Edital de Dispensa de Licitação nº. 042/2022
Edital de Dispensa de Licitação nº. 042/2022
Objeto: DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE CAMISETAS EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA “PROERD”.
DA DISPENSA:
Data: 17/10/2022
Local: Xxx Xxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx.
Horário: 09:00 horas
Modalidade: Dispensa de Licitação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão – 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade – 02 – Departamento de Educação
Projeto Atividade – 2.019 – Manutenção e Encargos com o Departamento de Educação
Elemento da Despesa – 3.3.90.32.00.00.00.00 (2500) - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (1395)
DAS CONDIÇÕES:
A Comissão Permanente de Licitação, da Prefeitura Municipal de Comodoro no exercício das
atribuições que lhe confere, a Portaria nº. Portaria nº. 384/2022 de 10/05/2022, comunica aos interessados, que fará realizar a Licitação na modalidade de Dispensa de Licitação n.º 042/2022, acima descrita.
Documentação:
• Registro comercial, no caso de Empresa Individual;
• Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando
de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
• Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
• Cédula de Identidade dos proprietários, ou responsáveis pela empresa e assinantes da proposta de preços;
• Decreto de autorização, em se tratando de empresa e sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, obedecendo ao art. 28 da Lei n° 8.666/93.
• Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
• Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto contratual;
• Certidões Negativas ou Positivas com efeito de negativas de:
⮚ Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
⮚ Tributos Estaduais;
⮚ Tributos Municipais da sede do licitante;
⮚ Regularidade junto ao FGTS;
⮚ Débitos Trabalhistas (CNDT), por meio do link: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
DOS PRAZOS, CONDIÇÕES DO OBJETO DA LICITAÇÃO
- A prestação de serviço deve começar de forma imediata após a assinatura do contrato.
- O fornecimento dos materiais objeto deste processo deverá ocorrer no prazo máximo de 24h, após o recebimento da autorização de fornecimento, mediante requisição feita pela Prefeitura Municipal de Comodoro – MT.
Maiores informações poderão ser obtidas junto a Comissão, através do telefone nº. (00) 0000-0000 ou na sala de Licitação, situada na Xxx Xxx xx Xxxxxxx xx. 000 no horario comercial.
Comodoro- MT, 14 de Outubro de 2022.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (SUGESTÃO)
Nome da firma: Endereço: CNPJ:
Inscrição Estadual/Municipal da licitante:
Dispensa de Licitação nº. 042/2022 Validade da proposta: 60 dias
Objeto: DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE CAMISETAS EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA “PROERD”.
ITEM | Quant. | Unid. | DESCRIÇÃO | V. UNIT | V. TOTAL |
01 | 450 | UN | CAMISETAS DE MANGAS CURTAS EM MALHA PV (67% POLIESTER E 33% VISCOSE), COM TRATAMENTO ANTIPILING, GOLA REDONDA COM RIBANA COLORIDA, SERIGRAFIA NA PARTE DA FRENTE E COSTAS. TAMANHO DO INFANTIL AO ADULTO CONFORME A NECESSIDADE. |
Valor total do item por extenso: R$ XXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
Assinatura
Nome-RG-carimbo da firma
CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº XXX/2022
O MUNICÍPIO DE COMODORO, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 000 X, Bairro Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J. /MF sob o nº 01.367.853/0001-29, representado neste ato pelo seu Prefeito Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx xx 00 X, xxxxxx, nesta cidade de Comodoro – MT, portador da Cédula de Identidade RG n.º 47.20.84 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada de CONTRATANTE, e outro lado a empresa XXXXXXXXXXXX inscrita no CNPJ XXXXXXXXXX, instalada na XXXXXXXXXX nº XXX, Bairro XXXXXXX, no município de XXXXXX, Estado XXXXXXXXX, Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União nº 02A8.1903.04D8.43A2, com validade 27/04/2022 a 24/10/2022, representada neste ato pela titular/administradora a Sra. XXXXXXXXXXXXX, brasileira, casada, empresária, inscrito no CPF nº XXXXXXXX, carteira de identidade nº XXXXXX, órgão expedidor XXXXXXXXX, residente e domiciliado no município de XXXXXXX, Estado de Mato Grosso nos termos do Processo Licitatório na modalidade Dispensa de Licitação nº. XXX/2022, Processo Administrativo nº. XXX/2022 e da Lei 8.666/93 e as modificações posteriores, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO, mediante as cláusulas e condições que passam a ser lei entre as partes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Este Contrato tem por objeto AQUISIÇÃO DE CAMISETAS EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA “PROERD”., conforme segue abaixo:
ITEM | QTD. | UNID. | DESCRIÇÃO | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | 450 | UNID. | CAMISETAS DE MANGAS CURTAS EM MALHA PV (67% POLIESTER E 33% VISCOSE), COM TRATAMENTO ANTIPILING, GOLA REDONDA COM RIBANA COLORIDA, SERIGRAFIA NA PARTE DA FRENTE E COSTAS. TAMANHO DO INFANTIL AO ADULTO CONFORME A NECESSIDADE. | R$ XXXX | R$ XXXXX |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1 – O regime de execução será de maneira integral, nos termos do art. 55, inciso II da Lei 8.666/93.
2.2 - O fornecimento será realizado de forma parcelada e contínua, conforme a emissão das requisições pela
CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – O valor global do referido Contrato é de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXXXX).
3.2 – Valor este que será pago conforme entrega dos produtos e mediante autorização de fornecimento e da apresentação da correspondente Nota Fiscal.
3.3 – Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias, mediante retirada do material e apresentação da correspondente Nota Fiscal, que será emitida quinzenalmente;
3.4 – Se por motivo não imputável à CONTRATADA, o pagamento do fornecimento não ocorrer dentro dos trinta dias de sua realização, incidirá sobre o valor da mesma, atualização monetária diária de 0,10%, a partir do trigésimo dia do adimplemento até o dia do efetivo pagamento, limitada a 20%.
3.5 – Será considerado como inadimplemento o atraso superior a 30 (trinta) dias.
3.6 – Só haverá compensações financeiras e finalizações por eventuais atrasos e descontos por eventuais antecipações de pagamentos se houver acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO
4.0 - O prazo de fornecimento do presente Contrato será de XX (XXXX) meses, contados a partir da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado de com os termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
4.1 - O prazo de conclusão do fornecimento/execução do objeto se dará no dia XX/XX/XXXX com o encerramento do Contrato.
4.1 – A CONTRATADA deverá fornecer o produto/serviço objetos do presente Contrato a partir da assinatura do presente contrato, conforme necessidade da secretaria.
4.1.1 – As etapas de fornecimento, de conclusão e de entrega do objeto estão condicionadas às emissões das requisições por parte da CONTRATANTE.
4.1.3 – O fornecimento do objeto desta licitação deverá ser entregue, conforme a solicitação da secretaria, considerando que o fornecimento deverá acontecer mediante ao recebimento por parte da empresa da autorização de fornecimento emitida pela Prefeitura.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
Órgão – 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade – 02 – Departamento de Educação
Projeto Atividade – 2.019 – Manutenção e Encargos com o Departamento de Educação
Elemento da Despesa – 3.3.90.32.00.00.00.00 (2500) - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (1395)
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 – São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
a) cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que, no prazo estabelecido, os produtos sejam entregues inteiramente;
b) observar, no fornecimento dos objetos, as leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança pública e as melhores normas técnicas específicas;
c) providenciar, às suas expensas, junto às repartições competentes, o necessário licenciamento dos serviços;
d) fornecer os produtos dentro das especificações técnicas e dentro do prazo da validade;
e) fornecer sempre produtos de primeira qualidade;
f) arcar com o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas referentes ao fornecimento de produtos sem a devida requisição;
g) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente Contrato, observado o art. 65 da Lei nº 8.666/93.
h) apresentar no prazo estabelecido neste instrumento as Notas Fiscais, acompanhadas das respectivas requisições devidamente assinadas pelo servidor responsável da CONTRATANTE.
i) receber dentro do prazo estipulado, os pagamentos correspondentes aos produtos já fornecidos.
6.2 – São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da
CONTRATADA;
b) intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;
c) homologar reajustes e proceder à revisão dos valores propostas na forma da Lei e do presente Contrato;
d) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais deste instrumento;
e) fiscalizar a forma de fornecimento dos produtos por intermédio do servidor responsável;
f) cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do Contrato;
g) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no Contrato depois do recebimento das Notas Fiscais e respectivas requisições de cada período, já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização;
h) aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste Contrato;
k) modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
l) rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
7.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) advertência verbal ou escrita.
b) multas.
c) declaração de inidoneidade e,
d) suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores.
7.2 – A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
7.3 – As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na entrega dos produtos;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do Contrato.
c) 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do Contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa.
d) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Comodoro – MT, por prazo não superior a dois anos.
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.4 – De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
7.5 – As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
7.6 – A multa definida na alínea “a” do item 8.3, será descontada de imediato dos pagamentos das parcelas devidas e a multa prevista na alínea “b” do mesmo item será descontada por ocasião do último pagamento.
7.7 – A CONTRATADA não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS DE RESCISÃO
8.1 – A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
a) a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder o presente Contrato, no todo ou em parte.
b) a CONTRATADA atrasar por mais de trinta dias o cumprimento dos prazos parciais previstos na notificação dada pela CONTRATANTE;
c) a CONTRATADA não atender as exigências da CONTRATANTE relativamente a defeitos ou imperfeições dos produtos, ou com respeito a quaisquer dos materiais fornecidos;
d) as multas aplicadas à CONTRATADA atingirem, isolada ou cumulativamente, montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato;
e) a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer Cláusula, condições ou obrigações prevista neste Contrato ou dele decorrente;
f) ocorrer qualquer um dos motivos referidos nos Capítulo III, seção V da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
8.2 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
8.3 – A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, as seguintes consequências:
a) assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração.
c) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
8.4. A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
9.1 – O presente Contrato está vinculado em todos os seus termos, a Dispensa de Licitação na nº XXX/2022 e respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
10.1 – Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
11.1 – A CONTRATADA deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
12.1 – A fiscalização da execução do Contrato será exercida pela servidora XXXXXXXXXXXXXX, portaria XXX/XXXX, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
12.2 – A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
12.3 – Da(s) decisão (ões) da Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 – A CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações de quantidades ou especificações dos produtos se houve motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência.
14.2 – A CONTRATADA somente poderá subcontratar a execução do fornecimento dos produtos com a prévia concordância da CONTRATANTE, ficando, neste caso, solidariamente responsável, perante a CONTRATANTE, pelos produtos entregues pela subcontratada e, ainda, pelas consequências dos fatos e atos a ela imputáveis.
14.3 – As prorrogações de prazo de execução de etapas do fornecimento dos produtos serão processadas nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
14.4 – As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 – Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Comodoro - MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15.2 – E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Comodoro - MT, XX de XXXXX de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
XXXXXXXXXXX
Titular/Administradora XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX FORNECEDORA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
RG nº: 43.426.424-6 SSP/SP
CPF nº: 000.000.000-00
Assinatura: ..................................................
Nome: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
RG nº: 2533642-8 SSP/MT
CPF nº: 000.000.000-00:
Assinatura: ...............................................
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