CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO TEMPORÁRIA DE DIREITO DE USO DE ESPAÇO EM CARÁTER PRECÁRIO
CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO TEMPORÁRIA DE DIREITO DE USO DE ESPAÇO EM CARÁTER PRECÁRIO
Considerando que a Cedente é uma entidade sem fins lucrativos e que dispõem de uma área destinada a manifestações culturais e artísticas denominada Espaço Cultural Sustentável EYWA, neste contrato denominado simplesmente EYWA; Considerando que o Cessionário apresentou à Cedente um pedido em forma de proposta de utilização do espaço EYWA para evento certo e por prazo determinado, com as especificações abaixo transcritas; pelo presente CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO TEMPORÁRIA DE DIREITO DE USO DE ESPAÇO EM CARÁTER
PRECÁRIO, de um lado;
Associação de proteção socioambiental EYWA, inscrita sob o CNPJ 21.361.569/0001-52, com sede na Xxx Xxxxxxx, 000 x 000, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, doravante denominada simplesmente CEDENTE, neste ato representada por seu Presidente Xxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxxxx, sob o CPF 000.000.000-00, e de outro lado;
Nonononononon nononononon, inscrita sob o CNPJ ou CPF xx.xxx.xxx.xxx, com endereço na rua xxxxx, 000 e 000, XXX 0000-000, Bairro XXXXX, Cidade XXXXX, Estado XX, doravante denominada simplesmente CESSIONÁRIO, neste ato têm justo e acordado as cláusulas que se seguem;
Cláusula 1ª - OBJETO DO CONTRATO.
Este contrato é celebrado para a cessão temporária de direito de uso, em caráter precário, do espaço EYWA de responsabilidade do CEDENTE, situado na Xxx Xxxxxxx, 000 x 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX, para a realização do evento abaixo especificado:
Detalhes do Evento:
- Denominação da atividade: nononononononononononononononoon
- Tipo do Evento: nononononononononoonononononon
- Público do Evento: nonononoonononononononononoon
-Quantidade de pessoas: 000
-Valor do ingresso: R$ xxxx,xx
- Data do Evento: 00 de xxxxxx de 20xx a 00 de xxxxxxxx de 20xx
- Período da reserva (incluindo montagem e desmontagem): nononononononononon
- Local (is) Cedido(s):
1) Xxxxx ascenda
2) Aldeia Eleva
1.1. Fica o CESSIONÁRIO ciente de que o CEDENTE possui patrocínios para suas atividades e oferece aos seus patrocinadores, como contrapartida, espaços permanentes de merchandising ou citações em áudio ou vídeo, em quaisquer dependências do EYWA.
Cláusula 2ª – RECIPROCIDADE PELA CESSÃO.
O presente contrato é celebrado em caráter não oneroso, comprometendo-se o CESSIONÁRIO a realizar uma doação voluntária para custeios das despesas operacionais do espaço EYWA à CEDENTE em reciprocidade pela cessão ora firmada.
Cláusula 3ª – OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO: O CESSIONÁRIO, em relação ao evento identificado na cláusula primeira deste instrumento, tem ainda por obrigação e responsabilidade;
I. Seguir rigorosamente o Anexo 1 deste contrato: Manual de utilização do espaço EYWA;
II. Providenciar às suas expensas, por si ou por terceiros devidamente autorizados, todas as atividades e despesas necessárias à realização do evento, tais como, instalações de som, luz, montagem, desmontagem, buffet, produção, divulgação, recepção do público, além de proceder à limpeza do espaço cedido durante todo o tempo da cessão, devendo o espaço ser entregue em perfeitas condições após o término do evento;
III. Zelar pela integridade física e moral de todos os participantes, isentando totalmente a EYWA desta responsabilidade;
IV. Responsabilizar-se por quaisqueres danos ou prejuízos causados ao espaço, mobiliário, equipamentos, artes, conforme descrito no Anexo 2 - Listagem de mobiliários, equipamentos e artes do espaço EYWA, autorizando desde já a cobrança dos mesmos, em caso de danos ou furtos, por meio de emissão de boleto bancário para 7 dias após o término do evento.
