ANEXO F - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
ANEXO F - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
, CPF OU RG , doravante chamado RESPONSÁVEL e representante da empresa
, CNPJ , doravante chamada CONSUMIDOR / INTERVENIENTE, compromete-se, por si e seus colaboradores, perante a Cemig Distribuição S.A com sede na Xx. Xxxxxxxxx, 0000, XX, e inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 06.981.180/0001-16, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante chamada CEMIG D, de acordo com o inteiro teor do presente Termo, a não divulgar, sem autorização da CEMIG D, segredos e informações sigilosas de suas propriedades, conforme as seguintes condições:
PRIMEIRA – O RESPONSÁVEL reconhece que, em razão do instrumento jurídico nº , celebrado em / / , com a , ele e os colaboradores do CONSUMIDOR / INTERVENIENTE que representa terão acesso às informações sigilosas da CEMIG D, caracterizadas como segredo de indústria ou de negócio. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a pessoas não autorizadas – incluídos os empregados da CEMIG D - sem a devida autorização do respectivo responsável pela informação.
SEGUNDA – As informações sigilosas abrangem todas aquelas de propriedade da CEMIG D, apresentadas nas formas verbal, escrita, digital ou de qualquer outro modo, tangível ou intangível, e classificada com grau de sigilo diferente de Público.
PARÁGRAFO 1º - As informações obtidas pelo CONSUMIDOR / INTERVENIENTE devem ser utilizadas apenas para a execução das atividades do contrato ou da prestação de serviços com a CEMIG D.
TERCEIRA – Em caso de dúvida acerca do grau de sigilo de determinada informação, os colaboradores e terceiros do CONSUMIDOR / INTERVENIENTE deverão tratá-la sob sigilo, até que, eventualmente, venha a ser classificada pela pessoa ou órgão competente, permitindo assim o tratamento adequado. O silêncio da CEMIG D quanto aos graus de sigilo da informação não deverá ser interpretado como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos, todavia, elidirá qualquer responsabilização pela CEMIG D nas hipóteses em que o não fornecimento do grau de sigilo possa acarretar sanções de natureza civil e criminal ao próprio colaborador ou terceiro do CONSUMIDOR / INTERVENIENTE.
QUARTA – Caso a revelação das informações seja determinada por ordem judicial, a parte notificada se compromete a avisar imediatamente a proprietária - CEMIG D, a fim de possibilitar a tomada de medidas que essa julgar cabíveis. Neste caso, a parte notificada deverá revelar apenas as informações exigidas por determinação judicial.
QUINTA – As informações sigilosas devem ser tratadas adequadamente pelos colaboradores e terceiros do CONSUMIDOR / INTERVENIENTE em todas as etapas do seu ciclo de vida (recepção, produção, utilização, armazenamento, reprodução, transporte, transmissão, divulgação, expedição e eliminação) conforme as formas de tratamento aplicáveis repassadas ao RESPONSÁVEL pela CEMIG D na assinatura deste Termo.
SEXTA - O RESPONSÁVEL se obriga a dar ciência do conteúdo deste Termo aos colaboradores do
CONSUMIDOR / INTERVENIENTE que tem ou venham a ter acesso a informações de propriedade
da CEMIG D, e a terceiros que por meio dela tenham acesso às informações dessas, bem como se obriga a fazer com que cumpram as disposições acerca do tratamento das informações.