Parecer Técnico Sample Contracts

Parecer Técnico n.º03 de 2022
Parecer Técnico • April 25th, 2022
Parecer Técnico n.º 04 de 2021
Parecer Técnico • June 8th, 2021
Agência Reguladora Intermunicipal dos Serviços de
Parecer Técnico • May 18th, 2022
PARECER TÉCNICO Nº 005/2019
Parecer Técnico • April 23rd, 2019

Parecer Técnico da empresa S. E. Engenharia e Consultoria Ambiental (CREA RS199051), através da Responsável Técnica Engenheira Florestal Laura Tres (CREA RS 184238), Contrato Administrativo Nº 102/2018 de 30/08/2018 firmado com Prefeitura Municipal de Liberato Salzano através da ART Nº 9836809.

EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA
Parecer Técnico • October 4th, 2024

serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), contemplando licença de uso e atualização para plataforma de Registro Eletrônico de Saúde (RES), integrada à aplicações de prontuário eletrônico de paciente, gestão hospitalar, indicadores de saúde, e serviços de acesso para o cidadão, além de API para compartilhamento de dados, implementando os padrões de interoperabilidade instituídos pela RNDS em modelo FHIR.

PARECER TÉCNICO
Parecer Técnico • February 19th, 2019

Parecer Técnico da empresa S. E. Engenharia e Consultoria Ambiental (CREA RS199051), através da Responsável Técnica Engenheira Florestal Laura Tres (CREA RS 184238), Contrato Administrativo Nº 102/2018 de 30/08/2018 firmado com Prefeitura Municipal de Liberato Salzano através da ART Nº 9836809.

Processo n.°: TCE/010319/2015
Parecer Técnico • December 6th, 2017

Natureza do Trabalho: Acompanhamento de Licitações, Contratos e Convênios Denominação: Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) Período Abrangido: 01.01 a 31.05.2015

PARECER TÉCNICO/SES/SJ/NATJUSFEDERAL Nº 0987/2022
Parecer Técnico • December 26th, 2022

O presente parecer visa atender à solicitação de informações técnicas da 6ª Vara Federal de São João de Meriti, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, quanto ao medicamento Liraglutida 6mg/mL (Saxenda®).

PARECER TÉCNICO/SES/SJ/NATJUS-FEDERAL Nº 0499/2024
Parecer Técnico • April 30th, 2024

O presente parecer visa atender à solicitação de informações técnicas da 8ª Turma Recursal - 2º Juiz Relator, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, quanto ao medicamento insulina glargina (Lantus® ou Basaglar®).

Agência Reguladora Intermunicipal dos Serviços de
Parecer Técnico • August 24th, 2022
MOTIVO:
Parecer Técnico • August 13th, 2020
PARECER TÉCNICO/SES/SJ/NATJUS Nº 2003/2022
Parecer Técnico • May 26th, 2023

O presente parecer visa atender à solicitação de informações técnicas do 1º Juizado Especial Fazendário da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro quanto ao pedido de alteração dos insumos e inclusão de medicamento, sendo pleiteado por ora Insulina Lispro (Humalog®) ou Insulina Asparte (Novorapid®) ou Insulina Glulisina (Apidra®) ou Insulina Asparte (Fiasp®); bomba de infusão contínua de glicose Accu- Chek® Performa Combo e seus acessórios: Cânulas FlexLink 6mm; Cartuchos de insulina 3.15mL p/ Spirit Combo; Caixa c/ 50 Tiras de glicemia Performa; cânulas 6mm e Cateteres 60cm FlexLink; Pacote Pilhas Adaptador Tampa e chave; bem como o Sensor FreeStyle® Libre.

PARECER TÉCNICO 010/2019
Parecer Técnico • April 23rd, 2019

Parecer Técnico da empresa S. E. Engenharia e Consultoria Ambiental (CREA RS199051), através da Responsável Técnica Engenheira Florestal Laura Tres (CREA RS 184238), Contrato Administrativo Nº 102/2018 de 30/08/2018 firmado com Prefeitura Municipal de Liberato Salzano através da ART Nº 9836809.

PARECER TÉCNICO Nº 121/2022
Parecer Técnico • November 3rd, 2022

Ementa: O Departamento de Licitações e Contratos solicita parecer do Departamento de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Maracanã, sobre a regularidade do processo licitatório nº A/2022-020904 – Carona. Data de Expedição: 03/11/2022.

PARECER TÉCNICO Nº 003/2018 COREN-AL INTERESSADO: PRESIDENTE DO COREN-AL REFERÊNCIA: PAD/COREN-AL Nº103/2018
Parecer Técnico • May 28th, 2018

Solicitação de que o COREN-AL emita parecer técnico quanto a legalidade e normatização, referente a supervisão dos estágios de enfermagem.

PARECER COREN/SC Nº 012/2015/PT
Parecer Técnico • February 4th, 2016

Assunto: Solicitação de Parecer Técnico sobre a obrigatoriedade de capacitação em sala de vacina conforme normativa 001/DIVS/DVS/2012, Art.12, item II.

PARECER TÉCNICO COJUNTO AEDAS/NACAB/GUAICUY nº 02/2021
Parecer Técnico • January 6th, 2021
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE BOMBEIROS JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
Parecer Técnico • January 27th, 2023

O Corpo de Bombeiros, fundamentado no Artigo 14, do Decreto Estadual nº 63.911 de 10 de Dezembro de 2018 - Regu- lamento de Segurança contra Incêndios das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo combinado com a Instrução Técnica nº 01 de 2019 - Procedimentos administrativos, publica a conclusão da Junta Técnica de Primeira Instância nº 3557910, do processo abaixo:

COMUNICAÇÃO INTERNA N. SEAA/285/2022 Ref. e-PAD: 14.630/2022
Parecer Técnico • March 14th, 2023

Em atenção ao e-mail enviado por Vossa Senhoria, na data de 20/09/2022, esta Secretaria e Apoio Administrativo, na qualidade de unidade demandante e futura gestora do contrato de prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e apoio operacional decorrente do Pregão Eletrônico nº 11/2022, vem apresentar parecer técnico acerca do cumprimento dos requisitos de qualificação técnica relativamente à empresa Rio Minas Conservação e Limpeza Ltda., arrematante do lote 2.

PARECER DA DIVISÃO TÉCNICA DE CONTABILIDADE
Parecer Técnico • March 9th, 2024

O presente parecer tem a finalidade de analisar a legalidade de concessão de benefícios fiscais, conforme Projeto de Lei Substitutivo nº 4.037/2023, que autoriza o Município de Ponte Nova, a conceder incentivos fiscais à Porto Empreendimentos e Participações Ltda, CNPJ. 11.956.226/0001-87, com base na Lei Municipal nº 3.589/2011.

PARECER TÉCNICO:
Parecer Técnico • June 20th, 2022

Sociedade anônima fechada, com sede na Rua Paraíba, nº 1.122, 9º, 10º, 13º e 19º andares, Funcionários, Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 16.628.281/0001-61.

PARECER TÉCNICO/SES/SJ/NATJUS-FEDERAL Nº 0424/2024
Parecer Técnico • April 30th, 2024

O presente parecer visa atender à solicitação de informações técnicas do 3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, quanto ao suplemento alimentar (Pediasure®), aos insumos fralda infantil descartável - tamanho XXG e lenços umedecidos, ao dermocosmético Óxido de Zinco e ao produto Canabidiol 200mg/mL (Farmanguinhos).

PARECER TÉCNICO/SES/SJ/NATJUS-FEDERAL Nº 0043/2023
Parecer Técnico • January 19th, 2023

O presente parecer visa atender à solicitação de informações técnicas do 3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, quanto ao suplemento alimentar (Nutren® Active ou Nutren® Senior ou Nutridrink ou Ensure®), à fórmula padrão para nutrição enteral (Isosource®); ao equipamento cama hospitalar com colchão; aos insumos fralda geriátrica, gaze, fita adesiva microporosa (Micropore®), compressa esterilizada e seringas de 20ml e 60ml; e aos medicamentos Cloreto de Sódio 0,9% (soro fisiológico), Fenobarbital 100mg, Carbamazepina 200mg, Olanzapina 2,5mg e Papaína gel 10%.

À GMA-2
Parecer Técnico • December 29th, 2021
PARECER TÉCNICO Nº. 90/2019
Parecer Técnico • May 10th, 2019

Descrição: Parecer Técnico realizado pela Controladoria Interna referente à Contratação de servidores públicos com e sem concurso público

ESTADO DO ACRE
Parecer Técnico • June 6th, 2022
Memorando 1.622/2024
Parecer Técnico • February 20th, 2024

Segue Parecer Técnico de Redução de Meta 2 da pavimentação de parte da Rua Terezópolis, do contrato 456/2022 da TP 04/2022, para fins de ajustamento.

PARECER TÉCNICO Nº 08/GEAS/GGRAS/DIPRO/2021
Parecer Técnico • March 25th, 2021

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, atualmente regulamentado pela RN n.º 465/2021, vigente a partir de 01/04/2021, estabelece a cobertura assistencial obrigatória a ser garantida nos planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e naqueles adaptados, conforme previsto no artigo 35 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, respeitando-se, em todos os casos, as segmentações assistenciais contratadas.