AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2023
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2023
Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS
Os interessados poderão examinar, gratuitamente, o Edital e seus anexos, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 17:00 horas, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Cabreúva, sito à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 158 – Centro, podendo adquiri-lo junto ao Departamento de Compras e Licitações, em CD -ROM a ser retirado no referido endereço, mediante entrega, de mídia virgem, ou na forma impressa mediante o pagamento de R$ 10,00 (dez reais), a ser efetuado no Setor de Arrecadação, no mesmo endereço ou ainda, gratuitamente, através de “download” junto a “home page” desta Prefeitura, na Internet, no endereço de acesso xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Os envelopes contendo proposta e documentos serão recebidos no Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Cabreúva, no dia 30 de Janeiro de 2023, até as 09:30 horas, iniciando a sua abertura às 10:00 horas.
Cabreúva, 16 de janeiro de 2023
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
PROTOCOLO DE RETIRADA DE EDITAL EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2023
Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO: Nº
BAIRRO: CIDADE:
ESTADO: CEP:
TELEFONE: ( ) EMAIL:
NOME:
RG: CPF:
Assinatura
Data: hora: :
Senhor Xxxxxxxxx, visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e essa empresa, solicita-se o preenchimento LEGÍVEL E CORRETO do termo de recebimento do edital e remeter à Comissão, por meio do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx A falta da remessa do termo exime o Pregoeiro e equipe de apoio da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório e de quaisquer informações adicionais.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023
Processo Administrativo Nº 9813/2022
Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS
Modalidade: Pregão, na forma Presencial.
Tipo: Menor preço
Critério de Julgamento: Menor preço por item Data da realização: 30/01/2023
Entrega de Envelopes: até as 09:30 horas – Setor de Suprimentos da Prefeitura Municipal de Cabreúva - sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX.
Horário de início da sessão: 10:00 horas
Local da Sessão: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Cabreúva - sito à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 158 – Centro, Cabreúva/SP.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, devidamente cadastrada no CNPJ/MF sob o nº 46.000.000.0000-55, com sede administrativa à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 158 – Centro, na cidade de Cabreúva, Estado de São Paulo, por intermédio do Senhor Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, bem como o Sr. Pregoeiro e equipe de apoio designados, conforme Portaria nº 2.988, de 19 de maio de 2021, tornam público para conhecimento dos interessados, que no local, data e horário indicados neste preâmbulo, realizará licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, objetivando a REGISTRO DE PREÇO PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS, nos termos
da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal nº 377, de 29 de março de 2007, aplicando- se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, bem como pelas condições e prazos estabelecidos neste ato convocatório e nos respectivos anexos.
1. DOS ANEXOS
1.1. São anexos deste edital:
I – Termo de Referência;
II – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
III – Modelo de Declaração de Habilitação;
IV – Modelo de Proposta Comercial;
V – Modelo de Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho;
VI – Modelo de Declaração de Cumprimento às Normas Relativas à Saúde e Seg. do Trabalho;
VII – Minuta de Ata de Registro de Preços.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS, observadas as especificações constantes do Termo de Referência que integra este edital como Anexo I.
3. DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação e que atendam as exigências de habilitação.
3.2. Não será permitida a participação:
3.2.1. De empresas estrangeiras que não funcionem no país;
3.2.2. De empresas que se encontrem sob concurso de credores, dissolução e liquidação;
3.2.3. De empresas suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar nos termos do art. 87, inc. III, da Lei Federal n.º 8.666/93;
3.2.4. De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10, da Lei Federal n.º 9.605/98;
3.2.5. De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º, da Lei Federal n.º 10.520/02;
3.2.6. De empresas declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
3.2.7. De empresas que possuam entre seus sócios, servidor público da Prefeitura Municipal de Cabreúva.
3.2.8. De empresas reunidas em forma de consórcio.
3.3. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06 deverão firmar DECLARAÇÃO, preferencialmente, nos termos do modelo estabelecido no Anexo II deste edital, devendo apresentá-la fora do envelope nº 01 – proposta
comercial, já na fase de credenciamento.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Para o credenciamento, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado): cópia autenticada de estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial, registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade não empresária, ato constitutivo atualizado registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador: instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga;
4.1.1. O representante legal ou procurador da licitante deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.1.2. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.1.3. Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
4.1.4. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas 1 (um) licitante credenciado.
4.2. O licitante também deverá apresentar, ainda na fase de credenciamento, e fora dos envelopes nº 01 e 02, uma DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE QUALQUER FATO IMPEDITIVO
À PARTICIPAÇÃO, preferencialmente, nos moldes do Anexo III
deste edital.
4.3. Licitantes que desejarem enviar seus envelopes e declarações via postal deverão remetê-los com AR – Aviso de Recebimento ao endereço constante no preâmbulo deste Edital, aos cuidados do pregoeiro designado, devidamente identificado nos moldes do item 8.1.
5. DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. A despesa total decorrente da contratação ora licitada será atendida pelas seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2023 e, as correspondentes para o exercício de 2024 para atendimento das Unidades Administrativas Requisitantes:
02.01.04.122.7009.2.290.339039.01.1100000
02.02.08.244.7010.2.130.339039.01.5100000
06.06.18.541.6006.2.224.339039.01.1100000
06.06.18.541.6006.2.230.339039.01.1100000
06.06.18.542.6006.2.221.339039.01.1100000
07.01.08.122.4001.2.152.339039.01.1100000
08.01.10.122.1007.2.040.339039.01.1100000
08.01.10.122.1007.2.040.339039.01.3100000
08.03.10.304.1004.2.021.339039.01.3200000
08.03.10.305.1004.2.027.339039.01.3100000
09.21.12.361.2001.2.041.339039.01.2200000
09.23.12.366.2001.2.042.339039.01.2200000
09.41.12.365.2002.2.061.339039.01.2120000
09.42.12.365.2002.2.060.339039.01.2130000
10.01.13.392.3001.2.103.339039.01.1100000
10.02.13.391.3003.2.094.339039.01.1100000
10.02.13.392.3002.2.098.339039.01.1100000
10.02.13.392.3002.2.101.339039.01.1100000
10.03.23.695.6004.2.216.339039.01.1100000
11.01.27.122.3007.2.113.339039.01.1100000
12.01.04.122.6001.2.331.339039.01.1100000
12.01.04.334.6001.2.332.339039.01.1100000
12.02.23.691.6003.2.333.339039.01.1100000
12.03.22.661.6002.2.334.339039.01.1100000
12.04.20.606.6005.2.200.339039.01.1100000
13.01.15.452.8001.2.336.339039.01.1100000
13.02.15.452.8001.2.265.339039.01.1100000
13.02.15.452.8001.2.265.339039.01.4000001
13.03.15.452.8001.2.337.339039.01.1100000
14.01.06.181.8002.2.267.339039.01.1100000
14.02.06.182.8003.2.268.339039.01.1100000
6. DO SUPORTE LEGAL
6.1. Esta licitação é regulada pelos seguintes dispositivos legais:
6.1.1. Constituição Federal;
6.1.2. Constituição do Estado de São Paulo;
6.1.3. Lei Orgânica Municipal;
6.1.4. Lei Federal nº 10.520, de 17/07/02;
6.1.5. Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93;
6.1.6. Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, atualizada pela Lei Complementar n° 147, de 07/08/14;
6.1.7. Decreto Municipal nº 377, de 29 de março de 2007; e
6.1.8. Demais disposições legais aplicáveis à espécie.
7. DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES
7.1. Os interessados poderão examinar, gratuitamente, o presente Edital e seus anexos, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 17:00 horas, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Cabreúva, sito à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 158 – Centro, podendo adquiri-lo junto ao Departamento de Compras e Licitações, em CD-ROM a ser retirado no referido endereço, mediante entrega, de mídia virgem, ou na forma impressa mediante o pagamento de R$ 10,00 (dez reais), a ser efetuado no Setor de Arrecadação, no mesmo endereço ou ainda, gratuitamente através de “download” junto a “home page” desta Prefeitura, na Internet, no endereço de acesso xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.2. Maiores informações e esclarecimentos referentes a presente licitação serão fornecidas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Cabreúva, desde que requeridas, por escrito e mediante protocolo até o 2º dia útil anterior à data de Abertura, no endereço acima, no horário compreendido entre 08:00 e 17:00 horas ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx;
7.3. Em caso de não solicitação, pelas proponentes, de esclarecimentos e informações, pressupõe-se que os elementos
fornecidos, são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
8. DA ENTREGA DOS ENVELOPES
8.1. Os interessados em participar do presente certame deverão entregar a proposta comercial e a documentação de habilitação, cada uma em envelope fechado e indevassável, contendo os seguintes dizeres no anverso:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2023
(razão ou denominação social, CNPJ e endereço do licitante)
ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2023
(razão ou denominação social, CNPJ, endereço e tel. do licitante)
8.2. Os interessados em participar do presente certame deverão ainda apresentar juntamente com os envelopes 01(uma) AMOSTRA de cada item cotado conforme disposição contida no item 9.5. do presente edital.
9. DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE Nº 01
9.1. A Proposta de Xxxxx deverá ser formulada em uma via, inserida em envelope fechado, contendo na parte externa o nome da empresa proponente e seu endereço, bem como o número da presente licitação e a indicação do órgão licitante, conforme item
8.1 do edital.
9.2. A Proposta de Preço deverá ser elaborada em língua portuguesa, salvo quanto às suas expressões técnicas de uso corrente, utilizando-se preferencialmente o modelo a que se refere o Anexo IV, datilografado, impresso ou preenchido a mão com letra legível, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
9.3. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
9.4. Deverão estar consignados na proposta:
9.4.1. A denominação, endereço/CEP, telefone/fax, e-mail e CNPJ do licitante;
9.4.2. Preço(s) do(s) item(ns);
9.4.2.1. O preço deverá ser cotado em valor unitário e total do(s) item (ns) cotado(s), em moeda corrente nacional, com precisão de duas casas decimais;
9.4.2.2. Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado.
9.4.3. Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a
60 (sessenta) dias.
9.4.4. Declaração impressa na proposta de que o(s) serviço(s) ofertado(s) atende(m) todas as especificações exigidas no Termo de Referência – Anexo I e às normas técnicas aplicáveis à espécie;
9.4.5. Prazo de entrega do(s) item(ns) cotado(s), que deverá ser de, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas contadas da emissão de Ordem de Serviço pela contratante.
9.4.6. Declaração impressa na proposta de que os preços ofertados contemplam todos os custos diretos e indiretos inerentes ao objeto da presente licitação.
9.4.6.1. Nos preços deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas de custos, como por exemplo: embalagem, mão-de- obra, transporte, administração, emolumentos e tarifas, seguros, encargos sociais e trabalhistas, custos e benefícios, taxas e impostos, e quaisquer outras despesas, direta ou indiretamente relacionadas com a execução total do objeto da presente licitação.
10. DA DOCUMENTAÇÃO – ENVELOPE Nº 02
10.1. Os documentos exigidos são os seguintes:
10.1.1. Habilitação Jurídica
10.1.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, em se tratando de sociedades empresárias ou simples, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
10.1.1.2.1. Os documentos descritos no subitem 10.1.1.2 deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor, ficando isento o licitante que assim os apresentar na fase de credenciamento.
10.1.1.3. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
10.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
10.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
10.1.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.1.2.3. Prova de regularidade fiscal emitida pelas Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
10.1.2.3.1. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de
Tributos Mobiliários, expedida pela Fazenda Municipal;
10.1.2.3.2. Certidão de Regularidade do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Fazenda Estadual ou Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado respectivo, ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
10.1.2.3.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as
contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
10.1.2.3.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de CRF
– Certificado de Regularidade do FGTS;
10.1.2.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011;
10.1.3. Qualificação Técnica
10.1.3.1. Prova de Registro de Pessoa Jurídica emitido pelo CREA e/ou CAU, em nome da licitante, com validade na data da apresentação.
10.1.3.2. Certidão de Acervo Técnico com Atestado (CAT) em nome de profissional(is) de nível superior, integrante(s) do corpo técnico da licitante, que comprove(m) a prestação de serviços com características semelhantes e compatíveis com a do objeto desta licitação.
10.1.3.3. O(s) profissional(ais) de nível superior ou outro devidamente reconhecido pelo CREA e/ou CAU, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica deverá(ão) fazer parte do quadro permanente da licitante na data de apresentação dos documentos de habilitação e da proposta comercial. A comprovação se dará pela apresentação de cópia autenticada da Carteira de Trabalho assinada pela licitante ou do livro de registro de empregados ou de contratos de prestação de serviços, nos termos do código civil ou ainda contrato social, em caso de sócio da empresa.
10.1.3.4. A licitante deverá demonstrar que o profissional detentor do atestado supra referido faz parte do quadro da empresa, na qualidade de sócio, diretor, empregado ou prestador de serviços, mediante a apresentação de documento, no qual o vínculo esteja caracterizado de forma inequívoca.
10.1.3.5. A comprovação do vínculo mencionada no item anterior deverá ser feita mediante a apresentação da ficha de registro de empregado e ou do registro na carteira profissional. No caso de comprovação de vínculo contratual entre a empresa licitante e o profissional técnico, a título de prestação de serviços deverá ser feita mediante apresentação do instrumento de contrato, devidamente
formalizado.
10.1.3.6. Qualquer que seja a comprovação de vínculo entre o técnico e a empresa, o(s) mesmo(s) deverá(ão), obrigatoriamente, ser indicado(s) como responsável(eis) técnico(s) pela eventual execução das obras e/ou serviços até o seu recebimento definitivo pelo Município. O(s) mesmo(s) só poderá(ão) ser substituído(s) mediante autorização por parte do Município.
10.1.3.7. Atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m) a prestação de serviços com características semelhantes e compatíveis com as do objeto desta licitação.
10.1.4. Qualificação Econômica Financeira
10.1.4.2. As empresas que não encerraram o seu primeiro exercício social deverão apresentar o balancete do mês imediatamente anterior à data de abertura da licitação, com obediência dos aspectos legais e formais de sua elaboração, devidamente assinado por contador responsável.
10.1.4.3. No caso de empresas que apresentarem demonstrativos contábeis, através do sistema público de Escrituração Digital (SPED), deverá encaminhar o balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício, Termos de Abertura e encerramento, bem como o recibo de entrega de livro digital.
10.1.4.4. Apresentação de certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes;
recuperação judicial/extrajudicial em vigor, conforme Súmula nº 501 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
10.1.5. A verificação da boa situação financeira do licitante será feita mediante a apuração de dois indicadores contábeis abaixo especificados, que deverá ser apresentado com sua memória de cálculo devidamente assinado pelo representante legal da empresa:
1) ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE:
Ativo Circulante (AC) / Passivo Circulante (PC) = Maior ou igual 1.00
2) ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL:
{Ativo Circulante (AC) + Realizável a Longo Prazo(RLP} /
{Passivo Circulante(PC) + Exigível a Longo Prazo (ELP)} = Maior ou igual a 1.00
3) GRAU DE ENDIVIDAMENTO:
{Passivo Circulante (PC)+ Exigível a Longo Prazo (ELP)} / Ativo Total(AT) = Menor ou igual 0,5
10.1.5. Documentação Complementar - Declarações
10.1.5.1. Declaração de que a empresa não possui, em seu quadro de pessoal, trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho, a menores de 16 (dezesseis) anos, conforme determina o art. 27, V, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 9.854/99, observados, preferencialmente, os termos do Anexo V.
10.1.5.2. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal do licitante, assegurando que o mesmo atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do art. 117, parágrafo único, da Constituição Estadual, observado, preferencialmente, o modelo que integra este edital como Anexo VI.
10.2. Os documentos de que trata o item 10.1 deverão, conforme o caso, ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, salvo os documentos obtidos por meio eletrônico. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, pelo Pregoeiro e
1 SÚMULA Nº 50 - Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
equipe de apoio.
10.2.1. Em todas as hipóteses referidas neste item, não serão aceitos protocolos e nem documentos com prazo de validade vencido.
10.3. Na hipótese de ser a licitante a matriz, toda a documentação deverá ter sido expedida em nome desta, e se for a filial, toda a documentação deverá ter sido expedida em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.3.1. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, DEVERÁ APRESENTAR TODA A DOCUMENTAÇÃO DE AMBOS OS ESTABELECIMENTOS.
10.4. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
10.5. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, nos termos do art. 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações.
10.5.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Cabreúva, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.5.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 10.5.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
10.5.3. Ocorrendo a hipótese do subitem 10.5.2, será procedida a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, devendo o pregoeiro examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
10.5.3.1. A convocação para continuação da sessão pública dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São
Paulo.
11. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
11.1. A sessão pública para processamento do pregão dar-se-á no dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo do presente edital, em ato público, iniciando-se pelo credenciamento dos interessados em participar do certame, conforme protocolo de envelopes.
11.2. Encerrado o credenciamento, o pregoeiro promoverá inicialmente, a conferência da Declaração de Habilitação a que se refere o Anexo III, a abertura dos envelopes de nº 01, referentes à Proposta de Preço e após rodada de lances e negociação, a abertura dos envelopes de nº 02, referentes à Documentação de Habilitação.
11.3. Não será possível a admissão de licitantes retardatários, ou seja, daqueles que efetuaram o protocolo de envelopes fora do horário estabelecido.
11.4. O julgamento das propostas será feito pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas rigorosamente as especificações constantes deste Edital;
11.4.1. Após abertos os envelopes contendo as propostas comerciais, o pregoeiro analisará as propostas, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital, e/ou que apresentem preço ou vantagem baseada exclusivamente nas propostas dos demais licitantes.
11.5. Caso o pregoeiro venha a desclassificar todas as propostas, será dado por encerrado o certame, lavrando-se ata do ocorrido.
11.6. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, por item/total/lote/global, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros.
11.7. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, observados os seguintes parâmetros:
11.7.1. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
11.7.2. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três);
11.7.2.1. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas as
propostas empatadas, independentemente do número de licitantes;
11.7.3. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
11.7.3.1. O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances;
11.7.4. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observado como parâmetros de redução mínima o percentual de 1% (um por cento) da melhor oferta.
11.7.5. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances;
11.7.6. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valor, considerando-se, para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE o direito de preferência à contratação, observados os seguintes critérios:
11.7.6.1. Entende-se por empate, a situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao valor da proposta melhor classificada;
11.7.6.2. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores estejam no intervalo mencionado no item 11.7.6.1, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência;
11.7.6.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for a melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
11.7.6.4. Havendo igualdade de preços entre as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 11.7.6.1, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
11.7.6.5. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
11.7.6.6. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 11.7.6.1;
11.7.6.7. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, devendo o pregoeiro examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
11.7.6.7.1. Havendo participação de outras microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 11.7.6.1., será assegurado o exercício do direito de preferência;
11.7.6.8. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte e não configurada a hipótese prevista no subitem 11.7.6.7, será declarada vencedora a melhor oferta proposta originalmente da fase de lances.
11.7.7. Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no subitem 11.7.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
11.7.7.1. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando- se o licitante desistente às sanções previstas neste edital.
11.7.8. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
11.7.9. Após a negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade
do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
11.7.9.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado,
coerentes com cada um dos itens que compõem o objeto ora licitado.
11.7.9.2. A qualquer momento, o Pregoeiro poderá solicitar às licitantes a composição dos respectivos preços e outros esclarecimentos que se façam necessários.
11.7.10. Conhecida(s) a(s) proposta(s) vencedora(s), o Pregoeiro consultará as demais licitantes para verificar se estas aceitam igualar seus preços aos da primeira colocada.
11.7.11. Considerada aceitável a oferta de menor preço e procedida à verificação de que trata o item 11.7.9, será realizada a abertura do(s) envelope(s) contendo os documentos de habilitação da(s) licitante(s) vencedora(s).
11.7.12. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do pregão, até a decisão sobre a habilitação.
11.7.12.1. Admite-se a juntada em substituição de documentos e a verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações, se possível.
11.7.12.2. A verificação e/ou juntada em substituição serão certificadas pelo Pregoeiro, anexando-se aos autos os documentos respectivos.
11.7.12.3. A Prefeitura Municipal de Cabreúva não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o(s) licitante(s) será(ao) inabilitado(s).
11.7.13. Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste edital, todas as proponentes habilitadas serão incluídas na Ata de Registro de Preços, observada a ordem de classificação estabelecida na forma do item 11.7.7.
11.7.14. Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
11.7.15. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão
registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
11.7.15.1. Caso não haja tempo hábil para abertura dos envelopes nº 01 e 02 no mesmo dia e/ou se surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, o Pregoeiro poderá interromper a sessão para adoção das medidas necessárias, sendo consignados em ata os motivos da interrupção.
11.7.15.1.1. A convocação para continuação da sessão pública dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11.7.16. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover qualquer diligência que julgar necessária à análise das propostas, da documentação, e das declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
11.7.17. Havendo alteração do preço em virtude de lances ou negociação, o licitante vencedor deverá fazer a readequação da Proposta Comercial revisando o(s) respectivo(s) valor(es), sendo vedada a alteração de marca/procedência oferecidos na proposta original, bem como, a elevação do(s) preço(s) unitário(s) fixado(s) na proposta.
11.7.17.1. A readequação da proposta comercial deverá ser realizada na própria sessão pública do pregão ou no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data do encerramento da sessão pública, observado o disposto no item 10(dez) deste edital.
11.7.17.2. A proponente que não apresentar a readequação da proposta comercial no prazo fixado no item 11.7.17.1 decairá do direito de assinar a Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação, sendo-lhe aplicável a multa pela inexecução total do ajuste.
12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
12.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar as disposições deste edital.
12.2. As impugnações devem ser protocoladas, por escrito, dirigidas ao subscritor deste Edital, até o prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data de entrega dos envelopes, nos termos do artigo
41 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, protocolada junto a Prefeitura Municipal de Cabreúva, endereçada
ao Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Cabreúva, diariamente das 08:00 às 17:00 horas, horário de atendimento da Prefeitura.
12.2.1. A impugnação deverá ser acompanhada, necessariamente, da seguinte documentação:
12.2.1.1. Pessoa Jurídica:
a) Cópia do ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor e última alteração (no caso de sociedades comerciais), cópia do registro comercial (no caso de empresa individual) e no caso de sociedade por ações, acompanhada de documento de eleição de seus administradores;
b) Carteira de Identidade do proprietário ou procurador (cópia);
c) b.1) Se procurador, procuração particular com firma reconhecida ou pública (cópia);
12.2.1.2. Pessoa Física:
a) Copia da Carteira de Identidade do interessado;
12.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
12.4. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o edital, implicará na plena aceitação das condições nele estabelecidas por parte das interessadas.
13. DO RECURSO ADMINISTRATIVO, DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Dos atos realizados pelo Pregoeiro durante a sessão pública de processamento do pregão, cabe recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias.
13.1.1. O licitante interessado em recorrer deve manifestar verbalmente sua intenção na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção.
13.1.2. O prazo para apresentação do recurso escrito começará a correr a partir do primeiro dia em que houver expediente na Prefeitura Municipal, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr imediatamente após o término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
autos.
13.1.3. A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
13.1.4. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
13.1.5. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e convocará os beneficiários para assinatura do contrato.
13.1.6. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.1.7. Os recursos devem ser protocolados diretamente no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Cabreúva, dirigidos ao Prefeito Municipal de Cabreúva.
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DAS CONTRATAÇÕES
14.1. A Ata de Registro de Preços será formalizada com observância às disposições contidas na da Lei Federal nº 8.666/93, devendo ser subscrita pela autoridade que assinou o edital, pelos licitantes vencedores e pelos proponentes que concordarem em executar o objeto da licitação pelo preço e nas mesmas condições do primeiro colocado.
14.1.1. A Ata de Registro de Preços deverá registrar o(s) preço(s) e o(s) fornecedor(es) do(s) produto(s), com observância à ordem de classificação, as quantidades e as condições que serão observadas nas futuras contratações.
14.1.2. A licitante que, convocada para assinar a ata de registro de preços, deixar de fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, dela será excluída.
14.2. A Ata de Registro de Preços, bem como o ato que promover a exclusão de alguma licitante, será(ão) publicada(os) no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
14.3. O Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
14.4. A licitante vencedora será notificada pessoalmente, via “fac- símile”, e-mail ou xxx xxxxxxx, xxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxx) dias corridos, contados do recebimento da notificação, assinar o contrato, aceitar ou, no mesmo prazo, retirar o instrumento equivalente.
14.4.1. O licitante que, convocado, recusar-se injustificadamente a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido no subitem 14.4, terá seu Registro de Preços cancelado, sendo-lhe aplicável a multa pela inexecução total do ajuste.
14.5. O cancelamento do Registro de Preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93.
14.6. Os fornecedores incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados às contratações que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, respectivos anexos e na própria ata.
14.6.1. Se, por ocasião da formalização com o fornecedor incluído na Ata de Registro de Preços ou da retirada do instrumento equivalente, as certidões de regularidade de débito perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
14.6.1.1. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o fornecedor incluído na Ata de Registro de Preços será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 14.6.1, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
14.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
15. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
15.1. A licitante considerada vencedora será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação, assinar o termo de contrato, aceitar ou, no mesmo prazo, retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.1.1. A recusa injustificada da licitante considerada vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e sujeitará a mesma as penalidades estabelecidas neste instrumento convocatório.
15.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração.
15.3. É facultado à administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.4. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
16. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
16.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, não podendo ser prorrogado, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
17. DA RESCISÃO CONTRATUAL
17.1. Independentemente de interpelação judicial, a contratação poderá ser rescindida, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal Nº 8.666/93.
18. DA FISCALIZAÇÃO
18.1. A fiscalização do cumprimento do objeto da presente licitação, inclusive para efeito de aplicação de penalidades, será atribuição de servidor público designada pela Secretaria Solicitante.
18.2. Toda correspondência relativa à presente licitação, deverá ser processada por escrito.
18.3. Na hipótese da empresa contratada negar-se a assinar o
recebimento com protocolo de qualquer correspondência a ela dirigida, a mesma será enviada pelo correio, registrada ou por aviso de recebimento (AR), considerando-se desta forma entregue para todos os efeitos.
18.4. Caberá à empresa contratada providenciar e selecionar, ao seu exclusivo critério, e contratar, em seu nome, a mão de obra necessária a execução do objeto da presente licitação, seja ela especializada ou não, técnica ou administrativamente, respondendo por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, não tendo os mesmos, vínculo empregatício algum com a Prefeitura Municipal de Cabreúva.
19. DOS PAGAMENTOS
19.1. Os pagamentos serão efetuados 30 dias após a entrega dos itens conforme estabelecido no termo de referência ANEXO I deste Edital.
19.1.1. No caso de devolução da(s) nota(s) fiscal (is) /fatura(s), por sua inexatidão ou da dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 14.1 será contado a partir da data de entrega da referida correção.
19.2. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta- corrente da CONTRATADA indicada na proposta.
19.3. Caso o dia de pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária ou reajuste.
19.4. No caso do CONTRATANTE atrasar os pagamentos, estes serão atualizados financeiramente pelo índice econômico oficial do Município de Cabreúva.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. A recusa injustificada do licitante convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
20.1.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
20.1.2. Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
20.2. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, aplicada a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
20.2.1. Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
20.2.2. Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
20.2.3. A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida.
20.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato, poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
20.3.1. Multa de 20%(vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
20.3.2. Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
20.4. As multas previstas neste item não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
20.4.1. Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, a Prefeitura reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
20.4.2. Se a Prefeitura decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada, devidamente corrigido pelo índice oficial do Município.
20.5. O valor das multas aplicadas com fulcro neste item será devidamente corrigido até a data de seu efetivo pagamento e recolhido aos cofres da Prefeitura Municipal de Cabreúva dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação mediante guia de recolhimento oficial.
21. DO FORO
21.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cabreúva, Estado de São Paulo, para dirimir as eventuais pendências oriundas do presente Edital, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio ou submetidos à Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Cabreúva.
22.2. A participação na presente licitação importa na irrestrita e irretratável aceitação desse edital e seus anexos.
22.3. Fica expressamente reservado à Prefeitura Municipal de Cabreúva, o direito de revogar ou anular em decisão fundamentada a presente licitação, ficando assegurado, em caso de desfazimento do presente processo licitatório, o direito ao contraditório e a ampla defesa.
22.4. As empresas proponentes que não atenderem às exigências desta licitação serão automaticamente desclassificadas.
22.5. Não é permitida a subcontratação parcial ou total do objeto ora licitado sem a anuência da contratante.
22.6. Pela elaboração e apresentação da documentação e proposta, as licitantes não farão jus a quaisquer vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie.
22.7. Não será permitido a entrega do objeto/execução do serviço sem que a Prefeitura Municipal de Cabreúva emita, previamente, a respectiva Autorização de Fornecimento.
22.8. A Prefeitura Municipal de Cabreúva poderá solicitar, de qualquer licitante, informações e esclarecimentos complementares para perfeito juízo e entendimento da documentação ou da proposta financeira apresentada.
22.9. A licitante que não puder comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à Prefeitura Municipal de Cabreúva, quando solicitados eventualmente neste sentido, será automaticamente excluída da presente licitação.
22.10.Para conhecimento do público, expede-se o presente instrumento convocatório.
Cabreúva, 16 de janeiro 2023
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Licitação: Pregão N.º 001/2023
1. OBJETO: Registro de Preços para Locação de Estrutura para Eventos que serão realizados pela Prefeitura Municipal de Cabreúva.
2. FINALIDADE
2.1. A finalidade deste Termo de referência é preconizar as condições, para ensejar a formalização de Registro de Preços para Locação de Estrutura para Eventos que serão realizados pela Prefeitura Municipal de Cabreúva.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS:
1 - PALCO A
Palco medindo 16,00 m de frente por 12,00 m de profundidade, com fechamentos laterais e no fundo em lona, saia de palco para revestimento frontal Piso com no mínimo
1.80 m do chão feito com estrutura tubular de aço com chapas de Madeirit de 20 mm conforme ABNT. A cobertura em lona KP 500 Antichama deverá ter no mínimo 08 m de altura em relação ao piso uma escada de 1,50 de largura .Áreas de Serviço 02 medindo no mínimo Largura 4,40m x Profundidade 3,30m.Torre de Fly (PA) medindo 03m Largura x 02m Profundidade e com Altura de no mínimo 10 m com 01 travessa no final para colocação de talha a estrutura devera suportar mais de 1000 kl cada House Mix 02 andares medindo Largura 4,40m x Profundidade 3,30m x 0,30 cm Altura 1º piso do chão em Lona KP 500 na cobertura e fechado nas laterais com lona acrílica com uma escada lateral. O palco deverá estar devidamente pintado ou galvanizado, e devidamente aterrado, e sem furos nas lonas o palco devera suportar até 4000 k. Compreendendo Montagem, Desmontagem e 02 pessoas para manutenção durante todo o evento, ART e Hospedagem.
2 - PALCO B
Palco medindo 14,00 m de frente por 10,00 m de profundidade, com fechamentos laterais e no fundo em lona, saia de palco para revestimento frontal Piso com no mínimo
1.80 m do chão feito com estrutura tubular de aço com chapas de Madeirit de 20 mm conforme ABNT. A cobertura em lona KP 500 Antichama deverá ter no mínimo 08 m de altura em relação ao piso uma escada de 1,50m de largura. Áreas de Serviço 02 medindo no mínimo Largura 4,40m x Profundidade 3,30m. Torre de Fly (PA) medindo 03m Largura x 02m Profundidade e com Altura de no mínimo 10 m com 01 travessa no final para colocação de talha a estrutura devera suportar mais de 1000 kl cada House Mix 02 andares medindo Largura 4,40m x Profundidade 3,30m x 0,30 cm Altura 1º piso do chão, Lona KP 500 na cobertura e fechado nas laterais com lona acrílica com uma escada lateral. O palco deverá estar devidamente pintado ou galvanizado, e devidamente aterrado, e sem furos nas lonas o palco devera suportar até 4000k. Compreendendo Montagem, Desmontagem e 02 pessoas para manutenção durante todo o evento, ART e Hospedagem.
3 - PALCO C
Palco medindo 12,00 m de frente por 10,00 m de profundidade, com fechamentos laterais e no fundo em lona, saia de palco para revestimento frontal Piso com no mínimo
1.80 m do chão feito com estrutura tubular de aço com chapas de Madeirit de 20 mm conforme ABNT. A cobertura em lona KP 500 Antichama deverá ter no mínimo 06 m de altura em relação ao piso uma escada de 1,50 de largura. Área de Serviço 01 medindo no mínimo Largura 4,40 x Profundidade 3,30. Torre de Fly (PA) medindo 03m Largura x 02m Profundidade e com Altura de no mínimo 08 m 01 travessa no final para colocação de talha a estrutura devera suportar mais de 700 kl House Mix medindo Largura 4,40m x Profundidade 3,30m x 0,30 cm do chão com Lona KP 500 na cobertura e fechado na mesma lona os lados. O palco deverá estar devidamente pintado ou galvanizado, e devidamente aterrado, e sem furos nas lonas o palco devera suportar até 3000 kl. Compreendendo Montagem, Desmontagem e 02 pessoas para manutenção durante todo o evento, ART e Hospedagem.
4 - PALCO D
Palco medindo 10,00 m de frente por 8,00 m de profundidade, com fechamentos laterais e no fundo em lona, saia de palco para revestimento frontal Piso com no mínimo 1.80 m do chão feito com estrutura tubular de aço com chapas de Madeirit de 20 mm conforme ABNT. A cobertura em lona KP 500 Antichama deverá ter no mínimo 06 m de altura em relação ao piso uma escada de 1,50 de largura. Área de Serviço 01 medindo no mínimo Largura 4,40 x Profundidade 3,30. Torre de Fly (PA) medindo 03m Largura x 02m Profundidade e com Altura de no mínimo 08 m 01 travessa no final para colocação de talha a estrutura devera suportar mais de 600 kl House Mix medindo Largura 4,40m x Profundidade 3,30m x 0,30 cm do chão com Lona KP 500 na cobertura e fechado na mesma lona os lados. O palco deverá estar devidamente pintado ou galvanizado, e devidamente aterrado, e sem furos nas lonas o palco devera suportar até 3000 kl. Compreendendo Montagem, Desmontagem e 02 pessoas para manutenção durante todo o evento, ART e Hospedagem.
5 - PALCO E
Palco medindo 6,00 m de frente por 4,00 m de profundidade, com fechamentos laterais e no fundo em lona, saia de palco para revestimento frontal Piso com no mínimo 1.50 m do chão feito com estrutura tubular de aço com chapas de Madeirit de 20 mm conforme ABNT. A cobertura em lona KP 500 Antichama deverá ter no mínimo 04 m de altura em relação ao piso uma escada de 1,50 de largura. Área de Serviço 01 medindo no mínimo Largura 4,40 x Profundidade 3,30. Torre de Fly (PA) medindo 03m Largura x 02m Profundidade e com Altura de no mínimo 06 m 01 travessa no final para colocação de talha a estrutura devera suportar mais de 600 kl House Mix medindo Largura 4,40m x Profundidade 3,30m x 0,30 cm do chão com Lona KP 500 na cobertura e fechado na mesma lona os lados. O palco deverá estar devidamente pintado ou galvanizado, e devidamente aterrado, e sem furos nas lonas o palco devera suportar até 3000 kl. Compreendendo Montagem, Desmontagem e 02 pessoas para manutenção durante todo o evento, ART e Hospedagem.
6 - PALANQUE
Palanque medindo 6,00m de Largura por 4,00m de Profundidade por 0,50cm de Altura, todo Carpetado com escada. Compreendendo montagem e desmontagem, ART.
7 – PISO PALLET
Inclusa mão de obra especializada para montagem e desmontagem, equipe de manutenção durante o período de locação. Locação de piso elevado (altura de 10cm do chão) em módulos padronizados de 2,0 por 1,0 mts nivelado em madeira (sarrafos) tipo “pallet” com assento em placas de compensado. Para garantir que o piso apresente uma superfície plana, regular e uniforme, deverá ser aplicado, sobre toda estrutura de
“pallets” um revestimento e chapas de madeira compensada, com espessura mínima de 14mm, para correção de imperfeições. Acabamento em aplicação de pintura antiderrapante na cor preta sobre toda área do piso Rampas e sinalização: as áreas de piso deverão contar com pelo menos 03 metros de bordas rebaixadas em cada face, de forma permitir o acesso de cadeirantes, montadas de acordo com as normas de acessibilidade (NBR 9050). Todas as bordas do piso em áreas limites e nos pontos de acesso deverão ser sinalizadas através de aplicação de fita autoadesiva de segurança com largura de 4,8 cm, refletiva em padrão amarela e preto
8 - TENDAS 10M X 10M
Tenda medindo 10 metros de largura e profundidade por 3,5 metros de altura com calhas (Cobertas em lona branca em PVC kp 500 pigmentado em ambas as faces, com aditivos químicos auto-extinguível, anti-mofo, anti-fungos e laca anti-raios ultravioleta), no estilo piramidal ou Chapéu de Bruxa com base em estrutura metálica galvanizada, composta de calhas inteiriças e laterais reforçadas para captação e escoamento de água, abertura superior com protetor triangular. Pés de sustentação laterais, em perfis metálicos quadrados, solidarizados eletricamente, travados através de mão-francesa e hastes metálicas, grapadas por barras de ferro pontiagudas. As lonas (coberturas) deverão ser anti-chamas, com fechamentos nos quatros laterais E deverá ter as normas de segurança do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar. Todas devem ser montadas do mesmo tipo e as lonas devem ser limpas sem manchas (podendo a contratante pedir a substituição de qualquer quantidade) as pirâmides podem ser montadas em pavilhões ou não ficando isso a critério da contratada. Com montagem e desmontagem Art. e equipe de manutenção durante todo o evento (no mínimo 02 Pessoas)
9 - TENDAS 8M X 8M
Tenda medindo 8 metros de largura e profundidade por 3,5 metros de altura com calhas (Cobertas em lona branca em PVC kp 500 pigmentado em ambas as faces, com aditivos químicos auto-extinguível, anti-mofo, anti-fungos e laca anti-raios ultravioleta), no estilo piramidal ou Chapéu de Bruxa com base em estrutura metálica galvanizada, composta de calhas inteiriças e laterais reforçadas para captação e escoamento de água, abertura superior com protetor triangular. Pés de sustentação laterais, em perfis metálicos quadrados, solidarizados eletricamente, travados através de mão-francesa e hastes metálicas, grapadas por barras de ferro pontiagudas. As lonas (coberturas) deverão ser anti-chamas, com fechamentos nos quatros laterais E deverá ter as normas de segurança do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar. Todas devem ser montadas do mesmo tipo e as lonas devem ser limpas sem manchas (podendo a contratante pedir a substituição de qualquer quantidade) as pirâmides podem ser montadas em pavilhões ou não ficando isso a critério da contratada. Com montagem e desmontagem Art. e equipe de manutenção durante todo o evento (no mínimo 02 Pessoas)
10 - TENDAS 6M X 6M
Tenda medindo 6 metros de largura e profundidade por 3,5 metros de altura com calhas (Cobertas em lona branca em PVC kp 500 pigmentado em ambas as faces, com aditivos químicos auto-extinguível, anti-mofo, anti-fungos e laca anti-raios ultravioleta), no estilo piramidal ou Chapéu de Bruxa com base em estrutura metálica galvanizada, composta de calhas inteiriças e laterais reforçadas para captação e escoamento de água, abertura superior com protetor triangular. Pés de sustentação laterais, em perfis metálicos quadrados, solidarizados eletricamente, travados através de mão-francesa e hastes metálicas, grapadas por barras de ferro pontiagudas. As lonas (coberturas) deverão ser anti-chamas, com fechamentos nos quatros laterais E deverá ter as normas de segurança do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar. Todas devem ser montadas do mesmo tipo e as
lonas devem ser limpas sem manchas (podendo a contratante pedir a substituição de qualquer quantidade) as pirâmides podem ser montadas em pavilhões ou não ficando isso a critério da contratada. Com montagem e desmontagem Art. e equipe de manutenção durante todo o evento (no mínimo 02 Pessoas)
11 - TENDA 5M X 5M
Tenda medindo 5 metros de largura e profundidade por 2,5 metros de altura (Cobertas em lona branca em PVC kp 500 pigmentado em ambas as faces, com aditivos químicos auto-extinguível, anti-mofo, anti-fungos e laca anti-raios ultravioleta), no estilo piramidal ou Chapel de Bruxa com base em estrutura metálica galvanizada, composta de calhas inteiriças e laterais reforçadas para captação e escoamento de água, abertura superior com protetor triangular. Pés de sustentação laterais, em perfismetálicos quadrados, solidarizados eletricamente, travados através de mão francesa e hastes metálicas, grapadas por barras de ferro pontiagudas. As lonas (coberturas) deverão ser anti- chamas, com fechamentos nos quatros laterais E deverá ter as normas de segurança do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar. Todas devem ser montadas do mesmo tipo e as lonas devem ser limpas sem manchas (podendo a contratante pedir a substituição de qualquer quantidade) as pirâmides podem ser montadas em pavilhões ou não ficando isso a critério da contratada Com montagem e desmontagem Art. e equipe de manutenção durante todo o evento (no mínimo 02 Pessoas)
12 - TENDA 4M X 4M
Tenda medindo 4 metros de largura e profundidade por 2,5 metros de altura (Cobertas em lona branca em PVC kp 500 pigmentado em ambas as faces, com aditivos químicos auto-extinguível, anti-mofo, anti-fungos e laca anti-raios ultravioleta), no estilo piramidal ou Chapel de Bruxa com base em estrutura metálica galvanizada, composta de calhas inteiriças e laterais reforçadas para captação e escoamento de água, abertura superior com protetor triangular. Pés de sustentação laterais, em perfis metálicos quadrados, solidarizados eletricamente, travados através de mão francesa e hastes metálicas, grapadas por barras de ferro pontiagudas. As lonas (coberturas) deverão ser anti- chamas, com fechamentos nos quatros laterais E deverá ter as normas de segurança do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar. Todas devem ser montadas do mesmo tipo e as lonas devem ser limpas sem manchas (podendo a contratante pedir a substituição de qualquer quantidade) as pirâmides podem ser montadas em pavilhões ou não ficando isso a critério da contratada Com montagem e desmontagem Art. e equipe de manutenção durante todo o evento (no mínimo 02 Pessoas)
13– TENDA 3M X 3M
Tenda medindo 3 metros de largura e profundidade por 2,5 metros de altura (Cobertas em lona branca em PVC kp 500 pigmentado em ambas as faces, com aditivos químicos auto-extinguível, anti-mofo, anti-fungos e laca anti-raios ultravioleta), no estilo piramidal ou Chapel de Bruxa com base em estrutura metálica galvanizada, composta de calhas inteiriças e laterais reforçadas para captação e escoamento de água, abertura superior com protetor triangular. Pés de sustentação laterais, em perfis metálicos quadrados, solidarizados eletricamente, travados através de mão francesa e hastes metálicas, grapadas por barras de ferro pontiagudas. As lonas (coberturas) deverão ser anti- chamas, com fechamentos nos quatros laterais E deverá ter as normas de segurança do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar. Todas devem ser montadas do mesmo tipo e as lonas devem ser limpas sem manchas (podendo a contratante pedir a substituição de qualquer quantidade) as pirâmides podem ser montadas em pavilhões ou não ficando isso a critério da contratada. Com montagem e desmontagem Art. e equipe de manutenção durante todo o evento (no mínimo 02 Pessoas)
14– GALPÃO ( pavilhão – vão de 10mtrs )
Galpão (pavilhão) duas águas: - vão de 10 metros – 10.000 m2- Diárias de 24 (vinte e quatro) horas, incluído mão de obra especializada para montagem e desmontagem, equipe de manutenção durante o período de locação; - Dimensões: A largura de cada galpão (vão livre) deverá ser de 10 metros, 20 metros, 30 metros ou 40 metros, conforme a solicitação. O comprimento de cada galpão poderá ser de, no mínimo, 10 metros em tamanhos múltiplos de 5 metros. O pé-direito dos galpões deverá ser de, no mínimo, 3,5 metros nas laterais e a altura central deverá ser igual ou mais alta que 6,0 metros. - Estrutura do Galpão: Estrutura autoportante confeccionada em aço galvanizado ou alumínio estrutural treliçados com acabamento em perfis de alumínio. Para a junção dos módulos deverão ser utilizados parafusos, porcas, peças de encaixe e acessórios apropriados à demanda de carga. As colunas de sustentação (pés) deverão ser em peças únicas (sem prolongadores) e equipadas com sapatas para serem fixadas no piso por estacas ou chumbadores. - O sistema de cobertura não deverá possuir colunas internas (vãos livres de 10, 20, 30 ou 40 metros – conforme solicitação) - A cobertura deverá ser estaiada através de blocos de concreto ou lastros apropriados à demanda de peso nos casos de locais onde não seja possível perfurar o solo. - Deverá ser verificada a estabilidade de todas as estruturas em relação as forças devidas à ação estática e dinâmica do vento de acordo com a NBR 6123 (Forças devidas ao vento em edificações).
- Todo material a ser utilizado deverá ser apresentado em excelente estado de limpeza e conservação, não podendo apresentar ferrugem, desgaste, imperfeições, etc. - Cobertura: Revestida em Lona (PVC) na cor branca, pigmentada em ambas as faces, auto-extinguível/ anti-mofo / anti-fungos e anti-raios U.V. As lonas deverão ter sistema de encaixe e fixação reforçado de maneira a ficarem perfeitamente esticadas garantindo totais condições de estanqueidade e segurança, contando com sistemas de calhas e tapadeiras. - Calhas: Sempre que forem montados em grupos, deverão ser instaladas calhas entre os galpões. As calhas deverão ser feitas em material que não permita a formação de “barrigas” com o acúmulo de água e deverão ser montadas com inclinação para conduzir a água para fora dos galpões. - As lonas e estruturas não poderão expor o logotipo da empresa vencedora ou qualquer outra comunicação visual sem prévia autorização do Município de Jundiaí. - Fechamentos: Fechamentos laterais em PVC de cor branca ou cristal (de acordo com a solicitação para cada evento), em todo o perímetro do galpão, limpos, em bom estado de conservação, sem manchas ou remendos, anti-chama e anti-mofo, com possibilidade de abertura de portas de acesso nos módulos e posicionamentos indicados pelo Município de Jundiaí. 2 - Iluminação: Composta por luminárias com cúpula acrílica e/ou refletores ambos equipados com lâmpadas de vapor metálico Brancas de, no mínimo, 400W – 220 V cada, instalada no teto dos galpões de maneira uniforme. A quantidade de luminárias/refletores a serem instalados em cada galpão será a de 02 (duas) luminárias para cada módulo de 5,0 metros de comprimento (para galpões com vão livre de 15 e 20 metros) ou 03 (três) luminárias para cada módulo de 5,0 metros de comprimento (para galpões com vão livre de 30 metros), sendo que a relação luminária x metro será de 01 (uma) luminária para uma área de, no máximo, 50 metros quadrados. Todo o cabeamento deverá ser do tipo PP (2 condutores com isolamento individual) de bitola adequada à demanda de carga de acordo com a instalação a ser feita. - Quadro de Força: Deverá ser instalado em cada galpão um quadro de força de sobrepor em material termoplástico equipado com disjuntores para controlar o circuito de iluminação com 01 (um) disjuntor de entrada e, no mínimo, 02 (dois) disjuntores reserva (para cada 05 (cinco) luminárias deverá haver, no mínimo, 01 (um) disjuntor bipolar de 15 A). Cada galpão deverá possuir cabo para conexão elétrica externa de, no mínimo, 50 (cinquenta) metros de comprimento. - Será responsabilidade da empresa vencedora, efetuar todas as ligações elétricas referentes aos galpões até o
ponto de energia indicado no local. No momento da entrega dos galpões prontos para uso, o sistema de iluminação deverá estar em plenas condições de funcionamento. - Acessórios de Montagem, Sustentação e de Segurança: a empresa vencedora deverá fornecer sem custo adicional todos os acessórios de montagem, sustentação e segurança para as estruturas, tais como, bases, sapatas, abraçadeiras, adaptadores, travas, pau-de carga, mão-francesa, algemas, cabos de aço, cordas, calços, blocos de concreto ou outros que forem necessários para a execução das montagens. - Aterramentos e Para- raios: Todos os módulos deverão possuir sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) e aterramento das massas metálicas, de acordo com a Norma NBR 5419 / 01.
15– GALPÃO ( pavilhão – vão de 20mtrs )
Galpão (pavilhão) duas águas: - vão de 20 metros – 10.000 m2- Diárias de 24 (vinte e quatro) horas, incluído mão de obra especializada para montagem e desmontagem, equipe de manutenção durante o período de locação; - Dimensões: A largura de cada galpão (vão livre) deverá ser de 10 metros, 20 metros, 30 metros ou 40 metros, conforme a solicitação. O comprimento de cada galpão poderá ser de, no mínimo, 10 metros em tamanhos múltiplos de 5 metros. O pé-direito dos galpões deverá ser de, no mínimo, 3,5 metros nas laterais e a altura central deverá ser igual ou mais alta que 6,0 metros. - Estrutura do Galpão: Estrutura autoportante confeccionada em aço galvanizado ou alumínio estrutural treliçados com acabamento em perfis de alumínio. Para a junção dos módulos deverão ser utilizados parafusos, porcas, peças de encaixe e acessórios apropriados à demanda de carga. As colunas de sustentação (pés) deverão ser em peças únicas (sem prolongadores) e equipadas com sapatas para serem fixadas no piso por estacas ou chumbadores. - O sistema de cobertura não deverá possuir colunas internas (vãos livres de 10, 20, 30 ou 40 metros – conforme solicitação) - A cobertura deverá ser estaiada através de blocos de concreto ou lastros apropriados à demanda de peso nos casos de locais onde não seja possível perfurar o solo. - Deverá ser verificada a estabilidade de todas as estruturas em relação as forças devidas à ação estática e dinâmica do vento de acordo com a NBR 6123 (Forças devidas ao vento em edificações).
- Todo material a ser utilizado deverá ser apresentado em excelente estado de limpeza e conservação, não podendo apresentar ferrugem, desgaste, imperfeições, etc. - Cobertura: Revestida em Lona (PVC) na cor branca, pigmentada em ambas as faces, auto-extinguível/ anti-mofo / anti-fungos e anti-raios U.V. As lonas deverão ter sistema de encaixe e fixação reforçado de maneira a ficarem perfeitamente esticadas garantindo totais condições de estanqueidade e segurança, contando com sistemas de calhas e tapadeiras. - Calhas: Sempre que forem montados em grupos, deverão ser instaladas calhas entre os galpões. As calhas deverão ser feitas em material que não permita a formação de “barrigas” com o acúmulo de água e deverão ser montadas com inclinação para conduzir a água para fora dos galpões. - As lonas e estruturas não poderão expor o logotipo da empresa vencedora ou qualquer outra comunicação visual sem prévia autorização do Município de Jundiaí. - Fechamentos: Fechamentos laterais em PVC de cor branca ou cristal (de acordo com a solicitação para cada evento), em todo o perímetro do galpão, limpos, em bom estado de conservação, sem manchas ou remendos, anti-chama e anti-mofo, com possibilidade de abertura de portas de acesso nos módulos e posicionamentos indicados pelo Município de Jundiaí. 2 - Iluminação: Composta por luminárias com cúpula acrílica e/ou refletores ambos equipados com lâmpadas de vapor metálico Brancas de, no mínimo, 400W – 220 V cada, instalada no teto dos galpões de maneira uniforme. A quantidade de luminárias/refletores a serem instalados em cada galpão será a de 02 (duas) luminárias para cada módulo de 5,0 metros de comprimento (para galpões com vão livre de 15 e 20 metros) ou 03 (três) luminárias para cada módulo de 5,0 metros de comprimento (para galpões com vão livre de 30 metros), sendo
que a relação luminária x metro será de 01 (uma) luminária para uma área de, no máximo, 50 metros quadrados. Todo o cabeamento deverá ser do tipo PP (2 condutores com isolamento individual) de bitola adequada à demanda de carga de acordo com a instalação a ser feita. - Quadro de Força: Deverá ser instalado em cada galpão um quadro de força de sobrepor em material termoplástico equipado com disjuntores para controlar o circuito de iluminação com 01 (um) disjuntor de entrada e, no mínimo, 02 (dois) disjuntores reserva (para cada 05 (cinco) luminárias deverá haver, no mínimo, 01 (um) disjuntor bipolar de 15 A). Cada galpão deverá possuir cabo para conexão elétrica externa de, no mínimo, 50 (cinquenta) metros de comprimento. - Será responsabilidade da empresa vencedora, efetuar todas as ligações elétricas referentes aos galpões até o ponto de energia indicado no local. No momento da entrega dos galpões prontos para uso, o sistema de iluminação deverá estar em plenas condições de funcionamento. - Acessórios de Montagem, Sustentação e de Segurança: a empresa vencedora deverá fornecer sem custo adicional todos os acessórios de montagem, sustentação e segurança para as estruturas, tais como, bases, sapatas, abraçadeiras, adaptadores, travas, pau- decarga, mão-francesa, algemas, cabos de aço, cordas, calços, blocos de concreto ou outros que forem necessários para a execução das montagens. - Aterramentos e Para- raios: Todos os módulos deverão possuir sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) e aterramento das massas metálicas, de acordo com a Norma NBR 5419 / 01.
16– GALPÃO ( pavilhão – vão de 30mtrs )
Galpão (pavilhão) duas águas: - vão de 30 metros – 10.000 m2. - Diárias de 24 (vinte e quatro) horas, incluído mão de obra especializada para montagem e desmontagem, equipe de manutenção durante o período de locação; - Dimensões: A largura de cada galpão (vão livre) deverá ser de 10 metros, 20 metros, 30 metros ou 40 metros, conforme a solicitação. O comprimento de cada galpão poderá ser de, no mínimo, 10 metros em tamanhos múltiplos de 5 metros. O pé-direito dos galpões deverá ser de, no mínimo, 3,5 metros nas laterais e a altura central deverá ser igual ou mais alta que 6,0 metros. - Estrutura do Galpão: Estrutura autoportante confeccionada em aço galvanizado ou alumínio estrutural treliçados com acabamento em perfis de alumínio. Para a junção dos módulos deverão ser utilizados parafusos, porcas, peças de encaixe e acessórios apropriados à demanda de carga. As colunas de sustentação (pés) deverão ser em peças únicas (sem prolongadores) e equipadas com sapatas para serem fixadas no piso por estacas ou chumbadores. - O sistema de cobertura não deverá possuir colunas internas (vãos livres de 10, 20, 30 ou 40 metros – conforme solicitação) - A cobertura deverá ser estaiada através de blocos de concreto ou lastros apropriados à demanda de peso nos casos de locais onde não seja possível perfurar o solo. - Deverá ser verificada a estabilidade de todas as estruturas em relação as forças devidas à ação estática e dinâmica do vento de acordo com a NBR 6123 (Forças devidas ao vento em edificações).
- Todo material a ser utilizado deverá ser apresentado em excelente estado de limpeza e conservação, não podendo apresentar ferrugem, desgaste, imperfeições, etc. - Cobertura: Revestida em Lona (PVC) na cor branca, pigmentada em ambas as faces, auto-extinguível/ anti-mofo / anti-fungos e anti-raios U.V. As lonas deverão ter sistema de encaixe e fixação reforçado de maneira a ficarem perfeitamente esticadas garantindo totais condições de estanqueidade e segurança, contando com sistemas de calhas e tapadeiras. - Calhas: Sempre que forem montados em grupos, deverão ser instaladas calhas entre os galpões. As calhas deverão ser feitas em material que não permita a formação de “barrigas” com o acúmulo de água e deverão ser montadas com inclinação para conduzir a água para fora dos galpões. - As lonas e estruturas não poderão expor o logotipo da empresa vencedora ou qualquer outra comunicação visual sem prévia autorização do Município de Jundiaí. - Fechamentos: Fechamentos laterais em PVC de cor
branca ou cristal (de acordo com a solicitação para cada evento), em todo o perímetro do galpão, limpos, em bom estado de conservação, sem manchas ou remendos, anti-chama e anti-mofo, com possibilidade de abertura de portas de acesso nos módulos e posicionamentos indicados pelo Município de Jundiaí. 2 - Iluminação: Composta por luminárias com cúpula acrílica e/ou refletores ambos equipados com lâmpadas de vapor metálico Brancas de, no mínimo, 400W – 220 V cada, instalada no teto dos galpões de maneira uniforme. A quantidade de luminárias/refletores a serem instalados em cada galpão será a de 02 (duas) luminárias para cada módulo de 5,0 metros de comprimento (para galpões com vão livre de 15 e 20 metros) ou 03 (três) luminárias para cada módulo de 5,0 metros de comprimento (para galpões com vão livre de 30 metros), sendo que a relação luminária x metro será de 01 (uma) luminária para uma área de, no máximo, 50 metros quadrados. Todo o cabeamento deverá ser do tipo PP (2 condutores com isolamento individual) de bitola adequada à demanda de carga de acordo com a instalação a ser feita. - Quadro de Força: Deverá ser instalado em cada galpão um quadro de força de sobrepor em material termoplástico equipado com disjuntores para controlar o circuito de iluminação com 01 (um) disjuntor de entrada e, no mínimo, 02 (dois) disjuntores reserva (para cada 05 (cinco) luminárias deverá haver, no mínimo, 01 (um) disjuntor bipolar de 15 A). Cada galpão deverá possuir cabo para conexão elétrica externa de, no mínimo, 50 (cinquenta) metros de comprimento. - Será responsabilidade da empresa vencedora, efetuar todas as ligações elétricas referentes aos galpões até o ponto de energia indicado no local. No momento da entrega dos galpões prontos para uso, o sistema de iluminação deverá estar em plenas condições de funcionamento. - Acessórios de Montagem, Sustentação e de Segurança: a empresa vencedora deverá fornecer sem custo adicional todos os acessórios de montagem, sustentação e segurança para as estruturas, tais como, bases, sapatas, abraçadeiras, adaptadores, travas, pau- decarga, mão-francesa, algemas, cabos de aço, cordas, calços, blocos de concreto ou outros que forem necessários para a execução das montagens. - Aterramentos e Para- raios: Todos os módulos deverão possuir sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) e aterramento das massas metálicas, de acordo com a Norma NBR 5419 / 01.
17– GALPÃO ( pavilhão – vão de 40mtrs )
Galpão (pavilhão) duas águas: - vão de 40 metros – 10.000 m2- Diárias de 24 (vinte e quatro) horas, incluído mão de obra especializada para montagem e desmontagem, equipe de manutenção durante o período de locação; - Dimensões: A largura de cada galpão (vão livre) deverá ser de 10 metros, 20 metros, 30 metros ou 40 metros, conforme a solicitação. O comprimento de cada galpão poderá ser de, no mínimo, 10 metros em tamanhos múltiplos de 5 metros. O pé-direito dos galpões deverá ser de, no mínimo, 3,5 metros nas laterais e a altura central deverá ser igual ou mais alta que 6,0 metros. - Estrutura do Galpão: Estrutura autoportante confeccionada em aço galvanizado ou alumínio estrutural treliçados com acabamento em perfis de alumínio. Para a junção dos módulos deverão ser utilizados parafusos, porcas, peças de encaixe e acessórios apropriados à demanda de carga. As colunas de sustentação (pés) deverão ser em peças únicas (sem prolongadores) e equipadas com sapatas para serem fixadas no piso por estacas ou chumbadores. - O sistema de cobertura não deverá possuir colunas internas (vãos livres de 10, 20, 30 ou 40 metros – conforme solicitação) - A cobertura deverá ser estaiada através de blocos de concreto ou lastros apropriados à demanda de peso nos casos de locais onde não seja possível perfurar o solo. - Deverá ser verificada a estabilidade de todas as estruturas em relação as forças devidas à ação estática e dinâmica do vento de acordo com a NBR 6123 (Forças devidas ao vento em edificações).
- Todo material a ser utilizado deverá ser apresentado em excelente estado de limpeza e conservação, não podendo apresentar ferrugem, desgaste, imperfeições, etc. -
Cobertura: Revestida em Lona (PVC) na cor branca, pigmentada em ambas as faces, auto-extinguível/ anti-mofo / anti-fungos e anti-raios U.V. As lonas deverão ter sistema de encaixe e fixação reforçado de maneira a ficarem perfeitamente esticadas garantindo totais condições de estanqueidade e segurança, contando com sistemas de calhas e tapadeiras. - Calhas: Sempre que forem montados em grupos, deverão ser instaladas calhas entre os galpões. As calhas deverão ser feitas em material que não permita a formação de “barrigas” com o acúmulo de água e deverão ser montadas com inclinação para conduzir a água para fora dos galpões. - As lonas e estruturas não poderão expor o logotipo da empresa vencedora ou qualquer outra comunicação visual sem prévia autorização do Município de Jundiaí. - Fechamentos: Fechamentos laterais em PVC de cor branca ou cristal (de acordo com a solicitação para cada evento), em todo o perímetro do galpão, limpos, em bom estado de conservação, sem manchas ou remendos, anti-chama e anti-mofo, com possibilidade de abertura de portas de acesso nos módulos e posicionamentos indicados pelo Município de Jundiaí. 2 - Iluminação: Composta por luminárias com cúpula acrílica e/ou refletores ambos equipados com lâmpadas de vapor metálico Brancas de, no mínimo, 400W – 220 V cada, instalada no teto dos galpões de maneira uniforme. A quantidade de luminárias/refletores a serem instalados em cada galpão será a de 02 (duas) luminárias para cada módulo de 5,0 metros de comprimento (para galpões com vão livre de 15 e 20 metros) ou 03 (três) luminárias para cada módulo de 5,0 metros de comprimento (para galpões com vão livre de 30 metros), sendo que a relação luminária x metro será de 01 (uma) luminária para uma área de, no máximo, 50 metros quadrados. Todo o cabeamento deverá ser do tipo PP (2 condutores com isolamento individual) de bitola adequada à demanda de carga de acordo com a instalação a ser feita. - Quadro de Força: Deverá ser instalado em cada galpão um quadro de força de sobrepor em material termoplástico equipado com disjuntores para controlar o circuito de iluminação com 01 (um) disjuntor de entrada e, no mínimo, 02 (dois) disjuntores reserva (para cada 05 (cinco) luminárias deverá haver, no mínimo, 01 (um) disjuntor bipolar de 15 A). Cada galpão deverá possuir cabo para conexão elétrica externa de, no mínimo, 50 (cinquenta) metros de comprimento. - Será responsabilidade da empresa vencedora, efetuar todas as ligações elétricas referentes aos galpões até o ponto de energia indicado no local. No momento da entrega dos galpões prontos para uso, o sistema de iluminação deverá estar em plenas condições de funcionamento. - Acessórios de Montagem, Sustentação e de Segurança: a empresa vencedora deverá fornecer sem custo adicional todos os acessórios de montagem, sustentação e segurança para as estruturas, tais como, bases, sapatas, abraçadeiras, adaptadores, travas, pau - de carga, mão-francesa, algemas, cabos de aço, cordas, calços, blocos de concreto ou outros que forem necessários para a execução das montagens. - Aterramentos e Para- raios: Todos os módulos deverão possuir sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) e aterramento das massas metálicas, de acordo com a Norma NBR 5419 / 01.
