3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 06/2017 DE LOCAÇÃO DE SISTEMAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 06/2017 DE LOCAÇÃO DE SISTEMAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente termo a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO XINGU pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 02.207.526/0001-06, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. XXXXXX XXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa DELTA SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.703.992/0001-01, neste ato denominado CONTRATADA resolvem entre si na melhor forma de direito aditar o contrato supracitado, para constar as seguintes alterações:
I)DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: Conforme previsto no contrato inaugural, fica prorrogada a sua vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 02 de outubro de 2020 de acordo com o disposto na Lei 8666/93, em seu artigo 57 e seus incisos e parágrafos.
II)DOS VALORES, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE: Conforme previsto os
valores ficam reajustados com base no IGP M (FGV),tendo como o percentual a ser aplicado sobre as locações e serviços de 17,94% (dezessete inteiros e noventa e quatro milésimos por cento), estando os novos valores fixados no Anexo I do presente Termo Aditivo.
III) DA POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÕES FUTURAS:
a)Os valores contratados, caso o contrato venha a ser novamente prorrogado no futuro, serão corrigidos anualmente através do IGP-M ou de acordo com outro indexador que venha a substituir este. Em qualquer dos casos, a correção será aplicada mediante a aplicação de índices percentuais que não apresentem, no respectivo período, uma evolução negativa. No caso do IGP-M ou índice eleito no período contratual, apresentar uma evolução negativa, serão mantidos os valores contratuais em vigência, sem sofrer redução.
b) Havendo fração de mês no início ou no final do contrato, o valor da locação será proporcional ao período do uso e pago na forma acordada entre as partes. No caso de termo aditivo de locação, o reajuste se dará de forma proporcional, alinhando-se à data base de reajuste do contrato original.
As demais cláusulas e disposições do contrato permanecem inalteradas.
E por estarem assim justos e acordados, assinam o presente Xxxxx Xxxxxxx, em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, por si e seus sucessores legais, obrigando-se a cumpri-lo mutuamente.
Novo Xingu/RS, 29 de setembro de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO XINGU
CONTRATANTE
DELTA SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA.
CONTRATADA
ANEXO I - DOS SISTEMAS E SEUS VALORES
O objetivo deste Anexo é a fixação do valor do sistema locado pela CONTRATANTE e da prestação de serviço técnicos especializados, objeto deste contrato.
A – SISTEMAS
Sistema(s) | Novo Valor Mensal em R$ |
Contabilidade (p/ Câmaras de Vereadores) | R$ 798,30 |
Tesouraria (p/ camara) | R$ 523,26 |
Fly Transparência (p/ Câmara) | R$ 603,76 |
TOTAL | R$ 1.925,32 |
IGP M 17,94%
B – SERVIÇOS
Descrição | Novo Valor em R$ |
Hora Técnica in loco | R$ 201,20 |
Hora Técnica Remoto | R$ 161,00 |
Novo Xingu/RS, 29 de setembro de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO XINGU
CONTRATANTE
DELTA SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA.
CONTRATADA