da cobertura;
c) Das instalações elétricas, de ar condicionado, exaustão e ventilação, de telecomunicações, de aterramentos, de proteção contra descargas elétricas atmosféricas, de transporte vertical, de gás, de voz, de dados e congêneres;
d) Das instalações hidrossanitárias;
e) Da segurança (guaritas, grades, gradil, alarme, escadas de fuga, prevenção e combate a incêndio e congêneres);
f) Das condições de ergonomia, higiene e salubridade;
g) Da potencialidade de patologias da edificação (em função de sua idade e/ou do estado de conservação);
h) Da funcionalidade (setorização e articulação dos espaços);
i) Da acessibilidade, da localização, da interligação com os meios de transporte públicos e da disponibilidade de estacionamento;
II - Conjunto 2 – são critérios voltados à análise da adequação do imóvel à prestação jurisdicional, mediante a pontuação:
a) Da alteração da estrutura administrativa do Tribunal, como a criação de novas varas, o aumento do número de magistrados e servidores e a ampliação de competências;
b) Da movimentação processual ao longo dos anos e a sua projeção para os próximos;
c) Da demanda da população atendida e o desenvolvimento econômico-social da região jurisdicionada;
d) Da política estratégica do Tribunal de substituição do uso de imóveis locados ou cedidos por próprios, com ênfase na adequação à prestação jurisdicional;
e) Da política estratégica do Tribunal de concentração ou dispersão de sua estrutura física em dada região;
f) Da disponibilidade do espaço atual em relação aos referenciais de área indicados pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
g) Da adoção de novas tecnologias (informática, eficiência energética, geração distribuída com fontes renováveis de energia, diretrizes de sustentabilidade, entre outras).
Em relação ao Conjunto 1, verificou-se que a planilha de avaliação técnica enviada pelo TRT não apresenta o detalhamento dos critérios exigidos pela aludida Resolução e as informações prestadas são superficiais e não possibilitam obter informações detalhadas sobre cada parte do imóvel.
No tocante ao 2º conjunto de critérios, que diz respeito à análise da adequação do imóvel à prestação jurisdicional, o Tribunal Regional encaminhou tabela contendo os resultados obtidos, mediante os seguintes critérios: estrutura administrativa, movimentação processual, demanda da população atendida e desenvolvimento econômico, política estratégica de uso do imóvel e concentração/ dispersão e novas tecnologias.
Tais avaliações técnicas resultaram no Sistema de Priorização de Obras do Tribunal Regional, que inclui projeto de Reforma do Complexo Empresarial Dois de Julho – Nova sede do TRT5 na 01ª posição.
2.1.3. Ação Orçamentária Específica
O projeto de Reforma do Complexo Empresarial Dois de Julho – Nova sede do TRT5 constituirá ação orçamentária específica na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais, nos termos do § 5º, art. 7º, da Resolução CSJT n.º 70/2010, após autorização do Conselho Superior de Justiça do Trabalho, conforme informações do Estudo de Viabilidade Orçamentário-financeira.
De acordo com o limite de pagamento imposto pela Emenda Constitucional nº 95/2016, o valor necessário às adaptações extrapola o limite de pagamento desta unidade gestora. Entretanto, afirma o tribunal, como ocorreu no exercício de 2019 no projeto de aquisição da nova sede, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho poderá, dentro dos limites fixados para toda a Justiça do Trabalho, autorizar a realização dessa despesa, em conformidade com as receitas de remuneração de depósitos judiciais mantidos nas instituições financeiras: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, FONTE DE RECURSO 170.
Para a elaboração do programa de necessidade, dos estudos de viabilidade e dos projetos, o Tribunal Regional não solicitou ao Presidente do CSJT alocação inicial de recursos.
2.1.4. Plano de Fiscalização
O Tribunal Regional elaborou Plano de Fiscalização, prevendo, assim, os profissionais que serão necessários para a execução do projeto durante o período previsto no cronograma físico-financeiro.
2.1.5. Conclusão da verificação do planejamento
Item parcialmente cumprido.
2.1.6. Evidências
• Plano Plurianual de Obras e Aquisição de Imóveis;
• Resolução Administrativa n.º 09/2022;
• Planilha de Avaliação Técnica;
• Estudo de Viabilidade orçamentário-financeira;
• Plano de Fiscalização.
2.1.7. Proposta de encaminhamento
Determinar ao TRT da 5ª Região que:
• em projetos futuros, observe os critérios obrigatórios de avaliação do conjunto 1 da Planilha de Avaliação Técnica, segundo Resolução CSJT n.º 70/2010, a fim de obter uma maior precisão para avaliação da ordem de prioridade (item 2.1.2);
2.2. Verificação da regularidade do terreno
O Tribunal Regional havia informado, através do Ofício GP nº94/2022, que o registro do imóvel em nome da União no 3º Ofício de Registro de Imóveis de Salvador-BA está em vias de finalização.
Apresentou, na oportunidade, espelho do Spiunet, que informa o imóvel, de matrícula 34383 do 2º Ofício de Salvador, terreno de 13.606,80m², incluindo como benfeitoria o Edifício Empresarial Dois de Julho, com 104.636,49m² de área construída, como posse da União, adquirido por compra junto à FUNCEF e a Empresarial Dois de Julho empreendimentos.
No dia 22 de março, apresentou cópia dos registros das 56 matrículas que compõem o Edifício Empresarial Dois de Julho.
2.2.1. Conclusão da verificação da regularidade do terreno
Item cumprido.
2.2.2. Evidências
• Folha da SPIUnet - Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União - 16/06/2020;
• Registros das 56 matrícula no 3º Cartório de registro de imóveis de Salvador/BA.
2.3. Verificação da viabilidade do empreendimento
O Tribunal Regional apresentou estudo de viabilidade técnico-econômico-ambiental. O Estudo apontou a situação atual dos prédios ocupados pelo TRT, além do fluxo de pessoas nos edifícios da jurisdição de Salvador como justificativa para realização da reforma no Edifício Dois de Julho, essencial para ocupação do prédio. Foi apresentada, ainda, a situação dos imóveis ocupados pelo TRT5, os custos de aluguel e manutenção das edificações.
Quanto à viabilidade orçamentário-financeira, elaborou parecer encaminhado por este NGC à Secretaria de Orçamento e Finanças (SEOFI/CSJT) para análise.
2.3.1. Conclusão da verificação da viabilidade do empreendimento
Item cumprido.
2.3.2. Evidências
• Estudo de Viabilidade técnico-econômico- ambiental;
• Parecer quanto à viabilidade orçamentário- financeira.
2.4. Verificação da elaboração e aprovação dos projetos
O Tribunal Regional apresentou cópia do Extrato de tramitação de processo de aprovação de Reforma no âmbito da SEDUR – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo, da Prefeitura Municipal de Salvador.
A informação mais atualizada, de 09/02/2022, traz que os documentos e peças gráficas foram analisados, tendo como resultado uma lista de 15 itens que não foram atendidos. Informa ainda, a SEDUR, que após o atendimento a estas solicitações, o projeto será novamente analisado e emitido parecer técnico.
Também encaminhou cópia do Atestado de Conformidade do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico pelo Corpo de Bombeiros Militar, de 09/02/2022.
Por fim, as cópias do Protocolo de aprovação do projeto elétrico junto à Coelba.
2.4.1. Conclusão da verificação da elaboração e aprovação dos projetos
Item em cumprimento.
2.4.2. Evidências
• Extrato de tramitação de processo de aprovação de Reforma no âmbito da SEDUR;
• Atestado de Conformidade do PPCI do Corpo de Bombeiros Militar;
• Protocolo de aprovação da Coelba n.º1671904221.
Proposta de encaminhamento
Determinar ao TRT da 5ª Região que:
• somente inicie a execução após a expedição do Alvará de Reforma pela Prefeitura Municipal (item 2.4);
• somente inicie a execução após a aprovação do Projeto de instalações elétricas pela Coelba (item 2.4).
2.5. Verificação da elaboração das planilhas orçamentárias
2.5.1. Existência de ART ou RRT
Define-se Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), como documento que determina, para efeitos legais, os responsáveis técnicos por determinado trabalho de arquitetura/engenharia.
Para a obra de Salvador, o Tribunal Regional apresentou cópia da RRT n.º 11675179 de elaboração da planilha orçamentária, em nome do profissional ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇.
2.5.2. Detalhamento da composição do BDI
Verificou-se que o Tribunal Regional encaminhou, para o projeto em análise, a composição do BDI (Bônus de Despesas Indiretas) com as parcelas que de fato devam constituí-lo.
Tabela 2 – Comparação com o BDI referencial proposto no Acórdão TCU 2.622/2013
Composição do BDI | Referencial (Acórdão TCU 2.622/2013) | BDI adotado pelo TRT | Condição (atende/não atende) | |
Administração Central | 4,00 | 4,00 | atende | |
Seguro + Garantia | 0,80 | 0,80 | atende | |
Risco | 1,27 | 1,27 | atende | |
Despesas Financeiras | 1,23 | 1,23 | atende | |
Lucro | 7,40 | 7,00 | atende | |
Tributos | ISSQN* | 2,00 | atende | |
PIS | 0,65 | 0,65 | atende | |
COFINS | 3,00 | 3,00 | atende | |
INSS (CPRB)** | 4,5 | 0,00 | atende | |
* Legislação Municipal ** Lei n.º 13.161/2015 (opcional) | 21,77 | atende | ||
Tabela 3 – Comparação com o BDI diferenciado proposto no Acórdão TCU 2.622/2013
Composição do BDI | Referencial (Acórdão TCU 2.622/2013) | BDI adotado pelo TRT | Condição (atende/não atende) |
Administração Central | 4,00 | 1,50 | atende |
Seguro + Garantia | 0,80 | 0,30 | atende |
Risco | 1,27 | 0,56 | atende |
Despesas Financeiras | 1,23 | 0,85 | atende | |
Lucro | 7,40 | 4,80 | atende | |
Tributos | ISSQN* | 2,00 | atende | |
PIS | 0,65 | 0,65 | atende | |
COFINS | 3,00 | 3,00 | atende | |
INSS (CPRB)** | 4,5 | 0,00 | atende | |
* Legislação Municipal ** Lei n.º 13.161/2015 (opcional) | 14,67 | atende | ||
2.5.3. Compatibilidade das composições com o SINAPI
Verificou-se que, para as planilhas orçamentárias do projeto em análise, nem todos os itens possuem correspondência com o SINAPI.
A Tabela 4 indica a quantidade de itens das planilhas orçamentárias que possuem correspondência com o referido sistema de custos.
Tabela 4 - Referenciais de itens da Planilha Orçamentária
Total de itens da planilha de orçamento | SINAPI | COMPOSIÇÃO PRÓPRIA | OUTROS | ||||
Reforma do Complexo Empresarial Dois de Julho – Nova sede do TRT5 | 1334 | Quant. | Percentual | Quant. | Percentual | Quant. | Percentual |
686 | 51,42% | 471 | 35,31% | 177 | 13,27% | ||
Depreende-se da Tabela 4 que, do total de 1334 itens, o SINAPI é utilizado como referência para 686 itens (51,42%) da planilha orçamentária da obra de ▇▇▇▇▇▇▇▇.
A prática de adotar composições com base na experiência da empresa orçamentista não é absolutamente
repreensível, haja vista que o SINAPI não engloba todas as composições existentes em orçamentos de obras públicas.
Assim, para a formação de posicionamento acerca da razoabilidade do custo da obra, utilizar-se-á dos testes seguintes.
2.5.4. Curva ABC
Para esta análise, foi elaborada a curva ABC 1 do orçamento da obra, de modo que ficassem evidenciados os itens que, juntos, correspondem a 80% do valor global da obra de ▇▇▇▇▇▇▇▇.
Dessa forma, para os itens que, segundo o Tribunal Regional, tenham valor correspondente no SINAPI, foram verificados seus custos unitários, os quais indicaram consonância com o referido sistema de custos.
Para os demais itens, foi realizada análise de composição de custos unitários, valores de insumos cotados no mercado e quantitativos em compatibilidade com os projetos.
Item 6.3.4.6 Fornecimento painel blindado SM6 para
medição
Trata-se do item mais caro na curva ABC, totalizando R$2.383.989,00 (com BDI), representando 4,57% do total da obra. Compõe ainda o serviço, a instalação do equipamento, com valor de R$170.444,88 (com BDI).
1 A curva ABC do orçamento lista em ordem decrescente os itens da planilha orçamentária mais representativos, ou seja, os que correspondem às maiores cifras.
Ao se analisar a composição de custo unitário do Item, observa-se o valor de R$189.000,00 (sem BDI) para o fornecimento do equipamento, sem a apresentação das cotações de mercado.
O Tribunal apresentou a justificativa do responsável técnico pelo orçamento de que foram requisitadas 3 cotações de preço, porém houve dificuldades na obtenção de respostas. Informou que a planilha orçamentária foi elaborada com uso de banco de dados da empresa responsável (cotações de projetos anteriores atualizados).
Com relação à cotação de mercado, a legislação exige uma “ampla pesquisa de preços”:
Lei 8.666/93
art. 15, § 1º: O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.
art. 43, IV: ...conformidade de cada proposta (...) com os preços correntes no mercado...
Lei 10.520/01
art. 3º, III: dos autos do procedimento constarão (...) o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados
Decreto 3555/00
art. 8º, § 2º, II: ...propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado...
Instrução Normativa 73/20
Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não(...)
(...)IV - pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório.
A nova lei de licitações, 14.133/2020, preconiza, em seu art. 23º, que “O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado”. Ainda define os seguintes parâmetros para definição do melhor preço aferido, na ordem de prioridade da referência Sicro ou Sinapi, pesquisa publicada em mídia especializada e contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente.
Desta forma, considera-se inadequada a definição do valor da pesquisa de preço realizada pelo projetista, com base em cotações de projetos anteriores atualizados, pois não há comprovação de fonte, nem data. Recomenda-se, portanto, que seja realizada a cotação de mercado, para verificar a adequabilidade do preço de planilha com os praticados no mercado.
Com relação ao quantitativo, a planilha informa a necessidade de 11 painéis blindados SM6 para medição, porém não se identificou nas plantas dos projetos elétricos esta demanda.
Conforme memorial descritivo e de cálculo, elaborado pela empresa projetista, foram consideradas as unidades
consumidoras ASA, AMATRA, OAB, ABAT, Restaurante, Correio e SINDJUFE, além do TRT5.
Segundo o documento, as unidades consumidoras ASA, AMATRA, OAB, ABAT, Restaurante, Correio e SINDJUFE, da torre 2, terão um centro de medição para localizado ao lado da subestação da Torre 2, o qual receberá um alimentador em baixa tensão vinda da subestação da COELBA na Torre 1.
Conforme descrito no documento, para unidade consumidora TRT5, serão usados, na torre 2, 5 quadros gerais de baixa tensão, cada um atendido por um transformador. Na torre 1, serão usados 3 quadros gerais de baixa tensão, cada um atendido por um transformador.
Tabela 5 – Resumo da Divisão de quadros gerais e sua alimentação
Quadro geral | Alimentação/ medição |
QGBT 21-G5(TORRE 2) | TR.21.A-G5 e TR.21.B-G5 |
QGBT 22-G5(TORRE 2) | TR.22-G5 |
QGBT 23-G5(TORRE 2) | TR.23-G5 |
QGBT 24-G5(TORRE 2) | TR.24-G5 |
QGBT 25-G5(TORRE 2) | TR.25-G5 |
QTN.2C-10.AMATRA, QTN.2C-10.ASA, QTN.2C- MZ.OAB, QTN-AQTN.2C-MZ.ABAT, ▇▇▇.▇▇-▇▇.▇▇▇▇, ▇▇▇.▇▇-▇▇.▇▇▇▇▇▇▇ e ▇▇▇.▇▇-▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇ (TORRE 2) | CM-T2-COELBA (TORRE 1) |
QGBT 11-G4(TORRE 1) | TR.11-G5 |
QGBT 12-G4(TORRE 1) | TR.12-G5 |
QGBT 13-G4(TORRE 1) | TR.13-G5 |
Da tabela 5, observa-se que, mesmo se for previsto um painel de medição para cada transformador, seriam necessárias
10 unidades. Um painel de medição para cada unidade consumidora resultaria em 8 unidades.
Considerando valor do fornecimento do equipamento cotado, a alteração no quantitativo, implicaria em uma redução de R$189.000,00 (sem BDI) e R$216.726,30 (com BDI)por unidade, sem revisão do preço de mercado.
Recomenda-se a revisão do item, com aferição do quantitativo e realização de cotação de mercado para o fornecimento dos equipamentos.
Item 5.1.2.5 Estrutura metálica – setor 5 – em perfil laminado ou soldado – fornecimento e instalação
Trata-se do segundo item mais caro na curva ABC, totalizando R$2.034.527,25 (com BDI), representando 3,73% do total da obra.
Ao se analisar a composição de custo unitário do Item, observa-se o valor de R$33,06/kg da estrutura metálica em perfil laminado, incluindo mão de obra, transporte e içamento, com composição própria do TRT.
Questiona-se a composição própria chegar a um valor por kg de estrutura metálica, sem haver a discriminação dos insumos entre materiais e mão de obra. Deveria haver o quantitativo por unidade de medida de perfis metálicos, cantoneiras, eletrodos (no caso de solda), montador, ajudante e soldador (no caso de solda), guindaste para içamento,
jateamento abrasivo e aplicação de zarcão para tratamento superficial.
Ainda, observa-se que a tabela de referência Sinapi apresenta itens relativos à estrutura metálica:
Item 100763 - Viga metálica em perfil laminado ou soldado em aço estrutural, com conexões parafusadas, inclusos mão de obra, transporte e içamento utilizando guindaste - fornecimento e instalação - R$18,40/kg.
Item 100764 - Viga metálica em perfil laminado ou soldado em aço estrutural, com conexões soldadas, inclusos mão de obra, transporte e içamento utilizando guindaste - fornecimento e instalação - R$18,20/kg.
Item 100765 - Pilar metálico em perfil laminado ou soldado em aço estrutural, com conexões parafusadas, inclusos mão de obra, transporte e içamento utilizando guindaste - fornecimento e instalação - R$17,50/kg.
Item 100766 - Pilar metálico em perfil laminado ou soldado em aço estrutural, com conexões soldadas, inclusos mão de obra, transporte e içamento utilizando guindaste - fornecimento e instalação - R$17,88/kg.
Item 100776 - Estrutura treliçada de cobertura, tipo arco, com ligações parafusadas, inclusos perfis metálicos, chapas metálicas, mão de obra e transporte com guindaste - fornecimento e instalação- R$20,89/kg.
Item 100773 - Estrutura treliçada de cobertura, tipo arco, com ligações soldadas, inclusos perfis metálicos, chapas metálicas, mão de obra e transporte com guindaste - fornecimento e instalação- R$20,76/kg.
Observa-se que a especificação contida nos itens é compatível com a descrição dos itens relacionados à estrutura metálica da planilha orçamentária do TRT, portanto, questiona- se a razão da não utilização da referência de preço Sinapi, uma vez ser a referência recomendada pela legislação.
Considerando o quantitativo de aço para a estrutura do setor 5, extraído do projeto (planta TRT5-TE-ETM-PE-504- R2), sugerimos a seguinte composição, utilizando a referência Sinapi:
5.1.2.5. TRT5-25808515 - Estrutura metálica - setor 5 - em perfil laminado ou soldado em aço estrutural, com conexões soldadas, mão de obra, transporte e içamento utilizando guindaste - fornecimento e instalação. | ||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
5.1.2.5 | 100764 | Vigas metálicas em perfis laminados ou soldados em aço estrutural, com conexões soldadas, inclusos mão de obra, transporte e içamento utilizando guindaste - fornecimento e instalação | KG | 42.913,60 | 18,20 | 789.610,24 |
100766 | Pilares metálicos em perfis laminados ou soldados em aço estrutural, com conexões soldadas, inclusos mão de obra, transporte e içamento utilizando guindaste - fornecimento e instalação | KG | 943,40 | 17,88 | 16.867,99 | |
100764 | ESCADAS 1 E 2 - Vigas metálicas em perfis laminados ou soldados em aço estrutural, com conexões soldadas, inclusos mão de obra, transporte e içamento utilizando guindaste - fornecimento e instalação | KG | 2.043,20 | 18,20 | 37.186,24 | |
100763 | DETALHES 1 a 6 - Vigas metálicas em perfis laminados ou soldados em aço estrutural, com conexões parafusadas, inclusos mão de obra, transporte e içamento utilizando guindaste - fornecimento e instalação | KG | 4.620,80 | 18,40 | 85.022,72 | |
SOMATÓRIO | 50.521 | MÉDIA | 928.687,19 | |||
18,38 | ||||||
Da composição, soma-se o custo total de R$928.687,19 (sem BDI). Neste caso haveria uma redução no preço no valor de R$903.664,86(com BDI).
Mesmo raciocínio pode ser utilizado para os demais itens referentes a estrutura metálica (item 5.1.2).
5.1.2.1. TRT5-97239308- Estrutura metálica - setor 1 - em perfil laminado ou soldado em aço estrutural, com conexões soldadas, mão de obra, transporte e içamento utilizando guindaste - fornecimento e instalação. | ||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
5.1.2.1 | 100773 | Estrutura treliçada de cobertura, tipo arco, com ligações soldadas, inclusos perfis metálicos, chapas metálicas, mão de obra e transporte com guindaste - fornecimento e instalação. | KG | 10.048 | 20,76 | 208.596,48 |
100764 | Vigas metálicas em perfis laminados ou soldados em aço estrutural, com conexões soldadas, inclusos mão de obra, transporte e içamento utilizando guindaste - fornecimento e instalação | KG | 3.489,40 | 18,20 | 63.507,08 | |
100766 | Pilares metálicos em perfis laminados ou soldados em aço estrutural, com conexões soldadas, inclusos mão de obra, transporte e içamento utilizando guindaste - fornecimento e instalação | KG | 4.094,30 | 17,88 | 73.206,08 | |
100765 | Pilares metálicos em perfis laminados ou soldados em aço estrutural, com conexões parafusadas, inclusos mão de obra, transporte e içamento utilizando guindaste - fornecimento e instalação | KG | 1.212,3 | 17,50 | 21.215,25 | |
SOMATÓRIO | 18.844 | MÉDIA | 366.524,89 | |||
19,45 | ||||||
Da composição do item 5.1.2.1, soma-se o custo total de R$366.524,89 (sem BDI). Neste caso haveria uma redução no preço no valor de R$352.384,74 (com BDI).
5.1.2.2. TRT5-19645040- Estrutura metálica - setor 2 - em perfil laminado ou soldado em aço estrutural, com conexões soldadas, mão de obra, transporte e içamento utilizando guindaste - fornecimento e instalação. | ||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
5.1.2.2 | 100764 | Vigas metálicas em perfis laminados ou soldados em aço estrutural, com conexões soldadas, inclusos mão de obra, transporte e içamento utilizando guindaste - fornecimento e instalação | KG | 3.710,7 | 18,20 | 67.534,74 |
100766 | Pilares metálicos em perfis laminados ou soldados em aço estrutural, com conexões soldadas, inclusos mão de obra, transporte e içamento utilizando guindaste - fornecimento e instalação | KG | 307,9 | 17,88 | 5.505,25 | |
100765 | Pilares metálicos em perfis laminados ou soldados em aço estrutural, com conexões parafusadas, inclusos mão de obra, transporte e içamento utilizando guindaste - fornecimento e instalação | KG | 327,3 | 17,50 | 5.727,75 | |
SOMATÓRIO | 4.345,9 | MÉDIA | 78.767,74 | |||
18,12 | ||||||
Da composição do item 5.1.2.2, soma-se o custo total de R$78.767,74 (sem BDI). Neste caso haveria uma redução no preço no valor de R$80.373,58 (com BDI).
5.1.2.3. TRT5-81942310- Estrutura metálica - setor 3 - em perfil laminado ou soldado em aço estrutural, com conexões soldadas, mão de obra, transporte e içamento utilizando guindaste - fornecimento e instalação. | ||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
5.1.2.3 | 100764 | Vigas metálicas em perfis laminados ou soldados em aço estrutural, com conexões soldadas, inclusos mão de obra, transporte e içamento utilizando guindaste - fornecimento e instalação | KG | 1.783,7 | 18,20 | 32.463,34 |
100766 | Pilares metálicos em perfis laminados ou soldados em aço estrutural, com conexões soldadas, inclusos mão de obra, transporte e içamento utilizando guindaste - fornecimento e instalação | KG | 960,6 | 17,88 | 17.175,53 | |
100765 | Pilares metálicos em perfis laminados ou soldados em aço estrutural, com conexões parafusadas, inclusos mão de obra, transporte e içamento utilizando guindaste - fornecimento e instalação | KG | 95,6 | 17,50 | 1.673 | |
SOMATÓRIO | 2.839,9 | MÉDIA | 51.311,87 | |||
18,06 | ||||||
Da composição do item 5.1.2.3, soma-se o custo total de R$51.311,87 (sem BDI). Neste caso haveria uma redução no preço no valor de R$52.293,91 (com BDI).
5.1.2.4. TRT5-96915365 - Estrutura metálica - setor 4 - em perfil laminado ou soldado em aço estrutural, com conexões soldadas, mão de obra, transporte e içamento utilizando guindaste - fornecimento e instalação. | ||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
5.1.2.4 | 100764 | Vigas metálicas em perfis laminados ou soldados em aço estrutural, com conexões soldadas, inclusos mão de obra, transporte e içamento utilizando guindaste - fornecimento e instalação | KG | 2.547,90 | 18,20 | 46.371,78 |
100765 | Pilares metálicos em perfis laminados ou soldados em aço estrutural, com conexões parafusadas, inclusos mão de obra, transporte e içamento utilizando guindaste - fornecimento e instalação | KG | 278,50 | 17,50 | 4.873,75 | |
SOMATÓRIO | 2.826,40 | MÉDIA | 51.245,53 | |||
18,13 | ||||||
Da composição do item 5.1.2.4, soma-se o custo total de R$51.687,19 (sem BDI). Neste caso haveria uma redução no preço no valor de R$51.653,99 (com BDI).
5.1.2.6. TRT5-76601711- Estrutura metálica - setor 6 - em perfil laminado ou soldado em aço estrutural, com conexões soldadas, mão de obra, transporte e içamento utilizando guindaste - fornecimento e instalação. | ||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
5.1.2.6 | 100764 | Vigas metálicas em perfis laminados ou soldados em aço estrutural, com conexões soldadas, inclusos mão de obra, transporte e içamento utilizando guindaste - fornecimento e instalação | KG | 1.638,20 | 18,20 | 29.815,24 |
100766 | Pilares metálicos em perfis laminados ou soldados em aço estrutural, com conexões soldadas, inclusos mão de obra, transporte e içamento utilizando guindaste - fornecimento e instalação | KG | 960,6 | 17,88 | 17.175,53 | |
SOMATÓRIO | 2.598,80 | MÉDIA | 46.990,17 |
18,08 |
Da composição do item 5.1.2.6, soma-se o custo total de R$46.990,17 (sem BDI). Neste caso haveria uma redução no preço no valor de R$47.368,18 (com BDI).
5.1.2.7. TRT5-19645040- Estrutura metálica - setor 7 - em perfil laminado ou soldado em aço estrutural, com conexões soldadas, mão de obra, transporte e içamento utilizando guindaste - fornecimento e instalação. | ||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
5.1.2.7 | 100764 | Vigas metálicas em perfis laminados ou soldados em aço estrutural, com conexões soldadas, inclusos mão de obra, transporte e içamento utilizando guindaste - fornecimento e instalação | KG | 1.303 | 18,20 | 23.714,60 |
100766 | Pilares metálicos em perfis laminados ou soldados em aço estrutural, com conexões soldadas, inclusos mão de obra, transporte e içamento utilizando guindaste - fornecimento e instalação | KG | 608 | 17,88 | 10.871,04 | |
100765 | Pilares metálicos em perfis laminados ou soldados em aço estrutural, com conexões parafusadas, inclusos mão de obra, transporte e içamento utilizando guindaste - fornecimento e instalação | KG | 103,2 | 17,50 | 1.806,00 | |
SOMATÓRIO | 2.014,20 | MÉDIA | 36.391,64 | |||
18,06 | ||||||
Da composição do item 5.1.2.7, soma-se o custo total de R$36.391,64 (sem BDI). Neste caso haveria uma redução no preço no valor de R$36.771,87 (com BDI).
5.1.2.8. TRT5-99911293- Estrutura metálica - setor 8 - em perfil laminado ou soldado em aço estrutural, com conexões soldadas, mão de obra, transporte e içamento utilizando guindaste - fornecimento e instalação. | ||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
5.1.2.8 | 100773 | Estrutura treliçada de cobertura, tipo arco, com ligações soldadas, inclusos perfis metálicos, chapas metálicas, mão de obra e transporte com guindaste - fornecimento e instalação. | KG | 2.235,40 | 20,76 | 46.406,90 |
100764 | Vigas metálicas em perfis laminados ou soldados em aço estrutural, com conexões soldadas, inclusos mão de obra, transporte e içamento utilizando guindaste - fornecimento e instalação | KG | 342,60 | 18,20 | 6.235,32 | |
100766 | Pilares metálicos em perfis laminados ou soldados em aço estrutural, com conexões soldadas, inclusos mão de obra, transporte e içamento utilizando guindaste - fornecimento e instalação | KG | 1180,10 | 17,88 | 21.100,19 | |
100765 | Pilares metálicos em perfis laminados ou soldados em aço estrutural, com conexões parafusadas, inclusos mão de obra, transporte e içamento utilizando guindaste - fornecimento e instalação | KG | 176,3 | 17,50 | 3.085,25 | |
SOMATÓRIO | 3.934,40 | MÉDIA | 76.827,66 | |||
19,52 | ||||||
Da composição do item 5.1.2.8, soma-se o custo total de R$76.827,66 (sem BDI). Neste caso haveria uma redução no preço no valor de R$64.818,63 (com BDI).
Do exposto, recomenda-se a revisão dos custos, utilizando a referência Sinapi e a elaboração da composição dos custos unitários com discriminação dos insumos entre materiais e mão de obra.
Item 8.5 Modernização do sistema de chamada dos elevadores (TRT5)
Trata-se do terceiro item mais caro na curva ABC, totalizando R$1.878.565,21 (com BDI), representando 3,54% do total da obra.
Ao se analisar a composição de custo unitário do Item, observa-se o valor de R$1.638.235,99/unidade da modernização do sistema de chamada dos elevadores.
A composição de custo unitário apresentada pela empresa projetista não apresenta o detalhamento necessário, não informa os índices de produtividade da mão de obra e o consumo de materiais e equipamentos necessários para a execução de uma unidade de serviço em questão, violando o princípio da transparência exposto no inciso II do § 2º do art. 7º da Lei 8.666/1993.
A composição de custo unitário conforme apresentada, com apenas um item, configura a formação de preços do tipo “verba”, contrariando o disposto na Súmula TCU Nº 258/2010.
Ainda, não foi encontrada a especificação dos serviços de modernização de elevadores, portanto, não há como aferir a adequabilidade dos custos, uma vez não se tem conhecimento dos serviços que serão realizados.
Recomenda-se a revisão do item, com o detalhamento da composição de custo unitário e cotação de mercado com os insumos a serem fornecidos e instalados.
Item 6.1.5.1 Fornecimento de no break trifásico on line, senoidal, dupla conversão potencia: 20kva, tensão de entrada: 220/127v (3F+N+T), tensão de saida: 220/127v (3F+N+T)
Trata-se do quarto item mais caro na curva ABC, totalizando R$1.656.255,29 (com BDI), representando 3,04% do total da obra.
Ao se analisar a composição de custo unitário do Item, observa-se o valor de R$38.009,65 (sem BDI) para o fornecimento do equipamento, sem a apresentação das cotações de mercado. Desta forma, fazem-se as mesmas considerações contidas na análise do Item 6.3.4.6 Fornecimento painel blindado sm6 para medição.
Ainda, na análise, não foi observada, nas planilhas orçamentárias, itens relativos à instalação dos equipamentos em questão.
Recomenda-se a revisão do item, com realização de cotação de mercado para o fornecimento dos equipamentos e verificação da necessidade de inclusão dos serviços de instalação (teste Start-up).
Item 3.13.4.1 Cabo cobre flexível, não hologenado, 2,5mm2 - 450/750V / 70º
Trata-se do quinto item mais caro na curva ABC, totalizando R$1.522.818,82 (com BDI), representando 2,79% do total da obra.
Ao se analisar a composição de custo unitário do Item, observa-se o valor de R$9,10 (sem BDI) para o fornecimento e instalação do produto, conforme abaixo:
5.12.4.1. S11186 - Cabo cobre flexível, não hologenado, 2,5mm2 - 450/750V / 70º (m) | ||||||
MATERIAL | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
I12034 | Cabo cobre flexível, não hologenado, 2,5mm2 - 450/750V / 70º | ORSE | m | 1,02000000 | 3,10 | 3,16 |
TOTAL MATERIAL: | 3,16 | |||||
SERVICO | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
88264 | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,13000000 | 26,92 | 3,50 |
88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,13000000 | 18,79 | 2,44 |
TOTAL SERVICO: | 5,94 | |||||
VALOR: | 9,10 | |||||
Não se questiona os valores de insumos, pois possuem referência de tabelas oficiais Sinapi e Orse, porém, verifica- se que a produção de mão de obra para o serviço não está em consonância com a tabela Sinapi, confome abaixo:
Sinapi 91926 - Cabo de cobre flexível isolado, 2,5 mm², anti-chama 450/750V, para circuitos terminais - fornecimento e instalação. | ||||||
MATERIAL | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
I12034 | Cabo cobre flexível, não hologenado, 2,5mm2 - 450/750V / 70º | ORSE | m | 1,02000000 | 3,10 | 3,16 |
FITA ISOLANTE ADESIVA ANTICHAMA | SINAPI | UN | 0,009 | 3,35 | 0,03 | |
TOTAL MATERIAL: | 3,66 | |||||
SERVICO | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
88264 | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,03000000 | 26,92 | 0,80 |
88316 | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,03000000 | 21,22 | 0,63 |
TOTAL SERVICO: | 0,96 | |||||
VALOR: | 4,62 |
A adequação da produção da mão de obra, seguindo a referência Sinapi 91926, reduz o custo unitário do item para R$4,62/m, resultando na redução para o item de R$615.665,12 (sem BDI) e R$749.695,41 (com BDI).
Mesmo raciocínio pode ser utilizado para os demais itens referentes a fios, cabos e acessórios, conforme abaixo:
5.12.4.2. S11187 - Cabo cobre flexível, não hologenado, 4,0mm2 - 450/750V / 70º (m) | ||||||
MATERIAL | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
I12034 | Cabo cobre flexível, não hologenado, 4,0mm2 - 450/750V / 70º | ORSE | m | 1,02000000 | 4,40 | 4,49 |
TOTAL MATERIAL: | 4,49 | |||||
SERVICO | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
88264 | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,13000000 | 26,92 | 3,50 |
88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,13000000 | 18,79 | 2,44 |
TOTAL SERVICO: | 5,94 | |||||
VALOR: | 10,43 | |||||
Sinapi 91928 - Cabo de cobre flexível isolado, 4,0 mm², anti-chama 450/750V, para circuitos terminais - fornecimento e instalação. | ||||||
MATERIAL | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
I12034 | Cabo cobre flexível, não hologenado, 4,0mm2 - 450/750V / 70º | ORSE | m | 1,02000000 | 4,40 | 4,49 |
FITA ISOLANTE ADESIVA ANTICHAMA | SINAPI | UN | 0,009 | 3,35 | 0,03 | |
TOTAL MATERIAL: | 5,14 | |||||
SERVICO | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
88264 | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,04000000 | 26,92 | 1,07 |
88316 | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,04000000 | 21,22 | 0,84 |
TOTAL SERVICO: | 1,29 | |||||
VALOR: | 6,43 | |||||
A adequação da produção da mão de obra, seguindo a referência Sinapi 91928, reduz o custo unitário do item para R$6,43/m, resultando na redução para o item de R$88.311,60 (sem BDI) e R$107.537,04 (com BDI).
5.12.4.5. S11190 - Cabo cobre flexível, não hologenado, 10,0mm2 – 0,6/1kV / 90º (m) | ||||||
MATERIAL | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
I12034 | Cabo cobre flexível, não hologenado, 10,0mm2 - 0,6/1KV / 90º | ORSE | m | 1,02000000 | 9,10 | 9,28 |
TOTAL MATERIAL: | 9,28 | |||||
SERVICO | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
88264 | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,14000000 | 26,92 | 3,77 |
88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,14000000 | 18,79 | 2,63 |
TOTAL SERVICO: | 6,40 | |||||
VALOR: | 15,68 | |||||
Sinapi 91933 - Cabo de cobre flexível isolado, 10,0 mm², anti-chama 0,6/1kV, para circuitos terminais - fornecimento e instalação. | ||||||
MATERIAL | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
I12034 | Cabo cobre flexível, não hologenado, 10,0mm2 - 0,6/1KV / 90º | ORSE | m | 1,02000000 | 9,10 | 9,28 |
FITA ISOLANTE ADESIVA ANTICHAMA | SINAPI | UN | 0,009 | 3,35 | 0,03 | |
TOTAL MATERIAL: | 10,51 | |||||
SERVICO | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
88264 | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,07700000 | 26,92 | 2,07 |
88316 | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,07700000 | 21,22 | 1,63 |
TOTAL SERVICO: | 2,50 | |||||
VALOR: | 13,01 | |||||
A adequação da produção da mão de obra, seguindo a referência Sinapi 91933, reduz o custo unitário do item em R$2,67/m, resultando na redução para o item de R$24.950,37 (sem BDI) e R$30.382,07 (com BDI).
5.12.4.6. S11191 - Cabo cobre flexível, não hologenado, 16,0mm2 – 0,6/1kV / 90º (m) | ||||||
MATERIAL | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
I12034 | Cabo cobre flexível, não hologenado, 16,0mm2 - 0,6/1KV / 90º | ORSE | m | 1,02000000 | 18,83 | 19,21 |
TOTAL MATERIAL: | 9,28 | |||||
SERVICO | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
88264 | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,16000000 | 26,92 | 4,31 |
88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,16000000 | 18,79 | 3,01 |
TOTAL SERVICO: | 7,32 | |||||
VALOR: | 26,53 | |||||
Sinapi 91935 - Cabo de cobre flexível isolado, 16,0 mm², anti-chama 0,6/1kV, para circuitos terminais - fornecimento e instalação. | ||||||
MATERIAL | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
I12034 | Cabo cobre flexível, não hologenado, 16,0mm2 - 0,6/1KV / 90º | ORSE | m | 1,02000000 | 18,83 | 19,21 |
FITA ISOLANTE ADESIVA ANTICHAMA | SINAPI | UN | 0,009 | 3,35 | 0,03 | |
TOTAL MATERIAL: | 21,02 | |||||
SERVICO | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
88264 | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,11500000 | 26,92 | 2,44 |
88316 | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,11500000 | 21,22 | 3,09 |
TOTAL SERVICO: | 3,75 | |||||
VALOR: | 24,77 | |||||
A adequação da produção da mão de obra, seguindo a referência Sinapi 91935, reduz o custo unitário do item em R$1,76/m, resultando na redução para o item de R$11.916,17 (sem BDI) e R$14.510,32 (com BDI).
5.12.4.7. S11192 - Cabo cobre flexível, não hologenado, 25,0mm2 – 0,6/1kV / 90º (m) | ||||||
MATERIAL | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
I12034 | Cabo cobre flexível, não hologenado, 25,0mm2 - 0,6/1KV / 90º | ORSE | m | 1,02000000 | 30,27 | 30,88 |
TOTAL MATERIAL: | 30,88 | |||||
SERVICO | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
88264 | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,17000000 | 26,92 | 4,58 |
88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COM0 PLEMENTARES | SINAPI | H | 0,17000000 | 18,79 | 3,19 |
TOTAL SERVICO: | 7,77 | |||||
VALOR: | 38,65 | |||||
Sinapi 92984 - Cabo de cobre flexível isolado, 25,0 mm², anti-chama 0,6/1kV, para circuitos terminais - fornecimento e instalação. | ||||||
MATERIAL | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
I12034 | Cabo cobre flexível, não hologenado, 25,0mm2 - 0,6/1KV / 90º | ORSE | m | 1,02000000 | 30,27 | 30,88 |
FITA ISOLANTE ADESIVA ANTICHAMA | SINAPI | UN | 0,009 | 3,35 | 0,03 | |
TOTAL MATERIAL: | 31,91 | |||||
SERVICO | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
88264 | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,11500000 | 26,92 | 1,72 |
88316 | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,11500000 | 21,22 | 1,35 |
TOTAL SERVICO: | 2,07 | |||||
VALOR: | 33,98 | |||||
A adequação da produção da mão de obra, seguindo a referência Sinapi 92984, reduz o custo unitário do item em
R$4,67/m, resultando na redução para o item de R$17.842,62 (sem BDI) e R$21.726,96 (com BDI).
5.12.4.8. S11193 - Cabo cobre flexível, não hologenado, 35,0mm2 – 0,6/1kV / 90º (m) | ||||||
MATERIAL | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
I12034 | Cabo cobre flexível, não hologenado, 35,0mm2 - 0,6/1KV / 90º | ORSE | m | 1,02000000 | 37,56 | 38,31 |
TOTAL MATERIAL: | 38,31 | |||||
SERVICO | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
88264 | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,21000000 | 26,92 | 5,65 |
88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COM0 PLEMENTARES | SINAPI | H | 0,21000000 | 18,79 | 3,95 |
TOTAL SERVICO: | 9,60 | |||||
VALOR: | 47,91 | |||||
Sinapi 92986 - Cabo de cobre flexível isolado, 35,0 mm², anti-chama 0,6/1kV, para circuitos terminais - fornecimento e instalação. | ||||||
MATERIAL | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
I12034 | Cabo cobre flexível, não hologenado, 35,0mm2 - 0,6/1KV / 90º | ORSE | m | 1,02000000 | 37,56 | 38,31 |
FITA ISOLANTE ADESIVA ANTICHAMA | SINAPI | UN | 0,009 | 3,35 | 0,03 | |
TOTAL MATERIAL: | 39,48 | |||||
SERVICO | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
88264 | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,07300000 | 26,92 | 1,96 |
88316 | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,07300000 | 21,22 | 1,54 |
TOTAL SERVICO: | 2,36 | |||||
VALOR: | 41,84 | |||||
A adequação da produção da mão de obra, seguindo a referência Sinapi 92986, reduz o custo unitário do item em R$6,07/m, resultando na redução para o item de R$21.291,50 (sem BDI) e R$25.926,65 (com BDI).
5.12.4.9. S11194 - Cabo cobre flexível, não hologenado, 50,0mm2 – 0,6/1kV / 90º (m) | ||||||
MATERIAL | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
I12034 | Cabo cobre flexível, não hologenado, 50,0mm2 - 0,6/1KV / 90º | ORSE | m | 1,02000000 | 54,90 | 56,00 |
TOTAL MATERIAL: | 56,00 | |||||
SERVICO | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
88264 | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,31000000 | 26,92 | 8,35 |
88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COM0 PLEMENTARES | SINAPI | H | 0,31000000 | 18,79 | 5,82 |
TOTAL SERVICO: | 14,17 | |||||
VALOR: | 70,17 | |||||
Sinapi 92988 - Cabo de cobre flexível isolado, 50,0 mm², anti-chama 0,6/1kV, para circuitos terminais - fornecimento e instalação. | ||||||
MATERIAL | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
I12034 | Cabo cobre flexível, não hologenado, 50,0mm2 - 0,6/1KV / 90º | ORSE | m | 1,02000000 | 54,90 | 56,00 |
FITA ISOLANTE ADESIVA ANTICHAMA | SINAPI | UN | 0,009 | 3,35 | 0,03 | |
TOTAL MATERIAL: | 57,40 | |||||
SERVICO | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
88264 | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,07300000 | 26,92 | 2,34 |
88316 | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,07300000 | 21,22 | 1,84 |
TOTAL SERVICO: | 2,81 | |||||
VALOR: | 60,21 | |||||
A adequação da produção da mão de obra, seguindo a referência Sinapi 92988, reduz o custo unitário do item em R$9,96/m, resultando na redução para o item de R$5.865,94 (sem BDI) e R$7.142,96 (com BDI).
5.12.4.10. S11195 - Cabo cobre flexível, não hologenado, 70,0mm2 – 0,6/1kV / 90º (m) | ||||||
MATERIAL | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
I12034 | Cabo cobre flexível, não hologenado, 70,0mm2 - 0,6/1KV / 90º | ORSE | m | 1,02000000 | 82,40 | 84,05 |
TOTAL MATERIAL: | 84,05 | |||||
SERVICO | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
88264 | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,34000000 | 26,92 | 9,15 |
88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COM0 PLEMENTARES | SINAPI | H | 0,34000000 | 18,79 | 6,39 |
TOTAL SERVICO: | 15,54 | |||||
VALOR: | 99,59 | |||||
Sinapi 92990 - Cabo de cobre flexível isolado, 70,0 mm², anti-chama 0,6/1kV, para circuitos terminais - fornecimento e instalação. | ||||||
MATERIAL | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
I12034 | Cabo cobre flexível, não hologenado, 70,0mm2 - 0,6/1KV / 90º | ORSE | m | 1,02000000 | 82,40 | 84,05 |
FITA ISOLANTE ADESIVA ANTICHAMA | SINAPI | UN | 0,009 | 3,35 | 0,03 | |
TOTAL MATERIAL: | 85,71 | |||||
SERVICO | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
88264 | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,10500000 | 26,92 | 2,82 |
88316 | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,10500000 | 21,22 | 2,22 |
TOTAL SERVICO: | 3,41 | |||||
VALOR: | 89,12 | |||||
A adequação da produção da mão de obra, seguindo a referência Sinapi 92990, reduz o custo unitário do item em R$10,47/m, resultando na redução para o item de R$1.628,09 (sem BDI) e R$1.982,52 (com BDI).
5.12.4.11. S11196 - Cabo cobre flexível, não hologenado, 95,0mm2 – 0,6/1kV / 90º (m) | ||||||
MATERIAL | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
I12034 | Cabo cobre flexível, não hologenado, 95,0mm2 - 0,6/1KV / 90º | ORSE | m | 1,02000000 | 111,16 | 113,38 |
TOTAL MATERIAL: | 113,38 | |||||
SERVICO | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
88264 | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,36000000 | 26,92 | 9,69 |
88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COM0 PLEMENTARES | SINAPI | H | 0,36000000 | 18,79 | 6,76 |
TOTAL SERVICO: | 16,45 | |||||
VALOR: | 129,83 | |||||
Sinapi 92992 - Cabo de cobre flexível isolado, 95,0 mm², anti-chama 0,6/1kV, para circuitos terminais - fornecimento e instalação. | ||||||
MATERIAL | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
I12034 | Cabo cobre flexível, não hologenado, 95,0mm2 - 0,6/1KV / 90º | ORSE | m | 1,02000000 | 111,16 | 113,38 |
FITA ISOLANTE ADESIVA ANTICHAMA | SINAPI | UN | 0,009 | 3,35 | 0,03 | |
TOTAL MATERIAL: | 115,4 | |||||
SERVICO | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
88264 | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,12800000 | 26,92 | 3,44 |
88316 | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,12800000 | 21,22 | 2,71 |
TOTAL SERVICO: | 4,16 | |||||
VALOR: | 119,56 | |||||
A adequação da produção da mão de obra, seguindo a referência Sinapi 92992, reduz o custo unitário do item em R$10,27/m, resultando na redução para o item de R$3.951,90 (sem BDI) e R$4.812,22 (com BDI).
5.12.4.12. S11197 - Cabo cobre flexível, não hologenado, 120,0mm2 – 0,6/1kV / 90º (m) | ||||||
MATERIAL | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
I12034 | Cabo cobre flexível, não hologenado, 120,0mm2 - 0,6/1KV / 90º | ORSE | m | 1,02000000 | 136,85 | 139,59 |
TOTAL MATERIAL: | 139,59 | |||||
SERVICO | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
88264 | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,46000000 | 26,92 | 12,38 |
88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COM0 PLEMENTARES | SINAPI | H | 0,46000000 | 18,79 | 8,64 |
TOTAL SERVICO: | 21,02 | |||||
VALOR: | 160,61 | |||||
Sinapi 92994 - Cabo de cobre flexível isolado, 120,0 mm², anti-chama 0,6/1kV, para circuitos terminais - fornecimento e instalação. | ||||||
MATERIAL | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
I12034 | Cabo cobre flexível, não hologenado, 120,0mm2 - 0,6/1KV / 90º | ORSE | m | 1,02000000 | 136,85 | 139,59 |
FITA ISOLANTE ADESIVA ANTICHAMA | SINAPI | UN | 0,009 | 3,35 | 0,03 | |
TOTAL MATERIAL: | 142 | |||||
SERVICO | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
88264 | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,15200000 | 26,92 | 4,09 |
88316 | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,15200000 | 21,22 | 3,22 |
TOTAL SERVICO: | 4,93 | |||||
VALOR: | 146,93 | |||||
A adequação da produção da mão de obra, seguindo a referência Sinapi 92994, reduz o custo unitário do item em R$13,68/m, resultando na redução para o item de R$16.383,17 (sem BDI) e R$19.949,78 (com BDI).
5.12.4.13. S08117 - Cabo de cobre isolado em EPR flexível unipolar 150mm² - 0,6Kv/1Kv/90° | ||||||
MATERIAL | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
I12034 | Cabo cobre isolado em EPR flexível unipolar, 150,0mm2 - 0,6/1KV / 90º | ORSE | m | 1,02000000 | 155,60 | 158,71 |
TOTAL MATERIAL: | 158,71 | |||||
SERVICO | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
88264 | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,46000000 | 26,92 | 12,38 |
88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COM0 PLEMENTARES | SINAPI | H | 0,46000000 | 18,79 | 8,64 |
TOTAL SERVICO: | 21,02 | |||||
VALOR: | 179,73 | |||||
Sinapi 92996 - Cabo de cobre flexível isolado, 150,0 mm², anti-chama 0,6/1kV, para circuitos terminais - fornecimento e instalação. | ||||||
MATERIAL | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
I12034 | Cabo cobre isolado em EPR flexível unipolar, 150,0mm2 - 0,6/1KV / 90º | ORSE | m | 1,02000000 | 155,60 | 158,71 |
FITA ISOLANTE ADESIVA ANTICHAMA | SINAPI | UN | 0,009 | 3,35 | 0,03 | |
TOTAL MATERIAL: | 161,51 | |||||
SERVICO | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
88264 | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,17900000 | 26,92 | 4,81 |
88316 | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,17900000 | 21,22 | 3,79 |
TOTAL SERVICO: | 5,83 |
VALOR: | 167,34 |
A adequação da produção da mão de obra, seguindo a referência Sinapi 92996, reduz o custo unitário do item em R$12,22/m, resultando na redução para o item de R$9.824,88 (sem BDI) e R$11.963,76 (com BDI).
5.12.4.14. S08073 - Cabo de cobre isolado em EPR flexível unipolar 185mm² - 0,6Kv/1Kv/90° | ||||||
MATERIAL | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
I12034 | Cabo cobre isolado em EPR flexível unipolar, 185,0mm2 - 0,6/1KV / 90º | ORSE | m | 1,02000000 | 174,91 | 178,41 |
TOTAL MATERIAL: | 178,41 | |||||
SERVICO | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
88264 | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,74000000 | 26,92 | 19,92 |
88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COM0 PLEMENTARES | SINAPI | H | 0,74000000 | 18,79 | 13,90 |
TOTAL SERVICO: | 33,82 | |||||
VALOR: | 212,23 | |||||
Sinapi 92998 - Cabo de cobre flexível isolado, 185,0 mm², anti-chama 0,6/1kV, para circuitos terminais - fornecimento e instalação. | ||||||
MATERIAL | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
I12034 | Cabo cobre isolado em EPR flexível unipolar, 185,0mm2 - 0,6/1KV / 90º | ORSE | m | 1,02000000 | 174,91 | 178,41 |
FITA ISOLANTE ADESIVA ANTICHAMA | SINAPI | UN | 0,009 | 3,35 | 0,03 | |
TOTAL MATERIAL: | 181,73 | |||||
SERVICO | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
88264 | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,17900000 | 26,92 | 5,70 |
88316 | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,17900000 | 21,22 | 4,49 |
TOTAL SERVICO: | 6,90 | |||||
VALOR: | 188,63 | |||||
A adequação da produção da mão de obra, seguindo a referência Sinapi 92998, reduz o custo unitário do item em R$23,60/m, resultando na redução para o item de R$30.595,04 (sem BDI) e R$37.255,58 (com BDI).
