Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Saúde
04/10/2021 16:53 SEI/ERJ - 22995696 - Termo Aditivo NI
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Saúde
Gabinete do Secretário
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 002/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, E A FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR, COMO “UNIDADES PRESTADORAS”, O CENTRO ESTADUAL DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM (CEDI RIO IMAGEM), O COMPLEXO REGIONAL DE MESQUITA - MATERNIDADE E CLÍNICA DA MULHER (HOSPITAL DA MÃE) E AS FARMÁCIAS ESTADUAIS DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS – RIOFARMES, NA FORMA ABAIXO:
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES, órgão
público do Poder Executivo, inscrito no CNPJ sob o nº 42.498.717/0001-55, com sede nesta cidade, na Xxx Xxxxxx xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, representado por seu Secretário de Estado, Ilmo. Sr. Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador da carteira de identidade nº 097776470, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e a FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.834.118/0001-79, instituída com base na autorização constante da Lei Estadual nº 5.164/2007, alterada pela Lei Estadual nº 6.304/2012, com sede nesta cidade, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, neste ato representada, conforme disposto em seu estatuto social, por seu Diretor Executivo, Ilmo. Sr. Dr. João Ricardo da Silva Pilotto, portador da carteira profissional nº 52349210, expedida pelo CRM, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta do Processo SEI-080001/000803/2021, celebram o presente SEGUNDO TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO Nº 002/2021, DA SEGUINTE FORMA:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a transferência do gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde do Centro Estadual de Diagnóstico por Imagem (CEDI Rio Imagem) e do Complexo Regional de Mesquita - Maternidade e Clínica da Mulher (Hospital da Mãe) para Fundação Saúde, bem como o apoio técnico e de pessoal, pela Fundação Saúde, nas atividades das Farmácias Estaduais de Medicamentos Especiais - Riofarmes, localizadas nos municípios do Rio de Janeiro, Duque de Caxias e Nova Iguaçu, conforme definido nos Termos de Referência específicos de cada uma das Unidades Prestadoras, os quais passam a integrar os Anexos listados no item 1.2 da Cláusula Primeira do Contrato de Gestão nº 002/2021.
PARÁGRAFO ÚNICO: O valor a ser aditivado no Contrato de Gestão nº 002/2021 é de R$ 55.280.239,00 (cinquenta e cinco milhões duzentos e oitenta mil e duzentos e trinta e nove reais)
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CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Considerando a Cláusula Primeira deste Instrumento, supramencionada, o Contrato de Gestão nº 002/2021 passa a ter as seguintes alterações:
2.1 Ficam incluídos os Anexos XXXI, XXXII e XXXIII no item 1.2 da Cláusula Primeira do Contrato de Gestão nº 002/2021:
xxxi. Anexo XXXI – Termo de Referência do Centro Estadual de Diagnóstico por Imagem (CEDI Rio Imagem) (20471328)
xxxii. Anexo XXXII – Complexo Regional de Mesquita - Maternidade e Clínica da Mulher (Hospital da Mãe) (20471927)
xxxiii. Anexo XXXIII – Termo das Farmácias Estaduais de Medicamentos Especiais - Riofarmes (20471309)
2.2 Os itens 6.1, 6.3 e 6.7 da Cláusula Sexta do Contrato de Gestão nº 002/2021 passam a ter a seguinte redação:
6.1 – Pela prestação dos serviços e cumprimento de metas indicados na Cláusula Primeira, a FUNDAÇÃO SAÚDE receberá para CUSTEIO da CONTRATANTE o valor global de R$ 976.769.531,00 (novecentos e setenta e seis milhões setecentos e sessenta e nove mil e quinhentos e trinta e um reais) a serem repassados nos prazos indicados no item 6.3;
6.3 – Cronograma de Xxxxxxxxxx:
PARCELA | VALOR (R$) | |
1ª PARCELA | R$ | 71.419.429,00 |
2ª PARCELA | R$ | 71.671.650,00 |
3ª PARCELA | R$ | 72.602.852,00 |
4ª PARCELA | R$ | 72.754.522,00 |
5ª PARCELA | R$ | 73.284.522,00 |
6ª PARCELA | R$ | 87.223.986,00 |
7ª PARCELA | R$ | 87.223.986,00 |
8ª PARCELA | R$ | 87.223.986,00 |
9ª PARCELA | R$ | 88.314.267,00 |
10ª PARCELA | R$ | 88.338.742,00 |
11ª PARCELA | R$ | 88.354.970,00 |
12ª PARCELA | R$ | 88.356.619,00 |
TOTAL CUSTEIO | R$ | 976.769.531,00 |
INVESTIMENTO | R$ | 35.350.837,00 |
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TOTAL CG | R$ 1.012.120.368,00 |
6.7 - Os recursos necessários à realização do objeto estão vinculados à seguinte dotação orçamentária:
UO: 29610
PT: 00.000.0000.0000 - Execução do Contrato de Gestão - FES
PT: 2961.10.304.0468.2731 - Vigilância Laboratorial de Interesse de Saúde Pública
PT: 2961.10.302.0461.2744 - Assistência Pré-Hospitalar Móvel de Urgência e Emergência - SAMU 192
PT: 2961.10.302.0454.8106 - Apoio à Rede de Atenção Psicossocial do Estado do Rio de Janeiro - RAPS
PT: 2961.10.302.0461.8364 - Fortalecimento do Programa Estadual de Transplantes - PET PT: 2961.10.302.0461.8343 - Realização de Exames de Imagem
PT: 2961.10.302.0461.8341 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar ED: 3391.39.30 - Fonte 100 e 225
Dotação Inicial / LOA 2021: R$ 1.012.120.368,00
VALOR TOTAL ESTIMADO EM 12 MESES (custeio + investimento): R$ 1.012.120.368,00
(Um bilhão doze milhões cento e vinte mil e trezentos e sessenta e oito reais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
Este Segundo Termo Aditivo tem como fundamento os artigos 26 e 27, VI da Lei Estadual nº 5.164/2007, bem como as cláusulas quarta, item 4.1.10; sexta, item 6.5; e oitava, itens 8.1.5, 8.2 e 8.3, do Contrato de Gestão nº 002/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
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O resumo deste instrumento deverá ser publicado pela Administração no Diário Oficial do Estado, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da assinatura, nos termos do art. 60, parágrafo único da Lei nº 8666/93, devendo ser remetido ao Tribunal de Contas do Estado, conforme Resolução PGE nº 3.894, de 23/05/2016.
E, por estarem as partes justas e acordadas, firmam o presente TERMO ADITIVO em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Rio de Janeiro, 01 outubro de 2021
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário de Estado de Saúde do Rio de Janeiro
JOÃO RICARDO DA SILVA PILOTTO
Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Secretário de Estado, em 01/10/2021, às 18:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por João Ricardo da Silva Pilotto, Diretor Executivo, em 04/10/2021, às 15:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 22995696 e o código CRC 7FF1A071.
Referência: Processo nº SEI-080001/000803/2021 SEI nº 22995696
Xxx Xxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 Telefone: - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx00000000&xxxx… 4/4
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Saúde Subsecretaria de Atenção à Saúde
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
É objeto deste Termo de Referência a gestão, operacionalização e execução dos serviços de diagnóstico por imagem no Centro Estadual de Diagnóstico por Imagem – CEDI, localizado no município do Rio de Janeiro, conforme especificações, quantitativos, regulamentação do gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, e com fundamento, em especial, no Decreto Estadual nº 46.874, de 13 de dezembro de 2019, que normatiza o fornecimento de auxílio técnico, matéria e pessoal, a Unidades que compõem as atividades diretas ou ligadas as ações da Secretaria de Estado de Saúde (SES), e na Resolução SES n.º2352 de 15 de julho de 2021 que autoriza a transferência do gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde do CEDI para a Fundação Saúde do estado do Rio de Janeiro.
1. 1. ESTIMATIVA DO VALOR:
O orçamento previsto para o custeio dos serviços objeto deste Termo de Referência em 07 meses é de R$ 13.997.750,03 (treze milhões, novecentos e noventa e sete mil, setecentos e cinquenta reais e três centavos).
2. ESTRUTURA E PERFIL
O Centro Estadual de Diagnóstico por Imagem, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, destina-se ao recebimento de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), referenciados por unidades da rede pública de Saúde, ambulatórios e hospitais, para realização de exames de imagem. Reúne em um mesmo Centro, exames de alta complexidade como radiografia simples e contrastada, ultrassonografia com doppler, tomografia computadorizada (TC) Multislice, Angio TC, Ressonância Magnética (RNM), RNM com sedação, Angio RNM, ecocardiografia com doppler, doppler vascular, mamografia, biópsias de mama, próstata e tireóide, incluindo exame anatomopatológico/histopatológico. Os exames de diagnóstico por imagem são realizados de 2ª à 6ª feira das 7h às 21h, aos sábados das 7h às 19h e aos domingos das 7h às 12h.
2.1. CAPACIDADE INSTALADA
A estrutura física do CEDI está descrita nos quadros abaixo: Quadro 1 - Descrição dos ambientes
ATIVIDADE | QUANTIDADE DE SALAS |
Ecocardiografia | 4 |
Mamografia | 4 |
Radiografia | 2 |
Ressonância Magnética | 2 |
Tomografia Computadorizada | 2 |
Ultrassonografia | 5 |
Recepções | 5 |
Espaço da criança | 1 |
Sala de Laudos | 1 |
Sala de Impressão e Montagem de exames | 1 |
Sala de Entrega de Exames | 1 |
Auditório | 1 |
Call Center | 1 |
Sala de reuniões | 1 |
Almoxarifado | 1 |
Administração | 1 |
Quadro 2 - Quantitativo e Modalidade dos Equipamento
EQUIPAMENTOS | |||
Modalidade | Quantidade | Marca/Modelo | Condição |
RM | 1 | SIEMENS | Parcialmente operante |
ECO | 4 | PHILIPS - HD | Operante |
MAMOGRAFIA | 3 | SHIMADZU - XXXXXX | Xxxxxxxx |
RAIO X | 2 | SHIMADZU- RADSPEED | Operante |
TC | 1 | HITACHI - SUPRIA | Operante |
US | 4 | GE - LOGIC P5 | 1 Inoperante |
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
O cuidado na área da saúde deve ser pautado em princípios de gestão, visando melhor assistência dentro de parâmetros de qualidade estabelecidos pela SES/RJ. A CONTRATADA deve seguir tais princípios, expostos a seguir e aferidos por indicadores e pelo resultado da sua gestão.
A. Visão Sistêmica: ter noção de que a unidade de funciona com seus componentes em comunhão de atividades para o alcance de um resultado único, qual seja, a melhor assistência possível ofertada aos usuários. Ademais, a unidade deve ter sua área funcionando em parceria perfeita para que a eficácia e a efetividade sejam sempre os resultados esperados;
B. Gestão por Processos: a melhoria contínua dos processos deve ser perseguida diariamente pela Contratada, estando alinhada à visão e as estratégias da mesma, e ainda, com foco nas necessidades do usuário.
C. Liderança: o conjunto de liderança, estratégias bem definidas e mecanismos de controle eficazes devem existir para que haja avaliação, direcionamento e monitoramento da própria gestão, possibilitando a correção de rumos e objetivos.
D. Desenvolvimento de Pessoas: visando o desempenho individual e da própria unidade de saúde, a Contratada deve priorizar o engajamento dos profissionais, com o desenvolvimento de competências e habilidades, além de um programa de Educação Permanente que atenda às necessidades de conhecimento e formação dos profissionais, e consequentemente, melhorando a percepção da qualidade assistencial ofertada.
E. Segurança do Paciente: deve ser um objetivo diário e primordial da Contratada a identificação, a análise, o planejamento e a implementação de melhorias nos processos assistenciais para a redução contínua e permanente dos riscos e danos associados à assistência à saúde. O cuidado deve ser centrado no paciente por meio de um tratamento individualizado, integral, planejado seguro e efetivo, mediante tomadas de decisão participativas, respeitando a cultura do paciente e da sociedade em que atua.
F. Melhoria Contínua: processo que objetiva a identificação, análise permanente e avaliação da situação existente, de forma sistemática e planejada, com base em dados e informações, visando uma situação futura com melhoria contínua dos padrões dos produtos, dos serviços e dos processos, almejando o melhor desempenho dentro das condições existentes.
G. Ética e transparência: os princípios da Administração Pública estão previstos expressamente na Constituição Federal, sendo responsáveis por organizar sua estrutura e mostrar seus requisitos básicos para a formação de uma administração padronizada, gerando uma segurança jurídica em toda a sociedade. São Princípios Constitucionais na Administração Pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Além desses, existem também princípios de suma importância que são a Razoabilidade/Proporcionalidade e a Finalidade. Além desses princípios explícitos na Constituição, existem outros que são implícitos no texto Constitucional, como o Princípio da Supremacia do Interesse Público, que deve ser considerado na mesma proporção com os outros, pois os princípios gerais de direito existem por força própria, independentemente de figurarem em texto legislativo.
Quanto a outras atribuições:
Elaborar relatórios de análise de dados e realizar avaliação técnica dos indicadores de saúde;
Implantar ações vinculadas do PES (Plano Estadual de Saúde) e PAS (Programação Anual de Saúde) da SES;
Analisar/acompanhar os dados das unidades de saúde, processos de trabalho, fluxo e indicadores destinados ao desenvolvimento institucional;
Realizar Plano de Ação Anual, através do princípio da cogestão, acolhendo as demandas provenientes de diversos atores envolvidos no contexto e oferecendo diretrizes que visem construir projetos de mudança do modo mais interativo possível para a melhoria dos serviços;
Garantir interlocução do seu trabalho com as áreas técnicas da SES por meio de reuniões periódicas;
Acompanhar procedimentos em andamento, visando sempre manter a qualidade, agilidade e assertividade dos processos de trabalho;
Acompanhar o cumprimento do Termo de Referência contratual da unidade no caráter de desenvolvedor e não fiscalizatório; Acompanhar ativamente as ações desenvolvidas pelas unidades visando ao bem-estar da força de trabalho;
Desenvolver e implantar programas de capacitação de protocolos da assessoria e de ações que visem a melhoria dos processos de trabalho;
Agir como interlocutor nas ações desenvolvidas na unidade de saúde, articulando a comunicação entre a SES e a unidade, levando em consideração as particularidades da instituição e o fortalecimento do sujeito e coletivos no processo de construção de melhores práticas.
3.1. QUANTO AO ASPECTO INSTITUCIONAL
3.1.1. Empregar seus melhores recursos, tanto humanos quanto técnicos, na implantação dos serviços discriminados no Termo de Referência.
3.1.2. Fortalecer a imagem institucional junto à mídia, por meio da Assessoria de Comunicação, permitindo um vínculo de confiança com os veículos de comunicação, sedimentando a imagem de forma positiva na sociedade.
3.1.3. Acompanhar os processos de avaliação externa seja das comissões certificadoras ou das inspeções de órgãos reguladores.
3.1.4. Promover e estabelecer ferramentas de compartilhamento de indicadores, apoiando as unidades na busca de referências, considerando a importância do Benchmarking entre as unidades que implementam ferramentas de qualidade e participam de certificações.
3.1.5. Desenvolver ações, junto ao Serviço de Qualidade, para manter o reconhecimento público da instituição, através da satisfação de seus usuários, da manutenção das certificações já conquistadas e do reconhecimento público da marca.
3.1.6. Promover a realização das pesquisas de satisfação dos usuários implementando ações que neutralizem as fraquezas e maximizem as forças identificadas, fortalecendo o reconhecimento da marca.
3.1.7. Promover a viabilização de manutenção das certificações já conquistadas e obtenção das previamente planejadas alinhando-se à Superintendência de Qualidade da SES e desenvolvendo ações corretivas para os padrões não atingidos.
3.1.8. Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade de saúde cujo uso lhe for permitido, devendo afixar aviso, em lugar visível, assim como da gratuidade dos serviços prestados nessa condição.
3.1.9. Desenvolver ferramentas e informações circulantes para público interno e externo, incluindo manuais e cartilhas dos usuários, folders informativos, impressos institucionais, além da internet, intranet, murais, periódicos institucionais, entre outros de acordo com a disponibilidade de recursos.
3.1.10. Adotar nos impressos inerentes ao serviço ou entregues aos pacientes, sinalizações, uniformes, e demais itens a padronização que será orientada pela SES/RJ, sendo vedada a colocação de quaisquer logomarcas ou símbolos diferentes do estabelecido pela SES/RJ;
3.1.11. Garantir o relacionamento com os parceiros institucionais.
3.1.12. Manter controle de riscos da atividade e seguro de responsabilidade civil nos casos pertinentes.
3.1.13. Planejar e desenvolver ações de endomarketing de acordo com a disponibilidade de recursos.
3.1.14. Responsabilizar-se pela prestação de serviços de assistência em casos de calamidades, surtos, epidemias e catástrofes. Nestes casos, será possível a repactuação do Contrato de Gestão, visando o equilíbrio econômico-financeiro, se houver necessidade.
3.1.15. Fomentar a pactuação de cooperações técnicas.
3.1.16. Apoiar os diversos setores e seções da instituição no desenvolvimento de material gráfico e campanhas internas.
3.1.17. A CONTRATADA será responsável pela imperícia, por falhas técnicas, pela falta de higidez financeira, naquilo que lhe competir, e por prejuízos causados pelos seus diretores, empregados e terceiros por ela contratados para a execução de serviços do Contrato de Gestão.
3.1.18. Instituir as instâncias obrigatórias:
a. Núcleo de Qualidade
A melhoria da qualidade visa a construção de um sistema planejado, estimulando a participação e a autoavaliação das práticas de gestão, incentivando as mudanças de atitudes e comportamentos a partir do incentivo à educação permanente de todos os colaboradores e grupos multidisciplinares, no aprimoramento contínuo dos processos de atendimento.
O objetivo é, portanto, contribuir para criação da cultura de Melhoria Contínua das práticas pela definição dos processos prioritários nas readequações de padrões, procedimentos e instrumentos de trabalho que possam sustentar padrões elevados de qualidade da organização da Instituição através das diretrizes do Programa de Excelência em Gestão – PEG/SES; promover a melhoria contínua através de ciclos anuais de autoavaliação continuada da gestão; melhorar os canais de comunicação com o público e colaboradores; desenvolver a gestão do risco geral e do risco clínico como uma prática contínua e melhorar a qualidade percebida por pacientes e colaboradores.
Quanto à operacionalização o Núcleo deverá:
Implantar Pesquisa de Satisfação contínua que atenda todos os perfis de usuários seguindo as diretrizes estabelecidas pela SES; e
Elaborar relatório de análise e plano de ação mensal tendo como base os Resultados da Pesquisa de Satisfação Contínua, e estruturar mecanismos de controle para monitoramento dos Planos de Ação.
Em relação as propostas de melhorias tornam-se necessário:
Determinar alteração, prorrogação ou encerramento de ações tomadas;
Confeccionar e apresentar relatórios Trimestrais de Satisfação dos usuários contendo a avaliação dos indicadores da Pesquisa de Satisfação Contínua e Planos de Ação;
Elaborar e submeter à apreciação, o Relatório Anual de Autoavaliação da Gestão e Plano de Melhorias de acordo com as diretrizes e metodologias emanadas do Programa de Excelência em Gestão – PEG/SES.
b. Núcleo de Educação Permanente
A Educação Permanente em Saúde – EPS se configura como uma proposta de aprendizagem no trabalho, onde o aprender e o ensinar se incorporam ao cotidiano das organizações. A EPS se baseia na aprendizagem significativa e na possibilidade de transformar as práticas profissionais a partir dos problemas enfrentados no dia-a-dia do trabalho, das reflexões e problematizações produzidas nesse processo. Dessa forma, a Educação Permanente em Saúde revela-se importante prática de ensino aprendizagem e estratégia potente para qualificar as práticas de cuidado, fortalecer os processos de gestão e participação social. Deve embasar-se num processo pedagógico que parte do cotidiano do trabalho envolvendo práticas que possam ser definidas por múltiplos fatores (conhecimentos, valores, relações de poder, planejamento e organização do trabalho) e que considerem elementos que façam sentido para os atores envolvidos. As mudanças na gestão e na atenção ganham maior efetividade quando produzidas pela afirmação da autonomia dos sujeitos envolvidos, que celebram entre si responsabilidades compartilhadas nos processos de gerir e de cuidar;
O Núcleo de Educação Permanente - NEP da unidade deve se constituir como espaço de saber interinstitucional de formação, qualificação profissional e educação permanente dos trabalhadores da saúde na instituição/instituições sob sua responsabilidade.
Quanto à operacionalização o Núcleo deverá:
1. Promover programas de formação e qualificação profissional de acordo com a Política Nacional de Educação Permanente, instituída pelas Portarias GM/MS nº198/ 2004 e nº 1996/ 2007 (PCR nº 2, 2017), considerando as necessidades de cada setor/serviço;
2. Ser um núcleo multiplicador e estimular a criação de equipes multiplicadoras do conhecimento em cada serviço/setor;
3. Identificar profissionais com experiência prática e/ou teórica em temas pertinentes para o serviço, criando a possibilidade de compartilhamento de saberes, conhecimento e conteúdo relevante para outros profissionais da unidade, potencializando capacidade educacional de cada unidade de saúde;
4. Desenvolver e aprimorar, de forma participativa e multidisciplinar, as ações de educação de acordo com o perfil assistencial da Instituição e voltadas para as necessidades dos usuários.
5. Elaborar o Plano de Educação Permanente da Unidade, contendo as capacitações, treinamentos e todas as atividades de qualificação profissional, planejadas em conjunto com os coordenadores responsáveis pelos diferentes setores/serviços da instituição, devendo ao final de cada ano ser encaminhado a um consolidado sobre a execução das ações do referido ano.
6. Manter profissionais capacitados e atualizados, oferecendo cursos, treinamentos e ações de educação permanente. A SES/RJ poderá, a qualquer momento, solicitar a capacitação específica em alguma área;
7. Treinar e capacitar continuamente à equipe na boa prática da utilização dos equipamentos, visando melhorar os processos e procedimentos e minimizar prejuízos ao usuário;
8. Facilitar, participar e apoiar a realização de pesquisas científicas no nível local, considerando a Resolução SES nº 2098/2020, que normatiza o fluxo para a solicitação de pesquisa.
Considerações Gerais:
Execução, incentivo e apoio de atividades de formação de profissionais em saúde, incluindo estagiários e residentes nas diversas áreas de atuação, observando o que estabelece a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, artigo 15º que dispõe como atribuição dos Estados a execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;
Disponibilizar espaços físicos e serviços da unidade para desenvolvimento de estágios, observando o que estabelece a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, artigo 27º que dispõe que os serviços públicos que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) constituem campo de prática para ensino e pesquisa, através do Termo de Cooperação Técnica firmado junto à Subsecretaria de Educação e Inovação em Saúde da SES/RJ;
Atuar como polo de apoio, treinamento, formação e capacitação de profissionais de saúde de nível médio, superior e de pós-graduação, não pertencentes ao quadro de funcionários, seja durante a formação técnica, graduação ou a pós-graduação (atendidos através de estágios, residência em saúde, campo prático de pós-graduação ou outras modalidades de educação complementar), de maneira articulada com a Subsecretaria de Educação e Inovação em Saúde da SES/RJ;
Contratar profissionais de saúde para supervisão e preceptoria de residentes e estagiários de cursos técnicos, graduação e pós-graduação, das diversas áreas que envolvem a formação para atuação nos serviços de saúde. Todos os profissionais deverão passar por cursos, atualizações e adequações a novos protocolos, com comprovação de frequência e certificado;
Garantir estrutura física, equipamentos básicos (computador, multimídia, projetor, materiais de escritório, telefone e internet) e equipe para a condução dos processos de formação e educação em saúde, seguindo as diretrizes da Subsecretaria de Educação e Inovação em Saúde da SES-RJ;
Garantir acesso e apoiar o programa de residência multiprofissional e programa de residência médica da SES/RJ considerando a política de educação e desenvolvimento para o Sistema Único de Saúde, conforme normas da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional e da Comissão Nacional de Residência Médica do MEC;
Observar a Resolução nº 2 de 03 de julho de 2013, da Secretaria de Educação Superior, que dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento das Comissões de Residência Médica - COREME, com orientações para sua composição, atribuições, competências e perfil do Coordenador; e
Observar a Resolução nº 2 de, de 13 de abril de 2012, da Secretaria de Educação Superior, que dispõe sobre as diretrizes gerais para os programas de Residência Multiprofissional em Saúde e sobre a estrutura, organização e funcionamento das Comissões de Residência Multiprofissional – COREMU.
c) Núcleo de Segurança do Paciente
O Núcleo de Segurança do Paciente – NSP deve seguir as diretrizes técnicas estabelecidas na Portaria ANVISA n° 529/2013 e RDC n° 036/2013. Cabe ao Diretor Geral do serviço de saúde constituir o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) e nomear a sua composição, conferindo aos membros autoridade, responsabilidade e poder para executar as ações do Plano de Segurança do Paciente (PSP) em Serviços de Saúde;
Com o objetivo de monitorar, aprimorar e fornecer à SES ferramentas para análise do desempenho organizacional, a CONTRATADA prestará informações através de metodologia elaborada pela Coordenação de Monitoramento e Avaliação da SES, que possibilite o levantamento de informações e acompanhamento do alcance de metas e justificativas do não alcance, a fim de subsidiar a elaboração de Planos de Ação e revisão de estratégias se necessário.
Quanto à operacionalização o Núcleo deverá:
Desenvolver ações de Segurança do Paciente para a integração e a articulação multiprofissional no serviço de saúde;Conduzir, de forma participativa, a interação dos gestores e demais profissionais nas práticas necessárias à implementação da Cultura de Segurança do Paciente na organização como um todo;
Desenvolver mecanismos e ferramentas para identificar e avaliar a existência de não conformidades nos processos e procedimentos realizados e na utilização de equipamentos, medicamentos e insumos propondo ações preventivas e corretivas no que se refere às práticas de Segurança do Paciente;
Desenvolver ferramentas e estratégias de Gestão de Risco nas práticas de Segurança do Paciente, onde devem ser envolvidas as áreas de maior risco no serviço de saúde;
Elaborar, implantar, divulgar e manter atualizado o Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde; Acompanhar as ações vinculadas ao Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde;
Desenvolver, implantar e acompanhar programas de capacitação em segurança do paciente e qualidade em serviços de saúde; e
Consolidar resultados da análise e avaliação dos dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde.
3.1.19. Observar, durante todo o Prazo do Contrato, a Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde (PNH/MS), visando o cumprimento do modelo de atendimento humanizado proposto;
3.1.20. Observar:
a. Respeito aos direitos dos usuários, atendendo-os com dignidade de modo universal e igualitário;
b. Manutenção da qualidade na prestação dos serviços;
c. Respeito à decisão do usuário em relação ao consentimento ou recusa na prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal;
d. Garantia do sigilo dos dados e informações relativas aos usuários;
e. Esclarecimento aos usuários acerca de seus direitos quanto aos serviços oferecidos e funcionamento do Centro de Imagem;
3.2. QUANTO AO ASPECTO OPERACIONAL
3.2.1. Garantir os itens condicionantes para o correto credenciamento e habilitação dos serviços e exames realizados junto ao SCNES, tais como: carga-horária, Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), equipamentos e demais requisitos necessários.
3.2.2. Garantir que a unidade de saúde esteja devidamente cadastrada e atualizada no banco de dados do SCNES, instituído pela Portaria MS/ SAS 376, de 03 de outubro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 04 de outubro de 2000 ou ainda por publicações mais recentes que revoguem ou aperfeiçoem suas disposições.
3.2.3.Compor e manter equipe de faturamento devidamente qualificada e corretamente dimensionada para a geração das informações que subsidiarão o preenchimento dos sistemas de informação nacionais do DATASUS.
3.2.4.Garantir que todos os profissionais, que executam ações e/ou serviços de saúde por ela empregados e ativos, estejam devidamente cadastrados no SCNES.
3.2.5. Alimentar e atualizar os sistemas de informação a serem adotados pela SES/RJ e disponibilizados pelo Departamento de Informática do SUS (DATASUS), com as informações completas acerca dos serviços prestados e procedimentos realizados, de forma a evitar glosas do Sistema Nacional de Auditoria do SUS, assegurando à SES/RJ o acesso irrestrito e em tempo real ao banco de dados.
3.2.6. Utilizar os sistemas oficiais de informação do SUS devendo para tal viabilizar o respectivo processo de credenciamento e habilitação. A documentação necessária deverá ser entregue na Secretaria de Estado de Saúde – SES/RJ.
3.2.7. Prestar contas dos serviços assistenciais, gerenciamento de recursos, produção e indicadores de desempenho da Unidade aos órgãos de fiscalização competentes nos moldes e prazos pré-estabelecidos no Contrato de Gestão.
3.2.8. Apurar o custo geral da unidade de acordo com o Programa Nacional de Gestão de Custos (PNGC) do MS.
3.2.9. Adquirir equipamentos e inovações tecnológicas necessárias à execução dos serviços de saúde, desde que em consonância a determinação de padronização da qualificação
3.2.10. O conhecimento da SES/RJ acerca de eventuais contratos firmados com terceiros não exime a CONTRATADA do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes do Contrato de Gestão.
3.2.11. A SES-RJ poderá solicitar, a qualquer tempo, informações sobre a contratação de terceiros para a execução dos serviços, inclusive para fins de comprovação das condições de capacitação técnica e financeira.
3.2.12. Os contratos entre a unidade e terceiros reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e o Poder Público.
3.2.13. Manter as obrigações legais de registros junto aos órgãos competentes, bem como os responsáveis técnicos correspondentes.
