CONTRATO DE LOCAÇÃO DEDICADA DE SERVIDOR HOST CLOUD PARA
CONTRATO DE LOCAÇÃO DEDICADA DE SERVIDOR HOST CLOUD PARA
INSTITUIÇÕES DE ENSINO (InfrasĒrucĒurg as a Sgrvicg – IaaS)
Última atualização em: 03/10/2023
Este Contrato de Locação Dedicada de Servidor Host Cloud para Instituições de Ensino da Winov (“Contrato”) é celebrado, eletronicamente, entre o (a) Contratante – em nome próprio ou por meio de seu representante legal, na forma de seu ato constitutivo -, e a GOCLOUD SOLUCOES EM NUVEM S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 46.136.357/0001-00, com sede em Barueri/SP, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx X, xxxxxxxx 000, XXX: 00.000-000, doravante denominada “Winov” e/ou “Contratada”.
Neste ato, ambos são denominados como “Partes” e/ou, individualmente, como “Parte”.
O presente Contrato, que contém os termos e as condições que serão automaticamente aplicáveis a partir do acesso e uso dos Serviços de Servidor Host Cloud da Winov pelo (a) Contratante, se regerá pelas cláusulas dispostas a seguir.
DEFINIÇÕES
Conteúdo de Terceiros: significa todos os softwares, dados, textos, imagens, áudios, vídeos, fotografias e outros conteúdos e materiais, em qualquer formato, os quais são obtidos ou derivados de fontes de terceiros externas m Winov e que o (a) Contratante pode acessar através, dentro ou em conjunto com a sua utilização dos Serviços. O Conteúdo de Terceiros inclui materiais de fonte de terceiros acessados ou obtidos através do seu uso dos Serviços ou qualquer ferramenta da Winov.
Especifficações de Serviço: significa os seguintes documentos, conforme aplicável aos Serviços prestados em seu Pedido: (a) as descrições dos Serviços
da Winov conforme previsto neste Contrato; (b) a Política de Privacidade da Winov, disponível no website; e (c) quaisquer outros documentos da Winov que sejam referenciados ou incorporados em seu Pedido.
Pedido: contempla todos os Serviços da Winov adquiridos pelo (a) Contratante
e/ou seus Usuários, no momento da contratação eletrônica.
Solução Winov: contempla todo o ambiente de infraestrutura, softwares e serviços entregues pela Winov, adquiridos pelo (a) Contratante e/ou seus Usuários, no momento da contratação eletrônica.
Ofertas de Serviço: significam os serviços, os conteúdos da Winov, os conteúdos no site da Winov e quaisquer outros produtos ou serviços fornecidos pela Winov nos termos deste Contrato. As Ofertas de Serviço não incluem conteúdos de terceiros.
Serviços: corresponde a relação jurídica de locação dedicada de servidores (“Cloud Computing” / “Servidor Host Cloud”) ofertado pela Winov ao (a) Contratante, na modalidade conhecida como Infraestrutura Como Serviço (“Infrastructure as a Service – IaaS” e/ou "Hardware as a Service – HaaS”), mediante disponibilização de recursos de hardware os quais são utilizados de forma virtual, onde é dispensado os recursos físicos necessários locais.
Seu Conteúdo: significa todos os softwares, dados (incluindo dados pessoais), textos, imagens, áudios, vídeos, fotografias, aplicativos de terceiros ou que não sejam da Winov ou outros conteúdos e materiais, em qualquer formato, fornecidos pelo (a) Contratante ou quaisquer de seus Usuários, que estejam hospedados ou sejam executados nos ou por meio dos Serviços. Os Serviços sob este Contrato, Software da Winov, outros produtos e Serviços da Winov, a propriedade intelectual da Xxxxx e todos os trabalhos derivados deles não se enquadram no significado do termo "Seu Conteúdo", que inclui qualquer Conteúdo de Terceiros que seja colocado pelo (a) Contratante nos Serviços Winov ou por meio de qualquer ferramenta fornecida pela Winov.
Software da Winov: é qualquer programa de computador (software), aplicativo ou ferramenta que a Winov disponibilize ao (a) Contratante para descarga (download), especificamente com a finalidade de facilitar o seu acesso, operação e/ou uso dos Serviços.
Instâncias Sob Demanda: são instâncias a serem contratas pela capacidade computacional por hora, sendo desnecessários pagamentos antecipados, ou contratos com prazos definidos. Neste caso, o (a) Contratante pode ampliar seus recursos, adicionar ou reduzir instâncias conforme a sua necessidade pagando pelas horas de utilização da instância contratada.
Instâncias Reservadas: são instâncias que podem ser contratadas pelo prazo de 60 (sessenta) meses, com pagamentos mensais com descontos significativos, em comparação com outros modelos de instâncias. Esta opção de contratação não pode ser cancelada pelo (a) Contratante antes do fim do prazo inicialmente contratado, sob pena de incidência de multa equivalente a 30% (trinta por cento) das parcelas vincendas.
Usuários: refere-se a todos aqueles atuantes em nome do (a) Contratante ou por ele (ela) autorizados a utilizarem os Serviços conforme este Contrato e o seu Pedido. Nos Serviços que são especificamente projetados para permitir que seus clientes, agentes, consumidores, fornecedores ou outros terceiros acessem os Serviços de Cloud para interagir com o (a) Contratante, todos serão considerados “Usuários” sujeitos aos termos deste Contrato e seu Pedido.
1. USO DOS SERVIÇOS
1.1. Os Serviços da Winov serão disponibilizados ao (a) Contratante de acordo com o seu Pedido e com este Contrato, correspondendo a relação jurídica de locação dedicada de servidor (“Cloud Computing” / “Servidor Host Cloud”), ofertado pela Winov ao (a) Contratante, na modalidade conhecida como Infraestrutura Como Serviço (“Infrastructure as a Service – IaaS” e/ou "Hardware as a Service – HaaS”), mediante disponibilização de recursos de hardware como capacidade de processamento, áreas de armazenamento,
serviço de rede, os quais são utilizados de forma virtual, dispensados os recursos físicos locais.
1.2. Salvo disposição em contrário prevista neste Contrato e/ou em seu Pedido, o (a) Contratante tem o direito não exclusivo, mundial e limitado de usar os Serviços durante o período definido em seu Pedido, a menos que haja rescisão antecipada nos termos deste Contrato, exclusivamente para suas operações comerciais internas. O (A) Contratante poderá permitir que seus Usuários usem os Serviços, sendo o (a) Contratante sempre o (a) responsável pelo cumprimento, por parte dos seus Usuários, deste Contrato e demais instrumentos expressamente indicados como aplicáveis m relação jurídica estabelecida entre as Partes.
1.3. Os Serviços são regidos pelas especificações de Serviço, conforme descrito neste Contrato. Durante o período de contratação dos Serviços, a Winov pode atualizar os Serviços e as suas especificações para refletir alterações legislativas, regulamentações, regras, tecnologias, práticas do setor, padrões de uso do sistema e disponibilidade de Conteúdo de Terceiros, entre outros. As atualizações da Winov aos Serviços e ms suas especificações não reduzirão materialmente o nível de desempenho, funcionalidade, segurança ou disponibilidade dos Serviços, durante o período contratado pelo (a) Contratante e especificado em seu Pedido.
1.4. É vedado ao (a) Contratante praticar ou permitir que outros pratiquem, os seguintes atos: (a) de qualquer forma violar qualquer lei ou regulamentação local, nacional ou internacional aplicável; (b) violar os direitos de outras pessoas, incluindo, mas não se limitando, aos direitos de privacidade ou Direitos de Propriedade Intelectual; (c) usar os Serviços para assediar qualquer pessoa, causar danos ou prejuízos a qualquer pessoa ou propriedade; (d) publicar qualquer material que seja falso, difamatório, ofensivo, obsceno ou que promova a exploração sexual infantil; (e) violar direitos de privacidade; (f) promover intolerância, racismo, ódio ou qualquer tipo de dano, material ou moral; (g) enviar e-mail em massa não solicitado, “junk mail”, “spam” ou correntes; (h)
conscientemente distribuir vírus, incluindo mas não se restringindo a “Worms”, cavalos de tróia ou quaisquer outros programas prejudiciais ou código de computador semelhante projetado para afetar adversamente a operação ou a segurança de qualquer software ou hardware; (i) executar ou divulgar qualquer teste de referência (“benchmark”) ou disponibilidade dos Serviços; ( j) executar ou divulgar qualquer teste de desempenho ou vulnerabilidade dos Serviços sem aprovação prévia por escrito da Xxxxx; ou executar/divulgar descoberta de rede, identificação de porta e serviço, verificação de vulnerabilidade, descoberta de senha ou teste de acesso remoto dos Serviços; ou (k) usar os Serviços para executar mineração de moedas digitais ou criptomoedas, bem como para atividades correlatas e afins.
1.5. Fica definido que as vedações indicadas pelas alíneas “a” a “k” são coletivamente correspondentes a Política de Uso Aceitável da Winov.
1.6. A Winov se reserva o direito de efetuar ações corretivas se a Política de Uso Aceitável for violada, as quais podem incluir, sem se limitar a, remover ou desativar o acesso ao material que viole a política, não sendo devidos quaisquer tipos de indenizações em virtude dessa medida e/ou similares.
2. REMUNERAÇÃO, PAGAMENTO E REAJUSTE
2.1. Todos os valores para pagamento dos Serviços serão cobrados por meio de fatura específica, cuja data de vencimento será previamente acordada entre as Partes. A Winov emitirá mensalmente a respectiva fatura de locação dedicada, englobando todos os Pedido realizados pelo (a) Contratante até o momento, remetendo-a ao (a) Contratante com antecedência de no mínimo 05 (cinco) dias úteis do seu vencimento, sendo que o primeiro vencimento ocorrerá em, no mínimo, 30 (trinta) dias após a data de assinatura deste Contrato, a qual fixará a data do vencimento das faturas subsequentes. O (A) Contratante concorda que, uma vez efetuados, cada Pedido seu poderá ser cancelado, sem a aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do aceite eletrônico correspondente a cada Pedido. Transcorrido tal prazo, no caso de Serviços de Instâncias sob Xxxxxxx, seu Pedido só poderá ser
cancelado mediante o pagamento de valor correspondente a 1 (hum) mês de remuneração pelos serviços contratados, a título de multa. Já no caso dos Serviços de Instâncias Reservadas cada Pedido apenas poderá ser cancelado caso todas as obrigações do (a) Contratante estejam devidamente quitadas, e desde que o (a) Contratante arque com o pagamento de multa equivalente a 30% (trinta por cento) das parcelas vincendas, referentes ao Pedido que se pretende cancelar. Em qualquer dos casos, valores pagos não serão reembolsados, salvo disposição contrária prevista neste Contrato.
2.2. Caso o (a) Contratante ultrapasse a quantidade de Serviços inicialmente solicitada, ficará responsável pelo pagamento da quantia excedida.
2.3. O (A) Contratante compreende e aceita expressamente que poderá receber faturas múltiplas pelos Serviços solicitados.
2.4. As faturas que vencerem em dias sem expediente bancário terão seu vencimento postergado, impreterivelmente, para o primeiro dia útil subsequente.
2.5. Para o pagamento em atraso será devida multa contratual de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, além da correção monetária diária sobre o valor em atraso, calculada pela variação do Índice Geral de Preços (IGP-M), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV) até o seu efetivo pagamento, além das despesas administrativas, financeiras e, judiciais da cobrança, se houver.
2.6. Em caso de atraso no pagamento das faturas superior a 30 (trinta) dias após o seu vencimento, a Xxxxx poderá, de forma imediata e independentemente de comunicação preliminar, suspender os serviços.
2.7. Fica convencionado entre as Partes que os valores dos produtos e serviços da Winov serão reajustados anualmente, de acordo com a variação no período do Índice Geral de Preços (IGP-M/GV), mediante aviso prévio. Na falta do IGP-M/FGV, será acordado entre as Partes outro índice que melhor reflita a
inflação do período ou outro que venha a substituí-lo por força de ato governamental, que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda nacional.
2.8. Quando a acumulação do índice financeiro IGP-M/FGV apresentar variação negativa, será considerado, para fins do reajuste financeiro previsto nesta cláusula, o valor igual a 0 (zero).
3. DIREITOS DE PROPRIEDADE E RESTRIÇÕES
3.1. O (A) Contratante ou seus licenciadores declaram expressamente que detêm toda a propriedade e os direitos de propriedade intelectual em relação ao Seu Conteúdo. A Winov ou seus licenciadores declaram que detêm toda a propriedade e os direitos de propriedade intelectual dos Serviços, trabalhos derivados deles e tudo aquilo que for desenvolvido ou entregue pela Winov ou em seu nome sob este Contrato.
3.2. O (A) Contratante poderá ter acesso a Conteúdo de Terceiros por meio do uso dos Serviços Winov. Salvo disposição em contrário em seu Pedido, toda a propriedade e direitos de propriedade intelectual sobre o Conteúdo de Terceiros e o uso de tal conteúdo serão regidos por termos alheios m Winov, sendo o (a) Contratante e seus terceiros responsáveis.
3.3. O (A) Contratante concede a Winov o direito de hospedar o seu conteúdo e utilizar e processar as suas Informações Pessoais, para fornecer os Serviços de acordo com este Contrato e Seu Pedido, conforme detalhadamente previsto na Política de Privacidade da Winov. O (A) Contratante tem a responsabilidade exclusiva pela precisão, qualidade, integridade, legalidade, confiabilidade e adequação de seu Conteúdo e por obter e manter todos os direitos a ele relacionados, requeridos pela Winov para a prestação dos Serviços, na forma definida neste Contrato.
3.4. É expressamente vedado ao (a) Contratante, não podendo causar ou permitir a outros: (a) modificar, fazer trabalhos derivados, desmembrar, descompilar, fazer engenharia reversa, reproduzir, republicar, baixar (download)
ou copiar qualquer parte dos Serviços (incluindo estrutura de dados ou materiais similares produzidos pelos programas); (b) acessar ou usar os Serviços para construir ou apoiar, direta ou indiretamente, produtos e serviços concorrentes aos da Winov; ou (c) licenciar, vender, transferir, ceder, distribuir, terceirizar, permitir time sharing ou uso de service bureau, explorar comercialmente, ou disponibilizar os Serviços para qualquer terceiro, exceto conforme permitido por este Contrato ou em seu Pedido.
4. CONFIDENCIALIDADE
4.1. Em virtude deste Contrato, as Partes podem divulgar entre si informações que são confidenciais (“Informações Confidenciais”). As Informações Confidenciais serão limitadas aos termos e preços sob este Contrato e ao Pedido do (a) Contratante, seu Conteúdo hospedado nos Serviços e a qualquer informação de natureza técnica, comercial, jurídica ou, ainda, de natureza diversa, incluindo, mas não se limitando m operação, funcionamento, tecnologia aplicados aos negócios da Winov que, por qualquer motivo, estejam relacionados m execução dos serviços objeto deste Contrato.
4.2. As Informações Confidenciais de uma das Partes não incluirão informações que: (a) sejam ou se tornem parte do domínio público independentemente de ação ou omissão da parte contrária; (b) estavam na posse legítima de uma das partes antes da divulgação e que não tenham sido obtidas, direta ou indiretamente, da parte divulgadora; (c) sejam legitimamente divulgadas a outra parte por uma terceira parte sem restrição m divulgação; ou
(d) sejam desenvolvidas independentemente por uma das Partes.
4.3. Cada uma das Partes concorda em não divulgar Informações Confidenciais da outra Parte a terceiros que não os expressamente estabelecidos neste Contrato ou em seu Pedido, por um período de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de divulgação da Informação Confidencial pela Parte divulgadora para a Parte receptora.
4.4. Cada uma das Partes poderá divulgar as Informações Confidenciais apenas aos seus funcionários, agentes ou subcontratados que são obrigados a protegê-las contra divulgação não autorizada com o mesmo nível de cuidado exigido neste Contrato. Ademais, cada uma das Partes poderá divulgar as Informações Confidenciais da outra Parte em processos judiciais ou a uma entidade governamental quando exigido por lei.
4.5. A Xxxxx, por sua vez, protegerá a confidencialidade do Conteúdo do (a) Contratante hospedado nos Serviços tão somente enquanto tais informações estiverem lá hospedadas. A Winov disponibiliza ferramentas e práticas de segurança que permitem proteger o sigilo de seu conteúdo hospedado nos Serviços de acordo com as práticas de segurança definidas como parte das Especificações de Serviço adequadas ao seu pedido, cabendo ao (a) Contratante manter as camadas de proteção ativas para proteção do seu conteúdo.
5. PROTEÇÃO DE SEU CONTEÚDO
5.1. Com o intuito de proteger o Conteúdo do (a) Contratante fornecido m Xxxxx, esta cumprirá a Política de Privacidade da Winov, no que for aplicável aos Serviços solicitados, a qual está disponível no website/domínio da Winov.
5.2. Nos limites definidos neste Contrato, a Winov cumprirá com a versão em vigor do Política de Processamento de Dados para Serviços de Cloud da Winov (“Política de Processamento de Dados”), a menos que seja disposto de outro modo no Pedido do (a) Contratante.
5.3. A versão da Política de Processamento de Dados aplicável ao Pedido do
(a) Contratante, (a) está disponível em website/domínio da Winov e está incorporada a este Contrato; e (b) permanecerá em vigor durante o período de contratação dos Serviços, conforme escolhido pelo (a) Contratante, em seu Pedido (“Período de Serviços”). Em caso de conflito entre a Política de Processamento de Dados e os termos das especificações de Serviço (incluindo
qualquer política de privacidade da Winov), os termos da Política de Processamento de Dados prevalecerão.
5.4. O (A) Contratante é responsável por: (a) qualquer notificação, consentimento e/ou autorização necessários em relação ao provisionamento do seu Conteúdo e ao nosso processamento do seu Conteúdo (incluindo qualquer Dado Pessoal) como parte dos Serviços; (b) qualquer vulnerabilidade de segurança e as consequências de tais vulnerabilidades, decorrentes do seu Conteúdo, incluindo qualquer vírus, cavalo de Tróia, worm ou outras rotinas de programação prejudiciais contidas em Seu Conteúdo; e (c) qualquer uso que o
(a) Contratante ou seus Usuários façam dos Serviços de uma maneira que seja incompatível com os termos deste Contrato. Na medida em que o (a) Contratante divulgue ou transfira seu Conteúdo a um terceiro, a Xxxxx não será mais responsável pela segurança, integridade ou confidencialidade de tal conteúdo.
5.5. A menos que seja especificado de outra maneira no Pedido do (a) Contratante (incluindo as Especificações de Serviço), seu Conteúdo não poderá conter nenhum dado sensível ou especial que imponha obrigações específicas de segurança de dados ou de proteção de dados m Winov, isto é, que ultrapassem ou diferenciam daquelas delimitadas nas Especificações de Serviço. Caso haja disponibilidade aos Serviços, o (a) Contratante poderá adquirir serviços adicionais projetados para lidar com requisitos específicos de segurança de dados ou proteção de dados aplicáveis a dados sensíveis ou especiais que o (a) Contratante busque incluir em seu Conteúdo.
6. POLÍTICA DE TRATAMENTO DE DADOS
6.1. A Winov declara expressamente que se submete m Legislação Brasileira de Proteção de Dados, tal como prevista na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nº 13.709/2018, comprometendo-se a cumpri-la integralmente. Para mais informações acerca do tratamento de dados feito pela Winov, o (a) Contratante poderá acessar a Política de Processamento de Dados da Winov, parte integrante e indissociável deste Contrato.
7. GARANTIAS, RESSALVAS E RECURSOS EXCLUSIVOS
7.1. Cada Parte declara que firmou legitimamente este Contrato e que tem poderes e autoridade para fazê-lo. A Xxxxx garante que durante o Período de Serviços executará os Serviços usando cuidados e habilidades comercialmente razoáveis em todos os aspectos materiais descritos nas Especificações de Serviço. Caso os Serviços prestados ao (a) Contratante não sejam executados conforme garantido, o (a) Contratante deverá encaminhar a Winov uma notificação por escrito descrevendo a deficiência nos Serviços (incluindo, quando aplicável, o número de solicitação do serviço).
7.2. Em virtude de desempenhar suas atividades em meio virtual, dependendo de uma série de fatores que fogem de seu controle, tal como a instabilidade de rede, a Winov não garante que os serviços serão prestados sem erros e/ou interrupções, e tampouco é responsável por quaisquer problemas relacionados ao desempenho, operação ou segurança dos serviços resultantes de seu Conteúdo, Conteúdo de Terceiros ou serviços prestados por terceiros.
7.3. A Winov compromete-se em corrigir serviços deficientes responsáveis pela violação de garantias previstas neste Contrato ou, caso não seja possível corrigir substancialmente uma violação de forma comercialmente razoável, o (a) Contratante poderá rescindir os serviços deficientes e solicitar o reembolso dos valores pagos pelos serviços rescindidos.
7.4. Desde que não proibidas em lei, as garantias que aqui se apresentam são exclusivas, não havendo outras garantias ou condições expressas ou implícitas, incluindo garantias para software, hardware, sistemas, redes ou ambientes ou condições de comerciabilidade ou adequação a uma finalidade específica.
8. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
8.1. Em nenhum caso a Xxxxx será responsável por danos pessoais ou qualquer dano incidental, direto ou indireto, incluindo (e sem se limitar a) perdas e danos, lucros cessantes, perdas de dados ou informações, falha na
transmissão de dados, não continuidade do negócio do (a) Contratante ou por qualquer outro prejuízo ou perda comercial, oriundos ou relacionados m prestação dos serviços aqui previstos, exceto no caso de culpa (negligência, imprudência e imperícia) ou dolo, observado o disposto nos artigos 186 e 187, combinado com o artigo 927, todos do Código Civil.
8.2. Em nenhuma circunstância a responsabilidade total da Winov, decorrente ou relacionada ao presente contrato, ultrapassará os valores totais efetivamente pagos sob o Pedido do (a) Contratante, pelos serviços que deram ensejo m responsabilidade durante os 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao evento que originou tal responsabilidade.
8.3. A Winov não tem a obrigação de fiscalizar o conteúdo ou, de qualquer forma, controlar a veracidade ou legalidade dos dados inseridos pelo (a) Contratante no uso dos serviços contratados e, por isso, a Xxxxx não poderá ser responsabilizada por quaisquer informações submetidas pelo (a) Contratante, inclusive de caráter ilegal, imoral ou antiético, cabendo a este (a) responder exclusivamente por eventuais reclamações de terceiros ou demandas judiciais relacionadas. Caso a Xxxxx venha a responder judicialmente por quaisquer danos ou prejuízos causados pelo (a) Contratante no uso dos serviços contratados ou pelo Seu Conteúdo, m terceiros, o (a) Contratante se compromete a habilitar-se na demanda judicial tão logo dela tome conhecimento, e arcar com toda as custas, honorários advocatícios e demais valores dispendidos pela Winov em razão da demanda judicial.
8.4. A Winov não é responsável, nem está vinculada a quaisquer problemas com os Serviços ou Seu Conteúdo, que sejam decorrentes de quaisquer atos de qualquer parceiro comercial ou terceiros do (a) Contratante, a menos que o parceiro comercial ou terceiro esteja fornecendo Serviços como subcontratada da Winov em um vínculo solicitado no presente Contrato.
9. INDENIZAÇÃO
9.1. Nenhuma das Partes responderá por eventuais perdas e danos que a outra parte venha a sofrer em razão exclusiva da ocorrência de caso fortuito ou força maior, conforme previsto na legislação aplicável.
9.2. A Winov não indenizará o (a) Contratante em caso de reivindicação, por terceiros, de infração a direitos de propriedade intelectual, seja esta reivindicação baseada em qualquer Conteúdo de Terceiros ou Material de um portal de terceiros ou outra fonte externa acessível ou disponibilizado ao (a) Contratante pelos Serviços, ou através deles (por exemplo, uma publicação em mídia social de um blog ou fórum de terceiros, uma página Web de terceiros acessada através de um hyperlink, dados de marketing de provedores de dados terceirizados, etc.).
9.3. A Winov não indenizará o (a) Contratante no caso de uma reivindicação por infração baseada em qualquer informação, design, especificação, instrução, software, serviço, dado ou material não fornecido pela Winov.
10. VIGÊNCIA
10.1. O presente contrato entrará em vigor a partir da data de assinatura, e assim permanecerá pelo prazo de 60 (sessenta) meses, observados quaisquer períodos de testes previamente acordados entre as Partes.
10.2. As Partes concordam que o prazo de vigência do presente Contrato foi fator determinante para o estabelecimento do Preço a ser pago pelo (a) Contratante a Winov. Em razão da contratação por longo prazo, a Xxxxx decidiu conceder ao (a) Contratante desconto de 25% (vinte por cento) nas faturas mensais do (a) Contratante, sobre os valores usualmente cobrados pela Winov em contratações de mesma natureza, razão pela qual este prazo deve ser estritamente observado.
10.3. A ativação da estrutura pela Winov ocorrerá na data de aceite deste Contrato. A remuneração prevista na cláusula de Remuneração e Pagamento
(item 2 deste Contrato) incidirá a partir de 30 (trinta) dias da vigência do Contrato.
10.4. As Partes acordam que o prazo de vigência do presente Contrato será automaticamente renovado, por períodos iguais e sucessivos conforme seu modelo de contratação, caso o (a) Contratante não manifeste interesse em encerrar a contratação, mediante denúncia encaminhada m Winov por escrito ou por meio eletrônico, no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término da vigência.
10.5. Os serviços de longo prazo contratados (Instâncias Reservadas) pelo (a) Contratante, implicam no cumprimento do prazo e permanência dos pagamentos até o final do prazo previsto em cada Pedido do serviço realizado pelo (a) Contratante ou até o final do prazo de renovação. Na hipótese de cancelamento dos Serviços por interesse do (a) Contratante, antes do fim do prazo de vigência, deve ser observado o descrito na cláusula 11ª (décima primeira) item 1, letra “f” deste Contrato.
11. RESCISÃO
11.1. O presente Contrato poderá ser considerado rescindido de pleno direito, independentemente de intimação judicial ou extrajudicial, a qualquer tempo e por qualquer uma das Partes, mediante simples comunicação por escrito m outra parte, nas seguintes hipóteses:
a) Xxxxx acordo entre as Partes;
b) Se qualquer das Partes entrar em regime de concordata, xxxxxxxx ou tenha sua falência, recuperação judicial, liquidação extrajudicial ou judicial decretada;
c) Se qualquer uma das Partes, por ação ou omissão que não se caracterize expressamente como obrigação decorrente deste Contrato, mas que afete o mesmo, ou seja, de qualquer modo a ele vinculado, prejudique ou
impeça a continuidade da execução deste Contrato, inclusive por meio do não pagamento das mensalidades ajustadas;
d) Se qualquer uma das Partes deixar de conduzir seus negócios com normalidade, demonstrando, pela prática ou pela omissão de atos, encontrar-se em estado de pré-insolvência;
e) Unilateralmente, em caso de inadimplemento contratual de qualquer uma das cláusulas ora ajustadas, sendo necessária a notificação escrita de uma Parte para a outra informando o motivo e apontando a cláusula desrespeitada;
f) Unilateral e imotivadamente, mediante notificação escrita para a outra Parte, a ser enviada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ressalvada a hipótese prevista na Cláusula 2.1, no que diz respeito ao Serviço de Instâncias Reservadas, cuja rescisão do Pedido importará na aplicação de penalidade equivalente a 30% (trinta por cento) das parcelas vincendas especificamente do Pedido que se pretende cancelar, inclusive nos casos de renovação do Contrato, previsto na Cláusula 10.3.
12. SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
12.1. A Winov poderá suspender o acesso e uso do (a) Contratante ou o acesso e uso de seus Usuários aos Serviços, se entender que: (a) há uma ameaça significativa m funcionalidade, segurança, integridade, ou disponibilidade dos Serviços, ou qualquer conteúdo, dados ou aplicativo nos Serviços; (b) o (a) Contratante ou seus Usuários estão acessando ou usando os Serviços para cometer um ato ilícito; ou (c) há uma violação de quaisquer das Políticas da Winov. Quando for razoavelmente praticável e permitido por lei, a Winov fornecerá ao (a) Contratante uma notificação antecipada de tal suspensão. A Xxxxx aplicará esforços razoáveis para restabelecer os Serviços imediatamente após determinar que o problema que causou a suspensão foi resolvido. Durante o período de suspensão, a Xxxxx disponibilizará Seu Conteúdo (como ele existia na data de suspensão) ao (a) Contratante. Nenhuma suspensão sob este
parágrafo eximirá o (a) Contratante da sua obrigação de efetuar os pagamentos referentes a este Contrato.
12.2. Se uma das Partes violar um termo deste Contrato ou de qualquer Pedido e deixar de corrigir a violação em até 30 (trinta) dias, após notificação por escrito especificando a violação, a parte não infratora poderá rescindir (a), no caso da violação de qualquer pedido, o pedido sob o qual a violação tiver ocorrido; ou (b), no caso de violação do Contrato, o Contrato e quaisquer pedidos que tenham sido feitos sob o Contrato.
12.3. Se a Winov rescindir qualquer pedido, conforme disposto no item 12.2, o
(a) Contratante deverá pagar, em até 30 (trinta) dias, todas as quantias devidas até tal rescisão, assim como todas as quantias que ainda não estiverem pagas pelos Serviços sob tais pedidos de compra, além dos tributos e despesas relacionados. Exceto para não pagamento de remunerações, a parte não violadora poderá concordar, a seu critério exclusivo, em estender o período de 30 dias, desde que a parte violadora continue seus esforços razoáveis de sanar a violação.
12.4. O (A) Contratante concorda que se estiver em falta com este Contrato, não poderá utilizar os Serviços Winov.
13. CONTEÚDO DE TERCEIROS, SERVIÇOS E WEBSITES
13.1. Os Serviços podem permitir que o (a) Contratante encaminhe links, transfira Seu Conteúdo ou Conteúdo de Terceiros, ou de outro modo, acesse websites, plataformas, conteúdo, produtos, serviços e informações de terceiros (“Serviços de Terceiros”).
13.2. A Winov não controla e não é responsável por Serviços de Terceiros. O (A) Contratante é o (a) responsável exclusivo (a) por cumprir os termos de acesso e usar os Serviços de Terceiros e, se a Winov acessar ou usar qualquer Serviço de Terceiros em Seu nome para facilitar a execução dos Serviços, o (a) Contratante será o (a) responsável exclusivo (a) por garantir que tal acesso e uso, incluindo
através de senhas, credenciais ou tokens emitidos ou disponibilizados de outra forma ao (a) Contratante, sejam autorizados pelos termos de acesso e uso de tais serviços. Se o (a) Contratante transferir ou causar a transferência de Seu Conteúdo ou Conteúdo de Terceiro dos Serviços a um Serviço de Terceiros, ou outro local, essa transferência constituirá uma distribuição por Sua parte e não por parte da Winov.
13.3. Caso o (a) Contratante faça uso de softwares próprios, deverá providenciar o licenciamento de todos e quaisquer programas que venham a ser instalados no servidor, arcando diretamente com os respectivos custos, respondendo civil e criminalmente pelo correto licenciamento de todos os programas/softwares que vier a utilizar, não possuindo a Winov qualquer responsabilidade sobre o funcionamento ou licenciamento destes programas/softwares se alheios ao objeto deste Contrato.
13.4. O (A) Contratante reconhece que: (a) a natureza, tipo, qualidade e disponibilidade do Conteúdo de Terceiros pode ser alterada a qualquer momento durante o Período de Serviços e (b) as funcionalidades dos Serviços que interagem com terceiros, dependem da disponibilidade contínua das respectivas interfaces de programação de aplicativos (APIs) de tais terceiros.
13.5. A Winov pode atualizar, alterar ou modificar os Serviços nos termos deste Contrato como resultado de uma alteração ou indisponibilidade do Conteúdo de Terceiros, dos Serviços de Terceiros ou APIs. Se algum terceiro deixar de disponibilizar o Conteúdo de Terceiros ou APIs em condições razoáveis para os Serviços, conforme determinado pela Winov a seu exclusivo critério, esta poderá deixar de fornecer acesso ao Conteúdo de Terceiros ou Serviço de Terceiros afetado sem qualquer responsabilidade perante o (a) Contratante.
13.6. Quaisquer alterações a Conteúdo de Terceiros, Serviços de Terceiros ou APIs, incluindo a sua indisponibilidade durante o Período dos Serviços, não afetam Suas obrigações sob este Contrato ou do Pedido aplicável e o (a) Contratante não terá direito a qualquer reembolso, crédito ou outra compensação devido a tais alterações.
14. MONITORAMENTO DE SERVIÇOS, ANÁLISES E SOFTWARES DA WINOV
14.1. A Winov monitorará os Serviços de maneira contínua para facilitar a operação dos Serviços; para resolver Suas solicitações de serviço; para detectar e lidar com ameaças m funcionalidade, segurança, integridade e disponibilidade dos Serviços, além de qualquer conteúdo, dados ou aplicativo nos Serviços e para detectar e lidar com atos ilícitos ou violações da Política de Uso Aceitável. As ferramentas de monitoramento da Winov não coletam ou armazenam nenhum dos Seus Conteúdos hospedados nos Serviços, exceto conforme for necessário para tais fins. A Winov não monitora e não trata de problemas com softwares que não sejam da Winov fornecidos pelo (a) Contratante, ou qualquer um de seus Usuários, que não seja armazenado ou executado nos Serviços, ou através deles. As informações coletadas pelas ferramentas de monitoramento da Winov (excluindo o Seu Conteúdo) também podem ser utilizadas para auxiliar no gerenciamento do portfólio de serviços e produtos da Winov, para ajudar a suprir as carências em suas ofertas de serviços e produtos e para efeitos de gerenciamento de licença.
14.2. A Winov pode (a) compilar dados estatísticos e outras informações relacionadas com o desempenho, funcionamento e utilização dos Serviços, e (b) utilizar os dados dos Serviços de forma agregada para segurança e gestão de operações, para criar análises estatísticas e para fins de pesquisa e desenvolvimento (os itens “a” e “b” são referidos coletivamente como "Análises de Serviço"). A Winov pode disponibilizar as Análises de Serviço ao público; no entanto, as Análises de Serviço não incorporarão Seu Conteúdo, Dados Pessoais ou Informações Confidenciais de forma a permitir a sua identificação ou qualquer indivíduo. A Winov deterá todos os direitos de propriedade intelectual em tais Análises de Serviço.
14.3. A Winov pode fornecer ao (a) Contratante a capacidade de obter determinados Softwares próprios (conforme a definição abaixo) para uso com os Serviços. Se a Winov oferecer softwares ao (a) Contratante e não especificar termos em separado para tal software, então tal Software é fornecido como
parte dos Serviços e o (a) Contratante terá o direito não exclusivo, mundial e limitado de usar tal Software, sujeito aos termos deste Contrato e Seu pedido de compra (exceto para elementos do Software licenciados separadamente, cujos elementos licenciados separadamente sejam regidos pelos termos em separado aplicáveis), exclusivamente para facilitar Seu uso dos Serviços.
14.4. O (A) Contratante pode permitir que seus Usuários usem o Software da Winov para este fim e o (a) Contratante é responsável pelo cumprimento dos termos de licença por parte deles. Seu direito de usar qualquer Software da Winov será extinto no que ocorrer primeiro entre nossa notificação (através de publicação na web ou de outro modo) ou o término dos Serviços associados com o Software da Winov. Sem prejuízo do referido anteriormente, se o Software da Winov for licenciado ao (a) Contratante sob os termos de licença em separado, então o uso de tal software será regido pelos termos em separado. O direito do (a) Contratante de usar qualquer parte do Software da Winov, que é licenciado sob termos em separado, não é restringido de nenhuma maneira por este Contrato.
15. TRIBUTAÇÃO E VEDAÇÃO DE EXPORTAÇÃO
15.1. As leis e regulamentos brasileiros regem os Serviços. Tais leis de controle de exportação regem o uso e o fornecimento dos Serviços (incluindo dados técnicos) ao (a) Contratante, em razão da celebração deste Contrato. Por isso, ambas as Partes concordam em cumprir tais leis e regulamentos aplicáveis, notadamente a legislação tributária incidente. O (A) Contratante concorda que nenhum dado, informação, programas de software e/ou materiais resultantes dos Serviços (ou produtos diretamente derivados deles) será exportado, direta ou indiretamente, em violação a essas leis, nem será utilizado para qualquer finalidade proibida por essas leis.
15.2. O (A) Contratante reconhece que os Serviços são projetados com recursos para que o (a) Contratante e os seus Usuários acessem os Serviços independentemente do local geográfico e para transferir ou mover de outra maneira seu Conteúdo entre os Serviços e outros locais, como estações de
trabalho de Usuários. O (A) Contratante é o único responsável pela autorização e gerenciamento de contas de Usuário em vários locais geográficos, além de controle de exportação e transferência geográfica de seu conteúdo.
16. FORÇA MAIOR
16.1. Nenhuma das Partes será responsável por falha ou atraso na execução se causados por caso fortuito, força maior, ou nas hipóteses de , mas não se limitando a: (a) um ato de guerra, hostilidade ou sabotagem; (b) pandemia; (c) interrupção elétrica, de Internet ou de telecomunicações, que não seja causada pela parte obrigada; (d) restrições do governo (inclusive negação ou cancelamento de licença de exportação, de importação ou outra); (e) ou outro evento fora do controle razoável da parte obrigada. Ambas as Partes envidarão esforços razoáveis para minimizar os efeitos na ocorrência destas e demais hipóteses aceitas legalmente.
16.2. Caso tal evento se estenda por um período superior a 30 (trinta) dias, qualquer uma das Partes poderá cancelar os Serviços não prestados e os pedidos de compra afetados, mediante notificação por escrito.
16.3. Esta Seção não exime nenhuma das Partes da obrigação de tomar as medidas razoáveis para seguir seus procedimentos normais de recuperação de desastres ou da Sua obrigação de pagar pelos Serviços.
17. LEI VIGENTE, JURISDIÇÃO E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
17.1. Este Contrato é regido pelas leis substanciais e processuais do Brasil e ambas as Partes concordam em se submeter m jurisdição e foro exclusivos dos tribunais de Barueri, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer litígio decorrente deste Contrato ou a ele relacionado, excluindo qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
17.2. As Partes se esforçarão para solucionar de forma amigável quaisquer questões relativas ao Contrato (“Conflito”). Caso não se chegue a uma solução
em 30 (trinta) dias contados da primeira notificação que uma das Partes receber, o Conflito poderá ser encaminhado m via judicial.
18. NOTIFICAÇÃO
18.1. Qualquer notificação necessária sob este Contrato deverá ser fornecida m outra parte por escrito. Se o (a) Contratante tiver um litígio contra a Winov, se o
(a) Contratante desejar fornecer uma notificação extrajudicial, ou se o (a)
Contratante se tornar sujeito m insolvência ou outro processo judicial similar, o
(a) Contratante enviará prontamente notificação por escrito para: GOCLOUD SOLUCOES EM NUVEM S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº. 46.136.357/0001-00, com sede em Barueri/SP, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx X, xxxxxxxx 000, XXX: 00.000-000, em atenção ao Departamento Jurídico, ou através do endereço de e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
18.2. A Winov pode fornecer notificações ao (a) Contratante através de mensagem eletrônica dirigida a seu endereço eletrônico (e-mail) registrado em nossas informações de conta, ou por meio de comunicação escrita enviada por correio para seu endereço registrado em nossas informações de conta.
19. CESSÃO
19.1. O (A) Contratante não poderá ceder este Contrato ou dar ou transferir os Serviços, ou uma parte dos Serviços, para outra pessoa jurídica ou física, salvo se com autorização prévia e expressa da Xxxxx.
20. INTEGRALIDADE DO CONTRATO
20.1. O (A) Contratante concorda que este Contrato (e as informações incorporadas a ele por referência escrita, incluindo referências ms informações contidas em uma URL ou política referenciada) é a integralidade do contrato para os Serviços solicitados pelo (a) Contratante e substitui todos os contratos ou declarações vigentes ou anteriores, por escrito ou verbais, relativos a tais Serviços.
20.2. Quaisquer alterações nos termos acordados entre as Partes neste Contrato devem, necessariamente, ser celebradas mediante aditivo formal no qual compareçam ambas as Partes.
20.3. A nulidade ou invalidade de qualquer das disposições do Contrato ou dos Anexos não implicará a nulidade ou invalidade das demais. As disposições consideradas nulas ou inválidas deverão ser reescritas, de modo a refletir a intenção inicial das Partes.
20.4. A Winov poderá atualizar as Especificações dos Serviços, incluindo a publicação de documentos atualizados nos sites da Winov.
20.5. Nenhuma relação de terceiros beneficiários é criada por este Contrato.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Aditivo. Ficam de pleno direito revogadas todas as disposições dos contratos, acordos ou negociações porventura realizadas anteriormente que venham a contrariar as cláusulas e disposições do presente instrumento.
21.2. Monitoramento. A fim de assegurar a conformidade do uso da “Solução Winov”, o (a) Contratante fica ciente e concorda que a Winov poderá monitorar o uso da “Solução Winov” e o ambiente lógico no qual a “Solução Winov” esteja inserida de forma local ou remota utilizando (a) software ou hardware que comporá a “Solução Winov”; e (b) outros softwares ou hardwares que possam vir a ser adotados na execução do Contrato, a critério da Winov e mediante comunicação ao (a) Contratante (“Instrumentos de Monitoramento”).
21.3. Auditoria. O (A) Contratante reconhece e aceita que a Winov tem o direito de realizar auditoria, por si ou por terceiro indicado pela Winov, de forma presencial ou remota, no ambiente (físico ou lógico) onde estiver instalado a “Solução Winov”, com a finalidade de verificar a sua correta utilização, observando-se a confidencialidade quanto aos seus dados. As auditorias presenciais deverão ser agendadas previamente com 72 (setenta e duas) horas de antecedência. Os custos de auditoria deverão ser pagos pelo (a) Contratante
caso a auditoria apure que o (a) Contratante utilizou a “Solução Winov” em desacordo com o Contrato.
21.4. Novação e Renúncia. Qualquer omissão ou tolerância das Partes ao exigir o fiel cumprimento dos termos e prerrogativas do Contrato não será interpretado como novação ou renúncia, podendo exercê-las a qualquer tempo. Só será considerada renúncia se esta for feita de forma expressa.
21.5. Subcontratação. A Winov poderá, a seu exclusivo critério, subcontratar a prestação de determinados serviços.
21.6. Capacidade. As Partes declaram e asseguram que possuem todas as autorizações e aprovações e realizaram todos os atos prévios necessários para a assinatura e cumprimento do Contrato, sendo que cada uma das Partes assume a responsabilidade de firmar o Contrato através de pessoas com poderes para tanto, sob pena de responder integralmente pelas obrigações contraídas por meio deste instrumento.
E por estarem assim ajustadas, as Partes firmam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas para que surta seus jurídicos e legais efeitos.