5.12.4.15. S08097 - Cabo de cobre isolado em EPR flexível unipolar 240mm² - 0,6Kv/1Kv/90° | |||||
MATERIAL | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL |
I12034 | Cabo cobre isolado em EPR flexível unipolar, 240,0mm2 - 0,6/1KV / 90º | ORSE | m | 1,02000000 | 266,80 | 272,14 |
TOTAL MATERIAL: | 272,14 | |||||
SERVICO | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
88264 | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,92000000 | 26,92 | 24,77 |
88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COM0 PLEMENTARES | SINAPI | H | 0,92000000 | 18,79 | 17,29 |
TOTAL SERVICO: | 42,06 | |||||
VALOR: | 314,20 | |||||
Sinapi 93000 - Cabo de cobre flexível isolado, 240,0 mm², anti-chama 0,6/1kV, para circuitos terminais - fornecimento e instalação. | ||||||
MATERIAL | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
I12034 | Cabo cobre isolado em EPR flexível unipolar, 240,0mm2 - 0,6/1KV / 90º | ORSE | m | 1,02000000 | 266,80 | 272,14 |
FITA ISOLANTE ADESIVA ANTICHAMA | SINAPI | UN | 0,009 | 3,35 | 0,03 | |
TOTAL MATERIAL: | 276,25 | |||||
SERVICO | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
88264 | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,17900000 | 26,92 | 7,07 |
88316 | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,17900000 | 21,22 | 5,58 |
TOTAL SERVICO: | 8,57 | |||||
VALOR: | 284,82 | |||||
A adequação da produção da mão de obra, seguindo a referência Sinapi 93000, reduz o custo unitário do item em R$29,38/m, resultando na redução para o item de R$104.181,48 (sem BDI) e R$126.861,79 (com BDI).
Recomenda-se a revisão do item, com a adequação da composição de custo unitário com produção de mão de obra da referência Sinapi para item compatível.
Item 4.5.8 Fornecimento e instalação de piso elevado em termoplástico de engenharia, fabricação remaster ou equivalente.
Trata-se do sétimo item mais caro na curva ABC, totalizando R$1.329.980,29 (com BDI), representando 2,44% do total da obra.
Ao se analisar a composição de custo unitário do Item, observa-se o valor de R$284,77 (sem BDI) para o fornecimento e instalação do produto, conforme abaixo:
4.5.8. TRT5-47459179 - Fornecimento e instalação de piso elevado em termoplástico de engenharia, fabricação remaster ou equivalente. (m2) | ||||||
MATERIAL | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
INS- 147847 | Piso elevado em placas 60x60cm feito em termoplástico reciclado, com pedestais reguláveis que elevam o sistema até 18cm de altura acabada, sem revestimento para uso em áreas internas. | PRÓPRIA | M2 | 1,0000000 | 239,00 | 239,00 |
TOTAL MATERIAL: | 239,00 | |||||
SERVICO | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
88264 | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 1,00900000 | 26,66 | 26,90 |
88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COM0 PLEMENTARES | SINAPI | H | 1,00400000 | 18,79 | 18,87 |
TOTAL SERVICO: | 45,77 | |||||
VALOR: | 284,77 | |||||
O valor do fornecimento do material não foi comprovado pela apresentação da cotação de mercado. A produção de mão de obra está acima da referência Sinapi 98678, que trata de serviço semelhante. Desta forma, fazem-se as mesmas considerações contidas na análise do Item 6.3.4.6 Fornecimento painel blindado sm6 para medição.
2.5.5. Conclusão da verificação da elaboração das planilhas orçamentárias
Item parcialmente cumprido.
2.5.6. Evidências
• Planilha orçamentária;
• Curva ABC;
• Relatórios SINAPI.
Proposta de encaminhamento
Determinar ao TRT da 5ª Região que:
• revise a planilha orçamentária, de forma geral, para obtenção de cotações de mercado para os materiais e equipamentos a serem fornecidos e para verificação de quantitativos e composições de custo unitário, com atenção especial aos seguintes itens, da curva “A”(item 2.5.4):
i. Item 6.3.4.6 Fornecimento painel blindado SM6 para medição – compatibilizar quantitativo de planilha com o projeto e realizar a cotação de mercado para o fornecimento dos equipamentos;
ii. Item 5.1.2.5 Estrutura metálica – setor 5 – em perfil laminado ou soldado – fornecimento e instalação – revisar os custos, utilizando a referência Sinapi e elaborar a composição dos custos unitários com discriminação dos insumos entre materiais e mão de obra;
iii. Item 8.5 Modernização do sistema de chamada dos elevadores (TRT5) – revisar o item com o detalhamento da composição de custo unitário e realizar a cotação de mercado com os insumos a serem fornecidos e instalados.
iv. Item 6.1.5.1 Fornecimento de No break trifásico on line, senoidal, dupla conversão potencia: 20kva, tensão de entrada: 220/127v
(3F+N+T), tensão de saida: 220/127v (3F+N+T) – realizar cotação de mercado para o fornecimento dos equipamentos e verificar a necessidade de inclusão dos serviços de instalação(teste Start-up);
v. Item 3.13.4.1 Cabo cobre flexível, não hologenado, 2,5mm2 - 450/750V / 70º - adequar a composição de custo unitário com produção de mão de obra da referência Sinapi para item compatível.
vi. Item 4.5.8 Fornecimento e instalação de piso elevado em termoplástico de engenharia, fabricação remaster ou equivalente – realizar cotação de mercado para o fornecimento dos equipamentos e avaliar a produção de mão de obra acima da referência Sinapi 98678.
2.6. Verificação da divulgação das informações
Em consulta ao portal eletrônico do Tribunal Regional, este Núcleo constatou que ainda não foram disponibilizados informações ou documentos a respeito da obra da Reforma do Complexo Empresarial Dois de Julho – Nova sede do TRT 5ª Região.
2.6.1. Conclusão da verificação da divulgação das informações
Item não cumprido.
2.6.2. Evidências
Verificação sítio eletrônico do Tribunal Regional em 15/03/2022.
2.6.3. Proposta de encaminhamento
Determinar ao TRT da 5ª Região que:
• publique no portal eletrônico do Tribunal Regional os dados do projeto e suas alterações, o Alvará de Licença para Reforma, os principais procedimentos e documentos licitatórios e contratuais, os relatórios de medições, de pagamentos e de auditoria, bem como eventuais interrupção ou atrasos no cronograma da obra, comunicando-os imediatamente à Presidência do CSJT, na forma do art. 42 da Resolução CSJT n.º 70/2010 (item 2.6).
2.7. Verificação da adequação aos referenciais de área
Na oportunidade do primeiro envio do projeto a este Núcleo de Governança, em setembro de 2021, foi realizada uma análise preliminar, com foco estrito nos referenciais de área do projeto arquitetônico, resultando nas seguintes observações:
G1
• Área de convivência (48,95m²) – Justificar a necessidade;
• Revisar todos os layouts com proporção maior que 7,5m² por servidor (Salas de diretor e Chefes de Núcleo, Sala de Suprimento e Bens de consumo e Sala de licitações e contratos);
G2
• Vestiário de terceirizados – Justificar a área total e apresentar o dimensionamento do número de conjuntos sanitários, chuveiros, etc. (NR24 -
24.4.2 Os vestiários devem ser dimensionados em função do número de trabalhadores que necessitam utilizá-los, até o limite de 750 (setecentos e cinquenta) trabalhadores, conforme o seguinte cálculo: área mínima do vestiário por trabalhador = 1,5 - (nº de trabalhadores / 1000).);
• Sala de espera – Manutenção predial (28,30m²) – Justificar a necessidade;
• Sala de espera – Serviços de apoio (33,31m²) – Justificar a necessidade;
• Sala de espera – Limpeza e conservação (27,51m²) – Justificar a necessidade;
• Centro de convivência de terceirizados (174,11m²) – Justificar a necessidade (Apresentar dimensionamento se tratar de refeitório);
• Revisar todos os layouts com proporção maior que 7,5m² por servidor;
G3
• Salas de reunião (13,16m²) próxima à sala de monitoramento e outra próxima à sala de apoio/ segurança – Justificar a necessidade;
• Sanitários masculino(8,06m²) e feminino (8,87m²) – Verificar dimensionamento em virtude do número de posições de trabalho previstas no layout;
• Sala de espera – Manutenção predial (28,30m²) – Justificar a necessidade;
• Revisar todos os layouts com proporção maior que 7,5m² por servidor;
G4
• Revisar o layout das Sala de Encarregados e Sala de Apoio, Inspeção e Controle, com proporção maior que 7,5m² por servidor.
Mezanino/Térreo
• CEJUSC - Justificar necessidade de banheiros privativos para OAB e ABAT, uma vez já existirem sanitários coletivos próximos;
• CEJUSC - Justificar necessidade de 02 auditórios (59,98m² p/ 39 pessoas e 30,03m² p/ 8 pessoas), considerando ainda a existência de 03 salas de reunião/ conciliação no mezanino e 12 no térreo;
• CEJUSC – Justificar uma área de espera de 214,64m², com quase o número de cadeiras bem superior ao máximo de ocupação em todas as salas e auditórios simultaneamente;
• PROTOCOLO GERAL – Justificar o número de baias de atendimento (13);
• PROTOCOLO GERAL – Justificar a área de espera (95 lugares);
• RESTAURANTE – Verificar área da cozinha industrial, não parece ser suficiente para um restaurante com
200 lugares;
Torre 1
• 1º PAVIMENTO – Justificar a necessidade de 15 salas de testemunhas;
• 1º PAVIMENTO – Justificar a necessidade da Copa Pavimento, uma vez já existirem 2 outras copas no pavimento;
• 2º PAVIMENTO – Justificar a necessidade do programa de necessidades da área de saúde. Se realmente é necessária toda a estrutura hospitalar projetada;
• 3º ao 15º PAVIMENTO – Justificar a inclusão de gabinetes substituto em cada vara (número de processos por ano);
• 3º ao 15º PAVIMENTO – Justificar a quantidade de servidores em cada Vara (cálculo de lotação paradigma – Anexo III – Resolução CNJ nº219/2016). E respeitar a proporção de 12,5m² por servidor da Assessoria e 7,5m² por servidor nas demais áreas, conforme Resolução CSJT nº70/2010);
• 16º PAVIMENTO – Justificar a quantidade de servidores nas áreas de apoio direto à atividade
judicante (cálculo de lotação paradigma – ▇▇▇▇▇ ▇▇▇
– Resolução CNJ nº219/2016). E respeitar a proporção de 7,5m² por servidor, conforme Resolução CSJT nº70/2010);
• 16º PAVIMENTO – Justificar a necessidade da Área de apoio de Copa, uma vez já existirem 2 outras copas no pavimento e um refeitório no G2;
• 17º PAVIMENTO – Apresentar o dimensionamento da biblioteca a partir do total de livros de acervo. Justificar a existência de sala de leitura, sala de vídeo, biblioteca de estudos e sala dos professores;
• 17º PAVIMENTO – Justificar a necessidade da Copa do pavimento e da Copa dentro do gabinete, uma vez já existirem 2 outras copas no pavimento e um refeitório no G2;
• 18º PAVIMENTO – Justificar a necessidade de inclusão de salas de aula, a partir do planejamento de treinamentos presenciais anuais, explicando a economia de construir e se manter as salas utilizando área interna em detrimento de treinamentos online ou externos;
• 18º PAVIMENTO – Justificar o dimensionamento da área de Coffe-break;
• 18º PAVIMENTO – Justificar a existência de convivência de servidores. Se tratar de Refeitório, justificar haver um Refeitório exclusivo para servidores, havendo a previsão de um refeitório no G2 e um restaurante no térreo?;
• 19º PAVIMENTO – Justificar a necessidade de inclusão de salas de aula de informática, a partir do planejamento de treinamentos presenciais anuais, explicando a economia de construir e se manter as salas utilizando área interna em detrimento de treinamentos online ou externos;
• 19º PAVIMENTO – Justificar a existência de Sala de Atividades especiais e qualidade de vida;
Torre 2
• 1º PAVIMENTO – Justificar a necessidade da Área de Copa do pavimento, uma vez já existirem 2 outras copas no pavimento e um refeitório no G2;
• 4º PAVIMENTO – Justificar a necessidade da Área de Copa do pavimento, uma vez já existirem 2 outras copas no pavimento e um refeitório no G2;
• 6º PAVIMENTO – Justificar a necessidade da Área de Copa do andar, uma vez já existirem 2 outras copas no pavimento e um refeitório no G2;
• 9º PAVIMENTO – Justificar a necessidade da Área de Copa do pavimento, uma vez já existirem 2 outras copas no pavimento e um refeitório no G2;
• 10º PAVIMENTO - Centro de convivência (218,17m²) – Justificar a necessidade (se tratar de Refeitório, apresentar dimensionamento);
• 10º PAVIMENTO - Justificar a necessidade para áreas de ASA e AMATRA;
• 12º PAVIMENTO – Justificar a necessidade da Área de Copa, uma vez já existirem 2 outras copas no pavimento e um refeitório no G2;
• 12º a 17º PAVIMENTO – Justificar a quantidade de servidores em cada Gabinete de desembargador (cálculo de lotação paradigma – Anexo III – Resolução CNJ nº219/2016). E respeitar a proporção de 12,5m² por servidor da Assessoria e 7,5m² por servidor nas demais áreas, conforme Resolução CSJT nº70/2010);
• 12º a 17º PAVIMENTO – Justificar a quantidade de servidores nas áreas de apoio direto à atividade judicante (cálculo de lotação paradigma – Anexo III
– Resolução CNJ nº219/2016). E respeitar a proporção de 7,5m² por servidor, conforme Resolução CSJT nº70/2010);
• 18º PAVIMENTO – Área de Gabinete de Desembargador Corregedor acima dos referenciais máximos da resolução CSJT nº70/2010 (35m²);
• 18º PAVIMENTO – Justificar a inclusão de um sanitário para juiz próximo à Sala de Reunião (3,21m²);
• 19º PAVIMENTO – Áreas de Gabinetes de Desembargador Presidente e Vice-presidente acima dos referenciais máximos da resolução CSJT nº70/2010 (35m²).
Em fevereiro de 2022, o TRT se manifestou a respeito da análise realizada, conforme tabela abaixo:
Tabela 6 - Comparação das áreas projetadas pelo Regional com o definido na Resolução CSJT n.º 70/2010
Torre | Pavimento | Setor | Nº de estações de trabalho | Área | Área /Nº de estações | Referencial de área | Justificativa |
- | TÉRREO | Restaurante | n/a | 200,63 | - | área de público interno e externo | |
Atendimento ao público | n/a | 208,11 | - | área de público interno e externo | |||
Atendimento ao PJE | 12 | 39,26 | 3,27 | 5 a 7,5 | |||
Superint. Reg. Trabalho | 5 | 34,47 | 6,89 | 5 a 7,5 | |||
Cejusc espera | 165 | 214,64 | 1,30 | 5 a 7,5 | |||
Cejusc sala 1 | 6 | 10,72 | 1,79 | 5 a 7,5 | |||
Cejusc sala 2 | 6 | 10,71 | 1,79 | 5 a 7,5 | |||
Cejusc sala 3 | 6 | 15,64 | 2,61 | 5 a 7,5 | |||
Cejusc sala 4 | 6 | 15,39 | 2,57 | 5 a 7,5 | |||
Cejusc sala 5 | 6 | 10,81 | 1,80 | 5 a 7,5 | |||
Cejusc sala 6 | 6 | 11,26 | 1,88 | 5 a 7,5 | |||
Cejusc sala 7 | 6 | 11,17 | 1,86 | 5 a 7,5 | |||
Cejusc sala 8 | 6 | 10,29 | 1,72 | 5 a 7,5 | |||
Cejusc sala 9 | 6 | 12,87 | 2,15 | 5 a 7,5 | |||
Cejusc sala 10 | 6 | 15,21 | 2,54 | 5 a 7,5 | |||
Cejusc sala 11 | 6 | 13,39 | 2,23 | 5 a 7,5 | |||
Foyer e areas de apoio | n/a | 301,72 | - | área de público interno e externo | |||
Sala de som | 2 | 11,28 | 5,64 | 5 a 7,5 | |||
Apoio imprensa | 2 | 12,67 | 6,34 | 5 a 7,5 | |||
Auditório | n/a | 612,36 | - | área de público interno e externo | |||
Estar magistrados | 29 | 111,53 | 3,85 | 5 a 7,5 | |||
Bombeiros | 3 | 21,51 | 7,17 | 5 a 7,5 | |||
Bombeiros (equipamentos) | n/a | 13,72 | - | depósito | |||
Enfermaria | 2 | 10,02 | 5,01 | 5 a 7,5 | |||
Segurança | 5 | 42,17 | 8,43 | 5 a 7,5 | Essa área engloba a área de circulação para a sala do Diretor e para a sala reservada. Além disso, os espaços de circulação foram mais amplos para propiciar a saída rápida dos seguranças, em caso de sinistros. | ||
Dep. e sanit. segurança | n/a | 13,45 | |||||
Secret. Trib. Pleno | 6 | 55,44 | 9,24 | 5 a 7,5 | A área de estantes, do balcão de atendimento e de circulação para a área de estar dos Juízes aumentou a área total. Se considerarmos o espaço apenas ocupado pelo grupo das 6 estações de trabalho, o referencial de área está mantido. | ||
Diretoria Sec. Pleno | 1 | 8,19 | 8,19 | 7,5 a 12 | considerado como assessoria | ||
Torre | Pavimento | Setor | Nº de estações de trabalho | Área | Área /Nº de estações | Referencial de área | Justificativa |
- | MEZANINO | Cejusc auditório 1 | 49 | 59,98 | 1,22 | 5 a 7,5 |
Cejusc auditório 2 | 11 | 30,03 | 2,73 | 5 a 7,5 | |||
Cejusc sala 1 | 6 | 13,84 | 2,31 | 5 a 7,5 | |||
Cejusc sala 2 | 6 | 14,64 | 2,44 | 5 a 7,5 | |||
Cejusc sala 3 | 6 | 16,84 | 2,81 | 5 a 7,5 | |||
Calculistas/Assist. Cejusc | 4 | 29,17 | 7,29 | 5 a 7,5 | |||
Reuniões | 8 | 14,65 | 1,83 | ||||
Gab. Diretoria | 11,27 | 7,5 a 12 | considerado como assessoria | ||||
Gab. Juiz Cejusc | 11,53 | 20 a 30 | |||||
Sanit. Juiz Cejusc | 3,78 | 2,5 | Previsto tamanho para PCD | ||||
Secretaria Cejusc | 14 | 83,84 | 5,99 | 5 a 7,5 | |||
Gab. Desemb. Cejusc | 18,15 | 30 a 35 | |||||
Sanit. Desemb. Cejusc | 3,78 | 2,5 | Previsto tamanho para PCD | ||||
Apoio técnico Atend Pub. | 18 | 99,39 | 5,52 | 5 a 7,5 | |||
Gab. Diretoria | 7,99 | 7,5 a 12 | considerado como assessoria | ||||
Jus Postulandi | 2 | 7,99 | 4,00 | 5 a 7,5 | |||
OAB (com sanit) | 21,49 | 12 a 15 | O espaço contempla instalação de computadores, pela entidade, para uso pelos advogados, em caso de urgência (peticionamentos, downloads de peças processuais etc) | ||||
ABAT (com sanit) | 21,74 | 12 a 15 | O espaço contempla instalação de computadores, pela entidade, para uso pelos advogados, em caso de urgência (peticionamentos, downloads de peças processuais etc) | ||||
Correios | 3 | 24,26 | 8,09 | 5 a 7,5 | Maior devido a área de balcão de atendimento | ||
Sindijufe | 4 | 24,85 | 6,21 | 5 a 7,5 | |||
Ouvidoria | 4 | 27,6 | 6,90 | 5 a 7,5 | |||
Gab. Desemb. Ouvidor | 12,97 | 30 a 35 | |||||
Sanit. Desemb. Ouvidor | 4,72 | 2,5 | Previsto tamanho para PCD | ||||
Torre | Pavimento | Setor | Nº de estações de trabalho | Área | Área /Nº de estações | Referencial de área | Justificativa |
Torre 1 | 1º | Sala de Contingência | 24,22 | ||||
Telecomunicações | 10,69 | ||||||
SETIC Atendimento Técnico | 6 | 39,91 | 6,65 | 5 a 7,5 | |||
Copa do pavimento | 8 | 23,70 | 2,96 | 5 a 7,5 | |||
Salas de Testemunhas - espera | 15 | 26,71 | 1,78 | 5 a 7,5 | |||
Sala de Oitiva 1 | 1 | 4,47 | 4,47 | 5 a 7,5 | |||
Sala de Oitiva 2 | 1 | 4,42 | 4,42 | 5 a 7,5 | |||
Sala de Oitiva 3 | 1 | 4,42 | 4,42 | 5 a 7,5 | |||
Sala de Oitiva 4 | 1 | 4,42 | 4,42 | 5 a 7,5 | |||
Sala de Oitiva 5 | 1 | 4,94 | 4,94 | 5 a 7,5 | |||
Sala de Oitiva 6 | 1 | 4,82 | 4,82 | 5 a 7,5 | |||
Sala de Oitiva 7 | 1 | 5,05 | 5,05 | 5 a 7,5 | |||
Sala de Oitiva 8 | 1 | 5,05 | 5,05 | 5 a 7,5 |
Sala de Oitiva 9 | 1 | 5,05 | 5,05 | 5 a 7,5 | |||
Sala de Oitiva 10 | 1 | 5,27 | 5,27 | 5 a 7,5 | |||
Sala de Oitiva 11 | 1 | 5,11 | 5,11 | 5 a 7,5 | |||
Sala de Oitiva 12 | 1 | 7,61 | 7,61 | 5 a 7,5 | Essa sala está reservada para uso de pessoas com deficiência (PCD) | ||
Sala de Oitiva 13 | 1 | 4,47 | 4,47 | 5 a 7,5 | |||
Sala de Oitiva 14 | 1 | 4,37 | 4,37 | 5 a 7,5 | |||
Sala de Oitiva 15 | 1 | 5,55 | 5,55 | 5 a 7,5 | |||
Faturamento SAPS | 5 | 24,90 | 4,98 | 5 a 7,5 | |||
Atendimento Beneficiário SAPS | 8 | 70,46 | 8,81 | 5 a 7,5 | Cada estação de trabalho possui cadeiras para atendimento a público. Por esse motivo a área está maior que o referencial para uma estação de trabalho. | ||
Reunião SAPS | 10 | 15,88 | 1,59 | 5 a 7,5 | |||
Diretoria SAPS | 1 | 10,58 | 10,58 | 7,5 a 12 | |||
Contratos SAPS | 8 | 26,65 | 3,33 | 5 a 7,5 | |||
Credenciamento SAPS | 4 | 29,87 | 7,47 | 5 a 7,5 | |||
Auditoria SAPS | 7 | 41,48 | 5,93 | 5 a 7,5 | |||
Torre | Pavimento | Setor | Nº de estações de trabalho | Área | Área /Nº de estações | Referencial de área | Justificativa |
Torre 1 | 2º | Consultório Odontologico 1 | 3 | 16,73 | 5,58 | 5 a 7,5 | |
Consultório Odontologico 2 | 3 | 21,38 | 7,13 | 5 a 7,5 | |||
Consultório Odontologico 3 | 3 | 16,58 | 5,53 | 5 a 7,5 | |||
Preparação de Materiais | 8,55 | ||||||
Esterilização | 8,67 | ||||||
Vestiário Feminino | 8,93 | ||||||
Vestiário Masculino | 8,18 | ||||||
Espera Coord. de Saude | 31,60 | ||||||
Recepçao Coord. de Saúde | 2 | 5,53 | 2,77 | 5 a 7,5 | |||
Sala Imunização | 2 | 7,16 | 3,58 | 5 a 7,5 | |||
Sala Descanso | 4 | 30,74 | 7,69 | ||||
Depósito Materiais | 10,00 | ||||||
Enfermagem 1 | 2 | 8,16 | 4,08 | 5 a 7,5 | |||
Enfermagem 2 | 2 | 10,96 | 5,48 | 5 a 7,5 | |||
Procedimentos/Curativos | 2 | 11,29 | 5,65 | 5 a 7,5 | |||
Diretoria Coord. de Saúde | 1 | 17,29 | 17,29 | 7,5 a 12 | Essa sala possui mesa de reunião para 4 pessoas. A área da estação de trabalho possui 8,80 m² | ||
Consultório Médico 1 | 2 | 11,03 | 5,52 | 5 a 7,5 | |||
Consultório 2 Saúde Ocupacional | 2 | 12,98 | 6,49 | 5 a 7,5 | |||
Consultório 3 Junta Médica | 7 | 20,60 | 2,94 | 5 a 7,5 | |||
Consultorio Medico 4 | 2 | 12,63 | 6,32 | 5 a 7,5 | |||
Consultório Médico 5 | 2 | 13,37 | 6,69 | 5 a 7,5 | |||
Atend. Assist. Social | 2 | 10,70 | 5,35 | 5 a 7,5 |
Núcleo Adm. + Arquivo | 4 | 50,91 | 12,73 | 5 a 7,5 | A área informada na planta (50,91 m2) soma o espaço do arquivo e o espaço das estações de trabalho. O espaço das 4 estações de trabalho possui 28,80 m², representando 7,2 m² por pessoa. | ||
Chefe Núcleo Adm. | 1 | 10,46 | 10,46 | 5 a 7,5 | A sala está maior que o referencial de área para um servidor devido à disposição de layout da planta. Aproveitamos área para dentro da sala no lugar de deixar área para circulação desnecessária. | ||
Sala Atividades de Grupo | 16 | 29,95 | 1,87 | 5 a 7,5 | |||
Eng. Seg. do Trabalho | 2 | 19,40 | 9,70 | 5 a 7,5 | Existe uma mesa de reuniões para 4 pessoas. A área apenas das estações de trabalho possui aproximadamente 10,00 m², representando 5 m² para cada posto. | ||
Cons. Psicológico 1 | 2 | 11,96 | 5,98 | 5 a 7,5 | |||
Cons. Psicológico 2 | 2 | 11,84 | 5,92 | 5 a 7,5 | |||
Copa do pavimento | 4 | 6,07 | 1,52 | 5 a 7,5 | |||
Torre | Pavimento | Setor | Nº de estações de trabalho | Área | Área /Nº de estações | Referencial de área | Justificativa |
Torre 1 | 3 a 15 | Espera | 90 | 88,61 | 0,98 | ||
Sala de audiências 1 | 26,64 | 35 | |||||
Recepção 1 | 2 | 11,25 | 5,63 | 5 a 7,5 | |||
Secretaria 1 | 10 | 60,78 | 6,08 | 5 a 7,5 | O espaço foi projetado para comportar 08 mesas para servidores e 02 mesas para estagiários na Secretaria. | ||
Gab Diretor 1 | 10,8 | 7,5 a 12 | Considerado como assessoria | ||||
Gab Juiz 1 Auxiliar | 10,99 | 20 a 30 | A área de um gabinete foi dividida em dois espaços, para o caso de haver o Juiz Auxiliar. Caso não haja, o gabinete do Juiz fica com a área dos dois gabinetes e um dos espaços será sala de reuniões do Juiz. | ||||
Gab Juiz 1 | 11,89 | 20 a 30 | |||||
Sanit. Juizes 1 | 3,99 | 2,5 | Previsto tamanho para PCD | ||||
Sala de audiências 2 | 29,78 | 35 | |||||
Recepção 2 | 2 | 10,65 | 5,33 | 5 a 7,5 | |||
Secretaria 2 | 10 | 61,95 | 6,20 | 5 a 7,5 | O espaço foi projetado para comportar 08 mesas para servidores e 02 mesas para estagiários na Secretaria. | ||
Gab Diretor 2 | 11,34 | 7,5 a 12 | Considerado como assessoria |
Gab Juiz 2 Auxiliar | 9,49 | 20 a 30 | A área de um gabinete foi dividida em dois espaços, para o caso de haver o Juiz Auxiliar. Caso não haja, o gabinete do Juiz fica com a área dos dois gabinetes e um dos espaços será sala de reuniões do Juiz. | ||||
Gab Juiz 2 | 10,63 | 20 a 30 | |||||
Sanit. Juizes 2 | 3,99 | 2,5 | Previsto tamanho para PCD | ||||
Sala de audiências 3 | 28,59 | 35 | |||||
Recepção 3 | 2 | 11,01 | 5,51 | 5 a 7,5 | |||
Secretaria 3 | 10 | 68,94 | 6,89 | 5 a 7,5 | O espaço foi projetado para comportar 08 mesas para servidores e 02 mesas para estagiários na Secretaria. | ||
Gab Diretor 3 | 12,39 | 7,5 a 12 | Considerado como assessoria. Área um pouco maior pois aproveita área recuada da planta, ao lado da sala técnica. | ||||
Gab Juiz 3 Auxiliar | 8,55 | 20 a 30 | A área de um gabinete foi dividida em dois espaços, para o caso de haver o Juiz Auxiliar. Caso não haja, o gabinete do Juiz fica com a área dos dois gabinetes e um dos espaços será sala de reuniões do Juiz. | ||||
Gab Juiz 3 | 10,53 | 20 a 30 | |||||
Sanit. Juizes 3 | 3,59 | 2,5 | Previsto tamanho para PCD | ||||
Copa com mesa redonda | 4 | 5,32 | 1,33 | Como não será permitido alimentar-se nas áreas de trabalho, foi separada área para pequenos lanches em cada pavimento. O centro de convivência dessa Torre é destinado prioritariamente para o horário de almoço. As duas outras áreas de copa existentes em cada pavimento já são existentes e servirão para preparo de café ou aquecimento de lanches durante o expediente. | |||
Sanit feminino público | 7,03 | ||||||
Sanit masculino público | 8,54 | ||||||
Copa existente | 5,32 | Copa existente que será aproveitada para preparo de café e aquecimento de lanches para alimentação na sala da copa que possui a mesa redonda | |||||
Sanit feminino servidores | 7,03 | ||||||
Sanit masculino servidores | 8,54 | ||||||
Copa existente | 5,32 | Copa existente que será aproveitada para preparo de café e aquecimento de lanches para alimentação na sala da copa que possui a mesa redonda |
Torre | Pavimento | Setor | Nº de estações de trabalho | Área | Área /Nº de estações | Referencial de área | Justificativa |
Torre 1 | 16º | Nucleo de Suporte Operacional ao PJe | 9 | 46,47 | 5,16 | 5 a 7,5 | |
Sala Oficiais de Justiça | 12 | 43,10 | 3,59 | 4 a 6 | |||
Nucleo de Distribuição de Mandados Oficiais | 10 | 59,33 | 5,93 | 5 a 7,5 | |||
Atend. Nuc. de Distribuição de mandados | 4 | 17,79 | 4,45 | 5 a 7,5 | |||
Núcleo Apoio Execução e Pesquisa Patrim. | 8 | 36,23 | 4,53 | 5 a 7,5 | |||
Diretoria Execução | 1 | 7,76 | 7,76 | 7,5 a 12 | |||
Chefe de Nuc. Execução | 1 | 7,51 | 7,51 | 5 a 7,5 | |||
Nucleo de reunião Execução | 7 | 33,80 | 4,83 | 5 a 7,5 | |||
Núcleo de Hastas Públicas | 9 | 33,39 | 3,71 | 5 a 7,5 | |||
Atend. Hastas Públicas | 4 | 18,83 | 4,71 | 5 a 7,5 | |||
Hastas Públicas Assistentes | 4 | 37,29 | 9,32 | 7,5 a 12 | |||
Sala Audiências Hastas Públicas | 23,39 | 35 | |||||
Gab. Juiz 1 | 1 | 12,76 | 12,76 | 20 a 30 | |||
Gab. Juiz 2 | 1 | 9,14 | 9,14 | 20 a 30 | |||
Gab. Juiz 3 | 1 | 8,79 | 8,79 | 20 a 30 | |||
Espera Audiências | 6 | 12,94 | 2,16 | 5 a 7,5 | |||
Copa do pavimento | 16 | 28,78 | 1,80 | 5 a 7,5 | |||
Sec. Coord. Judiciária 1ª Instância | 5 | 43,86 | 8,77 | 5 a 7,5 | Nessa área está computada a circulação para sala de diretor e para a sala técnica. | ||
Diretoria Coord. Jud. 1ª Instância | 1 | 9,18 | 9,18 | 7,5 a 12 | |||
Torre | Pavimento | Setor | Nº de estações de trabalho | Área | Área /Nº de estações | Referencial de área | Justificativa |
▇▇▇▇▇ ▇ | ▇▇▇ | Copa do Pavimento | 12 | 25,99 | 2,17 | 5 a 7,5 | |
Biblioteca - Recepção | 3 | 15,14 | 5,05 | 5 a 7,5 | Considerou-se um atendente e duas pessoas sendo atendidas | ||
Biblioteca - Apoio Téc. Adm - circulação interna | 17,11 | Área de circulação interna da Biblioteca, dentro da sala "Apoio Técnico" que dá acesso a outras salas, tais como "Gabinete Chefia" e "Proc. Tec." | |||||
Biblioteca - Apoio Téc. Adm. | 6 | 32,41 | 5,40 | 5 a 7,5 | Área ocupada pelas estações de trabalho efetivamente e mobiliário de apóio. | ||
Bilbioteca - Proc. Téc. | 2 | 11,54 | 5,77 | 5 a 7,5 | |||
Biblioteca - Gabinete Chefia | 1 | 11,62 | 11,62 | 5 a 7,5 | Área maior pois nessa sala está também área de atendimento da chefia para duas pessoas. | ||
Biblioteca - Sala de Vídeo | 8 | 29,68 | 3,71 | 5 a 7,5 | |||
Biblioteca - Sala de Leitura | 22 | 54,98 | 2,50 | 5 a 7,5 | |||
Biblioteca de Estudos | 13 | 32,04 | 2,46 | 5 a 7,5 | |||
Sala Pofessores | 2 | 13,82 | 6,91 | 5 a 7,5 | |||
Biblioteca - Sala Reunião | 10 | 17,11 | 1,71 | 5 a 7,5 | |||