3.2.14. Garantir o funcionamento ininterrupto da Unidade.
3.2.15. Prover a estrutura física e técnica para viabilizar os serviços.
3.2.16. Fornecer:
a. Exames de imagem;
b. Serviço de engenharia clínica, manutenção preditiva, preventiva e corretiva de todos os equipamentos disponibilizados para funcionamento da unidade;
c. Serviços de limpeza;
d.Serviço de manutenção predial e conforto ambiental;
e. Serviço de apoio administrativo;
f. Serviço de recepção;
g. Serviço de central telefônica;
h. Serviço de alimentação;
i. Serviços de Esterilização dos Materiais Médicos, tanto de materiais termorresistentes quanto de materiais termossensíveis;
j. Materiais médicos, insumos e instrumental adequado de acordo com o perfil da unidade;
k. Todos os insumos, impressos e material de consumo específico tais como: contrastes radiológicos, medicamentos (inclusive os radiofármacos necessários à operação), gases medicinais descartáveis, agulhas de biópsia documentação radiológica.
l. Coleta, transporte e tratamento de resíduos, obedecendo ao PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde;
m. Sistemas de câmeras de vigilância com gravação de vídeo;
n. Sistemas, incluindo PACS e RIS (sistema de comunicação e arquivamento de imagens e sistema de gerenciamento de informações radiológicas);
o. Manter as comissões obrigatórias, em consonância com a legislação vigente e de acordo com o perfil da Unidade; garantindo a infraestrutura para o funcionamento das Comissões instituídas no item acima, com sala própria ou compartilhada, mobiliário, computadores independentes, acesso à internet e linha telefônica;
3.2.17. Observar os seguintes preceitos quanto ao serviço de Ouvidoria:
1. Disponibilizar espaço físico de fácil acesso, específico para o serviço, climatizado, identificado claramente para o atendimento ao usuário, com condições de acomodar a equipe de trabalho e atender de forma personalizada e reservada o cidadão;
2. Garantir infraestrutura adequada para o exercício da atividade;
3. Disponibilizar formas de acesso do cidadão à ouvidoria conforme diretrizes da ouvidoria da SES-RJ, incluindo acesso por correio tradicional, correio eletrônico, sítio eletrônico, impressos padronizados e telefone;
4. Garantir equipe capacitada e adequadamente dimensionada para atuar na ouvidoria em função da demanda do serviço;
5. Cumprir os prazos para resposta às áreas envolvidas e resposta ao cidadão;
6. Elaborar análise dos relatórios gerenciais, de demandas à ouvidoria e das providências relacionadas considerando os seguintes critérios:
1. Planejamento:
1. Levantamento dos principais assuntos das manifestações;
2. Motivos para que tais manifestações ocorressem;
3. Alvos das manifestações (setor/categoria profissional/serviço);
4. Ações que serão aplicadas e justificativa.
3.2.18. Implantar Diretrizes Clínicas, Normas, Rotinas Básicas e Procedimentos, desde o início das atividades, de acordo com os seguintes preceitos:
a. Centrar as diretrizes assistenciais na qualidade do atendimento prestado aos usuários, voltadas para a atenção acolhedora, resolutiva e humana;
b. Revisar e ajustar, após a implantação, as diretrizes clínicas, normas, rotinas básicas e procedimentos, sempre que houver alterações que envolvam novas tecnologias, incremento ou desativação de serviços ou alterações na estrutura organizacional;
c. Formalizar propostas de mudanças nos procedimentos e rotinas de funcionamento da unidade em documento firmado pela FUNDAÇÃO SAÚDE e entregue para avaliação da SES. A decisão final caberá à SES/RJ;
3.2.19. Disponibilizar vagas, dentro do que atualmente é previsto: 44% para o município do Rio de Janeiro reguladas via SISREG, e 56% para os demais municípios reguladas pela SES; para exames de diagnóstico por imagem nas modalidades: radiografias simples e contrastadas, ultrassonografia com doppler, tomografia computadorizada (TC) Multislice, Angio TC, Ressonância Magnética (RNM), RNM com sedação, Angio RNM, ecocardiografia com doppler, doppler vascular e mamografia, biópsias de mama, próstata e tireóide, incluindo exame anatomopatológico/histopatológico, em caráter eletivo e ocasionalmente em caráter de urgência, exames de TC, Angio TC, Ressonância Magnética, Angio RNM e Biópsia transretal de próstata, com profissional médico habilitado para realizar todos os procedimentos de sedação sempre que necessário;]
3.2.20. Se, ao longo da execução das atividades relacionadas neste Termo de Referência e de comum acordo, a CONTRATADA se propuser ou for requisitada a realizar outros tipos de atividades, seja pela introdução de novas especialidades, pela realização de programas especiais para determinado tipo de usuário ou pela introdução de novas categorias de exames de imagem, estas atividades poderão ser implantadas pela CONTRATADA com a aprovação da SES/RJ após análise técnica, sendo quantificadas separadamente do atendimento rotineiro e sua orçamentação econômico-financeira será discriminada e homologada através de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão.
3.2.21. A equipe de agendamento será composta por profissionais com experiência em atividades de regulação de acesso a serviços, que dará suporte para implantação dos critérios de agendamento específicos para cada serviço prestado;
3.2.22. Torna-se importante inserir a Regulação de vagas da Unidade no Sistema Estadual de Regulação;
3.2.23. Implantar, operar e manter sistema de controle de agendas para todos os exames do CEDI, incluindo central telefônica, sistema eletrônico (indicado ou aprovado pela SES), hardware, servidores e demais equipamentos com estrutura adequada com o objetivo de tornar eficiente o controle de agendas da unidade e atendimento ao público;
3.2.24. Realizar os Métodos Diagnósticos por Imagem da tabela SIA/SUS e na Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos - CBHPM 2012 e compatíveis com os equipamentos existentes no CEDI;
3.2.25.Manter equipe com capacitação para realização de procedimentos diagnósticos guiados por imagem tais como biópsia/PAAF de mama, tireoide e próstata guiada por ultrassonografia, core biópsia de mama guiada por mamografia, incluindo procedimento de punção aspirativa por agulha fina e core biopsia;
3.2.26. Manter equipe especializada para realização de exames pediátricos;
3.2.27. Manter a supervisão de todos os exames de Cardiologia e Vasculares por médico com Título de Especialista pela Sociedade Brasileira de Cardiologia;
3.2.28. Submeter todos os resultados de exames de Mamografia, Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética à revisão de laudo por médico especialista em radiologia;
3.2.29. A contratada será responsável pelo custo, armazenamento, transporte e encaminhamento do material coletado através dos procedimentos de biópsia, para laboratório de análise clínicas, próprio ou terceirizado, a fim de realizar estudos histopatológicos e de imuno-histoquímica, incluindo todos os procedimentos necessários para o esclarecimento diagnóstico;
3.2.30. Estabelecer fluxo ágil e desburocratizado para a entrega da lâmina histopatológica para o paciente, quando solicitado;
3.2.31. Disponibilizar os resultados e documentação dos exames eletivos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Os exames realizados em caráter de urgência deverão estar disponíveis no prazo máximo de 24 horas;
3.2.32. Fornecer e disponibilizar, sempre que solicitados, laudos dos exames e procedimentos realizados na unidade;
3.2.33. Manter o armazenamento e guarda dos exames e seus backups, atendendo integralmente às regras estabelecidas na Resolução nº 1.821/2007 e Parecer nº 10/2009 do Conselho Federal de Medicina;
3.2.34. Implantar, operar e manter os sistemas de gerenciamento, arquivamento e distribuição de imagem (PACS) e sistema de informação da radiologia (RIS) com programas (software), equipamentos de informática (hardware) e recursos humanos.
3.2.35. Instalar, operar e manter sistema de acesso às imagens dos exames e respectivos laudos via web para todos os exames realizados no CEDI, sem ônus adicional para os usuários, obedecendo às normas de segurança da informação vigentes. O serviço de laudos via web deverá ser disponibilizada imediatamente a assinatura do contrato para evitar a descontinuidade do serviço já oferecido à população.
3.2.36. Preencher e entregar toda a documentação referente ao atendimento prestado ao paciente, bem como os documentos necessários ao processo de faturamento, pela Unidade, junto ao Sistema Único de Saúde, incluindo o Boletim de Produção Ambulatorial (BPA) individualizado e a Autorização de Procedimento de Alta Complexidade (APAC);
3.2.37. Gerenciar e providenciar o descarte dos resíduos provenientes das atividades deste termo de referência de acordo com Grupos Resíduos (Resolução RDC ANVISA Nº 306/04 e Resolução CONAMA Nº 358/05), incluindo também o descarte do material radioativo.
3.2.38. Atender a todas as exigências da ANVISA, agências de vigilância municipal e estadual ou outras que venham substituí-la ou complementá-la, incluindo controle dosimétrico ambiental, e pessoal para todos os funcionários da CONTRATADA para os quais o controle se aplique.
3.2.39. Apresentar a Licença Inicial (ou protocolo) de Funcionamento da Unidade de Diagnóstico por Imagem da Vigilância Sanitária do Estado do Rio de Janeiro, no início das atividades.
3.2.40. Responsabilizar-se pelo controle ambiental do serviço incluindo o controle integral de radiação, incluindo calibração e checagem da estabilidade dos detectores individuais, seguindo todos os regulamentos de manuseio de radiofármacos previstos pela ANVISA, por serviços oficialmente credenciados para tal.
3.3. QUANTO À GESTÃO DE PESSOAS:
3.3.1. Promover a adesão de compromisso de todos os colaboradores com os princípios e diretrizes do SUS, quais sejam: os da universalidade, equidade, descentralização, integralidade e participação da comunidade;
3.3.2. Utilizar critérios técnicos quanto ao gerenciamento e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias;
3.3.3. Elaborar ações de valorização do colaborador, agindo em seu desenvolvimento, integração, promoção, remuneração e parceria na execução das atividades;
3.3.4. O quantitativo total de profissionais da unidade, incluindo os administrativos, não poderá ser inferior ao quantitativo determinado pelas Portarias Ministeriais e pelos Conselhos, respeitando as proporções do número de leitos e atividades da Unidade de Saúde;
3.3.5. Disponibilizar as escalas de todos os profissionais mensalmente no site da CONTRATADA, até o primeiro dia do mês de referência, contendo horário dos plantões, nome dos profissionais, cargo e serviço. As escalas também deverão ser fixadas em local visível ao público, preferencialmente próximo às portas de entrada dos mesmos ou recepção, quando for o caso;
3.3.6. Garantir que a escala dos profissionais da unidade seja cumprida, através de plano de contingência e chamada de profissionais de sobreaviso, para cobertura dos plantões em caso de faltas, férias, licenças e desligamentos;
3.3.7. Garantir a contratação de profissionais qualificados para atender adultos e crianças, de forma a oferecer aos usuários serviços assistenciais de excelência.
3.3.8. Adotar valores compatíveis com os níveis de remuneração praticados no mercado para pagamento de salários e de vantagens de qualquer natureza a dirigente e funcionários da Unidade, respeitando o piso salarial de cada categoria profissional.
3.3.9. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes da contratação de serviços de terceiros para atividades acessórias e apoio;
3.3.10. Manter controle do ponto biométrico de todos os profissionais em serviço na unidade, aferindo-o e alimentando o sistema informatizado de gestão;
3.3.11. Contratar e pagar o pessoal necessário à execução dos serviços inerentes às atividades da unidade, ficando a CONTRATADA como a única responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando a SES/RJ de quaisquer obrigações, presentes ou futuras.
3.3.12. Compor equipe de faturamento devidamente qualificada e corretamente dimensionada para a geração das informações que subsidiarão o preenchimento dos sistemas de informação nacionais do DATASUS;
3.3.13. Preencher os sistemas de informação nacionais do DATASUS com equipe de faturamento devidamente qualificada e corretamente dimensionada para a geração das informações;
3.3.14. Implantar e manter as normas de atendimento a Acidentes Biológicos e Programa de Proteção de Riscos Ambientais (PPRA) junto aos seus profissionais, e fornecer Equipamento de Proteção Individual (EPI), Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) conforme Portarias e Resoluções da ANVISA e Ministério do Trabalho;
3.3.15. Disponibilizar local adequado para descanso para os profissionais, de acordo com as normas e leis em vigência;
3.3.16. Elaborar ações de valorização do colaborador, agindo em seu desenvolvimento, integração, promoção, remuneração e parceria na execução das atividades;
3.3.17. Definir política de segurança ocupacional, com foco no bem-estar, a fim de proporcionar ambiente de trabalho seguro e saudável, inclusive Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e, se for o caso, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
3.3.18. Elaborar programa de avaliação periódica do desempenho dos colaboradores;
3.3.19. A Contratada poderá adotar estratégias diferenciadas de contratação de Rh médico por meio de prestação de serviço assistencial necessário a execução do referido termo;
3.3.20. Para os Técnicos faz-se necessário a especificidade frente a experiência com realização de TC, RM, Mamografia; assim como Enfermeiro com experiência em Radiologia.
3.3.21. Quadro de vagas previsto para a Unidade:
Unidade | M | S | T | Total |
CEDI | 1** | 16 | 68 | 85 |
4. M: Médico ** conforme item 3.3.19 S: Superior não médico
T: Técnico
4.1 QUANTO AOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
4.1.1. Administrar, manter e reparar os bens imóveis e móveis, cujo uso lhe seja permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos do Contrato, até sua restituição à SES/RJ;
4.1.2. Manter em perfeitas condições os equipamentos e instrumentais cedidos pela SES/RJ, inclusive substituindo-os por outros do mesmo padrão técnico, caso seja necessário (Manutenção Preditiva, Preventiva e Corretiva);
4.1.3. Manter uma ficha histórica com as intervenções realizadas nos equipamentos da SES/RJ ao longo do tempo, especificando o serviço executado e as peças substituídas;
4.1.4. Disponibilizar permanentemente toda e qualquer documentação ou base de dados para acesso irrestrito e/ou auditoria do Poder Público;
4.1.5. Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributários, ou quaisquer outros previstos na legislação em vigor, bem como com todos os gastos e encargos com materiais e concessionárias;
4.1.6 Providenciar seguro contra incêndio, responsabilidade civil e patrimonial dos bens móveis cedidos pela SES/RJ, imediatamente após a assinatura do Contrato.
4.2 .QUANTO À PRESTAÇÃO DE CONTAS
4.2.1. O acompanhamento orçamentário/financeiro e as prestações de contas relativas ao Contrato de Gestão deverão ser apresentados por meio da entrega trimestral do Relatório de Execução, impreterivelmente, até o 45º (quadragésimo quinto) dia útil do mês subsequente ao trimestre de referência, contendo os anexos:
a. Relação dos valores financeiros repassados, com indicação da Fonte de Recursos;
b. Demonstrativo de Despesas;
c. Demonstrativo de Folha de Pagamento;
d. Demonstrativo de Contratação de Pessoa Jurídica;
e. Balancete Financeiro;
f. Extrato Bancário de Conta Corrente e Aplicações Financeiras dos recursos recebidos;
g. Relatório Consolidado da Produção Contratada X Produção Realizada;
h. Relatório Consolidado do alcance das metas de qualidade (Indicadores).
4.2.2. Apresentar à SES/RJ informações adicionais ou complementares que esta venha formalmente solicitar, conforme Decreto nº 46.475/2018;
4.2.3. Apresentar relatório com informações detalhadas, além dos relatórios trimestrais previstos, de acordo com regulamentação da SES/RJ, especialmente sobre:
a. Quaisquer outras informações que a SES/RJ julgar relevantes sobre as prestações do serviço e sobre as condições financeiras da unidade.
4.2.4. Apresentar à SES/RJ, trimestralmente, relatório contendo todos os procedimentos realizados, bem como toda a documentação exigida, nos termos indicados e segundo a metodologia adotada pelo Sistema de Informação Ambulatorial – SIA-SUS;
4.2.5. Apresentar à SES/RJ, trimestralmente, folha de pagamento de salários, em que constem os pagamentos aos profissionais, e comprovantes de quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou prestaram serviços no âmbito do Contrato de Gestão;
4.2.6. Apresentar à SES/RJ, trimestralmente, os relatórios das comissões especificadas;
4.2.7. Confeccionar e apresentar relatórios trimestrais da produção da ouvidoria. Os relatórios seguirão o modelo apresentado pela Ouvidoria da SES/RJ;
4.2.8. Fornecer os relatórios, documentos e informações previstos, de forma a permitir sua integração em bancos de dados, em base eletrônica, conforme padrão determinado pela SES/RJ, através do Setor de Tecnologia;
4.2.9. Implantar sistema de apuração e análise de custos com os seguintes objetivos:
a. Constituição dos modelos de relatórios gerenciais:
Relatório de custos gerais;
Relatórios de custos por níveis de responsabilidade (centrais de custos);
b. Orientações especializadas à equipe responsável na unidade pelo controle e fornecimento das informações tais como: dimensionamento de área, lotação de recursos humanos por setores/departamentos, itens de produtividade e insumos dispensados aos mesmos;
c. Apoio na preparação das apresentações e discussões dos fóruns que venham a ser programados pela SES/RJ envolvendo a Unidade;
d. Subsidiar com elementos que permitam a avaliação do custeio das atividades da Unidade em relação a indicadores de custos disponíveis, os quais permitirão a efetiva gestão da produtividade da Unidade;
e. Aderir ao Programa Nacional de Gestão de Custos – PNGC, de acordo com as diretrizes expedidas pela Secretaria de Estado de Saúde, conforme Resolução SES/RJ nº 1.551/2017, de 11/07/2017.
4.2.10. A CONTRATADA deverá disponibilizar em sítio eletrônico próprio:
1. Relatório de execução do contrato de gestão;
2. Editais e processos de seleção de pessoal incluindo os critérios adotados para análise curricular dos candidatos, em observância aos princípios da objetividade e impessoalidade, e que assegurem permanentemente a manutenção do quadro de pessoal completo, utilizando cadastro reserva dos processos de seleção;
4.2.11. O link de acesso às informações referidas nos itens acima deverá ser disponibilizado para divulgação no site da SES e no portal de transparência do Estado do Rio de Janeiro.
4.2.12. As informações divulgadas deverão estar separadas por contrato de gestão firmado com a SES.
4.3. QUANTO À TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
4.3.1. Operacionalizar serviços de informática com sistema que contemple todos os requisitos específicos da unidade.
4.3.2. Utilizar os sistemas informatizados de gestão, inclusive de pessoal, alimentá-los continuamente com as informações requeridas, sob pena de inviabilizar a apuração da produção;
4.3.3. Assegurar a manutenção dos serviços de informática sem interrupções;
4.3.4. Dispor de sistema de informática com interface amigável com todos os sistemas do SUS.
4.3.5. Implantar hardware e links adequados ao pleno funcionamento do sistema informatizado de gestão, conforme estabelecido pelo MS e SES/RJ.
4.3.6. Manter os programas de TI utilizados na Unidade e padronizados pelo MS e SES-RJ.
4.4. OUTRAS OBRIGAÇÕES
4.4.1. A CONTRATADA se obriga a possuir e manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual nº 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra Administração Pública;
4.4.2. CONTRATADA poderá utilizar a área central do espaço de convivência projetado no primeiro piso para disponibilizar serviço não gratuito de lanches rápidos podendo, para tal, utilizar empresa terceirizada, obedecendo ao projeto arquitetônico e à programação visual do CEDI, sendo vedada a comercialização de alimentos fritos e de bebidas alcoólicas.
5. VOLUME DA PRODUÇÃO CONTRATADA
5.1. A produção de exames do CEDI será mensurada através do exame pronto, entregue, realizado, laudado e assinado.
5.2. Em levantamento do quantitativo da produção mensal por exames observou-se nos Sistemas Tabnet e DataSUS os seguintes resultados para os anos de 2019, 2020 e 2021:
PRODUÇÃO MÉDIA MENSAL DA UNIDADE
GRUPO DE PROCEDIMENTOS | Jan-Nov/2019* | Xxx-Xxx/2020** | Xxx-Xxx/2021** |
Biópsia | 499 | 1 | 2 |
Mamografia | 3.013 | 854 | 3.435 |
Punção | 150 | 57 | 96 |
Radiografia | 1.377 | 18 | 26 |
Ressonância | 1.739 | 929 | 744 |
Tomografia | 2.703 | 1.252 | 1.902 |
Ultrassonografia | 9.470 | 3.581 | 4.626 |
Ecocardiografia | 974** | 377 | 322 |
MÉDIA MENSAL DE PROCEDIMENTOS | 19.925 | 7.069 | 11.154 |
*Fonte: SES/RJ. **Fonte: DATASUS/MS.
5.3. Em levantamento junto a Superintendência de Controle dos Contratos de Gestão da SES-RJ, o quantitativo de exames entre agosto de 2020 e junho de 2021 foram:
Mês | RNM | RNM Sedação | TC | ECO | RX | Mamografia | Biopsia PAAF | Biopsia Core | USG | |||||||||
Meta | Prod* | Meta | Prod* | Meta | Prod* | Meta | Prod* | Meta | Prod* | Meta | Prod* | Meta | Prod* | Meta | Prod* | Meta | Prod* | |
ago/20 | 1500 | 232 | 160 | 0 | 2900 | 0 | 4300 | 358 | 1540 | 97 | 3000 | 133 | 550 | 51 | 300 | 0 | 5000 | 914 |
set/20 | 1500 | 1539 | 160 | 0 | 2900 | 0 | 0000 | 0000 | 0000 | 415 | 3000 | 1852 | 550 | 550 | 300 | 1 | 5000 | 4674 |
out/20 | 1500 | 1560 | 160 | 0 | 2900 | 2048 | 4300 | 3889 | 1540 | 1105 | 3000 | 4816 | 550 | 323 | 300 | 52 | 5000 | 4174 |
nov/20 | 1500 | 1437 | 160 | 0 | 2900 | 2517 | 4300 | 0000 | 0000 | 0000 | 3000 | 2818 | 550 | 436 | 300 | 175 | 5000 | 5361 |
dez/20 | 1500 | 1335 | 160 | 7 | 2900 | 2915 | 4300 | 3426 | 1540 | 1008 | 3000 | 2413 | 550 | 388 | 300 | 165 | 5000 | 5872 |
xxx/21 | 1500 | 1881 | 160 | 4 | 0000 | 0000 | 0000 | 0000 | 0000 | 0000 | 3000 | 2842 | 000 | 000 | 000 | 237 | 5000 | 5033 |
fev/21 | 1500 | 1627 | 160 | 0 | 2900 | 2788 | 4300 | 3346 | 1540 | 1180 | 3000 | 2808 | 550 | 444 | 300 | 244 | 5000 | 6755 |
mar/21 | 1500 | 1591 | 160 | 0 | 2900 | 3381 | 4300 | 0000 | 0000 | 0000 | 3000 | 2823 | 550 | 579 | 300 | 263 | 5000 | 6108 |
abr/21 | 1500 | 743 | 160 | 0 | 2900 | 2900 | 4300 | 3725 | 1540 | 1072 | 3000 | 2302 | 550 | 371 | 300 | 401 | 5000 | 4508 |
mai/21 | 1500 | 0 | 160 | 0 | 2900 | 2991 | 4300 | 0000 | 0000 | 0000 | 3000 | 2753 | 550 | 470 | 300 | 251 | 5000 | 5598 |
jun/21 | 1500 | 0 | 160 | 0 | 2900 | 2973 | 4300 | 0000 | 0000 | 0000 | 3000 | 3165 | 550 | 383 | 300 | 189 | 5000 | 5299 |
*Produção |
5.4. Em análise ao item 5.3 é possível verificar que as varições da produção no período é devida ao Estado de Pandemia do Novo Coronavirus (COVID-19), que resultou na diminuição do fluxo diário de atendimento e por quebra eventual de equipamento, que afetam diretamente a mesma.
Apesar do cenário atual da pandemia é possível observar que a unidade conseguiu atingir a meta por procedimentos na maioria dos meses em síntese. Dessa forma, fica mantida a meta atual de exames, de acordo com o quadro 5.5 abaixo discriminado.
5.5 Quadro de Metas de Produção
EXAME | Meta Atual OSS | Meta Fundação Saúde |
RM | 1.550 | 1.550 |
RM COM SEDAÇÃO | 160 | 160 |
ECO/VASCULAR | 4.300 | 4.300 |
MAMOGRAFIA | 3.000 | 3.000 |
BIÓPSIA PAAF | 550 | 550 |
BIÓPSIA CORE | 300 | 300 |
RAIOS X | 1.540 | 1.540 |
TC/ ANGIO TC | 2.900 | 2.900 |
USG | 5.000 | 5.000 |
Total Mensal | 19.300 | 19.300 |
6. INDICADORES DE PRODUÇÃO E DESEMPENHO
6.1. A avaliação quanto ao alcance de metas na unidade será feita mensalmente com base nos seguintes indicadores:
Nº | Indicador | Fórmula de Cálculo | Referências | Meta |
1 | Número de Exames Realizados | Número de exames realizados no período | CG 014/2020 (SES) | 19.300 |
2 | Tempo de Espera na Unidade para Realização de Exames | Soma dos tempos de espera dos pacientes na unidade para todos os exames realizados/Total de exames realizados no período | CG 014/2020 (SES) | 20m |
3 | Índice de Conformidade Quanto ao Prazo na Liberação de Laudos | Número de laudos liberados dentro do prazo/Total de laudos liberados no período (inclusive via web) x 100 | CG 002/2021 (TR/LACEN) | 80% |
4 | Satisfação do Usuário | Somatório de respostas ótimo e excelente/Total de itens respondidos na pesquisa x 100 | HMulher | 80% |
5 | Resolubilidade da Ouvidoria | Total de manifestações resolvidas / Total de reclamações, solicitações e denúncias X 100 | 3º Caderno de Indicadores CQH, 2009 | 1º ao 3º mês >= 70%; 4º ao 6º mês >=75%; 7º mês em diante >=85% |
6.2. A critério da SES/RJ, os indicadores e as metas estabelecidas para cada indicador poderão ser revistos a cada seis meses, ou sempre que exigir o interesse público, de forma a melhor refletir o desempenho desejado para anuidade.
6.3. A critério da SES/RJ, outros indicadores poderão ser substituídos ou introduzidos no Contrato de Gestão, através de celebração de termo aditivo ao contrato de gestão vigente.
7. OUTRAS RESPONSABILIDADES PELOS ATOS DE SEUS EMPREGADOS E DE TERCEIROS POR ELA CONTRATADOS.
7.1. A CONTRATADA será responsável exclusiva e diretamente por qualquer tipo de dano causado por seus agentes à SES/RJ ou a terceiros na execução do Contrato de Gestão, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. A CONTRATADA também será a exclusiva responsável por eventuais danos oriundos de relações com terceiros, como, por exemplo, fornecedores e prestadores de serviços;
7.2. Os profissionais contratados pela CONTRATADA para a prestação dos serviços de saúde deverão ter comprovada capacidade técnica, com formação adequada ao serviço desempenhado, e estar em dia com suas obrigações junto aos respectivos conselhos de classe;
7.3. Os profissionais envolvidos diretamente na prestação dos serviços de atenção à saúde deverão estar registrados nos respectivos conselhos profissionais e atender às normas e requisitos próprios, conforme a regulamentação do Ministério da Saúde;
7.4. Os contratos entre a CONTRATADA e terceiros reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e o Poder Público;
7.5. Na hipótese de subcontratação, os contratos entre a CONTRATADA e os subcontratados deverão prever cláusula de possibilidade de sub-rogação à SES/RJ, visando à continuidade da prestação adequada dos serviços;
7.6. A SES/RJ poderá solicitar, a qualquer tempo, informações sobre a contratação de terceiros para a execução dos serviços do Contrato de Gestão, inclusive para fins de comprovação das condições de capacitação técnica e financeira;
7.7. O conhecimento da SES/RJ acerca de eventuais contratos firmados com terceiros não exime a CONTRATADA do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes da prestação de contas e de informações referentes à execução do Contrato de Gestão;
7.8. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, não podendo ser imputada qualquer responsabilidade à SES/RJ;
7.9. Todos os empregados e terceiros contratados pela CONTRATADA deverão portar identificação (crachás) e estar devidamente uniformizados quando estiverem no exercício de funções nas dependências da Unidade, após aprovação da SES/RJ quanto ao desenho e layout;
7.10. Os profissionais a serem alocados nas funções indicadas no presente Termo de Referência deverão possuir qualificação e estar em quantitativo mínimo exigido pelo Ministério da Saúde para faturamento pela SES/RJ dos serviços prestados aos beneficiários do SUS na
Unidade. Para tanto, deverão ser atendidas as obrigatoriedades da legislação vigente, inclusive a que diz respeito à Classificação Brasileira de Ocupações (CBO);
7.11. A seleção de pessoal pela CONTRATADA deve ser conduzida de forma pública (jornal de grande circulação), objetiva e impessoal, nos termos do regulamento próprio a ser editado por ela;
7.12. A CONTRATADA deverá dispor de mecanismos para pronta substituição de seus profissionais em caso de faltas, de forma a não interromper ou prejudicar os serviços prestados à população;
7.13. Responsabilizar-se civil e criminalmente perante os usuários, por eventual indenização de danos materiais e/ou morais decorrentes de ação, omissão, negligência, imperícia ou imprudência, decorrentes de atos praticados por profissionais, subordinados à CONTRATADA, no desenvolvimento de suas atividades.
8. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DA UNIDADE
8.1. A previsão orçamentária da unidade segue os valores apresentados em reais na tabela abaixo.
8.2. A CONTRATANTE ficará incumbida do pagamento de encargos municipais, os quais não serão contabilizados na planilha de custeio.
8.3. O orçamento foi realizado com base nos contratos apresentados no relatório de prestação de contas do Instituto GNOSIS, e será detalhado quando os contratos de insumos e serviços forem firmados pela FSERJ.
9. RECURSOS RELATIVOS A INVESTIMENTOS
9.1. Após a celebração do contrato de gestão, a CONTRATADA deverá apresentar os projetos de investimentos de reforma da infraestrutura, juntamente com um projeto de investimento do parque tecnológico (equipamentos) e mobília, que poderão ser executados, no período de meses do contrato de gestão. A liberação dos recursos será condicionada à prévia aprovação dos projetos pelas áreas competentes da SES/RJ, após a assinatura do contrato de gestão.
9.2. Os recursos destinados a execução de obras estruturais de médio e grande porte poderão ser executados pela CONTRATADA mediante a prévia aprovação do projeto pelas áreas competentes da SES/RJ.
9.3.Todos os equipamentos adquiridos com os recursos de investimentos serão incorporados ao patrimônio da SES/RJ e devem ser informados à Coordenação de Patrimônio da Subsecretaria Executiva para incorporação final.
Alterações do conteúdo definidas no âmbito do Termo de Referência poderão ser feitas mediante solicitação formal das partes.
Rio de Janeiro, 27 julho de 2021
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Coordenadora, em 27/07/2021, às 14:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 20109088 e o código CRC 9B2342D8.
Referência: Processo nº SEI-080001/013834/2021 SEI nº 20109088
Xxx Xxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 Telefone: - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Saúde Subsecretaria de Atenção à Saúde
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATO DE GESTÃO DO COMPLEXO REGIONAL DA MÃE DE MESQUITA – MATERNIDADE E CLÍNICA DA MULHER
I - DO OBJETO:
É objeto deste Termo de Referência a gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde do Complexo Regional da Mãe de Mesquita – Maternidade e Clínica da Mulher – HMÃE, conforme especificações, quantitativos e condições descritas, incluindo a regulamentação do gerenciamento e a assistência integral e interdisciplinar dos pacientes internados, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e com fundamento, em especial, no Decreto Estadual nº 46.874, de 13 de dezembro de 2019, que normatiza o fornecimento de auxílio técnico, material ou pessoal a unidades que compõem as atividades diretas ou ligadas às ações da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES-RJ); e de acordo com a Resolução SES n.º2351 de 15 de julho de 2021 que autoriza a transferência do gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde do Hospital Estadual da Mãe para a Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro (FSERJ).
1.1 ESTIMATIVA DO VALOR
O orçamento previsto para a realização dos serviços objeto deste Termo de Referência em 7 meses é de R$ 40.710.639,35 (quarenta milhões, setecentos e dez mil, seiscentos e trinta e nove reais e trinta e cinco centavos).
II – DA JUSTIFICATIVA:
O Complexo Regional da Mãe de Mesquita – Maternidade e Clínica da Mulher, atende à demanda por atenção assistencial evidenciada na Região, uma vez que apresenta perfil de atendimento voltado para obstetrícia e neonatologia, sendo ainda referência em leitos de Unidade de Terapia Semi-Intensiva (UI) e Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal para o Estado do Rio de Janeiro. É vocação da Unidade a prestação de cuidados integrais à mãe e seu recém- nascido, constituindo a linha de cuidado materno-infantil.
Atende a usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) por demanda regulada pela SES-RJ, oriunda das unidades de saúde pública de todo o Estado do Rio de Janeiro, através do Núcleo Interno de Regulação (NIR) inserido na estrutura operacional da seguinte forma:
1. Região Metropolitana I para gestantes;
2. Estado do Rio de Janeiro para UI e UTI neonatal;
3. Pacientes de ambulatório e internação referenciada.
Atende as normas preconizadas pelo Ministério da Saúde (MS), tendo como meta a padronização das ações e procedimentos dentro dos métodos, técnicas e rotinas, atendendo às especificações da Organização Nacional de Acreditação (ONA).
III – ESTRUTURA E PERFIL DA UNIDADE HOSPITALAR
3.1. ESCOPO DOS SERVIÇOS
Na condição de Serviço Público de Saúde, o Complexo Regional da Mãe de Mesquita – Maternidade e Clínica da Mulher está vinculado tecnicamente à SES-RJ, por meio da Subsecretaria de Unidades de Saúde. A assistência à saúde prestada em regime ambulatorial e de internação hospitalar, compreenderá o conjunto de serviços oferecidos ao usuário, desde seu acolhimento inicial, matrícula no ambulatório, internação e alta hospitalar até o seguimento ambulatorial pós-alta, incluindo-se todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou complementar o diagnóstico e as terapêuticas indicadas nas áreas de obstetrícia, ginecologia e neonatologia.
O acesso do usuário ao Serviço se dará por demanda referenciada. O encaminhamento de usuários poderá ocorrer durante as 24 horas do dia, através de regulação da SES-RJ. A Unidade Hospitalar deverá também dispor de setor de atendimento de urgência para usuárias que procurem a instituição por demanda espontânea. No setor de atendimento à urgência deverão ser adotados os procedimentos de acolhimento à usuária com a ferramenta de classificação de risco, para a priorização dos atendimentos mais urgentes.
Os usuários contarão com assistência multidisciplinar, equipamentos específicos, recursos humanos especializados e acesso a tecnologias destinadas ao melhor diagnóstico e terapêutica, atendendo às disposições das portarias vigentes do MS para o tipo de atenção oferecida.
A UTI Neonatal do Complexo está fisicamente estruturada com perfil de UTI neonatal porte II e UI neonatal, para atendimento a usuários com agravos de suas condições decorrentes de enfermidades perinatais. A UI estrutura-se para a atenção a pacientes preferencialmente oriundos da UTI, que requeiram cuidados de enfermagem intensivos e observação contínua, bem como acompanhamento médico.
O Complexo Regional da Mãe de Mesquita – Maternidade e Clínica da Mulher, oferece serviços de:
a. Assistência ambulatorial multiprofissional para gestantes de alto risco, conforme protocolo estabelecido pela SES (Figura 1) referenciadas, com suporte em medicina interna, enfermagem, psicologia, nutrição e serviço social;
b. Assistência ambulatorial em ginecologia, em especial quanto à patologia cervical;
c. Assistência hospitalar, ao parto e ao puerpério;
d. Assistência neonatal desde o nascimento até a alta hospitalar para os recém-nascidos internados na unidade e para recém-nascidos referenciados de outras unidades hospitalares, tanto nos leitos do alojamento conjunto quanto nas unidades de tratamento intensivo e semi-intensivo neonatal;
e. Assistência ambulatorial neonatal aos recém-nascidos de risco oriundos do Complexo Regional da Mãe de Mesquita – Maternidade e Clínica da Mulher;
f. Realização de exames de ultrassonografia obstétrica com e sem Dopller, cardiotocografia, radiologia convencional, ecocardiograma, eletrocardiograma, emissão otoacústica neonatal, colposcopia e exames laboratoriais de patologia clínica;
g. Procedimentos cirúrgicos relacionados ao planejamento familiar praticado durante o parto ou puerpério imediato, na forma da legislação vigente;
h. Serviços SOS Mulher para atendimento a vítimas de violência;
i. CEAMA: Centro de Atenção à Mulher Adolescente;
j. Núcleo de Registro Civil de Pessoas Naturais – RCPN.
k. Aborto legal previsto em lei;
l. Cirurgia neonatal para recém-natos durante o período de internação na UTI Neonatal, conforme estabelecido pela Portatia nº 930 de maio de 2012 do Ministério da Saúde. Quando não puder ser realizado na unidade, deverá ser definido pela Central Estadual de Regulação a unidade a ser referenciada.
FIGURA 1
3.2. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
3.2.1. Destina-se ao recebimento de usuários do SUS, referenciados pela SES-RJ para realização de tratamentos ou procedimentos obstétricos e em neonatologia, e internação em leitos de cuidados intensivos e semi-intensivos. Acolhe também usuárias por demanda espontânea de urgência, sendo permitida a transferência das que não se enquadrem no perfil da unidade, desde que assegurada à vaga em outra instituição e fornecido transporte adequado.
3.2.2. Assistência Hospitalar – Maternidade:
a. Leitos de internação: 100 leitos
b. UTI Neonatal: 10 leitos
c. Unidade Neonatal de Cuidados Semi-Intensivos e UI: 15 leitos
d. Recuperação Pós Anestésica e Cuidados para gestantes e puérperas: 04 leitos
e. Pré-Parto e Parto (PPP): 12 salas
f. Parto cirúrgico: 02 salas
g. Ultrassonografia: 01 sala
h. Medicação/cardiotocografia na unidade de urgência: 01 sala
i. Consultórios: 03 salas
j. Xxxxx paciente crítico (sala de estabilização): 01
3.2.3. Ambulatório Referenciado:
a. Consultórios ambulatoriais: 14 consultórios
b. Atividades: 02 salas
c. Ultrassonografia: 01 sala
d. Cardiotocografia ambulatorial: 01 sala
e. Sala de laudos: 01 sala
f. Coleta de exames: 01 sala
g. Salão de espera e recepção: 01
h. Salas de reunião, copa e depósito.
3.2.4. Serão ofertadas consultas:
a. Novas de pré-natal;
b. Subsequentes de pré-natal;
c. Pré-natal para gestantes adolescentes;
3.2.5. Especialidades médicas atendidas na unidade hospitalar e ambulatorial:
a. Obstetrícia;
b. Neonatologia
c. Pediatria – exclusivo para atendimento neo-natal;
d. Ginecologia - exclusivo para atendimento ambulatorial de pacientes com indicação para colposcopia;
3.2.6. Ambulatório de Apoio em Saúde:
a. Nutrição;
b. Enfermagem;
c. Psicologia;
d. Serviço Social
e. Fonoaudiologia;
f. Odontologia;
g. Fisioterapia.
3.2.7. Serviços Auxiliares de Diagnose e Terapia – SADT
a. Ultrassonografia obstétrica com estudo morfológico fetal e doppler velocimetria obstétrica;
b. Cardiotocografia;
c. Eletrocardiograma;
d. Ecocardiograma fetal;
e. Exames laboratoriais de análises clínicas.
f. Ultrassonografia em medicina interna e ginecologia para gestantes;
Dispõe ainda das unidades de: Centro Cirúrgico, Central de Material Esterilizado (CME), Serviços de Farmácia, Rouparia, Almoxarifado, Nutrição, Laboratório, Serviços Auxiliares de Diagnose e Terapia, Serviços de Arquivo de Prontuários de Paciente e Manutenção em Geral.
3.3. SERVIÇOS AUXILIARES DE DIAGNOSE E TERAPIA – SADT
Estes Serviços destinam-se à investigação diagnóstica e ações terapêuticas em usuários internados e ambulatoriais referenciados. No caso de usuários internados no hospital, os serviços essenciais e de emergência deverão estar disponíveis durante 24 horas por dia, 7 dias na semana.
a. Ultrassonografia obstétrica com estudo morfológico fetal e doppler
b. Procedimentos guiados por ultrassonografia;
c. Ecocardiograma;
d. Cardiotocografia;
e. Radiologia geral;
f. Eletrocardiograma;
g. Exames laboratoriais de análises clínicas;
h. Exames de anatomia patológica.
i. Ultrassonografia geral e ginecológica para gestantes;
3.4. SERVIÇOS DE APOIO E OUTRAS INSTALAÇÕES
a. Farmácia;
b. Ouvidoria;
c. Serviço Social;
d. Fisioterapia;
e. Fonoaudiologia;
f. Psicologia;
g. Nutrição (contemplando nutrição enteral e parenteral);
h. Laboratório de análises clínicas;
i. Unidade transfusional e de hemocomponentes;
j. Central de Material e Esterilização (CME);
k. Rouparia;
l. Almoxarifado;
m. Serviços de Hotelaria;
n. Arquivo de Prontuários de Paciente;
o. Engenharia clínica;
p. Manutenção Preditiva, Preventiva e Corretiva de Equipamentos;
q. Manutenção Predial e Conforto Ambiental;
r. Salas de reunião, administração e direção;
s. Centro de estudos e auditório;
t. Núcleo de Registro Civil de Pessoas Naturais;
u. Morgue;
v. Unidades administrativas (recursos humanos, administração de pessoal, faturamento, tesouraria, contabilidade, informática, suprimentos).
3.5. NÚCLEO INTERNO DE REGULAÇÃO - NIR
Será responsável pela interlocução com a SES-RJ, cabendo ao mesmo notificar a quantidade de leitos disponíveis para internação, consultas ambulatoriais, e exames. O Serviço funcionará 24 horas por dia, 7 dias por semana, emitindo notificação de vagas em pelo menos 2 (dois) turnos diários, de acordo com as normas exaradas pela SES-RJ.
Adicionalmente, o NIR estará incumbido de marcar na rede de atenção à saúde as consultas de seguimento dos usuários após a alta ambulatorial e
hospitalar.
Terá como função também organizar o fluxo interno dos usuários referenciados pela SES-RJ, informando aos diferentes setores de destinação os
dados necessários.
Nenhum funcionário do NIR poderá ser contratado por outra forma de Contrato Trabalhista que não seja pela CLT.
3.6. SERVIÇOS ESPECIAIS
3.6.1. Serviço de RCPN – Núcleo de Registro Civil de Pessoas Naturais: A CONTRATADA deve atuar juntamente ao RCPN existente na Unidade, visando garantir o atendimento às famílias de crianças recém-nascidas, do nascimento até a data da alta institucional, para emissão do registro civil do recém-nascido (certidão de nascimento).
3.6.2. Grupos de Cuidados Básicos Neonatais: Responsável por orientar as mães sobre os primeiros cuidados com o recém-nascido priorizando a amamentação. Deverá ser oferecido a todas gestantes e/ou às mães internadas e ministrado pela equipe de saúde da Unidade.
3.6.3. Serviço SOS Mulher: Tem como responsabilidade prestar atendimento ambulatorial e de emergência, individual e em grupo, a vítimas de violência a partir de 12 anos de idade. Nos casos de violência sexual é prestado atendimento emergencial, com ações imediatas para a prevenção da gravidez e de doenças sexualmente transmissíveis. Fornece ainda orientação para os casos de abortamento previstos em lei, e encaminha as vítimas ao atendimento posterior multidisciplinar, policial e jurídico, quando necessário. O atendimento médico, os cuidados de enfermagem e o apoio psicológico e social, individual ou em grupo, ocorrem em caráter emergencial ou ambulatorial. Funciona vinculado a uma Rede Integrada de Atendimento. Quando necessário, as vítimas poderão ser encaminhadas para as instituições que formam a rede de proteção, tais como:
a. DEAMs - Delegacias Especializadas de Atendimento a Mulheres;
b. Defensoria Pública;
c. Conselhos Tutelares;
d. Casas Abrigo;
e. CEDIM - Conselho Estadual dos Direitos da Mulher e outros.
3.6.4. Método Mãe Canguru: Deverá ser mantido no início das atividades assistenciais. Destina-se à atenção humanizada ao recém-nascido de baixo peso e deverá seguir as normas e procedimentos preconizados pelo Ministério da Saúde.
3.6.5. Serviço do CEAMA – Centro de Atenção à Mulher Adolescente: Este serviço destina-se ao atendimento de meninas e adolescentes grávidas entre 12 e 18 anos, que recebem um pré-natal diferenciado com o acompanhamento de uma equipe multidisciplinar. Tem como objetivo, junto à população alvo, o desenvolvimento de uma gestação saudável e diminuição do risco de mortalidade materna e perinatal. O serviço atua também de forma educativa, através de palestras de conteúdos voltados para:
a. Sexualidade;
b. Gravidez Inesperada;
c. Alterações no Corpo durante a Gestação;
d. Doenças Sexualmente Transmissíveis;
e. Primeiros Cuidados com o recém-nascido.
3.6.6. Posto de Coleta de Leite Humano: É responsável pela promoção e incentivo ao aleitamento materno e também pela execução de coleta do leite humano que permite às mães efetuarem a ordenha do seu leite, auxiliada por profissionais treinados. O serviço do Posto de Coleta de Leite Humano – com a prioridade de atender as mães de recém-nascidos pré-termo e de baixo peso impossibilitadas de amamentar – está relacionado ao crescente número de evidências epidemiológicas que mostram a importância do leite materno para esses recém-nascidos, não só para sua sobrevivência, mas também para a sua qualidade de vida, proteção contra enterocolite necrotizante e infecções em geral (Anvisa, 2008).
IV – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1. NO QUE TANGE À ASSISTÊNCIA MULTIPROFISSIONAL
4.1.1 Garantir que sejam adotadas as normas da Política Nacional de Humanização, centrando as diretrizes assistenciais na qualidade do atendimento prestado aos usuários, voltadas para a atenção acolhedora, resolutiva e humana.
4.1.2. Garantir a realização de atendimento multidisciplinar integral aos usuários assistidos, com equipe multidisciplinar especializada, conforme estabelecida nas RDC, portarias e outras normas técnicas, de forma ininterrupta na unidade hospitalar de internação e durante os horários de atendimento dos ambulatórios.
4.1.3. Implementar rotinas e procedimentos específicos do dispositivo de acolhimento com a ferramenta de classificação de risco para todas as usuárias atendidas na unidade de urgência, quer gerem ou não internação.
4.1.4. Prover assistência ambulatorial em pré-natal de risco habitual e médio risco multiprofissional (enfermagem, psicologia, nutrição e serviço social) para gestantes referenciadas. (FUNDAÇÃO)
4.1.5. Prover assistência pós-natal às usuárias egressas da instituição.
4.1.6. Realizar assistência ambulatorial neonatal oriundos do Complexo Regional da Mãe de Mesquita – Maternidade e Clínica da Mulher.
4.1.7. Manter os serviços SOS Mulher para atendimento a vítimas de violência.
4.1.8. Manter a atuação do CEAMA: Centro de Atenção à Mulher Adolescente.
4.1.9. Manter a atuação do Núcleo de Registro Civil de Pessoas Naturais – RCPN.
4.1.10 Manter o Método Mãe Canguru seguindo preceitos e recomendações do Ministério da Saúde.
4.1.11 Xxxxxxxx, proteger e apoiar o aleitamento materno nos moldes da Iniciativa Hospital Amigo da Criança (OMS/UNICEF), atendendo aos requisitos para receber o título de Hospital Amigo da Criança dentro dos primeiros nove meses da assinatura do contrato de gestão.
4.1.12 Prestar assistência em regime de internação hospitalar à gestação, parto e puerpério para gestantes de baixa e média complexidade. É permitido referenciar as gestantes para outras maternidades da rede em caso de necessidade operacional, desde que assegurada a vaga na outra instituição e fornecido o transporte adequado.
4.1.13 Prestar assistência hospitalar neonatal desde o nascimento até a alta hospitalar, incluindo os recém-nascidos internados nas unidades de terapia intensiva e semi-intensiva neonatal e os referenciados de outras unidades hospitalares, bem como propiciar o seguimento dos bebês prematuros que obtiveram alta hospitalar da UTI neonatal.
4.1.14 Executar procedimentos especiais de alto custo e alta complexidade que se fizerem necessários ao adequado atendimento e tratamento do usuário, de acordo com a capacidade instalada.