18 – ARQUIBANCADA
Arquibancada em estrutura tubular, incluído mão de obra especializada para montagem e desmontagem, equipe de manutenção durante o período de locação; Arquibancada em estrutura metálica tubular de encaixe, montadas em módulos e tamanhos a serem definidos a cada evento, tanto quando comprimento, profundidade e degraus. As arquibancadas deverão ser compostas por estruturas tubulares em elementos metálicos de encaixe, compostos por tubos de aço galvanizado, com costura, Ø 1½” (nominal), parede e=3,05mm, dotados de dispositivos de fixação por braçadeiras e/ou sistema de encaixe. A estrutura será apoiada em sapatas de aço com sistema de regulador de nivelamento, os pisos deverão ser compostos por requadros metálicos, revestidos com chapa de madeira compensada, com espessura mínima de 18 mm. Todos os pontos de
apoio direto (sapatas e placas de base) das estruturas metálicas deverão contar, com elemento para distribuição de cargas, com pranchas de lei, medindo 12”x1½”, em perfeitas condições de uso e/ou placas pré-moldadas de concreto em dimensões compatíveis com os pontos de apoio direto. O primeiro piso (o mais baixo) poderá ser solicitado com 0,33m a 1,50m com relação ao solo. Os módulos deverão contar com escadas de acesso para público, e uma rampa de acesso nas medidas de 2,10m de largura seguindo as normas da NBR vigentes, posicionadas na frente ou nos fundos, conforme cada lay-out a ser fornecido com antecedência, sempre respeitando as normas vigentes. Todas as escadas de circulação de acesso em cada módulo de Arquibancada deverão ter no mínimo 1,90m de largura de forma contínua, ou seja, em todo o seu desenvolvimento, desde do primeiro degrau até o último degrau de cada respectiva escada. O espaço vertical entre dois degraus consecutivos de arquibancada não poderá exceder a 0,35m de altura. Os degraus de cada escada deverão ter 0,35m de largura mínima e 0,175m de altura máxima (aproximadamente), sempre com modulação constante, sem alterações nas dimensões tanto da pisada quanto do espelho ao logo de todo desenvolvimento de cada escada, determinando uma passada continua e uniforme. Acabamento: As arquibancadas deverão ter acabamento em Tecido Tensionado (Lycra ou similar) na cor preta em suas laterais e fundo, cobrindo toda a estrutura metálica aparente até a altura de 1,80m. A empresa vencedora deverá instalar um sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas, concomitantemente ao início da Montagem, para garantir a proteção das Estruturas Tubulares com o aterramento das massas metálicas, de acordo com as exigências da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, particularmente a NBR 5419 – Sistema de Proteção de Estruturas contra Descargas Atmosféricas, a empresa deverá emitir um laudo técnico juntamente com a ART ou RRT.
19 – ESTRUTURA TUBULAR
Incluído mão de obra especializada para montagem e desmontagem, equipe de manutenção durante o período de locação; Descrição Técnica: Piso modular estabilizado, nas medidas de 2,0 x 1,0 / 1,5 x 1,5 ou 2,5 x 1,95 m cada modulo, estruturado em requadro de aço galvanizado encaixado sobre base de andaime multi-nível, multidirecional, dotado de sistema de chaveta rápida auto basculante (sistema CRAB) de aço galvanizado (só será admitida com abraçadeira se a empresa vencedora comprovar que consegue atender dentro do tempo máximo exigido para a montagem, mediante relatório a ser elaborado após a montagem para avaliação. Para acertar a regularidade do piso em relação ao solo, devem ser utilizadas sapatas ajustáveis. O piso deverá ser entregue nivelado, em bom estado de conservação, sem irregularidades (saliências, depressões, buracos ou vãos). O piso deverá possuir capacidade de sustentação de no mínimo 450 Kgf/m² conforme Normas da ABNT. 2 A altura do piso poderá variar de 0,20m a 1,50m conforme a necessidade ou desníveis de cada local de montagem, com lay-out a ser apresentado com antecedência pelo Município de Jundiaí. Acabamento: coberto com madeirite de compensado com no mínimo 20 mm de espessura, pintado nas cores cinza (escuro) ou preto, ou acarpetado em cor descrita na solicitação de serviço. Fechamento: Saias de palco em TNT na cor preta em todos os lados do piso. Escadas: serão solicitadas em quantidade proporcional ao tablado, feitas em estrutura tubular, revestidas com piso antiderrapante emborrachado, com corrimão e acabamento em pintura na cor prata. As escadas deverão estar de acordo com características, dimensões e capacidades estabelecidas pelas normas da ABNT. GUARDA-CORPO Guardo corpos: serão solicitadas em quantidade proporcional ao tablado, montado em estrutura tubular de aço galvanizado ou duralumínio, deverá realizar o fechamento em “U” (03 faces) do palco nas partes laterais e fundo, com aberturas somente para as escadas. Deve possuir dimensões e capacidade de acordo com as normas da ABNT, altura mínima de 0,9 metro.
Rampas: serão solicitadas em quantidade proporcional ao tablado, com 2,0 metros de largura mínima, em dois níveis com plataforma intermediária horizontal plana, sendo que para os cálculos de dimensões, inclinação e segurança deve-se utilizar a legislação em vigor. Estrutura metálica com plataformas em madeira com corrimãos e acabamento de piso antiderrapante.
20 – TRELIÇAS (boxtruss) Q20
Inclusa mão de obra especializada para montagem e desmontagem, equipe de manutenção durante o período de locação Estruturas Modulares de Alumínio ou Ferro (boxtruss) Padrão 20 Módulos (colunas): Confeccionados em alumínio ou ferro com acabamento polido, galvanizado ou zincado, com as medidas básicas de 20cm x 20 cm, com comprimentos de 0,5mts – 1,0mts – 1,5mts – 2,0mts – 3,0mts – 4mts em módulos padronizados retos. Para a junção dos módulos deverão ser utilizados parafusos e porcas apropriados à demanda de carga, A quantidade a ser solicitada para cada evento será equivalente a soma total dos comprimentos dos módulos a serem utilizados e expressas em metros lineares. Cubos e cantos: Confeccionados em alumínio com acabamento polido, galvanizado, com as medidas básicas de 20cm x 20 cm em módulos padronizados. Poderão ser solicitados cubos ou cantos de 03 faces, 04 faces, corner 45 graus, corner 15 graus, sleeve ou outros tipos de cubos e cantos não citados anteriormente. Para cada cubo ou canto a ser utilizado será considerado 0,20 metro linear para efeito de totalização. Para a junção dos módulos deverão ser utilizados parafusos e porcas apropriados à demanda de carga. Todo material a utilizado deverá ser apresentado em excelente estado de limpeza e conservação, não podendo apresentar ferrugem, desgaste ou imperfeições. Acessórios de montagem, sustentação e segurança : A CONTRATADA deverá fornecer sem custo adicional todos os acessórios de montagem, sustentação e segurança para as estruturas, tais como : bases, sapatas, abraçadeiras, prolongadores, adaptadores, travas, mão francesa, algemas, cabos de aço, cordas ou outros que forem necessários para a execução dos projetos. A CONTRATADA deverá fornecer também forração de proteção nos pontos de contato das treliças com o piso, nos casos de montagens em locais onde essa proteção se faça necessária.
21 – TRELIÇAS (boxtruss) AL15
mão de obra especializada para montagem e desmontagem, equipe de manutenção durante o período de locação Estruturas Modulares de Alumínio (boxtruss) Padrão 15 Módulos (colunas): Confeccionados em alumínio com acabamento polido, galvanizado, com as medidas básicas de 15cm x 15 cm, com comprimentos de 0,5mts – 1,0mts – 1,5mts – 2,0mts – 3,0mts – 4mts em módulos padronizados retos. Para a junção dos módulos deverão ser utilizados parafusos e porcas apropriados à demanda de carga, A quantidade a ser solicitada para cada evento será equivalente a soma total dos comprimentos dos módulos a serem utilizados e expressas em metros lineares. Cubos e cantos: Confeccionados em alumínio com acabamento polido, galvanizado, com as medidas básicas de 15cm x 15 cm em módulos padronizados. Poderão ser solicitados cubos ou cantos de 03 faces, 04 faces, corner 45 graus, corner 15 graus, sleeve ou outros tipos de cubos e cantos não citados anteriormente. Para cada cubo ou canto a ser utilizado será considerado 0,25 metro linear para efeito de totalização. Para a junção dos módulos deverão ser utilizados parafusos e porcas apropriados à demanda de carga. Todo material a utilizado deverá ser apresentado em excelente estado de limpeza e conservação, não podendo apresentar ferrugem, desgaste ou imperfeições. Acessórios de montagem, sustentação e segurança : A CONTRATADA deverá fornecer sem custo adicional todos os acessórios de montagem, sustentação e segurança para as estruturas, tais como : bases, sapatas, abraçadeiras, prolongadores, adaptadores, travas, mão francesa, algemas, cabos de aço, cordas ou outros que forem necessários para a
execução dos projetos. A CONTRATADA deverá fornecer também forração de proteção nos pontos de contato das treliças com o piso, nos casos de montagens em locais onde essa proteção se faça necessária.
22– TRELIÇAS (boxtruss) AL25
Inclusa mão de obra especializada para montagem e desmontagem, equipe de manutenção durante o período de locaçãoEstruturas Modulares de Alumínio (boxtruss) Padrão 25 Módulos (colunas): Confeccionados em alumínio com acabamento polido, galvanizado, com as medidas básicas de 25cm x 25 cm, com comprimentos de 0,5mts – 1,0mts – 1,5mts – 2,0mts – 3,0mts – 4mts em módulos padronizados retos. Para a junção dos módulos deverão ser utilizados parafusos e porcas apropriados à demanda de carga, A quantidade a ser solicitada para cada evento será equivalente a soma total dos comprimentos dos módulos a serem utilizados e expressas em metros lineares. Cubos e cantos: Confeccionados em alumínio com acabamento polido, galvanizado, com as medidas básicas de 25cm x 25 cm em módulos padronizados. Poderão ser solicitados cubos ou cantos de 03 faces, 04 faces, corner 45 graus, corner 15 graus, sleeve ou outros tipos de cubos e cantos não citados anteriormente. Para cada cubo ou canto a ser utilizado será considerado0,25 metro linear para efeito de totalização. Para a junção dos módulos deverão ser utilizados parafusos e porcas apropriados à demanda de carga. Todo material a utilizado deverá ser apresentado em excelente estado de limpeza e conservação, não podendo apresentar ferrugem, desgaste ou imperfeições. Acessórios de montagem, sustentação e segurança: A CONTRATADA deverá fornecer sem custo adicional todos os acessórios de montagem, sustentação e segurança para as estruturas, tais como : bases, sapatas, abraçadeiras, prolongadores, adaptadores, travas, mão francesa, algemas, cabos de aço, cordas ou outros que forem necessários para a execução dos projetos. A CONTRATADA deverá fornecer também forração de proteção nos pontos de contato das treliças com o piso, nos casos de montagens em locais onde essa proteção se faça necessária.
23– TRELIÇAS (boxtruss) AL30
Inclusa mão de obra especializada para montagem e desmontagem, equipe de manutenção durante o período de locaçãoEstruturas Modulares de Alumínio (boxtruss) Padrão 30 Módulos (colunas): Confeccionados em alumínio com acabamento polido, galvanizado, com as medidas básicas de 30cm x 30 cm, com comprimentos de 0,5mts – 1,0mts – 1,5mts – 2,0mts – 3,0mts – 4mts em módulos padronizados retos. Para a junção dos módulos deverão ser utilizados parafusos e porcas apropriados à demanda de carga, A quantidade a ser solicitada para cada evento será equivalente a soma total dos comprimentos dos módulos a serem utilizados e expressas em metros lineares. Cubos e cantos: Confeccionados em alumínio com acabamento polido, galvanizado, com as medidas básicas de 30cm x 30 cm em módulos padronizados. Poderão ser solicitados cubos ou cantos de 03 faces, 04 faces, corner 45 graus, corner 15 graus, sleeve ou outros tipos de cubos e cantos não citados anteriormente. Para cada cubo ou canto a ser utilizado será considerado 0,25 metro linear para efeito de totalização. Para a junção dos módulos deverão ser utilizados parafusos e porcas apropriados à demanda de carga. Todo material a utilizado deverá ser apresentado em excelente estado de limpeza e conservação, não podendo apresentar ferrugem, desgaste ou imperfeições. Acessórios de montagem, sustentação e segurança : A CONTRATADA deverá fornecer sem custo adicional todos os acessórios de montagem, sustentação e segurança para as estruturas, tais como : bases, sapatas, abraçadeiras, prolongadores, adaptadores, travas, mão francesa, algemas, cabos de aço, cordas ou outros que forem necessários para a execução dos projetos. A CONTRATADA deverá fornecer também forração de proteção
nos pontos de contato das treliças com o piso, nos casos de montagens em locais onde essa proteção se faça necessária.
24– TRELIÇAS (boxtruss) AL50
Inclusa mão de obra especializada para montagem e desmontagem, equipe de manutenção durante o período de locaçãoEstruturas Modulares de Alumínio (boxtruss) Padrão 50 Módulos (colunas): Confeccionados em alumínio com acabamento polido, galvanizado, com as medidas básicas de 50cm x 50 cm, com comprimentos de 0,5mts – 1,0mts – 1,5mts – 2,0mts – 3,0mts – 4mts em módulos padronizados retos. Para a junção dos módulos deverão ser utilizados parafusos e porcas apropriados à demanda de carga, A quantidade a ser solicitada para cada evento será equivalente a soma total dos comprimentos dos módulos a serem utilizados e expressas em metros lineares. Cubos e cantos: Confeccionados em alumínio com acabamento polido, galvanizado, com as medidas básicas de 50cm x 50cm em módulos padronizados. Poderão ser solicitados cubos ou cantos de 03 faces, 04 faces, corner 45 graus, corner 15 graus, sleeve ou outros tipos de cubos e cantos não citados anteriormente. Para cada cubo ou canto a ser utilizado será considerado 0,25 metro linear para efeito de totalização. Para a junção dos módulos deverão ser utilizados parafusos e porcas apropriados à demanda de carga. Todo material a utilizado deverá ser apresentado em excelente estado de limpeza e conservação, não podendo apresentar ferrugem, desgaste ou imperfeições. Acessórios de montagem, sustentação e segurança: A CONTRATADA deverá fornecer sem custo adicional todos os acessórios de montagem, sustentação e segurança para as estruturas, tais como : bases, sapatas, abraçadeiras, prolongadores, adaptadores, travas, mão francesa, algemas, cabos de aço, cordas ou outros que forem necessários para a execução dos projetos. A CONTRATADA deverá fornecer também forração de proteção nos pontos de contato das treliças com o piso, nos casos de montagens em locais onde essa proteção se faça necessária.
25– FECHAMENTO
Locação de Placas de fechamento Galvanizado medindo de 2,50 x 2,20 com travas em todas as placas e portões se necessário todas em estado ruim devem ser trocadas imediatamente. montagem, desmontagem, hotel, alimentação, ART e equipe de manutenção durante todo o evento (mínimo 01 pessoa).
26 - LOCAÇÃO DE GRADES
Locação por metro e por diária de Grade de proteção Galvanizada medindo 1,10 X2,20, com fixação entre as grades. Incluindo Montagem, desmontagem, hotel, alimentação ART e equipe de manutenção durante todo o evento (mínimo 01 Pessoa).
27 - LOCAÇÃO DE BARRICADAS
Locação por metro e por diária de barricada de Contenção em ferro medindo 1,20 X 1,50 metros, mínimo com fixação entre as barricadas. Compreendendo Montagem, Desmontagem e equipe de manutenção durante todo o evento no mínimo 01 Pessoa.
28 - BANHEIRO QUÍMICO HOMEM/ MULHER
Banheiros químicos modelo standard que deverão ser fabricados em polietileno de alta densidade, resistente e totalmente lavável, compostos de caixa de dejetos com assento, teto translúcido, inclinada, com cavaletes para impedir a entrada da chuva, suporte de papel higiênico, pontos de luz, trava interna, porta 180º de abertura, com mola interna (de alta resistência) que a mantenha fechada; piso antiderrapante, espaço interno mínimo de 2,4 metros cúbicos, identificação (masculino - feminino e livre - ocupado), ponto de ventilação, além de pessoal necessário a execução deste serviço.
1- A empresa vencedora deverá colocar a disposição, pessoal para a manutenção e limpeza diária das cabines sanitárias (com reposição de peças eventualmente danificadas e materiais de limpeza) durante a realização do evento.
2- Os produtos químicos utilizados deverão ser biodegradáveis, formulados para total assepsia e em quantidade adequada com as normas técnicas por cabine, não contendo formol ou qualquer outra substância química de natureza agressiva e que não exalem maus odores.
29 - BANHEIRO QUÍMICO DEFICIENTE
Portador de Necessidades Especiais (PNE) - Cabine Sanitária Química individual e portátil modelo PNE com adesivo de identificação como “Sanitário Especiais, altura interior 2 m, largura mínima da porta: 0,50 m, rampa de acesso para cadeirantes, largura interior 1,50 m, profundidade 1,50 m, altura mínima do assento: 0,45 m do piso, abertura da porta em aproximadamente 180º, alças internas para suporte/apoio do usuário (para movimentação interna), confeccionada em polietileno de alta densidade, resistente e totalmente lavável, com teto translúcido, piso antiderrapante, janelas de ventilação, trava interna de segurança, resistente à violação e com indicação “livre / ocupado”, cabide para bolsa / casaco, contendo vaso sanitário (tanque simples de dejetos), porta papel higiênico
1- A empresa vencedora deverá colocar a disposição, pessoal para a manutenção e limpeza diária das cabines sanitárias (com reposição de peças eventualmente danificadas e materiais de limpeza) durante a realização do evento.
2- Os produtos químicos utilizados deverão ser biodegradáveis, formulados para total assepsia e em quantidade adequada com as normas técnicas por cabine, não contendo formol ou qualquer outra substância química de natureza agressiva e que não exalem maus odores.
30 - CATRACAS PARA CONTROLE DE ACESSO
Inclusa mão de obra especializada para montagem e desmontagem, operador técnico para cada equipamento, equipe de manutenção durante o período de locação Catracas pedestal Três braços articulados em aço inox; Corpo e tampo em aço carbono, com pintura em epóxi. Sistema de giro suave dos braços; Sistema emergencial de liberação de bloqueio (braço que cai); Sistema anti-retorno com capacidade para torques de 1000 N.m.; Sistema provido de mecanismo de desaceleração dos braços; Placa controladora da catraca. (Ref.: PD 300) Leitor de Proximidade Mifare (entrada/saída), que possua interface Serial RS-232. Alimentação: 5 a 12VDC a 65mA, tipicamente com alimentação de 12V. Monitor “de LED 21,5”, Resolução 1280×1024 75hz e base giratória; PC com teclado, mouse, sistema operacional Windows 7, Original; Processador Intel Pentium I5, 2.6GHz, no mínimo 4GB de RAM HD de 500Gb DVD-RW, Sistema Operacional Windows 7, Original, Placa de rede Ethernet 10/100/1000 integrada, Gabinete Tipo torre, Mouse e Teclado Pt-BR ABNT2; UPS No-break com autonomia de 2 horas Bivolt (110/220v), Mínimo de 1 KVA; O software de controle de acesso deverá prover; Visualização de acesso em tempo real; Relatórios gerenciais de entradas e saídas, por pessoa e/ou hora; Compatibilidade com banco de dados MS SQL Serve.
31 - CAMARINS DE OCTANORM
Camarim de Octanorm medindo 04 x 04m montado debaixo de uma tenda 5 x 5 m com fechamento em 03 laterais e com piso elevado a no mínimo 20 cm do chão O Camarim deverá ser mobiliado com 01 frigobar, 01 sofá de 03 lugares, 01 Arara de roupa, 01 espelho de corpo inteiro Ar condicionado e 02 mesas com 04 cadeiras, 02 Tomadas sendo 01 de 110 w e outra de 220 w e iluminação com lâmpadas econômicas ou
florescentes. Compreendendo Montagem, Desmontagem, equipe de manutenção durante todo o evento (no mínimo 01 Pessoas) com Limpeza Diária e ART.
32 - DIVISÓRIAS DE OCTANORM
Divisórias em Octanorm: - Diárias de 24 (vinte e quatro) horas, incluído mão de obra especializada para montagem e desmontagem, equipe de manutenção durante o período de locação; - Estruturas de divisórias (painéis modulares em TS e estruturas de alumínio tipo octanorm): Sistema estrutural de montagem de divisórias com perfis de alumínio com possibilidade de montagem em 360º, tipo octanorm. Pé Direito de 2,20m ou 2,65m (conforme a necessidade) de altura (Considerado o vão livre entre o piso e o forro). As estruturas devem ser auto-portantes, cabendo à empresa vencedora o dimensionamento de suporte como pérgolas, paredes auxiliares, e outros. Estas estruturas não estão computadas no quadro quantitativo deste caderno técnico, e o fornecimento fica a cargo da empresa vencedora. As estruturas moduladas devem ser preenchidas com Placas de TS/Duraplac/Duratex ou similares com 5mm de espessura dimensionados para preenchimento do espaço necessário de acordo com a estrutura montada. A empresa vencedora poderá utilizar outro formato de placas desde que autorizado pelo Município de Jundiaí. As portas devem ter medidas de 0,9m a 1,0m de largura e 2m de altura, em locais conforme desenho ilustrativo e que serão indicados pelo responsável do Município de Jundiaí. As portas deverão conter maçanetas com fechadura, de modo que seja possível trancá-la por dentro e por fora. A empresa vencedora deverá providenciar duas cópias da chave de cada fechadura, sendo que os segredos devem ser todos diferentes, não podendo uma mesma chave abrir duas portas distintas. - Forros: Deverão ser modulares, em perfil confeccionado em alumínio, componíveis com o sistema de paredes, estando sempre abaixo das travas das tendas. Deverão ser componíveis com sistema de refrigeração e de iluminação. Deverão ser feitos com Placas de TS/Duraplac/Duratex com 5mm de espessura, dimensionados para preenchimento do espaço necessário com perfeito encaixe, ou seja, sem folgas ou sobras. Não serão aceitos apoios intermediários para os forros que configurem colunas ou outros elementos fora das posições dos painéis das paredes. No teto devem ser previstos nichos para instalação de ar condicionado. - Sistema de Refrigeração - Ar Condicionado: A cada 16m2 deverá ser previsto um equipamento de ar condicionado. Os equipamentos de ar condicionado devem ser do tipo “gaveta” e colocados em nichos no teto das estruturas de divisórias, integrados ao forro, ou nas paredes laterais, a ser definido pelo Município de Jundiaí durante a montagem. Devem ser feitos drenos para água de condensação, com retirada de água para fora da estrutura. Deve ser feito dimensionamento de, no mínimo, 1.000 BTU’s para cada m². Os circuitos de alimentação destes deverão estar integrados nos quadros de distribuição do sistema de elétrica. - Sistema de Energia Elétrica / Iluminação: A instalação elétrica deverá seguir a norma da ABNT, NBR 5410 - Instalações elétricas de baixa tensão. O Município de Jundiaí indicará os pontos de energização junto aos diversos ambientes, sendo responsabilidade da empresa vencedora o cabeamento e montagem do sistema. A empresa vencedora deverá montar quadro de força e os circuitos de distribuição. Estes circuitos devem ser protegidos por disjuntores agrupados em uma ou mais caixas. Devem ser executados circuitos independentes para tomadas, iluminação e aparelhos de ar condicionado. Os quadros de distribuição deverão ter marcação para indicação precisa de cada circuito. As tomadas serão externas, 110V ou 220V, de acordo com a necessidade de cada local. Toda a fiação deverá ser executada em cabos de 4mm² e 2,5mm² protegidos com isolamento, tipo PP. Deve ser feito uma tomada para cada aparelho de ar condicionado.
33 - BALCÃO DE OCTANORM
Balcão em Octanorm -Diárias de 24 (vinte e quatro) horas, incluído mão de obra especializada para montagem e desmontagem, equipe de manutenção durante o período de locação; - Balcões em sistema estrutural de montagem de divisórias com perfis de alumínio com possibilidade de montagem em 360º, tipo octanorm, com tampo construído em madeira compensada revestida em bagum na cor branca. Dimensões: altura entre 70cm e 80cm, comprimento de acordo com cada projeto
34 - SOM TIPO 1
incluído mão de obra especializada para montagem e desmontagem, operador técnico para cada sistema, equipe de manutenção durante o período de locação; - Sistema de
P.A. com 16 Caixas Acústicas de 03 vias multi-amplificadas sistema Line-Array (arranjo vertical) com resposta de freqüência de 200 hz a 18 khz, com potência mínima total por caixa de 1.200W Rms.: - Altas frequências: no mínimo 01 driver titânio ou neodímio 3’’, (200 W). - Médias altas: no mínimo 02 alto-falantes de 8’’ ou 10’’ (300 W cada). - Baixas Frequências: no mínimo 02 alto-falantes de 12’’ ou 15’’ (400W cada). - Cobertura horizontal mínima de 110º. - 12 Caixas Acústicas Subgraves, com resposta de 40 hz a
200 hz cada uma, compostas por no mínimo 02 alto-falantes de 15” ou 18”, com potência admissível de 1.200W/rms cada caixa. - 01 Sistema Front-fill composto por no mínimo 02 gabinetes trapezoidais ou linearray, full-range de no mínimo 850 W de potência cada. - 01 Sistema de amplificação para o P.A., composto por amplificadores classe AB para médios e agudos e classe H para graves, com sistema Auto-Ramp, proteção contra altas temperaturas, curto-circuito, sobrecarga e tensão DC na saída, anticlipping e limiters. (Indicar a quantidade de unidades, racks e o diagrama de utilização dos amplificadores no sistema P.A.) - 01 Sistema completo de suportes e acessórios necessários para fixação dos gabinetes no sistema Fly P.A incluindo talhas manuais e/ou elétricas com capacidade de sustentação adequada ao peso dos gabinetes. As ferragens de fly das caixas deverão ser integradas aos gabinetes e devem permitir possibilidade de ajuste de angulação da cobertura vertical de 0 a 15 graus em passos de 2,5 graus. - Console Mixer para P.A.: - 01 console mixer digital com 48 canais de entrada microfone/linha sendo que o número de faders físicos deverá ser de no mínimo 26, com processamento interno de 32 bit, sampling rate de 48 khz, com phantompower, insert, filtro passa altas, 08 GEQ internos; mínimo de 10 auxiliares; 02 equalizadores paramétricos por canal, 04 processadores de efeitos e processadores de dinâmica endereçáveis. - Periféricos para Sistema de P.A.: - 01 Processador crossover estéreo Digital de 04 vias, com entradas e saídas analógicas balanceadas, com presets dedicados ao sistema de P.A a ser utilizado. 01 equalizador estéreo de 1/3 de oitava. 01 processador de efeitos com delay e reverb (Referências: Spx 1000 ou similares), 01 CD player profissional c/ leitor Mp3 - com visor de indicação de faixa e tempo. 01 filtro de AC 01 RTA com analisador de espectro e microfone calibrado, 01 Sistema de Intercomunicação com no mínimo 02 pontos (intercom, clearcom) - Console Mixer para Monitor: - 01 console mixer digital com 48 canais de entrada microfone/linha sendo que o número de faders físicos deverá ser de no mínimo 26, com processamento interno de 32 bit, sampling rate de 48 khz, com phantompower, insert, filtro passa altas, 08 GEQ internos; possibilidade de no mínimo 16 mandadas para o palco com phantompower, insert, filtro passa altas e equalizador de 4 bandas, processadores de efeitos e processadores de dinâmica endereçáveis. - Periféricos para Monitor: - 01 crossover estéreo digital 03 ou 04 vias - 06 equalizadores estéreo de 1/3 de oitava - 06 canais de compressor com no mínimo de 04 parâmetros - 06 canais de gate - 01 filtro de AC - Sistema de Monitor: - 06 sistemas de monitoração pessoal (in ear) com fio, compostos cada um por um amplificador de fones com controle individual de volume (power-click ou similares) e um fone de ouvido estéreo profissional do tipo porta-pro ou similar. - 14 caixas de monitor com resposta de 40Hz a 16 KHz, cada uma composta por no mínimo
01 sonofletor de 15” ou 12”, com potência admissível de 300 wts/rms na seção de graves e 01 driver para altas freqüências, com resposta de 1KHz a 16KHz, na seção de médios- agudos, e potência admissível de 50 wts/rms. - 02 conjuntos de SideFill duplos, cada um composto por 02 gabinetes para graves e 02 gabinetes para graves-médios, médios- agudos, com potência de no mínimo 850W para a caixa de médios/agudos e de 1.200W para a caixa de graves. 3 - 01 Subwoofer para bateria, com no mínimo 1 alto-falante de 18’’. - Sistema de amplificação de monitores e SideFill composto por amplificadores classe AB, na razão de um canal de amplificação para cada monitor e para cada via do side-fill; equipados com sistema AutoRamp, proteção contra altas temperaturas, curto- circuito, sobrecarga e tensão DC na saída, anticlipping e limiters. - O posicionamento dos monitores e o direcionamento das vias do sistema de monitor deverão seguir ao Rider Técnico específico de cada evento. - Microfones: - 04 Microfones Sem-Fio tipo bastão, transmissão em UHF, recepção digital truediversity com pelo menos 10 canais de frequência. (referência Shure UR2/KSM9-microfone e UHF-R- sistema wireless, cápsula tipo Beta 58 ou similar). - 02 Microfones dinâmicos de diafragma grande (tipos Beta 52, RE-20, D112) - 08 Microfones dinâmicos para percussão e instrumentos (tipos Sm 57, beta-56, 418, 421) - 08 Microfones Condensadores (tipo Sm 00, X-000, XX-000 ou similares) - 12 Microfones para Voz (Dinâmico Cardióide tipo Xx 00, XXX X0, X000 ou similares) - 01 Microfone do tipo Ear-set sem fio UHF (WCE 6T ou similar) - Deverão ser utilizados microfones de uso profissional em excelente estado de funcionamento e conservação. - O Município poderá solicitar a substituição de um ou outro modelo de microfone (incluindo modelos não listados como do tipo “Lapela”, “Xxxx-xxx”, “Xxxxxxxxx”, “PZM’ ou outros tipos e modelos) de forma a atender o Rider Técnico específico de cada evento, sem acréscimo no valor. - Back-line: - 01 amplificador para guitarra/violão de 120 wts/rms, com dois alto-falantes de 12’’ polegadas, efeitos internos reverb e distortion e equalizador de três bandas (Twinreverb, Jazz Chorus ou similar) (modelos e características de acordo com o Rider Técnico de cada evento). - 01 amplificador para guitarra/violão de 100 wts/rms, composto por conjunto cabeçote valvulado com 04 bandas de equalização e caixa com quatro alto-falantes de 12’’ polegadas, (JCM900 ou similar) (modelos e características de acordo com o Rider Técnico de cada evento). - 01 amplificador para contrabaixo do cabeçote com duas caixas – 1x15” e 4x10”, com mínimo de 400 wts/rms, com 4 bandas de equalização. (Ampeg, GK ou similar) (modelo e características de acordo com o Rider Técnico de cada evento) - 01 bateria acústica completa composta por bumbo de 22”, tons de 00”, 00”, 00” e 16”, estante de caixa, estantes de pratos, banco e máquina de chimbau (modelo e características de acordo com o Rider Técnico de cada evento) - 01 praticável para bateria, com medidas de 3,00m x 2,00m, e 40 cm de altura. (deverão ser utilizados módulos praticáveis de 2 x 1 m cada). - Kit de Discotecagem: - 02 cd players profissionais do tipo CDJ single, com reprodução de Cd de áudio e MP3, controle de pitch variável selecionável, partida instantânea, resolução por ‘frames’, e função CUE. - 01 mixer para Dj de no mínimo 3 canais com chave line/phono, controle de ganho e equalização de 03 bandas por canal, Cross-fader endereçável, entrada para microfone e saída para fone de ouvido (monitor). - Praticável, Mesa ou case de apoio para os equipamentos. - Acessórios: - 04 direct box ativos e 08 direct-box passivos. - 24 pedestais modelo girafa (curto e longo). - 08 Garras Lp (klamp) para microfones. - 01 mainpower dimensionado para o sistema, com transformador, chave seletora dimensionada, disjuntor termomagnético e voltímetro, com 01 multicabosplit com 48 vias balanceadas analógico e/ou digital com comprimento mínimo de 50 metros para a via de
P.A e 15 metros para a xxx xx xxxxxxx. - 00 xxxxx xx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx. - 03 Sub- snake com no mínimo 12 canais cada, 20 metros de comprimento e pinos padrão XLR. - 02 cabos com plug P2 para captação de áudio de Notebook / Audio players. - 06 cabos com plug P10 para utilização em instrumentos. - 01 Fone de Ouvido. - 01 kit de
cabemaneto para P.A.. - 01 kit de cabeamento para monitor. - 01 Kit de cabos para energizar no mínimo 08 pontos no palco em 110v. - 01 cabo de A/C de bitola mínima de 35 mm², anti-chamas, de no mínimo 50 metros de comprimento. - Pilhas e/ou baterias em quantidade suficiente para todo o período do evento, sendo que, ao início de cada evento, os microfones deverão ser equipados com baterias e/ou pilhas novas. Todos os demais cabos, adaptadores e acessórios necessários para o bom desempenho do sistema. 4 - Sistema de Delay: - O equipamento listado a seguir será o equivalente a 01 (um) ponto de delay (torre) com distância mínima em relação ao palco de 80 metros. - 02 Caixas Acústicas de 03 vias – 200hz a 16khz – com no mínimo 02 alto-falantes de 15’’ e 01 driver de 2’’ com potência admissível de no mínimo 850 W/rms cada caixa. - 01 Caixa Acústica para Subgraves com no mínimo 02 alto-falantes de 18’’ potência de no mínimo 1200 W/rms. 01 Rack de Amplificação c/ crossover e delay. Sistema de correção de atraso ajustado de acordo com o posicionamento da torre. Cabeamento de sinal e A/C suficiente para cobrir a distância necessária até o ponto, de acordo com o Rider Técnico de cada evento. O posicionamento do(s) ponto(s) de Delay deverá seguir a orientação do Município. O suporte de som (asa ou fly) será fornecido pelo Município. Equipe Operacional A empresa vencedora deverá colocar à disposição nos locais, para cada evento, no mínimo 04 (quatro) técnicos, sendo 01 (um) operador de mesa de frente (P.A.), 01 (um) operador de mesa de monitor e 02 (dois) técnicos de palco (roadies), devidamente uniformizados e com itens de proteção individual, nos termos da legislação trabalhista, visando o bom andamento do evento e o perfeito funcionamento dos equipamentos
35 - SOM TIPO 2
incluído mão de obra especializada para montagem e desmontagem, operador técnico para cada sistema, equipe de manutenção durante o período de locação; - 12 caixas LINE ARRAY 3 VIAS 12 caixas sub sb 850 01front–fill. - 02 mesas digitais de 48 canais (PM5d e M7CL ) - 04 Processadores DE 4 VIAS - 01 sistema de intercom de 02 pontos - 06 sistemas de monitorização (in ear – com fio) - 14 caixas de retorno SM 400 OU SIMILAR - 02 Said full - duplo - 01 subwoofer para bateria - Amplificação para todo o sistema - 04 microfones sem fio bastão ur4 - 02 microfones shurer - beta SM 52 - 08 microfones para percussão – SM 57 ou beta 56 ou 418 ou 421 - 08 microfones condensadores - tipo SM 81 - c-460 ou co2 - 12 microfones shurer SM 58 - XXX x0 - e 935 - 01 microfone sennheserre-set sem fio -02 amplificadores jasscorus 120 – ou twin fender 5 - 01 amplificador gk ou ampeg - 01 bateria completa praticável de bateria - 3,00 x 2,00 x 0,40 cm - 01 kit de cdj e mixer - 04 direct Box ativo e 08 direct Box passivo - 48 pedestais girafa - 08 garra LP - main Power 01 - multicabosplit 48 vias de 50 metros cabos de microfones 03 - sub–snahe de 12 vias 20 metros - cabos plug p2 para captação de áudio de notebook - 06 cabos p10 - Fone de ouvido - 03 cabo de AC 35 mm de 50 metros - Fiação e acessórios para funcionamento de todo o sistema. Pilhas Alcalinas, Lonas, Cordas, Pampe, Talhas de 10 metros, 2 toneladas, Cintas
36 - SOM TIPO 3
incluído mão de obra especializada para montagem e desmontagem, operador técnico para cada sistema, equipe de manutenção durante o período de locação; - 01 mesa de som digital de 32 canais com mínimo de 06 vias de monitor; - 01 Processador estéreo para P.A; - 01 Toca CD profissional; - 08 Caixas de som LineArray 02 vias, ou 04 caixas de som 03 vias para PA com mínimo 450wts de potência RMS cada; - 08 Caixas de som subgrave com 02 falantes de 18” cada para PA com mínimo de 600 WTS RMS cada; - 06 Caixas de som 02 vias com 02 falantes de 12’ e drive de titanium para sistema de monitor, com mínimo de 400 WTS rms cada; - Todos os equipamentos devem estar em perfeitas condições de funcionamento, atendendo os eventos com qualidade e com
mínimo de 105 db de spl; - 01 Bateria com bumbo, caixa com estante, dois tons, surdo, dupla afinação, máquinas de chimbau com presilha, 02 estantes de prato completas girafas, banco com regulagem de altura e pedal de bumbo, com peles em bom estado de uso; - 01 Sistema para contra baixo com caixa e cabeçote com no mínimo 400 WTS RMS; - 01 Aparelho para guitarra com no mínimo 100 WTS RMS; - 01 praticável para bateria com no mínimo de 2 mts X 2 mts e 40 cm de altura; - 02 Microfones sem fio UHF com 2 antenas com alcance mínimo de 100 mts cada; - Kit de microfones para bateria com 8 microfones e garras; - 04 Microfones cardióide para instrumentos; - 08 Microfones cardióide para vocais; - 04 Microfones condensadores para corais e orquestras; - 08 Direct box; - 20 Pedestais articulados; - Cabos e conexões necessárias para a ligação de todos os microfones, todos os amplificadores e caixas. - Todos os equipamentos devem estar em perfeitas condições de funcionamento. A empresa vencedora deverá colocar à disposição nos locais, para cada evento, no mínimo, 01 (um) técnico operador, devidamente uniformizado e com itens de proteção individual, nos termos da legislação trabalhista, visando o bom andamento do evento e o perfeito funcionamento dos equipamentos
37 - SOM TIPO 4
Equipamentos de som, para bandas locais de pequeno porte:
04 Caixas Mod. KF-850 04 Caixas Mod. SB-850 01 Console 32 digital
01 Amplificador de baixo 02 Amplificador de guitarra 01 Corpo bateria
06 Monitores
01 Sistema SideFill (L+R) 10 Microfones
04 microfones sem fio
01 Sistema microfones para bateria
Amplificadores necessários, Pedestais, Direct Box, Cabos e Conexões (quantidade necessária). A CONTRATADA será a única responsável pela montagem e desmontagem e operação dos equipamentos além de sanar durante o evento, caso seja necessário, problemas técnicos ou eventuais falhas que prejudiquem o bom andamento dos serviços.
38 - SOM TIPO 5
02 Caixas Mod. KF-850 02 Caixas Mod. SB-850
01 Console 24 canais analógica ou digital 02 Monitores
02 Microfones sem fio
02 microfones com fio e pedestal modelo Girafa
Pedestais, Direct Box, Cabos e Conexões (quantidade necessária). A CONTRATADA será a única responsável pela montagem e desmontagem e operação dos equipamentos além de sanar durante o evento, caso seja necessário, problemas técnicos ou eventuais falhas que prejudiquem o bom andamento dos serviços
39 - SOM TIPO 6
Equipamentos de som, para atender musical de Teclado voz e violão e Palestras. 04 Caixas de som Amplificadas de no mínimo 300 w
02 Retornos
01 Console digital de 18 Canais
01 Notebook
02 Microfones sem fio
08 Microfones Shotgun( coral ) 04Direct Box
Cabos e conexões
Cada prestação de serviços terá a duração Máxima de 05 (horas), podendo ocorrer, se necessário for, e devidamente solicitado e autorizado pelo Departamento competente, locações de equipamentos simultâneos. A CONTRATADA será a única responsável pela montagem e desmontagem do equipamento e operação dos equipamentos além de sanar durante o evento, caso seja necessário, problemas técnicos ou eventuais falhas que prejudiquem o bom andamento dos serviços.
40 - SOM TIPO 7
Equipamentos de som para Palestras e até 200 pessoas. 02 - Caixa de som Ativa de 500 w Rms
02 - Pedestais para caixa de som 01 - Mesa de som 06 canais.
02 - Microfones Sem Fio UHF
02 - Pedestais Girafa de microfone 01 – Notebook.
Todos os cabos para ligação do sistema com cabos de reserva. Cada prestação de serviços terá a duração Máxima de 05(horas), podendo ocorrer, se necessário for, e devidamente solicitado e autorizado pelo Departamento competente, locações de equipamentos simultâneos. A CONTRATADA será a única responsável pela montagem e desmontagem do equipamento e operação dos equipamentos além de sanar durante o evento, caso seja necessário, problemas técnicos ou eventuais falhas que prejudiquem o bom andamento dos serviços.
41 - SOM TIPO 8
Incluído mão de obra especializada para montagem e desmontagem, operador técnico para cada sistema, equipe de manutenção durante o período de locação; - 01 mesa de som digital de 32 canais com mínimo de 06 vias de monitor; - 01 Processador estéreo para P.A; - 01 Toca CD profissional; - 8 Caixas de som LineArray 02 vias, ou 04 caixas de som 03 vias para PA com mínimo 450wts de potência RMS cada; - 06 Caixas de som subgrave com 02 falantes de 18” cada para PA com mínimo de 600 WTS RMS cada; - 04 Caixas de som 02 vias com 02 falantes de 12’ e drive de titanium para sistema de monitor, com mínimo de 400 WTS rms cada; - Todos os equipamentos devem estar em perfeitas condições de funcionamento, atendendo os eventos com qualidade e com mínimo de 105 db de spl; - 01 Bateria com bumbo, caixa com estante, dois tons, surdo, dupla afinação, máquinas de chimbau com presilha, 02 estantes de prato completas girafas, banco com regulagem de altura e pedal de bumbo, com peles em bom estado de uso; - 01 Sistema para contra baixo com caixa e cabeçote com no mínimo 400 WTS RMS; - 01 Aparelho para guitarra com no mínimo 100 WTS RMS; - 01 praticável para bateria com no mínimo de 2 mts X 2 mts e 40 cm de altura; - 02 Microfones sem fio UHF com 2 antenas com alcance mínimo de 100 mts cada; - Kit de microfones para bateria com 8 microfones e garras; - 04 Microfones cardióide para instrumentos; - 08 Microfones cardióide para vocais; - 04 Microfones condensadores para corais e orquestras; - 08 Direct box; - 20 Pedestais articulados; - Cabos e conexões necessárias para a ligação de todos os microfones, todos os amplificadores e caixas. - Todos os equipamentos devem estar em perfeitas condições de funcionamento. A empresa vencedora deverá colocar à disposição nos locais, para cada evento, no mínimo, 01 (um) técnico operador, devidamente uniformizado e com itens de proteção individual, nos termos da legislação
trabalhista, visando o bom andamento do evento e o perfeito funcionamento dos equipamentos. A contratada e responsável com as despesas de técnicos, Hospedagem, Alimentação e Transporte e Art. E deverá atender o Rider do artista.
42 – UNIDADE MÓVEL DE SONORIZAÇÃO
Incluído mão de obra especializada para montagem e desmontagem, operador técnico para cada sistema, equipe de manutenção durante o período de locação; Caminhão Truk com conjunto de Equipamentos de Sonorização com uma capacidade de 120 dB de SPL em Curva C cujo as especificações consistem em: - Medidas de 14 metros de comprimento por 3,80 de altura (podendo variar altura), contendo: - 18 caixas acústicas cornetadas de três vias, trapezoidal, modelo referencial EAW KF850, contendo cada uma 01 alto falante de 15’ x 1000 watts, 01 alto falante de 10’ x 600 watts e 01 driver de titânio 400 watts; - 18 caixas subgrave bass-reflex contendo cada uma 02 alto falantes de 18’ x 1000 watts - 06 Stage Monitors modelo referencial SM-400. - Amplificação compatível com as caixas com no mínimo: 600 watts para cada alto falante de 18’, 350 watts para cada alto falante de 15’, 300 watts para cada alto falante de 10’ e 250 watts para cada driver; conexão amplificadores-caixas utilizando cabos tipo PP 6mm quadrados para subgrave e 4mm quadrados para demais vias; - 01 processador de áudio digital ou específico para o sistema em 4 vias. - 02 equalizadores gráficos stereos 1/3 oit. - 02 amplificadores para guitarra (Jazz Chorus ou similar). - 01 Amplificador de Baixo tipo GK 800 / Hartke (similar/superior) - 01 console 24 x 06 x 02 digital. - 01 quad compressor. - 01 processador de efeitos. - 06 microfones para voz (Shure, SM 58 ou similar). - 02 microfones sem fio. - 01 kit de microfone para bateria. - 06 direct Box para instrumentos. - 01 Bateria tipo Pearl (similar/superior), contendo bumbo, 2 tons, surdo, banco e ferragens: 2 estantes de prato, estante de caixa, máquina de chimbau e pedal de bumbo. 2 - 01 Sistema de Transmissão sem fio Áudio Link de 2 Watts de potência RF em UHF marca Tectronics ou similar. - 01 sistema de antenas plano terra na frequência de UHF para transmissão de sinais do Áudio Link. - 01 sistema de multi-pino para cabo de áudio. - 01 sistema de conexão pra cabo de AC. - 01 Gerador de capacidade de 80kw instalado na parte interna do veículo. - Sistema de ventilação para gerador - 02 Extintores de incêndio gás carbônico (CO2) - Cabos necessários para ligar todo o sistema. - Escada. - Sistema de sonorização para cobertura de uma distância de aproximadamente 60m (a frente e traseira) 20m laterais (esquerda e direita) do veículo
43 - SONORIZAÇÃO AMBIENTE
Sonorização mecânica com locução para ambientes diversos com o sistema de transmissão de áudio em 70V ou similar, contendo: 15 caixas de som para ambientes abertos com, no mínimo, 100 watts de potência cada caixa; Amplificadores de potência com transformadores tronco, com capacidade de alimentação de 750 metros lineares de sonorização. Notebook. 01 Microfone sem fio. 01 microfone com fio A CONTRATADA será a única responsável pela montagem, desmontagem e operação dos equipamentos, ficando durante todo o evento um técnico de som a disposição.
44– SONORIZAÇÃO AMBIENTE PARA LOCAIS ABERTOS (RÁDIO AMBIENTE)
Sistema de som ambiente deve conter: 01 estúdio móvel (trailer) com capacidade para no mínimo 02 pessoas, e com possibilidade de transmitir entrevistas ao vivo, amplificadores, equalizadores, 01 microfone sem fio, 01 microfone com fio, 02 computadores portáteis (notebook), 03 rádios comunicadores, sendo 01 rádio para uso do locutor, e 02 rádios para uso dos organizadores, a abrangência do sistema de som deve ser até 750 metros lineares ou mais através de no mínimo 45 caixas de som capacidade mínima de 100watts cada, interligadas no sistema 70v ou similar. A CONTRATADA será a única responsável pela alimentação dos 02 funcionários, assim
como pela montagem, desmontagem e operação dos equipamentos, ficando durante todo o evento, um técnico de som e um locutor de rádio
45 - ILUMINAÇÃO PARA SHOW TIPO 1
A contratada e responsável com as despesas de técnicos, Hospedagem, Alimentação e Transporte e Art. Montagem e Desmontagem. A empresa deverá atender o Rider de luz do artista seja ele qual for, incluído mão de obra especializada para montagem e desmontagem, operador técnico para cada sistema, equipe de manutenção durante o período de locação; 01 avolit 2010 60 canais de dimmer digital 24 par LEDS 3W 36 focos 1, 2, 5 16 movingredbeam 7r 12 elipsoidal etc 50° graus 24 fresnel de 2000w 24 pcs de
1000w 03 koloradosgriven 08 mini brutt 04 stroboatômica 02 máquinas de fumaça 12 box truss ou treliça q30, para colocação dos refletores 02 canhões seguidores 1.200w 06 talhas de 10 metros 06 treliça q30 de 3,00 metros / com base 02 spliter / buffer 01 sistema de intercon de 06 pontos Gelatinas conforme rider das bandas Cabos de AC de 80 metros para ligação do sistema Mainpower 400 amperes 04 cabo de AC de 120mm 50 metros Fiação e acessórios para funcionamento de todo o sistema.
46– ILUMINAÇÃO PARA SHOW TIPO 2
20 Canhão LED 18x18w
02 Mini Brut com 06 Lâmpadas
02 Maquinas de fumaça c/ ventilador 01 Canhão Seguidor de 1200
08 Moving Head Beam230W 01 Mesa de luz
60 metros de treliças de alumínio Q30;
A contratada e responsável com as despesas de técnicos, Hospedagem, Alimentação e Transporte e Art. Montagem e Desmontagem. A empresa deverá atender o Rider de luz do artista seja ele qual for.
47– ILUMINAÇÃO PARA SHOW TIPO 3
10 Canhão LED 18x18w 10 Canhão LED 54x3 02 Mini Brut
01 Maquinas de fumaça 3.000 W - DMX 06 Moving Head Beam260W
01 Mesa de luz DMX
50 metros de treliças de alumínio Q25;
A contratada e responsável com as despesas de técnicos, Hospedagem, Alimentação e Transporte e Art. Montagem e Desmontagem.
48 - ILUMINAÇÃO PARA TEATRO
12 Par 64
02 Mini brut (com 04 lâmpadas cada) 01 Máquinas de fumaça
01 Mesa de luz 01 Rack dimmer
40 Metros de treliça Q25
Cada prestação de serviços terá a duração Máxima de 05 (horas), podendo ocorrer, se necessário for, e devidamente solicitado e autorizado pelo Departamento competente, locações de equipamentos simultâneos. A CONTRATADA será a única responsável pela montagem e desmontagem do equipamento e operação dos equipamentos além de sanar
durante o evento, caso seja necessário, problemas técnicos ou eventuais falhas que prejudiquem o bom andamento dos serviços.
49– LOCAÇÃO DE HOLOFOTES
Locação por peça de Holofotes de 1000w com a instalação incluso para a iluminação de ambientes e tendas seguindo todas as normas técnicas de instalação; Cada prestação de serviços terá a duração Máxima de 06 (horas), podendo ocorrer, se necessário for, e devidamente solicitado e autorizado pelo Departamento competente, locações de equipamentos simultâneos; A CONTRATADA será a única responsável pela montagem e desmontagem do equipamento e operação dos equipamentos além de sanar durante o evento, caso seja necessário, problemas técnicos ou eventuais falhas que prejudiquem o bom andamento dos serviços.
50– MÓDULO PRATICÁVEL PANTOGRÁFICO
Diárias de 24 (vinte e quatro) horas, incluído mão de obra especializada para montagem e desmontagem, equipe de manutenção durante o período de locação; - Estrutura em alumínio estrutural ou similar, resistente, que não seja de fácil corrosão, nem comprometa a segurança ou aparência; - Plataforma em compensado naval 18mm; - Suporte de carga de até 750kg/m2; - Dimensões de cada módulo: 2,0m x 1,0m; - Regulagens de altura pantográfica, entre 0,2m e 1,5m com passos de 0,2m; - Travamento padronizado entre placas para formar pisos uniformes; - Guarda-corpo de segurança em alumínio com altura de 0,90 metro com travas de fixação; - Acabamento em carpete nas cores preto e cinza chumbo (conforme solicitação), sem emendas ou rasuras que possam comprometer a aparência; - Saia lateral em TNT; - Escada de acesso, na altura solicitada; - Rampa para acesso de portadores de necessidades especiais aos praticáveis, dimensões: 1,0 metro de largura, sendo que para os cálculos de dimensões, inclinação e segurança devem-se utilizar a legislação em vigor (ABNT); - Item que deve ser fornecido quando solicitado: Conjunto de 04 rodas próprias e em perfeito funcionamento em cada módulo. Não serão aceitas adaptações. Quando solicitado o conjunto de rodas não haverá custos adicionais.
51– MÓDULO PRATICÁVEL COM REGULAGEM TELESCÓPICA
Diárias de 24 (vinte e quatro) horas, incluído mão de obra especializada para montagem e desmontagem, equipe de manutenção durante o período de locação; - Estrutura em alumínio estrutural ou similar, resistente, que não seja de fácil corrosão, nem comprometa a segurança ou aparência; - Plataforma em compensado naval 18mm; - Suporte de carga de até 750kg/m2; - Dimensões de cada módulo: 2,0m x 1,0m; - Regulagens de altura telescópica, com pernas mínimas nas seguintes alturas: 0,2m, 0,3m, 0,4m, 0,6m, 0,8m e 1,0m; - Travamento padronizado entre placas para formar pisos uniformes; - Guarda-corpo de segurança em alumínio com altura de 0,90 metro com travas de fixação; - Acabamento em carpete nas cores preto e cinza chumbo (conforme solicitação), sem emendas ou rasuras que possam comprometer a aparência;
- Saia lateral em TNT; - Escada de acesso, na altura solicitada; - Rampa para acesso de portadores de necessidades especiais aos praticáveis, dimensões: 1,0 metro de largura, sendo que para os cálculos de dimensões, inclinação e segurança devem-se utilizar a legislação em vigor (ABNT).
52– TRANSMISSÃO AO VIVO PARA TELÃO
Locação de Projetor de alta resolução 4000 ANSI lumens com tela de 150 polegadas. Com Estrutura para montagem (fora das torres de Fly do PA) com 01 Câmera para transmissão simultânea, Operadores e um aparelho de DVD e mais os equipamentos
para seu funcionamento sendo para transmissão simultânea ou não. Compreendendo ainda, Montagem, Desmontagem, Manuseio e quaisquer outras despesas.
53– TELÃO TIPO 2
Locação de projetor multimídia de alta resolução de 3200 lumens com opções de tela (frontal ou translúcida) de 80” à 120”. Montadas em estrutura de boxtruss (alumínio) AL15 ou AL20, Operador, Notebook com sistema Windows, cabeamento de áudio, montagem, desmontagem, manuseio e mais os equipamentos para seu perfeito funcionamento.
54– TELÃO TIPO 1
Locação de projetor multimídia de alta resolução de 5000 lumens com opções de tela (frontal ou translúcida) de 120” à 200”. Montadas em estrutura de boxtruss (alumínio) AL25, Operador, Notebook com sistema Windows, cabeamento de áudio, montagem, desmontagem, manuseio e mais os equipamentos para seu perfeito funcionamento.
55– PAINEL DE LED OUTDOOR
Inclusa mão de obra especializada para montagem e desmontagem, operador técnico para cada equipamento, equipe de manutenção durante o período de locação.
Resolução: Painel de Led P4 0,50 x 1,00 Outdoor: Espaço de Pixel – 4mm, Tamanho do Gabinete – 50 x100cm, densidade – 21632 pontos por placa, Brilho – 5500smd, distância ideal – 4m ou mais, consumo de energia – Máximo 700W, consumo de energia – Mínimo 300w, Ângulo de visão – Horizontal:140°- Vertical:140° Frequência de frames – 50 – 60 Hz, Tensão – 220v, Temperatura de Operação – 40oc ~ 60oc, Umidade de Operação - 10% a 95% Estrutura de sustentação: Estrutura em boxtruss Q/P 30, devidamente estaiada e estabilizada. Sistema de gerenciamento de imagens: o equipamento deverá ser montado com uma ilha de corte, com uma mesa de edição de imagens com corte ao vivo, com dois monitores, um player de DVD, um notebook e recepção de sinal de televisão digital. O mesmo sinal deverá ser enviado para todos os telões via cabo. A CONTRATADA deverá fornecer o equipamento e a equipe operacional
56 - CARRO DE SOM
01 Carro volante contendo:
02 Caixas acústicas em três vias de +- 100 w 01 Microfone
01 Aparelho de CD
01 Amplificador compatível
Compreende a diária para o eventual serviço de locação de carro de sonorização, o período de 06 (Seis) horas assim como todo combustível usado, e o motorista.
57 - GERADOR 240 KVA
Locação de gerador de energia de 240 kVA Silenciado e Blindado acusticamente. Compreendendo Montagem, Desmontagem. Operador, ART, Abastecimento e Manuseio.
58 - GERADOR 180 KVA
Locação de gerador de energia de 180 kVA Silenciado e Blindado acusticamente. Compreendendo Montagem, Desmontagem, Operador, ART, Abastecimento e Manuseio.
59 - GERADOR 150 KVA
Locação de gerador de energia de 150 kVA Silenciado e Blindado acusticamente. Compreendendo Montagem, Desmontagem, Operador, ART, Abastecimento e Manuseio.
60 - GERADOR 80 KVA
Locação de gerador de energia de 80 kVA Silenciado e Blindado acusticamente. Compreendendo Montagem, Desmontagem, Operador, ART, Abastecimento e Manuseio.
61– PISO ESTRUTURADO
Mão de obra especializada para montagem e desmontagem, além de equipe de manutenção durante o período de locação; Piso elevado (altura de 10 centímetros) em módulos em estrutura de aço-carbono, em módulos padronizados, com altura de 0,10 a 0,40m cada, nivelado com sistema de sapatas niveladoras, estruturado em requadro metálico e placas de compensado mínimo de 18mm. Para garantir que o piso apresente uma superfície plana, regular e uniforme, sem imperfeições. Acabamento em Aplicação de Pintura de piso em tinta antiderrapante, na cor preta (ou outra cor conforme solicitação), sobre toda área do piso, com exceção no caso de ser a madeira plastificada nova. Rampas e Fitas sinalizadoras de segurança: As áreas de piso deverão contar com pelo menos 03 (três) metros de bordas rebaixadas em cada face, de forma a permitir o acesso de cadeiras de rodas, montadas de acordo com as normas de acessibilidade (NBR 9050). Todas as bordas do piso em áreas limites e nos pontos de acesso deverão ser sinalizadas através de aplicação de fita autoadesiva de segurança com largura de 4,8 cm, refletiva em padrão amarelo e preto.
62– PISO EASY-FLOOR
Com mão de obra especializada para montagem e desmontagem, equipe de manutenção durante o período de locação; Acabamento em Revestimento lavável antiderrapante em placas de Easy-Floor ou similar de igual, ou melhor, qualidade. As cores serão definidas de acordo com cada evento nos padrões existentes no mercado. A instalação fica por conta da empresa vencedora
63– CARPETE / FORRAÇÃO
Inclusa mão de obra especializada para montagem e desmontagem, equipe de manutenção durante o período de locação Acabamento em carpete plano, 100% polipropileno, quatro milímetros de espessura, nas cores grafite (ou outra cor conforme solicitação), aplicado sobre o piso, fixado através de fitas dupla face própria para carpetes, perfeitamente esticado
64– TECIDO TENCIONADO PARA FECHAMENTO E DECORAÇÃO (LYCRA)
Inclusa mão de obra especializada para montagem e desmontagem, equipe de manutenção durante o período de locação. Tecido costurado às finalidades de fechamento, isolamento de áreas, separação de ambientes, rebaixamento de teto, túneis de entrada e acabamento de estruturas de acordo com a solicitação para cada evento. O tecido deverá cobrir toda área a ser isolada indicada, desde o piso, até o teto. Deverá ser estruturado em sarrafos, se necessário. Deverão ser previstos pontos de recorte onde necessários. A quantidade a ser solicitada para cada evento será equivalente à área a ser coberta/fechada expressa em metros quadrados. Para a fixação e tensionamento dos tecidos deverão ser utilizados cordões de nylon de espessura média ou fio de nylon transparente apropriados à demanda de carga. Especificação do tecido: Malha do tipo “Lycra” ou similar, com composição de 90% em poliéster e 10% elastano, com largura original (antes da costura) de 1,60 mts e rendimento de 2,40 m/Kg, aumento no sentido do comprimento do rolo de no mínimo 20% entre o estado de repouso e o tensionado Cores: Branco, preto, azul amarelo, vermelho, laranja, verde, roxo, ou de acordo com a solicitação de cada evento. Todo o material deverá ser apresentado em excelente estado de limpeza e conservação, não podendo apresentar rasgos, furos, desfilamentos, desgaste, imperfeições, etc. Acessórios de Montagem, sustentação e segurança : a
CONTRATADA deverá fornecer sem custo adicional todos os acessórios de montagem, sustentação e segurança para as decorações, tais como : bases, sapatas, contrapesos, sarrafos, bolas de gude, arames, cintas, material de costura, buchas, parafusos, arruelas, cordas, calços ou outros que forem necessários para a execução dos projetos
65– CAMARIM – KIT 01
incluído mão de obra especializada para montagem e desmontagem, equipe de manutenção durante o período de locação. ESTRUTURA DE CAMARIM TIPO I (01 CAMARIM PARA ARTISTAS, 01 CAMARIM PARA BAILARINOS E 01 CAMARIM PARA
MÚSICOS) - Camarim para Artistas: em estrutura de octanorm com teto protegido de chuva e vento, nas medidas 5 X 3 metros, com forração no piso em carpete, que deve ser fixado com fita dupla face, energia 110 e 220 volts com tomadas sinalizadas (mínimo 4 tomadas), com iluminação, porta com fechadura e chave, contendo: - 06 Cadeiras de boa aparência e bom estado de conservação que suportem até 150kg (não devem ser plásticas e nem de metal de abrir e fechar); - 01 Sofá de 03 lugares de corvim na cor preta ou similar compatível; - 01 Lixeira; - 01 Geladeira com aproximadamente 250 litros na cor branca em ótimo estado de conservação e funcionamento; - 01 Espelho grande para corpo Inteiro (no camarim); - 01 Arara com 06 cabides (no camarim); - 01 Aparelho de ar condicionado; - 01 mesa de madeira com aproximadamente 1,4 X 0,8 metros (para alimentos). Obs: Deixar um espaço para instalação de 01 banheiro químico.
- Camarim para Bailarinos: em estrutura de octanorm com teto, protegido de chuva e vento, nas medidas 6 X 3 metros, com forração no piso em carpete, que deve ser fixado com fita dupla face, energia 110 e 220 volts com tomadas sinalizadas (mínimo 4 tomadas), com iluminação, porta com fechadura e chave, contendo: - 10 Cadeiras; - 01 Geladeira em ótimo estado de conservação e funcionamento; - 01 Espelho de corpo Inteiro; - 01 Arara com 20 cabides; - 01 Lixeira; - 01 mesa de madeira com aproximadamente 1,4 X 0,8 metros (para alimentos). - 01 aparelho de ar condicionado. - Camarim para Músicos: em estrutura de octanorm com teto protegido de chuva e vento, nas medidas 7 X 3 metros, com forração no piso em carpete, que deve ser fixado com fita dupla face, energia 110 e 220 volts com tomadas sinalizadas (mínimo 4 tomadas), com iluminação, porta com fechadura e chave, contendo: - 10 Cadeiras; - 01 Geladeira em ótimo estado de conservação e funcionamento; - 01 Espelho de corpo Inteiro; - 01 Arara; - 01 Lixeira; - 01 Aparelho de ar condicionado; - 01 mesa de madeira com aproximadamente 1,4 X 0,8 metros (para alimentos). 05 metros lineares de estrutura octanorm para fechamento da área vip do camarim
66– CAMARIM – KIT 02
incluído mão de obra especializada para montagem e desmontagem, equipe de manutenção durante o período de locação. ESTRUTURA DE CAMARIM TIPO II (01 CAMARIM PARA ARTISTAS E 01 CAMARIM PARA MÚSICOS) - Xxxxxxx para Artistas: em
estrutura de octanorm com teto protegido de chuva e vento, nas medidas 5 X 3 metros, com forração no piso em carpete, que deve ser fixado com fita dupla face, energia 110 e
220 volts com tomadas sinalizadas (mínimo 4 tomadas), com iluminação, porta com fechadura e chave, contendo: - 06 Cadeiras de boa aparência e bom estado de conservação que suportem até 150kg (não devem ser plásticas e nem de metal de abrir e fechar); - 01 Sofá de 03 lugares de corvim na cor preta ou similar compatível; - 01 Lixeira; - 01 Geladeira com aproximadamente 250 litros na cor branca em ótimo estado de conservação e funcionamento; - 01 Espelho grande para corpo Inteiro (no camarim);
- 01 Arara com 06 cabides (no camarim); - 01 Aparelho de ar condicionado; - 01 mesa de madeira com aproximadamente 1,4 X 0,8 metros (para alimentos). Obs: Deixar um espaço para instalação de 01 banheiro químico. - Camarim para Músicos: em estrutura de octanorm com teto protegido de chuva e vento, nas medidas 6 X 4 metros, com
forração no piso em carpete, que deve ser fixado com fita dupla face, energia 110 e 220 volts com tomadas sinalizadas (mínimo 4 tomadas), com iluminação, porta com fechadura e chave, contendo: - 10 Cadeiras; - 01 Geladeira em ótimo estado de conservação e funcionamento; - 01 Espelho de corpo Inteiro; - 01 Arara com 20 cabides;
- 01 Lixeira; - 01 mesa de madeira com aproximadamente 1,4 X 0,8 metros (para alimentos); - 01 Aparelho de ar condicionado; - 05 metros lineares de estrutura octanorm para fechamento da área vip do camarim.
67– CAMARIM – KIT 03
Com mão de obra especializada para montagem e desmontagem, equipe de manutenção durante o período de locação ESTRUTURA DE CAMARIM TIPO III (01 CAMARIM PARA ARTISTAS E 01 CAMARIM PARA MÚSICOS). - Xxxxxxx para Artistas: em estrutura de octanorm com teto e piso elevado, nas medidas 5 X 5 metros energia 110 e 220 volts com tomadas sinalizadas (mínimo 4 tomadas), coberto por tenda nas medidas suficientes para a brigar o camarim, com iluminação, porta com fechadura e chave, contendo: - 04 Cadeiras de boa aparência e bom estado de conservação que suportem até 150kg (não devem ser plásticas e nem de metal de abrir e fechar); - 01 Sofá de 03 lugares de corvim na cor preta ou similar compatível; - 01 Lixeira; - 01 Geladeira com aproximadamente 250 litros na cor branca em ótimo estado de conservação e funcionamento; - 01 Espelho grande para corpo Inteiro (no camarim); - 01 Arara; - 01 Aparelho de ar condicionado; - 01 mesa de madeira com aproximadamente 1,4 X 0,8 metros (para alimentos). - Camarim para Músicos: em estrutura de octanorm com teto e piso elevado, nas medidas 5 X 5 metros energia 110 e 220 volts com tomadas sinalizadas (mínimo 4 tomadas), coberto por tenda nas medidas suficientes para abrigar o camarim, com iluminação, porta com fechadura e chave, contendo: - 08 Cadeiras; - 01 Geladeira em ótimo estado de conservação e funcionamento; - 01 Espelho de corpo Inteiro; - 01 Lixeira; - 01 mesa de madeira com aproximadamente 1,4 X 0,8 metros (para alimentos); - 01 Aparelho de ar condicionado
68 - FORNECIMENTO DE ARRANJOS PARA CENTRO DE MESA
Arranjo montado em base de cipó, rafis, solitário ou cachepô (palha, vidro, madeira ou capim), suportes em vidro, madeira ou plásco (com gelana, água, areia, floral ou pedra de ardósia), utilizando flores nobres ( lisianthus, rosa, gérbera, tulipa, estrelícia, hortênsia, dália, lavanda, girassol, boca de- leão, anthurim) com folhagens diversas e dobraduras (fórmio, junco, capim, papiro, tango) ou modelo formalmente aprovado pela contratante. Valor Diário
69 - ALUGUEL DE VASOS ORNAMENTAIS GRANDES
Arranjo montado em base de cipó, rafis, solitário ou cachepô (palha, vidro, madeira ou capim), suportes em vidro, madeira ou plásco (com gelana, água, areia, floral ou pedra de ardósia), utilizando flores nobres ( lisianthus, rosa, gérbera, tulipa, estrelícia, hortênsia, dália, lavanda, girassol, boca de- leão, anthurim) com folhagens diversas e dobraduras (fórmio, junco, capim, papiro, tango) ou modelo formalmente aprovado pela contratante. Valor Diário
70 - SERVIÇO DE GARÇOM
Profissional uniformizado, capacitado para atender a mesa de abertura e os convidados de eventos institucionais.
71- SERVIÇO DE RECEPCIONISTA
Profissional com experiência comprovada na atividade, habilidade em lidar com pessoas.
72– LOCAÇÃO DE CLIMATIZADOR
Locação de climatizador, com regulagem de neblina, vazão de ar de 18.000m³/h, nível máximo de ruído de 67dB, tensão 220V, reservatório de 100 litros, com instalação, desinstalação e fornecimento de água. Transporte e instalação por conta da empresa responsável. Durante o evento deve ter um técnico responsável.
73 - LOCAÇÃO DE BRINQUEDO - CAMA ELÁSTICA
Especificação mínima do produto - Hastes em aço galvanizado com isotubo e capinhas; 01 escada; Rede de proteção; Lona de salto com proteção UV inteira sem emendas; Estrutura 100% em aço galvanizado; Dimensões mínimas: 4,30 m de diâmetro; Peso mínimo suportado: 120 a 150 Kg. Acompanhar no mínimo: 01 (um) monitor.
74 - SERVIÇO DE DECORAÇÃO COM BALÕES
Especificação mínima: Serviço de decoração com fornecimento do material, sendo balões em látex nº 09 e, com no mínimo 3500 (três mil e quinhentos) balões com cores a combinar. Montagem: - As decorações deverão ser montadas em armação tipo arco, coluna ou cachos. - Datas, horários e locais serão definidos previamente com até 5 dias de antecedência. - As decorações deverão estar prontas no máximo até 1 hora antes do evento. - Qualquer despesa com transporte, funcionários, incluindo hospedagem e alimentação ficará a cargo da empresa
75 - LOCAÇÃO DE BRINQUEDO - PISCINAS DE BOLINHAS INFLÁVEIS
Especificação mínima do produto - Bolinhas: não tóxicas; Estrutura 100% em aço galvanizado; Rede de proteção; As 4 laterais deverão ser revestidas com uma grossa camada de espuma; Medida (aproximada): 3,00 m x 3,00 m; Acompanhar no mínimo: 01 (um) monitor. Acompanhar quantidade de bolinhas suficiente para a realização do serviço.
76 - LOCAÇÃO DE BRINQUEDO - TOBOGÃ INFLÁVEL
Especificação mínima do produto - Material: KP1000; Dimensões mínimas: Comprimento 4,50 m x Largura 3 m x Altura 4 m. Peso suportado: 120 Kg ou até 2 usuários. Acompanhar no mínimo: motor para inflar o produto e, 01 (um) monitor. Locação de 1 (um) brinquedo inflável.
77 - SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE CARRINHO PARA FORNECIMENTO DE ALGODÃO DOCE
Fornecimento de todo material necessário, desde o carrinho até o (s) produto (s) como: açúcar, palito e outros. Também deverá disponibilizar 1 (um) monitor. Para eventos e festividades, com fornecimento de todo material necessário (açúcar, palito etc), atendendo a demanda nesse período. Distribuição do item de forma limitada para 150 pessoas durante o período de duração do evento.
78 - SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE CARRINHO PARA FORNECIMENTO DE PIPOCA SALGADA
A contratada deverá realizar o fornecimento de todo material necessário, desde o carrinho até o (s) produto (s) como: pipoca, saquinhos, óleo, sal e outros. Também deverá disponibilizar 1 (um) monitor. Distribuição do item de forma limitada para150 pessoas durante o período de duração do evento.
79 - SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE CARRINHO PARA FORNECIMENTO DE CHURROS
A contratada deverá realizar o fornecimento de todo material necessário, desde o carrinho até o (s) produto (s). Deverá ter 2 (dois) sabores sendo chocolate e doce de
leite, servidos individualmente em embalagem adequada, também deverá disponibilizar 1 (um) monitor. Distribuição do item de forma limitada para 150 pessoas durante o período de duração do evento.
80 - SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE CARRINHO PARA FORNECIMENTO DE SORVETE DE PALITO 4 SABORES
A contratada deverá realizar o fornecimento de todo material necessário, desde o carrinho até o (s) produto (s). Deverá ter 4 (quatro) sabores sendo chocolate e de frutas, servidos individualmente em embalagem adequada, também deverá disponibilizar 1 (um) monitor. Distribuição do item de forma limitada para 150 pessoas durante o período de duração do evento.
81 - SERVIÇO DE LIGAÇÃO HIDRÁULICA
Ligação de rede de água para pirâmide(s) com mangueiras pretas de 01 (uma polegada) com montagem e desmontagem e equipe de manutenção durante todo o evento (no mínimo 01 Pessoa) Com Fornecimento de água para todas as barracas( com distância linear até 100mtrs ) .A contratante deverá fornecer o ponto de água apara que seja feita as ligações.
82– SERVIÇO DE LIGAÇÃO ELÉTRICA
Serviço de Montagem, Instalação e Manutenção de Rede secundaria para atender Pirâmide(s) Em cada pirâmide deverá ser colocado 01 bocal de luz na parte mais alta da cobertura. Uma tomada 110 volts (com três saídas) e uma tomada 220 volts (com três saídas), as quais deverão suportar todos os equipamentos elétricos, que serão instalados dentro da barraca (com relação a ser enviada posteriormente). Toda fiação baixa e alta será de responsabilidade da CONTRATADA. Incluindo manuseio, combustível, Montagem, Desmontagem e equipe de manutenção durante todo o evento (mínimo 02 pessoas) para cuidar da elétrica, deverão ser instaladas 02 saídas de 110 e 220 volts cada. (Obs: com distância linear até 100mtrs)
83 - SERVIÇO DE CARREGADORES
Contratação de homens por dia para carga e descarga de equipamentos. Compreendendo transporte, Alimentação, hotel ou qualquer outra despesa que possa ocorrer durante o evento.
84 - SERVIÇO DE EQUIPE DE APOIO
As equipes deverão: Orientar e monitorar o público em toda a extensão do evento, exigindo ordem e respeito, e devendo comunicar ao representante da Contratante qualquer ocorrência. Estar presente no local com 01 (uma) hora de antecedência dos horários previstos para o início do evento, com componentes treinados, uniformizados, maiores de 18 anos, que não deverão ser analfabetos e nem possuir antecedentes criminais, e deverão estar munidos de documentos original (RG) . Como uniforme, a licitante vencedora deverá fornecer, no mínimo, crachá e coletes ou camisetas de identificação em cores de fácil localização com as escritas “EQUIPE DE APOIO”. A lista de componentes da equipe, deverá ser entregue no prazo de 48 horas, contado do recebimento da Ordem de Serviço ou da assinatura do termo de contrato, podendo tal prazo ser prorrogado a critério da Unidade Gestora. Deverão ser fornecidos rádios hts (vhf) com fones e microfones de lapela (não serão aceitos modelos talk about ou similar compatível devido à interferência deste tipo de equipamento) no evento. Durante o transcorrer do evento, é vedado aos componentes das equipes de apoio: fumar, consumir bebida alcoólica ou portar brincos, piercings, bonés, chapéus, aparelhos de som (celulares, mp3) com fones de ouvidos ou qualquer outro objeto ou equipamentos que
possa atrapalhar a qualidade do serviço. A contratada, na prestação dos serviços, deverá atender rigorosamente (quanto à organização) as solicitações da Comissão Organizadora do Evento, representada por qualquer um de seus membros.
85 - BRIGADA CONTRA INCÊNDIO
Contratação de Bombeiros Civil (Brigadista) Para o serviço e necessário que todos tenham o certificado de brigadista que deverá ser entregue quando solicitado pela contratante compreende diária de 08 h inclusos no Valor quaisquer despesas que possam ocorrer. Salienta-se que 30% dos profissionais contratados deverão ser mulheres.
86– APRESENTADOR/LOCUTOR PARA EVENTOS
Locutor masculino ou feminino para apresentar atos solenes, cerimoniais e eventos em geral. Valor por hora.
87– SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE PÚLPITO
Tribuna/púlpito para apresentação oratória/ discurso, confeccionado em acrílico transparente de alta resistência, com ajuste de inclinação na base superior (leitura), medidas da tribuna em pé de frente: 115 x largura: 60 x profundidade: 40, medidas do case: altura :70 x largura:125 x profundidade 50 (medidas em CM), fácil instalação.
88 – SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE CADEIRAS EM PLÁSTICO INDIVIDUAIS
Cadeiras em plástico resistente sem braço, na cor branca, empilhável, proteção UV, suportando peso de até 140 kilos. Medidas: 74,0 x 43,0 x 49,5 cm, altura x largura x comprimento, de acordo com normas da ABNT, as mesmas deverão estar devidamente limpas e prontas para uso em locais determinados previamente pela unidade solicitante, bem como retirá-las após a realização dos eventos.
89 – SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MESAS EM PLÁSTICO INDIVIDUAIS
Mesa em plástico resistente quadrada, tipo bar, na cor branca, monobloco, empilhável, medidas 70 cm x 70 cm, altura 72 cm, de acordo com as normas da ABNT, as mesmas deverão estar devidamente limpas e prontas para uso em locais determinados previamente pela unidade solicitante, bem como retirá-las após a realização dos eventos.
90 – LAUDO PARA AVCB
Elaboração de layout para apresentação e aprovação junto ao Corpo de Bombeiros (conforme decreto 63.911/18), bem como todos os documentos necessários (laudos – treinamentos – ART – brigada de incêndio), e outros documentos que poderão ser solicitados pelo Corpo de Bombeiros. Itens citados se fazem necessário para aquisição do AVCB.
91 – EXTINTORES DE INCÊNDIO
Fornecimento de extintores de incêndio Pó químico ABC 4kg, e fixação nos locais determinados no projeto, assim como suas placas de identificação (conforme decreto 63.911/18).
92 – EXTINTORES DE INCÊNDIO
Fornecimento de extintores de incêndio CO2 10kg e fixação nos locais determinados no projeto, assim como suas placas de identificação (conforme decreto 63.911/18).
93 – EXTINTORES DE INCÊNDIO
Fornecimento de extintores de incêndio CO2 6kg e fixação nos locais determinados no projeto, assim como suas placas de identificação (conforme decreto 63.911/18).
94 – EXTINTORES DE INCÊNDIO
Fornecimento de extintores de incêndio pó seco 4kg e fixação nos locais determinados no projeto, assim como suas placas de identificação (conforme decreto 63.911/18).
95 – CAMINHÃO CESTO
Locação de Caminhão com cesto aéreo para 01 (uma) pessoa, com todos os equipamentos de segurança necessários e com Operador/Motoristas devidamente habilitados e com experiência na função, conforme disposto NR 18, para execução de serviços de manutenção e outros trabalhos que se façam necessários a utilização deste equipamento.
96 – MÁQUINA DE NEVE
Máquina de neve, 220V, 1500W, cap, 5 litros fluido 400ml/min. Área de cobertura de 40m2. 10 litros Fluido.
97 – SERVIÇO DE LIMPEZA
Pessoal devidamente trajado e identificado que realize serviços de limpeza durante o evento (diária de 6h) para manter a boa higiene dos ambientes, incluindo os materiais e insumos necessários para o bom desempenho das atividades.
98 – EQUIPE DE SERVIÇOS GERAIS
Pessoal responsável por auxiliar na manutenção do evento, realizando eventuais reparos necessários e serviços de diversos aspectos em um evento.
99 – AQUECEDOR DE AMBIENTE EXTERNO
Aquecedor de ambiente externo a gás, formato pirâmide, fabricada em aço inox ou aço carbono pintada com refletor em liga de alumínio, potencia de 13Kw /11.185 Kcal/h.
Botão de ignição, dispositivo de desligamento de segurança automático em caso de inclinação/queda, sistema de segurança corta gás em caso de apagamento, com botijão de cozinha 13 kg normal, válvula, mangueira e conexões e rodas para facilitar o transporte.
100– PROJEÇÃO MAPEADA
Serviço de projeção mapeada em cenografia ou fachada, incluindo a criação e produção integral do conteúdo a ser projetado, edição, sistema operacional para vídeo mapping e projeção, bem como o fornecimento de todos os equipamentos necessários para a instalação e execução do serviço e sua manutenção ao longo do evento.
101 – MÁQUINA DE FUMAÇA
Máquina de fumaça de 3000W, com controle de vazão. Distância do jato de 8 a 10 metros. 5L de fluido especial. Acionamento controle remoto, display ou DMX.
102 – PLATAFORMA DE VÍDEO 360º
Plataforma em aço, medindo 85cm com tampão em MDF, capacidade de carga de até 500kg, para até 4 pessoas sob a plataforma, haste para fixação câmera/celular 1,8m. Serviço de envio imediato do arquivo via nuvem ou outro meio digital, operador, montagem, desmontagem, manuseio e demais equipamentos para seu perfeito funcionamento.
103 – SERVIÇO DE PRODUÇÃO DE EVENTO
Serviço de produção de evento compreendendo o planejamento operacional, organização, supervisão de equipe, execução, acompanhamento do pré, durante e pós evento, incluindo checagem, preparação de ambientes e dos equipamentos necessários, suporte técnico e fornecimento dos serviços que fizerem necessários.
104 – RÁDIO COMUNICADOR
Rádio comunicador de longo alcance com clip, 12W de potência, frequência de modulação 400~470MHz, 16 canais, carregamento por base ou USB. Deverá ser fornecido fone de ouvido com PTT em perfeitas condições de uso. Em caso de locação de mais de uma diária, deverá ser fornecida base carregadora.
*(A QUANTIDADE DE CADA ITEM ENCONTRA-SE NO ANEXO IV, PROPOSTA COMERCIAL)
4. CONDIÇÕES GERAIS
4.1. A empresa CONTRATADA deverá comprovar através de identidade funcional a habilitação para exercício nada função, com pessoal devidamente qualificado para os serviços objeto deste edital.
4.2. A CONTRATADA deverá manter a quantidade de funcionários necessários ao cumprimento das atividades de atendimento a demanda dos serviços, respeitando a carga horária de trabalho de cada função específica.
4.3. A contratação dos funcionários deverá estar de acordo com as normas e padrões da legislação trabalhista da categoria profissional, inclusive registro no respectivo conselho de Fiscalização Profissional.
4.4. A CONTRATADA ficara responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e sociais da equipe de técnicos e funcionários, bem como por qualquer acidente de trabalho ocorrido com os mesmos no local.
4.5. A empresa CONTRATADA na operação dos equipamentos deverá minimizar a probabilidade de ocorrência de acidentes (exposições potenciais), desenvolvendo meios e programando ações para minimizar a contribuição de erros humanos que levem a ocorrência de exposições acidentais.
4.6. A empresa CONTRATADA na operação dos equipamentos deverá tomar as medidas necessárias para evitar falhas e erros.
4.7. Será de responsabilidade da gerência de cada unidade, a supervisão técnica dos serviços prestados pela CONTRATADA, devendo observar diariamente se todas as obrigações elencadas no presente Memorial estão sendo cumpridas na Integralidade.
4.8. Os equipamentos deverão estar em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, devendo a contratada substituir imediatamente aquele que não atenderem está exigência após a notificação formal da SECRETARIA SOLICITANTE.
4.9. O tempo gasto na reposição será abatido do pagamento a ser efetuado pela CONTRATANTE.
4.10. As despesas com os veículos, manutenção mecânica e/ou elétrica, troca de pneus, reposição de peças, lubrificação, inclusive franquia de seguro, correrão por conta da CONTRATADA.
4.11. Os serviços poderão ser agendados para ocorrer em qualquer horário, inclusive aos sábados, domingos e feriados, a critério das Unidades Administrativas Requisitante.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Prova de Registro de Pessoa Jurídica emitido pelo CREA e/ou CAU, em nome da licitante, com validade na data da apresentação.
5.2. Certidão de Acervo Técnico com Atestado (CAT) em nome de profissional(is) de nível superior, integrante(s) do corpo técnico da licitante, que comprove(m) a prestação de serviços com características semelhantes e compatíveis com a do objeto desta licitação.
5.3. O(s) profissional(ais) de nível superior ou outro devidamente reconhecido pelo CREA e/ou CAU, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica deverá(ão) fazer parte do quadro permanente da licitante na data de apresentação dos documentos de habilitação e da proposta comercial. A comprovação se dará pela apresentação de cópia autenticada da Carteira de Trabalho assinada pela licitante ou do livro de registro de empregados ou de contratos de prestação de serviços, nos termos do código civil ou ainda contrato social, em caso de sócio da empresa.
5.4. A licitante deverá demonstrar que o profissional detentor do atestado suprarreferido faz parte do quadro da empresa, na qualidade de sócio, diretor, empregado ou prestador de serviços, mediante a apresentação de documento, no qual o vínculo esteja caracterizado de forma inequívoca.
5.5. A comprovação do vínculo mencionada no item anterior deverá ser feita mediante a apresentação da ficha de registro de empregado e ou do registro na carteira profissional. No caso de comprovação de vínculo contratual entre a empresa licitante e o profissional técnico, a título de prestação de serviços deverá ser feita mediante apresentação do instrumento de contrato, devidamente formalizado.
5.6. Qualquer que seja a comprovação de vínculo entre o técnico e a empresa, o(s) mesmo(s) deverá(ão), obrigatoriamente, ser indicado(s) como responsável(eis) técnico(s) pela eventual execução das obras e/ou serviços até o seu recebimento definitivo pelo Município. O(s) mesmo(s) só poderá(ão) ser substituído(s) mediante autorização por parte do Município.
5.7. Atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m) a prestação de serviços com características semelhantes e compatíveis com as do objeto desta licitação.
6. ENTREGA
6.1. A entrega será efetuada pelo fornecedor, no endereço indicado pela Secretaria requisitante, dentro do Município de Cabreúva.
6.2. O prazo de entrega dos materiais será de 48 horas após a emissão da Ordem de Serviço.
7. OBSERVAÇÕES GERAIS
7.1. Os materiais a serem entregues, quando da contratação, mediante prévia emissão da Autorização de Fornecimento deverão corresponder ás especificações exigidas. Neste anexo – descrição do presente termo de referência, inclusive, no que tange ás suas características e padrão de qualidade, sob pena de rescisão contratual e penalidades cabíveis.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Licitação: Pregão N.º 001/2023
Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (razão social), inscrita no CNPJ/MF sob o nº é Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123/06, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência a que faz jus no procedimento licitatório em epígrafe, realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA/SP.
Cabreúva, de de 2023.
Assinatura do Representante Legal Nome:
RG: CPF:
ESTE DOCUMENTO DEVE SER APRESENTADO AO PREGOEIRO NA FASE DE
CREDENCIAMENTO FORA DOS ENVELOPES Nº 01(PROPOSTA) E 02 (DOCUMENTAÇÃO)
(MODELO) DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Licitação: Pregão N.º 001/2023
Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS
Eu (nome completo), representante legal da empresa (razão social), inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no edital da licitação em epígrafe, realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA/SP, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Cabreúva, de de 2023.
Assinatura do Representante Legal Nome:
RG: CPF:
ESTE DOCUMENTO DEVE SER APRESENTADO AO PREGOEIRO NA FASE DE
CREDENCIAMENTO FORA DOS ENVELOPES Nº 01(PROPOSTA) E 02 (DOCUMENTAÇÃO)
(MODELO)
PROPOSTA COMERCIAL
Licitação: Pregão N.º 001/2023
Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS
DADOS DO LICITANTE | ||
Razão Social: | ||
Endereço: | ||
Município: | UF: | |
CEP: | Fone: | Fax: |
e-mail: | CNPJ: | |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE | ||
Nome: | ||
RG: | CPF: | |
e-mail: | Tel.: | |
Cargo: |
ITEM | QTDE | DESCRIÇÃO DO ÍTEM | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 2 | PALCO - A | R$ | R$ |
2 | 4 | PALCO - B | R$ | R$ |
3 | 10 | PALCO - C | R$ | R$ |
4 | 12 | PALCO - D | R$ | R$ |
5 | 10 | PALCO - E | R$ | R$ |
6 | 10 | PALANQUE | R$ | R$ |
7 | 2.000 | PISO PALLET | R$ | R$ |
8 | 120 | TENDA 10X10 | R$ | R$ |
9 | 55 | TENDA 8X8 | R$ | R$ |
10 | 45 | TENDA 6X6 | R$ | R$ |
11 | 525 | TENDA 5X5 | R$ | R$ |
2 Nacionalidade, estado civil e profissão.
12 | 370 | TENDA 4X4 | R$ | R$ |
13 | 110 | TENDA 3X3 | R$ | R$ |
14 | 1.000 | GALPÃO ( PAVILHÃO - 10MTRS ) | R$ | R$ |
15 | 2.000 | GALPÃO ( PAVILHÃO - 20MTRS ) | R$ | R$ |
16 | 1.000 | GALPÃO ( PAVILHÃO - 30MTRS ) | R$ | R$ |
17 | 2.000 | GALPÃO ( PAVILHÃO - 40MTRS ) | R$ | R$ |
18 | 1.000 | ARQUIBANCADA | R$ | R$ |
19 | 600 | ESTRUTURA TUBULAR | R$ | R$ |
20 | 1.200 | TRELIÇAS ( BOXTRUSS ) Q20 | R$ | R$ |
21 | 1.000 | TRELIÇAS ( BOXTRUSS ) AL15 | R$ | R$ |
22 | 1.530 | TRELIÇAS ( BOXTRUSS ) AL25 | R$ | R$ |
23 | 1.500 | TRELIÇAS ( BOXTRUSS ) AL30 | R$ | R$ |
24 | 300 | TRELIÇAS ( BOXTRUSS ) AL50 | R$ | R$ |
25 | 1.500 | FECHAMENTO | R$ | R$ |
26 | 3.000 | GRADES | R$ | R$ |
27 | 200 | BARRICADAS | R$ | R$ |
28 | 625 | BANHEIRO QUÍMICO HOMEM/MULHER | R$ | R$ |
29 | 205 | BANHEIRO QUÍMICO DEFICIENTE (PNE) | R$ | R$ |
30 | 200 | CATRACAS PARA CONTROLE DE ACESSO | R$ | R$ |
31 | 20 | CAMARINS DE OCTANORM | R$ | R$ |
32 | 1.600 | DIVSÓRIA DE OCTANORM | R$ | R$ |
33 | 1.500 | BALCÃO DE OCTANORM | R$ | R$ |
34 | 6 | SOM TIPO 1 | R$ | R$ |
35 | 15 | SOM TIPO 2 | R$ | R$ |
36 | 10 | SOM TIPO 3 | R$ | R$ |
37 | 30 | SOM TIPO 4 | R$ | R$ |
38 | 58 | SOM TIPO 5 | R$ | R$ |
39 | 55 | SOM TIPO 6 | R$ | R$ |
40 | 50 | SOM TIPO 7 | R$ | R$ |
41 | 40 | SOM TIPO 8 | R$ | R$ |
42 | 10 | UNIDADE MÓVEL DE SONORIZAÇÃO | R$ | R$ |
43 | 20 | SONORIZAÇÃO AMBIENTE | R$ | R$ |
44 | 20 | SONORIZAÇÃO AMBIENTE P/ LOCAIS ABERTOS | R$ | R$ |
45 | 6 | ILUMINAÇÃO PARA SHOW TIPO 1 | R$ | R$ |
46 | 15 | ILUMINAÇÃO PARA SHOW TIPO 2 | R$ | R$ |
47 | 10 | ILUMINAÇÃO PARA SHOW TIPO 3 | R$ | R$ |
48 | 10 | ILUMINAÇÃO PARA TEATRO | R$ | R$ |
49 | 600 | LOCAÇÃO DE HOLOFOTES | R$ | R$ |
50 | 50 | MÓDULO PRATICÁVEL PANTOGRÁFICO | R$ | R$ |
51 | 60 | MÓDULO PRATICÁVEL TELESCÓPICO | R$ | R$ |
52 | 10 | TRANSMISSÃO AO VIVO PARA TELÃO | R$ | R$ |
53 | 20 | TELÃO TIPO 2 | R$ | R$ |
54 | 20 | TELÃO TIPO 1 | R$ | R$ |
55 | 600 | PAINEL DE LED OUTDOOR | R$ | R$ |
56 | 230 | CARRO DE SOM | R$ | R$ |
57 | 15 | GERADOR 240 KVA | R$ | R$ |
58 | 20 | GERADOR 180 KVA | R$ | R$ |
59 | 35 | GERADOR 150 KVA | R$ | R$ |
60 | 15 | GERADOR 80 KVA | R$ | R$ |
61 | 2.000 | PISO ESTRUTURADO | R$ | R$ |
62 | 2.500 | PISO EASY-FLOOR | R$ | R$ |
63 | 2.000 | CARPETE / FORRAÇÃO | R$ | R$ |
64 | 5.000 | TECIDO TENSIONADO ( LYCRA ) | R$ | R$ |
65 | 10 | CAMARIN - KIT 01 | R$ | R$ |
66 | 10 | CAMARIN - KIT 02 | R$ | R$ |
67 | 9 | CAMARIN - KIT 03 | R$ | R$ |
68 | 106 | ARRANJOS PARA CENTRO DE MESA | R$ | R$ |
69 | 25 | ALUGUEL DE VASOS ORNAMENTAIS GRANDES | R$ | R$ |
70 | 200 | SERVIÇO DE GARÇON | R$ | R$ |
71 | 210 | SERVIÇO DE RECEPCIONISTA | R$ | R$ |
72 | 60 | LOCAÇÃO DE CLIMATIZADOR | R$ | R$ |
73 | 60 | LOCAÇÃO DE BRINQUEDO - CAMA ELÁSTICA | R$ | R$ |
74 | 10 | SERVIÇO DE DECORAÇÃO COM BALÕES | R$ | R$ |
75 | 60 | LOCAÇÃO DE BRINQUEDO - PISCINA DE BOLINHAS | R$ | R$ |
76 | 65 | LOCAÇÃO DE BRINQUEDO - TOBOGÃ INFLÁVEL | R$ | R$ |
77 | 50 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE CARRINHO DE ALGODÃO DOCE | R$ | R$ |
78 | 55 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE CARRINHO DE PIPOCA SALGADA | R$ | R$ |
79 | 50 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE CARRINHO DE CHURROS | R$ | R$ |
80 | 50 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE CARRINHO DE SORVETE | R$ | R$ |
81 | 150 | SERVIÇO DE LIGAÇÃO HIDRÁULICA | R$ | R$ |
82 | 570 | SERVIÇO DE LIGAÇÃO ELÉTRICA | R$ | R$ |
83 | 125 | SERVIÇO DE CARREGADORES | R$ | R$ |
84 | 1.020 | SERVIÇO DE EQUIPE DE APOIO | R$ | R$ |
85 | 120 | BRIGADA CONTRA INCÊNDIO | R$ | R$ |
86 | 33 | APRESENTADOR / LOCUTOR PARA EVENTOS | R$ | R$ |
87 | 18 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE PÚPITO | R$ | R$ |
88 | 2.500 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE CADEIRAS PLÁSTICAS | R$ | R$ |
89 | 700 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MESAS PLÁSTICAS | R$ | R$ |
90 | 10 | LAUDO PRA AVCB | R$ | R$ |
91 | 60 | EXTINTORES DE INCÊNDIO (PÓ QUÍMICO ABC 4KG) | R$ | R$ |
92 | 80 | EXTINTORES DE INCÊNDIO ( CO2 10 KG ) | R$ | R$ |
93 | 60 | EXTINTORES DE INCÊNDIO (CO2 6 KG ) | R$ | R$ |
94 | 60 | EXTINTORES DE INCÊNDIO ( PÓ SECO 4KG) | R$ | R$ |
95 | 90 | CAMINHÃO CESTO | R$ | R$ |
96 | 10 | MAQUINA DE NEVE | R$ | R$ |
97 | 100 | SERVIÇO DE LIMPEZA | R$ | R$ |
98 | 100 | EQUIPE DE SERVIÇOS GERAIS | R$ | R$ |
99 | 40 | AQUECEDOR DE AMBIENTE EXTERNO | R$ | R$ |
100 | 10 | PROJEÇÃO MAPEADA | R$ | R$ |
101 | 20 | MAQUINA DE FUMAÇA | R$ | R$ |
102 | 10 | PLATAFORMA DE VIDEO 360 | R$ | R$ |
103 | 10 | SERVIÇO DE PRODUÇÃO DE EVENTO | R$ | R$ |
104 | 100 | RADIO COMUNICADOR | R$ | R$ |
DECLARO, sob as penas da lei, que o fornecimento ocorrerá em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência – anexo I, as normas técnicas aplicáveis e a legislação ambiental.
DECLARO, sob as penas da lei, que os preços cotados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Cidade, de de 2023.
Assinatura do Representante Legal
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO
TRABALHO
Licitação: Pregão N.º 001/2023
Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(razão social), interessada em participar da licitação em epígrafe, da PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA/SP, DECLARO, sob as penas da lei, que a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no art. 7º, 048III, da Constituição Federal.
Cabreúva, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal Nome:
RG: CPF:
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Licitação: Pregão N.º 001/2023
Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS
Eu (nome completo),
representante legal da empresa (razão social), interessada em participar da licitação em epígrafe, da PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA/SP, DECLARO, sob as penas da lei, que a
(nome da pessoa jurídica) cumpre todas as normas relativas à saúde e segurança do trabalho de seus funcionários, nos termos do art. 117, parágrafo único, da Constituição do Estado de São Paulo.
Cabreúva, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal Nome:
RG: CPF:
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Licitação: Pregão N.º 001/2023
Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.000.000.0000-55, com sede administrativa à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 158, Centro, na cidade de Cabreúva, Estado de São Paulo, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal de Cabreúva, Senhor XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº XX.048.048-X, inscrito no CPF/MF sob o nº 048.048.048-XX, residente e domiciliado na cidade de Cabreúva, Estado de São Paulo, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu estatuto social, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolve(m) firmar o presente ajuste para Registro de Preços, no termos da Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, bem como do edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023, mediante condições a seguir estabelecidas:
DADOS DA DETENTORA | |||
Razão Social: | |||
Endereço: | |||
Município: | UF: | ||
CEP: | Fone: | Fax: | |
e-mail: | CNPJ: | ||
Representante: | |||
CPF: | RG: |
Itens | Descrição | Marca | Unir. | Quant. | Preço (R$) | |
Unir. | Total | |||||
01 | UN. | |||||
VALOR TOTAL (R$) |
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1. REGISTRO DE PREÇO PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS.
CLÁUSULA 2ª – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
2.1. Prazo de entrega do(s) item(ns) cotado(s), que deverá ser de, no máximo 48 (quarenta e oito) horas contados da emissão de Autorização de Fornecimento pela contratante;
2.1.1. A entrega dos produtos ocorrerá por conta e risco da contratada, especialmente quanto aos procedimentos de transporte, carga e descarga.
2.1.2. Os produtos deverão ser transportados em veículo apropriado, respeitando as normas técnicas e legislação aplicável à espécie, a fim de garantir as condições que preservem as características dos mesmos, como também a sua qualidade.
2.2. Os produtos deverão ser entregues nos locais indicados pelas Unidades Administrativas Requisitante, nas quantidades e no horário indicado nas Autorizações de Fornecimento, com a(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s).
2.2.1. As entregas poderão ser agendadas para ocorrer em qualquer horário, inclusive aos sábados, domingos e feriados, a critério das Unidades Administrativas Requisitante, durante o horário normal de expediente, mediante agendamento prévio, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s).
2.3. Não serão recebidos os produtos que chegarem fora do horário estabelecido nos termos do item 2.2.1, bem como aqueles desacompanhados da respectiva Autorização de Fornecimento e nota(s) fiscal(is)/fatura.
2.4. O objeto será recebido:
2.4.1. Provisoriamente, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as respectivas especificações;
2.4.2. Definitivamente, após inspeção física minuciosa da qualidade dos produtos e conseqüente aceitação.
2.5. Constatadas irregularidades na entrega do objeto da presente licitação, a Prefeitura poderá:
2.5.1. Rejeitá-lo no todo ou em parte, se disser respeito à especificação, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
2.5.2. Se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou
rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
2.5.3. As irregularidades deverão ser sanadas pela Detentora no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do efetivo recebimento da comunicação escrita de recusa, mantido o preço unitário inicialmente contratado.
2.6. Por ocasião da entrega, a Detentora deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número da cédula de identidade (RG) do servidor responsável pelo recebimento.
CLÁUSULA 3ª – DA VIGÊNCIA DA ATA
3.1. O prazo de vigência desta ata de registro de preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA 4ª – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. São obrigações da detentora:
4.1.1. Realizar o fornecimento do produto cujo preço constitui objeto de registro nesta ata, nas condições previstas no edital do Pregão N.º 09/2022.
4.1.2. Manter durante toda a vigência desta ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.2. São obrigações da Prefeitura Municipal de Cabreúva:
4.2.1. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento;
4.2.2. Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Registro de Preços;
4.2.3. Permitir acesso dos funcionários da DETENTORA ao local determinado para a entrega do objeto contratado;
4.2.4. Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
CLÁUSULA 5ª – DAS SANÇÕES
5.1. A recusa injustificada da detentora convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no edital do Pregão N.º 09/2022, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
5.1.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
5.1.2. Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
5.2. O atraso injustificado na execução do ajuste sujeitará a detentora à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, aplicada a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
5.2.1. Multa de 10%(dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
5.2.2. Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
5.2.3. A partir do 46º(quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou
parcial da obrigação assumida.
5.3. Pela inexecução total ou parcial do ajuste, poderão ser aplicadas à detentora as seguintes penalidades:
5.3.1. Multa de 20%(vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
5 . 3 . 2 . M u l t a c o r r e s p o n d e n t e à d i f e r e n ç a d e p r e ç o d e c o r r e n t e d e n o v a l i c i t a ç ã o p a r a o m e s m o f i m .
5.4. As multas previstas nesta cláusula não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
5.4.1. Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, a Prefeitura reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a detentora tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
5.4.2. Se a Prefeitura decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à detentora, devidamente corrigido pelo índice oficial do Município.
5.5. O valor das multas aplicadas com fulcro neste item será devidamente corrigido até a data de seu efetivo pagamento e recolhido aos cofres da Prefeitura Municipal de Cabreúva dentro de 03(três) dias úteis da data de sua cominação mediante guia de recolhimento oficial.
CLÁUSULA 6ª – DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. O valor a ser pago em decorrência do presente instrumento será custeado por verbas consignadas em seu orçamento vigente nas seguintes dotações orçamentárias:
02.01.04.122.7009.2.290.339039.01.110000
0
02.02.08.244.7010.2.130.339039.01.510000
0
06.06.18.541.6006.2.224.339039.01.110000
0
06.06.18.541.6006.2.230.339039.01.110000
0
06.06.18.542.6006.2.221.339039.01.110000
0
07.01.08.122.4001.2.152.339039.01.110000
0
08.01.10.122.1007.2.040.339039.01.110000
0
08.01.10.122.1007.2.040.339039.01.310000
0
08.03.10.304.1004.2.021.339039.01.320000
0
08.03.10.305.1004.2.027.339039.01.310000
0
09.21.12.361.2001.2.041.339039.01.220000
0
09.23.12.366.2001.2.042.339039.01.220000
0
09.41.12.365.2002.2.061.339039.01.212000
0
09.42.12.365.2002.2.060.339039.01.213000
0
10.01.13.392.3001.2.103.339039.01.110000
0
10.02.13.391.3003.2.094.339039.01.110000
0
10.02.13.392.3002.2.098.339039.01.110000
0
10.02.13.392.3002.2.101.339039.01.110000
0
10.03.23.695.6004.2.216.339039.01.110000
0
11.01.27.122.3007.2.113.339039.01.110000
0
12.01.04.122.6001.2.331.339039.01.110000
0
12.01.04.334.6001.2.332.339039.01.110000
0
12.02.23.691.6003.2.333.339039.01.110000
0
12.03.22.661.6002.2.334.339039.01.110000
0
12.04.20.606.6005.2.200.339039.01.110000
0
13.01.15.452.8001.2.336.339039.01.110000
0
13.02.15.452.8001.2.265.339039.01.110000
0
13.02.15.452.8001.2.265.339039.01.400000
1
13.03.15.452.8001.2.337.339039.01.110000
0
14.01.06.181.8002.2.267.339039.01.110000
0
14.02.06.182.8003.2.268.339039.01.110000
0
CLÁUSULA 7ª – DO FORO
7.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cabreúva, Estado de São Paulo, para dirimir as eventuais pendências oriundas desta ata, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA 8ª – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o edital do Pregão N.º xx/2022. E seus anexos, e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).
8.2. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Cabreúva a firmar as contratações que deles poderão advir.
Cabreúva, de de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal de Cabreúva
Testemunhas:
NOME CONTRATADA
1.)
2.)
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA CONTRATADA:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): PREGÃO 004/2022 OBJETO: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS ADVOGADO(S)/N° OAB/E-MAIL3:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos cientes de que:
a) o ato acima referido, objetivando seu registro pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, será objeto de prévia análise, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) podemos ter acesso ao processo, tendo em vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, cabendo, para tanto, procedermos ao regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, na conformidade do quanto estabelece a Resolução n° 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme as regras do Código de Processo Civil;
d) qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e conseqüente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Cabreúva-SP, de de 2022
GESTOR DO ORGÃO/ENTIDADE:
Nome e cargo:
CPF RG:
Data de Nascimento:
3 Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefones(s):
Assinatura:
PELO CONTRATANTE:
Nome e cargo:
CPF: RG:
Data de nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefones(s):
Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome e cargo:
CPF:
RG:
Data de nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefones(s):
Assinatura:
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREUVA CNPJ Nº:
CONTRATADA: CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)