CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE A FUNDAÇÃO BUTANTAN E O MUNICÍPIO DE LONDRINA.
A FUNDAÇÃO BUTANTAN, entidade privada com sede na Capital de São Paulo na Xxx Xxxxxxxxx, 0000, registrada sob o nº 61.189.455/0001-56, fundação de apoio ao INSTITUTO BUTANTAN, que é uma das principais instituições de pesquisa, desenvolvimento e fabricação de imunobiológicos do Brasil, representada neste ato pelo seu Diretor Presidente, doravante denominado BUTANTAN, e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE LONDRINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 75.771.477/0001-70, com sede administrava na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, x.x 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF n.º 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade Registro Geral n.º 1.441.316-2 SSP/PR, residente e domiciliado nesta cidade, tendo como interveniente a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, com domicílio nesta cidade de Londrina/PR, responsável legal do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LONDRINA, inscrito no CNPJ sob o nº 11.323.261/0001-69, concordam em expressar a intenção e o mútuo entendimento em termos de colaboração para o fornecimento de produto biológico, nos seguintes termos:
Doravante, coletivamente denominadas simplesmente "Partes" e separadamente "Parte";
Considerando que a Fundação Butantan firmou parceria com a Sinovac Biotech para o desenvolvimento de uma vacina contra COVID 19 que envolve a realização de ensaios clínicos fase III no Brasil, o fornecimento e distribuição da vacina na América Latina e a licença tecnológica para produção local;
Considerando que a vacina está em estágio avançado de desenvolvimento e os ensaios clínicos realizados no BUTANTAN, no Brasil, mostram resultados promissores;
Considerando que já foi feita oferta das vacinas que a Fundação Butantan produzirá ao Ministério da Saúde do Brasil; Considerando que a intenção primeira é efetivamente prestigiar o Programa Nacional de Imunização e o próprio SUS;
Considerando que apesar das intenções acima reveladas o Ministério da Saúde do Brasil poderá escolher e adquirir outras vacinas que não a produzida pela Fundação Butantan;
Considerando que a posse de uma vacina não só permitirá melhorar substancialmente os cuidados de vida e saúde dos habitantes do país, mas também possibilitará o pleno restabelecimento das atividades econômicas e sociais;
ARTIGO 1 - OBJETO:
As Partes resolvem, por meio da assinatura deste documento, manifestar seu entendimento com o objetivo de facilitar a negociação de um acordo definitivo para a comercialização de uma vacina COVID-19, nos seguintes termos:
ARTIGO 2 - ESCOPO:
• Fica acordado avaliar a oportunidade e conveniência de fornecer doses do produto acabado da vacina COVID-19 em frascos multidoses (10 doses por frasco) pelo BUTANTAN ao MUNICÍPIO DE LONDRINA, com vistas à sua distribuição no espaço geográfico do referido MUNICÍPIO, em atenção à população local;
• A previsão de fornecimento da referida vacina deve ser tempestiva, devendo as partes manifestar sua plena disposição em ter uma quantidade disponível a partir de janeiro de 2021, com probabilidade de entregas adicionais em fevereiro e com maior volume a partir de maio de 2021, no mesmo ano, a um preço por dose a acordar entre as partes e na modalidade de entrega EXW, São Paulo, (Incoterms, 2020);
• As Partes concordam em comprar e vender a vacina no cenário desejável para a quantidade e plano de entrega descrito acima para distribuição no território do MUNICÍPIO DE LONDRINA;
• O BUTANTAN e o MUNICÍPIO DE LONDRINA devem trabalhar juntos para concluir, em tempo oportuno, um Acordo Vinculante que contenha os termos e condições definitivas para a aquisição, fornecimento, distribuição e aplicação da referida vacina (“Contrato de compra e venda de vacina ”), aplicação esta de exclusiva responsabilidade do adquirente das vacinas o MUNICÍPIO DE LONDRINA;
ARTIGO 3 - INDIVIDUALIDADE E AUTONOMIA:
O presente acordo não implica qualquer outro vínculo entre as partes que não os direitos e obrigações nele incluídos, mantendo as partes a sua individualidade e autonomia.
ARTIGO 4 - NÃO EXCLUSIVIDADE:
A existência deste Memorando não limita de forma alguma o direito das partes de celebrar acordos semelhantes com outras instituições.
ARTIGO 5 - RESOLUÇÃO DE DISPUTAS:
Qualquer controvérsia entre as Partes relacionada à implementação, aplicação ou interpretação deste documento será de boa fé e resolvida amigavelmente por meio de consultas diretas e negociações entre as Partes.
ARTIGO 6 - CLÁUSULA DE FINANCIAMENTO:
A assinatura deste Memorando não implica compromisso orçamentário ou financeiro para as instituições, nem é vinculante ou obrigatória.
Qualquer outro tipo de despesa orçamentária ou financeira deverá ser formalizada por meio de acordos e convenções específicas a serem firmadas entre as Partes.
ARTIGO 7 - MODIFICAÇÕES:
Este Memorando poderá ser modificado a qualquer momento com o consentimento mútuo das Partes, devidamente expresso por escrito.
ARTIGO 8 - ENTRADA EM VIGOR E RESCISÃO:
Este Memorando entrará em vigor na data de sua assinatura e terá a duração de um (1) ano.
ARTIGO 9 - COMUNICAÇÕES:
Qualquer mensagem ou documento vinculado a ou em conexão com este Memorando, que uma Parte precise ou exija o envio à outra, será enviado indiscriminadamente por qualquer um dos seguintes métodos: (i) pessoalmente (em mãos); (ii) por e-mail; (iii) por carta registrada; (iv) por um serviço de correio reconhecido, para as seguintes pessoas e endereços:
Para o BUTANTAN :
Endereço: Xxx Xxxxxxxxx, 0000
Atenção: Xxxx Xxxxxxx Xxxx CC Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
E-mail: xxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx CC xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Para o MUNICÍPIO DE LONDRINA:
Endereço: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000 Atenção: Carlos Felippe M. Xxxxxxx
E-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx CC xxxxxxx_0000@xxxxxxx.xxx
ARTIGO 10 - ACEITAÇÃO:
Ambas as partes expressam sua total concordância com cada uma das cláusulas deste Memorando e, em sinal de aceitação, assinam-no por meio de seus representantes legais em duas (2) vias do mesmo conteúdo em português.
Datado e assinado eletronicamente pelo Município de Londrina, nos termos do Decreto Municipal nº 1219, de 21 de setembro de 2015.
PROF. DR. XXX XXXX
PRESIDENTE DIRETOR DA FUNDAÇÃO BUTANTAN
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX PREFEITO DE LONDRINA
XXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LONDRINA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Diretor(a) Superintendente da Autarquia Municipal de Saúde, em 05/01/2021, às 16:28, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito do Município, em 05/01/2021, às 19:40, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4937495 e o código CRC D9860429.