CONTRATO N° 111/2018
CONTRATO N° 111/2018
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE 01 (UM) VEÍCULO MINIBUS, NOVO, ZERO KM, CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/2018
Pelo presente instrumento particular o Município de Pederneiras, com sede à Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº S-64, CNPJ nº 46.189.718/0001-79, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 34.197.444-4 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Pederneiras-SP e PEUGEOT CITROËN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA com sede na Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx, 6.901 e 6.200 (Parte), bairro Pólo Urbo Agro Industrial, na cidade de Porto Real/RJ, CNPJ nº 67.405.936/0001-73 e Inscr. Estadual nº 85.874.047 doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por sua procuradora Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx de Lucca, brasileira, casada, administradora de empresas, portadora do RG nº 12.243.182-0 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxxx 000, xxxxxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, tendo em vista a homologação do resultado do Pregão Eletrônico nº 68/2018, têm entre si justa e acordada celebração do presente contrato mediante as seguintes Cláusulas e condições:
01 – OBJETO
1.1 – Constitui objeto deste contrato o fornecimento do seguinte veículo:
1.1.1 – 01 (um) un. Veículo MINIBUS, novo, zero km, ano de fabricação mínimo 2018, modelo mínimo 2018, com capacidade de no mínimo 11 lugares (10 passageiros + condutor), cor branca, 1.6, potência mínima de 115 CV, diesel, com no mínimo 05 marchas á frente a uma ré, com 05 portas, sendo 02 dianteiras, uma deslizante lateral (lado do passageiro) e duas traseiras, travas elétricas das portas e portas-malas, chave tipo canivete com controle remoto de destravamento das portas, direção eletro- hidráulica, ar condicionado cabine motorista e ar condicionado cabine passageiros, ar quente, airbag duplo frontal, freios ABS, retrovisores e vidros com acionamento elétrico, alarme com acionamento por controle remoto na chave tipo canivete, sistema de som e rádio, computados de bordo, faróis e lanterna de neblina, tapetes, sensor de estacionamento, proteção de motor/cárter, bancos estofados reclináveis, banco da 3ª fileira, rebatíveis, cintos de segurança de três pontos para todos os passageiros, volante com regulagem de altura e profundidade, equipado com todos os acessórios exigidos pela regulamentação do código nacional de trânsito, com garantia de no mínimo 36 (trinta e seis) meses sem limite de quilometragem, marca CITRÖEN, modelo JUMPY MINIBUS.
02 – DA ENTREGA
2.1 – O veículo deverá ser entregue no Almoxarifado Municipal de Pederneiras, devidamente licenciado e emplacado em nome do Município de Pederneiras, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data de assinatura deste instrumento.
2.2 – A CONTRATADA será responsável pelo transporte do veículo até ao Almoxarifado Municipal de Pederneiras, em veículo próprio, tipo plataforma ou prancha ou outro equipamento para transporte adequado para tal finalidade, ficando vedada a locomoção do veículo mediante a sua condução (transitar por meios próprios) em vias públicas.
2.3 – A CONTRATADA será responsável pela devida regularização do Veículo junto ao DETRAN, sendo que o licenciamento e emplacamento deverão ser realizados no Município de Pederneiras, em nome da Prefeitura Municipal de Pederneiras.
2.4 – O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com as especificações.
2.5 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, ao CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
2.6 – O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, após verificação do atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.
03 – DO VALOR
3.1 – O CONTRATANTE compromete-se a pagar à CONTRATADA a importância fixa e irreajustável de R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais) pelo veículo constante do subitem 1.1.1 deste contrato, conforme preço final obtido no Pregão Eletrônico nº 68/2018.
3.2 – O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis contados da data da entrega do veículo no Almoxarifado Municipal, devidamente licenciado e emplacado em nome do Município de Pederneiras, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelos servidores da Secretaria de Almoxarifado e Controle Patrimonial.
3.3 – Caso a nota fiscal/fatura apresentar incorreções será devolvida à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida, na forma do item 3.2.
3.4 – No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido.
3.5 – No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
3.6 – A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas 3.4 e 3.5 assegura ao
CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo.
3.7 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
04 – DAS MULTAS E PENALIDADES
4.1 – Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da lei federal nº 10.520/02 e artigo 87 da lei federal nº 8.666/93, a CONTRATADA fica sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
4.1.1 – Pelo atraso injustificado na entrega dos bens:
4.1.1.1 – Até 30 (trinta) dias, multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total da obrigação por dia de atraso;
4.1.1.2 – A partir do 30º (trigésimo) dia entende-se como inexecução total da obrigação.
4.1.2 – Pela inexecução parcial do ajuste, multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total da obrigação.
4.1.3 – Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da obrigação.
4.2 – As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime o contratado da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
05 – DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA
5.1 – O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII e XVII, da Lei 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstrarem cabíveis em processo administrativo regular.
5.2 – No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
5.3 – No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão do Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
06 – DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
6.1 – São prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no artigo 58 da Lei 8.666/93.
07 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 – Os recursos orçamentários para o presente contrato são os seguintes:
7.1.1 – Ficha nº 364 – Equipamentos e Material Permanente – 02.13.01 – Diretoria de Atenção Básica;
7.2.1 – Ficha nº 887 – Equipamentos e Material Permanente – 02.13.01 – Diretoria de Atenção Básica e;
7.3.1 – Ficha nº 890 – Equipamentos e Material Permanente – 02.13.02 – Diretoria de Média e Alta Complexidade – MAC.
08 – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 – O presente contrato está vinculado ao Pregão Eletrônico nº 68/2018, à proposta da
CONTRATADA e às Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02.
8.2 – O prazo de vigência do presente contrato será de 36 (trinta e seis) meses a contar da data de sua assinatura, observadas as condições de garantia constantes do subitem 8.3.
8.3 – O prazo da garantia do veículo será de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data da sua entrega no Almoxarifado Municipal, sem limite de quilometragem.
8.4 – As revisões de fábrica obrigatórias durante o período de garantia, determinadas pelo manual do fabricante, serão realizadas por assistência técnica, indicada pelo fabricante ou concessionária autorizada, informada pela CONTRATADA.
8.5 – O fabricante do veículo deverá oferecer assistência técnica, localizada a uma distância não superior a 50 (cinqüenta) quilômetros da cidade de Pederneiras.
8.6 – Caso, durante o período de garantia do veículo, a assistência técnica indicada pelo fabricante ou concessionária, não esteja mais instalada dentro da localização prevista no item 8.5, todas as despesas de locomoção/transporte do veículo, para eventuais manutenções e revisões, na sede da mesma, correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo qualquer ônus ao CONTRATANTE.
09 – FORO
9.1 – A parte que transgredir o presente contrato, deixando de cumpri-lo, responderá perante a outra, por perdas e danos que forem apurados em liquidação. Se houver Procedimento Judicial, a parte faltosa, ainda responderá pelo pagamento de custas e honorários do advogado contratado pela parte fiel.
9.2 – Fica eleito o Fórum desta Comarca de Xxxxxxxxxxx, para dirimir divergências ou causas oriundas do presente contrato.
E por estarem de pleno acordo com o disposto nas cláusulas deste contrato, digitado em 03 (três) vias de igual teor, assinam-o, juntamente com as testemunhas abaixo que a tudo assistiram para que surta seus devidos efeitos jurídicos.
Xxxxxxxxxxx, 23 de novembro de 2018.
CHRISTIANE XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Automóveis Ltda Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
CPF Nº 000.000.000-00 CPF Nº 000.000.000-00
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/2018
CONTRATANTE: Município de Pederneiras
CONTRATADA: PEUGEOT CITROËN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA
CONTRATO Nº 111/2018
OBJETO: Aquisição de 01 (um) veículo minibus, novo, zero km Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Xxxxxxxxxxx, 23 de novembro de 2018.
CONTRATANTE E GESTOR DO ÓRGÃO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Canelada Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
RG: 34.197.444-4 SSP/SP
Data de Nascimento: 09/06/1990
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx X-000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx-XX E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
CONTRATADA:
Nome: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Rosa de Lucca Cargo: Procuradora
CPF: 000.000.000-00
RG: 12.243.182-0 SSP/SP
Data de Nascimento: 12/04/1967
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxxx 000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX
E-mail institucional: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura: