CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 23-1124-006-SEMAPS ADESÃO Nº 003/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 23-1124-006-SEMAPS ADESÃO Nº 003/2023
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ALTAMIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.142.506/0001-09, sediada no Acesso Dois nº. 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, XXX. 68.372.210, na cidade de Altamira, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. XXXXXX XX XXXXX XXXXX - Secretária Municipal de Assistência e Promoção Social, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF nº 000.000.000-00 e, de outro lado a firma NISSEI SERVICOS E COMERCIO LTDA, CNPJ: 23.882.208/0001-87, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxx, Xx 0000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx-XX, Telefone:
(00) 0000-0000, neste ato representada pela Sra. RECIERI BRAZZOLINO PORTO RENON, domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000 xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx XX , na cidade de Altamira, Estado Pará RG: 18866861 SSP/MG, CPF: 000.000.000-00, E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, em conformidade a Adesão nº 003/2023, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, Decreto nº 10.024, de20 de setembro de 2019 e alterações, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - aquisição de equipamentos e suprimentos de informática, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social de Altamira/PA
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
13 | CARTUCHO DE TINTA EPSON T1402, COR AZUL - ORIGINAL | Unidade | 200 | 49,00 | R$ 9.800,00 |
14 | CARTUCHO DE TINTA EPSON T1403, COR VERMELHA - ORIGINAL | Unidade | 200 | 39,65 | R$ 7.930,00 |
15 | CARTUCHO DE TINTA EPSON T1404, COR AMARELA - ORIGINAL | Unidade | 200 | 34,00 | R$ 6.800,00 |
16 | CARTUCHO DE TINTA T1 401 140, COR PRETA - ORIGINAL | Unidade | 10 | 31,00 | R$ 310,00 |
23 | CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP DESIGN JET T120 Nº. 711 MAGENTA 29 ML – NOVO RECARREGÁVEL - ORIGINAL | Unidade | 15 | 193,00 | R$ 2.895,00 |
26 | CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP Nº. 122 COLORIDO – NOVO RECARREGÁVEL - ORIGINAL | Unidade | 10 | 59,00 | R$ 590,00 |
29 | CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP Nº. 22 - NOVO RECARREGÁVEL - ORIGINAL | Unidade | 15 | 116,00 | R$ 1.740,00 |
30 | CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP Nº. 27 - NOVO RECARREGÁVEL - ORIGINAL | Unidade | 15 | 80,00 | R$ 1.200,00 |
32 | CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP Nº. 662 COLORIDO – NOVO RECARREGÁVEL - ORIGINAL | Unidade | 25 | 60,00 | R$ 1.500,00 |
35 | CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP Nº. 664 PRETO – NOVO RECARREGÁVEL - ORIGINAL | Unidade | 35 | 61,00 | R$ 2.135,00 |
61 | HD EXTERNO 1TB EXPANSION USB 3.0 | Unidade | 10 | 265,00 | R$ 2.650,00 |
62 | HD EXTERNO 2TB EXPANSION USB 3.0 | Unidade | 10 | 370,00 | R$ 3.700,00 |
64 | SWITCH DE MESA 16 PORTAS 10/100/1000MBPS GIGABIT - Padrões e Protocolos: IEEE 802.3i, IEEE 802.3u, IEEE 802.3ab , IEEE 802.3x Interface 16 portas RJ45 10/100/1000Mbps (Auto Negociação/Auto MDI/MDIX) Mídia de Rede: 10Base-T: UTP cabo categoria 3, 4, 5 (máximo 100m) 100Base-TX/1000Base-T: UTP cabo categoria 5, 5e cabo (máximo 100m) Quantidade de Ventoinhas: Sem ventoinhas Trava de Segurança Física: No Fonte de Alimentação: 100-240VAC, 50/60Hz Consumo de Energia: Máximo: 9.26W (220V/50Hz) Consumo máximo de energia: 9.95W(220V/50Hz) Dissipação de calor máxima: 33.93BTU/h | Unidade | 5 | 399,00 | R$ 1.995,00 |
65 | SWITCH DE MESA / RACK 24 PORTAS 10/100/1000MBPS GIGABIT - Padrões e Protocolos: IEEE 802.3i, IEEE 802.3u, IEEE 802.3ab , IEEE 802.3x Interface 24 Portas RJ45 10/100/1000Mbps com Auto Negociação (Auto MDI/MDIX) Mídia de Rede: 10Base-T: UTP cabo categoria 3, 4, 5 (máximo 100m) 100Base-Tx 1000Base-T: UTP cabo categoria 5, 5e (máximo 100m) Quantidade de Ventoinhas:Sem Ventoinhas Trava de Segurança Física: Não Fonte de Alimentação: 100-240VAC, 50/60Hz Montagem: Montável em Rack Consumo máximo de energia 13.62W(220V/50Hz) Dissipação de calor máxima 46.44BTU/h | Unidade | 10 | 624,50 | R$ 6.245,00 |
80 | Processador Intel Core i3-10105 10ª GERAÇÃO 3.7GHz (4.4GHz Max Turbo), cache 6MB, Quad Core, 8 Threads, LGA 1200, Vídeo Integrado | Unidade | 8 | 500,00 | R$ 4.000,00 |
83 | REFIL DE TINTA EPSON BLACK T6641 70 ML - ORIGINAL | Unidade | 10 | 51,50 | R$ 515,00 |
85 | REFIL DE TINTA EPSON MAGENTA T6643 70 ML - ORIGINAL | Unidade | 30 | 36,50 | R$ 1.095,00 |
90 | Garrafa de Tinta HP GT52 M0H56AL Amarelo - ORIGINAL | Unidade | 50 | 43,00 | R$ 2.150,00 |
95 | TONER DE RENDIMENTO PADRÃO (1.200 PÁGINAS) RENDIMENTO DE ACORDO COM A ISO/IEC 19752 (CARTA/A4) TN-420 - COMPATIVEL | Unidade | 30 | 179,00 | R$ 5.370,00 |
96 | TONER PARA IMPRESSORA BROTHER PRETO LC 79 BK - ORIGINAL | Unidade | 5 | 60,00 | R$ 300,00 |
102 | ANTENA PARA INTERNET 5.8GHZ - Processador: Atheros MIPS 74Kc, 533 MHz Memória Informações: SDRAM de 64 MB Networking Interface: 1 X 10/100 BASE- TX (Cat. 5, RJ-45) Ethernet Regulamentação / Informações de Conformidade: Aprovações sem fio FCC, IC, CE RoHS Compliance: Sim Kit de montagem: Pólo Kit de montagem incluído Poder Método: Passive Power over Ethernet (pares 4, 5 +, 7, 8 retorno) Temperatura de Operação: -40C a 70oC Umidade de operação 5 a 95% de condensação Choque e Vibração: ETSI300-019-1.4 Modulação: 802.11n/airMAX Saída Potência: 25 dBm Antena Informações Ganho 23 dBi Alimentação: 24V / 0.2A adaptador POE (incluído) Consumo Máximo de Energia: 4.0 Watts. | Unidade | 10 | 472,00 | R$ 4.720,00 |
103 | ANTI-VIRUS KASPERSKY INTERNET SECURITY 05 LICENÇAS | Unidade | 40 | 73,00 | R$ 2.920,00 |
104 | ANTI-VIRUS KASPERSKY INTERNET SECURITY 10 LICENÇAS | Unidade | 50 | 140,00 | R$ 7.000,00 |
107 | Extensão DE ENERGIA 3 X 0,75 X 5 METROS Amperagem: 10A / 250V Cabo: PP Espessura do Cabo: 0,75mm² Numero de tomadas: 03 TOMADAS PADÃO NOVO | Unidade | 50 | 25,00 | R$ 1.250,00 |
108 | FUSIVEL PARA NOPBREAK 10AMP | Unidade | 100 | 5,80 | R$ 580,00 |
110 | PAD MOUSE COM APOIO PARA PULSO EM GEL | Unidade | 100 | 13,90 | R$ 1.390,00 |
116 | Computador Completo com processador Intel Core I5- 10ª Geração, Placa Mae LGA 1200 e Placa De Vídeo 4 GB PCI EXP 192Bits, Memória Ram 16 GB DDR4, Com SSD 240 GB, + Disco Rígido 1 Tb Sata, Fonte Real 600W, Kit Gabinete /Teclado / Mouse/ Cx de Som e Monitor Led de 21.5" Polegadas, Com ISO 9001 | Unidade | 47 | 2.200,00 | R$ 103.400,00 |
134 | Cartucho Para Impressora Compativel Nº. 662 pretos – Novo Recarregável CZ105AB - ORIGINAL | Unidade | 12 | 40,00 | R$ 480,00 |
135 | Cartucho Para Impressora Compativel Nº. 664 Colorido – Novo Recarregável CZ106AB - ORIGINAL | Unidade | 12 | 49,00 | R$ 588,00 |
147 | FONTE UNIVERSAL PARA NOTEBOOK 90W COM 9 ADAPTADORES, Alimentação: 127 OU 220Vca / 1 A Saídas 12V, 15V, 16V, 18V, 19V, 20V / 4,5A MAX E 24V / 3,75A MAX, SAÍDA USB 5V Frequência de Operação: 50 / 60Hz Peso sem embalagem: 280 g | Unidade | 20 | 163,00 | R$ 3.260,00 |
148 | SUPORTE PARA CPU, Compatível com gabinetes At e ATX; Base plástica com rodízios; Permite ajsute para diferentes tamanhos; Espaço interno ajustável de 15,5 a 22,5cm; Facilita instalação e movimentação da CPU. | Unidade | 70 | 49,50 | R$ 3.465,00 |
149 | Bateria Estacionária Selada 12V/7Ah VRLA UP1270E Unipower | Unidade | 40 | 365,00 | R$ 14.600,00 |
154 | NOBREAK 1400VA - - Potência: 1400VA - Tensão de entrada: 115V / 220V (automático) - Tensão de saída: 115V ou 220V (selecionável manualmente via chave comutadora) - Conexão de entrada: 1 Cabo de alimentação, 1 engate rápido para bateria(s) externa(s) - Quantidade de tomadas: 6 Tomadas 10A - NBR 14136 - Tensão DC: 12V - Autonomia Média: 30 minutos - Frequência de rede: 50Hz ou 60Hz(+/-5%) com detecção automática - Fator de potência saída: 0,5 - Tempo de transferência: 1 ms - Rendimento em rede (com meia carga): >96% - Rendimento em inversor (com meia carga): >85% - Faixa de regulação para entrada 110V/115V/127V: 91V - 143V (CA) - Faixa de regulação para entrada 220V: 174V - 272V (CA) - Tolerância para tensão de saída em inversor: Tensão nominal de saída +/-6%, COM ISO 9001 | Unidade | 20 | 707,90 | R$ 14.158,00 |
163 | Kit Chaves Para Manutenção em Computadores Com 18 peças - • 4 chave de fenda: 6 x 38 mm, 5 x 75 mm, 6 x 100 mm, 8 x 150 mm • 6 chave phillips: 1 x 75 mm, 2 x 38 mm, 2 x 100 mm, 3 x 150 mm, 00 x 50 mm, PH 0 x 50 mm • 2 chave de precisão: Fenda 2,5 x 50 mm e 3 x 50 mm • T6, T7, T8, T9, T10 e T11 | Unidade | 5 | 65,00 | R$ 325,00 |
166 | Câmera Fotográfica - sensor CMOS 26.2MP de quadro completo (fullframe) recém- desenvolvido que funciona em conjunto com um processador de imagem DIGIC 7 para criar imagens e vídeos nítidos e vívidos. Isso contribui para o alto desempenho em pouca luz com faixa de sensibilidade nativa de ISO 100-40000, que pode ser expandida para ISO 50-102400 se desejado - Ajudar com a captura de imagem corretamente exposta, um sensor de medição de RGB + IR de 7560 pixels que ajuda a minimizar o impacto das luzes cintilantes em suas imagens e assegura uma leitura precisa de toda a cena - Incorpora um sistema de AF de todo tipo, que oferece 45 pontos de detecção de fase, para rastreamento e foco avançados, enquanto usa o visor óptico para imagens fixas. Este sistema AF pode operar em condições de iluminação tão baixas quanto -3 EV e funcionará com várias lentes com abertura máxima de f / 8 e menor, embora com | Unidade | 2 | 14.975,00 | R$ 29.950,00 |
um máximo de 27 pontos. Cinco modos diferentes de seleção de área de AF também estão disponíveis, para otimizar o desempenho do seu assunto. - Lente zoom versátil de 24-105 mm da série L é uma lente dos sonhos de muitos fotógrafos. Esta versão atualizada oferece qualidade de imagem melhorada, com um aprimoramento notável no brilho periférico. - Objetiva 24-105mm f/4 L II IS USM: Distância mínima de foco: 45 cm bertura máxima do diafragma: f/4 Abertura mínima do diafragma: f/22 Diâmetro da rosca para fixar filtro: 77mm. | |||||
184 | kit organizador de fios premium adesivo 3m com 60 unidades | Kit | 15 | 26,00 | R$ 390,00 |
188 | FONE DE OUVIDO HEADSET PLUG P2 | Unidade | 2 | 74,00 | R$ 148,00 |
VALOR TOTAL | R$ 251.544,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1 - O valor deste contrato é de R$ 251.544,00 (duzentos e cinquenta e um mil quinhentos e quarenta e quatro reais).
2 – Itens: 13, 14, 15, 16, 23, 26, 29, 30, 32, 35, 61, 62, 64, 65, 80, 83, 85, 90, 95, 96, 102, 103, 104, 107,
108, 110, 116, 134, 135, 147, 148, 149, 154, 163, 166, 184 e 188.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1 - A lavratura do presente Contrato decorre da Adesão a Ata de Registro de Preço nº 035/2023, oriunda do Pregão Eletrônico nº 015/2023, realizado com fundamento conforme a Lei n° 10.520, de 17.07.2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Federal nº 7.892 de janeiro de 2013, aplicando-se subsidiariamente a Lei n° 8.666/93, de 21.06.1993 e Lei Complementar n° 123/2006, e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1 - A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1 - O presente contrato terá a duração de até 24 de maio de 2024, a contar da assinatura de todas as partes, sendo o início de sua vigência a data da última assinatura, podendo ser prorrogado conforme legislação aplicável, mediante Termos Aditivo.
2 - O prazo de que se trata este item poderá ser revisto nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, parágrafo 1°, da Lei N° 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1 - Caberá ao CONTRATANTE sem prejuízo das demais disposições inseridas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, as condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº 035/2023.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1 - Caberá à CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, as condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº 035/2023.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos de sua competência, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto
deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1 - Deverá a CONTRATADA observar, todas as exigências contidas na Adesão nº 003/2023, a Ata de Registro de Preço nº 035/2023, no processo administrativo nº 1301002/2023/2023, oriunda do Pregão Eletrônico nº 015/2023.
CLUÁSULA DÉCIMA - DA ATESTAÇÃO
1 - A atestação da fatura correspondente ao fornecimento do produto caberá ao Órgão Competente do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DESPESA
1 - A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária
DOTAÇÃO E FONTE DE RECURSO 2023
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJETO ATIVIDADE:
08 122 0029 2.223 - Manutenção do Cepro
08 244 0033 2.228 Abrigo dos Idosos
08 122 0030 2.224 - Manutenção dos Atendimentos do Creas
08 241 0029 2.226 - Manutenção do Serviço de Convivência ao Idoso – CCMI 08 241 0033 2.227 Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos
08 242 0033 2.231 Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência 08 244 0029 2.235 Manutenção do Restaurante Popular
08 244 0031 2.240 - Manutenção dos Atendimentos do Cras
08 422 0030 2.242 - Ações de Manut. do Serv. de Prot. E Atendim a Família e Indivíduos – PAEFI 08 422 0031 2.244 - Manutenção do Programa de Atenção Integral a Família – PAIF
08 422 0031 2.245 - Manutenção do Programa "Criança Feliz"
08 422 0031 2.247 - Manutenção do "Projeto Galileu"
08 422 0031 2.248 - Manutenção do "Projeto Manus"
08 422 0032 2.249 IGD - Programa Auxilio Brasil - (PAB) PBF
08 752 0029 2.250 - Manutenção do Ecom
08 244 0030 2.322 Manutenção do Serviço de Convivencia e Fortalecimento de Vinculos – SCFV 08 122 0029 2.251 - Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social- SEMAPS
08 122 0029 2.252 - Manutenção do Sine
08 244 0029 2.303 - Manutenção do Convênio – NESA
08 122 0032 2.304 - Manutenção do Conselho de Assistência Social
08 122 0032 2.305 - Programa Social Básico – Cofinanciamento Estado
08 122 0032 2.306 -Manutenção do Projeto Esperança
08 243 0029 2.253 - Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes
08 243 0031 2.256 - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – AEPETI
08 243 0033 2.257 - Manut. do Conselho Mun dos Direitos das Crianças e Adolescentes – CMDCA
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA:
3.3.90.30.00 Material de consumo
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
FONTE DE RECURSO:
15000000 Recursos não vinculados de Impostos 16600000 Transferência de Recurso do FNAS 16650000 Transf. de Xxxxxxxx-Xxxxxx-Xxx.Xxxxxx 17090000 Transferência da União de recursos hídricos
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
1 - A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo
CONTRATANTE;
a) Condições de pagamento: a ser pago no prazo em até 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos produtos efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo (a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da Ordem de Compra emitida;
2 - Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, CNDT e o FGTS;
3 – Os pagamentos serão direcionados conforme condições contidas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, e das condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº 035/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PREÇO E DA REVISÃO
1 - O objeto do presente Contrato será executado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável, podendo, contudo, ser revisto observadas as prescrições contidas nos arts. 17 a 19 do Decreto nº 7.892/2013.
2 - Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como tributos e encargos sociais, transportes entre outros;
3 - O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
4 - A contratada têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra variação de preços, que seja imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento;
a) A contratada, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para revisão contrato, comprovando a ocorrência de aumento de preços;
b) A comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadoria, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato;
c) Junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorridos repercute no valor total pactuado;
d) A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
1 - Pela inexecução total ou parcial deste contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações
assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções:
1.1 - Advertência;
1.2 - Multa de 0,5% (zero virgula cinco porcento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total CONTRATADO, quando o FORNECEDOR, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE (após a conclusão do devido processo legal), assim como descumprimento do item 2 desta cláusula, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas neste processo, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste CONTRATADO, quando o FORNECEDOR, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE (após a conclusão do devido processo legal), assim como descumprimento do item 2 desta cláusula, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas neste processo, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do municipio de Altamira, por até 2 (dois) anos.
2 - Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o FORNECEDOR que:
2.1 - Ensejar o retardamento da execução do objeto deste termo;
2.2 - Não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - Comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - Fizer declaração falsa;
2.5 - Cometer fraude fiscal;
2.6 - Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - Não celebrar o contrato injustificadamente;
2.8 - Deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - Apresentar documentação falsa.
3 - Além das penalidades citadas, o FORNECEDOR ficará sujeito, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, o FORNECEDOR ficará isento das penalidades mencionadas.
5 - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do
CONTRATANTE, poderão ser aplicadas ao FORNECEDOR juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
6 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Único: Além das penalidades citadas acima, a FORNECEDOR ficará sujeita as penalidades contidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 015/2023 e Termo de Referência do referido processo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2 - A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Único: Além das penalidades citadas acima, a CONTRATADA ficará sujeita as penalidades contidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 015/2023 e Termo de Referência do referido processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1 - Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 015/2023, Ata de Registro de Preço nº 035/2023 e a Adesão nº 003/2023, cuja realização decorre da autorização da Sra. XXXXXX XX XXXXX XXXXX, Secretária Municipal de Assistência e Promoção Social, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
1 - A contratante indica como Fiscal de contrato a Sra. XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, Matrícula nº 30769 nomeado através da portaria nº 400/2023 o qual fica autorizado a fiscalizar a execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de Altamira/Pa, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (dua) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
SUELEN DA SILVA
Altamira - PA, em 24 de novembro de2023.
XXXXX:71627170200
Assinado de forma digital por SUELEN DA SILVA
XXXXX:71627170200
Dados: 2023.11.24 16:56:47 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ALTAMIRA
CNPJ: 18.142.506/0001-09 SUELEN DA XXXXX XXXXX CPF nº 000.000.000-00 CONTRATANTE
NISSEI SERVICOS E COMERCIO LTDA:23882208000187
Assinado de forma digital por NISSEI SERVICOS E COMERCIO LTDA:23882208000187
NISSEI SERVICOS E COMERCIO LTDA
CNPJ: 23.882.208/0001-87
RECIERI BRAZZOLINO PORTO RENON
CPF: 000.000.000-00