CONTRATO Nº 028/2022
CONTRATO Nº 028/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA E A EMPRESA LIMA ENGENHARIA E REFORMAS LTDA, CNPJ: 42.078.783/0001-76, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA CRO/BA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS.
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA – CRO/BA, situado na Rua
Soldado Xxxx Xxxxxxx das Virgens nº111, Edf. Xxx Corporate, 13ºandar – Xxxxxxx das Árvores, Salvador - BA, 41.820-560, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.246.655/0001-11, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga, cirurgião dentista CRO 5172, CPF: 000.000.000-00, RG: 8633122 – SSP- BA, aqui denominada CONTRATANTE e do outro lado, a empresa LIMA ENGENHARIA E REFORMAS LTDA, CNPJ: 42.078.783/0001-76, situada na Xxx Xxx Xxxxxx , 00, 0 XXXXX,
SÃO MARCOS, CEP 41.253-281, neste ato representada pela Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, RG: 13.721.958-07 SSP-BA, aqui denominado CONTRATADA, tendo em vista o processo de Dispensa de licitação nº 027/2022, autorizado pelo despacho constante no processo administrativo de nº 046/2022, resolvem firmar o presente CONTRATO, o qual reger-se-á pelas condições constantes no Termo de referência, que integra o presente instrumento contratual, como se literalmente estivesse transcrito, pelas cláusulas e condições deste termo contratual e em especial à Lei nº 14.133/2021.
1) Dispensa de Licitação n° 027/2022.
2) Processo Administrativo n° 046/2022.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção e limpeza predial preventiva e corretiva, de acordo com as especificações contidas neste instrumento e seus anexos e termo de referência.
CLAUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO
As aquisições correrão por conta dos recursos da Dotação orçamentária, atestada pela Assessoria Contábil do Conselho Regional de Odontologia da Bahia.
Código de despesa: 6.2.2.1.1.01.04.04.004.008 - Reparos, Adaptações e Conservação de Bens Móveis e Imóveis
Rua
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx das Virgens, n.º 111 – Caminho das Árvores, Edf. Liz Corporate – 13° andar, Salvador - BA, Cep: 00000-000. Tel.: (000) 0000-0000 –
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Pela execução dos serviços descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA deste Contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais).
§1º – O pagamento dos serviços objeto do presente Contrato será efetuado a vista, até 10 (dez) dias úteis contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que ficará sujeito a conferência.
§2º – Caso haja discordância quanto ao valor consignado no boleto por parte do CONTRATANTE, este deverá comunicar, por escrito, à CONTRATADA, ficando suspenso o prazo para o respectivo pagamento, até que seja resolvida a controvérsia.
§3º - Ficará garantido ao contratante proceder com as devidas compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos dos serviços prestados, bem como proceder com as compensações financeiras em caso de eventuais antecipações de pagamento, de acordo com alínea c do artigo 124 da lei 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
§ 1º A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade superior.
§ 2º A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do serviço, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48h (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o serviço deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de referência.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
1.1 O prazo de vigência deste instrumento contratual será de 02 (dois) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ou não ser renovado.
Rua
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx das Virgens, n.º 111 – Caminho das Árvores, Edf. Liz Corporate – 13° andar, Salvador - BA, Cep: 00000-000. Tel.: (000) 0000-0000 –
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes deste CONTRATO, garantida a prévia defesa, poderá ser aplicada à CONTRATADA as seguintes penalidades, de acordo com o artigo 155 e 156 da Lei n.º 14.133/21:
§ 1º O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: I - Dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Dar causa à inexecução total do contrato;
IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII – Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
§ 2º Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Impedimento de licitar e contratar;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 3º As multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais sanções, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Este CONTRATO poderá ser rescindido nos termos do artigo 138 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e fiscalização da execução do presente Contrato serão de responsabilidade do setor de fiscalização através de funcionário designado, a saber, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, de acordo com o estabelecido no art. 117 da Lei nº Lei 14.133/2021.
Rua
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx das Virgens, n.º 111 – Caminho das Árvores, Edf. Liz Corporate – 13° andar, Salvador - BA, Cep: 00000-000. Tel.: (000) 0000-0000 –
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou supressão que se fizer no objeto deste, com base no artigo 124 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente CONTRATO não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Este Contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial da União, e ainda, conforme determina o parágrafo único do art. 72 da lei 14.133/21, deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
O preço do serviço objeto deste contrato é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/21, e demais normas federais aplicáveis e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Salvador /BA, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões provenientes do presente contrato.
§ 1º E por estarem justos e combinados, assinam o presente expedido em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos efeitos legais, na presença das Testemunhas abaixo ASSINADAS.
Salvador/BA, 13 de outubro de 2022.
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA/CROBA
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga Presidente
CRO: 5172,
CPF: 000.000.000-00 RG: 8633122 – SSP-BA
CONTRATADO: LIMA ENGENHARIA & REFORMAS LTDA CNPJ: 42.078.783/0001-76
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
RG: 13.721.958-07– SSP-BA
ANEXO ÚNICO AO CONTRATO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Do objeto:
1.1 Contratação de empresa especializada em manutenção e limpeza para o Conselho Regional de Odontologia na sede do Canela, localizada na xxx Xxxxxxx xx Xxxx, 00, xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxx-XX.
2. Especificações mínimas do objeto:
Especificação Do Serviço | Valor Total |
Limpeza total da área externa para remoção de limo, sujeiras, excremento de animais e vegetação. | R$ 16.500,00 |
Remoção das caixas de ar condicionado, realizando fechamento e acabamento de reboco | |
Recuperação estrutural em marquise das varandas da instituição. | |
Revisão em telhado cerâmico para correção e eliminação de infiltrações | |
Correção em calha existente. | |
Impermeabilização de paredes que sofrem com infiltrações no auditório; |
3. Informações Complementares ao objeto:
3.1 Os interessados poderão fazer visita técnica no local para avaliação de técnicas executivas, ou para esclarecimento de quaisquer dúvidas no e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. Tal visita técnica será acompanhada por um representante do CRO-BA.
3.2 O serviço inclui reparo conforme necessário e troca de itens que forem precisos para adequação às normas e exigências;
3.3 Os serviços contemplam o fornecimento de pessoal técnico qualificado, equipamentos, veículos, bem como dos demais recursos necessários e especificados, necessários ao desempenho das atividades a serem desenvolvidas, em conformidade com os padrões de qualidade definidos nas normas técnicas pertinentes.
3.4 A CONTRATADA deverá proceder periodicamente a limpeza do local e de seus complementos removendo os entulhos resultantes, tanto do interior da mesma, como no canteiro de serviços e suas adjacências provocados pela execução do serviço;
3.5 Durante a execução dos serviços a empresa contratada deverá tomar todas as precauções, quanto aos andaimes, tapumes, etc., com a finalidade de garantir uma perfeita segurança ao trânsito de pessoas junto à obra. Para tanto deverá manter uma sinalização adequada.
4. Justificativa:
4.1 Mediante fracasso do leilão a propriedade localizada no Canela, se fez vital a contratação de empresa responsável por manutenção predial preventiva e corretiva além de limpeza das dependências do CROBA – Canela, nos termos do art. 75, lei 14.133 de 2021.
4.2 Para melhor desenvolver as atividades ofertadas pela Autarquia, levando em consideração ter sido o leilão fracassado, tem-se buscado dar utilidade pública ao imóvel, melhorando a infraestrutura local, para atender as demandas atuais com qualidade, e poder expandir nossas atividades com instalações físicas adequadas para atendimento externo.
5. Classificação de serviços de engenharia:
5.1 Trata-se de um serviço comum de engenharia por ter baixo grau de complexidade técnica, que podem ser executadas corriqueiramente pela administração, contando com especificações e métodos usais no mercado tendo como base o art. 6, XXI, alínea a, da lei 14.133 de 2021.
6. Classificação de manutenção predial corretiva e preventiva:
6.1 Entende-se por manutenção preventiva aquela efetuada com a intenção de reduzir a probabilidade de falha de uma máquina ou equipamento, bem como nas instalações, ou ainda a degradação de um serviço prestado. São aqueles que levam as máquinas, equipamentos e instalações a operarem sempre próximos das condições ideais. Tal intervenção, apesar de ocasionar a interrupção no fornecimento de energia, ou no sistema hidráulico, é feita de modo planejado e programado, antes da data provável do aparecimento de uma falha, ou seja, é o conjunto de serviços de reaperto, limpeza e lubrificação que visam a eliminação de possíveis ocorrências de paralisação dos diversos sistemas;
6.2 Entende-se por manutenção corretiva os procedimentos destinados a recolocar o objeto de reparo em plena condição de funcionamento, após a ocorrência de defeitos que venham a surgir no decorrer do uso do prédio, compreendendo a substituição de peças, se necessário, ajustes, bem como recomposição de partes afetadas;
7. Modalidade de aquisição:
7.1 Dado que o serviço pretendido possui padrão de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de edital, bem como especificações usuais de mercado, poderá ser adquirido por meio de dispensa de licitação, conforme disposto no Art. 75, I, da Lei nº 14.133/2021.
8. Critérios De Aceitabilidade Da Proposta:
8,1 O critério de julgamento e aceitação das propostas será o menor preço ofertado para o lote.
8.2 Para a decisão quanto à aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro examinará a melhor classificada, no que se refere à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado para a contratação e com as especificações técnicas do objeto.
8.3 A proposta apresentada pela empresa, deverá contemplar os valores finais dos serviços, já incluídas as despesas relativas ao transporte, mão de obra, material, canteiro de obra e todos os demais custos diretos e indiretos.
8.4 As empresas devem apresentar propostas, detalhando todos os custos unitários e totais do serviço, e eventualmente, para diligências, outros documentos para comprovação de que os serviços ofertados atendem às especificações técnicas solicitadas no edital, e que os preços são exequíveis.
9. Obrigações da contratada:
9.1 Efetuar os serviços que estejam em conformidade com as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência, sob demanda do órgão, nas quantidades e local indicado, em estrita observância das especificações deste Termo de Referência e da proposta
9.2 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta;
9.3 Fazer com que seus empregados cumpram rigorosamente todas as suas obrigações;
9.4 Boa técnica nos serviços, inclusive prazos e horários;
9.5 Usar, na execução dos serviços, profissionais devidamente uniformizados, qualificados e identificados, portando crachás com fotografias recentes.
10. Obrigações da contratante
10.1 Proporcionar condições para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações pactuadas, inclusive no que diz respeito à existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho que obriguem a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
10.2 Assegurar o livre acesso às suas dependências dos empregados da CONTRATADA, para a execução dos serviços, respeitadas as normas internas de segurança;
10.3 Fornecer condições técnicas adequadas para instalações dos equipamentos fornecidos pela CONTRATADA
10.4 Efetuar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços, por meio de servidor especialmente designado, devendo este fazer anotações e registros julgados necessários de todas as ocorrências e determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
11. Da execução do objeto
11.1 PRAZO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
11.1.1 A CONTRATADA deverá elaborar cronograma, a ser entregue em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato contendo detalhamento do serviço;
11.1.2 Início das atividades: 05 dias úteis após a assinatura do contrato;
11.1.3 O prazo de execução será de até 30 (trinta) dias corridos, podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias.
12. Da qualificação técnica:
12.1 A COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA deverá ocorrer através da apresentação de pelo menos um atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove a aptidão da empresa para desempenhar atividade compatível com o objeto a ser contratado;
12.2 As proponentes deverão apresentar proposta na forma de “preço global”, na qual deverão estar inclusos quaisquer serviços ou despesas indispensáveis à execução do contrato, mesmo que porventura não estejam discriminadas no Termo de Referência;
12.3 Na proposta deverá constar, ainda, que o prazo para o início dos serviços será a partir da data da emissão da Nota de Empenho e/ou Ordem de Serviço, que ocorrerá a critério do Contratante.
12.4 A empresa deverá atender os preceitos legais vigentes, entre eles, estar quite com as obrigações trabalhistas, tributárias e todas as demais obrigações exigidas pela legislação específica dos contratos com a Administração Pública.
12.5 Aplicar sanções ou rescindir o contrato, no caso de inobservância pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas no Contrato;
12.6 Cumprir com suas obrigações de pagamento.
13. Do pagamento
13.1 A contratada deverá apresentar nota fiscal a partir do recebimento definitivo do objeto contratado, acompanhada dos seguintes documentos:
a) certidão de regularidade com a Seguridade Social;
b) certidão conjunta relativa aos tributos federais e dívida ativa da União;
c) certidão de regularidade com o FGTS, e
d) certidão negativa de débitos trabalhistas.
13.2 O documento de cobrança consignará valores em reais e discriminará o mês em que os serviços foram executados, número de conta bancária, agência, número do contrato e nota de empenho. Será considerada para fins de pagamento a data do protocolo deste documento;
13.3 Constatada qualquer irregularidade, a CONTRATADA será notificada para regularização, no prazo de
(05) cinco dias;
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14. Das Garantias
14.1 GARANTIA DO PRODUTO/SERVIÇO: Pela execução do objeto a contratada responderá durante o prazo irredutível de 01 ano.
15. Vigência contratual
15.1 A vigência contratual será pelo período de 02 (meses), podendo ou não ser renovado.
16. Local de Execução dos serviços
16.1 Os serviços de que tratam o objeto deste Termo de Referência deverão ser na sede Canela, localizada a Xxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 00, xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxx-XX.
17. Recebimento Dos Serviços
17.1 Não serão admitidos, para efeito de recebimento, serviços que estejam em desacordo ou conflitantes com quaisquer especificações prescritas neste Termo de Referência ou normas aplicáveis da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
17.2 Os serviços, objeto deste presente Termo de Referência, serão recebidos e atestados, após entrega formal do preposto da Contratada, pelos fiscais designados pelo CRO-BA.
17.3 Se, após o recebimento, constatar-se que os serviços executados foram entregues em desacordo com a correspondente planilha orçamentária, fora das especificações fixadas ou incompletas, depois de a Contratada ter sido regularmente notificada, terá o prazo de mais 05 (cinco) dias úteis para sanar e cumprir a execução do objeto dentro das especificações.
Salvador/BA, 13 de outubro de 2022.
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA/CROBA
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CONTRATADO: LIMA ENGENHARIA & REFORMAS LTDA CNPJ: 42.078.783/0001-76
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Certificado de assinaturas gerado em 13 de outubro de 2022
Assinaturas - Manuscrito Digital
LIMA ENGENHARIA E REFORMAS LTDA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Assinado em: 2022/10/13 16:15:38 Assinou como: parte
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Assinado em: 2022/10/13 17:20:51 Assinou como: parte
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Para verificar a integridade das assinaturas acesse: xxxxx://xxxxx.xxx/xxxxxxxxx
Assinado, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2 | 2.200-2 de 2001 ICP Brasil - Em acordo com Validador I.T.I. versão 2.5.1