Gabinete Desembargador - Escola Judicial | 1 | 21,44 | 21,44 | 30 a 35 |
Biblioteca - Apoio Adm. | 11 | 66,72 | 6,07 | 5 a 7,5 | |||
Biblioteca - Copa | 6 | 17,28 | 2,88 | 5 a 7,5 | |||
Torre | Pavimento | Setor | Nº de estações de trabalho | Área | Área /Nº de estações | Referencial de área | Justificativa |
▇▇▇▇▇ ▇ | ▇▇▇ | Convivência Servidores | 56 | 95,11 | 1,70 | 5 a 7,5 | Área para alimentação e descanso dos servidores do TRT 5 que levam seu alimento para aquecimento nos microondas e têm apoio das copeiras na lavagem dos recipientes e pratos. |
Sala de Aula 01 | 94 | 134,01 | 1,43 | 5 a 7,5 | |||
Sala de Aula 02 | 54 | 78,21 | 1,45 | 5 a 7,5 | |||
Sala de Aula 03 | 53 | 58,03 | 1,09 | 5 a 7,5 | |||
Sala de Apoio Técnico | 2 | 10,87 | 5,44 | 5 a 7,5 | |||
Coffe Break | 44 | 97,48 | 2,22 | 5 a 7,5 | |||
Torre | Pavimento | Setor | Nº de estações de trabalho | Área | Área /Nº de estações | Referencial de área | Justificativa |
Torre 1 | 19º | Recepção - Sala Apoio Téc. Administrativo Pessoas | 3 | 11,74 | 3,91 | 5 a 7,5 | |
Sala Apoio Téc. - Administrativo Pessoas | 21 | 110,97 | 5,28 | 5 a 7,5 | |||
Sala Pofessores | 2 | 11,24 | 5,62 | 5 a 7,5 | |||
Sala Reunião | 12 | 15,69 | 1,31 | 5 a 7,5 | |||
Diretoria - Administrativo Pessoas | 1 | 8,8 | 8,80 | 7,5 a 12 | Considerado como assessoria | ||
Sala Informática 01 | 28 | 55,46 | 1,98 | 5 a 7,5 | |||
Sala Informática 02 | 25 | 49,3 | 1,97 | 5 a 7,5 | |||
Sala Informática 03 | 28 | 54,25 | 1,94 | 5 a 7,5 | |||
Estúdio de Gravação Vídeo Aula | 2 | 25,8 | 12,90 | 5 a 7,5 | Há necessidade de espaços maiores para distanciamento da câmera. | ||
Depósito | 1 | 6,99 | 6,99 | 5 a 7,5 | |||
Atividades Especiais e Esp. Qualidade de Vida | 21 | 96,73 | 4,61 | 5 a 7,5 | |||
Torre | Pavimento | Setor | Nº de estações de trabalho | Área | Área /Nº de estações | Referencial de área | Justificativa |
Torre 2 | 1º | Copa do Pavimento | 24 | 51,80 | 2,16 | 5 a 7,5 | |
Pesquisa e Inovação SETIC | 4 | 20,88 | 5,22 | 5 a 7,5 | |||
Recepção SETIC | 1 | 20,08 | |||||
Seção de Gestão de TIC e Esc. de Segurança | 17 | 87,29 | 5,13 | 5 a 7,5 | |||
Sala da Gestão de TIC e Esc. de Segurança | 4 | 17,01 | 4,25 | 5 a 7,5 | |||
Sala de Reuniões 1 SETIC | 10 | 20,98 | 2,10 | 5 a 7,5 | |||
Sala de Reuniões 2 SETIC | 9 | 20,86 | 2,32 | 5 a 7,5 | |||
▇▇▇▇▇, de Desenv. e Manut, de Sist. SETIC | 48 | 225,3 | 4,69 | 5 a 7,5 | |||
Torre | Pavimento | Setor | Nº de estações de trabalho | Área | Área /Nº de estações | Referencial de área | Justificativa |
Torre 2 | 2º | Sala Reunião 1 SETIC | 6 | 14,2 | 2,37 | 5 a 7,5 | |
Sala Laboratório Terceirizado | 8 | 29,92 | 3,74 | 5 a 7,5 |
Depósito 1 SETIC | 18,49 | ||||||
Recepção atendimento | 1 | 16,53 | |||||
Atendimento Técnico | 14 | 71,9 | 5,14 | 5 a 7,5 | |||
Laboratório Servidores | 8 | 26,08 | 3,26 | 5 a 7,5 | |||
Depósito 2 | 19,96 | ||||||
Infraestrutura SETIC | 39 | 217,72 | 5,58 | 5 a 7,5 | |||
Sala Reuniões Infraestrutura | 9 | 18,53 | 2,06 | 5 a 7,5 | |||
Sala Cofre | 28,16 | ||||||
Telecomunicações | 9,58 | ||||||
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇ SETIC | 6 | 14,55 | 2,43 | 5 a 7,5 | |||
Torre | Pavimento | Setor | Nº de estações de trabalho | Área | Área /Nº de estações | Referencial de área | Justificativa |
Torre 2 | 3º | Sala de sessão 01 | 47 | 70,75 | 100 a 150 | ||
Sala de sessão 02 | 40 | 74,15 | 100 a 150 | ||||
Sala de sessão 03 | 55 | 70,75 | 100 a 150 | ||||
Sala de sessão 04 | 41 | 70,75 | 100 a 150 | ||||
Sala de audio e video para salas 1 e 2 | 2 | 10,18 | 5,09 | 5 a 7,5 | |||
Sala de audio e video para salas 3 e 4 | 2 | 10,02 | 5,01 | 5 a 7,5 | |||
Apoio sessões e convivência | 29 | 138,31 | 4,77 | ||||
Sanit. PCD público fem. | 4,04 | ||||||
Sanit. PCD público masc. | 3,62 | ||||||
Sanit Desembargadores Feminino | 4,04 | 2,5 | Previsto tamanho para PCD | ||||
Sanit Desembargadores Masculino | 4,04 | 2,5 | Previsto tamanho para PCD | ||||
Torre | Pavimento | Setor | Nº de estações de trabalho | Área | Área /Nº de estações | Referencial de área | Justificativa |
Torre 2 | 4º | Copa do Pavimento | 6 | 15,71 | 2,62 | 5 a 7,5 | |
Diretoria SEDI | 1 | 7,17 | 7,17 | 7,5 a 12 | Considerado como assessoria | ||
SEDI | 5 | 33,08 | 6,62 | 5 a 7,5 | |||
Turma 01 | 7 | 50,49 | 7,21 | 5 a 7,5 | |||
Diretoria Turma 01 | 1 | 7,95 | 7,95 | 7,5 a 12 | Considerado como assessoria | ||
Turma 02 | 7 | 50,34 | 7,19 | 5 a 7,5 | |||
Diretoria Turma 02 | 1 | 7,94 | 7,94 | 7,5 a 12 | Considerado como assessoria | ||
Sala de Reunião do pavimento | 8 | 27,08 | 3,39 | 5 a 7,5 | |||
NAAC | 11 | 45,87 | 4,17 | 5 a 7,5 | |||
Diretoria NAAC | 5 | 12,36 | 2,47 | 5 a 7,5 | |||
Turma 03 | 7 | 50,55 | 7,22 | 5 a 7,5 | |||
Diretoria Turma 03 | 1 | 8,17 | 8,17 | 7,5 a 12 | Considerado como assessoria | ||
Turma 04 | 7 | 50,06 | 7,15 | 5 a 7,5 | |||
Diretoria Turma 04 | 1 | 10,15 | 7,5 a 12 | Considerado como assessoria | |||
Torre | Pavimento | Setor | Nº de estações de trabalho | Área | Área /Nº de estações | Referencial de área | Justificativa |
Torre 2 | 5º | Sala de Reunioes andar | 6 | 13,14 | 2,19 | 5 a 7,5 | |
Sala de Licitações | 12 | 32,22 | 2,69 | 5 a 7,5 | |||
Espera Licitações | 9 | 9,83 | 1,09 | 5 a 7,5 |
Apoio Arquivo | 28,24 | ||||||
Recepçao Apoio Arquivo | 3 | 11,75 | 3,92 | 5 a 7,5 | |||
Núcleo de Gestão Documental | 13 | 84,41 | 6,49 | 5 a 7,5 | |||
Sala do Núcleo de Gestão Documental | 3 | 11,50 | 3,83 | 5 a 7,5 | |||
Recepção CSAC | 1 | 12,57 | |||||
Gab. Diretor CSAC | 1 | 15,04 | 15,04 | 7,5 a 12 | Essa sala possui mesa de reunião. A área da estação de trabalho possui 7,30 m² | ||
Chefe do Núcleo CSAC | 1 | 8,30 | 8,30 | 5 a 7,5 | A sala está maior que o referencial de área para um servidor devido à disposição de layout da planta. Aproveitamos área para dentro da sala no lugar de deixar área para circulação desnecessária. | ||
Coord. de Serv. de Apoio e Conservação | 10 | 68,8 | 6,88 | 5 a 7,5 | |||
Copa do pavimento | 6 | 14,76 | 2,46 | 5 a 7,5 | |||
Secretaria CMP | 4 | 39,25 | 9,81 | 5 a 7,5 | O acesso à CMP passa por essa sala, criando uma circulação interna que dá acesso às demais salas desse setor. A área das estações de trabalho possui 30,00 m², equivalendo a 7,50 m² por mesa. | ||
Reunião CMP | 11 | 25,02 | 2,27 | 5 a 7,5 | |||
Seção de Elétrica CMP | 6 | 30,13 | 5,02 | 5 a 7,5 | |||
Séção de Manutenção CMP | 6 | 26,39 | 4,40 | 5 a 7,5 | |||
Seção de Serv. Comuns CMP | 3 | 17,11 | 5,70 | 5 a 7,5 | |||
Seção de Projetos CMP | 4 | 24,86 | 6,22 | 5 a 7,5 | |||
Diretoria CMP | 1 | 11,33 | 11,33 | 7,5 a 12 | |||
Chefe de Nucleo CMP | 1 | 9,02 | 9,02 | 5 a 7,5 | A sala está maior que o referencial de área para um servidor devido à disposição de layout da planta. Aproveitamos área para dentro da sala no lugar de deixar área para circulação desnecessária. | ||
Torre | Pavimento | Setor | Nº de estações de trabalho | Área | Área /Nº de estações | Referencial de área | Justificativa |
Torre 2 | 6º | Gab. Diretor Pagamento | 1 | 14,24 | 14,24 | 7,5 a 12 | Essa sala possui mesa de reunião. A área da estação de trabalho possui 8,00 m² |
Recepção pagamento | 1 | 14,00 | |||||
Coord. e Seção de Pagamentos | 21 | 125,07 | 5,96 | 5 a 7,5 | |||
Recepção CAP | 2 | 17,87 | |||||
Núcleo Legislação CAP | 4 | 28,87 | 7,22 | 5 a 7,5 | |||
Chefe de Núcleo Legistação CAP | 1 | 7,63 | 7,63 | 5 a 7,5 | A sala está maior que o referencial de área para um servidor devido à disposição de layout da planta. Aproveitamos área para dentro da sala no lugar de deixar área para circulação desnecessária. | ||
Seção de Publicaçao CAP | 4 | 24,47 | 6,12 | 5 a 7,5 | |||
Diretoria CAP | 1 | 15,67 | 15,67 | 7,5 a 12 | Essa sala possui mesa de reunião. A área da estação de trabalho |
possui 7,80 m² | |||||||
Chefe de Nucleo CAP | 1 | 9,79 | 9,79 | 5 a 7,5 | A sala está maior que o referencial de área para um servidor devido à disposição de layout da planta. Aproveitamos área para dentro da sala no lugar de deixar área para circulação desnecessária. | ||
Seção Magistrados CAP | 5 | 35,85 | 7,17 | 5 a 7,5 | |||
Chefe Seção Magistrados CAP | 1 | 8,95 | 8,95 | 5 a 7,5 | A sala está maior que o referencial de área para um servidor devido à disposição de layout da planta. Aproveitamos área para dentro da sala no lugar de deixar área para circulação desnecessária. | ||
Seção Mov. de Pessoas CAP | 6 | 32,81 | 5,47 | 5 a 7,5 | |||
Provimento e Mov. Funcional CAP | 3 | 22,10 | 7,37 | 5 a 7,5 | |||
Seção de Registros Funcionais CAP | 5 | 32,57 | 6,51 | 5 a 7,5 | |||
Copa do pavimento | 18 | 30,62 | 1,70 | 5 a 7,5 | |||
Torre | Pavimento | Setor | Nº de estações de trabalho | Área | Área /Nº de estações | Referencial de área | Justificativa |
Torre 2 | 7º | Contabilidade Apoio Técnico Adm. | 11 | 60,71 | 5,52 | 5 a 7,5 | |
Diretoria Contabilidade | 1 | 7,92 | 7,92 | 7,5 a 12 | Considerado como assessoria | ||
SOF - Apoio Tec. Adm. - Circulação interna | 9,55 | Área de circulação interna da SOF, dentro da sala "Apoio Téc. Adm." que dá acesso às demais salas desse setor. | |||||
SOF - Apoio Tec. Adm. | 3 | 18,91 | 6,30 | 5 a 7,5 | Área ocupada pelas estações de trabalho efetivamente e mobiliário de apóio. | ||
Controle e Orçamento Fin. | 2 | 11,69 | 5,85 | 5 a 7,5 | |||
Crédito Pessoal | 3 | 19,06 | 6,35 | 5 a 7,5 | |||
Diretor da SOF | 1 | 18,03 | 18,03 | 7,5 a 12 | Área maior pois essa sala é também sala de reunião da SOF, com mesa para 6 pessoas. | ||
Pagameto e Autogestão | 5 | 30,72 | 6,14 | 5 a 7,5 | |||
Custeio Diversos | 3 | 16,5 | 5,50 | 5 a 7,5 | |||
Empenhos e Depósitos | 2 | 8,78 | 4,39 | 5 a 7,5 | |||
Recepção SECOM e Estúdios | 6 | 26,95 | 4,49 | 5 a 7,5 | |||
Atividades Operacionias de Mídias Gráficas | 4 | 21,94 | 5,49 | 5 a 7,5 | |||
Seção de Publicação | 4 | 18,44 | 4,61 | 5 a 7,5 | |||
Sala de Redação e Imprensa | 6 | 30,33 | 5,06 | 5 a 7,5 | |||
Rádio e Estúdio | 7 | 25,82 | 3,69 | 5 a 7,5 | |||
Sala Seção Administrativa - Circulação interna | 5,59 | Área de circulação da SECOM dentro da "Seção Administrativa" que dá acesso às demais salas desse setor. | |||||
Sala Seção Administrativa | 3 | 29,33 | 9,78 | 5 a 7,5 | Área ocupada pelas estações de trabalho efetivamente e mobiliário de apoio. Não foi possível destinar área menor devido à disposição das unidades no pavimento. |
Diretor SECOM | 1 | 9,48 | 9,48 | 7,5 a 12 | Considerado como assessoria | ||
Edição Estúdio | 2 | 13,19 | 6,60 | 5 a 7,5 | |||
Rádio Estúdio OFF | 2 | 6,26 | 3,13 | 5 a 7,5 | |||
Sala de Controle Mestre - Área para guarda de equipamentos e circulação de acesso. | 8,9 | Nesta sala consta uma área para guarda de diversos equipamentos e um corredor de circulação para chegar à estação de trabalho. | |||||
Sala de Controle Mestre | 1 | 3,22 | 3,22 | 5 a 7,5 | Área ocupada pelas estações de trabalho efetivamente e mobiliário de apoio. | ||
Sala de Reunião | 10 | 19,04 | 1,90 | 5 a 7,5 | |||
Estúdio Áudio e Vídeo | 5 | 32,29 | 6,46 | 5 a 7,5 | |||
Torre | Pavimento | Setor | Nº de estações de trabalho | Área | Área /Nº de estações | Referencial de área | Justificativa |
Torre 2 | 8º | Coord. Projetos Especiais | 5 | 39,44 | 7,89 | 5 a 7,5 | Um pouco maior que o limite, pois possui área para mesa de reunião (integrada ao espaço sem separação por divisórias) |
Coord. de Est e Pesq. | 7 | 46,44 | 6,63 | 5 a 7,5 | |||
Secret. de Gestão Estrat. | 7 | 42,67 | 6,10 | 5 a 7,5 | |||
Secretaria de O&M | 7 | 39,43 | 5,63 | 5 a 7,5 | |||
Secretaria de Administ. | 13 | 70,24 | 5,40 | 5 a 7,5 | |||
Diretor da Sec. Administ. | 12,14 | 7,5 a 12 | Considerado como assessoria. Não foi possível destinar área menor devido à disposição das unidades no pavimento. | ||||
Sala de reuniões da Sec. Administrativa | 6 | 12,45 | 2,08 | ||||
Recepção Diretoria Geral | 4 | 18,66 | 4,67 | 5 a 7,5 | Considera 2 servidores e 2 pessoas aguardando atendimento | ||
Sala de reuniões da Dir Geral | 10 | 19,03 | 1,90 | ||||
Gab. Diretor Geral | 19,17 | 7,5 a 12 | Possui, além da mesa de trabalho, mesa redonda para 4 pessoas. Nessa áres também existe circulação para a sala de reuniões. | ||||
Coord. técnica Dir. Geral | 4 | 29,31 | 7,33 | 5 a 7,5 | |||
Apoio administ. Dir Geral | 7 | 38,69 | 5,53 | 5 a 7,5 | |||
Recepção da Sec. de Gestão de Pessoas | 2 | 8,61 | 4,31 | 5 a 7,5 | Considera 1 servidor e 1 pessoa aguardando atendimento | ||
Sala de Atendimento da Sec de Gestão de Pessoas | 2 | 8,01 | 4,01 | 5 a 7,5 | sala para atendimento individualizado da área de gestão de pessoas | ||
Secretaria de Gestão de Pessoas | 10 | 60,45 | 6,05 | 5 a 7,5 | |||
Diretoria da Sec de Gestão de Pessoas | 12,2 | 7,5 a 12 | considerado como assessoria | ||||
Torre | Pavimento | Setor | Nº de estações de trabalho | Área | Área /Nº de estações | Referencial de área | Justificativa |
Torre 2 | 9º | Secretaria de Assessoramento Jurídico - Apoio Téc. Adm. | 7 | 41,19 | 5,88 | 5 a 7,5 | |
Diretor Sec. Assessoramento Jurídico | 1 | 11,27 | 11,27 | 7,5 a 12 | Considerado como assessoria | ||
Secretaria de Assessoramento Jurídico - Reunião. | 10 | 14,44 | 1,44 | 5 a 7,5 |
Coordenadoria de Recurso de Revista - Apoio Téc. Circulação interna | 11,64 | Área de circulação interna da Coord. de Recurso de Revista, dentro do "Apoio Téc. Adm." que dá acesso às demais salas desta coordenadoria. | |||||
Coordenadoria de Recurso de Revista - Apoio Téc. | 5 | 36,77 | 7,35 | 5 a 7,5 | Área ocupada pelas estações de trabalho efetivamente e mobiliário de apóio. | ||
Diretoria Coordenadoria Recurso de Revista | 1 | 8,93 | 8,93 | 7,5 a 12 | Considerado como assessoria | ||
Coordenadoria de Recurso de Revista - Apoio Téc. | 14 | 65,88 | 4,71 | 5 a 7,5 | |||
Sec. Coord. Judiciária de 2ª Instânica | 14 | 75,45 | 5,39 | 5 a 7,5 | |||
Diretoria Coord. Judiciária de 2ª Instância | 1 | 18,56 | 18,56 | 7,5 a 12 | Área maior pois essa sala é também sala de reunião com mesa para 6 pessoas. | ||
Precatórios | 10 | 58,04 | 5,80 | 5 a 7,5 | |||
Digitalização | 13 | 70,28 | 5,41 | 5 a 7,5 | |||
Núcleo de Gestão Socioambiental | 3 | 28,34 | 9,45 | 5 a 7,5 (para 2 pessoas) e 7,5 a 12 (para 1 pessoa) | Área maior pois nessa sala ficam dois servidores com 7,5 m2 de área máxima cada e um chefe de núcleo que é considerado como área de assessoria com 12 m² de área máxima. | ||
Copa do Pavimento | 6 | 14,55 | 2,43 | 5 a 7,5 | |||
Torre | Pavimento | Setor | Nº de estações de trabalho | Área | Área /Nº de estações | Referencial de área | Justificativa |
Torre 2 | 10º | Centro de convivência de servidores | 68 | 218,27 | 3,21 | Área para alimentação dos servidores do TRT 5 que levam seu alimento para aquecimento nos microondas e tem apoio das copeiras na lavagem dos recipientes e pratos. | |
Copa do centro de convivência | 13,86 | Copa para lavagem dos recipientes e pratos dos servidores. Os outros dois espaços de copa existentes nos blocos de sanitários são existentes e serão utilizados como apoio para café das copeiras ou depósito. | |||||
Serviço de copeiragem | 12 | 18,73 | 1,56 | ||||
Supervisor do serviço de copeiragem | 7,32 | 5 a 7,5 | |||||
Recepção da AMATRA | 7 | 41,08 | 5,87 | 5 a 7,5 | |||
Secretaria da AMATRA | 4 | 28,08 | 7,02 | 5 a 7,5 | 3 servidores + 1 pessoa em atendimento | ||
Salão da AMATRA | 61,61 | ||||||
Biblioteca da AMATRA | 8 | 13,58 | 1,70 | ||||
Reunião da AMATRA | 8 | 22,11 | 2,76 | ||||
Depósito da AMATRA | 8,86 | ||||||
Copa da AMATRA | 7,85 | ||||||
ASA 5 | 8 | 55,19 | 6,90 | 5 a 7,5 | O lay-out será elaborado pela ASA 5. Estimado para 8 postos de trabalho | ||
▇▇▇▇▇ ▇ | ▇▇▇ | Pavimento vazio previsto para futura ampliação do número de Gabinetes de Desembargadores. | |||||
Torre | Pavimento | Setor | Nº de estações de trabalho | Área | Área /Nº de estações | Referencial de área | Justificativa |
▇▇▇▇▇ ▇ | ▇▇▇ | Copa do Pavimento | 42 | 95 | 2,26 | 5 a 7,5 | |
Gab. Desembargador - Apoio Téc. Adm. - Circulação Interna | 9,98 | Área de circulação interna da unidade do Gab. Desembargador, dentro do "Apoio Téc. Adm." que dá acesso às demais salas desta unidade. | |||||
Gab. Desembargador - Apoio Téc. Adm. | 3 | 17,85 | 5,95 | 5 a 7,5 | Área ocupada pelas estações de trabalho efetivamente e mobiliário de apoio. | ||
Gab. Desembargador - Assessores e Assistentes. | 9 | 42,97 | 4,77 | 5 a 7,5 | |||
Gabinete Desembargador | 1 | 20,86 | 20,86 | 30 a 35 | |||
Gab. Desembargador - Apoio Téc. Adm. - Circulação Interna | 13,22 | Área de circulação interna da unidade do Gab. Desembargador, dentro do "Apoio Téc. Adm." que dá acesso às demais salas desta unidade. | |||||
Gab. Desembargador - Apoio Téc. Adm. | 3 | 20,17 | 6,72 | 5 a 7,5 | Área ocupada pelas estações de trabalho efetivamente e mobiliário de apoio. | ||
Gab. Desembargador - Assessores e Assistentes. | 10 | 40,74 | 4,07 | 5 a 7,5 | |||
Gabinete Desembargador | 1 | 20,53 | 20,53 | 30 a 35 | |||
Gab. Desembargador - Apoio Téc. Adm. - Circulação Interna | 9,98 | Área de circulação interna da unidade do Gab. Desembargador, dentro do "Apoio Téc. Adm." que dá acesso às demais salas desta unidade. | |||||
Gab. Desembargador - Apoio Téc. Adm. | 3 | 17,85 | 5,95 | 5 a 7,5 | Área ocupada pelas estações de trabalho efetivamente e mobiliário de apoio. | ||
Gab. Desembargador - Assessores e Assistentes. | 10 | 42,95 | 4,30 | 5 a 7,5 | |||
Gabinete Desembargador | 1 | 20,87 | 20,87 | 30 a 35 | |||
Gab. Desembargador - Apoio Téc. Adm. - Circulação Interna | 9,59 | Área de circulação interna da unidade do Gab. Desembargador, dentro do "Apoio Téc. Adm." que dá acesso às demais salas desta unidade. | |||||
Gab. Desembargador - Apoio Téc. Adm. | 3 | 16,54 | 5,51 | 5 a 7,5 | Área ocupada pelas estações de trabalho efetivamente e mobiliário de apoio. | ||
Gab. Desembargador - Assessores e Assistentes. | 10 | 42,63 | 4,26 | 5 a 7,5 | |||
Gabinete Desembargador | 1 | 22,07 | 22,07 | 30 a 35 | |||
Torre | Pavimento | Setor | Nº de estações de trabalho | Área | Área /Nº de estações | Referencial de área | Justificativa |
▇▇▇▇▇ ▇ | ▇▇▇ ao 15º | Gab. Desembargador - Apoio Téc. Adm. - Circulação Interna | 8,9 | Área de circulação interna da unidade do Gab. Desembargador, dentro do "Apoio Téc. Adm." que dá acesso às demais salas desta unidade. | |||
Gab. Desembargador - Apoio Téc. Adm. | 3 | 17,23 | 5,74 | 5 a 7,5 | Área ocupada pelas estações de trabalho efetivamente e mobiliário de apoio. | ||
Gab. Desembargador - Assessores e Assistentes. | 10 | 42,52 | 4,25 | 5 a 7,5 | |||
Gabinete Desembargador | 1 | 22,08 | 22,08 | 30 a 35 |
Gab. Desembargador - Apoio Téc. Adm. - Circulação Interna | 9,95 | Área de circulação interna da unidade do Gab. Desembargador, dentro do "Apoio Téc. Adm." que dá acesso às demais salas desta unidade. | |||||
Gab. Desembargador - Apoio Téc. Adm. | 3 | 17,86 | 5,95 | 5 a 7,5 | Área ocupada pelas estações de trabalho efetivamente e mobiliário de apoio. | ||
Gab. Desembargador - Assessores e Assistentes. | 10 | 43,06 | 4,31 | 5 a 7,5 | |||
Gabinete Desembargador | 1 | 20,76 | 20,76 | 30 a 35 | |||
Gab. Desembargador - Apoio Téc. Adm. - Circulação Interna | 13,22 | Área de circulação interna da unidade do Gab. Desembargador, dentro do "Apoio Téc. Adm." que dá acesso às demais salas desta unidade. | |||||
Gab. Desembargador - Apoio Téc. Adm. | 3 | 20,13 | 6,71 | 5 a 7,5 | Área ocupada pelas estações de trabalho efetivamente e mobiliário de apoio. | ||
Gab. Desembargador - Assessores e Assistentes. | 10 | 40,99 | 4,10 | 5 a 7,5 | |||
Gabinete Desembargador | 1 | 20,64 | 20,64 | 30 a 35 | |||
Gab. Desembargador - Apoio Téc. Adm. - Circulação Interna | 9,95 | Área de circulação interna da unidade do Gab. Desembargador, dentro do "Apoio Téc. Adm." que dá acesso às demais salas desta unidade. | |||||
Gab. Desembargador - Apoio Téc. Adm. | 3 | 17,86 | 5,95 | 5 a 7,5 | Área ocupada pelas estações de trabalho efetivamente e mobiliário de apoio. | ||
Gab. Desembargador - Assessores e Assistentes. | 10 | 42,97 | 4,30 | 5 a 7,5 | |||
Gabinete Desembargador | 1 | 20,86 | 20,86 | 30 a 35 | |||
Gab. Desembargador - Apoio Téc. Adm. - Circulação Interna | 8,9 | Área de circulação interna da unidade do Gab. Desembargador, dentro do "Apoio Téc. Adm." que dá acesso às demais salas desta unidade. | |||||
Gab. Desembargador - Apoio Téc. Adm. | 3 | 17,23 | 5,74 | 5 a 7,5 | Área ocupada pelas estações de trabalho efetivamente e mobiliário de apoio. | ||
Gab. Desembargador - Assessores e Assistentes. | 10 | 42,97 | 4,30 | 5 a 7,5 | |||
Gabinete Desembargador | 1 | 20,86 | 20,86 | 30 a 35 | |||
Torre | Pavimento | Setor | Nº de estações de trabalho | Área | Área /Nº de estações | Referencial de área | Justificativa |
▇▇▇▇▇ ▇ | ▇▇▇ e 17º | Gab. Desembargador - Apoio Téc. Adm. - Circulação Interna | 8,9 | Área de circulação interna da unidade do Gab. Desembargador, dentro do "Apoio Téc. Adm." que dá acesso às demais salas desta unidade. | |||
Gab. Desembargador - Apoio Téc. Adm. | 3 | 17,23 | 5,74 | 5 a 7,5 | Área ocupada pelas estações de trabalho efetivamente e mobiliário de apoio. | ||
Gab. Desembargador - Assessores e Assistentes. | 10 | 42,52 | 4,25 | 5 a 7,5 | |||
Gabinete Desembargador | 1 | 22,08 | 22,08 | 30 a 35 | |||
Gab. Desembargador - Apoio Téc. Adm. - Circulação Interna | 9,95 | Área de circulação interna da unidade do Gab. Desembargador, dentro do "Apoio Téc. |
Adm." que dá acesso às demais salas desta unidade. | |||||||
Gab. Desembargador - Apoio Téc. Adm. | 3 | 17,86 | 5,95 | 5 a 7,5 | Área ocupada pelas estações de trabalho efetivamente e mobiliário de apoio. | ||
Gab. Desembargador - Assessores e Assistentes. | 10 | 43,06 | 4,31 | 5 a 7,5 | |||
Gabinete Desembargador | 1 | 20,76 | 20,76 | 30 a 35 | |||
Gab. Desembargador - Apoio Téc. Adm. - Circulação Interna | 13,22 | Área de circulação interna da unidade do Gab. Desembargador, dentro do "Apoio Téc. Adm." que dá acesso às demais salas desta unidade. | |||||
Gab. Desembargador - Apoio Téc. Adm. | 3 | 20,13 | 6,71 | 5 a 7,5 | Área ocupada pelas estações de trabalho efetivamente e mobiliário de apoio. | ||
Gab. Desembargador - Assessores e Assistentes. | 10 | 40,74 | 4,07 | 5 a 7,5 | |||
Gabinete Desembargador | 1 | 20,65 | 20,65 | 30 a 35 | |||
Gab. Desembargador - Apoio Téc. Adm. - Circulação Interna | 9,95 | Área de circulação interna da unidade do Gab. Desembargador, dentro do "Apoio Téc. Adm." que dá acesso às demais salas desta unidade. | |||||
Gab. Desembargador - Apoio Téc. Adm. | 3 | 17,86 | 5,95 | 5 a 7,5 | Área ocupada pelas estações de trabalho efetivamente e mobiliário de apoio. | ||
Gab. Desembargador - Assessores e Assistentes. | 10 | 42,95 | 4,30 | 5 a 7,5 | |||
Gabinete Desembargador | 1 | 20,73 | 20,73 | 30 a 35 | |||
Gab. Desembargador - Apoio Téc. Adm. - Circulação Interna | 8,9 | Área de circulação interna da unidade do Gab. Desembargador, dentro do "Apoio Téc. Adm." que dá acesso às demais salas desta unidade. | |||||
Gab. Desembargador - Apoio Téc. Adm. | 3 | 17,23 | 5,74 | 5 a 7,5 | Área ocupada pelas estações de trabalho efetivamente e mobiliário de apoio. | ||
Gab. Desembargador - Assessores e Assistentes. | 10 | 42,52 | 4,25 | 5 a 7,5 | |||
Gabinete Desembargador | 1 | 22,08 | 22,08 | 30 a 35 | |||
Torre | Pavimento | Setor | Nº de estações de trabalho | Área | Área /Nº de estações | Referencial de área | Justificativa |
▇▇▇▇▇ ▇ | ▇▇▇ | Controle Interno | 9 | 54,32 | 6,04 | 5 a 7,5 | |
Diretoria do Controle Interno | 11,35 | 7,5 a 12 | considerado como assessoria | ||||
Sala de reuniões do Controle Interno | 10 | 18,57 | 1,86 | ||||
NUGEP | 4 | 29,33 | 7,33 | 5 a 7,5 | |||
Vice-Corregedoria Secretaria | 12 | 59,37 | 4,95 | 5 a 7,5 | |||
Assessor da Vice-Corregedoria | 10,99 | 7,5 a 12 | |||||
Gabinete do Desembargador Vice-Corregedor | 34,72 | 30 a 35 | |||||
Sanitário do Desembargador Vice-Corregedor | 3,61 | 2,5 | previsto para PCD | ||||
Sala de reunião da Corregedoria e Vice- Corregedoria | 8 | 22,4 | 2,80 | ||||
Corregedoria - Secretaria | 20 | 94,87 | 4,74 | 5 a 7,5 |
Gabinete do Desembargador Corregedor | 40,51 | 30 a 35 | A área engloba o Gabinete do Desembargador e área de circulação para sala de reuniões, para sala de assessor e sala do Juiz Auxiliar. | ||||
Sanitário do Desembargador Corregedor | 3,79 | 2,5 | previsto para PCD | ||||
Sanitário de Juiz | 3,21 | 2,5 | Sanitário privativo do Juiz Auxiliar da Corregedoria que foi disponibilizado na área de circulação, pois não havia local dentro da unidade devido a disposição dos layouts dos espaços. | ||||
Sala de reuniões da Corregedoria | 8 | 22,93 | 2,87 | ||||
Assessor da Corregedoria | 10,01 | 7,5 a 12 | |||||
Diretor da Corregedoria | 9,41 | 7,5 a 12 | considerado como assessoria | ||||
Gabinete do Juiz Auxiliar da Corregadoria | 12,09 | 20 a 30 | |||||
Copa da Corregedoria | 4,88 | Será um apoio para café e guarda das refeições que serão aquecidas no centro de convivência da Torre. | |||||
Copas do pavimento | 2,51 | São copas existentes que serão utilizdas como apoio para os terceirizados da limpeza e copeiragem | |||||
Torre | Pavimento | Setor | Nº de estações de trabalho | Área | Área /Nº de estações | Referencial de área | Justificativa |
▇▇▇▇▇ ▇ | ▇▇▇ | Gab. Desembargador Vice Presidente | 40,53 | 30 a 35 | A área engloba o Gabinete do Desembargador e mesa de reuniões no mesmo espaço. | ||
Sanitário do Desembargador Vice-Presidente | 3,60 | 2,5 | previsto para PCD | ||||
Apoio técnico Vice-Presidência | 12 | 64,85 | 5,40 | 5 a 7,5 | |||
Gab. Assessor Vice Presidência | 8,74 | 7,5 a 12 | |||||
Gab. Desembagador Presidente | 69,24 | 30 a 35 | A área engloba o Gabinete do Desembargador e a sala de reuniões com videoconferência no mesmo espaço. Assim, considerou-se o gabinete com 40 m² e a sala de reuniões com 30 m² | ||||
Sanitário Desembargador Presidente | 5,50 | 2,5 | previsto para PCD e com área de chuveiro | ||||
Sala reservada da Presidência | 3 | 15,16 | 5,05 | 5 a 7,5 | |||
Área de café da Mesa Diretora | 7,7 | ||||||
Gabinete do Juiz Auxiliar da Presidência | 8,38 | 20 a 30 | |||||
Sanitário do Juiz Auxiliar da Presidência | 3,25 | 2,5 | previsto para PCD | ||||
Apoio técnico e Assessoria da Presidência | 12 | 66,76 | 5,56 | 5 a 7,5 | |||
Secretaria Geral Judiciária | 7 | 43,36 | 6,19 | 5 a 7,5 | |||
Sala de reunião da Secretaria Geral Judiciária | 6 | 11,36 | 1,89 | ||||
Cerimonial | 4 | 31,06 | 7,77 | 5 a 7,5 | Possui área para atendimento a fornecedores | ||
Sala de reuniões da Mesa Diretora | 10 | 37,6 | 3,76 |
Gabinete de Controle Externo | 5 | 25,18 | 5,04 | 5 a 7,5 | |||
Sala de Diretor | 11,20 | 7,5 a 12 | considerado com assessoria | ||||
Copa da Mesa Diretora | 28,65 | Área de lanches e alimentação dos servidores e Desembargadores da mesa diretora. | |||||
Torre | Pavimento | Setor | Nº de estações de trabalho | Área | Área /Nº de estações | Referencial de área | Justificativa |
G1 | Almoxarifado Bens de Consumo | 143,12 | |||||
Depósito Bens de Consumo | 164,85 | ||||||
Suprimento Bens de Consumo | 4 | 32,33 | 8,08 | 5 a 7,5 | Essa área é utilizada também para movimentação de carrinhos com materiais de consumo que serão enviados para as unidades. | ||
Chefe de Seçao Sup. Bens de Consumo | 1 | 9,52 | 9,52 | 5 a 7,5 | O acesso para a sala do almoxarifado se dá através da sala do Chefe, por esse motivo a sala ficou maior que 7,5 m². | ||
Copa | 4 | 10,63 | 2,66 | 5 a 7,5 | |||
Suprimento Bens Permanentes (separada a área das mesas da área de circulação) | Circulaçã o | 19,57 | |||||
4 | 20,90 | 5,23 | 5 a 7,5 | Essa área compreende o espaço de circulação para sanitários, copa, etc. Diminuindo dessa área essa área citada de circulação, o espaço ocupado pelas 4 mesas é de 20,90 m², o que equivale a 5,23 m² por servidor. A área da circulação está identificada na linha acima com 19,57 m². | |||
Chefe de Seção Bens Permanentes | 1 | 11,46 | 11,46 | 5 a 7,5 | A sala está maior que o referencial de área para um servidor devido à disposição de layout da planta. Aproveitamos área para dentro da sala no lugar de deixar área para circulação desnecessária. | ||
Diretor CML | 1 | 13,66 | 13,66 | 7,5 a 12 | Área maior pois nessa sala existe mesa reunião para 4 pessoas. | ||
Chefe de Nucleo CML | 1 | 10,86 | 10,86 | 5 a 7,5 | A sala está maior que o referencial de área para um servidor devido à disposição de layout da planta. Aproveitamos área para dentro da sala no lugar de deixar área para circulação desnecessária. | ||
Material e Logistica | 2 | 12,57 | 6,29 | 5 a 7,5 | |||
Núcleo de licitação e contratações | 4 | 41,4 | 10,35 | 5 a 7,5 | A sala está maior que o referencial de área para um servidor devido à disposição de layout da planta. Aproveitamos área para dentro da sala no lugar de deixar área para circulação desnecessária. |
Area de Convivência | 48,95 | Na verdade essa área é um hall de acesso que liga a área dos elevadores e a área da Coordenadoria de Material e Logística, para evitar que o ar poluído das garagens invada as salas de trabalho. Não é uma área de convivência e sim uma área de circulação. Vamos alterar o nome na planta. | |||||
Torre | Pavimento | Setor | Nº de estações de trabalho | Área | Área /Nº de estações | Referencial de área | Justificativa |
- | G2 | Centro de convivência terceirizados | 96 | 222,43 | 2,32 | Área para alimentação e descanso dos terceirizados dos contratos de limpeza, manutenção, segurança, etc. | |
Vestiário feminino para terceirizados | 125 | 129,18 | 1,03 | ||||
Vestiário masculino para terceirizados | 125 | 124,79 | 1,00 | ||||
Circulação para vestiários e centro convivência | 57,96 | ||||||
Área técnica Rack T.I. | 6,09 | ||||||
Secretaria Malotes | 4 | 48,22 | 12,06 | 5 a 7,5 | área maior pois há necessidade de espaço de circulação para carrinhos com volumes | ||
Depósito de malotes | 31,15 | ||||||
Espera para unidade de limpeza e conservação | 12 | 27,51 | 2,29 | ||||
Sala do supervisor de limpeza | 10,32 | 5 a 7,5 | Área maior pois há necessidade de espaço na frente da mesa do supervisor para atendimento aos terceirizados. | ||||
Sala dos encarregados de limpeza | 4 | 26,86 | 6,72 | 5 a 7,5 | |||
Depósito de material de limpeza | 36,34 | ||||||
Espera da unidade de Serviços de apoio | 24 | 33,37 | 1,39 | ||||
Supervisor de Serviços de apoio | 10,15 | 5 a 7,5 | Área maior pois há necessidade de espaço na frente da mesa do supervisor para atendimento aos terceirizados. | ||||
Encarregado de Serviços de apoio | 9,66 | 5 a 7,5 | Área maior pois há necessidade de espaço na frente da mesa do supervisor para atendimento aos terceirizados. | ||||
Depósito de serviços de apoio | 21,70 | ||||||
Oficina de elétrica e refrigeração dos terceirizados | 42,55 | ||||||
Espera dos terceirizados de manutenção predial | 28,4 | ||||||
Sala dos encarregados de manutenção predial | 3 | 29,43 | 9,81 | 5 a 7,5 | área maior pois nessa sala está também área de circulação para a sala do supervisor | ||
Sala do supervisor de manutenção predial | 9,91 | 5 a 7,5 | |||||
Apoio técnico de manutenção predial | 10 | 44,33 | 4,43 | 5 a 7,5 | |||
Depósito de manutenção predial | 47,81 |
Torre | Pavimento | Setor | Nº de estações de trabalho | Área | Área /Nº de estações | Referencial de área | Justificativa |
G3 | Sala de Monitoramento | 4 | 55,85 | 13,96 | 5 a 7,5 | É uma área existente. Existe a necessidade de espaço entre as mesas e os 20 monitores de 50 polegadas presos nas paredes, para melhor visualização das imagens na tela. Além disso, nessa área está computada a circulação para sala de reunião e sanitários. A área de circulação citada tem aproximadamente 14,00 m² e a área utilizada pelos postos de trabalho é de 41,85 m². | |
Sala de Reunioes andar | 4 | 13,16 | 3,29 | 5 a 7,5 | |||
Sala Segura | 11,74 | ||||||
Sala de apoio Segurança | 2 | 25,96 | 12,98 | 5 a 7,5 | A área das mesas é de 14,93 m². A área informada na planta somou a área das estações de trabalho e a sala de reuniões ao lado para 4 pessoas. | ||
Sala Controle | 1 | 12,65 | 12,65 | 5 a 7,5 | Na sala de controle existe um rack, então nessa sala não deve ser apenas computada a área de um posto de trabalho. | ||
Torre | Pavimento | Setor | Nº de estações de trabalho | Área | Área /Nº de estações | Referencial de área | Justificativa |
- | G4 | Setor de Transporte - Sala dos Motoristas Terceirizados | 28 | 75,22 | 2,69 | 5 a 7,5 | |
Setor de Transporte - Apoio Inspeção e Controle | 5 | 42,88 | 8,58 | 5 a 7,5 | Área maior pois nessa sala está também área de atendimento de balcão. | ||
Setor de Transporte - Chefia - Apoio Inspeção e Controle | 1 | 12,52 | 12,52 | 5 a 7,5 | Área maior pois em cada posto de trabalho de chefia há previsão de atendimento à frente da mesa para duas pessoas. | ||
Oficina Mecânica | 2 | 11,6 | 5,80 | 5 a 7,5 | |||
Encarregados da Oficina Mecânica | 2 | 20,75 | 10,38 | 5 a 7,5 | Área maior pois nessa sala está também área de atendimento dos encarregados cada um atendendo duas pessoas. | ||
Espera da Oficina Mecânica | 6 | 20,75 | 3,46 | 5 a 7,5 | |||
Torre | Pavimento | Setor | Nº de estações de trabalho | Área | Área /Nº de estações | Referencial de área | Justificativa |
- | G5 | Área de arquivo sem estações de trabalho. |
Assim, diante da diferença não significativa entre as áreas projetas pelo Tribunal Regional e o estabelecido no ANEXO I da Resolução CSJT n.º 70/2010, bem como, da apresentação de justificativas para os ambientes não definidos, consideram-se respeitados os limites.
2.7.1. Conclusão da verificação da adequação aos referenciais de área
Item cumprido.
2.7.2. Evidências
• Projeto arquitetônico.
2.8. Verificação do parecer técnico da ▇▇▇▇▇
Nos termos do Art.10, § 2º, da Resolução CSJT n.º 70/2010, compete à SEOFI/CSJT emitir parecer técnico abordando a capacidade orçamentária e financeira da Justiça do Trabalho para a execução da obra, considerando para isso:
✓ a previsão de fonte de recursos;
✓ o atendimento ao limite de despesas primárias, instituídos pela Emenda Constitucional nº 95/2016, até a conclusão dos projetos constantes do Plano Plurianual de Obras e Aquisições de Imóveis da Justiça do Trabalho – PPOAI-JT.
Neste sentido, a SEOFI emitiu o parecer técnico 46/2022, no qual afirmou haver disponibilidade orçamentária na ação orçamentária “4256 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho”, albergada no atual orçamento do CSJT, na fonte de recursos 0100 (Tesouro), a qual poderá ser utilizada como fonte de cancelamento em pedido de crédito especial, desde que autorizada pela Administração Superior do CSJT, a fim de viabilizar a realização da reforma em análise.
O parecer informou, ainda, que a indicação, do Tribunal, da fonte de recursos 170 (convênios) como forma de fonte de recursos em cancelamento, a fim de propiciar a efetivação do crédito especial, objetivando a criação de projeto específico para a reforma pretendida mostra-se inadequada para este mister, uma vez que não há no atual orçamento daquele TRT quaisquer ações contendo a aludida fonte de recursos para fins de cancelamento.
No tocante ao o atendimento ao limite de despesas primárias, a SEOFI manifestou-se no sentido de que as alterações orçamentárias realizadas no âmbito da Justiça do Trabalho somente poderão ser aprovadas se houver fonte de recursos compensatória em igual valor a do pleito demandado. Não sendo possível efetivarem-se quaisquer pedidos em desacordo à EC 95/2016, sendo esta uma condicionante legal para o atendimento desta situação.
Conclui o parecer que a abertura de crédito especial no presente exercício para possibilitar a criação de projeto específico para a reforma em análise, com o correspondente cancelamento na ação orçamentária “4256 – Apreciação de Causas da Justiça do Trabalho” deste Conselho adequa-se à realização dessa despesa, consoante o inscrito no artigo 7º, § 5º, da Resolução CSJT nº 70/2010.
Desta forma, concluiu que não há óbice para o seguimento da demanda pleiteada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, desde que autorizada pela Alta Administração do CSJT a utilização de parte dos créditos orçamentários constantes da ação “4256 – Apreciação de Causas
da Justiça do Trabalho” alocada no orçamento deste Conselho como fonte de recursos em cancelamento, a fim de viabilizar o pedido de crédito especial objetivando a criação de projeto orçamentário específico no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, conforme descrito no presente parecer técnico.
Após solicitações de esclarecimento exaradas pelo Excelentíssimo Conselheiro Relator do Processo - Ministro ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ - sobre o primeiro Parecer Técnico de análise do projeto, a SEOFI exarou novo entendimento por meio do Parecer Complementar nº 83/2022, no sentido de que após a verificação dos limites de gastos, o Tribunal Regional da 5ª Região deverá solicitar a inclusão no orçamento 2023 de Projeto Específico, nos termos do Art. 7º do §5º da Resolução CSJT nº 70/2010, prevendo os gastos necessários com a instalação da nova sede do Tribunal.
Diante do exposto, não se verificam óbice para autorização do projeto em tela, mas cumpre ressalvar que a autorização está condicionada aos limites de gastos da Justiça do Trabalho.
2.8.1. Conclusão da verificação do parecer da ▇▇▇▇▇
Item cumprido.
2.8.2. Evidências
• Parecer da SEOFI.
3. CONCLUSÃO
Observa-se que, dos oito tópicos objeto deste parecer, 4 foram cumpridos, 1 não foi cumprido, 2 foram parcialmente cumpridos e 1 está em cumprimento, conforme quadro abaixo:
GRAU DE CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO CSJT N.º 70/2010 E LEGISLAÇÃO CORRELATA | |||||
Itens deste parecer | Cumprido | Em cumprimento | Parcialmente cumprido | Não cumprido | Não aplicável |
1) Planejamento | x | ||||
2) Regularidade do terreno | x | ||||
3) Viabilidade do empreendimento | x | ||||
4) Elaboração e aprovação dos projetos | x | ||||
5) Elaboração das planilhas orçamentárias | x | ||||
6) Divulgação das Informações | x | ||||
7) Adequação aos referenciais de área | x | ||||
8) Parecer da SEOFI | x | ||||
TOTAL | 1 | 1 | 2 | 1 | |
Tendo em vista a análise efetuada, constatou-se que o projeto de Reforma do Complexo Empresarial Dois de Julho – Nova sede do TRT5 atende aos critérios previstos na Resolução CSJT n.º 70/2010, conforme planilhas orçamentárias apresentadas pelo Tribunal Regional (R$54.458.073,82).
4. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
Por essa razão, opina-se ao CSJT pela aprovação e autorização da execução do projeto de Reforma do Complexo Empresarial Dois de Julho – Nova sede do TRT5, condicionada aos limites de gastos da Justiça do Trabalho, incluindo-o no Plano Plurianual de Obras e Aquisições de Imóveis da Justiça
do Trabalho (PPOAI-JT), com proposta de determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região a adoção das seguintes providências:
4.1. observe o valor previsto no projeto submetido à deliberação do CSJT (R$54.458.073,82);
4.2. em projetos futuros, observe os critérios obrigatórios de avaliação do conjunto 1 da Planilha de Avaliação Técnica, segundo Resolução CSJT n.º 70/2010, a fim de obter uma maior precisão para avaliação da ordem de prioridade (item 2.1.2);
4.3. somente inicie a execução após a expedição do Alvará de Reforma pela Prefeitura Municipal (item 2.4);
4.4. somente inicie a execução após a aprovação do Projeto de instalações elétricas pela Coelba (item 2.4).
4.5. revise a planilha orçamentária, de forma geral, para obtenção de cotações de mercado para os materiais e equipamentos a serem fornecidos e para verificação de quantitativos e composições de custo unitário, com atenção especial aos seguintes itens, da curva “A”(item 2.5.4):
a) Item 6.3.4.6 Fornecimento painel blindado SM6 para medição – compatibilizar quantitativo de planilha com o projeto e realizar a cotação de mercado para o fornecimento dos equipamentos;
b) Item 5.1.2.5 Estrutura metálica – setor 5 – em perfil laminado ou soldado – fornecimento e instalação
– revisar os custos, utilizando a referência Sinapi e
elaborar a composição dos custos unitários com discriminação dos insumos entre materiais e mão de obra;
c) Item 8.5 Modernização do sistema de chamada dos elevadores (TRT5) – revisar o item com o detalhamento da composição de custo unitário e realizar a cotação de mercado para os insumos a serem fornecidos e instalados.
d) Item 6.1.5.1 Fornecimento de No break trifásico on line, senoidal, dupla conversão potencia: 20kva, tensão de entrada: 220/127v (3F+N+T), tensão de saída: 220/127v (3F+N+T) – realizar cotação de mercado para o fornecimento dos equipamentos e verificar a necessidade de inclusão dos serviços de instalação(teste Start-up);
e) Item 3.13.4.1 Cabo cobre flexível, não hologenado, 2,5mm2 - 450/750V / 70º - adequar a composição de custo unitário com produção de mão de obra da referência Sinapi para item compatível;
f) Item 4.5.8 Fornecimento e instalação de piso elevado em termoplástico de engenharia, fabricação Remaster ou equivalente – realizar cotação de mercado para o fornecimento dos equipamentos e avaliar a produção de mão de obra acima da referência Sinapi 98678.
4.6. publique no portal eletrônico do Tribunal Regional os dados do projeto e suas alterações, o Alvará de Licença para Reforma, os principais procedimentos e documentos licitatórios e contratuais, os relatórios de medições, de pagamentos e de auditoria, bem como eventuais interrupção ou atrasos no cronograma da obra, comunicando-os imediatamente à Presidência do CSJT, na forma do art. 42 da Resolução CSJT n.º 70/2010 (item 2.6);
4.7. observe as orientações da SEOFI para inclusão orçamentária de Projeto Específico, nos termos do Art. 7º do §5º da Resolução CSJT nº 70/2010, prevendo os gastos necessários com a instalação da nova sede do Tribunal, após a verificação dos limites de gastos.
Brasília, 25 de abril de 2022.
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