TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FOTÓGRAFO
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FOTÓGRAFO
Salvador, 06 de Outubro de 2022
1. IDENTIFICAÇÃO DA CONTRATANTE
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATANTE PLAN INTERNATIONAL BRASIL CNPJ/MF: 02.326.629/0001-51
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxx-xxxxxxxxxxxxx.xxx
2. OBJETIVO
Contratação, por meio de Acordo de Xxxxx Xxxxx (ALP), de serviços de Fotógrafo para a Plan International Brasil.
Procuramos um Fotógrafo com experiência comprovada via portfolio, para registro das atividades de Programas da Plan International Brasil, para nossas Unidades em Salvador/Ba, São Paulo/SP, Teresina/PI, Codó/Ma e São Luís/Ma. .
3. ANTECEDENTES DA PLAN
A Plan International é uma Organização não governamental, não-religiosa e apartidária que defende os direitos das crianças, adolescentes e jovens, com foco na promoção da igualdade de gênero. Chegamos ao Brasil em 1997 e, nessas duas décadas, desenvolvemos projetos em diversos estados do país, ajudamos nações em situação de emergência e desenvolvemos campanhas para combater todas as formas de violência contra meninas e meninos.
A visão da Plan é de um mundo em que todas as crianças atinjam seu potencial pleno em sociedades que respeitam os direitos e a dignidade das pessoas. A Plan visa alcançar melhorias duradouras na qualidade de vida de crianças e adolescentes dos países em desenvolvimento, através de um processo que une as pessoas em todas as culturas e acrescenta significado e valor às suas vidas:
• Permitindo que as crianças, suas famílias e suas comunidades satisfaçam suas necessidades básicas e aumentem a sua capacidade de participar e beneficiar suas sociedades;
• Construindo relacionamentos para aumentar a compreensão e união entre os povos de diferentes culturas e países;
• Promovendo os direitos e interesses das crianças do mundo.
• A Plan trabalha com 4 (quatro) eixos que estruturam suas ações, a saber: aprender, decidir, liderar e progredir.
Entre os valores pilares da Plan International Brasil e seus parceiros e contratados, está:
• Esforço para um impacto duradouro: Nos esforçamos para alcançar um impacto significativo e duradouro nas vidas das crianças e jovens para assegurar a
igualdade para as meninas. Desafiamos a ser audazes, valentes, sensíveis, focados e inovadores.
• Abertura e responsabilidade: Xxxxxxx um clima de confiança dentro e fora da organização para ser abertos e abertas, honestos, honestas e transparentes. Tomamos em conta nossas decisões que é nosso impacto sobre as outras e outros, enquanto decidimos o que faremos.
• Trabalhamos bem juntos e juntas: Sabemos trabalhar efetivamente com outros e outras, dentro e fora da organização, incluindo nossos e nossas patrocinadores (as) e doadores (as). Apoiamos ativamente os nossos (as) colegas, ajudando a alcançar suas metas. Nos reunimos para criar e implementar soluções para nossas equipes através da Plan Internacional, com as meninas, meninos, jovens, comunidades e parceiros.
• Somos inclusivos e empoderamos: Respeitar todas as pessoas, valorizar as diferenças e desafiar a desigualdade nos nossos programas e nossos escritórios. Apoiamos as pessoas, meninas e meninos e jovens para aumentar sua confiança e mudar suas vidas. Empoderamos nosso pessoal para dar o melhor e desenvolver todo seu potencial.
4. CONTEXTO
As meninas ainda enfrentam muitas barreiras para a realização de seus direitos. Essas barreiras estão nos marcos legais e nas políticas públicas, que não são específicos para suas necessidades, nas normas sociais discriminatórias em relação a gênero, raça, classe, etc, e nas práticas culturais que prejudicam seu desenvolvimento, como é o caso do casamento infantil. Mais de 700 milhões de mulheres vivendo no mundo de hoje, se casaram antes de completarem 18 anos e, todos os anos, cerca de 16 milhões de meninas com menos de 19 anos de idade tornam-se mães.
É importante pontuar, contudo, que as meninas provam a cada dia que, quando têm oportunidades, podem ir mais longe. Um bom exemplo disso está na educação. No Brasil, as mulheres têm mais anos de estudo que os homens e são responsáveis por 49% da produção de pesquisas científicas do país.
Apesar de avanços e destaques, boa parte das desigualdades entre meninos e meninas, homens e mulheres, ainda permanecem. Precisamos compreender suas causas e sua dimensão para atuarmos de forma efetiva e contribuir para um país mais justo e igualitário, que respeita os direitos das meninas e jovens mulheres.
O casamento infantil, a gravidez e a maternidade precoce facilitam o abandono escolar e o aumento do risco de exploração e violência sexuais, violência doméstica, abuso e morte durante o parto. Além de colocar as vidas das meninas em risco, essas consequências também prejudicam seu progresso, tendo um impacto negativo em suas famílias, comunidades e no desenvolvimento geral do país. Uma das causas mais profundas desses problemas é a desigualdade das relações de poder entre homens e mulheres e entre meninos e meninas. Chamamos essa desigualdade de poder de desigualdade de gênero porque ela não está dada pela natureza, mas faz parte de um sistema de crenças e representações que as sociedades criaram e reproduzem ao longo do tempo.
A violência sexual contra crianças e adolescentes é um fenômeno muito complexo, mas com grandes assimetrias entre meninos e meninas. Dados do Ministério da Saúde de 2011 a 2017 mostram que a maioria dos casos ocorre no ambiente familiar e doméstico (em relação às crianças aconteceu em 69,25% dos casos e 58,2% em relação a
adolescentes). Quando não têm vínculos familiares, os agressores (a maioria é homem) possuem uma relação próxima com a criança ou adolescente, o que facilita seu contato com ela e maior poder para praticar manipulações e fazer ameaças. O fato é que a dimensão do abuso e da exploração sexual contra crianças e adolescentes é certamente muito maior do que os dados apresentados por fontes oficiais. Embora tenha aumentado o número de registros, principalmente como efeito de sensibilizações, educação e campanhas, ainda existe subnotificação
As desigualdades de gênero e raça (dentre inúmeras outras) são estruturantes na nossa sociedade e perceptíveis em todas as etapas da vida de uma mulher. É preponderante o atendimento de meninas e mulheres no sistema de saúde, decorrentes de violências doméstica, sexual e outras. Em relação à violência sexual, na fase da infância, a proporção de meninas chega a mais de 74% em relação aos meninos. Esses percentuais vão progredindo para o público de meninas na adolescência, com mais de 90% dos registros contra menos de 10% em relação aos meninos da mesma faixa etária. A assimetria atinge seu ápice na vida jovem e adulta de uma mulher. Em todas essas etapas da vida, os dados apontaram maior incidência de vítimas negras e/ou pardas.
Por fim, é importante frisar que a problemática da gravidez e maternidade em adolescentes, especialmente quando não é fruto de planejamento e desejo, é uma explícita manifestação de vulnerabilidade dos direitos sexuais e reprodutivos das adolescentes e, portanto, de seus direitos humanos.
5. PROCEDIMENTOS DE SALVAGUARDA
A consultoria contratada assegurará que todas as crianças e jovens que participarem de qualquer parte do processo do serviço a ser contratado terão suas integridades física, psicológica e material garantidas através do princípio de Não Causar Danos (Do not Harm). Além disso, todos os seus direitos serão resguardados. Qualquer contato direto (presencialmente ou online) realizado pela equipe contratada com crianças, adolescentes, jovens e participantes de projetos deverá ser comunicado por escrito e acordado com a equipe da Plan, que orientará os procedimentos adequados a serem tomados de acordo com a Política Global de Salvaguarda e PSHEA, o que deverá incluir uma avaliação de riscos, um treinamento sobre salvaguarda e PSHEA e outras medidas que se façam necessárias para garantir o melhor interesse das crianças, adolescentes, jovens e participantes de projetos.
Além destas ações, a equipe deverá sempre garantir que crianças, adolescentes, jovens, demais participantes do(s) projeto(s) e quaisquer profissionais que participarem de atividades para a execução do serviço sejam plenamente informadas/os dos objetivos do trabalho, bem como sobre todos os instrumentos que deverão ser coletados (tais como termos de consentimento, autorizações, etc), respeitando a vontade de cada indivíduo (caso não se sintam à vontade para participar ou retirar o consentimento/autorização a qualquer momento) e adequando o momento das atividades com participantes de acordo com as necessidades deles/delas.
6. PERFIL DA CONTRATADA
A empresa contratada para desenvolver os trabalhos do presente Termo de Referência deverá apresentar as seguintes características:
• Ser pessoa jurídica legalmente constituída e apresentar a documentação exigida neste edital;
• Ter experiência e qualificações como fotógrafo/a profissional
• Interesse em trabalhar com crianças e adolescentes;
• Compromisso com a Declaração dos Direitos Humanos, Convenção dos Direitos da Criança, Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto da Juventude;
• Interesse em trabalhar com temas relacionados à promoção da igualdade de gênero
• Experiências anteriores com o terceiro setor e com organizações sociais que atuam em temas relacionados a questões de gênero e projetos com crianças e adolescentes será considerado um diferencial;
• Portfólio que contenha ao menos três (03) cases;
• Bom planejamento;
• Perfil criativo, proativo, organizado e disciplinado
• Ter disponibilidade e ferramentas para realização de reuniões de alinhamento e entrega dos produtos de forma remota (online);
• Experiência prévia junto a organizações sociais que atuam em temas relacionados a questões de gênero e projetos com crianças e adolescentes será considerado um diferencial;
7. DO MODELO DE CONTRATAÇÃO, PRAZOS E RESPONSABILIDADES
A(s) empresa(s) contratada(s) será responsável pela execução dos serviços de fotografia indicados em sua proposta, a ser elaborada com base na tabela do Anexo I, pelo período de aproximadamente 03 (três) anos a contar da assinatura do contrato.
O Acordo de Longo Prazo (ALP) a ser firmado com a(s) empresa(a) escolhida(s) é de caráter não exclusivo e não garante nenhum volume mínimo de serviços. O ALP será válido até e não excederá um período máximo de 03 (três) anos a contar da assinatura do contrato;
Caso qualquer um dos limites acima seja atingido dentro do período do contrato, será iniciado um novo processo de aquisição competitivo aberto.
Resta acertado que o contrato em questão não prevê exclusividade, tendo em vista que a(s) empresa (s) contratadas também executa(m) serviços para outras empresas. Ou seja, não haverá qualquer subordinação da(s) empresa(s) contratadas à PLAN International, no entanto, obriga(m)-se a entregar os serviços conforme a necessidade da Contratante e de acordo com a Ordem de Serviço e previsões contidas na tabela do Anexo I e no contrato firmado entre as partes.
Os serviços contratados serão disponibilizados durante todo o período do contrato, contudo, só terão início, na proporção contratada na Ordem de Serviço, quando solicitados pela Plan International Brasil.
O fluxo para prestação dos serviços engloba o recebimento do pedido, execução do serviço solicitado e envio das fotos para o solicitante:
Os prazos para execução dos serviços deverão ser apresentados item a item pelas empresas em suas propostas, conforme tabela do Anexo I.
Os custos com infraestrutura do lugar de trabalho, computadores, softwares e quaisquer equipamentos necessários aos profissionais, para a perfeita execução do contrato, serão de responsabilidade e cobertos pela contratada.
Todos os direitos, entre eles os de título, de autor e de patente, correspondentes a um trabalho realizado pelo contratado em virtude do presente contrato, pertencerão à PlanInternational, que será a detentora dos direitos autorais e a única com direito a utilizá- los e/ou autorizar seu uso por terceiros. Vale ressaltar que as gravações dos treinamentos pertencem à e devem ser entregues à Plan International.
8. DESEMBOLSOS E FORMA DE PAGAMENTO:
Os pagamentos serão realizados por solicitação, a ser formalizada via Ordem de Compra, e serão realizados mediante emissão de Nota fiscal, sendo realizados no prazo de até 15 dias corridos a contar da sua entrega ao responsável pela validação e verificação dos dados.
O pagamento será realizado mediante o cumprimento das atividades estabelecidas no contrato e em acordo com os trâmites formais da organização. Os pagamentos serão condicionados à aprovação do material pelo corpo técnico da Plan Brasil, como mencionado anteriormente.
9. DO ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
As empresas interessadas em participar da seleção deverão enviar os seguintes documentos:
• Documentos comprobatórios de Experiência Técnica: documentação que contenha Curriculum Vitae Institucional assinalando experiências e referências (portfolio);
• Proposta Técnica-Financeira: apresentação dos serviços disponibilizados, considerando os itens solicitados na tabela do Anexo I, com as resoluções e quantidades indicadas, valores e prazos de entregas após a realização dos registros fotográficos(todos os encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários deverão constar na proposta). A proposta deverá constar também os custos com deslocamento para o local onde as atividades serão desenvolvidas.
• Certidão de distribuição cíveis e criminais do Tribunal de Justiça do Estado ao qual submeterá a proposta.
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
As empresas interessadas deverão formalizar o interesse em se candidatar, dentro das condições apresentadas no termo de referência, até o dia 25 de Outubro de 2022, enviando os documentos citados acima para o endereço de e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxx-xxxxxxxxxxxxx.xxx assinalando no campo assunto da mensagem com “Contratação – ALP Fotógrafo para a cidade de (informar para
qual cidade está submetendo a proposta se Salvador, São Paulo, Teresina, São Luiz ou Codó)
10. DO PROCESSO E CRONOGRAMA DE SELEÇÃO:
• Os interessados deverão encaminhar os documentos indicados até a data limite indicada no item 9. Após o prazo limite para apresentação da proposta nenhuma outra será recebido.
Somente será selecionada empresa regularizada no Banco de Fornecedores da Plan International Brasil. Caso a empresa interessada ainda não esteja regularizada, a equipe responsável da Plan enviará a esta ficha cadastral para preenchimento e assinatura, a ser devolvida no prazo de 24 horas, e posterior cadastro no Banco de Fornecedores.
• A empresa selecionada terá o prazo de 24h, contado a partir da notificação de sua convocação, para assinar o contrato.
• A convocação para a assinatura do contrato eletrônico será via plataforma on- line. O setor administrativo encaminhará para assinatura, mediante e-mail informado do responsável pela assinatura do contrato e mais uma testemunha a sua escolha.
• A contratação em questão, a priori, seguirá o cronograma disposto abaixo, sendo certo as datas poderão sofrer alterações:
Atividade | Prazo |
Recebimento dos currículos e proposta financeira | 25/10/2022 |
Segunda etapa da seleção – Entrevistas online | 30/10/2022 |
Divulgação do resultado final – apenas para as (os) candidatas(os) Finalistas | 05/11/2022 |
Previsão de assinatura do Contrato | 10/11/2022 |
11. DOS PRINCÍPIOS DA ORGANIZAÇÃO E DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES
A consultoria a ser contratada se compromete a:
• Abster-se de utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, mão-de-obra escrava e infantil, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição da República, bem como exigir que a referida medida seja adotada nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos, sob pena de rescisão do contrato, obrigando-se ainda, sempre que solicitado
pela Plan Brasil a emitir declaração, por escrito, de que cumpre essa disposição;
• Providenciar aos seus funcionários, prepostos e demais pessoas por ela credenciadas, um ambiente seguro de trabalho, bem como ser totalmente contra qualquer forma de abuso físico ou sexual relacionados àqueles;
• Fica estipulado entre as partes que os documentos e informações oriundas deste termo e do contrato a ser firmado, que dizem respeito à intimidade, a vida privada e a honra das famílias e meninas participantes do projeto, não poderão se tornar públicas, em virtude da proteção contida no inciso X do art. 5 da Constituição Federal e no Título II, Capitulo II do art. 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90), sob pena de responsabilização civil e criminal.
12. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
A consultoria deverá contratar, sob sua exclusiva responsabilidade e se for necessário, todo o pessoal indispensável à execução dos serviços ora contratados, eximindo a Plan International Brasil de qualquer vínculo empregatício, respondendo pelos recolhimentos e demais obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e tributária, e manter rigorosamente em dia os salários, de acordo com os acordos e/ ou dissídios coletivos, inerentes ao seu fornecimento;
13. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Considerando que a CONTRATANTE, na qualidade de Controladora de dados pessoais, recebe, coleta e processa dados pessoais e dados pessoais sensíveis de seus colaboradores, participantes de projetos, doadores, fornecedores, etc, as partes acordam:
i) A Empresa Contratada, incluindo todos os seus colaboradores, poderão vir a ter acesso a informações e dados pessoais e pessoais sensíveis recebidos ou coletados pela CONTRATANTE. Todas essas informações/dados deverão ser utilizadas apenas para a consecução dos serviços contratados.
ii) A Empresa Contratada não poderá realizar qualquer tipo de manipulação, entre outras atividades que importem em manuseio não autorizado de dados, sem que haja anuência da CONTRATANTE, arcando com eventuais perdas e danos decorrentes de atividade não autorizada.
iii) A Empresa Contratada deverá garantir que todos os seus empregados, associados, prepostos, terceiros e sua Rede de Prestadores que tenham acesso a toda e qualquer informação/dado mencionada nesta cláusula, cumprirão os termos do contrato e da Política de Proteção de Dados da CONTRATANTE, bem como seguirão todas as instruções da CONTRATANTE no uso dessas informações, sendo vedado o repasse dessas informações para qualquer fim que não a prestação dos serviços contratados.
iv) A Empresa Contratada se compromete, ainda, a tomar todas as medidas de segurança, inclusive as de caráter técnico, para proteger o acesso não autorizado, o uso indevido, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito das referidas informações/dados.
ANEXO I – TABELA DE SERVIÇOS
(Usar como modelo para apresentação de proposta)
REQUISITOS PARA AS FOTOS
✓ As fotos devem ser entregues em alta resolução (300 DPIs) nos formatos JPG e RAW.
✓ As fotos devem ser coloridas, nas opções horizontal e vertical.
✓ As fotos devem apresentar bom enquadramento, foco e luz adequada
✓ As fotos devem ser disponibilizadas via link (we transfer, sharepoint ou similar) em até 5 dias úteis após evento.
Peças | Prazo de execução | Valor |
Cobertura de evento por um 1 fotógrafo no período de 2 horas com entrega de 50 fotos (sendo ao menos 20 delas tratadas) | ||
Cobertura de evento por um 1 fotógrafo no período de 4 horas com entrega de 100 fotos (sendo ao menos 30 delas tratadas) | ||
Cobertura de evento por 1 fotógrafo no período de 6 horas com entrega de 150 fotos (sendo ao menos 40 delas tratadas) | ||
Cobertura de evento por 1 fotógrafo no período de 8 horas com entrega de 200 fotos (sendo ao menos 50 delas tratadas) | ||
Custo adicional por fotografia | ||
Custo unitário para impressão de fotos formato 10x15 | ||
01 Filmaker para captação audiovisual de cobertura de evento com captação de depoimentos, edição, color grading e finalização em Full HD de vídeo institucional de 1MIN30 | ||
01 Filmaker para captação audiovisual de cobertura de evento com captação de depoimentos, edição, color grading e finalização em Full HD de vídeo institucional de 5MINUTOS | ||
01 Filmaker para captação audiovisual de cobertura de evento com captação de depoimentos, edição, color grading e finalização em Full HD de vídeo institucional de 10MINUTOS | ||
Captação e edição de vídeo vertical para redes sociais (reels), de 30 segundos a 1 minuto | ||
Inserção de legenda – vídeo de até 1 minuto e 30s | ||
Inserção de legenda – vídeo de 5 minutos | ||
Inserção de legenda – vídeo de 10 minutos | ||
Inserção de libras – vídeo de até 1 minuto e 30s | ||
Inserção de libras – vídeo de 5 minutos | ||
Inserção de libras – vídeo de 10 minutos |