4.1.15 Realizar procedimentos especiais de fisioterapia, reabilitação, suporte psicológico, fonoaudiologia, odontologia e outros que se fizerem necessários ao adequado atendimento e tratamento do usuário, de acordo com a capacidade instalada, respeitando a complexidade da Unidade.
4.1.16 Promover a experiência da alegria como fator potencializador da assistência à saúde por meio da atuação profissional de palhaços junto aos usuários hospitalizados e profissionais de saúde.
4.1.17 Prover acompanhamento ambulatorial na instituição até efetivar-se a contrarreferência do usuário para tratamento na rede de atenção pública à saúde ou até que haja a alta ambulatorial.
4.1.1.18 Fornecer enquanto a paciente estiver internada na unidade:
a. Atendimento médico;
b. Assistência de enfermagem;
c. Assistência de fisioterapia e de reabilitação;
d. Assistência psicológica ao usuário e, quando necessário, aos familiares
e. Assistência social;
f. Terapias renais substitutivas (hemodiálise e outras ), para pacientes internados;
g. Exames laboratoriais, anatomopatológicos e de imagem especificados neste Termo de Referência.
4.1.19 Fornecer aos usuários todos os medicamentos que sejam necessários para a continuação em domicílio do tratamento do agravo em acompanhamento durante a internação hospitalar, por um período máximo de 03 (três) dias. A prescrição realizada pelos profissionais da Unidade quanto aos medicamentos e insumos destinados ao usuário ambulatorial deverá estar contida nas listas padronizadas pelo SUS e nos protocolos clínicos preconizados. Se não for observado o trâmite
acima descrito e a SES-RJ vier a ser compelida judicialmente a fornecer o medicamento/insumo não padronizado, poderá descontar a quantia paga do valor repassado mensalmente à Unidade.
4.1.20 Manter o funcionamento das Comissões obrigatórias à natureza das atividades desempenhadas, em consonância com as legislações pertinentes vigentes.
4.1.21 Implantar Diretrizes Clínicas, Normas, Rotinas Básicas e Procedimentos, em até 2 (dois) meses após o início das atividades assistenciais, de acordo com os seguintes preceitos:
4.1.22 Formalizar quaisquer mudanças nos procedimentos e rotinas de funcionamento da unidade hospitalar em documento apresentado à SUBUP/SES-RJ.
4.1.23 Realizar todos os atendimentos médicos necessários ao usuário, não sendo permitida a limitação do atendimento por qualquer cláusula contratual ou outra alegação.
4.1.24 Cumprir normas, diretrizes clínicas e melhores práticas conforme SES-RJ, AMIB, CFM, MS e outras entidades e sociedades que normatizam as especialidades atendidas.
4.1.25 Realizar acompanhamento médico diário de todos os usuários internados, compreendendo: internação e alta, evolução e prescrição, solicitação e verificação do resultado de exames, execução de procedimentos competentes à especialidade e parecer clínico às outras clínicas, quando solicitado.
4.1.26 Fornecer e disponibilizar, sempre que solicitados, laudos dos exames, procedimentos e assistência realizados pela sua equipe médica.
4.1.27 Integrar-se ao programa de Doação de Órgãos, considerando a manutenção do potencial doador, seguindo as normas estabelecidas pela Comissão Nacional de Transplante.
4.1.28 Executar atendimento nas Unidades de Cuidados Intensivos com profissionais médicos habilitados ao atendimento do usuário crítico, em quantidades compatíveis com a RDC nº 07, de 24 de fevereiro de 2010 – ANVISA, que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva porte II, ou norma posterior que venha a substituí-la.
4.1.29 Manter responsável técnico, coordenador de cada serviço e médicos diaristas, com título de especialista em suas respectivas áreas, e médicos plantonistas com residência médica ou pós-graduação em especialidade clínica ou cirúrgica pertinente concluída, ou com, no mínimo, 2 anos, após a graduação, de experiência comprovada no atendimento ao usuário na área pertinente, nas atividades contempladas neste projeto básico, para prestar o atendimento pleno ao usuário. Devem ser cumpridas rigorosamente as determinações emanadas pelos respectivos órgãos responsáveis e fiscalizadores da atividade inerente, responsabilizando-se os profissionais pelos seus atos em todos os aspectos e seguindo os preceitos de humanização do SUS.
4.1.30 Garantir atendimento dos usuários internados por profissionais médicos especialistas sob a forma de parecer, sempre que necessário.
4.1.31 Garantir atendimento por profissionais médicos especialistas nas áreas de diagnose e terapêutica sempre que necessário.
4.1.32 Garantir que os enfermeiros que atuarem em procedimentos de atenção direta à parturiente durante o pré-parto e o parto tenham especialização em obstetrícia.
4.1.33 Comunicar ao órgão competente todos os casos de notificação compulsória que porventura sejam diagnosticados no Complexo Regional da Mãe de Mesquita
– Maternidade e Clínica da Mulher.
4.1.34 Realizar laqueadura tubária oferecida através da disponibilização de esterilização cirúrgica a gestantes e puérperas que se enquadrem nos preceitos legais e demais normas técnicas do Ministério da Saúde para realização dos procedimentos. Os procedimentos a serem realizados deverão ser agendados e oferecidos, mensalmente, respeitando a capacidade operacional da maternidade. A CONTRATADA deverá apresentar à SES-RJ, no prazo de 1 (um) mês do início do Contrato, protocolo para laqueaduras tubárias em usuários que frequentaram o planejamento familiar e nos casos previstos em lei ou normas técnicas do Ministério da Saúde.
4.1.35. Realizar abortamento previsto em lei segundo as normas vigentes e recomendações do Ministério da Saúde. A CONTRATADA deverá apresentar à SES/RJ, no prazo de 01 (um) mês do início do contrato, protocolo para abortamento previsto em lei.
4.1.36 Realizar nos recém-nascidos:
a) Triagem Neonatal Fase III - Teste do Pezinho - incluindo minimamente: teste para fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, anemia falciforme e outras hemoglobinopatias, para os recém-nascidos que se enquadrem nos protocolos de coleta deste exame. Os recém-nascidos que receberem alta antes da época adequada de coleta deste exame deverão ter suas famílias orientadas e ser referenciados para unidades de saúde que realizem o exame;
b) Triagem Auditiva Neonatal – Teste da Orelhinha;
c) Visualização do “Reflexo Vermelho” - Teste do Olhinho;
d) Teste de Oximetria de Pulso – Teste do Coraçãozinho;
e) Teste da Linguinha - Lei 13.002/2014.
4.1.37 Fornecer cartão de cadastro e acompanhamento pós-natal da usuária e de seu bebê, com informações médicas e de enfermagem.
4.1.38 Garantir a presença de acompanhante da escolha da mulher durante consultas, pré-parto, parto e pós-parto.
4.1.39 Disponibilizar métodos não farmacológicos e farmacológicos de controle da dor do parto, respeitadas as contraindicações de naturezas médica e ética.
4.2. NO QUE TANGE AO ASPECTO INSTITUCIONAL
4.2.1 Atender com seus recursos humanos e técnicos exclusivamente aos usuários do SUS - Sistema Único de Saúde - oferecendo, segundo o grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional, os serviços de saúde que se enquadrem nas modalidades descritas neste Termo de Referência, sendo vedada a remuneração pelo atendimento ao usuário por qualquer outra fonte de pagamento que não o SUS.
4.2.2 Observar, durante todo o Prazo do Contrato, a Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde (PNH/MS), visando o cumprimento do modelo de atendimento humanizado.
4.2.3 Acolher os usuários de acordo com os princípios da Humanização. Para tanto deverá desenvolver e implantar a Política Interna de Humanização previamente aprovada pela SES-RJ.
4.2.4 Empregar seus melhores recursos, tanto humanos quanto técnicos, na implantação dos serviços discriminados, devendo para tanto, cumprir as condições aqui estabelecidas.
4.2.5 Observar:
a. Respeito aos direitos dos usuários, atendendo-os com dignidade de modo universal e igualitário;
b. Manutenção da qualidade na prestação dos serviços;
c. Respeito à decisão do usuário em relação ao consentimento ou recusa na prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal;
d. Garantia do sigilo dos dados e informações relativas aos usuários;
e. Garantia do atendimento do usuário no acolhimento apenas por profissional de saúde de nível superior ou médio, para toda e qualquer informação;
f. Esclarecimento aos usuários acerca de seus direitos quanto aos serviços oferecidos;
g. Utilização obrigatória da grade de medicamentos padronizada pela SES-RJ para os medicamentos dispensados. O elenco de medicamentos padronizados está descrito na Resolução SES nº 434, de 12 de setembro de 2012, publicada no DOE-RJ de 14 de setembro de 2012, páginas 16 a 19.
4.2.6 Apoiar e integrar o complexo regulador da SES-RJ
4.2.7 Manter a Certificação Diamante dentro do Programa Internacional de Certificação em Monitoramento da Esterilização (PCME).
4.2.8 Manter controle de riscos da atividade e seguro de responsabilidade civil nos casos pertinentes.
4.2.9 Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade de saúde cujo uso lhe for permitido, devendo afixar aviso, em lugar visível, assim como da gratuidade dos serviços prestados nessa condição.
4.2.10 Adotar nos impressos, sinalizações, uniformes, enxoval e demais itens a padronização que será orientada pela SES-RJ, sendo vedada a colocação de quaisquer logomarcas ou símbolos diferentes do estabelecido pela SES.
4.2.11 Participar das ações determinadas pela SES na prestação de serviços de assistência em casos de calamidades, surtos, epidemias e catástrofes. Nestes casos, será possível a revisão do Contrato de Gestão, visando o equilíbrio econômico-financeiro, se houver necessidade.
4.3 NO QUE TANGE AO ASPECTO OPERACIONAL
4.3.1 Garantir o funcionamento ininterrupto do Complexo Regional da Mãe de Mesquita – Maternidade e Clínica da Mulher.
4.3.2 Fornecer:
a. Materiais médicos, insumos e instrumental adequado;
b. Sangue e hemoderivados;
c. Dispensação de medicamentos para tratamento domiciliar;
d. Serviços de Esterilização dos Materiais Médicos, tanto de materiais termorresistentes quanto de materiais termo sensíveis;
e. Engenharia Clínica, manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos disponibilizados para funcionamento da Unidade;
f. Uniformes e roupas hospitalares no padrão estabelecido pela SES-RJ, conforme;
g. Nutrição dos usuários em observação e dos acompanhantes, quando aplicável, dentro de padrões adequados de qualidade, incluindo nutrição enteral e parenteral;
h. Gases Medicinais;
i. Vigilância desarmada;
j. Lavanderia;
k. Limpeza;
l. Manutenção Predial e Conforto Ambiental;
m. Coleta, transporte e tratamento de resíduos;
n. Transporte inter-hospitalar em caso de transferência ou exames em outras instituições de usuários críticos, semi-críticos e estáveis em ambulância apropriada, inclusive RN nascido na Unidade, devidamente tripulada e equipada conforme Portaria MS/GM 2048, de 5 de novembro de 2002 ou posterior que a venha substituir, sem prejuízo ao atendimento praticado na Unidade;
o. Impressos e materiais de consumo específico, tais como resumos clínicos, encaminhamentos, laudos periciais, atestados, resultados de exames dentre outros.
4.3.3 Garantir que o Complexo Regional da Mãe de Mesquita – Maternidade e Clínica da Mulher esteja, 100% cadastrado e atualizado no banco de dados do SCNES, conforme legislação vigente.
4.3.4 O Complexo Regional da Mãe de Mesquita – Maternidade e Clínica da Mulher, deverá apresentar mensalmente os indicadores dentro dos parâmetros determinados pela SES-RJ.
4.3.5 Solicitar aos usuários ou a seus representantes legais a documentação de identificação do usuário e, se for o caso, a documentação de encaminhamento especificada no fluxo estabelecido pela SES-RJ.
4.3.6 Fornecimento ao usuário de Sumário de Internação e Alta.
4.3.7 Acomodações para acompanhantes dos usuários, quando necessário, atendendo a legislação vigente.
4.3.8 Realizar o monitoramento permanente da prestação dos serviços, especialmente nos itens necessários à apuração do cumprimento de suas obrigações.
4.3.9 Garantir os itens condicionantes para o correto credenciamento e habilitação dos serviços e exames realizados junto ao SCNES, tais como: carga-horária, CBO, equipamentos e demais requisitos necessários.
4.3.10 Requerer autorização prévia à SES-RJ se a CONTRATADA pretender prestar serviço originalmente não previsto no Contrato e seus Anexos ou se desejar executar de modo distinto serviço já previsto, apresentando as razões do seu pleito, com demonstrações das vantagens e garantia do cumprimento do Contrato. A alteração não poderá resultar em padrão inferior de desempenho e modificar substancialmente o objeto do Contrato de Gestão.
4.3.11 Emitir o cartão de cadastro do usuário da Unidade.
4.3.12 Dar conhecimento imediato à SES-RJ de todo e qualquer fato que altere de modo relevante o normal desenvolvimento do Contrato, ou que, de algum modo, interrompa a correta prestação do atendimento aos usuários da Unidade.
4.3.13 Acordar com a SES-RJ qualquer proposta de alteração no quadro de direção geral e técnica do Complexo Regional da Mãe de Mesquita – Maternidade e Clínica da Mulher.
4.3.14 Os processos que requeiram autorização/aprovação prévia pela Área Técnica da SES, responsável pela gestão dos Contratos de Gestão celebrados com FSERJ devem seguir o fluxo de comunicação que obedeça a seguinte ordem:
a. A FSERJ deve formalizar a possível mudança de procedimentos ou rotinas originalmente não previstos no Contrato e seus Anexos;
b. A FSERJ deve formalizar a possível execução de modo distinto de serviços já previstos em Contrato, devendo apresentar as razões do seu pleito, com demonstrações das vantagens e garantia do cumprimento do Contrato;
c. A FSERJ deve formalizar qualquer proposta de alteração no quadro de direção geral e técnica das Unidades;
d. A FSERJ deverá encaminhar à Área Técnica da SES-RJ, responsável pela gestão dos Contratos de Gestão celebrados com a FSERJ, as formalizações explicitadas nas alíneas a, b e c do item 5.3.15, para possível aprovação/autorização;
e. Caso haja aprovação/autorização das formalizações explicitadas nas alíneas a, b e c do item 5.3.13, a Área Técnica da SES-RJ deverá dar ciência à Superintendência de Contrato de Gestão com a FSERJ sobre todas as mudanças/alterações que impactam diretamente na prestação dos serviços das Unidades de Saúde para que estas mudanças sejam formalizadas por meio de Termo Aditivo Contratual.
f. A Superintendência do Contrato de Gestão com a FSERJ deverá dar ciência sobre as mudanças/alterações contratuais às Comissões de Acompanhamento e Fiscalização dos Contratos de Gestão (CAFs) que, deverão fiscalizar os Contratos de Gestão de acordo com os novos padrões estabelecidos e aprovados pela Área Técnica da SES-RJ
4.3.15 Implantar, operar e manter os sistemas de gerenciamento, arquivamento e distribuição de imagem (PACS) e sistema de informação da radiologia (RIS) com programas (software), equipamentos de informática (hardware) e recursos humanos.
4.3.16 Informar imediatamente a Assessoria de Comunicação (ASCOM/SES) e a Subsecretaria de Gestão a Atenção Integral à Saúde sempre que houver atuação ou solicitação de qualquer natureza através de veículos da imprensa ou utilização de elementos de mídia social (fotografia, filmagem) nas unidades de saúde. É vedada à CONTRATADA a concessão ou realização de entrevistas, informes ou comunicados através de quaisquer meios de comunicação, exceto quando solicitados ou aprovados pela SES-RJ.
4.3.17 Observar os seguintes preceitos quanto ao serviço de Ouvidoria:
1. Disponibilizar espaço físico de fácil acesso, específico para o serviço, climatizado, identificado claramente para o atendimento ao usuário, com condições de acomodar a equipe de trabalho e atender de forma personalizada e reservada o cidadão;
2. Garantir infraestrutura adequada para o exercício da atividade;
3. Disponibilizar formas de acesso do cidadão à ouvidoria conforme diretrizes da ouvidoria da SES-RJ, incluindo acesso por correio tradicional, correio eletrônico, sítio eletrônico, impressos padronizados e telefone;
4. Garantir equipe capacitada e adequadamente dimensionada para atuar na ouvidoria em função da demanda do serviço;
5. Cumprir os prazos para resposta às áreas envolvidas e resposta ao cidadão;
6. Elaborar análise dos relatórios gerenciais, de demandas à ouvidoria e das providências relacionadas considerando os seguintes critérios:
a) Planejamento:
i. Levantamento dos principais assuntos das manifestações;
ii. Motivos para que tais manifestações ocorressem;
iii. Alvos das manifestações (setor/categoria profissional/serviço);
iv. Ações que serão aplicadas e justificativa.
4.3.18 A CONTRATADA deverá disponibilizar, através da média histórica de utilização, os exames ora excedentes, para disponibilizar para agendamento externo, conforme orientações da SES.
4.4. QUANTO À TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
4.4.1 Utilizar os sistemas informatizados de gestão, inclusive de pessoal, alimentá-los continuamente com as informações requeridas, sob pena de inviabilizar a apuração da produção;
4.4.2 Assegurar a manutenção dos serviços de informática sem interrupções;
4.4.3 Dispor de sistema de informática com interface amigável com todos os sistemas do SUS;
4.4.4 Implantar hardware e links adequados ao pleno funcionamento do sistema informatizado de gestão, conforme estabelecido pelo MS e SES/RJ;
4.4.5 Manter os programas de TI utilizados na Unidade e padronizados pelo MS e SES-RJ.
4.5. NO QUE TANGE À GESTÃO DE PESSOAS
4.5.1 Promover a adesão de compromisso de todos os colaboradores com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), quais sejam os da universalidade, equidade, descentralização, integralidade e participação da comunidade.
4.5.2 Utilizar critérios técnicos quanto ao gerenciamento e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias.
4.5.3 Elaborar ações de valorização do colaborador, agindo em seu desenvolvimento, integração, promoção, remuneração e parceria na execução das atividades.
4.5.4 Definir política de segurança ocupacional, com foco no bem-estar, a fim de proporcionar ambiente de trabalho seguro e saudável.
4.5.5 Elaborar programa de avaliação periódica do desempenho dos colaboradores.
4.5.6 Acordar previamente com a SES-RJ qualquer proposta de alteração no quadro de direção geral e técnica da Unidade em questão.
4.5.7 Garantir a contratação de médicos e outros colaboradores qualificados para atender os usuários, de forma a oferecer serviços assistenciais de excelência. Através de processo seletivo público.
4.5.8 Garantir que todos os colaboradores que executem ações ou serviços de saúde na Unidade estejam cadastrados no SCNES.
4.5.9 Adotar valores compatíveis com os níveis de remuneração praticados no mercado para pagamento de salários e de vantagens, de qualquer natureza, a dirigentes e funcionários do Complexo Regional da Mãe de Mesquita – Maternidade e Clínica da Mulher.
4.5.10 Manter os colaboradores permanentemente capacitados e atualizados, oferecendo cursos de educação permanente. Os programas e escalas de capacitação da equipe devem ser informados à SES-RJ sempre que solicitados. A SES-RJ poderá, a qualquer momento, solicitar a capacitação específica em alguma área.
4.5.11 Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes da contratação de serviços de terceiros para atividades acessórias e apoio.
4.5.12 Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por eventual indenização de danos materiais e/ou morais decorrentes de ação, omissão, negligência, imperícia ou imprudência em atos praticados por profissionais subordinados ao Complexo Regional da Mãe de Mesquita – Maternidade e Clínica da Mulher no desenvolvimento de suas atividades.
4.5.13 Manter o controle do ponto biométrico de todos os profissionais, inclusive substitutos, em serviço na Unidade, aferindo-o e alimentando o sistema informatizado de gestão disponibilizado pela SES-RJ.
4.5.14 Contratar e pagar o pessoal necessário à execução dos serviços inerentes às atividades do Complexo Regional da Mãe de Mesquita – Maternidade e Clínica da Mulher, ficando este como o único responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando a SES-RJ de quaisquer obrigações, presentes ou futuras. Apresentar mensalmente à SES-RJ relação dos profissionais do Complexo Regional da Mãe de Mesquita – Maternidade e Clínica da Mulher responsáveis pela prestação dos serviços, incluindo sua formação e titulação.
4.5.15 Somente a SES-RJ poderá autorizar estágio de Graduação ou Pós Graduação no Complexo Hospitalar e pedidos de residência medica, conforme condições descritas e em total aderência com o disposto no item (xii) do objeto do Edital de Seleção e do Termo de Referência.
4.5.16 Somente a SES-RJ poderá autorizar capacitações referentes às atualizações e graduação e pós graduação, conforme condições descritas e em total aderência com o disposto no item (xiii) do objeto do Edital de Seleção e Termo de Referência.
4.5.17 Garantir acesso e apoiar o programa de residência multiprofissional da SES-RJ considerando a política de educação e desenvolvimento para o Sistema Único de Saúde, conforme normas da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional do MEC.
4.5.18 Compor equipe de faturamento devidamente qualificada e corretamente dimensionada para a geração das informações que subsidiarão o preenchimento dos sistemas de informação nacionais do DATASUS.
4.5.19 Treinamento e capacitação continuada da equipe na boa prática, na utilização dos equipamentos, visando melhorar os processos e procedimentos e minimizando prejuízos ao usuário.
4.5.20 Implantação e manutenção das normas de atendimento a Acidentes Biológicos, fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI), e Programa de Proteção de Riscos Ambientais (PPRA) junto aos seus profissionais, conforme Portarias e Resoluções da ANVISA e Ministério do Trabalho.
4.5.21 Responsabilizar-se, civil e criminalmente perante os usuários, por eventual indenização de danos materiais e/ou morais decorrentes de ação, omissão, negligência, imperícia ou imprudência, decorrentes de atos praticados por profissionais, subordinados à empresa CONTRATADA, no desenvolvimento de suas atividades.
4.5.22 A Contratada poderá adotar estratégias diferenciadas de contratação de Rh médico por meio de prestação de serviço assistencial necessário a execução do referido termo;
Quadro de vagas previsto para a Unidade:
Unidade | M | S | T | Total |
Complexo Hospitalar da Mãe | 1** | 255 | 387 | 643 |
M: Médico ** conforme item 4.5.22 S: Superior não médico
T: Técnico
4.6. NO QUE TANGE AOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
4.6.1 Administrar, manter e reparar os bens imóveis e móveis públicos, cujo uso lhe seja permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos do Contrato, até sua restituição à SES-RJ.
4.6.2 Manter em perfeitas condições os equipamentos e instrumentais cedidos pela SES-RJ, inclusive substituindo-os por outros do mesmo padrão técnico, caso seja necessário (Manutenção Preventiva e Corretiva).
4.6.3 Manter uma ficha histórica com as intervenções realizadas nos equipamentos da SES-RJ ao longo do tempo, especificando o serviço executado e as peças substituídas.
4.6.4 Disponibilizar permanentemente toda e qualquer documentação ou base de dados para acesso irrestrito e/ou auditoria do Poder Público.
4.6.5 Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como com todos os gastos e encargos com materiais e concessionárias.
4.6.6 Providenciar seguro contra incêndio, danos, avarias e responsabilidade civil para o prédio e bens móveis cedidos. A contratação do seguro pela CONTRATADA deverá contemplar a descrição dos bens a serem segurados, as coberturas pretendidas e a garantia contra perda total ou parcial dos bens sinistrados.
4.6.7 Providenciar adequações físicas às áreas de apoio concernentes ao Complexo Regional da Mãe de Mesquita – Maternidade e Clínica da Mulher.
4.7 NO QUE TANGE À PRESTAÇÃO DE CONTAS
4.7.1 O acompanhamento orçamentário/financeiro e as prestações de contas relativas ao Contrato de Gestão deverão ser apresentados por meio da entrega trimestral do Relatório de Execução, impreterivelmente, até o 45º (quadragésimo quinto) dia útil do mês subsequente ao trimestre de referência, contendo os anexos:
a. Relação dos valores financeiros repassados, com indicação da Fonte de Recursos;
b. Demonstrativo de Despesas;
c. Demonstrativo de Folha de Pagamento;
d. Demonstrativo de Contratação de Pessoa Jurídica;
e. Balancete Financeiro;
f. Extrato Bancário de Conta Corrente e Aplicações Financeiras dos recursos recebidos;
g. Relatório Consolidado da Produção Contratada X Produção Realizada;
h. Relatório Consolidado do alcance das metas de qualidade (Indicadores).
4.7.2 Apresentar à SES/RJ informações adicionais ou complementares que esta venha formalmente solicitar, conforme Decreto nº 46.475/2018;
4.7.3 Apresentar relatório com informações detalhadas, além dos relatórios trimestrais previstos, de acordo com regulamentação da SES/RJ, especialmente sobre quaisquer outras informações que a SES/RJ julgar relevantes sobre as prestações do serviço e sobre as condições financeiras da unidade.
4.7.4 Apresentar à SES/RJ, trimestralmente, relatório contendo todos os procedimentos realizados, bem como toda a documentação exigida, nos termos indicados e segundo a metodologia adotada pelo Sistema de Informação Ambulatorial – SIA-SUS;
4.7.5 Apresentar à SES/RJ, trimestralmente, folha de pagamento de salários, em que constem os pagamentos aos profissionais, e comprovantes de quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou prestaram serviços no âmbito do Contrato de Gestão;
4.7.6 Apresentar à SES/RJ, trimestralmente, os relatórios das comissões especificadas;
4.7.7 Confeccionar e apresentar relatórios trimestrais da produção da ouvidoria. Os relatórios seguirão o modelo apresentado pela Ouvidoria da SES/RJ;
4.7.8 Fornecer os relatórios, documentos e informações previstos, de forma a permitir sua integração em bancos de dados, em base eletrônica, conforme padrão determinado pela SES/RJ, através do Setor de Tecnologia;
4.7.9 Implantar sistema de apuração e análise de custos com os seguintes objetivos:
a. Constituição dos modelos de relatórios gerenciais:
• Relatório de custos gerais;
• Relatórios de custos por níveis de responsabilidade (centrais de custos);
b. Orientações especializadas à equipe responsável na unidade pelo controle e fornecimento das informações tais como: dimensionamento de área, lotação de recursos humanos por setores/departamentos, itens de produtividade e insumos dispensados aos mesmos;
c. Apoio na preparação das apresentações e discussões dos fóruns que venham a ser programados pela SES/RJ envolvendo a Unidade;
d. Subsidiar com elementos que permitam a avaliação do custeio das atividades da Unidade em relação a indicadores de custos disponíveis, os quais permitirão a efetiva gestão da produtividade da Unidade;
e. Aderir ao Programa Nacional de Gestão de Custos – PNGC, de acordo com as diretrizes expedidas pela Secretaria de Estado de Saúde, conforme Resolução SES/RJ nº 1.551/2017, de 11/07/2017.
4.7.10 A CONTRATADA deverá disponibilizar em sítio eletrônico próprio:
1. Relatório de execução do contrato de gestão;
2. Editais e processos de seleção de pessoal incluindo os critérios adotados para análise curricular dos candidatos, em observância aos princípios da objetividade e impessoalidade, e que assegurem permanentemente a manutenção do quadro de pessoal completo, utilizando cadastro reserva dos processos de seleção;
4.7.11 O link de acesso às informações referidas nos itens acima deverá ser disponibilizado para divulgação no site da SES e no portal de transparência do Estado do Rio de Janeiro.
4.7.12 As informações divulgadas deverão estar separadas por contrato de gestão firmado com a SES.
V – VOLUME DA PRODUÇÃO CONTRATADA
5.1. A produção hospitalar da unidade no ano de 2021 encontra-se listada nos quadros a seguir conforme relatórios disponíveis no site da antiga gestão (OSS GNOSIS)
5.2. É mensurada através da contagem de pacientes com registro de saída por tipo de procedimento assistencial, apresentada no Relatório de Prestação de Contas da FSERJ. Os dados de registros de saídas dos pacientes apresentados no Relatório de Prestação de Contas devem ter como fonte os sistemas de prontuário eletrônico.
5.3. Deve ser garantida ainda a alimentação integral destes dados, para fins de faturamento, através dos sistemas de informação oficiais adotados pelo SUS, de acordo com as orientações definidas pela SES.
GRUPO | Atividade | Meta | 2021 Jan | Fev | Mar | |
1. Procedimentos Cirúrgicos (não obstétrico) | Saída Cirúrgica Ginecológica | 90 | - | - | - | |
2. Assistência Neonatal | Saída de Unidade Neonatal de Cuidados Intensivos e Semi Intensivos | 38 | 67 | 38 | 71 | |
3. Assistência Obstétrica | Saída Obstétrica | 693 | 709 |
650 | 793 | |||||
4. Consulta Ambulatorial Médica | Consultas médica pré-natal, puerpério, Ginecologia e pediatria/neonatologia. | 1.500 | 1.437 | 1.410 | 1.358 | |
5. Atividade Ambulatorial Multiprofissional | Planejamento familiar 500 438 | 438 | 424 | |||
Consulta Multidisciplinar não médica | 4.000 | 4.599 | 4.451 | 4.272 | ||
6. Atividade de SADT | Ultrassonografia | 1.800 | 1.718 | 1.766 | 1.773 |
5.4. Para o novo contrato de gestão a produção será avaliada também como um indicador tendo Metas a cumprir conforme segue no próximo ítem.
VI – INDICADORES PARA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 A avaliação da Unidade Hospitalar quanto ao alcance de metas será feita com base nos seguintes Indicadores:
INDICADOR | META | CÁLCULO | REFERÊNCIAS | ||
1 | Taxa de ocupação hospitalar (operacional) | >= 75% | Número de pacientes dia/Número de leitos operacional dia x100 | ANS - Agência Nacional de Saúde Suplemnetar. Disponível em: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx/X-XXX-00.xxx Acesso em: 08/02/2019; CQH. 3º Caderno de Indicadores CQH. Programa CQH Compromisso com a Qualidade Hospitalar. São Paulo. 2009. Disponível em: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/xxx.xxx?x_xxxxx000. Acesso em: 15/02/2019. Ministério da Saúde. Xxxxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxxxx xx xxxxx xxxxxxxxxx. 0 xx. Xxxxxxxx: Ministério da Saúde. 2002. 32 p. (Série A. Normas e Manuais Técnicos.) Manual de Conceitos e Nomenclaturas de Leitos Hospitalares - Ebserh, disponível em :xxxx://xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/000000/0000000/XxxxxxxXxxxxxx00_00_00xXxxxxxxxxxXxxxx00 2017.pdf/571691d5-ccc3-4a70-b403-e024fbe1a7c9 acesso em: 12/02/19 | |
2 | Tempo médio de permanência | <= 7 | Número de pacientes-dia / Número de saídas (altas + óbitos + transferências externas) no período | xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx/X-XXX-00.xxx | |
3 | Assistência Obstétrica - Saídas | >= 700 | Somatório de altas de leitos obstétricos no período | GNOSIS, Relatório Hosp. da Mãe Fev-Abr de 2021 - CG nº 018/2020 | |
4 | Consultas (Pré-Natal, Puerpério, pediatria/neonatologia) | >= 1500 | Somatório de consultas ambulatoriais médicas de Pré- Natal, Puerpério, neonatologia e pediatria de follow up de encaminhamentos internos da neonatologia no período | GNOSIS, Relatório Hosp. da Mãe Fev-Abr de 2021 - CG nº 018/2020 | |
5 | Consultas ambulatoriais de Planejamento familiar | >= 500 | Somatório de consultas ambulatoriais de Planejamento familiar no período | GNOSIS, Relatório Hosp. da Mãe Fev-Abr de 2021 - CG nº 018/2020 | |
6 | Consulta ambulatorial Multidisciplinar não médica | >= 4000 | Somatório de consultas ambulatoriais Multidisciplinar não médicas no período | GNOSIS, Relatório Hosp. da Mãe Fev-Abr de 2021 - CG nº 018/2020 | |
7 | Ultrassonografia | >= 1800 | Somatório de exames de | GNOSIS, Relatório Hosp. da Mãe Fev-Abr de 2021 - CG nº 018/2020 |
ultrassonografia no período | ||||
8 | Taxa de mortalidade institucional | <= 4% | Nº de Óbitos >=24hs / Nº Saídas hospitalares (altas + óbitos + transferências externas) x 100 | 1,2 a 2,0 ANAHP - CQH - 2,6 - Depende do perfil do hospital; SUS (2002): Taxa de Mortalidade Hospitalar no Brasil apresenta uma média de 2,63%, com variação de 0,8% a 4,05%. |
9 | Taxa de mortalidade cirúrgica | <= 0,5% | Nº de óbitos cirúrgicos (óbitos até 7 dias após procedimento cirúrgico na mesma internação) / Nº de pacientes submetidos a procedimentos cirúrgicos x 100 | Tabnet SES/RJ (xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxx0000/xxx00.xxx |
10 | Mortalidade materna <= 4 Nº de óbito materno perinatal perinatal | Tabnet SES/RJ | ||
11 | Taxa de Cesariana | <= 35% | Nº de partos cesáreos / Total de partos (normais + cesáreos) x 100 | Baseados na revisão sistemática da OMS, taxas populacionais de cesáreas de até 10-15% estão associada a uma diminuição na mortalidade materna e neonatal Ministério da Saúde |
12 | Taxa de cesárea em primíparas | <=25% | Nº de cesáreas em primíparas / Total de partos (normais + cesáreos) em primíparas x 100 | Instrução Normativa n.º2/2008 Anvisa/MS |
13 | Parto Normal Assistido por Enfermeira Obstétrica | >= 65% | Nº de partos normais de risco habitual assistido por enfermeira obstétrica / Total de partos normais de risco habitual x 100 | Parto Adequado/ANS |
14 | Taxa de episiotomia | <= 10% | Nº de partos normais com episiotomia / Total de partos normais x 100 | Instrução Normativa n.º2/2008 Anvisa/MS |
15 | Taxa de Aspiração Manual Intrauterina (AMIU) realizada na mulher em processo de abortamento | 50%, 75%, 100% | Nº de AMIUs realizadas em mulheres em processo de abortamento até a 12ª semana de Idade Gestacional (IG) / total de abortos até 12ª semana de IG x 100 | Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Atenção humanizada ao abortamento: norma técnica / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Área Técnica de Saúde da Mulher. – 2. ed. – Brasília : Ministério da Saúde, 2011. 60 p. Disponível em: <xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx_xxxxxxxxxx_xxxxxxxxxxx_xxxxx_xxxxxxx_0xx.xxx Acesso em: 12 jul.2021. |
16 | Taxa de Desempenho de Cirurgias Eletivas | <= 5% | Nº de cirurgias suspensas por fatores extra pacientes / Nº de cirurgias agendadas x 100 | 3º Caderno de indicadores CQH – 2009. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/xxx.xxx? p_ndoc=127>. Acesso em: 14 jul.2021. |
17 | Taxa de retorno não planejado à sala de cirurgia | <= 10% | Somatório de pacientes com retorno não planejado à sala de cirurgia na instituição de saúde no período / Somatório de pacientes com cirurgias realizadas na instituição de | xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx/Xxxxxx_Xxxxxxxxxxx_XXXXXXX.xxx |
saúde no período x 100 | ||||
18 | Tempo médio de espera do final da classificação de risco ao atendimento médico ou da enfermeira obstetra PRIORIDADE CLÍNICA VERMELHA | 0 | Somatório de todos os tempos de espera do final da classificação de risco em PRIORIDADE CLÍNICA VERMELHA até o início do atendimento médico ou da enfermeira obstetra / número total de usuárias classificadas em PRIORIDADE CLÍNICA VERMELHA, no mesmo período | Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Manual de acolhimento e classificação de risco em obstetrícia / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, Departamento de Atenção Hospitalar e Urgência. – Brasília : Ministério da Saúde, 2018. |
19 | Tempo médio de espera do final da classificação de risco ao atendimento médico ou da enfermeira obstetra PRIORIDADE CLÍNICA LARANJA | >= 15 minutos | Somatório de todos os tempos de espera do final da classificação de risco em PRIORIDADE CLÍNICA LARANJA até o início do atendimento médico ou da enfermeira obstetra / número total de usuárias classificadas em PRIORIDADE CLÍNICA LARANJA, no mesmo período | Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Manual de acolhimento e classificação de risco em obstetrícia / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, Departamento de Atenção Hospitalar e Urgência. – Brasília : Ministério da Saúde, 2018. |
20 | Tempo médio de espera do final da classificação de risco ao atendimento médico ou da enfermeira obstetra PRIORIDADE CLÍNICA AMARELA | >= 30 minutos | Somatório de todos os tempos de espera do final da classificação de risco em PRIORIDADE CLÍNICA AMARELA até o início do atendimento médico ou da enfermeira obstetra / número total de usuárias classificadas em PRIORIDADE CLÍNICA AMARELA, no mesmo período | Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Manual de acolhimento e classificação de risco em obstetrícia / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, Departamento de Atenção Hospitalar e Urgência. – Brasília : Ministério da Saúde, 2018. |
21 | Tempo médio de espera do final da classificação de risco ao atendimento médico ou da enfermeira obstetra PRIORIDADE CLÍNICA VERDE | >= 120 minutos | Somatório de todos os tempos de espera do final da classificação de risco em PRIORIDADE CLÍNICA VERDE até o início do atendimento médico ou da enfermeira obstetra / número total de usuárias classificadas em PRIORIDADE CLÍNICA VERDE, no mesmo período | Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Manual de acolhimento e classificação de risco em obstetrícia / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, Departamento de Atenção Hospitalar e Urgência. – Brasília : Ministério da Saúde, 2018. |
22 | Tempo médio de espera do final da classificação de risco ao atendimento médico ou da enfermeira | >= 240 minutos | Somatório de todos os tempos de espera do final da classificação de risco em | Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Manual de acolhimento e classificação de risco em obstetrícia / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, Departamento de Atenção Hospitalar e Urgência. – Brasília : Ministério da Saúde, 2018. |
obstetra PRIORIDADE CLÍNICA AZUL | PRIORIDADE CLÍNICA AZUL até o início do atendimento médico ou da enfermeira obstetra / número total de usuárias classificadas em PRIORIDADE CLÍNICA AZUL, no mesmo período | |||
23 | Taxa de Prevenção da Transmissão Vertical HIV | >= 80% | Nº de gestantes em trabalho de parto admitidas na maternidade que realizaram TR ou exame laboratorial para HIV / Nº de gestantes admitidas na maternidade em trabalho de parto X 100 | Protocolo Clínico E Diretrizes Terapêuticas Para Prevenção Da Transmissão Vertical De Hiv, Sífilis E Hepatites Virais, Ministério Da Saúde (2019) |
24 | Taxa de Prevenção da Transmissão Vertical SÍFILIS | >= 80% | Nº de gestantes em trabalho de parto admitidas na maternidade que realizaram TR ou exame laboratorial para SÍFILIS / Nº de gestantes admitidas na maternidade em trabalho de parto X 100 | Protocolo Clínico E Diretrizes Terapêuticas Para Prevenção Da Transmissão Vertical De Hiv, Sífilis E Hepatites Virais, Ministério Da Saúde (2019) |
25 | Taxa de Prevenção da Transmissão Vertical HEPATITE B | >= 80% | Nº de gestantes em trabalho de parto admitidas na maternidade que realizaram TR ou exame laboratorial para HEPATITE B / Nº de gestantes admitidas na maternidade em trabalho de parto X 100 | Protocolo Clínico E Diretrizes Terapêuticas Para Prevenção Da Transmissão Vertical De Hiv, Sífilis E Hepatites Virais, Ministério Da Saúde (2019) |
26 | Taxa de Prevenção da Transmissão Vertical HEPATITE C | >= 80% | Nº de gestantes em trabalho de parto admitidas na maternidade que realizaram TR ou exame laboratorial para HEPATITE C / Nº de gestantes admitidas na maternidade em trabalho de parto X 100 | Protocolo Clínico E Diretrizes Terapêuticas Para Prevenção Da Transmissão Vertical De Hiv, Sífilis E Hepatites Virais, Ministério Da Saúde (2019) |
27 | Taxa de triagem neonatal - OLHINHO | >= 85% | Nº de recém- nascidos triados OLHINHO, em 1ª amostra / Nº de nascidos vivos elegíveis para testagem x 100 | Programa Nacional da Triagem Neonatal, MS |
28 | Taxa de triagem neonatal - PEZINHO | >= 85% | Nº de recém- nascidos triados PEZINHO, em 1ª amostra / Nº de nascidos vivos elegíveis para testagem x 100 | Programa Nacional da Triagem Neonatal, MS |
29 | Taxa de triagem | >= 85% | Nº de recém- | Programa Nacional da Triagem Neonatal, MS |
neonatal - CORAÇÃOZINHO | nascidos triados CORAÇÃOZINHO, em 1ª amostra / Nº de nascidos vivos elegíveis para testagem x 100 | |||
30 | Taxa de triagem neonatal - LINGUINHA | >= 85% | Nº de recém- nascidos triados LINGUINHA, em 1ª amostra / Nº de nascidos vivos elegíveis para testagem x 100 | Programa Nacional da Triagem Neonatal, MS |
31 | Taxa de triagem neonatal - ORELHINHA | >= 85% | Nº de recém- nascidos triados ORELHINHA, em 1ª amostra / Nº de nascidos vivos elegíveis para testagem x 100 | Programa Nacional da Triagem Neonatal, MS |
32 | Índice de queda de pacientes | ≤ 5 quedas por 1.000 pacientes- dia | (Número de quedas / nº de paciente-dia) x 1000 | Brasil. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 529, de 1º de abril de 2013. Diário Oficial da União. Poder Executivo, Brasília, de 02/04/2013, Seção 1, Pág. 43. Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.377, de 9 de julho de 2013. Publicada no D.O.U. de 10/07/2013 Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.095, de 24 de setembro de 2013. Publicada no D.O.U. de 25/09/2013. Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução-RDC n° 36, de 25 de julho de 2013. Diário Oficial da União. Poder Executivo, Brasília, Seção 1, Pág. 36. Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Plano Integrado para a Gestão Sanitária da Segurança d Paciente em Serviços de Saúde- Monitoramento e Investigação de Eventos Adversos e Avaliação de Práticas de Segurança do Paciente. Xxxxxxxx, 0000. Xxxxxx. Ministério da Saúde. Documento de referência para o Programa Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx. Xxxxxxxx, 0000. Xxxxxx. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Medidas de Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde. Brasília: Anvisa, 2017. Brasil. Ministério da Saúde. Protocolo de Prevenção de Quedas. Disponível em: <xxxxx://xxxxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxxxx.xxx/xxxxx/Xxxxxxxxx%00- %00Xxxxxx%X0%X0%X0%X0x%00xx%00Xxxxxx.xxx>. Acesso em: 02 jul.2021. |
33 | Índice de resolubilidade da Ouvidoria | >= 90% | Total de manifestações resolvidas / total de reclamações, solicitações e denúncias x 100 | 3º Caderno de indicadores CQH – 2009. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/xxx.xxx? p_ndoc=127>. Acesso em: 14 jul.2021. |
6.2. A critério da SES-RJ, os indicadores e as metas estabelecidas para cada indicador poderão ser revistos a cada seis meses, ou sempre que exigir o interesse público, de forma a melhor refletir o desempenho desejado para a unidade;
6.3. A critério da SES-RJ, outros indicadores poderão ser substituídos ou incluídos no Contrato de Gestão.
VII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1. A CONTRATADA será responsável exclusiva e diretamente por qualquer tipo de dano causado por seus agentes à SES/RJ ou a terceiros na execução do Contrato de Gestão, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. A CONTRATADA também será a exclusiva responsável por eventuais danos oriundos de relações com terceiros, como, por exemplo, fornecedores e prestadores de serviços;
7.2. Os profissionais contratados pela CONTRATADA para a prestação dos serviços de saúde deverão ter comprovada capacidade técnica, com formação adequada ao serviço desempenhado, e estar em dia com suas obrigações junto aos respectivos conselhos de classe;
7.3. Os profissionais envolvidos diretamente na prestação dos serviços de atenção à saúde deverão estar registrados nos respectivos conselhos profissionais e atender às normas e requisitos próprios, conforme a regulamentação do Ministério da Saúde;
7.4. Os contratos entre a CONTRATADA e terceiros reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e o Poder Público;
7.5. Na hipótese de subcontratação, os contratos entre a CONTRATADA e os subcontratados deverão prever cláusula de possibilidade de sub- rogação à SES/RJ, visando à continuidade da prestação adequada dos serviços;
7.6. A SES/RJ poderá solicitar, a qualquer tempo, informações sobre a contratação de terceiros para a execução dos serviços do Contrato de Gestão, inclusive para fins de comprovação das condições de capacitação técnica e financeira;
7.7. O conhecimento da SES/RJ acerca de eventuais contratos firmados com terceiros não exime a CONTRATADA do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes da prestação de contas e de informações referentes à execução do Contrato de Gestão;
7.8. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, não podendo ser imputada qualquer responsabilidade à SES/RJ;
7.9. Todos os empregados e terceiros contratados pela CONTRATADA deverão portar identificação (crachás) e estar devidamente uniformizados quando estiverem no exercício de funções nas dependências da Unidade, após aprovação da SES/RJ quanto ao desenho e layout;
7.10. Os profissionais a serem alocados nas funções indicadas no presente Termo de Referência deverão possuir qualificação e estar em quantitativo mínimo exigido pelo Ministério da Saúde para faturamento pela SES/RJ dos serviços prestados aos beneficiários do SUS na Unidade. Para tanto, deverão ser atendidas as obrigatoriedades da legislação vigente, inclusive a que diz respeito à Classificação Brasileira de Ocupações (CBO);
7.11. A seleção de pessoal pela CONTRATADA deve ser conduzida de forma pública (jornal de grande circulação), objetiva e impessoal, nos termos do regulamento próprio a ser editado por ela;
7.12. A CONTRATADA deverá dispor de mecanismos para pronta substituição de seus profissionais em caso de faltas, de forma a não interromper ou prejudicar os serviços prestados à população;
7.13. Responsabilizar-se civil e criminalmente perante os usuários, por eventual indenização de danos materiais e/ou morais decorrentes de ação, omissão, negligência, imperícia ou imprudência, decorrentes de atos praticados por profissionais, subordinados à CONTRATADA, no desenvolvimento de suas atividades.
VIII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1.A previsão orçamentária da unidade segue os valores apresentados em reais na tabela abaixo.
8.2. A CONTRATANTE ficará incumbida do pagamento de encargos municipais, os quais não serão contabilizados na planilha de custeio.
8.3. O orçamento foi realizado com base nos contratos apresentados no relatório de prestação de contas do Instituto GNOSIS, e será detalhado quando os contratos de insumos e serviços forem firmados pela FUNDAÇÃO SAÚDE.
Rio de Janeiro, 30 julho de 2021
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Subsecretária, em 03/08/2021, às 18:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 20312306 e o código CRC E98239A3.
Referência: Processo nº SEI-080001/013947/2021 SEI nº 20312306
X. Xxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx