CONTRATO N° 316/2016
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxx-xxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATO N° 316/2016
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA SILVANA DE XXXXXX XXXX - ME
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado de acordo com o Decreto Municipal n° 7.592 de 22/07/2013, pelo Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, SR. XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº -5.242.029-6 SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº CPF-000.000.000-00, residente e domiciliado na Avenida General Xxxxxx Xxxxxxxxxx nº 1288 - Apto 08, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: SILVANA DE XXXXXX XXXX - ME, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Santa Xxxx Xxxxx, nº 86, XXX 00000-000, nesta cidade, inscrita no CNPJ 04.668.887/0001-41,fone 3229.3585, neste ato representada pela SRª. XXXXXXX XX XXXXXX XXXX, brasileira, portadora do CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e RG sob o nº 4.325.035-3, residente e domiciliada na Rua Biguá nº 22 – Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, nesta cidade, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço preparo, a cocção e o fornecimento de alimentação, (Café da manhã e Almoço - marmitex) aos servidores públicos municipais, lotados na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Licitação sob modalidade pregão nº 113/2016, de 04/05/2016, devidamente homologada pelo CONTRATANTE, conforme consta do protocolado municipal nº290243/2016, 1460136/2016, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato abrange as seguintes tarefas: consoante informações no anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço total para o presente ajuste é de marmitex R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos), café da manhã R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos), totalizando o valor do contrato em R$ 1.823.720,00 (um milhão oitocentos e vinte três mil setecentos e vinte reais), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATANTE, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 070010412200102060/3390394100. Cód. Red.342, 340, 341.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será quinzenal, sendo efetuado em 15 (quinze) dias após a realização dos serviços, mediante requerimento protocolado apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura e cópia do contrato.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, acompanhada dos seguintes
Av. Visconde. de Taunay, 950 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxx-xxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) a Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
b) a Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
c) a Certidão Negativa Municipal.
d) A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo de execução para a prestação deste serviço será de 12 (doze) meses, contados a partir da expedição da ordem de serviço, prorrogável a critério da Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços na forma ajustada;
b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
d) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares da sua área de atuação específica;
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
g) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
i) Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
j)Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato.
l) permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
m) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO.
n) Seguir normas técnicas apropriadas de armazenagem dos gêneros alimentícios.
o) Permitir pleno poder ao CONTRATANTE na supervisão, acompanhamento e controle do desempenho das atividades objeto do contrato, principalmente no que tange ao recebimento armazenamento, qualidade, preparo dos produtos e alimentos, limpeza e asseio das áreas físicas envolvidas e dos empregados da CONTRATADA.
p) Manter o quantitativo de empregados necessários à execução dos serviços.
q) Xxxxxxxx a seus empregados uniformes adequados ao tipo de serviço.
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxx-xxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
r) Xxxxxxxx aos seus empregados e faze-los usar rigorosamente, máscaras, luvas descartáveis e protetores de cabelo, de acordo com a necessidade do serviço a ser executado.exigir que seus empregados apresentem-se ao trabalho limpos e asseados, conforme padrões exigidos para os Manipuladores de alimentos.
s) (Demais obrigações constantes do edital.)
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo, ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo do servidor Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, portador do RG sob nº 1.422.841-0, CPF 000.000.000-00, CREA 10274-D /PR, residente Xxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxx XXX 00000-000.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS:
Os materiais e mão de obra a serem empregados nos serviços decorrentes deste CONTRATO serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da Fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para prestação do serviço;
c) multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá se dar entre prepostos ou diretamente. Aos prepostos da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão ordens e orientações emanados dos mesmos.
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxx-xxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA -DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 25 de maio de 2016.
CONTRATADA CONTRATANTE
SILVANA DE FÁTIMA KUHN - ME MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
CPF/MF 000.000.000-00 CPF/MF 000.000.000-00
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxx-xxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO I
CONTRATO Nº 316/2016
Prestação de serviço preparo, a cocção e o fornecimento de alimentação, (Café da manhã e Almoço - marmitex) aos servidores públicos municipais, lotados na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
VALORES:
- Café da Manhã: valor unitário: R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos), sendo 500 unidades/dia para 254 dias.
- Almoço: valor unitário: R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos), sendo 400 unidades/dia para 254 dias.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. O fornecimento das refeições realizar-se-á mediante a utilização das dependências do refeitório da SMOSP, situado à Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, neste Município.
2. As refeições deverão ser preparadas nas dependências da CONTRATADA e acondicionadas em marmitex para transporte diário até as dependências do refeitório da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, onde deverão ser entregues para os funcionários que fazem suas refeições naquele local e, nos trechos de serviço indicados pela fiscalização.
3. A contratada deverá fornecer, com antecedência, à fiscalização, o cardápio semanal, para fins de consulta e prévia aprovação, de acordo com as normas para o cardápio, dispostas neste termo.
4. A contratada deverá administrar os serviços de confecção, transporte e entrega das refeições objeto deste contrato a seu cargo, de maneira eficiente, objetivando total higiene, segurança física, qualidade e rapidez no fornecimento das refeições, devendo atender aos horários estipulados neste contrato e pela fiscalização do contrato.
5. As refeições deverão ser acondicionadas para transporte em recipientes adequados e devidamente higienizados, de forma que se vede totalmente à penetração de elementos ou substâncias de qualquer natureza, mantendo-se a qualidade para o consumo. Não será permitido o transporte de passageiros no mesmo compartimento utilizado para a alimentação. A constatação de má higiene acarretará a recusa do recebimento e imposição das penalidades cabíveis;
6. A contratada será responsável pela distribuição:
a) No horário das 07:00h, café da manhã, conforme orientações do cardápio em anexo – Os itens do café da manhã deverão ser acondicionados em garrafas térmicas e embalagens apropriadas, que permitam a manutenção da higiene e segurança, para o transporte das refeições até o refeitório da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
b) No horário das 10:30h às 11:20h, refeições em marmitex, aos servidores que estiverem prestando serviço em vários pontos do perímetro urbano de Ponta Grossa, indicados pela fiscalização.
c) As demais marmitex serão entregues no refeitório da SMOSP, no horário das 11:00h até 11:20h, com cardápio orientado pelo nutricionista em conformidade com as normas para o cardápio, em anexo, sendo as variações previamente informadas e aprovadas pela fiscalização.
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxx-xxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
d) As quantidades das refeições (almoço) são até 400 (quatrocentas) marmitex por dia, considerando o efetivo de servidores atendidos pelo contrato, conforme controle diário efetuado por servidor designado pela contratada, através de sua fiscalização, computando-se a totalidade marmitex, registrando-se as quantidades diárias efetivamente servidas para fins de controle e pagamento, em conformidade com as cláusulas específicas.
e) As quantidades diárias de refeições e seus respectivos locais deverão ser informados previamente pela contratante através de sua fiscalização, via e-mail ou telefone, encaminhado diariamente à empresa contratada.
f) As quantidades do café da manhã, na forma estabelecida nas normas para o cardápio, anexo deste edital, são diariamente: até 500 (quinhentos) pães ou 500 (quinhentas) fatias de bolo com 120g cada e, até 500 copos (180 ml) de café com leite, acondicionados em garrafas térmicas individuais, de acordo com as necessidades da contratada, previamente verificadas junto à fiscalização.
7. A contratada deverá garantir o transporte e o cumprimento de horário na distribuição dos marmitex dentro do perímetro urbano do Município de Ponta Grossa, nos mais diversos pontos de obras e serviços públicos, informados diariamente pelos respectivos supervisores, chefes de turma, encarregados de serviço e chefes de seção e divisão da SMOSP à fiscalização.
8. Os materiais utilizados pela Contratada devem estar todos em perfeitas condições de higiene e funcionamento.
9. A CONTRATADA deverá fornecer talheres, copos, guardanapos e ainda temperos (óleo, sal e vinagre) e embalagens próprias para o seu uso suficientes para atendimento à quantidade diária máxima de refeições estipuladas neste projeto básico, sendo responsável pela higienização prévia e posterior dos mesmos.
LOCAL PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Refeitório do Parque de Máquinas da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa e demais trechos de obras e serviços públicos informados na forma deste projeto básico.
NORMAS PARA O CARDÁPIO
1) O cardápio semanal deverá ser previamente elaborado pelo nutricionista da contratada, de acordo com as normas de nutrição e, submetido, no início da prestação de serviços e a cada semana anterior aos fornecimentos, todas as sextas-feiras, à aprovação da fiscalização.
2) O café da manhã deverá ser servido impreterivelmente às 7:00 h e o cardápio será:
a) 3 vezes por semana, pão com margarina/manteiga e café com leite adoçado;
b) 2 vezes por semana bolos simples, variando-se entre bolo de chocolate, toalha felpuda, fubá, baunilha, cuque, torta de banana, bolo de amendoim, etc., com café com leite adoçado;
c) As quantidades são as indicadas neste contrato.
3) As marmitex destinadas ao refeitório do Parque de Máquinas deverão ser entregues no citado local, diariamente, impreterivelmente das 11:00h às 11:20h, sendo o cardápio composto de, no mínimo: arroz, feijão, 02 (duas) guarnições, 02 (dois) tipos de carne de no mínimo 150g cada, salada, sobremesa e suco adoçado.
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxx-xxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
3.1) A salada e a sobremesa devem ser acondicionados em recipientes próprios e descartáveis e o suco poderá ser servido através de suqueira disponibilizada no refeitório, com copos descartáveis de 180ml, em quantidade indicada pela fiscalização.
4) As marmitex destinadas aos trechos de trabalho, deverão ser entregues no período entre às 10:30h e 11:20h e deverão ser compostas de, no mínimo: arroz, feijão, 02 (duas) guarnições e 02 (dois) tipos de carne de no mínimo 150g cada, sobremesa (sempre frutas), salada e suco.
4.1) A salada e a sobremesa devem ser acondicionados em recipientes próprios e descartáveis e o suco poderá ser disponibilizado em embalagens de até 180ml.
5) A contratada será responsável pelo fornecimento de talheres e de materiais descartáveis como copos (mínimo 180ml), marmitex, guardanapos, embalagens e talheres para sobremesa e porta temperos no refeitório.
6) As marmitex serão compostas de acordo com orientação do nutricionista, com, no mínimo, 800g cada.
7) A sobremesa poderá apresentar variações com frutas, gelatinas, pudins, flans, mousses, de acordo com a orientação do nutricionista.
8) O cardápio poderá sofrer variações indicadas pelo fiscalizador, consultando-se o nutricionista da contratada, considerando a natureza dos trabalhos desenvolvidos pelos servidores usuários do refeitório.
9) A contratada deverá garantir, com o auxílio do nutricionista da contratada, a qualidade dos alimentos oferecidos, atendendo à orientação nutricional na combinação dos alimentos e seus temperos.
10) O Cardápio formulado conforme orientação nutricional deve considerar a natureza das atividades desenvolvidas pelo público a que atenderá, observados os aspectos relacionados à nutrição e à digestão.
11) As refeições, uma vez divididas em recipientes individuais descartáveis (marmitas), deverão ser acondicionadas para transporte em recipientes adequados e devidamente higienizados e com lacre ou sistema de fechamento seguro, evitando a presença de corpos estranhos e demais incidentes nas marmitas.
12) A confecção das marmitex deve obedecer ao horário rigoroso, evitando quaisquer atrasos.