Contract
Pelo presente instrumento de um lado, a FEDERAÇÃO NACIONAL DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E SIMILARES – FENADADOS, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 03.658.622/0001-08, com sede e foro em Brasília (DF), na HIGS 707, bloco J, casa 16, Asa Sul, Brasília- DF, CEP: 70.351-710, neste ato representado pelo seu Presidente, o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX e pelos seus Diretores, XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Secretário da Juventude, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, Secretária de Assuntos Jurídicos e Institucionais, DJALMA XXXXXX XXXXXXXX, Secretário Geral, XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, Secretária de Estaduais e Municipais e do outro a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.318.949/0001-84, localizada no SEPN 508, Lote 7, Bloco C, W3 Norte, Asa Norte, Brasília – DF, CEP: 70.740-543, neste ato representada por seu Presidente, Sr. XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX e pelo seu Diretor Administrativo e Financeiro, Sr. XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX, ambos com escritório profissional no endereço de sua representada, celebram o presente PRÉ-ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, com o objetivo de amparar a negociação coletiva de trabalho entre as partes, nos termos que se seguem:
Cláusula 1º - Fica assegurada a manutenção da data base em 1º de outubro, para início da vigência das normas e condições de trabalho que vierem a ser estabelecidas por meio do processo de negociação coletiva, independentemente de prolação de sentença normativa.
Parágrafo único – A aplicação retroativa das normas e condições que vierem a ser celebradas fica acordada entre as partes, para efeito do disposto no inciso II, da Cláusula 613 da CLT.
Cláusula 2º - Fica acordado entre as partes que o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2019/2020 terá sua vigência estendida por 30 dias a contar do dia 01/10/2020.
Cláusula 3º - As partes renovam seu compromisso em desenvolver o processo de negociação coletiva, discutindo o conjunto de reivindicações da categoria profissional para o acordo 2020/2021, obedecendo aos seguintes princípios:
I – do tratamento ético e respeitoso;
II – da paz social, na medida em que busca o consenso entre as partes;
III – da boa fé ou da lealdade, consubstanciada na obrigatoriedade do exame de propostas recíprocas e na formulação de contrapropostas convergentes;
IV – da cooperação mútua, a fim de garantir que as informações solicitadas por uma das partes possam ser fornecidas pela outra, ressalvadas aquelas de caráter sigiloso ou reservado, mediante justificativa;
V – da concessão mútua, a fim de se manter o espírito de negociação permanente;
VI – da inescusabilidade negocial, onde as partes não podem se recusar a buscar a negociação como forma de tentar o entendimento, um vez provocado a fazê-lo.
Cláusula 4º - O presente instrumento vigorará até 31 de outubro de 2020, podendo ser renovado mediante acordo das partes.
Brasília, 29 de setembro de 2020.
BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E SIMILARES – FENADADOS
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Xxxxx Xxxxxx Secretário da Juventude Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretária de Assuntos Jurídicos Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Secretário Geral
Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretária de Estaduais e Municipais Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx de Brito SINDPD-CE
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
SINDPD-RJ
Xxxxx xx Xxxxxxxx
SINDPPD-RS
Xxxxxxx Xxxxxxxx
SINDPD-SC