CONTRATO Nº 016/2017 PROCESSO Nº 011/2017 ADESÃO Nº 001/2017
CONTRATO Nº 016/2017 PROCESSO Nº 011/2017 ADESÃO Nº 001/2017
CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRAS E A EMPRESA DATLAN COMERCIAL LTDA - ME.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRAS, inscrita no CNPJ nº 18.134.056/0001-02, com
sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade. Neste ato representada pelo prefeito Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Casado, inscrito no CPF – 000.000.000-00, e a empresa DATLAN COMERCIAL LTDA - ME, inscrita no CNPJ 04.446.704/0001-55, com sua sede na, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx, CEP: 35430-226, representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx, portador da carteira de identidade n° MG 393.0031 SSP MG e do CPF 000.000.000-00, assim doravante denominados respectivamente CONTRATANTE e CONTRATADA, firmam o presente Contrato de Fornecimento, regido pela Lei Federal no 8.666, de 21.06.93 e Lei Federal no 9.648, de 27.05.98, de conformidade com a proposta da Licitação, Nº 011/2017, homologado em 20 de Fevereiro de 2017, mediante as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato tem por objeto, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, de AQUISIÇÃO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR PARA SUPRIR
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE DA PMT, conforme relação quantificada e especificada no Anexo I do Edital e proposta da Contratada.
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANTIDAD E | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ABAIXADOR LINGUA C/ 100 | THEOTO | 400 | R$ 4,12 | R$ 1.648,00 |
2 | ABSORVENTE INCONTINENCIA URINARIA X/ 00 | XXXXXXXX | 000 | R$ 10,25 | R$ 3.382,50 |
3 | AGULHA 13X4,5 | DESCARPACK | 230 | R$ 8,79 | R$ 2.021,70 |
4 | AGULHA 20X5,5 | DESCARPACK | 75 | R$ 8,79 | R$ 659,25 |
5 | AGULHA 25X5,5 | DESCARPACK | 30 | R$ 8,79 | R$ 263,70 |
6 | AGULHA 25X6 | DESCARPACK | 30 | R$ 8,79 | R$ 263,70 |
7 | AGULHA 25X7 | DESCARPACK | 230 | R$ 8,79 | R$ 2.021,70 |
8 | AGULHA 25X8 | DESCARPACK | 230 | R$ 8,79 | R$ 2.021,70 |
9 | AGULHA 30X7 | DESCARPACK | 90 | R$ 8,79 | R$ 791,10 |
10 | AGULHA 30X8 | DESCARPACK | 90 | R$ 8,79 | R$ 791,10 |
11 | AGULHA 40X12 | DESCARPACK | 90 | R$ 8,79 | R$ 791,10 |
12 | ÁLCOOL ETILICO 70% C/12 | JALLES | 130 | R$ 65,00 | R$ 8.450,00 |
13 | ALGODÃO 500G HIDRÓFILO | MELHOR MED | 450 | R$ 5,50 | R$ 2.475,00 |
14 | ATADURA 06 CM 13 FIO 1,20 M | ORTOFEN | 600 | R$ 4,50 | R$ 2.700,00 |
15 | ATADURA 08 CM 13 FIO 1,20M | ORTOFEN | 1300 | R$ 6,20 | R$ 8.060,00 |
16 | ATADURA 10 CM 13 FIO 1,20 M | ORTOFEN | 1300 | R$ 7,90 | R$ 10.270,00 |
17 | ATADURA 10 CM 13 FIO 1,80M | ORTOFEN | 1100 | R$ 9,90 | R$ 10.890,00 |
18 | ATADURA 12 CM 13 FIO 1,20 M | ORTOFEN | 1300 | R$ 10,50 | R$ 13.650,00 |
19 | ATADURA 12 CM 13 FIO 1,80 M | ORTOFEN | 1100 | R$ 10,90 | R$ 11.990,00 |
20 | ATADURA 15 CM 13 FIO 1,80M | ORTOFEN | 1100 | R$ 12,30 | R$ 13.530,00 |
21 | ATADURA 15 M 13 FIO 1,20 M | ORTOFEN | 1200 | R$ 12,50 | R$ 15.000,00 |
22 | ATADURA 20 CM 13 FIO 1,20 M | ORTOFEN | 900 | R$ 17,90 | R$ 16.110,00 |
23 | ATADURA 30 CM 13 FIO 1,20 M | ORTOFEN | 900 | R$ 19,30 | R$ 17.370,00 |
24 | ATADURA GESSADA C/12 10CM C/3M | POLAR FIX | 90 | R$ 18,50 | R$ 1.665,00 |
25 | AVENTAL TECIDO MANGA CURTA | GIMED | 60 | R$ 39,00 | R$ 2.340,00 |
26 | AVENTAL TECIDO MANGA LONGA | GIMED | 60 | R$ 41,00 | R$ 2.460,00 |
27 | CAMPO CIRURGICO 45X50 C/10 | MB TEXTIL | 150 | R$ 79,00 | R$ 11.850,00 |
28 | CATETER 14G C/100 | TKL | 60 | R$ 109,00 | R$ 6.540,00 |
29 | CATETER 16G C/100 | TKL | 60 | R$ 93,00 | R$ 5.580,00 |
30 | CATETER 18G C/100 | TKL | 60 | R$ 89,00 | R$ 5.340,00 |
31 | CATETER 20G C/100 | TKL | 60 | R$ 85,00 | R$ 5.100,00 |
32 | CATETER 22G C/100 | TKL | 60 | R$ 85,00 | R$ 5.100,00 |
33 | CATETER 24G C/100 | TKL | 60 | R$ 110,00 | R$ 6.600,00 |
34 | COLETOR MATERIAL PERFU CORTA 7LT | EMBALAIRE | 200 | R$ 3,15 | R$ 630,00 |
35 | COMPRESSA DE GAZE 7,5X7,5 C/500 | MB TEXTIL | 1900 | R$ 12,15 | R$ 23.085,00 |
36 | CURATIVO DE CARVÃO ATIVADO C/PRATA 10,5CM X 10,5CM | CURATEC | 100 | R$ 35,50 | R$ 3.550,00 |
37 | CURATIVO DE CARVÃO ATIVADO C/PRATA 10CM X20CM | CURATEC | 100 | R$ 42,00 | R$ 4.200,00 |
38 | CURATIVO DE CARVÃO ATIVADO C/PRATA 6,5CM X 9,5CM | CURATEC | 100 | R$ 22,50 | R$ 2.250,00 |
39 | CURATIVO HIDROCOLOIDE 10CM X 10CM EXTRA FINO | CURATEC | 500 | R$ 12,80 | R$ 6.400,00 |
40 | CURATIVO HIDROCOLOIDE 15CM X 15CM | CURATEC | 500 | R$ 49,00 | R$ 24.500,00 |
00 | XXXXXXX XXX 25X33 C/200 | VITALCOR | 60 | R$ 149,00 | R$ 8.940,00 |
00 | XXXXXXX XXX 30X36,5 C/200 | VITALCOR | 60 | R$ 179,00 | R$ 10.740,00 |
43 | EQUIPO MICRO GOTAS C/INJ | TKL | 2350 | R$ 1,65 | R$ 3.877,50 |
44 | ESPARADRAPO 10X4,5 | MISSNER | 965 | R$ 6,90 | R$ 6.658,50 |
45 | ESPECULO VAGI G - KIT COMPLETO | ADLIN | 600 | R$ 2,10 | R$ 1.260,00 |
46 | ESPECULO VAGI M - KIT COMPLETO | ADLIN | 1700 | R$ 1,35 | R$ 2.295,00 |
47 | ESPECULO VAGI P - KIT COMPLETO | ADLIN | 1700 | R$ 1,20 | R$ 2.040,00 |
48 | ETER SULFÚRICO | RIOQUIMICA | 42 | R$ 16,80 | R$ 705,60 |
49 | FIO SUTURA C/24 2.0 NYLON | PROCARE | 62 | R$ 37,00 | R$ 2.294,00 |
50 | FIO SUTURA C/24 3.0 NYLON | PROCARE | 62 | R$ 37,00 | R$ 2.294,00 |
51 | FIO SUTURA C 24 4.0 NYLON | PROCARE | 62 | R$ 37,00 | R$ 2.294,00 |
52 | FIO SUTURA C/24 5.0 NYLON | PROCARE | 62 | R$ 37,00 | R$ 2.294,00 |
53 | FIO SUTURA C/24 6.0 NYLON | PROCARE | 62 | R$ 37,00 | R$ 2.294,00 |
54 | FIO SUTURA C/24 CATGUT SIMPLES I | TECHNOFIO | 62 | R$ 85,00 | R$ 5.270,00 |
55 | FIO SUTURA C/24 CATGUT SIMPLES II | TECHNOFIO | 62 | R$ 85,00 | R$ 5.270,00 |
56 | FIO SUTURA C/24 CATGUT SIMPLES III | TECHNOFIO | 62 | R$ 85,00 | R$ 5.270,00 |
57 | FIO SUTURA C/24 CATGUT SIMPLES IV | TECHNOFIO | 62 | R$ 85,00 | R$ 5.270,00 |
58 | FITA AUTOCLAVE 30CM | MISSNER | 600 | R$ 4,45 | R$ 2.670,00 |
59 | FITA MICROPORE 10X4.5 C/CAPA | MISSNER | 650 | R$ 4,90 | R$ 3.185,00 |
60 | FRALDA GERIATRICA G C/8 | BIGFRAL | 350 | R$ 15,15 | R$ 5.302,50 |
61 | FRALDA GERIATRICA P C/8 | BIGFRAL | 90 | R$ 13,70 | R$ 1.233,00 |
62 | FRAUDA GERIATRICA M C/8 | BIGFRAL | 200 | R$ 13,70 | R$ 2.740,00 |
63 | GAZE QUEIJO 13 FIOS | ORTOFLEX | 120 | R$ 41,00 | R$ 4.920,00 |
64 | GLUTARON 2% ML( CAIXA COM 12 UNID) | RIOQUIMICA | 13 | R$ 249,00 | R$ 3.237,00 |
65 | LAMINA BISTURI N 10 C/100 | FATHER | 30 | R$ 33,00 | R$ 990,00 |
66 | XXXXXX XXXXXXX N 11 C/100 | FATHER | 20 | R$ 33,00 | R$ 660,00 |
67 | XXXXXX XXXXXXX N 12 C/100 | FATHER | 30 | R$ 33,00 | R$ 990,00 |
68 | LAMINA BISTURI N15 C/100 | FATHER | 30 | R$ 33,00 | R$ 990,00 |
69 | LAMINA BISTURI N18 C/100 | FATHER | 10 | R$ 33,00 | R$ 330,00 |
70 | LAMINA BISTURI N20 C/100 | FATHER | 30 | R$ 33,00 | R$ 990,00 |
71 | XXXXXX XXXXXXX N 22 C/100 | FATHER | 20 | R$ 36,90 | R$ 738,00 |
72 | LAMINA BISTURI N23 C/100 | FATHER | 30 | R$ 36,90 | R$ 1.107,00 |
00 | XXXXXX XXXXXXX X00 C/100 | FATHER | 10 | R$ 36,90 | R$ 369,00 |
74 | LUVA CIRURGICA 6-0 | SUPERMAX | 1200 | R$ 1,65 | R$ 1.980,00 |
75 | LUVA CIRURGICA 6-5 | SUPERMAX | 1200 | R$ 1,65 | R$ 1.980,00 |
76 | LUVA CIRURGICA 7-0 | SUPERMAX | 1200 | R$ 1,65 | R$ 1.980,00 |
77 | LUVA CIRURGICA 7-5 | SUPERMAX | 1200 | R$ 1,65 | R$ 1.980,00 |
78 | LUVA CIRURGICA 8-0 | SUPERMAX | 600 | R$ 1,65 | R$ 990,00 |
79 | LUVA CIRURGICA 8-5 | SUPERMAX | 700 | R$ 1,65 | R$ 1.155,00 |
80 | LUVA PROCEDIMENTO EP X/000 | XXXXXX | 000 | R$ 22,80 | R$ 13.680,00 |
81 | LUVA PROCEDIMENTO G X/000 | XXXXXX | 000 | R$ 22,80 | R$ 18.240,00 |
82 | LUVA PROCEDIMENTO GG C/100 | NUGARD | 550 | R$ 22,80 | R$ 12.540,00 |
83 | LUVA PROCEDIMENTO M X/000 | XXXXXX | 000 | R$ 22,80 | R$ 20.520,00 |
84 | LUVA PROCEDIMENTO P X/000 | XXXXXX | 000 | R$ 22,80 | R$ 18.240,00 |
85 | LUVA PROCEDIMENTO S/ TALCO M C/100 | NUGARD | 200 | R$ 25,50 | R$ 5.100,00 |
86 | LUVA PROCEDIMENTO S/TALCO P C/100 | NUGARD | 200 | R$ 25,50 | R$ 5.100,00 |
87 | MASCARA NEBULIZAÇÃO G | OXIGEL | 60 | R$ 15,50 | R$ 930,00 |
88 | MASCARA NEBULIZAÇÃO M | OXIGEL | 60 | R$ 15,50 | R$ 930,00 |
89 | MASCARA NEBULIZAÇÃO P | OXIGEL | 60 | R$ 15,50 | R$ 930,00 |
90 | OLEO HIDRATANTE | VICPHARMA | 350 | R$ 9,30 | R$ 3.255,00 |
91 | PAPA XXXXXXX X | ADLIN | 1000 | R$ 4,89 | R$ 4.890,00 |
92 | PAPA XXXXXXX X | ADLIN | 1400 | R$ 4,09 | R$ 5.726,00 |
93 | PAPA XXXXXXX X | ADLIN | 1400 | R$ 3,90 | R$ 5.460,00 |
94 | PAPEL KRAFIT 18KG | ON PAPER | 110 | R$ 78,30 | R$ 8.613,00 |
95 | PAPEL LENÇOL 50X50 | PLUMAX | 400 | R$ 8,69 | R$ 3.476,00 |
96 | PAPEL LENÇOL 70X50 | PLUMAX | 400 | R$ 9,60 | R$ 3.840,00 |
97 | POLVIDINE DEGERMANTE | VICPHARMA | 150 | R$ 17,50 | R$ 2.625,00 |
98 | POLVIDINE TÓPICO | VICPHARMA | 150 | R$ 15,09 | R$ 2.263,50 |
99 | REANIMADOR MANUAL INF | PROTEC | 7 | R$ 129,90 | R$ 909,30 |
100 | SCALP 19 C/100 | LABOR | 65 | R$ 26,49 | R$ 1.721,85 |
101 | SCALP 21 C/100 | LABOR | 65 | R$ 25,49 | R$ 1.656,85 |
102 | SCALP 23 C/100 | LABOR | 65 | R$ 25,49 | R$ 1.656,85 |
103 | SCALP 25 C/100 | LABOR | 65 | R$ 25,49 | R$ 1.656,85 |
104 | SCALP 27 C/100 | LABOR | 65 | R$ 25,49 | R$ 1.656,85 |
105 | SERINGA 10ML C/A | SR | 6000 | R$ 0,44 | R$ 2.640,00 |
106 | SERINGA 10ML S/A | SR | 5500 | R$ 0,40 | R$ 2.200,00 |
107 | SERINGA 1ML C/AGULHA | TKL | 10000 | R$ 0,24 | R$ 2.400,00 |
108 | SERINGA 1ML S/A | DESCARPACK | 6000 | R$ 0,24 | R$ 1.440,00 |
109 | SERINGA 20ML C/A | SR | 6000 | R$ 0,73 | R$ 4.380,00 |
110 | SERINGA 20ML S/A | SR | 9000 | R$ 0,70 | R$ 6.300,00 |
111 | SERINGA 3ML C/A | DESCARPACK | 9000 | R$ 0,30 | R$ 2.700,00 |
112 | SERINGA 3ML S/A | DESCARPACK | 10500 | R$ 0,28 | R$ 2.940,00 |
113 | SERINGA 5ML C/A | TKL | 7500 | R$ 0,42 | R$ 3.150,00 |
114 | SERINGA 5ML S/A | TKL | 9000 | R$ 0,38 | R$ 3.420,00 |
115 | SONDA DE FOLEY 2 VIAS 12 | MEDSONDA | 750 | R$ 3,60 | R$ 2.700,00 |
116 | SONDA DE FOLEY 2VIAS 14 | MEDSONDA | 750 | R$ 3,60 | R$ 2.700,00 |
117 | SONDA DE FOLEY 2 VIAS 16 | MEDSONDA | 750 | R$ 3,60 | R$ 2.700,00 |
118 | SONDA DE FOLEY 2 VIAS 18 | MEDSONDA | 750 | R$ 3,60 | R$ 2.700,00 |
119 | SONDA GASTRICA N 10 | MEDSONDA | 750 | R$ 1,65 | R$ 1.237,50 |
120 | SONDA GASTRICA N 12 | MEDSONDA | 750 | R$ 1,65 | R$ 1.237,50 |
121 | SONDA GASTRICA N 14 | MEDSONDA | 750 | R$ 1,80 | R$ 1.350,00 |
122 | SONDA GASTRICA N 16 | MEDSONDA | 750 | R$ 1,50 | R$ 1.125,00 |
123 | SONDA GASTRICA N 18 | MEDSONDA | 750 | R$ 1,62 | R$ 1.215,00 |
124 | SONDA GASTRICA N 20 | MEDSONDA | 750 | R$ 1,60 | R$ 1.200,00 |
125 | SONDA GASTRICA N 22 | MEDSONDA | 750 | R$ 1,70 | R$ 1.275,00 |
126 | SONDA GASTRICA N 6 | MEDSONDA | 750 | R$ 1,10 | R$ 825,00 |
127 | SONDA GASTRICA N 8 | MEDSONDA | 750 | R$ 1,20 | R$ 900,00 |
128 | SONDA URETAL 10 | MEDSONDA | 1000 | R$ 0,90 | R$ 900,00 |
129 | SONDA URETAL 12 | MEDSONDA | 1000 | R$ 0,90 | R$ 900,00 |
130 | SONDA XXXXXXX 00 | XXXXXXXX | 000 | R$ 1,00 | R$ 500,00 |
131 | SONDA XXXXXXX 00 | XXXXXXXX | 000 | R$ 1,05 | R$ 525,00 |
132 | TUBO ENDO TRAQUIAL N 4,5 | LAMEDID | 100 | R$ 4,50 | R$ 450,00 |
133 | TUDO ENDO TRAQUEAL N3 | LAMEDID | 500 | R$ 4,50 | R$ 2.250,00 |
134 | TUDO ENDO TRAQUEAL N3,5 | LAMEDID | 100 | R$ 3,90 | R$ 390,00 |
135 | TUDO ENDO TRAQUEAL N5 | LAMEDID | 350 | R$ 4,70 | R$ 1.645,00 |
136 | TUDO ENDO TRAQUEAL N5,5 | LAMEDID | 350 | R$ 4,05 | R$ 1.417,50 |
137 | TUDO ENDO TRAQUEAL N6,5 | LAMEDID | 250 | R$ 3,88 | R$ 970,00 |
138 | TUDO ENDO TRAQUEAL N7,0 | LAMEDID | 250 | R$ 3,88 | R$ 970,00 |
139 | TUDO ENDO TRAQUEAL N7,5 | LAMEDID | 250 | R$ 3,90 | R$ 975,00 |
140 | VASELINA LIQUIDA 1000ML | ANTARES | 160 | R$ 19,50 | R$ 3.120,00 |
Total Geral | R$ 585.288,20 | ||||
quinhentos e oitenta e cinco mil, duzentos e oitenta e oito reais e vinte centavos |
SUBCLÁUSULA ÚNICA – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos fornecimentos, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
DO PRAZO
CLÁUSULA SEGUNDA – O Prazo De Vigência, compreende da data de assinatura, até 31 de dezembro de 2017, contado a partir da data de homologação, ou até o fornecimento total dos itens mencionados na cláusula primeira, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
DO PREÇO
CLÁUSULA TERCEIRA – O presente contrato terá os preços discriminados na proposta da CONTRATADA, nos quais estão incluídos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
DO VALOR
CLÁUSULA QUARTA – O Valor Total deste contrato é de R$ 585.288,20 (quinhentos e oitenta e cinco mil, duzentos e oitenta e oito reais e vinte centavos).
DO REAJUSTAMENTO
CLÁUSULA QUINTA – Nos termos da legislação vigente, os valores constantes na Cláusula Quarta deste contrato, não sofrerão reajustes durante a sua vigência, a menos que haja alguma autorização do Governo Federal que se faça incidir sobre o item licitado, devidamente comprovado pela CONTRATADA e aceito pelo CONTRATANTE.
DO LOCAL DE FORNECIMENTO
CLÁUSULA SEXTA – O fornecimento será realizado em até 5 (cinco) dias uteis, após a emissão da autorização de fornecimento.
6.1- Os materiais deverão ser entregues na sede da PMT, endereço constante no preambulo deste.
SUBCLÁUSULA ÚNICA: A CONTRATADA deverá informar a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir o fornecimento, sugerindo medidas para corrigir a situação.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA SÉTIMA – As despesas de que trata o presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
3.3.90.30.00.2.07.02.10.301.0020.2.0073 | 00.01.48MANUT. ATIV. MED/HOSP/AMB/LAB/ODONT. PAB |
3.3.90.30.00.2.07.02.10.302.0021.2.0079 | 00.01.02MANUT. ATIV. MED/HOSP/AMB/LABOR/ODONTOLÓGICAS |
3.3.90.32.00.2.07.02.10.302.0021.2.0079 | 00.01.02MANUT. ATIV. MED/HOSP/AMB/LABOR/ODONTOLÓGICAS |
3.3.90.30.00.2.07.02.10.301.0018.2.0071 | 00.01.48MANUT. ATIV. PROGR. SAÚDE DA FAMÍLIA |
3.3.90.30.00.2.07.02.10.301.0020.2.0073 | 00.01.55MANUT. ATIV. MED/HOSP/AMB/LAB/OD |
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA OITAVA – O pagamento do objeto desta licitação será efetuado em até 30 dias (trinta) dias corridos através de crédito em conta corrente do licitante vencedor mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura ou equivalente, relativo aos fornecimentos solicitados, quitadas pelo responsável da PMT.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA NONA – Sem prejuízo das disposições em Lei, constituem obrigações das Partes:
I - DA CONTRATADA:
a) Xxxxxxxx o especificado no objeto deste contrato, de acordo com as solicitações da PMT, observadas as normas legais vigentes como também as cláusulas e condições nele contidas;
b) Emitir as Notas Fiscais/Fatura tendo em vista os fornecimentos realizados, anteriormente à emissão da Nota;
c) Substituir, às suas expensas, os produtos não aprovados pelo CONTRATANTE, quando considerados fora dos padrões exigidos;
d) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório;
e) Responsabilizar-se pelas relações trabalhistas de seus funcionários que trabalharem em função do contrato.
f) responsabilizar-se por danos causados a si, ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, bem como possíveis indenizações decorrentes da execução deste contrato;
g) Assumir integralmente o ônus tributário incidente sobre as notas fiscais que emitir, permitindo-se, no pagamento das faturas, os descontos legais.
h) Demais obrigações contratuais constantes do Edital da Licitação.
II - DO CONTRATANTE:
a) Credenciar, através do departamento de compras, servidores para assinar as requisições de atendimento;
b) Através do departamento de compras, proceder à recepção e conferência das Notas Fiscais/Fatura emitida pela CONTRATADA encaminhando-as à Diretoria de Material para devido processamento.
c) Aprovar as Notas Fiscais/Fatura apresentadas pela CONTRATADA, assegurando o pagamento das mesmas mediante a compatibilização desta com a efetiva entrada dos produtos no almoxarifado.
d) acompanhar e conferir a entrega dos produtos credenciando, para tal, servidores para assinar os documentos pertinentes à entrega;
e) Efetuar os pagamentos a CONTRATADA conforme cronograma, desde que cumprido a alínea “b” acima e demais condições pactuadas neste contrato.
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA – O presente contrato poderá ser alterado:
I. Unilateralmente pelo CONTRATANTE:
a) quando houver modificação das especificações, para melhor adequação dos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei.
II. Por acordo entre as Partes:
a) quando necessária a modificação do modo do fornecimento, face verificação técnica de inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Constituem motivo para rescisão do contrato:
a) não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) A lentidão de seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a contrair prejuízos;
c) cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
d) A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
e) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no contrato;
f) não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e gerenciar a execução, assim como as de seus superiores;
g) cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas pelo setor gerenciador deste contrato;
h) A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
i) A dissolução da sociedade;
j) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do Contrato;
k) Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
l) A supressão, por parte do CONTRATANTE dos quantitativos de fornecimentos, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido na subcláusula única da cláusula primeira desde contrato;
m) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e ampla defesa.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA- A rescisão do contrato poderá ser:
I. Determinado por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE;
II. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
III. Judicial, nos termos da legislação.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser procedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multas nos seguintes percentuais:
c) Os primeiros 05 (cinco) dias, multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor do fornecimento, sem prejuízo das penalidades previstas na legislação que rege a matéria.
d) A partir do 6o (sexto) dia, multa de 2% (dois por cento), também calculada sobre o valor da aquisição, conforme Art. 87 e 88 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
e) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal nos termos da Lei no 8.666/93 e a critério da PMT.
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no inciso anterior.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Sujeitam-se às partes, através de seus representantes, às penas previstas nos arts. 89 e 99 da Lei no 8.666, de 21.06.93.
DO GERENCIAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O setor responsável pelo gerenciamento e acompanhamento da execução deste contrato, ao qual competirá manter contatos com a CONTRATADA para a solução dos problemas detectados, será a Secretaria Municipal de Saúde.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O extrato do presente contrato será publicado no Orgão Oficial, por conta do CONTRATANTE.
DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – É parte integrante deste contrato o Processo de Licitação 011/2017, Adesão 001/2017, bem como os autos a qual deu origem ao contrato, elaborado pela Prefeitura De Xxxxx Xxxxxxx - MG e proposta da CONTRATADA, independentemente de sua transcrição.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – As partes elegem o foro da Comarca de Teixeiras/MG, para dirimir as questões oriundas deste contrato.
E por estarem justas e contratadas, firmam o presente em 2 (Duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Teixeiras - MG, 20 de Fevereiro de 2017.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Prefeito Municipal - CONTRATANTE
DATLAN COMERCIAL LTDA – ME CONTRATADA
Testemunha 1: CPF:
Testemunha 2: CPF:
CONTRATO N.º 049/2017 PROCESSO Nº 023/2017 DISPENSA Nº 007/2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRAS, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 101, Centro, em Teixeiras/MG, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.134.056/0001-02 doravante denominado PREFEITURA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx e a empresa Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx & Cia Ltda com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000-X, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.708.907/0001-11, Inscrição Estadual nº 001.046.731.00-50, telefone (00) 00000-0000, representado pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, portador de CPF n.º 000.000.000-00, RG n.º MG 3.663.793, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, conforme processo de licitação nº 023/2017 Dispensa 007/2017 sujeitando-se ambas as partes à Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto deste contrato, sob o regime de empreitada por preço global, execução de prestação de serviço de REFORMA DO TELHADO nas dependências da Escola Municipal de Roberts com colocação de 150 m de estrutura metálica - para telhado colonial com fornecimento de mão de obra e material.
CLÁUSULA SEGUNDA: O serviço a ser executado são os constantes da proposta da Contratada à Licitação nº 023/2017 – Dispensa 007/2017, parte integrante e inseparável deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: Compete à PREFEITURA:
3.1 - Exercer ampla fiscalização sobre o serviço contratado, por intermédio de prepostos seus, devidamente credenciados, aos quais a CONTRATADA deverá facilitar o exercício de suas funções.
CLÁUSULA QUARTA: O representante da PREFEITURA terá poderes para fiscalizar a execução dos serviços e, especialmente para:
a) sustar os trabalhos sempre que considerar a medida necessária;
b) recusar qualquer serviço ou material que não se enquadre nas especificações e padrões exigidos pela PREFEITURA
c) decidir com o representante da CONTRATADA, todas as questões que surgirem durante a execução do serviço.
CLÁUSULA QUINTA: A fiscalização da PREFEITURA não elimina ou atenua as responsabilidades da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA: Compete à CONTRATADA:
6.1. Desmanchar e refazer, à sua custa, dentro do prazo fixado pela PREFEITURA, todos os serviços em que se constate defeitos, erros, falhas e quaisquer outras irregularidades.
6.2. Informar à fiscalização da PREFEITURA a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão da obra dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo as medidas cabíveis para sua regularização.
6.3. Arcar com todas as despesas necessárias ao cumprimento do objeto do presente contrato, tais como: mão-de-obra em geral, equipamentos, materiais, peças, frete, seguro,
manutenções, obra civil, impostos, ressalvada a hipótese prevista no § 5º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA: O prazo para execução do serviço é de até 05 (cinco) dias consecutivos.
7.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de sua assinatura.
7.2. Ocorrendo a prorrogação unilateral do contrato pela PREFEITURA, esta far-se-á através de Termo Aditivo, reservando-se à PREFEITURA o direito de exigir, durante a prorrogação, o mesmo atendimento prestado no presente instrumento.
CLÁUSULA OITAVA: A PREFEITURA se reserva o direito de, a qualquer tempo, suspender ou cancelar o serviço objeto deste contrato, mediante comunicação escrita à CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA: O cancelamento definitivo dos trabalhos pela PREFEITURA determinará de pleno direito a rescisão do presente contrato, sem que assista à CONTRATADA o direito a qualquer indenização, além da remuneração dos serviços efetivamente executados.
9.1 - Ocorrendo a hipótese acima, a CONTRATADA terá direito a receber o valor dos materiais colocados na obra e ainda não aplicados, até a data do cancelamento dos serviços, pelos preços constantes das Notas Fiscais ou comprovante hábil de seu custo.
CLÁUSULA DÉCIMA: Rescindido o contrato, a CONTRATADA obriga-se a paralisar os serviços a partir da data da comunicação escrita que expedir ou receber, respondendo por todas as obrigações definidas neste contrato que decorrerem dos trabalhos executados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A CONTRATADA, após o aviso de suspensão, deve:
a) suspender os trabalhos na data e durante o prazo determinado no aviso;
b) não emitir novas ordens ou sub-contratos para aquisições de materiais e serviços relacionados com o trabalho suspenso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A PREFEITURA pagará à Contratada, pela execução da obra contratada, o valor de R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais).
12.1. As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta da dotação nº 020604 12.361.0007.2.0061 – 3390 39
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a contratada às seguintes sanções:
a) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso.
b) Impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Teixeiras por um período de 5 (cinco) anos, caso a rescisão decorra de não entrega do objeto, bem como por falsificação de documentos ou comprovada a má-fé da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos do artigos 77 e
80 da Lei n° 8.666/93, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 da mesma Lei.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese de rescisão, a contratante poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de ressarcir de prejuízos que advierem do rompimento.
Parágrafo segundo: Se durante a vigência do presente Contrato, uma das partes desejar rescindir o Contrato, este será feito mediante aviso prévio, de 30 (trinta) dias e conforme determina a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Aplicam-se ao presente contrato e tem como base de interpretação do mesmo, os dispositivos da Lei n.º 8.666, de 21 de Junho de 1993 (com suas modificações posteriores); aplicando-se, na ausência de previsão legal, as normas e princípios de direito público, da teoria dos contratos e, supletivamente, as normas e princípios de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
O presente contrato, no interesse da CONTRATANTE, poderá ter aumentado ou reduzido o seu valor nos limites legais, e máximos, de 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor total.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Este contrato entra em vigor após a sua assinatura, e deverá ser publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Teixeiras.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Fica eleito o Foro da Comarca de Teixeiras, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao Contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, depois de lido e achado conforme, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, que vai acompanhado de 02 (duas) testemunhas a tudo presente.
Xxxxxxxxx/MG, 20 de abril de 2017.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Prefeito Municipal
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx & Cia Ltda Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
TESTEMUNHAS:
1.
CPF:
2.
CPF:
CONTRATO Nº 053/2017 PROCESSO Nº 024/2017 DISPENSA Nº 008/2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRAS, inscrita no CNPJ nº 18.134.056/0001-02, com
sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade. Neste ato representada pelo prefeito Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Casado, inscrito no CPF – 000.000.000-00, e a empresa TELETRÔNICA PINHEIRO LTDA - ME, CNPJ 64.345.853/0001-48, com sua sede
a Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx, 355 – Xx. 000, X. Xxxxxx, Xxxxxx – MG, 36.570-000, representada neste ato por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, CPF 000.000.000-00, ID M 1.613.188, doravante denominadas respectivamente CONTRATANTE e CONTRATADA, firmam o presente Contrato de Prestação de Serviços, regido pela Lei Federal no 8.666, de 21.06.93 e Lei Federal no 9.648, de 27.05.98, de conformidade com a proposta da Licitação n. 024/2017, Dispensa n. 008/2017, Ratificada em 02 de Maio de 2017, mediante as cláusulas e condições seguintes::
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato tem por objeto, pela PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA TELEFÔNICO DA PREFEITURA, conforme
relação quantificada e especificada no Anexo I do Edital e proposta da Xxxxxxxxxx.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos fornecimentos, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
DO PRAZO
CLÁUSULA SEGUNDA – O Prazo De Vigência será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de Ratificação ou até o fornecimento total dos itens mencionados na cláusula primeira, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
DO PREÇO
CLÁUSULA TERCEIRA – O presente contrato terá os preços discriminados na proposta da CONTRATADA, nos quais estão incluídos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
DO VALOR
CLÁUSULA QUARTA – O Valor Total deste contrato é de R$ 3.000,00 (três mil reais), sendo divididas em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais).
DO REAJUSTAMENTO
CLÁUSULA QUINTA – Nos termos da legislação vigente, os valores constantes na Cláusula Quarta deste contrato, não sofrerão reajustes durante a sua vigência, a menos que haja
alguma autorização do Governo Federal que se faça incidir sobre o item licitado, devidamente comprovado pela CONTRATADA e aceito pelo CONTRATANTE.
DO LOCAL DE FORNECIMENTO
CLÁUSULA SEXTA – Os serviços deverão ser iniciados em até 5 (cinco) dias uteis, após a emissão da ordem de serviços.
SUBCLÁUSULA ÚNICA: A CONTRATADA deverá informar a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a execução dos serviços, sugerindo medidas para corrigir a situação.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA SÉTIMA – As despesas de que trata o presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.39.00.2.04.01.04.122.0002.2.0015 00.01.00 MANUT. ATIV. DA SEC. DE ADM. E CONTROLADORIA
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA OITAVA – O pagamento do objeto desta licitação será efetuado até o 10º dia útil do mês subseqüente ao serviço através de crédito em conta corrente do licitante vencedor mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura ou equivalente, relativo aos serviços executados, quitadas pelo responsável da PMT.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA NONA – Sem prejuízo das disposições em Lei, constituem obrigações das Partes:
I - DA CONTRATADA:
a) Manutenção de toda a rede telefônica da Prefeitura.
II - DO CONTRATANTE:
a) Credenciar, através do departamento de compras, servidores para assinar as requisições de atendimento;
b) Através do departamento de compras, proceder à recepção e conferência das Notas Fiscais/Fatura emitida pela CONTRATADA encaminhando-as à Diretoria de Material para devido processamento.
c) Aprovar as Notas Fiscais/Fatura apresentadas pela CONTRATADA, assegurando o pagamento das mesmas mediante a compatibilização desta com a efetiva execução dos serviços realizados.
d) acompanhar e conferir a execução dos serviços credenciando, para tal, servidores para assinar os documentos pertinentes à entrega;
e) Efetuar os pagamentos a CONTRATADA conforme cronograma, desde que cumprido a alínea “b” acima e demais condições pactuadas neste contrato.
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA – O presente contrato poderá ser alterado:
I. Unilateralmente pelo CONTRATANTE:
a) quando houver modificação das especificações, para melhor adequação dos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei.
II. Por acordo entre as Partes:
a) quando necessária a modificação do modo de execução dos serviços face verificação técnica de inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Constituem motivo para rescisão do contrato:
a) não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) A lentidão de seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a contrair prejuízos;
c) cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
d) A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
e) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no contrato;
f) não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e gerenciar a execução, assim como as de seus superiores;
g) cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas pelo setor gerenciador deste contrato;
h) A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
i) A dissolução da sociedade;
j) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do Contrato;
k) Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
l) A supressão, por parte do CONTRATANTE dos quantitativos de fornecimentos, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido na subcláusula única da cláusula primeira desde contrato;
m) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e ampla defesa.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA- A rescisão do contrato poderá ser:
I. Determinado por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE;
II. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
III. Judicial, nos termos da legislação.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser procedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multas nos seguintes percentuais:
c) Os primeiros 05 (cinco) dias, multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor do fornecimento, sem prejuízo das penalidades previstas na legislação que rege a matéria.
d) A partir do 6o (sexto) dia, multa de 2% (dois por cento), também calculada sobre o valor da aquisição, conforme Art. 87 e 88 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
e) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal nos termos da Lei no 8.666/93 e a critério da PMT.
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no inciso anterior.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Sujeitam-se às partes, através de seus representantes, às penas previstas nos arts. 89 e 99 da Lei no 8.666, de 21.06.93.
DO GERENCIAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O setor responsável pelo gerenciamento e acompanhamento da execução deste contrato, ao qual competirá manter contatos com a CONTRATADA para a solução dos problemas detectados, será a Secretaria Municipal de Administração.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O extrato do presente contrato será publicado no Quadro de Aviso da Prefeitura conf. Art. 88 da LOM, por conta do CONTRATANTE.
DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – É parte integrante deste contrato o Processo de Licitação 024/2017, Dispensa 008/2017 a proposta da CONTRATADA, independentemente de sua transcrição.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – As partes elegem o foro da Comarca de Teixeiras/MG, para dirimir as questões oriundas deste contrato.
E por estarem justas e contratadas, firmam o presente em 2 (Duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Teixeiras - MG, 02 de maio de 2017.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Filho PREFEITO MUNICIPAL
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx TELETRÔNICA PINHEIRO LTDA - ME
Testemunhas:
CPF: CPF:
CONTRATO Nº 054/2017 PROCESSO Nº 025/2017 DISPENSA Nº 009/2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRAS, inscrita no CNPJ nº 18.134.056/0001-02, com sede
na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade. Neste ato representada pelo prefeito Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Casado, inscrito no CPF – 000.000.000-00, e a empresa Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - ME., CNPJ. N.º 05.470.707?0001-85, Inscrição Estadual n.º 685.216.692.00-62, estabelecida à Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 00, xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, telefone: 00 0000-0000, email xxxxxxx00@xxxxxxx.xxx representado neste ato pelo seu administrador o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominadas respectivamente CONTRATANTE e CONTRATADA, firmam o presente Contrato de Prestação de Serviços, regido pela Lei Federal no 8.666, de 21.06.93 e Lei Federal no 9.648, de 27.05.98, de conformidade com a proposta da Licitação n. 025/2017, Dispensa n. 009/2017, Ratificada em 23 de Maio de 2017, mediante as cláusulas e condições seguintes::
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato tem por objeto, pela CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA INSTALAÇÃO, SUPORTE, MANUTENÇÃO DE REDES LÓGICA E DE INTERNET, conforme
relação quantificada e especificada no Anexo I do Edital e proposta da Xxxxxxxxxx.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos fornecimentos, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
DO PRAZO
CLÁUSULA SEGUNDA – O Prazo De Vigência será de 07 (sete) meses, contados a partir da data de Ratificação ou até o fornecimento total dos itens mencionados na cláusula primeira, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
DO PREÇO
CLÁUSULA TERCEIRA – O presente contrato terá os preços discriminados na proposta da CONTRATADA, nos quais estão incluídos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
DO VALOR
CLÁUSULA QUARTA – O Valor Total deste contrato é de R$ 6.160,00 (seis mil, cento e sessenta reais), sendo divididas em 07 (sete) parcelas mensais de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).
DO REAJUSTAMENTO
CLÁUSULA QUINTA – Nos termos da legislação vigente, os valores constantes na Cláusula Quarta deste contrato, não sofrerão reajustes durante a sua vigência, a menos que haja alguma autorização do Governo Federal que se faça incidir sobre o item licitado, devidamente comprovado pela CONTRATADA e aceito pelo CONTRATANTE.
DO LOCAL DE FORNECIMENTO
CLÁUSULA SEXTA – Os serviços deverão ser iniciados em até 5 (cinco) dias uteis, após a emissão da ordem de serviços.
SUBCLÁUSULA ÚNICA: A CONTRATADA deverá informar a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a execução dos serviços, sugerindo medidas para corrigir a situação.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA SÉTIMA – As despesas de que trata o presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.39.00.2.04.01.04.122.0002.2.0015 00.01.00 MANUT. ATIV. DA SEC. DE ADM. E CONTROLADORIA
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA OITAVA – O pagamento do objeto desta licitação será efetuado até o 10º dia útil do mês subseqüente ao serviço através de crédito em conta corrente do licitante vencedor mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura ou equivalente, relativo aos serviços executados, quitadas pelo responsável da PMT.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA NONA – Sem prejuízo das disposições em Lei, constituem obrigações das Partes:
I - DA CONTRATADA:
a) Manutenção de toda a rede telefônica da Prefeitura.
II - DO CONTRATANTE:
a) Credenciar, através do departamento de compras, servidores para assinar as requisições de atendimento;
b) Através do departamento de compras, proceder à recepção e conferência das Notas Fiscais/Fatura emitida pela CONTRATADA encaminhando-as à Diretoria de Material para devido processamento.
c) Aprovar as Notas Fiscais/Fatura apresentadas pela CONTRATADA, assegurando o pagamento das mesmas mediante a compatibilização desta com a efetiva execução dos serviços realizados.
d) acompanhar e conferir a execução dos serviços credenciando, para tal, servidores para assinar os documentos pertinentes à entrega;
e) Efetuar os pagamentos a CONTRATADA conforme cronograma, desde que cumprido a alínea “b” acima e demais condições pactuadas neste contrato.
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA – O presente contrato poderá ser alterado:
I. Unilateralmente pelo CONTRATANTE:
a) quando houver modificação das especificações, para melhor adequação dos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei.
II. Por acordo entre as Partes:
a) quando necessária a modificação do modo de execução dos serviços face verificação técnica de inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Constituem motivo para rescisão do contrato:
a) não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) A lentidão de seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a contrair prejuízos;
c) cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
d) A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
e) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no contrato;
f) não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e gerenciar a execução, assim como as de seus superiores;
g) cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas pelo setor gerenciador deste contrato;
h) A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
i) A dissolução da sociedade;
j) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do Contrato;
k) Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
l) A supressão, por parte do CONTRATANTE dos quantitativos de fornecimentos, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido na subcláusula única da cláusula primeira desde contrato;
m) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e ampla defesa.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA- A rescisão do contrato poderá ser:
I. Determinado por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE;
II. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
III. Judicial, nos termos da legislação.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser procedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multas nos seguintes percentuais:
c) Os primeiros 05 (cinco) dias, multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor do fornecimento, sem prejuízo das penalidades previstas na legislação que rege a matéria.
d) A partir do 6o (sexto) dia, multa de 2% (dois por cento), também calculada sobre o valor da aquisição, conforme Art. 87 e 88 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
e) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal nos termos da Lei no 8.666/93 e a critério da PMT.
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no inciso anterior.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Sujeitam-se às partes, através de seus representantes, às penas previstas nos arts. 89 e 99 da Lei no 8.666, de 21.06.93.
DO GERENCIAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O setor responsável pelo gerenciamento e acompanhamento da execução deste contrato, ao qual competirá manter contatos com a CONTRATADA para a solução dos problemas detectados, será a Secretaria Municipal de Administração.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O extrato do presente contrato será publicado no Quadro de Aviso da Prefeitura conf. Art. 88 da LOM, por conta do CONTRATANTE.
DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – É parte integrante deste contrato o Processo de Licitação 024/2017, Dispensa 008/2017 a proposta da CONTRATADA, independentemente de sua transcrição.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – As partes elegem o foro da Comarca de Teixeiras/MG, para dirimir as questões oriundas deste contrato.
E por estarem justas e contratadas, firmam o presente em 2 (Duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Teixeiras - MG, 25 de maio de 2017.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Filho PREFEITO MUNICIPAL
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - ME
Testemunhas:
CPF: CPF: