TERMO DE REFERÊNCIA – TR
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações - SETIC
TERMO DE REFERÊNCIA – TR
Suporte e Atualização de Licenças do BD Oracle
1. O B J E T O
1.1. Suporte e Atualização de Licenças do banco de dados Oracle – O objeto deste documento é estabelecer as condições necessárias para a nova contratação de serviço de suporte técnico remoto e garantia de atualização versão de licenças de banco de dados Oracle do TRT da 19ª Região, nos quantitativos especificados na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | Qtd. |
1 | Oracle Database Enterprise Editions – Processor Perpetual - Serviço de Atualização | 4 |
2 | Real Application Clusters – Processor Perpetual - Serviço de Atualização | 2 |
3 | Oracle Database Enterprise Editions – Processor Perpetual - Serviço de Suporte Técnico | 4 |
4 | Real Application Clusters – Processor Perpetual - Serviço de Suporte Técnico | 2 |
1.2. Os itens de suporte técnico e de atualização de versão, antes contratados em item único, foram desmembrados de forma a contemplar a nova política de contratação da prestadora dos serviços elencados.
XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
XXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXX
XXXXXX XXXXXX X XX XXXXXX
2. J U S T I F I C A T I V A
2.1. O Oracle é o sistema gerenciador de banco de dados definido como padrão para toda a Justiça do Trabalho, razão por si só determinante para que esta solução seja sempre mantida atualizada e com o devido suporte técnico contratado.
2.2. Atualmente, o banco de dados Oracle suporta os sistemas em uso no TRT da 19ª Região listados a seguir:
2.2.1. Acompanhamento de processos judiciais físicos de 1ª instância (Distribuição, Secretaria de Vara, Gabinete de Juiz, Audiência, Cálculo, Execução etc.);
2.2.2. Acompanhamento de processos judiciais físicos de 2ª instância (Distribuição, Gabinete de Desembargador, Sala de sessão, Secretaria Judiciária, Precatório, Corregedoria, Núcleo de Conciliação etc.);
2.2.3. Gerenciamento de informações administrativas e judiciárias (E-Gestão e DataJUD);
2.2.4. Controle de admissibilidade de recursos de revista (E-Recurso);
2.2.5. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT);
2.2.6. Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT);
2.2.7. Cálculos trabalhistas (PJe-Calc e Juriscalc);
2.2.8. Portal do TRT19 (internet);
2.2.9. Serviços processuais web (Agenda do Advogado, Aviso eletrônico, Carga de processo, Sustentação oral, Consulta da jurisprudência, praças e leilões);
2.2.10. Serviços administrativos web (Ouvidoria, licitações, transparência, contas públicas);
2.2.11. Recursos Humanos e Folha de Pagamento;
2.2.12. Informações de Controle (DIRF, RAIS, SIPREV, TCU, TST, CSJT, CNJ etc.);
2.2.13. Processos administrativos (PROAD);
2.2.14. Material e patrimônio;
2.2.15. Serviços da intranet (publicações, boletim interno, Citsaúde, frequência etc);
2.2.16. Administração do memorial;
2.2.17. Sistema de Recuperação de Depósitos Judiciais – Garimpo;
2.2.18. Relatórios gerenciais do PJe;
2.2.19. Integração com os Correios – eCarta;
2.2.20. Gestão de Precedentes – Nugep;
2.2.21. Sistema de Gestão de Precatórios – Gprec.
2.3. Como é possível observar, a solução é crítica para a realização de diversas atividades informatizadas desta Corte, e a migração conjunta destes sistemas para outra plataforma de banco de dados, com os recursos humanos disponíveis da TI desta Corte atualmente, é totalmente inviável.
2.4. Ao longo dos últimos 15 anos foram desenvolvidos e implantados sistemas judiciais e administrativos sobre esta plataforma, cuja aquisição e manutenção sempre foi custeada com recursos orçamentários oriundos do CSJT.
2.5. Embora este Tribunal tenha implantado o sistema Processo Judicial Eletrônico
- PJe/JT, que utiliza o banco de dados PostgreSQL, em todas as suas unidades judicantes, a estratégia de implantação sugerida pelo CSJT, na qual não foi contemplada a digitalização dos processos físicos, faz com que os sistemas de tramitação e consulta processual relativos a este acervo tenham de ser mantidos em funcionamento até que o último processo físico seja descartado.
2.6. Ocorre que o Contrato AJA Nº 25/2016 terá sua vigência finda em 31/10/2021, sem possibilidade de prorrogação, razão pela qual faz-se necessária uma nova contratação para a manutenção dos serviços atualmente prestados.
2.7. A relação de licenças alvo desta contratação de serviços de suporte técnico e atualização encontra-se na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | CSI | QUANTIDADE |
1 | Oracle Database Enterprise Editions – Processor Perpetual | 14708802 | 4 |
2 | Real Application Clusters – Processor Perpetual | 14708802 | 2 |
3. E S P E C I F I C A Ç Õ E S T É C N I C A S
3.1. Condições gerais a serem observadas:
3.1.1. A contratação em tela contempla o suporte técnico e a atualização das licenças elencadas na tabela 1.1 deste documento.
3.1.2. O serviço de Suporte e Licença de Atualização de Software consistem em:
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3.1.2.1. Atualizações de programas, correções, alertas de segurança e atualizações críticas de correção;
3.1.2.2. Atualizações fiscais, legais e normativas;
3.1.2.3. Scripts de atualização;
3.1.2.4. Certificação com a maioria dos novos produtos/versões de terceiros;
3.1.2.5. Principais versões de tecnologias, se e quando disponibilizadas a critérios da Oracle, que poderão incluir versões de manutenção geral, versões selecionadas de funcionalidade e atualizações de documentação;
3.1.2.6. Assistência com solicitações de serviço, 24 horas por dia, 7 dias por semana;
3.1.2.7. Acesso aos sistemas de suporte ao cliente especificados na seção Sistemas de Suporte ao Cliente Baseado na Web abaixo (24 horas por dia, 7 dias por semana), incluindo a capacidade de fazer solicitações de serviço online;
3.1.2.8. Serviços não técnicos ao cliente durante o horário comercial normal;
3.1.3. Os serviços serão prestados de acordo com a política global de suporte de software da Oracle Inc, fabricante da solução, disponível em português no endereço eletrônico
xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/x/xxxx/xxxx/xxx_xxx_x000000_xx_xxx.xxx, e anexo a este Termo de Referência.
3.1.4. Os níveis de acordo de serviço previstos estão definidos na tabela a seguir:
Severidade | Descrição |
Severidade 1 - Crítico | Seu uso de produção dos programas suportados é interrompido ou tão severamente afetado que você não consegue continuar trabalhando de modo razoável. A perda do serviço é total. A operação é essencial para o negócio e trata-se de uma emergência. Uma solicitação de serviço Severidade 1 tem uma ou mais das seguintes características: • Dados corrompidos; • Uma função crítica documentada não está disponível; • O sistema trava indefinidamente, causando demoras inaceitáveis ou indefinidas para recursos ou respostas; • O sistema falha repetidamente após tentativas de reinicialização; |
Severidade 2 - Urgente | A perda do serviço é significativa. Funcionalidades importantes não estão disponíveis, com nenhuma solução alternativa aceitável; no entanto, a operação pode continuar de forma limitada. |
Severidade 3 - Importante | A perda do serviço é pequena. O problema gera inconvenientes que podem exigir uma solução alternativa para restaurar a funcionalidade. |
Severidade 4 - Normal | Solicitação de informações, melhorias ou esclarecimentos da documentação relativa ao seu software, mas não há impacto na operação do mesmo. Não há perda de serviço. O resultado não impede o funcionamento do sistema. |
Severidade | Tempo máximo para resposta |
Severidade 1 | 90% das SRs de Severidade 1 no prazo de uma (1) hora (disponível 24x7); |
Severidade 2 | 90% das SRs de Severidade 2 no prazo de duas horas comerciais e meia (2,5) locais; |
Severidade 3 | 90% das SRs de Severidade 3 no prazo do próximo dia útil local; e |
Severidade 4 | 90% das SRs de Severidade 4 no prazo do próximo dia útil local; |
3.1.5. Os prazos de atendimento foram definidos observando a Política de Atendimento Prioritário da Oracle do Brasil (disponível em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxx.xxxx).
3.1.6. O horário de atendimento, para consideração dos dias e horas úteis de atendimento, deverá ser de segunda à sexta-feira, das 7:30h às 15:30h, excluindo-se os feriados observados pelo Tribunal.
3.1.7. Antes do fechamento de cada chamado, a Contratada deverá consultar o Contratante ou encerrar o mesmo, caso ele não seja mais atualizado pela Contratante.
3.1.8. O chamado fechado sem que o problema tenha sido resolvido deverá ser reaberto e os prazos serão contados a partir da abertura original do chamado, inclusive para efeito de aplicação das sanções previstas em contrato.
3.1.9. A Contratada poderá solicitar prorrogação dos prazos para atendimento ou solução do problema, desde que o faça antes do vencimento e com a devida justificativa. Os atrasos injustificados no atendimento e na resolução do problema identificado acarretarão as sanções previstas no item 11 deste Termo de Referência.
4. E S T R A T É G I A DE C O N T R A T A Ç Ã O
4.1. Face à inviabilidade de competição para a prestação dos serviços objeto deste projeto básico, esta contratação se dará pela via da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, prevista no art. 25, caput, da Lei 8.666/93.
4.2. Para essa classificação, a Oracle do Brasil Sistemas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 59.456.277/0001-76, apresentou certidão de exclusividade nº 160801/29.947, emitida pela ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software, em 05/08/2021, com validade até 28/12/2021.
4.3. A opção de contratar pela vigência de 30 meses se deve ao fato de tratar-se de fornecedor exclusivo, em que não se vislumbra a quebra dessa exclusividade em futuro próximo. Uma possível contratação por período de tempo inferior certamente demandaria a edição de diversos termos aditivos para prorrogação da vigência, o que não condiz com o princípio da eficiência e economicidade no setor público.
4.4. Os recursos para atender a esta contratação serão oriundos do orçamento geral do TRT da 19ª Região, conforme planilha abaixo:
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ITEM | DESCRIÇÃO | Qtd. | Preço Unit. Mensal | Preço Total Mensal | Preço Total 30 meses |
1 | Oracle Database Enterprise Editions – Processor Perpetual - Serviço de Atualização | 4 | R$1.217,68 | R$ 4.870,72 | R$ 146.121,52 |
2 | Real Application Clusters – Processor Perpetual - Serviço de Atualização | 2 | R$ 611,42 | R$ 1.222,85 | R$ 36.685,44 |
3 | Oracle Database Enterprise Editions – Processor Perpetual - Serviço de Suporte Técnico | 4 | R$ 707,03 | R$ 2.828,11 | R$ 84.843,20 |
4 | Real Application Clusters – Processor Perpetual - Serviço de Suporte Técnico | 2 | R$ 287,73 | R$ 575,46 | R$ 17.263,73 |
TOTAL | R$ 9.497,13 | R$ 284.913,89 |
4.5. Nos valores acima referidos já estão incluídas todas as despesas diretas (ISS, PIS e COFINS), incidentes no objeto contratado, sendo que os demais impostos, custos com transporte, mão-de-obra e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação, apesar de não incidentes nos valores ofertados, são de responsabilidade exclusiva da Contratada.
4.6. O recebimento e acompanhamento dos serviços serão realizados pela equipe técnica da SETIC.
4.7. Do amparo legal - Esta contratação tem por base os seguintes normativos:
4.7.1. Lei nº. 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, subsidiariamente;
4.7.2. Lei nº. 8.248, de 23/10/1991 e alterações posteriores, que trata da capacitação e competitividade do setor de informática e automação;
4.7.3. Lei 8.666, de 21/06/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
4.7.4. Decreto nº. 7.174, de 12/05/2010, que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União;
4.7.5. Resolução nº 182, de 17/10/2013, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do CNJ;
4.7.6. Resolução nº. 103 do CSJT - Guia de Inclusão de Critérios de Sustentabilidade nas Contratações da Justiça do Trabalho.
4.7.7. Ato TRT 19ª nº 20, de 26/01/2015, que estabelece procedimentos internos para a tramitação dos processos administrativos referentes a licitações, contratos, convênios e demais ajustes celebrados pelo TRT da 19ª Região e sobre a fiscalização e gestão dos mesmos.
4.7.8. Ato TRT 19ª nº. 206/98, que regulamenta a consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, instituído pela Instrução Normativa nº. 05, de 21/07/95;
4.7.9. ATO Nº 006/GP/TRT 19ª, DE 27 DE JANEIRO DE 2016, que regulamenta as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região.
5.
P R A Z O S , G A R A N T I A E L O C A L D A P R E S T A Ç Ã O DE S E R V I Ç O S
5.1. O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) meses, contados a partir de 1º de novembro de 2021, prorrogável por igual e sucessivo período por meio de termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93.
5.2. Não se aplica o disposto no art. 57, inc. IV, da Lei nº 8.666/93 para o objeto desta contratação, pois não se trata de aluguel ou concessão de uso de software por tempo limitado, mas sim de serviço de suporte técnico e garantia de atualização de versão.
5.3. Para segurança da Administração quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a adjudicatária deverá optar, no montante de 5% do valor total do contrato, por uma das seguintes modalidades de garantia:
5.3.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
5.3.2. Seguro garantia;
5.3.3. Fiança bancária;
5.4. A Contratada deverá providenciar a garantia contratual impreterivelmente em dez dias úteis, contados do recebimento da data da assinatura do instrumento contratual, sob pena de ser-lhe imputada multa de 10
% (dez por cento) do valor total do contrato.
5.5. É de inteira responsabilidade da Contratada a renovação da garantia prestada, quando couber, estando sua liberação condicionada ao término das obrigações contratuais com o TRT.
5.6. Os serviços serão prestados remotamente, de acordo com o modelo previsto nesse documento.
6. D O C U M E N T A Ç Ã O E X I G I D A D A S E M P R E S A S
6.1. Para comprovação da habilitação serão exigidos os seguintes documentos:
6.1.1. Habilitação Jurídica:
6.1.1.1. Registro comercial, no caso de empresário individual;
6.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
6.1.1.3. A comprovação do Ato Constitutivo em vigor poderá ser feita mediante apresentação do Contrato Social ou o Estatuto acompanhado
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de todas as alterações posteriores, se houver, ou pelo Contrato Consolidado contemplando as alterações posteriores, se houver;
6.1.1.4. Ato constitutivo/contrato social, no caso de sociedades simples, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
6.1.1.5. Certidão expedida por Órgão de Registro Público comprovando inscrição do ato constitutivo, em caso de sociedades simples;
6.1.1.6. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.2. Habilitação técnica:
6.1.2.1. A qualificação técnica será comprovada mediante apresentação de certidão de exclusividade nº 160801/29.947, emitida pela ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software, comprovando que a contratada é a detentora de exclusividade da prestação dos serviços objeto desta contratação.
6.1.3. Regularidade fiscal e trabalhista:
6.1.3.1. Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação da Certidão Conjunta expedida pela Receita Federal do Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e INSS.
6.1.3.2. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação da Certidão de Regularidade Fiscal (CRF), ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
6.1.3.3. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento ao disposto na Lei 12.440/2011;
6.1.3.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual e a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante certidões emitidas pelas respectivas Secretarias de Finanças;
6.1.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogáveis a critério da Administração do TRT, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.1.5. Para cumprimento do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988:
6.1.5.1. DECLARAÇÃO, firmada pela contratada de que não possui em seu quadro funcional menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos catorze anos.
6.1.6. Documentação Complementar:
6.1.6.1. Declaração de que não emprega e não empregará cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de membros, Juízes e servidores ocupantes de cargos de direção e assessoramento vinculados ao TRT 19ª Região, na forma da resolução do Conselho Nacional da Justiça nº. 09/2005;
6.2. Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
6.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou sítio da internet, publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópia simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência por membro da Assessoria de Licitações e Contratos.
7. R E C E B I M E N T O E P A G A M E N T O D O S S E R V I Ç O S P R E S T A D O S
Do Recebimento
7.1.1. O recebimento ocorrerá mediante apresentação da nota fiscal/fatura mensal de prestação dos serviços ao Fiscal Administrativo do Contrato, já contemplando o valor total após o desconto de eventuais glosas referentes ao não atendimento dos níveis de serviço acordados, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço.
7.2. Os serviços serão atestados mensalmente pelo gestor do contrato (ou por eu substituto legal), mediante a verificação da qualidade do serviço e atendimento aos níveis de serviço estabelecidos.
7.3. Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei nº 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste projeto básico será recebido:
7.3.1. I - provisoriamente, no recebimento da nota fiscal/fatura, para efeito de posterior verificação de sua conformidade;
7.3.2. II - definitivamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
7.4. Após o recebimento provisório, o Fiscal Técnico avaliará as características dos serviços prestados para identificar eventuais problemas; se houver conformidade.
7.5. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram disponibilizados em desacordo com os termos contratuais ou o indicado na proposta, após notificação por escrito à Contratada serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação, de acordo com o dispositivo nas políticas de suporte técnico da Contratada.
7.6. Independentemente da aceitação, a Contratada garantirá a qualidade dos serviços/produtos entregues pelo prazo estabelecidos no presente projeto básico, obrigando-se a reparar aqueles que apresentarem defeito, nos termos da cláusula de garantia na proposta da Contratada.
7.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei, na extensão do disposto neste projeto e na proposta da Contratada.
Do Pagamento
7.8. Os pagamentos serão efetuados em 30 parcelas mensais e consecutivas, em moeda corrente nacional, em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento definitivo, mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo Gestor do Contrato, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação aplicável.
7.9. 9.2 As notas fiscais e os documentos exigidos neste contrato, para fins de liquidação e pagamento das despesas, deverão ser entregues ao Fiscal Administrativo da Contratação, para fins de validação da regularidade contratual e fiscal.
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7.10. Para efetivação dos pagamentos o Contratante consultará a situação de regularidade fiscal da Contratada pelo SICAF.
7.11. A nota fiscal deve corresponder ao objeto recebido e respectivos valores consignados na nota de empenho, e a Fiscalização, no caso de divergência, especialmente quando houver adimplemento parcial, deve noticiar a Contratada a substituí-la em 15 (quinze) dias úteis, com suspensão do prazo de pagamento.
7.12. A retenção dos tributos não será efetuada caso a Contratada apresente, junto com sua nota fiscal, a comprovação de que é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.
7.13. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação à Fazenda Federal, ao INSS e ao FGTS apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.
7.14. O Contratante pagará à Contratada a atualização monetária sobre o valor devido entre a data do adimplemento das obrigações contratuais e a do efetivo pagamento, excluídos os períodos de carência para recebimento definitivo e liquidação das despesas previstas neste contrato, utilizando o índice publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx que represente o menor valor acumulado no período, desde que a Contratada não tenha sido responsável, no todo ou em parte, pelo atraso no pagamento.
7.15. Compensação financeira
7.15.1. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100) 365
EM: I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX= Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
8. O B R I G A Ç Õ E S DO F O R N E C E D O R
8.1. Comprovar a origem dos bens importados oferecidos e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, se houver, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa;
8.2. Na execução do objeto deste projeto básico, obriga-se a Contratada a envidar todo o empenho necessário ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados e, ainda, a:
8.2.1. Disponibilizar o acesso ao centro de suporte oficial da Oracle do Brasil Sistemas Ltda., observando os seguintes aspectos:
8.2.1.1. A abertura dos chamados técnicos se dará por intermédio de número de telefone de discagem gratuita (0800) e Internet;
8.2.1.2. As solicitações de assistência técnica (TARs – Technical Assistance Requests) devem obedecer aos padrões de severidade estabelecidos pela Oracle, de 1 a 4, sendo a severidade 1 a mais crítica e para a qual os canais de acesso devem estar disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana;
8.2.1.3. Fornecer documentação informativa para uso dos serviços de atualização e suporte técnico, incluindo números de telefone e endereços eletrônicos, códigos de acesso, códigos de identificação do cliente etc.;
8.2.1.4. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com o Contratante;
8.2.1.5. Responder integralmente pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização;
8.2.1.6. Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe forem impostas pelas autoridades, respeitado o disposto no contrato e, quando houver, na sua extensão apenas.
8.3. O suporte inclui acesso, livre de qualquer ônus, à Base de Conhecimento Mundial sobre os produtos contemplados no objeto deste projeto, bem como ao repositório de programas (site FTP ou WWW) contendo correções, atualizações recentes, e outras informações acerca dos programas.
A Contratada não será responsável:
8.3.1. Por perda ou dano resultante de caso fortuito ou de força maior;
8.3.2. Por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste projeto e no contrato.
8.4. O Contratante não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
9. D A S O B R I G A Ç Õ E S DO T R T
9.1. Na execução do objeto deste projeto básico, obriga-se a Contratada a envidar todo o empenho necessário ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados e, ainda, a:
9.2. O TRT, na condição de Contratante, obriga-se, durante a execução do Contrato a:
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9.2.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, relacionadas à execução do contrato, quando aplicável;
9.2.2. Promover o pagamento dentro do prazo estipulado;
9.2.3. Fornecer atestado de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais;
9.2.4. Acompanhar a execução do contrato, nos termos do inciso III do art. 58 e do art. 67 da Lei 8666/93, por meio do Gestor e do Fiscal do Contrato.
10 . G E S T Ã O E F I S C A L I Z A Ç Ã O D O C O N T R A T O
10.1. Ao Fiscal Administrativo do Contrato, representado por servidor da Secretaria de Administração da CONTRATANTE, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos, compete, entre outras atribuições:
10.1.1. Verificar a aderência do objeto contratado aos termos contratuais;
10.1.1.1. Se, durante a execução do objeto contratado, for identificada qualquer desconformidade com o algum termo contratual, o fiscal administrativo deverá elaborar um documento indicando os termos contratuais aos quais o objeto do contrato não está aderente e enviá-lo ao Gestor do contrato;
10.1.2. Receber as faturas mensais da CONTRATADA, acompanhada de toda a documentação prevista neste Termo de Referência;
10.1.3. Efetuar o recebimento provisório e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à ciência da CONTRATADA para que proceda, incontinenti, a retificação ou substituição dos documentos e informações entregues em desacordo com esse Termo de Referência;
10.1.4. Assessorar o recebimento definitivo, certificando-se que todos os aspectos administrativos da contratação foram cumpridos;
10.1.5. Atestar a regularidade Fiscal, Trabalhista e Previdenciária da CONTRATADA;
10.1.6. Encaminhar ao fiscal técnico, após o atesto provisório, toda a documentação relativa ao faturamento mensal da CONTRATADA, a fim de que seja analisado o cumprimento dos aspectos técnicos da contratação.
10.2. Ao Fiscal Técnico do Contrato, representado por servidor da Área de Tecnologia da Informação da CONTRATANTE, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato, compete, dentre outras atribuições:
10.2.1. Acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do contrato, nos termos e condições previstas no Termo de Referência e demais documentos da contratação;
10.2.2. Prestar à CONTRATADA as orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto, inclusive as de ordem técnica afetas ao seu cargo efetivo, cargo/função de confiança ou formação profissional;
10.2.3. Sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
10.2.4. Anotar em registro próprio ou formulário equivalente e comunicar ao Gestor as eventuais intercorrências operacionais, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuadas à CONTRATADA;
10.2.5. Realizar a avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues, de acordo com os Critérios de Aceitação definidos nesse documento e demais anexos.
10.2.6. Efetuar o recebimento provisório e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à ciência da CONTRATADA para que proceda, incontinenti, a retificação de serviço realizado em desacordo com o Termo de Referência e demais documentos da contratação;
10.2.7. Assessorar o recebimento definitivo, certificando-se que o objeto fornecido atende a todos os requisitos físicos e técnicos e especificações de quantidade e de qualidade, preço e prazos, entre outras condições previstas no Termo de Referência e demais documentos da contratação;
10.2.8. Validar o cumprimento dos níveis de serviço definidos e as glosas a serem aplicadas na fatura correspondente.
10.2.9. Atestar a efetiva realização dos serviços quanto aos aspectos técnicos definidos neste Termo de Referência;
10.2.10. Encaminhar ao fiscal requisitante, após o atesto provisório, toda a documentação relativa ao faturamento mensal da CONTRATADA, a fim de que seja analisada a efetividade dos serviços previstos na contratação.
10.3. Ao Fiscal Requisitante do Contrato, representado por servidor da área requisitante da solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da solução de tecnologia da informação, compete, dentre outras atribuições:
10.3.1. Verificar se os quesitos de necessidade, economicidade e oportunidade da contratação continuam sendo satisfeitos.
10.3.2. Atestar a efetiva realização dos serviços quanto aos aspectos de negócio definidos neste Termo de Referência;
10.3.3. Encaminhar ao gestor do contrato, após o atesto provisório, toda a documentação relativa ao faturamento mensal da CONTRATADA, a fim de que seja analisada a efetividade dos serviços previstos na contratação.
10.4. Ao Gestor do Contrato, representado por servidor da CONTRATANTE com atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato, indicado por autoridade competente do órgão, compete, dentre outras atribuições:
10.4.1. Supervisionar a execução dos serviços, anotando em livro próprio os acontecimentos considerados relevantes, bem como as providências tomadas pela CONTRATADA para sanar as falhas identificadas, ou ainda, a recusa da mesma em saná-las na forma determinada nesse documento e demais anexos que compõem a contratação;
10.4.2. Fiscalizar a boa execução dos serviços, comunicando à CONTRATADA sobre imperfeições, falhas ou irregularidades, e as ocorrências que, a seu critério, exijam medidas corretivas. Aplicar, quando couberem, as penalidades previstas e/ou definir prazo para correção;
10.4.3. Sustar a execução de qualquer serviço feito em desacordo com o contrato, a ser realizado conforme as normas técnicas, instruções e
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações - SETIC
TERMO DE REFERÊNCIA – TR
Suporte e Atualização de Licenças do BD Oracle
procedimentos determinados nesse documento e demais anexos que compõem a contratação;
10.4.4. Encaminhar à administração do TRT relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso e descumprimento de obrigações assumidas e que sujeitem a CONTRATADA às sanções previstas neste documento, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis;
10.4.5. Na hipótese de descumprimento total ou parcial do contrato ou de disposição do Termo de Referência e demais documentos da contratação, a dotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à notificação da CONTRATADA para o cumprimento incontinenti das obrigações inadimplidas;
10.4.6. Analisar e manifestar-se circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela CONTRATADA por atraso ou descumprimento de obrigação assumida, submetendo sua análise e manifestação à consideração da autoridade administrativa competente;
10.4.7. Avaliar e homologar o relatório gerencial mensal, até o 5º dia útil do recebimento da fatura no Tribunal.
10.4.8. Efetuar o recebimento definitivo após a homologação e aceite do relatório gerencial mensal;
10.4.9. Exigir a apresentação de todo e qualquer documento relativo aos serviços que julgarem cabíveis, desde que previstos neste documento e demais anexos;
10.4.10. Emitir as instruções que julgar necessárias ao melhor andamento dos serviços.
10.4.11. Efetuar o “recebimento definitivo” e o atesto da nota fiscal, encaminhando-a imediatamente ao setor competente para pagamento;
10.4.12. Analisar os desvios de qualidade através de relatórios realizados pelo Fiscal Técnico. Se constatado o desvio, elaborar, corrigir e encaminhar as demandas de correção à CONTRATADA.
10.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser solicitadas pelo gestor do contrato, em tempo oportuno, à unidade competente, para adoção das medidas que julgar convenientes;
10.6. A ação de fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
11 . S A N Ç Õ E S P A R A O C A S O D E I N A D I M P L E M E N T O
11.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região poderá, garantida a prévia defesa do contratado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções:
11.1.1. I - advertência;
11.1.2. II - multa;
11.1.3. III - suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o TRT;
11.1.4. IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. O descumprimento dos termos definidos nas políticas de suporte técnico da Oracle vigentes na época da prestação dos serviços, conforme item 3 deste projeto, implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por ocorrência, calculada sobre o valor total do contrato, até o limite e 10% (dez por cento) desse valor, durante toda sua vigência.
11.3. Na hipótese mencionada no item anterior, o descumprimento injustificado dos termos definidos nas políticas de suporte técnico da Oracle vigentes na época da prestação dos serviços por mais de dez ocorrências caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas nos incisos III e IV do item 11.1, como também a inexecução total do contrato.
11.4. Multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo TRT, da garantia ao contrato ou cobradas diretamente da Contratada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas neste título.
11.5. A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade de ampla defesa por parte do Contratante, na forma da lei e a totalidade das multas previstas neste projeto não poderá exceder o limite máximo de dez por cento do seu valor global, durante toda a sua vigência.
11.6. As multas e demais penalidades, previstas neste contrato, são independentes entre sí, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sendo que não deverão ultrapassar em sua totalidade o limite máximo de 10% (dez por cento) do valor global desta contratação, durante sua vigência.
12 . V I G Ê N C I A , R E A J U S T E E G A R A N T I A C O N T R A T U A L
12.1. O contrato terá duração de 30 meses, iniciando-se a partir de 1º de novembro de 2021, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, até o limite de sessenta meses, a critério do Contratante, nos termos do art. 57, II da Lei nº 8.666/93, e terá eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
12.2. Os preços poderão ser reajustados anualmente mediante solicitação da Contratada e de acordo com a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), salvo dispositivo legal que de outro modo discipline a matéria ou no caso de desequilíbrio econômico-financeiro na relação contratual, devidamente comprovado e acatado pelo Contratante.
12.3. Para a execução das obrigações assumidas, o TRT19 exigirá da empresa contratada que em até 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, a prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor total, em uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/93, que será liberada ou restituída somente após o término da vigência contratual e desde que não haja pendências.
12.4. O valor da garantia poderá ser utilizado para corrigir as imperfeições verificadas na execução dos serviços, bem como nos casos decorrentes de inadimplemento contratual e de indenização por danos diretos causados ao patrimônio da União ou de terceiros;
12.5. O valor da garantia se reverterá em favor do TRT19, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da Contratada, sem prejuízo dos danos diretos por ventura verificados.
13 . G E N E R A L I D A D E S
13.1. Os dados do TRT 19ª Região: CNPJ: 35.734.318/0001-80; UASG: 080022.
JUSTIÇA DO TRABALHO
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TERMO DE REFERÊNCIA – TR
Suporte e Atualização de Licenças do BD Oracle
13.2. A licitação objeto deste Termo de Referência poderá ser revogada total ou parcialmente, sem que caiba indenização aos licitantes em consequência do ato, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93.
13.3. Ao contratado poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do fornecimento dentro dos limites estabelecidos na lei 8.666/93.
Maceió, 9 de setembro de 2021.
EQUIPE DE CONTRATAÇÃO
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Integrante Requisitante
XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Integrante Técnico
XXXXX XXXX XXXXX
Integrante Administrativo
ANEXO I
PLANILHA DE DADOS PARA PREENCHIMENTO DO CONTRATO
Dados da Empresa:
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
CEP | |
Fones: | |
Fax | |
Site internet |
Dados do Representante da Empresa:
Nome | |
Cargo | |
Nacionalidade | |
Estado civil | |
Profissão | |
Endereço | |
CEP | |
Fone | |
Fax | |
Cart. Id./Órgão Exp. | |
CPF |
Dados Bancários da Empresa
Banco | |
Agência | |
Conta |
Dados do Contato com a Empresa:
Nome | |
Cargo | |
Endereço | |
CEP | |
Fone | |
Fax | |
Empresa optante pelo SIMPLES?
( ) Sim
( ) Não
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