EDITAL DE CONVITE Nº 044/2023
EDITAL DE CONVITE Nº 044/2023
TIPO: Menor Preço
Processo SEI nº: 8710.2023/0000053-8
A AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA (“ADE SAMPA”), Serviço Social Autônomo,
pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos, de interesse coletivo e de utilidade pública, vinculado, por cooperação, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho da Prefeitura de São Paulo, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxx xx 000, 0x xxxxx, xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.154.061/0001-83, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, em vista da necessidade de contratação de serviços de engenharia, visando à reforma interna do pavimento inferior da Biblioteca do Centro Cultural São Paulo, localizada na Xxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000, cujo ambiente será reformado para a implementação de uma nova unidade Teia - Espaços Colaborativos de Trabalho, conforme especificações e quantidades estabelecidas, em seu Termo de Referência, vem CONVIDAR as empresas DELLA VOLPE CONSTRUÇÕES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.728.461/0001-13; G PINHEIRO ENG. CIVIL E COMÉRCIO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
26.177.608/0001-80 e a DFO CONSTRUÇÕES inscrita no CNPJ/MF sob o nº 49.221.562/0001-54 a
apresentarem Propostas Comerciais para a execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira - Do Objeto deste Edital de Convite nº xxx/2023 e especificações em seus Anexos. A realização deste CONVITE obedecerá ao disposto nos procedimentos para licitação do Regulamento Interno Para Licitações, Alienações e Contratos da ADE SAMPA (“RILAC”), disponibilizado ao público no portal eletrônico da ADE SAMPA na internet por meio do link: xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXX-XXXXXXXX-XX-00x-XXXXXXX-XX-XXXXXXX O_DO-04.08.pdf, na data e horário abaixo indicados será realizada a sessão pública presencial para recebimento e abertura de Envelopes com os documentos e as Propostas Comerciais elaboradas pelas empresas inscritas no presente certame, conforme o disposto na “CLÁUSULA SÉTIMA - DA SESSÃO PÚBLICA E DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA DOS ENVELOPES” e em seus anexos pelo critério menor preço.
DATA: 10/08/2023 HORA: 10h00
LOCAL: Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxx
ANEXOS:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Apresentação da Proposta Comercial; ANEXO III – Planilha Orçamentária (anexo);
ANEXO IV – Projeto Básico (anexo);
ANEXO V – Declaração de Dispensa de Vistoria Técnica; ANEXO VI – Atestado de Visita Técnica;
ANEXO VII - Modelos de Declarações; ANEXO VIII - Minuta do Termo de Contrato.
GLOSSÁRIO:
Sempre que as siglas/palavras abaixo forem mencionadas no presente convite, ou em qualquer dos documentos ANEXOS, terão o significado determinado a seguir:
PROGRAMAS:
A ADE SAMPA possui diversos programas e projetos que visam instruir e fomentar as iniciativas de seu público-alvo, as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais que vivem e/ou trabalham em regiões de vulnerabilidade social da Cidade de São Paulo. Alguns exemplos dessas iniciativas são o Programa TEIA, o Programa VAI TEC, o Programa de Microcrédito, o Programa de Atendimento ao Empreendedor, entre outros.
● EMPRESA:
Organização que se submeter ao presente certame apresentando proposta comercial para o objeto deste convite;
● LICITANTE:
Empresa pré-qualificada a participar deste convite;
● CONTRATADA:
Empresa vencedora da licitação;
● CNPJ:
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
● HABILITAÇÃO:
Jurídica, Qualificação Técnica, Econômico-financeira e Fiscal, é uma das etapas comprobatórias de que a empresa está regularmente constituída, adimplente com seus tributos e possui capacidade financeiro-técnica para executar o contrato.
● RILAC:
Trata-se do Regulamento Interno para Licitações, Alienações e Contratos da ADE SAMPA, disponibilizado em nosso site por meio do link: xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXX-XXXXXXXX-XX-00x-XXXXXXX-XX-XXXXXXX O_DO-04.08.pdf. O regulamento dispõe sobre os procedimentos e etapas necessárias para contratações de obras, serviços, compras e alienações por parte da ADE SAMPA, possuindo disposições e prazos próprios e que, subsidiariamente, recorre às disposições, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como aos regulamentos municipais vigentes e atinentes a presente licitação.
● COMISSÃO:
Membros da Comissão de Licitação da ADE SAMPA, composta por funcionários das áreas técnicas, administrativa e jurídica, responsáveis pelo recebimento e abertura dos Envelopes com os arquivos de Propostas Comerciais e demais documentos;
● ENVELOPE:
Assim como nas sessões presenciais de licitação, trata-se de agrupamento de documentos definidos por lei com informações confidenciais e estratégicas das empresas licitantes que devem ser submetidas à comissão de licitação para análise das condições de habilitação e orçamento.
● CÓPIA AUTENTICADA:
Documento com autenticação digital emitido por sites oficiais de órgãos governamentais (Ministérios, Secretarias, Tribunais, JUCESP etc.). Com exceção da Procuração (Pública ou Particular, registrada ou com firma reconhecida em cartório de notas na forma física ou digital), da proposta comercial, dos modelos de declaração e atestados, todos os documentos solicitados neste edital possuem autenticação digital de órgãos governamentais.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO EDITAL
1. O presente convite tem por objeto a contratação de serviços izada em serviços de engenharia, visando à reforma interna do pavimento inferior da Biblioteca do Centro Cultural São Paulo, localizada na Xxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx, Xxx Xxxxx – XX - 01504-000, cuja o ambiente será reformado para a implementação de uma nova unidade Teia - Espaços Colaborativos de Trabalho, conforme especificações e quantidades estabelecidas contidas no Anexo I - Termo de Referência deste CONVITE.
1.1. A execução contempla instalação de divisórias de vidro, instalações elétricas, fornecimento e instalação de rack para rede de dados e pintura.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO E DAS RESPONSABILIDADES
2.1. Além das empresas convidadas, as demais empresas interessadas em participar do certame deverão protocolar, no endereço indicado no preâmbulo deste edital, documento informando o seu interesse, acompanhado de cópias simples de cartão do CNPJ, contrato social da empresa e documento pessoal do sócio administrador, em envelope lacrado, identificado e endereçado à comissão de licitação, até às 15h do dia útil imediatamente anterior à data da abertura da sessão.
2.1.1 O edital estará disponível, gratuitamente, no sítio eletrônico da Agência São Paulo de Desenvolvimento, ADE SAMPA por meio do link “xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx” e ingressar na página correspondente a este CONVITE para se inteirar das condições de participação da sessão pública.
2.2. As empresas interessadas em participar do certame deverão providenciar todas as informações solicitadas neste CONVITE e seu Representante Legal deverá assinar os documentos físicos correspondentes aos Envelope nº 01, Envelope nº 02 e Envelope nº 03 e submetê-los à análise da comissão.
2.3. A proposta comercial, documentos e eventuais correspondências eletrônicas trocadas entre as empresas e a comissão deverão ser apresentados em português, sendo assegurada a publicidade dos documentos e demais comunicações;
2.4. A participação na presente licitação com a entrega do Envelope nº 01, Envelope nº 02 e Envelope nº 03, implica na aceitação integral e irretratável por parte das empresas aos termos estabelecidos neste CONVITE, em seus anexos e nas normas que regem a matéria.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
3.1. Qualquer licitante poderá solicitar esclarecimentos sobre o CONVITE à comissão através do campo próprio designado para tal fim na plataforma eletrônica da ADE SAMPA, desde o primeiro dia do período de inscrições até 02 (dois) dias úteis antes da Sessão Pública. A comissão publicará as respostas aos pedidos de esclarecimentos no sítio da plataforma virtual da entidade até a data da sessão pública.
3.2. Vencidos os prazos regulamentares, não serão aceitas quaisquer alegações, declaração de desconhecimento de fatos, partes ou detalhes como justificativas para impedimento do encaminhamento normal das atividades relativas ao pleito licitatório ou para o não cumprimento de acordos pactuados em instrumentos contratuais.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES NO CONVITE
4.1. A comissão poderá em até 2 (dois) dias úteis anteriores à sessão pública, por iniciativa própria ou em atenção a esclarecimento solicitado por algum licitante, modificar termos e/ou documentos de licitação por meio de emendas, sem necessariamente alterar a data da sessão pública.
4.2. A comissão poderá ainda, a seu critério, prorrogar o prazo para apresentação das propostas, por motivos internos ou para possibilitar aos licitantes a realização de ajustes em suas propostas, decorrentes de emendas ou erratas inseridas neste CONVITE.
4.3. Os licitantes que tenham recebido o convite serão, obrigatoriamente, notificados por e-mail oficial da
ADE SAMPA sobre alterações efetuadas neste edital.
CLÁUSULA QUINTA - DA REPRESENTAÇÃO DAS LICITANTES
5.1. Cada licitante deverá, no ato do presente certame, fazer-se representar por pessoa devidamente autorizada, submetendo por meio desta em campo próprio (Envelope), por ocasião da sessão pública, os seguintes instrumentos/documentos:
a) Procuração lavrada por instrumento público ou particular, esta última com firma reconhecida, indicando a outorga de poderes na forma exigida; ou de última alteração do Contrato/Estatuto Social da licitante comprovando a sua condição de sócio, gerente ou administrador da licitante e que declare os limites de sua atuação;
a.1) no caso de procuração particular, além de ter firma reconhecida, deverá estar acompanhada do Contrato/Estatuto Social da licitante para comprovação de poderes do outorgante.
b) RG, CNH ou outro documento oficial de registro profissional.
5.2. A incorreção de qualquer dos documentos referidos na cláusula 5.1 acima inviabilizará a representação do licitante durante a sessão pública.
5.3. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de um licitante.
CLÁUSULA SEXTA - DA SUBMISSÃO DOS ENVELOPES
6.1. Apresentação dos Envelopes:
6.1.1. O conteúdo relativo aos envelopes deverá ser entregue à comissão pelo representante de cada licitante, no dia e hora, indicados acima para que as empresas possam participar da sessão pública. A ADE SAMPA concederá prazo igual para que todos os licitantes submetam seus documentos.
6.1.2. Os documentos deverão ser apresentados em envelopes lacrados, indevassáveis e identificados com o número do envelope, número do processo SEI, número do edital, nome do licitante, toda a comissão deverá verificar o lacre dos envelopes, bem como se os mesmos estão indevassáveis e identificados, caso exista algum envelope não lacrado ou que de alguma forma permita a visibilidade do conteúdo, os envelopes serão devolvidos e o proponente será desclassificado do certame.
6.1.3. Os Envelopes serão divididos em ENVELOPE Nº 01, ENVELOPE Nº 02 e ENVELOPE Nº 03, devendo ser submetidos conjuntamente à Comissão na forma indicada no subitem 6.1.2 acima, contendo, cada um, a seguinte relação de documentos:
A) ENVELOPE Nº 01: DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO
A.1) Procuração pública ou particular, esta última com firma reconhecida, indicando a outorga de poderes na forma exigida pelo Contrato/Estatuto Social da licitante; ou última alteração do Contrato/Estatuto Social comprovando sua condição de sócio, gerente ou administrador da licitante e declarando os limites de sua atuação – no caso de procuração particular deverá ainda estar acompanhada do Contrato/Estatuto Social da licitante;
A.2) Cópia simples do RG, CNH ou outro documento oficial de registro profissional.
B) ENVELOPE Nº 02: PROPOSTA COMERCIAL
B.1) Proposta Comercial de acordo com o Anexo II - Modelo de Apresentação da Proposta Comercial devidamente preenchido com as informações comerciais em português, valores em reais (R$), papel timbrado do licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. A proposta comercial deverá informar seu prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias contados da data de sua apresentação, informações para contato (nome, departamento, telefone e e-mail) e ser assinada pelo(s) representante(s) legal(is) ou outorgado da licitante;
B.2) A proposta comercial deverá contemplar todos os componentes e demais elementos solicitados no Anexo I – Termo de Referência com todos os custos associados aos serviços tais como: mão de obra, salários, encargos trabalhistas, benefícios, despesas com locomoção no município de São Paulo, impostos,
seguros, plataforma para atendimento remoto durante todo o período do contrato, transportes para a mobilização e a desmobilização de pessoal; entre outros pertinentes. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita operação do objeto será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a entrega eletrônica via plataforma das propostas.
B.3) O preço total ofertado será resultante dos serviços ofertados que deverão contemplar todos os custos básicos diretos, assim como os encargos sociais e trabalhistas (nestes contemplados os valores da mão-de-obra, de acordo com o dissídio da categoria do ano em curso).
C) ENVELOPE Nº 03: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL, ECONÔMICO-FINANCEIRA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
C.1) Documentos comprobatórios de sua regularidade jurídica e fiscal indicados abaixo:
I. Cópia de ato constitutivo da empresa (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado e autenticado na Junta Comercial, empresas com sede em São Paulo, poderão eventualmente utilizar o portal da JUCESP na internet pelo link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Caso haja anotação na ficha de breve relato, deverá ser fornecida a correspondente certidão de objeto e pé da referida anotação.
II. Cópia autenticada do registro comercial no caso de empresa individual;
III. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), disponível no portal da Receita Federal do Brasil na internet pelo link: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxx;
IV. Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS - CRF), disponibilizado no portal da Caixa Econômica Federal na internet pelo link:
xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx;
V. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, disponível pelo Portal da Secretaria Municipal da Fazenda na internet pelo link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxx.xxx?xx0000
VI. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa, disponível no portal da Secretaria Estadual da Fazenda na internet pelo link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx;
VII. Certidão de regularidade de débito com a Receita Federal, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa, disponível no portal do Ministério da Economia na internet pelo link
xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxxxxx-x-xxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxx ade;
VIII. Prova de regularidade trabalhista, com a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), disponível no portal da Justiça do Trabalho na internet pelo link xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
IX. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, disponível no portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na internet pelo link e-SAJ (xxxx.xxx.xx);
X. Declarações constantes nos modelos do Anexo VII deste Edital, na medida do enquadramento da licitante, devidamente assinados por seu(s) representante(s) legal(is) ou Outorgado(s);
XI. Declaração de enquadramento, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, de se enquadrar como Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso (ANEXO VII.3 deste Edital);
XII. Para fins de comprovação da qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Comprovação técnica operacional, mediante a apresentação de atestado expedido por pessoa de direito público ou privado, em nome da Licitante comprovando a execução de serviços com características semelhantes de complexidade tecnológica e operacional equivalente, a saber:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
Fabricação e instalação de serralheria 50% (387,05kg) |
Instalação de vidro em divisória 50% (27,36m²) |
Pintura de serralheria em tinta esmalte referente 50% (18,36m²) |
b) Registro da licitante na entidade profissional competente – CREA;
c) Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente perante o CREA/CAU, profissional de Engenharia Civil;
d) Indicação dos técnicos que se responsabilizarão pela execução da obra, com as comprovações das respectivas habilitações profissionais, fornecidas pelo CREA correspondente;
e) A comprovação do vínculo entre o profissional citado o item 6, alínea “d” e a empresa licitante, além de constar no quadro de responsável técnico perante o CREA/CAU far-se-á mediante à apresentação do Contrato Social da empresa devidamente registrada, fotocópia do Registro da CTPS, Ficha de Empregado ou Contrato de Trabalho, sendo possível a Contratação de Profissional Autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços;
f) Demais comprovações conforme estabelecidas no Edital.
6.1.4. Na entrega dos documentos acima indicados, o licitante atesta sua autenticidade, sob pena de responder civil e criminalmente pela eventual falsificação.
6.1.5. A Comissão não receberá os envelopes acima fora do prazo estabelecido neste convite;
6.1.6. Os licitantes que apresentarem a documentação em desacordo com os requisitos de inscrição constantes neste item também serão desclassificados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1. Na sessão de abertura dos envelopes, na data e hora indicadas neste convite, à vista dos representantes das licitantes, devidamente identificados após a entrega de todos os envelopes, a comissão dará início aos trabalhos.
7.2. O não acompanhamento do representante do licitante dos atos de recebimento e abertura dos envelopes da sessão pública de licitação não ensejará reclamações, não obstará o prosseguimento dos trabalhos da comissão e nem influenciará suas decisões;
7.3. Será aberto pela comissão primeiramente o Envelope n° 01, contendo as procurações lavradas por instrumento público ou particular (está com firma reconhecida, indicando a outorga de poderes na forma exigida pela Lei), ou, documento idôneo que comprove a sua condição de sócio, gerente ou administrador do licitante.
7.4. Verificada a autenticidade da representação dos licitantes, a sessão pública seguirá com a abertura dos Envelopes nº 02 com as propostas comerciais, que serão verificadas pela comissão e pelos representantes presentes;
7.5. A comissão poderá consultar a área técnica para que sejam feitas as análises, o julgamento e a classificação das propostas, conforme critérios definidos no Anexo I – Termo de Referência deste convite;
7.6. Os Envelopes nº 02 contendo as propostas comerciais serão avaliados única e exclusivamente por meio dos documentos constantes das propostas, sem recorrer a qualquer espécie de informação externa, que determinarão se as propostas se ajustam aos termos do convite, não podendo conter expressões/informações de interpretação dúbia, lacunas ou omissões substantivas que possam prejudicar o processo de avaliação;
7.7. Caso sejam constatadas ausência, inelegibilidade ou incompatibilidade, de documentos ou de assinaturas, falhas ou erros de preenchimento irrecuperáveis e que prejudiquem a avaliação objetiva da proposta, segundo os critérios contidos neste convite, a proposta será rejeitada e, consequentemente, não será considerada para fins de avaliação;
7.8. Após a abertura das propostas contidas nos Envelopes nº 02, é vedada a inclusão de quaisquer documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta;
7.9. Os erros de cálculo poderão ser retificados durante a sessão pública segundo os seguintes critérios:
I. Se existir uma discrepância entre preços unitários e os preços totais, obtidos em função das quantidades, prevalecerá o preço global, conforme valor apresentado no “Valor Global” da proposta comercial;
II. Se existir discrepância entre valores por extenso e numéricos, prevalecerá o valor por extenso;
7.10. Caso o licitante não ratifique a correção dos erros, segundo os critérios descritos anteriormente na cláusula 7.9 e seus itens, a proposta será rejeitada.
7.11. Se faltarem dados, inviabilizando a aplicação dos critérios acima estabelecidos para recuperação das lacunas ou erros detectados, a proposta será rejeitada.
7.12. Caso a sessão seja suspensa para análise de documentação com retomada em dia e hora posteriormente informada pela(o) presidente(o) da sessão, houver a ausência de algum licitante não ensejará reclamações, não obstará o prosseguimento dos trabalhos da comissão e nem influenciará suas decisões, sendo desclassificado do certame.
CLÁUSULA OITAVA - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.1. O julgamento das propostas comerciais consistirá em determinar a classificação dos licitantes em função da contemplação de todos os requisitos descritos no Anexo I - Termo de Referência deste convite no quesito “menor valor" apresentado.
8.1.1. Serão desclassificadas as propostas comerciais que:
8.1.1.1. não atenderem às exigências deste edital e o interesse da Agência, bem como as que estiverem incompletas ou com borrões, rasuras, entrelinhas, emendas, ressalvas ou omissões que, a critério da comissão julgadora, não permitam o seu entendimento ou comprometam seu conteúdo;
8.1.1.2. estiverem com preço excessivo, assim considerado aquele que exceder o valor obtido pela área solicitante mediante pesquisa mercadológica, irrisórios ou de valor zero, nos termos do que dispõem os artigos 44, e 48, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 quando esta for autorizada pelo RILAC;
8.1.1.3 – Não estiverem de acordo com o solicitado no convite;
8.1.1.4 – Contiverem seus erros aritméticos corrigidos e o licitante recusar-se a aceitar a correção;
8.1.1.5 – Os quantitativos na proposta comercial não forem compatíveis com o que consta no
Anexo I - Termo de Referência.
8.1.2. Verificadas as propostas comerciais submetidas pelos licitantes e, na hipótese da proposta de menor valor não ser aceitável por apresentar valor acima do valor referencial apurado pela ADE SAMPA, com base no princípio público da eficiência e visando aproveitar o certame, a Comissão realizará a negociação junto ao licitante que apresentou o menor valor a fim de que seja alcançado melhor preço, ou seja, igual ou inferior ao valor referencial estimado pela ADE SAMPA.
8.1.3. Não obtendo sucesso, a oferta será desclassificada pela comissão e proceder-se-á à verificação da proposta imediatamente posterior (obedecendo-se à classificação dos licitantes) até a obtenção de menor valor ou igual ao referencial. Caso não haja qualquer proposta comercial ofertada pelos licitantes que sejam aptas a atender, minimamente, o valor referencial, a sessão pública será declarada fracassada, ficando a critério da ADE SAMPA estabelecer novo certame ou, por analogia ao disposto no inciso III, do artigo 44, proceder à contratação por dispensa de licitação após nova pesquisa mercadológica.
CLÁUSULA NONA – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL E TÉCNICA E DO RESULTADO
9.1. Será classificado para a etapa de Habilitação Jurídica e Fiscal o licitante aprovado na etapa anterior que atender a todos os requisitos estipulados no Anexo I – Termo de Referência e apresentar o menor orçamento.
9.2. O licitante que estiver na condição descrita na cláusula 9.1 acima terá seu Envelope nº 03 aberto para apuração de sua regularidade jurídica, fiscal e técnica, sendo eliminada caso apresente alguma pendência apontada pelos respectivos órgãos públicos e/ou privados responsáveis.
9.2.1. A não apresentação de qualquer documento estipulado neste edital acarretará a inabilitação do licitante, repetindo-se os atos a partir do item 8.1.3.
9.3. O resultado do certame com o nome do licitante vencedor constará na ata da sessão pública e será divulgado no portal eletrônico da ADE SAMPA na internet no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a sessão.
9.4 Ocorrendo a impossibilidade de contratação da Licitante vencedora, poderá a critério da autoridade competente convocar as empresas remanescentes participantes do presente certame, a fim de verificar o interesse em prestar os serviços do objeto ora licitado.
9.4.1. Caso não haja interesse das licitantes convocadas o objeto poderá ser contratado por meio de Dispensa de Licitação conforme artigo 44, inciso III, do RILAC.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO
10.1. O(s) licitante(s) e/ou qualquer interessado poderá(ão) submeter, via plataforma de licitação, seu(s) pedido(s) de impugnação a qualquer termo constante neste convite durante o prazo que se iniciará na data
de sua publicação e se encerrará em 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão pública, sendo as razões dos pedidos analisadas e decididas pela comissão até o início da sessão pública.
10.2. Da sessão pública caberá recurso por parte do(s) licitante(s) que discordar(em) de algum ato, procedimento ou mesmo do resultado do julgamento das propostas comerciais. Havendo interesse no recurso, o(s) licitante(s) deverão se manifestar nesse sentido durante a sessão pública, sendo registrada em ata sua intenção de recorrer e, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sessão pública, o(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar as razões de seu recurso devidamente fundamentada através da plataforma de licitação até às 18h do segundo dia útil.
10.3. Caso as razões de recurso da(s) licitante(s) ensejem na contestação das informações apresentadas pela licitante selecionada na sessão pública, a esta última será dado o prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento das razões de recurso daquela(s) licitante(s), para que se defenda das alegações.
10.4. O(s) recurso(s) e seu(s) respectivo(s) julgamento(s) será(ão) avaliado(s) pelo Presidente da XXX XXXXX, e publicado(s) na plataforma de licitação, sendo sua decisão soberana no âmbito administrativo.
10.5. O(s) recurso(s) ficará disponibilizados na plataforma de licitação na data em que forem interpostos, assim como a(s) respectiva(s) decisão(ões) administrativa(s).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VISTORIA TÉCNICA
11.1. A vistoria poderá ser realizada em até 2 (dois) dias antes do início da Sessão Pública.
11.1.1. O licitante deverá entrar em contato com a área técnica da ADE SAMPA a fim de agendar dia e horário para a realização da visita técnica, por meio do endereço eletrônico: xxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
11.1.2. Deverá apresentar o atestado, nos moldes do Anexo VI deste edital, datado e assinado, devendo a mesma também ser assinada pelo representante da XXX XXXXX que efetuar a visita técnica junto com as empresas interessadas.
11.2. É facultada à EMPRESA a realização de vistoria prévia, porém, recomenda-se sua realização para entendimento da situação.
11.2.1 Caso a EMPRESA considere desnecessária a vistoria técnica, deverá apresentar declaração de ciência das condições de infraestrutura da Unidade, assinada pelo responsável legal da empresa, conforme ANEXO V.
11.2.2 A ADE SAMPA não aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento da infraestrutura da Unidade cujos serviços serão prestados/realizados, salientando que a empresa vencedora assumirá todos os ônus dos serviços decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
12.1. O prazo de pagamento será de 10 (dez) dias, a contar da data da entrega de cada nota fiscal ou nota
fiscal fatura.
12.2. A emissão da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
12.3. As Notas Fiscais ou Notas Fiscais Fatura que apresentarem incorreções, quando necessário, serão devolvidas e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida.
12.4. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
12.5. Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, a CONTRATADA terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 06/01/2012.
12.6. Sem prejuízo dos demais documentos exigidos pela legislação de regência, notadamente as portarias da Secretaria Municipal de Fazenda, a CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:
12.6.1. Cadastro Informativo Municipal (CADIN) da Prefeitura do Município de São Paulo;
12.6.2. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
12.6.3. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
12.6.4. Certidão negativa de débitos de tributos mobiliários do Município de São Paulo;
12.6.5. Certidão Negativa de Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo;
12.6.6. Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
12.6.7. folha de frequência dos empregados vinculados à execução do contrato;
12.6.8. folha de pagamento dos empregados vinculados à execução do contrato;
12.6.9. cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela conectividade social (GFIP/SEFIP);
12.7. A Contratante não aceitará recibo como documento fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
13.1. Para a garantia dos serviços e materiais, a CONTRATADA responderá, durante o prazo irredutível de 12 (doze) meses, a contar do ateste do fiscal da contratação, pela solidez e segurança do trabalho prestado, assim como pelos materiais por ela empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
14.1. Deverá ser prestada garantia para contratar, antes da lavratura do termo contratual, no valor de 10% (dez por cento) do valor do contrato e disponibilizada na forma escolhida pelo contratado, mediante as opções abaixo:
I - Caução em dinheiro;
II - Fiança bancária;
III - Seguro garantia.
14.2. A não prestação da garantia de execução equivale à recusa injustificada para a assinatura do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando a licitante vencedora às sanções previstas neste Edital e demais normas pertinentes.
14.3. A Garantia somente poderá ser levantada após emissão do termo de recebimento definitivo emitido pelo Gestor do contrato, nos termos e prazos definidos na legislação vigente e atinente ao caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
15.1. A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta da Prefeitura do Município de São Paulo e com esta Agência, pelo prazo de até 02 (dois) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no RILAC e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, ou outra legislação que venha a substituí-la, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
15.2. As penalidades poderão ainda ser aplicadas com fundamento nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, garantido o direito prévio de notificação e da ampla defesa, sendo que com relação a multas serão aplicadas como segue:
Referência geral para Multas | ||
Descrição | Referência | Grau |
Ultrapassar o limite de 5 dias úteis para informar cronograma de execução de serviços após o recebimento da OS para novos serviços que venham a ser implementados | Por ocorrência | 01 |
Atraso para o início da prestação do serviço. Percentual será aplicado por cada dia de atraso. | Por ocorrência | 05 |
Atraso na jornada de limpeza pactuada. Para aplicação de multa serão considerados atrasos de 1 dia. | Por ocorrência | 03 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados | Por ocorrência | 05 |
Indicação de função de preposto de forma cumulativa com atribuições de execução do serviço | Por ocorrência | 06 |
Não substituir em até 5 dias úteis o profissional que seja considerado inapto para os serviços a serem prestados, seja por incapacidade técnica comprovada, atitude inconveniente, falta de | Por ocorrência | 04 |
urbanidade ou que venha a transgredir as normas disciplinares da CONTRATANTE | ||
Não zelar pelas instalações da CONTRATANTE ou deixar de reportar ocorrências com usuários ou patrimônio da ADE SAMPA | Por ocorrência | 01 |
Não efetuar o pagamento de salários, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste CONTRATO | Por ocorrência | 06 |
Na hipótese de rescisão contratual por inexecução total do CONTRATO | Por ocorrência | 05 |
Não apresentar documentação exigida da empresa ou dos profissionais P | Por ocorrência | 01 |
Deixar de prestar quaisquer informações solicitadas no prazo estipulado | Por ocorrência | 01 |
Deixar de realizar transição plena do CONTRATO, com total transferência de conhecimento | Por ocorrência | 06 |
Omitir da fiscalização qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços | Por ocorrência | 05 |
Dificultar a ação da fiscalização ou o cumprimento de orientações e atendimento a solicitações da CONTRATANTE | Por ocorrência | 04 |
Prestar serviço com baixa qualidade, desrespeitando os acordos de nível de serviço | Por ocorrência | 01 |
15.3. Os graus de sanções administrativas seguem as seguintes penalidades:
Graus de Sanções Administrativas | |
Grau | Correspondência |
01 | Advertência escrita |
02 | Multa de até 1% sobre o valor a ser pago no mês de correspondência |
03 | Multa de até 2% sobre o valor a ser pago no mês de correspondência |
04 | Multa de até 4% sobre o valor a ser pago no mês de correspondência |
05 | Multa de até 8% sobre o valor a ser pago no mês de correspondência |
06 | Multa de até 16% sobre o valor a ser pago no mês de correspondência |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O licitante arcará com todos os custos relacionados à preparação e apresentação das propostas, não sendo a ADE SAMPA, responsável por esses custos, independente do resultado da licitação.
16.2. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer época.
16.3. É facultado à comissão o direito de, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, inclusive procedendo visitas de inspeção às instalações da(s) empresa(s), vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originalmente das propostas.
16.4. A ADE SAMPA reserva-se o direito de discutir amplamente com o licitante, classificada neste certame, a proposta comercial apresentada, podendo a mesma ser adequada, ajustada e redimensionada, conforme interesses e entendimentos entre as partes até os limites previstos no artigo 52 do Novo RILAC.
16.5. A ADE SAMPA reserva-se o direito de revogar ou anular, cancelar ou transferir no todo ou em parte, o presente CONVITE, por conveniência administrativa ou por ilegalidade, sem que aos licitantes caiba direito a reclamação ou pedido de indenização de qualquer espécie.
16.6. A homologação do resultado deste convite não implicará o direito à contratação dos serviços.
16.7. Será comunicada em tempo hábil, por escrito, às empresas convidadas, qualquer alteração que importe em modificação dos termos deste CONVITE, desde que possa afetar a apresentação e a avaliação das propostas.
16.8. A participação no presente convite implica aceitação integral e irretratável das normas e procedimentos nela previstos, inadmitida, a qualquer título, a formulação de dúvidas ou alegações de desconhecimento.
16.9. O presente convite obedece às disposições do Novo RILAC.
São Paulo, 07 de agosto de 2023.
Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de serviços de engenharia, visando à Reforma interna do pavimento inferior da Biblioteca do Centro Cultural São Paulo, localizada na Xxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX 01504-000. O ambiente será reformado para a implementação de uma nova unidade Teia – Espaços Colaborativos de Trabalho.
A execução contempla instalação de divisórias de vidro, instalações elétricas, fornecimento e instalação de rack para rede de dados e pintura.
2. JUSTIFICATIVA
A aquisição dos bens e serviços acima elencados atenderá às necessidades de uso do espaço pelo Programa Teia, conforme metas estabelecidas em contrato de gestão com a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET.
O Programa Teia (xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/) tem como objetivo a criação de espaços de coworking públicos na cidade de São Paulo. São espaços de trabalho compartilhados com toda a infraestrutura necessária para que empreendedores possam desenvolver suas empresas e projetos em um ambiente propício e estimulante, além de ativar as mais diferentes redes, públicos e fomentar o compartilhamento de conhecimento.
3. ESCOPO DO FORNECIMENTO
A licitante deverá atentar-se às quantidades e especificações de serviços estimados para execução do contrato, observando os anexos correspondentes a cada etapa dos trabalhos: Anexo III - Planilha orçamentária; Anexo IV - Projeto Básico de Arquitetura.
➔ Local: Biblioteca do Centro Cultural São Paulo
➔ Endereço: R. Vergueiro, 1000 - Paraíso, São Paulo - SP, 01504-000
➔ Espaço Teia: No espaço livre ao lado da Biblioteca Xxxxx Xxxxxxx
➔ Subprefeitura: Sé
➔ Distrito: Liberdade
➔ S.Q.L: 038.116.0001-1
A área destinada à implementação do TEIA encontra-se no piso da Biblioteca do Centro Cultural São Paulo, ocupando o primeiro módulo de pilares ao lado da Biblioteca Xxxxx Xxxxxxx, no sentido longitudinal. No sentido transversal localiza-se entre a linha de pilares do alinhamento das divisórias dessa biblioteca até a fachada externa do edifício. O espaço caracteriza-se por ser amplo e bem arejado, com iluminação natural e artificial, e totaliza a área de 217,35 m². Pela ausência, ou ineficiência de algumas lâmpadas, essa iluminação artificial deve ser complementada para adequação ao uso de coworking.
3.1. Serviço Preliminar
3.1.1. Montagem do canteiro de obras e serviços
3.1.1.1. Por se tratar de um bem tombado, com uso cultural consolidado, a execução da obra não poderá estar em conflito ou interferir no uso desse Equipamento Público. Para isso, a CONTRATADA deverá tomar as seguintes providências:
3.1.1.1.1. Providenciar o isolamento completo do canteiro de obras com tapumes, delimitando o perímetro e forragem do piso, bem como cobertura da área da obra, em lona. Esse isolamento deve ser feito de modo evitar o espalhamento da poeira nas ́áreas lindeiras, principalmente na biblioteca Xxxxx Xxxxxxx, onde existem materiais sensíveis que devem ser preservados durante a obra;
3.1.1.1.2. A obra deverá ser executada no período das 7h da manhã até as 10h da manhã, de terça-feira a domingo. Nas segundas-feiras (dias em que o Centro Cultural estará fechado) esse período de obra altera-se para 7h da manhã até às 21h da noite. Os serviços que produzem forte ruído na sua execução (furação, quebra de piso, maquinário gerador de ruído como serras, furadeiras outros...) deverão ser realizados exclusivamente nos períodos em que o Centro Cultural estiver fechado ao público.
3.1.2. Substituição de lâmpadas e complementação da iluminação artificial;
3.1.2.1. As lâmpadas, luminárias, acessórios e instalações deverão observar as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
3.1.1.2. Identificação e troca de lâmpadas queimadas, no setor das luminárias da parte interna do espaço do TEIA;
3.1.1.3. Acréscimo de lâmpadas novas faltantes, com as mesmas especificações das existentes;
3.2. Divisórias de vidro
3.2.1. Execução de serralharia das divisórias em aço e vidro, conforme projeto em anexo.
Por se tratar de uma edificação tombada, a execução da serralheria deve seguir as especificações do projeto, conforme Anexo IV, e reproduzir exatamente as características das divisórias existentes em outros espaços do Centro Cultural São Paulo. Por esse motivo, o material utilizado nos serviços de serralheria não devem ser outro além de aço, seguindo as dimensões especificados no projeto.
Caso seja necessária a alteração das medidas relativas à espessura das peças metálicas, a mesma deve ser informada e discutida com profissionais da CONTRATANTE para viabilizar a sua utilização ou não, tendo em vista a necessidade de reprodução fiel do existente e impossibilidade de qualquer descaracterização do espaço. Para que tal aspecto seja corretamente considerado, recomenda-se a realização de uma vistoria com representantes técnicos da empresa CONTRATADA e da CONTRATANTE no local, anteriormente ao início das obras, para planejamento e esclarecimentos de dúvidas em relação à fabricação e instalação das divisórias.
Os perfis, parafusos e acessórios devem ser em aço galvanizado com revestimento zincado ou deverão ter a proteção contra a corrosão no mínimo equivalente aos de aço galvanizado. As borrachas de vedação e intermediária, especificadas no projeto em anexo, devem corresponder fielmente aos
desenhos técnicos, para que a apreensão visual da divisória seja mantida.
Todas as peças deverão ser pintadas na cor preta, em tinta esmalte, seguindo todas as precauções mencionadas neste documento.
3.2.1.1. Divisórias existentes para referência;
Conforme verificado in loco, no piso térreo e no piso da biblioteca, os montantes existentes, que estruturam as divisórias de vidro, são caracterizados por duas chapas metálicas de ferro, com espessura de 8 mm, dobradas em formato de L e soldadas entre si, de modo a compor uma única peça metálica com seção em formato de cruz, como mostrado na imagem abaixo.
Tais montantes estão dispostos longitudinalmente e espaçados entre si, possibilitando o fechamento com vidros transparentes temperados de 10 mm, dispostos em duas folhas - inferior e superior. Na face frontal do TEIA, não há necessidade de travamento horizontal, visto que a fixação dos montantes é feita verticalmente, em dois pontos, e estão espaçados entre si com vão máximo de 2,5m. A fixação inferior dos montantes existentes é feita pelo chumbamento desses elementos no piso. A fixação superior se dá pela solda (na mesa inferior da viga metálica) de uma peça em formato de bocal, que recebe o perfil metálico em um encaixe simples.
O fechamento de vidro, entre montantes, é composto por 2 ou mais folhas posicionadas verticalmente, ligadas entre si por dois perfis de borracha em H, na cor preta. A fixação dessas folhas de vidro nos montantes é feita por cantoneiras metálicas, parafusadas nos perfis em cruz, que pressionam o vidro na face oposta do perfil de ferro, como indicado no desenho. Dessa forma não há furação e aparafusamento do vidro em si, apenas entre os elementos metálicos. Entre a cantoneira metálica e o perfil de ferro é colocada uma borracha de aproximadamente 1mm de espessura para vedação e amortecimento durante a fixação.
A folha inferior de vidro não está apoiada no piso, fixa-se exclusivamente nos montantes metálicos, lateralmente, assim como as outras folhas de vidro acima dela. Está posicionada a
5 mm do piso, necessitando que a vedação seja feita com borracha de vedação inferior para soleira. A outra forma de fixação superior dos montantes existentes é feita por meio de uma estrutura horizontal ao topo, conectando todas as estruturas verticais no vão.
Com relação às portas de vidro, foi verificado o modelo já existente da biblioteca Braille, feita em vidro de 10 mm estruturados por duas vigas metálicas, superior e inferior, que fixam as folhas no montante da porta por meio do pivô. As portas não possuem maçanetas ou puxadores, e tem seu fechamento feito por cadeados inseridos em furos na base inferior da viga da porta, conforme as fotos 7 e 8 indicam a seguir.
Tal estudo in loco das características estéticas e construtivas das divisórias existentes norteou a proposição das novas divisórias a serem instaladas no Espaço Teia. Esse levantamento foi feito com a aferição de medidas e registros fotográficos, documentado e detalhado no Anexo IV, que estabelece diretrizes para a construção dessas novas divisórias e devem ser cuidadosamente seguidas na execução.
3.2.2. Instalação dos montantes das divisórias de vidro
A instalação deve estar de acordo com as normas de segurança vigentes, de modo a garantir a segurança de todos os usuários do espaço. Sua execução deve intervir minimamente no aspecto visual do espaço, com furação e chumbamento feitos em locais estritamente necessários. Recomenda-se, enfaticamente, a utilização de serra-copo para a realização dos furos, visando a mínima e precisa intervenção no espaço, devendo seguir o projeto em anexo, com o acompanhamento de técnicos da CONTRATANTE.
3.2.3. Serviços de pintura;
3.2.3.1. Pintura dos montantes metálicos das divisórias
A pintura dos montantes metálicos deve ser feita na cor preta, com tinta esmalte sintético com secagem rápida e sem cheiro. Caso a pintura seja feita durante a fabricação, os retoques in-loco devem ser feitos ao final da obra.
3.2.3.2. Repintura da divisória de madeira
A Divisória de madeira existente, entre o espaço do TEIA e a Biblioteca Braille, deve ser repintada, para proporcionar coesão visual ao espaço. A cor definida será a mesma especificada para a marcenaria, devendo a especificação da tinta ser feita conjuntamente com a CONTRATADA.
3.2.3.3. Pintura parcial de piso
A pintura do piso deve ser feita com tinta própria e adequada para esse fim, devendo ser aplicada em 3 demãos nos locais onde forem feitas intervenções para instalação dos montantes ou passagem de fiação elétrica/rede. A cor e tonalidade devem ser definidas em conjunto, com representantes da empresa CONTRATADA, da CONTRATANTE e técnicos do Centro Cultural São Paulo. Anteriormente ao início da pintura do piso devem ser realizados testes, em locais acordados entre CONTRATANTE e CONTRATADA, visando a definição da tonalidade, cor e especificação da tinta mais adequada e próxima da existente. Todas as tintas aplicadas deverão ser diluídas conforme orientação do fabricante e aplicadas nas proporções recomendadas. As camadas deverão ser uniformes, sem escorrimento, falhas ou marcas de pincéis.
3.2.4. Instalação do vidro nos montantes, com correta fixação e vedação;
Fornecimento e instalação de divisórias de vidro incolor de 10mm, conforme Anexo IV, cumprindo todas as recomendações de segurança durante a execução e garantindo a segurança durante o uso
do espaço. A necessidade de alterações e ajustes nas medidas deverá ser conversada com responsáveis da CONTRATANTE, para análise de viabilidade. A forma de fixação deve reproduzir a empregada nas divisórias existentes do local, seguindo o projeto em anexo.
Posteriormente à visita técnica, deve ser feito o correto dimensionamento e ajustes, caso seja necessário, nas medidas de projeto ou especificações de material e execução. Toda e qualquer modificação deve ser informada e discutida com representantes técnicos da CONTRATANTE, para análise.
3.2.5. Instalação elétrica;
Para o desenvolvimento dos serviços demandados, devem ser observadas as normas, códigos e recomendações da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, Enel – Entidade Nacional de eletricidade e informações básicas de projetos.
A instalação elétrica ocorrerá por caminhamento feito no piso técnico, logo abaixo do piso da biblioteca, com distribuição para pontos de tomada no espaço do TEIA, conforme projeto em anexo;
3.2.5.1. Fornecer e instalar 38 novos pontos de tomadas, incluindo cabeamento, sendo:
● 18 conjuntos de tomada dupla 2P+T 10A 127V;
● 09 conjuntos de tomadas simples 2P+T 10A 127V;
● 01 conjunto de tomada simples 2P+T 20A 127V;
● 06 conjuntos de tomada de 4 módulos 2P+T 10A 127V;
● 04 conjuntos de tomada de 6 módulos 2P+T 10A 127V.
3.2.5.2. Devem ser fornecimento da CONTRATADA os seguintes materiais:
● Materiais para complementação de tubulações, tais como: braçadeiras, chumbadores, parafusos, porcas e arruelas, arames galvanizados para enfiação, material de vedação de roscas, graxa, talco, etc.
● Materiais para complementação de fiação tais como: conectores, terminais, fitas isolantes, massas isolantes e de vedação, materiais para emendas e derivações etc.
● Materiais para uso geral tais como: eletrodo de solda elétrica, oxiacetileno, estopa folhas de serra, cossinetes, brocas, ponteiras, entre outros materiais necessários para a execução do serviço.
3.2.5.3. Todas as tomadas deverão ser identificadas, conforme abaixo:
● Número do circuito (ex.: Circ.2 - Circ. E 3.)
● Tensão da tomada (127V ou 220V)
3.2.5.4. Quadro de energia
O QDLF, deverá possuir placas de identificação, fixadas em suas portas frontais. Todos os circuitos deverão ser identificados com etiquetas fixadas junto aos disjuntores e anilhas plásticas com a numeração dos circuitos junto aos condutores. As especificações de cada circuito e o dimensionamento da fiação devem ser executadas
por conforme o projeto executivo elétrico, Xxxxxx XXX e IV, qualquer sugestão ou alteração deverá ser previamente discutida com a CONTRATANTE.
3.2.5.5. Eletrodutos
A CONTRATADA deverá fornecer 170,00 metros de eletroduto em aço galvanizado para cabeamento do circuito de tomadas, bem como o cabeamento, conduletes e caixas de passagem.
3.2.5.6. Instalação das tomadas no mobiliário, marcenaria e cabines acústicas
Todos os pontos de elétricas presentes no mobiliário e/ou marcenaria deverão ser cabeados e instalados pela CONTRATADA. As instalações elétricas das estações de trabalho. Mobiliários em geral e as cabines acústicas deverão ser previamente agendadas em cronograma junto à CONTRATANTE, a fim de ajustar a solicitação e entrega dos móveis e marcenaria ao cronograma da CONTRATADA. Eventual atraso no recebimento dos móveis será ajustado via aditamento contratual no prazo de execução das instalações elétricas.
3.2.6. Instalação de rack para rede de dados, 01 unidade;
3.2.7. Limpeza geral da obra.
3.2.7.1. As limpezas finais da reforma serão executadas apenas nos setores da edificação que forem afetados.
3.2.7.2. A limpeza abrangerá vidros, pisos, ferragens, revestimentos, aparelhos, etc. Deverá ser executada a remoção de manchas e salpicos de tinta, caso existam.
3.2.7.3. Todas as áreas dos edifícios suscetíveis a respingos de tinta e detritos de construção deverão ser previamente protegidas.
3.2.7.4. A CONTRATADA se responsabiliza pelo isolamento da área onde o serviço será executado, com lona e tapumes, evitando qualquer tipo de interferência no acervo e no mobiliário da biblioteca. Sujar ou empoeirar o acervo da biblioteca implica multa por descumprimento contratual e será exigida a limpeza por mão de obra especializada, incorrendo todos os custos à CONTRATADA.
3.2.7.5. A obra deverá ser entregue totalmente limpa, com todas as instalações e equipamentos funcionando perfeitamente, inclusive acessórios.
3.2.8. Vistoria Técnica
3.2.8.1. É facultada à EMPRESA a realização de vistoria prévia.
3.2.8.2. A vistoria poderá ser realizada em até 2 (dois) dias antes do início da Sessão Pública.
3.2.8.3. Caso a EMPRESA considere desnecessária a vistoria técnica, deverá apresentar declaração de ciência das condições de infraestrutura da Unidade, assinada pelo responsável legal da empresa.
3.2.8.4. A CONTRATANTE não aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento da infraestrutura da Unidade cujos serviços serão prestados/realizados, salientando que a empresa vencedora assumirá todos os ônus dos serviços decorrentes.
3.2.9. Recomendações e observações para a obra:
3.2.10.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á a fiscalização por parte da CONTRATANTE, que será encarregada de acompanhar a execução dos serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
3.2.9.2. Compete à Agência São Paulo de Desenvolvimento (ADE SAMPA) acompanhar os trabalhos desde o início até a aceitação definitiva, verificando a perfeita execução dos mesmos e o atendimento das especificações, bem como solucionar os problemas executivos, testar trabalhos realizados e dar juízo sobre o andamento dos trabalhos em livro de obra;
3.2.9.3. A CONTRATADA deverá elaborar e manter atualizado junto à CONTRATANTE cronograma de execução. Para recomendações sobre a montagem do canteiro de obras e horário de funcionamento da obra, observar o item 3.1.1 deste Termo de Referência.
3.2.9.4. A CONTRATADA deverá providenciar, junto ao conselho competente (CREA ou CAU), as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART’s) e/ou Registros de Responsabilidade Técnicas (RRT’s) referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei 6.496/77 e 12.378/10. Deve-se apresentá-las ao CONTRATANTE antes do faturamento da primeira medição, sob a pena de não o fazendo não receber o correspondente valor;
3.2.9.5. A CONTRATADA deverá observar leis, decretos, regulamentos, portarias e normas Federais, Estaduais e Municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato. Isso também se aplica para as possíveis subcontratadas;
3.2.9.6. É dever da CONTRATADA se responsabilizar pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato;
3.2.9.7. Será dever da CONTRATADA fornecer uniformes, equipamentos de segurança e de proteção individual (E.P.I.) e de proteção coletiva (E.P.C.) aos seus funcionários, de acordo com a função de cada um, zelando para que os mesmos se mantenham com boa aparência, limpos, asseados e identificados;
3.2.9.8. Caberá exclusivamente à CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes no trabalho relacionados à execução dos serviços contratados, bem como responder por todos os
danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução dos serviços, na forma do Art. 70 da Lei 8.666/93;
3.2.9.9. Deverá a CONTRATADA assumir a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, CREA, CAU, Código Civil e demais normas vigentes correlacionadas ao assunto;
3.2.9.10. A CONTRATADA deverá responder por quaisquer extravios e danos causados por seus empregados às instalações, imóveis e equipamentos do CONTRATANTE, responsabilizando-se pelas indenizações respectivas;
3.2.9.11. Caberá exclusivamente à CONTRATADA a responsabilidade pela guarda e vigilância dos materiais, inclusive ferramental e instrumentos de sua propriedade utilizada no desempenho das tarefas de manutenção contratada, ficando os mesmos disponíveis a qualquer hora;
3.2.9.12. A CONTRATADA não poderá utilizar as dependências da Unidade para guarda de materiais alheios ao presente contrato bem como não poderá se valer das dependências e seus recursos para a realização de trabalhos ou serviços não relacionados em seu escopo de serviços prestados na unidade;
3.2.9.13. Os serviços que apresentarem falhas que comprometam o resultado final ou estejam em desacordo com o projeto deverão ser impugnados pela fiscalização e devidamente justificados. Será dever da CONTRATADA refazer esses serviços;
3.2.9.14. Onde o presente Termo de Referência for omisso, ou quando algum novo elemento ou imprevisto for encontrado no decorrer da obra, a solução será adotada em observância às normas vigente e de boa técnica de construção, com a prévia orientação e aprovação da fiscalização da Agência São Paulo de Desenvolvimento (ADE SAMPA);
3.2.9.15. As modificações que ocorrerem durante a obra relativas ao cronograma e às especificações de serviços deverão ser registradas em livro de obra;
3.2.9.16. Os serviços somente serão considerados concluídos quando verificados que a execução foi feita obedecendo estritamente às disposições previstas neste Termo de Referência e demais documentos anexos que o integrem. Dessa forma, a obra estará apta para os termos de verificação e recebimento parcial e/ou total, provisório ou definitivo, que for disposto legalmente;
3.2.9.17. Eventuais dúvidas quanto à interpretação do presente Termo de Referência e demais elementos anexos que o integram, favor consultar a Agência São Paulo de Desenvolvimento (ADE SAMPA).
3.2.9.18. Posteriormente à visita técnica, deve ser feito o correto dimensionamento e ajustes, caso seja necessário, nas medidas de projeto ou especificações de material e execução. Toda e qualquer
modificação deve ser informada e discutida com representantes técnicos da CONTRATANTE, para análise.
3.2.9.19. A necessidade de alterações e ajustes nas medidas deverá ser conversada com responsáveis da CONTRATANTE, para análise de viabilidade e posterior aprovação.
3.2.9.20. O quantitativo dos materiais, elementos e componentes construtivos devem ser extraídos da Planilha Orçamentária - Anexo III deste Termo de Referência, devendo qualquer sugestão de alteração ser informada e justificada aos fiscais da CONTRATANTE, para análise e eventual aprovação posterior.
3.3. Fotos do local:
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos; verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
b) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
c) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
d) Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
a. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
e) Facilitar por todos os meios o cumprimento da execução pela CONTRATADA, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da CONTRATADA, cumprindo com as obrigações preestabelecidas;
f) Analisar a nota fiscal para verificar se a mesma é destinada a Instituição e se as especificações são as mesmas descritas neste termo de referência.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Obedecer às especificações constantes neste Termo, nos anexos e em sua proposta comercial, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução e entrega do presente objeto;
b) Responsabilizar-se pela entrega do material/execução dos serviços, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade da CONTRATADA;
c) Realizar a entrega/executar os serviços objeto dentro do prazo estipulado e, em caso de extrema impossibilidade, comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitam o cumprimento do prazo previsto com a devida comprovação;
d) O retardamento na entrega do objeto/execução dos serviços, se não justificado, considerar-se-á como infração contratual;
e) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à ADE SAMPA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
f) Xxxxxx com a CONTRATANTE relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados por escrito;
g) Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários ao fornecimento dos bens objeto deste Termo;
h) Atender fielmente ao prazo;
i) Atender às normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas – na execução dos serviços, bem como normas de segurança do trabalho, Legislação Municipal da Prefeitura Municipal de São Paulo, e a Lei de licitação 8.666/1993 e suas alterações;
j) Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica - ART Provisória em até 3 (três) dias após assinatura do contrato, para verificação da CONTRATANTE. Após verificação, emitir ART Definitiva em até 1 (um) dia;
k) Iniciar a prestação dos serviços dentro do prazo, contado a partir da data de recebimento da Ordem de Início;
l) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de licitação e no presente Termo de Referência;
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para fins de comprovação da qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Registro da licitante na Entidade Profissional Competente- CREA;
b) Comprovação técnica operacional, mediante a apresentação de atestado expedido por pessoa de direito público ou privado, em nome da Licitante, comprovando a execução de serviços com características semelhantes de complexidade tecnológica e operacional equivalente, a saber:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
Fabricação e instalação de serralheria 50% (387,05kg) |
Instalação de vidro em divisória 50% (27,36m²) |
Pintura de serralheria em tinta esmalte referente a 50% (18,36m²) |
c) Comprovação de a licitante possuir em seu quadro permanente perante o CREA/CAU, profissional de Engenharia Civil;
d) Indicação dos técnicos que se responsabilizarão pela execução da obra, com as comprovações das respectivas habilitações profissionais, fornecidas pelo CREA correspondente;
e) A comprovação do vínculo entre o profissional citado no item 6, alínea “d” e a empresa licitante, além de constar no quadro de responsável técnico perante o CREA/CAU far-se-á mediante à apresentação do Contrato Social da empresa devidamente registrada, Fotocópia do Registro da CTPS, Ficha de Empregado ou Contrato de Trabalho, sendo possível a Contratação de Profissional Autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços;
f) Demais comprovações conforme estabelecidas no Edital.
7. PRAZOS
A CONTRATADA deverá executar os serviços em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da Ordem de Início que será emitida pela ADE SAMPA até a conclusão definitiva dos serviços, sob pena de multa, devido ao atraso da obra, com valores atribuídos neste Edital.
Caso haja atrasos na execução dos serviços, proceder conforme Item 5, alínea “c”. Atrasos justificados por escrito, apresentados pela CONTRATADA e aceitos pela ADE SAMPA ficarão livres das penalidades previstas no Edital.
Após a conclusão das obras, a CONTRATADA passará pelo período de aceitação provisória (Termo de Recebimento Provisório) e definitiva (Termo de Recebimento Definitivo) da obra por um prazo de até 90 (noventa) dias após a conclusão dos serviços solicitados.
8. PAGAMENTO
O pagamento dos serviços e materiais deverá seguir o preço global de cada item concluído, de acordo com a proposta da empresa CONTRATADA. O pagamento será efetuado em parcela única, em até 10 (dez) dias úteis após conclusão e aceite dos serviços.
O aceite dos serviços executados, conforme Termo de Recebimento Provisório, será emitido pelo Fiscal do Contrato, mediante apresentação de Relatório Fotográfico e Planilha de Medição atualizada. Após aprovação, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal para solicitação do pagamento.
Indicação de cronograma:
CRONOGRAMA | |
OBJETO: | TEIA CENTRO CULTURAL SÃO PAULO |
ENDEREÇO: | XXX XXXXXXXXX, 0000 - XXXXXXX, XXX XXXXX / XX |
PROCESSO: | |
ETAPAS | SERVIÇOS | PRAZO DA OBRA ( 45 DIAS ) | ||
15 | 3 0 | 45 | ||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES E ILUMINAÇÃO | |||
2 | EXECUÇÃO E INSTALAÇÃO DE SERRALHERIA DAS DIVISÓRIAS | |||
3 | INSTALAÇÃO DOS VIDROS DAS DIVISÓRIAS | |||
4 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA NO ESPAÇO, NAS MARCENARIAS E NAS CABINES | |||
5 | REVESTIMENTOS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES |
9. - DAS PENALIDADES
9.1. A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta da Prefeitura do Município de São Paulo e com esta Agência, pelo prazo de até 02 (dois) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no RILAC e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, ou outra legislação que venha a substituí-la, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
9.2. As penalidades poderão ainda ser aplicadas com fundamento nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, garantido o direito prévio de notificação e da ampla defesa, sendo que com relação a multas serão aplicadas como segue:
Referência geral para Multas | ||
Descrição | Referência | Grau |
Ultrapassar o limite de 5 dias úteis para informar cronograma de execução de serviços após o recebimento da OS para novos serviços que venham a ser implementados | Por ocorrência | 01 |
Atraso para o início da prestação do serviço. Percentual será aplicado por cada dia de atraso. | Por ocorrência | 05 |
Atraso na jornada de limpeza pactuada. Para aplicação de multa serão considerados atrasos de 1 dia. | Por ocorrência | 03 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados | Por ocorrência | 05 |
Indicação de função de preposto de forma cumulativa com atribuições de execução do serviço | Por ocorrência | 06 |
Não substituir em até 5 dias úteis o profissional que seja considerado inapto para os serviços a serem prestados, seja por incapacidade técnica comprovada, atitude inconveniente, falta de urbanidade ou que venha a transgredir as normas disciplinares da CONTRATANTE | Por ocorrência | 04 |
Acumular 3 (três) advertências no período de 6 (seis) meses | Por ocorrência | 04 |
Acumular 5 (cinco) advertências no período de 12 (doze) meses | Por ocorrência | 05 |
Não zelar pelas instalações da CONTRATANTE ou deixar de reportar ocorrências com usuários ou patrimônio da ADE SAMPA | Por ocorrência | 01 |
Não efetuar o pagamento de salários, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste CONTRATO | Por ocorrência | 06 |
Na hipótese de rescisão contratual por inexecução total do CONTRATO | Por ocorrência | 05 |
Não apresentar documentação exigida da empresa ou dos profissionais P | Por ocorrência | 01 |
Deixar de prestar quaisquer informações solicitadas no prazo estipulado | Por ocorrência | 01 |
Deixar de realizar transição plena do CONTRATO, com total transferência de conhecimento | Por ocorrência | 06 |
Omitir da fiscalização qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços | Por ocorrência | 05 |
Dificultar a ação da fiscalização ou o cumprimento de orientações e atendimento a solicitações da CONTRATANTE | Por ocorrência | 04 |
Prestar serviço com baixa qualidade, desrespeitando os acordos de nível de serviço | Por ocorrência | 01 |
9.3. Os graus de sanções administrativas seguem as seguintes penalidades:
Graus de Sanções Administrativas | |
Grau | Correspondência |
01 | Advertência escrita |
02 | Multa de até 1% sobre o valor a ser pago no mês de correspondência |
03 | Multa de até 2% sobre o valor a ser pago no mês de correspondência |
04 | Multa de até 4% sobre o valor a ser pago no mês de correspondência |
05 | Multa de até 8% sobre o valor a ser pago no mês de correspondência |
06 | Multa de até 16% sobre o valor a ser pago no mês de correspondência |
10. DAS GARANTIAS
10.1. Para a garantia dos serviços e materiais, a CONTRATADA responderá, durante o prazo irredutível de 12 (doze) meses, a contar do ateste do fiscal da contratação, pela solidez e segurança do trabalho prestado, assim como pelos materiais por ela empregados.
11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
11.1. Deverá ser prestada garantia para contratar, antes da lavratura do termo contratual, no valor de 10% (dez por cento) do valor do contrato e disponibilizada na forma escolhida pelo contratado, mediante as opções abaixo:
I - Caução em dinheiro;
II - Fiança bancária;
III - Seguro garantia.
11.2. A não prestação da garantia de execução equivale à recusa injustificada para a assinatura do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando a licitante vencedora às sanções
previstas neste Edital e demais normas pertinentes.
11.3. A Garantia somente poderá ser levantada após emissão do termo de recebimento definitivo emitido pelo Gestor do contrato, nos termos e prazos definidos na legislação vigente e atinente ao caso.
12. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A proposta de orçamento deverá levar em conta o respeito e atendimento a todos os pontos previstos na Legislação. Não serão levadas em consideração pela ADE SAMPA consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido formuladas por escrito e devidamente protocoladas. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes.
Xxxxx Xxxxxxx Borba Gerente de Programas e Projetos
ANEXO II
MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
(A Proposta Comercial deverá ser elaborada em papel timbrado da licitante, obedecendo ao seguinte roteiro).
Identificação da LICITANTE
Nome:
CNPJ:
Endereço:
Responsável:
E-mail:
Referência: CONVITE Nº 044/2023
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia, visando à reforma interna do pavimento inferior da Biblioteca do Centro Cultural São Paulo, localizada na R. Vergueiro, 1000 - Paraíso, São Paulo - SP, 01504-000. O ambiente será reformado para a implementação de uma nova unidade Teia - Espaços Colaborativos de Trabalho
01 - VALOR TOTAL GLOBAL DE = R$.............................( )
02 - VALIDADE DA PROPOSTA: 90 (noventa) dias corridos contados a partir da data da apresentação da proposta
03 - No valor supra, estão incluídos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, equipamentos, uniformes, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos, de modo que nenhuma outra remuneração será devida em qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços.
04 - Declara, outrossim, que por ser de seu conhecimento se submete a todas as cláusulas e condições do Edital e Anexos relativos à licitação supra, bem como às disposições da Lei Municipal nº 13.278/2002, da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas complementares.
Local e Data
Assinatura e carimbo da Licitante
ANEXO III
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (ANEXO)
ANEXO IV PROJETO BÁSICO (ANEXO)
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA TÉCNICA
CARTA CONVITE nº: 044/023
Processo SEI nº: 8710.2023/0000053-8
Declaro que a [qualificação do proponente] está ciente das condições de infraestrutura da Unidade objeto deste Termo de Referência e concorda com as disposições previstas neste documento, não sendo necessário realizar visita técnica à unidade referida.
, de de 2023.
Assinatura e carimbo da Licitante Empresa, Nome do declarante, RG e cargo
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
CARTA CONVITE nº: 044/2023
Processo SEI nº: 8710.2023/0000053-8
Declaramos que visitamos o local onde será executado os serviços referentes ao edital da Carta Convite nº 000/2023, tomando conhecimento de todas as condições e informações para a execução das obrigações objeto da licitação, com os quais já declaramos nossa plena concordância.
São Paulo, de de 2023.
Assinatura
Empresa, Nome do declarante, RG e cargo
Atestamos que a Empresa efetuou visita ao local, sob nossa supervisão, onde serão realizados os serviços objeto da Carta Convite nº xxx/2023.
São Paulo, de de 2023.
Assinatura
MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO VII.1
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE TRABALHISTA, FISCAL E OUTRAS
Nome completo: RG nº: CPF nº:
XXXXXXX, sob as penas da Xxx, que o proponente (nome empresarial), interessado em participar do Edital de Convite nº / :
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal,
b) não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, e;
c) cumpre as normas de saúde e segurança do trabalho.
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 13.467/2017.
(Local e data).
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO VII.2
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
Eu, ............................................................................................................................, portador do RG nº
......................................e do CPF/MF nº...................................................., representante legal do licitante
...................................................................................... interessado em participar do Edital de Convite nº
/ , DECLARO, sob as penas da lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Municipal nº 55.107/2014 tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV– no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a ADE SAMPA ou administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a ADE SAMPA;
V– dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO VII.3
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO
Eu, ............................................................................................................................, portador do RG nº
......................................e do CPF/MF nº...................................................., representante legal do licitante
...................................................................................... interessado em participar do Edital de Convite nº
/ , DECLARO, sob as penas da lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
Que nenhum dos integrantes do quadro societário é cônjuge, companheiro(a) ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau do Diretor, dirigente, empregado, autor do projeto técnico/executivo, com cargo na AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA, administração direta ou indiretamente, conforme disposto no artigo 64, do RILAC.
(Local e data).
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO VII.4
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 6.1.3, “C”, XI, DO EDITAL.
Eu, ............................................................................................................................, portador do RG nº
......................................e do CPF/MF nº...................................................., representante legal do licitante
...................................................................................... interessado em participar do Edital de Convite nº
/ , DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO VIII
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
CONVITE nº: 044/2023
Processo SEI nº: 8710.2023/0000053-8
VALOR DO CONTRATO: R$ (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX)
De um lado, a AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA, Serviço Social Autônomo, pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos, de interesse coletivo e de utilidade pública, vinculada por cooperação à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (“SMDET”) da Prefeitura do Município de São Paulo, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxx xx 000, 0x xxxxx, xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.154.061/0001-83, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nomeado pelo Prefeito da Cidade de São Paulo sob a Portaria nº XXXX de XX de XXXXXX de XXXX e por seu Diretor-Executivo, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nomeado pelo Prefeito da Cidade de São Paulo sob a Portaria nº XXXX de XXX de XXXX de XXXX, no uso da competência conferida pelo Estatuto Social, Lei nº 15.838/2013 e Decreto Municipal nº 54.569/2013; de outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, a seguir denominada “CONTRATADA”, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nº XXXXX, bairro XXXXXXXXXXXXX, no Município de XXXXXXXXXXXXXX,
Estado de XXXXXXXXXXXXXXXXXX – CEP XXXXXX, inscrita no CNPJ/MF nº XXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada pelo Senhor(a) XXXXXXXXXXXXXXX, portador(a) do RG nº XXXXXXXXXXXXXXXX e CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXX, celebram este contrato com fundamento nos procedimentos do Regulamento Interno Para Licitações, Alienações e Contratos da ADE SAMPA (“RILAC”), e no que couber na Lei Municipal nº 13.278/2002, Lei Federal nº 8.666/1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de prestação de serviços de de engenharia, visando à reforma interna do pavimento inferior da Biblioteca do Centro Cultural São Paulo, localizada na Xxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000, cujo o ambiente será reformado para a implementação de uma nova unidade Teia - Espaços Colaborativos de Trabalho, conforme especificações contidas no ANEXO I do presente edital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A execução contempla instalação de divisórias de vidro, instalações elétricas, fornecimento e instalação de rack para rede de dados e pintura.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço global.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O presente contrato será regido, especialmente, pelo RILAC, pela Lei Municipal nº 13.278/2002, bem como pela Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de seis meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais, ou inferiores, períodos até o limite estabelecido em lei, bem como o Regulamento interno para licitações, alienações e contratos da ADE SAMPA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A contratada deverá executar os serviços no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da Ordem de Início que será emitida pela CONTRATANTE até a conclusão definitiva dos serviços, sob pena de multa, devido ao atraso da obra, com valores atribuídos neste termo contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Caso haja atrasos na execução dos serviços, a CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA, por escrito, no prazo máximo de 15 (quinze) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitam o cumprimento do prazo previsto com a devida comprovação.
PARÁGRAFO SEGUNDO.
Atrasos justificados por escrito, apresentados pela contratada e aceitos pela CONTRATANTE ficarão livres das penalidades previstas no Edital.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Após a conclusão das obras, a contratada passará pelo período de aceitação provisória (Termo de Recebimento Provisório) e definitiva (Termo de Recebimento Definitivo) da obra por um prazo de até 90 (noventa) dias após a conclusão dos serviços solicitados.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e municipal sobre licitações, caberá:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
III - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
IV - dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
V - prestar à CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços;
VI - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
VIII - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
IX - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da solicitação justificada formulada pela CONTRATANTE;
X - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede da CONTRATANTE
XII - apresentar, quando exigido pela CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
XIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
XIV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades da CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XV - reexecutar os serviços sempre que solicitado pela CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XVI - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XVII - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
XVIII - observar e cumprir todas as normativas de segurança vigentes, assim incluídas ABNT, legislação pertinente, regulamentos de órgãos de fiscalização que tenham relevância e sejam pertinentes ao objeto contratado;
XVIX - responsabilizar-se por todos os equipamentos de segurança necessários, bem como as necessárias autorizações para execução do objeto;
XX – fornecer uniformes, equipamentos de segurança e de proteção individual (E.P.I) e de proteção coletiva (E.P.C.) aos seus funcionários, de acordo com a função de cada um, zelando para que se mantenham com boa aparência, limpos, asseados e identificados;
XXI – responder por quaisquer extravios e danos causados por seus empregados às instalações, imóveis e equipamentos do CONTRATANTE, responsabilizando-se pelas indenizações respectivas;
XXII – responsabilizar-se pela guarda e vigilância dos materiais, inclusive ferramental e instrumentos de sua propriedade utilizada no desempenho das tarefas de manutenção contratada, ficando os mesmos disponíveis a qualquer hora.
XXII - Obedecer às especificações constantes neste Termo, nos anexos e em sua proposta comercial, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução e entrega do presente objeto;
XXIII - Responsabilizar-se pela entrega do material/execução dos serviços, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade da CONTRATADA;
XXIV - Realizar a entrega/executar os serviços objeto dentro do prazo estipulado e, em caso de extrema impossibilidade, comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitam o cumprimento do prazo previsto com a devida comprovação;
XXV - O retardamento na entrega do objeto/execução dos serviços, se não justificado, considerar-se-á como infração contratual;
XXVI - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à ADE SAMPA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
XXVII - Manter com a CONTRATANTE relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados por escrito;
XXVIII - Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários ao fornecimento dos bens objeto deste Termo;
XXIX - Atender fielmente ao prazo;
XXXI - Atender às normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas – na execução dos serviços, bem como normas de segurança do trabalho, Legislação Municipal da Prefeitura Municipal de São Paulo, e a Lei de licitação 8.666/1993 e suas alterações;
XXXII - Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica - ART Provisória em até 3 (três) dias após assinatura do contrato, para verificação da CONTRATANTE. Após verificação, emitir ART Definitiva em até 1 (um) dia;
XXXIII - Iniciar a prestação dos serviços dentro do prazo, contado a partir da data de recebimento da Ordem de Início;
XXXIV - Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de licitação e no presente Termo de Referência;
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Municipal nº 55.107/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
b) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
c) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou;
d) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos parágrafos primeiro e segundo desta cláusula quarta poderá submeter à CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Municipal nº 55.107/2014.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
À ADE SAMPA cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
IV - permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
V - observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios da CONTRATADA, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere à Cláusula Primeira deste contrato, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018, com suas alterações subsequentes.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A ADE SAMPA exercerá a fiscalização dos serviços por intermédio de funcionário da XXX XXXXX, a ser indicado por instrumento próprio no processo SEI, de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte da ADE SAMPA.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a
CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço total de R$ ( ), cuja composição está de acordo com a Planilha de itens constante do edital de licitação que antecedeu o presente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Caberá reajuste de preços dos itens apresentados se houver prorrogação de prazos superior a 12 meses, que justifiquem tal necessidade de readequação de preços, o que será procedido nos termos das normativas municipais vigentes, especialmente da Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda - SF nº 25 de 31/01/2017, ou outra que vier a substitui-la.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas para a execução do objeto deste contrato onerarão os recursos financeiros disponíveis e constantes do Contrato de Gestão no centro de custos Programa Teia.
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deste contrato será recebido provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, em até 15 (quinze) dias corridos da comunicação escrita da contratada de entrega provisória do objeto, observado o prazo para execução previsto na cláusula terceira deste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - O recebimento definitivo se dará em até 90 (noventa) dias corridos a contar do recebimento provisório, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS
O prazo de pagamento será de 10 (dez) dias, a contar da data da entrega de cada nota fiscal ou nota fiscal fatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A emissão da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As Notas Fiscais ou Notas Fiscais Fatura que apresentarem incorreções, quando necessário, serão devolvidas e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da Contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
PARÁGRAFO QUARTO
Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, a Contratada terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 06/01/2012.
PARÁGRAFO QUINTO
Sem prejuízo dos demais documentos exigidos pela legislação de regência, notadamente as portarias da Secretaria Municipal de Fazenda, a Contratada deverá apresentar, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:
● Cadastro Informativo Municipal (CADIN) da Prefeitura do Município de São Paulo;
● Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
● Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
● Certidão negativa de débitos de tributos mobiliários do Município de São Paulo;
● Certidão Negativa de Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo;
● Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
● folha de frequência dos empregados vinculados à execução do contrato;
● folha de pagamento dos empregados vinculados à execução do contrato;
● cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela conectividade social (GFIP/SEFIP);
● A Contratante não aceitará recibo como documento fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
É vedada a subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo da ADE SAMPA, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições no RILAC e na Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como na hipótese da configuração de trabalho em caráter não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, quando a CONTRATADA for sociedade cooperativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Deverá ser prestada garantia para contratar, antes da lavratura do termo contratual, no valor de 10% (dez por cento) do valor do contrato e disponibilizada na forma escolhida pelo contratado, mediante as opções abaixo:
I- Caução em dinheiro; II - Fiança bancária;
III - Seguro garantia.
PARÁGRAFO PRIMEIRO A não prestação da garantia de execução equivale à recusa injustificada para a assinatura do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando a licitante vencedora às sanções previstas neste Edital e demais normas pertinentes.
PARÁGRAFO SEGUNDO A Garantia somente poderá ser levantada após emissão do termo de recebimento definitivo emitido pelo Gestor do contrato, nos termos e prazos definidos na legislação vigente e atinente ao caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta da Prefeitura do Município de São Paulo e com esta Agência, pelo prazo de até 02 (dois) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no RILAC e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, ou outra legislação que venha a substitui-la, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As penalidades poderão ainda ser aplicadas com fundamento nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, garantido o direito prévio de notificação e da ampla defesa, sendo que com relação a multas serão aplicadas como segue:
Referência geral para Multas | ||||||||
Descrição | Referência | Grau | ||||||
Ultrapassar o limite de 5 dias úteis para informar cronograma de execução de serviços após o recebimento da OS para novos serviços que venham a ser implementados | Por ocorrência | 01 | ||||||
Atraso para o início da prestação do serviço. Percentual será aplicado por cada dia de atraso. | Por ocorrência | 05 | ||||||
Atraso na jornada de limpeza pactuada. Para aplicação de multa serão considerados atrasos de 1 dia. | Por ocorrência | 03 | ||||||
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados | Por ocorrência | 05 | ||||||
Indicação de função de preposto de forma cumulativa com atribuições de execução do serviço | Por ocorrência | 06 | ||||||
Não substituir em até 5 dias úteis o profissional que seja considerado inapto para os serviços a serem prestados, seja por incapacidade técnica comprovada, atitude inconveniente, falta de urbanidade ou que venha a transgredir as normas disciplinares da CONTRATANTE | Por ocorrência | 04 | ||||||
Não zelar pelas instalações da CONTRATANTE ou deixar de reportar ocorrências com usuários ou patrimônio da ADE SAMPA | Por ocorrência | 01 | ||||||
Não efetuar o pagamento de salários, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste CONTRATO | Por ocorrência | 06 | ||||||
Na hipótese de rescisão contratual por inexecução total do CONTRATO | Por ocorrência | 05 | ||||||
Não apresentar profissionais | documentação | exigida | da | empresa | ou | dos | Por ocorrência | 01 |
Deixar de prestar quaisquer informações solicitadas no prazo estipulado | Por ocorrência | 01 | ||||||
Deixar de realizar transição plena do CONTRATO, com total transferência de conhecimento | Por ocorrência | 06 | ||||||
Omitir da fiscalização qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços | Por ocorrência | 05 | ||||||
Dificultar a ação da fiscalização ou o cumprimento de orientações e atendimento a solicitações da CONTRATANTE | Por ocorrência | 04 | ||||||
Prestar serviço com baixa qualidade, desrespeitando os acordos de nível de serviço | Por ocorrência | 01 |
PARÁGRAFO SEGUNDO Os graus de sanções administrativas seguem as seguintes penalidades:
Graus de Sanções Administrativas | |
Grau | Correspondência |
01 | Advertência escrita |
02 | Multa de até 1% sobre o valor a ser pago no mês de correspondência |
03 | Multa de até 2% sobre o valor a ser pago no mês de correspondência |
04 | Multa de até 4% sobre o valor a ser pago no mês de correspondência |
05 | Multa de até 8% sobre o valor a ser pago no mês de correspondência |
06 | Multa de até 16% sobre o valor a ser pago no mês de correspondência |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições contidas no RILAC, na Lei Federal nº 8.666/93, bem como a Lei Federal nº 10.520/2002, ou outra legislação que venha a substituí-la e a Lei Municipal nº 13.278/2002,, e disposições regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.078/1990
– Código de Defesa do Consumidor – e princípios gerais dos contratos.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem às partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela ADE SAMPA, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, , de 2023.
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE SÃO PAULO - ADE SAMPA
Diretor Presidente Diretor Administrativo CONTRATADA:
(NOME CONTRATADA)
Nome: Cargo:
TESTEMUNHAS: