TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022/2023
TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022/2023
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | PR003458/2022 |
DATA DE REGISTRO NO MTE: | 06/12/2022 |
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR064195/2022 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 19964.121423/2022-16 |
DATA DO PROTOCOLO: | 05/12/2022 |
NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: | 19964.111193/2022-87 |
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: | 04/08/2022 |
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SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE TOLEDO, CNPJ n. 78.115.524/0001-15, neste ato
representado(a) por seu ; E
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE TOLEDO, CNPJ n. 78.679.594/0001-04, neste ato
representado(a) por seu ;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 12 de dezembro de 2022 a 21 de fevereiro de 2023 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Empregados no Comércio do plano da CNTC, EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados do comércio varejista de produtos farmacêuticos, drogarias, perfumarias, manipulação de medicamentos, farmácias, naturalistas e similares nos municípios de Céu Azul, Guairá, Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Nova Santa Rosa, Santa Helena, São José das Palmeiras, Toledo e Vera Cruz do Oeste, Estado do Paraná/PR, com abrangência territorial em Guaíra/PR, Nova Santa Rosa/PR e Santa Helena/PR.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades Outras normas referentes a condições para o exercício do trabalho
CLÁUSULA TERCEIRA - TRABALHOS EXTRAORDINÁRIOS EM FERIADOS
Fica aberta a possibilidade de acordos coletivos entre o sindicato obreiro e empresas, com a participação obrigatória do Sindicato do Comércio Varejista de Toledo (SINVAR) para negociar abertura do comércio em feriados.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas Duração e Horário
CLÁUSULA QUARTA - HORÁRIOS E DATAS ESPECIAIS DE LABOR - PAGAMENTO E COMPENSAÇÕES SANTA HELENA
Após consulta aos representados, os acordantes ajustam a prestação de serviços extraordinários nos dias que antecedem as datas comemorativas de final de ano, Xxxxxxxx e Feriados existentes no período e suas remunerações e compensações:
A jornada de trabalho deverá respeitar o limite legal de no máximo dez horas diárias, devendo haver escalas para o complemento das horas; os horários não se aplicam aqueles que estiverem trabalhando durante a jornada diária normal.
Dezembro 2022 - Natal
Dia 17/12: das 08h30 às 15h00
Dia 19 à 23/12: das 08h30 às 20h00 Dias 24 e 31/12: das 08h30 às 15h00 Fevereiro 2023 - Semana do Carnaval Dia 21/02: Fechado (reposição de horas)
Dia 22/02 (Quarta de Cinzas): das 08h00 às 12h00 (fechado para reposição de horas)
PARÁGRAFO ÚNICO: Se não forem compensadas na forma acima, as horas extras praticadas nos dias devem ser remuneradas conforme a Convenção Coletiva de Trabalho vigente. Em caso de rescisão de contrato anterior à compensação prevista, o saldo de horas extras deverá ser pago da forma anteriormente descrita.
CLÁUSULA QUINTA - HORÁRIOS E DATAS ESPECIAIS DE LABOR - PAGAMENTO E COMPENSAÇÕES GUAIRA
Após consulta aos representados, os acordantes ajustam a prestação de serviços extraordinários nos dias que antecedem as datas comemorativas de final de ano, Xxxxxxxx e Feriados existentes no período e suas remunerações e compensações:
A jornada de trabalho deverá respeitar o limite legal de no máximo dez horas diárias, devendo haver escalas para o complemento das horas; os horários não se aplicam aqueles que estiverem trabalhando durante a jornada diária normal.
HORÁRIO DE NATAL 2022
10/12 – DAS 9 ÀS 17 HORAS (SABADO)
12/12 – DAS 9 ÀS 19 HORAS (SEGUNDA)
13/12 – DAS 9 ÀS 19 HORAS (TERÇA)
14/12 – DAS 9 ÀS 19 HORAS (QUARTA)
15/12 – DAS 9 ÀS 22 HORAS (QUINTA)
16/12 – DAS 9 ÀS 22 HORAS (SEXTA)
17/12 – DAS 9 ÀS 17 HORAS (SABADO)
19/12 – DAS 9 ÀS 22 HORAS (SEGUNDA)
20/12 – DAS 9 ÀS 22 HORAS (TERÇA)
21/12 – DAS 9 ÀS 22 HORAS (QUARTA)
22/12 – DAS 9 ÀS 22 HORAS (QUINTA)
23/12 – DAS 9 ÀS 22 HORAS (SEXTA)
24/12 – DAS 9 ÀS 16 HORAS (SABADO)
31/12 – DAS 8 ÀS 16 HORAS (SABADO)
21/02/2023 (Terça-Feira) (Compensação de 8 horas extras efetuadas no período natalino).
DATAS ESPECIAIS 2023 DIA DAS MÃES
14/05 – DAS 9 ÀS 18 HORAS (SABADO)
DIA DOS NAMORADOS
10/06 – DAS 9 ÀS 17 HORAS (SABADO)
DIAS DOS PAIS
12/08 – DAS 9 ÀS 17 HORAS (SABADO)
DIAS DAS CRIANÇAS
11/10 – DAS 9 ÀS 19 HORAS (QUARTA)
PARÁGRAFO ÚNICO: Se não forem compensadas na forma acima, as horas extras praticadas nos dias devem ser remuneradas conforme a Convenção Coletiva de
Trabalho vigente. Em caso de rescisão de contrato anterior à compensação prevista, o saldo de horas extras deverá ser pago da forma anteriormente descrita.
CLÁUSULA SEXTA - HORÁRIOS E DATAS ESPECIAIS DE LABOR - PAGTO E COMPENSAÇÕES NOVA SANTA ROSA
Após consulta aos representados, os acordantes ajustam a prestação de serviços extraordinários nos dias que antecedem as datas comemorativas de final de ano, Xxxxxxxx e Feriados existentes no período e suas remunerações e compensações:
A jornada de trabalho deverá respeitar o limite legal de no máximo dez horas diárias, devendo haver escalas para o complemento das horas; os horários não se aplicam aqueles que estiverem trabalhando durante a jornada diária normal.
Dia 10/12 Das 08h às 14h (sábado) Dia 17/12 Das 08h às 14h (sábado)
Dia 19 à 23/12 Das 08h30min às 20h (segunda-feira à sexta-feira) Dia 24/12 Das 08h00min às 16h. Dia 25/12 Fechado - Natal
Dia 26 à 30/12 Horário normal (das 08h às 12h, das 13h30min às 18h). Dia 31/12 Das 08h às 12h. Dia 01/01/2022 Fechado – Ano Novo. | |||||||||||
Dia | 02/01/2023 | Horário | normal | (das | 08h | às | 12h, | das | 13h30min | às | 18h). |
Dia | 20/02/2023 | Horário | normal | (das | 08h | às | 12h, | das | 13h30min | às | 18h). |
Dia 21/02/2023 Fechado (compensação Natal). Dia 22/02/2023 Quarta-feira de cinzas: Horário normal (das 08h às 12h, das 13h30min às | |||||||||||
18h). | |||||||||||
Dia | 08/04/2023 | Das | 08h | às | 14h | (sábado | especial | da | Páscoa) | ||
Dia | 13/05/2023 | Das | 08h | às | 14h | (Dia | das | mães) | |||
Dia | 10/06/2023 | Das | 08h | às 14h | (Dia dos Namorados) | ||||||
Dia | 12/08/2023 Das | 08h às | 14h (Dia | dos Pais) Dia | 14/10/2023 Das 08h às 14h | ||||||
Dia | 14/10/2023 | Das | 08h | às 14h | (Dia das Crianças). | ||||||
Todos os sábados, (incluindo 11/03/2023, 08/07/2023, 09/09/2023 e 11/11/2023) horário especial do comércio até às 14h sem fechar para o almoço |
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Se não forem compensadas na forma acima, as horas extras praticadas nos dias devem ser remuneradas conforme a Convenção Coletiva de Trabalho vigente. Em caso de rescisão de contrato anterior à compensação prevista, o saldo de horas extras deverá ser pago da forma anteriormente descrita;
Outras disposições sobre jornada CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE LANCHES
Os empregados que, em regime de trabalho extraordinário, ultrapassarem 75 (setenta e cinco) minutos a jornada normal diária de trabalho, farão juz a refeição fornecida pelo empregador ou a um pagamento equivalente a 2% (dois por cento) do piso salárial ( Cláusula 03 da letra B), ou seja R$ 31,20 (Trinta e hum real e vinte centavos) por dia em que ocorrer tal situação.
CLÁUSULA OITAVA - INDISPOSIÇÃO AO LABOR EXTRA
Que o Empregado que se indispuser com justificado motivo contra a prorrogação de horário de trabalho, será liberado pelo seu Empregador sem pressão ou coação, especialmente Estudantes e Mulheres casadas, caso não cumprido e havendo denuncia pelo(a) Empregado(a) ao Sindicato Profissional, este na condição de substituto processual, adotará medidas visando o cumprimento de tal condição, com cobrança de multa estabelecida na C.C.T., o que se não possível for amigavelmente, caberá ajuizamento de ação própria na Vara do Trabalho de Toledo – Pr.
Relações Sindicais Representante Sindical
CLÁUSULA NONA - ENTIDADES SIGNATÁRIAS
Que ajustam entre si, de um lado o SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE TOLEDO , por seu vice - Presidente, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, representando os Empregadores, no final assinado, e, de outro lado,
o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE TOLEDO, por sua Diretora
Presidente Sra. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00., representando os Empregados, infra firmado, devidamente autorizados pelas respectivas Assembléias, o presente Acordo para regular horários especiais de Final de Ano e Feriados 2022-2023, obedecidas as seguintes condições
Disposições Gerais Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA DÉCIMA - BASE TERRITORIAL
O presente Termo Aditivo, por seus dispositivos, abrange todos os estabelecimentos comerciais varejistas no município de Toledo, com abrangência em Santa Helena, Nova Santa Rosa e Guaíra.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CLÁUSULAS INALTERADAS
Aplicáveis e inalteradas permanecem demais cláusulas e condições da Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre as Entidades Sindicais que firmam o presente Acordo, bem como demais legislação pertinente, inclusive as que sejam ou venham serem mais benéficas aos Trabalhadores.-
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSINATURA DO ACORDO
E, por se acharem ajustados, lavram, datam e assinam o presente acordo, para abranger por seus dispositivos todos os contratos individuais de trabalho, firmados entre as Empresas representadas pela Entidade Sindical da categoria econômica e os Trabalhadores pertencentes a categoria profissional representada pela Entidade Sindical Obreira.
Descumprimento do Instrumento Coletivo CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DESCUMPRIMENTO DE ACORDO COLETIVO
Que serão penalizados amigável ou judicialmente os Empregadores que descumprirem qualquer uma das condições previstas neste acordo, cuja penalidade será igual a que prevê a
C.C.T. em vigor, cabendo referida multa a cada ato irregular praticado, sendo titular para a cobrança cada um dos integrantes da categoria abrangida por essa norma ou o Sindicato dos Empregados no Comércio de Toledo junto a Vara do Trabalho de Toledo , Paraná, tornando- se exigível o cumprimento de todas as obrigações relativas aos Empregados prejudicados, além da(s) penalidade(s) mencionada(s) acima.-
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE TOLEDO
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Vice-Presidente
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE TOLEDO