TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2017 TERMO DE CONTRATO Nº 1.180/2017
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2017 TERMO DE CONTRATO Nº 1.180/2017
ContratoMqDuSe eCnOtreNsSiTcRelUebTrOamRAo ME uINniCcíOpiRoPdOe RAAfuDáOeRa
empresa MDS CONSTRUTORA2&017.09.12 1111
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INCORPORADORA LTDA EPP, destinada a
CN=MDS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EPP:0
contrataçãCCo=BdRe obra em regime de empreitada Global,
2.5.4.8=PA
com forneOOc=iImCPe-nBrtaosilde materiais e mão de obra, para a ConstruçPãubolic dkkeeey: Passarelas em Concreto Armado no MunicípioRSdAe/2A04f8ubbáiitt/sPA.
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE AFUÁ, representado neste ato, pelo Senhor Prefeito XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, contador, portador da Cédula de Identidade (RG) nº 3.174.990 SSP/PA e do CPF: 000.000.000-00, residente em Afuá-PA, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA DE AFUÁ,
representada por XXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, portador da RG nº 037.133 SSP-AP e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Afuá, e de outro lado a empresa MDS CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA EPP, estabelecida na rua Xxxxx xx Xxxxxx, nº 381, Telegrafo sem fio, Belém/PA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 02.040.696/0001-05, representada, neste ato, por XXXXXX XXXXXXX SAID, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, para a execução do objeto descrito na cláusula primeira – do objeto.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do TOMADA DE PREÇOS nº 004/2017, processo administrativo nº 1.890/2017, regendo-se pela Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de obra em regime de empreitada global, com fornecimento de materiais e mão-de-obra, para a Construção de passarelas em concreto armado no Município de Afuá/PA, com recursos próprios, conforme especificações contidas cronograma físico-financeiro e orçamento, parte integrante deste edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato far-se-á em regime de empreitada global com fornecimento material e mão-de-obra.
A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da Prefeitura Municipal, especialmente designado, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à realização das faltas ou defeitos observados, sem prejuízos de outras atribuições.
A obra deverá ser executada no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias) dias, contados da data de Ordem de Serviços devidamente comprovado pela administração.
O prazo de vigência do contrato será a partir da assinatura até 05 de março de
2018.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O contratante pagará a contratada, pela execução dos serviços, o valor total de R$ 1.035.003,51 (Hum milhão e trinta e cinco mil, três reais e cinquenta e um centavos), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
21 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
15.452.0502.1-031 – Obra de Expansão e Infraestrutura 0000.00.00.00 – Obras e instalações
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
1) Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar as notas fiscais de serviço e fatura discriminativas da prestação dos serviços relativos a cada medição, após a conclusão das etapas executadas, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na obra, devidamente atualizadas, as quais serão conferidas e atestadas pelo contratante.
2) O pagamento será efetuado através transferência bancária para a conta corrente, proporcional a obra realizada, no montante correspondente a cada etapa concluída da obra, e atestado a conclusão da etapa correspondente, após vistoria.
3) O documento fiscal deverá ser, obrigatoriamente, do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
4) A contratada deverá apresentar junto as faturas/notas fiscais, o comprovante do recolhimento dos encargos previdenciários.
O Município, pela Secretaria Municipal da Gestão, reterá 16% (dezesseis por cento) sobre o valor total da nota fiscal de serviço de mão-de-obra, 11% INSS e 5% ISS.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
As obras terão início no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir do efetivo recebimento, pela contratada, da Ordem de Serviços.
Iniciadas as obras, deverão ser concluídas em até 180 (cento e oitenta) dias. O prazo para conclusão das obras poderá ser alterado, sempre mediante aditivo, nos seguintes casos:
a) de comum acordo entre as partes
b) unilateralmente pela CONTRATANTE nos casos previstos no art. 65, I, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações do edital, da proposta e do presente instrumento será recebido:
Do Recebimento Provisório:
a) Executado o serviço, esse será recebido provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em 15 dias da comunicação escrita da contratada;
b) Deverão ser informados no Termo de Recebimento Provisório, ou em até 30 (trinta) dias após sua assinatura, todos os vícios, defeitos ou imperfeições que forem constatados pela fiscalização, ficando a contratada obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que verificarem as falhas resultantes da execução ou de materiais empregados, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, de acordo com o art. 69 c/c o art. 73, parágrafo 3º da lei 8.666/93.
Do Recebimento Definitivo:
a) Após o decurso do prazo de observação, que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, contados da assinatura do Termo de Recebimento Provisório, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da lei 8.666/93, será lavrado Termo de Recebimento Definitivo, por servidor ou comissão designados pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, nos termos do art. 73, inciso I, letra “b” e parágrafo 3º do art. 73 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DA OBRA
O prazo de garantia da obra será no mínimo, 02 (dois) anos contados da data da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da Obra.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1) Apresentar planilha de custo unitário dos serviços, segundo tabela de preços para orçamento, no máximo de 20(vinte) dias após o recebimento efetivo da Ordem de Execução dos Serviços;
2) Retirar dentro de 48 (quarenta de oito) horas, após receber a notificação, todo o material rejeitado pelo fiscal do contrato; demolir e refazer por sua conta, imediatamente, o serviço que não foi aceito;
3) Manter no local dos serviços com fácil acesso ao Fiscal um “Diário de Obras” em que as partes lançarão diariamente os eventos ocorridos, servindo para dirimir dúvidas quando for o caso;
4) Comunicar ao fiscal a conclusão dos serviços, para que seja providenciada a assinatura do Termo de Recebimento Provisório da Obra;
5) Fornecer todos os equipamentos necessários á execução dos serviços, tais como, ferramentas, maquinaria e aparelhamento, responsabilizando-se pela guarda, segurança e proteção de todo o equipamento utilizado, até a conclusão dos serviços;
6) Fornecer e instalar todos os materiais necessários ao pleno funcionamento do espaço trabalhado;
7) Xxxxxx os seus empregados identificados quando em serviço e substituir, imediatamente, o empregado que durante a execução dos serviços apresentar comportamento não cordial ou incompatível com as condições habituais de urbanidade da administração, incluindo-se o Responsável Técnico e o mestre;
8) A contratada se responsabilizará por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e de acidentes de trabalho, em função da execução dos serviços objeto deste contrato;
9) Reparar, remover, corrigir, reconstruir ou substituir, após notificação da fiscalização, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato, quando forem constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço;
10) Remover o entulho durante a execução e ao final de cada etapa do serviço, procedendo à limpeza esmerada das áreas adjacentes às da execução dos trabalhos, que possam vir a ser afetadas por sujeira dos mesmos, de modo a não prejudicar os trabalhos realizados pelo contratante;
11) Xxxxxx quadro de pessoal suficiente para atendimento do contrato, conforme previsto neste instrumento;
12) Providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente;
13) É obrigatório a colocação de placa de identificação da obra, conforme modelo fornecido pela Prefeitura.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1) Promover, por intermédio do fiscal indicado, a fiscalização, acompanhamento, conferência e avaliação da execução dos serviços objeto desta TOMADA DE PREÇOS;
2) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
3) Observar se durante a vigência do contrato estão sendo mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4) Comunicar prontamente à contratada toda e qualquer anormalidade verificada que interfira na execução dos serviços, a fim de que qualquer falha seja sanada em tempo hábil;
5) Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas nas cláusulas terceira e quinta deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa previstos nos art. 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido de acordo com art. 79, Lei federal n°
8.666/93.
Parágrafo único - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b) multas sobre o valor total atualizado do contrato:
- de 10 % pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
- de 10 % nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado; e - de
0,5 % por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a entrega do bem.
c) suspensão do direito de contratar com o Estado do Pará, de acordo com a seguinte graduação:
6 meses pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
1 ano pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução;
2 anos pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
d) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal, feita pelo Secretário de Gestão, nos casos de prática de atos ilícitos visando frustrar a licitação ou a execução do contrato, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo único - A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fazem parte integrante, como anexos, deste Edital, Termo de Minuta de Contrato, cronograma físico-financeiro e orçamento.
Fica eleito o Foro de Afuá para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente
contrato.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Afuá-PA, 06 de setembro de 2017.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:22654364291
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:22654364291 Dados: 2017.09.06 14:17:41 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Infraestrutura
MDS CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA EPP
Contratada