TERMO ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2023/2025
TERMO ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2023/2025
SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, CNPJ n.
17.243.494/0001-38, neste ato representado por sua Presidente, Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, e
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, CNPJ n. 03.773.834/0001-28, neste ato
representado por seu Diretor Regional, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, CPF nº 902.534.186-16;
celebram o presente TERMO ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO celebrado em 21 de julho de 2023, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo no período de 1º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – PISOS SALARIAIS
Nenhum professor abrangido pelo presente acordo poderá perceber salário-aula-base inferior aos mínimos abaixo estabelecidos:
MODALIDADE | VALOR HORA AULA |
Educação Infantil Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano Supletivo – 1º ao 5º ano | R$ 31,34 |
Ensino Fundamental – 6º ao 9º ano Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – 6º ao 9º ano Supletivo – Ensino Médio | R$ 42,89 |
CLÁUSULA TERCEIRA – RECOMPOSIÇÃO SALARIAL
Os salários vigentes em 1º de maio de 2023 serão corrigidos, a partir de 1º de maio de 2024, de acordo com os seguintes percentuais:
a) Para os professores das modalidades Educação Infantil, Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano e Supletivo – 1º ao 5º ano, pelo percentual de 4% (quatro inteiros por cento);
b) Para os Professores das modalidades Ensino Fundamental – 6º ao 9º ano; Xxxxxx Xxxxx; Supletivo – 6º ao 9º ano e Supletivo – Ensino Médio, pelo percentual de 3,23% (três inteiros e vinte e três centésimos por cento).
CLÁUSULA QUARTA - VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
A entidade empregadora fornecerá mensalmente a todos os professores, 1 (um) ticket- refeição ou alimentação por dia de trabalho, nos seguintes valores:
XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXXX
MORATO GONCALVES:575377
GONCALVES: 63615
Dados: 2024.07.04
5753776361516:43:50 -03'00'
Assinado de forma
FERNANDA digital por
DIAS RIBAS XXXXXXXX XXXX
RIBAS
AMORIM:02 AMORIM:027584296 75
758429675 Dados: 2024.07.04
17:07:35 -03'00'
a) R$ 16,35 (dezesseis reais e trinta e cinco centavos), para o professor com jornada menor que 4 horas/aula.
b) R$ 32,70 (trinta e dois reais e setenta centavos), para o professor com jornada igual ou maior que 4 horas/aula.
CLÁUSULA QUINTA - CRECHE
A entidade reembolsará as despesas que a (o) empregada (o) tiver com a creche para seu filho, até que ele complete 24 (vinte e quatro) meses de idade, até o limite máximo mensal de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais). Este valor do reembolso é devido a partir do mês de assinatura do presente instrumento.
§ 1º - O reembolso previsto não integra o salário ou remuneração da (o) empregada
(o) para nenhum efeito.
§ 2º - Ao efetuarem o reembolso especial acima estabelecido, a entidade fica desobrigada da manutenção ou credenciamento de creche.
§ 3º - Na hipótese de rescisão ou extinção do contrato de trabalho da (o) empregada (o), por qualquer motivo, o reembolso não será devido após o último dia de trabalho efetivo da (o) empregada (o).
§ 4º - Quando ambos os pais forem empregados do SESI, o pagamento não será cumulativo, fato este que obriga os empregados a indicar, por escrito, no ato do pedido do primeiro reembolso, o cônjuge que deverá receber o benefício.
CLÁUSULA SEXTA – REPRESENTANTE DE EMPREGADOS
Excepcionalmente, a título experimental, os professores, em eleição direta, poderão eleger um representante junto ao SESI, com as garantias do art. 543 e seus parágrafos da CLT.
Parágrafo único: O mandato desse representante deverá terminar no máximo até 30 de abril de 2025, data na qual cessará também a estabilidade no emprego.
CLÁUSULA SÉTIMA – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL – SINPRO- MG
Serão descontados do salário do professor, 3% (três por cento) no mês de agosto de 2024 e 3% (três por cento) no mês de outubro de 2024. Tais percentuais serão repassados ao Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais, até o dia 10 de setembro de 2024 (para descontos referentes ao salário de agosto 2024) e até o dia 10 de novembro de 2024 (para os descontos referentes ao salário de outubro de 2024). Tratam-se os mesmos, de contribuição assistencial, definida nos termos da decisão da assembleia geral do SINPRO/MG.
§1º - Fica assegurado ao professor o direito de oposição, individual, perante o Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais, em sua sede ou sedes regionais na abrangência deste Instrumento, por meio de carta ao sindicato devidamente protocolizada no sindicato da Categoria profissional, ou mediante correspondência com AR (Aviso de recebimento) no prazo de 10 dias corridos contados a partir do dia 05/07/2024
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX:5753776 3615
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX:57537763615 Dados: 2024.07.04 16:44:07
-03'00'
XXXXXXXX Xxxxxxxx de
forma digital por
DIAS RIBAS XXXXXXXX XXXX
AMORIM:0 RIBAS
AMORIM:0275842
275842967 9675
5 17:08:20 -03'00'
Dados: 2024.07.04
2
§ 2º - O Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais encaminhará aos estabelecimentos de ensino, até o dia 31 de julho de 2024 a relação dos professores que se opuseram ao desconto.
§ 3 º – O SESI procederá até o dia 10 do mês subsequente ao desconto, o respectivo depósito da contribuição negocial na conta do SINPRO MG CNPJ nº.: 00.000.000.0000/38, (Banco Bradesco 237, agência 02520-8, conta corrente 47233- 6), enviando para a entidade através de carta ou meios eletrônicos, o comprovante do deposito realizado e a listagem dos trabalhadores contribuintes.
§ 4º – O SINPRO reafirma que o SESI é mero intermediário no tocante ao citado desconto salarial, ficando, a qualquer tempo, isento de quaisquer responsabilidades pelos descontos e/ou por suas devoluções que eventualmente venham a serem postuladas.
§ 5º – Caso haja ação judicial com decisão final que implique obrigação de devolver os valores descontados dos empregados, o SINPRO, efetivo beneficiário dos repasses, assume a obrigação de restituição diretamente aos empregados, dos valores que lhe foram atribuídos, sendo que, caso o ônus recaia sobre o SESI, poderá cobrar do SINPRO ou promover a compensação com outros valores que devam ser a ele repassados, inclusive relativos a contribuições associativas, devendo o SESI notificar o SINPRO acerca da ação com o referido objeto eventualmente ajuizada, para intervir na relação processual caso tenha interesse.
CLÁUSULA OITAVA – DIFERENÇAS SALARIAS E VALE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
As diferenças salariais retroativas a maio de 2024, serão pagas juntamente com os salários de julho de 2024 e as referentes ao Vale Alimentação/Refeição, no dia 01 de agosto de 2024.
CLÁUSULA NONA – Ficam ratificadas as demais cláusulas do Acordo ora aditado.
Belo Horizonte, 05 de julho de 2024
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX
NOGUEIRA:902534 NOGUEIRA:90253418615
18615
Dados: 2024.07.05 11:21:16
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx-03e'0i0r' a SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DR/MG
CPF: 902.534.186-16
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX:575377636 15
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX:57537763615
Dados: 2024.07.04 16:44:27 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 000.000.000-00
XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma DIAS RIBAS XXXXXXXX XXXX XXXXXX:0 RIBAS
digital por
AMORIM:02758429
275842967 675
Dados: 2024.07.04
5 17:09:44 -03'00'
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