CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 054/2022 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 054/2022 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA URTIGA-RS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 90.483.082/0001-65, com sede na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇/▇▇, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, portador do RG sob n° 3057333373, inscrito no CPF sob n° ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliado neste Município.
CONTRATADA: EMPRESA R. ZANANDRÉA MONITORAMENTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob n° 35.395.976/0001-95, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, na cidade de São João da Urtiga RS, neste ato representado pelo Sr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, portador de Cédula de Identidade sob n° 1078650957, CPF sob n° ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliado na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, na cidade de São João da Urtiga RS.
O presente Termo Contratual tem fundamento na Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores e Lei Federal n° 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, e na legislação subsequente, por este instrumento e na melhor forma de direito vinculados ao Pregão Presencial nº 014/2022 têm justo e contratado o seguinte:
1. DO OBJETO
1.1. O CONTRATADO, por ter participado da Licitação n.º 014/2022 de 13 de Abril de 2022, e tendo sido declarado vencedor pela Comissão de Licitações, compromete-se com a prestação de serviços de Contratação de empresa especializada em serviços de monitoramento, para controle de acesso diurno na creche municipal, durante o horário de aula, com disponibilidade de um controlador de acesso na EMEI Lar Doce Lar Prof. Diva, nos horários das 07:30 as 12:00 e das 13:00 as 17:00, de segundas às sextas-feiras, e para rondas das 18:00 horas até as 7:00 horas do dia seguinte, sete dias por semana, no estacionamento dos veículos escolares do município.
2. DA EXECUÇÃO
2.1 Os serviços serão executados de conformidade com o previsto na cláusula primeira – Do Objeto, e deverão ser prestados nos locais em que o município indicar, e previstos no procedimento licitatório.
3. DO PREÇO
3.1 O preço total mensal para o presente ajuste é de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), constante da proposta financeira e planilha de custos apresentadas pela CONTRATADA,
aceitas pela CONTRATANTE, entendido este como preço certo, justo e suficiente para a total execução do objeto, incluídos todos os custos, inclusive os de natureza fiscal, previdenciária e trabalhista.
4. DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
A presente despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária.
06 Secretaria de Educação e Cultura
06.2022 Manutenção das atividades da Secretaria de Educação 339039 Outros Serviços de terceiros pessoa jurídica (130) Subelemento da despesa 77000000
5. DO REAJUSTE DOS PREÇOS
5.1. Os valores contratados serão reajustados anualmente pela variação do IPCA.
6. DOS PAGAMENTOS
6.1 – Os pagamentos serão efetuados até o 15º dia útil do mês seguinte ao da prestação dos serviços mediante apresentação da nota fiscal de Prestação de Serviços.
6.1.1 – Para os pagamentos mensais serão consideradas as horas efetivamente realizadas, por cada profissional, na prestação de serviços contratado, deduzindo-se aquelas não prestadas, independentemente da causa, ressalvados os casos previstos nas cláusulas 1.1, 1.1.1 e 1.2 deste contrato.
6.2 – Somente serão pagos os serviços realizados mediante a prévia autorização e recebimento da Secretaria Municipal, e comprovação de frequência ao trabalho e com a apresentação de documentos fiscais probantes.
7. DOS PRAZOS
7.1 O prazo de duração desta contratação será de um ano com a possibilidade de ser prorrogado por iguais períodos até o limite legal, ficando dispensada, no silêncio das partes, celebração de termos aditivos.
7.2 O presente contrato poderá ser rescindido pelas partes, com comunicação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
8. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 Executados os serviços e estando de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado do responsável.
9. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Dos Direitos:
9.1.1 Do CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e;
9.1.2 Da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
9.2. Das Obrigações do CONTRATANTE:
9.2.1 Efetuar o pagamento ajustado;
9.2.2 Proporcionar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato e;
9.2.3 Fornecer os equipamentos e materiais utilizados na consecução do objeto.
9.3 Das obrigações da CONTRATADA:
9.3.1 Prestar os serviços na forma ajustada;
9.3.2 Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais adequados;
9.3.1 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.3.2 Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
9.3.3 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre a CONTRATADA e seus empregados;
9.3.4 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
9.3.5 Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
9.3.6 Providenciar na substituição/compensação de qualquer dos empregados disponibilizados para a prestação de serviços ao Município nos casos de faltas (justificadas ou não), licenças ou qualquer outro evento do qual decorra ausência do prestador de serviços;
9.3.7 Além dos salários mensais, que terão como parâmetros os valores da Proposta Financeira, a empresa adjudicada se comprometerá ao adimplemento, sempre em épocas pertinentes, consoante dispõe em lei, e demais direitos decorrentes da relação de emprego, tais como contribuição para o INSS dos profissionais a quota patronal, seguro de acidente de trabalho e de terceiros, COFINS, o Imposto de Renda na Fonte dos profissionais quando devido, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, contribuição para o PIS, férias acrescidas do 1/3 constitucional, depósitos relativos ao FGTS, provisões para o 13º salário e multa rescisória, insalubridade, etc, exceto na contratação de pessoa jurídica, mediante terceirização.
10 DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
11 DA RESCISÃO
11.1. Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE com comunicação prévia de 30 (trinta) dias e, nas hipóteses previstas no art. 78 e de acordo com o art. 79, Lei Federal nº 8.666/93.
11.2. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
12 DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
12.1. Se por culpa da CONTRATADA não forem cumpridas as condições estabelecidas neste instrumento, serão aplicadas as seguintes penalidades:
d) – advertência;
e) – multa sobre o valor total do contrato:
- de 5% pelo descumprimento da cláusula contratual a norma da legislação pertinente;
- de 4% nos casos da entrega ocorrer com qualquer irregularidade;
- de 1% por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a entrega do produto.
f) – rescisão do contrato.
12.2. A multa prevista no item “b” da cláusula anterior caberá a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar 20% do valor total do contrato, sem prejuízo de cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público.
12.3. Rescindido o contrato por culpa única da CONTRATADA, esta sofrerá além das consequências previstas no presente instrumento, também aquelas previstas na Lei Federal n° 8.666/93.
13 DA EFICÁCIA
13.1 O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada à respectiva súmula no mural da Prefeitura Municipal e demais meios de comunicação utilizados pelo Município.
14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será através de prepostos designados. Pelo Contratante fica designado a Secretária de Educação, cabendo fiscalizar a execução do contrato.
14.2 O Município reserva-se ao direito de exigir o cumprimento dos encargos sociais relativos ao mês anterior.
14.3 Fica assegurado à readequação do equilíbrio econômico do contrato, sempre que os custos forem alterados, para atender a legislação específica Federal e Estadual, em especial quanto a revisão salarial da respectiva categorial, nos termos do acordo ou convenção coletiva, devidamente homologada.
14.4 O CONTRATANTE reserva-se o direito de mudar o local da execução dos trabalhos, sempre que necessário.
14.5 Cada empregado da Contratada, encaminhado para prestação dos serviços decorrentes deste contrato, deverá firmar termo de plena ciência e concordância com as disposições contidas no Edital de Pregão Presencial 014/2022 e neste contrato, em três vias de igual teor e forma, juntamente com o representante legal da empresa, sendo uma das vias entregue obrigatoriamente ao Contratante.
Fica eleito o Foro da Comarca de Sananduva, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões decorrentes da plena e fiel execução deste Contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, as partes firmam o presente Contrato de Prestação de Serviços em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentais para que produza seus legais efeitos.
São João da Urtiga, 18 de Abril de 2022.
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ Prefeito Municipal
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
