Contrato de Locação Temporária
Chácara Recanto do sossego
Contrato de Locação Temporária
IMÓVEL: Chácara Recanto do sossego; localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx xx Xx 00,0 xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx.
LOCADOR: LOCATÁRIO:
,sob nº RG:
, sob nº RG:
e CPF: .
e CPF: .
As partes, acima qualificadas, ajustam a locação por temporada do sítio objeto do presente contrato mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O prazo de locação de temporada será de 2 (DOIS) dias a partir das 18h00min horas do dia 26 de fevereiro de 2016, terminando às 18h00min do dia 28 de fevereiro de 2016, data em que locatário se obriga a restituir o sítio locado, completamente desocupado e nas condições de entrada;
CLÁUSULA SEGUNDA:
O aluguel da temporada corresponde a 2 (duas) diárias. Totalizando.
R$1.400,00(um mil e quatrocentos reais). E será pago 50% do valor de sinal para contratação da data estipulada e de cinco dias antes da data estipulada acertara os outros 50% junto com a assinatura do contrato, (a reserva somente estará finalizada após o deposito do sinal).
CLÁUSULA TERCEIRA:
A diária estabelecida é para o número máximo de 26 (vinte e seis) pessoas, crianças até dois anos de idade não paga, não podendo esse limite ser ultrapassado. O descumprimento de qualquer das cláusulas do presente contrato, ensejará a sua rescisão, perdendo o locatário todas as diárias pagas.
CLÁUSULA QUARTA:
O locatário deixará um cheque caução de R$ 1.000,00 (mil reais) ou o valor em dinheiro, que poderá ser utilizado pelo locador, para ressarcimento de prejuízos causados pelo locatário do sítio ou aos seus bens. Caso não haja o que abater do depósito, o mesmo será devolvido ao locatário depois de feita a vistoria no último dia da temporada, quando da desocupação do imóvel;
CLÁUSULA QUINTA:
Ocorrendo danos que extrapolem o valor do depósito, deverá o locatário imediatamente pagar a diferença ao locador;
CLÁUSULA SEXTA:
Não é permitida qualquer alteração ou modificação nas disposições do imóvel, que deverá devolver ao locador no perfeito estado em que foi encontrado.
CLÁUSULA SÉTIMA:
O locatário, assim que ingressar no sítio receberá uma relação de todos os objetos encontrados no mesmo, e de posse desse inventário, conferirá todos os bens junto com o locador e, estando de acordo o assinará, ficando com uma cópia, responsabilizando-se totalmente por qualquer dano que venha por xxxxxxx a causar.
CLÁUSULA OITAVA:
O locatário, desde já, faculta ao locador examinar o imóvel locado, quando este achar necessário;
CLÁUSULA NONA:
Em caso de desistência da presente locação de temporada pelo locatário, perderá este todas as diárias pagas;
CLÁUSULA DÉCIMA:
No último dia da temporada, o locador fará a vistoria no imóvel juntamente com o locatário, quando deverão ser devolvidas as chaves;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
O locatário receberá uma cópia do regulamento interno contendo as normas e orientações do sítio que, uma vez de pleno acordo, deverá ser assinado e faz parte integrante deste contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
As partes contratantes exigirão reciprocamente recibos protocolados ou termos de recebimento e entrega, pois todo e qualquer tipo de prova far-se-á por meio de, apenas, de prova documental;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
Fica expressa e definitivamente proibido ao locatário, sob pena de rescisão contratual e conseqüente despejo, manter no imóvel locado qualquer tipo de animal, mesmo doméstico;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
O locatário responderá pelo incêndio do imóvel, se não provar caso fortuito, força maior ou propagação do imóvel, de conformidade com artigo 1.208 e seu parágrafo único do Código Civil. No caso de incêndio do imóvel locado, ficará o presente contrato rescindido de pleno direito, independente de notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
Caso locatário não desocupe o imóvel no dia estipulado no contrato, estará obrigado a pagar as diárias que excederem ao dia fixado a sua saída, no valor de R$ 300,00 a diária; todos os outros gastos que se fizerem necessários com relação à acomodação das pessoas que ocupariam o imóvel, mas foram impedidas de fazê-lo devido a sua permanência abusiva no mesmo, e se necessário ainda recorrer ao Poder Judiciário para que assim deixe o imóvel, arcará com o pagamento das despesas e custas judiciais, assim como honorários advocatícios na base de 20 % sob o valor do débito;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
Não cumpridas quaisquer das cláusulas deste contrato, fica autorizado a tomar posse do referido imóvel, independentemente do término deste contrato e de procedimento judicial;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
As partes contratantes elegem o Foro da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer ações que se originarem do presente contrato, renunciando aos de seus domicílios futuros;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
O som, após as 22h00min horas deve ser baixo e dentro do salão de festas para não atrapalhar vizinhos, conforme a lei.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA:
O LOCATÁRIO é responsável pelas garrafas de vidro que levar para consumo na chácara (ex. garrafas de cervejas), devendo recolher todas e levá-las de volta, sob pena de cobrança de taxa de serviço extra. (Pedimos por gentileza evitar o uso de garrafas de vidro – principalmente próximo da piscina, pois pode quebrar machucar, fazer grandes estragos além de, juntar moscas e “DENGUE”)
CLÁUSULA VIGÉSIMA:
Proibido também pescar ou alimentar os peixes e mexer nas plantas, no pomar e no jardim, se constatar danos será descontado do cheque caução.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA:
E por estarem justos e contratados, assim o presente em duas vias de igual teor e forma, que leram e acharam conforme, na presença das testemunhas, também abaixo assinadas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA;
Em hipótese alguma responderá o LOCADOR. Civil e criminalmente por qualquer acidente por danos pessoais ou materiais durante a vigência da locação, decorrentes do evento a ser patrocinado pelo LOCATÁRIO, devendo este, em caso de algum sinistro, responder por tal obrigação, se houver.
São Paulo, 08 de Janeiro de 2016.
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Locador: Xxxxxx
Locatário:
Testemunha
Testemunha:
Ficha dos participantes na locação da chácara Recanto do sossego
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Responsável: