TERMO DE COMPROMISSO, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE Nº 02/2023 – UFLA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS – UFLA E A VITTIA FERTILIZANTES E BIOLÓGICOS S.A.
TERMO DE COMPROMISSO, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE Nº 02/2023 – UFLA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS – UFLA E A VITTIA FERTILIZANTES E BIOLÓGICOS S.A.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado a UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS - UFLA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 22.078.679/0001-74, situada no Trevo Rotatório Professor Xxxxx Xx Xxxxxx, s/n, Caixa Postal 3037, na cidade de Lavras-MG, XXX 00000-000, neste ato representada por seu Reitor, Sr. XXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, nomeado pelo Decreto Presidencial de 30 de abril de 2020, publicado no DOU de 1º de maio de 2020, página 1, Seção 2 e, de outro lado, a VITTIA FERTILIZANTES E BIOLÓGICOS S.A., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ 45.365.558/0001-09, com sede social na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, na cidade de São Joaquim da Barra, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, abaixo denominados como PARTÍCIPES resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE em conformidade com a lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), lei nº 9.279/1996 (Lei de propriedade Industrial), lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais) e a lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), que deverá ser executado com estrita observância das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é a proteção das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS disponibilizadas pelas PARTÍCIPES sobre o conteúdo das pesquisas, conjuntamente ou em parceria desenvolvidas, especificamente junto à Agência UFLA de Inovação em Geotecnologias e Sistemas Inteligentes no Agronegócio – ZETTA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Todas as informações obtidas relacionadas a projeto, especificação, funcionamento, organização ou desempenho da referida pesquisa serão tidas como CONFIDENCIAIS E SIGILOSAS.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Serão consideradas confidenciais para efeito deste termo, mas não se limitando somente a estas, toda e qualquer informação, patenteada ou não, ainda que não advertida como sigilosa, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, Know-how, invenções, processos, fórmulas e designs, patenteáveis ou não, planos de negócios (business plans), métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, documentos, contratos, papéis, estudos, pareceres e pesquisas a que as PARTÍCIPES tenham acesso:
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a) por qualquer meio físico, como documentos impressos, manuscritos, fac-símile, quaisquer mensagens, eletrônicas ou de outras formas, fotografias, conversações, correspondências, negociações, discussões, anotações, análises, compilações, estudos, interpretações ou outros documentos preparados pela Parte Receptora ou por seus Representantes, que contenham ou que sejam baseados sobre, no todo ou em parte, informações fornecidas à Parte Receptora nos termos do presente Acordo;
b) por qualquer forma registrada em mídia eletrônica;
c) oralmente.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A Parte Receptora concorda expressamente em manter em estrita confidencialidade e guardar sigilo absoluto sobre todas as Informações Confidenciais, não as revelando para quaisquer terceiros, com exceção de seus Representantes ou de instituições do mesmo segmento que devam, necessariamente, tomar conhecimento das Informações Confidenciais para fins de análise e desenvolvimento da Operação.
3.1 Para todos os fins efeitos deste Acordo, o termo “Representantes” significará todas as pessoas a elas vinculadas, incluindo, sem limitar, seus administradores, prepostos, diretores, procuradores, empregados, consultores, os advogados, contadores e consultores financeiros da Parte Receptora.
3.2 Para todos os fins e efeitos deste Acordo, o termo “instituições do mesmo segmento” significará toda e qualquer instituição que se relacione com a Parte Receptora, para análise e desenvolvimento de operações pretendidas pelas partes, bem como todas as pessoas, físicas ou jurídicas, vinculadas a elas, funcionários ou não.
3.3 A Parte Receptora, quando da necessidade de divulgação das Informações Confidenciais às pessoas identificadas nas cláusulas 3.2, se obriga a notificar à Parte Reveladora por escrito informando o destinatário e a extensão da informação revelada.
PARÁGRAFO QUARTO: A Parte Receptora se compromete a informar aos seus Representantes e às instituições do mesmo segmento a natureza estritamente sigilosa das Informações Confidenciais, bem como os termos e as condições deste Termo, responsabilizando-se por qualquer violação por parte de seus Representantes e das instituições do mesmo segmento de qualquer das disposições estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE
As PARTÍCIPES comprometem-se a manter sigilo não utilizando tais informações confidenciais em proveito próprio ou alheio.
PARÁGRAFO ÚNICO: As informações confidenciais confiadas às PARTÍCIPES somente poderão ser abertas a terceiro mediante consentimento prévio e expresso da outra, ou em caso de determinação legal ou judicial, hipótese em que a PARTÍCIPE deverá informar de imediato, por escrito, à outra, para que esta procure obstar e afastar a obrigação de revelar as informações.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DAS INFORMAÇÕES NÃO CONFIDENCIAIS
Não são consideradas informações confidenciais aquelas:
a) de conhecimento público;
b) que já eram do conhecimento das PARTÍCIPES antes do início da pesquisa e que não foram adquiridas direta ou indiretamente em virtude da pesquisa;
c) que não são mais tratadas como confidenciais pela PARTÍCIPES;
d) que devam ser reveladas para cumprimento de determinação legal ou judicial, hipótese em que a parte reveladora deverá seguir o disposto no parágrafo único da Cláusula antecedente.
CLÁUSULA QUARTA – DA GUARDA DAS INFORMAÇÕES
Todas as informações de confidencialidade e sigilo previstas neste termo serão válidas pelo prazo deste instrumento, enquanto perdurar a realização da pesquisa. Após a conclusão da pesquisa ou termo final do presente, as informações confidenciais deverão ser mantidas em sigilo por um período de 03 (três) anos.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
As PARTÍCIPES se obrigam, neste ato, a:
I) usar tais informações apenas com o propósito de bem e fiel cumprir os fins da pesquisa;
II) manter o sigilo relativo às informações confidenciais e revelá-las apenas àqueles que tiverem necessidade de ter conhecimento sobre elas;
III) proteger as informações confidenciais que lhe foram divulgadas, sob risco de responder nas esferas penal, civil e administrativa.
IV) manter procedimentos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou informações confidenciais, devendo comunicar a outra PARTÍCIPE, imediatamente, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá sua responsabilidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As PARTÍCIPES ficam desde já, proibidas de produzir cópias ou backup, por qualquer meio ou forma, de quaisquer documentos fornecidos ou documentos que tenham chegado ao seu conhecimento, a não ser por autorização prévia e expressa da OUTRA.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As PARTÍCIPES deverão devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos fornecidos, inclusive as cópias porventura necessárias, na data estipulada pela OUTRA para entrega, ou quando não for mais necessária a manutenção das informações confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções, cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas responsabilidades previstas neste instrumento.
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PARÁGRAFO TERCEIRO: As PARTÍCIPES deverão destruir todo e qualquer documento produzido em razão da pesquisa, que contenha informações confidenciais da OUTRA, quando não mais for necessária a manutenção dessas informações confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções, sob pena de incorrer nas responsabilidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VALIDADE
Este termo tornar-se-á válido a partir da data de sua assinatura pelas partes, enquanto perdurar o vínculo de realização da pesquisa e, após a sua conclusão ou termo final do presente, por um período de 03 (três) anos.
PARÁGRAFO ÚNICO: As disposições deste instrumento devem, contudo, ser aplicadas retroativamente a qualquer informação confidencial que possa já ter sido divulgada, antes da data de sua assinatura para a finalidade objeto do presente, isto é, informações acerca da pesquisa conjunta ou em parceria desenvolvidas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
A não-observância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas neste instrumento, sujeitará à PARTÍCIPE infratora, como também ao agente causador ou facilitador, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos comprovados pela OUTRA, não eximindo, com isso, a parte infratora de eventual responsabilidade civil ou criminal, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
O presente termo será rescindido em caso de violação de quaisquer das suas cláusulas, mediante denúncia imediata pela PARTÍCIPE prejudicada, sujeitando a OUTRA às penalidades previstas neste Termo.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
As PARTÍCIPES procurarão, em caso de controvérsias oriundas do presente Termo, meios alternativos de conciliação. Em caso de não haver conciliação e/ou solução em âmbito
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administrativo, elegem, por força do disposto no art. 109, inciso I, da Constituição Federal, o foro competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias resultantes da execução deste Instrumento de Contrato, qual seja a Justiça Federal, Subseção Judiciária de Lavras, Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA DÉCIMA - PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Considerando que as Informações Confidenciais compartilhadas entre as Partes podem conter Dados Pessoais, as Partes se comprometem a realizar todo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Operação em conformidade com a legislação aplicável, especialmente com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” ou “LGPD”).
PARÁGRAFO ÚNICO: Para os fins deste Termo são considerados (i) “Dados Pessoais” quaisquer dados relacionados à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados locacionais ou identificadores eletrônicos; e (ii) “Tratamento” toda operação realizada com Dados Pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICIDADE
A publicação do extrato do presente Termo no Diário Oficial da União (DOU) é condição indispensável para sua eficácia e será providenciada pela UFLA no prazo de até 20 (vinte) dias da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ao assinar o presente instrumento, as PARTÍCIPES manifestam sua concordância no seguinte sentido:
I) todas as condições, termos e obrigações ora constituídas serão regidas pelo presente Termo, bem como pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
II) o presente termo só poderá ser alterado mediante a celebração de novo termo, posterior ou aditivo;
III) as alterações do número, natureza e quantidade das informações confidenciais disponibilizadas pelas PARTÍCIPES não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso ou as
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obrigações pactuadas neste Termo de Confidencialidade e Sigilo, que permanecerá válido e com todos os seus efeitos legais em quaisquer das situações tipificadas neste instrumento;
IV) a tolerância de uma das PARTÍCIPES ao inadimplemento pontual da OUTRA de quaisquer obrigações previstas no presente, configura mera liberalidade e não novação contratual, não havendo direito adquirido sobre tal eventualidade.
E como prova de assim haverem livremente pactuado, os Partícipes assinam o presente instrumento, reconhecendo, desde já, a veracidade, autenticidade, integridade e eficácia deste Acordo, nos termos do artigo 219 do Código Civil, em formato eletrônico e/ou assinados pelas partes por meio da plataforma digital DocuSign ou através de certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, §2º, da Medida Provisória nº. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Lavras, data da assinatura eletrônica.
VITTIA FERTILIZANTES E BIOLÓGICOS S.A. REVELADORA:
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxx
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS – UFLA RECEPTORA:
Xxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
Reitor
TESTEMUNHAS:
CPF: 000.000.000-00
CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
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Certificado de Conclusão
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XX XXXXXXXX XXXXXXXX 0000
XXX XXXXXXX XX XXXXX, XX 00.000-000
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F
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Reitor
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Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Supervisor Jurídico
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Concluído | Segurança verificada | 04/28/2023 | 09:08 |
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Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
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