V. Pagar quaisquer indenizações, inclusive trabalhistas, que venham a ser devidas por atos que praticar direta ou indiretamente, por si ou por meio de terceiros com quem vier a contratar;
VI. Conceder o crédito institucional do CEDENTE na divulgação e promoção do evento;
VII. Não transferir, locar, arrendar ou emprestar a terceiros, no todo ou em parte o(s) espaço(s) cedido(s);
VIII. Desocupar o espaço e restituí-lo ao CEDENTE em perfeitas condições, livre de pessoas e coisas, ao término do prazo de vigência da cessão, estando ciente da cobrança de multas por atrasos conforme especificado no ANEXO 1;
IX. Requerer, previamente, ao CEDENTE, autorização por escrito para realizar quaisquer serviços de adaptação do espaço, inclusive mudança de layout do local;
X. Obter, por conta própria, quaisquer autorizações administrativas necessárias à realização do evento;
XI. Fornecer a listagem com nome e dados dos prestadores de serviços que transitarão no espaço bem como dos veículos autorizados.
XII. Fornecer a listagem com nome e dados dos participantes das atividades/eventos em até 24 horas antes da realização do mesmo.
XIII. Respeitar as orientações dos colaboradores do espaço EYWA em relação a normas internas de segurança, boa conduta, consumo e política de boa vizinhança, sob pena de suspensão sumária do evento/atividade a qualquer momento caso seja desacatada tais orientações.
§ 1º.: Tendo em vista o disposto nesta cláusula, a CEDENTE não se responsabiliza por quaisquer atos das empresas responsáveis pelas atividades acima descritas, nem por atrasos, danos, perdas, furtos e avarias porventura causados a equipamentos de terceiros utilizados no evento – antes, durante ou após o período do evento - os quais deverão ser assumidos pela pessoa/empresa responsável e/ou pelo CESSIONÁRIO, que, em caso de reclamações judiciais e/ou extrajudiciais e/ou demandas judiciais acudirá à autoria, liberando a CEDENTE de quaisquer responsabilidades.
§ 2º.: O CESSIONÁRIO é responsável pelo cumprimento de toda a legislação trabalhista e previdenciária relativa ao seu pessoal, inclusive terceirizados e prestadores de serviços, ficando o CEDENTE isento de qualquer responsabilidades neste sentido, inclusive com relação a acidentes de trabalho.
Cláusula 4ª – CONDIÇÕES GERAIS:
Da Lotação Dos Espaços
4.1. - Para as atividades previstas nesse termo de cessão deverá ser observada a lotação de público máxima dos Espaços, de acordo com cada atividade a ser definida;
00 pessoas
§ Único. O CEDENTE, observados critérios e recomendações técnicas, poderá bloquear a utilização de setores dos Espaços, objetivando preservar o público de inadequadas condições de visão e/ou audição e segurança.
Intransferibilidade Do Objeto Da Cessão De Uso
4.2. - O CESSIONÁRIO não poderá, em hipótese alguma, ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos relativos ao presente Termo de Cessão ou mudar sua destinação, sob a pena de rescisão contratual por justa causa, passando o CEDENTE a ter direito, neste caso, de pleno direito, à retomada imediata dos espaços cedidos, à multa prevista nesse Termo de Cessão e à indenização de perdas e danos.
Das Licenças, Xxxxxxx & Tributos
4.3. - O CESSIONÁRIO fica obrigado a obter as autorizações perante entidades arrecadadoras e fiscalizadoras dos titulares de direitos autorais acaso devidos, relativamente a atividade objeto da cessão.
4.4. - O acesso de crianças e adolescentes às atividades será permitida de acordo com as recomendações do Estatuto Da Criança E Do Adolescente e dos atos normativos emanados pelo Juizado da Infância e Juventude da Comarca de São Paulo.
4.5. - O CEDENTE não se responsabiliza pelo recolhimento de tributos ou de direitos autorais que incidirem sobre as atividades programados em suas dependências. Caberá ao CESSIONÁRIO tais responsabilidades.
Do Credenciamento Dos Participantes
4.6. - O CESSIONÁRIO deverá fornecer à EYWA, até 2 (dois) dias antes do início do prazo da cessão, ficha técnica contendo os nomes, número da carteira de identidade e funções das pessoas ligadas a atividade, sendo expressamente proibida, em qualquer hipótese, a entrada e permanência nas dependências dos Espaços, de pessoas cujos nomes não constem desta ficha técnica de credenciamento, assim como lista com nome, celular e se possível rede social dos participantes.
§ 1º O Espaço EYWA se reserva o direito de conferir a lista de entrada de pessoas, cadastrando as mesmas em seu banco de dados.
§ 2º. A relação acima poderá ser revista até 12 (doze) horas antes do início do prazo de cessão.
§ 3º. Poderá ser proibida a entrada de pessoas sem função determinada na atividade objeto da cessão, assim como participantes que não forem previamente informados e cadastrados na EYWA.
4.10. - O EYWA não dispõe de todos os recursos técnicos necessários para promover e executar as atividades objeto da cessão, devendo as faltas serem providenciadas e arcadas pelo CESSIONÁRIO.
§ 1º. O CESSIONÁRIO deverá informar formal e previamente, para aprovação, da EYWA;
a) toda a necessidade de fixação de quaisquer objetos, instalação de equipamentos e afins nos espaços cedidos.
4.11. - Toda programação de montagem, desmontagem, ensaios, emprego e uso de equipamento e infra-estrutura bem como o roteiro e programação completa do evento deverão ser previamente ajustados com a EYWA.
4.12. - É terminantemente proibido o uso de material inflamável e/ou fogo nos Espaços EYWA em qualquer hipótese. Somente é permitido o uso de velas em devidos castiçais, longe de materiais inflamáveis e com responsáveis por perto.
4.13. - A utilização de materiais que possam sujar ou danificar as dependências dos Espaços deverá ser objeto de aprovação prévia da EYWA, que poderá vetá-la ou, aprovando, determinar providências a serem adotadas pelo CESSIONÁRIO para proteção do patrimônio do CEDENTE.
§ 1º. O CEDENTE não se responsabiliza pela segurança de pessoal ou equipamentos do CESSIONÁRIO e de terceiros a ele ligados, cabendo ao mesmo providenciar a referida segurança particular, nos termos da legislação em vigor.
4.14. - Conforme legislação em vigor é proibido fumar nos espaços do EYWA, assim como na calçada em frente ao local.
4.15. - É vedada a entrada de comida, bebidas no Espaço EYWA sem autorização prévia.
4.16. - Quaisquer equipamentos deverão chegar ao EYWA até o horário estipulado no Termo de Cessão para o início da montagem. Deverão ser retirados no prazo previsto no Termo de Cessão. Após este prazo poderá o CEDENTE dar novos destinos aos mesmos, sem qualquer direito de indenização pelo CESSIONÁRIO.
4.17. - Poderá o CESSIONÁRIO ser autorizado a utilizar o Hall de entrada, as salas de espera, o Foyer ou espaços de convívio vinculados ao respectivo espaço cedido para realização de merchandising e exposição ou venda de souvenires alusivos a atividade, devendo, para tanto, formalizar solicitação junto à EYWA, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis antes do evento, sem prejuízo de poder ter seu pedido negado após análise do mesmo.
§ 1º. O merchandising, exposição ou venda de souvenires deverá ser efetuada exclusivamente pelos critérios do espaço EYWA e de acordo com o manual Anexo I.
4.18. - O CESSIONÁRIO autoriza desde já a equipe EYWA a gravar ou fotografar a atividade e postar em suas redes socias ou geração de conteúdo para outros fins, não sendo necessário a autorização prévia, porém caso aja qualquer restrição, esta deverá ser informada antes para que dos devidos alinhamentos sejam realizados.
4.19. - O CESSIONÁRIO deverá cuidar para que a atividade seja encerrada até o horário limite previsto no Termo de Cessão.
§ 1º. Caso seja necessário o prolongamento da atividade além do horário previsto no Termo de Cessão, o CESSIONÁRIO poderá fazê-lo, desde que haja prévia autorização do CEDENTE e que eventuais despesas com serviços extras de funcionários sejam cobertas pelo CESSIONÁRIO sendo sujeito a multas e cobranças posteriores.
Da Divulgação & Promoção Da Atividade
4.21. - Serão de responsabilidade do CESSIONÁRIO os gastos com a promoção, divulgação, assessoria de imprensa e licenciamento do evento, inclusive as providências e despesas de confecção, instalação e retirada de placas, confecção de cartazes e criações de layout.
§ Único: O CESSIONÁRIO deverá fornecer à EYWA uma unidade de cada peça gráfica de propaganda e o release para prévia divulgação nas redes sociais e outras vias, assim como fotos e vídeos da atividade realizada, para fins de documentação da EYWA.
4.22 - A instalação ou colocação de placas ou painéis externos somente será permitida observadas as determinações da EYWA.
Da Fiscalização E Das Penalidades
4.24 - O CEDENTE poderá, a qualquer tempo, durante o prazo de cessão estipulado no Termo de Cessão, fiscalizar se está sendo obedecida a destinação prevista no mesmo.
4.25 - Compete à EYWA, através de seus prepostos, fiscalizar e fazer cumprir as normas previstas no presente Regulamento.
4.26 - A cessão de uso será rescindida unilateralmente pelo CEDENTE, independentemente de qualquer aviso prévio por descumprimento pelo CESSIONÁRIO de qualquer condição estabelecida neste instrumento e seus anexos, hipótese em que o espaço será retomado compulsoriamente, por via administrativa. Fica estipulada a multa não compensatória e irredutível de 100% (cem por cento) do valor deste Termo de Cessão, sem prejuízo das perdas e danos que se apurarem, no caso de descumprimento pelo CESSIONÁRIO de qualquer uma de suas obrigações.
§ Único: A referida multa é devida pelo CESSIONÁRIO, independente de qualquer notificação ou interpelação judicial, e o pagamento será efetuado em até cinco dias após a ocorrência da inadimplência do CESSIONÁRIO, ficando ressalvado o direito do CEDENTE de cobrar ainda a indenização por perdas e danos.
4.27 - CESSIONÁRIO se responsabilizará por eventuais danos que venham a ocorrer nas dependências e instalações do EYWA, por sua ação direta ou indireta, devendo, após notificado, providenciar imediatamente a execução de reparos ou a sua correspondente indenização.
4.28 - O CESSIONÁRIO deverá observar as normas de segurança emanadas pelos setores competentes do EYWA.
4.29 – O CEDENTE não possui seguro para nenhuma cobertura do patrimônio do CESSIONÁRIO ou de seu pessoal e terceiros por ele contratados. Este deverá providenciar, se for de seu interesse, o seguro respectivo, sem prejuízo de outros seguros que venham ser exigidos pelo CEDENTE em função da especificidade da atividade a ser realizada pelo CESSIONÁRIO.
4.30 - O CESSIONÁRIO deverá contratar equipe especializada para segurança de seu pessoal e de seu patrimônio, devendo a mesma estar em consonância com a legislação de regência.
Cláusula 5 ª - VIGÊNCIA DO CONTRATO.
O presente instrumento tem vigência com início na data de sua assinatura, em 00/00/0000, com término 00/00/0000, após o cumprimento de todas as obrigações nele previstas. Expirado o prazo estipulado nesse Termo de Cessão, a mesma se extingue de pleno direito, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, retomando o CEDENTE, automaticamente, a posse do(s) espaço(s) cedido(s).
Cláusula 6ª - DO COMPROMISSO ARBITRAL - DO FORO
Qualquer disputa decorrente ou relacionada à interpretação ou cumprimento deste Contrato deverá ser solucionada por procedimento arbitral na comarca de São Paulo/SP, com expressa renúncia a qualquer outro, ainda que privilegiado.
Cláusula 7ª - Disposições gerais
Todas as demais condições desta cessão de uso, estão descritas no anexo 1 que se torna parte integrante deste contrato.
São Paulo, XX de XXXXXXX de XXXXX
Cedente
Associação de proteção socioambiental EYWA, CNPJ 21.361.569/0001-52
Presidente Xxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxxxx CPF 000.000.000-00
CESSIONÁRIO
nonononononononononononononononono CNPJ/CPF 0000000000000000000000
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF: