CONTRATO N. 1204/2023
CONTRATO N. 1204/2023
PROCESSO Nº 23106.065223/2022-53
CONTRATO N. 1204/2023, REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS), QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA E A EMPRESA BELFORT GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA - EPP.
CONTRATANTE - UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, com sede no Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0x Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, criada pela Lei n. 3.998 de 15/12/61, instituída pelo Decreto n. 500 de 15/01/62, inscrita no CNPJ sob o n. 00.038.174/0001-43, neste ato representada por seu Decano de Administração, Prof. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX, residente nesta capital, portador da Carteira de Identidade n. 1875527 SSP/DF e CPF n. 000.000.000-00, credenciado por delegação de competência, por meio do Ato da Reitoria n. 1442/2022, publicado no DOU de 08 de novembro de 2022, seção 2, página 37 e no Boletim de Atos Oficiais da UnB em 08 de novembro de 2022, e a empresa
CONTRATADA - BELFORT GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 10.865.146/0001-53, sediada em XXX Xxx,
Xxxxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxxxxx, CEP: 72.314-717 Brasília/DF, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, residente nesta capital, inscrito sob o CPF n. 000.000.000-00 e RG n. 1558703 SSP/DF, tendo em vista o que consta no Processo n. 23106.065223/2022-53 e em observância às disposições da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n. 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto
n. 10.024, de 20 de setembro de 2019 e da Instrução Normativas MPOG n. 05, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão n. 319/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada nos serviços continuados de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde (RSS) de acordo com as resoluções CONAMA Nº 358/2005 e RDC Nº 222/2018 da ANVISA, bem como outras legislações relacionadas ao gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde. Tais resíduos são gerados nas atividades de ensino, pesquisa e extensão nos laboratórios, hospitais veterinários, biotérios da Universidade de Brasília, podendo apresentar possível presença de agentes biológicos que, por suas características (grupos X0, X0, X0, X0, X0, X e E), possam proporcionar riscos à comunidade acadêmica, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | IDENTIFICAÇÃO CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR KG |
1 | Contratação de empresa especializada nos serviços continuados de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde (RSS) de acordo com as resoluções CONAMA Nº 358/2005 e RDC Nº 222/2018 da ANVISA, bem como outras legislações relacionadas ao gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde. Tais resíduos são gerados nas atividades de ensino, pesquisa e extensão nos laboratórios, hospitais veterinários e biotérios da Universidade de Brasília, podendo apresentar possível presença de agentes biológicos que, por suas características (grupos X0, X0, X0, X0, X0, X e E), possam proporcionar riscos à comunidade | 19380 – Coleta, tratamento lixo – hospitalar. | KG | 65.000 (sessenta e cinco mil) | R$ 2,14 (Dois e cinqu nove |
2. CLAUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do contrato de prestação de serviços é de 12 meses, com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993 e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; e
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 139.100,00 (Cento e trinta e nove mil e cem reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
4.2. Gestão/Unidade: 154040
4.3. Fonte: 1000000000
4.4. Programa de Trabalho: 170136
4.5. Elemento de Despesa: 339039
4.6. PI:VGM01N01E4N
4.7. Empenho: 2023NE000045
4.8. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Edital e a este contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
10.1. Além dos critérios de sustentabilidade previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da CONTRATADA e/ou no edital como requisito previsto em lei especial, adiciona-se os critérios a seguir:
10.1.1. Quanto ao gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde, a CONTRATADA deverá obedecer às disposições do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) elaborado pelo órgão, além de obedecer às diretrizes constantes da Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), Resolução CONAMA n° 358, de 29/04/2005 e RDC 222, de 28/03/2018 -ANVISA.
10.2. A CONTRATADA deverá apresentar:
10.2.1. Cadastro Técnico Federal/APP do Ibama, conforme FTE-Categoria: Serviços de Utilidade; Código 17-64; Descrição: Serviços de saúde. Disposição de resíduos especiais: Lei nº12.305/2010: art. 13, I, “g” - para o tratamento, a destinação final e o depósito de resíduos de serviço de saúde em unidade de tratamento ou de destinação final.
10.3. São proibidas, à CONTRATADA, as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos:
a) lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos;
b) lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração;
c) queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;
d) outras formas vedadas pelo poder público;
e) em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá dispor os resíduos originários da contratação aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
10.4. Todos os processos de destinação deverão ser registrados com os respectivos documentos de comprovação em locais devidamente licenciados.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.3. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.4. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, na Lei nº 10.520/02 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
17.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 17/01/2023, às 15:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Decano(a) de Administração, em 17/01/2023, às 17:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9209308 e o código CRC 287D6478.